Olá pessoal eu sou a Patrícia vanzolini e no vídeo de hoje eu vou te explicar tudo sobre um dos crimes mais interessantes do código penal é o crime de infanticídio um crime que mistura conhecimento jurídico conhecimento de Psicologia de psiquiatria forense um crime tem vários detalhes que dá origem a várias pegadinhas em fim mas antes de começar Se você é novo no canal se inscreve aqui no alguma dúvida ativa as notificações para você não perder nada aqui na minha playlist de penal especial tem vídeo toda sexta-feira e nós já vimos homicídio já vimos participações suicídio
E hoje nós vamos ver infantis o crime de infanticídio Tá previsto no artigo 123 do Código Penal e ele não tá dentro ele não é uma espécie de homicídio ao contrário do que pode parecer a gente estudou lá na aula de homicídio que o feminicídio por exemplo não é um crime autônomo o feminicídio é uma qualificadora dentro do Artigo 121 dentro do homicídio o infanticídio não o infanticídio é um crime autônomo é um crime à parte tá lá no artigo 123 tem uma pena própria Mas apesar dele ser um crime à parte na verdade ele
nada mais é do que um homicídio como elementos especializadores ou seja conceitualmente ele tem a mesma estrutura que o homicídio Ele também é um matar alguém mas ele é um matar alguém especial quanto ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo quanto ao momento quanto ao ele tem elementos especializadores e Aqui nós temos a primeira dúvida O que que você acha esses elementos especializadores do infanticídio fazem com que eles sejam crime mais leve ou mais grave do que o homicídio ou será que tem a mesma gravidade infanticídio já Transmite uma ideia ruim uma ideia impulsiva de
matar criança matar bebê Enfim então você acha que o infanticídio é um crime mais grave ou mais leve que o homicídio sabe a surpresa ele é um crime mais leve muito mais leve ele tem uma pena bem menor ele não tem possibilidade de qualificadoras ele não tem previsão de causas de aumento de pena ele não é um crime hediondo então primeira coisa que você tem que saber anota aí na tua cabeça no teu caderno no teu Notebook no teu celular que o infanticídio é um crime mais leve do que o homicídio e o conflito aparente
de normas o conflito aparente de normas que se estabelece entre homicídio e infanticídio se você está diante de um caso e não sabe se aquilo é homicídio ou infanticídio o conflito aparente de normas se resolve pelo princípio da especialidade se resolve pelo princípio da especialidade o infanticídio é enorme especial e o homicídio é a norma geral então quando tão presentes os elementos especializadores do infanticídio a norma especial prevalece sobre a norma geral anotou aí na cabeça então o princípio da especialidade Ótimo então eu já sei que o infanticídio é um crime mais leve e eu
já sei que ele é especial em relação ao homicídio que ele tem elementos especializadores que tornam justamente mais leve agora a pergunta que não quer calar é quais são esses elementos especializadores Vamos aí então a gente tá aqui na nossa lousa virtual e nós vamos analisar os elementos do tipo então o que que tá escrito no artigo 123 tá escrito o seguinte matar então o verbo é o mesmo que o domicídio matar só que aí começam os elementos especializadores sob influência do Estado puerperal o próprio filho durante o parto logo após Então você tá vendo
que depois do matar não tem simplesmente alguém como lá do homicídio né matar alguém aqui nós temos três elementos especializadores matar sobre influência do Estado puerperal o próprio filho durante o parto logo após então nós temos que explicar cada um desses elementos a pena veja você é uma pena de Detenção de dois a seis anos lembra que o homicídio doloso tem uma pena já uma peça de 6 a 20 anos o doloso simples se a gente for para o qualificado então tem uma perda de 12 a 30 por isso esses três elementos especializadores Olha só
