CF/88 - Arts. 137 e 138 (Do Estado de Sítio - Parte I)

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bem de volta e para iniciarmos o estado de sítio uma questão importantíssima se você já estudou estado de defesa agora você tem que estudar estado disse que afinal de contas as questões são comparativas entre estados de defesa e está disse tá então desde já marquei o artigo 137 da constituição vejam o caput do artigo 137 ó o presidente da república pode ouvidos o conselho da república e o conselho de defesa nacional serão ouvidos tanto no estado de sítio quanto no estádio defesa quanto na intervenção federal quem lembra das aulas é de intervenção federal solicitar ao
congresso nacional a autorização para decretar o estado de sítio nos casos de dolo é importante mais uma vez isso aqui eu chamei a atenção diversas vezes por esse detalhe né quando eu falo que o estádio city o presidente da república ouvido o conselho da república o conselho de defesa nacional solicita ao congresso a autorização para decretar estado de sítio é diferente do estádio defesa no estado de defesa o presidente da república decreta depois vem o congresso aprova o mesmo valendo a intervenção federal no estado de sítio novo no estado de sítio o presidente solicita ao
congresso uma autorização venho congresso e autoriza por maioria absoluta ea e depois vem o presidente da república e de creta para essa ordem sempre é importante sempre é uma questão de prova então cuidado aí com esse detalhe e nos casos de néon inciso 1º comoção grave de repercussão nacional o circula e o grifo youm ocorrência de fatos que comprovem eficácia de medida tomada durante o estado de defesa não percebo o seguinte ó não necessariamente para se chegar ao estado de sítio eu tenho de ter passado pelo estado de defesa tá tudo bem seria o mais
lógico tentei resolver a situação o próprio é uma com o estado de defesa não foi possível tem né tem que se ter ali a decretação do estado de sítio mas percebo que eu posso parte direto para o estado de sítio posso olha a primeira parte do inciso 1º a comoção grave de repercussão nacional já está acontecendo essa comoção grave de repercussão nacional se a repercussão nacional ea situação é gravíssima parto direto para o estado de sítio não preciso decretar o estado de defesa não há não espera aí dá pra resolver através do estado de defesa
então ok primeiro decreto estado de defesa para depois quem sabe se for o caso decretar o estado de sítio tá então o inciso 1º comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a eficácia de medidas tomate tomadas durante o estado de defesa e se o segundo declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeiro para o brasil declarou guerra alguém partir do momento que declarou guerra já estão presentes as condições para se for o caso voltar o presidente da república também decretar o estado de sítio uma vez que ele tenha
sido autorizado por maioria absoluta do congresso nacional tá o mesmo vale para a agressão armada estrangeira no brasil passeando agredido invadido pa eu tenho não só declaração de guerra mas também a possibilidade da decretação do estado de sítio principalmente nas regiões ali atingidos não se faça necessária a medida está parágrafo único o presidente da república ao solicitar a autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação relatará os motivos determinantes do pedido devendo o congresso nacional decidir por maioria absoluta podem marcar e grifar maioria absoluta nós já vimos isso ao estado de defesa também
maioria absoluta' mas essa informação sempre foi e sempre vai ser uma questão de prova então presidente da república ele relatar ao congresso nacional os motivos o pedido devendo o congresso nacional decidir por maioria absoluta e aí uma questão recorrente ou seja a maioria absoluta na hora de autorizar pela primeira vez e também na hora de provocar a professora quer dizer que quando tem a prorrogação tem que ter uma nova autorização por maioria absoluta do congresso nacional sin pa então não só na hora de pedir mas também na hora de prorrogar basta prestar atenção no parágrafo
único do artigo 137 o presidente da república ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação relatará os motivos determinantes do pedido devendo o congresso nacional decidir por maioria absoluta ok então atenção isso aí foi o artigo 137 ó sempre muito comum nos concursos 138 o decreto de estado de sítio em indicar a sua duração as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais que ficaram suspensas então aqui hoje já percebe uma diferença do estado desse tipo no estado de defesa lá no estado de defesa nós temos restrições a determinados direitos
e liberdades constitucionais no estado de sítio elas ficam suspensas da então o decreto do estado de sítio em indicar a sua duração as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais que ficaram suspensas e depois de publicarmos o respectivo decreto do presidente da república designar o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas então esse aqui ó o decreto indicará primeiro duração tá eu sempre tem um período ali eu nunca tem um estado de sítio a de terras nós estaremos somente um regime totalitário tá então o decreto indicar a duração as normas necessárias à
execução da medida quais as garantias constitucionais que ficaram suspensas dentro dos limites previstos na constituição nós vamos ver na aula time na próxima aula está e depois de publicar o decreto o presidente da república designará o executor das medidas em regra alguém da área militar né o comandante enfim um general ou mesmo ministro da defesa está enfim né então depois de publicado o presidente o disco depois de publicado o decreto é o presidente designará o executor das medidas e especificar as áreas abrangidas a então isso é o que contém o respectivo decreto de estado de
