Art. 44 - Código Civil - Pessoa Jurídica de Direito Privado

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olá pessoal aqui o eduardo seja bem vindo ao canal estamos analisando o código civil agora no artigo 44 passamos a leitura do artigo e em seguida os comentários artigo 44 são pessoas jurídicas de direito privado 1 as associações 2 às sociedades 3 as fundações 4 as organizações religiosas 5 os partidos políticos 6 às empresas individuais de responsabilidade limitada para o primeiro são livres a criação a organização a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas sendo vedado ao poder público negar lhes reconhecimento o registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento para o segundo
as disposições concernentes às associações aplicam se subsidiariamente a sociedades que são objeto do livro 2 da parte especial deste código para o terceiro os partidos políticos serão organizados e funcionaram conforme o disposto em lei específica então tratamos aqui das pessoas jurídicas de direito privado enquanto que o código civil é no artigo anterior ele tratava nas sessões jurídicas de direito é público né agora trata das pessoas jurídicas de direito privado ou seja são aquelas que incidem basicamente as normas do direito privado a legislação privada no caso direito civil e outras aplicações que são dados e e
elencadas pela lei então são pessoas jurídicas de direito privado essas pessoas jurídicas de direito privado definido no artigo 44 primeiro as associações as associações ou pessoas jurídicas constituídas de pessoas que ela que se reúnem para realizar é um determinado fim não econômico ou seja normalmente essas associações têm finalidade é científica finalidade artística educativa cultural política corporativa esportiva ou seja ela tem uma finalidade e não lucrativa né as próprias associações elas têm essa finalidade na verdade estabelecido nos seus estatutos o próprio código civil estabelece a regulamentação em relação a associação está lá no artigo 53 aos
61 do código civil então deve ser lembrado e dentro das várias regras que não existe entre os associados direitos e obrigações recíprocas né normalmente a pessoa se associa e estabelecer e algo para incentivar o interesse comum é que no caso que realizará finalidades não econômicas em favor da ciência da arte da educação da cultura do esporte então sempre isso é nesse sentido né incentivando esses temas que são é de interesse de valores importantes para a sociedade para religião 800 né a própria constituição assegura a liberdade de associação para fins lícitos ou seja sempre com a
finalidade é de produzir algo que seja importante para a sociedade mas que seja dentro da lei é qualquer pessoa pode se associar não existe nenhum tipo de impedimento e o associado ele pode ser tirar qualquer momento por própria disposição da constituição e não pode ser obrigado a permanecer associado então temos várias regras específicas sobre a associação queremos tratar é no artigo 53 em diante mas basta saber que a associação é só às pessoas jurídicas de direito privado que tem uma finalidade não econômica é por exemplo e científico artístico cultural sociedade a sociedade são pessoas jurídicas
diferentemente das associações elas têm o objetivo de lucro então uma sociedade é uma reunião de pessoas que estabelece a personalidade política a pessoa jurídica de direito privado e tem uma finalidade do lucro ou seja uma empresa uma cooperativa é que há na verdade a cooperativa é considerada sociedade simples né mas normalmente a sociedade são aí é relacionado à empresa sociedade empresas por exemplo sociedade anônima é a sociedade limitada tem uma finalidade de obter um lucro através de uma actividade empresarial também as fundações as fundações na verdade são bem são acervos de bens que recebe uma
personalidade jurídica e essa personalidade jurídica tem um fim a ser realizado é o fim normalmente é determinado aí em relação ao interesse público é de modo permanente e estável então o elemento trimundial elemento essencial da fundação é o património é diferente da associação que são pessoas reunidas na associação para realizar 11 fim não é comum na fundação são os bens deixados que é dotado de personalidade jurídica e esses bens tem aí um objetivo é que seja e de interesse público é temos ainda as organizações religiosas e em tirar os religiosos e personalidades jurídicas é esse
tempo próprio regime jurídico né as associações não são livres a sua a sua criação a organização sua estrutura interna seu funcionamento dos órgãos religiosos né sendo então proibido é que o poder público negue esse reconhecimento como é visto aqui é no pará o primeiro nas organizações religiosas são livres no caso que criar uma igreja é seja ela e de qualquer credo é possível no estado brasileiro e é considerado uma pessoa jurídica de direito privado ou seja o interesse é pertinente aquelas pessoas que estão ali do no âmbito privado e não no direito público né então