influência do Estado corporal próprio filho durante o parto logo após torna um crime mais leve e a gente vai tentar entender o porquê desse mistério e aqui a observação o crime de infanticídio ao contrário do homicídio só prevê forma dolosa dolosa Então eu tenho que ler tudo isso matar mas eu tenho que ler matar dolosamente e aí a pergunta é e se eu matar culposamente já vão resolver Vamos por partes como diria Jack Então vamos um elemento de cada vez tudo bem Vou falar sobre o que que é matar vou falar sobre o que que
é influência do Estado perperal vou falar sobre o que é o próprio filho e vou falar sobre o que que é o durante o parto ou logo após beleza e vou falar sobre o que que é dolosamente vamos falar sobre tudo em suma Essa é a ideia do nosso canal alguma você não deixar Pedra Sobre Pedra ou dúvidas sobre dúvida Então vamos lá matar o que é matar você já sabe vai anotando aí a nota mentalmente eu vou destrinchar ou dissecar como seria mais apropriado os elementos aqui do tipo então o que que é matar
realizar uma conduta ativa que provoca a sensação da vida então matar a realizar uma conduta ativa que provoca a sensação da vida né pode ser de qualquer jeito eu posso matar a mãe pode matar o filho afogando esganando né de qualquer jeito que a batalha é praticar uma conduta ativa daqui a pouquinho a gente vai ver a classificação doutrinária dos crimes que provoca a cessação da vida mas essa ideia de que matar é praticar uma condutativa que provoca a sensação da vida já nos dá aqui uma pista e se a criança já estava morta no
momento em que a mãe tentou matá-la imagina que essa mãe acabou de dar à luz no banheiro de uma rodoviária Ela tá desesperada ela em estado puerperal ela quer praticar infanticídio ela quer matar o próprio filho então ela pega essa criança e sei lá né ela Joga na lixeira a criança Ela joga na privada a criança ai que coisa horrível né mas é isso que ela faz mas depois ah o exame autópsia revela que a criança já nasceu morta aquela expressão estranha né que a gente tem no Brasil nasceu morto pode nascer estava enfim a
criança já nasceu morta quando ela foi ali colocada na privada pelo que que você acha que essa mãe deve ser punida por nada trata-se de exemplo típico de crime Impossível por Absoluto em propriedade do objeto o objeto material aqui não podia sofrer ação criminosa porque só pode morrer quem tá vivo não pode morrer quem tá morto a ação criminosa de matar só pode recair sobre o objeto ser humano vivo Beleza então o primeiro elemento nós já dissemos destrinchamos matar sob influência do estado perperal aqui é que o negócio complica um pouquinho porque o que que
é esse estado puerperal o estado puerperal que se distingue do mero puerpério mas esse estado puerperal é o conjunto de alterações psicofísicas conjunto que anotar conjunto de alterações psicofísicas que ocorrem com a mulher a partir do trabalho de parto até o retorno da atividade hormonal então é o conjunto de psicofísicas que ocorre com uma mulher a partir do trabalho de parto até o retorno da atividade hormonal normal agora saindo um pouquinho do Chapéu de professor e vestindo o chapéu de mulher gente gravidez é uma maravilha hein eu adorei né tive duas filhas uma da barriga
outra do coração Amei ficar grávida tenho duas filhas Mas não é para os fracos é assim é o negócio é intenso e se você pensar para eu te explicar um pouquinho a intensidade desse bendito estado puerperal Olha só quando você engravida e você vai né vai crescendo no seu ventre o fruto da gestação isso leva 9 meses Como você sabe perfeitamente das aulas de biologia da quarta série leva nove meses para você engravidar Então essas mudanças hormonais violentas violentas violentas Mas elas são graduais aquilo altos poucos de repente quando você tem o parto de uma
hora para outra o seu corpo precisa virar a chave de todos os hormônios todos os seus hormônios que estavam sendo usados para segurar a criança no ventre agora a pessoa virar a chave de expulsar de expulsar a criança dispulsar placenta é de gerar Leite né da lactação então é como se fosse um carro que está em alta velocidade né uma Ferrari a 260 por hora que de repente precisa mudar de faixa na estrada precisa voltar para trás Então esse momento em que a mulher dá à luz é o momento realmente complexo do ponto de vista
