Salve salve minha gente [Música] queridíssima terceiro dia de revisão para a semana para a prova na verdade da aprovação que vai ser uma beleza bem para não perdermos o hábito e já construirmos um campo muito positivo ao nosso redor para domingo eu quero que vocês subam a Hashtag eu vou passar eu vou passar eu vou passar minha turma aqui que está assistindo no Zoom temos mais de 200 alunos no zoom a turma que está aqui no YouTube né eu quero eu quero saber quem é que vai passar vamos embora vamos subir a nossa Hashtag eu
vou passar eu vou passar eu vou Pass cadê cadê o eu vou passar vamos sbora minha turma vamos sbora advogadas advogados desse país que beleza eu vou passar aqui também tá subindo eu vou passar eu vou passar eu vou passar eu vou passar ai que maravilha minha gente eu não tenho a menor dúvida viu nós teremos uma prova justa porque prova fácil a gente já não tem há bastante tempo né Fácil de presente né a um artigo que você encontra assim no primeiro milímetro de segundo Você já sabe qual é não a prova ela envolve
dedicação não só da segunda fase constitucional mas todas as segundas fases trazem provas que exigem a nossa dedicação Mas sendo uma prova razoável uma prova justa Ah minha gente nós vamos explodir o número de aprovados viu eu não tenho a menor dúvida disso e meu sentimento sobre essa prova é um sentimento tão bom Sabe aquele sentimento que já deu tudo certo que vocês treinaram o suficiente essa revisão né é uma reta final que a gente também joga muita energia positiva Mas já deu certo eu não tenho a menor dúvida disso quem tá chegando agora no
terceiro dia da revisão e ainda não assistiu as revisões de segunda e terça aproveitem não é meus alunos as aulas estão não é na nossa plataforma e para quem quiser as aulas também estão aí no portal Flávia Bahia no nosso canal do YouTube não deixem de assistir porque eu não estou repetindo os temas são sempre temas novos né os temas de segunda não foram repetidos na terça não serão hoje e assim sucessivamente então não percam nenhum dia de revisão hoje nós vamos tratar do direito material a parte das questões mas eu volto com as questões
no sábado quinta e sexta Nós vamos nos dedicar exclusivamente às peças processuais mas sábado teremos um pouquinho de cada coisa peças e questões também nesse início de aula eu quero relembrar que amanhã às 10 da manhã nós teremos a nossa 10ma sala secreta esse espaço informal de desabafos de perguntas que eu acho que agradou todo mundo e como será a última sala secreta antes da prova eu consegui organizar para passarmos juntos 2 horas então quem puder participar eh eu ficarei muito feliz Outro ponto importante minha gente segunda-feira dia 23 de setembro eu sei que vai
ter muita gente enjoada de mim enjoada ai Flávio eu não quero te ver depois da prova não mas veja né prometo que vai ser a última vez na preparação para OAB né porque a gente pode se encontrar aí nos concursos pode se encontrar nas especializações mas mesmo assim segunda-feira eu marquei é o último encontro com a turma para falarmos sobre a prova no espaço menor né domingo eu entro ao vivo para fazer minha sugestão de gabarito entrarei ao vivo novamente depois o gabarito para eliminar ser divulgado mas aí eu falo com todo mundo né e
na segunda-feira teremos o último encontro da turma não fica gravado Então quem puder participar será será maravilhoso quero também nesse início de aula saudar os meus alunos da graduação dizer que eu amo vocês né que eu tô confiante também vai dar tudo certo sexta de manhã teremos o nosso último encontro antes da prova Enfim tudo vai dar muito certo acreditem nisso mas minha gente nós estamos aqui para trabalhar né Como estamos fazendo aí durante toda essa preparação Então vamos lá os temas que eu separei para hoje eu já tinha separado a simetria já tinha separado
Tribunal de Contas reserva de plenário que foram alguns dos temas que vocês escreveram ontem nos comentários do feed acrescentei outros assuntos e ainda deixei para o final temas né Eh de intuição né o que for surgindo ao longo também da revisão de hoje eu vou conversar com vocês mas agora vamos lá meu povo minha gente amada desse país muito em breve advogadas e advogados vamos iniciar a nossa a nossa aula de hoje bem que que eu trouxe aqui para vocês como primeiro ponto primeiro tema vamos lá ordem econômica eu não sei se vocês repararam mas
foram várias várias fundamentações de peças processuais envolvendo a ordem econômica do país e muitas questões discursivas também tratando desse assunto a ordem econômica adotada pela constituição de 88 é uma ordem econômica compromissória e o que significa isso é uma ordem econômica preocupada com a justiça social preocupada com a melhoria de vida das pessoas e isso já é estampado no artigo primeiro inciso qu da constituição que diz que um dos fundamentos da ordem econômica é o valor social do trabalho e o valor social da livre iniciativa o fundamento da livre iniciativa que é repetido também no
Artigo 170 caput da constituição que a gente já vai ver indica que a opção do modelo econômico brasileiro é uma opção pelo modelo capitalista que significa dizer que as primeiras decisões sobre bens serviços valores as decisões empresariais elas são tomadas no ambiente livre privado regido pela lei da oferta e da Procura então a livre iniciativa demonstra essa opção pelo Livre Mercado pela Liberdade Econômica ou seja pela Liberdade do empresário em tomar decisões que digam respeito à empresa Claro não há Liberdade absoluta não é não há direito fundamental de natureza absoluta mas nós partimos de uma
