[Música] vamos lá então gente vamos então com o tópico da nacionalidade então começamos aqui agora a nossa aula para você ver como que a gente vai desenrolar esse formato de aulas no quadro vamos comigo vamos lá e para você que já estuda direito constitucional essa aula está imperdível e imperdível porque nós vamos atualizar como eu falei no início nós tivemos uma alteração nesse tópico dos direitos da nacionalidade ó aí Giovani só porque nós falamos da caneta ó preciso de preta aqui ó você arruma mais uma preta para mim por gentileza ó direitos da professora nunca
estudei PR concurso tô chegando agora aí ó nem tem sei de nada você tá falando para mim eu acho que é tudo grego como que será que eu consigo acompanhar essa aula e aprender fica até o final depois você Mea se aprende ou não vamos lá tenho certeza que você vai entender tudo e ainda vai resolver comigo todas as questões aí do final do nosso material vamos lá então aqui comigo a Constituição Federal ela estabelece um grupo chamado direitos fundamentais direitos e garantias fundamentais o que que são os direitos e garantias fundamentais é um grupo
de direitos previsto na nossa Constituição que a gente considera como fundamental essencial para a garantia da dignidade das pessoas dentre os diversos direitos fundamentais nós temos os chamados direitos da nacionalidade então nós temos um gênero chamado direitos e garantias fundamentais que eu tenho lá os direitos e deveres individuais e coletivos são aqueles direitos do artigo 5to da constituição eu tenho os direitos sociais eu tenho os direitos da nacionalidade eu tenho os direitos políticos e ainda eu tenho o tópico dos partidos políticos então eu tenho cinco grupos e esses cinco formam chamados direitos fundamentais O que
que a gente vai estudar hoje então é esse grupo aqui chamado direitos da nacionalidade e o que que é nacionalidade bem do iniciozinho que que é nacionalidade nacionalidade é um vínculo é um vínculo de natureza jurídica e política tem um um ratinho aqui ó um vínculo jurídico político que liga um indivíduo ao estado fazendo com que ele integre o conceito de povo Calma que eu já vou te explicar isso aqui ó bem simplezinho então por exemplo você falou assim ah eu sou brasileiro né ah eu sou brasileiro Como que você sabe que você é brasileiro
hum professora minha mãe falou isso não foi sua mãe quem falou isso para você foi o estado brasileiro o país Brasil estabelece um vínculo com você dizendo assim ei você é meu nacional esse vínculo que te identifica como brasileiro é o que nós chamamos de nacionalidade esse vínculo ele é jurídico porque definido na Constituição e ele é político porque tá relacionado aqui às atribuições do Estado então é um vínculo jurídico político que liga um indivíduo ao estado fazendo com que ele integre o conceito de povo então por isso nacional é a aquele que integra o
conceito de povo brasileiro Ok por isso a gente não pode confundir ainda os seguintes conceitos o conceito de [Música] povo com o conceito de população com o conceito de cidadão são coisas diferentes pra nossa prova são coisas diferentes então o povo é aquele indivíduo que tem a nacionalidade brasileira aquele que é nacional brasileiro Então o povo é aquele que é nacional que tem a nacionalidade brasileira Ok população é um conceito numérico Vou colocar aqui ó um conceito numérico para eu definir o número da população de um país eu vou somar o número de pessoas que
estão dentro do território brasileiro então se eu perguntar assim qual é o número da população brasileira população brasileira é só você somar Quantas pessoas tem aqui dentro logo o número da população ele leva em consideração tanto aqueles que são brasileiros Os nacionais mas também os estrangeiros então a gente pode dizer que o conceito de população é conceito mais amplo do que o conceito de povo Ok então pra gente desenhar aqui ó orgulho hein da teoria dos conjuntos população tudo isso aqui dentro da população eu tenho o povo Ok então o povo é um conceito mais
restrito mais restrito do que o conceito de população OK tá então povo aqui e cidadão cidadão é aquele indivíduo que é brasileiro Ou seja que é nacional e que está no Exercício dos direitos políticos Ou seja aquele indivíduo que pelo menos vota quer ver se eu te perguntar assim ó o em que nós est falando do eminha né o eminha o meu filho tem do meses acabou de nascer o emin é o quê o emin é brasileiro certo ele é brasileiro nasceu no Brasil a gente já vai ver como que é isso então ele integra
o conceito de povo então o eminha integra o conceito de povo brasileiro mas se eu te perguntar assim ó o eminha é um cidadão cidadão para fins aqui da nossa prova aí você vai dizer não por quê Porque apesar dele ser Nacional Ele ainda não está no Exercício dos direitos políticos ele ainda não vota então ele não pode ser considerado um cidadão Ok então a gente viu que povo é diferente de população que é Diferente do conceito de cidadão Então nesse nosso desenho A gente pode dizer que o cidadão ó tá aqui dentro cidadão estaria
aqui dentro população um conceito mais amplo povo conjunto de nacionais e ainda cidadão é o conjunto dentro porque engloba que eles são nacionais e que estão no Exercício dos direitos políticos até aqui tudo bem Sim ou não vai me ajudando aí no chat quero saber se ou não maravilhoso tá isso aqui cai em prova cai em prova cai falando que cidadania e nacionalidade São sinônimos cidadania e nacionalidade não são sinônimos a nacionalidade é aquela que está relacionada com o conceito de povo enquanto que a cidadania está relacionada ao conceito de cidadão que define aquele indivíduo
que exerce direitos políticos Hum muito bem tá Existem duas formas duas espécies de nacionalidade então a gente viu o que que é que é esse vínculo e existem aqui duas Espécies Espécies de nacionalidade quais são elas primeiro eu tenho a chamada nacionalidade primária também chamada de nacionalidade originária a nacionalidade primária ou originária é aquela que vai te definir como sendo Nato de um país Então você já deve ter ouvido falar ah eu sou Brasil nato né ah eu sou estrangeiro sou italiano Nato Ah eu sou Argentina O que que significa ser Nato de um país
significa que você ten a nacionalidade originária Então vamos colocar aqui ó nacionalidade originária é aquela que dá ao indivíduo o status de brasileiro nato por exemplo no nosso território Ok a nacionalidade originária ela é definida Como regra vou P aqui Como regra de forma unilateral unilateral e involuntária aos indivíduos na data do seu nascimento Como assim te dou o exemplo quando você nasceu dia que você nasceu um dia lindo de felicidade de alegria Quando você nasceu Será que alguém chegou pra sua mãe e falou assim escuta Mãezinha como é que vai ser aqui vamos deixar
por brasileirinho mesmo no registro ou que tal assim um mexican Hã tá bombando mexican Nossa todo mundo agora tá colocando mexican alemãozinho também tava na moda mas isso já faz um tempo agora o pessoal tá na vibe do México Ah não já sei tá com uma cara de Italianinho vamos pôr Italianinho é assim gente hã é assim a gente escolhe faz assim ai o belo dia nasci aí o que que eu quero ser eu quero ser sei lá japonês é assim que funciona Ai não profor eu adoro doramas eu quero ser coreaninho é assim que
funciona não é assim que funciona a nacionalidade ela é definida pelo estado de forma unilateral ou seja o estado impõe na data do seu nascimento Então quando você nasceu os estados olham paraa sua situação e falam assim ah ela é brasileira ou ela é estrangeira ou ela é daquele país ou ela daquele outro país certo então por isso que a nacionalidade originária para você ser Nato de um país ela é definida de forma unilateral é o estado impondo esse negócio a eu queria eu queria não não unilateral e involuntária na data do seu Nascimento Ok
dois critérios aqui na nossa Constituição para definir essa nacionalidade Então como que o Brasil olha e fala assim Hum você é brasileiro nato Quais são os critérios que o estado brasileiro utiliza Eu tenho dois o primeiro que é a regra que é o chamado juz soles que que é o jus ou yus soles esse é o critério da t territorialidade nesse caso aqui ó a pessoa ela vai ser considerada brasileira nata em decorrência do local do seu nascimento então pelo critério do Ju soles a pessoa adquire a nacionalidade do local onde ela nasceu vamos anotar
então a pessoa adquire a nacionalidade do local onde nasceu esse cuii tá insuportável hein cuii cui tá essa inclusive é a regra no Brasil regra no Brasil então pelo critério do juiz soles pouco importa a nacionalidade dos pais a nacionalidade dos seus parentes o que importa é o lugar onde ela nasceu então por exemplo na nossa Constituição a gente vai ver que quem nasce no Brasil Como regra é brasileiro nato Qual o critério que a gente tá adotando aqui o critério do juiz soles Ou seja a pessoa ela adquire a nacionalidade do local onde ela
nasceu ok aqui muito bem o segundo critério é o critério do yus ou juus sanguines o Jou yus sanguines é o critério da familiaridade do parentesco e nesse caso aqui ó o indivíduo vai quirir a nacionalidade que os pais tinham tinham na data do nascimento logo por esse critério não importa que o local onde a pessoa nasceu mas sim a sua ascendência quem são seus pais então a gente vai ver também na sequência que para ser brasileiro Nato não precisa necessariamente nascer no Brasil tem muita gente que acha que é isso fala assim ah só
é brasileiro nato que nasce no Brasil não é assim não dá para nascer na gringa uhum dá para nascer no estrangeiro e mesmo assim ser brasileiro nato desde que tenha o quê desde que tenha sanguinosa como brasileiros mas isso a gente já vai ver então na sequência então para definir se uma pessoa é brasileira nata seja nacional primária originária que é definida Como regra de forma unilateral involuntária na data do nascimento Nós temos dois critérios o juiz soles territorialidade seja a pessoa adquire a nacionalidade do local onde ela nasceu ou ainda o critério do Juiz
sanguines a pessoa adquire a nacionalidade que os seus pais tinham na data do seu nascimento ok uma coisa bem importante aqui ó no Brasil vou até colocar em rostinho nós não adotamos o critério do juz matrimoniale matrimoniale que que é o critério do juus matrimoniale é o critério do casamento em alguns locais em outros países por exemplo até a Bélgica só título de exemplo você pode adquirir a nacionalidade da pessoa quando você você casa com ela então em alguns países você casa com a pessoa e você leva de brinde nesse pacote a nacionalidade do indivíduo
aqui não aqui não tem isso aqui não deixa a tia te contar pode deixar ali no Brasil quando você casa com alguém você pode levar dessa pessoa os bens hum vai casar lá com comun é universal sonho meu Da galera né casa lá com leva os bens Então quando você casa no Brasil você pode levar os bens Você pode levar a paz da pessoa a dignidade da pessoa várias coisas menos a nacionalidade isso porque nós não adotamos o critério do juz matrimoniale por isso que se vier um gringo e ele casar com um brasileiro ele
não vai se tornar brasileiro nato por conta do critério do casamento ok aqui lembra que leva outras coisas mas a nacionalidade não leva não tá Geovan dá um printz pra galera que o pessoal pediu o printz ali ó dá um printz então da primeira parte D aquela enquadrada bonitona e daí a gente segue aqui agora com a outra espécie de nacionalidade a moral é isso várias coisas mas a nacionalidade não aí ó Isso pouquinho pro lado perfeito bom essa é a nacionalidade primária originária tá a segunda espécie porque eu disse que tinham Duas né é
a chamada nacionalidade secundária derivada ou também chamada de adquirida adquirida tá essa nacionalidade vai identificar o indivíduo como sendo naturalizado de um país Então já deve ter falar Ah ele é brasileiro naturalizado então o brasileiro nato originária ele é brasileiro naturalizado Ou seja aquele que adquiriu posteriormente mente ou seja não lá na data do seu nascimento por vontade própria a nacionalidade brasileira a nacionalidade secundária portanto aquela em que a pessoa opta por ser brasileiro aqui a pessoa ela olha e fala assim que país maravilhoso que lugar sensacional é não é Quero Ser Brasileiro também e
ela vai lá e opta pela nacionalidade a gente vai ver também na sequência Quando que a pessoa pode fazer isso quais são as hipóteses con aquisição da naturalização mas aqui o mais importante é você gravar que essa espécie de nacionalidade Depende de vontade Então ela sempre se dá de forma voluntária sempre voluntária e expressa Como assim pro indivíduo pro gringo virar brasileiro se ele vir ficar aqui no Brasil e a gente chegar para ele um belo dia e falar assim vem aqui gringo você tá tanto tempo no Brasil Hum sabe o que você ganhou você
ganhou a nacionalidade brasileira e parabéns tá aqui a nacionalidade não é assim que funciona meu amor você acha que a gente tá assim a gente não se valoriza a gente sai se se oferecendo hã aqui não o Brasil é aquela que joga duro Brasil sei se oferecendo aí para Gringo não o Brasil fala assim ah você quer ser brasileiro tem certeza quero sim então pede não tô ouvindo pede tem que pedir entendeu Não é esse negócio a gente vai se oferecendo é o gringo que tem que vir aqui pedir então por isso para um estrangeiro
se tornar brasileiro ele tem que necessariamente manifestar vontade ele tem que pedir nós chamamos isso de requerimento então o o o estrangeiro ele vai ter que expressar a sua vontade de adquirir a nacionalidade brasileira por isso ela é sempre voluntária e expressa tá na prova vai dizer assim ó que a nacionalidade brasileira secundária naturalização pode se dar de forma expressa ou tácita tácita não tácita é alguma coisa em silêncio tipo tá aqui um tempão e a gente chega e ó tá aqui parabéns à nacionalidade lembra aqui jogamos duro aqui é o quê se quiser vai