hormonal o puerpério é justamente esse período de tempo que a gente não sabe quantificar porque para cada mulher é de um jeito mas o puerpério é esse período de tempo que vai lá desde o parto até o início da atividade hormonal normal até um momento que a mulher entre muitas aspas por favor não ninguém me processe volta ao normal acontece que dentro deste período algumas mulheres sofrem graves alterações psíquicas né Realmente sofrem transtornos psíquicos e quando a mulher sob influência desse estado perperal ou seja por causa desse estado isso é muito importante por causa dessa
dessa alteração psicofísica que ela tá sofrendo ela mata o próprio filho aí existe o crime de infanticídio Então você me pergunta Pati e se uma mulher que desde que engravidou digamos uma mulher aqui vou dar um caso abusada uma mulher que seja contra o aborto mas não contra o homicídio Então ela engravidou ela não quer abortar Mas ela já sabe que assim que a criança nasce ela vai matar ela já premeditou isso ou vamos imaginar uma coisa assim mais novela da Glória Perez página que ela engravidou só para pegar os órgãos daquela criança matar aquela
criança pregar os órgãos daquela criança e dá para uma outra criança ou vender esses órgãos você imagina isso E aí se ela faz tudo isso e mata o próprio filho logo após o parto mas não tem nada a ver com o estado puerperal você pergunta inclusive de concurso público não tem nada a ver com o estado perperal não é infanticídio lembra da ideia da especialidade dos elementos especializadores se faltaram dos elementos especializadores e esse é o primeiro Neca de pitibiriba não é mais infantis vai no homicídio que tem uma pena bem maior Tá certo então
o Estado periperal ele precisa ser comprovado no caso de concreto ele precisa ter demonstrado através de um exame de uma perícia psiquiátrica de uma perícia que é um exame de insanidade mental né não é propriamente Para comprovar a insanidade no sentido da imputabilidade porque não torna mulher e nem imputável isso é importante que se diga até porque se tornasse a mulher ineputável esse Seria um crime jamais aplicado jamais punido porque o seu sujeito ativo estaria sempre de imputável não teria como punindo então o Estado perperal ele não tem um condão de eliminar a imputabilidade mas
ele é um transtorno psíquico que tem que ser comprovado no caso de concreto Ok beleza perfeito então sobre a influência do Estado periperal o estado periperal esse conjunto de alterações psicofísicas ele precisa ser comprovado parcialmente Tá certo se a perícia não puder ser feito não foi conclusiva e houver outros indícios do Estado puerperal a gente sabe que a regra lá do Madeira do indubío pro réu a mulher vai ter que ser punida por infanticídio e não por homicídio percebe mas como Regra geral o estado peróxido que você demonstrado isso é muito importante da Vida Prática
é muito importante em concurso em prova porque se a narrativa do enunciado for Patrícia matou o próprio filho longo após o parto não fala nada sobre estado perperal o crime terá que ser de homicídio Beleza o segundo elemento especializador que você vê aí é o próprio filho então não é qualquer sujeito passivo se a mulher sobre influência do Estado puerperal mata sobre influência do Estado perperal o filho da vizinha é homicídio se a mulher sob influência do Estado puerperal mata o marido porque ele é infantil não é infanticídio é homicídio e esse próprio filho embora
o código não diga é o filho que deu origem ao estado perperal se a mulher mata sobre influência do Estado puerperal o filho de 15 anos não é infanticídio né Se a mulher sobre influência do Estado corporal mata né logo após o parto pariu mas mata o filho de 3 anos não é infanticídio é homicídio beleza tranquilo Ótimo então o sujeito passivo a vítima tem que ser o próprio filho que deu origem ao estado perperal Aquele filho que acabou de nascer ou filho que está nascendo né porque a gente vai ver o momento que o
