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[Música] k [Música] h [Música] oh h [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] [Música] NG [Música] k m [Música] [Música] k h [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh oh [Música] [Música] C [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] Fala galera tudo bom Bom dia bom dia boa sexta-feira para vocês boa black friday vamos lá dentro dessa programação especial do estratégia falar um um pouquinho sobre processo do trabalho a nossa aula processo direito processual do trabalho do zero para TRT aproveitando essa leva de Tribunal Regional do Trabalho
todo dia tem uma notícia tem uma banca definida tem um edital Então hoje O que que a gente já tem de mais definido Sergipe Pernambuco Mato Grosso do Sul Rio de Janeiro ontem também 10 região que é o Distrito Federal e Tocantins com a definição e das bancas da banca né do cebraspe então Sergipe Pernambuco Rio de Janeiro com a FCC Mato Grosso do Sul com a FGV e agora o cebraspe fazenda fazendo do 10ma região de do DF e Tocantins Então na hora da gente realmente acelerar eh os estudos mas para quem tá começando
também dá tempo vejam que a gente tem prova marcada para março né o TRT do Mato Grosso do Sul vai ter prova em março a gente nunca viu também uma distância tão grande entre edital e prova extremamente positivo você tem ali 4ro meses para estudar novembro dezembro janeiro fevereiro comecinho de Março ainda para você fazer um estudo bem inteligente bem intensivo E aí chegar com itivo pra sua prova então bora lá a ideia aqui é a gente mostrar o básico eh do processo do do início ao fim nas partes mais importantes a gente vai do
início do processo até a fase de execução passando por parte de recursos tudo aquilo que As bancas mais cobram Apesar de nós termos eh ali formas de cobrança um pouco diferentes a a FGV trazendo alguns termos mais difíceis No final a cobrança é a mesma o tema é o mesmo às vezes a gente tem uma questão um pouco mais mais difícil FCC por exemplo é mais copia e cola-se comparado com o cebrasp e a FGV mas no final a gente vai cobrar as mesmas matérias Ok então a ideia aqui hoje para vocês como o próprio
nome diz mostrar zero os principais pontos o que a gente precisa eh saber e aqui em processo do trabalho em Direito do Trabalho é a mesma coisa O que que a gente tem que saber principalmente súmulas e OJ do TST que é a jurisprudência consolidada então eu vou estudar a CLT a Lei Seca obviamente mas eu vou complementar com o estudo das súmulas e das jas é do TST extremamente cobradas nos concursos tá bom podemos começar uma ótima aula para você para você que está aqui ao vivo um abraço Obrigado aí pela presença Vamos iniciar
ó direito processual do trabalho do zero para trts Bruno clippel vamos colocar eh aqui ó vamos colocar o Instagram Caso vocês queiram eh seguir @vt então @v no TRT o Instagram para essas notícias temas vídeos dessa parte trabalhista Me sigam lá fiquem à vontade e aí tela branca pra gente começar E olha como é que vai ser a nossa aula só passando rapidamente retornando com base em mapas mentais Então a gente vai ter aqui vários mapas mentais que eu elaborei pra gente explicar de forma mais fácil os pontos aqui do processo do trabalho até a
fase de execução como eu falei eh para vocês então a gente vai do início até a fase de execução que é quando a gente vai efetivar a condenação então desde o momento que a gente ajuíza ação ou que a gente tá pensando em ajuizar a ação até o momento que a gente tá retirando aquele valor que foi que da condenação e colocando no bolso do credor que seria essa fase de execução eh de efetivação Beleza então vamos lá tudo vai começar com conflito então começando a nossa aula colocando aqui tudo vai começar com um conflito
esse conflito nós chamamos em processo de Lead então Lead é esse conflito de interesses entre as partes no nosso caso aqui empregado e empregador então houve um conflito em relação ao cumprimento ou descumprimento de uma Norma de direito eh material ó vamos lá o que que é o conflito de direito material explorando os nomes que nós vamos utilizar ao longo eh e do curso direito material aqui seria o direito do trabalho então vocês estudam lá com Antônio daude o direito do trabalho que é o direito material então a gente sabe lá no Direito do Trabalho
daud ensina pra gente que eu tenho direito adicional de insalubridade 10 20 ou 40% que eu tenho direito ao adicional de transferência quando essa transferência é provisória que o salário tem que ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte a de prestação dos serviços que eu tenho que trabalhar no máximo 8 horas diárias 44 horas semanais isso é o direito material no Mundo Ideal o que que iria acontecer todo mundo cumpriria essas regras empregados e empregadores porque o empregado também tem suas obrigações então empregados e empregadores cumpririam no mundo todas essas obrigações do
direito material e todo mundo viveria em paz tranquilo só que infelizmente nós temos descumprimentos dessas normas e Aí surge o conflito eu empregador estou impondo a você uma jornada superior a 8 horas e 44 horas 8 horas diárias e 44 horas semanais Você tá trabalhando mais do que deveria O que que a norma de direito material diz Bruno você tem que pagar horas extras com pelo menos eh 50% a mais e adicional de pelo menos 50% c. qual é o descumprimento eu estou impondo uma jornada superior não estou pagando você está prestando horas exas está
chegando no final do mês nada está recebendo E aí você vem falar isso comigo vem me cobrar pô Bruno você tem que me pagar horas extras paz não vou pagar nada não vou pagar absolutamente nada se quiser é isso se não arrume outro emprego ó aqui surgiu o conflito surgiu o conflito eu não quero pagar você quer receber esse conflito essa lide nós vamos levar ao poder judiciário então diante desse conflito nós vamos para o poder judiciário no nosso caso poder judiciário trabalhista em virtude das regras de competência que nós vamos estudar eh Aqui daqui
a pouquinho então vou ao poder judiciário levo essa minha pretensão levo esse meu pedido ao poder judiciário esperando uma solução então eu entro no poder judiciário com um conflito com uma lid e eu espero sair dele com uma solução qual era o meu problema ah eu tenho direito de receber horas extras perfeito e qual que seria a solução aqui devida no Mundo Ideal eu saí do Poder Judiciário com o pagamento dessas horas extras se o Bruno não quis me pagar durante o vínculo eh de emprego R 30.000 de horas extras a solução adequada seria sair
do Poder Judiciário com uma condenação do Bruno ao pagamento de R 30.000 obviamente transformando essa condenação em dinheiro retirando 30.000 do patrimônio do Bruno e entregando trabalhador essa que seria a nossa solução então eu tenho a norma de direito material surge o conflito levo ao poder judiciário e busco a solução perfeito aqui eu tô falando em conflito ou seja nós temos aqui pelo Poder Judiciário o exercício de uma jurisdição contenciosa vamos entender esse termo aqui a gente tá falando do processo do zero é o direito processual eh do trabalho do zero para quem tá começando
a estudar essa matéria Pode parecer no primeiro momento eh um pouco mais complexa os alunos e olham Nossa mas direito do trabalho ele é mais simples realmente no dia a dia é mais fácil a gente entender o direito do trabalho por são temas nossos Ah eu trabalho numa empresa Então eu tenho vivência processo às vezes é muito abstrato tem Unos termos meio esquisitos então a gente vaiando da for mais simples possív para você entend para você que tá começando a estar processo do tralho entend aó como um todo então vej pod judiciário vai exercer neste
caso de conflito a jurisdição contenciosa o que que é jurisdição meus amigos jurisdição se a se a gente for eh traduzir numa tradução histórica digamos assim que todo mundo faz é dizer o direito jurisdição seria dizer o direito o estado através do Poder Judiciário diz o direito naquele caso concreto Qual é o caso concreto eu e você um querendo receber horas exas o outro não querendo pagar esse caso concreto chega ao poder judiciário que vai dizer o direito se você tem eh se você deve se você merece receber ou não horas extras se você tem
direito de receber os 30.000 ou não de horas exas que você está pedindo que é a sua pretensão jurisdição O Estado está dizendo o direito tem razão não tem razão tem direito não tem eh direito por que que a gente chama de jurisdição contenciosa porque contencioso vem de Contenda de briga de conflito Existe algum outro tipo de jurisdição sim e aí vem um dos temas mais cobrados nos últimos anos dentro de processo do trabalho por quê Porque foi inserido na Série T pela reforma Trabalhista de 2017 Então esse é um tema que todos os anos
nós tivemos várias questões vamos lá pode ser E aí vamos limpar aqui pode ser que a gente vá O Poder Judiciário vamos apagar aqui pode ser que a gente vá ao poder judiciário mas não exista um conflito ó não existe um conflito Por que que não existe um conflito porque já há um acordo entre nós dois nós não estamos brigando o que que aconteceu a conversa Agora ela foi diferente eu cheguei para você pô você sabe que eu tenho direito de receber horas essas tá tá tá Pô eu sei disso é porque eu me embolei
todo mas vamos tentar acertar isso eh nós dois sem você precisar O Poder Judiciário pedir minha condenação pra gente ficar brigando ali numa ação trabalhista vamos vamos resolver aqui ó quanto mais ou menos que ficaria bom para você Ah pô eu eu fiz uns cálculos aqui eu acho que eu tenho direito de receber uns R 30.000 de horaz não 30.000 é muito vamos fechar em 25 25 avi não eu preciso pagar numas cinco vezes de 5.000 Ah não cinco é muito três vezes tá ótimo beleza aperta a mão tá R 25.000 em três vezes esse
é o nosso acordo o que que acontece esse acordo ele foi criado foi firmado entre nós dois sem a necessidade do Poder Judiciário por isso que ele vai ser chamado de um acordo extrajudicial esse nosso acordo ele é extra judicial Nós não precisamos do Poder Judiciário ele não foi feito numa ação que tramitava pelo Poder Judiciário nada disso ele é um acordo extrajudicial que está no artigo 855b da CLT que foi inserido pela reforma trabalhista tantas vezes eh cobrado Tá o que que eu vou fazer com esse acordo extra judicial agora vejam 25.000 em três
vezes só que a gente precisa agora de uma segurança uma segurança que uma parte realmente vai pagar os 25.000 em três vezes naquelas datas tudo bonitinho e uma segurança de quem está pagando de que a outra parte não vai depois ao poder judiciário cobrar de novo falar que o valor era muito pouco querer criar aquela confusão danada A gente precisa de segurança quem vai nos dar esta segurança poder judiciário poder judiciário mas vejam que agora é diferente a agora ela é voluntária ela não é contenciosa a jurisdição voluntária É aquela em que eu não tenho
conflito eu não tenho nenhum conflito ó zero conflito eu estou indo ao poder judiciário simplesmente pedindo a homologação deste acordo Extra eu estou apresentando ao juiz do trabalho esse acordo ó existe esse acordo firmado entre entre nós dois para pagamento de horas extras ah haverá o pagamento de R 25.000 em três parcelas naquelas datas Tais Tais e Tais então eu gostaria que você Juiz do Trabalho homologe chancelar se desse o ok aqui Para quê Para que o trabalhador não possa depois voltar ao poder judiciário pedindo mais horas extras porque nós chegamos a um acordo e
estamos falando que todas as horas extras que foram feitas durante o vínculo de emprego estão pagas aqui nesses 25 1000 o que que vai acontecer poder judiciário vai analisar aquele acordo e se o juiz do trabalho concordar ele vai proferir uma sentença homologando aceitando chancelando aquele acordo então ele vai proferir aqui uma sentença por que que eu falei por que eu falei que eh se o juiz aceitar Pô o acordo é das partes Bruno e o a empresa concordaram o direito de receber é do Bruno Por que que a gente vai falar se o juiz