ordem econômica que adota o livre mercado que adota decisões que devem ser tomadas pelos empresários e de início o estado não deve interferir na tomada de decisões do particular da empresa mas Vejam Só o Artigo terceiro da Constituição diz que constituem objetivos fund da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento Nacional erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais atenção o desenvolvimento Nacional ele é formado pelo desenvolvimento econômico mas também pelo Desenvolvimento Social então há um compromisso de que se desenvolva a economia que se estimule a circulação de riquezas mas
sempre prestigiando o indivíduo as pessoas aquelas que mais precisam da atenção do Estado o inciso três Diz que um dos objetivos da República Federativa do Brasil é o de reduzir as desigualdades sociais então as disparidades não é que nós temos em sociedade ricos as pessoas mais Humildes então Eh diminuir essa grande desigualdade é um dos objetivos mas também reduzir as desigualdades regionais é um compromisso do estado brasileiro as regiões Elas têm necessidades distintas o artigo 43 que a banca cobrou recentemente tanto na peça do exame 33 como também em uma questão logo em seguida o
artigo 43 traz ações da União Para justamente ajudar na a desigualdade regional no combate à desigualdade Regional é um artigo muito importante para a nossa prova bem o 170 ele diz que essa ordem econômica compromissória ela é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa Quando vocês forem numa peça ou numa questão tratar da livre iniciativa não deixem de colocar livre iniciativa lá no artigo primeo inciso qu né como fundamento da República Federativa do Brasil e também é preciso citar a livre iniciativa como fundamento da ordem econômica eh artigo primeiro Inciso 4 somado
com o Artigo 170 caput bem quais são os princípios que norteiam a ordem econômica nós temos a soberania Nacional a propriedade privada a função social da propriedade não esqueçam que apesar de a propriedade privada ser um instituto muito típico né do capitalismo né Desse Livre Mercado a propriedade privada ela precisa atender a sua função social e quando é que a propriedade privada atende a sua função social quando ela emprega quando ela paga os tributos quando ela respeita o meio ambiente quando ela respeita os direitos dos trabalhadores como exemplos né de manifestações da função social da
propriedade eu cito aqui o artigo 186 da nossa Constituição bem depois o princípio da livre concorrência a gente não pode confundir livre iniciativa com livre concorrência muito embora em algumas decisões do supremo essas expressões sejam utilizadas como sinônimas não são a Liv inicitiva é fundamento da República Federativa do Brasil é fundamento da ordem econômica do 170 Cap e indica a opção econômica do estado brasileiro pelo livre mercado por decisões que são tomadas no ambiente privado ambiente da empresa do empresário a livre concorrência é um princípio que norteia a ordem econômica e Indica que dentro desse
Livre Mercado as empresas devem ter garantida a livre concorrência ou seja o estado não deve interferir na concorrência entre as empresas a não ser para protegê-las não é evitando os cartéis a formação de monopólios a lei antitruste por exemplo ela foi criada para defender essa livre concorrência com base nesse princípio da livre concorrência o Supremo criou essa súmula vinculante que eu trouxe aqui para vocês para relembrarmos a súmula diz ofende o princípio da livre concorrência Lei Municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área gente essa é uma decisão das
empresas e não uma decisão do Estado em Botafogo aqui no Rio de Janeiro as farmácias são coladas né Umas nas outras outras essa é uma opção do empresário no mercado competitivo as farmácias ficam ali ó vizinhas e é bom pro consumidor porque a cada instante uma delas oferta uma promoção né tem aquela competição se você apresentar um encarte dizendo que aquele medicamento lá na concorrência é mais barato eu cubro o preço né então a livre concorrência é um princípio que norteia a atuação das empresas dentro desse Livre Mercado as empresas Elas têm a liberdade né
para escolher onde vão colocar os seus eh as suas indústrias o preço né como ele será formados produtos que serão eh ofertados para a população Então essa a súmula vinculante 49 ela nasce justamente para defender o princípio da livre concorrência e né também assegurar essa liberdade de mercado Depois temos a defesa do consumidor a defesa do meio ambiente minha turma sexta-feira eu acho nós vamos trabalhar com temas direcionados para a pesta vamos falar de Meio Ambiente de comunidades indígenas e vários outros assuntos que eu já separei para vocês meio ambiente é sempre um assunto forte
para a nossa prova não esqueça que a defesa do meio ambiente é também um princípio a nortear a ordem econômica brasileira olha aqui o 170 inciso 7 repete um dos objetivos da República Federativa não é lá do artigo Tero inciso 3 e diz olha a redução das desigualdades regionais e sociais é um princípio da ordem econômica Lembrando aqui na redução das desigualdades regionais do artigo 43 da Constituição Então se cair algo sobre regiões né diminuição de desigualdade entre regiões nós temos o artigo Tero inciso 3 o artigo 43 e o Artigo 170 inciso 7 busca
