Olá sejam bem-vindos à nossa Live do dia me chamo Carolina Centeno e hoje eu tô aqui pra gente falar um pouquinho sobre a aposentadoria do servidor com deficiência Eu gosto muito de falar sobre esse tema inclusive Esse foi o tema da da conclusão da minha especialização e é um prazer falar aqui com vocês ah sobre um assunto tão importante que a gente vê tanto no dia a dia principalmente tá acabei de ver que o meu microfone esse aqui grandão não está conectado Então vou conectar agora se houver qualquer problema aí vocês me avisam se vocês
não estiverem me ouvindo Tá gente por que que eu resolvi trazer esse tema primeiro porque já é um assunto que eu falo aqui ó há anos né não é de hoje que eu trago o assunto do Servidor Público pcd Ontem mesmo eu tava atendendo uma servidora pública e trouxe para ela a possibilidade de pcd e todos os dias gente dia a dia de atendimento que nós temos nós nos deparamos com casos em que os servidores podem se aposentar antes do esperado e com valores mais muito mais interessantes do que eh em outras modalidades de aposentadoria
então gente é muito muito muito importante a gente falar mais sobre esse assunto essa semana nós começamos uma série de lives uma série de de conteúdos direcionados aos pcds quando eu falo eh pessoa com deficiência eu gosto sempre de fazer aí esse disclaimer que é explicar o que é uma pessoa com deficiência Carolina Isso é óbvio todo mundo sabe não gente não é ontem para vocês terem ideia gente ontem eu atendi uma servidora que ela tem claramente uma deficiência e ela custou entender que aquela com condição dela de saúde a colocava em uma situação diferenciada
para se aposentar e isso é muito muito muito comum até mesmo servidores mais esclarecidos sobre suas regras de aposentadoria não sabem sobre essa modalidade ou não acreditam que tem direito a essa modalidade Então o que é uma pessoa com deficiência pode ser uma pessoa com a deficiência estereotipada que é o que a gente sempre fala que é aquela deficiência ível por exemplo a pessoa com cadeira de rodas né cadeirante ou então aquela pessoa eh que sofreu um acidente grave ficou sem movimentos né paraplégico tetraplégico ou então aquela pessoa que eh perdeu a visão de ambos
os olhos Então essas pessoas elas têm deficiências eh evidentes e deficiências aparentes então não resta muita dúvida quando nós falamos disso a agora aquela pessoa que tem uma doença e ocupacional que tem uma Aler dorte que sofreu uma lesão no tornozelo né que é o caso da servidora de ontem se ela tiver assistindo aí estou falando de você né claro que não não posso e nem quero identificar aqui clientes do escritório mas é muito comum a gente falar com as pessoas e elas contarem assim ah não porque quando eu tinha tantos anos eu sofri um
acidente Dom um acidente de carro ou então eu tenho uma doença degenerativa uma Artrite reumatoide eu tenho uma artrose que está avançada no quadril no joelhos eu tenho uma prótese são inúmeras as possibilidades tenho também clientes eh que fizeram tratamento de câncer de mama e ficaram com uma deficiência porque tiveram que fazer retirada de parte de uma mama E aí gente Aparentemente a pessoa está 100% está tratada está curada Mas aquela retirada da mama traz uma série de consequências para os braços por exemplo né então vamos supor que você fez a retirada da mama esquerda
a pessoa pode perder um pouco da força da sensibilidade né do lado esquerdo do braço por exemplo porque ali vão uma série de eh nervos muitas vezes tá eh eu não sou médica mas eu atendo demais esses casos esses dias até um Servidor Público Federal ele fez uma consulta comigo ele já tinha consciência da sua deficiência né E só que ele não não tinha noção do Direito dele porque ele é jovem e tudo mais ele não imaginava que poderia se aposentar E aí no ao final da consulta Ele percebeu né porque que a gente informou
que ele já preenchia os requisitos e o que que ele fez deu entrada na no pedido do reconhecimento da deficiência dele para saber o grau para saber a data da aposentadoria e nós tivemos uma surpresa em que a administração pública da União reconheceu a deficiência moderada dele uma deficiência moderada E aí nesse sentido ele preencheu reitos para uma aposentadoria por que que eu tô falando e tudo isso e antes de de falar sobre o direito sobre requisitos justamente para quem começa a assistir a Live já entender que pode ser o seu caso tá bom gente
então assim se você conhece algum Servidor Público alguma servidora pública principalmente que tem trabalhos estressantes como por exemplo que trabalham na educação méd enfermeiros que trabalham com saúde ou que trabalham com atendimento ao público São pessoas que tem algumas doenças e e São pessoas que T um trabalho comummente mais penoso né claro que a gente tem vários trabalhos penosos aí da administração pública que não dá para falar todos mas se você conhece alguém que tem um serviço penoso que tem uma doença uma questão degenerativa já manda essa Live para essa pessoa porque pode ser que
