[Música] [Música] eu vi o quanto o material do estratégia era bom e falei assim gente que que eu tava fazendo estudando por conta própria digo que inclusive eu sou meio fã do estratégia porque eu realmente gosto muito da forma de trabalho é uma forma que acalma a pessoa estratégia ele sempre esteve presente seja com PDF seja com uma revisão em videoaula então sempre utilizei esses materiais encantada encantada com os professores com a disponibilidade com os materiais e aí fiquei na estratégia e sou do time agora me sinto do time eu acho que entrega entreg o
que é necessário pra aprovação [Música] saudações pessoal saudações ontem eu até desmarquei minha aula porque eu tô gripado eu vou tentar lecionar hoje porque eu achei que E como foi de última hora né eu basicamente acordei ontem assim eh com sintomas muito fortes e acho que essa virada de de tempo né Espero tomei um própolis tomei um chazinho antes de dormir fui para debai da coberta Espero que eu consiga dar a aula de hoje né que a voz e o nariz deixem né obviamente que as senhoras e os senhores Vão ouvir essa voz anasalada né
hoje não é aula de direito penal é aula de direito penal né mas eu espero conseguir porque nós preparamos né Eu já havia preparado previamente 20 questões de direito penal para nós estudarmos para carreiras jurídicas e aqui eu selecionei Defensoria Pública Ministério Público magistratura Delegado de Polícia cartórios procuradorias e eu procurei focar em bancas diferentes né Todas As bancas seri impossível mas eu trouxe Talvez mas eu trouxe aqui Vunesp cebrasp FGV e eu trouxe uma banca própria do próprio da própria banca de concursos né pelo menos pela minha verificação foi a própria banca que elaborou
as questões como eu sei que a turma que é bem informada vocês confirmam para mim quando eu chegar na questão mexon Bruno bom dia Dan Letícia Joana Melo tá uma turma aí que fazia um tempo que eu não via né Fazia tempo mesmo que a gente estava sem aulas tava arrumando colocando em dia um monte de atualização em Direito Penal nossas aulas estão atualizadas em ldi PDF súmula nova lei nova né tá mudando muito aí Edinho el uma turma boa olha Abel Geovani uma turma nova Joana Cassiano Micaela Ronald is nós vamos então passar por
20 questões com tranquilidade né Nós temos tempo suficiente para fazer uma análise mais tranquila de cada uma dessas 20 questões para que a gente não apenas resolve mas que a gente estude essas questões eh eu procurei selecionar questões de diferentes tipos e a gente vai ver né que a gente vai trocar de bancas e trocar de carreiras mas em todas as carreiras a gente vai ter cobrança de lei seca de doutrina de e de jurisprudência então eu procurei tanto quanto possível espelhar aquilo que mais é cobrado e para que a e para que a gente
pudesse ter essa visão Global ter essa visão total do que que é direito penal para concurso jurídico Qual é a cobrança que As bancas têm feito o que que nós precisamos saber para enfrentarmos uma prova de carreira jurídica em Direito Penal tá bom tá bom E aqui a gente vai ver cai tanto eh procuradorias nós vamos cair eh por cartórios até áreas que não tem uma ligação muito forte com o direito penal né Delegado de Polícia Ministério Público magistratura eh Estadual Federal a ligação com penal é muito forte né mas mesmo outras carreiras como Ministério
Público do Trabalho procuradorias e cartórios nós vamos ter essa cobrança tá bom eh eu já procuro trazer nas minhas aulas de direito penal Larissa eh aqueles julgados que são mais importantes em Direito Penal obviamente que eu posso não conseguir trazer todos né mas todo mês quando eu vejo um julgado importante eu já insiro nos meus pdfs e nosso ldi que é o livro digital interativo é o livro que já tem os vídeos e os áudios no meio a agora Como que eu posso estudar informativo pode ler o informativo ou pode vir aqui e ver o
informativo comentado em vídeo do estratégia carreira jurídica Tá bom vamos começar vamos professor já deu o tempo de todo mundo chegar a gente quer estudar então vamos lá vou chamar a vinheta e a gente começa saudações pessoal me chamo Michael procop sou professor de direito penal aqui no estratégia carreira jurídica e nós vamos iniciar analisando questões mais cobradas de direito penal para concursos de carreira jurídica e aí qual que foi a ideia aqui a ideia foi trazer diferentes bancas diferentes carreiras e de questões que refletem e as perspectiv de cobrança de Direito Penal pras bancas
de concurso para quem está mais tempo nessa caminhada E aí pode ter vários motivos Às vezes a pessoa parou de estudar às vezes Ela estudou pouco tempo durante esses anos ou às vezes ela passou num cargo público e agora quer outro então quem tiver aí há mais tempo há muitos anos estudando deve ter percebido junto comigo que lá na minha éa époc os concursos né envolvendo o Direito Penal eles tinham uma doutrina menos pesada não sei se concordam comigo e começaram a cobrar um direito penal mais pesado então por exemplo a teoria do domínio do
fato que eu não trouxe hoje né Para eu não ser repetitivo e ela é menos cobrada ela não é tão cobrada assim frequentemente mas para dar um exemplo a teoria do domínio do fato ela tem sido cobrada segundo hoxin colocou no seu livro O professor da amio ele disseminou uma outra versão inclusive falando que a autoria intelectual é uma modalidade de domínio do fato Mas isso não é aceito por roxim agora olha que interessante essa visão de roxim ela foi cobrada tanto na prova da magistratura Federal da Terceira Região quanto na Polícia Civil de Minas
Gerais para delegado então que nós temos aí uma cobrança cada vez mais aprofundada além de muita jurisprudência Então vamos lá a primeira questão que eu trouxe foi do Exame Nacional da magistratura que é uma novidade né até pouco tempo nós não tínhamos esse exame e aqui eu trouxe uma questão da reaplicação de Manaus que eu entendi muito interessante que eu achei muito interessante que é a cara da FGV poderia ter caído tanto no Exame Nacional da magistratura quanto ter caído e Para delegado de polícia perfeitamente aqui inclusive vocês perceberão isso comigo eu acho né vamos
ver se concordam comigo e a maioria dessas carreiras MP magistratura Delegado de Polícia vão cobrar um direito Defensoria Pública vão cobrar um direito penal forte né a gente normalmente vai ter um direito penal menos aprofundado em Cart e procuradoria né que não lidam com direito penal diretamente no dia a dia essa questão ela diz o seguinte olha de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assinale a opção que indica a hipótese em que pode ser aplicado o princípio da insignificância e a letra A diz assim já se primária subtraiu um fardo de cervejas
avaliado em R 4 ao sofrer resistência da vítima ja empregou violência para manutenção da posse da R furtiva vamos pra letra B Artur Servidor Público primário subtraiu o fone de ouvido que pertencia à repartição pública em que trabalhava avaliada em R 50 do qual teve posse em razão da sua função Michelle empresária primária iludiu O pagamento do imposto de importação no valor de 19.000 a trazer do exterior mercadorias que seriam vendidas no Brasil letra D Gustavo Reincidente específic em delitos de furto subtraiu R 300 em carnes de um pequeno mercado mediante rompimento de obstáculo raça
primária internalizou 2000 mastos de cigarros fabricados no Paraguai produto de venda proibida no Brasil cuja carga foi avaliada em R 8.000 exato né inclusive aí quando eu falei pessoas que estão a mais tempo no concurso eu falei mais tempo mesmo aqueles que tavam lá quando eu estudei né eu tava estudando lá antes de 2016 de lá para cá que eu acho que teve mudança agora quem tá aí A TR qu anos é mais recente né bem vamos lá que que é o princípio da insignificância pessoal princípio da insignificância é aquilo que nós falamos que é
a causa de atipicidade material crime é fato típico ilícito e culpável o que que é o fato típico é um fato uma coisa que aconteceu um comportamento humano voluntário que eu faço uma operação de cara crachá com meu Vadim que eu faço o exame de subsunção à Norma penal incriminadora ficou mais bonito que eu olho que se encaixa ou não no preceito primário de uma Norma penal incriminadora essa Norma penal incriminadora o preceito primário aquele que descreve a conduta que é proibida é esse preceito primário ele é chamado pela doutrina Penal de tipo é um
tipo de comportamento que nós proibimos é um modelo e quando a conduta se encaixa nesse modelo nós falamos que ele é um fato típico anteriormente a doutrina nossa ela exigia apenas que houvesse a tipicidade formal o Mero encaixe na Norma Professor mas a pessoa subtrai um clipe de papel ora formalmente isso é furto isso se encaixa no tipo penal do artigo 155 posteriormente a gente atribui isso a roxim houve uma um uma absorção da tipicidade material para essa análise eu preciso de conteúdo agora Professor eu consigo pela doutrina resolver isso daqui não olha de acordo
com a jurisprudência do STJ essa questão aqui eu sei que eu tô explicando antes mas eu vi alunos bons com dificuldade dizendo Professor o STJ ele abriu exceção nesse caso aqui você não vai analisar as questões pela exceção você vai analisar pela regra vamos lá a letra A diz que a Jaci primária subtraiu um furto de cervejas só que ao sofrer a resistência da vítima ela empregou violência para ter a posse da restiva que crime é esse senhoras e senhores isso é roubo impróprio isso é o roubo do artigo 157 parágrafo primeiro do Código Penal
Esse é o roubo em que o agente depois de subtraí da coisa emprega violência ou grave ameaça O Roubo próprio é do caput é quando o agente usa violência grave ameaça ou reduz a vítima impossibilidade de resistência para sub trir aqui é contrário ele subtrai e depois ele vai lá e consegue obter essa eh para obter essa coisa ou para fugir para garantir a sua impunidade a gente não aceita insignificância no roubo né Por quê Porque aí não tem mínima ofensividade não tem ausência de periculosidade da ação reduzido grau de periculosidade nós não temos inexistência
de lesão jurídica espero que eu tenha falado certo né os requisitos genéricos do supremo então aqui essa violência Afasta a jurisprudência é muito firme nisso B Artur Servidor Público primário subtraiu o fone de ouvido que pertencia à repartição pública em que trabalhava avaliado 50 do qual teve a posse em razão da sua função pessoal Peculato ele divide em duas espécies principais o Peculato próprio do caput e o Peculato impróprio do parágrafo primeiro de novo o Peculato próprio é aquele em que o agente tem a posse em razão do cargo o Peculato em próprio é aquele
em que o agente surupa mas ele não tem a posse em razão do cargo só que ele se aproveita ele tem o crachá de acesso Então por causa desse acesso ele vai lá e consegue Aqui não cabe por quê súmula 599 Professor exato não cabe aqui cuidado né falaram assim para mim um aluno Obrigado ó ausência de periculosidade social da ação mínima ofensividade inexpressividade da lesão jurídica e reduzido grau de reprovabilidade Muito obrigado eh normalmente a gente não resolve né as questões só com isso mas já chegaram a pedir essas esses quatro fatores né que
não tem muito sentido doutrinário né porque eles são quatro expressões vagas que pouco dizem mas é importante nós conhecermos né E aí desculpem se a minha memória Falhou Eu não sei se eu falei certinho agora eu falei né é inexpressividade da lesão jurídica etc aqui você vai julgar pela regra Professor o STJ abriu uma exceção de um Senhorzinho cone de trânsito não é o caso não pediram exceção né você julga pela regra letra C Michelle empresário iludiu O pagamento do imposto de importação R 19.000 ao trazer do exterior mercadorias que seriam vendidas no Brasil isso
é [Música] descaminho ela é primária Qual que é o limite para descaminho R 20.000 Então essa mulher ela tem direito a receber a aplicação do princípio da insignificância a a ter para se sim tá baixo então aqui ela tem direito né esse é o correto porque ela ela trouxe pro Brasil menos do que aquilo que as cortes superiores têm adotado lá no Supremo até abrir uma divergência só que a nossa questão ela não vai causar problemas para nós porque ela perguntou para nós STJ D Gustavo Reincidente específico em delitos de furto subtraiu R 300 em
carnes de um pequeno mercado mediante rompimento de obstáculo pessoal primeira coisa olha a questão perguntou de insignificância ah Professor Mas e se a carne for para ele comer aí a nossa análise é de estado de necessidade furto famélico só que o furto famélico ele exige que seja para consumo imediato né levar aquela carne para comer levar aquela carne para ele comer ou alguém da sua família por exemplo isso não é falado de todo modo se nós estamos analisando insignificância nós não estamos analisando ilicitude furto férico que é causa de exclusão da ilicitude não é isso
causa excludente da ilicitude é uma justificadora são análises diferentes e a questão queria que você analisasse insignificância então não cria coisas na sua cabeça ah mas será que ele tava com fome não é o que a questão pediu é possível sim ter o furto famélico mas não é o que a questão pediu passemos pro último Raísa primária internal ah desculpem né Por que que eu não posso aplicar insignificância rompimento de obstáculo furto qualificado e Reincidente específico reincidência em regra afasta qualificadora do furto afasta excepcionalmente já aceitaram aplicar a insignificância Num caso de furto qualificado Professor
lá em 2020 foi um julgado isolado Aqui nós temos dois impeditivos né incidente específico e rompimento de obstáculo então ainda que o limite de um salário mínimo adotado como parâmetro pelo STJ esteja presente ele é um parâmetro para o furto privilegiado cuidado paraa insignificância seria 10% do salário mínimo nem o valor não não ajuda o r então o valor está acima o furto é qualificado ele é reincidente três questões impeditivas na jurisprudência do STJ ría primária internalizou 2000 maços de cigarro fabricados no Paraguai produto de venda proibida no Brasil cuja carga foi avaliada em R
8000 até pouco tempo a minha resposta aqui ia ser assim ó galera contrabando proteção da saúde pública nós não aplicamos insignificância se eu tenho contrabando eu não posso aplicar insignificância não é isso mas mudou o STJ decidiu só no caso de cigarros que ele vai passar a aplicar até 1000 maços 1000 maços aqui a raça né uma fumante aqui inveterada né ela pegou o dobro então não dá até 1000 cigarros nós podemos aplicar princípio da insignificância é a tipicidade material sim furto famélico é excludente de ilicitude sim o furto famélico é estado de necessidade se
é estado de necessidade onde nós analisamos nas causas excludentes de licitude Tá bom então aqui tá o nosso gabarito oficial da banca né letra C E aí agora nós vamos para uma prova da FGV aqui não é o exame Nacional da magistratura que é uma prova da banca FGV para o último concurso do TJ Santa Catarina né Vamos lá eh Bianca é acordada de madrugada por ruídos provenientes do quarto da sua filha de 12 anos deslocando-se ao cômodo de onde proviam os ruídos surpreende a menor tendo relações sexuais com o padasto após assistir ao fato
por algun segundos sem tomar qualquer medida em relação ao que presenciava e a mãe retorna paraa sua cama diante do caso narrado é correto afirmar que Bianca letra A deverá responder pelo crime de omissão de socorro Bianca é a mãe né B deverá responder pelo crime de estupro de vulnerável sem a incidência de qualquer causa de aumento deverá responder pelo crime de estupro de vulnerável coincidência da causa de aumento de pena de concurso de pessoas D não deverá responder por crime algum que não concorreu para o estub de vulnerável cometido pelo padasto da filha e
deverá responder pelo crime de estupo de vulnerável com a incidência de causa de aumento de pena decorrente de ser genitora da filha pessoal o que que nós temos aqui o padrasto estava tendo relações sexuais com a entiada de 12 anos de idade o padrasto é mais tranquilo a banca não nos perguntou porque ele falou aqui é mais tranquilo né E quando ele falou é mais tranquilo o que que ele fez ele falou olha é mais tranquilo então não vou cobrar o padrasto responde por estupo de vulnerável né E aí tem a causa de aumento de
pena porque ele é padrasto tem a causa de aumento de pena possível do concurso de pessoas agora vamos para a responsabilidade da mãe a responsabilidade por omissão no Brasil ela pode se dar em dois casos que aí todo mundo já tá bastante afiado aí me falando Quais são as hipótese nós temos a omissão pura quando existe um tipo penal omissivo Como omissão de socorro mas há uma responsabilidade mais gravosa do crime comissivo por omissão ou do crime omissivo impróprio tanto faz o nome quando o agente ele tem a posição de garantidor quando ele tem a
posição de garante que está no artigo 13 parágrafo sego do Código Penal e é o caso Bianca é a mãe daquela menina sendo vítima de supro de vulnerável Bianca deve agir se Bianca não agir ela está responsabilizando-se por estúpido de vulnerável na forma omissiva porque ela é mãe agora a minha pergunta é a responsabilidade dela é por dolo ou por culpa a omissão imprópria ela leva a responsabilização tanto por dolo quanto por por culpa o estupro né ele não tem forma culposa então neste caso só há responsabilidade por dolo né mas se for por exemplo
