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Video Transcript:
[Música] eu me Eu me formei no meio do ano passado e aí eu já tava com a carteirinha a pandemia e eu comecei a pesquisar sobre a a área que era o meu sonho que era direito penal E aí eu comecei a estudar a assistir Live direito penal direito tributário direito imobiliário entendeu então eu não tava feliz porque eu tava com ação de alimento divórcio prestigioso queixa crime E aí eu eu não tava feliz por quê as coisas não iam eu ficava uma semana para peticionar uma ação porque eu não me sentia Seguro aí a
hora que eu sentia aquele alí tinha mais três aç atrasada e o cliente me ligando como que tá Como que tá o andamento e uma coisa que eu cheguei à conclusão era que a gente tinha que ser especialista né tem que se especializar E aí eu assisti algumas lives de direito previdenciário comecei eu falei mas gente mas será será que eu bati a cabeça e aconteceu alguma coisa porque eu acho que eu tô gostando Eu acho que eu tô acho que eu tô me interessando pelo resultado social né E aí em fevereiro eu falei não
eu vou saber agora se eu vou gostar ou não vou assistir o evento completo quando foi o último dia para encerrar a inscrição foi 11:49 que eu fiz a minha inscrição que eu fiquei faço não faço faço não faço faço não faço vou ficar sem grana é o único era o único dinheir que que eu tinha acho que eu tinha R 50 a mais e aí eu eu fiz o a inscrição no outro dia eu limpei todo o meu Instagram que eu limpei a o meu a minha página pessoal do Facebook limpei a minha página
do do do escritório e comecei a colocar só assunto de previdência então a é meio difícil a pessoa dormir clínico geral e e acordar especialista mas eu cheguei bem perto disso né e comecei a e comecei a me apresentar como advogado Previdenciário por quê Porque eu tinha o curso eu tinha vocês eu eh quando quando quando eu fiz inscrição eu olhei lá que as dúvidas eram muito bem esclarecidas eu falei assim não eu agora sou advogado previdenciarista e eh na mesma semana que eu fiz a inscrição Eu peguei uma pensão uma aposentadoria por idade a
pessoa estava com três interferimento e o que que acontecia lá no INSS estava verdinho para aposentar só que ela não conseguia e o e e era um casal né o senhor era catador e a senhora era doméstica já estavam cansados de trabalhar né e ela falou que trabalhava só três vezes por semana porque não aguentava trabalhar mais porque não tinha aposentado ainda eu só fiz o requerimento e pedi para fechar um vínculo uns dois meses depois foi concedido dar essa aposentadoria deu 3.700 de honorário E aí depois veio e e benefício paraa incapacidade eu já
fiz salário matern idade já consegui benefício através de reabertura de tarefa dois benefício através de reabertura de tarefa todas as pessoas que vieram até mim com a questão previdenciária não voltou não voltou embora com os papel deixaram aqui fecharam Então é [Música] isso boa noite boa noite boa boa noite tudo bem com vocês é um prazer enorme tá aqui novamente há algumas semanas aí sem aulas quartas-feiras e a quarta-feira para mim ela é especial porque a gente faz essas aulas desde antes da pandemia desde antes da pandemia a gente tá aqui trocando ideia batendo papo
com muito conteúdo prático para sua advocacia principalmente advocacia previdenciária é o prazer est aqui com vocês e poder compartilhar com vocês um pouco que eu sei na verdade assim tudo que eu sei eu compartilho Mas eu acredito que seja pouco comparado ao que vocês merecem comparado ao que vocês esperam né da da de um perfil como esse e é um prazer est aqui com vocês eu tô renovado vou dizer para vocês que eu tô muito renovado porque a gente veio de Acabamos de sair de um evento presencial um evento que foram 250 advogados previdenciaristas lá
para dar um abraço na gente eh É surreal pessoal surreal porque eu não imaginava a quantidade de pessoas que a gente impacta com nosso trabalho eu tô falando de 250 advogados dentro de um de um hotel dentro de um lugar e eu não tin eu não tinha noção do quanto é 250 pessoas presencialmente ali eu palestrando para 250 pessoas né a gente já fez eventos de 70 80 pessoas tal mas e 250 pessoas é uma fração pequena da nossa audiência e eu fico imaginando meu eu tenho 200.000 seguidores 264000 seguidores 254.000 seguidores eu fico imaginando
a quantidade de pessoas que para para me ouvir eu posso dizer para vocês que é um privilégio Deus me deu um privilégio assim e que se eu partir dessa vida eu vou partir orgulhoso eu espero que o meu filho também eh fique orgulhoso porque o pai dele eh pode transformar algumas vidas né eu fico muito feliz de saber das histórias que a gente ouviu lá de pessoas que choraram durante o evento a gente dentro do evento a gente tentou proporcionar uma experiência diferente alguns estavam mais preocupados com prática outros em experiência aqueles que estavam preocupados
com experiência tiveram experiência assim de redescobrimento a gente colocou um um profissional eh a gente criou um estúdio de foto profissional lá dentro do evento e era só chegar lá agendar e tirar sua foto e baixar a foto era de graça a verdade sim era uma das experiências do evento tinha gente que chorou porque descobriu uma versão que ela não imaginava que tinha porque a fotografia profissional ela explora o máximo da gente não só da imagem mais do que tem dentro da gente e pessoas chegaram pra gente e falaram assim Thiago eu não imaginava que
um dia eu ia poder tirar uma foto profissional e ver me ver como advogado como profissional de respeito através da Imagem e pessoas choraram lá por conta disso eu toquei violão toquei um louvor junto com a Juliana filha da Vanusa foi uma experiência assim sensacional então assim o que a gente faz aqui não é brincadeira né isso eu já já sei disso há muitos anos já mas eu não imaginava como isso impacta a vida das pessoas né então isso só me mostra a responsabilidade que eu tenho de dar o meu melhor de estudar para entregar
para vocês a prática que vocês precisam E é isso que eu vou entregar todos os dias enquanto eu tiver aqui tá obrigado mesmo eh por cada um de vocês que acreditam no nosso trabalho que acreditam em mim acreditam que a gente pode entregar alguma coisa quero mandar um abraço paraa Dra Monique a Dra Geovana também tive o prazer de conhecê-las lá no no shopping a gente se encontrou no shopping um pouco antes um dia antes do evento né Foi um prazer conhecer vocês contem sempre comigo sempre à disposição quando eu for aí é Pato Branco
né ou é Ponta Grossa ponta grossa né Ponta Grossa quando for PR cidade de vocês eu um um momento aí tomar um café ó eu me convidando né E vai ser um prazer ter vocês aqui também quando vocês esem pro Indaiatuba conhecer o nosso o nosso escritório show de bola pessoal então sem mais delongas vamos lá que eu quero ensinar para vocês hoje como vocês vão eh fazer uma ação trabalhista a aula é previdenciária tá a aula é totalmente previdenciária só que vocês vão aprender como preparar uma ação trabalhista para fins previdenciários como que eu
levo uma sentença trabalhista para o INSS para fazer a verbação daqu daquela contribuição ou daquela aquele tempo para fins previdenci para fins previdenciários como que eu levo isso para INSS como o INSS analisa a documentação como ele analisa a sentença e primeiro ponto é vocês entender que existe uma autonomia tá entre as duas justiças Óbvio e entre as duas áreas porque o seguinte o INSS eh ele faz uma análise mais perfunctória assim do do do processo administrativo com o viés Previdenciário a vista do INSS ela é uma visão previdenciária da relação de emprego não é