ela possa ser aposentada e não tenha conhecimento disso tá bom e o que que o que que eu digo assim o que que nós estamos falando sobre o tema da Live quando a gente fala em salário integral tá então o servidor pcd aposenta com salário integral eh gente a gente tem que pensar eh que isso quer dizer o quê que o servidor público que se aposenta nessa modalidade tem direito a uma aposentadoria melhor que as aposentadorias comuns ou então né e eh existe as aposentadorias pelas médias que a gente tem um cálculo existem as aposentadorias
integrais com integralidade paridade essas pessoas as pessoas com deficiência além de terem o direito de se aposentar com integralidade e paridade caso elas não tenham entrado no serviço público até 2003 né que é a data limite para que você mantenha a possibilidade de se se aposentar com integralidade de paridade Pode ser que elas tenham uma média muito maior porque o cálculo vai ser melhor para elas do que nas aposentadorias comums nas grandes maiorias Tá bom então Eh quando a gente fala para esses servidores nós temos que trazer os dois benefícios primeiro uma aposentadoria antecipada né
uma aposentadoria que ela é garantida antes das aposentadorias com comuns e em segundo lugar uma aposentadoria maior né mais eh eh interessante no cálculo quando nós falamos em aposentadoria antecipada a gente tem que pensar o seguinte Existem duas modalidades de aposentadoria para os servidores com deficiência essas modalidades são por idade e pelo tempo de contribuição aposentadoria por idade nós temos uma redução na idade mínima desses servidores para 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens ou seja as mulheres conseguem uma redução de de 7 anos desculpa porque agora é 62 né a
regra permanente e os homens uma redução de 5 anos na regra permanente que era 65 e agora é 60 para servidores com deficiência nessa modalidade por idade esse Servidor Público precisa de pelo menos 15 anos de contribuição mas essa esses 15 15 anos de tempo de contribuição tem que ser na condição de pessoa com deficiência então eu vou dar um exemplo aqui vamos supor tá que a Maria a Maria ela trabalha ali ã e ela tem uma deficiência congênita vamos supor que ela tem uma surdez unilateral tá eh recentemente saiu até uma uma lei né
falando que a surdez unilateral é considerada deficiência assim como a visão monocular né Ou seja a visão de um só olho e a a audição também foi considerada deficiência porque existia muita discussão sobre isso né E aí vamos supor que a Maria nasceu já com essa condição E aí ela começou a trabalhar no serviço público ela começou a trabalhar eh em no ano de 2000 tá então no ano de 2000 ela começa a trabalhar e ela trabalhou lá seus 24 anos a gente tá em 2024 e ela tá com 55 anos a Maria gente se
a gente for pensar pelas regras comuns A Maria vai demorar muito vai demorar para caramba para se aposentar sabe por quê Porque as novas regras trazem ou uma idade mínima tá que é é 62 anos por uma aposentadoria na regra permanente ou vai precisar ali eh de uma aposentadoria ah pelas regras de transição que vai exigir um pedágio de 100% vai exigir uma pontuação por exemplo né então a Maria provavelmente ia se aposentar aos 62 anos só que como ela tem uma deficiência uma uma surdez unilateral congênita ela consegue comprovar essa deficiência perante o órgão
público e ela já pode se aposentar com 55 anos de idade e 24 anos de tempo de contribuição na realidade ela nem precisaria dos 24 anos ela precisaria de 15 porque aposentadoria por idade é com 15 anos de contribuição e as aposentadorias dos Servidores Públicos sem ser ap puridade como que funciona quando não é pela idade a gente vai pelo tempo de contribuição e aqui tá um dos maiores benefícios dessa aposentadoria que não tem idade mínima não existe idade mínima nas aposentadorias da pessoa com deficiência que seja Servidor Público por tempo de contribuição não tem
idade mínima na aposentadoria do Servidor Público pcd não tem idade mínima Então eui pedi três vezes para vocês terem certeza de que se o servidor público mesmo que ele tenha ali 50 anos de idade se ele preencher os requisitos tempo né na condição de pessoa com deficiência ele consegue se aposentar E como que funciona o tempo aí nós vamos falar das gradações das deficiências então nós temos a deficiência leve nós temos a deficiência moderada e nós temos a deficiência considerada grave essas três moderações de deficiência essas três gradações de deficiência vai indicar o tempo de
contribuição que você precisa para se aposentar então na deficiência leve por exemplo nós temos uma redução de 2 anos no tempo mínimo de contribuição Então se você for uma considerado uma pessoa com deficiência leve se você for mulher você consegue se aposentar com 28 anos de tempo de contribuição e se você for homem você se aposenta com 33 anos de contribuição tá na moderada nós temos uma redução de 6 anos no tempo de contribuição então se você for mulher 24 anos de tempo de contribuição e se você for homem 29 anos de tempo de contribuição