é aceitar porque o juiz não é obrigado a aceitar acordo existe uma súmula do TST Não Falei das súmulas da importância delas existe uma súmula do TST que diz que o juiz não é obrigado a aceitar aquele acordo ele vai analisar ver se o acordo Está ok se o valor não é muito baixo se você não estaria renun and a direitos porque lá em Direito do Trabalho um dos princípios não é da irrenunciabilidade então ó vamos analisar se o Bruno está renunciando a outros direitos e vamos colocar o número dessa súmula aqui B gente começar
a acostumar com esses entendimentos eu vou lá no site do TST na parte de jurisprudência livro de súmulas e ojas vou baixar em PDF e vou começar no meu estudo acompanhá-lo vou pegar neste caso a súmula vamos pegar aqui neste caso a súmula 418 súmula 418 diz que o juiz não é obrigado a homologar o acordo então este procedimento ele pode terminar de duas formas sempre com sentença pode terminar com a sentença falando ok a feito o acordo de vocês e colocamos uma pedra em cima dessa situação ou então não homologo vejo que existe algum
excesso alguma renúncia o valor tá muito baixo não homologo esse acordo esse acordo não tem varidade para o poder e judiciário então nós temos essas duas possibilidades Ok tranquilo agora olha um um ponto importante que a gente ouve falar muito em em direito processual do trabalho O Bruno vai ajuizar uma ação trabalhista quando a gente fala que o Bruno vai ajuizar uma ação trabalhista é normal nós pensarmos que ele vai contratar um advogado para ajuizar ação ah o Bruno não tem muita ideia de como redigir uma petição inicial então naturalmente se eu vou ao poder
judiciário eu contrato um advogado e a juízo quando a empresa vai apresentar a sua defesa por exemplo ela contrata um advogado que apresenta a defesa lá na Constituição Federal a gente tem uma regra de que o advogado é indispensável a administração da Justiça que vocês estudam em Direito Constitucional artigo 133 o advogado é indispensável à administração da Justiça numa ideia de que eu teria que contratar advogado para ir ao poder judiciário só que quando a gente começa a estudar para concurso a gente percebe que toda regra tem exceção toda regra tem exceção e Aqui nós
temos exatamente uma exceção que está relacionada ao poder judiciário trabalhista ao processo do trabalho ó o advogado é obrigatório salvo no processo do trabalho porque a nossa regra aqui é que eu posso ir direto ol não sou advogado eu sou engenheiro eu sou arquiteto eu sou médico sei lá o que que eu sou eu posso ir direto no poder judiciário sim eu não preciso contratar advogado não uma empresa pode apresentar a defesa por ela mesmo sem advogado pode tranquilo uai E qual é o nome que nós de nós damos a isso aqui em processo do
trabalho que tantas vezes é cobrado em prova vamos lá ó eu possuo no processo do trabalho O juz postul Então quem tá começando agora a estudar processo do trabalho eu tenho o juz postulante traduzindo o direito de postular em juízo o o direito de ir ao poder judiciário de formular os meus pedidos as minhas pretensões é o juz tand isso daqui eu posso ir ao poder judiciário sem advogado eu posso apresentar uma defesa sem advogado tranquilamente Ok essa é uma Regra geral do processo do trabalho eu sempre falo o seguinte nas minhas aulas quando eu
falo Regra geral é porque vai vir uma exceção então falei Regra geral Você já se atenta que vai vir uma exceção se A Regra geral é o justo os postulante se A Regra geral é ir ao poder judiciário sem advogado é porque existem algumas situações que eu preciso de advogado que eu tenho que contratar advogado que não tem jeito aqui sabe qual é uma das exceções uma da um dos procedimentos uma das ações que a gente Obrigatoriamente precisa de advogado acordo exra judicial essa homologação de acordo extrajudicial a gente pega o 855b e seguintes eh
da CT a gente percebe Exatamente isso eu preciso de advogado e com um detalhe importante aqui que cai muito em prova eu tenho que ter um advogado você tem que ter outro advogado Ó mas pera aí a gente não tá brigando é um acordo Ok mas esse acordo vai ser feito entre nós dois cada um com um advogado nós falamos que não pode ser um advogado comum tem que ser advogados diferentes protocolando esse acordo extrajudicial requerendo a homologação para o poder judiciário Ok então temos um ponto bem importante aqui que cai bastante em prova Ok
então voltando eu posso ter um conflito levar ao poder judiciário que vai exercer a jurisdição contenciosa se tem Contenda se tem conflito O Poder Judiciário vai decidir aquela aquela questão eh falando se o Bruno tem razão se a empresa tem razão pode ser que não exista um conflito que já tenha havido um acordo ah extra judicial que a gente queira simplesmente a chancela a homologação o ok do poder judiciário que vai exercer a sua jurisdição voluntária então ó aceito esse acordo coloco uma pedra em cima dessa dessa questão ninguém nunca mais vai poder discutir se
tem horas exas ou não a serem pagas Então olha o que que eu falei levamos o acordo lembra r$ 5.000 em três parcelas para pagamento de horas extras no acordo nós estamos falando o seguinte todas as horas extras do Bruno estão pagas aqui o poder judiciário vem profere a sentença homologa o acordo essa sentença ela vai criar coisa julgada material então ó essa sentença ela vai criar coisa julgada material que é outro termo que a gente vai acostumando em processo do trabalho a sentença que analisou essa questão que homologou este acordo ele vai ela vai
criar coisa julgada material O que que significa coisa julgada material aquela matéria ela foi julgada ela foi decidida definitivamente então quando a gente fala que aquela matéria levada ao poder judiciário aqui pode ser na hipótese de conflito ou nessa de acordo tanto faz qualquer matéria que é levada ao poder judiciário que é decidida ela faz coisa julgada material Ou seja a matéria ela foi julgada em definitivo dizer que ela foi julgada em definitivo significa Falar o quê que ela nunca mais será discutida e é nunca mais mesmo nunca mais o Bruno vai poder cobrar horas
extras se daqui a 30 anos o Bruno inventar nem nem poderia por causa de do prazo de prescrição mas só uma ideia se daqui a 30 anos o Bruno vier ao poder judiciário Ah eu tenho horas extras a receber não ó Todas as Horas exas foram recebidas naquele acordo essa matéria foi julgada em definitivo para sempre nunca mais vocês poderão discutir essa matéria coisa julgada material Ok essa que é a ideia do Poder Judiciário porque poder judiciário seria uma máquina de pacificação a gente tem um conflito ali o poder judiciário Pacifica dizendo você tem direito
você não tem direito óbvio que a gente vai poder recorrer né as partes prejudicadas vão poder recorrer recorrer mas vai chegar num momento que não caberá mais nenhum recurso que a gente vai est no Fim da Linha a partir do momento que a gente chega no fim da linha com aquela matéria decidida a gente tem coisa julgada material então quando eu interpõe o último recurso e não Ten o êxito eu falo é agora já era agora não cabe mais nenuma discussão agora nunca mais eu vou poder discutir E aí eu tenho Teoricamente a paz eh
social ó se não vai haver mais discussão eu vou efetuar o pagamento se eu não consigo mais modificar a decisão eu vou efetuar o pagamento e ponto ok claro que isso daqui no Mundo Ideal claro que isso aqui num processo ideal em que sabendo que não cabe mais nenhuma discussão eu vou simplesmente efetuar o pagamento mas o que que é com acontece em muitos processos eh brasileiros em muitos processos eh trabalhistas A empresa ela é condenada a empresa ela é condenada vamos apagar aqui começar de novo a empresa vem e é condenada profere uma sentença
condenando a empresa me pagar R 30.000 A empresa vem interpõe recurso interpõe outro recurso outro recurso ó Fim da Linha acabou não cabe mais nenhuma discussão tchau estamos encerrados estamos encerrados aqui tá o que que essa empresa deveria fazer Bruno ó toma aqui os seus r$ 3.000 ou vamos atualizar tá dando R 32.000 toma aqui ponto só só que a gente geralmente não tem esse adimplemento voluntário esse cumprimento voluntário Não há aqui esse pagamento aí diante do inadimplemento a gente vai continuar no poder judiciário só que agora com outro tipo de processo que a gente
chama de execução que eu vou detalhar daqui a pouquinho no mapa mental então ó V poder judiciário preciso de você novamente precisei lá atrás você já definiu que eu tenho direito a receber R 30.000 só que agora eu preciso de você novamente porque o devedor não me pagou voluntariamente os R 30.000 Putz não pagou Tá então vamos retirar do patrimônio dele a força e aí a gente utiliza uma técnica lá no processo de execução chamado de penhora o que que seria a penhora quando o poder judiciário imobil um bem no patrimônio do devedor para depois
retirar a força do patrimônio então eu vou imobilizar um bem do patrimônio do devedor para retirá-lo passando para Bruno qual o interesse do Bruno receber r 30.000 e empresa Pague os R 30.000 senão eu vou penhorar os seus bens não pagou Qual é o primeiro bem a ser penhorado dinheiro então poder judiciário vai tentar bloquear R 30.000 nas contas dessa empresa a gente tem um sistema que a gente chama de bassé jud que é o sistema com o banco central que o juiz do trabalho expede uma ordem eletrônica com base no CNPJ da empresa para
todo o sistema financeiro para todos os bancos falando o seguinte ó bloquei pen or R 30.000 em contas desse npj Onde tiver conta desse npj penor R 30.000 Ok no Mundo Ideal vai ter dinheiro a gente penhora depois retira e entrega para o Bruno estamos aqui satisfeitos Ok só que muitas vezes o que que acontece não tem dinheiro o devedor tirou tá utilizando outras contas contas de laranjas de terceiros não tem de dinheiro então a gente tentou penhorar dinheiro não existe R 30.000 em nenhuma conta numa conta tem R 5 na outra tem zero na
outra tem R 2 nãoé tem r$ 7 ponto ok vamos para onde agora ó vamos e procurar veículos em nome da empresa vamos procurar imóveis em nome da empresa vamos lá na sede da empresa para ver se existe algum equipamento alguma coisa que a gente possa E penhorar então a gente vai buscar outros bens OK aí o que que acontece muito a gente tenta penhorar todos os bens não tem bens passíveis de penhora a empresa Alfa CNPJ número tal não tem nada no nome não tem carro não tem nenhum equipamento não tem imóvel não tem
dinheiro não tem nada p como é que a empresa não tem um carro ali carro alugado a gente vê V os carros rodando adesivados mas é tudo carro alugado não é dela ah e a sede ali alugada não é dela o dinheiro para onde tá indo a gente não sabe né nas contas ali não existe nada como é que eu fico e os meus R 30.000 como que eu vou receber se eu não conseguir receber da pessoa jurídica eu vou tentar receber dos sócios dessa pessoa jurídica se eu não seguir receber da empresa eu vou
tentar agora receber dos sócios da empresa mas Bruno lá em Direito Civil a gente estuda que existe uma diferença entre pessoas físicas do sócios e a pessoa jurídica o patrimônio é distinto num primeiro momento o patrimônio não se comunica realmente é uma regra que a gente estuda lá na parte geral de Direito Civil não há essa comunicação num primeiro momento são pessoas distintas são patrimônios distintos mas nós temos uma técnica no processo e essa técnica Chove em prova de processo do trabalho para tentar receber dos sócios da pessoa jurídica Qual que é o nome dessa
