he C k he E aí meus amigos muito boa noite a todos sejam muito bem-vindos aí a mais uma aula de Premonição para o enã muito boa noite galera muito boa noite a todos Vamos ajeitar esse microfone a gente E aí galera tudo bem tudo certo com vocês e aí muito boa noite Vanessa os aí é o jito na veia E aí Davis Menezes Luana Gabriel em busca do conhecimento IV Caroline Rodrigo Welton grande Welton tudo bem com você meu amigo Andiara Andreia Fábio todos aí que estão nos acompanhando pessoal vamos lá para mais uma
aula aqui aula noturna Tiago Larissa é cortei o cabelo hoje né tava na hora tava aquele capacete já mas hoje deu certo pessoal Olha só vamos aqui continuar as nossas aulas para quem ainda não me conhece sou o Professor Rodolfo pena outro dia estavam perguntando né ah esse professor aí faz o que da vida é engraçado isso né porque a pessoa é professor aí o pessoal vai lá e fala Ô mas esse professor faz o que da vida não pera aí eu sou professor pô mas eu também sou procurador do Estado de São Paulo aí
e tô sempre à disposição de vocês normalmente eu abro caixinha lá no @ Rodolfo PPA pra gente conversar é que esses últimos tempos T sido bem Frenéticos aí não tenho conseguido abrir tanto e e falar pra gente e conversar ali né na caixinha mas eh mas aí eh quando as coisas melhoram a gente conversa lá abre caixinha de pergunta vai respondendo tirando dúvidas específicas etc beleza pessoal aqui né que eu tenho mostrado em todas as nossas aulas para o enã as nossas estatísticas de provas de magistratura FGV e as estatísticas das últimas provas do enã
e hoje a gente vai trabalhar num ponto que vem aqui dentro de controle da administração pública de certa maneira tá que é o controle da administração públ depois nós vamos entrar aqui em licitações vamos passar ali e vamos ver até onde a gente consegue chegar e Lembrando que amanhã nós teremos mais aula tá amanhã às 7 da noite nós teremos nossa última aula de administrativo de Premonição do en antes da nossa revisão de véspera que será no sábado a partir das 7 hor da manhã show de bola vamos nessa podemos pessoal tudo certo aí galera
Cásio Emanuel Gabriel georgio Josué boa Josué Bem lembrado hein mete o dedo no like aí sem dó nem piedade para poder aí eh apoiar o nosso trabalho né claro quase 200 pessoas ao vivo e só 53 likes pessoal Poxa fortalece aí a e afunda o dedo no like por favor vamos lá lei anticorrupção pra gente falar sobre essa lei muito importante que vem caindo em várias provas caiu agora no TJ Santa Catarina Salvo engano se não foi no TJ Santa Catarina foi na PGM Vitória mas as duas foram FGV presta atenção a lei anticorrupção ela
tem como objetivo efetivar hoje eu não vou gastar muito tempo aqui não pessoal vai ser bancada a gente vai correr com a matéria hein então vamos lá ela tem por objetivo efetivar o princípio da moralidade impedir atos lesivos contra o patrimônio público e contra a moralidade administrativa e estabelece então em virtude disso uma responsabilização de pessoas jurídicas que praticam atos ilícitos contra a administração pública então prestem bem atenção que nós temos alguns pontos eu vou direto no pontos que vão cair na prova de vocês olha só primeira coisa essa responsabilização prevista para essas pessoas jurídicas
é uma responsabilização objetiva tá é uma responsabilização objetiva isso é independe portanto de demonstração de dolo ou culpa dos dirigentes dos administradores dessas pessoas jurídicas basta então uma conduta da pessoa jurídica e um dano causado à administração ou um ato lesivo causado à administração que a gente vai ver pode ser nacional ou estrangeira então o primeiro ponto que vocês precisam destacar é que essa responsabilização ela é objetiva as pessoas jurídicas respondem objetiva por esses atos lesivos contra a administração pública isso é objeto de muitas críticas na doutrina que entende que essas responsabilizações não podem ser
objetivas E aí vocês vão lembrar lá do direito ambiental né que eh ultrapassou essa barreira na responsabilização administrativa ambiental que depende da demonstração subjetiva ali da conduta do elemento subjetivo da conduta etc aqui ainda não aqui é objetiva mesmo segundo ponto essa responsabilização pode ocorrer nas esferas administrativa e Civil São duas esferas diferentes são duas instâncias diferentes de maneira que pode haver responsabilização nessas duas instâncias legal na administrativa e na Civil de forma independente entre si Esse é o segundo ponto que vai cair na sua prova terceiro ponto é que essa lei se aplica a
pessoas jurídicas pessoas jurídicas e não se aplica a pessoas físicas ah Professor Mas quem vai praticar o ato ou e o ato será praticado por ordem de uma pessoa física sim é verdade mas essas pessoas físicas respondem com base em outras legislações em outras normas e não nessa e não nessa tá essa lei 12846 lei anticorrupção responsabiliza apenas as pessoas jurídicas fechado bom aplica-se o disposto nessa lei a sociedades empresárias e aqui vem o quarto ponto tá sociedad simples personificadas ou não tá personificadas ou não e constituídas de fato Ou de direito então o quarto
ponto que a gente vai destacar aqui é que essa sociedade não precisa estar regular para ser responsabilizada regular ou não de fato Ou de direito registrada na junta comercial ou apenas com contrato de gaveta não interessa ela vai ser responsabilizada Ela será responsabilizada tá e o quinto ponto pessoal e aqui cabe pegadinha a rodo tá que é o seguinte elas respondem pelos atos lesivos praticados com base nessa lei em seu interesse ou benefício exclusivo ou não quinto ponto como é que isso vai cair na sua prova olha as pessoas jurídicas responde objetivamente nas esferas administrativas
ou civil quando os atos lesivos são praticados apenas em seu interesse exclusivo essa afirmação está errada porque pode ser no interesse ou benefício exclusivo ou não pode ser no interesse ou benefício do sócio do administrador mas indiretamente há um benefício da pessoa jurídica ela se beneficia né não é no interesse exclusivo dela mas ela tem algum benefício com aquela ação ela vai responder objetivamente Ok então cinco pontos aqui em Dois artigos hein pessoal muita atenção aqui neste detalhe show de bola beleza e passando aqui pra gente continuar e a gente vai ter aqui uma a
gente vai passar bem rápido sobre esses pontos tá a gente vai direto naquilo que é mais importante é que é o seguinte falamos de cinco pontos né o sexto ponto tá aqui é a extraterritorialidade da Lei então prestem muita atenção a lei vai ser aplicada a pessoas jurídicas brasileiras ainda que o ato lesivo seja praticado no exterior e contra a administração pública estrangeira contra a administração pública estrangeira então é aquela máxima né que Brasileiro né vai pro exterior para fazer besteira não é verdade não é uma afirmação absoluta não se pode generalizar mas se ele
for lá como pessoa jurídica e fizer besteira ele vai responder Conforme a lei brasileira tá E será responsabilizado de acordo com a lei brasileira ainda que tenha praticado o ato no exterior e contra a administração pública estrangeira legal beleza Esse é o sexto ponto show de bola aí o Artigo terceiro traz aqui quais são os atos ilícitos em geral atos relacionados tá em geral atos relacionados aqui eh com atos ilícitos na licitação em contratos Em relacionamentos em geral com a administração pública e aí nós chegamos na responsabilização na responsabilização há o seguinte tá nós temos
aqui algumas formas de sanções E aí nós temos as sanções administrativas que são aplicadas na Esfera administrativa Ok e temos as sanções civis aplicada na Esfera civil perfeito nas sanções administrativas Nós temos duas penalidades né a multa de até né de 0% a 20% do faturamento bruto anual daquela pessoa jurídica e aí tem todas as formas de cálculo se não tiver como calcular isso tem o valor fixo né definido pela lei né o valor entre alguns parâmetros ali né definido pela lei que nós veremos aqui a seguir Ok e a publicação extraordinária da decisão condenatória
que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente a depender das peculiaridades do caso e sempre após manifestação jurídica elaborada pela advocacia pública e claro né pessoal sempre determinando se a reparação integral do dano não interessa o tipo de sanção não interessa o tipo de responsabilização sempre que houver lesão à administração pública será obrigatória o a reparação integral do dano tem que reparar tudo que causou de dano administração pública perfeito então aqui ó o link com o direito empresarial né se a empresa irregular responsabilidade limitada já atinge os bens do sócio aqui relativamente a essa lei a
