Nova Lei de Licitações [E2] - Comparação Lei 8666 e Lei 14133 (Nova Lei de Licitações)

528.49k views4900 WordsCopy TextShare
Prof. Herbert Almeida
Esta é a série da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14133/2021). Baixe a Lei 14.133/2021 - No...
Video Transcript:
e fala pessoal aqui é o herberth Almeida e esta é a série nova lei de licitações e contratos e nesse vídeo nós vamos fazer um comparativo da Lei 8666 93 com a nova lei de licitações contratos já vou adiantar para vocês que provavelmente é ser o nosso vídeo mais longo da série mas ao mesmo tempo talvez o mais relevante Vamos fazer um comparativo vou trazer para vocês as 10 principais mudanças É lógico que existem muitas outras mudanças além dessa aqui aqui eu vou focar mais na parte de licitações e outra oportunidade a gente faz uma para falar só da parte de contratações ela só olhar o nosso quadro e o primeiro assunto Talvez o mais relevante aqui são as mudanças nas nossas modalidades de licitação olha só a lei 866 previa para gente cinco modalidades de licitação concorrência a tomada de preço o convite o concurso eo leilão Além disso nós temos o pregão na lei Daís 520 e alguns autores consideravam o RDC também como uma modalidade de licitação então considerando esse parâmetro nós temos as cinco da lei de licitações o pregão é diferenciado de contratações na nova legislação a gente passa a contar com o pregão concorrência concurso e leilão além dessa novidade aqui denominada diálogo competitivo Então o que cria de Nova modalidade o diálogo competitivo por outro lado nós não temos mais a tomada de preço e nem o convite sabe porque a também Podemos distinguir aqui o regime diferenciado de contratações públicas sabe por quê que a tomada de preço e o convite for extintos porque O Valor estimado da contratação não é mais um fator para definir a modalidade de licitação na lei 8666 e afins nós temos basicamente O Valor estimado EA natureza do objeto como elementos para definir a modalidade de licitação na nova legislação apenas a natureza do objeto interessa para definir a modalidade Como assim natureza por exemplo se foram bem ou serviço comum a modalidade de ser aplicada é o pregão se a gente tiver por exemplo a alienação de um bem vai ser o leilão se nós tivermos um trabalho técnico o disco vai ser o concurso além de outros detalhes mais então aqui não importa mais valor o que me interessa é a natureza do objeto que eu estou necessitando por isso então nós tivemos essas primeiras mudanças nesse vídeo como eu foco é só trazer para vocês as mudanças eu não vou comentar os detalhes dessas modalidades e já vou avançar para o segundo tópico outra mudança muito importante para a gente trata das fases da licitação e aqui eu vou trazer para vocês diretamente as fases da nova lei de licitações ela para ver uma fase Preparatória a divulgação do edital a apresentação das propostas E se for o caso dos lances o julgamento a habilitação depois disso a que tudo vem uma fase recursal e depois da fase recursal a homologação barra e encerramento do processo de licitação então o que que é importante para a gente a gente passa a prever aqui que o julgamento acontece antes da habilitação a partir de agora aquilo que era uma exceção passa a ser a regra então julgamento e da habilitação é a sequência das fases da nova lei de licitações na lei 8666 primeiro tinha habilitação e depois tinha o julgamento então a nova lei de licitações e incorpora o procedimento que a gente já observavam no pregão e no próprio regime diferenciado de contratações Só que tem um detalhe a lei permite que ocorra a inversão só que o sentido de inversão agora é o contrário né porque agora a regra é o primeiro você ter o julgamento e depois da habilitação quando você inverte primeiro você realiza a habilitação para depois do julgamento essa inversão somente será admitida Se houver uma justificativa para isso então nova nova sequência das fases primeiro você julga e depois você habilita e se você seguir essa ordem aqui você faz a habilitação a princípio apenas com o licitante vencedor agora se você fizer a inversão mediante ato justificado aí todos os licitantes serão