Qual é a diferença entre a teoria e a prática no estudo do Direito? A Teoria Geral do Direito respon...
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o programa saber direito dessa semana é com a professora Aurora Tomazini de Carvalho o curso é sobre teoria geral do direito tem dúvidas sobre o assunto mande o e-mail para nós saber direito @ stf. jus. br e você também pode estudar pela internet é só acessar o site www w tvjustiça pj.
bradesco@servicosfps. com. br [Música] [Música] a delimitação do conceito de direito análise da hermenêutica jurídica teoria do fato jurídico relação jurídica Teoria da Norma Jurídica e validade vigência eficácia enfim todos esses conceitos que se repetem e permanecem lineares ao longo do estudo do direito e para começar nós vamos tratar da teoria do direito delimitando o que é uma teoria qual a sua função para depois falarmos em termos Gerais de uma teoria do direito bom toda a teoria existe para conhecer o seu objeto A Teoria é um conjunto de proposições que Visa o conhecimento de determinado objeto e assim nós já logo de início surge a separação entre a teoria e a prática o O que é uma teoria e o que é a prática toda a teoria Como eu disse existe para conhecer um objeto o objeto a realidade conhecida por essa teoria nós vamos chamar de prática então a teoria explica a prática e a prática infirma e confirma a teoria logo tanto a teoria quanto a prática são aspectos são pontos de vista em relação a um objeto é por isso que o pontos de Miranda já enunciava que não existe diferença entre teoria e a prática o que existe é o conhecimento do objeto para conhecermos um objeto nós pegamos uma teoria e aplicamos aquele objeto assim nós o delimitamos como objeto e podemos então compreender aquele objeto como nos moldes da teoria delimitada para conhecermos aquele objeto bom só que para fazer essa aplicação da teoria com a prática e assim conhecer efetivamente um determinado objeto nós temos a linguagem da experiência sem essa linguagem essa aplicação não é possível e portanto nós não conseguimos compreender identificar e conhecer determin objeto um exemplo que eu dou É no livro é do caso do estudante de medicina que se formou e fez Digamos que uma residência uma residência em dermatologia estudou assim mais ou menos uns 6 7 8 anos a teoria do câncer de pele né então eu posso dizer que ele conhece muito bem a teoria do câncer de pele depois chega quando ele vai começar a clinicar um paciente no seu escritório com uma formação no rosto Ele olha para aquilo ele tem a teoria e tem a prática né mas ele não consegue aplicar a Teoria para conhecer aquela prática ele olha pro paciente e diz olha isso aqui é não me parece um câncer de pele pode ir embora depois de alguns dias de alguns meses o paciente volta a mancha Aumentou e o médico então diz vamos fazer uma biópsia e na biópsia fica constatado que se trata de um câncer de pele eu posso dizer que aquele médico ele conhece o câncer de pele bom ele tem toda a teoria do câncer de pele e ele tem a prática do câncer de pele na frente dele também mas ele não consegue fazer a associação entre a teoria e a prática logo ele não conhece aquela realidade aquela realidade para ele não aparece como um câncer de pele nos mesmos moldes nós podemos pensar no direito um estudante de direito que passa por todo digamos dois anos estudando processo civil estuda a teoria dos recursos faz por exemplo uma pós-graduação em processo civil então eu posso dizer que ele tem que ele sabe a teoria da sistemática dos recursos mas depois chega no escritório e não sabe explicar Qual é naquele caso concreto o recurso que ele vai utilizar eu posso dizer que ele conhece a sistemática dos recursos ele tem a teoria ele está vivenciando a prática mas ele não tem essa capacidade de fazer a aplicação da teoria à prática para conhecer aquele objeto como como tal nesses moldes nós dizemos que eu só conheço algo quando eu consigo fazer a associação entre a teoria e determinada realidade por isso a importância de uma teoria do direito estudando a teoria do direito nós podemos aplicá-la para conhecer qualquer realidade jurídica a qual nós vivenciamos bom a teoria do direito como eu disse consiste num conjunto de informações num conjunto de proposições descritivas acerca do direito positivo Se nós formos pensar no direito enquanto um conjunto de normas imagine a complexidade que nós temos eh no seu estudo é algo muito complexo então nós precisamos de uma outra linguagem da produção de uma outra linguagem que olhe para a linguagem jurídica e reduza as suas complexidades Essa é a função de