inflexível pode ser praticado então entendeu segundo elemento Tá certo primeiro elemento sobre influência do Estado perperal segundo elemento do próprio filho terceiro elemento durante o parto logo após aqui O importante gente eu durante o parto porque eu durante o parto Eu já falei isso no crime de homicídio o durante o parto indica que mesmo que a conduta de tirar a vida daquele ser vivo seja praticado durante o trabalho de parto antes mesmo da expulsão antes mesmo né da mulher efetivamente se desprender do ventre materno a criança durante o trabalho de parto a conduta já não
tive fica mais aborto durante o trabalho de parto a conduta já fica ou homicídio ou infanticídio Porque dependendo dos elementos potencializadores ou homicídio ou infanticídio Beleza então durante o parto se estiverem presentes os demais elementos já é infanticídio ou logo após ou logo após e esse logo após a que todo mundo fica aí procurando uma data é 24 horas depois 40 horas depois não tem um prazo fixo no código penal não tenho prazo fixo é o caso concreto que vai dizer enquanto eu esteja dentro do estado puerperal pode ser tipificado infanticídio Ah mas então pode
ter ficado depois de um ano do parto não porque nenhuma mulher tá em estado puerperal depois de um ano após o parto né esse retornou atividade hormonal normal ela pode ter desenvolvido outro tipo de transtorno E aí enfim Isso é isso é homicídio e vai se avaliar uma cena em potabilidade eventualmente mas para o infanticídio é preciso que eu esteja em estado perperal né E aí isso tem que ser comprovado principalmente mas não tem um prazo pré-definido por lei beleza e por fim é preciso que a conduta seja praticada dolosamente então matar já vimos sobre
a influência do estado para operar eu já vimos o próprio filho já vimos durante o parto logo após já vimos e tudo isso tem que ser feito dolosamente Então olha só se a mulher e aqui existe uma polêmica doutrinada se a mulher soube influência do Estado puerperal uma mulher que sempre foi muito certinha sempre foi muito atenta sempre fui muito ligada mas agora que ela tá em estado perperal ela tá meio perturbada uma mulher sobre influência do Estado perperal mata o próprio filho logo após o parto culposamente mata cuposamente sei lá porque deita do lado
dele e acaba rolando para cima dele e provocando a morte mata culposamente ela responde por enquanto dissídio não porque precisa ser doloso é curioso né parece contraditório por um em estado perperal que está provocando uma alteração de consciência Mas por outro lado eu preciso ter o dólar Ou seja eu preciso ter o dólar de matar eu mato eu sei que eu tô matando eu mato por querer eu mato intencionalmente dolo direto eventual como os demais crimes mas não culpa então aqui a doutrina tem uma grande dúvida se a mulher com todos os outros elementos especializadores
mas sobre influência do Estado perperal o próprio filho logo após o parto culposamente ela responderia pelo que Parte da doutrina entende que ela responderia por homicídio culposo não tem mais os elementos especializadores do infanticídio qual seja o dolo não tem o dolo faltou esse elemento eu caio na vala comum que é do homicídio uma parte da doutrina diz que aí eu respondo por homicídio culposo outra parte diz que nesse caso a mulher não deve responder por nada porque se O legislador quisesse prever o enfaticídio da modalidade culposa ele teria que ter feito isso essa mente
então outra parte da doutrina entende que isso não é possível e que o fato então será atípico se o próprio infanticídio não tem a sua previsão de forma culposa o fato é atípico a doutrina é bem dividida e os tribunais e os tribunais e os tribunais e os tribunais os tribunais não dizem nada gente porque infanticídio dificilmente chega nos tribunais quanto mais se de culposo não tem não tem pode procurar no STF quem encontrar uma corda sobre isso me manda juro por Deus me manda um acórdão sobre infância de culposo não tem então acaba que