participar da fase de habilitação o avançar mais um pouquinho já temos o importantes vou trazer agora para vocês uma terceira mudança lá nos critérios de julgamento a lei 8666 93 chamava os critérios de julgamento de tipos de licitação a nova lei de licitações não utilizar essa expressão mas eu não vejo problema a gente chamar de tipo só que ele não é mais utilizados corretamente na legislação quais eram os critérios de julgamento da antiga lei de licitações menor preço melhor técnica técnica e preço e maior lance ou oferta só para adiantar para vocês existe um vários outros critérios de julgamento em outras normas o próprio RDC tinha outros critérios de julgamento na legislação sobre concessões você também encontra outros critérios julgamento então aqui nesse caso só quero comprar com a 8666 de 93 ela tinha então pra gente quarto critério julgamento a nova lei de licitações ela previu para a gente então o menor preço que já era tradicional que já era conhecido ela incorpora expressamente o maior desconto só para contar para vocês o maior e já aparecia no Decreto que regulamentava o pregão eletrônico no âmbito Federal mas agora a gente incorpora ele expressamente na lei de licitações Além disso nós temos a melhor técnica ou conteúdo artístico a melhor técnica ou conteúdo artístico ela certa forma entre aspas substitui a antiga a melhor técnica Mas por que que eu digo entre aspas substitui porque essa melhor técnica ou conteúdo artístico é bem diferente daquela melhor técnica da lei de licitações tanto que essa melhor técnica aqui será o critério de julgamento por exemplo da modalidade de licitação chamada concurso é até mais uma mudança bônus que eu trago para vocês o concurso na antiga lei de licitações não tinha critério de julgamento na nova lei de licitações ele tem um critério de julgamento denominado melhor técnica ou conteúdo artístico nós continuamos a ter a técnica e preço E além disso nós temos o maior lance né Tem uma pequena mudança na designação e nós temos o maior lance e o detalhe é que o mar O que passa a ser exclusivo do leilão aqui na antiga lei de licitações o maior lance também cabia na concorrência então maior lance exclusivo para a modalidade de licitação denominada lei long e por fim nós temos um outro critério de julgamento que o maior retorno econômico maior retorno econômico serve para os denominados critérios de eficiência que aquele tipo de critério em que o contratado vai receber um valor em cima daquilo que Ele gerar de benefício para a demonstração vou pegar um exemplo Bem simples vamos supor que a gente faça um contrato e que você vai prestar um serviço e que vai me gerar uma economia de energia e eu te pago um percentual sobre essa economia de energia esse é o maior retorno econômico portanto quanto aos critérios de julgamento nós temos basicamente 3 novidades há previsão expressa do maior desconto a mudança significativa na melhor técnica que passa chamar melhor técnica ou conteúdo artístico e incorporação do maior retorno econômico além da exclusividade do maior lance que passa ser é a modalidade de licitação denominada Leão vamos ao nosso quarto item a dispensa de licitação por baixo o valor aqui é bem tranquilo de observar eu só quero fazer um comparativo para vocês na 8666 nós temos o limite de 10 porcento da modalidade convite se a gente colocasse isso na prática dava 33 mil reais para obras e serviços de engenharia e 17. 6 meu reais para as compras e os demais serviços no caso de agência executiva de concurso público esse limite era o dobro ela só multiplicar isso aqui por dois e você chegava ao limite das agências executivas e dos consórcios públicos na nova lei de licitações e Isso muda bastante né primeiro que como não existe mais convite não tem como você colocar assim 10 por cento da modalidade x porque o valor da modalidade O Valor estimado não interessa mais para definir modalidade Então eu tenho mais como utilizar Se quiser que O legislador fez colocou o valor Expresso Qual o valor que ele colocou sem meu rei há 50 mil reais conforme o caso se você tá meio atualizado você sabe que esse valor de 100. 000 50 mil já era utilizado na lei 13.