do Pleno emprego tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte minha gente amada não esqueçam a igualdade não consiste tratar todo mundo do mesmo modo todas as empresas da mesma forma todas as pessoas do mesmo jeito porque as necessidades elas são distintas a peça da ADC número 33 teve um mérito muito interessante e trouxe uma lei federal que prestigiava os pequenos proprietários bem isso aí é violar ou atender a igualdade é atender a igualdade porque as pessoas as empresas as propriedades não são iguais e realizar o princípio da Igualdade muitas vezes significa estabelecer algum tipo
de desigualdade visando a igualdade em sentido material as cotas as cotas para ingresso nas universidades públicas as cotas para os concursos públicos as cotas independentemente da opinião de cada um porque não é essa opinião que vai cair na prova não é é a moral coletiva não a moral individual as cotas segundo o Supremo são exemplos de ações afirmativas que visam defender o direito das minorias atingindo o mais próximo possível da Igualdade em sentido material meus alunos a gente bem precisa nãoé na hora da prova pensar interpretar o texto não é lembrem sempre que os princípios
nos ajudam a raciocinar a igualdade perante a lei aquela igualdade né Para Todos da mesma forma a igualdade material é a igualdade que Visa atingir uma vida melhor paraas pessoas que Visa diminuir essa desigualdade social imensa que nós temos no país bem o Artigo 170 parágrafo único atenção Ele foi cobrado no exame de ordem 39 ele diz é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica Olha aí a liberdade Econômica independentemente de autorização de órgãos públicos salvo nos casos previstos em lei Quando a constituição se refere à lei desacompanhada da palavra complementar significa
que estamos aqui diante de uma lei ordinária a regra é o livre mercado a regra é a liberdade Econômica o estado não pode em Regra geral estado aqui em sentido macro nãoé União estado Distrito Federal e municípios não não poderão a intervir na empresa intervir nos negócios não é dos empresários a não ser nas hipóteses previstas em lei olha aqui reforçando o que já se encontra no 170 parágrafo único o artigo 173 ressalvados os casos previstos nesta constituição a exploração direta da atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional
ou a relevante interesse coletivo conforme definido em lei o estado não explora diretamente a atividade econômica em um país que adota o modelo econômico capitalista essa explora ação da atividade econômica é via de regra feita pela empresa o parágrafo qu do artigo 173 vem defender o princípio da livre concorrência que está lá no 170 Inciso 4 o texto diz a lei lei ordinária reprimirá o abuso do poder econômico que vise a dominação dos mercados a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros Então esse parágrafo 4to do 173 ele Visa proteger o princípio da
livre concorrência o artigo 176 trata de temas que a banca também vez ou outra explora já explorou em peça processual em uma di passada já explorou em questão discursiva Vejam as jazidas em lavro ou não e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo Para efeito de exploração ou aproveitamento e pertencem a quem a união garantida ao concessionário a propriedade do produto da Lavra Olha só o parágrafo segundo ainda diz é assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da Lavra na forma e no valor que dispuser a
lei então jazidas demais recursos minerais potenciais de energia hidráulica pertencem à União Olha aí minha gente aí o parágrafo terceiro fala da pesquisa a autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado Ah o potencial de energia renovável não dependerá de capacidade eh eh não dependerá de autorização ou de concessão 177 Olha aí nessa mesma linha diz constituem monopólio da união e não do estado e não do Distrito Federal e não do município a pesquisa e a Lavra das jazidas de petróleo gás natural refinação do petróleo nacional ou estrangeiro E aí eu trouxe uma decisão que
eu acho bastante interessante vai que como a banca adora a ordem econômica quem sabe turma eh em alguns Supermercados a figura do funcionário que embala né as mercadorias não existe mais né não ser aí na cidade de vocês mas aqui no Rio de Janeiro muitos Supermercados já não tem mais aquelas pessoas que ajudam a embalar as compras né E aí uma lei determinada ah do município olha aqui de Pelotas estabeleceu a obrigatóriedade de prestação de serviços de acondicionamento embalagem das compras por Supermercados ou similares prevendo a contratação de um funcionário específico para esse fim eh
num passado não muito distante todo mercado tinha Não é além do caixa tinha também uma pessoa que ajudava a embalar as compras né a colocar os produtos nos saquinhos né ou nas embalagens eh eh eh de sacolas recicláveis bem uma lei obrigando que o mercado institua a figura do embalador é inconstitucional por qu olha aqui nós temos o princípio da livre iniciativa as decisões sobre eh mercados bens serviços devem ser tomadas no ambiente privado o artigo 70 caput também reitera o princípio da ordem econômica então uma lei que obriga a contratação da figura do embalador
é uma lei inconstitucional por violar livre iniciativa como fundamento como princípio da ordem econômica e o Supremo ainda disse não é que eh a livre iniciativa ela Veda a adoção de medidas que se destinem direta ou indiretamente a manutenção artificial de postos de trabalho em detrimento das reconfigurações de mercado necessárias à inovação e ao desenvolvimento gostando ou não dessa decisão na moral coletiva Essa foi a decisão do supremo pelo mesmo raciocínio a gente pode concluir que não pode uma lei municipal ou uma lei estadual proibir que um supermercado coloque aquele caixa de autosserviço aqui no
