PROCESSO LEGISLATIVO | Prof. Bernardo Gonçalves

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Supremo
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Video Transcript:
E aí [Música] Oi Priscila gritam nosso estudo para o concurso delegado vamos lá vamos começar a nossa parte com o estudo do processo legislativo é para o Gustavo que trabalha com a organização dos poderes né polícia tivesse contigo vamos lá para o processo legislativo que que é o processo legislativo pessoal que pode aparecer na sua prova Olha o processo legislativo gente nada mais é do que um conjuntinho de regras é um conjunto de regras pré ordenadas perfeito em um fases e atos né que visam a produção que visam uma elaboração de normas jurídicas em nosso
ordenamento então pensar no processo legislativo para provas Delegado é pensar em um conjunto de regras pré ordenadas o e parentes de Fases e atos preparem-se que visam a elaboração que visam mar produção de normas jurídicas e nossa um treinamento é como se fosse uma receita de bolo só que não é possível produzir um belo bolo né um bolo gostoso não é para que você produz o que é para que nós possamos produzir o que normas jurídicas em nosso ordenamento Então essa ideia do processo legislativo que é desenvolvido lá no nosso parlamento é isso muito bem
então essa ideia do processo legislativo Ok bom pra tela aqui ó processo legislativo que é um conjunto de regras pré ordenadas fases e atos que visam a produção que Visa a elaboração de normas jurídicas em nosso ordenamento A grande questão a que é que tipo de normas jurídicas são produto do processo legislativo são a vida do processo legislativo todas as normas jurídicas derivam lá do congresso nacional no âmbito nacional do processo legislativo lá ou se for no âmbito Estadual da Assembleia Legislativa tá ou do âmbito Municipal da Câmara de Vereadores gente Claro que não né
Óbvio que não tá me dá um são todas as normas jurídicas que são fruto de um processo legislativo e vocês estudam no Direito Administrativo o normas que a vem do executivo decretos regulamentos é tem lá portarias instruções enfim nós temos uma série de normas que Definitivamente não vem do processo legislativo não se originam do processo legislativo e normas jurídicas também que nós vamos ter que cumprir Ok então afinal de contas depois o conceito do processo legislativo um segundo item importante é quais são as espécies normativas que são produzidas no processo legislativo Quais são as espécies
normativas aqui ó fruto do processo legislativo não são todas que estuda Direito Administrativo sabe disso então quais são tá muitas espécies normativas que nós temos que cumprir a não são frutos o processo legislativo vem lá do Poder Executivo o decreto regulamento Então vamos lá quais são elas hora as espécies normativas que são frutos do processo legislativo no Brasil são as espécies normativas primárias do artigo 59 da construção então são as espécies normativas primárias do artigo 59 da Constituição perfeito tranquilo a E aí o artigo 59 é muito lado para demonstrar isso para provar isso para
nós aqui hora diz assim o processo legislativo no Brasil compreende a elaboração de os dois pontos o que a gente ementas condicionais leis complementares leis ordinárias leis delegadas medidas Provisórias e aqui até um problema né porque afinal de contas a Será que Medida Provisória é fruto do processo legislativo aqui é um problema né na construção trazer um artigo 59 inciso 5 Medida Provisória porque no fundo no fundo vamos falar a verdade aqui a medida provisória ela vem pronta e acabada lá do Poder Executivo né o presidente da república e faz ela que dita ela leque
pública ela então há Muitos criticam estar aí no artigo 59 medida provisória o que ela vem lá pronta do executivo Ok dá para salvar da na verdade a o processo legislativo não é o da Medida Provisória em si que já vem pronto executivo o processo legislativo é para definir A Vitória vai ficar ou não no ordenamento como algo permanente E aí tem um processo legislativo que vai tramitar na câmara no senado tá em que ser medida provisória for aprovada ela vai virar lei ordinária mas isso e vai ficar como algo definitivo no ordenamento jurídico como