princípio não tá a princípio aqui se aplica a pessoa jurídica Mas nós vamos ir adiante que será possível a desconsideração da personalidade jurídica inclusive na Via administrativa e esse é um ponto muito importante viu Welton ponto muito importante aqui que nós vamos falar a seguir E aí beleza se não tiver como verificar o faturamento da empresa vai aplicar multa entre 6.000 a 60 milhões de reais e aí o processo administrativo aqui mais uma aposta Mais um ponto que tem muita chance de cair na prova que é o seguinte o processo administrativo né vai ser instaurado
perante a autoridade perante a autoridade máxima de cada órgão ou entidade beleza autoridade máxima de cada órgão ou entidade no âmbito Federal essa autoridade máxima tem a concorrência na na de competência com a Controladoria Geral da União então em âmbito fedal a CGU é competente concorrente com a autoridade máxima para instaurar o processo e julgar mas aí vem o grande detalhe E aí que vem a grande pegadinha na prova essa competência para instauração e para julgamento pode ser delegada mas é vedada a subdelegação como é que isso cai na sua prova como é que e
se faz uma pegadinha disso daqui na prova de vocês que que a banca vai falar né que que a banca vai eh cobrar de vocês a a banca vai dizer o seguinte olha essa competência ela não pode ser delegada Tá errado essa competência para instaurar e julgar o processo pode ser delegada e pode haver subdelegação tá errado ela pode ser delegada mas é vedada a subdelegação E aí ter todas as regras geral Gerais desse processo administrativo né então em relação a este processo administrativo veja eh essas sanções administrativas são aplicadas por meio de uma por
uma autoridade administrativa mediante um processo administrativo em contraditório e ampla defesa nem passa no poder judiciário é claro que depois a pessoa jurídica pode questionar a penalidade lá no poder judiciário que não vai poder analisar o mérito mas vai poder analisar ali qualquer nulidade enfim que haja nesse processo tá conduzido por dois ou mais servidores estáveis tá eh pode requerer as medidas judiciais pelo órgão de representação judicial e pode cautelarmente propor restauradora que suspende os efeitos do ato processo investigado Prazo de Conclusão é 180 dias que pode ser prorrogado por ato fundamentado da autoridade competente
e a defesa se dá em 30 dias contados da intimação beleza bom e desconsideração da personalidade jurídica que eu vinha falando aqui com Welton né esse ponto é bem importante também esse ponto é bem importante também pode sim Luana pode cair Sim ela tá dentro de controle da administração pública tá e a FGV costuma cobrar bastante essa lei aqui eh desconsideração da personalidade jurídica pela Via administrativa por por que que pode cair porque o STF ele diz o seguinte que não precisa a lei estar expressa no edital o STF disse que se o assunto genérico
está no edital esse assunto em envolve todas as leis relacionadas a ele e todos os julgados e a doutrina relacionada a ele então assim é um guarda-chuva vem bem grande né coloca lá o assunto Às vezes tem lá e defesa da moralidade vai tá lá dentro controle da administração pública tá lá dentro controle e o probidade administrativa vai tá lá dentro entendeu então isso isso já é bem Pacífico no STF tá Então olha só descons ação personalidade jurídica se a empresa se a pessoa jurídica ali Welton tiver usando ali a a personalidade jurídica da da
sociedade por exemplo com abuso do direito para facilitar patrimonial aí pode estender a sanção para os seus sócios tá e na responsabilização civil nós temos aqui quatro penalidades diferentes é eh quatro penalidades Diferentes né com a disolução compulsória sendo a mais grave legitimidade para propositura entre os entes federativos e o ministério público no processo civil né e a prescrição em 5 anos e o ponto que cai demais em prova aqui é o acordo de leniência né No acordo de leniência para sua celebração tem tem que trazer tem que trazer algum benefício pra administração Então tem
que trazer aqui cumulativamente a identificação dos demais envolvidos e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o eisto Além de a pessoa ser a primeira a se manifestar cessar completamente seu envolvimento admitir sua participação e cooperar com a instrução do processo e comparecer sempre que convocada as suas expensas beleza e aí nós temos todas as regras né do acordo de leniência de maneira que a sua proposta né só se torna pública após efetivação do respectivo acordo salvo o interesse das investigações o acordo de leniência é rejeitado não importa em reconhecimento da prática do
ato ilícito e a celebração do acordo vai importar em interrupção do prazo prescricional que a gente viu que é de 5 anos beleza e aí pessoal o acordo de leniência descumprido vai levar ao seguinte primeiro aplicação das sanções previstas no próprio acordo e segundo impedimento de celebrar um novo acordo de leniência né e impossibilidade celebração do acordo nens pelo prazo de 3 anos mas beleza passamos esse ponto vamos passar para um outro assunto que é o de licitações que eu sei que a galera ama eu já vi que o pessoal tava aqui no chat elogiando
esse assunto de licitações né coisa maravilhosa pessoal aqui empolgado adoro licitações quando cai na prova é uma maravilha uma delícia de responder eu sei pessoal sei de tudo isso né Eu sei que vocês não falam muito isso né para poder evitar qualquer tip problema sei que vocês sentem aí no coração esse amor por licitações e contrato pessoal ficou em silêncio no chat é porque é verdade né então a gente vai trabalhar esse assunto aqui de licitações grande parte da dificuldade de licitações contratos é a dificuldade de visualização tá é a mesma coisa com o terceiro
setor veja Quando você vai estudar Direito do Consumidor você já passou a vida inteira né E pelo menos sendo consumidor estando dentro daquela relação jurídica com 5 anos 6 anos sei lá 7 anos quando seu avô te dava R 5 para você ir lá na vendinha comprar um Babalu é que tem a galera aqui que nem sabe o que é Babalu não é da é é deles tá ou então para vocês irem lá comprar um Trident que na época era 50 centavos é ou uma bala uma balinha você já era consumidor aí você vai crescendo
Vai vendo ali na sua família tem um problema lá com plano de saúde né lá no no consum na parte de consumidor problema com e empresa de telefonia problema com a internet problema ali com e Companhia Aérea Então olha só todo mundo né todo mundo já vivencia o direito do consumidor no dia a dia desde criança então quando você vai estudar é mais fácil de você visualizar aquilo ali agora nem quando vocês estavam na faculdade estagiando vocês viram licitação difícilmente vocês viram coisa de licitação dificilmente vocês viram o terceiro setor tem gente saiu da faculdade
Nunca nem ouviu falar do terceiro setor então é é mais difícil né além do cap piroto thos thos é jiteira também pô thos jiteira brabo aí gente troca ideia aí principalmente sobre jitos administrativo a gente não fala muito não eh e aí pessoal é difícil a visualização por isso que eu gosto de trazer exemplos é o que a gente vai fazer aqui na medida do possível porque essa é uma aula de revisão na aula extensivo né na aula do aí a gente dá exemplos traz casos concretos traz julgados para poder eh para poder ilustrar que
aí fica mais fácil a gente conseguir compreender Mas vamos lá pessoal primeira parte aqui é mais teórica mesmo né a lei 14 133 né a lei 14133 ela estabelece ela estabeleceu na verdade a vigência imediata dessa mesma lei então colocou no final aquela clássica frase de final de lei esta lei entra em vigor na data de sua publicação não teve vacar les Esse é o primeiro ponto tá até aqui tudo bem segundo ponto antes dela tinha uma outra lei que tratava do mesmo assunto né tratava do mesmo assunto e como vocês já sabem se tem
uma nova lei que regulamenta de forma completa o assunto de uma lei anterior a lei anterior se se torna ali revogada mas isso não aconteceu de imediato o que que ela estabeleceu que a lei 8666 né a lei 8666 a lei 10520 que é a lei do pregão que a lei do pregão Eita aí né deu uma deu uma travada aqui eh e a lei 12462 que é a lei do RDC o regime diferenciado de contratação não entrou em vigor na data não foram revogadas na data em que a 14133 entrou em vigor a 14