303 e também nessa legislação especial que foi criada aí durante o período da academia então não é lá tanta novidade assim só que tem um ponto para você ficar bem Olha só nós temos o valor de 100 mil reais para obras e serviços de engenharia para que você já está acostumado Qual que é a novidade que surge agora uma outra hipótese de valor especial os serviços de manutenção de veículos automotores Então você tem o valor de 100 mil reais não só para obras e serviços de engenharia também para serviços de manutenção de veículos automotores Fique atento com esse ponto aqui e o limite de 50 mil reais fica para outros serviços e também para as compras em geral Então esse é essa é a mudança na dispensa de licitação por baixo o valor Vamos então a nossa quinta Mudanças são muitos detalhes depois você o vídeo com bastante calma na lei 8666 93 nós temos um prazo máximo de duração de contrato em virtude de emergência de 180 dias então se houvesse uma situação de emergência ou de calamidade pública que exigisse uma emergência uma urgência no atendimento a licitação é dispensável só que esse contrato ele teria que ter um prazo máximo de 180 dias a contar da emergência é vedada a prorrogação deste contrato era isso que tinha na lei de licitações na 8666 93 na nova lei de licitações as regras mudam um pouco primeiro que o prazo máximo ele passa a ser de uma então ao invés de 180 dias nós temos um prazo máximo de duração de uma segundo surge uma nova vedação além de não permitir a prorrogação dos contratos existe uma proibição de você vem contratar uma empresa já contratada com base nesse dispositivo Então vamos supor se surge uma emergência e tem uma empresa que já foi contratada O que é uma outra emergência por exemplo é a sua empresa não pode ser contratada com base nesse dispositivo Então você tem aqui uma dupla vedação você não pode prorrogar contratos e também não pode contratar uma empresa que já tenha sido contratada com base nesse dispositivo legal Outro ponto interessante para a gente é que surge expressamente a tal da dispensa de licitação para manter a continuidade do serviço público Deixa explicar isso aqui para vocês que quem trabalha com licitação sabe bem o que que esse caso quer dizer existe um negócio que os órgãos de controle chamam de dispensa ou de emergência provocada a emergência provocada é aquela emergência que por exemplo autoridade tinha que fazer a licitação e ficou enrolando para fazer a licitação de repente a contratação tem que ocorrer do dia para a noite e aí não vai levar mais tempo de fazer a licitação pública e aí o que acontecia Surgiu uma emergência decorrente de um atraso de um adesivo da administração pública e essa situação era conhecida como emergência provocada os tribunais de contas tinha uma resistência muito grande para contratação por dispensa nesse tipo de situação de um lado nós temos o problema de você descumprir a legislação às vezes até de forma proposital do outro lado nós temos que pensar na população imagina se essa entre aspas emergência provocada fosse justamente para aquisição de merenda escolar veja só você não vai permitir a contratação por emergência você vai deixar as crianças assim a merenda escolar Então ela a situação eu complicado porque de uma hora que você tem uma regularidade do outro lado você tem a necessidade da população O legislador trouxe uma solução que ele falou o seguinte olha se houver uma necessidade de dispensa de licitação para garantir a continuidade do serviço do meu exemplo para garantir o fornecimento de merenda escolar você pode dispensar pode fazer isso só que com uma condição você vai ter que apurar quem é que deu causa à essa situação então era só é possível dispensar a licitação para assegurar a continuidade do serviço e aqui por exemplo administração pública deveria ter feito a licitação antes e no Face é só que a gente tração pública tem que apurar Quem deu causa à esta situação é um caso muito importante e que já tinha até a jurisprudência sobre esse assunto deixa avançar e agora vou chegar na sexta mudança que eu vou te tacar para vocês essa cesta mudança trata das hipóteses de inexigibilidade de licitação só Relembrando o que que é inexigibilidade de exigibilidade acontece quando a alma inviabilidade de competição o hall da Lei 8666 é exemplificativo ou seja ele só traz para gente alguns exemplos de situações na nova lei de licitações continua a mesma coisa por Raul continua sendo exemplificativo só que invés de três exemplos a nova legislação Passa nos trazer Cinco exemplos vamos dar uma analisada em cada um dos casos lembrando o seguinte a 8666 93 tinha o fornecedor exclusivo a contratação dos serviços técnicos de natureza é uma empresa de notória especialização EA contratação de artistas consagrados ou seja