rege o código civil como com relação a essas pessoas aí é especialmente nas organizações religiosas né temos ainda os partidos políticos embora os partidos políticos exercício é é a atividade de interesse público relativo à política o partido político tem um regime jurídico de associação é um tipo específico de associação então esses dois tipos tanto a organização religiosa quanto os partidos políticos são exemplos mais claros mais evidentes de associações enquanto que a sociedade tem finalidade lucrativa as fundações têm aí ela relação com bem com o interesse público as associações são atividades é com finalidades na econômica
então a organização religiosa do partido político são é espécies de associações que têm as suas próprias normas que têm seus próprios finalidade também é importante dizer também que os consórcios públicos e direito pra privado também são consideradas pessoas jurídicas porque os consórcios públicos direito privado é tem aí e são formados por entidades federativas para a gestão conjunta de serviços que podem ser exercidas por pessoas de direito privado e por último temos aqui também as empresas individuais de responsabilidade limitada essa é uma inovação da lei 12.441 2011 que trata e da empresa individual de responsabilidade limitada
ou seja é um indivíduo que monta sua própria empresa e que tem essa responsabilidade limitada então a própria lei vai dispor sobre essa empresa individual é de responsabilidade limitada na lei 12.441 então são essas as pessoas jurídicas de direito privado estabelecido sair pela própria legislação lembrando que esse rol esse é essa quantidade aqui não é um número propriamente exaustivo não é característica própria do direito privado é a restrição nem sempre a ação aqui são na verdade os maiores exemplos os tipos no qual podem ser enquadrados aí as atividades privadas em relação à pessoa jurídica então
temos o primeiro são livres a criação a organização a estruturação interna e funcionamento das organizações religiosas ou seja criar a organização religiosa não há necessidade de pedir solicitar ao estado o estado não tem aí o direito de autorizar ou não a criação de uma organização religiosa é porque é vedado ao poder público negar esse reconhecimento o registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento se o estado eo órgão público ele barra a criação de uma organização religiosa ele está atuando de uma forma a privar esse direito de liberdade de expressão liberdade religiosa então é
livre a criar são e não cabe aí há o estado impedir essa criação dessa organização religiosa o primeiro diz que as disposições concernentes às associações apenas subsidiariamente a sociedade que são objetos 92 o que quer dizer isso as associações que é o nosso 61 ela tem suas próprias regras como já mencionei no artigo 53 61 porém são regras gerais as regras mais específicas vão estar no livro 2 que trata das sociedades ou seja naquilo que não couber a associação é e não está disposto no artigo 53 61 então é possível que se aplique as regras
e das sociedades ou seja de forma subsidiária é não verificando no artigo 53 61 as regras das associações pode se aplicar as regras da sociedade que estão no livro 2 é da parte especial do código civil que trata justamente da sociedades empresariais para abastecer os partidos políticos serão organizados funcionaram conforme o disposto em lei específico então o partido político ter a sua própria lei existe a própria lei dos partidos políticos que trata sobre o funcionamento sobre a criação do partido político sobre todas as suas características que têm em relação à sua criação o seu funcionamento
sua atividade e sua forma de arrecadação própria etc tem uma lei específico enquanto que as sociedades associações e fundações estão veiculados que o código civil embora tenham a possibilidade de ter um nome mais específicos mas em geral o código civil regula esse tipo de atividade das pessoas jurídicas de direito privado os partidos políticos têm então sua própria legislação justamente por estarem vinculados à iaa questão de eleição a questão da própria política é e por isso exigem aí é uma norma própria e funcionamento até para evitar abuso ou ilegalidade por parte é de questões políticas e
de 7 então esse artigo 44 que trata do conceito e tratando e de discriminar quais as pessoas jurídicas de direito privado no caso das associações das sociedades as fundações das organizações religiosas os partidos políticos as empresas individuais de responsabilidade limitada
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