ter que pedir ok aqui muito bem essa é a nacionalidade secundária em decorrência dessas duas espécies de nacionalidade tanto originária quanto a secundária nós podemos ter aquilo que chamamos de conflitos de nacionalidade conflitos de nacionalidade eu tenho o conflito positivo e eu tenho o conflito negativo conflito positivo conflito positivo é quando uma pessoa tem mais de uma nacionalidade tem algum problema Claro que não O problema é a pessoa não ter nacionalidade ela tem mais de uma maravilhoso a pessoa que tem mais de uma nacionalidade nós temos um nomezinho para ela nós chamamos ela de polipátrida
Poli Pátria também chamado de multinacional multinacional empresa né É porque aquele indivíduo que tem mais de uma nacionalidade isso aqui é isso aqui não é problema nenhum o problema é o conflito negativo o conflito negativo é quando a pessoa não tem nenhuma nacionalidade ou seja ela não tem vínculo com nenhum estado nós chamamos esse indivíduo aqui ó então aquele que não tem nacionalidade nós chamamos esse indivíduo de apátrida ou expressão em alemão que já caiu em prova ulos ulos então o apátrida ou ulos é aquele indivíduo que não tem vínculo com nenhum país Professor mas
como pode isso pessoa não tem vínculo com nenhum país Pois é infelizmente existe situações em que a pessoa não tem vínculo jurídico com nenhum estado aliás situações como essa devem ser combatidas e é bem importante falar isso porque a nova PEC que alterou ali o artigo 12 ela vai falar bastante sobre essa questão do apátrida então a ideia aqui é impedir que situações de apatridia aconteça ou seja situações em que a pessoa não tenha nacionalidade isso porque não ter nacionalidade é uma violação da declaração universal de direitos humanos isso porque todos os indivíduos têm direito
a ter uma nacionalidade Ok então conflito positivo mais de uma nacionalidade o problema tudo lindo Sem problema nenhum aqui o problema é o conflito negativo Quando a pessoa não tem nenhuma nacionalidade ok muito bem enquanto o Giovan bate aquele print eu vou apagando aqui desse lado pra gente continuar Belê muito bem até aqui tudo certo V me falando aí já deu o printz inho lá mas que fera que veloz muito veloz Tá então vamos aqui ó a gente viu então Quais são as espécies de nacionalidade dentro dessas noções Gerais agora a gente vai falar como
a constituição trabalha cada uma dessas hipóteses de nacionalidade ok aqui sim deixa eu ver zero dúvidas Olha lá heliana comentou tem um sobrinho apátrida meu Deus do céu isso aí a gente precisa resolver o Brasil tem uma lei maravilhosa justamente para evitar situações como essa viu Elana muito bem então vem para cá como que faz então eu vou fazer um esquemão que você vai chorar em Guarani de emoção aqui ó como que faz pro indivíduo então ser brasileiro nato O que que a nossa Constituição fala sobre isso ela vai dizer assim ó para bem atenção
na tia são brasileiros natos os nascidos no Brasil são brasileiros natos os nascidos no Brasil se eu te perguntar qual que é esse critério aqui ó são brasileiros Nados que na no Brasil Quem nasce no Brasil é brasileiro nato Qual é o critério aqui adotado o critério é o chamado jus soles não é isso critério da territorialidade e a conção vai além ela fala assim ó é brasileiro nato Quem nasce no Brasil Ainda que os pais sejam gringos ainda que de pais estrangeiro estrangeiros só que ela traz uma exceção uma situação em que a pessoa
vai nascer no Brasil e mesmo assim não vai ser considerada brasileiro nato qual que é essa exceção Então vamos colocar aqui ó salvo se qualquer dos Pais estiver a serviço do seu país de origem então salvo se dos Pais estiver a [Música] serviço do seu país de origem e aqui eu posso complementar a constituição dizendo o seguinte ó para valer a exceção ambos devem ser estrangeiros aí nesse caso aqui ó essa criança que nasce no Brasil não vai ser brasileira nata vai ser portanto estrangeira deixa a tia te dar um exemplo claro que a tia
tem exemplo quem sabe o exemplo já tá já tá ligado ali ó hum que é o quê seu tanaca e dona tanaca lógico o exemplo é o seguinte você Imagine a seguinte situação um casal de japonêses seu Tanaka e dona Tanaka vem para o Brasil tá E eles estão aqui no Brasil fazendo o quê profor eles estão aqui passeando inclusive Eles vieram aqui pro Paraná e estão na região de Foz Iguaçu para visitar as Cataratas do Iguaçu tá então seu tanaca Dona tanaca um casal de japoneses estão aqui passeando vendo as Cataratas e daí tá
lá vendo as Cataratas e não sei o quê para quem não sabe as Cataratas tem um monte de degrau né aí a dona Tanaka muito atlética né sempre se alimentando muito bem com seus Peixinhos Cruz e muito gengibre e não sei o que resol não vamos lá e desce as escadas de repente Dona Tanaka sente uma pressão Ah o que é isso Dona tanaca seu seu tanaca já fica assustado O que foi você nunca STI dor em nada e ela sente contrações estranhas contrações estranhas vão pro hospital e você não sabe Dona tanak estava grávida
grávida e não sabia como pode também não sei mas existem situações como essa você já deve ter visto até documentários sobre isso tem mulheres que não me pergunte como simplesmente não sabem que estão grávidas eu assim que eu estava grávida eu já sabia porque os hormônios já estava assim iu já tava mais louca que o btim mas a dona Tanaka não ela é de uma outra qualidade porque Deus tem seus preferidos entendeu E daí a dona Tanaka não sentia nada nem sabia Mas de repente pá tava grávida nasceu no Brasil Quem tá na quinha Lógico
tá na quinha taquinha é o qu meu amor olha pro quadro nasceu no Brasil aham ah mas os pais são são japoneses não tem problema ainda que os pais sejam estrangeiros então tá naquin é o quê brasileiro nato professora o Tana quinha vai ser japonês e eu sei lá e eu sei lá você conhece a lei do Japão Você conhece a lei do Japão Giovan eu não conheço lei do Japão meu amor então se ele vai ser japonês isso depende da lei do Japão o que nós sabemos é o que está na Constituição e para
nós então ele vai ser brasileiro nato segundo exemplo seu tanaca e dona tanaca são representantes oficiais do Japão e estão lá nas Cataratas do Iguaçu e a dona Tanaka ai e nasce T naquin Tana quinha o quê olha aqui nasceu no Brasil sim os pais são estrangeiros sim mas por que que nesse caso t naquin não vai ser brasileiro nato porque os pais estão a serviço do seu país de origem ou seja os dois são japoneses e estão a serviço do Japão ok Então nesse caso vejo que os dois são estrangeiros né nesse caso tá
naquin o qu estrangeiro senhora tá nainha vai ser japonês Não sei não sei depende da lei do Japão que nós sabemos é que tá na quinha nesse caso não será brasileiro será portanto estrangeiro terceira situação terceira situação vem se tanaca solteiro hein seu tanaca solteiro embaix dor do Japão coisa fina coisa fina seu Tanaka vem todo né japonês mais tímido ali e tal no Brasil conhece uma brasileira hã perto ali Dea fronteira e tal mas é brasileira e seu tanaca tem um filho com essa brasileira que é quem T naquin da Silva T naquin da
Silva Tana quinha da Silva é o que meu amor nasceu no Brasil uhum um dos Pais está a serviço do seu país de origem sim o pai seu tanqu está a serviço do Japão está a serviço do seu país de origem mas nesse caso tanquinho por quê Porque nesse caso a mãe é brasileira e daí atrai a nacionalidade originária brasileira Tana quinha fica brasileiro por isso que eu faço esse esse complemento do texo na Constituição isso porque para ser estrangeiro tem que os pais estarem a serviço dos seu país de origem os dois por exemplo
daí logicamente os dois são aqui estrangeiros ou se um estiver a serviço do seu país de origem que pelo menos ambos sejam estrangeiros ok muito bem Então qual que é a regra isso aqui é a regra no nosso país vou até colocar aqui em vermelho hein é a regra são brasileiros natos os nascidos no Brasil Ainda que os pais sejam gringos a exceção é quando os pais tiverem a serviço do seu país de origem e os dois forem estrangeiros porque se um for brasileiro aí atrai a nacionalidade brasileira ok aqui sim ou não sim tá
maravilha posso dar uma complicadinha a sua banca fez pelo menos em 2023 2022 2021 uma questão igualzinha era uma questão CESP múltipla escolha Mas a gente pode até transformar ela numa certo errada Imagine ess seguinte situação Imagine que o seu Tanaka que é japonês está no Brasil a serviço da Coreia hum hum tanaca japonês está no Brasil a serviço da Coreia ah a tia é muito Dorama escrevendo Coreia assim tá que é muito Dorama V escrever certo da Coreia ai Só porque eu sou dorameira você sabe que eu sou dorameira agora gente caí na besteira
cai na besteira de assistir Dorama no pós-parto maravilhoso maravilhoso quem ama Dorama já manda um alô aí já manda aquela aquela aquela aquela recomendação aí maravilhoso vamos imaginar o seu tanaca japonês japonês olha lá japonês no Brasil que está a serviço da Coreia e nasce aqui tá na quinha Tana quinha o quê Hum vou falar de novo hein Professor agora me perdi tava lá no Dorama voltei para cá olha aqui pra tia seu tanaca japonês tá no Brasil a serviço da Coreia e nasce t naquin t naquin é o quê hã vamos aqui ó nasceu
no Brasil sim algum dos Pais está a serviço do seu país de origem não por quê Porque o seu tanak é japonês e ele não está a serviço do Japão ele tá a serviço da Coreia Então nesse caso não vale exceção vale a regra tá naquin é brasileiro nato os dorameiros dorameira tudos já se manifestando É isso aí Vocês entenderam aqui muito bem então todas as possibilidades desse inciso nós matamos aqui com o seu tanaca OK segunda hipótese de aquisição da nacionalidade originária para ser brasileiro nato a conção vai dizer assim ó são brasileiros natos
os nascidos no estrangeiro Lembra que eu te falei que dá para ser brasileiro mesmo nascendo na gringa aham Então são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro desde que olha só seja filho de pai ou mãe pera aí vou pôr mais perto para caber tudo que eu quero escrever Desde que seja filho de pai ou mãe brasileiro isso aqui é o chamado critério do jos sanguines então aqui a conção vai dizer assim ó dá para ser brasileiro nato mesmo não nascendo no Brasil então são brasileiros natos aqueles que nascem no estrangeiro em outro país mas desde
que seja filho de pai ou mãe brasileira seja des ter sanguinosa filho de pai ou mãe brasileira veja que não tá dizendo presta bem atenção aqui não tá dizendo Neto não tá dizendo sobrinho não tá dizendo primo não você tá entendendo Tá dizendo filho de pai ou mãe brasileira e veja que não precisam ser os dois brasileiros hein é um ou outro não precisa pode ser os dois pode mas não precisa é pai ou mãe brasileiro um pouquinho mais pode ser brasileiro nato vai ser brasileiro nato aqui aquele que nasce no estrangeiro filho de pai
ou mãe brasileiro esse brasileiro Aqui ó pode ser tanto brasileiro nato quanto brasileiro naturalizado professora do céu Então você tá me dizendo que filho de brasileiro naturalizado pode ser brasileiro nato sim hum filho de brasileiro naturalizado Pode sim vir a ser brasileiro nato olha Cesp ã ó manda essa para nós hã vamos deixar aqui registrado se o examinador colocar eu sei que Tava acompanhando a nossa aula Cesp coloca lá ó filho de brasileiro naturalizado pode vir a ser brasileiro nato Pode sim hum hum uhum tá só que veja não basta nascer na gringa e ser
filho de brasileiro para ser brasileiro nato tem que preencher um de três possíveis hipóteses aqui vamos relembrar Então vamos lá são brasileiros natos aqueles que nasce no estrangeiro sendo filho de pai ou mãe brasileira desde que primeira possibilidade primeira possibilidade qualquer dos Pais esteja a serviço da República Federativa do Brasil Vou colocar aqui qualquer não vou colocar esse primeiro aqui vai fica feio no meu esquema qualquer dos Pais esteja [Música] serviço da República Federativa do Brasil então o pai ou a mãe é brasileiro e está a serviço da República Federativa do Brasil é brasileiro nato
sem mais nada é brasileiro nato ponto final você não precisa de registro não precisa vir morar aqui não precisa fazer opção de nada é brasileiro nato nasceu na gringa teu pai e tua mãe estava a serviço do Brasil Maravilha brasileiro nato veja que eu coloquei qualquer dos pais não precisam ser os dois hein basta que um esteja a serviço do Brasil Ok então vamos imaginar que um brasileiro nato naturalizado tanto faz aqui né Vamos pensar um brasileiro nato um brasileiro nato está a serviço oficial do Brasil na Alemanha e lá ele casa com uma alemã
e tem um filho com uma alemã nesse caso esse filho que nasce lá na Alemanha é o quê nasceu no estrangeiro sim é filho de pai Brasileiro sim estava a serviço da República Federativa do Brasil sim embaixador do Brasil tá lá na Alemanha então é brasileiro nato Ah mas a mãe ela é não importa mãe importa nada é filho de brasileiro nasceu no estrangeiro e o pai ou a mãe tá servido do Brasil é brasileiro nato Hum tá essa a hipótese ou vamos imaginar que você nasce no estrangeiro E tua mãe é brasileira mas na
tua mãe não tá a serviço do Brasil nesse caso você pode ser brasileiro nato se for feito o registro então a segunda possibilidade aqui ó é o registro esse registro deve ser feito na repartição brasileira competente aqui a gente tá falando do consulado das embaixadas fez o registro pronto é brasileiro nato mas veja só só vai precisar do registro se os pais não estiverem a serviço do Brasil isso porque os pais tiverem a serviço do Brasil já é brasileiro nato então ah não é essa hipótese Ah daí tem hipótese do registro ok tá e por