uma duas três hipóteses na nova lei de licitações nós passamos a contar com cinco hipóteses essa continua igual o fornecedor exclusivo vedada a preferência de marca no segundo caso continua mais ou menos igual a gente tem uma pequena mudança de redação na contratação de serviço técnico especializado a lei passa a designar ele expressamente como de natureza predominantemente intelectual aqui é mais uma mudança de redação e ele fala para gente prestado por uma empresa de notória especialização ou seja são duas mudanças de redação primeiro que passa aparecer expressamente a designação natureza predominantemente intelectual segundo ele não menciona mais a situação de natureza singular ele apenas menciona a notória especialização do contratado então Teoricamente agora a gente tem dois requisitos têm que ser tratar de um c o único profissional especializado e tem que ser uma empresa de notória especialização e continua a vedação para a inexigibilidade no caso de publicidade e divulgação artista consagrado continua igual e agora surgem as duas novidades primeiro inexigibilidade para fins de credenciamento quem acompanhava as nossas aulas eu já me chamava para vocês que o credenciamento era um exemplo de inexigibilidade que não constava expressamente na lei de licitações o que que é o credenciamento credenciamento é uma situação em que você busca credenciar o máximo possível de interessados sem que haja a competição entre eles por exemplo município quer credenciar laboratório para fazer exames clínicos ele pega e fala assim que olha eu vou pagar tanto para cada um dos procedimentos qualquer laboratório que quiser se credenciar será credenciada E aí quem vai ir em cada um dos laboratórios que vai definir cada laboratório que vai ser utilizado é o próprio cidadão usuário Então você recebe um águia do município e vai no laboratório uma espécie eu percebo aqui para a administração pública não houve competição entre os laboratórios e eu quero credenciar todos que quiserem ser credenciados E aí a população é que define cada laboratório em que ela vai utilizar esse é um exemplo de utilização do credenciamento se você não entendeu Fique tranquilo porque nós vamos fazer um vídeo da série licitações para explicar o credenciamento de aqui esse assunto é novo e ele é muito importante para a gente quinta situação é uma mudança de natureza da contratação direta para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalação e localização torne necessária a sua escolha passa a constar como hipótese de inexigibilidade de licitação deixa contar uma curiosidade para vocês e você vai entender o porquê disso quando administração pública tem que por exemplo comprar ou locar um imóvel e tem que ser aquele imóvel específico que por exemplo fica na região central atendeu que a de interação precisa vamos supor que seja um posto de saúde é no local de fácil acesso para ambulância é no local Oi para o ponto de ônibus é uma instalação que seria fácil para você instalar os Equipamentos Médicos necessários você precisa daquele imóvel por por isso que vai ser aquele imóvel que você vai comprar o local na 8666 isso era um caso de dispensa de licitação sem qualquer curiosidade na legislação anterior à 8666 Isso é uma hipótese de inexigibilidade Então e inexigibilidades se tornou dispensa e volta a ser inexigibilidade EA própria doutrina dizia não isso aqui tem muito mais cara de inexigibilidade do que dispensa por quê Porque não é uma situação de eu poder licitar uma situação que tem que ser aquele imóvel então é um imóvel específico que tem uma singularidade então é muito mais um caso de inexigibilidade do que seria um caso de dispensa de licitação então ficou muito melhor classificado dessa forma então nós passamos a ter cinco hipóteses o fornecedor exclusivo o serviço técnico com mudanças de relação à natureza singular e aí as novidades o pagamento e aquisição ou locação de imóvel quando as características de instalação e localização condicionem a sua escolha mudanças importantes na inexigibilidade e deixa eu contar um pouquinho mais para vocês sobre a situação da licitação fracassada e também da licitação Deserta na 8666 93 nós temos uma hipótese de licitação Deserta que constitui a dispensa de licitação O que que a licitação Deserta aquela que não acudirem interessados ninguém compareceu para participar da licitação pública se além de ser Deserta essa licitação também se enquadrasse uma situação em que houvesse risco de prejuízo caso eu fosse repetir a licitação ou seja não compareceu ninguém e eu não tenho tempo de repetir a licitação se não vou ter um prejuízo será dispensável a licitação desde que eu mantenha as mesmas condições da licitação anterior isso tá na 8666 93 professor e no caso de licitação fracassada que