fala meus queridos fala meus amores boa tarde para todo mundo como é que vocês estão todo mundo 100% meus queridos Vamos estudar hoje você sabe já me conhece Olha só vocês vão estudar para PP da Bahia eu sou policial daqui de Minas Gerais policial para policial policial penal daqui de Minas Gerais meu nome é Lucas monta arroz é uma satisfação da aula para os senhores aqui para os senhores e senhoritas tá nós vamos dar uma matéria hoje maravilhosa então assim pega seu cafezinho que nós vamos dar hoje é babado tá notícia ó quentíssima saiu agora
essa lei essa lei 7.717 que vocês já viram aí no título que nós vamos estudar hoje Fala querida bora bora vamos estudar tá olha só essa ali que nós vamos estudar hoje calma aí foca em mim ô querido tenho bate-papo da tela aí por favor dá para mim aqui pessoal essa lei que nós vamos estudar hoje ela é antigaça só que ela teve uma atualização agora em 2023 bem no ano novo Ela já foi atualizada e foi grandemente mudada ela e o código penal Beleza então nós vamos estudar ela hoje de forma maravilhosa você vai
entender tudo que você precisa toda alteração dela tá Vocês estão animados hoje né 4 horas da tarde nós estamos aqui só no café estudando vocês estão fazendo o que da vida hein além de só estudar né meus queridos eu sou o Lucas montar arroz sou policial penal aqui de Minas Gerais professor de direito baixarão direito pós-graduado em Penal processo penal Investigação Criminal tá sou policial penal Como eu disse e é isso vamos estudar sem mais delongas sem mais enrolação Opa o Mazinho aqui foi para o chat deixa eu arrumar isso aqui vamos que vamos Sem
enrolação que eu sei que vocês querem estudar nós vamos dar igualdade racial de gênero É incrível como aqui na Bahia cobra tanto isso eu dei aula de igualdade racial de gênero meus queridos aí para a polícia militar que teve agora recente tá então nós vamos estudar ela de novo Olha só meu Instagram Segue o titio tá Lucas ou monta arroz e @ Monster concursos segue também lá beleza vamos embora vamos para os estudos que que nós vamos ver basicamente hoje boa tarde o Washington Boa tarde Luiz Felipe pessoal do Salvador todo mundo é de Salvador
De onde vocês são gente você não deve conhecer Minas não né mas eu sou dessa roça aqui fica comendo pão de queijo o dia inteiro e dando aula vocês são de onde Fala aí porque essa essa revisão Nossa aqui agora essa atualização que teve na lei né Isso vai caber para vários concursos tá isso aí é interessantíssimo inclusive eu coloquei lá no meu Instagram voltar aqui para o merchandise Segue o titio lá beleza para questões de concurso Segue o monster também para ficar por dentro de onde tá tendo concurso de algumas questões mentoria alguma coisa
assim e só para seguir o titio mesmo né Pega seu café e vamos estudar essa lei Nossa 7716 ela é uma lei bem pequena ela tem 22 artigos só mas assim dá para gravar basicamente tudo dela nós vamos ver que uma parte dela basicamente fala de quais são os crimes né conceitou os crimes quais condutas incorrem em em discriminação ela é a famosa lei de discriminação como que acontece isso Como que foi a discriminação pessoal como que começou a criminalização dela Irecê Salvador Salvador nunca ouvi falar em Irecê o mayavi pô mas eu tava em
Salvador pessoal que delícia tá que lugar gostoso meu vô atrasou na volta para cá ainda Graças a Deus eu fiquei o dia inteiro na praia aí então assim maravilhoso deu para conhecer bastante o pessoal daí tirei foto demais Ô povo lindo pessoal carinhoso demais no Monster teve um evento um evento presencial aí para a polícia militar não sei se vocês estavam lá vocês viram o titio lá mas eu tava lá Bora Olha só como que começou a discriminação Olha que interessante tá antes a discriminação era uma ideia mesmo baseada só em cor né a a
discriminação era algo baseado na Raça mesmo da pessoa então esse era o único conceito que nós tínhamos antes disso ainda nem crime era discriminar alguém tá mesmo que seja mesmo que a ideia antes de discriminação já era baseada na cor nem era criminalizado aí o famoso k.o famoso Carlos Alberto Oliveira o deputado ele conste Ele criou uma lei que incluía nas contravenções penais o crime de discriminação Olha que interessante Então discriminação nem era punido antes esse cara o famoso k.o Carlos Alberto Oliveira ele colocou nas leis de discriminação nas leis de contravenções penais vocês sabem
que contravenção é chamado crime anão né ou delito Lili putiano nós temos hoje lá no decreto lei 3688 que a lei de contravenções penais de contravenções esse cara inseriu lá essas condutas que nós estamos que nós vamos ver hoje então o primeiro passo foi esse foi pegar as condutas de discriminação e colocar como contravenção penal Poxa Pelo menos já é alguma coisa não era punido ninguém por discriminar o outro pelo menos o primeiro passo ele deu que foi transformar isso em contravenção penal ele fez isso lá em 85 aí vem nossa Constituição de 88 e
agora em 89 foi criada essa lei de discriminação que é uma lei bem mais forte Agora sim já é crime lei de calor tava no edital da BFC nesse agora pois é meu querido ó o Gabriel tá aí lembro de você hein Você lembra de mim meu auxiliar aqui aqui a lei caô cara tava tava no edital inclusive da PM da Bahia então assim Provavelmente o pessoal da Bahia vai querer que você saiba dela só que basicamente leical é isso essa lei agora que nós estamos nós vamos estudar ela é chamada de lei k.o porque
porque ela é uma evolução da antiga k.o foi o Carlos Alberto Oliveira Ele criou a lei que falava que era contravenção discriminação agora nós evoluímos e nós fizemos digamos assim a lei Kao melhorada a nova lei que começou lá naquele Deputado essa nova lei agora ela pune com um crime mesmo tá como crime as discriminações Como eu disse para vocês agora em 2023 tá Janeiro esqueci quando de Janeiro mas agora em Janeiro teve essa nova lei Inclusive eu postei isso lá no meu Instagram eu postei essa atualização lá a lei 14.532 ela entrou em vigor
agora e ela mudou várias coisas ela mudou inclusive o código penal esse artigo 140 sempre que um edital Cobra em cobra lei de discriminação crime de igualdade racial e tudo mais ele tem cobrado o artigo 140 do Código Penal nós vamos inclusive passar por ele aqui rapidinho para você entender as mudanças dele porque lá nesse 140 no parágrafo terceiro fala da injúria vocês sabem o que é injúria né um dos crimes contra honra a honra subjetiva do indivíduo fala da injúria baseada na discriminação baseada na cor do indivíduo na religião Só que essa lei aqui
