Evolução Histórica do Direito Ambiental Brasileiro | Prof. Rafael Matthes

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E aí [Música] oh alô alô nada tudo bem com vocês sejam todos muito bem vindos a matéria mais raiz do exame de ordem meu nome é Rafael mas estaremos juntos durante três encontros Eu sou professor aqui dos céus não só do Portal Exame de Ordem como também do carreiras jurídicas carreiras policiais Entre todos os outros cursos que oferecem direito ambiental direito urbanístico em suas grades sou professor também coordenador de um curso que eu tenho certeza que vai ser o curso que vocês falaram após aprovação no exame de ordem estou falando o curso de especialização em Direito ambiental com ênfase em agronegócio vocês sabiam que o direito ambiental é uma das matérias que mais crescem na ciência do direito Pois é todas as pesquisas de Campo que fazem tendências para o mercado jurídico a ponta um direito ambiental e sustentabilidade como uma das principais apostas para aqueles que se formando na área do direito então muita atenção para as nossas aulas aqui porque além de passar na OAB talvez se torna é a sua profissão daqui algum tempo bom para nós aqui que estamos nos preparando ainda para aprovação da OAB já quero lançar um desafio nós todos gabarito daremos direito ambiental no nosso exame o quê que vocês acham desse desafio vamos alcançar vocês estão comigo se estão responderam sim com certeza nós vamos precisar fazer um acordo primeiro você vai precisar assistir evidentemente sem falta as nossas três aulas eu prometo que eu vou fazer uma aula mais com muito benção né com muito conteúdo Mais uma aula com uma linguagem mais simples fácil para você conseguir entender e dar boas risadas também mas Além disso eu preciso conhecer melhor você conhecer o seu perfil até para que eu possa ajudá-lo a A análise jurisprudencial a direcioná-lo analisar uma questão de obra específica quero te ajudar pessoalmente por isso eu preciso que você me adiciona e já imediatamente nas redes sociais tanto no Instagram no Rafael. Mate quanto no Facebook Em ambos eu quero bater um papo contigo você me manda uma mensagem no privado que dali eu vou a passar a entender melhor o seu perfil entender melhor o que você precisa em Direito ambiental combinado eu falei também 20 dias antes da prova eu lançarei Um Desafio OAB esse desafio será para todos os alunos de forma geral que estão se preparando para a prova né então não vai ser um desafio específico focado ao seu perfil mais um um desafio geral no qual todos vocês deverão seguir os 20 Passos São Passos tranquilos que não vão atrapalhar os seus estudos mas fazendo isso assistindo as nossas aulas conversando comigo o frete e também fazendo o nosso desafio de 20 dias tenho certeza que nós conseguiremos gabaritar as duas questões direito ambiental fechado a for mais eu sou um cara que não curto muito estudar Direito ambiental a Rafa eu sou um cara que prefiro dar prioridade para as matérias maiores tudo bem entendo agora me deu uma chance de talvez você começar a gostar de direito ambiental me dá essa chance talvez você vai começar a gostar e segundo se você não aposta em Direito ambiental Fica de olho no ponto jeito aumentar o costuma não só cai nas duas questões específicas como costuma cair também como questão multidisciplinar em outras áreas estão nos últimos exames caiu por exemplo no direito penal caiu no Direito Empresarial caiu no direito a tributário pela forma de tributação ambiental caiu inclusive no Direito Constitucional que o nosso precisamos estar atentos porque talvez direito ambiental não é só duas questões pode ser três pode ser quatro pode ser 5 sendo que essas outras questões estão ali dentro de outros blocos como questão multidisciplinar Tá certo fechado assim então muito bem vamos aqui para o nosso material e vamos começar o nosso bate-papo sobre direito ambiental eu vou parte do pressuposto o dia que vocês ou não tiveram direito ambiental na faculdade ou tiveram mas foi uma matéria que você não conseguiu acompanhar ou não gostou do professor ou mesmo teve pouco conhecimento mesmo gostando da área então vou partir do pressuposto que a gente precisa começar do zero entender o direito Ambiental do zero as suas origens e com isso conseguir entender o que nós temos atualmente é por isso que o primeiro ponto do nosso material dessa apostila aquele slides que deve estar gelados postando todos vocês a ponto desenvolvimento do direito ambiental brasileiro e vamos começar lado do início vamos entender como tudo começou vocês sabiam que a ciência do direito ambiental