133 entrou em vigor no dia 1eo de abril de 2021 né aí para eh a gente realmente entender que é o negócio licitações é um negócio do capeta mesmo do capiroto mesmo A outra era a lei 8666 a a a segunda é uma lei que nasceu no dia da mentira se só só pode se concluir que esse negócio realmente é um negócio do mal né é um negócio do mal mas você tem que saber para passar na sua prova então prestem bastante atenção ela entrou em vigor Primeiro de Abril 2021 e as leis anteriores a
ela que tratavam do mesmo assunto só foram revogadas 2 anos mais de 2 anos e meio depois Então nesse período nós tivemos aqui um re regime duplo nós tivemos aqui uma simultaneidade de regimes de contratação 8666 com pregão e RDC e 14133 ou seja o administrador ele podia escolher qual lei ele usar ok nós tivemos então uma vigência simultânea de duas né de dois regimes de contratação diferentes e o administrador podia escolher uma hora contrata por uma outra hora por outra outra hora por uma e assim por diante né O que ele não né O
que ele não o que ele não poderia ali eh fazer É e aqui tem um ponto importante paraa sua prova unir isso é combinar fazer a aplicação combinada das leis por quê porque o administrador não tem função Legislativa no dia que ele pega uma parte de uma lei com uma parte de outra com uma parte de outra e publica um edital de licitação misturando ele na verdade está criando uma terceira lei o chamado tertium genos ou seja um terceiro gênero né um terceiro gênero e isso é vedado el não podia fazer a combinação ou escolhia
uma ou escolhia a outra inclusive pra contratação direta se ele olhasse para uma lei e falasse ah essa aqui tem um regime mais favorável pra contratação direta que eu quero fazer vou usar essa ou não essa outra aqui vou usar essa ele poderia escolher tá poderia então escolher ali qual lei ele iria aplicar E aí veio o grande detalhe olha só que negócio do cão mesmo negócio do cão se ele escolheu e ele poderia escolher até o dia até o dia 30 de dezembro de 2023 Ele Pode Ele tinha essa escolha tá Ah professor que
que isso tem a ver com a minha prova caiu esses dias tá 2024 8666 já revogado que que isso tem a ver com a minha prova caiu esses dias e Continuará caindo por que presta atenção se ele presta muita atenção aqui o administrador no dia 22 de dezembro vamos colocar assim né o dia 29 de Dezembro de 2023 ele publica um edital com base na lei 8666 no dia 30 de dezembro a lei 8666 é revogada perde a vigência esse edital essa licitação será até o final dela regida pela lei 8666 ainda que esta lei
estivesse revogada esteja revogada então a lei ela ganha uma ultratividade Isso é uma aplicação até mesmo após a sua revogação e mais vamos supor que essa licitação dure 1 ano até 29 de Dezembro de 2024 chegou 29 de Dezembro de 2024 presta atenção aqui 29 de Dezembro de 2024 acabou a licitação a administração pública vai celebrar o contrato com o licitante vencedor sabe qual lei que vai reger Esse contrato é a 8666 o contrato será regido isso Tá aqui ó tá aqui no parágrafo primeiro o contrato será regido pela lei que regeu a licitação se
a licitação for regida pela 8666 o contrato também será regido por ela então preste atenção aqui vocês que serão juízes daqui a um ano digam amém aí hein no chat Falam um Amém aí senão o negócio não pega senão aí a profecia não pega vocês que serão juízes daqui um ano prestem bastante atenção nisso lá a contratação o contrato vai ser celebrado pelo 8666 presta atenção um ano depois que a 8666 já estava revogada vai ter contrato sendo eh celebrado com base nela só que aí só que aí olha só o que que acontece a
gente tem Contrato tem contrato que por exemplo serviços contínuos que pode ter duração de 10 anos então a contratação a contratação ela pode ter a contratação por eh para serviços contínuos por exemplo limpeza vigilância ele pode ter duração de até 10 anos com base na lei 14133 com base na lei 8666 vamos lá com base na 8666 que a gente tá falando aqui ele poderia ter duração de 5 anos mais um ano mais prorrogado mais um ano 6 anos então presta atenção 7 anos depois da revogação da Lei 8666 vai ter gente discutindo o contrato
com base na 8666 E aí você vai cair na Vara da fazenda pública e você vai ter que julgar esse contrato 7 anos depois da revogação do 8666 vai ter que julgar Esse contrato com base na lei revogada maravilha né você pode ver que a coisa é do cão porque a lei morre mas ela volta como é que é isso é uma lei zumbi mas é é assim mesmo e é isso que tá dizendo artigo 91 parágrafo primeo Ok eh tá aí no artigo 91 parágrafo primeo então vocês vocês percebem como é que o negócio
é do cão mesmo mas vocês vão dar rasteira no cão vão pisar na cabeça da dele e já era vai para cima né não olha só âmbito de aplicação vejam bem artigo primeiro aplica-se a administração direta autarquias Fundações Fundos especiais aqui tá o detalhe né Aqui tá o grande detalhe por a administração direta autarquia e fund vocês já sabiam agora Fundos especiais é isso aqui que o o examinador vai cobrar na sua na sua prova é isso aqui tá Fundos especiais entidades controladas direta ou indiretamente pela administração Ok E aí preste atenção aqui no seguinte
vocês não estão vendo aqui empresas estatais Mas é claro as empresas estatais Fazem as suas licitações com base na lei 13 com base na lei 13 303 de 2016 as empresas estatais têm um regulamento próprio para fazer licitação então a 14133 não se aplica às empresas estatais às empresas públicas e à sociedades de economia mista porque estas Fazem as suas licitações el tem que fazer licitação também mas a licitação delas é regida pela lei 13303 tá não abrange operação de crédito interno ou externo gestão de dívida pública incluída as contratações de agente financeiro e concessão
de garantia né e contratações sujeitas a normas PR em legislação própria por exemplo 13303 publicidade e propaganda que tem lei própria né E aqui pessoal eh só para vocês lembrarem operação de crédito é empréstimo imagina que a união vai pegar um empréstimo e ela tenha que fazer licitação como é que você faz licitação para pegar empréstimo em banco difícil né não tem como gestão de dívida pública quando vocês passarem no cargo de Juiz tiverem ganhando aí 40.000 mais indenizatórias né E aquele aquele salário maravilhoso né aqueles 40.000 aí daí Aí vem mais 10.000 de indenizatória
que tem lá no na acumulação de acervo que tem mais uma indenizatório aqui e outra ali aquela coisa toda aí vai sobrar um trocado Espero que sobe um trocado no primeiro ano né às vezes primeiro ano você chuta o Bal gasta tudo viaja final de semana por vai aqui enfim mas depois você vai voltando Aí na vai voltando aí pr pra sua sanidade pra sua consciência aí você vai começar a sobrar um trocadinho ali um trocadinho aqui você vai fazer investimento pro seu futuro pra sua aposentadoria ou então uma reserva de emergência caso aconteça alguma
coisa ali né para você ter ali uma reserv Zinha E aí você um investidor ali conservador você vai comprar o quê título da dívida pública você acha que é Tá certo que a administração faz venda de título da dívida pública para grande empresa e você compra dessas empresas tá é meio que você não compra direto da União Mas vamos supor que você que a união né fazer essa venda de título da dívida pública tesouro de tesouro direto né tesouro celic aquela coisa toda ok aí veja bem administr como é que você pensa na administração fazendo
a venda desses títulos da dívida pública por licitação não faz menor sentido né então também não se aplica aqui beleza mas vamos avançar pessoal Outro ponto que eu vejo muito importante é o seguinte as ações no exterior né as contratações feitas no exterior agora V veja só o seguinte Olha só as contratações feitas no exterior aqui a gente não tá falando de licitação internacional tá licitação internacional é aquela que admite licitantes estrangeiros inclusive Às vezes tem cotação em moeda estrangeira Às vezes tem publicação de edital no exterior Não é disso que nós estamos falando AL
licitação a contratação feita no exterior ela é feita por repartições públicas sediadas no exterior né né repartições públicas sediadas no exterior então prestem muita atenção no seguinte nesse caso vai ser aplicada as peculiaridades locais e os princípios básicos estabelecidos nessa lei na forma de regulamentação específica a ser editada é por Ministro do Estado então presta atenção no seguinte exemplo imagina o consulado brasileiro no Japão o consulado brasileiro no Japão tá precisando comprar produto de limpeza papel higiênico aquela coisa toda tal aí veio o consulado brasileiro no Japão Ô lei 14133 esa aí vou publicar um