que nós vamos estudar inclusive onde vocês virem Esse asterisco aqui significa que foi uma alteração que essa lei fez essa lei ela mudou o artigo 140 do Código Penal ela colocou agora vocês vão ver injúria baseada na raça da pessoa não é mais injúria agora é crime de discriminação tá agora tá aqui nessa lei que nós vamos estudar Beleza então essa leizíssima aqui essa querida aqui de 2023 ela mudou tanto O Código Penal e mudou também a lei de discriminação e o que nós vamos estudar é isso uma passada por essa lei passando inclusive em
Quais alterações foram feitas meus queridos qualquer dúvida pode falar com o titio aí no bate-papo Beleza tô vendo que vocês estão animados que povo gostoso gente animadão todo mundo vamos Washington melhor que tem almoço né assim né fazendo mexer não mas vocês sabem inclusive o carnaval tá chegando tá dica para vocês viu esse concurseiro não tem férias não tá concurseiro não tem folga você toma vergonha na sua cara vai estudar você pode acompanhar o titio lá no Instagram merchandis de novo vou estar estudando o carnaval inteiro vou para a roça mas vou estudar então estuda
também tá pessoal não perde não uma semana aí é muito tempo então vamos estudar Tira um dia ali para dar uma curtiçãozinha mas volta para os estudos vamos trilhar aí rumo ao nosso objetivo porque se a gente ficar pegando a nossa energia colocando energia em outras coisas aí a gente acaba fracassando é bom que você faça isso porque porque o seu concorrente a Gabriele Maria Gonçalves provavelmente vai estar estudando eu conheço eu sei que ela estuda muito isso é isso aí Carlos Alberto Oliveira criou a lei Ele criou na verdade a primeira antes dessa lá
em 85 vamos lá então artigo primeiro dessa lei o que que ele fala olha só essa nossa lei de hoje a 7716 o artigo primeiro fala o seguinte serão punidos na forma desta lei aqui isso é um mandamento constitucional tá constituição fala isso que a lei punirá todas as formas de discriminação a construção do Artigo 5º inciso 42 Salvo engano ela fala isso que a lei vai punir todas as formas de discriminação qual lei vai punir essa lei aqui a constituição é de 88 essa lei Nossa que nós estamos estudando agora ela é de 89
então um ano depois foi criada a lei que vai punir a discriminação essa lei aqui os crimes resultantes de discriminação ou preconceitos de ou seja contra o que que se considera a discriminação lembra que eu falei com vocês que antes de tudo a discriminação era só por cor Pois é meus queridos hoje isso foi ampliado demais no início discrim alguém era crime só se fosse em relação a raça ou a cor do indivíduo hoje também é etnia religião e procedência Nacional Além disso O STF incluiu mais duas formas homofobia E transfobia então se você discriminar
alguém por causa de uma dessas sete condições do indivíduo por causa da raça dele da cor da etnia da religião dele da procedência Nacional da homofobia ou da transfobia do indivíduo agora é também crime de discriminação beleza isso porque porque o STF nosso querido legislador Master né o STF ele inseriu ele fez uma ado que é uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão ele falou assim olha essa lei de discriminação Ela tá errada ela não tá de acordo com a constituição não porque porque ela está insuficiente ela ela é um retrocesso ela não está prevendo
como forma de discriminação a homofobia a homo e transfobia então ela deve prever ou seja ela está omissa então foi incluída pelo STF a homofobia e transfobia como meios de discriminação agora também tá isso aí é andar as coisas principais ser guardada essa lei tá Sete Tipos de discriminação raça com religião etnia procedência nacional e homofobia e transfobia artigo segundo o 2A já foi inserido por essa lei que eu falei para vocês olha essa lei aqui zona deixa eu apagar aqui espera aí essa lei aqui de 2023 ela inseriu o artigo 2A aqui na lei
de discriminação o que que ele fala injuriar alguém ofendendo-lhe a dignidade ou decoro em razão da raça coritinu procedência Nacional Olha o que que a gente consegue já ver dessa dessa lei e eu acho assim meu amigo vai cair isso aí na prova para você tá olha só o titio prevendo as coisas depois você me faz o pics lá por ter te ajudado a passar no concurso esse artigo 2A o artigo 2º a não existia aqui ele foi inserido agora por aquela lei que eu falei o que que aconteceu Olha aí embaixo a injúria no
código penal ela previa todas essas condutas injuriar alguém independente do porquê injuriar é ofender a honra da pessoa então xingar ela ah seu branquela ser um macaco seja igual Acontece muito ofender a honra individual subjetiva do indivíduo mediante essas palavras essa injúria era crime lá do Código Penal a lei era bem menor agora teve atualização e se você ofender a honra subjetiva de alguém por causa da raça cor etnia ou procedência nacional é injúria da lei de discriminação Beleza agora então o injúria contra raça cor etnia ou procedência Nacional não é código penal mais é
lei de discriminação a pena é dois a cinco anos e multa a pena da injúria normal lá no código penal é uma três anos Então olha para você ver o tanto que aumentou agora beleza então se perguntar na sua prova injuria contra a raça cor é artigo 140 do Código Penal Mentira Agora é crime de discriminação olha preste atenção vocês notaram alguma coisa nesse artigo 2º A tá faltando alguma coisa aí prestem atenção nisso eu falei inclusive hoje lá no meu Instagram olha para vocês verem que injúria por raça cor etnia e procedência Nacional não
fala nada de religião Olha a religião aqui religião é um tipo de discriminação algum você fi você fazer qualquer dessas condutas aqui alguma dessas condutas que nós vamos ver lá para baixo se cometidas contra a religião é crime de discriminação mas a injuria não a injúria trouxe expressamente todos os outros tirando religião então injuriar alguém por causa da religião não é injúria desse dessa lei de discriminação mas ainda continua lá no código penal olha para vocês verem como o código penal está hoje se é injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião a condição
de idoso ou deficiente então esses três tipos injuriar alguém por causa da religião porque ela é idosa ou deficiente não é discriminação tá pessoal lembrem disso só é discriminação esses tipos previstos aqui e em relação a injúria só é discriminação o que está escrito aqui ó raça cor etnia procedência Nacional Beleza então se te perguntar na sua prova que o indivíduo injuriou o outro medo por discriminação na prova eles são sacanas né eles ainda vão falar assim é o João diz que o João injuriou a Maria ofeden ofendendo-lhe a dignidade interna subjetiva por discriminação em
