como realizar um cálculo de progressão de regime sem dominar matemática meu nome é Fernanda Cruz eu sou advogada criminalista hoje é um ator quase que exclusivamente em execução penal o meu objetivo aqui nesse canal é ajudar você advogado advogada se posicionar na advocacia criminal atuando com execução penal uma área pouco explorada Por parte dos colegas mas com muitas oportunidades com os meus conteúdos eu te ensino técnica disso no prática para você conseguir ter resultados nesse vídeo eu vou falar sobre progressão de regime eu vou te ensinar como você faz os cálculos de progressão de regime
sem precisar dominar matemática que que acontece na prática o que que seria a Progressão de regime nós temos lá a fase de conhecimento em que o juiz entende aí por um processo penal entende por acusar o seu cliente e muitas vezes entende que ele é praticou aquele que aplica em uma iluminação para ir então lá no final da sentença vai vir escrito o crime que o seu cliente praticou vai vir escrito também a pena e o regime por exemplo um tráfico né É aí coloca lá 9 anos regime fechado e aí o seu cliente precisa
cumprir essa pena só que para isso ele passa por vários regimes Então vamos lá via de regras se o seu cliente pegou uma pena maior do que 8 anos ele tem que começar a cumprir no fechado se foi uma pena maior do que quatro e até 8 semiaberto se foi abaixo de quatro aberto Fernanda por que que você falou via de regra né porque havia de régua critério para definição do regime Inicial é a pena mas o juiz pode entender que tem algum motivo aí quem seja fixação de um regime mais grave por exemplo a
incidência do indivíduo mas depois que eu expliquei essa questão do regime a gente entra na Progressão de regime Qual que é a lógica o cliente então tem que parte da sua pena no regime fechado parte da sua perna no semiaberto depois ele consegue chegar no aberto você não precisa dominar matemática para entender esses cálculos de progressão de regime você só precisa entender a lógica da execução então Numa progressão de regime Quais são os dois requisitos que o seu cliente precisa cumprir né para conseguir a progressão o primeiro requisito é o que eu chamo de requisito
objetivo ou seja cumprir parte da Pena em cada regime nós temos também um requisito subjetivo Qual que é o requisito subjetivo o seu cliente precisa ter um bom comportamento então o diretor na unidade prisional onde ele se encontra né faz um atestado dizendo seu cliente tem ou não bom comportamento e diante disso aí a gente consegue protocolar a Progressão de regime nessa aula eu quero te falar do requisito objetivo ou seja né Quanto que o cliente tem que cumprir Como são feitos os cálculos para você ter uma ideia você tem que entender a lógica do
cálculo Então vamos lá cada crime tem que cumprir uma fração com uma porcentagem e como eu sei disso essa fração essa porcentagem que o seu cliente tem que cumprir ela fica no artigo 112 da lei de execução penal só que com o passar do tempo foram mudando as porcentagens as frações que o cliente precisa cumprir E você tem que ver qual que é a fração a porcentagem que ele tem que cumprir baseado na data do cometimento do crime e não de eventual sentença Então você olha qual que era legislação vigente quando o meu cliente cometeu
o crime só para você entender que eu não quero causar nenhuma confusão na sua cabeça eu quero só te explicar a lógica e você vai perceber que não precisa dominar matemática para fazer um caldo mas veja só te explicando um requisito objetivo até até Março né de 2007 todos os crimes é comum primário Reincidente as pessoas precisavam cumprir Só Um cesto da pena então até 2007 até Março tinha que cumprir o sexto mesmo sendo idioma para quem cometeu o crime de março de 2007 né até 23 de janeiro de 2020 que foi o pacote de
crime São três frações um sexto se for crime comum tanto faz esse primário incidente 2/5 se for idiota primário e três quintos se for do Reincidente aí vem o pacote de crime E modificou essas essas frações e inserir o porcentagens então eu recomendo que você leia o artigo 112 da lei de execução penal eu vou abrir aqui um artigo dela de execução penal para compartilhar com vocês e vocês entenderem aí como é que funciona mas não se preocupe com isso tá tudo na legislação o meu objetivo aqui também é só você entenda a lógica da
execução penal Mas vamos lá eu vou repetir mais uma vez até março de 2007 todo mundo que cometeu crime tanto faz hediondo tanto faz comum primário ou incidente tinha que cumprir Um cesto da pena de março de 2007 até 23 de janeiro de 2020 que foi quando começou o pacote de crime dois quintos hediondo primário 3 quintos hediondo Reincidente e Um cesto crime comum tanto faz-se primário Reincidente ver o pacote anticrime então e modificou ele revogou todas essas frações Então hoje né todo mundo que cometeu o crime a partir de 23 de janeiro de 2020