é uma questão mais teórica mais acadêmica eu pessoalmente Patrícia vanzolini se você um dia quiser citar a minha posição eu percebo a posição que entende que o fato é atípico que punir essa mulher por homicídio culposo seria uma bula seria um drible da vaca nessa previsão do legislador de excepcionalidade do crime culpo então eu entendo que o fato é atípico se for praticado culposamente mas por honestidade intelectual eu tenho que te dizer que tem divergências Tá certo então a gente analisou dissecamos em elemento por elemento do tipo agora vamos falar um pouquinho da classificação doutrinária
e Aqui nós temos ó quando eu colocar essa estrelinha aí essa estrelinha é alerta de muito importante alerta de muito importante então as quatro classificações que eu tenho feito em todos os delitos quanto ao sujeito ativo ele é um crime próprio Por que que ele é próprio ao contrário de todos os outros que a gente estudou todos os outros né só teve dois mas ao contrário do homicídio e da participação suicídio Esse é um crime próprio porque ele só pode ser praticado pela mãe que esteja sobre influência do estado peral é aliás é um crime
que eu poderia classificar como bi próprio anota aí e própria Olha que bonito próprio que tem um crime próprio é um crime próprio quanto ao sujeito e próprio também quanto ao seu jeito passivo ou seja a gente só pode ser praticado pela mãe sobre a influência do estado puerperal e contra o próprio filho recém-nascido ou Nascente não pode ser praticado por outra pessoa e nem contra outra pessoa Este é o par perfeito que dá match mas justamente esse tópico do sujeito ativo e portanto do passivo também nos leva a uma das indagações mais polêmicas do
crime de infanticídio que é a possibilidade de concurso de terceiros e se essa mãe for ajudada por um terceiro este um terceiro seja o pai a enfermeira tinha uma amiga Qualquer do Povo contribuir concorrer com a mãe para prática de infanticídio você talvez vai ouvir falar um dia na famosa virada de Hungria que quer virada de Hungria a virada de Hungria é justamente a mudança de posição de Nelson Hungria a respeito do infantic Nelson Hungria que é um dos maiores juristas que o Brasil já teve autor de uma obra enfim né Colossal não é contracentos
mil volumes trocentas mil edições e que ainda hoje a referência para todos os autores que escrevem sobre parte especial todo mundo e maior ou menor medida copia um pouquinho do Hungria O fato é que um dia durante toda a sua vida toda sua vida ele defendeu que o infanticídio não admitia concurso de pessoas e que o terceiro que ajudasse a mãe responderia por homicídio por homicídio porque caramba não é justo esse terceiro não está estado corporal esse terceiro não deu à luz esse terceiro não pariu esse terceiro não tá no Perpétuo não tem porque cargas
d'água terceiro se trata de forma mais Branda Pois é e faz todo sentido Parabéns Hungria faz sentido só que não tem respaldo jurídico não tem respaldo jurídico porque o artigo 30 lá do Código Penal fala que quando uma circunstância pessoal for elementar do tipo quando uma circunstância pessoal for elementar do crime ela se comunica ela se comunica para todos os concorrentes com autores e participes então quando um funcionário público pratica Peculato que é um crime próprio também de funcionário público ajudado por um particular esse particular responde junto com o funcionário por Peculato esse particular se
comunica essa condição de funcionário público para ele Prefeito dele responder pelo crime Então por que que não comunicaria no infanticídio só porque é bizarro só porque bizarro Pois é mas não tem respaldo jurídico então a virada de Hungria é que na última edição dos seus comentários ao Código Penal ele mudou de posição e passou a entender que então havia que se respeitar o artigo 30 é sobre pena Deu ali quebrar né de violar a lei diretamente Então é isso que aconteceu aqui nesse tópico essa é a primeira grande polêmica envolvendo esse crime agora posso fazer