trabalhista e nós temos um instituto no no processo de trabalho que é incompatível com o processo administrativo Previdenciário enquanto no no no processo de trabalho a prova testemunhal é mais importante no processo administrativo a prova documental é mais importante a exceção é a prova oral né e eu vejo muitos advogados que atuam na área previdenciária querendo fazer o uma ação trabalhista sem saber como é que faz uma ação trabalhista e já vi muito advogado trabalhista não prestando atenção no que tá fazendo que pode repercutir na Esfera previdenci do seu cliente e aí quando o seu
cliente vai aposentar ele bate lá na sua porta e fala e aí doutor lembra aquela ação trabalh que a gente fez então a gente fez acordo né o NSS não tá aceitando o NS não tá aceitando a sentença e agora que que eu faço Então hoje eu vou mostrar para vocês o caminho passo a passo de como não cair nessa armadilha na hora de fazer uma reclamação trabalhista para fins previdenciários beleza vamos lá então vou compartilhar aqui com vocês a tela eh eu tenho que compartilhar essa daqui né Vamos lá pera aí um pouquinho acho
que a janela é isso aqui ó que eu tenho que compartilhar com vocês vocês estão conseguindo ver aí pessoal tá claro aí para vocês exemplos práticos de como conduzir uma um processo trabalhista Mirando o planejamento Previdenciário né Eh quem tá no Instagram vai pro YouTube porque lá vocês vão conseguir ver os slides tá então é só pesquisar @adv naprática ou vai lá no no YouTube digita advocacia naprática vocês não consegu ver aqui a tela do meu computador tá bom bom pessoal o seguinte eh deixa eu falar para vocês né da nossa mentoria ADV prévia nós
temos uma mentoria completa de prática previdenciária ensinando três pilares para um escritório de advocacia previdenciária nessa que é a maior oportunidade que a gente tá vivendo na área previdenciária na última década Se você olhar para trás nunca em 10 anos a gente teve uma área previdenciária tão tão bem demandada e mais tão tão bem exigente o NSS vem exigindo do advogado mais expertise mais estratégia e isso aqui é uma estratégia que vocês vão aprender hoje né de fazer uma ação trabalhista para fins previdenciários é uma estratégia de planejamento previdenciário para aposentar o nosso cliente só
que a maior oportunidade que a gente tá vivendo porque os clientes hoje eles quando precisam de informação eles vão no Google ou eles Ou eles eh estão lá nas redes sociais e de repente passa um anúncio passa um vídeo seu falando de Previdência ário chama a atenção desse cliente essa semana ontem mesmo a gente começou a anunciar BPC Luas para três tipos de doença para três tipos de deficiência tá eh anunciamos BPC Luas para monocular para autista e pra fibromialgia na verdade é uma patologia que pode causar uma deficiência você pode anunciar para Alzheimer Mal
de Parkinson também e tem muita demanda hoje já entrou o contato cliente eu anunciei ontem hoje entrou em contato clientes querendo saber então é a maior oportunidade que a gente tá vivendo e vocês que não Estão aproveitando essa oportunidade precisa começar a enxergar isso a advocacia previdenciária é aquela advocacia para quem precisa de honorários rápidos para quem precisa precisa de honorários imediatos mas também quer criar uma carreira de longo prazo na área concordam comigo comenta aí no chat concordam comigo ou não agora como aproveitar essa oportunidade é o que a gente vai começar a tratar
a partir de agora como é que eu aproveito essa oportunidade essa grande oportunidade a oportunidade da década na área previdenciária primeiro entendendo a os serviços previdenciários escaláveis eu tenho três características em cada Serv eh dentro da advocacia previdenciária que é é escalabilidade previsibilidade e delegabilidade tá eu coloquei no Instagram coloquei no Instagram e no Facebook esses anúncios então assim ó a sua advocacia ela tem que ser escalável ela tem que ser previsível e tem que ser delegável tá Por quê Porque escalável a gente tem que pensar em serviços previdenciários que a gente consegue atender a
toque de caixa tipo assim fordismo mesmo a passo você define as teses as controvérsias e você define ali um fluxo de atendimento o fluxo de trabalho para poder atingir o resultado final que é a concessão do benefício do cliente e aí você pode repetir isso em vários benefícios em vários tipos de benefício aqui a gente define assim a mentoria devv prev que é a minha mentoria completa de prática previdenciária ela define esses Pilares depois define o fluxo de atendento e depois define as estratégias de prospecção porque eu preciso AD a demanda hoje só hoje a
gente teve mais de 20 poucos contatos só de BPC LOAS só hoje como que eu atendo essa demanda grande né então você precisa desenhar isso a gente desenha isso dentro da mentoria tá Outro ponto eh Cristina você Cristina Castela você é advogada comenta aí por favor Outro ponto tem que ser previsível a advocacia de vocês você tem que saber quando é que vai entrar de honorários quando é que vai entrar de honorários tá E ela tem que ser delegável ou seja seja fácil de delegar advogado tem uma dificuldade muito grande né de delegar a atividade
e a gente precisa aprender a fazer isso precisa trabalhar isso que é o nosso inconsciente de centralizador essa ser centralizador às vezes é uma questão de escassez de não querer perder dinheiro né ou de não querer eh de o protagonismo então precisa trabalhar isso também tá deixa eu dar um recado importante aqui pessoal essa aula esse canal aqui do YouTube e o meu canal do Instagram não é para cliente final não é para tirar dúvida de qualquer pessoa que não é advogado que tá aqui só Ah eu quero ver o meu caso tenho uma aposentadoria
não não é o meu perfil é para advogados estudantes de direito e Bacharel aqui eu ensino advogados a atuar se você não é advogado estudante Bacharel e nem vai atuar na área previdenciária nem na Esfera administrativa da INSS você não vai aprender nada aqui é um problema porque a gente tá tendo muita gente que não é advogado vindo aqui assistir as aulas querendo tirar dúvida eu não posso tirar dúvida de graça aqui a OAB me proíbe isso né então o que eu posso ajudar é só advogados estudantes bacharéis e quem quer atuar na área previdenciária
tá vamos lá então exemplos práticos primeiro ponto que a gente tem que entender aqui quais são os objetivos de uma ação trabalhista pessoal para fins previdenciários Quais são os objetivos primeiro objetivo é o reconhecimento de vínculo para carência e tempo de contribuição porque é o seguinte a gente sabe que a carência ela ela ela mesmo que não tenha sido paga recolhida a a contribuição o empregador é responsável pelo pelo pela pela pelo recolhimento sendo responsável pelo recolhimento basta eu provar o vínculo basta eu provar a atividade e ação trabalhista serve para isso eu não preciso
me preocupar tanto é que a justiça do trabalho ela não tem competência para cobrar contribuições previdenciárias de ofício daquelas decorrentes de vínculo de emprego eu a a justiça do trabalho com base no artigo 114 da Constituição Federal tem competência para executar as contribuições de sentenças condenatórias e não declaratórias tá então é importante vocês saberem disso Outro ponto para que que serve uma ação trabalhista reconhecimento de verba paga Extra folha para aumentar o salário de contribuição então por exemplo uma comissão por fora um salário por fora aumenta o tempo de o salário de contribuição por Óbvio