relação a sua religião ou seja não interessa a historinha ele injuriou alguém por causa da religião Código Penal não é discriminação lembrem dessa alteração eu tô te falando não esquece isso aqui não faz raiva não viu tô te falando que vai cair na sua prova Olha o parágrafo único aí a pena é aumentada de metade isso não tinha também então se a injúria for feita por concurso de pessoas duas ou mais pessoas tá a pena vai ser aumentada de metade isso não tinha vocês estão me entendendo então comigo estão vivo todo mundo Qualquer coisa se
o áudio não tiver bom se estiver quiser que vai mais um pouco devagar que volta vocês estão fica à vontade tá titio tá aqui para isso meu tempo está aqui meu tempo é todo seu eu sou todo seu e aproveita usa e abusos de mim olha só Artigo terceiro ao décimo quinto ao 15 todos esses artigos aí ele só falam conduta por conduta que se considera crime o ataque secretaria derramar Boa tarde olha só do artigo 3º ao 15 fala Quais são as condutas que se consideram discriminação é basicamente impedir ou obstar ou seja não
deixar o que não deixar o cara ter o emprego não deixar o cara ter acesso ao ensino dele não deixar a pessoa ir dar um restaurante mas não deixar ou seja impedir que ele entra no restaurante por discriminação a raça ou a cor ou religião ou etnia procedência nacional e homofobia transfobia beleza entenderam o que que se considera a discriminação é impedir por exemplo impedir o obstáculo que a pessoa entre no hotel por discriminação da religião dele a diferença que aqui quando tivermos a discriminação por injúria que agora está na lei de discriminação não haverá
injúria contra religião beleza minha querida meu querido Wellington pode ser pessoal ficar à vontade tá inclusive esse pd Olha só você tá me ajudando no Marketing ou Wellington um beijo olha só tá vendo esse Instagram do Tite aqui deixa eu arrumar para vocês chama meu titio aqui no Instagram @lucas ou montar arroz que eu tenho todo esse material aqui tá essa aula de hoje aqui eu transformei ela em PDF então eu tenho chama lá no meu Instagram que eu envio para vocês eu chamo no WhatsApp tá lá na bio o link lá beleza qualquer r$
15 aí no Pixel eu mando PDF vocês Tô brincando gente pode chamar lá vamos voltar então a lei basicamente então é impedir ou obstar alguma coisa que o cara tenha acesso a um ensino dele impedir ou obstar alguém entrar de entrar no restaurante que progrida na função de entrar para as forças armadas isso tá lá na lei impedir a pessoa de contrair casamento por causa da religião dela por causa da raça da cor porque ele é ele é homossexual por causa de homofobia olha para vocês verem que bo né Eu vi muito notícias aí de
casamento né homoafetivos vão para cima o Nino Santos bora bora que a vaga é sua tá e muitas notícias disso né Foi um escândalo enorme em questão até mesmo da legislação Cível das legislação da Constituição Federal a questão de homem pode casar com homem e homem no militarismo né homossexual não militarismo Pois é não deixam o cara entrar na Polícia Militar porque ele é homossexual por exemplo não deixa ele casar porque ele é homossexual é um BO desgramado fala Júnior Araújo Fala Felipe Pedro Felipe Júnior Araújo Boa tarde meus queridos Nino Santos Wellington Rodrigues secretaria
terra maia Gabriele Washington Boa tarde para todo mundo meus queridos meu Instagram O Júnior é esse aqui ó Lucas ou montar Arroios depois você vai pausa a Live aí que você vai ver vamos lá meus queridos uma das coisas nós entendemos tudo até aqui né como começou a punição por discriminação nós lembrar vocês lembram né Nós estudamos que antes não era punido a discriminação Então segregar antes ao contrário né Ela tem incentivado os governos eram assim isso foi mudando com o tempo antes da escravidão baseado em raça em cor era super comum depois de muitos
anos lá para 1800 1900 que nós tivemos a primeira punição aquele k.o Carlos Alberto Oliveira ele falou assim ó chega de discriminação agora quem discriminar o outro vai sofrer apenas da contravenção Penal bem simples depois de um tempo que isso passou a se tornar crime com essa lei que nós estamos estudando hoje e nós estamos estudando inclusive que essa lei de hoje foi grandemente mudada agora em 2023 nós já estamos vendo as mudanças dela Olha para vocês verem isso é uma mudança agora a injúria ela vai ser majorada por metade se for em concurso de
pessoa a própria injúria é uma mudança antes injúria não era discriminação agora é estar aqui nós estamos estudando também os Sete Tipos de discriminação raça coritiner religião procedência Nacional homofobia e transfobia e uma das coisas que não foi alteração dessa lei Mas é uma das coisas que eu acho que vai cair na prova de vocês eu sempre falo isso que são os efeitos da condenação porque meus amores Eles querem que você como Servidor Público você como futuro policial penal tá você vai amar a polícia penal menino aqui cai para nós Eu trabalho no sistema alguns
anos é uma delícia cuidar de preso Oh Meu Menino você vai gostar demais você vai ter que vai ser um babado preso você vai dar remédio para preso todo dia a gente acha que é igual os cursinhos fala né o cara lá fodão de fuzil na mão com Toca Ninja capacete chega lá os preços não sou polícia não dá um remédio aí tô passando mal tô com dor de barriga aí você tira o preso pra ir lá olhar lá na na dentista tira ele para ir lá fazer uma consulta médica tira ele para dar remédio
para limpar o presídio é assim é um pouco mais normal do que vocês imaginam Tá mas assim é muito bom sistema prisional é eu até prefiro do que outras polícias por exemplo eu estou aprovado tá para você saber Henrique eu estou aprovado em todas as polícias de Minas Gerais graças a Deus passei na polícia penal lá em 2018 como eu falei aqui 30 vezes né Eu tô trabalhando lá passei também na Polícia Militar Aqui de Minas como soldado passei na Polícia Civil como investigador na Polícia Civil como escrivão e passei na polícia Penal de novo
agora no concurso efetivo aqui de Minas também é isso aí tem 23 anos tá ou seja dá pra gente conseguir as coisas vamos continuar então efeitos da condenação meus queridos perda do cargo Eles querem que você saiba a banca o estado da Bahia quer que você saiba o seguinte Olha só discriminar alguém você que custou entrar aqui no serviço público você será expulso você será demitido porque porque se você for condenado por discriminação um dos efeitos da condenação é perda do cargo ou função pública você vai perder o seu cargo Além disso se você for
