5 vantagens em constituir uma Holding Patrimonial

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Garrastazu Advogados
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Video Transcript:
olá meu nome é aquele era um xarope teixeira só advogado aqui mostra sul e atua na área de direito empresarial e do direito societário meu nome é cristiano gomes ferreira sou advogada especialista em direito de família e sucessões atua aqui na garrafa do advogadas nós vamos falar agora nesse vídeo sobre a holding patrimonial familiar abordando as suas vantagens etapa de constituição e as suas desvantagens se vocês tiverem interesse em ter acesso a outros conteúdos que nós produziremos e produzimos aqui na garrafa do advogados inscreva se no nosso canal no youtube para que vocês continuem tendo
acesso aos nossos vídeos sobre os mais variados temas das outras áreas jurídicas e também das áreas de direito societário direito sucessório [Música] o primeiro tópico nós podemos comentar sobre por que construir uma holding patrimonial familiar basicamente três motivos têm sido os principais de procura aqui do nosso escritório a experiência que a gente vem tendo com as rodagens pelo menos nesses dois últimos anos mais intensamente revelam que basicamente três motivos são os que mais fazem a nos trazem esses clientes na o primeiro motivo é a questão do planejamento sucessório daquele patriarca está pensando na sucessão dos
seus filhos um outro motivo também traz bastante procura desse assunto é a questão da proteção patrimonial naquele intuito de transferindo esses bens para holdenn é protegê los em relação a eventuais credores terceiro sair de de qualquer ordem e um último motivo que também traz bastante interesse por esse assunto é a eficiência tributária que a holdenn trás em termos basicamente de de redução de tributos o que se busca essencialmente em uma holding s da segurança jurídica aos patriarcas e aí nós estamos falando sobre a transferência desses bens adquiridos em vida da esfera pessoal ou patrimonial a
integralização desses bens na roda então esses bens de fato serão transferidos efe ativamente entregar alisados na empresa holding e posteriormente é feita a doação das cotas para os filhos como sendo a segunda geração quando é feita a doação dessas cotas se está efetivamente realizando a transferência patrimonial então este património ele não é transferido de uma forma direta através de doação simples ele é na verdade integralizado na empresa holding para que posteriormente então será feita a doação das portas e é muito importante dizer desde logo que essa doação é feita com reserva de usufruto quer dizer
que os patriarcas on quem tem este património na ao fazer a doação das cotas o faz com reserva de usufruto reservando se aos dois principais direitos de sócio é votar com as cotas e receber os dividendos dessas cotas então basicamente o que é uma holding é a constituição de uma empresa de uma uma sociedade geralmente é apta se pela constituição de uma sociedade limitada a onde o capital social essa empresa será é integralizado mediante o patrimônio pessoal dos pais ou dessa primeira geração que está planejando a sua associação fala se em holden mas tecnicamente isso
representa a construção de uma sociedade para que seja feito essa sucessão em vida quando nós falamos de planejamento sucessório nós falamos além da holding e patrimonial na ferramenta de elaboração do testamento e doação de bens em vida no entanto a holding patrimonial em determinados cenários é que se revela a ferramenta mais adequada para solucionar aquelas questões apresentadas pela família é importante que primeiramente se tem em mente o que é o direito sucessório à sucessão ela consiste na transferência do patrimônio da titularidade dos falecidos para os herdeiros tanto para os herdeiros legítimos aqueles previstos em lei
quando os herdeiros testamentários aqueles que são objeto do testamento quando a modalidade de planejamento sucessório que consiste na holding patrimonial ou na doação de bens de vida não é risada haverá necessariamente um inventário e o inventário é um processo bastante oneroso aos herdeiros que vão ter que arcar com interceder com as custas judiciais ou extrajudiciais que podem ser também bastante onerosa além de custo de tv e depois para averbar então a escritura ou aquela sentença na matrícula do imóvel sem contar com os custos de tempo porque a realização de inventário pode levar bastante tempo especialmente
quando judicial e litigioso e custos emocionais cursos psicológicos naquelas hipóteses em que os herdeiros não consegue solucionar suas questões amigavelmente e acabam levando muitos dos conflitos para o âmbito do inventário é importante destacar que o testamento não soluciona as questões societárias uma vez que através dele não é possível que se distribua aquelas funções na empresa que se ela aborda e obrigações que se constituam obrigações entre os sucessores que são sócios da empresa sem contar que através do testamento não é possível se proceder à alteração social e em alterações de contratos sociais das empresas o que
é possível através da estruturação de uma road patrimonial familiar agora a gente vai falar sobre cinco vantagens da construção de uma holding a primeira vantagem que a gente pode conversar sobre a distribuição de obrigações entre sócios e administradores a questão é de identificar qual será a função a ser desempenhada por cada membro da família dentro da sociedade nós temos basicamente duas posições possíveis a de sócios e ou administradores nem todo sócio precisa ser administrador então vai se identificar a idade perfil a competência o interesse de cada membro da família pra a partir deles se definir