vai aumentar o valor da aposentadoria outra coisa reconhecimento de ambiente insalubre ou perigoso também que às vezes o seu cliente ali não não tinha o pagamento aí a sentença trabalhista ela produz ali um efeito se ela for calcada for fundamentada com laudo pericial melhor ainda pronto tá aprovada atividade especial e aí eu levo isso até o NSS serve também para reconhecimento de verba salarial não paga em contrato e que vai aumentar o salário de contribuição então por exemplo horas extras eu entrei com ação pedindo pagamento de horas extras vai aumentar a base de cálculo salário
de contribuição por Óbvio vai aumentar o valor da aposentadoria do meu cliente serve também para fornecimento e retificação do ppp serve uma ação trabalhista para fornecimento do ppp Eu já entrei com ação pedindo só o ppp Eu tenho esse modelo lá na área do aluno da mentoria DV preve E aí a gente leva o ppp na na no NSS para poder comprovar atividade especial tá segundo ponto ação trabalhista ela prescreve para fins previdenciários não não prescreve tá lá no artigo 11 parágrafo primeiro da CLT que vai dizer que para finge anotação perante a Previdência não
há prescrição Bienal ou quinquenal na justiça do trabalho então eu peguei um caso de um vínculo de 86 A 87 a gente edou com ação e conseguimos o reconhecimento desse vínculo que vocês vão ver hoje tá terceiro ponto não busque o acordo se o objetivo é a aposentadoria na ação trabalhista então se eu tenho aqui por exemplo uma ação trabalhista para reconhecer um período para aumentar o tempo de contribuição do meu cliente eu quero aumentar o tempo de contribuição quero cumprir a carência e eu quero levar ess PSS eu não vou fazer acordo porque eu
preciso produzir prova e prova documental dessa atividade desse período serve também por exemplo para dar baixa numa carteira de trabalho que tá com a data fim aberta lá no INSS eu posso entrar com uma ação fazendo prova de que havia aquele trabalho e d baixa na carteira muito embora a baixa na carteira é posterior né ao ao vínculo que não sendo contemporâneo NSS não aceita isso tá sumulado por tema da tnu tá então anotação de carteira espontânea pelo empregador posteriormente ao ao vínculo não cabe o INSS não vai reconhecer a não ser que você tenha
prova início de prova material daquele vínculo tá bom beleza e outra coisa busque Produza o máximo de prova documental possível nessas ações que Visa aí a o reconhecimento de vínculo ou salário de contribuição para fins previdenciários tá bom Beleza mas se houve o acordo trabalhista o que acontece com reconhecimento NSS eu vou explicar isso inclusive nós tivemos um tema o tema 1188 do STJ julgado agora recentemente que fala exatamente disso tá bom Beleza então vamos lá ó o que o INSS espera numa reclamação trabalhista tá a própria n 128 lá no seu artigo 172 e
seguintes até o 176 ou 175 não lembro agora ele vai trazer para mim lá como o NSS ele vai receber a reclamação trabalhista para fingir anotação perante o NSS mas vocês sabiam por exemplo que você consegue eh reconhecer um vínculo eh até mesmo na Esfera administrativa se você juntar a prova documental de que havia esse ví você pode tentar eu não recomendo muito mas porque a análise lá ela é muito superficial por isso que eu levo paraa justiça do trabalho mas é possível é possível dar baixa numa carteira no na no requerimento administrativo sem precisar
da ação trabalhista sem precisar de uma ação trabalhista tá Então como que o INSS ele espera uma reclamação trabalhista Olha o que diz o artigo 172 a reclam isso é da in 128 tá então deixa eu pôr aqui ó in 128 artigo 172 a reclamatória trabalhista transitada em julgada ou seja só consigo levar alguma coisa da Justiça do Trabalho para o o NSS depois de transitado julgado tá ela restringe-se a garantia dos direitos trabalhistas e por si só não produz efeitos para fins previdenciários lembra que eu falei lá no começo existe uma autonomia de efeitos
aqui sendo que para a contagem do tempo de contribuição e o reconhecimento de direitos para afins previstos no regime geral considerando disposto na sessão eh 17 deste Capítulo A análise do processo pelo NSS deverá observar o qu então ó sendo que para Contagem do tempo de contribuição e o reconhecimento de direitos para fins previstos para previdenciários tem que observar primeiro existência de início de prova material observado disposto no artigo 571 da in 1228 vamos pegar in 128 aqui ó vamos ver o que que diz o artigo 571 Vamos abrir ela aqui pra gente ver olha
só artigo 571 o início de prova material para fim de atualização do kinis deve ser contemporâneo aos fatos alegados observadas a seguintes disposições ou seja qualquer documento presta atenção nisso ele só vai ter validade para INSS se ele foi produzido na época que se pretende provar o fato por isso que qualquer declaração documento posterior ou até mesmo ali na data que você fizer o requerimento do benefício não serve para INSS é isso que tá no artigo 571 então o início de prova material é o recibo de pagamento o contrato de trabalho O trct assinado tem
que ser da época não pode ser de agora ele tem que ser da época tá segundo ponto inciso do o início de prova referido no inciso um deve constituir-se de documentos contemporâneos juntados ao processo judicial trabalhista ou no requerimento administrativo e que possibilitem a comprovação dos fatos alegados Lembra que eu falei que eu posso sim juntar o documento de um vínculo de uma remuneração na séria administrativa e aqui ele tá dizendo o quê que a prova tem que ser documental ou seja não adianta eu querer ouvir Testemunha da Justiça do Trabalho e fazer uma prova
de vínculo eminentemente eh por prova testemunhal não serve não serve tá inciso TR observado dispos do inciso um ou seja se existe prova material os valores de remunerações constantes da reclamatória trabalhist julgado salvo no disposto no parágrafo qu deste artigo serão computados independentemente de início de prova material aía aqui não tem havido o recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social respeitados os limite máximo e mínimo de contribuição que que quer dizer isso aqui tá que que quer dizer isso aqui pera aí pessoal só fazer o seguinte aqui que que quer dizer isso aqui se eu
conseguir início de prova material para fins de reconhecimento do vínculo eu não tenho prova de todas as contribuições mês a mês do cliente eu não tenho prova de quanto ele recebia Mas eu posso ter uma média eu posso ter a prova de um salário qual era o salário do empregado que que o NSS vai considerar eu não preciso provar os valores de remuneração constante na na reclamação trabalhista eles vão ser imputados independentemente do início de prova material ainda que tenha havido o recolhimento tenha havido recolhimento das contribuições devidas óbvio não vai ter a empresa não
paga não reconheci o vínculo por óbvio não vai ter esse vínculo esse essas contribuições né tratando-se de reclamatória a trabalhista julgada envolvendo apenas a complementação de remuneração de vínculo empregatício devidamente comprovado não será exigido início de prova material independentemente da existência de recolhimentos correspondentes então assim ó se eu queero só a complementação de uma remuneração de vínculo eu não preciso por Óbvio vai ter o vínculo provado né eu não preciso de início de prova material para isso tá Eu entro com ação por exemplo pedindo o pagamento por fora faço a prova do pagamento por fora
sentença transita e julgado porque já tem o vínculo de emprego e aí eu eu junto a sentença com aquela prova que eu que eu fiz do pagamento por fora tá avançando que que diz o parágrafo primeiro a apresentação pelo filiado da decisão judicial em inteiro teor com informação do trânsito de julgado e a planilha de cálculos Olha que importante planilha de cálculo dos valores devidos homologada pelo juízo que levar a justiça de trabalho a reconhecer o tempo de contribuição homologar o acordo realizado na forma do inciso um não exime o NS de confrontar Tais informações