fim existe ainda uma outra possibilidade vamos imaginar que uma determinada criança nasça nos Estados Unidos e o pai e a mãe são brasileiros então pai e mãe brasileiros que estão nos Estados Unidos para qu para passear para passear foram lá Disney Disney Disney lá Orlando Disney aquela coisa toda e a mãe era igual Dona tanaca teve um filho lá nos Estados Unidos e daí então vamos analisar nasceu no estrangeiro sim é filho de pai ou mãe Brasileiro sim é brasileiro nato já não precisa preencher uma dessas possibilidades Alguém tá a servi do Brasil não eles
registraram vamos imaginar que eles não tenham registrado não registrou essa criança Será que algum dia essa criança pode vir a ser brasileira nata pode através da chamada nacionalidade potestativa potestativa vou dar um outro exemplo para ficar mais divertido mais divertido pousando no amor já assisti quase morri de amor coisa mais filhosa de linda você não sabe os protagonistas se apaixonam de verdade casaram eles at um filho sério incrível amo amo pousando o amor vamos imaginar a seguinte situação um casal de brasileiro se muda para os Estados Unidos estão morando lá em busca do sonho americano
n foram atrás aí de uma oportunidade estão trabalhando numa empresa Americana e daí lá eles têm um filho que chamaram de Brad ão bem americanos então o nome do pai João nome da mãe Márcia Márcia vamos colocar Márcia aqui pai João a mãe Márcia nasce o filho de João e Márcia que eles deram o nome de Brad Hum que Grego nasceu então nos Estados Unidos Brad Brad é brasileiro não BR ó o nome Brad Brad Com certeza ele é americano tá lá nos Estados Unidos e daí vamos analisar os pais estão a serviço do Brasil
não E daí eles falaram assim não não vamos nem registrar essa criança é bom que ela nem saiba que é filho de brasileiro Sabe aqueles brasileiro que odeia o Brasil assim pensa nesse camarada aí para essa nossa história tá Daí eles nem registraram o filho não registraram o Brad Brad foi registrado só lá nos Estados Unidos Brad é americano tá E daí Brad cresce e Brad cresce e de repente Brad não se sabe porquê mas eles pegam Brad no parquinho ouvindo quem Bet Sangalo hum o Brad gosta de música Brasileira o pai e a mãe
já olham com aquela cara fala assim oh não oh no oh no meu Deus do céu e Brad começa a crescer e gosta de um sambinha gosta de um pagodinho e não sei o qu e tal tal tal e Brad começa a perguntar sobre o Brasil e daí fala assim mas Filho Onde Você tem ouvido essas coisas tudo em inglês tá Filho Onde Você tem ouvido essas coisas aí fala não mãe eu vi no Google esse país maravilhoso chamado Brasil e eu não sei o que mas alguma coisa que pula no meu coração me diz
vá para o Brasil aí a mãe e o pai se olha fala assim meu Deus que que é isso e ele fala não eu preciso ir para o Brasil Aí os pais fazem uma reunião de família sentam Brad e fala assim Brad Léo Santana Isso tá lá o vio Léo Santana pá tá nisso se faz uma reunião familiar e chama assim Brad my son Brad meu filho para você que não manja de inglês Brad meu filho nós temos uma revelação a fazer nós somos brasileiros mas é o quê Como Assim vocês me enganaram nunca me
filho nós somos brasileiros você não é não precisa chorar você não é mas pai mãe eu sempre quis conhecer o Brasil era isso o meu sanguin é brasileiro eu preciso conhecer esse país maravilhoso filho você tem cer a mãe já soluçando aqui filho você mãe eu preciso ir para o Brasil eu preciso conhecer Tá bom então você vai para onde você quer ah eu quero ir pro Rio de Janeiro não Rio de Janeiro não brincadeira pessoal do Rio de Janeiro né sacan tudo brincadeira tudo paraf didáticos aqui não eu quero o Rio de Janeiro eu
quero entender o que que que é aquele negócio de verão carioca e não sei o que tá tá tá mase já meu Deus do céu a palpitação já vem aí ela ele vem Brad Vem pro Brasil e tal chega aqui o quê gringo gente gringo imagine gringo tá aqui Brad não sei o qu tá to tal tal tal tal nisso Brad fala assim era isso que me faltava era isso que faltava para preencher o meu coração eu sinto essa vibração brasileira dentro de mim quero ser brasileiro aí ele vai atrás da papelada ele vai procurar
como eu faço para ser brasileiro aí a gente vai contar isso aqui para ele ó ó o pessoal do Rio aí ó Rio presente é isso meso lá pessoal do Rio já chegou cidade maravilhosa né aquela loucura aí vamos ver se o Brad pode ser brasileiro nemum dos Pais estava a servido do Brasil nem sonhar em registrar essa criança pode ser brasileiro nato pode desde que olha só Brad vai ter que fixar Residência no Brasil Então vai ter que se mudar para cá não é Passear dar uma né D uma descontraída lá não sei que
não vai ter que morar aqui morou aqui ele vai ter que pedir a nacionalidade brasileira ele vai ter que optar pela nacionalidade brasileira por isso nós chamamos nacionalidade potestativa porque é aquela que depende de requerimento então ele vai ter que chegar e falar assim Brasil sou filho de brasileiros ninguém tava a serviço do Brasil e ninguém me registrou em repartição brasileira competente mas eu tenho a vontade Lembra no meu coração de ser brasileiro nato me conceda a nacionalidade brasileira essa opção é feita através de um processo judicial de competência inclusive da Justiça Federal na prova
vai dizer que é competência do STF hein não é do STF não competência do juiz federal seja juiz de primeiro grau essa opção só pode ser feita a partir da maioridade mas a qualquer tempo desde que a pessoa já tenha 18 anos vamos imaginar que o Brad vem para cá com 30 anos para cá com 30 anos e ele de cara não tem muita certeza se ele quer ser brasileiro não tem problema ele fica aqui como estrangeiro até a hora que ele senti no coração mesmo que ele quer optar pela nacionalidade brasileira Então veja que
nesse caso presta bem aqui atenção no que a tia vai falar nós temos uma exceção à regra da involuntariedade Você lembra que no quadro anterior eu disse para você que a nacionalidade originária essa que define como Nato ela Como regra é unilateral e involuntária aí estava dizendo você é brasileiro nesse caso Aqui nós temos uma exceção isso porque para você poder ser reconhecido como brasileiro nato o Brad vai ter que fazer o quê vai ter que pedir então nós temos uma exceção a regra da involuntariedade então de novo para fixar isso aqui ó e com
esse quadrinho aqui Teté eu te desafio a você buscar a questão desse tópico que você não responda só com esse quadro pode ter certeza que você vai responder 99% das questões desse tópico da nacionalidade São brasileiros natos aqueles que nascem no Brasil lembra do seu tanaca da dona tanaca Ainda que os pais sejam estrangeiros Só não vai ser brasileiro nato quando quando os pais estiverem a serviço do seu país de origem lembra quando seu tanaca do nanaka japoneses estão a serviço do Japão se eles estiverem a serviço de outro país não é exceção Então vale
a regra são brasileiros Nados aqueles que nascem no estrangeiro desde que tenham sanguinosa filho de pai ou mãe brasileiro só que não basta isso tem que ou qualquer um dos Pais estar a serviço da República Federativa do Brasil aí se não for essa hipótese tem que ter sido feito o registro e se nenhuma das anteriores tiver sido preenchido Ainda há uma esperança né lembra do Brad aqui Brad poderá sim ser brasileiro ato se fixar Residência no Brasil tem que vir morar para cá ele optar por ela nacionalidade só que só pode fazer isso a partir
da maioridade Ele só pode optar a partir da maioridade isso porque a nacionalidade brasileira a nacionalidade como de uma forma geral ela é personalíssima isso significa que ninguém pode pegar e escolher a nacionalidade por você então por isso que a conção fala assim espera de atingir a maioridade porque daí já sabe o que quer e pode fazer opção pela nacionalidade brasileira até que Ok sim vou aprofundar um pouquinho mais aqui ó Aline já me envolvi na história né isso aqui isso aqui é questão de prova é isso aí vamos falar um pouquinho a respeito da
Opção a opção da nacionalidade Como eu disse se dá através de um passão judicial então o Brad por exemplo que quer virar brasileiro nato vai lá contratar um advogado e vai fazer uma petição um pedido pro juiz esse advogado vai dizer assim seu juiz o Brad é filho do João e da Márcia que não registraram o Brad na repartição brasileira competente mas tá aqui o comprovante de residência dele e ele tem mais de 18 anos e ele quer então que se reconheça a nacionalidade dele o juiz vai olhar e falar Hum muito bem parabéns Brad
né você é brasileiro nato essa decisão judicial então ela vai produzir efeitos exun que queun professora exun ex tunk significa efeitos retroativos Isso significa que o Brad vai ser considerado brasileiro nato desde o seu nas Então veja Brad nasceu vamos imaginar que o Brad nasceu sei lá 84 e Brad tem não não vou colocar 84 vamos se entregar aqui as idade né Tá Brad nasceu no ano 2000 e por um acaso em 2023 já tem 23 anos cara você pensa 20 anos atrás quanto você pensa além fala assim ah aqui acontecer há 20 anos atrás
eu já ia pensar assim 1980 não anos 2000 Brad nasceu em 2000 em 2023 ele veio aqui pro Brasil certo e ele fez vou colocar que ele veio aqui pro Brasil em 2020 certo então o Brad nasceu no ano 2000 veio no Brasil em 2020 e fez o pedido de nacionalidade já veio morou aqui e já fez o pedido da nacionalidade Só que essa decisão judicial só saiu aqui em 2023 ou seja só em 2023 o juiz deu uma sentença dizendo assim nossa Brad Parabéns você é brasileiro nato essa decisão do juiz proferida aqui em
2023 ela volta no tempo ela volta até o dia do nascimento do Brad então o Brad vai ser considerado brasileiro nato Desde o dia que ele nasceu e não a partir da decisão você entendeu Então como que isso aqui cai em prova cai dizendo que a decisão judicial não possui efeitos retroativos errado Tem sim efeitos retroativos esse efeitos retroativos nós chamamos no jurid cas de efeitos exun na prova diz ex nunk nunk não ex tunk de retro ok aqui Maravilha muito bem muito bem aqui at que Ok sim quem quer bater o print momento do
print por Deus do céu em esse esquema aqui ó é coisa fina Ah legal legal agora agora estamos aqui o o prazo do curso ó agora tô com as informações aqui ó do prazo do curso ó o curso do INSS e o curso do MPU o prazo de duração dele é de 12 meses de um ano aí o combo o thos liberou 15 meses isso sabia que um ele tinha liberado 15 eu não tinha certeza qual e daí no combo liberou para 15 meses tá então Ó o combo tá valendo super a pena até que
Ok sim ou não sim tá Essas são as hipó de aquisição da nacionalidade originária que identifica você como sendo brasileiro nato muito bem agora vamos ver como é que faz para ser brasileiro naturalizado Jovani eu vou pedir só para você ficar com meu celular deixa eu só ver se tá tudo bem com eminha espera lá muito bem hum não não não ninguém mandou nada eu vou deixar aqui com você caso você veja alguma coisa de do bebê tá aí você você me avisa senão eu vou tocando direto né vamos junto ou vocês estão cansadinho estão
cansadinho tá cansadinho eu não tô cançar Deal vamos lá como que faz para ser brasileiro naturalizado então a gente viu como que faz para ser brasileiro nato E agora Como que faz então para ser brasileiro naturalizado lembra que a naturalização ela se dá de forma sempre voluntária né Sempre voluntária sempre tem que pedir de forma expressa falar assim quero ser brasileiro tem que fazer o requerimento e Aqui nós temos duas hipóteses de naturalização vamos fazer bem bonitinho para você montar o teu caderninho aí você que gosta né para ficar bem bonito eu tenho a chamada
naturalização ordinária ordinário a galera gente uma vez dos anos 80 sempre dos anos 80 né você não aguenta é o tch naturalização ordinária ordinária e eu tenho a naturalização extraordinária a constituição vai dizer assim ó que podem se naturalizar brasileiros aqueles que adquirirem a nacionalidade brasileira na forma da Lei na forma da lei que lei que é essa na forma da Lei essa lei que a constituição tá falando é a chamada lei de imigração que é uma lei coisa querida que nós temos que traz uma série de direitos para brasileiros naturalizados Inclusive a párias é
uma legislação inclusive referência Mundial Essa é a lei que a constituição tá se referindo só que ela fala assim então quer ser brasileiro naturalizado Ah eu sou gringo e eu quero ser brasileiro legal como você faz isso vai lá na lei que ela vai te dizer como então a lei vai estabelecer as hipóteses de naturalização entretanto a constitui trazas no seuex hipó naturalização que nós chamos de constitucionais quais são essas ação falim se você for originário origino de país de língua portuguesa país de língua portuguesa você consegue ser brasileiro naturalizado com um Descontão um Descontão
da nacionalidade Como assim professora é tipo uma mega promoção rolando aqui da nacionalidade a conção vai dizer assim ó você de outra nacionalidade se você for originário você vier de um país que adota a língua portuguesa como idioma oficial para você ser brasileiro naturalizado você precisa preencher apenas dois requisitos Quais são esses requisitos tem que comprovar residência por 1 ano ininterrupto e ainda e ainda comprovar a idoneidade moral idoneidade moral Então vamos lá Imagine que tem uma pessoa que vem de um país que fala que adota a língua portuguesa como idioma oficial professora tipo onde
tipo Portugal tipo Moçambique tipo Angola tipo Moçambique tipo Angola Gente eu nunca lembro os países de língua portuguesa mas eu acho que tem Joga aí depois no Google mas tem vários paizinhos assim que a gente nunca ouviu falar mas a conção dizendo assim cara você já fala língua portuguesa né esse Calvário você já passou que vamos combinar né ISS aqui isso aqui é o cross isso aqui é o dianho né então eu penso assim cara que dó né O cara já aprende vendeu língua portuguesa Então vamos dar um descono para ele já que ele já