que a licitação fracassada aquela licitação que nós tivemos interessados mas todos eles ficaram pelo meio do caminho foram desclassificadas ou desabilitados ao longo da licitação pública expressamente é muito 666 não Previ esse caso como hipótese de dispensa mas tinha um caso que era de fracassada e que a gente poderia entender como dispensa de licitação qual que era esse caso é o caso da licitação fracassada em razão do valor que tá lá no artigo 24 inciso 7 que aquela situação em que os preços são manifestamente superiores aos praticados no mercado ou fixados pelos órgãos oficiais a 8666 exigia que você conseguisse um prazo para eles corrigirem as propostas E caso não houvesse essa correção permanecesse a situação de regularidade você poderia a judicar diretamente pelo preço de mercado então é uma licitação fracassada em razão do valor Quais são as mudanças agora na nova lei de licitações você passa a ter a previsão da licitação Deserta nas mesmas condições que tinha na 8666 com requisitar mais que eu já vou explicar também tenha fracassado em razão do valor mais muda um pouquinho as condições mas também tem e agora suja fracassada em virtude da validade das propostas bom então você passa a ter agora uma nova hipótese de licitação dispensável a licitação fracassada quando todas as as propostas não forem consideradas válidas pela administração pública só uma observação para passar para vocês a verdade duas observações primeiro a licitação pública que foi Deserta ou fracassada fracassada Desde que seja em razão do valor ou pela validade das propostas ela tem que ter será realizada a no máximo um ano então eu fiz a licitação não teve interessado todo mundo que estava com valor acima de mercado ou todas as propostas não eram válidas eu tenho até um ano para fazer a dispensa de licitação seu primeiro. Segundo. Eu tenho que manter as mesmas condições da licitação anterior então eu preciso manter essas mesmas condições da licitação anterior Como já existia há previsão na 8666 então nós temos aqui mais uma mudança sobre a fracassar é Deserta não é tanto tanto mudança mais alguma adaptação a nova hipótese que a gente passa a ganhar vamos passar mais um pouquinho vamos falar de alienação de bens alienação de bens que tem uma mudança bem importante para a gente tá o que acontece na 8666 de 93 você tinha aparelho para alienação de bens móveis o leilão e para alienação de bens imóveis a concorrência isso Como regra mas nós temos exceções nos dois casos né Por exemplo no caso do leilão se o valor do bem fosse acima do limite da tomada de preço para alienação de bens móveis aí já não caberia mais leilão teria que utilizar a concorrência no caso de bens Imóveis que a origem houvesse derivado de procedimento judicial ou dação em pagamento cabelinho leilão ou a concorrência então a regra leilão para móveis concorrência para imóveis mas com exceções nos dois casos agora fica muito mais simples toda a alienação de bens quando for necessário a licitação eu destaco isso mas quando for necessária que pode ser um caso de licitação dispensada Mas se for necessário a licitação a modalidade e não importa o valor não importa a ser móvel ou imóvel falou em alienação de bens na nova lei de licitações e se tiver que licitar a modalidade será o leilão tanto Parabéns móveis quanto Parabéns Imóveis existem também algumas mudanças nos requisitos mas a esfinge um pouquinho ao que a gente quer trabalhar nesse nosso vídeo nona mudança preços manifestamente inexequíveis o que acontece na 8666 93 ela fala que serão desclassificadas as propostas as propostas consideradas manifestamente inexequíveis ou que não tiverem a demonstração da sua exequibilidade a lei de licitações não-ficção critério para definir um preço manifestamente inexequível para qualquer caso ela ficção critério para obras e serviços de engenharia ela falou Para gente assim ó na licitação para obras e serviços de engenharia considera-se as propostas considera-se manifestamente inexequível como aumentar aqui que a gente não colocou considera-se manifestamente inexequível as propostas cujos valores sejam inferiores a 70 porcento do menor dos seguintes valores aí ele colocava aqui um critério e um outro critério né média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do orçado pela administração só para explicar isso aqui e ficar uns cinco dez minutinhos então nem vou explicar esse caso eu só quero partir para evidenciar a mudança para vocês ou então setenta por cento do valor orçado pela administração pública o que que eu quero dizer para vocês aqui a referência ela setenta por cento e nós poderíamos variar Qual o fator a ser considerado nesse setenta por cento é isso que nos interessa nesse momento na nova lei de licitações ficar muito mais simples ele