ela é uma ciência nova né Ela não começou assim como o direito civil lá no Direito Romano o direito penal também tem origens a na Idade Antiga as outras áreas do direito também tem origens bastante seculares não o direito ambiental nasceu em 1972 faz pouco tempo faz muito pouco tempo né a esse direito como nós conhecemos hoje com essa base principiológica com essa forma de raciocínio é uma ciência completamente nova É por isso que a gente tem poucos profissionais é por isso que se discute muito pouco ainda o direito ambiental e é por isso que é tendência agora a no século 21 nos nas próximas décadas o crescimento né das questões de sustentabilidade e de direito ambiental e como é que nasceu essa ciência do direito Rafa Ou pelo menos assim turma é lá na década de 60 já tinha se passado alguns anos da segunda guerra mundial né os países já tinham resolvido os seus problemas relacionados à garantia dos direitos individuais que ele de primeira e de segunda geração naquele Direitos Humanos eu sei que alguns autores hoje não falam mais de geração de direitos como falava Paulo Bonavides Eu sei disso mas eu não vou entrar nesse mérito Até porque até hoje o Supremo Tribunal Federal fala que direito ambiental é direito humano de terceira geração e na maioria dos concursos públicos que caem direito ambiental Costuma se cobrar esse entendimento tá que direito ambiental e direito de terceira geração eu sei que já existem outras denominações que o professor de direitos humanos deve tratar com vocês mas eu não vou entrar nesse mérito que não é nosso objetivo aqui beleza muito bem superado as questões voltadas as primeiras e segunda gerações de direitos humanos é direitos civis e políticos direitos individuais e o mundo começou a se preocupar com questões que estavam impactando a sociedade como um todo questões que não respeitavam limites geográficos mas cinco impactavam várias pessoas ao mesmo tempo Começam a surgir os problemas difusos e coletivos é então por exemplo poluição poluição tomar imagina uma chaminé aí no seu bairro lançando aquela fumaça preta ou seja aquela fumaça preta a respeito a limites ela tá lá voando de repente ela falou pa tem a plaquinha aqui Brasil a Argentina eu não vou passar porque eu sou uma posição brasileira não não existes a poluição não respeita fronteiras ela é transfronteiriça você se recordem 2019 quando ocorreu aquele derramamento de petróleo no oceano Pois é você sabe nem de onde veio o petróleo Ele alcançou a baía brasileira alcançou os nossos países limítrofes e falava assim alcançar inclusive bom então percebam a poluição os danos ambientais não respeitam fronteiras os danos ambientais são transfronteiriços a ONU verificando esses problemas transfronteiriços resolveu contratar um estudo do emitir ao Instituto Tecnológico de Massachusetts e a esse esse grupo de pesquisa levantou os problemas do crescimento né todo o risco que o crescimento econômico trazia para o mundo e alertou a ONU flopar ficar tempo esse ponto aí porque se vocês não derem atenção neste momento daqui uns anos as questões vão ser irreversíveis isso impacta a saúde dos seres humanos impacta a dignidade de vida dos seres humanos então o não ficar atenta esse ponto a ONU pegou aquele relatório discutiu internamente ou pa realmente eu acho que a gente está convocar uma reunião lá a convocar todos os países signatários do sistema ONU para discutir essa questão ambiental e daí foi mandada as notificações e agendado uma reunião para 1972 na cidade de Estocolmo na Suécia quando então realizou-se a 1ª conferência internacional sobre meio ambiente ali se reuniu diversos países foi até então a maior conferência internacional realizada na história até então o problema é que essa conferência que se realizou num país distante frio para caramba quando a gente fala isso essa já me vem na cabeça um frio desgraçado e um país rico isso não causou uma boa impressão para os países em desenvolvimento Imagine só Brasil nós estávamos vivendo a época do milagre econômico né se esse momento aí vai dar nossa seco e nós estamos começando a nos desenvolver economicamente o nosso Parque Industrial você acha mesmo que a gente se preocupar com questões ambientais naquele momento da nossa história a faz favor o governo brasileiro assim como os outros governos dos países em desenvolvimento se sentiram ameaçados por aquilo que estava sendo proposto e só como nós fomos meio ressabiados para essa conferência aí é verdade eu para fazer o meu livro meu manual de direito ambiental eu levantei jornais da época e constatei que realmente o nosso chefe de delegação foi