vem país de língua portuguesa Qual que é o desconto só provar que tem residência aqui no Brasil por um ano ininterrupto idoneidade moral que você tem o direito de requerer a nacionalidade brasileira veja que não é assim ó veio de um país de língua portuguesa tá morando aqui tem deidade moral a gente chega e fala assim Parabéns tá aqui a nacionalidade lembra que sempre Depende do quê de requer a pessoa tem que pedir para se naturalizar brasileiro tá E claro nas nossas aulas a gente vai analisar como que é o pedido de naturalização as características
desse pedido e muito mais tá mas aqui pra nossa revisão já tá de bom tamanho Então se é originário de país de língua portuguesa residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral Pronto pode requerer a nacionalidade brasileira Ok essa é a naturalização ordinária e a naturalização extraordinária aqui é para aqueles indivíduos de qualquer nacionalidade qualquer nacionalidade esse qualquer nacionalidade é qualquer nacionalidade que não originar de paí de língua portuguesa porque se for originar de p de língua portuguesa já tem o descontinho da nacionalidade então para outras nacionalidades para se naturalizar brasileiro tem que comprovar também
dois requisitos residência só que aqui olha só por 15 anos ininterruptos ir bem bem perto de vocês vou colocar para vocês vocês ficarem com agonia comigo e não ter ol ó sem condenação penal te explica aqui então vamos imaginar que o camarada é alemão ele é alemão e tá no Brasil há 15 anos ininterruptos eu falo que é tipo uso capeão da nacionalidade Você entendeu o cara tá aqui há 15 anos ininterruptos e não é bandido olha só não tem nenhuma condenação penal sem condenação penal Opa maravilha se você quiser você pode pedir a nacionalidade
brasileira que o Brasil vai conceder então duas hipóteses de naturalização aqui que você precisa saber originário de país de língua portuguesa que é Portugal ambique Angola Portugal Moçambique aí né residência por um ano ininterrupto idoneidade moral ou para outros indivíduos de outras nacionalidades qualquer outra nacionalidade residência por 15 anos ininterruptos e sem condenação penal que que a banca faz ela inverte esses requisitos ou ela coloca aqui 5 anos ou coloca aqui sem condenação penal ela vai ficar invertendo aqui tá então é importante que você grave esses prazos e quando é para originar de língua portuguesa
e quando é paraa outra nacionalidade veja também que é sem condenação penal né então a pessoa pode ter uma condenação civil pode a pessoa pode ter uma condenação tributária pode se elá respondeu por uma não tem problema nenhum que ela não pode ter sido condenada por um crime tá daí ela não vai conseguir adquirir a nacionalidade brasileira Ok até aqui ok até aqui tá o pedido de naturalização não ia falar mas eu vou colocar aqui né o processo de naturalização se dá através de um pedido administrativo colocar aqui primeiro aqui isso o procedimento Então se
dá através de um pedido administrativo de competência do Ministério da Justiça deixa eu até tirar aqui quando não pega queor pedido administrativo de competência do Ministério da Justiça Ok se vai ter um pedido administrativo então vou ter um requerimento então imagine o indivíduo lá de Angola que tá morando no BR H um ano interrupto e tem idoneidade moral e ele vai lá então fala assim quero virar brasileiro naturalizado ele elabora um requerimento um pedido administrativo protocola no Ministério da Justiça dizendo assim quero me tornar brasileiro naturalizado quero me naturalizar brasileiro tá aqui os requisitos preenchidos
conforme a constituição exige logo eu vou ter daí um processo administrativo certo ao final desse processo administrativo eu vou ter um ato Esse ato ele pode ou não conceder a naturalização por isso que a gente vai dizer que nesse caso aqui ó nesse caso da naturalização ordinária o ato administrativo que vai conceder aqui ou não a nacionalidade ele é um ato [Música] discricionário Isso significa que o Brasil concede a nacionalidade se ele quiser Professor Então você tá dizendo que o cara pode vir lá da Angola e ele comprovar que tem residência por um ano comprovar
que tem idoneidade moral e mesmo assim não adquirir a nacionalidade brasileira sim porque o Ato é discricionário o Brasil vai conceder se quiser e eu tô destacando isso porque na extraordinária Esse ato não é discricionário na extraordinária o Ato é vinculado isso significa então que na hipótese naturalização extraordinária também vai ter um pedido administrativo Então vai ter que ter um requerimento certo após o trâmite então alguém vai analisar se tem residência por um por 15 anos eupt e se não tem condenação penal preenchidos os requisitos de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal Esse
ato administrativo aqui tem que ser um ato vinculado vinculado e aqui a diferença da de cima para de baixo logo se o indivíduo demonstra que tem 15 anos ininterruptos de residência no Brasil e que não tem condenação penal ele tem direito subjetivo a aquisição da nacionalidade brasileira ou seja não pode a administração negar essa nacionalidade para esse estrangeiro então aqui pode negar porque ato discricionário aqui não pode negar porque o ato administrativo ele é vinculado Então vou colocar exatamente como a banca coloca ó aqui não há direito subjetivo então não adianta ele falar assim ah
eu vou sei lá fazer um mandado de segurança aqui não adianta agora aqui adianta se ele preencher os requisitos constitucionais aqui ele tem S direito subjetivo à aquisição da nacionalidade sim muito bem dá aquele print Maroto quant eu vou pegando mais água aqui [Música] uhum foi bateu desse aqui também bateu né bateu Vou apagar aqui então o nosso quadro Então já vimos Como que faz para ser brasileiro nato já vimos Como que faz para ser brasileiro naturalizado agora nós vamos falar de uma situação que não é hipótese de naturalização que é o chamado quase nacional
ou português equiparado Vamos colocar aqui ó eu vou levando minhas canetas tudo para lá ô Deus cadê Aqui aqui o pessoal tá falando da idoneidade moral a idoneidade moral é um conceito jurídico indeterminado o que que é isso é a lei que vai me dizer situações em que se considera ou não a pessoa idônea mas em tese são certidões negativas de que a pessoa né não é criminosa que a pessoa tem eh uma certa eh índole por exemplo vai lá mas a pessoa é eh deve para Deus e o mundo n é quase uma investigação
social da vida da pessoa certo tipo igual tem investigação social para concurso público só para ver se a pessoa ela tem né Essa essa idoneidade perante a requisitos da sociedade que se entendem como adequados Mas isso é extremamente subjetivo por isso que na prova só fala idoneidade moral tá porque quem pode definir o que é o não idoneidade moral vai ser um caso concreto tá beleza isso são certidões negativas isso mesmo tá muito bom isso aí Mateus de negativa cív execução criminal Mas mesmo às vezes você tendo alguma coisinha no Cível isso não torna você
inidôneo entendeu tem que ser algo que seja reiterado Sabe aquela pessoa pilantra tá aí tem lá vai pedir a nacionalidade brasileira e tá envolvido no tráfico tem ainda que não tenha decisão transer julgado mas há ações em trâmite é mais ou menos da mesma ideia da ação social tá uhum muito bem eu estava falando para você então que eu tenho uma outra hipótese que é a chamada quase nacionalidade a quase nacionalidade não é eu disse não é hipótese de naturalização a quase nacionalidade é um tratamento jurídico diferenciado que a constituição estabelece para aqueles indivíduos que
são portugueses de Portugal Tem portuguê de outro lugar acho que não mas é só para ficar claro então Aqueles indivíduos que são portugueses não é originário de país de língua portuguesa originário de país de Língua Portuguesa pode se naturalizar com Descontão gente viu lá residência por ano interrupto e idoneidade moral se naturalizar vira brasileiro naturalizado aqui a gente tá falando de um tratamento jurídico diferenciado para aquele que é português de Portugal só o Portuga lá esse português de Portugal ação vai dizer assim ó os portugueses que fixarem residência Permanente no Brasil residência Permanente no Brasil
desde que haja reciprocidade seja feito um requerimento tem que pedir não é automático e haja portanto anuência do estado brasileiro anuência do Brasil vão ser tratados como se fossem brasileiros veja que nesse caso o português de Portugal não se naturalizou brasileiro ele continua estrangeiro ele continua sendo só português de Portugal mas ele vai ser tratado como se brasileiro fosse aqui é aquele aquele resquício de colonização sabe assim pô Portugal foi nossa mãe um dia entendeu os portugueses de Portugal é tipo sei lá nosso irmão distante sabe sabe aquele irmão distante no final é nosso irmão
não é verdade um dia foi nossa mãe não mais Mas sabe aquela aquele negócio então se esse português de Portugal fixar residência Permanente no Brasil fizeram um requerimento e o Brasil concordar ele vai ser tratado como se brasileiro fosse o que que é essa reciprocidade significa que nós vamos conceder a esse português residente no Brasil os mesmos direitos os mesmos direitos que os brasileiros possuem em Portugal certo essa é a ideia de reciprocidade então eles vão ser tratados como brasileiros mas com quais direitos aqueles que os brasileiros têm em Portugal ok O que é é
bem importante que você saiba é que eles vão ser tratados como brasileiros mas não com os mesmos direitos de brasileiros natos isso porque a gente vai ver mais paraa frente que a constituição ela estabelece algumas diferenças entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado logo o português de Portugal aqui com residência permanente e que tem esse tratamento igualitário vai ser equiparado ao brasileiro mas não ao brasileiro Nato ok ele não vai ter os mesmos direitos de brasileiro nato ele vai estar equiparado portanto ao brasileiro naturalizado Mas vai ter aqueles direitos que o brasileiro naturalizado tem da mesma
forma como o brasileiro vai ter esses direitos lá em Portugal ok aqui beleza muito bem tá até que Ok até que ok então essa é a quase Naci a figura do português equiparado muito bem cadê aqui minha água uma coisa importante é que para poder usufruir desse direito não basta ser português morando no Brasil tem que existir esse requerimento Ok a pessoa tem que ter reconhecida essa condição no Brasil tanto é que vocês devem ter visto eh que no no edital de concurso de vocês geralmente aparece assim ó edital de qualquer concurso quem pode fazer
concurso aí Bras requisitos lá aí diz lá nacionalidade brasileira ou português beneficiário do Tratado de igualdade n tá Se tiver curiosidade abre o último edital do NSS que você já vai ver certinho lá como aparece Então quais são os requisitos para ser fazer o concurso ser brasileiro ou ser esse português aqui que é tratado como se brasileiro fosse professor Então você tá me dizendo que o português com residência permanente tendo essa reciprocidade ele pode prestar concurso público pode sim pode sim ok muito bem eu já vou ver qual que é a dúvida aí depois em
relação às situações concretas está falando tá aham tá que pegou prisão perpétua tá já vamos chegar lá na parte de extradição tá muito bem ok a Ercília perguntou Mudou alguma coisa do conteúdo de nacionalidade mudou e exatamente o que mudou nós vamos falar agora que são as hipóteses de perda da nacionalidade Então vamos lá atualizando o caderno perda da nacionalidade Então vem aqui com a tia antes da reforma que nós tivemos dessa PEC que foi aprovada para que uma pessoa perdesse a nacionalidade brasileira ela tinha duas possibilidades que nós chamamos de perda mudança e a
perda punição agora nós tivemos algumas alterações ou seja pra pessoa perder a nacionalidade não é mais como era antes então o que que a tia vai falar a tia vai te mostrar como é era antes e eu vou te mostrar o que mudou Ok eu vou ter falar como era antes por porque você vai encontrar todas as questões cobrando da forma como era antes tá então você vai olhar para uma questão Às vezes você não sabe se aquela questão tá atualizada tá desatualizada que você não sabe como era então nessas fases de transições assim a
gente tem que saber como era e saber exatamente o que mudou tá como que era a situação que havia previsto na Constituição Então vamos lá vou colocar assim antes da PEC tá para depois não dizer que eu não destaquei antes da PEC funcionava assim ó paraa pessoa perder a nacionalidade eu tinha a chamada perda mudança perda mudança a conção dizia assim ó perde a nacionalidade brasileira ou brasileiro e aqui Vale valia tanto para o Nato quanto para o naturalizado perde a nacionalidade brasileira aquele que adquire outra Então antes era assim você é brasileiro você é
Brasileiro Se você quiser ser [Música] vá perde perdia a nacionalidade brasileira a gente era jogo duro entendeu a gente era bem radical assim em relação a essas coisas então a coação dizer assim ó perde a nacionalidade brasileira o brasileiro que adquire outra nacionalidade Só que nesse caso a gente pode completar a conção dizendo que perde a nacionalidade brasileira aquele que adquire outra nacionalidade de forma voluntária e desde que seja naturalização ou seja desde que fosse nacionalidade secundária isso porque nós tínhamos as exceções lembra das exceções Quando que a pessoa Não perdia a nacionalidade brasileira Ou