Rio também é muito comum boa parte dos supermercados eh dos grandes mercados principalmente já tem aquela ala né do autosserviço então se você não compra muita coisa você vai ali né coloca o código de barra a coloca o cartão e paga sem precis prisar de um funcionário sem dúvidas a substituição de muitos empregos no país Mas independente da opinião pessoal o Supremo tem sido favorável à defesa dessas decisões privadas dessas decisões da empresa à luz da livre iniciativa seja como fundamento da República Federativa seja como o princípio da ordem é com nômica fez sentido minha
gente deixa eu tirar aqui um pouquinho só para saber se tá tudo bem tá tudo bem a turma que está aqui também no YouTube olha aí muita gente no Zoom muita gente eh no muita gente no YouTube também Cadê vocês só me falem tá tudo certo tá dando para entender Até o momento Tá tudo bem sim Gabri tudo certo Conceição Marão Edna beleza minha gente aqui também tudo certo Tudo certo perfeito eu vou passar vai passar mesmo com essas queimadas pode vir meio ambiente João Henrique meio ambiente é matéria top nós vamos ver na sexta-feira
Sem dúvida já tá no meu material não se preocupe tá bom eu estava assistindo os dois Oi Rita você tá no Zoom e tá no no YouTube maravilha vamos nós temos uma boa Estrada pela frente vamos lá nosso tema Dois princípio da reserva de plenário já tem muito tempo que a banca não cobra a reserva de plenário e é importante que a gente também revisite esses assuntos que não estão né nas últimas provas por quê quando o tema é importante ele sempre pode voltar e a reserva de plenário é um princípio muito especial acerca de
uma matéria que a banca ama controle de constitucionalidade bem o princípio da reserva de plenário ele Visa defender outro princípio relacionado ao controle de constitucionalidade que é o princípio da presunção de constitucionalidade das leis toda lei não nasce presumida constitucional produzindo seus efeitos jurídicos desde a sua entrada em vigor Claro mas não esqueça que essa presunção No que diz respeito a normas infraconstitucionais ou as emendas constitucionais essa presunção é uma presunção relativa Quais são as únicas normas que gozam de presunção absoluta de constitucionalidade as normas constitucionais originárias as que nasceram naquele belíssimo dia 5 de
outubro de 1988 às 16 horas de uma A Fabulosa quarta-feira as normas constitucionais originárias gozam de presunção absoluta de constitucionalidade as normas constitucionais derivadas que são as emendas e as normas infraconstitucionais que são todas as outras leis ordinárias medidas Provisórias leis complementares gozam de presunção relativa de constitucionalidade bem Primeiro o nome do princípio é reserva de plenário quando estamos em plenário Ou seja no âmbito de um tribunal Esse princípio deve ser respeitado Esse princípio não se aplica às decisões de primeiro grau de jurisdição o Juiz de Direito o juiz federal tem Ampla capacidade de decidir
sozinhos sem precisar da opinião de ninguém a reserva de plenário é um princípio que está associado à decisão de inconstitucionalidade no âmbito de um tribunal porque um tribunal é um órgão colegiado e a decisão de um só em regra não deve prevalecer ao do colegiado ou da maioria do colegiado bem o artigo 97 da Constituição diz somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público Esse é um princípio que vale para o controle de fus para
o controle concentrado os tribunais só podem parar pela primeira vez a inconstitucionalidade de uma lei se respaldados pela maioria absoluta que é a maioria da totalidade daquele órgão seja ele né o pleno ou o órgão especial vamos nós eh tribunal tem o pleno que é a sua composição completa e na forma do artigo 93 inciso 11 da Constituição nos tribunais mais numerosos é possível se criar um órgão especial esse órgão especial ele atuará em boa parte das competências do Pleno é para facilitar no TJ do Rio de Janeiro nós tínhamos pelo menos 180 desembargadores ou
seja um pleno bastante considerável já imaginaram se boa parte das decisões né fossem levadas ao pleno Nossa razoável duração do processo ficaria prejudicado então por isso os tribunais mais numerosos eles criam seus órgãos especiais para que possam atuar né Em Nome do Pleno bem pela redação do artigo 97 no âmbito do para declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou deixar de aplicar uma lei que se entenda ser inconstitucional a necessidade da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial só que os tribunais minha gente eles também possuem os seus chamados órgãos fracionários
que que são órgãos fracionários são as câmaras as turmas que não respondem nem pelo pleno nem pelo órgão especial boa parte dos recursos eles são recebidos né pelas câmaras pelas turmas e a questão agora é a seguinte esses órgãos fracionários podem ao entender que aquela lei envolvida no caso é inconstitucional de plano declarar a sua inconstitucionalidade de resolver o mérito da situação a princípio não eh inicialmente quando um órgão fracionário recebe por exemplo uma apelação em que se discute a inconstitucionalidade de uma lei o órgão fracionário precisa remeter essa discussão sobre inconstitucionalidade ao pleno ou
ao órgão especial daquele tribunal mas o parágrafo único do artigo 949 do CPC traz a seguinte redação os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão então vamos lá pra nossa prova vamos recapitular Regra geral em um tribunal TJ TRF STJ STF para que se declare a inconstitucionalidade de uma lei a necessidade da maioria absoluta dos membros do Pleno não é da composição completa ou do seu órgão especial órgãos fracionários câmaras turmas sessões não