algum profissional né tiver um profissional privado particular olha para vocês verem tá vendo que calma aí aqui impedir o obstáculo por exemplo que a pessoa entra em restaurante por causa da cor dela da religião dela você é o dono do estabelecimento da empresa esse nesse caso um dos efeitos da condenação também poderá ser a suspensão do seu estabelecimento ou seja meu amigo você vai quebrar você não consegue ficar três meses sem trabalhar e ainda pagar as contas depois não tá então é melhor não discriminar ninguém deixa todo mundo entrar no seu estabelecimento porque você como
policial ou como dono do estabelecimento você preso por crime de discriminação algum desses crimes aqui previsto nessa lei você poderá perder o cargo e suspender o seu suspender o seu funcionamento beleza só que não esqueçam disso meus queridos esses efeitos da condenação eles não são automáticos isso vai cair na sua prova infeliz eu tô te falando não são automáticos lembra disso ou seja não significa que você condenado por discriminação por exemplo você é dono Estabelecimento por causa da etnia da pessoa você não deixou você impediu que ela entrasse no seu hotel por exemplo nesse caso
você foi condenado você já automaticamente vai suspender o funcionamento do seu estabelecimento não porque o juiz precisa entender de acordo com a gravidade dos fatos de acordo com a situação do caso concreto se você precisa se você merece ou não aquela suspensão Beleza então deve ser motivado na sentença o artigo 93 da Constituição Federal inciso 9º fala que todas as decisões do Judiciário serão públicas é fundamentadas sobre pena de nulidade ou seja adesão judiciário deverão ser bem escritas motivadas tá o juiz não pode simplesmente decidir o que ele quer até mesmo porque não existe a
íntima convicção a íntima convicção é o que o juiz vai decidir baseado naquilo que ele acha aquilo que ele sentiu no coração nós não temos esse sistema de avaliação de provas no código de processo penal tá íntima convicção é usada para júri por exemplo no júri sim os jurados acham que o cara é vagabundo eles vão condenar eles vão votar que sim para condenar o indivíduo eles precisam fundamentar não porque lá é a íntima convicção aquilo que convenceu o íntimo deles já está suficiente beleza efeito da condenação então vocês estão ó afiadíssimos o Rodrigues é
uma satisfação meu querido uma satisfação sem inspiração para alguém ó pessoal é Inclusive eu tenho aqui no Monster mesmo tá um documentáriozinho da minha vida um pouco da minha história mas eu vim de escola pública eu estudei Eu me formei no supletivo tá eu formei no EJA aqui o nome daqui é EJA Ou seja eu tomei uma bomba no ensino médio e me formei com seis meses né no supletivo e assim baguncei minha adolescência inteira entre droga bebida e tudo mais e depois acordei para a vida a tempo e aos 23 anos eu já estava
aprovado em todas essas polícias de Minas então assim dá tempo para tudo sabe eu sempre falo isso que a gente vencer na vida basta tomar decisão e vencer todos os dias e colhendo um pouco plantando e colhendo frutos ao longo dos dias vencendo no dia estudar na hora que tem que estudar parar o seu Instagram ou deixar de dormir e tá aqui igual você está agora assistindo uma aula dessa e isso aqui é investimento do seu tempo nosso tempo é precioso e você está buscando a Vitória e com certeza você vai alcançar uma ela chega
tá artigo 20 fala o seguinte aquela pessoa que induzir ou incitar a discriminação ela comete crime então o crime de discriminação não é só injúria igual nós acabamos de ver que foi atualização que teve não é só impedir uma pessoa de entrar no estabelecimento igual nós vimos mas incitar a discriminação incentivar a discriminação também é um crime Olha só praticar induzir ou incitar a discriminação ou preconceito reclusão de 1 a 3 anos e multa Olha só outra coisa agora coisa diferente é incitar a discriminação por meio de crussoástica ou seja divulgando nazismo Olha a Crush
Acho que é essa que tá desenhadinha aí para vocês a pessoa que incitar a discriminação porém ele está incitando de que forma Olha o parágrafo primeiro ele está distribuindo ele tá usando ele tá veiculando na internet compartilhando os símbolos do Nazismo as Cruzes do nazismo para quê para divulgar o nazismo Você quer uma discriminação maior do que o que nazismo fez com as pessoas pois é o cara que Está incentivando mediante a cruz do nazismo mesmo essa que nós temos aí e Ele comete um crime também só que o que cobra bastante em questões e
se atentem a isso não é a mesma pena se você incitar a discriminação de forma normal é uma três anos se você divulgar a cruz do nazismo para tentar elevar o nazismo como forma de discriminar alguém você responde por outro crime dois a cinco anos e multa Beleza então são coisas diferentes porque eles cobram muito isso em prova antes a lei essa lei aqui antes dela ser atualizada e não é essa atualização agora de 2023 não uma atualização antiga estava previstos lá estava previsto lá que divulgar a crossoais chega para fim de divulgar o nazismo
e corria na mesma pena tá então eles ainda ficam cobrando isso como se a gente não soubesse que isso mudou mas você sabe agora isso foi atualizado então distribuir veicular o símbolo do nazismo a cruz suástica é crime autônomo beleza Segue o homem Segue o homem abraço meu querido Pedro isso aí vai chegar cara quando você passar no primeiro você vai ter bagagem o suficiente para passar em todos e uma hora chega por mais que a gente a gente acha que nunca vai chegar eu sou frio demais eu fui muito reprovado também chorei demais em
concurso público pensei desistir várias vezes mas hoje eu descobri que a minha vida é essa então eu vivo isso eu respiro isso por isso que eu gasto meu tempo em todos os meses da minha vida para concurso público e façam o mesmo que quando vocês começarem a ser aprovados vocês vão ver que Caraca tem como né alguém eu sempre penso isso se alguém passa por que que eu não posso ser esse alguém alguém vira delegado policial militar tem alguém lá então eu posso ser esse alguém a melhor motivação é a o inconformismo né saber que