com esse discurso foi para estou com para defender os interesses do desenvolvimento dos países a que ainda não haviam alcançado a sua industrialização Vejam Só a gente foi discutir mesmo bem que pensando nos nossos interesses econômicos e era justo eu não tô discutindo esse ponto Era justo até porque os países ricos Jardim o do meio ambiente ó a anos desde a primeira revolução industrial ao passo que nós em desenvolvimento estamos começando a poluir a gente não poder responder de forma igual a eles não seria justo né Então essa primeira conferência internacional ela marcou esse embate entre ricos e pobres está brincando evidentemente em países desenvolvidos e países em desenvolvimento eu gosto de fazer uma relação dessa conferência com uma festa suponhamos que você mole assim como eu moro até hoje no bairro mais a de classe média baixa da sua cidade eu moro na zona leste de São Paulo moro próximo ao estádio do Glorioso Corinthians que tem certeza que todos vocês são corintianos e quando eu era mais novo Tela duro para caramba tinha dinheiro para nada eu tenho uma variante 2 em casa e essa variante dois inclusive tinha algumas dificuldades ela não saia do bairro de jeito nenhum quem sabe o que é uma variante dois né se você não sabe jogar no Google só para você ter uma ideia do carro que eu tinha segundo o motor era dentro do carro turma então você ficava cheirando gasolina Pois é eu não queria jamais e por uma festa de Granfino numa zona sul por exemplo lá no bairro Nobre de São Paulo de variantes tirando gasolina e se eu não fosse assim eu não tinha como ir não tinha Uber enfim não tinha dinheiro para pagar táxi lá no chegar metrô né tem metrô lá nesses bairros mais nobres de São Paulo meio pensar então e eu me sentia mal de uma festa como essa é mais ou menos o paralelo do que aconteceu aqui estou como os países em desenvolvimento se sentiram mal dia até lá esse embate resultou ao final um bom as discussões apesar de ficar discutindo a questão histórica e tudo mais a de começar a conferência de Estocolmo terminou com a edição da declaração de Estocolmo uma declaração de princípios que deu o start o início aos princípios de direito ambiental que conhecemos hoje a declaração de Estocolmo por exemplo é a origem do direito ambiental foi aqui que o direito ambiental nasceu a raça Então você está me dizendo que o direito ambiental brasileiro é resultado de um direito internacional sim é resultado do direito ambiental e Internacional que começou em um dois e que tipo ou diversos princípios o Brasil foi signatário dessa declaração e se comprometeu a internalizar Todas aquelas regrinhas que estavam ali este tipo lados regrinhas essas como por exemplo educação ambiental responsabilidade comuns porém diferenciadas responsabilidade ambiental objetiva e soberania sobre recursos naturais quatro importantes princípios que estão descritos lá na declaração de Estocolmo que nós nos comprometemos a internalizar em nosso direito brasileiro eu quero dar destaque aqui a responsabilidade comum porém diferenciada percebam para resolver toda aquele embate entre ricos e pobres a ou não foi muito inteligente criou um princípio 19 todo mundo tem responsabilidade Só que uns têm mais por conta da questão histórica outros têm menos é é legal né Eu acho esse princípio assim fenomenal porque ele resolve o problema que ela poderia travar todo o debate lá de 1972 tu vem esses princípios então precisavam ser internalizados por nós brasileiros e nós fizemos a a nossa delegação que compareceu e na Suécia em 72 trouxe essas informações para nós levou as questões ao congresso nacional e nove anos depois no ano de 1981 foi publicada a lei 6938 a lei da política nacional de Meio Ambiente turma essa lei ela vigora até hoje e a lei mais importante do direito ambiental brasileiro a mais importante que nós temos tem alguns autores que inclusive chamam essa lei de Código Ambiental em dada sua relevância dada sua a importância para o direito ambiental esta lei aqui no que nós vamos estudar no nosso segundo encontro criou os exames que é um sistema cheio de órgãos que estão aí a que foram criados para a proteção do meio ambiente como por exemplo Ibama como por exemplo Ministério do meio ambiente entre outros órgãos que estudaremos na próxima aula importantes instrumentos de Proteção Ambiental foram criados aqui também como por exemplo licenciamento ambiental as avaliações de impacto ambiental como EA rima e também foi discriminada a responsabilidade civil ambiental objetiva a algo que ganha relevância a partir de então em nossa jurisprudência e que permitirá com que nós façamos uma análise bem aprofundada do tema da responsabilidade na nossa terceira ao mais para frente E em 1985 o nosso legislador editou ainda uma outra lei ambiental já que nós temos todo um aparato de direito material advindo de 1981 era necessário pensar uma forma processual de garantir aquilo que estava estipulado na pmma na política nacional de meio ambiente é por isso que foi publicada a lei 7. 