sítio e aí ó avançando no centro em 38 jogos o parágrafo 1º podem marcar 123 asterisco sair no parágrafo 1º uma questão realmente recorrente importante vejam só o estado de sítio no caso do artigo 137 e se o primeiro não poderá ser decretado por mais de 30 dias nem prorrogado de cada vez por prazo superior então qual é o cuidado a partir do momento que eu falo da situação dos seus o primeiro qualquer situação deixa o primeiro comoção grave de repercussão nacional o fato que comprova a ineficácia do estado de defesa qual é o prazo
do estado de sítio no máximo 30 dias mas ele pode ser prorrogado claro que sim pode ser que a situação não seja resolvida durante o período quando eu vou prorrogar a prorrogação pode ser superior a 30 dias de propósito decretar o stoke city enquanto presidente da república autorizado pelo congresso nacional é por 30 dias e prorrogar por 45 prorrogar por mais 60 não percebo que o máximo de 30 sempre terá que ser observado ea cada prorrogação necessidade de maioria absoluta do congresso nacional cuidado aí ó o estado de sítio no caso do artigo 137 esses
o primeiro comoção grave de repercussão nacional ou de fatos que comprovam a ineficácia do estado de defesa a não poderá ser decretado por mais de 30 dias nem pôr o gado de cada vez por prazo superior o primeiro ponto primeira questão aí de prova a segunda questão por isso que o parágrafo 1º importante ó no caso do inciso 2º ou seja a declaração de estado de guerra o resposta à agressão armada estrangeira na poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira que sou natural o tempo do decreto tempo
do estado de sítio vai ser o tempo da guerra o tempo da agressão armada estrangeira na então ó declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira certo parágrafo 2º já vimos isso aqui quando eu falei a respeito do estado de defesa vejam só solicitado autor a autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar o presidente do senado federal gripe e isso está o artigo 57 da constituição também o presidente do senado federal de imediato convocará
extraordinariamente o congresso nacional para se reunir dentro de cinco dias a fim de apreciar o ato está coloquei aqui ó seu congresso nacional estiver em recesso convocação extraordinária do congresso por quem pelo presidente do senado a banca o seu professor de faculdade está a um exame da ordem dos advogados do brasil vai fazer o quê vai trocar presidente da república não eu tenho lá no artigo 57 da constituição parágrafo 6º cestos e tem quase certeza que eu sei se os meus lá no artigo 57 parágrafo 6º eu tenho as hipóteses de convocação extraordinária do congresso
e aí pode ser por pelo presidente do senado no caso inclusive de estado de defesa intervenção federal estado de sítio compromisso ou posse do presidente do vice-presidente está então percebo que ó a eu tenho aqui o presidente do senado mas pode ser o presidente da república também então examinado aproveitou 57 essa parte da constituição para fazer uma questão então aqui o presidente do senado e não o presidente da república está então solicitado autorização para decretar estado de sítio durante o recesso parlamentar o presidente do senado federal de imediato convocar extraordinariamente o congresso nacional para se
reunir dentro de cinco dias a fim de apreciar o ato já tinha comentado com vocês lá no estado de defesa e outra medida que nós já vimos o parágrafo 3º o congresso nacional permanecerá permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas é o parágrafo 7º né aliás desculpe 6º do artigo 136 prestar de defesa e agora o estado de sítio congresso permanece em funcionamento até terminar ali né a decretação do estado de sítio está e cessando gente qualquer uma das situações ou rejeitado nessa eu tiver por exemplo a não autorização tem um estado de
sítio e cessando qualquer uma das medidas com câmeras justificativas aí se essa também a necessidade a gente vai ver isso aí então com isso a finalizamos a aula sobre o artigo 137 e 138 estado de sítio uma questão importante esquematiza em sempre no caderno de você está quanto mais vocês esquematizaram conteúdo gente melhor que depois na hora de fazer a revisão fica muito mais fácil eu sempre digo o seguinte ó assista à aula leia e releia os dispositivos da constituição tá reveja as suas anotações os seus esquemas e aí sim parta para uma bateria de
exercícios tenta resolver ali ó baterias relacionadas às mais variadas bancas examinadoras vocês irão perceber que isso vai ajudar muito o processo de aprendizagem né a culpa é direito constitucional todas as matérias para provas e concursos uma maneira geral tem que agir dessa maneira você tem que jogar por tijolo parte por parte vai lendo relendo entendendo uma parte da constituição resolve exercício daquela parte da constituição e assim vai é um processo gradativo para ninguém vai absorver e ter todo o conteúdo do direito constitucional de uma vez pelo contrário tem que ser por etapas por partes da
constituição ok então com isso finalizamos a aula próxima aula 139 que é importante porque vai falar isso aqui ó as garantias constitucionais que ficaram suspensas está cuidado aí a questão de prova questão importante o artigo 139 que será objeto da nossa próxima ao um abraço até o nosso próximo encontro inscreva-se no canal da editora no youtube compartilha a iniciativa com todos os seus amigos a um abraço e até lá
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