a demonstração da prova inequívoca com os laudos privados que a gente vai pegar antes do ajuizamento a isso está agregado uma questão de urgência e estando as doenças entre aquelas listadas a gente consegue vencer esses requisitos e a partir desse vencimento conseguir uma vantagem Econômica que costumeiramente a gente ganha no final do processo no início isso traz esse alento econômico grande pra família muitas vez a gente tá falando desses acamados e a gente tá dialogando com os filhos né Uhum E toda a carga mental psicológica dos filhos Nesse contexto e essa pequena Vitória faz toda
a diferença isenção de Imposto de Renda por doenças graves e deficiência o episódio que segue é uma conversa minha Carlos bonamigo com Alexandre Andersen e Fernanda Sher sobre esse assunto que é tão importante o câncer a cardiopatia e outras tantas as doenças acometem milhares de brasileiros que sofrem para custear os seus tratamentos o diálogo que segue é uma tentativa de ajudar essas pessoas compartilhando informação com esse sentimento de propósito tornar o direito acessível para que brasileiros que estejam passando por esse momento de dificuldade possam se valer das vantagens que quis O legislador conceder para essas
pessoas que passam por esse período de travessia tem poucas coisas mais angustiantes na vida de uma pessoa do que uma doença do que uma deficiência e é para melhorar então a vida dessas pessoas que a legislação concede esses benefícios é com o coração cheio de alegria que nós da garrastazu advogados disponibilizamos essa informação e a gente espera que você [Música] [Aplausos] [Música] goste isenção de imposto de renda da pessoa física que legal conversar contigo Alexandre e contigo Fernanda porque poucas coisas na nossa história foram tão impactantes aí pros clientes né então a gente recebe clientes
que tão realmente angustiados e preocupados com situações médicas e trazer essa esse alívio financeiro para eles é muito legal é muito bom poder ver e o reflexo disso nos clientes né o advogado Às vez sente um tanto impotente porque não pode ajudar essas pessoas na sua preocupação principal que é a própria doença né né mas pelo menos esse esse alívio financeiro a gente consegue trazer Desde quando a gente tem trabalhado com isso aí Alexandre bom eh desde 2011 Carlos acho que tu deve se Recordar aí que a gente foi vasculhar agora as primeiras petições iniciais
que a gente tem aqui no escritório e em 2011 a gente já iniciou essa trajetória bonita né que a gente tem aqui dentro de que felizmente é de bastante sucesso a gente consegue encontrar soluções práticas rápidas e e muito eficiente pros nossos clientes né mas em 2011 ali a gente já entrou com uma ação inicialmente já partimos direto pro processo judicial e naquele processo mesmo a gente já tentou já uma eliminar para suspender as retenções de imposto de renda na fonte e felizmente foi um processo que teve um final feliz ali o cliente além de
ter a o encerramento ou a suspensão daquelas retenções na fonte ao final ainda conseguiu recuperar aí os valores que ele tinha pago desde a constatação da doença né que no caso não eram 5 anos mas era desde a constatação da doença como lado aí com com a aposentadoria e e a gente consegui aí desde 2011 iniciar essa trajetória interessante essa questão da isen de impo de Renda por doenças graves e tudo mais no nosso Universo de tributaristas ela é especial porque eu tenho para mim que os juízes os intérpretes eles ficam com um pouco de
pé atrás Nas questões tributárias porque E aí já vai aquela questão do dever fundamental de pagar impostos né quer dizer todo mundo tem a obrigação de pagar impostos para contribuir com as Finanças do Governo na na na busca do interesse público e por aí vai então eu tenho para mim que todo mundo olha com um pouco de desconfiança pro empresar e pro contribuinte e de maneira geral mas quando a gente fala de pessoas que estão acometidas por doenças graves parece que é o inverso então aqui digamos assim parece que a gente não que o direito
não vá ser técnico e eu acho que das áreas do direito Direito Tributário é uma área muito técnica e tem excelentes juízes e por aí vai mas aqui a gente tem uma questão de sensibilidade humana sabe e eu acho que que o intérprete quando se debruça sobre os casos de isenção de Imposto de Renda de alguém acometido pelo câncer por uma alienação mental eh eh por questões de de HIV o intérprete ele pensa duas vezes já eu acredito que ã existe essa essa ideia né no direito tributário de uma supremacia do interesse público né de
uma busca assim de um de um direito fundamental de pagar tributo e tudo mais eh e realmente é muito interessante essa questão da da isenção do Imposto de Renda pela doença grave né pelas doenças graves justamente por essa questão porque existem enfim é é é uma uma um contraponto muito diferenciado né que a gente não tá acostumado no direito tributário porque geralmente são empresas a gente lida com teses de empresas eh enfim com uma questão muito mais eh impessoal né E aí quando a gente tá ali lidando com um aposentado que já enfim já tá
