fala pessoal sejam todos muito bem-vindos muito bem-vinda sejam muito bem-vindos sejam muito bem-vindas a mais um episódio desse programa e podcast a nova advocacia tributária eu sou o professor Alexandre maa e hoje eu vou falar do Essencial sobre a Lei Complementar 214 de 2025 que é a lei da reforma tributária vocês sabem que eu lancei um curso na minha escola que é o curso completo sobre reforma tributária que engloba as duas fases da reforma tanto a fase constitucional da emenda 132 como a fase infraconstitucional da lei complementar 214 para quem se interessar O link tá
na minha bild do Instagram na descrição desse vídeo é uma carga horária de 8 horas aula a parte da emenda constitucional já tá 100% disponível a parte da lei complementar 214 eu vou gravar semanalmente e nessa semana aqui eu liberei a aula um da lei complementar 214 que é uma visão geral sobre a Lei e essa Live de hoje é um bate-papo rápido de degustação sobre essa primeira aula do meu curso da reforma tributária Então essa Live é um resumo da Visão geral sobre a Lei Complementar 214 muito bem o que que há de essencial
na lei complementar 214 ela regulamenta a emenda constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023 eu falo regulamenta porque é assim que normalmente a doutrina se refere às leis que desdobram dispositivos constitucionais mas o nome não é correto Tecnicamente porque regulamentar é uma propriedade de atos administrativos e não da Lei não à toa regulamentar tem esse nome que vem de regulamento é um decreto é um ato do Poder Executivo geral e abstrato para dar fiel execução à lei então quando nós falamos que a lei complementar 214 regulamenta a emenda 132 nós não estamos usando o
termo Tecnicamente mais apropriado Mas é isso que ela faz ela pega os temas que a emenda constitucional insinuou apenas num primeiro vislumbre e desdobra os dispositivos e as normas para tornar possível viável a aplicação com a edição da lei complementar 214 está completa a reforma tributária em suas duas fases eu explico no curso que a reforma está completa Mas isso é um jeito aproximativo de falar por quê Porque para aplicar a lei complementar 214 Aí sim é necessária uma regulamentação a expedição de Atos administrativos da administração tributária para que a legislação possa ser aplicada pela
máquina do fisco Vocês verão nos próximos meses haverá uma dezena de instruções normativas de decretos de regulamentos de portarias dando detalhes da aplicação da lei complementar 214 no âmbito do fisco esses atos administrativos eles não se dirigem diretamente ao contribuinte ao devedor eles são voltados aos quadros da administração pública fiscal servidores que trabalham nos órgãos do fisco e o papel segundo a doutrina desses atos administrativos é mostrar como que a lei tem que ser aplicada ou se você preferir uma redução no âmbito de discricionariedade na aplicabilidade da lei da reforma então eu digo que a
reforma está completa no plano legislativo constitucional porque ainda é necessária a edição de atos administrativos infralegais para colocar de pé esse complexo normativo da reforma bem a lei complementar 214 é uma lei extensa ela tem 544 artigos a título de comparação isso significa aproximadamente três vezes o tamanho do Código Tributário Então não é pouca coisa o conteúdo dessa lei esse curso completo da reforma tributária aliás tá dando um trabalho danado justamente por causa disso porque eu tenho que tornar de fácil assimilação um conteúdo denso da Lei Esse é o meu papel essa é uma lei
complexa e de conteúdo muito técnico as pessoas têm se assustado com a lei complementar 214 Mas ela é um pouco assustadora mesmo só que dois pontos tem que ser levados em consideração primeiro a lei trata muito de contabilidade dos novos tributos o que não é um problema essencialmente jurídico então nós que advogamos para potenciais contribuintes dos novos tributos não precisamos dominar a parte contábil da Lei um outro aspecto importante para aliviar um pouco o lado de quem achou a lei excessivamente complexa é que boa parte dos dispositivos da lei é voltada ao fisco Então os
