se você possui e na sua CNH ou conhece alguém que exerce atividade remunerada tem muita informação importante inclusive uma nova multa para esses profissionais esse vídeo com certeza é para você fica comigo até o final eu sou professor Carlão e você está no manual do trânsito um canal dedicado à educação para o trânsito e de formar profissionais para um trânsito mais seguro vai pegar a estrada na zape você fica em Dia com documento do seu carro motoc camião em poucos cliques para poder dirigir tranquilo pague online IPVA licenciamento e multas em até 12 vezes no
cartão e aproveite o cupom manual 20 para garantir 20% de desconto nas taxas baixe o app da zapay consulte gratuitamente a sua placa e regularize seus débitos é rápido fácil e seguro n zapay eu confio primeiro eu quero que você saiba Onde existe a previsão legal dessa formação está inserida na sua CNH para isso a gente vai lá no artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro aqui no artigo 147 a gente vai lá para o parágrafo 5to que diz o seguinte o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá esta informação incluída na sua carteira
nacional de trânsito conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito para aqueles que pretendem trabalhar das formas que eu falei exercendo atividade remunerada é necessária a inclusão dessa informação na carteira nacional de habilitação para isso entre outros fatores requer a avaliação psicotécnica que é uma espécie de avaliação psicológica para que o Detran te conceda essa oportunidade de trabalhar de forma eh remunerada na direção de veículo automotor esse exame é obrigatório Inclusive é o mesmo exame para quem tá tirando a primeira habilitação o que nos faz trazer uma outra informação muita gente fica querendo saber pode ou
não pode eh incluir o exerce atividade remunerada ali na primeira habilitação ainda na fase permissionária quando a pessoa tá com a carteira provisória que na verdade é a permissão para dirigir a informação é que sim o exerci atividade remunerada ele pode ser incluído tanto na PPD carteira provisória quanto evidentemente na carteira nacional de habilitação aquela que a gente considera como definitiva mas agora eu quero te trazer uma informação muito muito muito importante a gente tem conversado com motoristas da área e muitos ainda ainda não estão sabendo de uma mudança muito relevante em relação a quem
exerce atividade remunerada por quê Porque não existe extia multa específica para quem exerce atividade remunerada e não consta na CNH a sigla e a r Olha só inclusive um vídeo que eu fiz TRS anos atrás e eu falava justamente de que se isso acontecesse não existiria multa Olha só para os casos em que o profissional de fato está exercendo atividade remunerada e não tem nenhum problema a única questão é que ele não tem o exerce atividade remunerada na CNH Pode acreditar Não existe infração tipificada no código de trânsito para essa conduta O que é bastante
curioso uma vez que há a exigência de inclusão da informação na carteira de habilitação mas não há a previsão de uma punição para quem não respeite essa decisão mas atenção Isso mudou agora existe sim infração e ela é de natureza gravíssima multa de 290 R 3 com 47 e essa informação foi incluída no novo manual brasileiro de fiscalização de trânsito vamos dar uma olhadinha lá essa é uma infração do artigo 231 inciso 8 artigo que já existia só que a ficha não fazia essa previsibilidade então vamos ver aqui ó transitar efetuando o transporte remunerado de
pessoas quando não licenciado para este fim veja que a infração de natureza gravíssima penalidade de multa aí neste campo quando autuar é onde ele vai trazer as todas as variáveis possíveis que sim será passível de autuação aí descendo lá para o item sete a gente vai encontrar seguinte ó condutor efetuando transporte remunerado de pessoas não constando no renas registro Nacional das carteiras de habilitação que exerce atividade remunerada e a aí muitos podem dizer seguinte pera aí pera aí professor mas aí é só para quem faz o transporte remunerado de pessoas e no caso de motoboy
que faz entregas aí vamos lá paraa outra ficha que é justamente transitar efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado para este fim as a penalidade é a mesma multa com natureza de natureza gravíssima e no item cinco vamos encontrar ó condutor efetuando transporte remunerado de bens não constando no renas que exerce atividade remunerada Espero que a informação tenha sido útil Quero te pedir um favor se você ainda não estiver inscrito neste canal nós estamos com a meta de bater 7.000 inscritos até o final de 2024 posso contar contigo se inscreve aí no canal não
custa nada e pra gente é muito importante um grande abraço a todos te encontro próximo vídeo