seja quando ela podia adquirir outra nacionalidade e não perder a brasileira a conção dizia assim ó não perde a nacionalidade brasileira aquele que adquire outra nacionalidade mas quando a lei estrangeira lei estrangeira reconhecia esse brasileiro a nacionalidade originária então funcionava assim ó de novo perde a nacionalidade brasileira aquele que adquire outra Qual que é a regra que ser da outra vai ser da outra fica com a outra só que não perdia a nacionalidade brasileira se a lei estrangeira reconhecesse a esse brasileiro a condição de Nacional originário ou seja ele era Nato daquele país então se
ele era Nato daquele país o Brasil dizia não nesse caso dá para acumular dá para ser um multinacional um polipátrida por quê Porque o país reconhece para você a nacionalidade originária por isso que eu disse que só per se a pessoa escolher a naturalização a nacionalidade secundária e ainda a constitução dizia que Não perdia a nacionalidade brasileira quando o estado estrangeiro impunha A nacionalização então quando havia Vou Colocar assim de forma mais simples uma imposição de naturalização como condição de permanência condição de permanência naquele país ou para exercício de direitos civis por exemplo isso aqui
era muito utilizado por jogador de futebol então o cara ia sei lá para um país estrangeiro e para ele continuar jogando bola lá ele tinha que se naturalizar daquele país nesse caso ele não perderia brasileira por quê Porque nesse caso faltou para ele voluntariedade ele não queria se naturalizar brasileiro estrangeiro mas ele precisou se naturalizar para poder permanecer naquele país ou para exercer o direito dele ou seja para jogar futebol um outro exemplo a pessoa tinha que se naturalizar de um determinado país como condição para ela casar com alguém tá para ela adquirir uma propriedade
para exercer um direito de natureza civil então funcionava assim antes perdi a nacionalidade de brasileira aquele que adquiria outra quer você D outra fica com a outra mas não perdia quando a pessoa adquiria essa nacionalidade de forma involuntária ou ainda quando fosse a nacionalidade originária logo a gente sempre dizia assim na aula perde a nacionalidade brasileira aquele que adquire outra nacionalidade de forma voluntária E desde que seja uma nacionalidade secundária desde que fosse naturalização essa era a primeira hipótese até que OK Tá qual que era a segunda hipótese a segunda hipótese era chamada perda punição
perda punição a perda punição era aplicável apenas aos brasileiros naturalizados né natur lizados e aqui a constitução dizia assim ó que perde a nacionalidade brasileira aquele brasileiro naturalizado que tiver cancelada a sua naturalização para cá ou seja através então do cancelamento cancelamento da naturalização esse cancelamento da naturalização depende aqui também já era de sentença judicial não sei se é a minha mão o que que é sentença judicial em virtude ou seja em decorrência desse motivo aqui ó de uma atividade nociva ao interesse Nacional então o brasileiro naturalizado poderia ter a sua naturalização cancelada através de
sentença judicial em virtude de uma atividade nociva ao interesse Nacional eu vi o pessoal falando ali sentença transitada em julgado a constituição não falava transitada em julgado quem dizia que a decisão deveria estar transitada em julgado é a legislação infraconstitucional tá então você vai ver que as questões falam só sentença judicial tá se falar transitar em julgado mais certo ainda mas se não falar transitar em julgado também não tá errada porque ela a literalidade da Constituição Ok então como é que a pessoa perdia a nacionalidade brasileira se adquirisse outra de forma voluntária E desde que
fosse naturalização ou ainda para o brasileiro naturalizado que tivesse cancelada a sua naturalização em virtude de sentença judicial por atividade nociva ao interesse Nacional Ok o que que mudou eu quero que você faça a leitura agora do texto comigo deixa te achar aqui ó Olha lá como ficou agora será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que Vamos por partes aqui ó vamos pegar a hipótese a última ali ó que a gente colocou que é a perda punição tá que continua existindo só que de forma diferente que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial Manteve
isso em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o estado democrático então o que que mudou Teteia mudou o seguinte antes nós tínhamos essa hipótese só de cancelamento da naturalização certo atividade nociva a interesse Nacional só que isso aqui é meio vago né o que que eles fizeram então eles tiraram isso aqui e falaram assim ó agora para cancelar do naturalizado pode ser por dois motivos dois motivos fraude no processo de naturalização ou ainda de atentado contra o estado democrático veja que ali Como assim professora fraude
por exemplo no processo de naturalização vou te dar um exemplo lembra que um dos requisitos pra gente ter a naturalização lá da naturalização extraordinária era a pessoa não ter condenação penal lembra disso não pode ter condenação penal certo na naturalização extraordinária aquele que reside 15 anos não sei o qu to tal vamos imaginar que a pessoa juntou certidões negativas dizendo que ela não tinha condenação criminal mas essas certidões eram falsas que que ela fez ela fraudou o processo de naturalização ela juntou certidões que não eram verdadeiras ou seja ela induziu o estado brasileiro em erro
então o Brasil concedeu a naturalização para ela enganado achando que ela não tinha condenação criminal mas na verdade ela tinha Então nesse caso ela pode ter C cancelada a sua naturalização só que esse cancelamento continua dependendo de sentença judicial ou ainda como eu falei de atentado contra a ordem constitucional constitucional e o estado democrático aqui a gente pode pensar por exemplo em crimes contra a segurança nacional tá então nem relação à perda punição o que mudou antes nós tínhamos uma única hipótese de cancelamento da naturalização em virtude de atividade nociva ao interesse Nacional E Agora
Nós temos dois motivos fraude no processo de naturalização ou ainda aqui um atentado contra a ordem constitucional e estado democrático sim ficou Claro Giovani aqui maravilhoso tá fechou aí beleza por essa hipótese O Nato não pode tá lilan a lilan perguntou assim ó o brasileiro não Nato não pode perder não é pela hipótese da perda punição não tá então essa regrinha aqui ó continua valendo só para o naturalizado tá Mas o brasileiro nato Pode sim perder na nacionalidade por exemplo pela perda mudança valia pro Nato e para o naturalizado OK agora vamos ver o que
que mudou aqui também olha só a segunda hipótese de perda nacionalidade é o que eu vou chamar agora de perda por opção como n é novo ninguém deu nome eu vou dar o nome que eu quiser tô doutrinando aqui hein Essa é a perda opção então aqui vai continuar como perda punição e aqui eu vou chamar de perda opção perde de a nacionalidade brasileira aquele que fizer pedido Expresso de perda da nacionalidade brasileira perante a autoridade brasileira competente ressalvadas situações que acarretem apatrídia lembra que a tinha falou sobre isso no início lance do apá e
não sei o qu tal tal tal logo o que que aconteceu agora tetei o que aconteceu é que isso aqui não existe mais isso aqui não existe mais tá então agora a gente vai falar em perda opção n perda opção que vai chamar assim ninguém tá dando esse nome eu que tô inventando esse nome perda opção is a perda opção ela se aplica tanto ao brasileiro nato quanto para o brasileiro naturalizado que renunciarem a nacionalidade brasileira então isso aqui Depende de renúncia da nacionalidade pode deixar só pode deixar que vou fazer um comparativo Obrigada querido
renúncia da nacionalidade essa renúncia Ou seja é um pedido ela não pode ser em silêncio tasta tipo ah tô a 20 ano morando fora do Brasil perdi a nacionalidade brasileira não não não não essa renúncia ela tem que ser expressa e perante a autoridade competente professora Qual que é a autoridade competente ela ainda não definiu Isso aqui é uma Emenda que nem tá promulgada ainda tá tá promulgada não tá nem promulgada publicada eu já tô me antecipando Ela já foi aprovada do jeito que tá é assim que vai valer Só que ainda nem publicou ainda
né pelo menos a nossa aula de hoje ainda então quem vai dizer quem é sua autoridade competente vai ser a legislação infraconstitucional Mas provavelmente vai ser o Ministério da Justiça e tal mais ou menos como é hoje tá Então depende de renúncia de forma expressa perante a autoridade competente ok aqui ou seja o trâmite vai ser administrativo e não um trâmite judicial só que existe aqui uma exceção ou seja uma ressalva salvo situação de apatridia deixa te explicar vamos imaginar que um brasileiro vai lá e fala assim quero renunciar à Minha nacionalidade brasileira só que
se ele renunciar à nacionalidade brasileira ele vai ficar sem nacionalidade ele vai virar uma apátrida nesse caso o Brasil não deixa renunciar porque você lembra que eu falei para você no início dessa aula que situação de apatrid é algo que viola a declaração universal de direitos humanos e que o Brasil sempre se preocupou com esse negócio de evitar pessoas que não t uma nacionalidade então não faz sentido o Brasil falar assim beleza você renuncia você vai ficar sem nenum uma nacionalidade Então qual é a situação para perder a nacionalidade a renúncia então a pessoa tem
que falar assim não quero mais ser brasileiro tá bom eal hum não quer Beleza então vai vai tomar teu rumo aí só que assim né não vai renunciar para ficar sem ninguém entendeu sabe aquele lance assim renuncia mas renuncia qu alguma coisa engatilhada né não vai renunciar para ficar sem nenhuma nacionalidade ok aqui muito bem Então veja que acabou a hipótese de perda mudança eu falo que o Brasil finalmente aderiu ao poliamor hã Eita brasilzão do poliamor agora então você pode adquirir outra nacionalidade e não perde a brasileira pode adquirir porque quer ser gruinard vim
para cá vai para lá entendeu Eita que o poliamor tá instaurado ai professora que bagunça é essa é isso mesmo é essa bagunça toda aqui mas é uma bagunça boa né é uma bagunça boa beleza então acabou perda mudança alteramos aqui as hipóteses de perda punição e é isso muito bem gostaram da novidade então agora já sabemos que que tá no Pol amor né E pode perder se renunciar a brasileira OK agora olha esse parágrafo quinto que é a novidade também a renúncia da nacionalidade nos termos do inciso segundo aqui do parágrafo quarto que é
a perda opção que a gente tá chamando não impede não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade Bras leir originária nos termos da lei que que ele tá dizendo Ele tá dizendo assim se o cara renunciar e se arrepender ent disso Claro que tem tem gente fala ai não quero mais não quero mais e depois vem ai não sei o que tava meio perdido né Tava tava iludido na vida não tem essas pessoas hum tem o Brasil fala assim tudo bem pode voltar muita generosidade desse país he hein hum hã hã a gente vai assim
de um mundo Radical para mundo de amor eterno então renunciou a brasileira fez o Hum tá bom vai Viva sua vida aí me arrependi tudo bem a gente tá aqui te recebendo de braços abertos quem vai dizer como que vai fazer essa Recuperação é a lei tá Ah professora mas essa lei não essa lei não diz nada a própria lei de imigração ela fala sobre recuper ação mas não nessa hipótese porque essa hipó nem existia né quando a lei de migração foi feita então provavelmente a gente vai ter uma legislação infraconstitucional ainda Ser aprovada para
dizer como que vai se dar isso aqui tá então importante você lembrar paraa sua prova que é possível a recuperação a recuperação da nacionalidade que você renunciou na forma da Lei tá só saber que é na forma da lei porque a gente ainda não sabe como que vai ser esse procedimento Belê Beleza então tudo bem querem dar o print d o print das novidades então agora muito bem Eita como é Generoso Então essa aqui Deixa de existir tá esquece de riscar aí eu vou passar para cá uhum atualizadíssimo atualizadíssimo nenuma novidade do baby tudo so
controle pera aí deixa eu só ver se tem alguma coisa do Baby esa aí Ah é pode ser mesmo pode ser mesmo vamos ver pode ser mesmo ah minha mãe fez uma cirurgia ontem também minha mãe tava internado uhum fui visitar hoje ela mas graças a Deus tá tudo bem Tô me mandando atualização dela aqui também graças a Deus muito bem se ninguém mandou é porque tá tudo bem É uhum podemos tocar o barco sim então vamos lá e a Simoni tá ali me perseguindo no balão mágico do mundo mágico sou fiz por isso estou
aqui Canta Comigo giov também quero viajar nesse balão vamos lá por isso que eu não vim ontem no lançamento também né Por causa da minha mãezinha mas graças a Deus tudo bem muito obrigada pelo carinho de vocês vou vou transmitir para ela tudo isso tá beleza muito bem vamos falar agora e daí depois eu já atualizo Claudinha para vocês a gente falou rip Claudinha né que é o exemplo da Claudinha que eu vou falar no caso de extradição e agora você vai entender Por que Claudinha se fosse hoje o caso dela ela não teria sido
extraditada fica porque olha temos fortes emoções ainda hoje hein ó também quero viajar no esquadrão muito bom Davi super fantástico cara do céu vamos vamos fazer uma paródia do Esquadrão Nossa Senhora curti curti Davi boa cara Mandou bem hein fera muito bem falamos então sobre as disposições Gerais de nacionalidade falei para você já Como que faz para ser brasileiro nato Como que faz para ser brasileiro naturalizado falamos do quase Nacional falei das hipó de perda da nacionalidade atualizamos CAD você v que aula mais recente de nacionalidade você vai encontrar aí Neste País já ó em