lei ordinária é um processo legislativo não é WD da professora disse que já vem prontas executivo mas é um processo legislativo para definir se a medida provisória vai continuar ou não nos treinamento de forma definitiva como lei ordinária aí tem um processo legislativo muito bem e tem ainda os decretos legislativos do Poder Executivo desculpe né do Poder Legislativo os decretos legislativos a do Poder Legislativo e as resoluções do Poder Legislativo estão os decretos legislativos do Poder Legislativo não tem nada e as resoluções do Poder Legislativo são as sete espécies normativas primárias constitutivas de direito novo
que trazem algo de novo para o ordenamento jurídico que inovam vamos ver colocar na tela para nós é sete espécies do artigo 59 aqui ó ah tá aqui na nossa tela né aqui ó tinha guardado aqui para vocês o processo legislativo no Brasil compreende ementas funcionais leis complementares leis ordinárias que mais tem né A tal da lei ordinária leis delegadas que você não pode errar no concurso delegado da pessoa será uma questão de lei de lei delegada no concurso delegado ali que absurdo tá medidas Provisórias né que nós já vimos as MP3 A Na verdade
o processo legislativo é para definir se elas vão ficar ou não como algo Permanente no ordenamento pela Sauro se elas vão vir a lei ordinária os decretos legislativos do Poder Legislativo que não tem nada a ver com o poder executivo né e as resoluções tão Bom dia leitor ativo tá perfeito ótimo Ok então definido o que que é o processo legislativo e quais são as espécies de uma ativas que são frutos que são produzidas no processo legislativo bom qual que é o nosso. 3 aqui Hora Qual que é o nosso terceiro desafio aqui analisar os
tipos de processo legislativo nós sabemos o conceito já sabemos Quais são as espécies normativas que você produzida no processo legislativo essas sete espécies do artigo 59 perfeito a mais importante delas inclusive emendar condicional né que muda a construção imagina aqui mais tem a lei ordinária do ordenamento né tem também a lei complementar que é muito importante Enfim então estão lá as espécies normativas do artigo 59 agora item 3 quais são os tipos de processo legislativo hora no meu livro eu falo lá ei ei aspecto democrático aspectos filosóficos políticos do processo legislativo bom não vai nos
interessar aqui no concurso delegado tá nós vamos estudar os tipos de processo legislativo pela perspectiva técnico-jurídica pelo aspecto técnico-jurídico tão a parte filosófica política né de análise democrático não fica lá a para um outro estudo aqui concurso delegado o aspecto técnico-jurídico E aí quais são os tipos de processo legislativo nós vamos ter três tipos de processos legislativos quais são hora é o processo legislativo ordinário o processo legislativo sumário e os processos legislativos e especiais tá assim é para corrente majoritária vamos lá vamos ver Coloca na tela para nós é ótimo muito bem tipos de processo
legislativo eu vou ensinar para vocês agora os tipos e tem três olha aqui ó o ordinário o e os especiais que que é o processo legislativo ordinário no que tange ao aspecto técnico-jurídico dos processos que tipo de processo é esse óleo processo legislativo ordinário é aquele que Visa a produção de leis ordinárias é aquele que Visa a produção que Visa a elaboração de leis ordinárias é o processo legislativo ordinário porque o processo legislativo sumário hora é o processo legislativo dotado de maior celeridade é só isso é o mais rápido é o mais célere tá maior
celeridade ficou bonitinho celebridade perfeito ótimo ficou Deu para entender né celeridade Muito bem é o mais rápido tá também chamado esse processo a luz aqui do artigo 64 da construção Se cair na sua prova delegacia não vai errar tá também chamado esse processo de regime de urgência é Constitucional a então é o processo legislativo sumário nada mais é do que um processo legislativo dotar de maior qualidade e ele também é chamado de regime de urgência constitucional perfeito tranquilo a luz aí do artigo 64 da conjunção vamos falar um pouquinho dele vamos lá falar um pouquinho
