Competência no Processo Penal - Parte 06

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Canal do Penal - Prof. Rodrigo Vilela Veiga
Como se fixa a competência de um crime
Video Transcript:
e aí oi oi pessoal esse é o nosso último vídeo da série competência vamos terminar de falar nesse vídeo sobre a competência em razão do lugar começamos a ver isso no vídeo anterior também não é melhor verificar dívida anterior e vamos terminar então agora com alguns casos concretos casas prédios aviso a vocês a parte mais importante esse vídeo ao final dele mas vamos sintetizar a matéria uma também é bem interessante é muito bonito até o final porque a tabela do final é a coisa mais importante esse vídeo de hoje tão relembrando rapidamente competência em razão
do local também chamado a competência territorial regra geral artigo 70 do cpp local em que o crime se consuma então temos alguns casos pratos aqui pra vocês tá primeiro caso a extorsão por telefone o chamado falso sequestro conseguiu alguém falasse haroldo o teu filho aqui do teu pai também dá o dinheiro e uma é o sequestro falso que os tribunais classificam como a situação a regra que foi que foi determinado pelos tribunais e também sobre o pt e o meu tres 854 stj em julgamento de aonde no local em que a vítima foi foi ameaçada
na no coisa telefônica local está vítima é o que vai jogar a questão no outro ponto interessante é o estelionato pela internet mas temos cada vez mais o comércio em trono crescendo e cada vez mais temos pessoas que acabam sendo vítimas de golpes pela internet então se for exemplo eu coloco um anúncio no instagram ou no facebook inclusive uma pessoa entrar no site falso e a comprar um produto falso e pagar por ele alguém do receber o outro estelionato e aí a um problema é saber quem é que vai jogar esse caso também o stj
nesse que ficou pertencia 16609 disse que o estelionato pela internet será julgado no local de onde saiu o dinheiro da conta da vítima então local está conta bancária da vítima é a logo vai julgar o crime de estelionato feito pela internet a mesma ideia eu posso ter por crime de furto feito pela internet e como assim há casos em que criminosos manda outra pessoa que as pessoas a cavalos de troia pelos contadores esses programas é eles pegam as senhas das pessoas e passam para os criminosos os criminosos então em entram na conta da pessoa no
aplicativo do banco no site do banco e acaba então subtrair o dinheiro eu tenho aí furto vale a mesma regra então o furto e estelionato foi super internet serão julgados local tem que estar conta da pessoa que foi prejudicada pelo abuso da criminosa é próximo e tem gente olha só é que é bem interessante porque ambas as súmulas do stj e aqui no caso do stf também tratam do cheque e aí eu tenho isso é importantíssimo tá eu tô mudando um pequeno detalhe na questão do cheque eu vou ter comparecerem um outro lugar tá então
muito cuidado primeira hipótese aqui nós temos um crime no artigo 171 que é o crime de emissão dolosa de cheque sem fundo quando quando a pessoa a gritar meu cheque já contou não paga aquele cheque emitir cheque sem suficiente provisão de fundos tá quando é que esse crime se consuma a gente no momento em que o sacado tem o cheque na posse dele quem é o sacado é o banco então a gente que situação hipotética eu tenho conta bancária em florianópolis certo vou até são josé condição de são josé com cheque meu e passou cheque
que eu não pretendo pagar para comprar um produto aí ele vai receber o produto então e aí não paga o cheque fica a pergunta quem julga esse caso como o crime é o crime de emissão dolosa de cheque sem fundo ele será jogando o jogador onde aqui então nós porque a conta bancária é em florianópolis é aqui que o grupo vai usar o pagamento de outro lado aí eu entro da súmula 48 aqui se eu tenho um cheque falso o cheque falsificado você já que não é meu e eu vou lá em são josé de
novo fazer uma compra ver esse cheque eu compro compro bem e vou embora quem julga agora agora como o cheque não é meu a fraude ocorreu onde no momento em que eu fiz a chrome a compra e aí eu não tenho mais a emissão dos cheques sem fundos silk mistério lado utilizando o artifício que é o que o cheque falsificado aí eu jogo hoje na no local onde obtive a vantagem indevida no nosso exemplo aqui no ar em são josé então vejam que interessante sugere é uma pessoa cheque próprio e não vai pagar no local
em que o banco recusa o pagamento cheque falsificado no local em que eu recebo a vantagem dele para eu falo é o que nos recentemente vou outro caso gente outro caso lá olha só questão de droga retida pelo correio então se droga retida pelo correio sete entrava nacional por exemplo o brasil e onde é que vai jogar essa causa no local em que a droga foi apreendida mesmo seja outro endereço que vai se que adora ser entregue então se for pegar lá no centro e visões correntes lá que vai jogar questão é o que fala