edital aqui de licitação modalidade pregão né E vão botar aqui vão convocar os japoneses aqui para poder participar o japonês vai olhar para aquele negócio ô rapaz que negócio é esse aí de licitação que eu nunca vi na minha vida e rapaz negócio estr isso para lá vou participar não né então presta atenção o que que essa repartição tem que fazer ela tem que se adaptar as peculiaridades locais como que o governo japonês faz contratações no Opa Então vamos lá vamos nos adaptar essas peculiaridades locais agora tem que observar os princípios da 14133 competividade impessoalidade
publicidade eficiência isonomia etc legal então essa é a ideia não vai observar o procedimento da 14133 vai observar um procedimento conforme regulamentação do ministro de estado mas deve observar os princípios da 14133 falando em princípios nós temos aqui um princípio importante que é o princípio da publicidade Ok é princípio da Publicidade e aí prestem muita atenção que esse princípio é importante claro os atos da licitação e dos contratos são públicos o sigilo é exceção só quando houver alguma informação que seja imprescindível para a segurança do estado ou para a segurança da sociedade então os atos
da licitação dos contratos Regra geral São públicos o sigilo é sempre exceção Agora presta atenção nesse detalhe o orçamento excepcionalmente poderá ser sigiloso Por que que ele pode seril em regra ele é público tá continua a regra mas aqui ainda que não tenha né ainda que não tenha ali uma informação relacionada à segurança do estado da sociedade o orçamento ainda assim pode ser sigiloso pera aí professor mas por quê pelo princípio da economicidade quer ver um exemplo imagina o seguinte a a administração pública vai lá e ela quer fazer uma contratação que no orçamento o
orçamento estimado dela é de R 500.000 é de R 500.000 Então olha só o seguinte né preste atenção no seguinte aí vai vir o licitante né licitante e o licitante ele é uma empresa o objetivo da empresa é maximizar os seus lucros tem como empresa privada maximizar os seus lucros né Se ela não tem finalidade lucrativa ela vai ser uma entidade fil trópica beleza e aí o que que vai eh acontecer aqui essa empresa Ela olha para aquele edital e fala Olha esse serviço aqui eu consigo fazer por R 400.000 tranquilamente ainda tem um lucro
aqui um lucro razoável que vale a pena para mim mas a administração pública tá me falando que o orçamento dela é de 500.000 opa Então vou vou oferecer r 490.000 tô nem aí se eu puder aumentar minha margem de lucro melhor né Agora pensa na mesma licitação na mesma licitação a administração tem um orçamento estimado de R 500.000 Mas ela deixa esse orçamento sigiloso ela não divulga esse orçamento para os interessados nem para ninguém o que que essa empresa vai fazer el fal eu consigo fornecer esse serviço por ela buscado por R 400.000 eu não
sei qu que ela tá a administração Tá pretendendo pagar Qual o orçamento dela mas deve ser algo perto de R 400.000 então eu vou oferecer ali R 410 420 na minha proposta porque se eu ficar acima do orçamento estimado eu serei eliminado da licitação Olha só como que muda o jogo por isso que a lei Traz essa hipótese de orçamento estimado quando houver ali uma justificativa um fund isso Beleza Deu para entender então agora esse sigilo ele não prevalece para os órgãos de controle interno e externo isso é não prevalece lá no caso da união
pra Controladoria Geral da União a CGU e nem no caso da União para o Tribunal de Contas da União no caso dos Estados a mesma coisa outro prin que é muito importante que é uma aposta forte para cair nas provas a segregação de funções o que que diz a segregação de funções isso não tá não tinha na lei 8666 não tava Expresso a segregação de funções ela estabelece o seguinte que é vedada a designação do mesmo agente público para atuar em mais de uma função no processo de contratação pública mais suscetível a risco Mas você
tiver a risco agora prestem muita atenção quando nós estamos presta atenção aqui pessoal Olha só quando a gente fala de segregação de funções nós estamos falando da segregação no metaprocesso de contratação pública tá meta processo de contratação pública ok contratação pública não falamos de segregação de funções No que diz respeito ao processo de licitação em si porque o processo de licitação é só uma fase do metaprocesso de contratação porque no processo de licitação ele é todo conduzido por um único agente de contratação Se você olhar só pro processo de licitação você vai falar então não
existe segregação de funções aqui existe é porque a gente não olha só para o processo licitatório a gente a gente olha pro metaprocesso então presta atenção funciona da seguinte maneira ó começa com a fase Preparatória tá E aí na fase Preparatória presta atenção nós temos lá a elaboração do Doc de vários documentos documento de formalização de demanda o estudo técnico preliminar o termo de referência o projeto básico o projeto executivo né termo de referência se for bens ou Serv is projeto básico projeto executivo se for obras ou serviço de engenharia aí tem a análise de
preços né e tudo mais a verificação de riscos tudo isso na fase Preparatória então cada um desses documentos pode passar na mão de agentes públicos diferentes perfeito até chegar aqui na aprovação jurídica que vai cair para mim lá na Procuradoria Geral do Estado na procuradoria do município na Advocacia Geral da União Então olha só aqui nós pelo menos duas pessoas diferentes já atuaram Preparatória com esse monte de documento que tem que elaborar aprovação jurídica aprovou a autoridade competente declara encerrada a fase Preparatória e determina a publicação do edital aí a gente vem para o processo
licitatório que vai ser conduzido como nós falamos em regra por uma agente de contratação terminou o processo licitatório vai lá paraa autoridade competente para homologar o processo licitatório ó conta comigo quatro pessoas diferentes aqui já até agora no mínimo né No mínimo beleza passou pela autoridade competente vai lá para o vai celebrar o contrato e aqui no contrato nós teremos aqui os fiscais do contrato mais um agente público diferente cinco terminou ali o contrato nós teremos o recebimento recebimento do objeto contratual que também vai ser feito ali normalmente por uma comissão de servidores o sexto
aqui é o sexto e o sexto grupo de participantes no mínimo dentro de um meta processo de contratação pública Beleza então Aqui nós temos o agente público Aqui nós temos a procuradoria Aqui nós temos o agente de contratação aqui é autoridade competente mesmo aqui os fiscais do contrato o fiscal os fiscais do contrato e aqui em geral uma comissão ou um agente público qualificado tá então a segregação de funções ela é verificada nesse meta processo de contratação pública tá E quem são esses agentes públicos que atuam na licitação Vamos lá nós temos no artigo S
da lei a previsão do seguinte critério que os agentes públicos que vão participar da execução da Lei 14133 eles precisam ser preferencialmente grave essa palavrinha aqui tá preferencialmente servidor ou empregado público Ok ou empregado público veja que aqui o critério é preferencial por porque nós estamos falando da execução da Lei como todo Todas aquelas fases que nós conversamos E aí tem mais dois critérios que ter atribuições relacionadas ou qualificação suficiente e por fim não ser con companheiro ou parente até o terceiro grau de licitante eh de licitante ou contratado habitual da administração ou ter com
ele qualquer tipo de vínculo que aí é um critério de moralidade só que quando nós vamos aqui para a condução da licitação aí a coisa muda um pouco de figura aquele primeiro critério que nós falamos que é preferencialmente aqui ele se torna necessariamente então Regra geral a licitação vai ser conduzida por um único agente público que vai receber os documentos fazer o julgamento das propostas eh fazer a habilitação dos licitantes julgar os recursos ele vai conduzir toda a licitação e esse agente de contratação ele tem que ser necessariamente necessariamente servidor efetivo ou empregado Público aqui