desse processo para que eu não tenho que voltar nele nas próximas a [Música] parte do nosso curso vamos matar ele agora o quê que pode cair na prova delegado sobre o processo criativo sumário ou regime de urgência condicional hora algumas características o que podem aparecer na prova e que se aparecer você vai acertar porque nós vamos falar delas agora primeira característica Olha esse processo legislativo Sumaré o regime de urgência funcional tá para ser deflagrado depende aqui de solicitação sabe de quem do Presidente da República É depende de solicitação do Presidente da República perfeito atualmente né
ainda aí o Jair bolsonaro muito bem então para ser deflagrado característica é um ele Depende de solicitação do Presidente da República presente daqui a pouco tem que ir lá no Congresso pedir para o Congresso Nacional é perfeito e em matérias de sua iniciativa e o privativa que é só do presidente o ou concorrente o que ele concorre com outros então como é que ele é flagrado esse processo o regime de urgência condicional hora por solicitação sabe de quem do presidente da república em matéria em qualquer matéria em matéria de sua iniciativa privativa ou concorrente ou
seja matérias que são de iniciativa dele privativa dele ou que ele concorre com outros antes ou órgãos como que eram perfeito então para ser deflagrar tem que ser assim tem um fator aqui dá um ator aqui Central que é o presidente da república muito bem dois Qual que é o prazo desse processo ele não é o processo mais rápido Qual é o prazo dele hora você tem que saber o prazo dele é no máximo 45 dias na Câmara dos Deputados no máximo 45 dias no senado e esse existirem emendas no máximo 10 dias de prazo
para apreciação das emendas então prazo esse processo legislativo é um prazo de no máximo 100 dias a Então tem um prazo Indefinido máximo llenado tem no máximo 100 dias se apareceu na sua prova processo legislativo sumário o regime de urgência funcional você não vai achar mais o Bernardo não vai deixar você errar porque o prazo máximo é 100 dias no mato para 15 dias a câmera no máximo de cinco dias do Senado e no máximo 10 dias para apreciação das emendas que pode ocorrer na casa revisora e do projeto se aprovado com emendas aí tem
que voltar para casa aliciador aparecer as emendas não tem jeito tá na construção E aí o prazo para apreciação das emendas tem que ser de no máximo 10 dias não pode rolar que não porque o processo legislativo nesse caso é o sou magro né o regime de urgência funcional perfeito então prazo máximo aqui é de 100 dias Bernardo pode ser e menos gente Claro que pode ser menos que coisa idiota que coisa né É óbvio que pode ser vamos lá o preço daqui a pouco eu solicito o processo legislativo saudável ele é deflagrado no âmbito
do Parlamento E aí pode ser que na câmara dos deputados e 20 dias seja aprovado o projeto de lei aí vai para o Senado no senado também 20 dias é aprovado projeto de lei sem emendas Então tem que voltar para cama apreciatto para casa eles adoram apreciar E aí em 40 dias o presidente a pode pegar lá pa sancionar né promulgar e publicar leite tá vendo aí ó em 100 dias é o prazo máximo em 40 a fatura já foi resolvida perfeita Aí nós já temos a lei Tranquilo então ótimo esse aqui é o prazo
máximo que estão 100 dias pode sair menos tá bom agora e se tiver o descumprimento desse prazo Qual é a sanção você tiver descumprimento que a porta eh descumprimento nada desse prazo aqui de no máximo 45 dias na Câmara ou no mato para o desnatado Ou no máximo se tiver alimentos para ser apreciada 10 dias para apreciação das ementas tá aqui foram agregados pela casa revisora vão ser apreciado pela casa iniciadora que a volta para ela não é pro vamos falar disso com calma né no estudo mais prato do processo nos próximos blocos preocupa com
isso agora não esse negócio das emendas aqui pô Oi e aí sim esse prazo foi desse cumprido tem sanção resposta claro que tem reza no artigo 64 da construção que em sendo descumprido o prazo do processo legislativo sumário todas as matérias da casa na casa na qual tiver sendo descumprido prazo né Pode ser na câmara no senado todas as matérias da casa ficaram sobrestados fica só braçadas paralisadas stop para tudo estátua que já brincou de tatu para cima pa né quando era pequena você Miguel de tapa Pois é todos matérias da casa ficaram sobrestados paralisadas