técnica se eu não encontrei nenhum bem no patrimônio da pessoa jurídica eu vou me valer da técnica chamada desconsideração desconsideração da personalidade jurídica no isso cai em prova ou Como diria o o mineiro nu nu isso cai demais em prova por quê Porque esse artigo 855 Quad da CLT foi inserido pela reforma trabalhista e nós temos muitos pontos da reforma trabalhista que ainda desde 2017 Chove em prova que vão cair na sua prova agora ainda em 2024 em 2025 2026 que a gente tem que conhecer desconsideração da personalidade jurídica existe a personalidade jurídica da empresa
que é diferente dos sócios Mas como aem foi condenada e não existe patrimônio dela eu desconsidero para quê para trazer quem para o processo os sócios trazendo os sócios eu vou conseguir penhorar o patrimônio deles então percebam a empresa a PJ a pessoa jurídica não tem veículos mas os sócios têm veículos eu vou piorar o veículo dos sócios a PJ não tem nenhum imóvel mas os sócios TM Imóveis que não são bens de família bem de família não dá para penhorar A Regra geral mas não tem uma sala comercial tem uma casa de praia tem
um sítio de lazer tá tá não é bem de família vou penhorar então o sócio pode perder os seus bens para pagamento de e condenações da PJ através desse procedimento então é o que a gente chama de procedimento incidente dentro do processo de execução tá bom falamos aqui alguns temas alguns termos dentro de processo para você que tá começando a estudar essa matéria para você entender vamos lá pro nosso primeiro mapa mental vamos aqui ó trazer o primeiro mapa mental estamos falando de fases do processo do trabalho então vamos para aquela situação padrão do Bruno
que eh tem direito de receber horas extras o Bruno que sempre trabalhou em horas extras nunca recebeu saiu da empresa tá puto da vida falou que vai ajuizar uma ação trabalhista eu vou para a justiça do trabalho quando o Bruno fala que vai pra Justiça do Trabalho que vai ajuizar uma ação trabalhista ele está iniciando o que nós chamamos de um processo de conhecimento então ó quando Bruno ajuíza uma ação trabalhista ele inicia um processo de conhecimento vou apresentar a petição inicial da minha reclamação trabalhista isso é um processo de conhecimento Por que que nós
chamamos desse termo Porque que a gente utiliza esse essa ideia de processo de conhecimento simples porque eu estou levando essa questão pro poder judiciário eu estou dando conhecimento ao poder judiciário dessa questão E aí vejam que eu num primeiro momento na minha petição inicial Eu Estou trazendo a minha versão dos fatos então na minha petição inicial a gente vai falar um pouco mais sobre ela depois só que na minha petição inicial eu estou dizendo o quê eu trabalhava de tantas horas as tantas horas não tinha intervalo não recebia e horas extras fazia uma duas horas
exas por dia nunca recebi trabalhei no período x e a y requeiro a condenação ao pagamento de tantas horas exas R 30.000 Essa é a minha versão rapaz Será que é verdade pode ser que sim pode ser que não nem tudo que é contado numa petição inicial é verdade ó pode ser mentira pode haver algum exagero pode então o que que a gente tem que fazer a gente tem que ouvir a parte contrária ouvir a parte contrária significa exercer um princípio que a gente estuda várias vezes eh no na no direito que é o princípio
do contraditório e ampla defesa e Tuda primeiro lá no constitucional depois em todos os processos ó eu tenho que exercer o contraditório E a ampla defesa simplesmente eu tenho que ouvir a parte contrária empresa o Bruno tá falando que prestava uma duas horas exas por dia não recebia como é que é essa história aí me conta a sua Me apresenta a sua defesa me conta a sua versão eh dos fatos pode ser n possibilidade que a empresa apresente defesa falando o seguinte mentira nunca trabalhou em Jornada extraordinária Nunca prestou horas exas Olha o cartão de
ponto dele aqui nada disso mentira ou então ela pode falar o seguinte ó é verdade ele prestava horas exas mas tá tudo pago olha aqui os pagamentos eh que foram feitos pode ser também mais difícil mas pode ser também que a empresa apresente de defesa falando o seguinte ó realmente ele tem direito a receber asistas prestou e eu não paguei eu estou errado estou reconhecendo o pedido dele mais difícil mas pode acontecer ou pode ocorrer também que a empresa simplesmente não apareça no processo a audiência foi hoje a empresa não foi à audiência não apresentou
defesa ó simplesmente não apareceu Mas ela ficou sabendo do processo ficou ela foi notificada no dia tal tal tal no endereço certo não sei porque ela não apareceu quando a empresa ré não aparece no processo a gente tem o que se chama de revelia ó revelia outro termo que a gente vai ouvir bastante em processo é quando a parte ré Quando o réu não comparece Na audiência não apresenta defesa e isso traz uma consequência muito drástica para ele réu Se o réu tinha a oportunidade de vir ao processo e dar a sua versão negar aqueles
fatos narrados pelo autor e não o fez qual vai ser a consequência dessa revelia dessa ausência de defesa eu vou presumir que aquela história do Bruno é verdadeira a partir do momento que o Bruno narrou a história deu oportunidade pro réu falar ele nada falou não compareceu eu vou presumir que aquela história é verdadeira porque quem cala consente a empresa poderia ter falado que era errado que era mentira nada falou cons sentiu vou presumir que aquele fato Ele é verdadeiro e aí provável mente a empresa vai ser condenada provavelmente a gente vai ver ao longo
eh do curso aqui do estratégia que não é obrigatório não não é 100% mas provavelmente ela vai ser condenada na medida em que a gente vai presumir que aqueles fatos são verdadeiros então vejam pessoal pra gente voltar no nome ali que o judiciário tá conhecendo o problema eu levei pela petição inicial a questão de eu trabalhava uma duas horas extras Ah vamos falar que a empresa exerceu o contraditório veio a audiência apresentou a defesa disse que não que que não era nada daquilo o judiciário está conhecendo as versões está conhecendo as provas Então vamos ouvir
umas testemunhas aqui do Bruno vamos ouvir umas testemunhas da empresa vamos analisar os documentos ó tô conhecendo eu juiz do trabalho estou conhecendo aquele conflito Para quê Para depois decidir para depois simplesmente decidir para proferir a minha sentença então ó tenho a versão dos dois tenho a prova dos dois agora eu vou analisar e vou proferir uma sentença decidindo quem tem razão se o Bruno tem razão na no pedido de oraza se é empresa se Bruno tem razão em parte ó o Bruno não fez fez prova de que trabalhava Du 3 horas extras por dia
mas ele conseguiu fazer a prova de que trabalhava uma hora extra Então não vai ter direito a r 30.000 Mas vai ter direito a 10.000 15.000 então o judiciário quando profere a sentença ele pode julgar procedente aceitando tudo que o autor o autor pediu pode julgar parcialmente procedente aceitando parte do que foi pedido ou simplesmente julgar improcedente ó você não tem direito não você não fez prova não tem direito absolutamente nada ok isso tudo aqui no processo de conhecimento que vai tramitar na vara do trabalho então a gente vem aqui quando a gente ajuíza uma
reclamação trabalhista vai ser na vara do trabalho que a gente chama de primeiro grau de jurisdição por curiosidade agora depois a gente vai delimitar melhor vai ser a vara do trabalho do local da prestação dos serviços Uai tem Vara do Trabalho no Brasil todo onde que eu vou ajuizar na Vara do Trabalho do local da prestação dos serviços ali eu chamo de Vara do Trabalho competente Vara do Trabalho com competência para julgar aquele meu conflito ah Bruno eu fui eu fui contratado em São Paulo por uma empresa do Rio de Janeiro o meu domicílio é
Nova Venécia aqui no Espírito Santo e eu prestei serviços em Salvador aí depois voltei aqui para Nova Venécia E aí onde que eu vou ajuizar essa minha ação onde que essa minha petição inicial ela vai ser apresentada vai ser Onde é o meu domicílio Nova Venécia vai ser onde eu fui contratado São Paulo onde a empresa tem sede que é Rio de Janeiro onde eu prestei serviço Salvador Salvador local da prestação de serviço uá eu vou ajuizar a ação e Vai ter audiência lá em Salvador se for audiência presencial vou ter que ir lá em
Salvador sim perfeito Essa é a regra que a gente vai estudar num dos artigos mais importantes do processo do trabalho que é o 651 da Série T então 651 da Série T que diz que eu tenho que ajuizar a ação no local da prestação dos serviços não é domicílio não é local da contratação não é sede da empresa nada disso é o local de prestação dos serviços ok aí vejam Vara do Trabalho veio e proferiu sentença proferiu sentença digamos o seguinte que a tenha sido de improcedência Bruno você não tem direito a nada quando o
meu advogado foi intimado Ou eu mesmo com jul postulandi lembra disso quando eu fui de alguma das duas maneiras intimado dessa sentença vendo que eu perdi absolutamente tudo Óbvio fiquei puto Não não é possível Rapaz esse juiz não olhou direito nada tem uma coisa errada fiquei puto da vida pensei logo o seguinte não eu tenho que recorrer dessa decisão eu tenho que recorrer eu tenho que buscar mostrar para outros juízes agora pros desembargadores que essa sentença tá errada que o juiz não analisou de forma correta que tinha o documento x y z que ele nem
analisou que ele nem quis ouvir Testemunha minha at algum erro aqui então eu quero recorrer Beleza eu vou recorrer dessa sentença e agora o processo vai para o segundo grau depois a gente vai ver qual que é o recurso que eu iria interpor o que interessa é que eu vou recorer vou agora para o segundo grau para o TRT lá no TRT o que que eu vou encontrar mais julgadores Como assim a sentença na Vara do Trabalho foi proferida por um juiz é uma cabeça pensando quando eu recorro para o TRT esse meu recurso é
julgado por pelo menos três juízes que nós chamamos de três desembargadores três cabeças pensam melhor que uma fora que são julgadores mais experientes Então eu tenho ali no TRT três desembargadores que são mais experientes ão três cabeças pensando então eles vão julgar o meu recurso falando se a ensa está realmente correta ou se ela está errada se ela precisa ser mantida ou se ela precisa ser modificada independentemente do resultado alguém vai ficar insatisfeito então quando o TRT proferir a decisão Pode ser que mantenha a sentença Bruno você não tem direito a nada aí eu vou
continuar puto eu vou continuar querendo modificar a decisão ou pode ser que o TRT mude não Bruno tem direito sim agora quem vai ficar puto a empresa quem vai querer recorrer agora é a empresa então independentemente do resultado a gente sempre vai ter alguém prejudicado alguém que vai poder agora recorrer para o TST deixa eu apagar aqui que eu errei ó vamos agora recorrer para o TST o nosso terceiro grau agora o [Música] TST novamente com três juízes que são três ministros no órgão de Cúpula do Judiciário trabalhista três aqui muito mais eh experientes eles
vão analisar em último eh como último momento dentro da estrutura trabalhista aquela situação então agora o TST ele vai analisar se o Bruno tem razão não tem se a empresa tem razão ou não Claro que depois o TST tem o Supremo ainda tem mas é cada vez mais difícil a gente interpor recurso para o Supremo e aqui em processo do trabalho o que que nos interessa até o TST então pra gente dar continuidade aqui nas fases do processo imagina o seguinte eu ajuize a ação na Vara do Trabalho do local da prestação de serviços querendo
r 30.000 a sentença foi Bruno você não tem direito você Não provou ter trabalhado em Jornada extraordinária você Não provou ter feito eh horas exas eu interpos recurso para o TRT o TRT falou ó concordamos com o juiz não não tem prova de horas exas de trabalho extraordinário não aí eu fui recorri para o TST TST Manteve Ó Bruno você não conseguiu fazer essa prova Não beleza aí chegou no Fim da Linha chegou no fim da linha não cabe mais nenhum recurso ou o Bruno desistiu Ah não adianta ficar recorrendo não quando a gente chega