e nas deficiências consideradas graves você tem 10 anos de redução no tempo e aí você consegue se aposentar mulher com 20 anos e homem com 25 anos de tempo contribuído certo mas aí nós precisamos falar sobre uma questão que é bem comum Carolina você falou que de repente uma pessoa que é acometida por uma doença ela pode se tornar pessoa com deficiência né ela às vezes não tem uma deficiência congênita como é o caso da Maria mas ela pode ali em algum momento da vida ter uma doença incapacitante e dessa doença incapacitante ela ficar afastada
ali um tempo voltar a trabalhar mas mais vai ser a mesma pessoa vai ficar com uma lesão com uma sequela nesse caso a gente também considera a pessoa com deficiência não é só a pessoa com deficiência aquela pessoa que nasce como deficiência mas ela pode se tornar pcd no decorrer da vida ou então alguém que sofre um acidente por exemplo como que essas pessoas são tratadas para fins de aposentadoria gente quando é uma deficiência no decorrer da sua vida o que que acontece a gente continua com os mesmos requisitos ou se seja continua com com
a aposentadoria puridade Só que nesse caso se ela adquiriu essa deficiência né Se ela se tornou uma pessoa com deficiência há 5 anos né então ela não tem todos os 15 anos como pessoa com deficiência então aposentadoria por idade talvez não seja para ela mas Aposentadoria por tempo a pessoa não precisa ter todos os 15 anos né todos os 180 meses de carência como pcd ela pode ter um ano ano ela pode ter dois ela pode ter cinco ela pode ter 10 anos como pcd que ela pode usufruir das regras por tempo de contribuição certo
o que que vai acontecer o tempo dela vai ser convertido ele não vai ser puro pcd Então em vez de por exemplo numa aposentadoria moderada em vez de eu exigir 24 anos paraa mulher pcd se ela adquiriu essa deficiência 5 anos né H 5 anos eu não vou exigir dela os 24 ela vai ter uma conversão ela vai ter que trabalhar um pouquinho mais porque ela trabalhou somente um período com deficiência então existem fatores de conversão quando nós vamos calcular o tempo essa cliente que eu atendi ontem que tem uma deficiência no tornozelo ela me
contou que ela adquiriu né Que ela sofreu esse acidente 15 anos atrás e ela já tem 57 anos de idade então no caso dela ela preenche duas regras possíveis eh como pessoa com deficiência a por idade porque ela já tem mais de 55 e 15 anos com deficiência e a por tempo porque ela já tinha 30 anos de tempo de contribuição só que ela não tinha o pedágio ela não tinha os pontos né como eu falei depois da reforma ficou mais difícil Servidor Público conseguiu uma aposentadoria comum então muitas vezes eh utilizar desses benefícios que
você tem direito passa a ser uma questão de necessidade ela me relatou que ela estava assim muito cansada do trabalho principalmente por ser uma pessoa já com limitações físicas né E ela queria se aposentar ela não queria ter que utilizar eh o o o pcd enfim não queria ter que entrar em discussão disso só que no caso dela se ela não fizer isso ela só se aposenta daqui 4 anos e ela não quer esperar os 4 anos Então nesse sentido o que que o servidor público deve fazer quando ele entende que tem uma deficiência ou
que ele pode ter uma deficiência né que ele tem uma doença ali ele não tem muita certeza se aquilo é uma deficiência ou não primeira coisa gente eh ele tem que conversar com o médico que acompanha ele então vamos supor que você tenha uma uma Artrite reumatoide né você tenha uma esponj anquilosante Você tem uma doença mental até uma doença por exemplo um um transtorno de Déficit de Atenção Já atendi uma cliente que tinha TDH e foi considerada pcd tá então essa pessoa ela tem que falar com o seu médico falar olha Eh eu tenho
essa situação de saúde e eu gostaria que você fizesse um laudo especificando o que eu tenho né o diagnóstico médico e as limitações que eu tenho se for uma limitação de carregar peso se for uma limitação de estar em sala de aula Se for uma limitação de jornada de trabalho então esse médico ele vai ser o seu parceiro nesse momento ai Carolina mas meu médico ele se recusa a entregar esse tipo de laudo Calma que nem tudo está perdido tá eh ó acabamos de receber um comentário aqui de um monocular sou monocular 33 anos servidor
público municipal Araçatuba meu querido me parece que você já preencheu os requisitos para se aposentar né Então procura aí uma consulta né Vamos fazer um atendimento para fazer sua aposentadoria logo então voltando aqui você vai conversar com esse seu médico se ele for um um médico que entrega né Aos ldos que não se incomoda em atestar a sua condição ótimo né é o que a gente espera desse profissional se você tiver dificuldades nisso gente eh eu recomendo que você busque ali o que você tem né O que ele te entregar porque ele precisa te entregar
