Peculato-Furto - §1º, do Art. 312 do CP

8.72k views1084 WordsCopy TextShare
Canal do Penal - Prof. Rodrigo Vilela Veiga
Falamos sobre o crime de peculato-furto.
Video Transcript:
Oi e aí pessoal tudo bem eu sou eu sou o Rodrigo Vilela Veiga e esse é o canal do penal no vídeo de hoje veremos o crime de peculato-furto crime bem importante para quem vai fazer o concurso público porque geralmente se alguns cobra dele penal esse clima é cobrado bom mas antes começar o vídeo se inscreva no canal deixa lá sua curtida e qualquer dúvida que tiverem deixa o teu comentário aqui que eu sempre respondo bom tem colatto furto esse é o nosso terceiro vídeo sobre o Peculato a Então temos falamos já seu peculato-apropriação peculato-desvio
e agora o Peculato furto o Peculato furto é um pode ser conceituado como um tipo de figura que parada porque ele tá no artigo 312 e especificamente no para o primeiro e ele fala assim aplica essa mesma pena sempre que eu tenho um crime que diz aplica-se a mesma pena eu estou falando de uma figura equiparada ou seja nesse caso aqui equiparado ao 300 Tá bom então qual é a diferença do peculato-apropriação para o Peculato furto é bem fácil entender tá é bem simples gente Claro ambos os clientes tanto peculato-furto como administração é como apropriação
como desvio eles protegem o que o bom andamento da administração pública protege subsidiariamente o patrimônio público ou particular porque o asterisco Zinho aqui porque já falamos sobre isso no vídeo anterior é possível sim que algum bem particular esteja sobre posse da administração e o funcionário então é cometa o crime em cima desse bem particular por isso a proteção ao bem particular e especial também se protege a chamada a moralidade administrativa e aí o remédio vocês primeiro vídeo dessa playlist tratam sobre a possibilidade ou não de aplicação do princípio da bagatela nos crimes contra administração pública
em Esse é o detalhe importante a questão da ordem pública mais vai lá no primeiro vídeo para ter essa informação mais precisamente bom olha só aqui tá diferença a diferença tá onde nos verbos e em especial nisso aqui Como assim presta atenção que é fácil no peculato-furto e o funcionário público nunca tem a posse lícita do bem no peculato-apropriação vídeo retrasado o funcionário tem primeiramente a posse lícita do bem quando é que é o crime quando ele passa a agir como dono aqui no Peculato furto nunca jamais Alô Taí jamais ele tem a posse lícita
do bem e por que Não por que percebam os verbos ele subtrai o que é subtrair é pegar para si se ele tivesse após inicial do bem ele se apropriar iomo no peculato-apropriação aqui não aquele pega para se ele subtrai tal qual o fruto do artigo 155 ou ele concorre ele ajuda alguém a subtrair então Professor o que devem isso aqui com Peculato Então se eles se ele subtrai ou concorre para alguém A questão está aqui gente olha questão está a mente onde nesse ponto aqui ó olha só valendo-se da facilidade né que o cabo
ele propicia ou seja o servidor não tem a posse do bem porém ele tem a facilidade de acesso ao bem justamente porque ele é servidor público tá imagine o seguinte exemplo imagine o seguinte exemplo eu trabalho em um órgão público x ele tô trabalhando lá no meu ontem meu cafezinho todo mundo igual esta sem por lá tá tudo tranquilo um dia eu resolvo descubro que o órgão recebeu uma remessa de celulares novos e um tecido que eu deveria ter o celular desses aí e aí claro eu vou até almoçar o almoxarifado do órgão que eu
trabalho ninguém dá bola ninguém só fica falando que eu sou trabalho ele chegou no almoxarifado encontra um celular e eu subtraiu esse telefone Qual foi o crime que eu pratiquei de eu curto porque eu subtraiu bem valendo-me da qualidade de funcionário público que lhe possibilitou acessar aquele bem sem problema nenhum então finalizando esse ponto aqui no Peculato furto não existe posso iniciar o lista a nossa isso a isso é importantíssimo o funcionário subtrair o bem valendo-se da qualidade de funcionário por base não tem aposta Inicial lista do nosso primeiro vídeo lá peculato-apropriação e Peculato desvio
ele tem possa Inicial lista aqui não aqui a posse nunca é lícita então aquele subtrai aqui ele concorre ele é o ajuda alguém a subtrair certo bom continuando aqui quais são os objetos materiais Esse creme os mesmos do peculato-apropriação os mesmos do Peculato crise ou seja dinheiro moeda vigente no país valor aquilo que se convés a mente é em dinheiro por exemplo títulos de crédito ações etc e outros bens qualquer tipo de bem móvel já falamos sobre isso bem público ou particular porque em muitos casos a administração pública tem sob sua tutela sob sua guarda
bens particulares que Como estão lá na administração pública podem ser objeto material do crime de Peculato apropriação sou regulado funcione peculato-furto bom o Executivo funcionário público porque tem o asterisco aqui volta lá no primeiro vídeo lá dessa série crimes praticados por funcionário público contra a administração pública em regra esses crimes só podem ser praticados por quem por funcionário público mas é possível sim que está concurso de pessoas nesse caso por isso aqui o asterisco e o sujeito passivo e a administração pública ter uma ter isso porque porque como eu acabei de falar o bem particular
também pode se objeto material do crime portanto também pode ser sujeito passivo subsidiário ou particular mas o principal quem é é a administração pública Estamos quase acabando vídeo gente olha só quando é consuma o crime quando a inversão da posse do bem né no caso na consumação inverteu a posse na inverteu após tal qual o furto eu teria né a consumação do crime de peculato-furto então da mesma forma que eu tenho lá no artigo 155 é que no momento ninguém veio após eu teria a consumação do crime de furto eu também tenho aqui na mesma
ideia do Peculato furto momento então que eu subtraiu bem eu teria a consumação desse crime a tentativa é possível sim sim desde que o funcionário tem subtrair e não consiga por circunstâncias alheias à sua vontade bom questões ligadas à competência do delito por favor assistam lá o vídeo de peculato-apropriação eu não vou repetir para não ficar muito enfadonha a questão bom Pessoal esse foi o vídeo então de peculato-furto qualquer dúvida por favor deixe nos comentários um abraço a todos valeu
Related Videos
PECULATO-CULPOSO - ART. 312, §2 DO CP
7:14
PECULATO-CULPOSO - ART. 312, §2 DO CP
Canal do Penal - Prof. Rodrigo Vilela Veiga
8,465 views
Peculato - Arts 312 e 313 do CP (Facilitando o Direito Penal)
16:40
Peculato - Arts 312 e 313 do CP (Facilitan...