o critério não é preferencial quando você fala de critério preferencial se não tiver Servidor ou empregado público suficiente você pode chamar lá um comissionado aqui não aqui tem que ser servidor efetivo empregado público isso é alguém que passou pelo crio do concurso público quando se trata de bens e serviços especiais pode substituir por uma comissão e no diálogo competitivo tem que formar uma comissão como é que é essa comissão Ela é formada por no mínimo três membros sendo todos eles servidores efetivos ou empregados públicos tá no pregão vai ser um pregoeiro no leilão pode contratar
um leiloeiro oficial ou designar um servidor para essa função de leiloeiro legal show de bola pessoal tudo tranquilo até aqui estão conseguindo acompanhar tá tudo legal tudo certinho ritmo tá bom tá dando para pegar bem falem aí falem aí pra gente no chat se tá tudo certo como nós estamos pra gente continuar e seguir adiante Maravilha só alegria né bom eh o processo licitatório ele segue aqui as seguintes fases como nós falamos a fase Preparatória que é a fase interna né a fase interna da licitação a fase de divulgação do edital de licitação que aí
começa a fase externa apresentação de proposta de lance julgamento aí vem paraa habilitação E aí você já começa a perceber o seguinte o julgamento ele ocorre antes da habil a né mas excepcionalmente a habilitação pode vir para antes do julgamento desde que haja fundamento adequado Né desde que haja fundamento adequado por parte da administração pública vamos lá para que isso Professor presta atenção na 8666 a habilitação via antes do julgamento mas a maioria das licitações que a administração pública faz é de objeto simples n o objeto contratual é simples ou um bem que tá comprando
que seja simples fornecimento seja simples serviço simples e aí nós temos lá né se você trou se a habilitação acontece antes do julgamento presta atenção Suponha que você tem 30 interessados ali naquela contratação todos os 30 apresentam todos os 30 vão lá e apresentam suas propostas se a administração ela faz a habilitação antes do julgamento olha só ela vai ter que abrir os documentos de habilitação que é um catatal de documentos enorm é clar tudo eletrônico né mas é muito documento ainda assim ela vai ter que olhar um por um de 30 licitantes né 30
licitantes né E aí um só desses 30 vai vencer a licitação e vai celebrar o contrato Ou seja a administração abriu e analisou o documento de 29 licitantes à toa à toa daí nesse caso trazer o julgamento para antes da habilitação é mais adequado porque você faz o julgamento classifica os licitantes e depois abre o documento de habilitação só do licitante vencedor se ele foi inabilitado aí você abre do segundo foi inabilitado aí abre do terceiro mas é muito mais eficiente Agora Numa contratação mais complexa com objeto complexo o que que pode acontecer você tem
ali né os turistas que vão chegar e vão falar Ah vou dar um lance aqui vou dar uma oferta aqui vai que dá só que esse tipo de contrato s mais complexas são pouquíssimas empresas que T capacidade para cumprir o contrato e é justamente esse objetivo da habilitação verificar se a empresa terá capacidade para cumprir o contrato né então nesses casos pode ser interessante trazer habilitação para antes do julgamento porque senão vai vir um turista dar ali uma oferta muito mais baixa que os demais a administração vai ter que fazer verificar a habilitação dele e
vai ver que tá errado aí vem o segundo mesma coisa Então vai gerando ali um desgaste desnecessário tá aí a administração pode inverter as as fases trazendo a habilitação para antes do julgamento de toda maneira a fase recursal será uma fase recursal única tá E sempre lembrando o seguinte sempre lembrando o seguinte que a licitação ela passa a ser Obrigatoriamente eletrônica ela somente será PR presencial em casos excepcionais quando houver justificativa ali da administração pública Ok da administração justificar que a Por que a licitação presencial é mais vantajosa que a eletrônica beleza G Meneses parente
até o terceiro grau tá terceiro grau e concurseiro cansado eh concurseiro cansado seguinte é preferencialmente para qualquer função na no meta processo de contratação pública exceto para ser agente de contratação do processo licitatório para ser agente de contratação ou para fazer parte da comissão de do processo licitatório é necessariamente servidor efetivo ou empregado público para qualquer outra função é preferencialmente efetivo o empregado público tá aqui eu vou passar rapidinho pessoal que é o seguinte a fase Preparatória né ela vai ter aqui o plano de contratação anual só um detalhe tá que o plano de contratação
anual o famoso PCA ele é embora seja extremamente importante se vocês tiverem curiosidade e e tempo que é difícil né de ter é bem escasso Mas qualquer hora entra lá no portal Nacional de contratações públicas o pncp E aí entrem lá nos planos de contratação anual Cara vocês vão ver como que é outra e como que é sabe outro nível as contratações públicas quando você entrar no plano de contratação anual lá do Exército Brasileiro você vai ver lá um negócio absurdo é um plano um ano ali eh chega quase a r bilhão deais a nível
de contratações no plano de contratação anual Entra lá no no INSS cara ele tem um plano de contratação assim no montante gigantesco cara gigantesco né então você entra lá e você vai vendo né Ou seja você como começa a visualizar um pouquinho como é que é que funciona essas coisas na administração pública né Aí tem o etp o estudo técnico preliminar que vai definir o interesse público na contratação Qual a necessidade daquela contratação qual o interesse público da contratação o termo de referência que vai definir qual como é que é o objeto que vai ser
contratado né termo de referência ali para para compras e e serviços né bens e serviços e os projetos que são um projeto básico projeto executivo ou o anteprojeto de engenharia para obras e serviços de engenharia é o orçamento estimado análise de riscos e por último a aprovação jurídica a aprovação jurídica Fecha aqui a a fase Preparatória né mediante parecer do órgão da advocacia pública aí vem o julgamento né tô pulando algumas fases aqui pra gente só ir direto no que é mais interessante né O julgamento tem duas subfases a primeira que é a desclassificação de
quem não observa os critérios do edital e a segunda subfase que é a classificação em si né podendo aí cair nos critérios de desempate sendo que o primeiro critério de desempate é a disputa final tá terminou a fase do julgamento é possível que haja uma negociação isso aqui cai em prova adoidado porque é meio contraintuitivo para quem vinha estudando aí para concursos públicos né licitação com base na le 8666 é meio contraintuitivo pera aí a gente teve proposta teve julgamento definiu a proposta Vencedor e a administração ainda vai vir negociar condições mais favoráveis sim é
possível especialmente se a proposta vencedora estiver acima do orçamento estimado aí pode negociar para trazer essa proposta para baixo do orçamento estimado senão vai ter que desclassificar aquele citante e se a proposta vencedora tá acima do orçamento estimado todas as outras também estão aí pronto a gente vai ter uma licitação fracassada para que isso seja evitado pode ser feita aqui uma negociação direta Ok se a empresa recusar recusou aí pode fazer negociação de direto com o segundo colocado aí se o segundo colocado aceitar trazer o orçamento para eh para baixo do orçamento estimado a proposta
para baixo do orçamento estimado Pronto ele vai levar porque o primeiro vai ser desclassificado entendeu entendeu Aí é basicamente o seguinte a administração tem lá o orçamento estimado de 400.000 aí o primeiro ele vai apresentar a proposta de 420 necessariamente o segundo vai ter uma proposta superior né porque senão ele seria o primeiro né então o que que a administração ela vai fazer ela vai vir vai negociar com o primeiro colocado baixar a proposta dele para pelo menos 400.000 né para ele baixa não precisa consultar no edital não tá já tá previsto na lei eh
mas é é bom que con chove né é bom que con Mas já Tá previsto na lei não precisa se ele não baixar ele vai ser desclassificado por quê Porque a proposta dele tá acima do orçamento estimado olha aqui ó vai desclassificar aquelas propostas que permanecerem acima do orçamento estimado tá desclassificado aí nisso que ele foi desclassificado a administração negocia diretamente com segundo colocado vamos supor que a proposta dele era de 425.000 aí negocia com o segundo colocado se ele aceitar pronto ele leva né Aí ele leva Por quê Porque o primeiro foi desclassificado se