coloca a senha no caso de obras e serviços de engenharia serão considerados inexequíveis as propostas cujos valores foram inferiores a 75 por cento do valor orçado pela administração pública então invés de 70 passa 175 por cento e isso não tem mais esse outro critério aqui és o valor orçado pela administração pública fica muito mais simples né se a diferença for de 85 porcento se ela for inferior a 85 porcento se Exige uma garantia complementar então proposta manifestamente inexequível nas obras Cervejaria é aquela inferior a 75 por cento do valor orçado pela administração pública muda o percentual e fica uma única referência para aplicar esse percentual pessoal eu falei para vocês que eu ia trazer 10 mudanças mas eu quis dar uma roubadinha porque nós temos muitas mudanças e algumas eu não queria deixar de fora para vocês agora que eu vou trazer 10 tópicos alguns tópicos desculpa para passar bem rapidinho para vocês só para você ficar atento porque também houve mudança primeiro houve mudança na definição do âmbito de aplicação da legislação a 8666 93 quando ela foi editada ela se aplicava a toda a administração pública aí o artigo 1º da 8666 continua prevendo aplicação por exemplo as empresas estatais a nova lei de licitações corrigir isso tu vai vir aqui a princípio as empresas estatais não se submetem a nova lei de licitações estão gente corrigir o âmbito de aplicação da Norma segundo os objetivos ou finalidades que lá na lei 8666 é um só aquelas três finalidades né do desenvolvimento Nacional sustentável selecionar a proposta mais vantajosa e assegurar o princípio constitucional da isonomia agora nós temos várias mudanças Eu só vou colocar aqui alguns destaques para você ficar primeiro quanto a proposta mais vantajosa não é só a proposta mais vantajosa é o resultado mais vantajoso para a administração pública muda um pouco parâmetro Em outro momento nós vamos falar um pouquinho sobre isso surge também o objetivo de evitar sobrepreço superfaturamento ou contratação de proposta manifestamente inexequível sujo também promover a Inovação É também um dos objetivos das finalidades da licitação pública e fora as outras finalidades só que trazer que alguns destaques para vocês quem muito fala muito grande vulto que passa a ser de 200 milhões de reais passa a contar com um valor expresso aqui mudam várias regras sobre a o pessoal que vai conduzir a licitação pública surge a figura do agente de contratação que é o servidor público efetivo empregado público do quadro permanente que vai conduzir a licitação pública né conduzir as etapas da licitação pública até a fase de homologação ou até a fase de encerramento da licitação Esse é o agente de contratação em alguns casos esse a gente de contratação Pode Ou deve conforme a situação ser substituído por uma comissão de contratação formada por pelo menos três membros E aí a comissão de contratação os requisitos para os seus membros podem variar conforme cada situação Aqui nós temos muitos detalhes que nós também podemos trazer um vídeo específico para falar regra sobre publicidade a gente passa a prever o deferimento da publicidade do orçamento Isso aqui é uma faculdade e até colocar aqui numa outra caneta para vocês Isso aqui é uma faculdade da administração pública ou seja uma decisão discricionária só que além de ser discricionária Ela depende de motivação tá Então olha só se a administração pública desejar ela pode deixar o orçamento sigiloso ou seja ela não vai divulgar o orçamento estimado gestação pode fazer isso desde que haja uma justificativa para essa medida e aí nesse caso ela só vai divulgar o orçamento estimado após a fase de orçamento Existem algumas características específicas para essa possibilidade Mas então passa a existir a possibilidade de manter o orçamento até o final do julgamento sob sigilo outra característica importante a margem de preferência nós tivemos várias mudanças na margem de preferência mano tivemos os serviços e produtos manufaturados nacionais e passa a surgir aquilo que eu vou chamar de produtos ecológicos naqueles produto e reciclados recicláveis etc e tal Outro ponto importante dos regimes de execução a 8666 não falava de contratação integrada EA nova lei de licitações passa a falar na contratação integrada seu integrada e também de fornecimento e prestação associada para nós temos três novidades nos regimes de execução a contratação integrada já aparecia lá no RDC então é 100 porcento novidade mas nós temos algumas mudanças muito importantes também a questão dos modos de disputa a gente passa falar em modo de disputa aberto em modo de disputa Fechado só para você mais ou menos entender o modo de disputa fechado era aquele que a 8666 adotava na concorrência e o modo de disputa aberto era aquele que a lei 10.