homicídio da filha lesão corporal ela pode responder na forma dolosa ou culposa depende do caso agora vamos lá Bianca deve responder por omissão de socorro não por omissão de socorro seria se nós víssemos essa cena né se nós víssemos essa criança abandonada na rodovia e nós nada fizéssemos por quê Porque nós não temos relação com essa menina Nós não somos os pais dessa garota vítima anti crime Então se qualquer um de nós senhoras e os senhores eu nos deparámo-nos Quase criança né acabou de virar adolescente nós responderíamos por omissão de socorro mas não a mãe
né agora letra b não deverá responder por crime algum pois não concorreu errado pela posição de garante mesmo que ela nada faça ela pode responder letra e deverá responder pelo crime de estúpido vulnerável com a incidência da causa de aumento de pena decorrente de ser genitora eu troquei a ordem aqui para pra gente pensar nisso pessoal aqui eu não posso usar a condição de mãe por que que eu não posso porque a condição de mãe ela já foi usada para responsabilizar essa mulher A Bianca é por ela ser mãe que ela é garantidora então não
posso dizer ela se responsabiliza sem nada fazer ela se responsabiliza por uma omissão Mas eu também vou a pena dela porque ela é mãe por causa da relação de parentesco não posso então aqui seria bisen porque toda vez que eu tiver uma um garantidor mãe respondendo por estupro eu vou considerar aquela qualidade por isso que eu não posso agora eu tenho letra c e letra D Será que eu posso incidir a causa de aumento de pena do concurso de pessoas ou não existe nenhuma causa de aumento de pena pessoal ainda que roxim entenda olhem prestem
atenção aqui comigo lá na teoria domínio do fato eh eh é preciso que haja acordo bilateral acordo já é bilateral mas eu tô eu tô sendo redundante para fins didáticos é preciso que haja um ato bilateral de vontade para que haja o concurso de pessoas não é o que prevalece entre nós aqui no Brasil para que se configure o concurso de pessoas na doutrina majoritária brasileira tem a discordância do professor Miguel re Júnior mas ele é minoritário a grande maioria da doutrina basta unilateral o ato basta que um faça aderência à vontade do outro e
é isso que a banca considerou o liame subjetivo paraa doutrina amplamente majoritária no Brasil é unilateral se alguém vir uma pessoa roubando uma loja aproveitar se disso for lá pegar uma coisa e levar para casa ele participou do roubo Ah mas ele não empregou violência ou grave ameaça mas ele aderiu ao roubo a aderência ela é unilateral não é isso se ele for lá ajudar no meio do roubo unilateral por isso a banca considerou a causa de aumento de pena é questionável é questionável claro mas o que que As bancas cobram e aqui eu como
professor de direito penal às vezes quando eu vou corrigir a questão eu tenho que falar não problematiza própio não problematiza porque As bancas estão procurando a regra estão procurando aquilo que é ordinariamente cobrado e julgado e a doutrina majoritária é basta o liame unilateral então por isso a letra C foi o gabarito da questão certo então percebam que aí tem um conhecimento de lei c que tem um conhecimento doutrinário junto com o jurisprudencial que é quando existe bisin idem quando não existe agora nessa questão da cebrasp da banca C cebraspe eu quero trazer aqui eh
uma questão já com enunciado né como é a anterior como Aquela que a gente acabou de resolver que busca ali que nós analisemos como se fôssemos o juiz da causa Professor Mas é uma prova de Defensoria Pública mas é claro que o defensor também tem que fazer isso para ele ver se ele vai recorrer então Defensoria Pública Ministério Público eles tê que saber muito muito bem dosimetria da pena substituição da pena privativa de liberdade por restiva de direitos e também cai para delegado muito viu vamos lá ó que que nós temos aqui João brasileiro foi
condenado a pena de 4 anos de reclusão pela prática do crime de receptação qualificada na data do fato Ele estava com 80 anos de idade na sentença ao aplicar a pena que eu copiei mas saiu alguma coisa aqui errada né o juiz reconheceu serem favoráveis à circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal mas também reconheceu agravante da reincidência em razão da prática anterior do crime de embriaguez ao volante considerando a situação hipotética assinale a opção correta de acordo com as disposições do Código Penal vamos dar uma olhada nas opções aí você já começam a
pensar né ó letra A É cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restiva direitos uma vez que a reincidência não é específica e a quantidade de pena aplicada não ultrapassa o limite estabelecido no código penal paraa concessão desse benefício B É cabível a suspensão condicional da pena imposta o chamado surc uma vez que a reincidência não é específica e a quantidade de pena aplicada não ultrapassa o limite estabelecido no código penal para a concessão do benefício letra C ainda que não haja impedimento a substituição da pena privativa de liberdade por restiva direitos em
razão da pena aplicada Não É cabível a concessão de tal benefício por causa da reincidência vamos ver as duas últimas ainda que não haja impedimento à substituição da pena privativa de liberdade direitos em razão da reincidência Não É cabível a de tal benefício no caso uma vez que a pena aplicada ultrapassa o limite estabelecido no código penal PR concessão desse benefício e ainda que não haja impedimento à suspensão condicional da pena imposta em razão da reincidência Não É cabível a concessão de tal benefício no caso uma vez que a pena aplicada ultrapassa o limite estabelecido
no código penal para a concessão desse benefício pessoal quando eu dou aula de substituição da pena privativa de liberdade que que a gente olha né ao analisar a essa possibilidade ao nós analisarmos se É cabível a substituição da pena prativa de liberdade eu uso uma plaquinha que eu não trouxe hoje aqui infelizmente né não trouxe Mas é uma plaquinha de um bar de um boteco brasileiro que ficou famosa na internet que é assim é proibido dançar mas se quiser pode por que que eu uso essa plaquinha para chamar atenção quando eu tô dando aula eu
não sei se isso funcionou ainda né ainda tô testando se os alunos prestam atenção Nisso porque quando a gente tá lendo os requisitos do artigo 44 fal F assim olha não pode a reincidência Olha a minha plaquinha do lado tá proibido dançar mas se quiser pode não pode a reincidência aí vem o parágrafo do artigo 44 me deem Licença aqui olha deixa eu ler aqui ó vocês vão abrir o vad mecon aí o artigo 44 ele fala assim olha Eh as penas ctiv de direitos são autônomas e substituem a pena privativa de liberdade inciso um
pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça ou Qualquer que seja apenas for crime culposo dois não Reincidente em crime doloso Professor tá falando que não pode já acertei a questão você vai lá no parágrafo o o parágrafo terceiro diz se O Condenado for Reincidente o juiz pode desde que a reincidência não seja específica que que é a reincidência específica mesmo crime aqui ele teria que responder novamente pela receptação qualificada aqui tá errado ó aqui a prática anterior foi do crime de embriaguez ao
volante então o artigo 44 parágrafo segundo né não parágrafo terceiro professor do Código Penal permite porque a reincidência não é pelo mesmo delito Atenção se a medida for socialmente recomendável e aqui ó a condenação Professor artigo 44 inciso 1 não é superior a 4 anos certo a circunstâncias judiciais são favoráveis o inciso 3 não tem violência ou grave ameaça inciso um Comprido inciso do ele não é reincidente em crime doloso ele é mas o parágrafo ter Deixa Se a reincidência não for a reincidência comum e se a medida for socialmente recomendável Aí eu pergunto pros
senhores esse homem de 80 anos que praticou receptação vocês acham que é socialmente recomendável um crime sem violência ou grave ameaça uma pessoa considerada super idosa não é isso mais de 80 anos a gente deve levá-lo pro cárcere vamos ver se os senhores e as senhora são rígidos vocês querem encarcerar esse vovô com todo respeito né aos maiores de 80 anos mas no sentido de tratamento diferenciado Eu não mandaria ele pro carcere né crime sem violência nem grave ameaça maior de 80 anos circunstâncias favoráveis eu vou substituir Tá bom Agora vamos lá professor e o
surc né is é o analisar o surc vamos dar só uma olhada aqui pra gente resolver as questões vem aqui comigo o surc aqui tá lá no artigo 77 Olha que interessante artigo 77 inciso 3 abre aí comigo eu preciso dar uma olhada que eu não decorei O Código Penal eu analiso o surc ou suspensão condicional da Pena quando não for cabível a substituição da pena do artigo 44 Então vem aqui comigo número um eu analiso a substituição se não couber a substituição eu analiso oci isso daqui para quem estuda PR magistratura eu pego muito
no pé porque você vai ter fazer isso na sentença a sua sentença condenatória ela precisa analisar a substituição se não cber você analisa o surc mas professor não tô estudando pra magistratura Você também precisa saber essa é uma prova de Defensoria Pública Apesar de eu pegar muito no pé da magistratura porque eu tenho certeza que ele vai precisar fazer isso na sentença na segunda fase para os alunos em geral isso pode cair em qualquer questão como essa então ainda que caiba o surc né eu não vou nem analisar o surc se eu concedi a eh
substituição da pena prativa de liberdade tá bom então vamos lá É cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos uma vez que a reincidência não é específica e a quantidade de pena aplicada não ultrapassa o limite que é até 4 anos para a concessão desse benefício isso aqui tá certo Olha a reincidência não é específica cuidado com isso tem algumas coisas que geram confusão e aí eu quero lembrar Olha que interessante outra coisa que eu quero aproveitar e lembrar a a concessão de surc ela não é impedida pela condenação anterior
à pena de multa mesmo que o sujeito seja Reincidente como a condenação anterior à multa o sur si É cabível aí sabe o que acontece vem alguns alunos e dizem assim professor caiu na minha prova o sujeito foi condenado a pena de multa então ele não é reincidente é assim se for Condenação à pena de multa ele é reincidente a condenação a pena de multa ela não impede o surc reincidência existe Então essas diferenças do código a gente tem que estudar com alerta vermelho né então suspensão condicional do processo a condenação anterior a pena de
multa não impede substituição da pena priva de liberdade por restiva direitos ele não deve ser Reincidente mas se ele for e não for reincidência específica juiz pode analisar se a medida é socialmente recomendável é proibido dançar mas se quiser pode lembra da aula quem viu a aula talvez tenha lembrado da plaquinha espero e as outras Professor É cabível a suspensão condicional não por que que não cabe porque se couber a substituição já não cabe oci C ainda que não haja impedimento à substituição em razão da quantidade de pena não é cabível por causa da reincidência
É sim a gente viu se ela não for específica D ainda que não haja impedimento à substituição da pena privativa de liberdade prestiva de direitos em razão da reincidência Não É cabível porque a pena ultrapassa não ultrapassou o limite é exatamente 4 anos se o crime for doloso próximo ainda que não haja impedimento ao surc Não É cabível a concessão porque a pena aplicada ultrapassa o limite não não haja impedimento à suspensão condicional da Pena em razão da reincidência né Professor agora o limite dele pro sur se não passa aqui eu parei porque que eu
quero lembrar aos senhores se fosse o surc normal ele não teria direito porque o surc normal é a pena não superior a 2 anos mas ele com 80 aninhos ele é do suci etário né artigo 44 e o que que nós temos artigo 44 vem aqui parágrafo segundo eu sou milp né e eu tô olhando aqui no celular e aí de vez em quando fica difícil ver parágrafo segundo olha se O Condenado olha for condenado a pena não superior a 4 anos pode ser suspensa a pena se ele for maior de 70 anos então o
limite de 4 anos é aplicável a ele pessoas com doença grave uma doença terminal por exemplo ou maiores de 70 anos e aí o que que nós temos que ele cabe no limite Mas qual que é o problema aqui então professor ele não pode ser Reincidente ele não pode ser Reincidente né A Ah mas não cabe Professor cabe só se a reincidência anterior foi condenada a pena de multa né aqui não diz que ele foi condenado a pena de multa fala que foi por embriaguez ao volante nada falando da multa e por fim né e
por fim a pena não ultrapassa o limite Então tá tudo errado a gente não vai conceder o surc porque ele já teve substituição a pena tá dentro do limite de 4 anos que ele tem mais de 70 então ele faz jz ao suci etário e além disso a reincidência dele impede Porque não falou que foi só pena de multa por isso letra A vamos paraa próxima eu sei que eu demorei fazendo essa Mas eu achei interessante porque essa aplicação da pena ela tem sido muito adotada mesmo para defensoria ainda que no mito né isso seja
Ah isso é da magistratura Não não é só da magistratura mais uma da banca cebrasp dizendo o seguinte olha em relação aos crimes contra o patrimônio assinale a opção correta Com base no código penal o agente que concorre paraa prática do delito de distorção mediante sequestre após a consumação do crime oferece informações relevantes sobre o paradeiro da vítima ainda que ela seja localizada sem sem vida terá sua pena reduzida de 1 a 23 b o crime de fraude a execução é de ação penal pública condicionada à representação letra c é isento de pena o agente
do crime de furto qualificado cometido contra o próprio pai desde que este não tem idade igual ou superior a 60 anos eh letra d o emprego de violência contra a pessoa com a finalidade de inutilizar contra a pessoa com a finalidade de inutilizar a coisa alheia descaracteriza o crime de dano letra e a ação penal para apurar a prática de crime de estelionato contra a administração pública Faltou um E aí né Eu acho que foi da banca não sei se foi da equipe na hora de transcrever mas eu acho que foi da banca é condicionada
a representação vamos lá então Professor vamos vamos analisar uma a uma letra A pessoal Olha o agente que concorre para extor mediante sequestro após a consumação do crime oferece informações relevantes aqui atenção Eu sei que existe o acordo de colaboração premiada que foi alterado pelo pacote anticrime e que está lá na lei das organizações criminosas na lei da ORM na lei 12.850 lá é um acordo firmado entre o MP ou Delegado de Polícia segundo a redação né estão questionando isso no Supremo mas a redação diz que o MP ou Delegado de Polícia podem firmar o
acordo por parte do estado e o acusado né o investigado assistido por seu advogado ou pela Defensoria Pública E aí nós podemos ter um acordo de colaboração premiada mas antes desse acordo de colaboração premiada Nós já tínhamos no nosso código penal e na legislação extravagante hipótese de delação premiada em sentido amplo sem necessidade de acordo o réu ajuda a justiça a justiça dá um prêmio para ele olha Vamos diminuir a sua pena porque você nos ajudou o artigo 159 que trata da extorsão mediante sequestro traz ó 159 parágrafo quto Abra aí na sua casa para
me acompanhar ó se o crime é cometido em concurso concorrente que denunciar a autoridade facilitando a libertação do sequestrado terá sua pena reduzida de 1 a 2/3 facilitando a libertação do sequestrado pro requisito né aqui a a gente tá falando sobre a delação do Código Penal ele não tá falando de acordo de colaboração premiada Ele trouxe basicamente o código penal se a vítima já morreu não há essa diminuição a diminuição do Código Penal ela só existe para tentar recuperar a vítima viva b o crime de fraude a execução é de ação penal pública condicionada da
representação não Quando nós formos analisar Quando nós formos analisar o crime de fraude execução nós vamos pro parágrafo único que tá escrito assim somente se procede mediante queixa queixa é ação privada ação penal pública condicionada a representação é denúncia só que o o MP vai precisar da representação para ofertar a denúncia Então tá errado qual que é a correta pessoal letra c é isento de pena o agente do crime de furto qualificado cometido contra o próprio pai Professor mas esse furto é qualificado por exemplo a pessoa cometeu rompimento de obstáculo que o cofre do pai
Professor isso é acobertado pela imunidade é quando nós falamos sobre o artigo 181 do Código Penal nós estamos falando da imunidade absoluta não é isso daquela hipótese em que o agente não vai ser punido pelo crime patrimonial porque o direito de família se sobrepõe O legislador fala assim ó é problema da famía né eles que são Magalhães eles que se entendam não é isso eles que são ali da mesma família que resolvam isso Isso não vale pro roubo pra extor pra violência e grave ameaça mas o furto ainda que qualificado se é um problema familiar
