Direito Imobiliário e Direito de Vizinhança

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Professor Júlio César Sanchez
"Bem-vindo ao canal oficial do renomado Professor Júlio César Sanchez, dedicado especialmente ao púb...
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então lá vão dar continuidade dic vizinhança é um tema polêmico é um tema também que envolve a curiosidade tudo tem curiosidade de saber quais são os limites de um vizinho envolve direito mulher envolve direito civil envolve tudo então você precisa ter conhecimento 15 professor eu como corretor de imóveis um profissional da área o mercado imobiliário eu preciso conhecer o dirigente é claro vamos informar o seu cliente pra você queira ou não queira você vizinho de alguém então é importante você tem isso na ponta da língua o professor que é o direito de vizinhança direito de vizinhança são os direitos e deveres de um vizinho o seu vizinho e tem os direitos de utilizar a posse de usar da posse você também tem os direitos de utilizar só possa gozar da sua voz porém tanto seu vizinho como você deve respeitar os limites do direito vizinhança na verdade ele coloca limites aos vizinhos até onde eu posso chegar o show conceitualização vamos lá tem um conceito aqui preparado pra você vai pro material conceito base de kuta direito de vizinhança é o conceito são regras que limitam o direito de propriedade a fim de evitar conflitos entre proprietários de prédios respeitando assim o convívio social volta o professor olha que interessante ó direito de vizinhança como o próprio direito a intenção do direito é pacificar conflitos e gerar uma regra de convivência social quando se fala de apartamento morar num apartamento num condomínio tem que ter a convenção regimento interno uma empresa tem um contrato de trabalho tem o regimento interno tudo isso tudo isso a grande intenção é pacificar ou seja resolver litígios brigas evitar brigas não é só na forma não só na forma preventiva mas depois que ocorreu para evitar tentar pacificar então o grande objetivo do direito é esse então não tem jeito o ser humano ele não não dá para ver sozinho um homem que precisa viver em sociedade como diz o a filosofia é o homem precisa viver em sociedade mas ele precisa de regras por que você não tem regras e não tinha limites um vai gerar conflitos mas já a briga quando ocorre a briga esse conflito esse litígio é importante ter normas para pacificar a resolver para gerar a paz social o dia de vizinhança são verdadeiras regras conhecido também como obrigação propter rem que que é isso professor volta o material aí ô lá apareceram lá no finalzinho ótv em constituem obrigações próprio hayne que acompanha coisa então volta professor olha que interessante ó direito de vizinhança como direito imobiliário é uma obrigação propter rem vincula ao imóvel então quando você compra um imóvel você aluga um imóvel você tem a posse desse modo seja através de uma locação seja através de vizinhos fato é que você queira ou não queira você ter o as obrigações direitos e deveres e deve seguir os limites de um direito de vizinhança porque o professor o que você como vizinho tem que respeitar o seu bigode e direito na esquerda os fundos você tem que respeitar até os limites e ele tem que respeitar os limites ele pode atuar também essa obrigação propter rem acompanha coisa que coisa coisa móvel ou imóvel isso é obrigação propter rem precisa ter conhecimento da obrigação propter rem quando falei obrigação propter rem é aquela obrigação que fica presa ao imóvel quando o senhor como assim vou te dar vários exemplos direito ambiental sujeito compra a propriedade chega uma multa essa multa não é minha não fui eu que cortei essa árvore no fundo de casa no quintal de casa e hoje não vai escapar né hoje o satélite pega você cortando ele sai você cortando na foto satellier desculpa depois mas é tranquilo e vou fazer a defesa do fla não fui eu que fiz não foi o que cortar essa área não adianta obrigação propter rem você novo proprietário vai assumir depois cabe a você um novo proprietário assumir os prejuízos que ficam vinculados àquela propriedade e depois você vai entrar com uma ação para ingressar com uma ação é contratar um advogado vai ingressar com uma ação chamada ação regressiva contra esse sujeito que praticou ato ilícito vai falar olha não sei o que fiz mas eu paguei a multa agora vou cobrar dele isso é ação regressiva porque quando fala direito ambiental tributos também então ou seja iptu e tr é uma obrigação propter rem ficar presa no imóvel existe discussão muito grande em relação às contas de consumo em relação às contas de consumo energia água e lhe forem existe uma discussão se essa obrigação fica preso o imóvel não não está pacificado ainda existem tribunais sim juízes que entendem que a obrigação propter rem também fica vinculado imóvel muitos juízes entende que não que não é obrigação propter rem porque é uma relação de consumo então cuidado tributos multas fica preso ao