a súmula a528 do stj a mesma coisa vai para a questão do crime de contrabando dos caminhos para relembrar muito fácil com travando é importação ou exportação de mercadoria proibida e descaminho é a importação ou exportação de mercadorias sem o pagamento do tributo correspondente nos caminhos de uma uma polemicazinha se tenta ter uma atitude fraudulenta para enganar a receita tal mas é uma questão para aula de penal e não aqui de processo era só relembrar rapidamente então é o mesmo ideia aqui quem vai julgar a causa um local em que ocorreu a apreensão das mercadorias
nos dois casos é claro como se trata de casa internacional será o juiz federal do local a gente for ver a apreensão as duas pessoas também interessantes que são primeiro aqui o racismo feito pela internet tá gente se eu posso faz isso pela que julga esse caso a resposta o juízo do local em que sim colocou na internet as informações racistas então é seu alimento a uma rede social em florianópolis com as informações racistas será que vai julgar a questão a uma discussão se o racismo é jogado pela sua federal ou estadual e a regra
é se for se tiver transnacionalidade aí federal senão a estadual tá a mesma coisa aqui a pornografia via internet que é o ativo 24 um letrado eca infelizmente eu crio bastante comum nos dias de hoje que é uma é uma tristeza mas acontece mesmo e aí que é que julga é a mesma ideia no local em que se está que se que se alimentou então o sistema de informática com as imagens com as imagens de criança adolescente estar aí também fale as regras de cima se a transa os seus pontos vem de fora o vão
para fora do brasil aí eu tenho competência da justiça federal se não é da justiça estadual do rio lá olha esse clima você quer saber essa questão que eu cheguei interessante tava uma situação em que uma mulher que é separado do seu marido recebeu dele ameaças vê nos estados unidos está via rede social os estados unidos assim e agora quem julga esse caso e aí entendeu stj que seria o juiz federal do local é porque assim federal porque o brasil assinou tratados em se compromete a tentar impedir a violência contra a mulher por isso como
é onde ele transnacional por isso é ideia dele justiça federal do local então em que a mulher reside essa ideia e por vir aqui a questão dos crimes contra a honra três pela internet que é que julga também o local em que horror é armazenar as informações as informações ofensivas naquele local é que o gravação sobre o alimentar o sistema da rede social ou de almoçar já vou tipo de situação onde ele seria informação e ali que vai jogar bacana a gente então aí como eu falei para você no começo agora veio o pulo do
gato desse vídeo que essa tabelinha aqui que é mais importante do vídeo todinho que é o seguinte olha só é como se determina a competência ou seja aconteceu o crime certo aconteceu o crime agora quem julga mas eu não sei mas temos três critérios competência ficou pendente razão da matéria em razão da prerrogativa de função e razão do lugar pois como é que eu faço aí eu não sou a gente tem que seguir essa regra aqui ó tem que seguir isso aqui tem que fazer as perguntas nessa ordem que tá aqui e aí que não
vai errar competência tô a primeira pergunta que tu faz qual a matéria o mesmo crime tô pronto a roupa é federal é militar era eleitoral vai perguntar qual é a matéria primeira coisa é essa tá e tem que ser essa é a primeira pergunta porque senão tu pode errar segunda tá segunda pergunta o acusado de tempo prerrogativa de função bom se a resposta for sim temos curte lá perguntando ele funcionar perguntando tá então a resposta foi sim tem cláudio em função beleza é o crime que ele cometeu foi praticado durante a função em razão dela
se a resposta for sim eu não faço de ser a pergunta porque o processo fica onde fica no tribunal onde a pessoa tem a sua relativa de função é porque eu botei umas ter isso aqui porque olha só essa regra que o supremo tribunal criou stf criou da questão de regulamentar aqui que os crimes dá para ela que eu estou só fica no tribunal cível relação com a função esse foi razão dela e se for durante a assunção o julgamento foi para parlamentares apenas tá aí a um caso do extra para governador não temos decisão
disso ainda no que se refere a membro do ministério público ea norma do judiciário a espertinha o meu tratamento leva eu só botei essa ressalva sozinho aqui porque como eu não tenho esses são para ele sair e térmico no caso deles a resposta eles irem direto para cá sem essa esse essa pensa ter que são aqui se tem relação com a função anual ou não tendo prova de função ou não sendo ela ligada ao cargo né com aquela resolveu bem fazer aí tô fazendo terceira pergunta que é qual o local e reconheceu o crime se
consumou e aí tu vai saber quem vai jogar questão então veja só a pergunta a dois e a três relação excludentes seu se dá tudo sim na dois não tem a pergunta três se dá algum não há dois aí eu me pergunta três porquê desses sozinho aqui também é uma exceção a essa regra lembra disso a questão do crime plurilocal em que eu tenho ação no local e o resultado de outro sabe trabalha aqui essencial para a fixação da competência bom pessoal abraço a todos até o próximo vídeo
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