pelo menos o seu diagnóstico Pode ser que ele não faça um laudo detalhado sobre a sua deficiência Mas pode ser que ele coloque lá o o o seu diagnóstico a sua Sid já é alguma coisa E aí dependendo da deficiência da natureza da deficiência nós costumamos partir para para alguns outros algumas outras estratégias Por exemplo quando é uma deficiência física Então vou dar o exemplo aqui de uma pessoa que tem uma aldort tá vamos supor que você tem ali uma síndrome do túnel do carpo E você tem algum problema nas mãos né você não tem
você não consegue eh ter a mesma força ter a mesma precisão E aí nesse sentido você tem o direito de ah pegar uma carteirinha de habilitação de dirigir né uma CNH especial gente ah para quem não sabe a pessoa com deficiência ela pode tirar uma carteira de habilitação especial no Detran Então você vai no Detran e solicita essa carteirinha eles vão fazer vão te passar pelo médico do Detram e esse médico do Detran vai atestar ali por exemplo se você tem uma aldor se você tem um problema na mão ou se você tem um problema
aqui no pescoço na cervical você não consegue eh dirigir um um carro manual ou você precisa de uma adaptação no carro ele vai colocar lá no seu no seu laudo do Detram e vai te dar uma CNH especial Isso já é uma prova de que você é uma pessoa com deficiência tá outra eh eh outra dica que eu dou em consulta muito né que até minha cliente de ontem ela já possuí esse documento e olha só gente ela já tinha um documento pcd e e não passava pela cabeça dela ela não conhecia esse direito dela
tirar a carteirinha pcd a carteirinha pcd ela serve para que você pegue filas especiais né Por exemplo você vai no órgão público e aí tem uma fila enorme e ter uma fila para pessoas com deficiência gestantes né Sempre tem uma fila diferenciada para esse público Então ela tem a carteirinha pcd ou para estacionamento com vaga reservada né ou para transporte público gratuito então a pessoa com deficiência ela tem algumas garantias alguns benefícios que ela pode conseguir com essa carteirinha e a gente consegue essa carteirinha normalmente no centro de assistência social da sua cidade então você
vai atrás também disso por mais que você não vá utilizar o transporte público Por mais que você não vá comprar um carro adaptado ou um carro com desconto né Essas pessoas têm um carro com desconto ali do IPVA Por mais que você não vá utilizar esses benefícios você pode ir atrás por quê Porque você já já se eh eh garante ali você já fica com as provas para que você solicite esse reconhecimento na administração pública principalmente em deficiências não aparentes tá claro que se a gente tá falando aqui de uma pessoa com uma deficiência visível
uma pessoa com deficiência Evidente como é o caso de paraplégicos detos aplos eh pessoas com eh eh deficiência visual completa né existe um outro tipo né um outro tratamento mas quando nós falamos de uma doença limitante não incapacitante eh sempre tem nós sempre temos temos dúvidas se aquilo vai ser considerado deficiência ou não Então nesse caso você vai se permear com provas e vai fazer o requerimento administr ativo para você saber o grau da sua deficiência ou para você se se enquadrar como pcd naquele cargo Carolina Mas eu não quero me aposentar agora ou eu
não tenho direito de me aposentar agora será que eu devo fazer isso já olha sim tá no meu entendimento você deve fazer quanto antes por quê Porque e eh você pode ter outros direitos né não é só a aposentadoria que o servidor pcd tem direito você tem direito a uma redução de jornada de trabalho se for o caso você tem uma série de direitos gente quem tem a uma deficiência ou quem tem uma doença e acredita que pode ter uma deficiência Leia o estatuto da pessoa com deficiência Ah ele é maravilhoso né o estatuto é
maravilhoso ele tem diversas garantias seria um nós viveríamos Um Mundo Melhor se essas garantias fossem de fato concedidas a todos mas nós temos direitos ali do em acesso ao trabalho por exemplo que é muito interessante a gente aprender sobre isso né Nós aprendemos sobre os nossos direitos então se você tem aí uma deficiência uma limitação pegue o estatuto da pessoa com deficiência e leia principalmente o capítulo relacionado ao trabalho tá e ali ele fala várias garantias que essas pessoas podem ter como por exemplo redução de jornada de trabalho sem prejuízo do salário óbvio né porque
se fosse com prejuízo do salário não seria um direito seria um castigo então eu vou dar um exemplo aqui eh de uma cliente nossa e ela tem o TDH ela conseguiu administrativamente ou seja Nem precisou entrar na justiça várias garantias tá ela tem um trabalho acessível para ela paraas ações dela ela conseguiu uma transferência da escola que ela trabalhava para um outro ambiente de trabalho então gente ela teve ali algumas garantias antes de ter direito de se aposentar Ela é bem jovem ela passou no concurso recentemente então mais paraa frente ela vai conseguir se aposentar
