Aula 45 - Direito Constitucional - Poder Legislativo - Parte 1

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Olá eu sou a professora Amanda e essa é Nossa disciplina de Direito Constitucional na aula de hoje nós vamos estudar o poder legislativo muito bem dentro de Poder Legislativo O que que a gente tem de importante para a prova da OAB vejam que esse tema é um tema fundamental para sua prova e a gente tem várias dicas para te dar a primeira delas começa com a ideia de separação de poderes e a gente tem que tomar muito cuidado com separação de poderes para não confundir esse tema com o que a gente estuda no início da
Constituição Tecnicamente no artigo primeiro parágrafo único da Constituição Vamos fazer uma pequena recapitulação muito bem o artigo primeiro parágrafo único da Constituição diz Todo poder emana do povo ali você lê poder no singular Por que que você lê poder no singular e a gente vai tratar de separação de poderes poderes aqui no plural porque um não se confunde com o outro o artigo primeiro parágrafo único traz o poder no singular porque ali o poder é elemento do Estado faz parte da formação da ideia ou do conceito de estado ali poder é aquele que emana do
povo que é a aptidão de impor a sua vontade perante os demais com reconhecimento Então esse poder como elemento de estado lembra estado é composto de território povo e poder então este poder do artigo primeiro parágrafo único ele está no singular porque ele constitui elemento do estado aí você vai e avança na sua leitura pro artigo sego da Constituição o artigo sego diz são poderes independentes e harmônicos entre si o legislativo o executivo e o judiciário muito bem no artigo sego você encontra poderes no plural por quê Porque no artigo sego a palavra poderes não
significa é Tecnicamente poder mas sim função atribuição que decorre do Poder você fala assim mas professora tem diferença tem diferença na verdade os poderes são funções atribuições que o titular do Poder detém então o poder é do povo e o povo como titular do Poder ele pode fazer o quê o que que o poder confere ao povo a possibilidade de impor a regra que deve ser seguida nesse território a possibilidade de aplicá-la na prática e também a possibilidade de julgar quando eventualmente surgir um conflito a gente identifica essas características como sim os poderes legislativo executivo
e judiciário Então na verdade os poderes são funções e atribuições que Decor do poder que é do Povo acontece que lá no artigo primeiro a gente já tem a dica que o poder ele não vai ser exercido pelo titular pelo povo diretamente mas sim por quem o represente então nas funções decorrente do Poder Legislativo executivo e judiciária nós vamos ter pessoas que exercendo Essas funções estarão representando o povo muito melhor Então seria que a gente tivesse chamado de função executiva função Legislativa e função judiciária a ideia seria mais bem transmitida aí você fala professora Então
tá errado falar Poder Legislativo Poder Executivo e poder judiciário não não está errado porque o constituinte nominou Essas funções de poder agora saiba Tecnicamente não são poderes e sim que decorrem de um poder Uno indivisível o poder do Povo muito bem então nessa ideia de funções atribuições que decorrem do poder que emana do povo nós temos num primeiro momento a análise do Poder Legislativo ou também como nós acabamos de ver função Legislativa E aí a gente tem que estabelecer uma diferenciação muito importante neste momento e até mais mais do que simplesmente estudando para a prova
da OAB Você está estudando para ser um cidadão né aprendendo a formação própria do Estado vejamos então o poder legislativo Ou seja a função de legislar ela existe em todas as esferas da Federação a gente já sabe quais são as esferas esfera federal estadual distrital e municipal então nós temos esferas de atuação no estado brasileiro temos essas esferas de atuação porque nós adotamos nos termos do Artigo 18 da Constituição combinado com o artigo primeiro a forma de estado Federal o nosso estado é composto da União dos Estados membros do Distrito Federal e dos Municípios em
cada um desses âmbitos ou também cada uma das esferas da nossa Federação nós temos atribuições que decorrem do Poder então nós temos em âmbito Federal Poder Legislativo também temos em âmbito Estadual distrital e municipal E aí é o que a gente chama de legislativo federal legislativo Estadual legislativo distrital e legislativo Municipal pois muito bem independente da esfera que nós estejamos falando federal estadual distrital Municipal Qual a função típica do Poder Legislativo a função típica do Poder Legislativo é tida popularmente como a função de legislar mas isso pra gente é muito pouco né não é isso
que a gente quer pra prova da OAB Não eu quero que você v além eu não tô negando aqui que o poder legislativo não legisla mas a gente tem que avançar um pouco nessa ideia bom vamos partir de um pressuposto mais simples então o poder legislativo ele tem atribuições típicas ou seja funções pría mas também exercendo funções atípicas ou seja atribuições que são dadas Tecnicamente a outros poderes ou a outras funções a função pría ou típica do Poder Legislativo não é uma função única é uma função dúplice é aí que Você erra o poder legislativo