uma teoria do direito bom fixamos então que a função da teoria do direito é conhecer o direito ela se resume num conjunto de proposições descritivas em Face da linguagem do direito positivo como como a Teoria é um conjunto de proposições que Visa conhecer o seu objeto então aqui nós fazemos uma pausa para explicar melhor os tipos de conhecimento que nós podemos ter em relação ao direito positivo e assim nós podemos classificar o conhecimento jurídico de três formas nós temos um conhecimento técnico nós podemos ter um conhecimento técnico do direito podemos ter um conhecimento científico e um conhecimento filosófico como que nós vamos diferenciar esses três conhecimentos com relação ao nosso objeto que é o direito bom eu posso conhecer Tecnicamente o direito isso ocorre por exemplo com aquelas pessoas que sabem toda a legislação sabe encontrar os artigos na legislação sabe ID ficar onde está cada Instituto jurídico e sabe fazer a aplicação do direito no caso concreto então ele diante de uma situação diz olha essa situação vai ser resolvida lá pelo artigo x de tal dispositivo né e ele consegue lidar com o direito lidar no seu dia a dia com o direito bom esse tipo de conhecimento é um conhecimento técnico eu não posso dizer que não é um conhecimento elaborado que que não é um conhecimento que gera um trabalho uma dedicação um estudo né eu eu para eu ter um conhecimento técnico eu preciso saber quase todos os dispositivos da legislação Identificar qual o dispositivo a se aplicado ao caso concreto no entanto existe uma depuração desse conhecimento que nós chamamos de conhecimento científico por meio do cono científico nós temos uma linguagem um pouco mais elaborada uma linguagem que se volta para a linguagem do direito positivo Mas o que eu preciso para ter uma teoria do direito eu preciso diferenciar os tipos de conhecimento em relação ao direito nós podemos ter um conhecimento técnico um conhecimento científico e um conhecimento filosófico são três tipos de linguagens diferentes sobre o direito a primeiro conhecimento técnico permite que aquele que vai lidar com o direito sabe aplicar o direito ao caso concreto eh verifi identifique os dispositivos presentes nos textos de lei Então quem tem um conhecimento técnico do direito sabe manusear o direito é a mesma coisa quando a gente pensa no conhecimento técnico Nós pensamos estamos naquele conhecimento que vem dos manuais né o manual ensina-nos a operar determinada máquina então se eu compra um aparelho novo um telefone ele vem com um manual nesse Manual tem tudo ali como eu faço para mexer nesse aparelho Esse é o tipo de conhecimento técnico em relação ao direito então quem conhece o direito Tecnicamente sabe operar com o direito mas não se preocupa muito com questões relativas por exemplo a constitucionalidade de uma Norma Jurídica a coerência interna a depuração dos conceitos trazidos pelo legislador esse tipo de conhecimento um pouco mais depurado é alcançado com a ciência do direito ou seja com o estudo científico com relação ao direito um estudo científico então ele se pauta numa linguagem mais de apurada do que a linguagem técnica e do que a linguagem ordinária então é um estudo mais elaborado por meio do conhecimento científico eu vou depurar a linguagem do direito positivo tentando acabar com todas as contradições presentes na linguagem do direito esclarecendo os conceitos trazidos pelo legislador e fazendo eh associações para delimitar se uma Norma guarda coerência com o sistema se é constitucional se uma Norma inserida por um um agente eh é uma Norma que encontra nos padrões da legalidade do sistema jurídico essa análise mais depurada é alcançada pelo conhecimento científico que se caracteriza por uma delimitação muito rigorosa do seu objeto pela tentativa de utilização de termos unívocos que vão trazer uma depuração muito maior à linguagem do direito positivo e também pela tentativa de acabar com as contradições inerentes à linguagem jurídica um outro tipo de conhecimento é o conhecimento filosófico por meio do conhecimento filosófico nós temos um um uma reflexão do direito nós fazemos uma reflexão em relação a algumas categorias do direito como a sua ontologia ou seja como ele se apresenta e o que é o direito eh com relação aos valores inerentes à linguagem jurídica e também com relação a Como se dá o conhecimento do direito então o conhecimento filosófico é alcançado mediante uma linguagem eh da reflexão então mediante a linguagem da reflexão eu passo a estabelecer eh a pensar nesses conceitos eh mais Eh mais críticos do direito como a sua existência Como é