AULA 34 - CESSÃO DE DÉBITO - PARTE I

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
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E aí [Música] o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindo ao estudo do direito das obrigações mas especificamente sobre a sessão da obrigação chamada aí digitação de crédito de débito ou de contrato a depender da espécie mas antes se você ainda não inscrito nesse canal por favor falar se inscreva ative as notificações deixe seu comentário compartilhe com quem você desejar vão fazer esse canal crescer ainda mais bom vamos lembrar que todo e qualquer relação obrigacional ela possui duas fases que são obrigatórias a sua formação e
a sua extinção então a obrigação ela nasce a gente já viu todos os requisitos necessários para tomar obrigação se forme mas toda e qualquer relação obrigacional ela tem um Fini precisa ter um fim com o seu adimplemento porém entre essa fase da formação EA fase e do cumprimento da obrigação caso o credor ou devedor queiram eles podem então transmitir as suas obrigações se o devedor não quiser mais ser o devedor ele pode transmitir as obrigação para um terceiro se o credor não quiser mais cedo credor da relação obrigacional ele pode transmitir a sua posição contratual
para um terceiro quando eles o fazem nós estamos diante da cessão ou transmissão das obrigações se é o credor Que sede cessão de crédito se é o devedor cessão de débito se ele é devedor e credor ao mesmo tempo cessão de contrato Já estudamos nas nossas últimas aulas a cessão de crédito que é quando então o credor deseja transformar transferir a sua posição contratual para terceira pessoa agora nós vamos começar a falar sobre a cessão de débito ou também chamada Assunção de dívida lembra que eu disse para vocês é porque às vezes a banca examinadora
do exame de ordem o concurso público para te dar uma rasteirinha não traz a expressão cessão de débito O que você faria aí né uma uma certa uma certa interpretação lógica né e lembraria da cessão de crédito automaticamente saberia então que a cessão de débito porém então a expressão Assunção de dívida é muito utilizada nas avaliações por isso que vocês precisam tomar um pouquinho de cuidado para usar essas duas expressões Quando forem estudar bom a cessão de débito ela nada mais é então do que a relação obrigacional o negócio jurídico em que um terceiro estranho
a relação obrigacional originária passará a ser o devedor da obrigação bom então no instante da formação da obrigação Eu tenho um devedor mas num instante do cumprimento da obrigação da execução da obrigação eu tenho outro devedor isso se dá mediante a cessão de débito ou Assunção de dívida que está prevista lá no artigo 299 do Código Civil nós vamos ver que a cessão de débito diferente da cessão de crédito ela possui duas espécies criadas pela doutrina por isso que eu não vou utilizar Por enquanto aqui A nomenclatura dada aos sujeitos aqui dependendo da espécie o
sujeitos terão uma nomenclatura diferente da cessão de crédito lembrando lá nós temos que nós temos o cedente cedido e cessionário Então olha só o exemplo ó e não data da formação da obrigação Eu tenho um devedor que assume a obrigação de entregar r$ 150 a esse credor cuja obrigação será cumprida no dia dez de Janeiro de 2022 porém vamos imaginar então que lá no dia dez de maio de dois mil e 21 o devedor originário saia da relação obrigacional Deixe de ser o devedor originário E aí um novo devedor surge um terceiro que era estranho
a relação obrigacional originária ele nunca existiu lá em 10 de janeiro não se falavam não se vislumbrava a possibilidade de que um novo devedor pudesse tomar a posição contratual do devedor originário ele só apareceu lá em Maio de dois mil e 21 a gente vai ver que esse surgimento do terceiro ele e dar pela própria iniciativa do terceiro terceiro que resolvem ingressar ali na relação obrigacional ou por iniciativa do devedor originário que procura o terceiro provocando ele e dizendo a ele então que a possibilidade de lhe tomar a sua posição contratual E se ele assim