imóvel o professor então o risco é muito grande eu comprar um imóvel que tem débitos da prefeitura ou na união e tr eu vou ter que pagar vai ter que pagar por que se deve ter ser obrigação propter rem mas prometeu que não pago foi o antigo proprietário não importa se deve ter seu isso chama obrigação propter rem fica vinculado fica preso a coisa ou seja coisa imóvel tá não fica atento por isso é importante você praticar aqueles atos iniciais que a gente conversou tanto nosso primeiro programa que está à sua disposição que é que na verdade nada mais é que tirar certidões negativas de débito da prefeitura se foi tr tem que tirar certidão negativa de tr para comprovar que não existe débito nem nem débito de iptu e nem de tr e muito menos deve taxa de lixo outras taxas que vai depender de município para município por isso independente do estado que você tá nós sabemos que tem muita gente que nos acompanha e goiás brasília e outros estados rio de janeiro ainda no modo em outros municípios aqui em são paulo é importante você estar atento na questão de levantar para o seu cliente como corretor solicitar certidão de débitos é ou seja certidão negativa de débitos da prefeitura e tem em fazer esse levantamento porque depois se você não se atentar a isso quem vai pagar o pato o comprador quem vai pagar o pato o locador o locador eo locatário não é uma outra questão mas fique atento em relação a isso porque a obrigação propter rem assim como direito de vizinhança tá pra você entender profissionalização falam conceitual é importante onde que eu acho isso um professor um código civil você vai achar o fundamento você vai achar o artigo mil 277 do código civil não é o código processo civil em o código civil está lá no artigo 237 o proprietário ou possuidor de um prédio tem direito de fazer cessar a easy a interferências prejudiciais à segurança ao sossego e à saúde dos que habitam e provocam são provocadas pela utilização da propriedade vizinha volta o professor professor qual é o conceito de exigência já te falei o conceito apareceu pra você onde que eu acho um grande conceito de vencer vizinhança analisar ação brasileira no código civil artigo 1. 287 volta pra lá esse artigo a ió 1. 237 está aparecendo para você esse artigo a artigo que fala de vizinhança fato é que nós precisamos resume isso é para o cliente e deixar mais didático vamos deixar mais didática coisas vão transformar coisas é algo mais simples jack vizinhança se resume uns 3 efes 10 saúde segurança e sossego saúde e segurança segundo uma senhora se cair numa prova de concurso público é uma prova que você vai fazer você está estudando direito é resumir que acertar a questão da presença resume os três é saúde e segurança possível disse o corretor eu quero explicar o meu cliente para mostrar que eu sei falar pra ele denise ansa os três é saúde e segurança seguiria como fica fácil porque saúde professor seu vizinho não faz mal nenhum pra você mas ele tem um costume e não tampar a caixa d'água porque o professor não tampa você já falou com ele pessoal da prefeitura já falou com ele não tanto ele tampa há poucos dias ele estampa caixa d'água a profissionais e aí pra mim não tem problema claro que tinha em um caldo mosquitinho aí ó dengue pode ocasionar várias doenças não é mais só a dengue então esse mosquito pode fazer mal passou a família pode fazer você vizinho vai fazer uma busca que vai entrar na sua casa e se vizinho ele está tirando o mal um ato ilícito sim e 4 isso é mexer com a sua saúde porque seria um campo a caixa dá água você mora no local que acaba sendo maior maior de uma laje você consegue visualizar a caixa de lâmpada então você pode sim brigar na justiça para uma coação de obrigação de fazer para você obrigar para que o juiz obrigue esse vizinho tampar a caixa d'água sob pena de multa ou se você vai esperar acontecer são sério é o primeiro saúde primeiro s segundo s segurança' como assim professor seu vizinho é gente boa só que seu vizinho adora fazer balão e mexer com fogos de artifício e você sabe que esse vizinho meu deus do céu se ele for pra ser feliz se acontecer uma guerra que ele tem de fogos de artifício ele consegue assustar muita gente tanto estoque que ele tem a profissionais ele não mexe comigo não faz nada educado em incumprimento mas se explodisse o edifício da sua casa que vai acontecer vai mexer com a sua segurança então outro exemplo de segurança saúde primeiro é segurança segundo o professor o sossego seu vizinho gente boa só que chega depois que cheguei à faculdade e as 22 e 35 ele gosta para tirar o estresse todo mundo estressado hoje em dia de tocava bateria começa a treinar a bateria não tenha muito na entrega no máximo até uma hora da manhã gente boa não é que cumprimenta todo dia mas ele está mexendo com o seu sossego olha como direito de vizinhança fica fácil fica didático saúde segurança e sossego saúde segurança social e isso é o alicerce a estrutura direito vizinhos professor eu quero achar o artigo será no 1.