Prof. Diego Pureza
294,944 views
Falsificação de Papéis Públicos (Art 293 do CP) Direito Penal | Aprendi Mais Essa…
17:50
Falsificação de Papéis Públicos (Art 293 d...
NEAF Concursos
23,552 views
Concussão - art. 316 do CP
14:19
Concussão - art. 316 do CP
Canal do Penal - Prof. Rodrigo Vilela Veiga
11,465 views
Crimes em espécie: Sequestro e cárcere privado (Art. 148, do CP)
20:17
Crimes em espécie: Sequestro e cárcere pri...
Jessica Lais Martinelli
1,478 views
Furto
24:43
Furto
Rogério Sanches Cunha
7,729 views
PECULATO: Resumo Simples e Fácil | Art. 312 e 313 | Direito Penal | Crimes Contra a Administração
11:02
PECULATO: Resumo Simples e Fácil | Art. 31...
Me Julga - Cíntia Brunelli
21,342 views
ART. 317 DO CP - CORRUPÇÃO PASSIVA
11:30
ART. 317 DO CP - CORRUPÇÃO PASSIVA
Canal do Penal - Prof. Rodrigo Vilela Veiga
13,203 views
Peculato-apropriação - Art. 312 do CP
13:58
Peculato-apropriação - Art. 312 do CP
Canal do Penal - Prof. Rodrigo Vilela Veiga
15,504 views
FURTO SIMPLES: aula completa e atualizada | Crimes Contra o Patrimônio (Direito Penal)
22:28
FURTO SIMPLES: aula completa e atualizada ...
Simplificando Direito Penal - Professor Rafael
9,028 views
PECULATO (art. 312, Código Penal) | Crimes contra a Administração Pública para concursos
16:12
PECULATO (art. 312, Código Penal) | Crimes...
Simplificando Direito Penal - Professor Rafael
6,047 views
PECULATO - Arts. 312 e 313 do CP [aula esquematizada] + RESUMÃO e Questões
30:27
PECULATO - Arts. 312 e 313 do CP [aula esq...
Prof. Diego Pureza
11,442 views
Crime Modificação ou Alteração não Autorizada - 313 B - Crimes contra a Administração Pública 04/34
16:46
Crime Modificação ou Alteração não Autoriz...
Lac Concursos - Principal
40,960 views
PECULATO - ART. 312 DO CÓDIGO PENAL
45:32
PECULATO - ART. 312 DO CÓDIGO PENAL
EDUARDO FERNANDES
900 views
Resistência - Art. 329 do CP
11:06
Resistência - Art. 329 do CP
Canal do Penal - Prof. Rodrigo Vilela Veiga
5,986 views
Falsidade Ideológica - art. 299 do CP (Facilitando o Direito Penal)
11:05
Falsidade Ideológica - art. 299 do CP (Fac...
Prof. Diego Pureza
77,802 views
Peculato-desvio - art. 312 do Código Penal
11:01
Peculato-desvio - art. 312 do Código Penal
Canal do Penal - Prof. Rodrigo Vilela Veiga
10,290 views
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (RESUMO) - Peculato, Corrupção, Prevaricação e Concussão
9:18
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (RES...
Me Julga - Cíntia Brunelli
91,359 views
🚀📚 Peculato, Concussão e Mais (Art. 312 a 327 CP)! Crimes de Funcionários Públicos Explicados
9:15
🚀📚 Peculato, Concussão e Mais (Art. 312 ...
Instante Jurídico
8,728 views
FURTO QUALIFICADO (Todas as qualificadoras) | c/ Material Gratuito
19:02
FURTO QUALIFICADO (Todas as qualificadoras...
Prof. Diego Pureza
31,838 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com