Oi gente tudo bem Tudo tranquilo vamos lá então para mais uma aula de recurso especial extraordinário a aula de hoje hipóteses de cabimento do recurso extraordinário profe e as hipóteses de cabimento do resp falamos na aula passada se você não assistiu assiste lá as hipótes de cabimento do resp mas antes disso inscreve no canal se não é inscrito dá o seu joinha aqui deixa seu comentário sua dúvida e claro compartilha com quem pode ter Interesse nessa aula Ah eu tenho dúvida se a pessoa tem interesse ou não manda na dúvida envia é um conteúdo de
graça atualizado pra parte me ajuda a continuar produzindo esse conteúdo para você note você não tá gastando nenhum centavo em compartilhar em curtir em comentar e eu tô te entregando completamente de graça esse conteúdo aqui beleza então vamos lá para falar das hipóteses de cabimento do extraordinário Como eu disse para vocês assim como o especial O Extraordinário também tá previsto na Constituição e tá aqui ó compete ao Supremo Tribunal Federal precipuamente a guarda da Constituição cabendo-lhe então a grande competência do supremo é ser O Guardião da Constituição aí nós temos aquelas célebres frases de alguns
ministros Supremo que dizem né constituição não diz bem o que ela diz ela diz o que o Supremo diz que ela diz É verdade às vezes é triste isso mas é verdade o Supremo é o intérprete final da cons constituição no Brasil todos os juízes interpretam e aplicam a constituição mas o Supremo é que dá a Palavra Final sobre ela né agora que que ele pode fazer bom ele tem ações de competência originária para proteger a constituição inciso primeiro do 102 competência de recurso ordinário 102 inciso 2 e recurso extraordinário 102 inciso 3 Então vamos
dar uma olhadinha aqui ó ó como é parecido com o do resp julgar mediante recurso extraordinário as causas decididas em única última instância então isso aqui é a mesma coisa que a gente viu causas decididas é a questão do préquestionamento única ou última instância a questão do esgotamento das vias recursais Ordinárias quando a decisão recorrida notem a primeira e grande diferença que a gente tem em relação ao resp no resp a decisão tinha que ser de TJ ou TRF inário não precisa então Professor eu posso ter causas por exemplo oriundas oriundas de Turma Recursal dos
juizados especiais pode ter tá por Porque aqui não há exigência de que seja uma decisão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal tá e vou além Você pode ter até de causa de primeiro grau pensa aquela execução fiscal em que não cabe apelação aquela execução fiscal de menos de 50 otns não cabe apelação da sentença cabe embargos infringentes que é tipo um pedido de reconsideração pro próprio juiz da causa Imagine que o juiz não volte atrás na decisão e seja uma decisão inconstitucional cabe Extraordinário de lá cabe É raro acontecer mas é possível pelo
menos em tese Tá então vamos dar uma olhada Quando a constituição autoriza o cabimento do extraordinário quatro alíneas do inciso terceiro do 102 da constituição vamos lá primeira delas Contrariar dispositivo da Constituição se eu pego uma decisão que contrariou um dispositivo constitucional tá tudo certo só que aqui a gente tem uma súmula bem importante que a súmula 636 do supremo não Cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade quando a sua verificação pressupõe rever a interpretação dada a normas constitucionais pela decisão recorrida por que isso porque assim ó Isso é aquilo que o
Supremo diz chama de ofensa reflexa basicamente assim ó não Cabe recurso extraordinário se é uma ofensa reflexa a constituição tem que ser uma ofensa direta Como assim se um agente público por exemplo ou um juiz um juiz na decisão dele viola a lei na minha visão ele não interpreta direito uma lei um artigo do Código civil eu tô dizendo que ela é uma decisão ilegal e por ser uma decisão ilegal viola o princípio da legalidade que tá na Constituição né no sentido de que deve ser respeitado a lei certo certo só que aí que tá
para eu saber se esse cara desrespeitou mesmo a lei Eu preciso ver se ele interpretou certo o código civil Ah então para eu saber se foi ilegal a decisão dele mesmo eu tenho que primeiro olhar paraa interpretação do Código Civil aí o Supremo vai dizer aí não Aí cabe resp para solucionar o problema então o teu problema não é a violação à legalidade o o problema é a violação ao Código Civil Então seria uma ofensa reflexa por essa razão ele vai entender que não cabe O Extraordinário aqui beleza outras três hipóteses declarar a inconstitucionalidade tratado
lei federal então qualquer decisão judicial em única ou última instância que tenha dito que aquela lei por exemplo naquele caso concreto é inconstitucional Cabe recurso extraordinário não tem muito segredo aqui e a terceira e quarta hipótese são hipóteses parecidas com o que a gente viu no resp primeira delas julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face dessa constituição é parecido com a linha B só que a diferença é que é lei e ato de governo então eu tenho uma lei municipal que eu acho que tá violando a constituição aí eu discuto isso
