CF88 - Art. 21 (Competência Material Exclusiva da União - Parte I)

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Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
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[Música] Olá de volta com o nosso curso de Direito Constitucional e para falarmos de uma parte muito importante muita gente estuda isso aqui não entende erra a questão no dia do concurso e sinceramente ó porque muitas vezes estuda de uma maneira incorreta tentando decorar Quais são as competências da União e quais especificamente são as competências exclusivas da União dispostas no artigo 21 do texto constitucional tá antes de mais nada antes de nós adentrarmos aí né no estudo do artigo 21 nos incisos do artigo 21 Essa parte é uma parte muito explorada pelas bancas examinadoras As
bancas querem saber né as provas de uma maneira geral querem saber o que que é uma competência da União o que que é competência dos Estados O que que é uma competência do Distrito Federal dos municípios né então sempre é importante nós identificarmos primeiramente numa questão de prova qual competência o examinador quer saber o examinador ele tá baseando essa a sua questão em qual artigo da Constituição em qual tipo de competência né para cada ente federativo para os entes federativos melhor dizendo como um todo né então Lembrando aqui nós estamos falando de repartição de competências
entre os entes Federados tá E vamos especificamente estudar a competência da União só que eu primeiro preciso lembrar o seguinte ó eu não estô falando no artigo 21 de uma competência Legislativa eu estou falando de uma competência material de uma competência administrativa a referência de vocês aqui no estudo do artigo 21 tem que ser o que o poder executivo faz o que a administração faz ou seja qual é a competência material da União frente aos Estados frente aos municípios com relação aos demais entes da República Federativa do Brasil tá então a primeira coisa ó falei
do artigo 21 nós não estamos falando de uma competência para legislar estamos falando de uma competência material uma competência administrativa e naturalmente quando eu vou estudar o 21 eu preciso comparar o 21 com o 23 porque o 23 o artigo 23 ele também fala de competência material ele também fala de competência administrativa tá professor e o 22 o 22 a gente vai ver mais à frente né ele trata de uma competência Legislativa da União ou seja a competência privativa da União para legislar a respeito de um determinado assunto aí nós vamos comparar o 22 que
é a competência Legislativa da União privativa da união com o 24 que é a competência Legislativa concorrente entre União estados e Distrito Federal tá então façam isso também no no estudo de vocês vai estudar competência repartição de competências entre os entes federativos primeiro compara o 21 versus o 23 por quê Porque eu estou falando do mesmo tipo de competência uma competência material administrativa a referência de vocês aqui ó é o poder executivo e antes né de nós adentrarmos nos incisos do artigo 21 que como eu já disse antes né é objeto aí da nossa aula
eu tenho que lembrar o seguinte ó quando eu falo do artigo 21 quando eu falo dessa competência material administrativa da União a competência material administrativa da União que está no artigo 21 é uma competência exclusiva E se ela é uma competência exclusiva significa que ela é indelegável Ou seja a união não pode delegar as competências tá do artigo 21 a outros entes federativos eu não posso ter uma delegação por exemplo da União pro estado do Paraná da União pro estado do Amazonas tá eu tenho que lembrar que é uma competência exclusiva então quando se fala
que ela é indelegável eu estou falando no sentido de que a União o ente federativo união não pode delegar essa competência para um outro ente federativo é a união que tem que executar essa tarefa é a união que tem essa competência material administrativa e ela é indelegável naturalmente em razão disso tá a listagem feita pelo artigo 21 é uma listagem taxativa um rol exaustivo Quais são as exclusivas da União artigo 21 da Constituição tá para efeitos de concursos públicos de provas vocês podem pensar dessa maneira então ó características do artigo 21 primeiro eu estou falando