com aquelas existentes no e social por exemplo tá ou na Receita Federal e tudo mais então eu junto aquela planilha de cálculo para oferir salário de contribuição salário de contribuição que lá vai ter a base de cálculo da contribuição previdenciária que a empresa tem que recolher no final da reclamação trabalhista isso se eu tiver uma verba reconhecida em juízo uma verba condenatória uma verba de que é objeto de Condenação tá bom parágrafo segundo o cálculo do recolhimento das contribuições devidas por empregador doméstico em razão de determinação judicial em reclamatória trabalhista bem como com as contribuições
efetuadas por guia eh código 1708 que é recolhimento reclamatória trabalhista não dispensa a obrigatoriedade de solicitação ao INSS pelo empregado doméstico de inclusão de vínculo com vistas a atualização de informações do kinis até setembro de 2015 Já que as informações a partir de 2015 deve ser oriundas do sistema esocial O que que significa isso se eu tenho uma ação trabalhista e o juiz determinou que o empregador doméstico faça o recolhimento das contribuições de alguma verba que foi reconhecida lá não exime o empregado doméstico de fazer atualização do kinis mesmo que essas contribuições elas já constam
lá no insss tá tem que fazer a prova e o parágrafo 5to período de remuneração anterior a junho de 2015 relativo ao vínculo de empregado doméstico será considerado no kinis somente quando existir efetivo recolhimento das contribuições tá no código 1708 tá então se tem essas contribuições o insss ele vai considerar a remuneração anterior a prova da remuneração anterior a 2015 tá E olha que legal que que diz o artigo 173 tratando-se de reclamação trabalhista que determine a Reintegração do empregado para a contagem de tempo de contribuição EOL reconhecimento de direitos para afins previdenciários considerando disposto
na sessão 17 deste Capítulo deverá ser observado primeiro a apresentação de cópia do processo de Reintegração com trânsito julgado ou Certidão de Inteiro teor emitida pelo órgão onde onde tramitou o processo judicial O que que significa isso empregado ficou afastado durante lá 4 meses aí ele tem que ser reintegrado esses 4 meses vai computar como tempo de contribuição porque ele ficou afastado e o juiz trabalho mandou reintegrar ele aí basta juntar a cópia do processo e não precisa não precisa de início de prova material caso comprovada a existência de vínculo anterior tá bom o artigo
174 se Com base no início de prova material estar comprovado o exercício da atividade do Trabalhador o reenquadramento em outra categoria de filiação por força de reclamatória trabalhista está julgado deverá ser acatado pelo INSS mesmo que os documentos evend enci categoria diferente que é um exemplo pejotização ele a categoria dele de recolhimento era de contribuinte individual mas eu provei que ele trabalhava como PJ como PJ como pessoa como empregado então há uma nulidade da atividade como PJ e a sentença trabalhista que faz esse reconhecimento dessa atividade como empregado ela por si só serve eh para
você levar para NSS e falar ó ele não era PJ ele não era contribu individual ele era empregado eu tenho sentença trabalhista que reconhece isso aqui beleza e o artigo 176 o o artigo Mike o link do curso de Previdenciário não tá aberto ainda Tá a gente só vai abrir só em novembro tá só em novembro que a gente vai abrir o a mentoria DV prévia no artigo 176 quando se tratar de ofício da Justiça do Trabalho determinando a inclusão exclusão alteração ou ratificação de vínculos e remunerações e a verbação de tempo de contribuição ou
outra determinação decorrente de reclamatória trabalhista o documento será encaminhado ao pfe NSS local para conhecimento e adoção das medidas cabíveis tá então é assim que o NSS espera uma reclamação trabalhista para fins previdenciários Bom vamos lá agora a gente vai falar como que eu advogo como eu advogo numa reclamação trabalhista para fins previdenciários primeiro a gente tem que entender os tipos de relação de trabalho que nós temos nós temos a relação de emprego que é o vínculo em que o trabalhador possui habitualidade subordinação onerosidade pessoalidade e presta serviço como pessoa física tá então Esse é
o tipo de trabalhador mais comum que a gente vai pegar que é o segurado obrigatório que é o tipo de empregado é o é o é o tipo de trabalhador empregado segurado empregado que trabalha de forma habitual subordinada onerosa pessoal e presta serviço com pessoa física tá nós temos também a categoria do avulso que é um tipo de segurado né Eh obrigatório que é o avulso previsto lá lá na lei 1223 de29 Ana Ana Prado tô te vendo aqui ó eu logo te respondo a sua a sua mensagem no WhatsApp tá eu não consegui responder
ainda tá bom depois eu te respondo lá e é uma amiga nossa muito querida eu eu recebi a mensagem dela no WhatsApp mas não tive tempo de de responder meu WhatsApp é um é um terror pessoal o meu WhatsApp hoje tem 265 mensagens para responder fala se eu consigo viver com WhatsApp não consigo vamos lá então avulso Tá previsto na lei 2023 de 2009 onde é é a pessoa física que presta serviço a várias empresas por intermédio do sindicato ou do órgão gestor de mão de obra Ogmo possuem os mesmos direitos do CLT mas é
um tipo de trabalhador ele não é um um segur não é um trabalhador empregado não um segurado empregado tá nós temos o tempo horário que é regido pela lei 619 de74 que é uma pessoa física uma pessoa física que presta serviço à tomadora por intermédio de empresas constituída paraa finalidade de fornecimento de mão de obra então há uma intermediadora que é uma empresa registrada no Ministério do Trabalho e Emprego para que faça esse tipo de de terceirização de venda de mão de obra tá beleza nós temos o eventual que é aquele que presta serviço sem
vínculo empregatício não tendo como característica do trabalho a permanência por exemplo um técnico que faz manutenção de elevadores a uma empresa pode ser considerado um trabalhador eventual tá e nós temos o autônomo que é o segurado contribuinte individual o eventual também é se ele trabalha sozinho né é é aquele que exerce atividade profissional para uma empresa sem vínculo empregatício e sem subordinação o trabalhador autônomo negocia diretamente com a empresa e seus serviços são prestados de forma eventual tá nós temos esses tipo de trabalhadores também temos ali ó O estagiário temos o menor aprendiz né que
é um tipo de de relacionamento então independentemente da modalidade de relação trabalhista se presente os requisitos o vínculo cabe reconhecimento do vínculo laboral nos termos do artigos 2º e terceiro da CLT que que quer dizer isso vamos pegar um um cliente nosso que trabalhou como estagiário da eh de acordo com a lei 11.781 só que ele como estagiário ele não tinha uma uma ligação não havia um convênio entre a instituição de ensino e a fornecedora da bolsa de estágio então eu consigo pedir an nulidade desse vínculo de estágio com base na própria lei de estágio
que é o Artigo terceiro ó o estágio tanto na hipótese do parágrafo primeo da e no parágrafo 2º da lei do artigo 2º da Lei eh ele precisa observar o seguintes requisitos primeiro matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior de educação profissional de ensino médio da Educação Especial e Nosa nos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de Educação de Jovens e Adultos atestados e atestados por instituição de ensino eh registrado MEC tá que que significa isso eu preciso que tenha essa finalidade essa finalidade tem que ter a matrícula na