o primeiro é desclassificado automaticamente o segundo vira primeiro né Então aí pode negociar com ele também show de bola Vamos falar de modalidade de licitação então rapidinho aqui ó pregão o pregão pessoal ele é para bens e serviços comuns o que que são bens e serviços comuns Vocês estão entendendo licitação aí pessoal com esses exemplos facilita um pouco né que que vocês acham ajuda a visualizar a gente compreende melhor as regras Então olha só o pregão ele é obrigatório para bens e serviços comuns o que que são bens e serviços comuns ah eh a definição
legal de bem e serviços comuns são aqueles que podem ter os seus padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos do edital segundo gravem isso especificações usuais de mercado na linguagem Popular vamos dizer assim das contratações públicas eles são conhecidos como os bens e serviços de já começa trocando as palavras aqui parecendo Cebolinha né é pratileira né pratileira não prateleira são conhecidos como os bens e travou deixa eu ver aqui voltou como é que tá voltou travou aí vamos lá vou lá Socorro tranquilo pessoal se travar a gente volta e pensa vai mais um pouquinho
aí no no tempo de aula Show você vê que licitação é um negócio tão pesado que até travou aí travou aí a transmissão né até internet não aguentou aí a o negócio Olha só eh vejam bem travou no no pratileira aí né olha só então bem serviços com são bem serviços de pratileira aqueles que podem ser definidos objetivamente no edital segundo especificações usuais de mercado e pode né E pode eh usar o pregão para serviços comuns de engenharia mas aí também pode usar a concorrência por isso que o pregão é facultativo é vedado o pregão
para serviços técnicos especializados para obras e para bens e serviços especiais né o critério de julgamento do pregão vai sempre o menor preço ou maior desconto tá então até aqui o esqueminha nos slides né nos slides e ó que hoje eu nem falei mal do Xandão hein eu nem falei mal do Xandão aqui na aula tá pô tudo tranquilinho aquela coisa toda e aí pô caiu negócio po se desconfiar mas olha só a a concorrência Veja bem ela é obrigatória para bens e serviços especiais então vejam que o pregão e a concorrência eles dividem né
o pregão para situações mais comuns bens e serviços comuns situações mais simples e a concorrência para ali objetos mais complexos Olha só então a concorrência para bem serviços especiais que que são bens e serviços especiais bens e serviços especiais são definidos de forma residual Como assim tudo que não é bem e serviço comum é bem e serviço especial tá pronto é assim que a lei define mesmo ai O legislador foi preguiçoso aqui ele não queria fá vou dar Def Ah fala fala aí o que comum é especial pronto ficou assim tá E para obras e
serviços especiais Aria e pode usar serviços para serviços comuns Qual a diferênça tanto o pregão quanto a concorrência seguem a ordem das fases de licitação que a gente falou que estão lá no artigo 17 Qual a diferença entre eles né Qual a diferença entre eles é ali que o pregão só pode usar o critério de julgamento de menor preço ou maior desconto enquanto a concorrência pode usar os outros critérios de julgamento exceto o maior lance tá o pregão tem prazos menores a concorrência Tem prazos maiores e assim vai Mas são poucas diferenças a ordem é
e do processo licitatório é igual tá bom o concurso aí o show o show de calouros né exatamente a ideia do show de calouros e O Concurso ele é modalidade de licitação utilizada para o melhor trabalho científico artístico n melhor conteúdo técnico artístico ou científico ou técnico né então se você pensar aí no show de caloro você tá aqui na ideia do conteúdo artístico ele tem sempre um prêmio ou remuneração ao final né seguindo ali um procedimento definido no regulamento pela administração pública e julgado por meio de uma comissão e o critério de melhor técnica
ou melhor conteúdo artístico pode ser também para para para você Davis que que gosta aí do de de trazer imagens pode ser por exemplo um concurso de TCC ou um concurso de artigos científicos tá aqui ó científico artigos científicos sobre uma determinada doença que tá ali naquela localidade alguém vai lá vai eles vão pesquisar e tudo vai fazer um concurso para ver quem tem o melhor artigo científico para solucionar aquele problema tá ou então técnico né alguma situação técnica para solucionar enfim algum estudo técnico para solucionar uma necessidade da administração aqui por exemplo pode ser
um concurso técnico para projeto básico beleza e o leilão pessoal o leilão aqui com a 14 133 foi o que mais teve mudança vamos dizer assim porque olha só o leilão ele passa a ser obrigatório para toda e qualquer alienação da administração pública se a administração quiser vender uma bala ou quiser vender uma ilha vai ser o leilão pros dois casos Tá então não importa se é bem móvel se é bem imóvel se é bem corpó ou se é bem incorpóreo se custa R 10 né aquele 10zão da gasolina ou se custa um bilhão de
reais não interessa vai ser o leilão falou em alienação vai ser leilão OK tá buscando ces menor de Fabiano Eu Vou Fazer um Leilão né É isso aí ó professor dá uma palinha também né E aí veja bem o leilão para qualquer tipo de alienação melhor ficar com professor de administrativo mesmo né para cantor tá eu ia passar fome eh então para qualquer alienação você usa o leilão Beleza então não interessa o preço vai ser Leilão e o leilão vai usar sempre o critério de julgamento sempre o critério de julgamento do maior lance tá o
maior lance E aí pessoal presta atenção aqui que aí para quem quer aí eh visualizar as coisas pensa no leilão com maior lance como casamento mas não é casamento moderno não que aí tem aquelas coisas lá né relacionamento aberto aquela coisa tudo é o casamento que os dois estão ali fiéis Leais um ao outro nenhum vai com outra pessoa não só fica ali entre eles Então sempre que tiver um leilão o critério vai ser o maior lance e sempre que o critério for maior lance estaremos falando de leilão tá o leilão não pode usar outro
critério de julgamento e o maior lance não pode ser usado por outro outra modalidade de licitação né é casamento aí é o casamento aí eh firme e fiel né é o casamento aí de felizes para sempre os dois só andam juntos e acabou não tem não tem bobeira não tem brincadeira aqui não né E aí vejam bem procedimento do leilão olha só que interessante o procedimento do leilão ele tem algumas diferenças tá relativas lá a ao pregão e à concorrência porque olha só eh vai fixar o edital em local de ampla circulação de pessoas na
sede da administração tem que fixar um um edital físico o edital físico ali na sede da repartição não exige registro cadastral prévio e muito Olha isso daqui isso aqui é muito importante no leilão não tem fase de habilitação não tem não tem fase de habilitação leilão Beleza então prestem bastante atenção porque o leilão vai ser homologado assim que concluídos os lances superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo vencedor veja o vencedor do leilão pagou Acabou as obrigações dele acabou as obrigações dele então você não precisa de habilitação para ver se ele tem os
requisitos que vão indicar que ele vai cumprir o contrato se ele pagou o preço ele já cumpriu o contrato na parte dele então você não precisa de fase de habilitação aqui no leilão ó que interessante isso cai bastante em prova também e o diálogo competitivo diálogo competitivo ele é usado para contratações mais complexas tá o pagamento vai depender o pagamento vai depender do que ficar definido no edital tá o edital vai definir a forma de pagamento prazo essas coisas todas diálogo competitivo então situa mais complexas em que a administração ela sabe que tem uma necessidade
ela sabe que tem um problema mas não sabe qual a melhor solução para aquele problema então ela vai convocar a iniciativa privada para comparecer perante a administração participar de uma rodada de reuniões e ajudar a administração a encontrar a melhor solução pro problema tá por isso que tem o diálogo diálogo competitivo Ok Então olha só e Então veja bem veja bem lá no direito europeu que isso aqui é uma importação do direito europeu lá tinha um caso muito famoso que era uma rodovia que tinha muita neblina ela dava muita neblina e dava muito acidente porque