servidores do fisco tem que estar preocupados com alta complexidade da lei a Tatiana por exemplo minha esposa que é procuradora do estado de São Paulo e trabalha no departamento fiscal ela tem que est preocupada porque o pessoal do fisco terá que ter um domínio profundo sobre uma lei de alta complexidade mas nós advogados não somos os destinatários os contribuintes também não são os destinatários da maior parte das normas então isso serve um pouco pouco de alívio para nós como elemento complicador ainda do grau de complexidade do caráter excessivamente técnico da Lei essa lei ela é
sucedida de dezenas de anexos e tabelas então não termina a lei no artigo 544 seu dispositivo de encerramento há uma infinidade de anexos e tabelas basicamente estabelecendo as alíquotas de referência dos novos tributos sobre as quais eu falo daqui a pouquinho eu digo isso no curso gente se alguém me perguntar omas Resuma a lei complementar 214 em uma frase eu pegaria a frase da ementa da lei a ementa da Lei aquele texto de abertura que antecede o artigo primeiro ela é um resumo que o próprio legislador criador da Lei estabeleceu e é um bom ponto
de partida pra gente compreender o conteúdo essencial de um diploma legislativo e a ementa diz tudo aqui diz assim a ementa da lei complementar 214 institui o imposto sobre bens e serviços o ibs guarde essa sigla a contribuição sobre bens e serviços a CBS e o imposto seletivo o is Então guarde essas três siglas ibs CBS e is cria o comitê gestor do ibs e Altera a legislação tributária é isso a primeira parte da ementa diz com precisão Qual é o conteúdo fundamental da lei da reforma tributária Resumindo em uma frase a lei complementar 214
cria três tributos o ibs a CBS e o imposto seletivo Esse é o resumo ótimo que pode ser feito do conteúdo da nova lei a instituição de três tributos importante o que que significa instituir ou criar um tributo não basta o artigo primeiro de uma lei dizer por exemplo está criado o imposto sobre bens e serviços e tchans ele tá instituído não é isso criar um tributo é um processo técnico em que o legislador precisa responder a cinco perguntas fundamentais sobre o fato gerador primeira pergunta qual o fato gerador segunda pergunta Quem são o credor
e o devedor terceira pergunta onde acontece o fato gerador quarta pergunta quando acontece o fato gerador quinta pergunta quanto que tem que ser pago ou seja qual é a base de cálculo e qual alíquota desse tributo essas cinco perguntas elas TM que ser respondidas pelo legislador e elas são chamadas pela doutrina de aspectos da hipótese de incidência aspecto material aspecto pessoal aspecto temporal o aspecto geográfico ou territorial e o aspecto quantitativo criar tributo portanto não é algo que possa ser feito em um ou dois dispositivos da lei é um processo técnico que exige do legislador
que ele com ponha a hipótese de incidência e o fato gerador completos de determinado tributo e aqui uma afirmação minha de fato a lei complementar 214 fez essas cinco coisas em relação ao ibs a CBS ao imposto seletivo estão instituídos para valer os três novos tributos brasileiros outra coisa que eu faço na aula de abertura do meu curso completo da reforma tributária é mostrar numa visão panorâmica numa primeira visão geral que depois eu vou aprofundar em seus pontos fundamentais que a lei da reforma tributária está dividida em três grandes livros podemos dizer três partes fundamentais
o livro um que trata da criação do ibs e da CBS o livro dois que fala do Imposto seletivo e o livro três que trata de uma micelânia de temas bastante diversos entre si e são temas de encerramento da parte normativa da Lei Por que que o livro Um fala do ibs e da cvs porque esse é um dos problemas da reforma tributária a lei complementar 214 ela dá um tratamento Unificado ao ibs a CBS as mesmas normas que valem para um valem para outra e Aqui nós temos pelo menos dois problemas primeiro problema como
é possível o mesmo regime jurídico dado a um imposto e a uma contribuição imposto e contribuição são tributos de espécies diferentes aliás profundamente diferentes você atribuir o mesmo regime jurídico idêntico a um imposto e a uma contribuição ou os dois são impostos ou os dois são contribuições não há como juridicamente eu ter o mesmo complexo normativo e aquela figura jurídica que centraliza que atrai o conjunto de normas ser diferente de outra que faz exatamente a mesma coisa O legislador para fazer aqui uma metáfora não sei se muito feliz dá o mesmo tratamento como se fossem