também e ela já tem uma prova pretérita porque tem isso também o servidor com deficiência ele precisa eh comprovar da data do início da deficiência dele e quanto mais antigo você tiver esse enquadramento melhor para você porque Digamos que você vai ser aposentar ali 10 15 20 anos você já tem ali o o reconhecimento pelo menos da data do início tá e a data do início da deficiência faz bastante diferença eu preciso dizer também e isso eh eu eu costumo sempre explicar porque as pessoas confundem bastante é que aposentadoria da pessoa com deficiência é de
diferente da aposentadoria por incapacidade da aposentadoria por invalidez não é a mesma coisa aposentadoria da pessoa com deficiência né aposentadoria pcd ela é uma aposentadoria voluntária só que com uma redução no tempo de contribuição ela continua te exigindo tempo ela continua te exigindo idade ela continua te exigindo 10 anos de serviço público 5 anos no cargo por exemplo ela te exige todos esses requisitos só que ela faz o quê reduz alguns deles e a Vivian tá perguntando se a carteirinha aquela do girassol É sim nós temos essa lei do girassol que saiu agora recentemente né
PR eh pras deficiências não aparentes isso também serve como prova tá Vivian muito legal você ter mencionado isso então meu povo quando eu falo sobre esse assunto tem tanta coisa que a gente pode explorar são tantos o o os direitos que essas pessoas têm e muitas vezes não acreditam que podem usufruir que eu resolvi fazer eh esse especial de lives da pessoa com deficiência Tá bom amanhã a gente vai ter mais uma live sobre o tema né com a Dra Rejane não me lembro agora exatamente o assunto dela mas com certeza se você tá aqui
hoje venha amanhã também porque a dout rejan vai abordar outros pontos desse assunto tão importante tá bom Agora eu vou passar a ler algumas dúvidas de vocês e já já nós finalizamos a nossa Live vamos ver pergunta do Ju Edil boa tarde gostaria de saber o valor que vocês cobram pelo um planejamento previdenci por favor enviar pelo Whatsapp juil eu vou colocar o nosso número aqui para você entrar em contato conosco e fazer essa pergunta por lá sabe por eu não posso te responder isso ao vivo a OAB me proíbe falar os valores que eu
cobro pelos meus serviços você acredita nisso a gente não pode falar enquanto advogados quanto a gente cobra para fazer um serviço ou outro aqui na live né se você me mandar um WhatsApp perguntar PR minha equipe eles vão te falar sem problema nenhum Ó seu jodil é tanto partir de tanto tá só importante a gente dizer que o planejamento ele não tem um valor fixo para todo mundo ele tem um valor mínimo E aí a partir disso a depender do seu caso a depender da sua complexidade O valor é definido por fim numa consulta tá
seu José pides tudo bem Ah você tá feliz que bom Seu José pids vamos lá Gilmar tudo bem Érica Boa tarde fui servidora pública Estadual durante 11 anos tenho 51 anos 20 NSS 180 pedágio vou me apresentar somente com com 62 anos Érica depende Depende de algumas questões por exemplo Que tipo de servidor pública você foi né Qual sua categoria profissional esses 20 anos de NSS foi com o quê né Eh E você já tem mais de 30 anos de tempo de contribuição então talvez você consiga se aposentar antes dos 52 anos porque você tem
51 já tem 30 anos de tempo de contribuição de repente uma aposentadoria pelo pedágio dê certo para você ou por pontos também tem que fazer um cálculo tá o ideal é você fazer uma consulta para entender melhor as possibilidades inclusive de contribuição até a data da sua aposentadoria vamos lá Cid sou safenado e diabético sou professor Municipal estou readaptado tenho alguma chance de aposentadoria Lembrando que tenho 54 de idade 25 de contribuição pelo regime geral olha só que pergunta maravilhosa então o sid nos traz aqui que Ele é professor Municipal que está readaptado que tem
uma que é safenado e diabético e ele quer saber se tem alguma chance de aposentadoria Cid eh eu vou recomendar que você assista a minha Live de terça-feira que eu falo sobre aposentadoria do professor com deficiência você ser readaptado é somente uma prova de que você tem uma limitação e a deficiência nada mais é que uma limitação né a deficiência é uma limitação então se você é readaptado muito provavelmente você é considerado pcd para fim de aposentadoria inclusive e com esse tempo de contribuição talvez você consiga sim se aposentar tá por conta da dupla redução
do duplo redutor de professor com pcd então eu recomendo que você assista Nossa Live de terça-feira e principalmente entrar em contato para você fazer uma análise individualizada Porque se você tiver direito a uma aposentadoria Você vai precisar de um advogado eu te garanto porque nesse caso aí seu só judicialmente tá bom Vivian uma honra estar aqui ao vivo uma honra para mim também Maria Marle ó Vivian falou assim sou pcd já com índice grave e quero me aposentar no estatut tenho 25 anos de contribuição e já estou pesquisando qual escritório Vou contratar para avaliar minha
