Olá meus amiguinhos nosso papo nesse vídeo é cerca de microempresa empresa de pequeno porte são modalidades modalidades simplificadas de tratamento de entes empresariais de acordo com seu nível de faturamento então a depender do nível de faturamento uma entidade pode querendo querendo não é automático se enquadrar como microempresa e empresa de pequeno porte bom os valores da microempresa empresa de pequeno porte para esse vídeo eu não ficar velho estão no link aqui embaixo na primeira linha primeira linha nos comentários enquanto eu gravo isso aqui eu tô em março de 2023 o faturamento para encanamento como microempresa
é de 360 mil reais [Música] e o enquadramento como empresa de pequeno porte é até 4 milhões e 800 mil reais de faturamento bruto no ano para se manter como tal tem que se manter dentro da faixa mas a lei além da uma tolerância de até 20%, então se passar até 20% não perde o enquadramento aprende o enquadramento é facultativo não é o fato de ter esse nível de faturamento que vai fazer com que um ente inimigo a empresa empresa de pequeno porte essa simplificação proteção da Micro pequena empresa já vem lá desde 1988 na
nossa Constituição Foi algo criado nos anos 70 mas na verdade como Dogma legal surgiu na Constituição de 88 que inclusive tem mais de um dispositivo Traz essa proteção a micro e pequena empresa hoje a nossa lei da Micro pequena empresa é a lei complementar 123 123 de 2006 essa lei tem um problema grave até o artigo 11 vai ótimamente bem no artigo 12 pela frente ela trata somente de tributo Simples Nacional que daqui eu digo tá errado porque nós temos uma lei complementar 95 de 98 que diz o que cada lei só pode ter um
objeto cada lei só pode ter um objeto nós teríamos que ter uma lei de enquadramento e tratamento da Micro pequena empresa e para a questão tributária que algo técnico específico com princípios próprios o correto deveria ser outra lei o que que fez a genialidade do legislador brasileiro juntou tudo a parte Empresarial e a parte tributária em uma lei só é a lei complementar 123 de 2006 então a leitura a partir do artigo 11 se vai se vai tratar aí vai ser muito muito difícil aí no Artigo 18 vai trazer o mei mei aquele que tratamos
da aula passada Depois vira tributário de novo termina com tabelas e anexos E aí a gente sabe né quando vira direito tributário aí vira aí uma pirotecnia vira um Manicômio vira uma loucura que nem O legislador nem o regulamentador muito menos o contribuinte entende é importante que você desde vincule a ideia de micro e pequena empresa a simples nacional Simples Nacional é um regime tributário facultativo para micro e pequena empresa embora na quase totalidade dos casos a micro e pequena empresa sejam tributadas pelo simples nacional não é automático precisa ser requerido é plenamente possível uma
micro e pequena empresa não ser tributada pelos itens Nacional pode ser tributado até pelo pelo regime de lucro real Então não é obrigado ser pelo simples como é que funciona essa tributação pelo simples funciona assim a depender da faixa bruta de faturamento uma alíquota uma alíquota e nessa alíquota já tá ali um monte de tributo Olha só lista INSS epi ICMS e ss CSL cofins e RPG tudo isso em um único documento das documento de arrecadação do simples as normas as normas da tributação simples são geradas também através de um comitê comitê gestor do Simples
Nacional que inclusive também exped normas sobre mei que Ele viveu passado então microempresa a empresa de pequeno porte paga menos tributo não não paga menos tributo Consegue sim pagar de modo Integrado de modo simplificado tem outras vantagens de ser mei em cm é tem na verdade algumas bom seu ato constitutivo por exemplo não precisa ter visto de advogado podem ser autoras no juizados especiais cíveis então deslizados especiais cíveis é possível que ele é e é PP sejam autoras lá ou seja podem ritigar sem pagar custas em primeira instância na nossa lei de falência na lei
11.101 de 2005 aliás vamos ter um módulo aqui sobre falência e recuperação tem algumas vantagens para micro e pequena empresa por exemplo o administrador judicial da micro e pequena empresa a remuneração dele não é de 5% sobre o valor das dívidas na recuperação ou valor da massa falida não é de só dois por cento então administrador tem uma remuneração menor né causando menos prejuízo portanto para micro e pequena empresa tem um integrante do comitê de credores comitê de credores é que faz às vezes da Assembleia que é separado é exclusivo escolhido só por credores micro