a mesma coisa a uma maçã e a uma cadeira e Isso é um problema que o Supremo Tribunal Federal terá que enfrentar num controle de constitucionalidade sobre essa nova lei outra coisa que para mim é uma abercio dentro da reforma tributária é o fato do ibs ser um tributo transfera ou seja ele ao mesmo tempo sabe-se lá como Estadual distrital e municipal e esse é um outro problema que o Supremo vai ter que enfrentar será possível dentro do nosso sistema jurídico tributário que um imposto ultrapasse o âmbito competencial de uma entidade Federativa O problema é
a barreira da privatividade que é um dos atributos da competência tributária segundo a privatividade quando o tributo é dado a uma entidade Está excluída a competência das demais entidades para esse tributo isso inclusive é uma de evitar o bisem e a bitributação mas O legislador desatende a essa lógica e falou que o ibs ao mesmo tempo dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios por isso que a lei cria um comitê gestor do ibs porque vai ser uma tarefa Infernal cobrar esse imposto sabendo que os credores são de mais de um âmbito federativo diferente Isso
vai ser uma bagunça do fim do mundo se você tem um inimigo e quer desejar o mal a esse inimigo deseje que ele trabalhe no comitê gestor do ibs porque vai ser um abacaxi atrás do outro bom em relação ao livro Um do ibs e da CBS feitas essas duas críticas de abertura aqui o livro Um vai dos artigos primeiro a 408 então de uma lei de 544 artigos 408 serem do Imposto sobre bens e serviços e da contribuição sobre bens e serviços já mostra como o regime jurídico é complexo mas entre esses dispositivos O
legislador define a incidência das operações de ambos sobre bens e serviços momento da ocorrência do fador local da operação base de cálculo alíquota sujeição passiva modalidades de extinção do débito e pagamento cuidado com um detalhe que eu vou lançar aqui mas eu não tenho muito como explicar por causa do limite de tempo e que tá lá na aula de abertura do curso completo da reforma tributária os dois tributos do chamado Iva Dual conforme eu explico no curso o ibs CBS não incidem sobre operações com mercadorias apenas o ibs e a CBS não são substitutivos perfeitos
do cms na circulação de mercadorias porque uma mercadoria é algo completamente diferente de um bem quem incide sobre circulação de mercadorias é o ICMS o ibs e a CBS incidem sobre muito mais do que isso incluindo a circulação de mercadorias mas quaisquer operações onerosas com bens e serviços daí poderemos concluir nessa primeira aproximação que o fato gerador do ibs da CBS é Infinitamente Mais amplo do que o fato gerador do atual ICMS e do próprio ISS também um outro detalhe importante sobre os novos tributos foi objeto de um vídeo que eu postei ontem nas minhas
redes sociais o sistema de cobrança dos novos tributos com a reforma é um sistema que o próprio legislador teve o mau gosto de colocar o nome em inglês split payment O que que significa esse sistema do split payment quando o tributo é pago pelo contribuinte o próprio sistema já divide já reparte então numa tradução muito livre split payment pode ser isso um pagamento compartilhado e a parte que é do prestador do serviço já vai para ele e a parte do fisco vai direto pro do fisco então o split payment significa isso o fisco já recebe
no momento do pagamento a parte que lhe cabe de tributo isso inclusive para fins de repartição de receitas quando o tributo tiver regra de repartição de receitas pelo split payment a parte de cada uma das entidades já é entregue diretamente a ela isso evita que passe pela mão do contribuinte o valor do tributo no sistema atual que está sendo revogado no ICMS por exemplo o contribuinte recebe o o valor da mercadoria ele fica com o dinheiro do fisco e depois ele presta contas ao fisco e entrega esse recurso ao fisco E isso tem uma chance
de sonegação enorme porque o contribuinte fica com aquele dinheiro louquinho para não repassar pro fisco então para tentar de diminuir um pouco essa sonegação foi criado esse sistema muito curioso e que já é usado em muitos países de distribuição do montante da operação entre o titular daquele valor e os fiscos outra coisa importante o ibs e a CBS incidem sobre importação mas são imunes nas exportações não há pagamento do ibs da CBS nas exp ações a lei estabelece ainda regimes aduaneiros dos dois tributos a devolução personalizada pra população carente o chamado cashback reduções de 30