no Fim da Linha quando a gente chega no Fim da Linha quando não cabe mais nenhum recurso a gente diz que aquela decisão transitou Em julgado houve o TR em julgado naquela decisão trânsito em julgado significa fim da linha não cabe mais nenhuma discussão aquela decisão se tornou definitiva sendo aquela decisão definitiva não cabe mais discussão nunca mais nem neste processo e nem em nenhum outro ok nesse meu exemplo falou que o Bruno não tem direito às horas extras então nunca mais em nenhum processo o Bruno vai poder discutir se prestou horas exas ou não
se tinha direito ou não de receber horas exas nunca mais vai poder haver essa discussão Ok tranquilo agora vou mudar um pouquinho o exemplo pra gente continuar eh ali Vamos pensar o seguinte a decisão que trit em julgado Ela falou o seguinte o Bruno tem direito de receber senh horas extras ele fez prova de que eram 2 horas exas por dia Ele nunca recebeu ele prestou não sei quantas horas no período x a y então Ó Bruno tem direito de receber essas horas extras duas situações podem surgir agora vamos dar uma limpeza geral aqui duas
situações essa decisão que transitou em julgado que é definitiva ela pode ser líquida ou ilíquida que que significa isso daqui essa decisão que transitou em julgado falando que o Bruno tem direito de receber horas eas ela pode ser líquida ou ilíquida pode ser que essa decisão Já traga o valor das horas extras falando o seguinte Bruno você tem direito de receber Du horas extras por dia no período x a y e essas horas extras te dão Vamos colocar aqui vamos colocar Du horas por dia tá E isso tá dando 5.238 então eu sei já o
que é devido duas horas essas por dia no P do X a y tá tá e o valor devido ela é uma decisão líquida eu já sei o valor que é devido então Teoricamente eu posso falar para o devedor pagar devedor me Pague quanto r 5.238 se ele não pagar eu vou retirar do patrimônio dele poder judiciário né vai retirar do patrimônio dele através daquela penhora R 5.238 Ok só que grande parte das decisões que transita em julgado elas são ilíquidas o que que significa uma decisão ilíquida Ela traz ela fala o que é devido
2 horas exas por dia no período x a y só que ela não traz desde logo o valor qual é o valor devido ó a gente não sabe ainda a gente tem que calcular é um cálculo um pouco mais complexo Então eu não sei quanto é devido eu sei o que é devido duas horas estas por dia e aí que que você ganhou duas horas esse podia no P do X A Y com os reflexos Tá quanto que dá ainda não sabemos o juiz ele coloca na decisão só um valor genérico mas que depois tem
que ser calculado tem que fazer cálculos às vezes até mais eh complexos tá então a gente acabou o processo de conhecimento não existe mais dúvida transitou em julgado falando que o Bruno tem direito a du horas exas por dia isso não pode mais ser discutido a não vai poder depois querer falar que não devia nada que não tem que pagar e duas horas ess não isso Acabou a discussão agora passa a ser outra Qual é a discussão qual é o valor devido quanto que dá em reais Du horas extras por dia no período x a
y corrigido com reflexos em outras verbas eh trabalhistas essa que é a discussão o que que vai acontecer o processo ele veio ó o processo ele saiu da Vara do Trabalho foi para o TRT foi para o TST agora ele vai voltar para a vara do trabalho voltou pra Vara do Trabalho para quê Pro procedimento de liquidação de sentença então não existe mais discussão sobre o que é devido Du horas e tal tal tal por que que vai voltar pra Vara do Trabalho pro procedimento de liquidação na liquidação eu vou aferir valores Qual que é
a finalidade da liquidação saber qual é o valor devido nós temos grande parte das vezes situações mais simples que a gente consegue chegar ao valor devido Só através de cálculos às vezes não é um cálculo tão simples se a gente contrata um contador especializado em cálculos trabalhistas mas vejam que não precisa de nenhum outro procedimento a não ser cálculo a gente chama até liquidação por cálculos o juiz vai intimar uma das partes para falar ó traga o seu cálculo aí quanto que no seu cálculo você tem direito de receber sendo duas horas exas por dia
tal tal tal diante desses parâmetros que foram fixados na Série T trago o seu cálculo aí aí a parte Vem e traz o cálculo o que que o juiz faz por aquele exercício do princípio do contraditório houve a outra parte outra parte ó dá uma olhada no cálculo aqui que foi apresentado Vê se na sua visão tem algum erro se tem algum excesso se o valor Tá certo por quê Porque a outra parte tá falando que tem direito de receber 63.000 não sei que lá tantos Reais dá uma olhada aí e apresenta a sua manifestação
aí a outra parte Analisa os cálculos que foram apresentados e fala o seguinte não tá doido tá errado tá errado ó esse índice de correção Tá errado esse valor aqui tá errado ele colocou como se a hora fosse r$ 2 mas a hora normal era r$ 1 então tem excesso aqui vou refazer os cálculos na minha visão não dá 63.000 não dá 53.000 ou d r 45.000 vejam que a gente passa a ter valores diferentes um falando que tem direito de receber r 63.000 e o outro falando que só deve R 45 o que que
vai acontecer agora o juiz vai analisar às vezes com com ajuda também de profissional de contador da Vara do Trabalho ele vai analisar para decidir qual é o valor devido então ele ele tem ali de 45 que um fala até 63 que o outro traz Qual que é o valor devido daqui a pouco o juiz vem e profere uma decisão de liquidação uma decisão de liquidação dizendo o seguinte ó Nem um nem outro não dá nem 63 não dá nem 45 não vai dar 53 238 reais então profere a decisão de liquidação falando qual é
o valor devido vem aqui fala qual é o nosso valor eh devido Ok esse que é um primeiro ponto eh importante aqui paraa gente agora o que que acontece o que que a gente tá percebendo terminei a liquidação eu sei o que é devido duas horas extras podia no período x a y e eu sei qual é o valor devido R 53.23 agora o que que eu vou fazer eu vou dar a oportunidade para o devedor pagar de forma voluntária então poder judiciário vai falar o seguinte devedor pague em 48 horas o valor devido 53.23
eu vou dar a oportunidade para ele pagar de forma voluntária às vezes ele tava esperando a definição do valor para depois dizer ó para pagar qual é o valor devido então pagem 48 Horas 5.238 se ele não efetuar o pagamento se ele ficar inadimplente aí eu volto ao poder judiciário com a nossa terceira fase que é o processo de execução Então vou para o processo de execução o O que que a gente percebeu até agora primeiro eu precisava do processo de conhecimento para retirar essa dúvida qual era a dúvida se o Bruno tinha ou não
direito ao recebimento eh de horas extras essa era a minha dúvida tirou o Bruno tem direito de receber duas horas extras por dia tá aí surgiu uma outra dúvida Putz qual é o valor devido aí eu precisei da segunda fase liquidação de sentença a gente não sabe qual é o valor devido 63.000 45.000 Quanto que é ó 53 238 OK agora como não houve o pagamento voluntário a gente vai precisar do processo de execução vamos para a terceira fase processo de execução para para a satisfação daquela obrigação Qual é a obrigação pagar R 5.238 A
gente precisa do Poder Judiciário para satisfazer essa obrigação já que ela não foi satisfeita de forma voluntária não houve o pagamento voluntário vamos aqui satisfazer como retirando a força estado tem essa possibilidade eu não porque tá vedada a autotutela eu não posso chegar lá não sou a agota né pô não posso chegar lá bater no cara arrancar pegar carro pegar casa não poder judiciário vai satisfazer essa obrigação através das técnicas do processo e uma delas a penhora Então tudo bem você não quis pagar voluntariamente 532 e38 eu estado eu poderia judiciário vou retirar do seu
patrimônio vou piorar no seu patrimônio R 53.23 pode ser em dinheiro pode ser num veículo pode ser num num imóvel pode ser numa série eh de bens pode ser podem ser equipamentos que você tenha eu vou retirar do seu patrimônio esse valor de 53 238 eh reais Ok só que aí o que que acontece isso vai ser feito onde na vara do trabalho então a vara do trabalho liquidou tornou a decisão líquida a mesma vara do trabalho agora vai iniciar a execução vai determinar e a penhora de bens e no curso do processo vai proferir
decisões tranquilamente é normal no próximo processo de execução nós teremos decisões sim uma decisão como exemplo até com base num informação que eu já trouxe para vocês imagina tentou piorar no patrimônio da empresa 53 238 não tem nada não tem nada não tem nada não tem nada caraca a empresa não tem patrimônio para onde que eu vou desconsideração da personalidade jurídica Vamos tentar Pear bens no patrimônio dos sócios o que que acontece eu credor dos R 53.000 eu vou requerer ao poder judiciário que traga os sócios para o processo para depois eu poder ali penhorar
bens no patrimônio deles o juiz pode negar essa desconsideração ele profere uma decisão uma decisão na execução negando a desconsideração falando que ah não tem prova de que a empresa não tem patrimônio nenhum sei lá ele profere uma decisão essa decisão pode estar errada Claro que sim então o que que acontece a gente vai abrir possibilidade de recorrer de novo ao TRT depois o TRT vai proferir uma decisão E eu vou abrir de novo a possibilidade de ir ao TST De novo Bruno sim mas o processo não foi já pro TST em Brasília lá no
processo de conhecimento sim para que que ele vai de novo agora porque são outras questões lá na primeira vez no processo de conhecimento quando o processo foi para Brasília a discussão era qual se o Bruno tinha ou não direito às horas extras agora eu estou indo a Brasília de novo ao TST no processo de execução para discutir não questão de horas exas não mas para discutir se desconsidera ou não a personalidade jurídica se traz ou não os sócios para o processo Ah mas por isso que o processo não termina nunca ó a gente tem muitos
recursos Nós estudamos dentro do curso aqui de processo do trabalho nove recursos Então a gente tem nove recursos que podem ser utilizados ao longo do processo óbvio que a gente não utiliza todos eles em todos os processos mas nós temos várias possibilidades de tentar corrigir a decisão por o recurso não é para enrolar não o recurso é para tentar corrigir uma decisão uma decisão que a gente entende que é contrário aos nossos interesses e que está eh errada OK galera Tranquilo então as fases do processo a nossas nossas primeiras eh informações eh aqui aí vamos
ó petição inicial vamos aqui para alguns pontos eh importantes então prestei minhas horas extras a empresa não me pagou aquela confusão danada Saí da empresa conversei com advogado tentei até fazer um acordo a empresa falou que não que não tem acordo é Fré advogado não tem jeito né a gente tem que ajuizar o uma uma ação trabalhista a gente tem que redigir a petição inicial e ajuizar uma ação Ok primeiro ponto que a gente tem na petição inicial que eu vou chamar a atenção de vocês é o juízo competente então primeiro requisito da petição inicial
é o juízo competente eu tenho que mandar eu tenho que endereçar esta petição inicial para um órgão do Poder Judiciário com I ição para julgar aquele tipo de pedido aquele tipo de ação órgão competente é o órgão com atribuição em processo civil em processo do trabalho em qualquer processo a gente estuda as regras de competência que são as regras que informam que direcionam para o juízo para o órgão jurisdicional com atribuição para julgar aquele tipo de conflito aquele tipo eh de pessoa a gente tem várias regras de competência então vejam primeira regra de competência importante