até que se vote o pls até que se vote o processo legislativo sumário e quanto botar tudo parado perfeito Olha que são bacana né então obrigar os caras só botar o bacana muito bem porém existe uma exceção vou até colocar aqui ó esse assalto Qual é a exceção que possa cobrado em prova hora reza no artigo 64 seguinte que todos os matérias ficaram sobrestados paralisadas até que se volta o processo legislativo somado tá lá tramitam né É certo é certo as matérias com prazo constitucionalmente determinado exceto as matérias com prazo constitucionalmente determinado muito bem tá
suplase é condicionamento e terminado aí ó é aquele funk né não para não para não para não não para não para não para não não vai parar não vai ficar só prestado a pena você pode dar aqui um exemplo de prova de uma matéria com prazo constitucionalmente determinado que não vai parar de discutir cumprimento do processo legislativo sobre é dele sim exemplo de prova as medidas Provisórias e meia Bernardo é e transmitidos para os olhos não para não para não para não não para não para não para não tá porque porque o prazo delas é
constitucionalmente determinado qual que é ser prazo hora é um prazo de sessenta dias prorrogáveis por mais 60 dias é o prazo ele fez 60 dias para alugar por mais 60 dias tá constitucionalmente determinado pode olhar lá no artigo 62 da construção tá então elas não vão parar perfeito tranquilo elas vão ficar sobrestados aqui não até que você foque pls muito bem questão de prova bacana né você vai lembrar lá que são assim limpeza tá o exemplo bom quatro hora a questão quatro é seguinte o processo legislativo sumário né o regime de urgência condicional Ah tá
é isso aqui que o prazo máximo 100 disse para nós temos uma lei do ordenamento ele não se aplica aos projetos de código não se aplica aos projetos de código a porque Bernardo gente porque os projetos de código Neto vão fazer códigos eles são importantíssimos então devido a a fundamentalidade desse próximo desses projetos de código Imagina a gente aprovar um código civil em 100 dias só temeridade só absurdo Olha o perigo um coque Civil do tamanho que ele é bem lavo personalidade tem lá obrigações contratos posse propriedade da família sucessões responsabilidade civil pelo amor de
Deus como é que faz um código sim sem dias mais um código penal um toque processo civil bom então a própria construção no artigo 64 para evitar qualquer possibilidade de um absurdo desse já deixou categórico já deixou lá Expresso hora nem vem que eu tenho o prazo do processo legislativo Sumaré esse prazo pequeno aqui de no máximo 100 dias não se aplica para projeto de código Você tá doida fazer um código civil o código de processo penal e no Código Tributário em sem disputa Pirola então cuidado porque se cair na prova tá certo realmente não
se aplica um processo legislativo sumário perfeito o regime de urgência aqui funcional para projeto de código você não vai raiz na prova porque eu não vou deixar muito bem e nós temos ainda os processos das ativos queridos especiais e a Quais são os processos das ativos especiais são aqueles que visam a elaboração de emendas funcionais leis complementares leis delegadas medidas Provisórias né com aquele senão que a gente já sabe no fundo de um é medida provisória esses assim pronto e acabado de executivo lá do Presidente da República Medida Provisória aqui tá obviamente é para o
processo legislativo para definir ela vai ficar ordenamento como a permanente como lei ordinária E aí tem um processo para isso mesmo nós vamos ver como é que essa tramitação tá é especial tá é um processo legislativo especial os decretos legislativos aí do Poder Legislativo e as resoluções aí do Poder Legislativo são processos legislativos especiais muito bem tá se diferenciam do processo legislativo ordinário da lei ordinária muito bem bom agora o próximo item nosso e depois os tipos de processo Esse é o estudo das fases do processo legislativo a Esse estudo também é muito importante aqui
para nós no concurso ele é gato fases do processo legislativo hora alguns autores falam em sete fases outros autores falam em cinco fases a mas não tenho dúvida que a corrente majoritária e é melhor para você trabalha com três grandes fases no processo legislativo quais são essas três frases hora vão aprender agora é a fase introdutória ou de iniciativa é a fase constitutiva e a fase complementar são três frases tá bom fases introdutória ou de iniciativa fase constitutiva e fase complementar vamos começar pela fase introdutória ou de iniciativa como é que essa fase a fase