aposentadoria viv então me coloca à disposição aqui pelo nosso WhatsApp pra gente fazer a sua aposentadoria porque me parece né que você já tem o tempo porque você tá dizendo que você tem uma deficiência grave nós somos especializados nesse assunto então se você sentiu à vontade aqui quiser entrar em contato esse é o nosso WhatsApp tá bom Luísa Veloso Como faz para empresa recolher recolher o qu Luísa me me esclarece um pouquinho melhor o que que você quer saber Maria Marli Sou professora concursada Como pcd já tenho 25 anos de tempo de serviço e 20
no município fui me informar de aposentadoria em pcd entendi que não tenho direito porque ainda exerço a função não Senhora não senhora Gente pelo amor de Deus vocês não me mata do coração aqui vocês não me me mata pessoal a pessoa com deficiência ela tem essa aposentadoria e ela não é a mesma aposentadoria da aposentadoria por invalidez quando a gente fala invalidez realmente a pessoa não pode ter condições de trabalhar porque ela está inválida ela está com uma incapacidade permanente aposentadoria pcd da pessoa com deficiência não é assim que funciona é uma aposentadoria eh eh
voluntária com uma redução no tempo inclusive você pode se aposentar como pessoa com deficiência e continuar trabalhando Você sabia disso plenamente possível e eu tenho clientes aposentados pcd que continuam trabalhando felizes da vida e jovens né porque se aposentaram jovens então Maria provavelmente onde você se informou né houve um um um equívoco aí nessa informação e aí eu garanto para você que professora concursada pcd 25 de serviço já tem tempo para se aposentar tá bom e vou dar a mesma dica que eu dou pros outros faça uma uma avaliação individualizada no seu caso certo Josélia
Boa tarde doutora saudades ah Josélia eu que tô com saudade você sumiu parece mais n nossas lives Estela Barreto como ver o valor do processo que ganhamos bom se você você ganhou um processo né já tem cálculos por exemplo já está em execução você consegue saber exatamente o valor pelo valor dos cálculos da execução então isso fica no processo judicial tá José Valdir tudo bem se José Valdir Marcos Campos Boa tarde D Carolina eu sou o pcd já recebi um benefício 94 acidente de trabalho 1994 tenho 35 anos de contribuição e 53 de idade o
que devo fazer gente Marcos pelo amor de de Deus você já tem tempo para se aposentar homem você já pode se aposentar se você quiser agora por quê Porque você é pcd você recebe um benefício de quem tem uma sequela que é auxílio acidente e a sua idade pouco importa para essa aposentadoria porque não tem idade mínima na Aposentadoria pcd por tempo de serviço então o que que o senhor deve fazer você deve entrar em contato com um escritório agendar ali um atendimento ou um atendimento uma análise de viabilidade do seu caso mandar esses documentos
pra gente dizer pro senhor Qual o valor da sua aposentadoria E como que o senhor vai fazer para dar entrada nesse benefício tá vamos lá onde ver o valor do processo só o advogado tem acesso olha Estela se você tem advogado recomendo que você converse com ele né Pergunte a ele Qual o valor porque ele vai poder vai vai acessar de forma muito mais simples para você mas se você não conseguir falar com o seu advogado enfim for um advogado difícil de comunicação você tem acesso sim ao processo basta você solicitar lá no tribunal onde
corre seu processo um acesso para você ter direito a olhar os autos tá bom sou monocular 33 anos servidor público municipal de daraça tuba Seu José Valdir também já preen requisitos de aposentadoria né também deve agendar uma consulta Carla serb Doutora tenho Artrite reumatoide e agravou devido a uma profissão de enfermagem como fazer Cat para auxílio acidente bom Carla esse assunto quem sabe muito bem É a Minha sócia Priscila tá eh a cat você deve fazer né a empresa deve fazer ou administração pública ou se ela não fizer você vai ali no CEST tá a
entra aqui no nosso canal e pesquisa sobre isso A Priscila ela fala bastante sobre a emissão da Cat tá Estela Já respondi a Estela né Joaquim Elias tudo bem A viviam falou do girol que ela ganhou uma recente perfeito viv você já tem a prova né do da sua deficiência Regina Maria tenho 34 anos sou pcd auditiva 54 anos desculpa perfeito Então dependendo ali né de quantos anos que você tem de contribuição você pode se aposentar né sou professor do município do Rio fiquei licenciado pela psiquiatria durante do anos e sem nenhum aviso fui aposentado
por invalidez minha aposentadoria ficou absurdamente baixa Ah João eu sinto muito tá pelo que aconteceu com você pode ser inclusive que você já tinha direito a uma aposentadoria integral e mesmo assim te aposentar ar e com essa proporcional e eu recomendo que você procure um atendimento conosco tá bom porque pode ser que você tenha aí direito a entrar com uma revisão ou uma reversão dessa aposentadoria sua certo vamos lá Alexandre fornit Vital Doutora recapitulando a invalidez permanente é incapacitante enquanto a especial pcd é limitante aí ó pronto para que que eu tô a 37 minutos