agora o artigo 183 traz exceções ele diz olha não cabe se tiver violência ou grave ameaça não cabe se a vítima for idosa por causa da vulnerabilidade que vem né da vítima ter cidade e não cabe quanto ao terceiro que ajuda no crime Então já caiu assim prova de concurso o João que é vizinho ajudou no furto João vai ser punido vai o filho pegando o dinheiro do pai vai ser punido não mas ele vai se está certo ele é isento de pena de acordo com o artigo 181 mas ele não pode ter idade igual
superior a 60 anos porque se ele for idoso nós afastamos a regra do 181 e do 182 que transforma alguns crimes patrimoniais em de ação penal pública condicionada 183 afasta tanto 181 quanto 182 contra a vítima idosa então letra C está correta e a letra D não tá certo Professor ó o emprego de violência contra a pessoa com a finalidade de não utilizar coisa Alê descaracteriza a coisa de dano Imagine que existem duas pessoas brigando olha duas pessoas brigando Professor uma briga feia né É ex-namorados E aí um o o a namorada Vamos pô assim
empurra o namorado dá uma um empurrão ameaça vai lá e quebra o carro dele isso é crime de dano é professor mas isso me parece que descaracteriza provavelmente é porque você tá esquecendo da Lei Seca vem aqui comigo na lei seca ó vamos de lei seca abre no seu artigo 163 vai agora nas hipóteses de furto qualificado furto qualificado parágrafo único inciso um o dano praticado com violência pessoa o grave ameaça Professor Mas isso não é roubo não a pessoa ela não quer levar o carro ela quer se vingar ela tá brava porque ela foi
e eh né desrespeitada no namoro e ela não sabe levar isso para terapia ela quer levar pro crime aí ela pula com taco de beisebol mas não para agredir a pessoa não para levar o carro embora mas para danificar para causar dano prejuízo essa pessoa responde por dano qualificado né Às vezes o dono da coisa vai proteger vai dizer assim não você não vai chegar no meu carro e a pessoa empurra o ex que que é isso isso é violência força física ou ameaça se você chegar perto ao invés de eu dar uma bast usada
no seu carro vai ser na sua orelha isso é dano qualificado pela força física ou pela grave ameaça depender do meu exemplo um e do então aqui não descaracteriza letra e a ação penal para apurar a prática do estelionato contra a administração pública é condicionada a representação pessoal realmente a regra é que seja ion representação mas as exceções são importantíssimas e quando a gente estuda stonato a gente chama muito atenção pra ação penal porque isso se modificou recentemente nos últimos anos então a gente chama atenção Olha a regra é precisar de representação salvo salvo o
que Professor salvo se for criança ou adolescente não é isso se for administração direto ou indireto Então eu preciso das exceções e aqui tá na exceção é [Música] incondicionada tá bom perceberam que é conhecimento de lei é claro que quando você lê a doutrina vê a aula fica mais claro porque tem que te chamar atenção essa diferenciação né mas é possível compreender a partir da Lei essa questão essa questão aqui eu conseguiria resolver pela lei concordam porque essa daqui trouxe requisitos todos que estavam na lei lei lei seca aqui também aqui era a combinação do
181 com 182 Tá bom então por isso alternativa correta né pela banca resposta oficial letra C nós vamos para mais uma aqui é procurador da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte prova recente 2024 né Eu fiz uma seleção de questões de prova recentes e Aqui nós temos os efeitos da condenação no direito penal esse tema ele é muito importante pra procuradoria muito importante para cartório por quê E para todas as carreiras porque enquanto o juiz o promotor e o defensor e o delegado vão atuar quando esse crime aconteceu o procurador e o
titular de cartório precisam saber desse crime para eles não cometerem né aqui a gente tem efeitos da condenação que vão além do direito penal por isso que nós chamamos que existem os efeitos primários da condenação quais são a pena e no caso do semi-imputável a medida de segurança porque ele é condenado o semi-imputável e a gente pode substituir a pena por medida de segurança então a condenação ela pode gerar pena e medida de segurança Esse é o efeito penal primário mas existem efeitos penais secundários reincidência não vai poder ter saída temporária com o sexto ah
saída temporária não sumiu professor não ela ficou restrita à curs n ela não sumiu totalmente mas ela foi quase extirpada hoje ela existe PR frequência a cursos né Então ela foi bem restrita pelo legislador mas ela existe professor que mais que nós temos Olha a gente vai ter problema para substituição da pena privativa de liberdade se ele for Reincidente específico agora Quais são os efeitos extrapenais efeitos extrapenais eles estão presentes nos artigos 91 efeitos extrapenais genéricos 92 efeitos extrapenais específicos para determinados crimes e o 91 a que foi inserido depois que é um efeito extrapenal
específico que a gente chama de Confisco alargado os efeitos extrapenais vão alcançar o réu fora do Direito Penal vão envolver o poder familiar dele professor ele praticou crime contra o própria filha contra o próprio filho ele vai continuar tendo poder familiar a título de pai sobre essa criança não nós precisamos retirar Mas vai depender de decretação pelo juiz isso é efeito extrapenal o mais importante para procuradorias e cartórios que As bancas adoram é o efeito sobre o cargo público o agente ele pode se ver toido do seu cargo público expulso da administração pública porque ele
cometeu um crime E aí o código penal divide em dois grandes grupos se o crime foi cometido atenção com violação do dever funcional ou com abuso do poder público basta a pena de um ano se Ele comete um crime que não tem nada a ver com trabalho pensem né um sujeito que é por exemplo auditor fiscal no feriado ele vai lá e d um soco numa pessoa no PES pague ISO não tem nada a ver com a função pública dele aí nós precisamos de mais de 4 anos não 4 anos mais de 4 anos não
é isso agora vamos PR as questões ó é efeito automático da condenação e a mudança de cargo durante a ação penal é irrelevante uma vez que a penalidade pode recair sobre o cargo ocupado pelo réu no momento da decisão letra b não exige motivação declarada na sentença a mudança do cargo durante a ação penal é irrelevante uma vez que a penalidade pode recair sobre o cargo ocupado pelo ré no momento da decisão c é efeito automático da condenação e a mudança de cargo durante a ação penal é relevante uma vez que a penalidade não pode
recair sobre o cargo ocupado pelo réu no momento da decisão letra D exige motivação declarada na sentença e a mudança de cargo durante a ação penal é irrelevante uma vez que a penalidade nenhuma hipótese pode recair sobre o cargo ocupado pelo réu no momento da decisão e letra e exige motivação declarada na sentença e a mudança de cargo durante a ação penal é é relevante uma vez que a penalidade não pode recair sobre o cargo ocupado pelo réu no momento da decisão salvo se o novo cargo guardar correlação com carg anterior Professor foi Além da
lei foi aqui se cobrou lei mais jurisprudência Professor is é a cara da cebrasp por quê Porque Olha quando a gente fala do cargo público nós estamos usando do artigo 92 que é que a gente chama de efeito específico da condenação o efeito específico da condenação não é efeito automático isso tá na lei ó quando eu abro lá no artigo 92 do Código Penal eu passei demais aqui no meu vadme ó artigo 92 eu vou lá no parágrafo único diz os efeitos de que trata este artigo não são automáticos devem ser declarados pelo juiz diferente
do artigo 91 que é a obrigação de reparar o dano por exemplo o efeito é automático a perda do produto e do proveito do crime no 92 não para ter perda do Poder familiar para ter perda do cargo público precisa de declaração expressa pelo juiz tá no artigo 92 parágrafo único não exige motivação declarada na sentença precisa Professor Mas para que que o juiz precisa motivar lá não fala que se ele tiver uma condenação acima de 4 anos eu já posso declarar a perda Sim mas você vai motivar ainda que de uma forma simples o
juiz a juíza deve motivar olha eu estou declarando a perda porque a pena foi maior de 4 anos incorrendo na hipótese do artigo 92 inciso 1 então precisa motivar ainda que seja uma motivação mais simples letra c é efeito automático da condenação errado e aqui só a letra d e a letra e e aqui O que resta de dúvida é o seguinte e se a pessoa trocou de cargo por exemplo ele cometeu um crime de violência contra criança e ele é um professor que dá aula para criança um colégio Pedro I no Rio de Janeiro
por exemplo ou um colégio municipal ele dá aula pra criança e bateu na criança e aí ele saiu do cargo público e entrou no cargo de outra escola outro município outro estado e ele dá aula pra criança de novo tem relação tem o STJ decidiu assim se tiver troca do cargo ele não perde salvo se houver correlação então isso daqui foi decisão do STJ e a banca cobrou Então tá aqui olha a penalidade não pode recair sobre o cargo ocupado pelo réu no momento da decisão tem que ser aquele ocupado no momento do crime no
momento do delito aquele que ele já ocupava salvo se o novo cargo guardar correlação com o cargo anterior então isso daí né quem tá falando assim ah Professor mas isso daí eu não ainda não tinha estudado porque é um julgado relativamente novo e que agora a gente vai passar a estudar o STJ tem considerado que se houver a troca do cargo público nós precisamos analisar se guarda correlação se for relacionado por exemplo o sujeito trabalha com com tesouraria ele saiu do município e foi trabalhar na Universidade Federal Mas ele foi trabalhar com tesour de novo
professor não dá esse sujeito Ele pega a verba pública aí eu tenho condição de fazer a perda do cargo público agora se ele trabalhava com tesouraria e passou num cargo público para ser agente de obras da prefeitura trabalhar no serviço de limpeza urbana isso não tem nada a ver com aquilo que ele fazia então a gente pode deixá-lo trabalhar se por exemplo ele não for pra prisão é até interessante preservar o esse é o raciocínio né preservar atividade ilícita por isso é a letra e só que aqui só para lembrar é lei mais jurisprudência do
STJ por isso que a gente não resolveu só com a lei nós precisamos unir os dois aqui para resolver essa questão do STJ nós vamos agora para mais uma questão de procurador E mais uma vez eu quero chamar atenção Olha que interessante a As bancas minha visão elas não fazem uma diferenciação muito grande entre as carreiras olhem para essa prova de procurador eu tô chamando atenção porque o procurador não trabalha normalmente com crime né mas olha o que que cobraram Maria foi condenada a pena de 5 anos de Detenção pela prática de crime culposo e
Joana foi condenada a pena de reclusão de 3 anos em razão da prática de crime doloso tendo sua pena sido agravada pela reincidência os crimes praticados não envolveram violência ou grave ameaça à pessoa e em relação a Maria e Joana todas as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis nas sentenças considerando a situação hipotética apresentada e as disposições do Código Penal assinale a opção correta parece prova de magistratura Professor Pois é mas seria a procuradoria do Rio Grande do Norte né precisa estudar direito penal pra procuradoria precisa né Inclusive a parte pena por quê Porque cobra né
E a questão de penal ali podia fazer a diferença vamos lá admite-se a substituição da pena prativa de liberdade prestiva de direitos para Maria e Joana desde que em relação a Joana a reincidência não tenha se operado não se tem operado pela prática do mesmo crime B admite a uição da pena prática de liberdade por restritiva de direitos para Joana ainda que ela seja Reincidente na prática do mesmo crime letra C admite-se A substituição da pena praa de liberdade prestiva de direitos para Maria sendo vedada a substituição para Joana em razão da reincidência D é
vedada a substituição da PR privativa de liberdade prestiva de direitos para Joana em razão da prática de crime doloso letra e é vedada a substituição daa de liberdade Festiva de direitos PR Maria em razão da pena aplicada Professor Mais uma de substituição eu quis trazer mais uma porque isso tem caído muito muito né E percebam que As bancas em Direito Penal para todas as carreiras procuradoria que não mexe com penal né na função do dia a dia não mexe com pena não trabalha com isso mas cobra e aqui de novo cobrou o conhecimento do artigo
44 Então vamos lá vamos lá ver Maria Maria que que ela tem 5 anos por crime culposo circunstâncias favoráveis Maria pode ter a substituição pode Professor mas não são 4 anos cuidado o artigo 44 inciso 1 diz olha abaixo de 4 anos né até 4 anos 4 anos pode de quatro para baixo sem violência ou grave ameaça em caso de crime doloso ou ou Qualquer que seja a pena no crime culposo Então ela pode ter Ó Maria está salva Joana Joana tem a pena de 3 anos em crime doloso pode pode Professor 4 anos doloso
até 4 anos a sua pena foi agravada pela reincidência pode depende Joana pode se a reincidência não for específica e a medida for socialmente recomendável agora eu sei de cor que a gente olhou na outra questão artigo 44 parágrafo terceiro não é isso e as circunstâncias são favoráveis que tá no artigo 44 inciso 3 esse requisito tá tranquilo agora vamos paraas questões analisar as nossas as nossas alternativas vamos lá letra a admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para Maria e Joana desde que em relação a Joana a reincidência não
ten operado pela prática do mesmo crime tá certo é a plaquinha da nossa aula de penal tá proibido dançar mas se quiser pode ele diz olha juiz não pode se o réu for Reincidente aí você fala nossa Reincidente eu já vou marcar que não pode calma aí lá no parágrafo fala se a reincidência não se operar pelo mesmo crime ou seja se ela não for específica furto furto roubo roubo estupo estupro eh estupro já não pode porque tem violência ou grave ameaça isso não pode ser furto furto e Peculato Peculato apropriação indébita apropriação indébita não
pode se operar pelo mesmo crime não é isso desde que a medida seja socialmente recomendável tá certo é a letra a a letra B tá errada porque ela diz mesmo que a Joana seja Reincidente específica aí não pode a letra C diz olha admite-se a substituição da pena privativa de liberdade Festiva de direitos pra Maria vedada pra Joana pela reincidência não pode se a reincidência não for específica aí pode letra D é verdada a substituição da pena pra de liberdade Festiva de direitos em razão da prática de crime doloso não crime doloso pode só não
pode passar de 4 anos e não pode ter violência ou grave ameaça e é vedada a substituição da pena restritiva de direito paraa Maria por causa da pena aplicada a quantidade não o crime culposo é qualquer pena o doloso é até 4 anos por isso letra a letra A é a nossa o nosso gabarito da questão vamos finalizar com mais uma de procurador finalizar as de procurador né Eh depois a gente vai paraa próxima uma prova eu selecionei poucas de cada prova pra gente passear pelas carreiras jurídicas Espero que esteja que a gente esteja tendo
uma visão Global vamos lá cebrasp em relação aos crimes contra administração pública pessoal isso daqui cai demais para cartório e procuradorias agora P mages delegado defensoria É claro que vai cair né mas em cartórios de procuradorias que não costumam trabalhar muito com esses crimes no dia a dia cai demais por quê Porque todo funcionário público todo o servidor público precisa saber disso para não cometer O Delito assinale a opção correta à luz da jurisprudência dos tribunais superiores letra A funcionário público que exige tributo indevido comete O Delito de excesso de exação punível em sua forma
dolosa ou culposa b não é admitida a aplicação do princípio da insignificância em caso contando de cigarros letra D letra C Professor comete o crime de Peculato Servidor Público que recebe a remuneração pelo Lar que ocupa sem que tenha executado como contraprestação o serviço inerente a cargo emaz das suas funções letra d a causa de aumento de pena prevista para os crimes contra administração pública praticados por ocupantes de cargos em comissão não se aplica aos dirigentes de autarquias letra e comete o crime de corrupção passiva médico do SUS que cobra de paciente pela máquina em
procedimento custeado pel pelo SUS vamos lá vamos analisar cada uma dessas alternativas aqui eu até acho que poderia ter tido uma redação maior que eu vou ter um pouquinho de crítica na letra e Mas vamos analisar letra A funcionário público que exige tributo indevido é punível na sua forma dolosa ou culposa aqui cobrou conhecimento de letra de lei o de que é aquele de exigir vantagem indevida tem uma forma no seu parágrafo chamado de excesso de exação quando o funcionário público cobra do particular tributo que ele sabe que não pode cobrar ou ele usa uma