instituição de ensino tá segundo uma celebração de termo de compromisso entre o educando a parte concedente do estágio e a instituição de ensino que aí que é o problema que geralmente não tem nós mesmo como advogado quando a gente contrata estagiário a gente tem que ter esse convênio com a faculdade que se não tiver pode dar vínculo de emprego tá e o inciso TR é compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas nos termos no termo de compromisso então eu consigo eh desconfigurar descaracterizar Na verdade o estágio e provar o vínculo de emprego
que isso pode me ajudar eh para tempo de contribuição porque estágio não é eh não é considerado E aí eu consigo provar isso lá no INSS de que havia um vínculo de emprego ao invés de um estágio tá vamos avançando menor aprendiz nós temos também o menor aprendiz lá da Lei 1097 2000 que diz o seguinte que o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial ajustado por escrito e por prazo determinado em que o empregador se compromete a segurar ao maior de 14 anos e menor de 18 inscrito em programas de aprendizagem formação
técnica profissional e hoje o prazo é de 21 anos eh até 21 anos né e qualquer idade se for deficiente pode ter contrato de menor aprendiz e o contrato com prazo de até 2 anos tá até 2 anos só um disclaimer aqui ó a grávida a gestante menor aprendiz tem estabilidade da da gestante não segundo o TST nós tivemos uma decisão da quarta turma afastando a estabilidade da gestante com base também no tema 456 ou 576 não me se eu não me engano do STF tá Então nesse caso ela não teria direito vou falar do
Trabalhador Urbano que é o mais comum que é o que a gente lida no nosso dia a dia hoje tá a CLT ela vai trazer pra gente o conceito de empregado e de empregador o conceito de empregador tá lá no artigo sego que vai dizer o seguinte considera se empregad empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica admite aaria a salaria e dirige a prestação pessoal de serviço Grava Essa prestação pessoal de serviço aqui é um requisito do vínculo de emprego que é a pessoalidade tá o Artigo terceiro ele vai trazer pra
gente já o conceito de empregado que é a pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregad sobre a dependência deste e mediante salário então nós temos os outros requisitos trabalho prestado por pessoa física não eventual sob a dependência deste ou seja subordinação e mediante salário onerosidade tá se você olhar lá no artigo 11 inciso 1 da lei 8213 que é a lei do de benefícios ele vai trazer um conceito parecido de empregado que é segurado obrigatório da Previdência Social a seguintes pessoas físicas como empregado aquele que presta serviço de natureza Urbana ou
Rural à empresa em caráter não eventual sob a sua subordinação e mediante remuneração inclusive como diretor empregado então aqui ele traz e uma uma um conceito de empregado parecido com o que tá lá na CLT tá então quando a gente for pensar em vínculo de emprego numa ação de reconhecimento de vínculo para ter esse tempo reconhecido pel NSS eu preciso provar esses cinco requisitos esses cinco requisitos que que é o requisito da pessoa física não existe vínculo sendo empregado uma pessoa jurídica pode haver vínculo entre pessoas físicas mas não existe vínculo entre pessoa jurídica com
pessoa jurídica isso é o famoso famoso PJ beleza vamos lá pessoalidade a pessoalidade significa que o contrato de trabalho ele possui o título de intuito personal que será realizado por uma única pessoa por uma única pessoa sendo o empregado insubstituível por outro então quando tiver que provar o vínculo de emprego eu tenho que provar uma das perguntas que eu faço é O reclamante mandou alguma pessoa no lugar dele em algum momento do contrato tá terceira terceiro requisito onerosidade significa que todo contrato de trabalho deverá ser de C oneroso porque se não for é voluntariado tá
o empregado ele fica o empregado ficará obrigado a prestar serviço ao empregador sendo que por essa prestação de serviço será remunerado tá não tem vínculo de emprego pjpj Simara Não Existe Nós temos a não eventualidade que é a que conhecido como continuidade não eventualidade significa que o trabalho será prestado de forma habitual no qual o empregado prestará o seu serviço de forma contínua mesmo que intermitente e nós temos a subordinação que ela é caracterizada pelas ordens que o empregador dirigiu a empregado para que ele cumpra as ordens a ele dadas Esse é o conceito de
subordinação nós temos algumas espécies de subordinação que vão te ajudar são alguns elementos que vão te ajudar a provar esse vínculo de emprego tá a provar esse vínculo de emprego nós temos a subordinação Econômica eu já vou falar sobre acordo Leandro nós temos a subordinação econômica e essa espécie de subordinação traz consigo a ideia de que o empregador é a única fonte de sobrevivência do empregado sendo este dependente financeiramente do empregador tá então o que que acontece Seara se você não é advogada não é da área do direito você tá aqui para querer tirar uma
dúvida de algum caso seu procura um advogado na sua cidade não é não é o meu objetivo aqui atender cliente tá não é Então procura um advogado na sua cidade pague a consulta para poder resolver tua situação essa aula não vai te ajudar com isso tá esse canal aqui é para advogados a gente ensina advogados Tá beleza então aí lá o advogar a você vai ter que entrar com uma ação de nulidade do vínculo de prestação de serviço e reconhecimento de vínculo de emprego tá então ó isso aqui ajuda muito esses três elementos ó subordinação
Econômica subordinação estrutural e e subordinação jurídica ajuda você provar vínculo de emprego tá ajuda você a provar vínculo de emprego vamos lá a subordinação Econômica significa que o empregado ele tem como única fonte de renda daquela aquela empresa então uma das perguntas que eu que eu tento provar é você sabe se O reclamante prestava serviço para outra empresa não era só para aquela além da pessoalidade Eu provo também a subordinação Econômica nós temos a subordinação estrutural que é também denominada de integrativa tem por base a definição da atividade desempenhada pelo trabalhador como sendo essencial ao
funcionamento estrutural e organizacional do empregado do empregador ou seja se o empregado exerce função que que faa parte inafastável da atividade fim da empresa tá aprovada a subordinação então ou seja vend nós temos uma empresa de uma empresa de sapato que ela vende sapato é uma loja de de venda sapato que que ela precisa para poder exercer a atividade dela um vendedor logo o vendedor faz parte desse vínculo de emprego ele faz parte dessa subordinação estrutural ele integra o processo produtivo da empresa tá beleza e nós temos a subordinação jurídica um estado de dependência real
criado por um direito e óbvio que uma relação eh fincada configurada por um contrato de trabalho tá então o contrato de trabalho gera essa subordinação jurídica subordinação jurídica Porque juridicamente existe uma relação que o empregado que é uma relação contratual ele fica subordinado a responder às ordens do empregador Tá então vamos lá agora vamos falar de prática tá eu trouxe para vocês o conceito de de empregado os requisitos do vínculo agora como que eu provo isso na justiça do trabalho para fins previdenciários no atendimento você tem que ser detalhista nas informações você tem que pegar
a data o dia o mês e o ano correto porque se o cliente falar assim para você a doutor eu não sei se foi em novembro 2023 que eu fui se foi novembro de de 98 não eu preciso de uma data porque depois eu tenho que levar isso para NSS tem que ter data de início e data fim o vínculo de emprego tá então buscar detalhes da forma que foi negociada a contratação por exemplo Qual foi a forma de remuneração os valores os horários de trabalho se havia férias se outra pessoa trabalhou no lugar do