falando se o Alexandre acabou de recapitular de resumir tudo que eu falei aqui é perfeitamente isso Alexandre a invalidez é permanente e incapacitante a pcd ela é limitante mas ela não é e é incapacitante tá ela é limitante Você tem uma limitação mas não quer dizer que você não consegue exercer uma atividade perfeito perfeito perfeito Luísa Veloso surdez sensorial pode ser pcd lateral e parcial com certeza com certeza Vivi Oba Luci você pode mandar para mim também o valor dos seus contratos gente eu adoraria poder passar para vocês aqui os valores dos Meus contratos mas
eu não posso tá eu não posso porque a OB não deixa os advogados fazerem isso então e quem quer saber valor de consulta de planejamento como s no atendimento do escritório que nem sempre tem valores para pagar inicialmente entra em contato aqui no nosso WhatsApp tá bom vamos lá deixa eu ver aqui as próximas perguntas Estela Barreto boa tarde gostaria de saber como consigo ver o valor que foi ganho no processo a Estela já te respondi mulher Alexandre fornitani Vital Doutor Estou afastado do trabalho há 3 anos por depressão recorrente serei convocado para í mas
paralelamente estou pleiteando aposentadoria pcd sou monocular se for aposentado por invalidez posso pedir a conversão pcd pode tá no meu entendimento se você já está pleiteando aposentadoria pcd eh a gente tem que priorizar essa aposentadoria né Eh em que P tá essa aposentadoria já tá na justiça ou é administrativamente porque se você já pediu ela antes no meu entendimento se for concedido uma aposentadoria por invalidez Agora você vai ter direito sim de pleitear aquela antiga inclusive né com atrasado se forem maiores do que o que você tá recebendo enquanto afastado eh não tem nenhum impedimento
nisso e depois você pode pedir a revisão de aposentadoria né não sei como que vai ser vai depender muito do da cronologia dos fatos Tá mas com certeza você tem direito ao melhor benefício possível que provavelmente é o pcd tá bom aí vai depender Alexandre administrativo ou judicialmente vai depender da cronologia dos fatos do que aconteceu de como que foi concedida as aposentadorias né então eu não sei se você já tem um advogado que está te acompanhando nisso mas se você não tem e eu recomendo que você já busque alguém para te auxiliar nisso tá
Elismar consultora na Doutora Boa tarde tem uma perda de uma visão há 3 anos tem 54 e 25 de contribuição tem direito a uma aposentadoria um auxílio devido só ter 3 anos de deficiência elizar se você for considerado uma pessoa com deficiência e você pode ter direito a um benefício desde que você preencha os requisitos então no seu caso você só tem 3 anos com a deficiência então uma aposentadoria pela idade não vai dar certo para você agora porque exige 15 anos com deficiência Então a gente vai pensar numa aposentadoria pelo tempo e aí pelo
tempo de contribuição você precisa continuar contribuindo tá Estela Barreto receba auxílio acidente automaticamente sou o pcd Ótima pergunta Estela quem recebe auxílio acidente gente para quem não sabe o auxílio acidente é um benefício pago para pelo NSS para pessoas que sofreram acidentes ou doenças ocupacionais e que em decorrência desses acidentes ou doenças ficaram com alguma sequela limitante né ficaram com alguma eh é alguma com ela mesmo então em decorrência disso essa pessoa comprovadamente né o próprio NSS reconhece ou foi obrigado a reconhecer judicialmente que a pessoa tem uma limitação e uma sequela limitante não quer
dizer que automaticamente você vai ser pcd porque você vai ter que dar entrada do mesmo jeito você vai ter que passar por perícia do mesmo jeito mas é um grande indício no meu entendimento eh Possivelmente ente um um uma prova de que você é pcd tá então as chances de você conseguir aposentadoria pcd mesmo que você tenha que entrar na justiça por exemplo é muito grande se você já recebe um benefício como auxílio acidente aí o que que eu recomendo que você faça Busque as outras provas que Eu mencionei aqui eh o laudo do Detran
a carteirinha da pessoa com deficiência né técnico em radiologia pcd também tem duplo di motivo infelizmente Vivian não não porque a lei para aposentadoria especial e aposentadoria do professor é diferente e a a o duplo redutor da especial não permite que a gente acumule com o pcd tá bom Carla acerb Boa tarde doutora tenho 20 anos de enfermagem artrite reumat já gravou o devido profissão posso aposentar com pcd mobilidade reduzida Sim pode pode ser aposentada sim Carla o ideal é que a gente faça uma análise desse tempo seu né para ver quando que você preenche