quais serão administradores então nós poderíamos ter membros ou menores de idade ou que não têm interesse em um envolvimento maior e esses serão puramente sócios votaram na condição de sócios mas não se envolveram na administração da empresa outros membros e esse sim praticaram atos pela empresa representarão a sociedade estes poderão ser sócios e administradores nós nós partimos de um esclarecimento para a família das funções e das obrigações de sócio e das funções e obrigações de administradores e isso vai estar tudo regulado e bem descrito no contrato social as holdings geralmente apresenta uma particularidade de a
administração ter super poderes porque porque quem entrar ali usou capital na sociedade geralmente através de imóveis e realiza a doação dessas cotas têm o interesse sim de acumular poderes na administração então só para exemplificar quem pratica atos em nome da sociedade com os administradores os sócios que não forem administradores não podem vender imóveis comprar imóveis contrair de das obrigações a assinar cheques assinar contratos então nós fazemos então a leitura da família da composição dela para definir quem serão essas pessoas o fato de existir uma doação com reserva de usufruto faz com que o doador tenha
poder de voto em relação a essas cotas então nós temos aí a questão da segurança jurídica de quem está fazendo a integralização e doação desses bens uma outra questão que tem que ser abordada é sobre a distribuição dos lucros porque eu digo isso porque existe uma regra no código civil que determina que os lucros têm que ser distribuídos proporcionalmente mas também há uma abertura e é muito comum que nós façamos isso na crise há uma abertura para distribuição desproporcional de lucros e geralmente isso é o que ocorre nós nós deixamos então para que os patriarcas
ou quem está em integralizando patrimônio determine qual vai ser a regra de distribuição de dividendos a depender da composição daquela família e um outro ponto é em relação àqueles que se envolvem na administração ou praticam atos para estes pode ser previsto a fixação de um pró labore que é uma verba que remunera a atuação de seus membros que vão tambo os como a administração geralmente ela tem uma carga tributária superior isso tudo é equalizável de acordo com o perfil da família como nós estamos falando de direito privado tudo que não for proibido em lei é
permitido e nós fazemos uso então todas essas ferramentas que o direito nos propicia para nós adequarmos adaptarmos essa o dem é o perfil de cada família a segunda vantagem é a diminuição dos conflitos familiares através de uma holding patrimonial se consegue isolar as questões familiares das questões do direito societário você certamente conhecem família em que os irmãos não se dão bem o que os pais não se dão bem com os filhos e isso tudo então passa a não ser mais uma realidade enfrentada pela holding o que não ocorre quando a gente fala do direito sucessório
do direito de família uma vez que na old essas questões são todas colocadas sob a um manto do direito societário e o direito societário através da constituição da holding das alterações de contrato social permite que as definições que há decisões fiquem a critério dos administradores e dos sócios controladores então isso não fica à mercê dos parentes dos irmãos ali envolvidos e muitas vezes com conflitos entre si vantagem número 3 proteção patrimonial e aí nós estamos falando de proteção deste patrimônio familiar em relação a terceiros em relação a possíveis credores como vai haver uma transferência efetiva
deste patrimônio das pessoas físicas para a holding nós fazemos com que as dívidas pessoais dos sócios os eventuais dívidas das empresas operacionais elas não venham a atingir este património que já trocou de propriedade então quando a gente fala e integralização nós estamos falando em transferência efetiva fazendo com que esse núcleo de dívidas estas pessoas físicas e das empresas operacionais não atinjam este património foi transferido para a holding na medida em que a holding não terá uma atividade é empresarial é muito considerável e portanto têm uma tendência conta de uma outra questão bastante importante que a
questão das cláusulas esses instrumentos um circuito cuidadosamente redigido selavam se tenha quatro clausus no mínimo que visa essa proteção é contra terceiros uma das cláusulas é a cláusula de inalienabilidade significa dizer que essas cotas que serão doadas para os filhos elas não poderão ser vendidas alienada cedidas por esses filhos preservando então este património no núcleo familiar a outra causa é a cláusula de impenhorabilidade significa que os filhos que passaram a ser proprietário dessas cotas não poderão oferecer las em garantia ou seja não poderão piorar ela em função de dívidas que eles possam contrair na pessoa
física com outro aspecto também é a cláusula de incomunicabilidade significa dizer que se esses filhos contrair em união estável ou contraírem matrimónio casamento esses bens não se comunicaram com o patrimônio a cônjuge ou do com um guia também a cláusula de reversão que é uma cláusula que ela está prevista pra quando ocorre um fato extraordinário é o falecimento de um filho anteriormente ao seu pai ou sua mãe que é o doador dessas cotas ela faz com que esse património doado reverta ao patrimônio dos doadores a vantagem número 5 trata da multiplicação desse patrimônio e da
possibilidade de concentração de cópias significa que a holdenn uma vez constituída com a versão de todo esse patrimônio pessoal para holdenn é possível fazer-se uma gestão neste património para que ele se multiplique então por exemplo se tem imóveis isso vai passar a atender locativos é possível também a atividade de compra e venda de imóveis novos negócios novos empreendimentos essa holding pode servir sim de ferramenta de multiplicação de seu patrimônio em cada patrimônio novo adquirido vai ser adquirido diretamente pela rua então ele já entra partilhado ea questão da com a atração das cotas é o seguinte