cliente de onde ele conhecia a empresa isso ajuda você aprovar o vínculo tá outra coisa prezar por fatos mas sempre olhando documentos sempre buscando documentos Então eu preciso para cada fato de uma prova documental então por exemplo na negociação pergunta se tem testemunha ou se foi por WhatsApp eu preciso provar a o início do vínculo pagamento por fora se tem extrato bancário horário de entrada e saída se tem geolocalização do Google para provar horas extras ou para provar o próprio vínculo de emprego e já levantar as testemunhas e a qualidade delas isso ajuda muito você
na hora de fazer a prova porque a testemunha a gente só vai usar ela aqui na justiça do trabalho para fins previdenciários de forma eh subsidiária tá de forma subsidiária ah é a única prova que eu tenho Tiago Tenta achar alguma outra prova documental porque vai ser difícil ncs aceitar essa prova meramente testemunhal Quais são as situações possíveis que um cliente vai buscar para reconhecer o vínculo deemprego tá Quais são as situações trabalhou sem carteira assinada é o mais comum trabalhou como empregado em Todas aquelas condições que eu mandei para vocês uma boa noite pros
advogados aí de maring Paraná já passei por aí quando fui pro Paraguai comprar muamba então o que que acontece as a se ele trabalhou sem carteira assinada cabe o vínculo de emprego trabalhou como autônomo porém era tratado como empregado que é a famosa pejotização foi contratado porém o registro foi feito depois então o registro ele foi feito tardiamente a data de início do contrato é diferente não é o que tá na carteira tá a diarista também é uma situação que pode eh gerar vínculo de emprego ela era diarista mas trabalhava todos os dias e trabalhava
mais do que três dias na semana tá bom descaracterização do contrato de estágio ou de aprendiz também eu consigo o vínculo e vínculo direto com a tomadora de serviços nós temos uma empresa terceirizada que colocava o empregado à disposição de uma tomadora aí a tomadora que dirigia a prestação de visto desse empregado é possível pedir o vínculo de de emprego direto com a tomadora tá então quais informações eu tenho que buscar na hora de fazer uma ação de vínculo de emprego frequência de trabalho a remuneração como era pago o valor a função a jornada detalhes
sobre as condições de trabalho quando que você chega na empresa O que que você faz ou até mesmo por uma questão de eh insalubridade buscar informações sobre empregador se era pessoa jurídica com pessoa física se tem outras empresas no grupo se ele respondia para outro empregado de outra empresa se havia terceirização se havia relação do reclamante com o terceiro subordinado superior hierárquico também para provar subordinação jurídica e se recebia algo além do salário aí você vai pedir recibo pro seu cliente Quais são os documentos necessários que eu preciso juntar no processo de trabalho para poder
fazer a prova do vínculo qualquer conversa sobre a forma de contratação por exemplo WhatsApp áudio vídeo documento impresso anúncio da vaga por exemplo tá recibos de pagamento e extratos Eu Preciso desses documentos para provar o salário de contribuição tá fotos confraternização fotos do ambiente de trabalho isso também serve qualquer documento interno da empresa desde que sua divulgação não traga prejuízo para empregador esse pode pedir segredo de justiça para poder juntar esse documento gastos para o trabalho extrato bancário qualquer documento que comprove custos do empregado para o trabalho que é um exemplo o extrato da Uber
o extrato da Uber serve também então qualquer documento que comprova os requisitos do vínculo principalmente salário de contribuição tá data de início data de fim do vínculo e o salário de contribuição produzir durante contrato de trabalho gravação de conversas com o empregador ou outros empregados desde que o antes seja interlocutor da conversa isso também ajuda Tá mas mais para fins trabalhistas do que Previdenciário tá mais para fins trabalhistas do que para fins previdenciários uma declaração da da empresa na época e dizendo que o empregado trabalhava lá eh o registro de ponto da portaria da casa
que a pessoa trabalhava como diarista ah documentos assinados pelo próprio reclamante eh de recebimento de carga ou até mesmo de entrega de de de de produtos qualquer documento qualquer documento que prova o início e o fim do vínculo serve para fins previdenciários tá beleza bom pesquisas preliminares que que eu pesquiso primeiro antes de entrar com uma ação para fins previdenciários primeiro eu pesquiso processos contra a mesma empresa porque lá por exemplo eu posso ter acesso à prova documental eu posso ter um documento uma lista por exemplo de Treinamento que O reclamante também assinou eu posso
ter por exemplo um documento que é um às vezes um contrato coletivo de trabalho que O reclamante figura nesse contrato também qualquer documento que foi usado no outro processo eu posso trazer no meu com prova emprestada tá outra coisa prova oral eu posso usar a ata de audiência do que foi falado na ata de audiência lá para usar no meu processo também tá eu posso verificar as testemunhas que a empresa leva no processo para poder levar as minhas e fazer o contraponto eu consigo ver se a empresa também nessas outras ações tem várias ações de
vínculo de emprego ou seja era uma prática comum ela contratar sem vínculo e ver a situação financeira da empresa porque se eu tiver dentro do prazo prescricional eu vou cobrar obviamente para poder eh fazer essa ação tá eu nem falei né quanto que eu cobro para entrar com uma ação de reconhecimento de vínculo que não vai ter condenação pecuniária Se for para fazer um planejamento Previdenciário e for fazer eu for fazer aposentadoria do meu cliente eu cro um salário mínimo Agora se ele não vai fazer aposentadoria comigo ele só quer ação trabalhista e não tem
valor pecuniário Aí eu COB R 3000 r500 para fazer agora se ele vai fazer aposentadoria comigo eu cobro um salário mínimo e só peço para el me pagar depois que eu conseguir o benefício para ele tá vamos lá pesquisa da jurisprudência né Nós temos aqui um caso de terceirização ilista comprovação dos requisitos da relação de emprego paraa tomadora nós temos também a questão da subordinação algoritma ação trabalhista contra Uber contra cabify contra 99 então a jurisprudência que serve aí também tá E aqui eu vou deixar para vocês eh no chat a uma decisão para vocês
verem depois da cabify que foi caçada pelo STF tá outra coisa que eu pesquiso é Convenção Coletiva prevê regras de entrega da CTPS ou prazo para contratação cláusulas sobre a forma da prestação de serviço para funções específicas como a necessidade de apresentação do registro para ingressar em uma determinada empresa multa normativa para aumentar o valor dos meus horários na conversão coletiva às vezes prevê que caso a empresa por exemplo não forneceu o trct na no prazo tem uma multa lá Alé do r77 tem uma multa na conversão coletiva tá e eu uso Mita a conversão
coletiva para fazer enquadramento que pode me ajudar inclusive fazer enquadramento correto para finge aposentadoria especial anterior a 95 tá anterior a 95 antes da lei 9032 que passa exigir a exposição a prova da exposição ao agente nocivo tá beleza bom reconhecimento de pagamento extrafolha que é outra situação que vocês podem pegar que é uma ação trabalhista para aumentar o salário de contribuição do meu cliente tá no atendimento ao cliente entendo o objetivo da verba se ela era salarial vai ser considerada salário de contribuição então por exemplo eu tenho lá uma empresa que pagava pro meu