347 em 1985 esta lei regulamentou a ação civil pública que também será objeto objeto nosso de análise no nosso terceiro encontro e mais para frente chegamos à 1988 E aí a Constituição Federal internalizou algo que também estava descrito lá em Estou como que era o direito humano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em 72 a ONU criou por meio da declaração de Estocolmo o direito humano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado ou seja o meio ambiente foi alçado à categoria de direito humano aí o Brasil como se comprometeu a cumprir aquela declaração e a internalizar Todas aquelas regrinhas pegou aquele direito humano e transformou aquele direito humano um direito fundamental de todos os brasileiros direito fundamental esse que está descrito no artigo 225 da nossa Constituição Federal ainda na aula de hoje nos próximos blocos conversaremos a fundo sobre tudo que está lá no artigo 225 não entendesse direito fundamental de cabo a rabo nós vamos conhecer todo esse artigo juntos prometo para vocês e o que mais que a Constituição Federal estipulou estipulou o sistema da Tríplice responsabilidade ambiental apontando que aquele que causar danos ao meio ambiente seja ele pessoa física seja ele pessoa jurídica responderá pelos danos causados e responder a empresa esferas eu vou ensinar vocês melhores já já nos próximos blocos mas só para te dar um teaser só para ti antecipar nós temos três esferas de responsabilidade ambiental a responsabilidade civil a responsabilidade administrativa EA responsabilidade penal são três as esferas de responsabilidade ambiental então vejam Quem comete o dano um dano ao meio ambiente Oi Moni forma pesada responde em três esferas muito bem passados alguns anos da conta da Constituição Federal da promulgação da Constituição Federal tivemos a segunda conferência internacional sobre meio ambiente e aí a ONU resolveu acertar a hora disso o seguinte Olha a primeira escolha não foi muito feliz né meu todo aquele problema de embate entre países desenvolvidos países desenvolvidos tal o país era distante frio no ar muito convidativo toma acertar na segunda opção quando você quer acertar na localização um lugar que todo mundo se sinta bem feliz você marca reunião para o Brasil pô e lógico que aí deu certo a segunda conferência internacional aconteceu aqui em solo brasileiro no estado do Rio de Janeiro lá na Cidade do Rio de Janeiro também é e essa conferência ocorreu em 1992 preço é bom porque é sempre no final dois né A primeira foi em 72 a segunda em 92 essa conferência foi chamada para foi chamado de eco-92 ou Cúpula da terra aqui os embates foram bem interessantes essa conferência que contou com a participação de chefes de estado de diversos países dentre eles George Bush pai e Margaret Thatcher dois grandes estadistas que apesar de você não concordar ou concordar você deve reconhecer que são grandes estadistas e muito famosos né e vieram aqui para o Brasil e discutiram efetivamente a questão ambiental agora não mais sobre aquele olhar de ricos e pobres mas sim com uma questão necessária o desenvolvimento ou a questão ambiental como equilibrada a 1092 se discutiu a a lógica do desenvolvimento sustentável ou seja deve-se garantir o desenvolvimento econômico das Nações a questão ambiental não deve não não não serve para travar o desenvolvimento econômico muito menos o desenvolvimento social o que deve-se discutir é a forma de desenvolvimento equilibrada com a Proteção Ambiental tem uma lógica da sustentabilidade uma lógica muito inteligente e que reconhece os interesses dos países vem sendo implementado em 92 e ganha aí a e ganha importância e relevância no direito ambiental a partir de então aqui nasce o princípio do desenvolvimento sustentável Aline Esse princípio outros tão famosos quanto princípios da precaução princípios da prevenção do poluidor-pagador estão previstos naquela que foi a declaração do Rio em 1992 resultado direto de todos os debates que foram travados lá nessa que foi a segunda conferência internacional acontece que essa conferência foi tão importante relevante e utilitarista conseguir alcançar bons resultados que além da declaração do Rio a conferência terminou