requisitos ou se você já tem os requisitos preenchidos né dependendo ali do grau da deficiência a gente consegue sim uma aposentadoria mais cedo para você Ah já respondi a vivia né Doutora quanto tempo para Juiz analisar uma petição intercorrente gente isso varia Sabe aquela de varia entre um dia e 100 dias é tipo isso o juiz ele ele eh depende muito da vara dele né de como trabalha ali aquele local aquela região da celeridade da da da vara que ele trabalha então não tem muito um padrão para dizer assim para vocês Infelizmente mar Maria Marli
falou que já está em contato ó rapidinho no gatilho hein vai lá Maria quanto antes você entrar em contato mais cedo você consegue uma resposta disponibiliza o contato para uma consulta por gentileza Claro gente tá aqui ó na tela já tira um print da tela tira foto da tela para que vocês consigam falar com a gente tá Ah vamos lá glaucoma se aposenta como pcd gente glaucoma Pode sim ser considerado pcd né vai depender ali da sequela que esse que essa doença trouxe Eu costumo dizer que não é a doença que aposenta é como essa
doença se manifesta em você porque você concorda comigo que tem pessoas que tiveram glaucoma que tem zero sequela que você nem diz que teve glaucoma e tem pessoas que tiveram glaucoma que tem limitações que ficaram com sequelas que perderam visão então a mesma doença em indivíduos diferentes se manifesta e e e se desenvolve de formas diferentes tá bom Orlando Alecrim não pulei minha pergunta a sua pergunta Realmente não recebi Tá bom faça de novo Orlando você faz esse favor para mim Boa tarde contato para a consulta já deixei aqui na tela tive um acidente em
1993 entrei para do serviço público municipal em 2013 Estou desde 2017 em auxílio doença fiz alongamento ó Estou aguardando de total do joelho posso me aposentar com pcd com certeza absoluta no seu caso assim não sou médica né mas me parece que sim que você tem uma deficiência e vai poder se aposentar como pcd Carla Doutora ten um veículo pcd artrite rematoide agora com Dr opatia vou fazer cirurgia até auxílio doença na justiça foi negado Pois é Então nesse caso Carla a gente tem que prosseguir com o pcd mesmo né porque o auxílio doença envolve
uma incapacidade eh temporária sou Josineide Melo e preciso me aposentar como pcd posso Depende você tem provas de pcd né a gente tem que comprovar que você é pcd e aí sim conseguir essa aposentadoria Flávio Becker sou servidor público tem escoliose congênita tenho 24 anos de serviço mas nunca foi feito o laudo então vá atrás do seu médico né vá atrás conseguir esses laudos e já entre com requerimento para reconhecer a sua condição Rejane Gomes 48 anos 30 de contribuição no serviço público Federal sou autista pcd nível 1 leve sou do sexo feminino qual melhor
aposentadoria sou pcd ou comum olha Regiane no meu entendimento você pode ser considerada como pcd sim leve tá E aí nesse sentido você já preenche requisito porque você já tem 30 anos de tempo de contribuição né minha querida então ó entra em contato agora já para mexer com a sua aposentadoria mesmo gente ó escuta aqui mesmo que a pessoa tenha 48 anos como a nossa amiga Aqui Regiane tá quase charada Regiane qus aqui do escritório tem 48 anos e vai se aposentar Tá bom eu tenho clientes com 47 que se aposentaram pcd Então vamos lá
seu José pid já tá desejando ó Isso aqui é a vida que eu quero para mim seu José pides já está me desejando um bom fim de semana e hoje É o quê quinta-feira então eu queria ter a vida do seu José op pides nesse momento Éber Boa tarde doutora obrigatório 15 anos como pcd para se aposentar não na Aposentadoria por tempo não precisa Jader boa tarde Após perícia biopsicossocial favorável a segurado o benefício foi indeferido por falta de tempo este lado pode ser aproveitado no processo futuro pode se fori considerado uma deficiência certeza mas
aí você pode contestar também o grau de deficiência do do laudo Doutora na empresa que trabalha pcd já receb auo acidente posso dar entrada para aposentar sim se você já preenche requisitos sim tá recomendo também uma consulta tá bom Josuel Boa tarde NSS eles disseram que pcd só trabalhar 15 anos na condição mentira mentira do NSS Gente pelo amor de Deus vocês acreditam na NSS ainda tem dó não é assim que funciona tá Josuel Você pode ter menos tempo CD se você tiver tempo de contribuição Tá bom então Deus abenç e amém Seu José Valdir
Seu Gilberto sempre elegante muito obrigada Gilberto Catarina caso diagnóstico te seja posterior as contribuições como fazer não tem problema não tem problema você vai reconhecer via laudo que essa condição né O que o diagnóstico é de uma situação pretérita não tem problema nenhum Gente vou ficando por aqui eu tenho cliente para atender agora tá eu queria muito continuar aqui respondendo as dúvidas mas acho que eu já zerei aqui e é isso amanhã tem Live de novo sobre o tema pcd Então se ficou alguma dúvida ou se você quer saber mais com certeza amanhã a d
reg vai trazer mais casos para vocês um grande abraço fiquem com Deus