Direito à desconexão | Debatendo Direito

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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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o Olá todos os dia a todas eu sou mouse.avi sou magistrado de primeiro grau da casa e hoje eu estou aqui para falar sobre o assunto da diz conexão no direito do trabalho [Música] O que é o direito à desconectação é essa expressão não é propriamente uma expressão trabalhista ela vem da filosofia vem vem da Messina vem da Saúde mas aqui na Esfera do Direito do Trabalho essa expressão foi mencionada aqui no Brasil pela primeira vez pelo professor Jorge Luiz Souto Maior que escreveu um texto em 2003 explicando e fundamentando esse direito e nós poderíamos
dizer que a desconexão é o direito desse disco Sim Fábio Carvalho é essa expressão no universo trabalhista significa o direito do trabalhador de não trabalhar em determinados momentos o direito de ser desligado alho evidentemente não saírem preto mas é de ter os seus momentos de lazer os seus momentos de convivência familiar até mesmo ao bater a vida privada etc [Música] Esse é um direito que não está previsto fome entre si fica mais nós temos diversos dispositivos tanto constitucionais como infraconstitucionais que fundamento esse direito que é um direito fundamental do Trabalhador na retrospectiva histórica nós temos
a declaração universal dos direitos do homem que prever como direito fundamental de toda pessoa o período de descanso de férias a é um sino direito previsto aí em normas constitucionais nós temos a Constituição Federal que disciplina em diversos dispositivos mais significativo do Artigo 5º que é tutela privacidade EA intimidade da pessoa o artigo 6º que tocava o direito ao lazer o direito à saúde né Principalmente a saúde mental e também esse direito à desconexão ele é sempre muito atrelado a questão da convivência familiar a família o direito do empregado ter a convivência familiar de conviver
com filhos etc no plano infraconstitucional nós temos aí a as LP que disciplina a limitação de jornada os períodos de descanso os intervalos as férias regeneraram então direi e são está previsto nesses dispositivos que fundamentam este direito fundamental que tem o trabalhador de descanso de se desligado trabalho e com isso exercer outros direitos fundamentais os direitos da Cidadania como o descanso a vida privada O lazer e isso contribui certamente para este utilidade também do direito à saúde mental [Música] esse direito pode ser invocado pelos trabalhadores normalmente isso é empolgado como o direito ao descanso de
intervalos né os intervalos durante a jornada é falo intrajornada é o intervalo interjornada vem aqui é no mínimo de 11 horas o direito que tem o trabalhador de uso em Interlagos o direito que tenho trabalhadora Férias anuais remuneradas em as férias constituem um direito fundamental descanso de diz conexão também de saúde mental o direito e aí um direito fundamental já fico e até historicamente atrelado ao direito do trabalho que a limitação de jornada porque o tempo é dimensão fundamental da condição humana é o tempo é algo precioso e alimentação de jornada ela publica tem a
efetividade desse direito fundamental à disposição e existindo uma limitação de jornada o trabalhador pode ter implementados esses direitos de privacidade de idade descanso e até mesmo se dedicar aí a sua vida privar Então esse direito do sete e pode ser invocado no cotidiano das relações é de trabalho somente os pedidos aqui são patrimoniais instrumentos se postula uma ação para que o empregador conceda a o descanso existe até previsão na CLT de ações específicas porque o empregador marque as férias do empregar existe essa possibilidade tutelas inibitórias para que o empregador não não exige a trabalho extraordinário
Mas normalmente as situações mais comuns são pedidos de horas é né horas intervalo e de férias então normalmente essa questão surge na justiça do trabalho como esses direitos a II jornada intervalo que a grosso modo de subir era uma questão patrimonial agora E aí E além disso nós temos a previsão importante é porque o direito à desconexão é um direito fundamental é um direito de cidadania é um direito atrelado à própria condição humana é porque o ser humano é uma máquina que trabalha e é uma máquina e científicamente pesquisa de descanso comprovadamente precisa de descanso
então esse Trabalhador por exemplo que tem uma jornada não te se vo aqui é cobrado fora do trabalho que tá com celular ligado 24 horas por dia esse trabalhador além dos os pedidos de limitação de jornada ainda as horas essa como no caso concreto ele pode fazer jus tiver violar receitas conexão a uma Reparação por dano extrapatrimonial vou dando real a CLT hoje prever depois da reforma trabalhista prever que a violação do direito ao lazer a viola' e até do Projeto Vida deste trabalhador da sua existência Plano Especial hoje é Série B disciplina nos arquivos
223-b e 223-c então hoje está previsto que esse trabalhador às vezes que não tem férias que não tem intervalos que cumprir jornadas excessivas ele a lenda da reparação além das horas extras as horas intervalo ele pode fazer jus a um dano extrapatrimonial magistrado vai arbitrar uma indenização pela violação desse direito fundamental de desconexão [Música] é uma questão Norte É uma questão nova aqui no Brasil já abri esse ções aí fundamentando indenizações com base na violação de direitos conexão mais ainda é algo novo um exemplo sair até de outros países trabalhadores que tiveram direito a indenização
por receber e-mail no período de férias ou agora na nesse período de pandemia altere trabalho o empregado ficar recebendo muitas determinações ouvia-o tecnológica fora do horário de trabalho amor de muito cedo então tudo isso pode gerar o direito ao mar reparação pecuniária Então essas questões têm chegado nos tribunais hoje direito de cidadania do Trabalhador seguinte frequentes os pedidos de danos extrapatrimoniais são muito frequentes na justiça do trabalho e concluindo o direito à desconexão ela direito fundamental da própria condição humana porque o ser humano conecta esse this Ah tá então o esse direito de se desconectar
trabalho é um direito atrelado a condição humana para que outros direitos fundamentais também posso ser implementados e para que o ser humano atinja a sua é para que ele tenha a grosso modo a sua dignidade protegida é ou a tutela desse direito fundamental então eu agradeço a atenção de todos aqui é muito obrigado pela atenção e [Música]
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