sofrendo com todos os Cargos da questão da doença grave o tratamento médico e essa é justamente a questão a razão de existir dessa isenção né da da da lei né então ela existe justamente para livrar o aposentado ali de uma todos esses encargos tentar auxiliar de alguma forma eh então é super interessante assim quando eu comecei entrei no escritório também comecei a atuar ã nessas ações assim eu acho que isso foi o que me chamou mais atenção porque foi muito diferente assim do que a gente tá acostumado nada a ver né com No tributário assim
então eu achei super interessante também muito é o aqui o Alexandre falava da desse início de caminhada lá em 2011 e v já aí já se vão muitos anos na época a gente acabou lidando com muita intensidade de ações de isenção de Poo de renda Porque nós já naquela época fazíamos a venda de serviço online né então quer dizer nós tínhamos a nossa página na internet e pessoas do mundo entravam em contato e olha eu tenho esse problema de saúde Será que eu tenho direito à isenção então desde lá paulatinamente a gente vem tendo contratações
e podendo ajudar pessoas com relação a isso eu até não sei se vocês vão saber mas o ebook que Hast Azul tem online que é o mais baixado pela internet é o e-book de isenção de posto de gend por doenças graves eu me lembro que quando eu entrei aqui no escritório para iniciar do zero essa área de direito tributário e a gente eu entrei aqui meio olhando para as paredes porque a gente não tinha demanda Na época né então ah vamos fazer alguma coisa ó isso aqui tá contratando aqui ali Vamos fazer um e-book para
que ess para que as pessoas possam se informar e aqueles que tiverem dificuldade vão poder fazer contato conosco e a gente vai poder superar aí esses obstáculos que forem colocados na na frente deles né Eu até isso se conecta muito com o nosso podcast Porque que a gente tá aqui hoje que é levar informação para as pessoas e a gente sempre diz né tomara que não precise de advogado que as pessoas consigam satisfazer os seus direitos pela informação que tem já junto ao INSS junto a a aos seus empregadores do serviço público e assim por
diante e se precisar de advogado que lembrem da gente porque a a gente realmente a gente pode ajudar né e eu a gente tem a partir de toda essa experiência uma série de dúvidas que são muito comuns E isso também se conecta com o nosso Episódio aqui tudo sobre isenção de imposto de renda e eu começo falando daqui que eu acho que é a maior dúvida que o pessoal tem que é H Quais são os rendimentos que são efetivamente isentos olha muitas muita muita muita gente senta conosco e pergunta olha eu tenho aqui esses rendimentos
de aluguel o meu rendimento de aluguel ele é isento eu tenho aqui os meus investimentos financeiros meus investimentos financeiros eles são isentos e não são não são isentos são isentos os rendimentos de aposentadoria e pensão dessas pessoas acometidos por essas doenças e fica até aquele sentimento de mas que injustiça né sempre fica aquela coisa né Mas por que por que que não é e até explicar que assim quis O legislador e que e daí aqui eu eu entro numa questão mais técnica na isenção as pessoas não sabem a gente tá aqui para compartilhar esse conteúdo
esse conhecimento quando a gente fala de isenção a interpretação dos juízes dos aplicadores da Lei ela deve ser literal então não admite essa interpretação ampliativa Apesar de que no Brasil por causa dessa grave insegurança jurídica de fato ainda se encontra decisões Então a gente tem o Dr Google para cá e para lá né então o pessoal vai lá e consulta o Dr Google e consultando o Dr Google se encontram decisões principalmente ali de 2016 2017 2018 eu sei que o TRF da Primeira Região chegou a ter algumas decisões a respeito disso conferindo isenções e não
só de aposentadoria e pensão mas também para rendimentos da ativa isso gerou uma grande confusão naquela época e claro que apesar de torcer pelos contribuintes no meu íntimo eu já desconfiava que aquilo lá não ia parar em pé e de fato em 2020 o Supremo veio se depurar sobre essa matéria isso foi até pro plenário virtual com o voto do Alexandre de Moraes eles fixaram esse entendimento e pacificando ali essa essa essa previsão né no sentido de que não só aqueles rendimentos de aposentadoria e pensão é que são efetivamente isentos e que não haveria ali
então uma violação ao princípio da dignidade humana ou um princípio da Igualdade A partir dessa decisão ã uma vez que então rendimentos da ativa eles seriam normalmente tributados né E tu Alexandre o que que tu acha que é a a maior dúvida da turma que que bate na nossa porta aqui sabe que é sempre muito bom receber esses clientes e ter e ter a oportunidade de tirar de tirar as dúvidas deles né mas realmente a boa parte das dúvidas ficam assim Quais são quais dos meus rendimentos que que enfim podem ser alcançados por essa isenção
né Tu acabou de falar da de rendimentos da ativa o rendimentos de trabalho se eles alcançam ou não a gente nós que trabalhamos com isso a gente aguardou com muita expectativa esse julgamento do do STF né De certa forma foi surpreendente isso chegar até o STF porque nós que trabalhamos com isso isso vios com aquela idade com aquela com aquela ideia de interpretação literal né ou seja restrita um pouco fechada sobre essas regras que dão direito à isenção ou que elas te eximem do direito de pagar tributo elas são sempre regras bastante restritivas isso chegar