tem duas atribuições típicas aí você fala duas eu conheço uma não são duas a primeira atribuição típica do Poder Legislativo é a função de elaborar os atos normativos primários ou simplesmente elaborar as leis em sentido amplo ou como você conhece no popular a função de legislar ou seja elaborar atos normativos primários aí você fala eu não sei o que é um ato normativo primário professora Fica tranquilo que a gente também vai estudar quando falarmos de processo relativo esse tema então isso vai ficar bem esclarecido para você o que eu quero que você grave agora é
que a primeira função é uma função de normatizar de legislar ou de elaborar as leis em sentido amplo mas também o legislativo tem uma segunda função atribuição e uma atribuição típica cuidado que é a função de fiscalização a fiscalização orçamentária de todos os poderes e todos os órgãos que dele decorrem cuidado é do Legislativo então o legislativo tem a função típica de fiscalização Esse controle fiscal orçamentário que o poder legislativo exerce é exercido em conjunto com um outro órgão que Tecnicamente não estaria vinculado a nenhum dos poderes mas se eu tiver que vincular ele algum
eu vou vincular o legislativo cuidado qual é este órgão Tribunal de Contas então o poder legislativo conjuntamente com o Tribunal de Contas exerce a fiscalização orçamentária de todos os que lidam com verbas públicas temos portanto duas funções típicas função de normatizar função de legislar e também função de fiscalizar onde eu encontro na Constituição a função de fiscalizar para que eu possa depois ir lá e consultar e dar uma lida para a prova da OAB artigo 70 seguintes da Constituição você vai ver que inclusive aquela parte que trata do tribunal de contas na Constituição tá inserida
dentro do título que cuida do Poder Legislativo tudo bem continuando quando a gente fala então de Poder Legislativo propriamente dito a gente tem que estabelecer uma pequena divisão vamos analisar num primeiro momento o poder legislativo em âmbito Federal e depois a gente comenta o Estadual o distrital e o Municipal em âmbito Federal o Poder Legislativo é representado por quem quem é o poder legislativo Federal é o Congresso Nacional e o Congresso Nacional é a composição de duas casas cuidado o Congresso Nacional é a composição de duas casas quais são essas casas a câmara dos deputados
e o Senado Federal então eu tenho duas casas câmara dos deputados e nado Federal por isso que o legislativo em âmbito Federal é bicameral por que bicameral Porque existe uma dupla representação a representação da câmara conjuntamente com a representação do Senado Federal então o nosso sistema legislativo Federal é um sistema bicameral muito bem agora por que que eu tenho duas casas Qual é a lógica do congresso e congregar significa somar né do congresso nacional ter duas casas é porque cada casa exerce uma representação a representação do povo é feita pela câmara dos deputados e a
representação dos estados que compõem a nossa Federação é feita pelo Senado Federal então o Senado Federal representa os estados membros da Federação as unidades da federação já a câmara dos deputados não ali eu tenho uma representação Tecnicamente Popular uma representação do povo então a câmara representantes do povo Senado representante dos Estados membros da Federação ou Tecnicamente das unidades da Federação ess você fala Ah então por isso que é bicameral qual é naquele desenho né que a gente vê naquela arquitetura do congresso nacional a cúpula virada para cima porque tem o desenho do congresso que Inclusive
a gente vai passar aí para você tem a cúpula levantada para cima e a Cúpula deitada a cúpula para cima aberta que inclusive de tamanho maior é a representação da Câmara dos Deputados por quê Porque como eu tenho representantes do povo o número de indivíduos é aberto uma representação aberta é uma representação que não tem um número fechado já a cúpula para baixo que inclusive é um pouquinho menor é a representação do Senado Federal por quê Porque o o Número de representantes no Senado Federal é um número fechado é um número fixo não imutável mas
é um número fixo que a gente comenta já já quais são muito bem então partimos desse pressuposto câmara e Senado compõe o nosso Poder Legislativo em âmbito Federal Agora eu quero que você tome muito cuidado por quê Porque o Congresso Nacional além de exercer a função de poder legislativo Federal também exerce outras atribuições aí você fala ai professora Como assim a gente vai estudar posteriormente as emendas à Constituição e Vocês verão que os responsáveis por alterar a Constituição São quem senadores e deputados Então quem foi eh o eleito para fim de alterar o texto constitucional
foi o congresso nacional só que o Congresso Nacional quando faz emenda a constituição não está exercendo função de legislativo está exercendo a função de poder constituinte derivado reformador então a além de exercer a função de poder constituinte derivado reformador o Congresso Nacional também exerce a função de poder legislativo Ou seja a função de fazer as leis que vierão no território nacional Ok eu espero que você tenha gostado da nossa aula quero que você venha assistir a próxima aula vamos dar continuidade no tema e se você gostou dessa aula compartilhe esse vídeo até o próximo encontro
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