Seguridade Social Princípios- Art 195, § 12 e 14, CF- Direito Previdenciário - aula 14 - Prof Tanaka

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Prof. Eduardo Tanaka
O NOVO parágrafo 14, art 195, Constituição Federal - Seguridade Social. E, também, o parágrafo 12. N...
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olá amigos e amigas estamos aqui para mais uma aula de direito previdenciário professor do ar da água que vamos continuar aqui o nosso artigo 195 é que os parágrafos finais neste artigo beleza tá lá você não merecia da constituição parava 12 ele fala o seguinte a lei definirá os setores da atividade econômica para os quais contribuem chinês sobre a forma decisão de que a contribuição sobre o faturamento esses 14 e contribuição do importador serão não cumulativa ficar falando aqui só posso aqui é um paraíso cai muito pouco concurso público mas vamos saber obviamente é existir
um tributo à contribuição social chamada pis cofins como pegar lá então a cofins é uma contribuição social que ela pode ser com ativo não cumulativa não vou entrar nesse mérito que é uma atividade que não é uma atividade até já falei alguma coisa sem sentido mas enfim é resumiu deixa o tributo mas a não cumulatividade deste tributo mais barato mais justo na verdade mas nós temos aí alguns algumas situações que na cofins essa contribuição é com ativa e algumas tochas quer não com ativa quando o que eu sei quando vai ser cumulativa quando vai ser
não cumulativas e nunca esse preconceito a cabeça com isso porque porque uma lei que vai definir quais são os setores da economia é olha determinado setor da economia a indústria automobilística por exemplo será não como ativo da economia como o setor terá show de repente vai ser como um ativo tão gente não precisa esquentar a cabeça com isso porque uma lei que vai definir o que você tem que saber que uma lei que definirá a cumulatividade ou não dos setores da economia tranquilo tá bom eo parágrafo 13 próximo paulo e foi revogado pela reforma da
previdência emenda continuou 103 aí em novembro de 2019 você não precisa nem esquenta a cabeça com isso também passo 3 passa a borracha e uma régua compasso uma régua de lior beleza vão preparar quarta 14 para 14 1 para o nominho aí novo em folha ele foi o seguinte o segurado somente a reconhecida como tempo de contribuição ainda falando aqui de tempo de contribuição do segurado segurado e regime geral nós estamos estudando agora a competência cuja competência é um meio está cuja contribuição seja igual ou superior a contribuição mínima mensal exigida para a sua categoria
assegurado o agrupamento de contribuições tanaca explica melhor se tem aqui bom vamos lá vamos tratá-los que é mais fácil né peguei um exemplo contribuinte individual contribuinte igual ao mínimo a chama de salário de contribuição tudo isso a gente vai se dar pra frente você fica tranqüilo né a contribuição mínimo ou seja base de cálculo da contribuição mínima mensal é um sarney e do contribuinte em nota que necessariamente ganhando nenhum no mínimo um salário mínimo de repente ele pode ganhar menos agradou exemplo de contribuinte individual porque eu não tinha essa aula ainda né olha o exemplo
mais clássico que você deve conhecer diarista sabe a lista faxineira que faz a voz de angela e limpar sua casa de alguém ela beleza é diarista é ela é contribuinte do trabalho por si próprio não tem não tem relação de emprego com você contrata fazer a faxina naquele dia tranquilo você deve conhecer uma diarista não né e aí gente vai ganhar um salário mínimo o programa margem também a mim - que isso né vamos supor que o paraná exemplo o número fica mais fácil um salário mínimo você vai multiplicar por um percentual da ponte mas
precisa tudo isso tá é a contribuição mínima mensal vai colocar que um número qualquer colocar 200 reais essa contribuição mínima mensal que tem que fazer tá e se ela quiser - olha se eu fizer momento vai contar como tempo de contribuição na verdade não tem contato com o tempo de contribuição mesmo antes da emenda constitucional 63 será recolher a menor que não acontecia antes da emenda constitucional ela perdia e esse em tese pdl é esses valores aí porque ela recolheu menos comigo então não é considerado como tempo de contribuição e muito menos com carência tudo
isso irá prendê lá na frente fica tranquilo só quero que você é atende aqui apenas um exemplo numérico que no mínimo ela tinha que pagar dos então por mês vamos supor que trabalhou no mesma competência competência 1 de janeiro de férias né e aí ela veio um pouco lá recolheu 20 reais em fevereiro mês do carnaval é melhorar um pouquinho né recolheram 80 reais esse currículo md 80 reais em março melhorando pessoal está voltando às aulas tal recolheu 100 reais olha nenhum e enchê-la em abril recolher mais presenciais por exemplo vai considerar que recolheu mais
de 200 ou mais vai considerar abril agora janeiro fevereiro e março não vai contar como tempo de contribuição nem como cair só que a constituição emocional ela deu aí uma colher de chá de uma ajudinha falando o seguinte olha é possível agrupamento você pegar aqui os o mar vai dar quanto para 200 e resolva vai dar um mínimo de 10 a mais poderia ser problema na sua quinta copa então quer dizer que eu sou somar tudo possa agrupar todos sua mãe no mês de março por exemplo poderia grupo vai considerar aquele mesmo como salário contribuição
então como um tempo pra se aposentar sempre contribuem como também carência todo esse time pra frente quer dizer isso que seria agrupamento tave você então perceba que acostou viu essa possibilidade do agrupamento uma coisa nova não estava previsto na constituição não estava previsto na legislação previdenciária então isso aí vai poder ficar nessa prova assim assim olha essa atenção a situação aqui tá show e então isso aqui seria o que a gente considera que como a agrupamento tranquilo beleza beleza então se você gostou e pelo jotinha nós terminamos o artigo 195 da constituição federal mas no
nosso curso continua o uso completo sobre direito previdenciário você vai ter tudo todas as mudanças todas as alterações estão aqui neste curso acontece para você estudar e passar num concurso que você escolher concurso do inss concurso polícia federal concurso da receita federal e por aí vai lembrando também que nós temos eu tenho meu carro meu canal aulas de direito administrativo também aulas completas e atualizadas em totalmente gratuitos as aulas são e sempre serão gratuitas aqui porque no nosso canal no youtube beleza pessoal tão grande abraço bons estudos ter mais sorte ao
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