podem declarar a inconstitucionalidade das leis de plano só poderão fazer isso se estiverem aqui em uma das exceções do parágrafo único do 949 ou seja se já houver pronunciamento do STF pela inconstitucionalidade da Lei ou do próprio tribunal em uma situação anterior o órgão fracionário pode se apoiar em um desses precedentes e pronto declarar a inconstitucionalidade da Lei por isso a gente combina sempre o 97 da Constituição com o 949 parágrafo único do CPC esse tema recebeu uma súmula vinculante uma súmula vinculante uma das primeiras ela é se eu não estou enganada de 2007 2008
é um dos primeiros enunciados do supremo eh vinculantes né Essa súmula nasceu para reforçar o princípio da reserva de plenário turma o que que muito se fazia em alguns órgãos fracionários antes da criação dessa súmula vinculante Como a Constituição diz que o órgão fracionário não pode declarar inconstitucionalidade de uma lei a não ser que haja o tal do precedente não é do 949 parágrafo único o órgão fracionário simplesmente deixava de aplicar a lei por entender que ela era inconstitucional mas não declarava expressamente a sua inconstitucionalidade para não né infringir para não violar o artigo 97
da Constituição aí veio o Supremo e criou essa súmula vinculante 10 que diz viola a cláusula de reserva de plenário lá do artigo 97 da Constituição a decisão de órgão fracionário de tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público Afasta a sua incidência no todo ou em parte o que que essa súmula vinculante está nos dizendo que o órgão fracionário só pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou deixar de aplicar uma lei que entenda ser inconstitucional se houver precedente decisão anterior do supremo ou do próprio tribunal
que é o que o artigo 949 parágrafo único do CPC nos ensina né acabamos de fazer a leitura dele bem juiz de primeiro grau não precisa respeitar a reserva de plenário pode declarar inconstitucionalidade de uma lei sem pedir opinião de ninguém Turma Recursal de juizados especial a mesma coisa Turma Recursal de juizado especial é formada por juízes de primeiro grau a turma não tem status de tribunal Então pode declarar a inconstitucionalidade das leis sem precisar estar respaldado pelo artigo 97 da nossa Constituição Vamos lá minha gente Seguindo aqui muita gente escreveu lá no no feed
do Instagram que queria rever a administração pública não é já estava no meu roteiro e eu trouxe aqui para vocês nesse tema três o seguinte não tá dando tempo nem de respirar né e eu sei mas olha o universo tá vendo tudo isso viu nosso esforço coletivo aqui que vai né ser transformado em aprovação no domingo nada passa despercebido minha turma eu fiz uma uma compilação dos 20 últimos exames de ordem das 20 últimas provas da OAB o tema administração pública é um tema sempre importante nas peças das ações coletivas né ação popular ação civil
pública normalmente Há algum tipo de fundamentação envolvendo esse Artigo 37 da Constituição o 37 traz os princípios que norteiam a administração pública direta e indireta federal estadual distrital e municipal então não esqueçam o 37 é Norma de observância obrigatória o 37 é Norma de simetria a banca tem entendido que Norma de observância obrigatória expressão sinônima de simetria e tem pontuado uma expressão ou a outra então o 37 capt já diz isso são princípios que não norteiam apenas a administração pública federal norteiam também a administração direta e indireta federal estadual distrital e municipal temos o princípio
do concurso público o teto remuneratório Constitucional a vedação a equiparação de de remuneração a vedação a acumulação remunerada de certos cargos públicos o 37 parágrafo primeiro impede né que o gestor público se auto promova então ele inaugura hoje uma escola e coloca o nome dele na escola né escola fulano de tal a minha escola não pode porque é pública é de todos depois o 37 parágrafo terceiro inciso 2 ele se associa ao artigo 5 Ciso 33 e a lai a lei de acesso à informação minha gente a 12 527 2011 né a lei de acesso
à informação em se tratando de informações sobre dados públicos é uma lei excepcional se a banca trouxer alguma questão ou de peça envolvendo a acesso a dados públicos negativa de acesso a dados públicos a lei 12.527 de 2011 ela é absolutamente importante ela está expressamente no nosso conteúdo programático então a banca pode cobrar artigos específicos da lei de acesso à informação 37 parágrafo 9º também se refere à aplicação do teto constitucional e daí eu separei algumas súmulas vinculantes algumas já foram cobradas outras ainda não que eu acho muito interessantes e que estão associadas aí à
administração pública o direito administrativo né é primo do Direito Constitucional então é uma matéria bastante afim nós não somos cobrados na prova de constitucional sobre aseas das teses de Direito Administrativo mas essas noções básicas elas são importantes vej súmula vinculante aliás antes de fazer a leitura dessa súmula vinculante um papo sério aqui com vocês que eu já tive na aula ao vivo inclusive de súmula vinculante lá atrás no início do curso mas que eu vou repetir para ficar bastante Claro para prova de Domo se cair uma questão ou Um fundamento de peça envolvendo uma súmula
vinculante além de citar a súmula vinculante cite o fundamento constitucional direto dessa súmula vinculante ou os fundamentos e se por acaso esta súmula vinculante ela é fruto da conversão de uma súmula comum do supremo cite a súmula comum também Flávia Mas onde é que eu vou achar tudo isso juntinho código de vocês na parte das súmulas né tem a referência aos artigos da constituição tem a referência à súmulas eh comuns né que foram convertidas em vinculantes respostas completas viu minha gente o poder de síntese Eh Ou seja Ah vou jogar um artigo qualquer ele não