de uma competência material uma competência administrativa a minha referência é o poder executivo o que o executivo da União tem como competência né exclusiva do executivo da União tá egado não pode delegar isso para um estado não pode delegar isso para município e uma listagem taxativa diferente daquilo que nós veremos no artigo 23 quando a gente fala do 23 eu estou falando de uma competência que é uma competência comum uma competência que é repartida entre a união os estados os Distrito Federal e os municípios ou seja todo mundo faz se todo mundo faz se todos
exercem a competência não há que se falar de ser indelegável ou delegável é uma competência o quê né exercida por todos os entes federativos por isso que o texto do artigo 23 do cap do artigo 23 fala que é uma competência comum Eu também tô falando de uma competência material uma competência administrativa né em regra a cargo do Poder Executivo mas uma competência comum e a listagem né Ela é feita de uma forma exemplificativa no texto da Constituição tá então cuidado ó façam essa ação no material aí de vocês no caderno de vocês criem né
Essa anotação e sempre que vocês forem estudar repartição de competências entre os entes Federados tá foco sobretudo aqui ó na competência exclusiva da União porque se você guarda essa competência exclusiva da União ora você consegue resolver a questão Quando ela for comparativa com o artigo 23 afinal de contas aqui eu tenho exemplos exemplos de competências comuns a aqui eu tenho taxativamente disposto no texto constitucional aquilo que é de competência exclusiva da União por exemplo ó emitir moeda quem que emite moeda no Brasil ora a união competência da União que é feita inclusive através de quem
do Banco Central do Brasil estado município Distrito Federal emite moeda não emite moeda agora para para pensar o seguinte ó falei de uma competência aqui exclusiva material da União agora parem para pensar na fiscalização do meio ambiente na preservação do meio ambiente é uma competência só da união não é uma competência da União dos Estados do Distrito Federal dos Municípios ou seja uma competência comum tá então cuidado ó banca adora fazer o comparativo e o segredo tá está em estudar o artigo 21 atenção com os principais incisos do artigo 21 e lembre-se aqui eu não
estou falando de competência Legislativa competência Legislativa nós vamos estudar no artigo 22 eu estou falando de uma competência material então a gente vai seguir essa ordem Tá eu vou falar primeiro de todo o artigo 21 a gente vai esgotar a competência né material administrativa exclusiva da União depois eu vou para o artigo 23 pulo o 22 tá nós vamos falar da competência comum entre União estados Distrito Federal e municípios tá E aí sim aí depois eu volto no 22 falo da competência Legislativa privativa da união e depois comparamos também com o 24 tá que fala
da competência Legislativa concorrente então nós vamos dividir essa aula né Eh vamos dizer assim o assunto melhor dizendo e não a aula né mas o assunto em si em dois grandes blocos no primeiro bloco A gente vai estudar a competência material o artigo 21 versus o artigo 23 no segundo bloco de aulas a gente vai estudar a competência Legislativa o artigo 22 versus o artigo 24 tá acompanha aí a partir do próximo vídeo muito cuidado com essa parte quando cai no concurso é aquela questão que muita gente erra e poucos acertam né e em termos
de concursos públicos quem estuda mais tempo já sabe né Não adianta acertar aquilo que todo mundo acerta você tem que justamente acertar a além daquilo que todo mundo acerta acertar as questões que as pessoas têm mais dificuldade que os candidatos possuem mais dificuldades aí esse tema é um deles derruba muita gente em termos de concurso mas a gente vai ver que é simples tá basta você fazer esse comparativo aqui ó e prestar atenção nas principais competências cobradas pelas bancas examinadoras Tá mas isso aí ó é assunto pro nosso próximo encontro o nosso próximo encontro eu
começo falando do artigo 21 e dos incisos do artigo 21 vamos estudar a competência exclusiva da União que é indelegável ela não pode delegar isso a outro ente federativo é uma listagem taxativamente disposta na Constituição traduzindo essa competência exclusiva da União Ok obrigado até o nosso próximo encontro então dando continuidade ao artigo 21 da Constituição da República a [Música]
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