dependendo do património comum estes dos genitores na eles podem ter participação ou serem sócios de outras sociedades essas cotas de outras sociedades podem ser integralizadas na holding então vai se usar essa holden como um centro como uma unidade de concentração dessas cotas então elas passam a ter uma administração conjunta um outro aspecto bastante importante é a utilização da holden como ferramenta o mecanismo de planejamento tributário com muitos dos nossos clientes que vêm nos consultar trazem esse aspecto como a principal preocupação deles e aí a gente pode é de um modo geral assegurar que a holdenn
vai trazer eficiência e redução da carga tributária no mínimo sob três aspectos desde a constituição dela é em um claro nós temos que comparar o modelo planejamento em vida versus a sucessão e inventar então na construção dessa ordem depois da integralização desses bens quando for feita a doação das cotas vai ver a incidência do itcd que é imposto sobre doença comparativamente ao interceder causa mortis já aí sim um benefício tributário por exemplo aqui do estado do rio grande do sul nós temos uma lista de quatro por cento do tc de doação versus 6% do itcd
causa mortis claro que além disso que o planejamento em vida havia holden ele evita os gastos gasto financeiro eo gasto de tempo e emocional do processo de inventário uma outra vantagem tributária que se tem além dessa na formação da holding a tributação sobre as receitas dessa empresa porque se os imóveis está na pessoa física a tributação sobre o rendimento desses imóveis sobre os aluguéis ou ativos ela se dá em uma liga muito superior à tributação que vai acontecer se essa receita de aluguel for auferida pela pessoa jurídica mesmo que a holdenn tem aí penso como
pis cofins a tributação dessa receita de aluguel ela é consideravelmente vamos é arredondar termos de 50% inferior à tributação dessa receita pela pessoa física e outra vantagem significativa em termos tributários é na venda desses imóveis na pessoa física a venda de um imóvel necessariamente vai implicar em pagamento de imposto de renda à alíquota de 15% sobre o chamado ganho de capital ao passo que na rodem estruturado ela com advogados em conjunto com um computador do cliente esses imóveis podem ser contabilizadas como estoque com mercadoria e aí vai se ter uma tributação diferenciada muito vantajosa em
relação a esse grande capital quando a venda do imóvel é feita na pessoa física então a gente tem aí no mínimo três vantagens tributárias significativas desde a constituição no etcd comparativamente ao defender que é pago no inventário sobre a receita de locação dessa holding e também sobre eventuais vendas de imóveis que possam vir a ocorrer por fim a gente pode comentar sobre a execução desse serviço a questão inicia uma conversa franca com os membros da família interessada na construção dessa holding a gente identificar quais as preocupações de quem que se pretende com a construção dessa
empresa então feita essa primeira entrevista a gente passa para o planejamento dessa roupa então nós temos que identificar quais patrimônios serão transferidos a partir disso a gente vai identificar a participação de cada sócio ou seja quantas cotas serão doadas para um dos herdeiros ea função de cada membro da família quem vai ser só se tão somente quem vai ser sócio e administrador eventualmente nenhum dos membros tiver tempo disponível ou interesse ou a aptidão para exercer a administração é possível também se prever a administração por um terceiro não será contratado um terceiro não sócio para realizar
a administração identificado isso quais bens serão transferidos quais os membros da da família participarão qual a quantidade de corpos disse eduardo qual a função desempenhada por cada um desses mesmos nós passamos para a etapa final que a etapa de elaboração dos instrumentos aí nós estamos falando de constituição da sociedade elaboração do contrato social que uma primeira alteração contratual a qual vai prever a um ingresso de sócios novos que receberam as cotas são os filhos também a elaboração de um instrumento particular de doação onde bater as cláusulas do fruto da incomunicabilidade da empenho na habilidade da
inalienabilidade e da reversão e por fim nós também dispomos da possibilidade de fazer um acordo de cotistas que vai prever é acordo de voto acordo no sentido de que o administrador não será é de instituído e garantir ainda mais segurança jurídica e a quem está realizando as doações nosso principal objetivo foi destacar para vocês as principais vantagens oriundas da constituição de uma holding patrimonial familiar e o que vem a ser o planejamento sucessório destacando os benefícios no âmbito de um planejamento sucessório tributário e patrimonial ou seja aquilo que a constituição de uma holding agrega em
termos de benefícios em termos de vantagens para a família para os patriarcas para os herdeiros é importante ter em mente que não existe uma fórmula mágica não existe uma regra cada contexto tem que ser analisado com as suas particularidades familiares e não só por advogados que atuam nas áreas de societário direito de família como também por advogados colegas que nós temos que atuam na área de direito tributário então é através da nossa equipe multidisciplinar que nós de forma integrada buscamos trazer a satisfação com os nossos serviços e através das vantagens que advém da constituição de
uma holding patrimonial familiar qualquer dúvida que fique nós estamos aqui plenamente à disposição para ouvi-los e esclarecer o que for necessário [Música] [Música] [Música]
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