é bem visto bem-vindo no exame de ordem fundamentação completa argumenta e fundamenta argumenta e fundamenta isso é absolutamente fundamental eu vou dar um exemplo tá vamos imaginar que a questão seja a seguinte pode O Poder Judiciário por decisão própria aumentar os vencimentos dos servidores públicos Pergunta aí você vai responder não o poder judiciário não pode aumentar os vencimentos dos Servidores Públicos tendo em vista a violação ao princípio da legalidade ou da reserva legal previsto no artigo 37 inciso 7 da crfb bar 88 que afirma que a remuneração dos Servidores Públicos precisa ser fixada por lei
e não por decisão judicial aí você complementa a súmula vinculante 37 que consolida esse entendimento é fruto da conversão da súmula comum do supremo a de número 339 você matou a questão você explicou você fundamentou com a súmula vinculante com a base constitucional da súmula vinculante e ainda fechou brilhantemente dizendo que essa súmula vinculante é fruto de um enunciado Não vinculante Flávia mas se a banca só trouxer na resposta a súmula vinculante 37 eu vou perder ponto porque coloquei o 37 inciso 10 porque coloquei a súmula 339 do supremo Claro que não minha gente por
isso as nossas respostas precisam ser bastante completas eh por vejam neste caso só teve um fundamento a resposta e se tivesse mais de Um fundamento você teria pontuado do mesmo modo não é um excesso colocar fundamentação legal completa é segurança isso sim Vejam a súmula vinculante 42 ela diz ser inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais correção monetária turma lembrem sempre em alguma questão ou fundamento de pea que quando a gente submete um instituto do Estado ou do município ao índice a referência Federal nós estamos violando autonomia
dos entes vejam essa súmula vinculante 42 ela viola a autonomia dos entes estabelecida no Artigo 18 da Constituição viola o artigo 37 inciso 13 que diz ser vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público e essa súmula vinculante ela ainda é fruto da conversão da súmula comum do supremo a de número 681 vamos lá a 43 ela foi a súmula que embasou a reclamação constitucional do exame de ordem 32 ela diz é inconstitucional toda a modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se sem prévia
aprovação em concurso público destinada ao seu provimento em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido essa súmula vinculante 43 ela proíbe a tal da transposição da Ascensão funcional que era muito comum antes de 88 hoje turma não é possível que uma pessoa que faça o concurso pro cargo de técnico do tribunal ao longo dos anos né ao acender na carreira passe para o cargo de analista de tribunal cada cargo tem o seu próprio o seu próprio concurso Então essa súmula vinculante 43 ela viola o princípio do concurso público do artigo 37 inciso
2 e ela também é fruto da conversão da súmula comum do supremo a de número 685 aí trouxe também a súmula vinculante 44 só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público turma restrição a direito fundamental só pode ser feita por lei é de tal é ato administrativo edital não pode estabelecer uma Norma nova naquele con curso o edital ele precisa ser fidedigno à lei do concurso ele não pode restringir o acesso ao concurso fundamento principal dessa súmula é a legalidade 37 Cap eh 37 inciso 1 essa súmula
vinculante 44 ela é fruto da súmula 686 do STF há uma violação ao princípio da leg realidade Nossa mas eu tô falando sem parar não é quero saber se tá tudo bem tá tudo certo aí Marcone Célio Ricardo Rita Alexandra cleana Abraão Eduardo tá tudo bem por aí minha gente e aqui e aqui no no YouTube A Ah que beleza que beleza minha gente nós ensinamos muito né Geovana como chegar o padrão de resposta da FGV também durante o curso não é pode deixar que no sábado eu vou relembrar Que beleza Gabi Brenda Camila tá
tudo certo por aí tudo certo que bom Bárbara Oi João Que beleza Vocês estão preparados agora para um giro no tribunal de contas se a banca quiser trazer um tema diferente do que vem cobrando e muito atual muito importante não é de fiscalização da coisa pública Tribunal de Contas é top isso isso Gabi Maravilha Ana Lua Fernando gavinho beijo para você Fernando meu aluno da ação Oi Guilherme Que beleza isso aí minha gente isso aí quero não Tribunal de Contas eu não quero não escreveram aqui se cair vai ser bonito Minha gente vai dar tudo
certo vamos embora vamos embora que vocês são mais fortes do que a nossa banca confio em vocês plenamente viu plenamente Só é preciso deixar a mente sã é fundamental a mente sã essa é uma prova de resistência essa é uma prova em que o emocional Nossa coloca a gente para cima ou para baixo então mente sã nesses próximos dias revisem a matéria vamos continuar aqui juntos mas cuidado com a mente pensamento os positivos não o dia todo ninguém consegue Hum eu vou passar vou passar vou passar de manhã de tarde de noite ninguém consegue fazer
isso é claro que as nuvens mais pesadas elas chegam também só não permitam que elas façam morada no pensamento de vocês afasta show show negatividade show negatividade não não deixem que o negativo prepondere ao positivo porque é uma prova de resistência bem mas vamos lá vamos vamos Seguindo aqui Tribunal de Contas Esse é um tema que não é um tema top não é explorado com frequência Mas já Faz algumas provas que eu venho batendo nesse assunto Tá na hora de a banca voltar a cobrar alguma coisa sobre Tribunal de Contas porque é um tema muito