287 no código civil o código civil não é quase impossível achar dentro do vaso e méxico é flamengo e freddie mac uma vez um aluno falou evadiu eco 1. 287 é o fundamento para sua prova para sua vida para uma ação mais didaticamente brincando de vizinhança se resume nos 3 s saúde segurança social está aparecendo para você a saúde segurança ou se foi o que é direito de vizinhança são os 3 saúde segurança ou seja quando o seu o seu vizinho que mexer com os seus três s com a sua saúde segundo chego pronto já cabe uma ação uma medida judicial quando você mexer com o seu vizinho se mexer na estrutura dos 6 s com seu vizinho cada uma medida judicial também de obrigação de fazer entre outros nós vamos falar logo mais está bom professor é um direito de vizinhança é isso é isso saúde semus seguro só que tem uma informação do que se passar o dia de vizinhança é conhecido também como ato prejudicial atos prejudiciais que este professor ele pode podem ser classificados em ilegais quando consigo um ato ilícito contrário à lei pode ser considerado abusivo aquele que causem como no vizinho abusivo causa do barulho então e lesivos o que causa um dano ao vizinho então o direito de vizinhança é saúde segurança e sossego mas ele é determinado para os atos prejudiciais quais o senhor volta o material ela atos ilegais e abusivos e lesivos então só tinha criança saúde segurança e sossego e ainda atos prejudiciais ilegais e abusivos e lesivos tá é isso que você tem que guardar para sua prova para sua vida prática pra você consegue atuar com o sucesso na sua profissão professor só a legislação é só o artigo lá o artigo 1. 287 não nós temos um artigo importante que aparecer pra você na tela é o artigo 1289 do código civil ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências do vizinho é poder ao vizinho exigir a sua redução ou eliminação volta professor olha que interessante artigo 287 ele traz o conceito de direito de vizinhança mas o artigo 1279 do código civil ele traz uma modalidade que já dá uma abertura com a medida judicial mesmo que esse incômodo esse ato lesivo esse ato prejudicial feito pelo seu vizinho não é algo que vamos dizer assim que possa levar a um risco de vida a o que seja extremamente absurdo você pode sim se aqui tático comandando ingressar com uma ação preventiva preventiva ou ainda para minar é eliminar é a situação diminuir essa situação não fique atento em relação a isso a redução e eliminação da situação como assim professor você ingressa com uma ação judicial para que esse vizinho não deixa de tocar bateria dele mas para que ele faça um investimento para que o barulho não não surta é no bairro inteiro então em uma é uma situação de eliminação ou redução ou ainda pessoas entrem enfim tocar bateria está dentro do direito dele pode dispor kosar usadas da propriedade mas dentro do horário é considerado o horário é comercial olhar que possa fazer barulho tá então essa questão direito de vizinhança também ficar presa e vinculada às vezes as legislações esparsas é como assim professor nós temos a situação aí é dos municípios que com freqüência vem criando normas normas a respeito de vizinhança de barulho lei do psiu então vai depender de cada município de cada estado mas nós temos aí legislações esparsas a despedida de vizinhança assim tanto municipais como estaduais a então fique atento em relação a isso o professor qual o trote artigo que é importante fazer uma leitura para entender bem de vizinhança é o artigo 288 tá então dá uma malinha importante também determina que o causador do dano a organização vizinho volta o professor achou como assim causador do dano tem que pagar indenização todo o ato ilícito praticado por alguém toda ação gera uma reação no direito nós temos esse problema toda ação gera uma reação o professor o empregador pode pode aprontar com o funcionário ou seja pode no maltratar fazer o assédio moral pode só que a reação do trabalhador qualquer massa uma reclamação trabalhista professor o corretor ele pode fazer uma transação imobiliária mas sem tirar uma certidão sem emitir uma certidão sem dar as devidas orientações podem vir à tona sua conta e risco porque esse negócio de errado e alguém que é o comprador o vendedor quiser ingressar com uma ação contra você pedir esses atos ilícitos que você não não agiu da forma que deve agir o que você que tem um conhecimento técnico você que é o técnico em transações imobiliárias pode então todo o ato ilícito geram direito à indenização tala no código civil também e no dia de vizinhança não é diferente todo o ato e disso no dia de vizinhança se o seu vizinho faz barulho se o vizinho não tampar a caixa d'água se seu vizinho nénão reforma eu não sei ao prédio dele está caindo em cima do seu qual o risco de cair em cima dos sua vaga de garagem do seu quintal do seu telhado com um prédio maior então essas questões que geram direito à indenização time muito bem explicado no código no artigo 1.