desejo muito cuidado pessoal a cessão de débito não pode ser confundida com pagamento realizado por terceiro se eu chegar numa loja e disseram assim vem pagar a dívida da minha mãe está aqui o dinheiro Isso não é cessão de débito isso é pagamento realizado por terceiro e a gente vai aprender que existem alguns efeitos decorrentes desse pagamento a cessão de débito é eu assumo a posição contratual assumindo todas as obrigações ali os convencionados e permaneceu ali até que agem extinção da obrigação eu passo a ser um novo devedor eu passo a ser um novo sujeito
daquela relação obrigacional mas eu também passo a ser o novo devedor com tudo intacto percebam que o que mudou aqui foi somente a pessoa do devedor O que é devido permanece o mesmo a forma de pagamento permanece a mesma a data para pagamento permanece o mesmo nada muda porque se alguma coisa mudar a gente vai ver que isso se trata de inovação e não cessão de débito quando a gente quer falar de pagamentos especiais a gente vai ver que se uma nova pessoa ingressa nessa relação obrigacional muda o valor da dívida muda a forma de
pagamento muda a data de pagamento na verdade há uma novação aqui não há uma cessão da posição contratual antes eu tinha devedor Agora eu tenho outro o restante permanece intacto permanece o mesmo então o que que eu tenho ou Quais são as características da a cessão de débito ou da Assunção de dívida eu preciso entender que a relação obrigacional ela nasce se forma e vai se distinguir do mesmo modo com o mesmo objeto na mesma data nada vai mudar acerca da relação assumida entre o sujeitos a única coisa que muda é que o devedor na
data da formação será um mas na data do cumprimento ele será outro tão apenas mudando a posição contratual aí você pode estar se perguntando professora quem é que faria uma ou aceitaria o lar um devedor de uma relação obrigacional sem qualquer benefício Muito provavelmente porque algum benefício tem ou às vezes de forma outro estica né então às vezes o filho é um devedor e o pai resolve tomar a posição contratual do filho Às vezes o devedor tem aqui alguma garantia o deu aqui alguma garantia que o terceiro tem intenção de Livrar lá talvez o terceiro
tem intenção aí de tirar o devedor como devedor para livrar automaticamente a garantia a gente vai falar disso um pouquinho mais à frente e isso pode acontecer de forma gratuita Como por exemplo o pai substituindo o filho ou de forma onerosa né o terceiro assumido a relação obrigacional mas pagando algo por isso né se tornando aí devedor através de uma contraprestação através de uma vanta é bom Quais são os pressupostos para que a Assunção de dívida possa gerar efeitos jurídicos primeiro pressuposto e o mais importante que talvez você esteja se perguntando né mas eu perdoo
ele precisa concordaram não lembre-se lá na cessão de crédito quando o credor se dia sua posição contratual para um terceiro o devedor e não precisa concordar porque na cessão de crédito o que importa se o credor seja ao seja b o valor devido pelo devedor continua sendo mesmo a forma de pagamento continua sendo a mesma então para fora do devedor o sacrifício dele não muda porque só vai mudar o endereço por isso que lá na cessão de crédito ou credor ou devedor precisa ser notificado e não precisa concordar ele um notificado para que lhe pague
ao credor correto na data do vencimento da obrigação agora será que quando alguém entra na sua loja e diz assim olha eu vim comprar essa calça jeans mas eu quero pagar com cheque importa para você quem é essa pessoa do devedor importa para você se quem é o devedor é é ao é deu é ser com certeza para o credor muda e muda muito a pessoa do devedor porque talvez eu tenho uma pessoa que seja de boa índole Que honra com seus compromissos que não tem nenhuma restrição financeira E além disso tem bens a dar
em garantia no caso de inadimplemento às vezes eu tenho uma pessoa que se coloca como minha devedora que todo mundo sabe o que não paga as suas contas bom então Importa sim na sessão de Depp quem é a pessoa do devedor por isso se o devedor não desejar mais ser o devedor e desejar transferida sua posição contratual para um terceiro essa cessão de débito para gerar efeitos para o credor ela terá que ter o consentimento Expresso dele então expressamente o credor tem que dizer aceito que um novo devedor Tome o lugar do devedor originário para