cliente um valor por fora qual que era a finalidade não recolher mais contribuição ou seja o salário de contribuição dele não é o real que era que era pago pela empresa Então você vai entrar com ação para para provar que ele recebia esse pagamento por fora e por consequência aumentar o salário de contribuição sobre esse pagamento por fora vai ter recolhimento Previdenciário dos C flexos daquilo que foi reconhecido reflexo tá bom Outra coisa Verifique a forma de recebimento pedindo extratos recibos e contracheques duplicados por esses contra-cheques duplicados exess reivo você vai usar também lá para
verbar esse essa essas essas esses valores pagos por foras lá no INSS você vai juntar esses documentos lá também tá fazer prova da forma documental Tá mesmo pessoal mesmo que prescreveu eh não não se prescreveu não tem recolhimento Previdenciário porque não vai ter sentença condenatória só declaratória tá aí não tem recolhimento Previdenciário Beleza então você sempre tentar fazer a prova da remuneração de forma documental prova documental tá se era feito sem recibo ou a empresa ficava com documento fazer a prova testemunhal de uma média também quais perguntas que eu faria para pro pras testemunhas para
provar essas eh esse pagamento por fora além do salário reclamante recebia algum valor outro valor do que se tratava esse valor sabe se era um valor fixo ou variável sabe a média que era paga esse valor por quantos meses foram pagos na liquidação de sentença também faça constar ali na planilha de cálculos a evolução salarial desse valor pago por fora que daí o INSS pode na hora de avaliar o o acerto do kinis salário de contribuição por salário de contribuição tá bom em caso de acordo como eu falei não deixe declarar a natureza da verba
como a eh indenizatória tá porque que acontece muitos advogados por não saber disso principalmente advogado reclamada fala assim é doutor pode declarar tudo indenizatória se você faz isso a sua ação trabalhista foi pro brejo para depois você levar para NSS porque eu preciso que ela que seja reconhecido como natureza salarial para eu depois levar no NSS e e acertar Esse salário de contribuição aumentar esse salário de contribuição se tem natureza indenizatória não vai ter como incorporar a base de cálculo salário de contribuição Deu para entender outra situação ação trabalhista para reconhecimento de ambiente insalubre pesquisa
o Kina da empresa para ver a atividade dela e procura o grau de risco porque de acordo com oe você consegue ver algum por exemplo tem que ir na de empresa de exploração de minério por Óbvio o trabalhador vai tá exposto a um agente insal poeiras minerais ou até mesmo a perigosidade por explosivos tá verifique ois do seu cliente se tem a sigla nesse vínculo porque daí Pode ser que lá a empresa já fazia o recolhimento das contribuições considerando atividade especial só que às vezes não pagava o adicional de salubridade pro trabalhador e por isso
eh a empresa você vai entrar com ação pedindo o reconhecimento dessa atividade especial pesquise outros processos para ver se tem outros laudos periciais também às vezes tem outros laudos de outros processo que você pode trazer com prova emprestada no seu processo ltcat por exemplo pgr pra PCMSO também na petição inicial você vai abrir um tópico explicando que você quer requer o conhecimento reconhecimento do período total do contrato não só as últimas cinco aulas os 5 anos tá não só os últimos 5 anos fal assim excelência aqui a finalidade é previdenciária a gente quer reconhecer esse
período durante todo o contrato de trabalho tá E aí o juiz pode determinar que o perito faça a avaliação do período todo do contrato e peça que a empresa traga o pgr PPRA PCMSO fisc dos produtos ficha de Epi lista de Treinamentos e ltcat principalmente tá trazer todos esses documentos aí no processo os quesitos devem questionar o perito quanto ao modo de medição que deve ser compatível tanto com a funda centro Como que como com a NR o NSS é obrig aceitar ambas as as as formas de medição do ruído tá e na petição inicial
você vai abrir a peça sempre pedindo uma retificação do ppp ou fornecimento desse ppp com multa diária tá que que significa isso thgo se eu vou entrar com uma ação pedindo reconhecimento de atividade especial reconhecimento de adicional de salubridade por Óbvio o ppp do reclamante tava errado Então já peço para corrigir ou fornecer com a informação de que a atividade é especial tá aqui nós temos a petição inicial eh que eu vou liberar para vocês daqui a pouco ó essa peça aqui deixa eu mostrar aqui para vocês ó ã cadê cadê cadê essa petição inicial
aqui tá Então veja bem ó na peça essa peça aqui ela tá pelo rito sumário da Lei 55 84 de 70 tá então por que Rido sumário porque não tem é uma ação que que o vínculo é de 86 de 1986 ou seja não vai ter condenação pecuniária aqui Então veja bem eu vou entrar com ação pelo rito sumário tá pelo rito sumário E aí eu vou arguir aqui ó que mesmo sendo vínculo de 87 88 não há prescrição quinquenal ou Bienal para essa ação tá então Ó a reclamante possui vínculo de emprego com a
reclamada entre 87 e 89 quando sua dispensa conforme carteira de trabalho ocorreu em 16/1 daquele ano eu cobrei R 2500 para fazer essa ação para ela vio o artigo 11 parágrafo primeiro da Série T que a prescrição não atinge as ações que visam anotação para fins de prova perante a Previdência Social tá aí eu trago aqui ó que já houve a extinção da empresa em 2005 por isso que eu tô colocando aqui eh o nome da do empregador pessoa física falo do contrato de trabalho do vínculo laboral eu junto aqui uma uma declaração do que
ela fazia né junto a foto que eu tirei a foto aqui tinha uma declaração daquele vínculo e faço o pedido de reconhecimento e peço para constar o salário de r$ 6 que o documento que a empresa deu para ela na época tem essa declaração então eu tô pedindo reconhecimento do vínculo aqui a gente conseguiu o reconhecimento desse vínculo ela levou pro INSS fez o acerto lá e depois do acerto ela depois do acerto ela fez a gente pediu a CTC e com a CTC a gente conseguiu a aposentadoria dela tá com professora agora vamos falar
de temas da alguns temas da tnu e do STJ em matéria trabal vamos supor eh que eu tenho um cliente que já aposentou E aí ele chega para mim e fala assim Doutor tem uma empresa que eu trabalhei e eu recebia salário por fora só que o NSS não tá considerando esse valor travou pessoal travou travou aqui tá normal para mim travou aí comenta aí no chat para mim travou travou deixa eu ver aqui em outra deixa eu ver como que tá aqui no YouTube para mim não travou não pessoal normal deixa eu ver advocacia
na prática cen na prática é tá normal agora voltou voltou Beleza acho que voltou né Beleza então assim ó eu tenho um cliente que chega para mim e fala assim Doutor já aposentei mas eu queria incorporar uma reclamação trabalhista que eu consegui o reconhecer o pagamento por fora tá aí vamos supor que ele já tá aposentado há 10 anos há 10 anos que que diz essa tese ó na pretensão aceb de diferenças decorrentes de revisão de renda mensal inicial em virtude de verbas salariais reconhecidas em reclamação trabalhista a prescrição quinquenal deve ser contada retroativamente da
data do ajuizamento da ação previdenciária não fluindo no período de tramitação da ação trabalhista enquanto não definitivamente reconhecido o direito e não homologados os cálculos de liquidação Ou seja eu preciso primeiro ter ação trabalhista eu só vou poder cobrar os últimos 5 anos da data do ajuizamento da ação previdenciária que Visa a revisão do benefício não é desde quando reconheceu a reclamação trabalhista tá Ah ou não é desde a der tá então é sempre cobrar eu só pró cobar os últimos 5 anos tá bom beleza Vinícius essa aula não vai ficar disponível no no YouTube