importante a a fiscalização contábil orçamentária financeira é uma forma de combater a corrupção não é bem nós temos o Tribunal de Contas da União temos o Tribunal de Contas dos Estados vocês encontram né nos artigos 70 a 75 tudo que diz respeito ao Tribunal de Contas da união e dos Estados o artigo 75 é Norma de observância obrigatória ao modelo Federal Então as atribuições do TCU elas são replicadas no TCE o que o TCU não pode fazer o TCE também não pode fazer mas minha gente eu trouxe aqui a peculiaridade trouxe para vocês o Tribunal
de Contas no âmbito do município por quê a gente precisa rever eh uma redação aqui que se cair na prova poderia não vai mais confundir alguém o artigo 31 diz a fiscalização do município será exercida pelo poder legislativo Municipal e não é só isso não como a gente tá em ano de eleição Municipal ontem a gente revisitou o legislativo do município né hoje eu tô falando de Tribunal de Contas dos porque eu acho que o tema ele fica mais aceso bem a fiscalização será exercida pelo poder legislativo Municipal mediante controle externo e pelos sistemas de
controle interno do Poder Executivo municipal na forma da Lei bem eu quero chegar aqui no Parágrafo 4 do artigo 31 que diz é vedada a criação de tribunais ou órgãos de contas municipais essa redação ela atrapalha um pouco né vamos enfrentá-la antes de 88 só existiam no país dois tribunais de contas organizados e mantidos por municípios brasileiros os municípios de Rio e São Paulo tinham seus TCM criados e mantidos pelos municípios a partir de 88 esse parágrafo quarto proibiu a criação de tribunais de contas pelos próprios municípios e municípios a partir de de de 88
municípios pequenos municípios grandes não puderam mais criar os seus órgãos de contas próprios que que aconteceu com o TCM do Rio de São Paulo foram mantidos caso chegou o Supremo e o Supremo disse que como os tribunais tinham sido criados antes de 88 que Eles teriam a sua manutenção preservada Mas a partir de 88 nenhum município pôde criar sua corte de contas Ô Flávia Mas e aí como é que funciona bem nós temos dois temas dois o mais comum o Tribunal de Contas do Estado além de auxiliar a Assembleia Legislativa do Estado também presta auxílio
às câmaras municipais é o que acontece em boa parte do país o TCE acumula a função de órgão né auxiliar da Assembleia Legislativa do Estado e também das câmaras municipais essa é a primeira regra e a mais comum a segunda regra é a seguinte essa vedação do parágrafo quarto do artigo 31 não se aplica aos Estados ela é dirigida aos municípios então o Estado pode criar um Tribunal de Contas dos Municípios para prestar auxílio às câmaras municipais na Bahia é assim se eu não estou enganada em Goiás também no Pará também vamos falar da Bahia
o estado da Bahia criou um órgão chamado Tribunal de Contas dois municípios e este órgão ele auxilia as 417 câmaras municipais da Bahia Flávia e o TCE baiano o TCE Baiano ele só auxilia a Assembleia Legislativa são esses dois sistemas repetindo o primeiro mais comum Minas Gerais por exemplo né o estado brasileiro com maior número de municípios o TCE acumula a função de auxiliar a Assembleia Legislativa e os 853 se eu não estou enganar municípios né Mineiros em alguns estados pouquíssimos o que que nós temos a o estado criou o TCE para auxiliar a Assembleia
Legislativa e o estado criou um tribunal de Contas dos Municípios exclusivamente para auxiliar as câmaras municipais então não esqueçam que esse parágrafo quarto do artigo 31 ele não vale para o estado membro esse direcionamento essa vedação vale apenas para os municípios Outro ponto importante seja no plano Federal no plano estadual no âmbito Municipal Tribunal de Contas não julga as contas do chefe do executivo o Tribunal de Contas sobre as contas do presidente do governador e do prefeito emite um parecer Aprecia as contas emite um parecer pela aprovação ou pela rejeição Quem irá julgar as contas
da chefia do executivo é o órgão legislativo específico na forma do artigo 71 inciso primeiro da Constituição quem vai julgar as contas do presidente é o Congresso Nacional pelo 49 inciso 9 então o TCU dá um parecer mas quem vai julgar as contas é o congresso Flávio o congresso pode Contrariar o parecer do TCU Com certeza né minha gente senão não faria sentido né Eh o congresso julgar as contas do presidente Pode sim afastar a opinião do Tribunal de Contas bem Chegamos em um momento aqui da revisão que talvez seja o tema mais aclamado assim
eh vocês pedem muito que eu repita sobre normas de observancia obrig atria que a banca entende que também e eh podem ser expressadas por simetria e por que que se pede tanto para se voltar a esse tema porque principalmente nós não temos um rol taxativo temos uma constituição jovem mês que vem vai completar 36 anos de vida muita coisa mudou na história Constitucional Brasileira de 88 para cá nós não temos um arquivo fechado para passar para vocês aqui as normas de simetria rol taxativo não tem mas a banca não vai cobrar aquilo que não é
do senso comum então o que que eu trouxe aqui para vocês Quais são as normas consideradas de observância obrigatória que devem ser reproduzidas por simetria nas constituições estaduais nas leis orgânicas municipais primeiro de onde a gente extrai a simetria no plano estadual de onde a gente extrai que a constituição do estado respeitar osios da constitui Federal do 25 o artigo 25 da constitui é a base da simetria no âmbito do Estado de onde extraímos a simetria no plano municipal artigo 29 a Lei Orgânica do Município precisa respeitar a constituição do estado e a Constituição Federal
