olá tudo bem vamos ao estudo do terceiro caso contra o Brasil na corte interamericana de direitos humanos que é o caso Sher Essa é a dica 12 do nosso projeto gabaritando direitos humanos no enã você que ainda não está participando vou deixar aqui o link do nosso canal do telegram com todas as dicas em áudio e vídeo estou comentando aqui em vídeo todos os casos contra o Brasil na corte interamericana Vou compartilhar aqui com vocês o material que eu também estou disponibilizando gratuitamente lá no nosso canal do telegram tá então é só entrar no canal
para você conseguir baixar os slides para fazer a sua revisão e nós temos Então já vimos o caso Damião chimenes Lopes primeira condenação do Brasil em 2006 Vimos um outro caso também em 2006 no qual o Brasil foi absolvido não houve qualquer condenação o caso foi arquivado e agora nós vamos para o caso scher e outros que ocorreu em uma região do Paraná nós veremos dois casos aqui na sequência que aconteceram na mesma região do Paraná inclusive quem está estudando paraa magistratura tem a oportunidade de perceber o quanto é importante uma boa atuação do magistrado
porque nós tivemos aqui uma juíza que contribuiu e muito para duas condenações do Brasil perante a corte interamericana Então vamos compreender aqui esse caso Como já disse é o terceiro caso contra o Brasil na corte tivemos como vítimas que felizmente não morreram tá não houve aqui um caso de assassinato como é comum nos casos contra o Brasil na corte as vítimas são Harley José icher Dalton Luciano de Vargas Delfino José Becker Pedro Alves Cabral e Celso agnoni o que que aconteceu aqui gente entre Maio e junho de 1999 ou seja o Brasil já tinha reconhecido
a jurisdição obrigatória da corte interamericana essas vítimas que eram membros de organizações do Paraná a Cooperativa Agrícola de conciliação Avante coana e a Associação Comunitária de trabalhadores rurais adecom dessa região no Noroeste do Paraná em uma cidade chamada Querência do Norte foram monitorados de uma forma ilegal pela polícia militar Paranaense como por interceptações telefônicas autorizadas pela justiça mas de uma forma ilegal Porque não houve aqui uma observ do texto constitucional e da nossa lei de interceptações telefônicas eles usaram aqui o secretário Estadual de segurança pública para dar início a esse pedido de interceptação telefônica que
teve por iniciativa uma atitude da polícia militar e a juíza que atuou no caso vejam como era fácil fazer cessar a ilegalidade era só a juíza não ter autorizado essa interceptação telefônica né já que ela era ilegal Então por causa cusa da atitude dessa juíza nós tivemos um sério problema que foi parar primeiro na comissão depois na corte interamericana Olha a importância de vocês conhecerem bem essas regras protetivas não só internas mas também internacionais para evitar uma responsabilização do nosso país Então essas pessoas foram vítimas de uma interceptação de um monitoramento feito de forma ilegal
e buscaram aqui internamente né moveram ações no âmbito jurídico interno buscando a responsabilização não obtiveram sucesso a promotora apontou uma série de irregularidades mas nem os policiais que solicitaram as informações nem o secretário de segurança pública que deu o seu aval nem a juíza que autorizou as gravações foram punidos por seus atos em nenhuma das esferas né então nem em âmbito civil nem penalmente nem administrativamente diante disso então diante da inércia da justiça brasileira em dezembro de 2000 a rede Nacional de Advogados populares renap e a justiça Global então duas ones peticionaram perante a comissão
interamericana denunciando essas violações de direitos humanos sofridas pelos membros dessas organizações dessas associações do Paraná em março de 2007 a comissão né Depois de analisar todo o caso pedir informações ao estado brasileiro considerou o estado brasileiro responsável pela violação de vários Direitos Humanos previstos na convenção Americana e emitiu uma série de recomendações então aqui como nós sabemos o Brasil tinha a chance de cumprir essas recomendações para evitar que o caso fosse encaminhado à corte interamericana acontece que o Brasil Apresentou um relatório parcial de cumprimento das recomendações solicitou três prorrogações de prazo e a comissão entendeu
diante do relatório que havia uma falta de progresso substantivo o Brasil não comprovou que estava realmente agindo para resolver esse caso para fazer cessar essas violações e diante dessa falta de cumprimento a comissão decide encaminhar o caso à corte em dezembro de 2007 o caso chega à corte temos aqui toda a observância do processo a fase de produção de provas a audiência preliminar que eles fazem né O Brasil é ouvido apresenta suas exceções preliminares nenhuma delas é aceita ao analisar todo o caso depois de analisar as provas a corte interamericana Condena o Brasil por violação