introdutória de iniciativa do processo legislativo é muito importante porque O que é a fase de apresentação da proposição eu tô usando o tempo proposição aqui para não ter que ficar repetindo né apresentação do da proposta de emenda com só Now da PEC apresentação do projeto de lei ordinário do projeto de lei complementar do projeto de decreto legislativo projeto de resolução para colocar só um termo aqui que engloba tudo é a fase da apresentação da proposição perfeito é a fase introdutória ou de iniciativa é a fase que deflagra o processo legislativo que dá início a ele
se não quiser as iniciativa esse movimento aqui de iniciativa não tem a no final das contas não vai ter emenda condicional não vai ter lei ordinária não vai ter lei complementar porque o aqui ninguém apresentou a apetite a proposta média condicional liguei apresentou o projeto de originário o pele ó liguei apresentou o projeto de lei complementar o TLC Então não vai ter lá no final é igual a você você sai à noite aí em busca de um namorado de uma namorada Oi e aí vai para balada lá para boate vai para um barzinho hora sinto
muito mas se você não tiver iniciativa vai voltar para casa de madrugada né ou de manhã enfim se for Bueno né de moda ano vai voltar sem nada você não teve iniciativa você não chegou você não fez uma a Bernardo eu sou muito tímido a Ok então pede alguém pede um amigo né olha vai lá fala com ela lá ou fala com ele lá porque eu tô aqui assim e tal que eu tô querendo lamps um blog tão aqui Se ninguém for lá eu e você não for você volta de mão para não se você
volta sem nada para casa tá E aí não tem namoro não tem casamento enfim tem jeito não iniciativa é muito importante aí para relacionamentos é e é importante também para a produção de normas jurídicas primárias do artigo 59 da construção do processo legislativo que ocorre lá no nosso Parlamento é perfeito entender a ideia da iniciativa tá e o que que é essa iniciativa então é a fase introdutória hoje iniciativa é a fase da apresentação da proposição em que o processo legislativo é deflagrado um por um órgão aqui ou em ti o que detém a tal
iniciativa para apresentar a proposição Agora se a gente for definir iniciativa podemos definir Coloca aí nesse ativo portanto Vamos definir esse ativo você aprender agora ele será sempre o que que é hora é a faculdade atribuída ao mente para iniciar o processo legislativo para deflagrar o processo até a fase apresentação da proposição é a fase que deflagra o processo Já notou isso agora tô definido ao termo iniciativa eles ativa essa faculdade atribuída ao mente pode iniciar o processo perfeito bom para tela Vamos lá olha que maravilha ó pode ajudar aqui ó fases do processo legislativo
introdutório de iniciativa a apresentação da proposição fase de deflagração do processo iniciativa a faculdade conferida então entre para iniciar o processo perfeito muito bem tá e quais são as principais iniciativas hora de cara tem duas são sou que era iniciativa parlamentar Ea extraparlamentar você vai vir aqui na tela comigo a parlamentar EA extraparlamentar aqui ó parlamentar em extraparlamentar parlamentar hora Deputado ou comissão de Deputados os senadores ou comissão de senadores e olha só um deputado da porta da comissão de Deputados começam um senador pode ser comissão de senadores para apresentar lá e a proposição para
deflagrar o processo legislativo perfeito e aí esse trampo parlamentar Bernardo por Bernardo Quer dizer então que a iniciativa por exemplo de projeto de lei ordinária né para ficar num exemplo mais clássico aqui pode não ser só de Deputados da comissão de deputados e senadores da comissão de senadores sim tem iniciativa também extraparlamentar perfeito para as proposições aí tá existe essa possibilidade que aí poderia ser hora Presidente da República pode apresentar projeto ele é originário né Por exemplo até a pé aqui né tá lá com o presente também pode apresentar tá que estão precisa República a