pra gente artigo fundamental pra prova primeiro eu tenho que definir qual é a justiça competente Então tá eu tenho um conflito Eu tenho um pedido esse meu conflito eu vou levar para que justiça é justiça estadual é justiça federal é justiça eleitoral justiça militar Justiça Trabalhista Qual é a justiça competente como é que a gente define Qual é a justiça competente olhando para a matéria que está sendo discutida qual é a matéria que está sendo e discutida Ah é criminal não criminal não tem nada a ver com justiça do trabalho criminal ou vai ser Justiça
como Estadual nas varas criminais ou Justiça com eh Federal não tem nada a ver eh com o trabalhista então a gente olha a matéria Qual que é a matéria Ah é um empregado que está buscando a condenação pagamento de horas exas que não foram pagas no contrato e trabalho Opa essa matéria ela é trabalhista o pedido a pretensão a matéria é trabalhista Ah não qual que é a matéria aí não é um servidor eh estatutário que tá pedindo horas extras aqui na no vínculo dele não ó horas exas horas exas até parece trabalhista Mas você
falou que ele é estatutário né ele fez um concurso o vínculo dele é estatutário não então não tem nada a ver com a justiça do trabalho não não tem nada a ver a justiça eh comum ele é estatutário que da União então é justiça comum Federal ele é estatutário de um estado de um município então justiça estadual ali justiça comum é Estadual me fala aí qual é o qual é o problema agora meu amigo lá não é pô é um pintor que trabalhou para para um cliente não recebeu Ah tá profissional liberal então que tá
querendo cobrar os valores né os seus honorários ele trabalhou né Não mas não é justiça do trabalho não nem todo mundo que trabalha e não recebe vai para justiça de trabalho não ele é um profissional liberal deixa eu ver ele vai para a justiça como Estadual vai lá para uma vara Cívil vai para um Juizado eh especial Então veja a gente tá olhando qual é a matéria e através da matéria a gente tá definindo Qual é a justiça onde é que eu tenho na Constituição Federal e que eu vou aplicar aqui nas provas de processo
do trabalho as matérias que são trabalhistas vamos aqui ó voltar vamos voltar pro Branco aqui competência material que que você vai estudar artigo 114 da Constituição Federal ele tem nove eh incisos ele tem nove incisos e você tem que conhecer todos eles ali eu tenho Quais são as matérias que são levadas à justiça do trabalho e o que que acontece a gente teve a mudança desse artigo 114 lá em 2004 20 Anos Atrás a emenda 45 de 2004 ampliou esse artigo esse artigo era pequenininho aí ficou imenso com nove incisos tá E aí houve muita
discussão ao longo dos anos de 2004 para cá teve discussão para tudo que é lado e essas discussões no poder judiciário foram criando entendimento súmula súmula vinculante então A análise do 114 ela é complexa é importante pro processo Porque além dos incisos que a gente tem que conhecer inciso primeiro segundo terceiro e por aí vai nós temos que saber também os entendimentos que decorreram que nasceram da interpretação desses incisos Então a gente tem por exemplo decisão eh do Supremo Federal em ação direta de inconstitucionalidade a 33 956 por exemplo é o número de uma ação
direta de inconstitucionalidade importante que inclusive eu falei sem falar no meu exemplo no exemplo eu não falei do estatutário Ó Por que que o estatutário não está na justiça do trabalho por que que a justiça trabalho não tem competência para as matérias levadas pelo estatutário porque o Supremo nessa ação direta de inconstitucionalidade retirou excluiu falou não ó estatutário não tem nada a ver com direito de trabalho Direito de Trabalho aqui a justiça do trabalho vai analisar CLT então o seletti estatutário tá fora aí a gente tem também STJ súmula 363 do STJ que por exemplo
vai se aplicar ao pintor ao profissional liberal de onde que eu tirei que o pintor profissional liberal que trabalhou e não recebeu ele vai paraa justiça comum para uma vara cível ou juizado especial como eu disse súmula 363 do STJ E aí Tem mais alguma coisa tem ó súmulas súmulas vinculantes 22 203 50 E3 algumas súmulas vinculantes importantes pra gente sobre temas de competência material então a gente tem que saber primeiro definir essa minha Inicial essa matéria eu vou Direcionar para a justiça comum ou Justiça do Trabalho ah lembra do crime Ah não crime contra
a organização do trabalho opa pera aí crime sobre a organização do trabalho será que é justiça do trabalho não Justiça do Trabalho não tem competência para crime nenhum agora uma greve greve o pedido está relacionado a uma greve ó greve tá lá no inciso sego do artigo 114 então tem que saber tem que realmente ah ah estudar bastante e levar essa informação Ok então aó primeiro eu vou definir o juízo competente em questão material agora definir eu sei que cabe eh a justiça do trabalho eu sei que cabe a justiça do trabalho mas aí vem
aquela pergunta que inclusive Eu já respondi a aqui para vocês de onde Justiça trabalho de onde aqui na minha cidade tem justiça trabalho mas eu trabalhei em outro local que também tem justiça trabalho e eu fui contratado em outro local que também tem então Moro em Nova Venécia fui contratado no Rio de Janeiro por uma empresa de São Paulo trabalhei em Salvador pô e aí qual é a competência territorial Qual é a competência territorial meus amigos Qual é o local do ajuizamento da ação não é local do domicílio não é da contratação não é da
sede da empresa local da prestação dos serviços artigo 651 651 da Série T que eu já mencionei Já anotei para vocês que é também um tema importante eu tenho alguns desdobramentos que depois a gente vai trazer em relação à competência territorial então eu defini é Justiça do Trabalho ok é justiça V de Salvador local da prestação dos serviços agora eu vou narrar os meus fatos vou narrar o que que aconteceu que eu trabalhava em Jornada extraordinária que eu trabalhava de sete a sete tá tá tá tá tá que eu prestava 3 horas extras por dia
que eu não tinha intervalo direito que eu almoçava em 15 minutos e voltava pro trabalho quando eu deveria ter uma hora mínima de intervalo igual a gente estuda lá em Direito do Trabalho e por aí vai n Rei os meus fatos o que que o poder judiciário vai trazer ó vamos colocar aqui ó dentro da petição inicial os fundamentos o que que o poder judiciário vai querer agora ah Bruno tudo bem ok você me contou essa história que que você quer de mim agora Quais são os pedidos ó eu quero a condenação a pagamento disso
disso Disso disso daquilo outro Regra geral O Poder Judiciário só atende o que é pedido não matava implícito que eu queria nada disso eu contei a pior situação do mundo não pedi dano moral pô não mas tava na cara que tinha direito a dano moral nada disso não pode ser implícito pedido tem que ser explícito que que você quer ah eu quero horas exas eu quero adicional noturno eu quero dano moral eu quero isso adicional daquilo disso Disso disso diferença salarial tá tá tá tá ok Ok Quanto que você quer Bruno soma aí tudo que
você quer e me diga quanto que é um requisito hoje dos mais importantes que é o chamado valor da causa por quê Porque foi inserido pela reforma trabalhista e tudo da reforma trabalhista 2017 ainda é importante pra gente ainda é importante pra gente por foi a última grande modificação que nós tivemos na legislação Então eu tenho que colocar o valor da causa eu não posso deixar pro juiz deixar em aberto não quanto não Ó quanto que você quer Bruno que eu vou analisar se o seu pedido Está correto ou não ok E aí o que
que vai acontecer eu vou apresentar essa petição inicial para o poder judiciário Então vou protocolar hoje a gente faz pelo PJ é pelo processo judicial eletrônico a gente direciona para a Justiça do Trabalho do local de prestação dos serviços apresentamos a nossa petição inicial com os nossos fundamentos os nossos pedidos valor da causa juntamos os documentos que nós temos no dia de hoje protocolamos a nossa reclamação trabalhista Ok paramos por aqui Vamos pro intervalo Vamos tomar um um café ah espero que vocês estejam gostando aí da aula da forma de Exposição é uma aula diferente
da que a gente tem no curso normal né no curso extensivo aqui do estratégia realmente do zero para mostrar para vocês o que que a gente estuda dentro de processo da forma mais fácil possível com a linguagem mais fácil eh possível ó 9:25 9:40 nós voltamos tá eh 15 minutinhos de intervalo já retorno 9:40 em ponto pra gente continuar ali com notificação do reclamado Valeu meus amigos [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] oh [Música] l [Música] [Música] l k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música]
[Música] [Música] oh oh [Música] k [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] h [Música] [Música] p [Música] [Música] oh oh [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] e [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k oh [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] s [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] s [Música] [Música] vamos lá meus amigos retornando retornando Bora lá continuar aqui no nosso mapa mental da notificação do reclamado então retornando depois do nosso nosso intervalo do nosso cafezinho a gente estava falando da
petição inicial Então fui lá protocolei minha petição inicial com os meus fundamentos os meus pedidos valor da causa poder judiciário recebeu houve a distribuição para uma das varas do trabalho por quê se na minha cidade só tem uma vara do trabalho é ela mas se tem mais de uma vara do trabalho não pode haver a escolha Tem que haver um sorteio que a gente chama de distribuição então na minha cidade tem cinco várias do trabalho sorteou o sistema distribuiu terceira vara do trabalho agora qual vai ser o ponto próximo agora qual vai ser o próximo
passo essa terceira vara do trabalho vai expedir uma notificação do reclamado que lá no processo civil a gente chama de citação eu vou dar conhecimento ao reclamado que é o nosso Réu que existe aquela ação tramitando que ele pode apresentar a defesa que ele pode comparecer e que haverá uma audiência no dia tal então vejam eu vou ter a Expedição dessa notificação postal notificação por ar para comparecer a audiência do dia tal então a notificação ela já fala ó haverá audiência no dia tal às tantas horas você pode comparecer caso queira essa que é a
ideia dessa notificação ela é postal ar não é ali para oficial de justiça nada disso perfeito e aí o que que acontece nós temos alguns prazos relacionados a essa notificação um deles que é extremamente importante está relacionado à data da audiência eu não posso como reclamado como réu receber uma notificação faltando três dias para audiência imagina recebeu a notificação hoje uai audiência daqui há três dias daqui H dois dias amanhã não não posso entre o recebimento da notificação e a realização da audiência pelo menos 5 dias que é um prazo importante que nós temos no
artigo 841 da CRT Esse é o artigo sob notificação Esse é o cara aqui ó 841 da CLT vai falar que entre o recebimento da notificação e a realização da audiência eu preciso de pelo menos 5 dias porque é o prazo mínimo é pequeno mas é o prazo mínimo estipulado pelo legislador para eu ter tempo de ler a petição preparar minha defesa procurar advogado se quiser ver quem vão ser minhas testemunhas juntar eh documentos eu tenho que olhar tudo isso daqui então pelo menos cinco dias para a audiência Ok então audiência dia tal as t
horas sem atraso nenhum porque parte não pode se atrasar Esse é um ponto que a gente estuda também no curso sem atraso no dia tal às tantas horas estarei presente na Vara do Trabalho na terceira vara do trabalho daquela localidade para início da audiência o juiz ele até pode se atrasar Em algumas situações parte não mas vamos aqui no Mundo Ideal que ninguém se atrasou juiz não se atrasou parte não se atrasou naquele dia a gente vai começar a audiência vocês estão vendo várias informações da audiência por quê Porque nós temos ali várias fases ou