Related Videos
Nova Lei de Licitações [E3] - Princípios da Nova Lei de Licitações
15:25
Nova Lei de Licitações [E3] - Princípios d...
Prof. Herbert Almeida
118,047 views
TIPOS E MODALIDADES DE LICITAÇÃO NA NOVA LEI -  Lei 14.133/21
26:30
TIPOS E MODALIDADES DE LICITAÇÃO NA NOVA L...
Professora Camila Miranda
38,476 views
Como estudar licitações e gestão de contratos para o TSE
16:58
Como estudar licitações e gestão de contra...
Prof. Herbert Almeida
36,685 views
Nova Lei de Licitações [E1] - Âmbito de aplicação da Lei 14133/21
10:35
Nova Lei de Licitações [E1] - Âmbito de ap...
Prof. Herbert Almeida
191,009 views
Modalidades de LICITAÇÃO | Prof.ª Flávia Campos
23:41
Modalidades de LICITAÇÃO | Prof.ª Flávia C...
Supremo
1,743 views
Tudo o que você precisa saber sobre a Lei das Licitações
1:38:45
Tudo o que você precisa saber sobre a Lei ...
Estratégia Concursos
93,036 views
Nova Lei de Licitações [E9] - Modalidades de licitação
23:07
Nova Lei de Licitações [E9] - Modalidades ...
Prof. Herbert Almeida
129,964 views
ANALISEI A CARTEIRA DO ECONOMISTA SINCERO: EU INVESTIRIA ASSIM?
12:59
ANALISEI A CARTEIRA DO ECONOMISTA SINCERO:...
Clube do Valor
16,886 views
Direito à nomeação e cadastro de reservas - STF e STJ
10:18
Direito à nomeação e cadastro de reservas ...
Prof. Herbert Almeida
22,303 views
Lei 14.133/21: Saiba tudo sobre as Modalidades de Licitação
1:16:15
Lei 14.133/21: Saiba tudo sobre as Modalid...
Estratégia Concursos
237,555 views
Nova Lei de licitações - como vai funcionar para pequenos municípios
1:27:10
Nova Lei de licitações - como vai funciona...
Escola de Gestão do Paraná
10,861 views
FASES DA LICITAÇÃO: veja na Lei 14.133/21 o passo a passo para as modalidades PREGÃO e CONCORRÊNCIA
21:54
FASES DA LICITAÇÃO: veja na Lei 14.133/21 ...
Professora Camila Miranda
49,012 views
No One Wants To Be A Network Engineer Anymore
21:44
No One Wants To Be A Network Engineer Anymore
Gestalt IT
79,314 views
Lei 8.666/93 - Aula 6 - Modalidades de Licitação - Curso de Direito Administrativo
15:37
Lei 8.666/93 - Aula 6 - Modalidades de Lic...
Professor Dalmo Azevedo
212,779 views
Jurisprudência - Mudanças na aplicação da Lei de Improbidade (dolo e continuidade típico-normativa)
11:36
Jurisprudência - Mudanças na aplicação da ...
Prof. Herbert Almeida
33,362 views
Mapas mentais + Super Revisão de Licitações (lei 14.133/21)
1:08:04
Mapas mentais + Super Revisão de Licitaçõe...
Thállius Moraes - Simplifica
22,815 views
COMO MONTAR UM CICLO DE ESTUDOS NA PRÁTICA
26:14
COMO MONTAR UM CICLO DE ESTUDOS NA PRÁTICA
Prof. Herbert Almeida
9,420 views
Questões de Legislação - Lei 8.666/93 - Concurso UFRJ
38:23
Questões de Legislação - Lei 8.666/93 - Co...
Focado no Edital
8,462 views
DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSOS: Questões comentadas de LICITAÇÃO
1:00:56
DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSOS: Que...
Nova Concursos
12,750 views
Dispensa e inexigibilidade de licitação
20:37
Dispensa e inexigibilidade de licitação
Prof. Herbert Almeida
93,476 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com