forma vexatória né uma forma que leva o contribuinte ao ridículo a ser humilhado né a passar violação da sua honra isso não pode existe forma culposa se ele errar se ele cobrar um tributo ali errado porque ele errou na hora de analisar o caso não há crime né existe uma falta funcional um problema ali Como funcionário público mas não é crime né errar a cobrança do tributo não configura crime automaticamente não existe forma culposa letra b a letra B é é jurisprudência a gente estudava até pouco tempo que contrabando é mercadoria proibida ou que depende
de autorização especial cigarro do Paraguai eh gasolina da Venezuela colete à prova de bala da Rússia destilado vindo do Uruguai esses produtos ou são proibidos ou precisam de autorização especial se a pessoa passa a fronteira com eles é contrabando e até pouco tempo não se admitia insignificância em nenhum caso já o descaminho é mercadoria permitida notebook e camisetinha do jacaré quero ser chique Professor fui lá para Miami trouxe uma mala aí o limite é R 20.000 e claro se a pessoa fizer isso constantemente a gente pode afastar a insignificância mas o STJ falou posso aplicar
no caso do contrabando até 1 maços de cigarro e aqui ó ficou errado aqui era atualização jurisprudencial letra C comete o crie do Peculato servidor público recebe a remuneração e não trabalha não cuidado aqui é jurisprudência funcionário fantasma infelizmente pessoal existem alguns parlamentares que pagam pra pessoa ó você vai ser meu assessor especial você vai trabalhar no gabinete E aí a pessoa vai lá e ganha R 10.000 só que ele fala assim não precisa vir não eu tô fazendo isso porque você ajudou na minha campanha porque você é meu aliado político porque você é esposa
do chefe do partido Você é marido né do do do de um aliado político meu então você fica em casa essa pessoa que for nomeada ela não pratica crime para o STJ o funcionário que pega o dinheiro dele e não trabalha pode responder por improbidade vai ser obrigado a devolver o valor não pode receber se ele não trabalhou mas não é crime agora agora cuidado e o chefe que nomeia o funcionário fantasma vamos aproveitar para lembrar isso o chefe que nomeia o funcionário fantasma sabendo que ele não trabalhará ciente de que a nomeação é só
para receber verba pública sabendo que ele vai mandar a pessoa para casa e jogar dinheiro público fora o chefe onde por Peculato desvio entenderam essa diferença na jurisprudência do STJ o STJ entende que o funcionário público qualquer deles aquele que prestou concurso que tem cargo efetivo aquele que foi nomeado no gabinete de um político por exemplo se ele não trabalha é uma questão de não receber se eu não for trabalhar que que o serviço público tem que fazer cortar meu salário não é isso cortar o subsídio Olha você não foi trabalhar essa semana sem subsídio
dependendo das das circunstâncias o funcionário público pode responder pelo crime de abandono de função né agora do ponto de vista de não ir trabalhar isso não é crime agora quem nomeia a pessoa que não vai trabalhar o STJ falou esse comete Peculato o chefe que já sabe de antemão que ele vai nomear a pessoa e que não vai levar nada de contraprestação pro serviço público então o servidor não comete letra d a causa de aumento de pena prevista para os crimes contra a administração pública ocupantes de cargos em comissão não se aplica à autarquia pessoal
qual que é essa banca aqui cebraspe a banca cebraspe ela ficou de cá de olho de olho na jurisprudência e o STJ depois de um tempo em que ele admiti uma interpretação mais flexível ele adotou a interpretação que eu defendi em aula quem tem que corrigir problema na lei é O legislador nós não podemos flexibilizar a lei penal por quê Por causa do princípio da legalidade a tipicidade a necessidade de legalidade estrita e o artigo 327 parágrafo 2º prevê que a gente vai aumentar a pena de 1/3 terça parte nos crimes praticados por funcionário público
contra a administração quando eles forem ocupantes de carga em comissão função de direção a assessoramento em órgãos da administração de direta União estado município sociedade economia mista Banco do Brasil empresa pública Caixa Econômica Federal ou Fundação como a Fundação Nacional do Índio né a Funai instituída pelo poder público não previu autarquia e o STJ considerou assim recentemente a banca cebrasp ficou de olho que a autarquia não está Então essa majorante não se aplica aos [Música] crimes contra administração pública em que o sujeito tem um cargo na autarquia agora e a letra e a letra e
foi mal redigida mas eu vou explicar Qual foi esse caso julgado pelo sdj foi o seguinte se o médico faz a cirurgia se o médico faz a cirurgia recebe R 100 pelo SUS a pux essa cirurgia custa r$ 8000 na rede privada eu ganhei r$ 1 do SUS então ele fala pro paciente assim olha esse dinheiro não dá eu quero mais dinheiro Eu quero um pouco mais ele pode receber não vantagem indevida o médico atuando no hospital credenciado pelo SUS é funcionário público por equiparação 327 parágrafo primeo Agora se ele for médico que atua no
HC se ele for médico concursado aí ele é funcionário público ponto 300 se ele for funcionário de um hospital privado de uma santa casa e ele atua pelo SUS por convênio com SUS ele é funcionário público por equiparação só que aqui pessoal ainda que tenha ficado pouco explicado existia uma máquina particular que o SUS não dava e aí nesse caso concreto o médico falou paciente assim olha eu tenho máquina no meu consultório Só que essa máquina não é disponibilizada pelo SUS é uma tecnologia mais moderna mas é minha eu tenho que pagar então se você
quiser usar você paga pela máquina o SUS vai te dar a cirurgia mas a máquina mais moderna o SUS não dá se você quiser a gente usa mas aí você vai me pagar pela utilização da máquina pessoal por que o STJ que não é crime de corrupção passiva porque essa vantagem ela não foi indevida ela foi devida aqui o médico usou usou de algo seu e falou olha para usar algo particular meu precisa de contraprestação aqui estou falando de uma regra qual regra do privado se você quer usar uma máquina minha que não é do
SUS você tem que pagar é uma máquina cara eu não vou doar a minha máquina pro SUS agora se você quiser fazer cirurgia dentro do SUS tudo bem vai ser de graça mas não vai ter a máquina mais moderna se você quiser usar a tecnologia mais moderna eu não vou cobrar meu serviço médico mas você vai ter que pagar pela máquina máquina que vai ter desgaste que eu tive que investir E aí o que que o STJ falou isso não é crime Por que que não é crime professor não é crime por quê Porque essa
máquina é particular ele não tá sendo remunerado duas vezes ele não está cobrando pela cirurgia novamente né E aí podemos pensar Professor mas não é concussão concussão não porque aí ele tinha que exigir aqui ele pediu né Ele cobrou mas não fala de exigência Mas e a corrupção passiva que é solicitar aí poderia ser mas se fosse vantagem indevida o STJ julgou que ela era devida porque esse médico ele ofereceu pro paciente Um uma máquina que não estava presente no SUS né o Maxon nos disse olha mas o texto deu a entender que o procedimento
era todo custeado pelo SUS Maxon Você tem minha empatia Eu também achei isso eu achei que a questão foi mal formulada né que que ia te ajudar enquanto estudante para enfrentar essa questão conhecer o julgado né se você conhecesse o julgado i I te ajudar ia te colocar à frente das outras pessoas porque você ia falar cebraspe viu o julgado no informativo colou na prova mas realmente a banca não formulou muito bem né aqui a cirurgia foi custeada e o médico não cobrou pela cirurgia mas ele trouxe a máquina particular e Ele cobrou o custeio
da máquina por isso não não era uma vantagem indevida não comete corrupção passiva tá bom fica a crítica pela redação mas a letra d o gabarito oficial por causa do julgado do STJ né Não sei se eu trouxe aqui o julgado do STJ aliás desculpem teve um julgado do STF também teve do STJ mas teve um julgado do STF aqui eu marquei como 2606 MT Mato Grosso tá bom professor poderia ser advocacia privada olha advocacia privada é quando a pessoa usa a sua carteira pública para defender o interesse Privado não me parece que o médico
fez isso como que seria uma advocacia eh Na verdade o crime se chama advocacia administrativa né advocacia privada e eu entendi o que quis dizer mas não use esse termo tá na sua prova use advocacia administrativa nome usado oficialmente pro crime advocacia administrativa é por exemplo a cirurgia da mãe do promotor tá demorando ele vai lá com a carteira dele e fala assim ô ela é F ela é mãe do promotor cirurgia dela tem que ser na frente isso é advocacia administrativa né ele oferecer o a máquina particular para cirurgia ser melhor para ter uma
tecnologia mais avançada e falar olha só que aí tem que pagar por fora porque eu não eu não posso sofrer esse prejuízo poderia ser uma infração administrativa mas crime me parece que não eu tendo a concordar com ess TJ né porque por exemplo imagina que eu vou fazer uma cirurgia pelo SUS e aí o m fala assim ó paciente se você quiser usar uma lente mais cara pra catarata você precisa pagar por essa lente né isso inclusive acontece em plano de saúde né Eu eu tenho uma conhecida muito próxima parente que ela foi fazer cirurgia
de catarata e aí o plano de saúde cobre a lente X Ele falou se quiser a lente Y eu compro você paga a lente y e não recebeu pela lente mais avançada né mas ele pode oferecer Tá bom vamos prosseguir nós vamos agora falar sobre ministério público de Rondônia e nós vamos para Vunesp então nós passamos pro ministério público e passamos para a banca Vunesp tendo em conta as situações hipotéticas a seguir e o entendimento do STJ a respeito da imposição de medida de segurança assinale a alternativa correta letra a mévio inimputável sentenciada a medida
de segurança pelo homicídio simples de ser ôo poderá permanecer internado por período indeterminado enquanto persista a periculosidade letra B Caio ao ter reconhecida a inimputabilidade superveniente enquanto cumpria a pena Pri de liberdade pelo crime a que foi condenado será submetido a medida de segurança cuja duração não poderá ultrapassar o tempo da pena que restava cumprir letra C tício inimputável por doença mental pera aí ah sentenciada a medida de segurança por fato tipificado como crime sancionado com reclusão não poderá ser admitido a tratamento ambulatorial devendo necessariamente permanecer internado em hospital de Custódia letra D mévia considerada
semi-imputável condenada a pena privativa de liberdade de 5 anos de reclusão por crime de roubo substituída por medida de segurança permanecerá internada por prazo indeterminado enquanto persista a periculosidade letra e tícia inimputável por doença mental sentenciada a medida de segurança por fato tipificado como crime poderá permanecer internada em Hospital Psiquiátrico particular costeado por sua família pessoal aqui além do conhecimento da Lei Seca nós precisamos conhecer o entendimento dos tribunais superiores que aqui claramente estão sendo cobrados quando nós falamos de medida de segurança nosso código penal tinha o seguinte sistema medida de segurança vai durar enquanto
a pessoa for perigosa se a pessoa tem uma doença mental está mordendo as pessoas né está agredindo pessoas uma raiva ocasionada pela doença nós vamos manter essa pessoa em tratamento até passar isso até ela melhorar deixa ela lá essa era a ideia da Lei Então a nossa lei o nosso código penal Ele só tem limite mínimo de medida de segurança que é de 1 a 3 anos não importa a pena o código penal diz a duração mínima da medida de segurança é de 1 a 3 anos e a máxima até melhorar E aí ano em
ano pelo menos o juiz deve o juiz da execução determinar que ele passe por uma avaliação psiquiátrica Será que ele melhorou será que ele pode voltar para casa certo Além disso o nosso código penal diz que a medida de segurança ela é detentiva Ela é internação em hospital de costó tratamento Mas se a pena for de Detenção não de reclusão o juiz poderia aplicar um tratamento ambulatorial que que a jurisprudência disse tanto o STF quanto STJ disseram assim olha não a vedação de penas perpétuas também abrange as medidas de segurança ainda que as medidas de
segurança sejam outra espécie de sanção penal o que o constituinte quis foi vedar a penalização Perpétua daquela pessoa então medida de segurança também tem limite e aí o Supremo Tribunal Federal usou o limite do artigo 75 para pena de reclusão e detenção que é de 40 anos desde o pacote anticrime e o STJ é a pena máxima abstratamente combinada pro delito se for um delito de homicídio simples 6 a 20 anos 20 anos se for tráfico de de drogas 15 anos vai ser aquele limite abstratamente combinado certo Além disso O STJ falou assim e essa
questão de reclusão ou de Detenção não serão os critérios para definição se eu vou internar ou se eu vou mandar para tratamento ambulatorial Qual que é o critério o critério é da periculosidade tá bom periculosidade é pelo grau de periculosidade que eu vou escolher se esse ré deve ser internado ou se ele pode ser submetido a um tratamento ambulatorial simplesmente periculosidade Não importa se é reclusão ou Detenção e última coisa o CNJ veio com a ideia de luta antimanicomial e falou vamos evitar o hospital Custódia e tratamento onde que ele quer que interne na caps
da raps né eu descobri que Caps é um termo que ficou popularizado nos memes da internet eu não sei se os senhores e as senhoras estão acompanhando isso né o pessoal toda hora fala ah no Caps que que é o caps é o centro de atenção psicossocial e a raps é a rede de atendimento psicossocial ou seja ao invés de criar os hospitais em que o sujeito fica basicamente preso o CNJ quer que a internação se dê como se fosse um paciente normal ó desculpem um paciente comum o que eu quero dizer com isso Imagine
que uma pessoa tem uma enfermidade mental e não foi submetida a medida de segurança ela não causou nada nenhum dano a ninguém ela vai pro caps da rasps professor se foi e se foi e efetivamente necessário internado por medida de segurança ele também vai pro caps da raps ou seja pro centro de atenção psicossocial geral aquele mantido pelo SUS professor e o caso champinha caso champinha né o sujeito ele acabou a duração da medida de segurança mas a população ficou sabendo que ainda havia perigo E aí o que que a gente pode fazer bem A
partir do momento em que o Supremo e STJ fala olha existe um limite PR medida de segurança a única coisa que sobra para nós é a internação Cívil Então pode ter internação Cívil pode mas aí sai da nossa aula e vai PR aula de direito civil você faz uma internação que pode ser compulsória pode ser uma internação voluntária a pessoa pode ficar dentro de um Hospital Psiquiátrico por mais tempo entenderam mas aí sai da medida de segurança as regras da medida de segurança são aqui do Direito Penal se acabou a medida de segurança esse sujeito
quer agredir a mãe quer agredir o pai essa família pode buscar o juízo Cívil e falar juiz não dá para ele ficar aqui eu preciso internar essa pessoa ela tá em crise eu sei que a medida de segurança acabou mas agora eu quero a internação Cívil pode só que aí não é medida de segurança é internação nos termos da Lei civil combinado a partir desse conhecimento a gente vai analisar as alternativas letra A médio inimputável sentenciada a medida de segurança pelo homicídio simples poderá permanecer por período indeterminado enquanto persista a periculosidade isso seria a Lei
Seca mas perguntou o entendimento do STJ não é o que o STJ e o Supremo entendem o Supremo também não eles entenderam que aquela vedação de penas perpétuas alcança as pessoas submetidas a medida de segurança Então não vai ficar lá por período indeterminado ainda que a Lei Seca Se eu ler o código eu marco a letra a letra B Caio ao ter reconhecido a inimputabilidade superveniente enquanto cumprir a pena privativa de liberdade pelo crime é que foi condenado será submetido a medida de segurança cuja duração não pode ultrapassar o tempo da pena que que é
isso daqui pessoal isso infelizmente Acontece muito a pessoa ela vai para um presídio lotado e lá dentro ela adquire enfermidade psiquiátrica ela fica enferma mentalmente Então você né o juiz vai lá visitar a penitenciária a Defensoria Pública o Ministério Público olha pro preso o preso tá né alienado ali né no sentido de doença mental ele não sabe onde ele tá E aí ele passa por avaliação do médico o médico diz olha tem que internar esse sujeito que ele pode até agredir outras pessoas ele não sabe onde ele tá ele não sabe mais ir ao banheiro
precisa internar E aí o que que acontece nesses casos a lei também não diz né Qual é o limite mas a jurisprudência fixou que ele só vai ficar preso desculpem que ele só vai ficar internado o tempo que ainda tinha para ele ficar preso então nós só vamos adotar o tempo que resta para ele ficar preso Esse é o caso de superveniência de doença mental essa pessoa ela foi condenada ela era capaz ela foi lá e cometeu O Roubo porque ela quis só que dentro do sistema carcerário ela adquiriu uma doença mental nós internamos mas