primeiríssima mão atualização do seu material e agora nós vamos falar a respeito das diferenças entre brasileiro nato e naturalizado ok muito bem vamos lá natos vers naturalizados olha aqui pa tia a Constituição Federal ela diz assim ó a lei não poderá estabelecer distinção entre o brasileiro nato naturalizado de novo a lei não pode fazer diferença entre o Nato e naturalizado mas a conste pode veja então que a legislação infra emcional que está abaixo da conste não pode fazer diferença entre o Nato naturalizado mas a conste pode e aliás Ela traz diversas situações de diferença entre
o Nato e naturalizado nessa nossa aula de hoje eu quero falar de duas grandes diferenças para você quer ver vamos lá primeira diferença entre brasileiro nato e naturalizado é a regra de extradição e ext dição Então vamos lá a conção federal lá no Artigo 5 ela faz uma diferença entre brasileiro nato brasileiro naturalizado e o estrangeiro gente pode dizer o seguinte o brasileiro nato que agora você já sabe quem é queele tem nacionalidade originária definida lá na data do nascimento aí você viu comigo história dequinha de Brad de todo mundo que você já sabe agora
e a conção vai dizer assim ó o brasileiro nato não pode ser extraditado esse não é tipo não nunca não importa o Crime o tipo do crime brasileiro nato não pode ser extraditado pensa no brasileiro nato como filhinho do Coração Quer ver quem aí é pai e é mãe você não é pai né Geovani Tá mas quem é pai e é mãe aí me diz uma coisa Imagine a seguinte situação Imagine a seguinte situação dá para se colocar na hipótese aí Giovani Vai pensando Imagine a seguinte situação Imagine que seu filho Seu filho andou aprontando
na casa da vizinha certo andou aprontando na casa da vizinha e ele foi lá na na casa da vizinha Foi brincar com o amiguinho na casa vizinha e ele quebrou as coisas lá na vizinha e ele viu que fez fez coisa errada né e correu lá pra casa e se escondeu lá no quarto dele e daí chega a vizinha na tua porta e fala assim aí você fala Oi vizinha tudo bem como é que você tá aí a vizinha já tá assim cadê o meliante Cadê o moleque falou o que que tá acontecendo que que
tá acontecendo não seu filho foi lá na minha casa e destruiu minhas coisas me dá ele aqui que eu quero erguer ele na bicuda na cinta você entrega seu filho você fala Epa vamos conversar vamos trocar que que é isso não mas o que que ele fez não ele quebrou bateu não sei o quê t tá tal tal me dá ele que eu vou surrar ele você entrega seu filho hã é igual o Brasil Meu Amor o Brasil não vai entregar também aquele que é brasileiro nato então para para você que nunca viu essa aula
tá chegando aí pela primeira vez a extradição ela acontece quando que nós chamamos de extradição ativa né eu tenho extradição ativa extradição passiva a co você vai falar só da extradição passiva é sobre ela que eu vou falar nessa nossa revisão a extradição passiva acontece quando um estado estrangeiro pede para o Brasil entregar uma pessoa que tá aqui para responder a ação penal ou cumprir pena lá no País da que no estado estrangeiro é a mesma história do filho o seu filho brasileiro foi pro país estrangeiro e aprontou lá cometeu crime lá e correu pro
Brasil e o estado estrangeiro fala assim Brasil me manda aqui esse brasileiro porque ele cometeu um crime aqui eu quero punir ele e o Brasil olha e fala assim meu filho não ah mas ele bateu não sei o quê não mas a gente não entrega não mas se eu vou punir ele aqui a a já é outra história né se a gente vai botar na cadeirinha do pensamento se vai colocar de castigo aí é uma decisão Nossa Hum mas entregar pros outros punir nós não entregamos não tá ainda que seja o desgraçado Robim por exemplo
o caso do Robinho é esse o Robinho foi lá aprontou na Itália é ou não é foi lá no vizinho aprontou na casa do vizinho né e correu para cá e daí a Itália falou que Brasil Chop Chop me dá aqui me entrega o desgraçado a vontade é entregar é não é eu por mim eu dava um pedala naquele Robinho fazia ele rodando igual o peão do Baú até a Itália á vai girando I até a Itália mas podemos mandar não podemos não podemos Por que que não pode porque ele é brasileiro nato Então pensa
o brasileiro nato como aquele filho do coração não importa o crime que ele cometeu a gente não entrega a gente vai deixar aqui se vai punir aqui é outra história mas a gente não entrega aquele que é brasileiro nato com uma única exceção qual exceção que não é bem uma exceção né salvo Se For exn Como assim não dá para perder a nacionalidade brasileira não não dá até o Nato até o brasileiro nato Então se o brasileiro nato Deixa de ser brasileiro nato ele deixa de ser brasileiro deixando de ser brasileiro ele pode ser extraditado
esse foi o caso da Claudinha que eu vou te contar agora o Babá da Claudinha e vou te dizer porque que morreu o exemplo da Claudinha presta atenção que esse caso é muito bom foca aqui na tia certa feita uma brasileira nata foi morar nos Estados Unidos O Causo é esse o causo é esse foi morar nos Estados Unidos chegando lá ela era brasileira tá chegando lá ela conheceu um gringo um americano e daí foi morar com o gringo não sei o qu casou com o gringo quando ela casou com ele ela conseguiu o tal
do Green Card que que é o Green Card Green Card não é naturalização tá o greencard é o direito de você é trabalhar nos Estados Unidos ter Seguro Social você tá legal lá e tem uma série de benefícios certo mas não é naturalização ainda não é americano Mas você pode exercer Direito Civil você pode fazer normal tudo que você precisa fazer lá no estado americano então a Claudinha foi lá e nossa conseguiu Green Card não sei o queal você vai tomar um café n vai roubar o café não vai vai roubar café é best vou
nem dizer que j falou aqui pega a história da Claudinha Claudinha foi lá na gringa e tal casou com o gring conseguiu greencard não satisfeita não satisfeita Claudinha quis virar americaninha hum quis virar que antes dessa PEC agora que a gente comentou isso era uma hipótese de perda da nacionalidade não é verdade tá então que aconteceu Claudia foi lá fez essa opção falou Ai quero ser americana né não sei o que tal tal tal e ela não tá sabendo mas ela tava perdendo a nacionalidade brasileira Claudinha não assistiu a aula de constitucional meu amor Claudinha
só queria viver o su americano só que daí dizem as más línguas e parece que é verdade M que já tem até condenação criminal que Claudinha meteu o pipoco no marido matou o baita matou pá pá pá Por que que a gente acha que ela matou porque de repente bateu a saudade do Brasil na Claudinha que ela apareceu aqui Claudinha apareceu no Brasil e o marido morto que que aconteceu estado americano principal suspeita principal suspeita como o cara aparece lá morto e a e a bonita aqui né desfilando o Brasil ai saudades Brasil meu País
tá nisso o estado americano faz um pedido de extradição e daí a Claudinha fala assim o qu eu não posso ser extraditada sou brasileira nata hum nisso o STF que Analisa os pedidos de tradição falou assim Claudinha você é ex brasileira exatamente então Johnny já conhece essa história ou seja você deixou de ser brasileira nata porque quis você optou por outra nacionalidade incidiu na hipótese constitucional perdeu a nacionalidade brasileira Então bora PR sua casa e ela foi extraditada ah babado babado babado Então veja que o Supremo entendeu que o brasileiro nato enquanto esver na condição
de brasileiro nato não pode perder a nacionalidade mas se ele for exn não pode ser exitado mas se ele for exn ele pode ser estad deitado e foi isso que aconteceu com a Claudinha a Claudinha por ser ex brasileira nata foi extraditada logo se fosse hoje se Claudinho estivesse hoje no Brasil ela não seria mais extraditada por quê Porque a hipótes de perda da nacionalidade a hipótese que ela perdeu nacionalidade brasileira não existe mais oh entendeu você imagine a raiva de Claudinha vendo essa PEC agora presa lá que ela tá presa diz alend que ela
tá presa presa nos estates aham e a raiva dela pensando assim se tivesse aprovado essa pack antes ela não teria sido extraditada louco ou não é louco Ah então veja o brasileiro nato não pode pode ser extraditado desde que ele esteja na condição de Nato se ele não tiver mais a condição de Nato Ele Pode sim ser extraditado hoje como seria essa possibilidade se o brasileiro tiver renunciado à nacionalidade brasileira então por exemplo ele vai lá e renuncia a brasileira para poder assumir uma outra nacionalidade aí ele é ex e ex é ex né dá
moral para giov hum dá moral para vai não pode nam morar para ex não é ex é ex ela qu ser ex nata Vá com Deus hum brasileiro nato não pensou no brasileiro nato como nosso filhinho do coração a gente não entrega ainda que tem aprontado pensa no Robinho pedala Jano salvo se for ex Nato aí lembra da Coitada Claudinha que agora se ferrou né Belê e o o naturalizado o naturalizado é aquele que não era nosso filho mas porque é uma pessoa muito gente boa a gente falou assim não chega pra família que a
gente vai tratar você como se fosse nosso filho o brasileiro naturalizado é isso logo o Brasil fala assim a gente também não vai extraditar o brasileiro naturalizado mas existem situações que a gente vai sim quando que é possível extraditar o naturalizado então o naturalizado pode ser extraditado Sim mas só nessas situações não é assim para tudo só nessas situações o brasileiro naturalizado pode ser extraditado se tiver cometido crime comum comum desde que o crime tenha ocorrido antes da naturalização ou se ficar comprovado o envolvimento com o tráfico iliz de entorpecentes ou drogas afins que nós
vamos chamar aqui de tóxicos tóxicos tóxicos se mexeu com os tóxicos aí aqui não importa se a naturalização for antes ou depois do crime Pode sim ser extraditado naturalização Quer ver tem uma lógica nisso pensa com a tia Imagine que a pessoa é est e ela quer virar brasileiro aí você fala ai que fofa maravilhosa que você quer vir pra nossa família seja bem-vinda maravilha aí a pessoa vai lá se naturaliza diz que não tem ação penal contra ela nossa tudo lindo é ou não é aí você acredita nisso é ou não é e fala
assim Nossa parabéns virou brasileiro naturalizado aí você descobre que antes dela se naturalizar ela já tinha cometido um crime lá no estrangeiro tinha se envolvido com crime lá matou roubou sei lá alguém lá no estrangeiro e virou brasileira depois você fala assim Nossa mas você Traiu minha confiança ou na verdade você veio dizendo para mim que queria ser brasileiro mas você me falou que não tinha problema nenhum aí no passado né e agora a gente fica sabendo que Você cometeu um crime antes de se naturalizar então a gente manda embora então se cometeu crime comum
antes da naturalização professor e se cometer crime comum depois naturalização aí a gente não extradita por que que não porque daí já era nosso filho né tipo já tava na nossa responsabilidade fez besteira daí a gente fala não já tava morando aqui em casa né Aí Já Era a nossa responsabilidade então só extradita se cometer crime comum antes da naturalização agora Se tem uma coisa que a gente não tolera é tso mexu com tóxico Não importa se foi antes Se naturalizar depois a gente ó manda embora é um a menos aqui para incomodar você tá
entendendo então a oportunidade da gente se livrar então é brasileiro naturalizado E cometeu crime comum só extradita se o crime ocorreu antes de virar brasileiro mexeu com o TGO Vá Com Deus Não importa se antes ou depois ok aqui beleza e o estrangeiro mas estrangeiro não é da nossa conta pensa no estrangeiro como o filho da vizinha Então imagina segu situação o filho da vizinha lá na casa da mãe dele estragou as coisas e correu aqui pra tua casa quebrou os vasos da mãe dele e veio pra tua casa e falou que que você tá
fazendo aqui piá não tia tô aqui Escondendo a minha mãe aí ele entra na tua casa aí vem a mãe dele vizinha Opa tudo bom tudo bem meu filho tá aí tá tá aqui me entrega ele que ele aprontou umas coisas lá em casa é filho dela nós vamos me entregar ou não Claro pi tua mãe tá te chamando Ai tia essa treta não é minha não p vai lá resolver que eu tu mãe queem pariu que balance não é assim que diz o ditado vai extraditar então o estrangeiro a gente estrito não é nosso
filho não é da nossa conta agora Existem duas situações que a gente não extradita o estrangeiro então a regra extraditar o estrangeiro é o filho da vizinha aqui estamos nem aí pro filho da vizinha mas existem duas situações que a gente dá uma segurada quando quando então que a gente não extradita o estrangeiro nós não extrad o estrangeiro por crime político ou crime de opinião aí nós não extraditam tipo assim o filho da vizinha tá escondido ali na tua casa porque a mãe dele falou que ia surrar ele só porque ele falou que não gostava
de patrulha canina Por que que tua mãe vai te surrar ai eu falei que não gosto de patrulha canina ela ama patrulha canina ela vai me socar a cara aí seho falou assim você vai você vai bater nele por causa disso sim patrulha canina é o melhor desenho que tem eu vou acabar com ele porque ele falou isso aí não aí não né Ei vizinha Calma vai levar não daí a gente não extradita sim ou não dá para entender com a com a analogia do filho Então olha só regras tradição brasileiro nato filhinho do coração
aquele meu Deus do céu aquele sonhado mas aprontado não importa é nosso filho a gente entrega pra vizinha punir pro estado estrangeiro punir não a gente não entrega não então brasileiro nato Não extradita Salvo se for e o naturalizado aquele que a gente cria como filho apesar de não ser originariamente nosso filho mas passou a ser nosso filho a gente tradita regra não mas há exceções aqui qual se cometer crime comum antes Pensa nessa ideia de trair Nossa confiança ou se mexu com o tso aí tso a gente não tolera Proerd aqui fica faceiro hã