o direito como ele se apresenta eh qual a a de onde ele vem como ele se materializa e e também eh com relação aos valores inerentes à linguagem jurídica O que é a justiça como se implementa justiça que que é a segurança enfim e também com relação à ciência do direito ou seja como eu vou conhecer o direito que é caracterizado pela epistemologia jurídica bom pensando nesse nessas formas nessas possíveis formas de estudo do direito de conhecimento da linguagem jurídica técnica científica e filosófica Nós pensamos numa teoria do direito como Aquela que conhece cientificamente o direito então a teoria do direito é um conjunto de proposições científicas acerca do direito e para realizar uma teoria para para construir uma teoria dado a complexidade do direito dada complexidade do nosso objeto de estudos o cientista ele pode recortar a linguagem jurídica de duas formas ele pode mediante um critério comum e seg pigmentando a linguagem fazendo recortes e assim vão sendo criados os ramos do direito então ele elege um critério por exemplo eu vou delimitar as normas que tratam direta e indiretamente da instituição arrecadação e fiscalização de tributos por exemplo e assim delimitando esse recorte ele constitui o ramo do direito que se se caracteriza no direito tributário por exemplo ele olha para aquele conjunto de regras que está ali na Constituição Federal delimita o meu enfoque vai se pautar em cima dessas regras presentes na Constituição Federal e assim eu tenho um direito constitucional ele vai fazendo então recortes em seu objeto elegendo um critério comum e assim surgem os ramos do direito então os ramos do direito o que são os ramos do direito são recortes metodol que o cientista do direito faz na linguagem jurídica esses recortes no entanto não eh não interferem no objeto direito positivo eles não saem da ciência e afetam o direito positivo por que não o direito ele é uno indecomponível todas as normas estão em constante relação umas com as outras esses recortes são estabelecidos no plano da ciência do direito é por isso que nós dizemos que os ramos do direito são recortes que o cientista faz no direito positivo para dar especificidade ao seu conhecimento então se eu quero um conhecimento específico com relação ao direito eu vou estabelecendo recortes na linguagem jurídica mediante um critério comum essa é uma forma de se estudar o direito a outra forma é ao invés de por meio de um critério comum eu estabelecer recortes na linguagem jurídica o que vai gerar uma especificidade no meu conhecimento eh a outra forma eu pegar elementos conceitos institutos critérios que se repetem ao longo de todos os segmentos do direito positivo conceitos como Norma Jurídica relação jurídica fato jurídico hermenêutica fontes do direito são conceitos que se se que permanecem lineares e uniformes em todos os subdomínios do direito quando nós voltamos a atenção a esses conceitos que se repetem permanecem lineares em todos os subdomínios do direito então nós temos uma teoria geral do direito Inclusive tem uma dúvida de um aluno com relação a esse tópico qual a importância da teoria geral do direito e qual sua importância para o estudo do direito bom a importância da teoria geral do direito é justamente identificar esses elementos que se repetem ao longo de todos os subdomínios do direito como por exemplo eu já disse o conceito de Norma Jurídica o conceito de eficácia vigência e validade das normas jurídicas hermenêutica aplicação incidência fato jurídico relação jurídica porque são institutos são eh eh São conceitos que permanecem lineares em todos os subdomínios que que é isso permanecer linear em todos os subdomínios o conceito de validade não se altera no direito civil no direito tributário no Direito Administrativo o conceito e de eficácia o conceito de fato jurídico é o mesmo em todos os segmentos o conceito de relação jurídica também é o mesmo em todos os segmentos o conceito de Norma Jurídica incidência aplicação então o objeto de uma teoria geral do direito se volta é esses esses elementos esses conceitos que permanecem lineares em todos os subdomínios eu sabendo essas categorias depois eu só vou acrescentar a especificidade do ramo então eu vou dizer Norma Jurídica tributária relação jurídica processual eh fato jurídico penal aplicação da Norma administrativa eh eficácia da Norma constitucional Então eu só vou trazer a especificidade ao conceito que é delimitado pela teoria geral do direito a importância desses conceitos é que eu estudando teoria geral do direito eu sei quase todas as categorias eu sei lidar eu sei passar eu sei