ela só vai cumprir o resto da pena quando chegar ali faltavam dois anos de prisão Ele surtou ele vai ficar internado do anos acabou Aquilo acabou é o tempo que ele tá na sentença então letra C está certo e de acordo com o que o STJ vem decidindo sobre a superveniência de doença mental C tício A inimputável foi sentenciada a medida de segurança né sentença absolutória imprópria ele é sentenciado mas o juiz absolve e aplica a medida de segurança sancionado por reclusão não poderá ser submetido a tratamento ambulatorial se eu for olhar a Lei Seca
eu marco a letra C mas a gente viu que o STJ disse olha não importa se a pena de reclusão de Detenção nós vamos escolher nós vamos decidir judiciário se vai ser adotada a medida detentiva ou restritiva Ou seja a internação tratamento ambulatorial Com base no perigo que ele representa Então nós não vamos obrigar que ele fique na internação porque ele praticou crime com reclusão se ele não tiver essa periculosidade toda por exemplo é cometeu um furto vamos colocá-lo no tratamento ambulatorial letra D mévia semi-imputável Olha foi condenada e a pena foi substituída por medida
de segurança pode pode se for fronteiriço o juiz condena e aí ou ele diminui a pena ou ele substitui a pena por medida de segurança ele tem duas opções mas essa pessoa ela é condenada permanecerá internada por prazo indeterminado não inclusive aqui né eu não falei agora eu vou falar existe súmula é a súmula 527 do STJ eu vou olhar o máximo da pena abstratamente combinado aquele que tá no vad Meco Aquele é de medida de segurança para durar letra e tícia inimputável por doença mental sentenciada a medida de segurança por fato tipificado como crime
poderá permanecer internado em Hospital Psiquiátrico particular custeado pela família não né pessoal pela lei seca ela vai pro hospital de cust que é basicamente um Sanatório em que ele ficava lá né Cheio de grade era basicamente Uma prisão para pessoas com doença mental basicamente isso né só que tinha médico lá dentro mas era quase uma prisão o que o CNJ quer é que a pessoa seja atendida pelo caps da raps né pelo Centro de Atenção psicossocial um Hospital Psiquiátrico comum não um Hospital Psiquiátrico penal mas um comum mas não que ela vá para um hospital
particular que ela fique no sistema Geral de atenção à saúde psicossocial tá bom Por isso que entendeu como incorreto Porque não falou ah ele vai ser custeado pela família e vai para um hospital particular não é isso que o STJ o que o CNJ falou na resolução da luta antimanicomial que nós estudamos na nossa aula ele vai pro caps da raps o centro de atenção psicossocial né alguma coisa assim da rede de atenção que faz parte dessa atenção às pessoas que precisam de tratamento psiquiátrico então Caio ao ter reconhecido a inimputabilidade superveniente enquanto cumprir a
pena PR de liberdade pelo crime a que foi condenado será submetido a medida de segurança mas a duração será o máximo da pena então se faltavam por exemplo vou trocar o exemplo 3 anos de reclusão ele ficou com do mental dentro do presídio ele vai ter no máximo 3 anos de medida de segurança ele não vai poder cumprir mais do que isso deu 3 anos ele tá ali ele tá livre da execução penal tá bom pessoal nem despedi né mas é porque é intervalo ainda por favor não me abandonem nessa manhã gostosa para estudar penal
com essa voz anasalada de de quem pegou uma virose mas está convalecencia detida porque nós temos 20 questões pra gente entender o que As bancas cobram então a gente tá indo com calma tá bom É por isso vamos lá pessoal Muito obrigado pela participação Ronald da Dias Larissa Miron ean né Muito obrigado pela participação mas não nos deixe né Vamos tomar um café tentar beber uma aguinha aqui PR Vas voltar né E nós voltamos aí com mais aula até meio-dia até daqui a pouquinho [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música]
eu vi o quanto o material do estratégia era bom e falei assim gente o que que eu tava fazendo estudando por conta própria digo que inclusive eu sou meio fã do estratégia porque e Eu realmente gosto muito da forma de trabalho é uma forma que acalma a pessoa estratégia ele sempre esteve presente seja com PDF seja com revisão em videoaula então sempre utilizei esses materiais fiquei encantada encantada com os professores com a disponibilidade com os materiais e aí fiquei na estratégia e sou do time agora me sinto do time eu acho que entrega entreg o
que é necessário para aprovação [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] Us [Música] [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] eu vi o quanto o material do estratégia era bom e falei assim gente que que eu tava fazendo estudando por conta própria digo que inclusive eu sou meio fã do estratégia porque e Eu realmente gosto muito da forma de trabalho é uma forma que acalma a pessoa estratégia ele sempre esteve presente seja com PDF seja com uma revisão em videoaula então sempre utilizei esses materiais fiquei encantada encantada com os professores com a disponibilidade os materiais e aí
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utilizei esses materiais fiquei encantada encantada com os professores com a disponibilidade com os materiais e aí fiquei na estratégia e sou do time agora me sinto do time eu acho que entrega entrega o que é necessário para aprovação [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] p [Música] [Música] [Música] [Música] eu vi o quanto o material do estratégia era bom e falei assim gente que que eu tava fazendo estudando por conta própria digo que inclusive eu sou meio fã do estratégia porque e Eu realmente gosto muito da forma de trabalho é uma forma que acalma a pessoa
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estratégia porque e Eu realmente gosto muito da forma de trabalho é uma forma que acalma a pessoa estratégia ele sempre esteve presente seja com PDF seja com uma revisão em videoaula então Seme utilizei esses materiais fiquei encantada encantada com os professores com a disponibilidade com os materiais e aí fiquei na estratégia e sou do time agora me sinto do time eu acho que entrega entrega o que é necessário PR aprovação [Música] C [Música] [Aplausos] [Música] [Música] C [Música] [Música] p [Música] [Música] [Música] eu vi o quanto o material do estratégia era bom e falei assim
gente que que eu tava fazendo estudando por conta própria digo que inclusive eu sou meio fã do estratégia porque e Eu realmente gosto muito da forma de trabalho é uma forma que acalma a pessoa estratégia ele sempre esteve presente seja com PDF seja com uma revisão em videoaula então sempre utilizei esses materiais encantada encantada com os professores com a disponibilidade com os materiais e aí fiquei estratégia e sou do time agora me sinto do time eu acho que entrega entrega o que é necessário para aprovação [Música] [Aplausos] e [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música]
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que é necessário PR aprovação [Música] saudações pessoal vamos voltar deixa ver se eu já estou ao vivo estamos ao vivo tá tudo certo nós vamos prosseguir aqui no nosso estudo antes de passar paraas questões eu quero rapidamente passar aqui pela pela promoção que tá tendo na semana nacional dos concursos jurídicos né com aulas excelentes nós vamos ter Professor aur Lopes né eu vi o professor Márcio do dizero direito querido professor Pontal em direito tributário e nós teremos aulas com os professores da casa como este que vos fala Michael Procópio que é que sou eh Professor
aqui de Direito Penal vamos lá eu vou passar rapidamente pessoal nesse nesse nesse início pelo pela promoção para quem quiser aproveitar essa promoção semana e aí nós vamos prosseguir tá bom obrigado Ronald qtt Jennifer muito obrigado mesmo aí pelo carinho eu fic muito lisado máo até falaram meu nome né Michael proc vamos lá rapidamente olha promoção durante essa semana de concursos jurídicos assinatura jurídica que envolve todas as carreiras MP magis Delta Defensoria Pública cartórios procuradorias E além disso cursos de analista jurídico dos tribunais para quem quiser primeiro prestar como um concurso meio depois alguma carreira
jurídica essa é uma opção interessante um ano tá 12 de 2965 mais comunidade VIP de atenção de acompanhamento mais próximo e Coruja flix né com vários vídeos um streaming específico para quem tá estudando para concurso e se meses de graça então um ano vira 1 ano e se meses e 2 anos na verdade vira 3 anos porque ganha 12 meses de acesso adicional comunidade Vip grupo exclusivo com imersão presencial com especialistas e professores da carreira comunidades VIP no WhatsApp e atualização jurídica grátis que vai receber coruja flix tem lá olha carreiras jurídicas os perfis coaching
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15 de Julho e pacote é pacotaço 30% de desconto automático vamos prosseguir então nas nossas questões dito isso quem quiser estudar tá aí na promoção feito o anúncio nós vamos agora até meio-dia terminando as nossas questões vamos chamar a vinheta e prosseguir pessoal voltou do café tá na nossa hora de terminar as questões vamos para essa questão de promotor de justiça 2024 Vunesp do Ministério Público de rond vamos lá ó mévio brasileiro em voo cond destino ao exterior em aeronave de propriedade de empresa aérea brasileira quando já em espaço aéreo brasileiro desculpem espaço aéreo estrangeiro
a fim de satisfazer a própria Lívia itse que a passageira ao lado dormia masturba-se ejaculando ejaculando sobre o corpo da mulher que imediatamente acorda a mulher também é brasileira mévio é detido pouco tempo depois assim que a aeronave pousa em território estrangeiro em solo estrangeiro no entanto pouco tempo depois por decisão judicial que julgou a conduta por ele praticada atípica não abarcada no tipo penal estrangeiro equivalente ao crime de estupro e ante a inexistência de tipo penal estrangeiro equivalente ao crime de importunação sexual ele é absolvido logo após a absolutória mévio retorna ao Brasil sendo
certo que aqui em vista da repercussão do caso na imprensa por iniciativa da autoridade policial Delegado de Polícia ele passa a ser investigado por crime de importunação sexual a respeito da situação hipotética assinale a alternativa correta nós temos aqui primeiro lugar a gente precisa fazer uma diferenciação Professor a aeronave tinha a bandeira brasileira né quem aqui já viajou de avião ou de barco que que tem lá no avião e no barco quando a gente entra no avião no barco tem uma bandeira se a gente tá viajando aqui no Brasil Professor Fi fazer prova eu saí
do de Rio Branco para Recife fazer prova tinha lá a bandeira do Brasil Pois é aí a gente não tem dúvida você tava no território nacional Mas e se foi para Fernando de Noronha e se foi para outro país professor e passou pelo oceano enquanto está no alto mar em cima do alto mar se for avião aquilo a gente aplica a lei brasileira porque aquela aeronave brasileira no espaço a correspondente ao alto mar que não é nenhum país a gente aplica a lei brasileira aí isso é território nacional por extensão Mas a partir do momento
em que a aeronave privada adentra o território estrangeiro a partir do momento em que a aeronave está sobrevoando a África está sobrevoando a Europa Está sobrevoando a América do Norte o que que é território estrangeiro vai depender do país né Mas a partir daí a lei aplicável é estrangeira salvo salvo se presentes os requisitos da extraterritorialidade olhem como eu falei chamando atenção para isso que que é extraterritorialidade a partir daí o crime não aconteceu no território nacional mas excepcionalmente em alguns casos nós aplicamos a lei brasileira a um crime acontecido fora do nosso território desde
que atendido determinados requisitos aí nós temos a extraterritorialidade condicionada e a incondicionada a depender do caso vamos prosseguir aí a gente volta para analisar a respeito dessa situação que assinale a alternativa correta essa situação hipotética em vista da extensão territorial que considera praticado no País os crimes ocorridos em aeronaves brasileiras contra brasileiro mévio será processado e julgado pela lei brasileira mesmo diante da absolvição por decisão estrangeira B em vista da regra de extensão territorial que considera praticado no País o crime né os crimes ocorridos em aeronaves brasileiras por brasileiro Névio será julgado e processado pela
lei brasileira mesmo diante da absolvição por decisão estrangeira C ainda que cometido o crime no estrangeiro mévio será processado e julgado pela lei brasileira mesmo diante da absolvição por decisão estrangeira uma vez que se trata de crime que por convenção ou tratado o Brasil se comprometeu a reprimir letra D embora a absolvição por decisão estrangeira não seja obstáculo mévio não poderá ser processado e julgado se inexistente representação da vítima uma vez que o crime de importunação sexual é de ação penal pública condicionada letra e uma vez que houve julgamento e absolvição no estrangeiro mévio poderá
ser processado e julgado pela lei brasileira vamos lá primeiro lugar isso foi território nacional e aí a gente já viu nós vamos adotar territorialidade quando for cometido no território nacional o que abrange o território físico e o território jurídico vocês lembram o que que é o território jurídico nós território nacional por extensão em qualquer lugar que estejam os nossos navios e aeronaves a serviço público ou de propriedade pública então se for o avião presidencial se for o avião da nossa aeronáutica qualquer lugar que esteja aquela aeronave Aquilo é território nacional para lei para efeitos penais
agora e a Privada né aeronave privada não a privada aeronave privada o barco privado que eu fui viajar de Cruzeiro Professor aí depende Onde está se estiver fora do Brasil em alar ou no espaço em cima lá no meio do Oceano aí a gente estende o território nacional para esse barco aeronave com a bandeirinha do Brasil agora se entrar no território francês aí é lei francesa se entrar no território da África do Sul é lei sul-africana entrou lá no porto da Tailândia ou no aeroporto da Tailândia lei tailandesa excepcionalmente nós podemos aplicar aquilo que aconteceu
no território nacional extraterritorialidade aí tá no artigo séo que é outra coisa então a primeira coisa é esse crime aconteceu no território nacional não esse daqui não aconteceu no território nacional o crime de importunação sexual aconteceu quando ele estava em espaço aéreo estrangeiro e esse ok aqui que simbolizou os alunos e alunas foi da Inteligência Artificial do celular que adora a aula de direito penal então a gente já pode riscar olha praticado no Brasil os crimes ocorridos em aeronaves brasileiras não não nesse caso porque ela estava em espaço aéreo estrangeiro e ela era privada em
vista da extensão territorial considera praticado no País os crimes ocorridos em aeronaves brasileiras Quando forem públicas a gente não pode confundir com aeronave privada então a gente já eliminou duas agora A gente já sabe que a gente vai ter que analisar se aplica a lei penal estrangeira a um crime que aconteceu no exterior é possível professor é possível só que o primeiro passo é a gente reconhecer que não é território nacional Artigo 5º não entrou nas hipóteses corto a territorialidade agora Professor eu posso aplicar a lei brasileira a um crime que aconteceu no estrangeiro como
diz o códo penal no exterior lá na gringa pode só que aí é excepcional aí nós vamos ter o artigo séo vem cá ó artigo S inciso 1 extraterritorialidade incondicionada não entra em nenhuma das hipóteses ó não é crime contra a vida e a liberdade do Presidente da República foi uma importunação sexual contra uma mulher que não era Presidente etc e nem era a vida nem a liberdade né Apesar de que poderia até questionar a liberdade sexual mas não é a vida e a liberdade tradicionalmente interpretadas e não é presidente da república b não foi
crime contra o patrimônio ou a fé pública c não foi contra a administração pública por funcionário público foi um particular ejaculando na moça importunação sexual e não foi genocídio então cortou agora olha o inciso do a gente pode ver se é extraterritorialidade condicionada inciso 2 eu já adianto que é vamos ver ó crimes que o Brasil por tratado ou convenção se obrigou a reprimir letra a b praticado por brasileiro foi praticado por brasileiro e letra C praticados em embarca aeronaves brasileiros em território estrangeiro se não for julgado lá essa não dá mas pelo menos a
letra B dá foi crime praticado por brasileiro concordam comigo são três alternativas distintas uma é que o Brasil obrigou a se reprimir outra é praticado por estrangeiro outra é praticado no estrangeiro e não foi julgado lá dentro da aeronave brasileira a letra c não cabe porque ele foi julgado e foi absolvido letra c não cabe a letra a a gente pode ter dúvida porque existem Convenções para proteger a mulher vamos deixar de lado agora praticado por brasileiro eu não tenho dúvida nenhuma aplica-se a extraterritorialidade condicionada entenderam isso esse é o primeiro passo é entender que