Proerd é o programa hã não tem é a solução então proer de orgulho aqui mexeu com O Tosco ó rapa fora e o estrangeiro estrangeiro é o filho da vizinha não é da nossa conta a gente tradita só não vai se for crime político ou de opinião OK aí eu tenho o pessoal que tá falando assim mas professora teve aquele brasileiro na Indonésia que morreu lá ai tal tal tal mas espera lá vamos pensar na situação para quem não sabe nós tivemos a situação de um brasileiro nato que envolveu se envolveu no tráfico internacional de
drogas cara barra pesada barra pesada esse cara tava Toxic que nem ISO aí né Tava mexendo com os tchico lá na Indonésia inclusive o cara que tinha sido eleito lá na Indonésia ele estava numa campanha de droga zero o país estava meio tomado com esse negócio de droga e eles estavam numa política de combate as drogas muito pesado e daí ele foi preso lá ele não tá no Brasil Ele foi preso lá na Indonésia é tipo teu filho tá preso lá na casa da vizinha Então imagina a situação o teu filho tá quebrando tudo lá
na casa da vizinha e daí você tá ouvindo it tá o pau tá quebrando vou lá na vizinha aí você chega lá na vizinha a vizinha sai na porta e fala assim vizinha que que tá rolando aí teu filho tá aprontando aqui aí você falar nossa vizinha Desculpa me dá meu filho ou seja você tá lá na casa da vizinha pedindo para entregar o teu filho foi isso que o Brasil fez o Brasil chegou e falou assim Indonésia Nossa desculpa a gente meu Deus não sei nem o que dizer tô até com vergonha dones que
vergonha meu filho fazendo num negócio desse não foi essa educação que eu dei para ele mas me entrega que eu vou punir ele lá na minha casa e a Indonésia falou o quê Não entrego não entendeu foi isso que aconteceu o Brasil foi lá na casa da vizinha e a vizinha não entregou o nosso filho e aí e aí que aqui não adianta chamar Conselho Tutelar meu amor a Indonésia não entregou e não só não entregou como matou Uhum que a pena lá é de morte mas nesse caso nós não estamos falando da extradição passiva
que é essa regra da Constituição nós estamos falando sobre extradição ativa tá tudo que a constitução fala sobre extradição é essa regrinha que tá aqui entendeu então por isso que na extradição passiva que é quando o estado estrangeiro pede para o Brasil para extraditar alguém que tá aqui dentro a gente não extradita n Pensa a gente entregando o nosso filho que tá na nossa mão para outro punir isso a gente não entrega entendeu aqui sim tá segunda regra de diferença entre inato e naturalizado a própria per a perda punição que é o cancelamento da naturalização
Será que tem mais água sabe onde que temai Pera aí só um pqu eu tô sem água aqui a própria perda punição que é o cancelamento da naturalização ela só se aplica a Brasileiro naturalizado sim ou não pera aí eu gosto de tomar na na garrafa uh pera aí Oi Não não precisa não Giovan Muito obrigado querido então Ó a perda punição é uma situação que só aplica ao naturalizado então cancelamento da naturalização agora por motivo lá de fralde no processo de naturalização ou ainda de ato contra a ordem constitucional estado democrático só se aplica
pro brasileiro naturalizado Ok é uma terceira diferença e eu tenho uma segunda diferença Eu ainda tenho a terceira diferença que são os cargos privativos de brasileiros natos Como assim assim ó alguns cargos só podem ser ocupados por brasileiros natos Quais são esses cargos comigo aqui tem a mnemônica da alegria hein que é o m p3 P comom então mnemônica para você gravar aqueles cargos que só podem ser ocupados por brasileiros Nat naturalizado Não Pode ocupar esse cargo quais são eles vamos lá aqui ó comigo Dea pegar o azul aqui primeiro m de ministros ministros do
STF Quem que é o STF Supremo Tribunal Federal todos os 11 ministros do STF necessariamente devem brasileiros natos Ok então nemum ministro do STF pode ser brasileiro naturalizado p3 de TR presidentes aqui Presidente presidente Presidente tem que ser brasileiro nato o Presidente da República E logicamente que o seu vice o presidente da Câmara e ainda o presidente do senado vamos lá alguns cargos pela posição estratégica por questões de soberania Nacional só podem ser ocupados por brasileiro nato é imagine por exemplo a seguinte situação imagine um argentino Vamos criar treta um argentino que se naturaliza brasileiro
e daí resolve se candidatar à presidência da república e ele ganha já pensou argentino se naturalizou brasileiro só para fazer um lance e daí ele assume a presidência aí quando ele assume a presidência ele vai lá e grita Maradona é melhor que Pelé pode isso hã Maradona melhor que é o quê mas é o qu Que história é essa ou ainda fala assim vamos decretar o estar da Argentina no Brasil e miseric podemos correr este risco Teteia jamais então pensa Presidente da República necessariamente tem que ser quem brasileiro nato e todos aqueles que Possivelmente possam
ocupar a presidência da república também devem ser natos então por isso que quem é brasileiro nato o o presidente da república e o vice lógico porque o vice pode vir a ser presidente eu tenho ainda o presidente da Câmara não sei se você sabe mas eu tenho lá na ausência do presidente quem assume a presidência o vice na ausência do presidente do Vice tipo Os dois estão viajando quem que assume a presidência da república o presidente da câmara na ausência do presidente da Câmara quem assume presidente do senado na ausência do presidente do senado presidente
do STF Então veja que todas essas pessoas que estão na linha sucessória do presidente que em algum momento podem ocupar a presidência necessariamente devem ser brasileiros natos Ok já pensou não podemos correr este risco tá cuidado aqui ó veja que eu tenho o presidente da república e o vice né Por que que aqui e o vice só que aqui ó não tem presidente da Câmara vice então eu posso dizer que o vice-presidente da câmara não é um cargo privativo de brasileiro nato pelo texo constitucional vice-presidente do Senado não é cargo privativo de brasileiro nato pelo
texto constitucional Ok é presidente vice presidente da Câmara presidente do senado um pouquinho mais para ser deputado federal ou Senador para concorrer a esses cargos pode ser brasileiro na Nato ou naturalizado agora para ser presidente da casa tem que ser Nato existiu uma época uma polêmica em relação ao Rodrigo Maia lemb do Rodrigo Maia o Rodrigo Maia ele foi durante anos presidente da câmara dos deputados e muita gente dizia assim ah o Rodrigo Maia não é brasileiro porque Salv engana Ele nasceu no Uruguai acho que ele nasceu no Uruguai o Rodrigo Maia Era sim era
porque tá vivo tá vivo é brasileiro nato por quê Porque apesar dele ter nascido no Uruguai Salv engano os pais dele fizeram um registro então ele é brasileiro nato pelo critério do Ju sanguines certo então por isso que Rodrigo Maia napoca todo mundo fala assim ai como que pode um presidente da Câmara que não é brasileiro claro que é brasileiro e Nato ainda porque apesar de ter nascido fora do Brasil dá para ser brasileiro nato nascendo fora do Brasil lembra disso muito bem Então veja posso ser Deputado naturalizado pode pode ser senador naturalizado pode só
que o naturalizado não vai poder ser presidente da casa ok tá ser de qu se de carreiras diplomáticas diplom máticas aqui eu tô falando Embaixador né do cônsul do Diplomata aquele que vai estar representando o país Brasil no exterior Então esse cara aqui também tem que ser brasileiro nato nas provas geralmente aparece assim ó carreiras diplomáticas ou fala Diplomata tá o embaixador esses termos aí que envolvem a carreira diplomática terceiro ali ou o de Vou colocar aqui o [Música] oficiais das Forças Armadas Quem são as forças armadas hum aqui eu tô falando da [Música] Marinha
tô falando do [Música] exército e tô falando da Aeronáutica aeronáutica outra coisa aqui ó o que é privativo de brasileiro nato é o cargo de oficial não de membro das Forças Armadas olha aqui Pati mundo dos militares Ok eu tenho militares que são militares da união e eu tenho militares são militares dos Estados militares da união pessoal das Forças Armadas Marinas exército aeronáutica militares dos Estados polícia militar e Corpo de Bombeiros Militar veja que polícia militar e Corpo de Bombeiros Militar não tá nesse grupo aqui porque a conção tá falando de oficial das Forças Armadas
não inclui aqui Os oficiais os membros da polícia militar e do Corpo de Bombeiros Militar Ok Além disso dentro do mundo dos militares eu tenho os chamados oficiais e os praças O que é privativo de brasileiro nato é o cargo de oficial e apenas das foras Armadas log o cargo de oficial da Polícia Militar não é privativo de brasileiro nato Ok tem que ser oficial da Marinha oficial do exito oficial da Aeronáutica Ok e último m útimo m é minist de estado da Defesa Ministro de estado da Defesa quem é o ministra da Defesa Hum
quem é o ministro estado da Defesa esse aqui é Chile o pessoal tá me corrigindo lá Uruguai que eu tirei Uruguai é do Chile muito bem Rodrigo Maia nasceu no Chile muito obrigada se eu tava achando que era Uruguai não sei que eu tirei Chile Chile Então vamos lá quem é o Menin de estado da Defesa o menro está da Defesa Eu costumo dizer que é o cara que aperta o botão da bomba Como assim o botão da bomba para você não esquecer vamos imaginar a seguinte situação uma invasão alienígena você tá ligado que tem
Aliens agora né tivemos a descoberta aí né Eu não sei se eu confiei muito naquele ET que eu vi lá vocês viram o etzinho que apareceu Giovane do céu que mundo você está no mundo dos estudos né Giovan vocês viram o negócio do do dos ETs vocês viram vocês viram o etzinho aham Revelação bombástica Mundial revelou lá um determinado país que agora eu tava confundindo Uruguai com o Chile não vou nem arriscar dizer da onde que era né ó um etezinho né um etezinho que eles fizeram estudos provaram que tinha não sei quantos por cento
de material genético não humano não sei o que tá ó o pessoal falou que não tá sabendo não hein deixa eu contar esse babado revelaram aí conferência Mundial rolo e confusão a descoberta do etzinho lá entendeu que eles fizeram estudos e comprovaram que era uma V uma vida extraterrestre mesmo tal to tal o etezinho é a cara do ET do filme sabe ET minha casa é a cara tá eu não acreditei muito meu pai que é o rei dos ETs acredita meu pai acredita em ET assim loucamente então meu pai falou não é isso mesmo
tal mas eu não tenho certeza achei aquilo muito ET minha casa mas vamos imaginar que México vocês vão me ajudando é México com localização ET do México boa né eu falei vai que não é do México eu dou outra bola fora aqui tá no México achar os etzin do México lá só que ninguém pode ver só eles lá mas enfim vamos imaginar que os ZS ao invés de invadirem o México resolvem invadir o Brasil hum invadir o Brasil e não é ET minha casa ET bom é ET brab ET que quer dominar ET de filme
de Hollywood e eles vêm aqui com nave espacial e não sei o que tal Total nós vamos ter que fazer o quê declarar Guerra tem que declarar guerra Claro tem que declarar Guerra é Guerra nós vamos para histórico ZT Claro e daí nesse caso quem vai acompanhar a guerra quem que vai conduzir os negócios todo quem que vai controlar Marinha exército aeronáutica hã juntamente com o presidente da república o ministro de da Defesa Esse é o cara que aperta o botão da bomba no Brasil a gente quase não ouve falar dele mas em filme americano
a gente vê direto que vê o Giovan vai me ajudar Giovan Sabe aqueles filme americano que tem assim uma mesa e daí tem um general no canto cheio das estrelinhas assim com cara de brabo cara de criança que apanhou a vida inteira sabe e daí geralmente nos filmes americano eles ele ele fala com o presidente né só que a gente nunca ouve o presidente falar né Aí ele fala assim senhor presidente tudo em inglês né F americano Posso apertar o botão da bomba e daí o presidente autoriza e daí estora a bomba porque geralmente né
filme americano que tem Invasão Alienígena invadem sempre os Estados Unidos né E eles salvam o planeta aqueles negócios todo vamos imaginar que fosse no Brasil hum aqui quem ia ligar o presente senhor presidente Posso apertar o botão da bomba e destruir os ETs Hum quem faria isso ministra da Defesa entendeu esse cara aqui ele é o chefe imediato dos Comandos da Marinha do exército aeronáutica e como chefe Supremo das Forças Armadas nós temos o Presidente da República então por isso que esse cara aqui hum Esse cara tem que ser o quê brasileiro nato por quê
Porque os chefes disso aqui são natos o presidente é Nato quem tá no meio do caminho tem que ser o quê também tem que ser brasileiro nato meu Deus do céu Teté mp3.com é a min Mônica ó do coração isso aqui você tem que saber na ponta da língua Giovan vai dar um printz inho ali agora para vocês de lá para cá para você não errar mais isso aqui ó vou até sair daqui hã a Eliana perguntou ali Os oficiais da polícia militar não devem ser natos Não não é cargo privativo de brasileiro nato isso
cai desse jeito pra que eu tô te falando hein Aliás já caiu oficial da PM questão errada tá josean aqui nós temos o bodoc que é o esing f Maravilha ó Juan minha esposa fez esse curso quadrão e passou no NSS meu amor só alegria o NSS José múcio Monteiro o nosso ministro da Defesa o Fernando já fez a contribuição aí pra gente saber quem que é o cara que a parte do botão da bomba sim hum mas não é aliás tem questão desse jeitinho que a tinha tá te falando belê muito bem tá muito
bem é que colocar aqui esses cargos aqui são os mais importantes para nossa prova tá para você saber aí tem a a composição do Conselho da República da propriedade de empresa jornalística de radiodifusão que inclusive coloquei aí também no seu material tá beleza e pra gente fechar aqui ó o Artigo 13 da Constituição cara gente vai em uma aula fechar todo o conteúdo de nacionalidade tudo tudo de nacionalidade com essa aula aqui TT você faz 99% das questões de nacionalidade aham tá o Artigo 13 da Constituição ele vai dizer o seguinte deixa eu ver se