atravessar em todos os ramos do direito por quê eu tenho a base depois eu só vou acrescentando a especificidade do ramo Se nós formos pensar quase todas as grandes discussões em relação ao direito por exemplo se uma norma é constitucional se é uma Norma guarda relação com a norma de superior hierarquia por exemplo eu logo vou ter que trabalhar conceitos de validade de eficácia de vigência dessa norma E esses são conceitos trazidos pela teoria geral do direito se eu quero delimitar um instituto jurídico por exemplo a decadência eu vou dizer o que é a decadência a decadência pode ser por exemplo um fato jurídico ou uma relação jurídica e assim eu caio em conceitos de teoria geral do direito toda discussão jurídica acaba em conceitos trabalhados pela teoria geral do direito se eu estou por exemplo discutindo O que que é uma uma uma obrigação acessória em termos tributários eu logo vou dizer uma obrigação acessória é uma relação jurídica E aí eu já caí na teoria geral do direito estudando teoria geral do direito então eu estou apto a lidar com todos os ramos do direito a legislação se altera e principalmente se se altera nesse âmbito da especificidade se eu tenho essas categorias de teoria geral do direito bem delimitadas bem presentes na minha cabeça eu consigo ldar muit muito mais fácil com essa mudança de legislação eu consigo me adaptar muito mais fácil facilmente à diferenças nas no estudo das especificidades do direito positivo quem tem esses conceitos de teoria geral do direito a meu modo de ver é lida com o direito positivo de uma forma muito mais tranquila e muito mais simples por quê Porque conhece a base do direito então um estudo de teoria geral do direito é importante justamente porque ele vai ter como objeto essas categorias que se repetem e permanecem lineares ao longo dos subdomínios do direito agora é importante ressaltar que essa diferenciação essa delimitação dos ramos do direito são recortes epistemológicos feitos pelo cientista no seu objeto e não tem o condão de modificar o objeto direito que permanece Uno e indecomponível existe na doutrina uma série de divergências doutrinárias e de discussões e que tomam como pressuposto a divisão dos ramos do direito justamente porque não se tem Clara essa ideia de que os Ramos são algo inerente à ciência do direito e não ao direito positivo importante delimitar aqui a questão dos ramos do direito os ramos do direito são recortes metodológicos que o cientista do direito faz no direito positivo para especificar o seu conhecimento esses recortes no entanto não interferem no direito positivo os Ramos estão na ciência do direito e não no direito positivo essa eh não prestar atenção para essa delimitação gera uma série de discussões né Eu por exemplo quando estava eh escrevendo a minha dissertação de Mestrado fui falar sobre os crimes contra a ordem tributário e um determinado momento eu tive que abordar eh o tema do Direito Penal tributário E aí surgiu aquela dúvida O direito penal tributário enquanto uma delimitação metodológica da ciência do direito que Visa estudar algumas normas específicas que eu recortei ali do direito positivo como sendo aquelas que instituem os crimes contra a ordem tributária e é um R autônomo do direito é uma subespécie do Direito Penal ou é uma subespécie do direito tributário e Existe uma grande discussão doutrinária com relação a esse tema alguns autores Dizem que o direito penal tributário é um ramo autônomo outros autores dizem que se trata de um Ramo do Direito Penal e outros autores ainda dizem que se trata de um Ramo do direito tributário e eu fiquei na dúvida não sabia falava eu vou falar que o direito penal tributário é um ramo de qual deles ou é um ramo autônomo né quando eu prestei atenção que eu não posso falar essa essa essa diferenciação dos Ramos é feita pelo cientista do direito e ela não interfere no direito positivo que permanece Uno e indecomponível se eu vou falar Eh dar uma autonomia a essas normas jurídicas essa autonomia é própria da ciência do direito então se eu recortei essas normas e disse bom eu vou estudar só essas normas eu posso dizer que eu estou criando um ramo autônomo didaticamente autônomo com relação aos crimes contra ordem tributário ao direito penal tributário no entanto se eu estou estud as normas que estabelecem todos os crimes né no nosso direito positivo o direito penal tributário vai ser um Ramo do Direito Penal e se eu estou estudando as normas que institu que cuidam direta ou indiretamente da instituição arrecadação e fiscalização de tributos o direito penal tributário vai ser um Ramo do direito