60 e 100% no valor dos tributos para alguns itens da economia e inclusive uma isenção total para dispositivos médicos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência medicamentos etc o livro dois que eu resumo aqui também uma visão apenas panorâmica trata do Imposto seletivo habilid durante o processo de aprovação da reforma como imposto do pecado e o regime normativo do Imposto seletivo se dá entre os artigos 409 e 438 O 409 por exemplo diz fica instituído imposto seletivo incidente sobre prod extração comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais a saúde e ao meio ambiente
então o imposto seletivo é um imposto que tem o objetivo declarado de encarecer e com esse encarecimento desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente sobre isso nós temos que lembrar que a proteção ao meio ambiente é um novo princípio tributário que a emenda constitucional 132 inseriu no sistema tributário constitucional Então esse imposto é coerente com essa preocupação de uma tributação verde que é uma preocupação que já se revela em diversas normas nos últimos anos acrescentadas ao nosso sistema tributário Mas afinal Quais são esses produtos que são prejudiciais à saúde
ao meio ambiente que vão pagar o imposto Novo veículos embarcações e aeronaves produtos fumígenos que é o cigarro bebidas alcoólicas bebidas açucaradas que são refrigerantes e sucos bebidas minerais concursos de prognóstico que são as loterias e Fantasy spor que são as betes Esses são portanto os produtos que serão pret tributados com a incidência do Imposto seletivo por fim termino Essa visão sobre o Essencial da lei complementar 214 falando um pouquinho do livro três o livro três dessa lei complementar é chamado de demais disposições e ele se desdobra nos artigos 439 a 544 E como eu
disse na abertura Desse nosso bate-papo nesse livro três está uma Melânia de temas alguns desses temas nem tem relação com a criação dos novos tributos e foi lá um apanhado uma amarração que O legislador fez de temas bastante distintos entre si e eu destaco alguns deles dentro do livro três é disciplinado o regime jurídico da Zona Franca de Manaus das alcs que são áreas de livre comércio também a previsão de devolução do ibs da CBS ao turista estrangeiro isso é muito interessante muitos países já fazem isso como o turista paga tributo mas não vai se
beneficiar do serviço público custeado por esse tributo no momento em que o sujeito sai do país ele recebe um cashback isso que foi sempre reclamado pela doutrina no Brasil agora se aplica também no nosso ordenamento também a disciplina do comitê gestor do ibs Como eu disse para vocês eu tenho muita pena das pessoas que vão trabalhar nesse comitê gestor porque vai ser uma atividade Infernal a julgar pela complexidade das novas normas e também a disciplina entre tantos e tantos outros assuntos no livro três sobre o período de transição com bens Imóveis bom a lei complementar
214 ela é Um Desafio em seus 544 artigos e o meu papel no meu curso completo da reforma tributária é organizar primeiro os assuntos porque na lei muitos deles estão esparramados distribuídos até de forma caótica e simplificar de um modo didático todo esse conteúdo norm isso Cabe a mim reduzir ao máximo a complexidade dessa nova lei e chamar a sua atenção para Pontos importantes tem muita coisa aqui a lei aborda que não é algo que seja relevante pra nossa realidade como advogados tributaristas você pega por exemplo o regime normativo das sociedades anônimas de futebol é
um tema muito pontual que se aplica a uma realidade específica de alguns clubes apenas no nosso país então tem muitos temas em que eu acendo o holofote e digo ó Isso aqui é importante esse outro aqui não tem relevância nenhuma Tá bom então se você se interessou existe o link na descrição desse vídeo aqui para você garantir a sua vaga no curso completo da reforma tributária E tem também um link na minha Build do Instagram o perfil é @ professoras lá você encontra também o link para garantir a sua vaga te vejo no o curso
completo da reforma tributária valeu até a próxima Até mais tchau