atrapalhava de mais ou até inviabilizava a a visualização da rodovia então a administração ela ela foi lá e falou olha só não sei como resolver isso aqui não convocou a iniciativa privada para vir trazer ideias trazer soluções aí pois sei lá vem um fala olha vamos fazer o sistema gigante de ventilação que vai mandar essa neblina para longe outro fala não vamos construir o túnel outro vem traz outra solução enfim vão trazendo soluções a administração fala Poxa essa aqui é é boa vamos fazer essa ou não vou fazer essa associada com essa E aí essa
é parte do Diálogo tá então tem duas fases muito bem ela vai ser utilizada nessas situações previstas na lei e muito importante será utilizada também pode ser utilizada para concessão de serviço público e parceria público-privada tá a lei 14133 alterou a Lei 8987 e a lei 11079 para prever o diálogo competitivo também junto com a concorrência como opção aqui para concessão de serviço público e ppp E aí presta atenção o diálogo competitivo tem duas fases muito bem definidas né Tem duas fases muito bem definidas ou seja uma fase de diálogo uma fase de competição para
isso o diálogo competitivo tem dois editais tem dois editais a administração primeiro publica um edital convocando os interessados para uma pré-seleção de acordo com os critérios definidos né o edital com prazo mínimo de 25 dias úteis para pré-selecionar aqueles que vão participar do Diálogo E aí ela vai fazer aqui as reuniões as interações eles vão apresentar documentos estudos etc e aí a administração vai vai escolher uma ou mais soluções identificada essa solução ou as soluções que atendem as necessidades vai declarar encerrada a fase do diálogo e vai iniciar a fase competitiva como publicando um segundo
edital esse edital com prazo mínimo de 60 dias úteis para apresentação de propostas Ou seja inicia-se a fase da competição diálogo primeiro competição depois agora o o grande detalhe só participa da fase da competição quem participou da fase do Diálogo na fase da competição não entra ninguém novo só vai participar quem participou do Diálogo legal bom eh tem um sistema de reg de preços né É bem interessante aqui mas não vai dar tempo da gente falar eu vou falar de contratação direta que é mais importante contratação direta ela se divide em licitação inexigível dispensável e
dispensada agora atenção a contratação direta não é sinônimo de contratação eh informal muito pelo contrar a contratação direta também exige um processo administrativo ali fundamentado instruído né Cheio de Atos processuais Claro tudo a depender da urgência porque a gente tem a contratação emergencial também né e na contratação emergencial Você às vezes tem que contratar imediatamente Tá caindo um barranco você tem que contratar uma empresa de de engenharia para ir lá e não deixar o barranco cair né se demorar dois dias vai cair vai destruir vai soterrar casas etc vai lá contrata primeiro tá justifica depois
vai vai lá e faz o que tem que fazer para contratação emergencial Mas no geral no o processo é todo instruído uma vez eu fui dar uma palestra pro Dr de Rondônia viajei fui lá para rond presencial ainda lá pro Dr de Rondônia para eles firmarem o contrato comigo né que aí mas não é diretamente comigo é uma pessoa jurídica né Tem uma pessoa jurídica aqui que é administrado pela minha esposa ou seja até isso Ela ficou com dinheiro ali né já estão vendo como é que funciona o negócio aí o que que acontece precisou
de 1 milhão de documentos que a gente teve que mandar para eles para eles fazerem a contratação da empresa né um milhão ali de de de documentos fazer a contratação ali foi por inexigibilidade licitação mas mesmo assim abriu um processo administrativo justificou é pediu toda a documentação de habilitação para que pudesse ser feita a contratação ali né de a contratação ali de da da palestra né exatamente foi lá em Porto Velho mesmo e aí então contratação direta não é sinônimo de contratação informal muito menos de contratação irregular tá nós temos a inexigível a licitação inexigível
se dá quando é inviável a competição a competição né Isso é seja porque não existem competidores no mercado só tem um único fornecedor um fornecedor exclusivo que essa é inviabilidade material ou fática ou quando não existem critérios objetivos para fazer uma licitação uma competição por exemplo no caso do profissional do setor artístico não tem CR objetivo para fazer uma competição então não tem competição aqui você tem uma inexigibilidade jurídica tá a licitação inexigível ela tem um rol exemplificativo tá exemplificativo e trata-se de ato vinculado se não tem como fazer licitação a administração não pode escolher
fazer a licitação né não pode escolher fazer licitação tá tem sim Welton eu vou falar já já sobre a jurisprudência que saiu tem pouco tempo e que eu acho que vai cair na prova de vocês vou chegar lá já licitação dispensável ela decorre de uma escolha do legislador que preferiu proteger outros princípios em detrimento ali da competição né então quando você tem ali a ação de associações de baixa renda de catadores de lixo ele tá ali eh tutelando um princípio que para ele é mais importante do que o da competição então ele admite ele a
dispensa nesse caso nós temos um rol taxativo e uma decisão discricionária tá uma decisão discricionária da administração pública ela pode escolher fazer a licitação ou dispensar na licitação dispensada nós temos um rol taxativo e uma decisão vinculada porque foi a própria lei que determinou a dispensa que são PR os casos de alienação de bens principalmente tá Então olha só tá processo de contratação nós temos aqui fornecedor exclusivo profissional do setor artístico serviços técnicos especializados credenciamento e aquisição são locação de imóveis com instalações ou localização necessárias para atender as necessidades da administração são cinco hipóteses previsto
na lei Mas Lembrando que esse essa lista aqui ela é exemplificativa OK em relação ao serviços técnicos especializados é vedada para serviços de publicidade e divulgação e os requisitos são serviço técnico natureza predominante intelectual e notória especialização diferente do que ocorria com a lei 8666 que tinha o critério intermediário aqui como natureza singular a natureza singular foi substituída pela natureza predominantemente intelectual tá credenciamento aí que a galera tá pedindo o que que é o credenciamento pessoal Olha só o credenciamento aqui é tratado como um processo administrativo de chamamento público deess ados que pretendem se credenciar
perante a administração Isso é se qualificar perante a administração para fornecimento de bens serviços obras ou outras atividades tá credenciando ali para executar o objeto quando convocado então presta atenção credenciamento não é a contratação em si o credenciamento é a qualificação das pessoas que preenchem os requisitos para que elas se tornem aptas a serem convocadas lá no futuro para execução de uma obra prestação de um serviço ou fornecimento de um bem então o credenciamento é um passo antes da contratação Beleza então por que que o credenciamento ele é uma hipótese de inexigibilidade de licitação porque
nesse caso a administração Não Escolhe um só para se credenciar ela credencia todos os interessados que preencham os requisitos objetivamente definidos de forma prévia Então se ela vai credenciar todo mundo não tem competição e como não tem competição inexigibilidade Quais são as hipóteses de credenciamento primeiro paralela e não excludente o que que é isso paralela e não excludente quando ela pode credenciar várias pessoas e o credenciamento de uma pessoa não exclui a possibilidade de Cred a outra quer ver um exemplo interessante aqui eh pátios de depósito de veículos apreendidos a administração pode credenciar vários pátios
ali na cidade toda para depositar veículos apreendidos ela só estabelece um critério mínimo Olha tem que caber no mínimo tantos carros tem que ter no mínimo esse espaço tem que ter uma certa organização tantos funcionários etc pronto credencia todo mundo mundo e como é que ela vai determinar Qual é a a o pátio que vai receber o veículo ali aí ela pode definir qualquer critério que não seja critério de competição não tem como ela definir um critério de melhor e pior aqui tem que ser um critério neutro que não seja ali de competição tá que
não seja ali de competição por exemplo sorteio por exemplo o pátio que estiver mais próximo da apreensão do veículo ou rodízio eu mando para um depois para outro depois para outro vou fazer um rodízio tá então são critérios que não tem relação com competição com seleção a critério de terceiro quer ver você já usou isso aqui Você já usou isso aqui o Centro de Formação de Condutores as autoescolas a autoescola é um serviço da administração pública um serviço administrativo mas a administração ela contrata ela terceiriza esse serviço contrata ela credencia as autoescolas que preencham os