tributário Então essa delimitação dos Ramos e das subespécies gera uma grande divergência doutrinária principalmente por exemplo né nesses casos como eu acabei de citar do Direito Penal tributário eu tive um grande problema com isso mas um problema que se resolve com categorias de teoria geral do direito se eu conheço essas categorias e sei que as delimitações do dos ramos do direito são recordes epistemológicos do direito da ciência do direito eh com relação ao seu objeto eu sei que esses recortes vão aparecer na ciência do do direito e quem vai delimitar a ciência é aquele que o recorta assim eu posso até dizer por exemplo que para quem estuda direito tributário o direito administrativo é um Ramo do direito tributário por quê Porque o meu objeto de estudos são as normas que instituem que cuidam direta ou indiretamente da instituição arrecadação de e fiscalização de tributos e algumas normas daquele daquela delimitação que nós chamamos direito administrativo vão tratar da instituição e da arrecadação de tributos assim para quem estuda direito tributário é até um absurdo né dizer isso imagina né um um uma pessoa que trabalha com direito administrativo escutar isso que o direito tribut que o direito administrativo é um subr do direito tributário Mas o que eu tô querendo dizer é que os recortes são delimitados pelo cientista do direito e não interferem no seu objeto nós não temos uma autonomia jurídica dos ramos do direito e o Professor Paulo de Barros Carvalho traz um exemplo que eu gosto muito que é a questão da análise do IPTU então nós estamos estudando direito tributário se eu digo eh e ele faz uma crítica aqui à falsa autonomia dos ramos do direito então se eu digo que o direito tributário é um ramo autônomo do direito mas eu vou estudar o IPTU então Eh o IPTU é o imposto sobre a propriedade territorial predial Urbana para estudar o IPTU eu preciso saber o que é ser proprietário onde eu vou encontrar o que é ser proprietário eu vou encontrar no direito civil na delimitação metodológica que a ciência chama Direito Civil eu preciso saber o que é bem imóvel e onde eu vou encontrar a delimitação de bem móvel eu vou encontrar também no Direito Civil eu eu preciso saber também o que que é perímetro urbano e onde eu vou encontrar o que é o perímetro urbano no Direito Administrativo hoje em dia no direito urbanístico que também é uma delimitação metodológica da ciência do direito eu preciso saber o que que é o município e onde eu vou encontrar o que é município na Constituição Federal assim eu di fiquei uma hora estudando direito tributário eu estudei Direito Civil Direito Administrativo direito constitucional e o que eu estudei de direito tributário né então como eu posso dizer que o direito tributário é um ramo autônomo do direito né então não há que se falar nessa autonomia justamente porque os Ramos São recordes metodológicos da ciência do direito em razão do seu objeto para dar mais especificidade ao conhecimento com relação já à teoria geral do direito não ao invés de fazer recortes né ela vai pensando elementos que se repetem e permanecem lineares ao longo do direito vamos passar pra segunda pergunta muitos autores criticam a expressão teoria geral do direito preferem a expressão teoria do direito como você encara essa crítica bom Aqui nós também temos que fazer uma diferenciação entre uma outra forma de estudos dessas categorias gerais do Direito eh eu posso falar numa teoria geral do direito olhando para essas categorias que se repetem e permanecem lineares ao longo do estudo do direito ao longo de todos os subdomínios do direito ou então eu posso olhar para aqueles autores que descrevem o direito ou seja que tentam delimitar o direito como objeto de estudos de uma teoria bom nós sabemos que cada teoria cria constrói o seu objeto a a epistemologia separa assim os conceitos de objeto formal e objeto material o objeto material seria ou aquela circunstância descrita pela teoria e a prática vivenciada e o objeto formal é quando uma teoria recorta delimita aquele objeto bom toda a teoria ao delimitar o objeto a faz de uma forma diferente a faz de uma forma eh específica assim cada teoria corresponde um objeto diferente a cada teoria nós temos um objeto diferente o direito como objeto de várias teorias vai ser portado por cada teoria de forma diferente então nós temos por exemplo que o Kelsen Quando Ele olhou pro direito ele delimitou o direito de uma forma o hat Quando Ele olhou pro direito delimitou o direito de outra forma o dorking Quando Ele olhou para direito e o constituiu como um objeto objeto da sua teoria