e pequena empresa micro e pequena empresa tem um tipo de recuperação judicial facultativa Só para elas chamada recuperação judicial especial ou Plano Especial que já é taxado tipo já pega o valor podendo ter desconto divide tudo em até 36 vezes com 180 dias para pagar taxa SELIC tudo isso é o que nós chamamos de Plano Especial de recuperação e ainda na recuperação a parte do crédito Previdenciário tem benefício para o parcelamento que não tem para as empresas normais que não sejam me epp e até se houver crime se houver crime mas não for habitual crime
falimentar se não for habitual tem redução de pena redução de um terço a dois terços na CLT também traz algumas vantagens por exemplo multa por ter trabalhador não registrado é menor 800 podem pregar multa por não anotar a carteira de trabalho também é menor 800 pode empregados se for empresa normal empresa comum r$ 3.000 de poder empregado Mr penalidade menor r$ 800 por empregado e o valor para depositar para recorrer na justiça do trabalho você sabe que no Brasil tem uma tem algo assim muito curioso né para empresa recorrer para o empregador recorrer tem que
depositar a gente fazer depósito depósito recursal bom esse depósito é um valor alto astronômico né que é justamente para impedir mesmo a empresa de recorrer no entanto para microempresa empresa de pequeno porte o valor cai pela metade enquanto eu gravo isso aqui o valor cheio é r$ 12.000 para o recurso ordinário equivalente a apelação né no CPC e o valor é de 24.592 para o recurso de revista para o ter para o TST então para microempresa empresa de pequeno Portes valores são pela metade e no CPC Código de Processo Civil também tem vantagem para microempresa
empresa de pequeno porte se por um acaso não tiver no processo se não tiver no tribunal o endereço eletrônico da mlpp ela não será penalizada porque porque cabe as juntas comerciais entregar e integrar o cadastro com os tribunais no que tange a comunicação eletrônica no que tange o endereço eletrônico Então se por um acaso uma me e epp faltou o réu no processo seu endereço eletrônico já vem diretamente do cadastro da Junta Comercial não sendo cabível a ela penalidade por ela não tem cadastrado o seu endereço eletrônico diretamente no tribunal ele citações também existe vantagem
por dois motivos primeiro pode haver modalidade de licitação específica para mlpp e licitação comum aberta normal é critério de desempate mantidas as outras condições o fato de serme ou é PP bom e desvantagem desvantagem em ser microempresa de pequeno porte existe não existem algumas primeiro que a tributação é pelo faturamento broto ou seja não pode compensar prejuízo contábil não pode fazer a compensação que no lucro real consegue então se você tem faturamento mas não tem lucro dane-se vai ser tributado porque em cima do faturamento se fosse lucro real como em cima do lucro então você
pode compensar prejuízo pagar menos tributo paga mais aqui depois diminui na próxima competência Mas se for sempre está ferrado faturou Independente de ter lucro vai ter que pagar o tributo essa alíquota aí de quatro por cento a 32% do faturamento bruto tem um monte de faixa entre esses dois 4% é 32 Vai depender se a indústria se é comércio se é serviço ramo de atividade os serviços é que tem as alíquotas mais mais caras mais altas a serem pagas também não pode gozar não pode fluir de descontos descontos Então olha PIS cofins IPI ICMS são
tributos que permitem a compensação ou seja com a compra e venda minha empresa compra eu pago o tributo e quando eu vendo eu posso me creditar daquele tributo que eu paguei então só vou recolher a diferença Desde que não seja microempresa e pequeno porte porque micro empresa de pequeno porte abre mão abre mão do crédito tributário de PIS cofins ICMS e IPI e como uma última uma última desvantagem não serve mrapp não serve não não É cabível para todas as atuações algumas atuações algumas áreas de Comércio e Indústria são proibidas proibidas de ter micro empresa
de pequeno porte como isso é uma questão tributária e vive mudando eu sequer vou colocar uma lista aqui mas não são todas as áreas de funcionamento que aceitam micro da empresa empresa de pequeno porte olha microempresa e empresa de pequeno porte não tem mais que ter a sigla m e epp acabou isso tá revogado era um antigo 72 da lei complementar que determinava isso não tem mais tá então se tinha pode tirar se não foi tirado automaticamente aí do seu estado Então esse mlpp dançou não precisa mais ter bom terminamos aqui a nossa conversa acerca
de enquadramento tributário Amém ele é ppp e empresa de grande porte que já falamos há dois vídeos atrás vamos ao próximo vídeo