atos nela realizadas e o que que acontece no processo do trabalho Regra geral a gente estuda e aplica nas provas que a nossa audiência ela é Una então eu tenho aqui no artigo 849 eu tenho no artigo 849 da CLT a Audiência una não vai não vão ter duas Três audiências não tem a primeira audiência para isso a segunda eh para aquilo não nada disso O que eu tenho aqui é uma única audiência e nessa audiência nós vamos realizar todos aqueles atos ali vamos começar a olhar cada um deles óbvio que no nosso curso a
gente estuda com todos os detalhes o primeiro ato vai ser o quê o pregão o pregão é o chamamento das partes Então vou chamar o reclamante fulan de tal reclamado fulan de tal é o chamamento das partes chamei as partes estão presentes elas comparecem a a sala de audiência chegam na sala de audiência primeira coisa que o juiz vai perguntar é o seguinte E aí Existe algum acordo vocês pensarem algum acordo vocês conversaram Existe alguma possibilidade de acordo o que que o juiz está fazendo o juiz está realizando a chamada primeira tentativa de conciliação primeira
tentativa de conciliação vamos tentar o acordo Por que que o juiz faz isso em toda a audiência porque ele é obrigado essa é a primeira tentativa obrigatória de conciliação tem que ter se não fizer o processo é até nulo Ok não não tem acordo não tem acordo impossível acordo Ok perfeito a gente passa para a próxima fase e apresentação da Defesa a defesa no processo do trabalho ela pode ser escrita ou verbal escrita ou oral se ela foi escrita Ela já foi apresentada pelo sistema antes da audiência Ela já está no processo Mas eu posso
apresentar a defesa oral até 20 minutos vou ficar ali falando falando falando na audiência até 20 minutos o eventuri vai reduzindo a termo reduzir a termo significa colocar no papel tomar nota colocar no papel estou reduzindo a termo O que que você está falando terminada essa parte de defesa a gente vai para instrução instrução é produção de provas no caso aqui as provas orais na própria audiência o que que seriam as provas orais ouvir as partes ouvir o o depoimento e das partes ou então ouvir as testemunhas Então tudo na mesma audiência não para tá
é uma única audiência vamos ouvir as partes vamos ouvir as testemunhas depois de produzida a prova a gente vai para razões finais ou alegações finais a gente vai para razões finais ou alegações finais ou seja nós vamos agora cada parte vai fazer um resumo pro juiz Porque que o pedido dela tem que ser recebido tem que ser aceito então o autor agora ele vai fazer um resumo verbal oral em até 10 minutos Por que os pedidos as pretensões dele devem ser aceitas o réu oralmente em até 10 minutos vai Será por que os pedidos do
autor não podem ser aceitos por que os pedidos devem ser julgados improcedentes isso verbalmente as as razões ou alegações finais depois disso segunda tentativa de conciliação mas de novo vai perguntar de novo se as partes Têm alguma possibilidade de acordo sim artigo 850 da CLT Artigo 8 50 da CRT traz segunda tentativa obrigatória de conciliação Vai tentar o acordo de novo ah não tem acordo de novo ok perfeito se não tem acordo para onde que o juiz vai ele vai para a sentença a sentença oral em audiência como Último Ponto da audiência ou pode ser
que o juiz deixe para proferir a sentença depois por escrito mas o ideal até por celeridade é a sentença oral ao final da audiência então a gente termina a audiência sabendo quem perdeu quem ganhou por perdeu por ganhou Ok tranquilo óbvio que a sentenç pode estar errada pode E aí a gente começa trabalhar nos nossos recursos que nós comentamos lá atrás sentença que eu entendo que está errada Qual é o recurso que eu vou interpor que eu coloquei ali depois a gente vai com mais detalhes recurso ordinário ro recurso ordinário a gente vai estudar bastante
aqui ro recurso ordinário e depois RR recurso de revista eu vou fazer aqui em cima uma pirâmide que eu faço em várias aulas para entender a a dinâmica desses recursos ó aqui é vara do trabalho aqui é o TRT e aqui é o TST aqui você ajuizou a reclamação trabalhista RT é reclamação trabalhista ou seja ali você apresentou a sua petição inicial O que que aconteceu depois de todo esse procedimento foi proferida uma sentença se você entende que essa sentença está errada que que você vai fazer vou recorrer para o órgão de de hierarquia superior
então eu vou recorrer para o TRT o TRT é o ordem de hierarquia superior da Vara do Trabalho Qual é o recurso que eu vou interpor recurso ordinário então venho aqui interpon o meu ro para o TRT falei para vocês que no TRT esse recurso vai ser julgado por pelo menos três desembargadores a gente vai ter pelo menos três eh desembargadores eh julgando que são mais experientes três cabeças pensam melhor que uma a decisão proferida pelo conjunto desses três desembargadores nós chamamos de acordam Então a gente vai ter aqui o acordam decisão proferida por esses
três e desembargadores deste acordão eu posso interpor agora o recurso de revista para o TST para os ministros do TST eles ele vai ser julgado por três ministros do TST no mínimo que também proferir um acordam também vão proferir um acordo aí pelo que é o que nos interessa aqui vamos falar que não houve mais nenhum recurso vai transitar em julgado ou para iniciar a execução se for uma decisão já líquida ou passar pela liquidação de sentença se ela for ilíquida Ok aquilo que nós já conversamos lá atrás então o nosso processo de conhecimento ok
então Pontos importantes pra gente que gente vai encontrar nas nossas provas Tá bom depois pessoal vamos aqui vamos falar do ro Então qual é a ideia eu ajuize lá atrás aquela reclamação trabalhista pedindo horas estas duas ou TR horas estas no período x a y r 30.000 veio o juiz e proferiu a sentença veio o juiz proferiu sentença improcedentes os pedidos improcedentes os pedidos eu fiquei revoltado tá errado Não é possível que o juiz não viu P pá tenho que recorrer qual vai ser o recurso o recurso ordinário Aí vem uma uma especificidade dos recursos
o que que acontece vou por um recurso e ele vai ser julgado pelo órgão de hierarquia superior Então por aquela pirâmide que eu fiz o Ro ele vai ser julgado pelo TRT quem proferiu a sentença Vara do Trabalho quem vai julgar a o Ro ou TRT só que o que que acontece a apresentação do ro a interposição do ro não vai ser direto no tribunal não vai ser direto no TRT vai ser na Vara do Trabalho a apresentação a interposição é na Vara do Trabalho o recurso Ele é interposto no órgão que profere a decisão
depois ele remete pro órgão de hierarquia superior então eu vou interpor o meu recurso na vara do trabalho depois vai ter a remessa para o TRT depois do que depois que a vara do trabalho realizar o chamado juízo de admissibilidade depois que a vara do trabalho realizar o chamado juízo de admissibilidade o que que é o juízo de admissibilidade análise sobre os requisitos para a utilização do recurso análise sobre os requisitos para a utilização do recurso Será que o Bruno interpôs o recurso corretamente o que que seriam esses requisitos ó vamos ver se é o
recurso correto que tá previsto em lei vamos ver se tá dentro do prazo eh adequado vamos ver se ele fez os pagamentos devidos então o juiz ele não vai analisar o curso em si o que que eu estou alegando no recurso não ele vai só analisar requisitos vamos ver se tá dentro do prazo se fez os pagamentos eh devidos vamos ver aqui se o recurso é adequado se o Bruno pode realmente recorrer se esses requisitos estiverem presentes o juízo de admissibilidade vai ser positivo e aí sendo positivo a gente remete para o TRT Ok então
a gente vai remeter lá para o TRT chegando no TRT a gente vai ter a distribuição para um desembargador relator ele o recurso vai ser julgado por três Ok mas tem um principal tem um julgador principal que a gente chama de relator Por que que ele é o principal ele que vai conduzir esse recurso dentro do TRT ele que vai analisar de forma mais profunda que vai levar ao julgamento pelo colegiado pelos três Então eu tenho eu João e Maria eu sou o relator eu vou levar esse recurso depois para ele ser julgado também por
João e Maria nós três mas essa condução é feita pelo relator e uma função importante do relator é o seguinte novamente o juízo de admissibilidade Uai vai analisar tudo de novo Vai Vai analisar os mesmos requisitos que a vara do trabalho já analisou sim ele vai fazer o segundo juízo de admissibilidade a vara do trabalho falou que é o recurso correto tá dentro do prazo adequado fez os pagamentos devidos tudo bonitinho vamos ver se realmente isso tá certo vamos ver se realmente o recurso é adequado se tá dentro do prazo se fez os Pag devidos
tudo bonitinho V fazer o juízo de admissibilidade novamente se o juízo de admissibilidade for positivo manda para o colegiado OK agora pode ser excepcionalmente que o relator julgue o mérito do recurso o que que é julgar o mérito do recurso analisar se a parte tem ou não razão no recurso quando a parte diz que a decisão tá errada se eu recorro é porque eu falo que a decisão tá errada juízo de mérito do recurso é analisar se realmente a decisão está errada ou não esse que é um ponto importante excepcionalmente o relator pode julgar isso
sozinho se for uma questão mais simples já definida por jurisprudência dos tribunais se for uma questão mais mais complexa ele manda esse juízo de mérito para o colegiado Ok então chegou no relator Deixa eu fazer admissibilidade deixa eu ver se tá dentro do prazo tudo bonitinho tá tá dentro do prazo deixa eu ver se é uma questão simples ou complexa se for uma decisão simples eu julgo sozinho se eu relator estou julgando sozinho eu estou preferindo uma decisão monocrática mono de uma pessoa só ih rapaz é uma é uma situação complexa nova precisa ser discutida
melhor levar para o meu colegiado para discutir isso com Desembargador João desembargadora Maria aí mando lá para o colegiado chegando no colegiado a Bruno terceiro juízo de admissibilidade sim terceiro juízo de admissibilidade ó terceiro juiz de vamos ver realmente se estão presentes os requisitos estão P extremamente difícil tá tudo errado né estão estão presentes os pressupostos vamos julgar o mérito vamos ver se aquela sentença do juiz do trabalho está certa ou não como é uma decisão colegiada eu tenho um acordão ok então quando o relator julga sozinho eu tenho a decisão monocrática quando eu tenho
um acordão eu tenho uma decisão ada pelo menos três desembargadores do TRT julgando decidindo se aquela sentenç está certa ou se ela está errada OK vamos pegar esse acordão aqui vamos lá ó acordam mantendo a sentença de improcedência Bruno você não tem direito a receber horas esses você não tem direito eh a nada tá bom continua insatisfeita o que que eu penso vou recorrer de novo Bora recorrer vamos E aí para onde que nós vamos vamos interpor agora o recurso de revista Vamos para o recurso de revista pra gente não se perder ó vamos pra
nossa pirâmide novamente primeiro houve uma sentença da Vara do Trabalho dizendo que eu não tinha razão que eu não tinha direito às horas extras aí que que eu fiz interpos o RO ó Vara do Trabalho fez o juízo de admissibilidade mandou para o TRT relator fez juízo de admissibilidade mandou para o colegiado dele foi proferido um acordão agora o que que acontece a gente vai interpor um recurso de revista que depois vai ser mandado para o TST Então olha o que que acontece nas duas situações tanto no ro quanto no re no recurso de revista