não foi cometido no território nacional nem por extensão eu corto o artigo 5º aí eu vou analisar é extraterritorialidade condicionada ou incondicionada porque se fori incondicionada bateu é batata não tem condições se for contra a vida do presidente da república pronto aplica a lei brasileira Essa é a regra do código agora se for condicionada eu vou ter que lá no parágrafo segundo olhar as condições então vocês vão ter que vir comigo ó no parágrafo sego inciso do e agora parágrafo segundo nos casos do inciso dois a aplicação da lei brasileira depende do concurso da reunião
de todas cumulativamente condições letra a entrar o território no no entrar o agente no território nacional ele voltou pro Brasil dois ser o fato punível também no país em que foi praticado e letra D não ter sido o agente absolvido não dá ó não existe a punição lá olha inexistência de tipo penal equivalente a importunação sexual a conduta ela era atípica no exterior lá no exterior a importunação sexual não era crime infelizmente não dá para punir a extraterritorialidade ela é condicionada e as condições não estão presentes faltaram duas ele não poderia ter sido absolvido no
estrangeiro ele foi e teria que ser crime também no outro país não é então não tem condições para punir esse sujeito Professor mas que absurdo ele masturbou ejaculou na moça mas no estrangeiro e lá não era crime entenderam isso por mais que absurdo por mais que às vezes o seu senso de justiça fala Professor eu não não consigo conceber a gente precisa que seja crime no exterior para punir esse brasileiro aqui se não for onde ele tá a gente não pode puni-lo ele tava no exterior Então vamos lá ainda que cometido o crime no estrangeiro
mévio será processado e julgado pela lei brasileira mesmo diante da da absolvição uma vez que se trata de crime por convenção ou tratado o Brasil se obrigou a reprimir mesmo que seja essa hipótese tá no artigo 7 inciso 2 e o parágrafo segundo traz como condição ele não ter sido absolvido e ele foi absolvido o professor então não dá entenderam por mais que tenha essa opção lá ele precisa não ter sido absolvido D embora a absolvição por decisão estrangeira não seja obstáculo é sim não é obstáculo no código penal quando for artigo S inciso um
que é a territorialidade incondicionada mas não é o caso o caso dele é artigo 7 inciso 2 que é condicionada aí a absolvição por decisão estrangeira é um obstáculo então mévio não pode ser julgado por causa de obstáculo e esse finalzinho Aqui também tá errado ó crime de importunação só é de ação penal pública condicionada jamais né Se for na França Jé Por que que não é porque é incondicionada o artigo 225 do Código Penal que foi alterado lá em 2018 pela lei 13718 ele diz que os crimes contra a liberdade sexual e os crimes
sexuais contra o vulnerável são de ação penal pública incondicionado e letra e uma vez que houve julgamento e absolvição no no estrangeiro mévio não poderá ser julgado pela lei brasileira Além disso estar Claro no artigo 7 inciso 2 parágrafo 2º o STJ já apreciou um caso específico e disse olha não dá para ter a ação penal nesse caso em que já houve a absolvição no exterior ainda que seja um crime grave com dignidade sexual se houve absolvição lá e foi no território estrangeiro não cabe a punição no Brasil né então letra e o gabarito oficial
Salv engan essa é a última do MP Rondônia né que eu trouxe algumas essa daqui eu também achei bem interessante mais uma vez vai envolver a omissão né só que aqui vai trazer uma faceta diferente da idade por omissão que é um tema muito relevante pro direito penal Vamos lá eh cai bombeiro salvavidas aposentado que atualmente é instrutor de aula de surf está na praia aguardando possíveis clientes tício bombeiro salva-vidas que precisava levar o futur o filho em consulta médica pede a Caio que o substitua por 2 horas Caio não aceita O encargo pois precisa
trabalhar no seu negócio tício mesmo assim resolve se ausentar Caio enquanto observava o mar vê mévio nadando em local perigoso e de imediato grita pro homem retroceder volta corno né avisando do perigo o homem não atende Caio e o xinga de velho cqu Imagina ele quer ajudar e o sujeito ainda o xinga de velho ele é um bombeiro aposentado né bombeiro salva vidas aposentado afirmando saber nadar pouco tempo depois mévio começa a se afogar Caio ao perceber o afogamento de mévio não presta Socorro deixando a orla da praia tício que retornava à praia para ocupar
sua função de bombeiro presta Socorro a mévio entretanto não sobrevive devido ao tempo que permaneceu na água então a vítima morreu diante da situação hipotética assinar a afirmativa correta mais uma vez a relevância penal da omissão vamos lá letra A Caio praticou o crime de omissão de socorro b tício não incorreu em qualquer crime visto que embora ostentasse a qualidade de garante o socorro foi prestado por terceiro mostrando-se ineficaz letra C Caio praticou O homicídio culposo por omissão uma vez que na qualidade de garante tinha o dever de agir na primeira oportunidade para tentar impedir
a realização do resultado morte letra D Caio praticou o crime de omissão de socorro tentado uma vez que o socorro foi prestado por terceiro ainda que ineficaz letra e Caio praticou o crime de homicídio doloso por omissão imprópria uma vez que na qualidade de garante tinha um dever de agir na primeira oportunidade para tentar impedir a realização do resultado morte pessoal aqui a banca ela até entrou num numa areia movediça aqui né porque a responsabilidade de tício na minha visão Com todo o respeito à banca ela é questionável mas a de Caio tá bem clara
Então realmente a banca podia cobrar de Caio tranquilo que a de Caio tava muito muito clara pela lei AD tício é mais complexa vamos dar uma olhada Ó Caio ele é instrutor de surf tío era o bombeiro que tinha que atuar Então vamos lá Caio instrutor de surf pessoal ele aceita O encargo não ele viu a pessoa afogando era aluno dele não caio não tinha posição de garante ele não era bombeiro em atuação ele já se aposentou ele estava lá como instrutor para surfar instrutor de alunos de surf né ou quem prefere surf né ele
tava ali como professor ele é bombeiro aposentado quando o Caio pediu ele falou eu não aceito O encargo Só existe responsabilidade por Assunção Olha aí no seu código Artigo 13 parágrafo 2 inciso 2 Só existe a posição de garante por Assunção se ele assumir O encargo então ele não era garante ele não assumiu O encargo e tício tício pessoal ele tinha o dever e ele podia agir para evitar o resultado por que que eu disse que era questionável porque ele abandona o posto isso pode levar a responsabilização dele se ele abandona mas aqui fala que
o filho precisava ir para uma consulta médica ele não deixa claro né se era uma consulta de urgência a gente vai presumir que não porque consulta não tem urgência então ele podia e devia agir e ele tinha obrigação legal porque ele tava ali no posto de salva vidas então enquanto tício em tese porque vai depender desses detalhes responde como garante o Caio Não o Caio tava ali como instrutor particular agora se eu estiver de de férias do estratégia do serviço público coloco o meu short pego a minha prancha de surf eu não sei surfar coloco
na praia e vejo alguém se afogando eu sou obrigado a fazer alguma coisa sou mas pelo tipo da omissão de socorro Eu não sou garantidor mas eu posso responder pela omissão própria enquanto aquele que é o salva vidas pago para essa profissão ele deve agir porque ele é garantidor por dever legal pelo serviço público pela função pública prestada dito isso eu falei pros senhores sem querer problematizar muito mas eu falei pros senhores e pras Senhoras que a posição de tí é mais complicada por quê teve uma médica que faltou do trabalho e aí teve uma
urgência lá e a pessoa não foi socorrida essa médica foi processada criminalmente Como omissão imprópria não omissão de socorro mas pela lesão ou pelo homicídio que aconteceram no hospital pela morte ou pela lesão não lembro agora exatamente o resultado porque ela não foi trabalhar e aconteceu um resultado lesivo no plantão o que que o STJ falou se ela nem foi trabalhar ela não podia ter agido para evitar o resultado o hospital tinha que ter chamado outro médico aí ela não é responsável penalmente Ainda Que ela possa ser demitida Que ela possa responsabilizar-se administrativamente penalmente não
no caso do T ele foi trabalhar e saiu abandonou o posto de serviço me parece que ele pode ser responsabilizado sim Eu só coloquei aqui que a Alguém poderia questionar mas me parece que a banca tá certa tício responde pela morte como garantidor e o Caio Promissão de Socorro Então vamos lá letra A Caio praticou o crime de omissão de socorro certo ele não era garantidor porque ele não aceitou O encargo ó aqui se ele aceitasse ele era responsável como garantidor por Assunção aquele que assume O encargo assume a obrigação mas ele não assumiu então
ele não responde como garante b tício não incorreu em qualquer crime porque embora ostentasse a qualidade de garante o socorro foi prestado por terceiro errado o garantidor ele não deixa de ser punido porque outra pessoa foi lá e prestou Socorro né que inclusive isso nem aconteceu né ó tício que retornava à praia presta Socorro foi ele que prestou o Caio não prestou isso nem aconteceu né Então tá errado Além disso ele pode ser responsabilizado por garante né C Caio praticou homicídio não se nós estamos na praia e vemos alguém se afogando e não no ajudamos
ou se não sabemos nadar não conseguimos salvar Não avisamos a autoridade o socorro direto mediato nós somos responsabilizados por omissão de socorro para ser responsabilizado por homicídio tem que ser o garante o pai que deixa o filho se afogar o salvavidas que não presta Socorro então aqui tá incorreto D Caio praticou o crime de omissão de socorro tentado não o crime de omissão de socorro ele é de mera conduta não precisa morrer para ele ser responsabilizado a morte Só vai aumentar a pena mas a partir do momento em que ele não presta Socorro já se
consuma e Caio praticou o crime de homicídio doloso não nem doloso nem culposo por quê Porque ele não é garante se ele fosse garante aí nós íamos analisar se ele agiu com dolo ou culpa mas ele não era garante porque ele não assumiu essa posição não aceitou o pedido do tício então ele não tinha posição de garante só pode ser responsabilizado pela omissão própria ou pura agora nós vamos uma banca E aí corrijam-me as senhoras e os senhores que estiverem mais antenados mas pelo que eu pesquisei o último concurso do mpt Ministério Público do Trabalho
desse ano né ele demorou a aplicar a prova né eu dei uma olhada foi uma demora gigantesca para esse concurso ele foi elaborado pela própria banca né não contratou uma banca externa e ele trouxe a seguinte questão assinale a alternativa correta letra A o tráfico de pessoas é um exemplo de crime comissivo ou omissivo na medida em que é praticado mediante um fazer ou uma abstenção d a desistência voluntária também conhecida como tentativa qualificada ocorre quando o sujeito ativo abandona a execução do crime antes da sua consumação já O arrependimento posterior ocorre quando o sujeito
do crime após terminada execução do tipo penal adota nova conduta para impedir a execução letra c o crime tentado ocorre quando iniciada a execução não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente caso se trate de contravenção penal a tentativa não é punível letra D O Agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado Se Produza não responde pelos atos já praticados e letra e não respondida que é pra pessoa não perder ponto né Se ela não sabe ela marca essa E aí ela não perde ponto por errar porque errar
perde ponto Então essa daqui é só se você não responder isso aquii a gente não precisa analisar voltemos o tráfico de pessoas é exemplo de crime comissivo omissivo pessoal não o tráfico de pessoas é um crime comissivo não omissivo omissivo é prevaricação é crime de omissão de socorro ah Professor mas ele pode ser praticado por omissão imprópria sim mas isso só mostra que ele é comissivo o homicídio também o homicídio ele é comissivo ele é cometido por meio de uma ação esfaquear a vítima por exemplo asfixiar disparar mas pode excepcionalmente ser praticado por omissão quando
ele tem a posição de garante de garantidor do Artigo 13 parágrafo 2 mas isso é exceção o crime ele é comissivo tanto que ele pode ser praticado comissivo por omissão que é a posição de garante b a desistência voluntária também conhecida como tentativa qualificada ou abandonada ocorre quando sujeito ATIV abandona a execução antes da sua consumação já O arrependimento posterior ocorre quando o sujeito do crime após terminada da execução do tipo penal adota nova conduta para impedir a consumação Pera aí isso daqui pessoal é o arrependimento eficaz O arrependimento posterior Como o próprio nome diz
o cri já Está Consumado o que ele faz é restituir a coisa ou reparar o dano e aí ele tem direito a ponte de prata do artigo 16 do Código Penal não confundam é uma mera causa diminuição de pena ponte de prata a ponte de ouro de Fran Von litz ela ocorre quando o sujeito desiste no meio da execução ou após praticar dos atos executórios entrega o antídoto salva a vítima tira da água que não sabe nadar ele pratica uma nova atitude que evita a consumação evita se ele evita é arrependimento eficaz não confundam com
arrependimento posterior os nomes são parecidos né a gente estuda isso no itter crimes Artigo 15 ponte de ouro artigo 16 ponte de prata e artigo 17 crime Impossível por absoluta impropriedade do Meio ou por ineficácia ineficácia absoluta do Meio ou impropriedade absoluta do objeto c o crime tentado ocorre quando iniciada a execução não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente caso se trate de contravenção penal a tentativa Não é punível pessoal está certíssimo Artigo 14 inciso 2 do Código Penal diz que iniciada a execução se o crime não se consuma por circunstâncias alas
à vontade do agente ele responde pela tentativa que o parágrafo único diz via de regra pena diminuída de 1 a 23 Por que via de regra porque em regra melhor dizendo em regra Porque excepcionalmente alguns crimes chamados de atentado de entendimento trazem a mesma pena paraa tentativa votar ou tentar votar duas vezes evadir ou tentar evadir o preso mediante violência contra a pessoa esses crimes excepcionalmente equiparam a forma tentada a forma consumada Professor tentativa de contravenção não é punível não isso está na lei das contravenções penais se não me fale a memória no artigo quto
mas lá no início fala tenta de contravenção tentativa de contravenção não é punível e letra D O Agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado Se Produza não responde pelos atos praticados é o contrário ele apenas responde pelos atos já praticados ISO está no artigo 16 de forma expressa então por exemplo se o sujeito desiste de matar ele não vai responder por tentativa de homicídio mas se ele já praticou uma lesão corporal ele responde pela lesão entenderam ele não vai ser responsabilizado por aquilo que ele tem intencionava a fazer pela
Tentativa do crime mais grave mas aquilo que ele Já praticou por exemplo uma lesão corporal aí ele responde então letra c é o gabarito da questão tá bom letra C aqui o gabarito oficial e eu vou voltar aqui eu não queria voltar não mas eu vou voltar rapidinho que surgiu uma questão professor Professor aqui no caso do tício né que retornava à praia para ocupar sua função de bombeiro e presta Socorro a mévio Será que ele não pode ser absolvido pela teoria da imputação objetiva bem na minha visão não mas dá para discutir Lembra que
eu falei que dá para discutir na minha visão não por quê Porque ele tava no posto de trabalho e ele abandona o posto no meio do trabalho ele não avisa outra pessoa do trabalho dele ele não avisa o chefe dele ele acha uma pessoa na praia que tá dando aula de surf um particular Ah mas ele é bombeiro aposentado ele é aposentado ele tá ali passeando dando aula dele e ele fala fica no meu lugar ele fala não não aceita se ele não aceita substituí-lo ele tinha que ter avisado alguém senão ele tá criando um
risco proibido ele tá deixando a praia sem salva vidas né e além disso né é uma consulta médica não diz que o filho dele estava acidentado que o filho dele estava em Socorro de urgência ele fala consulta médica então a meu ver tício não pode ser absolvido aqui né agora é possível dizer que ele não podia agir etc é discutível é discutível mas a meu ver ele pode ser responsabilizado porque ele abandona no meio do serviço e deixa sem salva vidas vamos lá vamos lá vamos lá Maxon e existe tentativa de contravenção mas ela não
é punível o que que é a tentativa a tentativa ela é um instrumento jurídico tem gente que faz essa diferença fala assim ah a tentativa existe mas não é punível a lei só fala assim não é punível ponto não é punível ponto é isso que você vai levar pra prova agora em tese eu poderia ter tentativa poderia existe a tentativa na minha visão não porque a tentativa só existe quando a lei diz que ela existe tanto que o artigo do Código Penal 14 incis 2 cria a tentativa senão você ia pro 1 2 1 do