que ele tem a condição de avaliar esse novo devedor para que ele tem condição de avaliar esse terceiro e dizer sim ele pode ser e se tornar o meu novo devedor porque isso que ele fez lá no momento da formação ele só convencional essa relação obrigacional porque ele viu verificou todos os riscos decorrentes dessa relação e todos os riscos que aquele devedor oferecia a ele quando e ele também precisa aí analisar todos os riscos e aceitaram não esse novo devedor muito cuidado porque esse conscientemente ele pode acontecer no próprio título constitutivo da cessão de débito
estão lá quando o devedor originário o terceiro forem convencionar a sessão já pode ter assinatura do próprio credor dizendo que aceita ou eu posso notificá-lo então nós fizemos a cessão de débito essa cessão de débito está perfeita Está acabada aí o notifique o credor credor realizando o cessão de débito Você concorda Você aceita o novo devedor como o seu devedor sim ou não Responda dentro de dez dias por exemplo se foi dado um prazo ao credor para ele responder aceitando ou não a cessão de débito e ele não responde nada e fica em silêncio o
silêncio do credor é tido como recuzza ele não aceita a cessão de débito então ele precisa dar um consentimento e um consentimento Expresso agora prestem muita atenção no que eu vou dizer e a cessão de débito para ter efeitos ou gerar efeitos ao credor precisa do consentimento Expresso do credor se o credor não consentiu a cessão de débito em relação ao credor não gera qualquer efeito ela não existe porém a cessão de débito em relação ao devedor originário e ao terceiro devedor tem validade e precisa ser cumprida e a gente vai entender isso já já
Olha só mais um pressuposto acerca da cessão de débito da Assunção de dívida a cessão de débito ela precisa ser criada ou formada nos mesmos moldes da própria relação obrigacional então a gente sabe que uma relação obrigacional para ela gerar efeitos ela precisa de sujeitos capazes ela precisa de é lícito possível determinado ou menos determinável e ela também precisa de forma para escrita ou não defesa em lei quando assim a lei exige tão da mesma forma com que a necessidade de alguns requisitos para a relação obrigacional esses requisitos precisam ser respeitados na cessão de débito
ela precisa essa cessão de débito precisa ser a convencionada entre devedores e credores que sejam capazes o objeto precisa ser lícito possível determinado se exige Escritura pública cessão de débito também precisa ser mediante Escritura pública O Outro fator importantíssimo o que pode ser objeto da cessão de débito que prestação que débito pode ser cedido gosto minha obrigação de entregar uma casa assume a obrigação de pagar r$ 10000 assume a obrigação de construir um muro o que pode ser cedido em regra tudo todo e qualquer débito todo e qualquer dívida pode ser cedido a um terceiro
sendo ela vem Cida ou não estão do vem Cida não importa eu ainda tenho obrigação de pagar posso ceder posso eu tinha obrigação de pagar e não paguei eu posso ceder posso também tá então sendo aí dívida vencida ou não vencida a possibilidade dessa seção mas cuidar água assim como lá na cessão de crédito se a prestação ela for personalíssima ou seja se for uma obrigação de fazer infungível em que por exemplo assumir a realizar uma cirurgia de uma cirurgia plástica no meu paciente eu posso ceder a outra pessoa para outra pessoa chegar e realizar
essa sessão realizada essa cirurgia não então quando se trata de obrigação personalíssima quando se trata de obrigação intuitu personae esse débito ele não pode ser cedido ao menos que o credor assim Concorde ou menos que o credor assim a sede do restante todo e qualquer dívida toda e qualquer prestação pode ser cedida Tudo bem pessoal então cê Ramos aqui a primeira parte da sessão de débito ou da Assunção de dívida com o seu conceito e os seus pressupostos a nossa próxima aula nós vamos falar de duas espécies de cessão de débito que a expromissão e
é a delegação e eu espero vocês espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima ao
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