tem que respeitar essas porcentagens que eu vou mostrar aqui e eu vou compartilhar a tela para poder ficar muito mais didático o seu entendimento Então vamos lá segundo a nossa lei de execução penal Essas são as porcentagens que o seu cliente tem que cumprir você não tem que decorar é só olhar aqui na lei por exemplo 16% se for primário sem violência ameaça 20% se for Reincidente em crime sem violência ameaça 25% se for primário com violência ameaça 30% se for Reincidente em crime com violência ameaça 40% se for do primário 50% se foi hediondo
com morte ou exercer o comando individual coletivo de organização criminosa estruturada para a prática de crimes hediondos Constituição de Milícia privada 60% se for Reincidente em hediondo 70% se for Reincidente em hediondo com morte então assim tem várias particularidades para a gente discutir aqui qual a porcentagem que o cliente tem que cumprir não é aplicativo que nesse vídeo nesse vídeo eu quero te explicar só a lógica então o que que você tem que identificar no primeiro ponto Qual que é a porcentagem que o seu cliente tem que cumprir Óbvio foi o Crime o tempo do
crime e qual que é a porcentagem que ele tem que cumprir uma outra coisa que vai influenciar no cálculo é você Identificar qual que é a data base dos cálculos a partir de qual data o cliente tem que cumprir 60% da pena a partir de qual data tem que cumprir 2/5 a partir de qual data tem que cumprir um sexto então a data base é o nosso amor Inicial nesses cálculos Numa progressão de regimes existem apenas algumas possibilidades que a gente tem que aceitar que é mais benéfico para o cliente Então qual que é a
data base última prisão última vez que o indivíduo entrou no sistema prisional e não saiu mais pode ser foi preso em flagrante converteu e preventivo e nunca mais saiu pode ser que ele estava na rua e foi preso para cumprir a condenação Então essa última prisão da base então última prisão data base na Progressão de regime pode ser a data da última falta grave e por fim data base pode ser fuga se o cliente estava foragido foi recapturado o dia da recaptura quando o cliente sai do fechado para o semiaberto quando ele alcança o direito
de sair do fechado para semiaberto para a gente fazer os cálculos do semiaberto para o aberto é o dia que Ele alcançou o direito no fechado para o semeamento Então esse é o conceito de natabase você tem que entender também que às vezes o seu cliente tem remissão a remissão ela entra no cálculo aqui para poder diminuir o tempo que o cliente tem que ficar em cada um dos regimes quando eu falo para você que você não precisa dominar matemática porque existem várias calculadoras por aí que te ajuda a fazer os cálculos você não tem
que ser um gênio da matemática você só tem que entender a lógica entender certinho será que a data base do meu cliente está certa Será que a fração que ele tem que cumprir está correta Então essa é a lógica que você tem que saber analisar na hora de verificar um cálculo é só a lógica mas dominar matemática não você quer ver só uma coisa por exemplo eu desenvolvi uma calculadora que faz os cálculos de progressão de regime vou te apresentar aqui a calculadora para você perceber que você não precisa dominar em matemática Então veja só
aqui nessa minha calculadora aqui por exemplo você vai colocar a pena do cliente ou 10 anos zero meses zero dias e calcular 3.650 dias né a gente transforma a pena do cliente em dias eu jogo para o lado de cá calculadora me dá a fração quinto me dá as porcentagens que o cliente tem que cumprir vamos supor que ele tem que cumprir 40% da pena ou seja 40% de 10 anos são 1460 dias se eu quiser informar para o cliente Quanto é isso gente na calculadora em forma ó pela sua pena de 10 anos você
tem que ficar quatro anos no fechado para conseguir chegar no semiaberto quatro anos a partir de qual data na data base vamos supor que o cliente foi preso dia 5 de junho de 2023 a partir de 5 de junho de 2023 ele tem que ficar quatro anos que é 1460 dias eu venho aqui coloco 1460 eu sei que ele vai conseguir a progressão em 4 de junho de 2027 percebe como rapidinho eu consegui fazer aqui um cálculo hipotético de progressão de regime e que você não precisa dominar matemática para isso você só precisa conhecer a
lógica né O que que você tem que confirmar no Call bom Espero que esse vídeo tenha te ajudado a você entender um pouco sobre como funciona a proteção de higi se você quer aprofundar o seu estudo aqui na advocacia criminal atuando com a execução penal me segue aqui para acompanhar os próximos vídeos te vejo na próxima aula