Então quando vocês forem citar alguma coisa sobre simetria envolvendo a carta do estado é o 25 Quando forem citar alguma coisa sobre simetria envolvendo a Lei Orgânica do Município é o 29 e aí eu trouxe um rol que a gente pode dizer que é um rol Seguro de normas de observância obrigatória é um rol taxativo Não não é um rol taxativo mas é um rol seguro aqui a gente tem desdobramentos do princípio da Separação dos poderes do princípio federativo do princípio Republicano e eu tenho uma dica excelente para você meu constitucionalista minha constitucionalista toda vez
que a Constituição mencionar expressamente como um determinado Instituto deve funcionar no estado ou no município essa é uma Norma de observância obrigatória Olha como ficou fácil por que o artigo 37 Cap e os seus incisos é de observância obrigatória por minha gente tá lá escrito são princípios que norteiam a administração pú pú direta e indireta federal estadual distrital e municipal Por que que o 27 é de observância obrigatória que tá lá escrito Assembleia Legislativa do Estado por que que 28 é de observância obrigatória governador do Estado por que que 26 é de observância obrigatória são
bens do Estado por que que 29 e Inciso 4 é de observância obrigatória que tá lá escrito os municípios então todas as vezes que o constituinte se referiu a um tratamento jurídico relacionado a algum tema para estado e município expressamente essa é uma Norma de observância obrigatória normas relativas a processo legislativo são consideradas na jurisprudência do supremo de observância obrigatória por quê estão associadas ao princípio da separação e Harmonia entre os poderes aqui eu trouxe para vocês um grupo de normas não deixem de fazer a leitura né ah trabalhamos com elas né no curso Possivelmente
com todas elas no curso de qualquer modo releiam né para compreender um pouquinho mais tá certo bem meu povo tema número seis esse tema não pensei né antecipadamente não ele surgiu aí ao longo da nossa revisão tem um artigo que tá martelando na minha cabeça desde o início sabe que artigo é esse o artigo 16 é o princípio da [Música] anterioridade ou da a anualidade em matéria [Música] eleitoral vamos lá o artigo 16 ele diz o seguinte a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua Public não se aplicando a
eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência Quais são as peculiaridades desse artigo 16 primeiro o que significa processo eleitoral é o antes é o durante e é o depois o período do registro de candidatura das eh dos comícios das campanhas são períodos de processo eleitoral no dia das eleições nós temos processo eleitoral com o fim das eleições apuração dos votos diplomação né daqueles que ah foram devidamente eleitos tudo isso é processo eleitoral então todas essas regras do An durante e depois só podem começar a valer para uma eleição que ocorra ah
depois um ano de sua vigência Ou seja a mudança ocorre e o povo precisa se acostumar com essa mudança até que ela se torne impositiva isso aí é para evitar a surpresa do eleitor dos candidatos E aí tem um outro ponto importante também associado a Esse princípio que na prova pode ser intitulado da anterioridade ou da anualidade em matéria eleitoral ele é clusula pétria o Supremo Tribunal Federal decidiu Com base no artigo 60 parágrafo 4 Inciso 4 da constituição que o artigo 16 já cobrado como fundamento de peça processual há algum tempo pode voltar porque
é ano eleitoral esse artigo 16 ele não pode ser extinto por uma Emenda Constitucional porque o princípio da anterioridade ou da anualidade em matéria eleitoral é considerado cláusula pétrea fez sentido minha gente bem eu tenho outros temas para as questões para apresentar vocês no aulão de sábado quando iremos trabalhar com peças e com questões inclusive no sábado nós vamos redigir em sala uma peça processual para todo mundo levar pro domingo aquele esqueletinho né aquela estrutura básica da peça para aquecer os corações amanhã eu darei as minhas apostas sobre a peça processual e o que que
eu queria que vocês fizessem agora vamos aproveitar toda essa alegria eu acabei de postar no feed Olha só um card falando da revisão de amanhã e pedindo a vocês que se manifestem sobre a peça processual que você vocês acham que vai cair Então vamos lá meus amores eu já coloquei algumas apostas ali no card viu vamos lá dar uma olhadinha e não deixem de participar com a Eu sei que vocês estão durante o chat né aqui no YouTube ali no Zoom Eu sei que vocês estão eh já comentando né que que acha um que vai
cair pois bem último post no Instagram Flávio andl Bahia tem algumas das minhas apostas que eu vou formalizar amanhã e eu quero escutar ler o que vocês têm a dizer quais são os sentimentos né sobre a peça processual Quais são as apostas de vocês sobre as peças processuais amanhã vai ser um arraso prometo a amanhã vai ser melhor do que hoje sexta melhor do que amanhã sábado vai ser um espetáculo e a prova vai ser melhor do que qualquer revisão que a gente tenha feito que vocês merecem a melhor prova da vida passem lá no
Instagram Muito obrigada até amanhã nós vamos fazer um a vai ser um encanto esse encontro de amanhã nós vamos rever todas as peças princi paais E ainda tem as Tais apostas que não substituem nosso trabalho duro mas nos últimos tempos tem dado certo viu 37 foi aposta boa 35 39 40 eu tô sentindo que o 41 vai ser ó beijo meu povo Até amanhã minha gente obrigada obrigada obrigada obrigada obrigada valeu valeu [Música]