um pequeno parênteses é uma polêmica de livro gente porque os infanticídios da vida real não são assim não os infantis da vida real não são praticados por um bocado de gente que ajuda a mãe os infanticídios da vida real são praticados por mulheres em desespero por mulheres que tiveram uma gravidez absolutamente desassistida por mulheres que não tiveram nenhum tipo de acompanhamento durante a gravidez Esses são os casos de infanticídio levados ao júri então tem umas discussões que a doutrina perde um tempo um bocado de tempo com curso pede OAB pede e que não é nada
disso que vai acontecer na hora que você for trabalhar na vida real a outra coisa que é polêmica nesse tópico que também não acontece na vida real também não acontece é a questão do sujeito possível eu falei aqui que o crime era um crime bi próprio ele é próprio quanto ao sujeito ativo e próprio quanto ao sujeito passivo tem que ser o próprio filho recém-nascido ou Nascente se a mulher mesmo que todos os outros elementos especializadores presentes estado após o parto mata outra criança o crime dela será de homicídio beleza mas e se ela mata
outra criança pensando ser o próprio filho pensando ser o próprio filho então tem sempre Aquele é esse é o z e vezera de concurso a mulher que sob influência do Estado perperal tá lá na maternidade vai até o berçário da Maternidade identifica o filho dela mata e depois se descobre que a criança estava com a pulseirinha errada de identificação e que ela matou o filho da colega de quarto dela E aí Pergunta assim porque crime ela responde aí você tem que lembrar de uma matéria lá de perto parte geral que o Gustavo junto que ele
vai te explicar erros sobre a pessoa se ela confunde o alvo confunde a pessoa ela responde como se tivesse atingido a vítima virtual ou seja ela responde por infanticídio não ficou claro eu vou repetir eu vou repetir a mulher que mata uma criança o filho alheio pensando ser o próprio filho responde como se tivesse matado para prefiro portanto responde por infanticídio responde como se tivesse matado o próprio filho responde por infanticídio ficou Claro agora abre parênteses isso não acontece né aqui no São Luiz na Pro Matre não acontece nem infantil acontece como eu falei no
banheiro da rodoviária no quarto de empregada ali da patroa enfim são os fatores que levam né embora haja Claro um componente psiquiátrico psíquico importante mas esse fator que leva efetivamente a deflagração desse ato tão violento são também fatores sociais são fatores ambientais relevantes se você um dia passar o dia inteiro no Julho e primeiro que você vai ver raramente e os que chegarem os cincos que chegarem eu te garanto vão ser esse perfil que eu tô falando gravidez diz assistida sem nenhuma apoio sem nenhum ajuda enfim muitas vezes gravidez escondidas né é este o perfil
gente Essas eram as principais polêmicas o resto é tranquilinho ele é um crime comissivo né Ele é um crime que é praticado por ação mas pode ser praticado por opção até porque nesse caso a autora o sujeito ativo tem o dever de agir então a mãe pode praticar infantil afogando a criança ou deixando ela se afogar sozinha a mãe pode praticar infanticídio dando uma substância letal para criança o deixando de dar qualquer coisa deixando de alimentar deixando de amamentá-la né então é possível ser praticado por omissão Quando que a gente tinha o dever de agir
que é o caso aqui 100% dos casos quanto ao resultado ele é um crime material ele só se consuma com do Norte então se a mãe Apesar de querer matar o próprio filho não obtém esse resultado por motivos alheios da sua vontade haverá tentativa é um crime material só se consuma com a morte e um crime instantâneo se consuma naquele momento embora os seus efeitos permaneçam no tempo eles se consuma no momento do óbito Tá certo Olha só um crime que é uma Pequenininho né É uma frase só e acabou Ele não é crime hediondo
como eu falei ele não tem qualificadoras não tem causas de aumento de pena ele é só isso e já deu tanto pano para manga já deu tanta discussão Como eu disse ele é um crime muito interessante Recomendo o estudo profundo para quem gosta dessa parte de direito e medicina é um dos crimes que estão aí nessa interface tá certo é isso gente boa sexta-feira Bons estudos e até a próxima