com a edição da Agenda 21 que foi um guia né um Norte para apontar Como alcançar os objetivos da declaração do Rio a convenção-quadro sobre mudanças climáticas essa convenção que todo ano passa por uma nova discussão por meio das conferências das partes por meio das Copas essa convenção aqui que ganhou dois grandes adjetivos termos aditivos em 97 em 2015 por meio do protocolo de quioto em 97 em 2015 por meio do acordo de Paris foram dois Oi Edite vos a esta convenção quadro aqui sobre mudanças climáticas de ano a ano essa discussão é essa convenção perdão passa por uma discussão entre todos os países para analisar Quais foram os avanços e quais foram os retrocessos a partir da hipótese firmar novos acordos para complementar a convenção sobre mudanças climáticas o protocolo de Kyoto de 97 foi firmado na Coop três na terceira conferência das partes enquanto que o acordo de Paris foi assinado na Coop 21/2015 o protocolo de Kyoto ele tinha estipulado a obrigação de países em desenvolvimento reduzirem até cinco porcento as suas emissões de gases do efeito estufa acontece que os Estados Unidos não assinaram o protocolo de Kyoto e este carinha aí foi acabando por a perder a sua efetividade e por isso os estados se reuniram em Paris em 2015 e firmaram um novo acordo um acordo que veio para complementar o protocolo de Kyoto mas que foi mais inteligente que o protocolo de Kyoto o acordo de Paris que vigora até hoje ele diz o seguinte ao invés de estipular obrigações apenas para países ricos e desenvolvidos ao invés de estipular obrigações pré-estabelecidas de cinco porcento é melhor nós permitirmos que todos os países tenham compromissos e mais que cada país nos traga o quanto quer reduzir de CO2 é muito mais inteligente passa a ser uma adesão voluntária ao invés daquela adesão obrigatória que tinha em 1997 no protocolo de Kyoto hoje o Brasil se comprometeu perante a com eu abri de mudanças climáticas perante o acordo de Paris a reduzir as suas emissões de gases efeito estufa até 2025 e ao segundo compromisso e reduzirá ainda mais até 2030 até 2025 a gente quer reduzir 37 por cento as nossas emissões e até 2030 reduzir em até quarenta por cento as nossas emissões são metas ambiciosos É verdade mas são metas que estão aí vigentes e que nós vamos precisar cumprir tá então 2025 2030 estamos internacionalmente compromissados com a redução de gases de efeito estufa perante a convenção-quadro sobre mudanças climáticas da ONU Depois dessa conferência internacional aí o direito o brasileiro deslanchou aí nós tivemos diversas leis que o publicadas para desenvolver o nosso direito ambiental brasileiro para vocês terem uma ideia em 98 foi criada a lei de crimes ambientais que a lei 9605 e nos anos 2000 foi criada a lei de unidade de conservação que a lei 9985 em 2001 foi criado o estatuto da cidade que a lei 10.
257 e 97 foi criada a política de recursos hídricos quatro importantes instrumentos que garantem o direito ambiental brasileiro com o passar dos anos nós tivemos ainda a 3ª EA 4ª conferência internacional sobre meio ambiente sempre no final 02 vó sempre a primeira lá de Estocolmo foi 1972 a segunda em mil em 92 o Rio de Janeiro a terceira ocorreu na África do Sul e johanesburgo em 2002 a chamada Rio + 10 e a quarta ocorreu de novo no Rio de Janeiro a chamada Rio + 20 em 2012 conferencia essa que o professor aqui vocês participou como representante brasileiro na área de sustentabilidade Trabalhei na ONU neste nessa conferência internacional foi uma experiência muito legal espero que em 2022 muitos de vocês possam comparecer a 5ª conferência internacional também dentre os princípios que foram criados aí podemos destacar o princípio da participação que reconhece a importância de todos participarem dos processos decisórios que envolvam questões ambientais e o princípio do protetor recebedor aquele princípio que diz que quem protege o meio ambiente deve receber pela proteção e recebe e de incentivos tributários melhores créditos bancários entre os incentivos que podem ser estipuladas neste Neste período o direito ambiental brasileiro também teve um bom desenvolvimento foi editado o decreto 65 14 de 2008 que regulamentou as infrações administrativas ao meio ambiente foi criada a lei de mudanças climáticas que a lei 12. 187 a política nacional de resíduos sólidos que a lei 12. 305 a lei de competências materiais em matéria ambiental que a 140 de 2011 a única lei complementar que nós temos a única o resto é tudo editado por meio de lei ordinária em 2012 o código florestal EA lei 12.
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