num processo judicial o judiciário local diz que é válido Esse ato de governo local cabe extraordinário tá seja uma uma decisão que tenha considerado como válida uma lei ou até um ato do próprio Poder Executivo local agora a quarta hipótese é que gera mais confusão e muita gente erra Olha lá julgar válida lei local contestada em face de lei federal veja eu tenho um conflito aqui ó de duas leis a local e a federal eu mas por que que cabe extraordinário e não especial porque quando eu tenho uma discussão sobre um ato de governo local
uma lei local em Face da constituição eu consigo antever que cabe extraordinário agora o que eu tô dizendo aqui é o seguinte tem uma lei aqui Estadual por exemplo num determinado processo judicial eu invoco essa lei e digo que essa lei tá violando né tá tá tá contrariando o disposto numa outra lei federal e que por isso ela não pode ser aplicada a mim imaginemos isso tá aí vem o legislativo e diz assim não a lei o judiciário desculpem vendes não a lei local aqui de Curitiba do Paraná tá certa ela que tá certa Vale
ela e não a Federal para essa tua situação posso levar pro Supremo posso por quê pelo seguinte professor é possível que uma lei local tem uma previsão diferente de uma lei federal é possível claro que é mas e aí qual que vale é a federal porque ela é Federal ou é a local porque ela é local depende Depende do quê Depende das regras de competência Legislativa então por exemplo Imagine que veem uma lei do Estado do Paraná tá e diga que o prazo do recurso de apelação aqui no Paraná é de 5 dias pode não
por quê Porque para legislar sobre direito processual a competência ela é privativa do poder feder do poder público da legislativo Federal então segundo o artigo 22 da Constituição somente a união legisla sobre direito processual Então eu tenho o CPC que diz que o prazo é 15 vem uma lei estadual e diz que é cinco essa lei não vai valer tá então se o tribunal daqui disse que vale ela eu vou levar pro Supremo e o Supremo vai dizer negativo segundo a constituição direito processual competência privativa da União Então vai valer a federal agora uma lei
que regule questões ambientais Opa Federal depende questões mais Gerais sim mas questões mais locais por exemplo coleta de lixo horário de coleta de lixo na cidade tem uma lei municipal que estabelece os dias da semana e horários que você pode colocar lá o lixo na frente da sua casa porque vai passar por quê Ah para evitar que ratos que cachorros venham abrir os lixos no horário então assim ó não põe lixo de madrugada porque o serviço de coleta de lixo não passa de madrugada ele vai passar sei lá do meio-dia aí 6 da tarde então
você tem que colocar o lixo nesse horário tá coloca lá meio-dia até 6 ele vai passar então só 6 horas o lixo tá ali aí eu digo assim ah não pode porque um direito meio ambiente Sadi é garantia tudo bem tudo certo só que o município pode legislar sobre questões locais Então nesse caso vai valer a lei municipal mas como é que o Supremo que julga isso porque o Supremo ele vai precisar verificar naquele caso concreto quem tem a competência Legislativa para legislar sobre aquilo então a definição desse conflito aqui ó esse conflito entre lei
local e lei federal ele é definido pelas regras de competência Legislativa e isso aqui está definido aonde na Constituição e como o Supremo é O Guardião da Constituição É ele que vai analisar o É ele que vai analisar a questão então por isso que cabe extraordinário e não especial então mesmo sendo um conflito entre lei local e lei federal Ou seja você não olha aqui a palavrinha constituição né nesse conflito a questão é constitucional porque a definição de quem ganha esse conflito Depende das regras de competência Legislativa E como eu já disse as regras de
competência Legislativa estão estabelecidas na Constituição e não em lei federal beleza tranquilo e para fechar duas súmulas importantes aqui sobre cabimento extraordinário a 279 que é parecida com aquela súmula 7 do STJ para não poder reexaminar prova né e a 281 é inadmissível extraordinário quando cobber na justiça de origem recurso ordinário da Deão impugnada essa última súmula aqui é 281 tem a ver com aquele eh esgotamento da Via recursal ordinária ela só tá lembrando isso da gente então você tem que olhar para aquela decisão se cabe algum recurso lá tem que fazer antes de levar
para o Supremo Tribunal Federal via recurso extraordinário Beleza Espero que você tenha gostado deixe seu joinha aqui deixa o seu comentário aqui compartilha com os amigos e se não é inscrito no canal por favor se inscreve e dá uma moral lá Valeu grande abraço e até mais