ele também acabou delimitando o direito de outra forma assim nós temos várias teorias descrever o direito só que cada uma ao descrever o direito acaba o constituindo de forma diferente então o direito é um objeto diferente em cada uma dessas teorias é por conta disso que hoje se faz a crítica de que não existe mais um estudo de teoria geral do direito por quê Porque eu não posso estabelecer critérios gerais Entre essas teorias cada uma delas descreve o direito de uma uma forma diferente agora a meu modo de ver é um equívoco dizer que não existe mais um estudo de teoria geral do direito quem diz isso só está olhando para essa possibilidade de estudo do direito da delimitação de uma teoria geral do direito olhando e tentando estudar Todas aquelas teorias que acabam por descrever acabam por tomar o direito como objeto cada uma vai estabelecer critérios diferentes recortar o direito de forma diferente e assim realmente nós não temos que falar numa teoria geral ou uma teoria única que Descreva o direito de um único jeito nesses termos eu concordo realmente olhando para esse ponto de vista nós não temos como falar numa teoria geral do direito no entanto eu não posso esquecer que existe uma outra possibilidade de estudo Geral do direito que é eu olhar Para Todas aquelas categorias que se repetem e permanecem lineares ao longo de todos os subdomínios do direito e estudar essas categorias eu estou realizando um estudo geral diferente do estudo específico do direito que é eh implementado com a construção dos ramos do direito com a constituição dos ramos do direito logo eu não vejo essa crítica eh eu não aceito essa crítica não é uma crítica que eu concordo de que eu não posso mais hoje em dia a gente não pode mais falar num estudo de teoria geral do direito nós temos que falar no estudo de teoria do direito não realmente com relação a Todas aquelas teorias que descrevem o direito eu vou fazer um estudo de teoria do direito ou seja eu vou olhar todas as teorias e vou acabar escolhendo uma que eu me identifique mais ou sei lá né cada hora trabalhando com uma mas mas esse estudo é diferente de um estudo que se volta para aquelas categorias que se repetem e permanecem lineares em todos os subdomínios do direito assim eu não comungo desse entendimento Inclusive eu faço uma crítica a esses a esses autores que trabalham dessa forma que que dizem que hoje em dia não existe mais um estudo de teoria geral do direito a meu modo de ver existe sim e esse estudo é muito importante justa mente para nós conhecermos esses conceitos lineares que se repetem em todos os subdomínios porque conhecendo esses conceitos nós vamos lidar muito melhor com as especificidades dos ramos do direito mas o grande problema disso tudo é a delimitação do que é o direito por uma teoria do direito se volta para a análise do direito do direito como seu objeto então delimita o direito como seu objeto e para saber onde eh começa e termina o direito ou seja quais os limites do cientista do direito onde ele tem que focar né a su os seus estudos eu preciso delimitar o que é o direito delimitando o que é o direito eu estou delimitando o objeto da teoria do direito como eu disse são várias teorias delimitando o direito de forma diferente então não há uma unidade uma unicidade com relação à delimitação do conceito de direito e por que isso isso se dá em razão de três problemas inerentes à definição de qualquer palavra que são a ambiguidade a vaguidade e a carga emotiva a ambiguidade é o problema gerado pelas palavras pelos termos que nós conseguimos atribuir mais de um sentido né então são palavras que possuem mais de um sentido o direito positivo a palavra direito né é ambígua né ela possui mais de um significado no livro eu consegui identificar Acho que uns 13 11 10 12 13 significados paraa palavra direito né e o pior das ambiguidades possíveis é a ambiguidade do direito da palavra direito por quê Porque são todos conceitos que se relaciono então eu posso utilizar palavra direito para dizer eh O que é justo eu posso utilizar a palavra direito para dizer o que é reto eu posso utilizar a palavra direito para dizer o lado oposto do coração eu posso utilizar a palavra direito como uma disciplina jurídica como um curso eu posso utilizar a palavra direito também para significar um conjunto de leis de normas vigentes num dado país e enfim eu primeiro para definir o conceito de direito tem que acabar com esse vício da ambiguidade ou seja elegendo um a uma acepção para atribuir a palavra direito para utilizá-la como objeto de estudos da ciência do direito então Qual o direito