de vários direitos da da convenção americana como vida privada honra e reputação que estão lá no artigo 11 liberdade de associação já que eram membros de uma associação que sofreram essa interceptação telefônica ilegal garantias judiciais e proteção judicial os artigos 8 e 25 em relação à obrigação do estado brasileiro de garantir os direitos daqueles que estão em seu território que está lá no artigo primeiro da convenção a comissão interamericana também trouxe na sua fundamentação também pediu que a corte condenasse o Brasil por violação do artigo 28 que traz o dispositivo que nós chamamos de cláusula
federal esse dispositivo prevê que um país não pode usar a sua organização interna como uma desculpa para não cumprir as suas obrigações internacionais então a comissão alegou que o Brasil tentou se valer da justificativa de que o Estado do Paraná não estava com com indo as recomendações da comissão estava dificultando esse cumprimento mas a corte entendeu que isso não ficou provado que o Brasil não tentou usar a sua forma de estado né a forma Federativa de estado como uma desculpa para descumprir a convenção americana então não houve na visão da corte violação da cláusula Federal
e dentre as determinações que constam da sentença vocês sabem que aqui é só um resumo quem quiser saber os detalhes vai procurar lá no site da corte a sentença com completa para fazer a leitura dentre as determinações da corte estão a investigação da responsabilidade da divulgação das fitas com as conversas gravadas porque eles foram vítimas dessa interceptação telefônica realizada de forma ilegal isso vazou na mídia inclusive eh foi noticiado no Jornal Nacional a publicação da sentença em jornal de grande circulação e o pagamento de indenização custas e gastos Então essa foi a determinação da corte
interamericana se vocês Simpe ficam curiosos para saber sobre valores e como é o pagamento da indenização vejam que nesse caso por exemplo o estado brasileiro pagou 22.000 a cotação à época do pagamento Tá Eles olham o valor na Bolsa de Nova York um dia antes do pagamento para cada uma das cinco vítimas que nós já vimos aqui Vejam o decreto 7158 de 2010 que prevê que na época a secretaria de direitos humanos né uma autorização para que a secretaria de direitos humanos faça esse pagamento a corte tinha concedido o prazo de um ano para que
o estado brasileiro realizasse o pagamento Então não é por precatórios realizou as publicações ordenadas mas negociando e reduzindo o conteúdo porque o Brasil alegou que a sentença era muito grande que Não valeria a pena publicá-la na íntegra que era complicado que as pessoas não entenderiam é o jeitinho brasileiro mas a corte Aceitou ele fez essas publicações sobre a parte da investigação a procu Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Paraná informou que não seria possível abrir a investigação sobre a divulgação das conversas porque Nós já tínhamos nesse caso a prescrição os atos já haviam prescrito
Então ninguém foi responsabilizado pelas interceptações e nem pela divulgação das conversas mas depois de analisar os relatórios brasileiros a corte entendeu que o Brasil fez o que podia ser feito então considerou que ele cumpriu as determinações previstas na sentença e arquivou o expediente né então em 2012 o a corte interamericana a arquiva esse caso aqui considerando que o Brasil cumpriu e vejam que esse cumprimento não foi na íntegra né É sempre nesse sentido aquilo que foi possível o Brasil fez em relação a essa sentença nós vimos que a primeira condenação de 2006 só agora recentemente
em 2023 a corte considerou que o Brasil cumpriu e as outras estão lá ainda em aberto Vocês conseguem ver isso lá no site da corte interamericana legal né Então essa foi a nossa terceira condenação terceira condenação aliás terceiro caso contra o Brasil e a segunda condenação porque no segundo o Brasil foi absolvido e em breve nós falaremos de um outro caso nessa mesma região que foi o caso Garibalde e esses dois casos envolvem um contexto de conflito em áreas rurais envolvem eh integrantes do movimento MST então vocês vão ver que são situações muito parecidas tá
Então agora vocês já TM aí uma boa noção do caso scher e outros Se tiverem que resol resolver uma questão objetiva ou discursiva ou mesmo explicar em uma prova oral vocês já podem fazer isso não é então nosso combinado é curta o vídeo deixa aí um comentário vamos combinar aí quem quiser o próximo caso Vamos colocar uma hashtag comentem aí hash caso Garibalde se vocês querem o próximo para eu trazer aqui o nosso resuminho e vocês conhecerem o mais básico que nós temos da jurisprudência da corte primeira preocupação que devemos ter conhecer os casos contra
o Brasil depois nós vamos a ampliando para conhecer também a jurisprudência relativa a outros países sobre temas relevantes grande beijo para vocês ótimos estudos nos vemos em breve na próxima dica