Bora anotar aqui ó RR recurso de revista tanto no ro quanto no RR eu fiz a interposição perante o órgão que proferiu a decisão ro eu interpuso perante a vara do trabalho depois remeteu para o TRT o recurso de revista eu protocolei eu interpos perante o TRT depois remeteu para o TST ok Ok esse que é o ponto é importante pra gente aqui Tranquilo então vamos ó em relação à interposição do recurso de revista perante o TRT em Qual órgão do TRT Qual é o órgão do TRT que vai receber o recurso de revista Qual
é presidência a interposição vai ser perante a presidência não é perante o relator não é perante o colegiado que julgou não não é é a presidência do TRT todos os recursos de revista todos os recursos de revista protocolados em um TRT vão para a presidência dele para que presidência vai realizar o juízo de admissibilidade então ó presidência vai fazer o juízo de admissibilidade ver se os eh eh ver se o recurso tá correto tá dentro do prazo pagamento devido aqueles requisitos juízo de admissibilidade pode ser positivo ou negativo se ele for positivo se estiverem presentes
todos os requisitos nós vamos falar o quê que ele foi admitido e nós vamos remeter para o ah TST então ó pressupostos eh presentes recurso admitido tá tudo ok vamos remeter para o TRT se faltar algum pressuposto algum requisito requisito tiver fora do prazo não tiver feito o pagamento devido se o recurso não for adequado nós vamos falar que o juízo de admissibilidade ele foi negativo e vai haver a inadmissão Então vai preferir uma decisão inadmitindo como é uma decisão que me eh prejudica eu vou poder interpor um recurso para discuti-la outro recurso sim um
recurso da decisão de inadmissão um recurso contra a decisão que disse que o meu recurs era errado que o meu recurso estava fora do prazo que o meu recurso não tinha os pagamentos devidos imagina a presidência do TRT in admiti o meu recurso falando que tava fora do prazo eu falei não você tá doido não tá dentro do prazo sim não tem isso não qual é a ideia eu vou interpor O agravo de instrumento para mostrar que meu recurso servista está dentro do prazo Ok tranquilo mas vamos lá ó Foi admitido todos os supostos presentes
remessa para o TST aí meus amigos é igual no TRT igualzinho em qualquer tribunal em qualquer tribunal chegou vai para um relator no recurso o recurso ordinário quando chegava ao TRT chegava era distribuído para um relator mesma coisa para fazer juízo de admissibilidade tudo igual igualzinho agora o recurso de revista chegou ao TST vai para um relator para fazer juízo de admissibilidade é sempre igual Ok então chegou lá no TST para o ministro relator ele vai fazer juízo de admissibilidade ele vai ver se dá para julgar o mérito se for julgar sozinho vai proferir uma
decisão monocrática se não for o caso vai mandar para a turma da qual ele faz parte que é o colegiado que vai julgar E vai proferir um acordo sempre a mesma coisa em qualquer tribunal chegou o recurso que que acontece distribui para um relator o relator vai analisar a admissibilidade e se pode julgar o mérito monocraticamente ó admitiu não dá para julgar o mérito sozinho é uma questão eh controvertida difícil vamos mandar para a turma para o colegiado que vai julgar através de um acordo Ok E aí dentro daquela nossa pirâmide como nós já falamos
vai transitar em julgado então transitou em julgado decisão definitiva não cabe mais discussão Bora dar uma olhada em liquidação de sentença por cálculos agora então pegando o que nós falamos lá no início da aula o que que aconteceu foi proferida uma decisão foi proferida uma decisão ilíquida eu sei que o Bruno tem direito de receber duas horas exas por dia tanto a tanto tá tá tá mas eu não sei desde logo qual é o valor qual é o valor dessas duas horas ess Podia Não sei não sei então vou precisar da liquidação de sentença a
mais comum no dia a dia e a mais comum nas provas é a liquidação por cálculos por cálculos aritméticos eu vou chegar ao valor devido simplesmente fazendo cálculos eu não preciso de fazer perícia eu não preciso de nada mais complexo eu vou simplesmente pegar aquela decisão vou ver o que que foi deferido vou fazer cálculos Claro às vezes são cálculos mais complexos que a gente precisa de um contador mas não tem que fazer nada mais complexo do que cálculo Ok só apresentar o cálculo no processo e aí como é que começa essa liquidação ó vamos
lá qual que é o artigo da liquidação que eu tenho que conhecer 879 artigo 879 da CLT é o ponto eh aqui importante pra gente é o dispositivo importante e vamos destacar aqui parágrafo sego e terceiro que são os mais importantes o o segundo alterado pela reforma trabalhista bastante então vamos lá vamos começar esse procedimento pra gente desvendar o valor a gente sabe que são duas horas exas Podia no perío do X Y com os reflexos Mas vamos desvendar o valor agora o que que a gente vai ter a gente vai ter a intimação para
apresentação de cálculos então o juiz ele pode intimar as partes para apresentarem cálculos ou pedir pro serventuário eh da Justiça eh apresentar mas geralmente as partes Então manda uma das partes intima uma das partes para apresentar os cálculos e aí na sua visão quanto que eh você tem direito de receber ou quanto que você está devendo porque pode ser qualquer uma das partes eu vou intimar o credor ou devedor apresente os seus cálculos aqui aí vem o camarada e diz ó eu tenho direito de receber R 63.000 ok que que a gente vai fazer agora
Obrigatoriamente nos temos desse parágrafo segundo ali Obrigatoriamente eu tenho que intimar a outra parte para manifestação a manifestação é obrigatória não que que é obrigatório intimar a parte eu tenho que intimar a parte para ela querendo apresentar manifestação se ela vai apresentar ou não não sei não é obrigatório apresentar manifestação é obrigatório intimar não existe possibilidade de definição de valores sem ouvir a parte contrária então ó intimação obrigatória intimação obrigatória para manifestação em quantos dias 8 dias aqui tem que tomar eh cuidado esse esse prazo ele foi alterado reduzido pela reforma trabalhista então tem ali
oito dias para manifestação nesses 8 dias apresentou a manifestação falou não você tá doido não dá R 63.000 não dá R 45.000 utilizando valores que a gente já falou aqui não você tá doido a manifestação tá o cálculo tá errado não dá 63.000 tá errado isso isso isso isso e aquilo você tem que ter uma manifestação fundamentada o valor não dá isso o valor dá 45.000 Ok apresentei minha manifestação se eu não apresentei ela é obrigatória não se eu não apresentar o que que vai acontecer vai surgir um fenômeno no processo que a gente estuda
que é a preclusão não é prescrição não é premissão não é preclusão preclusão é a perda da possibilidade de discutir esses valores depois ou seja Bruno traga a sua manifestação em 8 dias senão você nunca mais vai poder discutir valores ou você discute agora ou você nunca mais vai poder discutir então como eu apresentei em 8 dias falando R 45.000 eais Ok vamos ver o que que o juiz vai decidir e a gente pode até discutir depois Mas se eu não apresentei manifestação houve preclusão perda dessa possibilidade e tchau não há mais aqui a possibilidade
de se discutir isso que é a preclusão perda da possibilidade de discutir os cálculos porque você não apresentou manifestação em 8 dias OK agora qual que é uma pegadinha que se utiliza aqui nesse procedimento além de intimar as eu tenho que intimar a união por quê Por causa dos valores de insss por causa das contribuições previdenciárias eu tenho que intimar a união para ela apresentar os seus cálculos para ela apresentar manifestação porque nesses cálculos Além do valor devido para o credor trabalhista também há os valores devidos para a união a título de INSS a gente
inclui todo esse valor então eu posso ter colocado no meu cálculo errado que a união tem direito de receber 5.000 de INSS a união não você tá doido rapaz não dá R 15.000 Então ela tem interesse em olhar os cálculos e apresentar manifestação Qual que é a grande pegadinha Olha o prazo 10 dias enquanto as partes Tem oito dias vamos até destacar com a cor aqui diferente enquanto as Pates T oito dias a união tem 10 antes da reforma era 10 pros dois aí reduziu só para a união oo dias para a eh para a
parte tem aqui 8 dias para as partes e 10 dias para a união OK agora se a união não apresentar manifestação vai ter preclusão para ela também então a gente não vai proteger a união não a união se ela não apresenta manifestação já era também preclusão Ok então vejam uma parte falou 63 a outra parte falou 45 a união apresentou a sua manifestação chegou na hora do juiz decidir do juiz julgar qual é o valor devido aí ele vem e profere uma decisão falando que ó o valor devido para mim não é nem 63 nem
45 dá R 53.000 Os dois estão errados para mim o valor ah devido eh aqui sobre eh o valor Os dois estão errados o valor devido É 53.000 tá Não Cabe recurso dessa decisão vejo que n primeiro momento eu não posso discutir esse valor vou poder discutir depois sim mas no primeiro momento não cabe eh recurso depois eu vou poder discutir Sim lá na execução nos embargos a execução que a gente vai falar um pouquinho hoje então ó no prazo de embargos execução depois de iniciado o processo de execução vou poder discutir na liquidação não
então então o juiz decidiu R 53.000 Essa é a decisão de liquidação R 53.000 por enquanto espera que que vai acontecer vai iniciar o processo de execução lá no processo de execução vai se abrir um prazo para você voltar a discutir esses valores ninguém ficou satisfeito aqui né porque ficou meio a meio né um queria 63 outro queria 45 5 três tá todo mundo insatisfeito eles vão poder os dois poderão discutir depois lá no processo de execução no prazo de embargos a execução que está no artigo 884 da CLT que é um artigo importante pra
gente paraa prova 884 da CLT nós temos nós temos aqui essa esse prazo e como que nós vamos discutir lá no processo de execução o executado vai apresentar a petição chamada embargos à execução que vocês vão estudar bastante aqui no curso Então a gente vai ter ali os embargos a execução apresentados por executado e o exequente que é o credor o exequente que é o credor vai poder apresentar a impugnação aos cálculos então o exequente apresenta a impugnação aos cálculos o executado apresenta os embargos a execução são nomes das peças dentro das quais a gente
vai poder discutir valores mas por enquanto é 53.000 por enquanto não adianta discutir nós temos aqui R 53 eh 1000 com base neste valor a gente vai começar o processo de execução então ó com base nesse valor de R 53.000 A gente vai iniciar o processo de execução que é para satisfação pera aí é o processo para [Música] satisfação do crédito para colocar no bolso R 53.000 para ele não ficar só no papel como é que eu vou começar esse processo de execução eu vou dar oportunidade para o devedor pagar então ele começa o quê
com a citação nos termos do artigo 880 da CT para o devedor pagar em 48 horas o que que a gente quer a gente quer o adimplemento Voluntário da obrigação a gente quer o cumprimento obrigat Voluntário da obrigação então Fulano Ó você tem 48 horas para pagar o R 53.000 pagando a gente vai extinguir o processo de execução acabou o problema tá tudo resolvido então 48 horas para efetuar este pagamento O que que a gente espera dele que ele faça o pagamento Qual é a atitude do devedor que a gente espera 48 horas ele vai
lá e paga comprova no processo o problema resolvido só que ele pode ter outras atitudes também ele não vai pagar os 53.000 porque ele não concorda com esse valor lembra qual é o valor que ele apresentou lá na liquidação 45.000 ele não concorda com 53.000 se ele paga extingue acabou e ele não quer pagar ele não quer extinguir o processo porque ele quer continuar o processo para discutir o valor para provar que tem 8 a mais ali que o valor é 45 então não pode pagar e esir o processo Porque a Já era então o