eu até coloquei ele aqui no nosso slide Ó tem aqui dos integrantes do Conselho da República tá que é órgão superior que tem lá seis cidadãos brasileiros natos ISO aqui cai pouquíssimo da propriedade também do artigo 222 também quase não cai senora qual que é eu decoro você decora mp3.com t3.com é sempre figurinha carimbada tá deixa eu ver aqui se eu coloquei pera lá aqui olha lá olha lá Olha o que que diz o Artigo 13 que tá dentro do tópico da nacionalidade muita gente despreza hein são coisas meio óbvias mas que vale a pena
falar olha lá a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil zero pessoas foram surpreendidas hum zero né língua portuguesa e idioma oficial tá são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira o hino as armas e os selo nacionais Então você vai gravar assim ó que são símbolos símbolos da República Federativa do Brasil Bahias hã Bahias nossa Bahia querida S do representada aqui ó Quais são os símbolos Bahia Bandeira hino Bandeira hino armas e selo nacionais maravilha Muito bem só que fica ligado que quando a condição fala em armas O que
é símbolo não é a arma P pau pau pau arma não o que é símbolo é o brasão de armas existe um brasão desenho maió bonito assim que é o brasão de armas Esse é o símbolo em prova pode vir como falando que são símbolos as armas ou brasão de armas Os dois estão certos ok muito bem muito bem muito bem e daí ali o parágrafo segundo diz assim os estados Distrito Federal os municípios poderão ter símbolos próprios então esses são símbolos da República Federativa do Brasil mas cada estado município povo DF podem ter os
seus próprios símbolos falar aqui do Paraná né um dos símbolos do Paraná é a Araucária dos símbolos belê ok muito bem vamos fazer questão vamos ver se a gente aprendeu alguma coisa vamos ver se a gente consegue só questões atuais ali ó para você se familiarizar e aqui a gente tem questões de todos os níveis tá questão do último NSS essa questão mesmo eh acho que foi de auditor tem questão até de promotor de justiça aqui para você ver que a tia não tá paraa Brincadeira hein Olha lá a constitução federal de 88 adota o
critério territorial de atribuição de nacionalidade portanto só tem nacionalidade brasileira os indivíduos nascidos em território brasileiro Ainda Que filhos de estrangeiro Ah meu Deus do céu errada né de fato a constituição adota o critério territorial que é o tal do juz soles Mas isso não significa que para ser brasileiro ou seja só tem a nacionalidade brasileira Quem nasce no Brasil isso porque a gente sabe que é possível que se nasce no estrangeiro sendo filho de pai ou mãe brasileira e ter adquirido a nacionalidade originária brasileira sim uhum Então essa a nossa primeira questão errada a
atribuição de nacionalidade secundária nos termos da Constituição Federal de 88 pode dar-se de forma expressa ou tácita hum lembra que nacionalidade secundária é naturalização lembra que para ser brasileiro naturalizado tem que pedir lembra que a gente não vai dando assim não tem que pedir com gentileza é ou não é então tem que pedir então é sempre de forma expressa não existe naturalização tácita são brasileiros natos aqueles que nascem no exterior de pai ou mãe brasileira desde que venham a residir no Brasil e optem a qualquer tempo após a maioridade pela nacionalidade Brasileira é uma hipótese
é é tal da nacionalidade potestativa não é verdade tá ou uma outra hipótese que sejam registrados em repartição brasileira competente Uhum Então eu tenho as duas hipóteses que a gente viu aqui a potestativa e do registro certo a nacionalidade brasileira será concedida de ofício aos estrangeiros de qualquer nacionalidade que residam no Brasil há mais de 15 anos e que não possuam condenação penal Ei de ofício que que é algo de ofício é sem ninguém pedir então vai lá e toma aqui para você não tem toma aqui para você lembra que naturalização depende de pedido tem
que requerer então caso o estrangeiro de qualquer nacionalidade faça o pedido ou requerimento esteja aqui há mais de 15 anos e não tem condenação penal a a gente concede a nacionalidade mas não de ofício errada aquele que obtiver a nacionalidade brasileira fraudulentamente inclusive assinando declaração falsa de que nunca foi condenado nem respondeu a processo de qualquer natureza no Brasil ou no exterior poderá ter a naturalização anulada após procedimento administrativo que apurar a existência de erro olha essa questão questão visionária essa questão Ela traz exatamente a previsão da nova emenda isso porque a nova emenda inclusive
ela nasce de uma decisão do supremo né então a questão foi inspirada numa decisão do supremo e a própria emenda vem esperada nesse sentido Então essa questão aqui ó é o que você pode esperar para sua prova de questão atualizada de acordo com a nova emenda então lembra que a agora as hipóteses de perda punição agora não né sempre foi assim as hipóteses de perda punição só se dá através do cancelamento da naturalização por sentença judicial então nunca através de processo administrativo e agora essa situação aqui de declaração falsa etc é uma das hipóteses de
perda da nacionalidade previstas na Constituição Então nesse caso como ficaria a questão Ela tá errada porque essa sendo uma hipótese de perda da nacionalidade Depende de decisão judicial Então não é através de processo administrativo Então ela pode ter a naturalização [Música] cancelada mas depende de decisão judicial Ok errada os cargos de vice-presidente de Presidente da República São privativos de brasileiros natos certíssimo mas o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal pode ser exercido por brasileiro naturalizado a gente viu que lá no mp3.com Ministro do STF também tem que ser brasileiro nato errada pessoal falou ali
anulada ou cancelada pelo texto constitucional é cancelamento Tá ali tá falando em anulação porque a jurisprudência falava é anulada mas corrigindo aqui é cancelada tá Suponha que João nça no Brasil e seja filho de pai e mãe argentinos que estejam em território brasileiro a serviço do Uruguai já vamos definindo nacionalidade Sabe aquela questão de ansioso assim a já vai já vai definindo Então olha só João nasceu no Brasil e é filho de pai e mãe argentino então nasceu no Brasil mesmo que os pais sejam estrangeiros brasileiro nato Só não vai ser se um dos Pais
estiver a serviço do seu país de origem só que eles são argentinos e estão no Brasil a serviço do Uruguai eles estão a serviço do seu país de origem não Então nesse caso não vale a exceção vale a regra logo João é o quê brasileiro nato brasileiro nato através de qual critério através do critério do Ju soles porque nasceu no Brasil mesmo sendo filho de pais estrangeiros mas eles não estão a serviço do seu país estão a serviço de outro país tá supõe ainda que Sandro nasça na Itália e seja filho de pai brasileiro que
resida algum tempo no exterior por interesse pessoal de estudos então Sandro nasceu no estrangeiro e é filho de pai brasileiro o pai tá a serviço do Brasil não tá a serviço de interesse de estudo falou que fez o registro não falou que fez o registro e também não falou que veio residiu no Brasil nem nada logo Sandro é o quê Sandro é estrangeiro é ou não é lembra que para ser brasileiro nato tem que ou o paí tá servido do Brasil ou ter feito registro ou a nacionalidade potestativa se nenhum dos três for preenchido é
estrangeiro então Sandro estrangeiro mas ele é o estrangeiro que pode vir a ser brasileiro tá suponha também que Jaqueline nasça na Espanha e seja filha de mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil naquele país então a Jaque nasceu no estrangeiro filha de mãe brasileira que está a serviço da República Federativa do Brasil ela é o quê brasileira nata Então Jaqueline é nata pelo critério do J sanguines mas aqui em decorrência do Ofício né do trabalho da mãe colocar aqui a serviço da República Federativa do Brasil nessa situação no momento do Nascimento é são
brasileiros natos quem só o João e a Jaqueline é ou não é o Sandro ainda não é mas veja que o Sandro pode vir a ser brasileiro nato mas mas até o momento ali na data que ele nasceu até o momento da situação ele ainda não é brasileiro nato Ok então por isso a questão está errada seriam brasileiros natos apenas João e a Jaqueline beleza apenas após processo judicial no qual seja homologada a opção será considerada brasileira nata pessoa que nascida no estrangeiro seja filho de pai brasileiro mãe brasileira que esteja a serviço do Brasil
Ei nada disso lembra que se a pessoa nasce no estrangeiro sendo filho de pai ou mãe brasileira que está a serviço do Brasil ela já é brasileira nata ela não precisa vir aqui optar pela nacionalidade brasileira nem nada lembra que a potestativa ela só se aplica quando os pais não estão a serviço do Brasil e também não foi feito o registro Então essa errada não depende desse processo aqui não filha de pai brasileiro nascida em país estrangeiro detém o direito aquisição de nacionalidade brasileira originária a partir do registro em consulado e embaixada brasileira desde que
venha residir no Brasil Ei lembra que se tem o registro não precisa vir a residir então isso pode acontecer o seguinte situação que eu tenho uma criança registrada numa repartição brasileira competente sendo brasileira na e nunca vir morar no Brasil e mesmo assim ser brasileiro nato tá Então veja que para o critério do registro não depende de residência por isso aquele meu esqueminha se você gravou ele você não erra mais está serviço do Brasil não fez o registro fez o registro pronto resolveu Ah não está a serviço não registrou é aí que precisa vir a
residir através da potestativa tá então se tem o registro não depende de residência conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado Aí sim é o tal do exn né então se o brasileiro nato tiver perdido a nacionalidade não for mais brasileiro Ele Pode sim ser extraditado certa e finalizamos meu Deus do Olha só com uma aula nós conseguimos passar todo o tópico de nacionalidade ainda resolver 10 questões para você ver assim questões de todos os níveis de prova para você ver que dá para responder da questão fácil
médio difícil tudo com apenas uma aula nesse formatinho do Esquadrão Maravilha queridos eu espero que vocês tenham gostado a nossa aula você que tá chegando agora aí né e falou assim cara decidi estudar para concurso decidi me dedicar gostei desse mundo gostei assim né não é ai que delícia né Mas acho que isso aí é para mim né quero me preparar quero ter uma vida melhor não estou feliz no meu trabalho não tô feliz aí com a iniciativa privada porque a gente sabe que a coisa não tá boa é ou não é a coisa não
tá boa na iniciativa privada e quero mudar minha vida através do estudo através do concurso público e é isso que o Esquadrão proporciona essas aulas mais dinâmicas essas aulas mais descontraídas né que você às vezes assim ah não vê a hora passar chega a ser um né uma prepotência da minha parte né eu sei que com certeza você tá cansado né você ficou aí comigo 3:30 estudando né porque nós estamos aí desde as 19 horas né então eu tenho certeza que você deve estar cansado mas o importante é que você não parou você não desistiu
né porque você tava ali concentrado aula com conseguiu te cativar E é isso que o Esquadrão oferece esse formato de aulas mais dinâmicas no quadro né Tem muita gente que não gosta isso é opção de cada um né Mas a gente sempre vem de um sistema de ensino que usa o quadro ol a gente aprendeu na escola com o quadro então a gente sabe também que tem muita gente que gosta desse formato através dos esqueminhas que resolvem questões não é só sair anotando no quadro bem louca né esses esquemas são pensados a gente não sai
desenhando assim de qualquer forma não são pens ados para te ajudar para você memorizar existe muita técnica didática no quadro e o thos a gente sempre fala o seguinte o quadro ele pode ser uma ferramenta excelente ou a desgraça na vida de um professor né O professor que sabe usar o quadro Nossa excelente mas professor que não sabe usar o quadro vira uma ferramenta desnecessária porque o cara começa a rabiscar e daí vira aquela bagunça ninguém entende nada naquilo né então por isso os professores do Esquadrão são professores treinados né são professores que vem de
curso presencial que conhece aluno conhece esse cara a cara justamente para trazer esse formato para vocês tá E é isso que a gente quer oferecer Então nesse curso do Esquadrão pro projeto tanto do NSS quanto projeto do MPU e se você quer fazer os dois aqui o curso do combo tá olha o pessoal gostou aí né Esquadrão Que beleza ó o pessoal amo um quadro na verdade o quadro ele é muito bacana porque você trabalha muito com o visual ou não é se você pega às vezes um slide todo anotado você não trabalha muito essa
ferramenta de memorização que é o visual então a gente usa cores diferentes né a a estrelinha que eu coloco do lado para chamar a sua atenção tudo isso é pensado onde eu vou colocar por que que eu faço balãozinho né os esqueminhas tudo isso te ajuda a memorizar eu tenho certeza vai chegar no dia da prova você falar assim nossa fte colocou no canto do quadro e eu lembro que ela fez uma estrelinha disso aqui como é que era mesmo isso te ajuda na fixação tá beleza ó o print material de revisão e é exatamente
isso aí vocês também tiveram uma noção de como são os nossos pdfs né Vocês baixaram o nosso material de hoje com PDF na sequência daí já as questões pra gente fixar e assim que está organizado o nosso curso na plataforma você vai ter acesso ao material teórico e na sequência já as questões para você poder fixar [Música] t