Código Penal você ia falar não posso punir a pessoa lá fala matar alguém sujeito não matou ele queria matar Aí você usa o 14 inciso 2 você tem que ir atrás do 14 inciso 2 para dizer olha eu vou punir 14 inciso 2 né o 121 combinado com Artigo 14 inciso 2 então a meu ver seria possível faticamente a tentativa mas a tentativa só existe quando a lei Deixa Se a lei vem lá e fala não é punível para mim não é tão errado falar que não existe a tentativa Mas para ser técnico para repetir
a lei a lei diz não é punível Tá bom então vamos lá mais um do mpt sobre os crimes contra a administração da Justiça crimes específicos dentre aqueles da administração pública assinar alternativa correta no crime de denunciação caluniosa não configura causa de aumento de pena a circunstância de o agente se servir de Anonimato ou de nome suposto letra B no crime de favorecimento pessoal Não há previsão no código de isenção de pena se o agente presta auxílio como ascendente descendente cônjuge ou irmão do criminoso letra c a finalidade de favorecer interesse alio constitui elemento essencial
a caracterização do crime de coação no curso do processo letra D fazer afirmação falsa ou negar a calar a verdade como testemunha perito contador tradutor ou intérprete ou juiz arbitral constitui conduta atípica e essa daqui é não respondida que é só quando a pessoa não sabe e não quer perder ponto por não saber né Se ela errar então essa a gente obviamente para você analisar Vamos lá nós temos quatro então no crime de denunciação caluniosa é causa de aumento de pena o sujeito se servir de Anonimato ou de nome suposto Sim essa questão aqui como
é comum na magistratura do trabalho e no mpt cobrou o conhecimento de lei especialmente crimes contra a organização do trabalho tráfico de pessoas redução à condição análoga de escravo e crimes contra a administração da Justiça são os mais cobrados então aqui é crime certo então nós temos aqui artigo 339 parágrafo primeiro do Código Penal né então letra A no crime de denunciação caluniosa não configura causa de aumento da pena circunstância de o agente se servir de Anonimato ou de nome suposto e tá errado porque configura sim letra B no crime de favorecimento pessoal não há
previsão no código penal da isenção de pena se quem presta auxílio é ascendente descendente existe sim na verdade está previsto expressamente no favorecimento pessoal artigo 348 mais uma vez Lei Seca parágrafo 2º do Código Penal certo 348 parágrafo 2º do Código Penal letra c a finalidade de favorecer interesse próprio aleio constitui elemento essencial a caracterização do crime de coação no curso do processo Isso está correto quando você olha pro tipo de coação no curso do processo que tá no artigo 344 o tipo penal fala assim com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio Então
esse elemento subjetivo especial do tipo aquilo que a doutrina tradicional chamava de dla específico está expresso no artigo 344 então sim isso é exigível para a caracterização do crime fazer afirmação falsa como testemunha esse é fácil Professor Esse é o crime de falso testemunho exato e se a testemunho receber dinheiro para mentir ainda é falso testemunho majorado né então isso sim é é crime tem nada de atípico então aqui cobrou-se letra de lei eu fui mais rápido porque é letra de lei a finalidade de favorecendo interesse próprio alheio constitui elemento essencial a caracterização do crime
como tá Expresso no tipo penal com o fim de satisfazer interesse próprio ali cebraspe Polícia Civil de Pernambuco 2024 de acordo com o que preveu o código penal acerca dos crimes contra a pessoa caracteriza Obrigatoriamente uma qualificadora do crime de homicídio O seu cometimento pessoal letra de lei para delegado de polícia Professor cai ó o 121 aqui letra A contra a mulher Apenas no caso de menoso ou discriminação em razão do seu gênero letra B por motivo de Vingança letra C com emprego de arma de fogo de uso restrito letra D contra primo de policial
civil em razão da função exercida letra e quando praticado contra a vítima menor de 14 anos apenas quando praticado na modalidade culposa Qual que é a correta pessoal vamos lá contra a mulher Apenas no caso de menos freso ou discriminação em razão do seu gênero errado o feminicídio pode ser menos presesa ou discriminação com contra a mulher ou violência doméstico familiar contra a mulher são as duas causas de razões da condição do sexo feminino B motivo de Vingança pessoal motivo de Vingança ele tem sido discutido como motivo torpe e o que que o STJ tem
julgado depende do caso nem sempre será motivo torpe tá bom nem sempre será motivo torpe depende da vingança Então não é necessariamente Obrigatoriamente qualificado se for droga sim se for um caso de Vingança por causa de emoção muito forte familiar pode não ser c com emprego de arma de uso restrito Correto isso foi inserido pelo pacote anticrime foi vetado pelo presidente da república mas o congresso na época derrubou o veto 121 parágrafo sego inciso 8 de contra primo de policial civil em razão da função exercida errado primo não entra até Terceiro Grau né Por exemplo
não é assim que conta pai primeiro grau né aí eu vou pro meu tio eu vou pro meu tio eu preciso ir pro meu avô seg segundo grau terceiro grau meu tio o primo já tá no quarto grau não é isso então ali já passou do parentesco né que alcança o primo do policial civil e tem que ser em razão Claro da função letra e contra a vítima menor de 14 anos realmente é qualificado o errado tá aqui ó a lei Henri Borel trouxe ele qualificado mas não é quando culposo é o contrário ele é
qualificado quando doloso né então o crime aqui sempre Obrigatoriamente de homicídio qualificado é quando houver emprego de arma de fogo de uso restrito tá bom eh Mark welon agora que eu percebi que a questão lá a sua a sua indagação era sobre a autocolocação em risco Mark dá para discutir isso viu Dá para discutir a autocolocação em risco só que a autocolocação em risco né ela é mais ela é muito discutível por isso que eu falei que era discutível a punição do tício né do salva-vidas que saiu para levar o filho na consulta existe ali
uma discussão sobre a autocolocação em risco Mas vamos lá toda vez que a pessoa se banha ali tem um risco e às vezes ela fala ah eu tô aqui mas eu tô tranquila ela não percebe o risco que ela tá correndo de todo modo a autocolocação em risco é uma discussão doutrinária e aí eu fiz uma concessão de início eu falei pra gente finalizar a questão que eu preciso passar pra frente quando eu falei sobre a questão lá no início eu falei aqui ó falei pessoal o Caio é tranquilo né O Caio é uma missão
de Socorro ele não é garante aqui existe discussão né existe uma discussão se efetivamente não houve colocação em risco se houve ou se não houve se ele deve ser responsabilizado ou não deve ser responsabilizado né ah o sujeito ele sabia que estava nadando em lugar perigoso e ele não retrocede mas Quem gritou foi um particular não foi o salva-vidas ele nem tinha uma informação oficial que ele tava em risco ele tinha um particular gritando para ele para de nadar aí se se um particular fala para mim Ah é perigoso onde você tá andando eu posso
ouvir ou não né e não tinha uma informação oficial de perigo naquele local então é discutível é eu até fiz essa ressalva mas via de regra um salvavidas no caso específico que a gente estuda majoritariamente é que ele sempre deve prestar Socorro mesmo que a pessoa temha entrado no mar no momento em que não deveria tem aquela obrigação de prestar o socorro de de procurar prestar Socorro Claro o bombeiro não precisa se matar para isso mas ele tentar jogar boia etc ele tem que prestar Socorro assim que ele vê o afogamento Espero que tenha ficado
Claro porque agora eu vou pra frente tá bom eh eu voltei porque eu não tinha visto que era um questionamento específico de autocolocação em risco vamos pra frente cebraspe Polícia Civil de Pernambuco João às 4 da manhã arrombou o cadeado adentrando o interior da casa da vítima né de forma sorrateira e sem fazer barulho para evitar que acordasse a família da vítima que lá dormia João subtraiu uma televisão de 48 polegadas levando-a consigo 10 minutos após sair da casa de Sebastião a ser acordado por policiais militares João acabou confessando a prática delituosa na situação hipotética
apresentada segundo o entendimento jurisprudencial do STJ João praticou furto qualificado furto qualificado com causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno furto tentado com causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno tentativa de furto com causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno ou furto simples com causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno vamos lá 4 da manhã tem o aumento de 1/3 do repouso noturno professor em tese sim só que ele arrombou o cadeado Professor existe a qualificadora do rompimento de de obstáculo existe esse rompimento existe que que o
STJ Decidiu não se aplica a causa de aumento de pena do repouso noturno à modalidade qualificada Professor metu um precedente do STF em sentido contrário eu sei só que aqui pediu o STJ E além disso As bancas têm cobrado nesse ponto a posição do STJ por quê porque a posição do STJ é firmada em tese e tese As bancas já tomam como quase uma súmula um entendimento que ele pode colar ali e cobrar então cuidado STJ já falou não se aplica o aumento do repouso noturno ao furto qualificado agora Professor esse furto aqui ele é
qualificado ou ele é tentado pesso teoria da amó inverteu a posse pegou a coisa e saiu correndo responde pelo furto Consumado conseguiu inverter a posse mesmo que por breve espaço de tempo não é bem espaço né às vezes eles usam essa expressão intervalo de tempo fica melhor né intervalo de tempo mesmo que seja um período curto mesmo que seja perseguido pela polícia mesmo que seja preso na esquina e aí mesmo nesses casos o o furto se consumou e a pergunta que normalmente vem para mim é a seguinte Professor Mas então quando que o furto é
tentado quando o sujeito tá dentro da sua casa pegando as coisas colocando na mochila você chega lá e fala ô tá louco devolve tudo isso é tentativa quando o sujeito tá dentro do mercado enfiando produtos na mochila e é pego pelo segurança do mercado Isso é tentativa Agora se ele inverter a posse ó levando-a consigo 10 minutos depois foi abordado isso claramente é furto Consumado não é tentado não é simples porque tem a qualificadora do rompimento de obstáculo é qualificado Professor eu entendi mas tem a causa de aumento do repouso noturno não o STJ entende
que a causa de aumento de pena só é é aplicável ao furto simples ela é incompatível pro STJ até não não me parece incompatível mas é o entendimento do STJ atual ele mudou a jurisprudência e falou que não cabe então é letra A furto qualificado tá bom esse é o gabarito da questão ao final a gente pode voltar a conversar sobre os casos tá bom ao final a gente pode bater um papo de novo sobre o caso eu só vou passando paraa frente pra gente finalizar as nossas questões propostas cebrasp Polícia Civil de Pernambuco Delegado
de Polícia 2024 Carlos policial militar em policiamento ostensivo deu ordem legal de parada ao veículo dirigido por Marcos que tinha acabado de praticar um roubo ó ordem de parada porque ele praticou um roubo mesmo recebendo a ordem de parada do policial Marcos saiu em Fuga ó o policial estava em policiamento ostensivo Marcos saiu em Fuga tendo sido capturado posteriormente na situação hipotética Considerando o entendimento do STJ o entendimento do STJ Chove em prova de penal roubo em concurso com resistência roubo com evasão mediante violência contra a pessoa roubo apenas roubo com desob ou roubo com
desacato vamos lá quando que eu tenho crime de desobediência Professor quando resistir a ordem do funcionário público não tem outra sanção ó se eu estiver diante do Código de Trânsito Brasileiro se o policial ou os agentes de trânsito pode ser policial pode ser agente de trânsito estiver atuando em blitz de trânsito em operação de trânsito o código de trânsito prevê uma multa se eu não parar se for policiamento ostensivo policiamento tá procurando criminoso procurando droga procurando fugitivo aí é crime desobedecer o funcionário público entenderam essa diferença não importa se é policial ou agente de trânsito
se for no trânsito se eles estiverem exercendo função de trânsito por exemplo vigiando eh fiscalizando se nós estamos com extintor válido não importa qual é o agente público é uma operação de trânsito existe uma multa se eu não parar Então não tem crime porque o código de trânsito brasileiro não fala eu ressalvo o crime ele fala eu aplico multa Então é só multa agora se for policiamento ostensivo não existe nenhuma regra aí eu aplico o crime não tem regra específica então se eu não parar numa operação que tá procurando droga eu respondo pelo crime de
desobediência agora vamos lá roubo com resistência Resistência é se ele por exemplo agredisse o policial para resistir a prisão isso não aconteceu Ele só fugiu roubo com evasão com violência contra a pessoa evasão com violência contra pessoa é quem tá preso ele nem tava preso ainda ele tava sendo abordado rou Apenas não porque ele desobedeceu a ordem do policial militar é a letra D roubo em concurso com desacato não desacata é por exemplo se ele xingasse Ah seu policial corno né é um desrespeito ao policial eu sempre uso esse xingamento porque é um xingamento que
todo mundo pode receber né e grande parte de nós talvez até com razão brincadeira mas eh o o o desacata é isso para usar um xingamento aqui que a gente pode usar de brincadeira né É ô seu juiz corno para essa audiência aí olha atrapalha a função pública e ofende a honra Esse é o desacato é feito na presença do funcionário público é um desrespeito a função e atrapalha a função pública quando eu só não paro eu não tô desacatando eu estou desobedecendo agora cuidado não será crime se for atividade de trânsito por quê Porque
o código de trânsito diz que nesse caso aplica-se multa se O legislador mudar o código de trânsito e colocar assim aplica-se multa vírgula sem prejuízo do crime de desobediência aí provavel a jurisprudência vai mudar porque a jurisprudência e a doutrina Dizem quando se tem uma outra resposta na lei a gente aplica aquela resposta por isso é letra d de dado cebraspe Polícia Civil de Pernambuco mais uma vez 2024 no âmbito dos crimes contra a administração pública o ato de solicitar para si vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público insinuando que a
vantagem é também destinada ao funcionário público caracteriza o crime de pessoal qual que é esse crime o crime que o sujeito pratica quando ele insinua que ele está oferecendo uma vantagem que vai para o funcionário público também letra A tráfico de influência na modalidade comum letra B tráfico de influência com causa de aumento de pena eh letra C prevaricação letra d corrupção ativa e letra e corrupção passiva a a questão até ajudou aqui né porque ela poderia ter sido mais difícil por quê Porque a a venda de fumaça aquilo que a gente chama vendí fume
é basicamente um estelionato porque aqui o sujeito ele não tá corrompendo o funcionário público ele tá fingindo que ele tem influência ele fala assim olha se você me der dinheiro eu vou ali na Receita Federal seus problemas acabam porque eu tenho influência lá se eu chegar lá e falar para parar de encher a paciência dessa empresa eles vão parar ele tá vendendo uma influência que ele não tem ele fala olha Delegado é meu amigo delegado da Receita Federal ele é meu amigo o auditor lá que que mexe com isso é da minha da minha casa
eu dou um jeito e se ele falar que ele pede um dinheiro e parte desse dinheiro vai pro funcionário público aí é venda de fumaça Major a doutrina ensina que essa venda de fumaça é um estelionato mais específico não passa de um estelionato porque ele finge que tem uma influência e pede dinheiro pra pessoa para quê pede dinheiro para dizer olha se a gente se a gente tiver uma graninha ali pro funcionário público tudo se resolve agora por que eu disse que a poderia complicar porque se for juiz membro do Ministério Público juiz jurado testemunha
eh todos os que trabalham no fórum vamos dizer assim seria exploração de prestígio se envolver a justiça a venda de fumaça se chama de exploração de prestígio nem tinha essa opção tráfico de influência na modalidade não por quê Porque existe a causa de aumento de pena Isso tá no Artigo 332 parágrafo único aumenta-se Apena de 1/3 desculpem de metade se o ag gente ensinou alega que parte da vantagem vai para funcionário público ele ainda ofende a honra do funcionário público né Então aí é tráfico de influência não é prevaricação sujeito nem é função públic ele
solicita vantagem a pretexto de influenciar no funcionário público e nem é corrupção passiva porque ele não é funciono públic aí no nos enunciado não é corrupção ativa porque el não tá ele não tá oferecendo dinheiro pro funcionário público Ele tá dizendo que ele possui influência no funcionário público pessoal vamos lá dias Professor eu me confundo Nessas questões ler comigo o tráfico de influência e perceba que a banca Ó você vai ler comigo e olhar pro enunciado a banca ela colou o enunciado ó solicitar exigir ou cobrar ou obter para se ou para outra em vantagem