que eu preciso definir eu preciso definir aquele que é objeto de estudos da ciência do direito um outro problema é a vaguidade a palavra direito é a é uma palavra vaga o que que é a vaguidade é o vício das palavras que não t uma precisão na sua definição e como que eu sano Esse vício né eu tento sanar estabelecendo uma demarcação mais rígida desse do conceito da palavra né então a vaguidade é um problema das palavras que tem é uma imprecisão na sua definição e o que que é essa imprecisão na sua definição eu não sei diante da definição do conceito de direito identificar exatamente onde começa e onde termina o meu objeto e eu fico na dúvida se eu coloco alguma coisa dentro desse conceito ou não por exemplo a uma grande questão é delimitado o conceito de direito como normas jurídicas a questão dos princípios o princípio faz parte do direito não faz parte do direito princípio é Norma Jurídica não é Norma jur né então esse problema da vaguidade também é um problema que eu tenho que me ater quando eu vou delimitar o direito como objeto de estudos de uma ciência do direito e o outro problema é a carga emotiva isso decorre basicamente da etimologia da própria etimologia da palavra direito que há anos e foi e relacionada com a etimologia da palavra Justiça então nós quando pensamos no direito já pensamos nesses valores que são consagrados que são enaltecidos e que são e buscados pelo conjunto pelo por um conjunto de normas em um determinado país e diante dessa carga emotiva da palavra nós acabamos depositando essa carga emotiva na hora de delimitar o direito como objeto de estudos de uma ciência e trazendo para o conceito de direito esses valores e que são eh inerentes à finalidade de um determinado conjunto de normas na sociedade bom então nosso grande problema é a delimitação do que é o direito e qual é o direito que nós vamos considerar para fins de objeto de uma teoria do direito e aí nós temos uma dúvida eu acho de um aluno com relação a esse tema Vamos ouvir como delimitar o conceito de direito enquanto objeto de estudo de uma ciência do direito nós no construtivismo lógico semântico que é o modelo teórico ao qual me me Deco eh utilizamos de três recortes para delimitar o direito como objeto de estudos de uma ciência do direito o primeiro recorte é inspirado na doutrina kuseni e delimita o direito como um conjunto de normas jurídicas válidas num dado país o segundo recorte é considerar que o direito enquanto conjunto de normas jurídicas válidas num dado país se manifesta mediante uma linguagem uma linguagem na função prescritiva e o terceiro recorte é que o direito enquanto conjunto de normas jurídicas válidas num dado país que se manifesta numa linguagem prescritiva se constitui num objeto cultural os objetos culturais são aqueles criados pelo homem para implementar certas finalidades então uma caneta por exemplo é um objeto cultural ela foi criada pelo homem para implementar a escrita o direito também é um objeto cultural ele foi ele é criado pelo homem para implementar certos valores na sociedade visando modificar condutas intersubjetivas para alcançar esses valores que são inerentes e importantes dentro de uma sociedade assim mediante esses três recortes nós delimitamos o direito como objeto de estudos de uma ciência do direito de acordo com o primeiro recorte quais são eh como identificar os critérios os elementos desses desses desse primeiro recorde então o direito é um conjunto de normas jurídicas válidas num dado país eh um conjunto de normas por norma no sentido de linguagem prescritiva né é um conjunto de prescrições é um conjunto de enunciados que Visa regular condutas [Música] intersubjetivas jurídicas jurídicas porque essas normas as condutas prescritas nessas normas caso do não cumprimento da conduta prescrita nessas normas aquele que se sentiu lesado pelo não cumprimento da conduta pode se socorrer de todo o aparato do estado para ver cumprida a conduta prescrita na Norma isso caracteriza a juridicidade das normas jurídicas e diferencia a Norma do direito das outras normas presentes em outros sistemas prescritivos como por exemplo a moral a religião né que são normas que não são e cuja conduta se descumpridas não podem ser levadas até o estado e aquele sujeito que se sentiu lesado não pode se utilizar de todo o aparato do estado para ver cumprida a conduta prescrita naquelas normas então o jurídico caracteriza aqui na delimitação do nosso conceito de direito a coercitividade das normas jurídicas e válidas num dado país por válidas num dado país se entende aquelas normas presentes né que estão que valem