ela vai acabar assim que acabar a gente tira lá do ar e nós tivemos agora o tema repetitivo da 1188 do STJ onde ficou firmada a seguinte tese a sentença Trabalhista homologatória De acordo assim como a anotação da carteira de trabalho e demais documentos dela decorrentes ou seja tive um acordo trabalhista reconheceu o vínculo e anotou a carteira agora mas é um vínculo lá de trás o NSS só vai considerar como início de prova material válida quando houver autos elementos nos autos trabalhistas elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar
o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior vamos lá se eu entrei com uma ação trabalhista para V previdenciários eu tenho que ter a prova documental mesmo que eu faça o acordo o acordo por si só não serve para nada no NSS Ah eu fiz o acordo Tiago mas eu tenho recibo de pagamento eu tenho contrato de trabalho um contrato que foi feito ali eu tenho vários documentos aqui que dão indício de que hava que havia um vínculo E aí é feito
o acordo o acordo tem que ser com reconhecimento do vínculo e as verbas de natureza salarial tá agora por exemplo minha cliente perdeu a carteira de trabalho eh perdeu documentos que comprovavam o vínculo houve um um furto uma enchente ou teve uma uma lagamento peru a casa uma demolição aí faz a prova junta a sentença trabalista como latório de acordo e fala ó houve caso fortuito ou força maior aqui eu não consegui trazer mais elos mais documentos tá bom pessoal como que a gente faz agora Então vamos lá eu tenho uma sentença trabalhista eu consegui
uma sentença beleza e aí dessa sentença agora eu vou levar ela para o NSS como é que eu faço isso na prática como é que eu faço esse esse acerto essa verbação na prática tá primeiro ponto eu tenho que pensar que eu tenho duas formas de fazer esse acerto eu faço ele à parte eu faço ele por meio de requerimento de atualização do kin ou eu posso fazer no próprio requerimento do benefício Então na hora de requerer o benefício eu posso requerer a verbação daquela sentença trabalhista tá eu tenho essas duas oportunidades se eu for
fazer por meio de hack eu vou pegar o anexo esse Anexo aqui ó IB e anexo 1 B 2.2 tá então eu eu vou pegar esse Anexo aqui ó anexo 1 B 2.2 então vou baixar ele aqui pra gente ó vou abrir ele aqui pra gente por que esse anexo e não anexo um tá porque o seguinte e Mateus Oliveira não vai tá na mentoria DV prévia essa aula porque essa aula é de Previdenciário tá não não vai tá no carreira trabalhista por que que eu vou pegar esse Anexo aqui pessoal porque ele é só
de vínculos E remunerações então eu vou pegar esse anexo esse requerimento aqui e vou colocar ó tipo de de segurado empregado nome e razão do empregador coloco aqui tipo de contrato de trabalho era um contrato por prazo indeterminado colocar aqui regime jurídico era CLT era regime geral era de natureza Urbana vou colocar o CBO que ficou reconhecido lá e aí aqui eu vou colocar ó competência mês e ano a competência e remuneração que eu consegui provar tá isso é para incluir vínculo e remuneração Ah eu quero alterar vínculo de emprego conseguir reconhecer uma um período
que a empresa não registrou que foi os primeiros três meses aí eu altero por aqui tá Ah eu quero alterar a remuneração do vínculo consegui reconhecer a Eu reconheci ali o Pag pagamento por fora aí eu venho aqui nesse quadro quadro 2.2.3 coloco aqui o valor da remuneração tá de tanto para tanto beleza show e comprovar vínculo extemporâneo consegui dar baixa numa carteira consegui provar ali numa reclamação trabalhista o fim do vínculo aí eu coloco aqui também nesse ponto tá ou quero excluir o vínculo eu pedi uma nulidade de um vínculo de emprego onde eu
coloco aqui excluir esse vínculo aqui beleza feito isso que que vocês vão fazer depois de preencher esse documento vocês vão ligar no 135 ou no 080013 50135 vão falar sim pro servidor pro atendente lá que nem é servidor é o telemarketing né Eh eu quero fazer a atualização do pinis do meu cliente tá e eu quero que vocês abram a solicitação lá no meu insss do cliente aí que que vai acontecer o servidor vai fazer o requerimento para você lá você vai entrar no meu NSS do cliente vai abrir lá os a solicitação e Vai
juntar esse requerimento e toda a documentação e pedir para fazer o acerto do kinis a atualização do kinis tá E aí vai abrir abrir ali um processo administrativo Previdenciário que pode o NSS exigir fazer alguma uma exigência por exemplo pedindo para complementar a documentação e assim por diante beleza deu para entender pessoal ficou Claro aqui para vocês ou você pode fazer essa atualização junto com o benefício E aí eu faço um requerimento por escrito da do acerto do kinis com base em sentença trabalhista E aí você tem lá a no requerimento administrativo do benefício já
o pedido de acerto desse tá beleza show de bola deu para pegar aí pessoal como é que funciona fácil né então é assim que eu faço o acerto do kinis de um de uma sentença trabalhista transitada em julgada como eu falei Alon você só vai ligar lá no 35 e vai dizer olha eu quero fazer o acerto do kinis eu quero abrir o serviço de atualização do kinis aí ele vai abrir uma solicitação lá no meu NSS do seu cliente você vai lá junta a documentação e envia o documento tá em caso de uma empresa
e uma RT for condenada ao recolhimento Previdenciário e paga a guia tem que fazer isso então cobra do cliente a parte o que que o que que cobraria do cliente a parte pode ser pelo aplicativo no NS não tem que ser lá no NSS mesmo e professor P juntar o kinis com comprovação não porque o kinis o INSS já tem acesso não precisa juntar o kinis eu vou atualizar o kinis mas faç pedido de benefício dentro do próprio requerimento de acerto não é o contrário Jonatas você faz o requerimento do benefício e já pede para
fazer o acerto do kice usando uma sentença trabalhista Doutor o próximo concurso começa na primeira quinzena de novembro sim a mentoria DV prev vai ser lançada dia 11 de setembro 11 de setembro 11 de setembro 11 de novembro 11 de novembro essa decisão do 1188 do STJ com relação à documentação constante nos aos da RT como sentença acordam laudo pericial ação de conversão de benefício para especial essa documentação serve serve se tiver o laudo mais serve tá professor e quando as empresas não fornecem o ppp também é feito pedido através de RT sim Elizane lá
na mentoria a gente tem a gente tem a o modelo de petição tá show se um cliente tiver com o contrato aberto até os dias de hoje porém ficou sem registro de 92 a 2001 como Air desse caso entrar com ação trabalhista fazendo essa prova tá fazendo a prova vai vai ser liberada a peça vamos lá deixa eu liberar a peça para vocês Bem lembrado ó ó colocando aqui no chat agora para vocês a petição tá para vocês baixarem tá aqui no chat do YouTube você vai ter que abrir o chat aí para você poder
eh acessar esse documento tá beleza pessoal gratidão a todos por estarem aqui comigo até agora foi um prazer amanhã a gente tem bastante conteúdo para par PR compartilhar com vocês lá no meu Instagram se inscreva no canal isso é importante para mim se você ainda não tá inscrito se inscreva assim que acabar essa aula tá baixe o documento e aplique na sua advocacia que eu tenho certeza que vai dar resultado tá bom um forte abraço para todos e a gente se vê na próxima aula semana que vem quarta-feira tchau fui
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