eu não quero ficar na situação que eu estou hoje então eu preciso evoluir eu preciso correr atrás é isso aí vocês vão conseguir com certeza vocês me contam depois tá lembra de mim manda foto lá no meu Instagram de vocês Fardados e aprovados da Polícia penal Militar no que seja vocês vão conseguir parágrafo segundo entendendo isso aqui então sobre incitar a discriminação e o parágrafo segundo que se eu incitar a cruz suástica se eu divulgar a cruz-ástica para divulgar o nazismo é um outro crime tá eu tenho também agora o parágrafo segundo então Entender no
artigo 20 o parágrafo primeiro quer dizer agora eu tenho parágrafo segundo se qualquer dos crimes previstos Nesse artigo for cometido ou seja seu incitar a discriminação ou veicular a cruz suástica por meio da internet rede social internet no geral publicação no geral ou seja colocar isso em meios públicos imagina a proporção que isso pode tomar então sim é um crime com a pena maior beleza dois a cinco anos e multa então se eu incitar a discriminação por meio de redes de computadores rede mundial de computadores ou seja por meio da internet por meio de redes
sociais por meio de publicação de algum jornal de alguma coisa a pena é Major é qualificada na verdade tá incitar a discriminação é uma coisa em citar pela internet é um crime qualificado e veicular símbolos da cruz-ástica para divulgar o nazismo é um outro crime lembrem-se disso esse parágrafo segundo foi uma atualização dessa lei de 2023 antes ela parava aqui ó antes parava aqui então era incitar né Qualquer dos crimes previsto Nesse artigo por intermédio de comunicação social e publicação só falava isso incitaram a discriminação por meio de comunicação social publicação agora ampliou agora é
a comunicação social publicação rede social e rede mundial de computadores ou publicação de qualquer natureza ou seja ampliou bastante sabe deixou de forma bem ampla para que para que nós possamos enquadrar em discriminação todas as condutas possíveis porque nós precisamos aprender e inibir esses fatos subir as pessoas que prejudicam as outras sabe as pessoas que discriminam as outras por causa de uma de uma classe de uma condição digamos assim né a parte minoritária a parte menos privilegiada por causa disso beleza porque isso ainda o STF já tinha entendido isso há anos atrás que discriminação Não
é por causa de raça Mas é por causa da raça da raça de ser humano sabe como um indivíduo Então discriminar não é simplesmente de um fator de de um fator de couro ou de raça ou de religião Mas é por causa do ser humano em si por sermos todos da mesma classe de ser humano e os indivíduos ainda conseguem discriminar o outro por causa de uma característica diferente então sim nós precisamos ampliar a lei para conseguir encaixar aí o máximo de condutas possíveis inclusive punir de forma diferente as condutas que são mais prejudiciais fala
fala a verdade discriminar alguém pessoalmente ou incitar discriminação com três amigos ali nunca né ou seja esse aqui ó nunca vai ser a mesma coisa de incitar a discriminação por meio de rede de computadores principalmente esses caras aí que tem milhões de seguidores beleza vamos lá vamos lá tomar meu café aqui hoje eu já dei tanta aula menino aí Washington ó tamo junto também formando EJA É isso aí pessoal obrigado Washington fez fez um sucesso aí ó Lucas vamos montar arroz e segue aí o Washington mandou meu Instagram aí pode chamar lá que se precisar
de mim eu tô aí tá necessariamente qualquer parte do direito também dicas a gente conversa eu tô eu sou de todos Eu amo todos artigo parágrafo segundo a vamos que nós Ainda temos tempo parágrafo 2º a fala o seguinte foi uma inovação também não tinha isso aí na nossa lei de discriminação Beleza se qualquer dos crimes previstos aqui neste artigo for cometido no contexto de atividades desportivas religiosas artísticas culturais ou destinadas ao público agora sim né meus amigos qualquer desses crimes previsto Nesse artigo artigo 20 é incitar ou induzir a discriminação se discriminar alguém inclusive
praticar Olha só praticar induzir ou incitar a discriminação em atividades esportivas ou desportivas religiosas é crime também como a punição diferente agora isso ajuda demais no futebol né Eu acho que a primeira coisa que acha não né A primeira coisa que veio a minha cabeça quando eu estudei esse artigo quando eu estudei essa atualização foi isso agora enfim eles conseguiram colocar uma punição para o cara que tá num jogo de futebol e joga uma banana no campo o que que ele está fazendo nesse caso ele está praticando a discriminação por causa da raça da cor
da pessoa nesse caso ele está fazendo qualquer dos crimes previstos no contexto de uma atividade esportiva olha para você ver que encaixe perfeito qual vai ser a punição desse vagabundo ele vai pegar de 2 a 5 anos de reclusão e isso aqui não tinha nenhuma proibição desse tipo ele vai ser proibido de frequentar aquele local ou aqueles locais por três anos Então olha que interessante essa atualização que nós tivemos além do cara que discriminar alguém numa atividade esportiva no jogo de futebol por exemplo ele vai ser preso pode ser preso de 2 a 4 anos
de reclusão e pegar até três anos sem poder voltar no lugar sem poder frequentar os jogos de futebol ou as Exposições artísticas ou no caso das atividades religiosas beleza isso conforme o caso tá dependendo do caso concreto aí lembrando meus queridos que todos esses crimes de discriminação aqui né todos os crimes previstos aqui eles serão todos serão punidos com reclusão tá lembra lá da reclusão e detenção o regime inicial em regra será semiaberto aberto a reclusão é mais grave é quando o regime Inicial pode ser também de fechado o regime Inicial na reclusão pode ser
regime fechado aí eu tenho fechado é a tranca mesmo o cara lá é o que vocês vão cuidar dele né o cara lá dentro do presídio mesmo beleza então lembra isso disso tudo nessa lei 7.717 é punido com pena de reclusão não esqueçam disso não faz raiva no Titio você vai cair nessa prova tá coisas bestas assim olha outra atualização que nós tivemos aí o arquivo parágrafo segundo B sem prejuízo da pena correspondente a violência ou seja se o cara usar violência prepara o cometimento de alguma discriminação ele vai pegar por exemplo se ele lesionou
alguém de forma leve ou grave ele ainda vai responder pelo artigo 129 lesão corporal Então vai ser lesão corporal por causa da lesão que ele causou isso é independente mas o crime de discriminação previsto aqui beleza então sem prejuízo da pena correspondente a violência incorre nas mesmas penas previstas no caput deste artigo a pena lá de incitar a discriminação ou discriminar alguém aquele que impedir ou usar a violência contra manifestação ou prática religiosa e olha para você ver que estranho né só religiosa aqui atrás Cadê aqui na injúria eles não falaram de injúria religiosa então