que que ele pode fazer ele pode pegar esse 53.000 e depositar deposita em juízo ele pode nomear bens a penhora de pelo menos ele pode apresentar uma fiança bancária ó pode apresentar uma fiança bancária ou um seguro garantia deste valor ou ele pode ficar sem fazer nada ficou quieto deitado inerte 48 horas depois não pagou não depositou não nomeou nenhum bem dele a penhora não apresentou fiança bancara nada ele ficou absolutamente eh inerte e aí o que que vai acontecer diante dessa inércia dele 48 horas depois o oficial de justiça vendo que ele não tomou
nenhuma daquelas atitudes também com base no 80 vai realizar a penhora e a avaliação dos bens então você que estuda para TRT para ser oficial de justiça você apareceu agora apareceu agora ó eu vou penhorar bens vou avaliar os bens Óbvio o dinheiro é sempre o primeiro bem a ser penhorado a gente tentou pelo sistema do bassé J de penhorar não tem então vai lá o oficial justiça vamos ver se tem algum carro algum imóvel algo na empresa ou na casa que possa ser penhorado tem o veículo eu vou penhorar o veículo e vou avaliar
o oficial de justiça qual o nome do cargo oficial justiça avaliador então ele vai vai fazer a penhora ele vai avaliar estou piorando o veículo tal tal tal tal tal avaliado em r$ 50.000 em r$ 3.000 estou piorando o imóvel tal tal tal avaliado aí não sei quantos 1000 reais oficial de justiça que realiza este ato E aí o que que acontece ele veio e conseguiu penhorar bens de pelo menos 53.000 houve a o que a gente chama de garantia do juízo se o o valor devido é 53 ele conseguiu penhorar bens de pelo menos
53 a gente tem a garantia do juízo se ele penhorou um carro de 30.000 ó faltam 23.000 a gente tem que procurar outros bens dele para para serem penhorados Porque não houve a garantia ainda mas se piorou pelo menos R 53.000 já houve a garantia do juízo essa garantia do juízo vai abrir aquele prazo dos emb que eu falei para vocês no na tela anterior então abre-se a possibilidade do executado apresentar os embargos a execução nos termos do artigo 884 da CLT no mesmo prazo aquela impugnação do exequente mas eu abro o prazo aqui para
o executado o devedor apresentar a sua defesa que que ele Pode alegar aqui lembra a questão do valor de R 45.000 Ele Pode alegar Ele Pode alegar que aquele bem imóvel que foi penhorado ele é um bem de família Ele Pode alegar que o carro o Veículo penhorado ele utiliza para o trabalho dele ele pode eh alegar que aquele bem que foi penhorado da casa dele é um bem do dia a dia que não poderia ser eh penhorado por isso ele pode trazer uma S de alegações essa defesa essa petição de nome embargos a execução
vai ser apresentada em até 5 dias dessa garantia do juízo nela eu vou poder produzir provas daquelas minhas alegações e depois o juiz vai proferir uma decisão depois o juiz profere uma decisão decisão pode estar errada pode Vara do Trabalho pro feriu essa decisão eu posso interpor o recurso de agravo de petição para o TRT depois o recurso de vista para o TST lá atrás na numa das primeiras telas eu mostrei para vocês que a gente tinha como recorrer ao TST até o TST no processo de conhecimento e depois a gente tinha a possibilidade de
recorrer para o TST no processo de execução ó é isso daqui que eu tô fazendo eu apresentei uma defesa mostrando que não dava 53.000 ou que o bem era eh o bem piorado era bem de família o juiz rejeitou proferi uma decisão contra os Meus interesses eu interpuso um agravo eh de petição o TRT negou eu vou interpor um recurso e evista para o eh PST é assim que vai funcionar aí digamos o seguinte ninguém aceitou a Minha tese de valor ninguém aceitou a Minha tese de bem de família e aí o que que acontece
eu tenho hoje um imóvel penhorado Eu tenho esse imóvel penhorado aquela casa por exemplo aquele veículo eles estão e penhorados a gente vai preparar agora para retirar esses bens do patrimônio do devedor eu vou retirar do património devedor o imóvel o veículo is a gente chama de expropriação do bem expropriação do bem ou expropriar o bem é retirar do patrimônio do devedor para transformar em dinheiro e entregar ao credor eu tenho que transformar esses bens em R 53.000 para entregar para o credor Só que aí o que que acontece Ah vamos vender em leilão ó
vamos fazer leilão desse imóvel leilão desse carro alguém vai comprar por não sei quantos r000 e a gente entrega o valor ao credor só que existe uma alternativa melhor mais econômica mais rápida que prefere que é preferencial ao leilão antes de vender o bem leilão eu tenho que perguntar pro credor se ele não quer ficar com aquele bem às vezes ele quer ficar com aquele bem como forma de pagamento e é isso daqui que a gente chama de adjudicação adjudicação Ó você quer ficar com esse bem para você você tem direito de receber R 53.000
ó esse carro vale R 53.000 você quer que venda transforme em dinheiro e Te entregue o 53 Ou você quer ficar com bem E aí matou morreu Maria ó eu quero ficar com bem quero adjudicar ou então é o bem que vale 50.000 eu fico com esse carro de 50.000 e a gente tenta receber depois mais 3.000 ó perfeito ou é um carro de 60 eu fico com ele devolvo 7.000 todas as opções são possíveis mas vejo que antes de levar para o leilão eu tenho que perguntar para o credor se ele quer adjudicar porque
a adjudicação é preferencial Ok Isso está essa preparação toda inclusive com a adjudicação está aqui no artigo 888 da CLT Não não quero ficar com o bem não tem interesse não quero eh adjudicar não quero fazer isso daqui tudo bem Vamos preparar o edital do leilão vamos fazer o edital do leilão que vai ser no dia tal às tantas horas o bem vai ser vendido pelo maior lance quem der o maior lance ali na aquele carro leva quem der o maior lance naquele imóvel leva olha o que acontece lá em cima na peor avaliação o
oficial de justiça avaliou Ok o oficial de justiça avaliou o carro em 60.000 o imóvel em R 200.000 o ideal é que a gente venda pelo maior preço possível ó o o carro tá avaliado em 60 nossa se puder vender por 300.000 excelente mas do óbvio que ninguém vai para leilão para gastar muito dinheiro você vai pagar o mínimo possível o carro está avaliado em 60 eu vou pagar o mínimo possível Será que eu posso pagar 10.000 20.000 não por quê seria considerado um preço vi um preço pequeno demais e é proibido o preço vi
então a gente vai ver depois o que o juiz ele fixa o valor mínimo ó o carro está avaliado em em 60 ele pode ser vendido no mínimo em leilão por 30 por 40 por 45 ele fixa o valor mínimo abaixo disso vai ser considerado vi muito baixo e não pode vender se o juiz não fixar nada é metade do valor da avaliação o carro tá avaliado em 60 não pode ser vendido por menos de 30 o imóvel está avaliado por 200 não pode ser vendido por menos é de 100 seria metade do valor Ok
E aí que que acontece vendendo O o aquele bem apuramos o valor que que a gente vai fazer nós vamos efetuar o pagamento e vamos extinguir a execução a gente vai ter o pagamento extinção da execução todo mundo feliz estado feliz credor feliz tudo é certinho beleza galera vamos falar um pouquinho a agora sobre a a black friday sobre os nossos eh cursos ó grupo de estudos exclusivo vamos passar eh aqui a algumas informações entre lá no site do estratégia para participar do grupo de estudos eh exclusivos da nossa black friday ó 70% dos aprovados
e é realmente o menor preço do ano tá não é propaganda quem acompanha ano a ano aí sabe que é o menor preço vai ter pode ter promoção depois pode mas não vai ser tão bom quanto na Black então ó vários peguem lá os depoimentos dos aprovados tudo primeiro lugar segundo lugar você tem ali muita gente que foi aprovada utilizando o nosso eh material muitos aprovados de TRT se é o seu foco pegue depois esse material que tá na descrição Leia veja as informações e aí o que que acontece primeiro ó 30% em todos os
pacotes até o dia 11/11 então fica esperto aqui 30 por em todos os pacotes E aí tem para tudo que é lado MPU que vai ser umum grande concurso Polícia Federal CF INSS ó preços bacanas aqui no pacote assinatura básica ó assinatura básica sai de 109 por 74 por mês 32% de desconto se for 2 anos sai de 169 por 104 38% eh de desconto realmente um desconto eh muito bom assinatura Premium ó de 219 119 369 1889 45 48% de desconto mais eh 6 meses de acesso mais Coach então você paga 1 ano leva
1 ano e meio 2 anos leva 2 anos e meio se Deus quiser você não vai nem levar esse tempo aqui para passar no concurso você vai passar no concurso e vai ficar ainda com tempo Bacana aqui mais desconto ó boleto ou pix vocês estão vendo ali a os parcelamentos em até 12 vezes mas pagou no Boleto pagou no pix mais 10% ah de desconto 6 meses de acesso estendido aqui na assinatura Premium então ó 1 ano 12 de 119 para ter 18 meses 79 por mês então a gente vai sempre reduzindo os valores para
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você tem o rdi de processo do trabalho você tem o pdf E aí vinculadas às videoaulas no Ponto Certo questões a audio aula né eu gravei por exemplo o curso também em áudio para você escutar não eu gosto só de escutar eu posso nesse momento escutar eu posso ver a videoaula Então tudo isso aqui integrado dentro do livro digital interativo Você tá lendo você vai pra videoaula Você vai pra audio aula por pra questão daquele tópico específico é bem bacana é tudo integrado realmente no livro digital itera io ó aqui um um exemplo um exemplo
aqui da da Nelma né Na parte de Direito de Direito Constitucional a gente tem ali a videoaula aí nós temos a aqui ó vai mostrar também depois o texto né o pdf tudo bonitinho PDF que você pode marcar destacar depois você vai para vai paraa questão tudo realmente bem integrado eh para vocês trilha estratégia estratégica que é o roteiro eh de estudo que vai direcionar ó tarefas semanais é um direcionamento um cronograma bem completo importante para você estudar ó um exemplo de trilha estratégica você tem a tarefa 33 de constitucional você vai revisar a teoria
tal link tal depois você vai ver o que que mais cai de acordo com a análise estatística então Ó você vai criando essas tarefas é uma trilha mesmo ó vai te levar ali até a aprovação passo estratégico é outro material de revisão aí os professores colocam a poses de temas mais questionados tem questionário de revisão simulado de questões eh inéditas eu eu tenho passo estratégico de processo do trabalho que a gente faz eh tudo isso ó um exemplo que a gente faz análise estatística o que que mais cai pra gente saber quais são os temas
eh mais eh cobrados aqui aqui é um exemplo de de Previdenciário o que que mais cai aqui para INSS pra gente destacar aqui é um material de revisão passo é para realmente uma revisão bem completa garantia importante ó Qual o meu risco zero por 30 dias de garantia reembolso integral integral Ok você vai ter toda a devolução você tem garantia de atualização quando sai eu tenho um curso pré-edital Por exemplo quando sai o edital a gente tem atualização eh Total depois ó assinatura Premium agora até 29 eh do 11 mensal com 20% a Platinum perdão
assinatura plattinum com 20% de eh desconto então é a mais completa que a gente tem Aproveitem muito obrigado galera tem mais o quê aqui só a rede social também que eu já tinha passado para vocês aqui tem o Instagram o profe Bruno cliper Vamos colocar também o @v no TRT para vocês seguirem um forte abraço espero que vocês tenham gostado da aula ficamos por aqui aproveitem ali a a black friday aproveitem as promoções Fiquem sempre ligados aqui no no YouTube paraas nossas aulas gratuitas também a ideia é sempre ajudar ao máximo vocês tá bom ó
Valeu boa sexta-feira bom final de semana e até a próxima tá bom valeu tchau tchau [Música] un [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] e [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] k p [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] l k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música]
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