requisitos E aí quem que vai prestar o serviço ali aquele que foi escolhido pelo usuário né outro caso de credenciamento com seleção a critério de terceiros no exército o exército vai lá e credencia vários médicos para atender ali os soldados né os cabos enfim os militares lá do ex exo né credencia o monte médico aí o E aí define né na no credenciamento Quanto que vai pagar para cada médico em cada consulta e tal aí o o soldado lá do Exército ele tem uma rede credenciada de médicos ele escolhe qual médico que ele vai ele
vai lá depois a administração vai lá e paga o valor combinado pro médico ou seja a administração faz um credenciamento E aí o qual quem é que vai prestar o serviço na prática quem foi escolhido pelo terceiro Ok e mercados fluidos mercados fluidos principalmente a mercado de commodities mercado de passagens aéreas passagem aérea é um caso é o caso mais clássico aqui então no em geral né Às vezes tem que comprar passagem aérea ali para algum servidor para ele enfim eh ele precisar realizar alguma atividade em outro estado principalmente no caso da União né E
aí o que que a união faz ela credencia as companhias aéreas credencia as companhias aéreas não tem como como é que você vai fazer um licitação em mercado fluido igual de passagem aérea vocês sabem muito bem Vocês viajam para fazer concurso num dia tá R 400 uma passagem no outro dia tá 15.00 né então Varia muito você faz uma você abre e e começa uma licitação hoje aí amanhã eles vão lá apresentar a proposta depois de amanhã já tá um preço completamente diferente não tinha não tem como então o que você faz credenciamento e qu
Qual companhia aérea vai ser escolhida aí o critério é definido de forma objetiva que não seja competitivo o melhor itinerário né aqueles que têm ali eh enfim um itinerário mais perto do da da Necessidade ali da administração e aí por assim vai tá inclusive jurisprudência do STJ que definiu que o critério de escolha do credenciado né Eh não pode levar em conta a competição né não pode levar em conta a competição tem que ser critérios aqui objetivos que não sejam competitivos né escolha por terceiro serviço Rodi sorteio e tal opção de voo e etc legal
E aí eu vou falar agora do julgado STF que diz respeito à licitação dispensável por contratação emergencial Olha só né olha só eh a licitação dispensável aqui nos casos de emergência ou calamidade pública quando caracterizada urgência de atendimento situação que pode ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos a segurança de pessoas obras serviço equipamentos outros bens e somente para aquisição de bens necessários ao atendimento à situação emergencial ou calamitosa e concluídas no prazo máximo de 1 ano contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade então se for alguma obra ou serviço
tem que concluir em um ano o ano contado de quê do contrato não o ano contrato da situação emergencial ou da situação de calamidade e aqui vem o detalhe julgado pelo STF vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada Com base no dispositivo deste inciso esse trecho aqui Foi questionado no STF alegava se que isso é contrário à eficiência por quê Porque se depois da contratação emergencial a administração faz uma licitação e a empresa que foi contratada aqui apresenta a melhor proposta ela não pode não poderia ser contratada porque é
verdada que a recontratação É verdade que é recontratação então alego isso e várias outras coisas né e tudo e o que que decidiu o STF vamos lá primeiro o STF decidiu né Deixa eu botar meu celular para carregar aqui senão vai acabar a bateria e eu não vou conseguir falar com vocês aqui no final da aula só pra gente terminar depois eu eu pego aqui o o o o celular para para ver o chat Eh meu chat fica no celular aqui né então eh e aí eu tô olhando o celular tô olhando o que vocês
estão falando mas olha só que que decidiu o STF primeiro que é constitucional é constitucional é constitucional porém o STF foi lá e deu uma interpretação que entendeu mais adequada pro caso que é o seguinte Olha só primeiro é vedada a recontratação fundada na mesma situação emergencial calamitosa que extrapole o prazo máximo de ano isso não impede não impede que a empresa contratada participe de licitação seja vencedora e seja contratada tá então qual é o impedimento ali que haja uma recontratação da empresa se a administração for contratar pelo mesmo motivo com dispensa de licitação pelo
mesmo motivo se for outro motivo de contratação direta pode contratar mesma empresa se for por licitação pode recontratar a mesma empresa OK então olha só não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva a dispensa ou seja contratada diretamente por fundamento diverso tá ela não pode ser recontratada se for o mesmo fundamento uma contratação emergencial inclusive outra emergência ou calamidade pública então se a emergência ou calamidade pública for diferente pode recontratar a empresa OK então situação emergencial porque teve um um furacão ali na cidade sei lá teve um furacão ali na cidade é um
ciclone ali na cidade foi lá contratou a empresa situação emergencial depois teve uma chuva que inundou a cidade pode recontratar a mesma empresa porque o fundamento da emergência é diverso tá sem prejuízo do controle por abusos etc e tal inclusive pode prorrogar o contrato dentro daquele um ano ali tá dentro deste um ano aqui contado da data da ocorrência da emergência ou da calamidade pode prorrogar o contrato da mesma empresa legal então essa jurisprudência aqui foi é é recente tá saiu agora a pouco e e tem muita chance de cair em prova tá bom pessoal
amanhã 19 horas teremos mais uma aula tá amanhã 19 horas teremos mais uma aula beleza é a nossa última aula da Premonição pro Enan depois nós temos a revisão de véspera no sábado contado a partir de de 7 da manhã que a gente vai ali também adiantar várias questões de prova se Deus quiser Ok não esqueçam de deixar o like é isso né e sigam lá no Instagram @ Rodolfo PPA dá essa moral lá no Instagram Beleza dá essa moral lá no Instagram pra gente trocar uma ideia ali se Deus quiser eu vou conseguir voltar
a fazer as caixinhas de pergunta aí e a gente conversar bastante sobre com concursos públicos e galera seguinte dúvida do Elton aqui produtos e materiais de consumo com canetas produtos de limpeza papel higiênico pode ser por credenciamento Welton Eh aí vejam bem tem que tem que verificar se se encaixa numa daquelas hipóteses a hipótese que se encaixaria seria ali a de contratação paralela e não excludente só que tem que ver como é que você vai definir qual vai ser a empresa fornecedora critério ali é competitivo Então você não tem como fazer o credenciamento se o
único critério para você definir quem vai fornecer ali o bem PR administração é um critério competitivo é um critério de preço então em geral esses esses bens aí quando ultrapassa o valor de direta porque em geral esses Bens São contratados por contratação direta ali em razão do valor porque não ultrapassa o valor e o valor ali da contratação direta aí então faz contratação direta né em geral faz uma contratação direta masma mas nesse caso o que que acontece né E se não se passou contratação direta faz o pregão aí se acaba o papel higiênico né
caba o papel higiênico lá e não pode mais fazer contratação direta é uma situação emergencial né Aí você faz uma contratação Direta em situação emergencial porque realmente dá emergência aí na na repartição pública né galera sem papel higiênico aí é é igual é igual o pó de café né a galera não gosta do pó de café de licitação aí leva de casa o pó de café porque o pó de café da licitação de menor preço é ruim para caramba mas é isso aí beleza galera beleza beleza Muito obrigado a todos aí obrigado pela presença pela
participação participação de vocês é incrível ajuda demais a melhorar a qualidade da aula então fico muito feliz mesmo quando Vocês participam aí trazem casos concretos perguntas questões é sempre muito legal beleza pessoal o na repartição pública eu eu vou aderir essa essa campanha Mas é isso aí pessoal Muito obrigado a todos amanhã a gente se encontra de novo às 7 horas da noite show de bola um grande abraço para vocês então e até amanhã tchau tchau he C