injúria contra religião não é crime de injúria de discriminação vai lá para o código penal aqui o crime é unicamente impedir manifestação religiosa Olha só com violência impedir a manifestação ou prática religiosa aquele que que atrapalha um culto religioso ele já comete um crime previsto lá no código penal Beleza já tem um crime lá porém agora se você atrapalhar uma manifestação uma prática religiosa você comete um crime previsto aqui até mesmo pelo princípio da especialidade e aquele bis em idem né ninguém vai poder ser preso por duas vezes pelo mesmo fato Então se no código
penal tá falando esqueci o artigo agora tá mas você não gosta de penal tem o crime de de atrapalhar culto religioso se for a mesma conduta dessa aqui você vai responder aqui por causa da especialidade então e quais as mesmas pernas aquele que impedir ou usar violência contra manifestação ou prática religiosa uma atualização também que nós tivemos agora em Janeiro de 2023 todas essas bolinhas aqui ó esses asteriscos aqui são atualizações que nós tivemos em 2023 com a última lei agora 14.532 o nome da lei o número da lei Inclusive eu vou mandar para vocês
aí que procurarem esse PDF aí vocês releiam e releiam com calma lembrando de quais foram as atualizações Porque isso pode muito cair no seu concurso tá a Bahia sim extremamente viável de cair essas coisas de discriminação essas leis assim parágrafo terceiro nós já estamos caminhando para finalizar o que é que o parágrafo terceiro fala você que for preso por algum daquelas condutas lá de veicular de discriminar alguém você pode sofrer o quê apreensão do seu material Então olha só tá vendo aqui no artigo 20 se você era induzir a discriminação por exemplo com publicação em
redes sociais com algum meio de internet você poderá sofrer Quais medidas apreensão do material que você divulgou sensação das respectivas transmissões Ou seja você está fazendo um programa de TV uma live alguma coisa isso é claro que não vai dar tempo né mas se for uma live que acontece todo dia você pode olha só pode ouvido o ministério público ou a pedido até que antes do inquérito o juiz pode mandar cessar as suas transmissões Beleza então tem que ter uma autorização judicial mas sim se você estiver discriminando alguém por meio de publicação ou de internet
você poderá sofrer apreensão do material que você tá usando no caso da Cruz sua Ática sensação da sua transmissão e até interdição das mensagens se você tá enviando a mensagem tá publicando alguma coisa assim pode ser cancelada a publicação para Claro né evitar que a pessoa é consiga transmitir essa informação que ela quer e né fira o a liberdade das outras pessoas vira as outras pessoas por causa de discriminação beleza efeito da condenação esse aqui é um outro efeito da condenação e aqui esse efeito é automático tá porque não tem ressalva nenhuma efeito a condenação
após o trânsito em julgado ou seja após a condenação não cabe mais recurso você foi condenado por discriminação no parágrafo segundo que é o caso de calma aí que eu Adiantei em vez de voltar você foi preso por conder por discriminação em uma dessas hipóteses do parágrafo segundo que é no caso de veicular publicidade por internet alguma coisa condenado por um desses dessas condutas aqui você irá ter o efeito da condenação de destruição do seu material então se você está sendo processado por discriminar alguém por meio da internet ou publicação de alguma coisa o juiz
pode autorizar que durante o processo ou até mesmo antes do inquérito seu material seja aprendido cessar da sua transmissão as suas transmissões ou interditado a sua mensagem Mas antes a massa depois da condenação depois do trânsito em julgado de qualquer forma o seu material será apreendido e destruído Beleza depois da condenação o seu material apreendido será destruído claro né você vai ser punido por discriminação por exemplo é publicando jornal discriminatório aí e depois você vai ser preso por isso e seu jornal sou seu material da internet vai continuar lá seu vídeo no YouTube discriminando Os
outros vai continuar lá discriminando sozinho enquanto você tá preso obviamente que não né esse material que no caso vai ser feita acessar a transmissão o juiz vai fazer cessar a transmissão esse material será destruído posteriormente da condenação beleza Mateus Souza o meu querido provavelmente cara as matérias são pessoal uma das coisas que as pessoas passam em vários concursos junto é por isso as matérias de um concurso elas são muito muito úteis e aproveitáveis em outro concurso então provavelmente Se você comprar um curso eu fiz assim lá no meu início eu comprei um curso para polícia
civil ainda do DF e ele veio bem completo e eu estudei tanto por ele que eu aprendi coisas que eu poderia usar em qualquer concurso então sim o Mateus Souza aproveita sim só tem que olhar se as matérias casam direitinho mas a maioria casa tá se não for uma matéria daquelas de história geografia que você aproveita quase em nenhum concurso não se aproveita muito Geralmente as matérias de um concurso elas caem no outro também outra atualização que nós tivemos foi o artigo 20 a previe os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de um
terço até a metade quando ocorrerem com o intuito de descontração de diversão ou recreação Olha que legal velho olha que legal nós sempre Isso aqui é uma loucura vocês vão ver como que isso vai acontecer Porque como que isso vai dar problema para o STF depois nós tivemos até agora e sempre temos né sempre tivemos e ainda temos as discussões em relação às liberdades e a liberdade de expressão do humorista por exemplo que pode fazer humor discriminando a minha religião pode fazer humor discriminando a sua deficiência zuando a sua deficiência como forma de diversão só
que na hora dele ser processado judicialmente a Desculpa era o quê a liberdade de expressão Ou seja é só tudo em prol do humor mas e agora com essa tá vendo que nós estamos cada vez mais arrochando as leis de discriminação ou seja cada vez mais nós podemos discrim a menos as coisas tá sendo tão sendo menos aceitas né as brincadeiras e as coisas em relação a essa a essa essa parte minoritária digamos assim da sociedade nessa parte que ainda sofre com isso e agora e o humorista depois disso será que ele não vai correr