STF Em algumas situações aqui de processo legislativo o STF pode apresentar projeto de lei o estatuto da magistratura inclusive do artigo 93 da construção que é lei complementar o projeto de lei complementar de iniciativa privativa aqui do STF né e os outros tribunais superiores em algumas situações o pgr também tem iniciativa no Brasil em questões que envolvem lá o Ministério Público Óbvio tá e o povo ah ah ah então quem pode aqui em termos Gerais sem especificar a cada espécie normativa né em termos amplos de quem iniciativa extraparlamentar no Brasil te perguntar esse olha do
Presidente da República do STF dos outros tribunais superiores do pgr lá que envolve as matérias dele aqui o pgr também e o povo a famosa Iniciativa popular é perfeito tá de lei Pode ser aqui para o projeto originário um projeto de lei complementar o povo pode é nós vamos ver a E você também já deve ter visto com Gustavo tudo poder do poder constituinte idade que no caso da PEC no âmbito nacional o povo não pode apresentar téchiné enfim é só o Presidente da República um texto deputados Hunter senadores e essa assembleias legislativas lá aí
no caso até para não falar depois como é que funciona as especificidades dela muito bem mas aqui na isso é parlamentar aqui ó Presidente da República Essa época nós superiores pgr e o povo o povo aqui tá bom a para projeto ele o Renato projeto de lei complementar né é o povo nos termos do artigo 61 parágrafo 2º da construção Oi e aí né é um por cento eleitorado e pelo menos e pelo menos 15 estados Não dá para ser um estado só né Não dá para ser no estado Só 35 estados com não menos
de três décimos Você tem cada um desses aí o povo pode apresentar projeto de lei ordinária o projeto Lei Complementar isso o povo pode tá no âmbito nacional o povo não pode apresentar pé querida não dá a nossa construção não permite tá mais projeto denominado projeto de aumentar o povo pode apresentar assim nos termos do artigo 61 parágrafo segundo muito bem tá vamos ver Coloca na tela vamos lá coloca na tela aí ó Vou colocar aqui apareceu aqui a Iniciativa popular aqui ó Iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação a Câmara dos Deputados de projeto
E aí ó tá vendo pé que não tem jeito a Project leite tá subscrito por no mínimo um por cento eleitorada mais ou menos quase 1 milhão e 500 mil assinaturas né É muita gente em distribuído pelo menos os cinco estados com não menos que três essas por cento dos eleitores de cada um desses cinco estados ele O Popular muito bem show tá Opa aprontei aqui alguma coisa aqui que não devia ter feito do box é nós temos ainda tá iniciativa privativa aqui ó tá ali da parlamentar e da está parlamentar nós temos a privativa
muito bem quê que é privativa olha privativa é a aquele que a faculdade é atribuída a um mente com exclusão dos demais então é privativa aquela que a faculdade apresentar a proposição é atribuída ao mente com exclusão dos demais por isso privativa privativa também chamada nota e de reservada ou exclusiva da no mesmo privativa também chamado de a reservada ou exclusiva exemplos aqui de privativa aqui ó a mais famosa do artigo 61 parágrafo primeiro né 61 parágrafo primeiro nós temos aí antes e ativa privativa do Presidente da República as mulheres aí dele né de iniciativa
privativa dele me feito muito bem e é legal né isso a sua privativa do presidente do artigo 61 parágrafo 1º que dá para fazer os governadores no ambos os estados por simetria os governadores vão ter E no caso do município simetria os prefeitos né Tem lá a iniciativa privativa para determinadas matérias muito bem tá quais são essas matérias aí vamos ver olha aqui ó são de iniciativa privativa do Presidente da República e a as leis que fixem o modifica o sentido das Forças Armadas dispõe sobre a criação de cargos funções ou empregos públicos tração direta
e autárquica ou aumento de remuneração vou pegar aqui algumas outras tá a organização administrativa e judiciária em matéria tributária societária serviços públicos da administração do território quando tiver territórios da criação extinção de ministérios de óleo de licitação pública observado O protótipo 34 militares das Forças Armadas regime jurídico provimento de cargos promoções novidades germinação a reforma e transferência para reserva enfim nós temos uma série de matérias aí do artigo 61 que cabe só ao presente depois tu dá uma olhada com calma tá iniciar o processo legislativo é privativa reservado é exclusivo dele é [Música] E aí
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