no ordenamento hoje ou seja que são aplicadas hoje né Não interessa para o estudo o estudo do direito para quem vai fazer uma teoria do direito as normas que já passaram e que não são mais aplicadas que não valem mais não interessa também as normas que vão vir ainda aquele que olha para o direito vai se focar visando um estudo de teoria do direito vai se pautar vai tomar como objeto as normas do presente não se interessando pelo Direito que já passou e não se interessando pelo Direito futuro né vai se pautar nas normas que valem hoje então por isso esse nosso recorte o direito é um conjunto de normas jurídicas válidas num dado país e o segundo recorte é que se manifesta em linguagem prescritiva Essa é a forma mediante o qual nós lidamos com o direito o dado físico do direito a forma que o direito se materializa é em linguagem Nós não temos outra forma de manifestação do direito a forma de entrar em contato com o direito entrando em contato com uma linguagem e o terceiro recorte é o tratar o direito como um objeto cultural por meio desse recorte tratar o direito como objeto cultural nós implementamos ao estudo do direito uma teoria também dos valores ou seja identificar que o direito é um instrumento é algo construído pelo homem para implementar determinados valores dentro da sociedade bom assim Com esses três recortes nós delimitamos o direito enquanto objeto de estudos de uma ciência do direito uma ciência do direito então se volta para o conjunto de normas jurídicas válidas num dado país que se manifesta por meio de linguagem e se constitui num objeto cultural assim nós podemos dizer que o objeto de uma teoria geral do direito é o direito Positivo né é o direito posto por uma autoridade competente e aqui nós entendemos autoridade competente como todo todos aqueles aptos a inserir normas no sistema a todos aqueles que o próprio sistema credencia como apto para produzir normas jurídicas válidas num dado país bom e assim nós encerramos então a aula de hoje passamos pelos temas da teoria do direito explicando o que é uma teoria do direito diferenciando a teoria do direito da prática jurídica trabalhando and ambos como ponto de vista do mesmo objeto cujo conhecimento pressupõe a linguagem da experiência passamos também pelo ponto da delimitação da teoria do direito diferenciando o conhecimento científico técnico e filosófico do direito caracterizando assim a teoria do direito como um conjunto de proposições que Visa descrever eh descrever conhecer cientificamente o direito positivo passamos também analisamos também as diferentes formas de estudo do direito dizendo que podemos diferenciar dividir o direito em subdomínios em Ramos e que essas delimitações são delimitações metodológicas que não alcançam o nosso objeto não interferem no nosso objeto o direito permanece Uno indecomponível Trabalhamos também com os pressupostos de uma teoria geral do direito ou seja o que é uma teoria geral do direito é aquele conjunto de proposições que eh científicas que se voltam para os conceitos que se repetem permanecem uniforme ao longo de todos os subdomínios ao longo de todos os ramos do direito eh identificamos aqui a crítica feita eh de que não há hoje em dia o que se falar num estudo de teoria geral do direito Eu discordo dessa crítica fixo aqui mais uma vez o meu posicionamento porque nós temos que separar as duas formas de estudo eh do direito eu tenho um estudo voltado para todas as teorias que descrevem o direito e aí eu não posso mesmo falar numa teoria geral porque cada um vai descrever o direito de uma forma mas eu posso olhar para aquelas categor teorias que se repetem permanecem lineares ao longo de todos os subdomínios E aí sim eu posso dizer que existe um estudo de teoria geral do direito que toma essas categorias como objeto Também passamos pela limitação do direito positivo enquanto objeto de uma teoria do direito dos problemas enfrentados por aquele que vão definir o direito como objeto de uma teoria e por fim delimitamos o nosso corte como nós no construtivismo lógico semântico delimitamos o conceito de direito como um conjunto de normas jurídicas válidas num dado país que se manifesta em linguagem uma linguagem prescritiva e se constitui num objeto cultural bom assim eu agradeço a atenção de todos e convido para a próxima aula do Saber Direito que será sobre a consideração do direito como texto e as consequências dessa tomada de posição perante o direito Obrigada tem dúvidas sobre o assunto mande um e-mail para nós saber direito @st f.
j. e você também pode estudar pela internet é só acessar o site www. tvjustica.