Olha só pensa uma pessoa num show né fazendo um stand up esse cara do stand up ele vai praticar a discriminação de alguém porque essa pessoa Ela é cristã Olha só incitar praticar a discriminação por causa da religião e essa discriminação dele vai ser com a finalidade de que de divertir todo mundo de descontrair olha para você ver ele vai responder porque será que ele vai ser preso pelo artigo 20 com a pena majorada ainda o humorista o cara do stand up ou vai entrar aí que isso é uma liberdade de expressão Então nós vamos
ter nós vamos começar a ter menos humor em relação a isso será que é aceitável Então olha que dis doida né Será que o que que nós achamos nós precisamos mesmo brincar com essas situações porque senão nós vamos levar a sério demais as pessoas vão ser vista de forma discriminatória se a gente não não falar que isso é comum ou nós não devemos tratar como comum devemos tratar como respeito então essa questão desse artigo 20 a eu acho que vai pegar bastante para os humoristas aí tá é mais processos atrás de processo agora já estava
difícil agora piorou lembrem da majorante é o seguinte um terço a metade tá metade pode vir assim na sua prova tá seu energúmeno lembra que isso é metade viu você tá precisando de uma aula de matemática então de um terço a metade pode vir assim na sua prova se o cara discriminar o outro qualquer das condutas de discriminação tá até mesmo olha só os crimes previstos nesta lei Então se o cara não deixou o outro entrar no restaurante por causa da cor do outro discriminação e ele fez isso para divertir para zoar todo mundo do
restaurante fazer todo mundo rir Olha que velha chatorio aí a pena vai ser aumentada de um terço a metade outra atualização que também é majorante de um texto a metade é o funcionário público tá nos crimes e só nos crimes lembrem-se disso dois a e no artigo 20 ou seja a injúria e a incitação né a prática de discriminação e a injúria por discriminação somente nesses dois na injúria por discriminação e na parte de incitar a discriminação se for feito isso por um funcionário público Olha você entrando no jogo você funcionar público o que que
é funcionário público conforme a definição lá do Código Penal Artigo 2300 de alguma coisa né lá do Código Penal que fala o que que é funcionário público que na verdade esse nome agora seria a gente público né porque é um conceito mais certo de acordo com o Direito Administrativo o conceito Ampla agora é agente público nem a funcionário mais mas beleza o funcionário público no sentido geral aquele que trabalha para administração pública que não trabalha que faz de graça que tem carro condicionado cargo com qualquer um se ele fizer a injúria que é do artigo
2A a injúria por discriminação ou a discriminação do artigo 20 ele vai ter apenas aumentada também de um terço a metade então cuidado Eles querem que você saiba isso que o funcionário público ele pode ter apenas aumentado também por causa da discriminação beleza eu sempre leio com por causa deitado aqui já eu sempre leio com o pensamento da banca né a banca aqui é que eu saiba o que dessa lei porque pensa eles não querem que você saiba tudo eles não querem que você decore todos os do artigo 3º ao 15 né todas as condutas
certinhas você precisa ter uma base de quais condutas são discriminatórias Mas eles querem que você saiba basicamente o quê Quem que você pode brincar ou não o que que é discriminação lembra é discriminação é impedir ou obstar por exemplo de entrar em algum lugar por causa de quê ou seja contra o quê que se considera a discriminação ofensas contra contra raça contra a cor etnia religião e procedência nacional e homofobia e transfobia o STF também incluiu então são coisas que provavelmente vão cair nessa prova o efeito da condenação perda do cargo e suspensão do da
atividade do funcionário do do estabelecimento né Por até três meses Lembrando que não é automático o juiz precisa aprovar precisa motivar lembrem dessas majorantes agora porque eles gostam de mais de cobrar inovação Então olha aqui inovação interessante um terço a metade se você discriminar alguém por diversão e na injúria e no artigo 20 que é incitar a discriminação ou praticar se for funcionário público um terço a metade também E para finalizar o último slide as últimas duas atualizações o nosso tempo também já está finalizado aqui só tomar mais um café Eu não sei você tá
mas eu sou um concurseiro que não vivo sem café minha veia aqui já é toda preta não tem sangue mas só café eu já nem existo mas sem cafeína artigo 20 c na interpretação desta lei o juiz deve considerar como diz criminatória ou seja o que que é discriminação de verdade será que eu brincar com um amigo meu é discriminação Será que se eu chamar o meu amigo de preto ou se eu chamar meu amigo Ah seu crente não sei o quê Eu também sou Então se alguém me chamar eu chamo meus amigos de nego
né a gente tem Esse costume Ô nego e tal a gente brinca entre si isso aí pode ser considerado discriminação pelo Direito Penal até que não não mesmo por causa do dólar tem toda tem todo um estudo do direito penal em relação a isso mas basicamente o seu dólar tem que ser um dolor para a ofensa né com a finalidade de ferir uma pessoa por exemplo e nesse caso aqui para o juiz entender se o fato foi discriminatório ou não ele vai ele deve observar o quê Olha a Inovação que nós tivemos observar a qualquer
atitude ou tratamento dado à pessoa ou o grupo minoritário Foi o que eu disse que causa constrangimento humilhação vergonha medo exposição indevida Então você tem que fazer uma dessas condutas tá em relação a uma pessoa um grupo minoritário que causa esse constrangimento vergonha medo exposição indevida e que usualmente não se dispensaria outros grupos em razão da cura etiniler religião procedência nacional ou seja além de você fazer uma conduta que vai humilhar a pessoa não pode ser aquilo que é normal que eu usaria para qualquer outro é algo que eu falo com branco que eu falaria
com preto que eu falaria com par e com amarelo normal isso não é discriminação é Basicamente aquilo que você usa e humilha o outro e que você fala isso só por causa da condição dele eu não zoaria eu não zoaria por exemplo não brincaria com algo em relação a andar se o cara não fosse um deficiente ou seja se eu estou falando alguma coisa de andar uma piada com relação Ah então levanta daí se não gostou por exemplo no stand up se eu estou falando com o deficiente é por causa da condição dele eu estou