ou Promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no Exercício das funções Olha a diferença eu eu sou funcionário público e fala assim ô me dá um dinheiro aí que eu resolvo seu problema que que é isso corrupção ativa você me oferece dinheiro e fala assim ô Professor Resolve Meu Problema ali na administração pública que que é isso corrupção ativa né Eh Se eu receber corrupção passiva Se eu receber corrupção passiva eu não sei se eu falei certo CTO eu tô voltando se eu recebo se eu peço corrupção passiva se
você me oferece e eu sou funcionário público né como eu sou isso é corrupção ativa do particular que que é prevaricação vamos supor que eu sou promotor de justiça eu tô vendo o prefeito fazendo um monte de crime promotor você não vai agir Ah não ele é meu amigo Ah eu quero agradá-lo isso é varica não tem dinheiro envolvido eu como funcionário público quero satisfazer meu interesse ou meu sentimento pessoal agora olha a venda de fumaça eu não sou funcionário público né o agente não é funcionário público nem a pessoa com quem ele é funcionário
público ele diz olha eu tenho influência lá na receita me dá dinheiro que eu resolvo isso é vender fumaça é vender uma influência que ele não tem porque se ele realmente tiver influenciando lá ele vai responder por corrupção entenderam e o que que é a causa de aumento de pena é ele falar assim me dá R 10.000 porque metade vai pro auditor ele além dele pegar dinheiro para ele ele tá colocando o nome do auditor na lama ele tá pondo o nome do funcionário público arrastando o nome na Medina né ele tá afetando a honra
do funcionário P por isso que aumenta de pena 322 32 parágrafo único vamos para mais um em relação aos crimes contra a administração pública assinar a alternativa correta Vunesp cartório Chegamos no cartório letra A comete crime de corrupção ativa o agente que atendendo a exigência de funcionário público entrega a este a vantagem indevida Tá certo tá certo E aí pessoal vem cá vocês gostam do nome da Medina né não entregar não está na corrupção ativa O legislador não não colocou essa esse verbo Quando você vai lá paraa corrupção ativa do artigo 333 que que você
encontra oferecer ou prometer se o funcionário público me para no trânsito e fala assim olha eu quero dinheiro senão vou dar uma olhada bem minuciosa e eu entrego dinheiro com medo ó toma aqui 100 deixa eu ir embora eu sou vítima a lei brasileira não colocou entregar vantagem como crime salvo em transação comercial internacional né No tipo do 333 dar a vantagem não foi criminalizado agora se você for pro 337 B que é funcionário público estrangeiro em relação comercial internacional um crime que eu nunca vi na prática aí dar a vantagem é crime na corrupção
ativa do 333 não é letra B pra configuração do crime de concussão é necessário que o sujeito é necessário que o sujeito ativo se vale a da função que exerce ou vai exercer ou se prevaleça da autoridade que possui ou vai possuir correto se você tiver o nome no Diário Oficial e já começar a exigir propina é crime é concussão da função futura ou da que já tá sendo exercida é concussão aqui a pessoa não usa como arma uma arma de fogo ou uma ameaça ele usa a função pública para exigir vantagem a letra B
tá correta o verbo da concussão é exigir corrupção passiva é solicitar letra D letra c o crime de concussão só se consuma quando ocorre prejuízo errado é um crime formal Como a corrupção passiva basta a exigência da vantagem letra D com a devolução da vantagem recebida desnatura se o crime de corrupção jamais jamais o crime se consumou com a exigência Não importa se recebeu se devolveu o crime se consumou a devolução pode ser analisada pelo juiz para pena no máximo jamais para evitar o crime né então letra B é o gabarito próxima cartório mais uma
vez ó TJ lagas serviço notarial e registral funcionário público juntamente com um amigo que não é funcionário público em coautoria apropriam-se de determinado bem público de que o primeiro tinha posse em razão do cargo público por ele ocupado nesse caso pode afirmar concretamente que as circunstâncias de caráter pessoal se comunicam com elementares do crime condições de caráter pessoal sempre se comunicam letra C nunca se comunicam letra D cada agente responde pelo crime próprio conforme sua condição Pessoal pessoal um particular pode responder por Peculato pode E aí pode um particular pode responder por PEC ato um
particular pode responder junto com o funcionário público por um crime contra a administração pública por qu artigo 30 as elementares do crime se comunicam e o que não é elementar Professor aquilo que não for elementar Depende se for circunstância objetiva crime praticado à noite rompimento de obstáculo vantagem oferecida tudo que for objetivo se comunica sempre aquilo que for subjetivo parentesco reincidência não se comunica e quando for elementar Não importa se é objetivo ou se é subjetivo sempre se comunica pode ser pessoal pode ser objetiva então se for pessoal e não for elementar do crime como
a reincidência não se comunica Mas pode se comunicar se for elementar do crime e letra D cada agente responde pelo crime próprio errado então letra A Essa era uma questão mais simples a gente percebe que também cai letra de lei cai muita letra de lei juiz federal substituto trf1 vai ter concurso em breve Professor Provavelmente porque já paraa prova oral foram aprovados menos do que precisamos na primeira região somamos muito de Juízes federais Guilherme com a intenção de socorrer o seu filho Rodrigo utiliza sem consentimento o carro do seu vizinho Douglas para levar Rodrigo ao
hospital a ação de Guilherme é considerada letra A criminosa em qualquer hipótese letra B lícita a acobertada pelo exercício regular de um direito letra C lícita acobertada pelo Estado de necessidade agressivo letra D criminosa se não houver a devolução dos valores equivalentes ao consumo do combustível do veículo e letra e acobertada pela excludente da legítima defesa de terceiros pessoal aqui a banca ela tentou confundir a gente com duas coisas uma coisa é o furto de uso que ele vai ser íp apenas se houver a devolução dos valores equivalentes do ponto de vista do furto de
uso Tá certo se não houver a devolução dos valores o do combustível pegar o combustível do vizinho é furto Mas por que mesmo que ele não devolva o valor do combustível isso não é crime Porque apesar do furto de uso não abranger o combustível não devolvido a gente tem outra coisa aqui que que é outra coisa se o meu filho está passando mal e para salvar a vida do meu filho ou a sua integridade físic psíquica eu preciso do carro invado o carro do vizinho pego o carro do vizinho sem consentimento isso é estado de
necessidade então mesmo que haja o ato típico de furto mesmo que eu não devolvo o valor do combustível não vai ser crime porque eu tenho uma justificação uma causa excludente de ilicitude que é o estado de necessidade agora esse estado de necessidade ele é agressivo ou defensivo ele seria defensivo se quem causou o problema no filho fosse o Douglas o dono do car mas o Douglas não fez nada então a gente chama isso de estado de necessidade agressivo Qual que é a relevância pro direito penal não tem a relevância principal é pro Direito Civil Porque
civilmente o Guilherme ele vai ter que indenizar por exemplo se ele bater o carro ele vai ter que devolver o valor do combustível no Cívil no Criminal simplesmente ele não responderá pelo crime essa conduta sempre vai ser lícita não vai ser criminosa em qualquer hipótese não é exercício regular do direito usar o carro do vizinho e nem é acobertada pela legítima defesa de terceiros porque o filho não foi agredido o filho não foi agredido não tem ninguém agredi no filho dele o filho dele estava em risco quando eu tenho bem jurídico em risco é de
necessidade se o filho estivesse sendo agredido e ele precisasse do carro para salvar aí era um a gente poderia falar em legítima defesa para repelir a agressão o vizinho vem bater no filho ele quebra o carro do vizinho e esconde o filho lá agora ali não não tinha ninguém agredindo o filho o que nós temos é estado de necessidade é agressivo porque quem teve o carro utilizado do Douglas não tinha nada a ver com a história então ele teve o seu patrimônio agredido mas de forma justificada totalmente justificada para salvar uma criança vamos mais uma
de Juiz FGV agora Juiz Estadual do Espírito Santo Dário funcionário de uma organização social contratada pelo Município de Vila Velha para gerir um hospital público responsável pelo almo xarifado termina o seu turno de trabalho e ao deixar o depósito onde ficam armazenados diversos insumos médicos distraído com vídeo que assiste em seu telefone celular deixa de trancar a porta durante a madrugada Elisa enfermeira da mesma organização escorrega num piso molhado e acaba esbarrando na porta destrancada por Dario que se abre entra no cômodo onde a vista valiosos os medicamentos ela então começa a colocar algumas caixas
os medicamentos em sua bolsa na intenção de ficar com material porém ainda no interior do depósito é flagrada por segurança do hospital que desconfia da sua presença ali e percebendo que estava acontecendo a Tem Diante do caso narrado é correto afirmar que não cometeu crime algum ao passo que Elisa praticou O Delito de furto simples tentado letra B Dário cometeu o crime de Peculato culposo ao passo que Elisa cometeu o crime de Peculato doloso na forma tentada letra c daro não cometeu crime de Peculato culposo na modalidade cometeu desculpem na modalidade tentada e Elisa praticou
o furto simples tentado D Dário não cometeu crime algum ao passo que Elisa praticou o crime de furto tentado com a pena aumentada por ter sido praticada durante repuso noturno e letra e Dário cometeu crime de Peculato impróprio ao passo que Elisa praticou o crime de furto tentado com a pena aumentada por ter sido praticado durante repouso noturno Então vamos lá pessoal eles são eh eles são Funcionários Públicos né Vamos dar uma olhada eles trabalham numa organização social contratada para gerir um hospital público então eles são Funcionários Públicos por equiparação Então vamos lá Dário professor
ele não queria ajudar Elisa ele tava distraído e ele não tranca a porta tava ali no celular Nossa que delícia tô vendo rede social distraído deixa a porta aberta ele poderia responder por Peculato culposo se houvesse o resultado não existe tentativa de crime efetivamente o culposo Dário não responde por crime porque ele agiu por quebra de dever de cuidado a culpa própria verdadeira não admite a tentativa e a Elisa Professor a Elisa ela não tinha acesso primeiro ela não tinha a posse para eu ter o Peculato próprio ó Peculato próprio e Peculato impróprio o próprio
é do capt ela precisava ter a posse ela tinha a posse não para ser impróprio ela tinha que se valer da condição de funcionária pública para ter acesso aqui eu sei que é complicado mas a banca considerou é que foi a FGV ela considerou olha a Elisa não teve acesso como funcionária pública como que ela teve acesso por causa do erro do Dário então considerou que não era Peculato por e aqui a banca foi cruel eu concordo mas que que a banca considerou a Elisa não teve acesso quanto funcionária pública ela não tinha a chave
ela só teve acesso porque a porta estava destrancada qualquer pessoa que tivesse andando pelo Hospital poderia ter acesso por quê Porque a porta tava destrancada um visitante uma companhia do hospital poderia ter acesso igual a ela porque não estava fechado e ela tinha a chave ela não usou o crachá dela para ir até o medicamento ela encontrou por erro a porta destrancada por isso a banca considerou que ela não tinha a vantagem de ser funcionária pública e aí o que que a banca considerou dáo não cometeu crime algum ao passo que Elisa praticou o crime
de furto simples tentado não né Por quê Porque se foi no repouso noturno não existe eh furto Simples letra B dáo cometeu Peculato culposo não existe Peculato culposo na forma tentada porque ainda no interior do depósito ela foi flagrada isso é tentativa letra C Dário cometeu o crime de Peculato culposo não existe na forma tentada Dário cometeu crime de Peculato impróprio não é possível por quê Porque o Peculato impróprio mas olha que interessante Vanessa eu resolvi vi olhando pro Dário sem olhar pra Elisa se eu analisasse primeiro o Dário eu conseguiria resolver Concorda porque olha
aqui o Dário ele não pode cometer crime de Peculato culposo tentado isso a gente estuda em Direito Penal Peculato em próprio também não porque ele agiu por culpa e Peculato em própria por dolo ele não praticou o Peculato culposo então Elisa ou ela responderia ó eu tinha só duas opções pelo dáo ou ela praticou furto simples ou ela praticou furto no repouso noturno eu só tinha duas opções PR Elisa a banca ela já evitou recurso ela resolve com daro e você fica numa sinuca de dois bicos só tem o aumento de pena do repouso noturno
ou não tem tem foi de madrugada não é furto qualificado então desão aqui na cabeça esse é o nosso gabarito tudo bem quando a banca for que quiser complicar a sua vida tenta analisar por partes Às vezes a gente elimina tá bom pessoal assim chegamos ao final e eu espero que tenham gostado né e deixa eu falar aqui rapidamente sobre algumas dúvidas professor no caso L da natação vem cá nadar não é risco proibido pessoal não é assim que a gente analisa o risco proibido tá bom lá naquele caso o banista estava nadando a gente
estava analisando a atitude do salvavidas não é a atitude da vítima que a gente tem que olhar é do salvavidas se é risco proibido ele deixar o posto de trabalho se ele gera um risco aos bistas a abandonar o posto de trabalho dolosamente entam não é a atividade do banista não é ele que tá sendo analizado se ele cometeu crime ou não ele morreu a gente tá olhando se o salvas cometeu crime ou não tudo bem então a gente Analisa risco proibido de quem tá sendo criminalizado não da vítima agora vamos lá Professor a autocolocação
em risco a autocolocação emem risco ela é defendida por Parte da doutrina por exemplo e eu tô fazendo uma excursão aí o sujeito fala assim para mim olha você precisa voltar porque começou a chover e aqui pode ter cabeça d'água conhecida também como tromba d'água por alguns pode descer uma corrente de água e te levar eu falo não não vou aí tem limite aquilo que ele pode fazer agora vamos lá se alguém começa a se afogar mesmo que seja teimoso eu tenho que jogar a boia pra pessoa tenho então só cuidado com isso não quer
dizer que o salvavidas tem que se matar para salvar uma pessoa teimosa que não quer ser salva Mas mesmo que ela tenha teado se ela tá ali pedindo ajuda a gente tem que tentar ajudar então a autocolocação em risco ela tem limites também e ela é doutrinária Ela não é Legislativa Tá bom então a imputação objetiva ela tem contornos doutrinários e discutíveis tudo bem eu sei que é complicado isso mas a gente vai ter que ser sempre fazer essa essa análise né então é algo discutível e é algo que sempre vai ter esse sentido eh
esse sentido vamos dizer assim de doutrina sem uma direção muito exata né então a gente vai poder discutir só que a gente não olha atividade de natação a gente olha se é risco proibido abandonar o posto de trabalho eu olho para quem tá sendo criminalizado para aquela pessoa que tá sendo ada ou punida não pra vítima né a atividade da vítima pode ser sempre é lícita eu tenho que olhar se o agente realizou uma ação lícita abandonando o posto de trabalho tá bom obrigado Edite mcia Gi Vanessa eu acho que por enquanto tá disponível aqui
né acho que vai ficar eu não recebi essa informação também dessa vez mas eu acho que vai ficar aqui porque eu tava gripado ontem tava de cama né ainda continuo mas melhorando Custódia eu acho que vai ficar viu Muito obrigado ficou mais claro a questão lá do nadador eu sei que tem divergência mas prevalece que se o salva vidas sem risco ao filho simplesmente vai levá-lo ao dermatologista e abandona lá o pessoal nadando ele pode responder por omissão imprópria nem que seja por culpa né ah Professor mas o nadador entrou lá porque ele quis sim
mas o salvavidas ele tá ali para ainda que a pessoa entre querendo na água pode acontecer que depois ela perceba por exemplo chega um tubarão eh vem uma m mais forte e ela perde o controle isso pode acontecer e aí ela pede para ser salva Ah ele entrou na água porque ele quis se for assim o salvavidas quase nunca vai ter que salvar Tá bom então essa autocolocação em risco dolosa tem que ser analisada no momento e com Limites Tá bom é É meio complexo mesmo Obrigado Diego Souza Natasha dai Dias Obrigado aí pelo retorno
Elane pessoal ótima semana de concursos jurídicos aproveitem os eventos Muito obrigado pela equipe aí que me ajudou Aline e o operador aí que me ajudou desculpe eu esqueci o nome de quem estava aqui hoje e nós vamos Murilo Oliveira e nós vamos então pra programação aí acompanhe durante a semana toda aulas excelentes inclusive o professor auril Lopes que vai nos dar a honra aí com a presença um grande abraço pessoal até mais obrigado [Música] [Aplausos] [Música] mar h