278 do ccc vai falar seu código civil está o professor quais são as ações que eu posso utilizar mas é importante para você tem conhecimento principal ação é ação de obrigação de fazer outra ação a organização danos materiais e danos morais já explicamos a diferença aqui a grande diferença danos materiais é o que eu perdi o que eu vou ter que repor o olho em termos de dinheiro para acertar o que foi destruído dando moral mexeu com a minha imagem é algo que me causou uma situação eliminação vexatória não é mero aborrecimento é outra questão mas o nome das ações concreto parece pra você agora lá as ações cominatória que pode ser ajuizada pelo proprietário pelo possuidor ou comissário comprador ou seja o locatário pode também pode também volta professor aqui ó uma explicação rápida o professor só pode ingressar com uma ação contra o vizinho o real proprietário que possui domínio é verdade isso não é verdade não o fato é que pode ingressar com a ação o locatário também quando você faz a locação de imóvel você segundo a doutrina italiana você está entregando mais de 300 poderes para o locatário e locador está passando os poderes para o locatário entre eles as ações possessórias né e as ações de redd vizinha são um bem porque na verdade o locatário que está sofrendo com o vizinho então ele tem sim legitimidade para processar para ser autor da ação a hora é interessante então não preciso ligar por locador falou da dor você tem que ingressar com uma ação contra o vizinho do lado direito o vizinho do lado esquerdo porque tá feia a coisa que não você pode pq está sendo incomodado que é quem está tendo seu direito perturbado é em relação à saúde segundo os cegos atos prejudiciais lesivos abusivos entre outros é você então você pode ingressar com ação assim volta o material é interessante material de apoio então as ações primeira ação ação cominatória sacconi a história ela pode ser ajuizada pelo proprietário pelo possuidor ou seja o locatário é mesmo um contrato de comodato também compromissário comprador quem tem a posse e outra ação que pode ser utilizada é a ação de ressarcimento de danos tão dos materiais danos morais é uma ação que pode ser utilizada também acabou professor e aquela situação professor que existe um imóvel do meu lado meu vizinho ele não mexe com a saúde mim ele tanto a caixa d'água ele não mexe com o meu sossego que não faz barulho e ele também no méxico mas o caminho à saúde nem no começo cheguei nem a minha segurança porque ele não guarda fogos de artifícios na casa porém a casa está caindo posso fazer alguma coisa não leva o seu claro que pode pode sim ser mal está caindo e gera riscos de vida lado direito ou esquerdo seja o vizinho até da frente não sei depende da situação pode sim utilizar o meio que a chamada ação demolitória tem outros termos utilizados brasileiro ação de demolição o juiz vai determinar que faz o que pode determinar de forma como chora que faça a demolição daquele imóvel depois ele vai cobrar de quem é o proprietário não é um esse valor não vai ficar com a gente chegou a ficar a justiça não vai ficar com esse prejuízo não é professor sério sério ação demolitória vai ser obrigado a demolir a cair não quer reformar a bruxa mas é um prédio ou imóvel considerado de patrimônio histórico aí tem que ser tombado é uma outra questão é tombamento pode ser público privada na outra questão fato está colocando em risco os vizinhos pode sim estar com essa ação o juiz é pede pro compulsoriamente faz a ordem é de da demolição depois vai cobrar de quem depois é o proprietário vai ter que pagar pela justiça não vai ficar com os prejuízos profissional eu acho esse fundamento taió o material e 1.
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