expondo ele indevidamente ou causando vergonha nele por causa de uma condição dele eu não usaria esse mesmo argumento com uma pessoa que não é deficiente porque porque não teria graça Vocês estão vendo como que o juiz vai ter que entender o que que é discriminação e o que não é é nesses conceitos assim básicos que nós vamos diferenciar ou diferenciar O que é discriminação e o que não é beleza Acácio Boa tarde Boa tarde meu querido meu querido Muito obrigado tá o monstro é uma equipe incrível muito obrigado também pelo comentário a mim eu também
vou fazer PM tá oficial tô aí inclusive tô com uma turma aí para o pessoal da PM tem algum material Bacana também depois vocês acompanham lá no Instagram Monster também eu tenho gravado aulas demais para o pessoal que vai fazer PM o que tá mais o que mais tem acontecido é isso pessoal que vai fazer PM aqui de Minas tá acompanhando as aulas de várias matérias porque realmente o que você aprende nessa lei aqui pra polícia Penal de da Bahia você aprende para a polícia militar do Rio Grande do Norte você aprende para PM então
isso aqui realmente o monster é um Monster acho que é a plataforma que a equipe que mais disponibiliza conteúdo gratuito no YouTube e faz um negócio muito bem feito tá eu tô aqui dentro e eu sei né puxando sardinha pra minha empresa até porque eu não quero ir embora mas é realmente aqui o pessoal é top beleza Mateus Souza Eu que agradeço meu querido Um abraço Daniel Bonfim Boa tarde Boa tarde meu querido Vamos estudar não sei se você tá aí desde o início mas nós estamos acabando aqui você volta a aula que tem conteúdo
top aqui beleza vamos continuar meus amores artigo 20 D também foi uma atualização dessa lei 14.532 agora de Janeiro de 2023 qual foi o artigo 20d em todos os atos processuais cíveis ou criminais a vítima dos crimes de racismo lembra eu disse no início racismo significa o quê aquela violação contra a raça mas não é a raça somente em relação a cor a ração humana Beleza o STF já tinha entendido isso que o racismo significava na verdade os crimes de racismo que a constituição prevê por isso que injúria contra a raça Independente se estava prevista
aqui na lei discriminação lá no código penal ela já era inafiançável a injúria porque porque os crimes que são inafiançáveis e imprescritíveis o racismo que a constituição fala o STF entendeu que na verdade é o racismo em relação ao ser humano que é a discriminação em relação a raça humana é discriminar alguém por causa de uma peculiaridade que ele tem sendo que nós somos todos parte da mesma raça a raça humana beleza isso é o racismo racismo tem essas acepções não é só aquele racismo lá de discriminar alguém por causa da raça dela da procedência
dela show então esse aqui levem no sentido amplo da palavra de como discriminação discriminação em todos os atos seja um ato Cível criminal qualquer processo o cara vítima de discriminação ou seja racismo ele estará acompanhado de seu advogado ou defensor se ele for pobre beleza sempre advogado ou defensor deve estar junto com o cara até mesmo para garantir a efetividade do devido processo legal da ampla defesa dele visto que a ampla defesa é o que defesa técnica e autodefesa ou seja direita ampla defesa é eu mesmo me defender e ter uma advogado comigo que me
defenda sempre que eu precisar show Nós estudamos Então meus queridos Olha que bonitinho nós acabamos aqui é Monster tá nós finalizamos os estudos Deixa eu voltar para vocês aqui para vocês entenderem hoje para a PP da Bahia e Vale também para vários outros concursos Nós estudamos sobre igualdade racial de gênero Mais especificamente estudamos a lei 7.71 e suas alterações feitas por essa outra lei aqui essa lei inclusive alterou o código penal Beleza você vai gabaritar meu amigo com certeza Boa tarde Augusto Augusto Neves meu amigo depois disso aqui não tem como não saber Nós estudamos
isso então nós damos a lei de discriminação meus queridos quase toda praticamente não praticamente não não tem nada dessa lei que você não aprendeu aqui hoje só que você aprendeu você tem que agora que fixar eu tenho até mentoria para concursos tá meus amores ó para fixar qualquer conteúdo você precisa do ar lembre-se disso a mentoria gratuita você primeiro aprende o conteúdo depois você tem que registrar o conteúdo seja registrado no pdf seja no caderno registre você faz um esforço mental ali enquanto você tá escrevendo ou riscando ou sublinhando alguma coisa depois de aprender a
se aprender aqui na aula e registrar arriscar seu caderno seu PDF você precisa revisar se você não revisar o seu cérebro vai entender que aquilo é mais uma informação rotineira e vai jogando lá no seu inconsciente lá no fundo da sua memória Então você tem que revisar aquilo ali está sempre relendo aquele conteúdo aquela informação porque aquele informação vai estar sumindo e seu cérebro vai estar pegando de volta Opa Esse menino tá usando toda hora a mesma informação Então eu vou deixar ela aqui já para ele então você vai fixar outra coisa é exercitar exercitar
o que é exercitar é fazer isso tudo ativo e fazer questões Eu sempre estudei Eu acho que isso que eu desenvolvi o lado de professor o lado de lecionar sempre estudei com estudo ativo Como assim acaba de aprender o assunto e registrar revisa ele rapidinho e exercita dá uma aula para alguém finge que tem alguém com você no quarto e explica para essa pessoa tudo que você acabou de aprender comigo aqui se você conseguir explicar isso aqui significa que você aprendeu lembra disso meus queridos você só consegue ensinar aquilo que você aprendeu me ensina alguma
coisa de álgebra Provavelmente você não sabe que você não Aprendeu agora me ensina as excludentes de ilicitude você sabe me explicar por mais que a sua didática não seja boa você sabe explicar Então faça isso tudo ativo se você conseguiu explicar é porque você de fato aprendeu se você não está explicando direito você volta no material e revise Quantas vezes for necessário Beleza então nós acabamos estudamos tudo que você precisa saber sobre a Lei inclusive as atualizações dela é isso nós ficamos por aqui um abraço para todos vocês olha Foi uma satisfação estar aqui com
vocês é muito muito bom quando a aula é assim interativa quando vocês comentam as coisas quando vocês interagem perguntam ou até mesmo agradece por alguma coisa tá isso aí todos os professores amam uma satisfação da aula para vocês poder ter incentivado alguns aí Me chame aí no Instagram siga também um Monster concursos no Instagram um beijo de todo coração desejo todo sucesso do mundo para você e na polícia penal da Bahia e qualquer concurso que você for fazer tá gente o Lucas monta arroz ficando por aqui muito obrigado e valeu [Música] [Música]