no STF ser julgado causou um pouquinho de apreensão justamente por causa desses conceitos que nós que nós já trazemos né basta uma decisão do STF para tornar desatualizadas as bibliotecas né Exatamente exatamente né ah mas voltando o que o que as pessoas têm realmente muita dúvida é realmente Quais são os rendimentos que são que são acobertados por essa isenção ã e e e são somente os rendimentos que são de aposentadoria ou pensão né mas quando esse eh surge surgem essas pessoas a gente acaba analisando que dentro de um conjunto patrimonial todo que ela tenha existem
outros rendimentos como aluguéis como ele pode inclusive estar Nativa Mas ele tem ainda um rendimento de de aposentadoria e e e a simples concessão de isenção sobre esse rendimento de aposentadoria ou pensão já faz uma diferença né porque ele impacta diretamente na tributação que aqueles outros rendimentos vão ter Ah então explicar isso na reunião e e verificar que embora o rendimento de aposentadoria possa até ser pequeno em comparação aos demais rendimentos acaba tendo um impacto bem significativo sobre toda a tributação na na declaração de renda o contribuinte vai fazer vai os seus rendimentos tributáveis e
se tu suprime a aposentadoria e o se tu suprime a aposentadoria dos rendimentos tributáveis Tu já tem aquela isenção aquela faixa de isenção isentando valores de aluguéis e outros valores ex exatamente às vezes os clientes têm um pouco dificuldade de entender eh enfim porque realmente né o imposto de renda da pessoa física é super complexo pela questão da até da a progressividade e tudo mais da aplicação das alíquotas então às vezes é difícil é complexo pra gente explicar também né que conforme a gente vai tirando os rendimentos ali da base de cálculo eh do Imposto
de Renda vai caindo a alíquota então às vezes até aquela faixa de isenção vai sendo aplicada para outros rendimentos né que que a pessoa tem então às vezes ela recebe por exemplo a a aposentadoria e enfim um outro rendimento de trabalho então a partir do momento que a gente tira aposentadoria ali daquela valor tributável a gente tem que todo o rendimento que ele recebe de trabalho acaba entrando na faixa de isenção e ele fica completamente isento do pagamento do Imposto de Renda né ou então às vezes só acaba caindo totalmente alíquota totalmente Carga Tributária Total
a carga tributária Total acaba caindo drasticamente Enfim então acaba aliviando bastante O encargo financeiro ali fica uma questão bem legal pro cliente mesmo assim a gente consegue fazer um trabalho bem legal nesse sentido é o a gente falava aqui da interpretação literal né eu digo que a segunda grande dúvida que eu recebo é que doenças permitem a dita isenção sabe porque muitas vezes nós recebemos aqui clientes que de fato tem doenças graves mas não mas não estão previstas na legisla Uhum Então aqui é uma coisa que não fica claro pras pessoas na no que toca
a isenção por causa dessa dessa desse dessa Regra geral interpretativa do direito de que a isenção ela deve ser interpretada de maneira literal se a doença não constar no rol previsto na legislação ele não vai ter isenção então talvez ele tenha uma doença super debilitante que realmente tenha custos extremamente elevados mas mesmo assim ele não tem a isenção e inclusive judicialmente a expectativa de exito realmente não é boa se h doença não tá prevista na nas hipóteses de isenção agora claro que eu me lembro aqui por exemplo de um servidor de uma câmara municipal e
ele bateu na nossa porta e ele tinha um cenário de depressão nesse cenário de depressão ele vinha e diz olha minha depressão ela é extremamente debrit e eu fui aposentado e tudo mais eu tenho direito a isenção e pela depressão o quadro depressivo ele por se só não dá o direito à isenção não Tá previsto na legislação então o caso ele não se subsume à legislação como a gente diz né mas analisando a documentação e eu acho que aí tá A grande diferença do advogado que gosta do que faz e que mergulha no caso de
verdade e daquele que tá passando pro lado de maneira burocrática né analisando a documentação da aposentadoria dele a gente a gente viu que quando ele assumiu uma posição de chefia um ambiente extremamente estressante que resultou no agravamento dos sintomas depressivos né E ali então a gente teve eh uma conclusão nos laudos de aposentadoria de que pelo menos de maneira indireta o trabalho levou ao agravamento da situação médica depressiva E isso gerou a aposentadoria por invalidez e daí então a gente tem a hipótese que é prevista na legislação do dito acidente em serviço ou da moléstia
profissional então dentro da caixinha moléstia Profissional ou da caixinha acidente em serviço muitas doenças entram lá dentro a depender do caso concreto e nessa hipótese de fato a gente teve sucesso pedindo essa isenção e essa vantagem financeira para ele poder lá da própria saúde era um senhor extremamente idoso e um caso que à primeira vista ele não teria o direito mas depois de cavocar um pouco além da superfície tava lá o direito dele que a gente conseguiu reconhecer judicialmente sabe Uhum eu acho que o grande Pulo do Gato Aí é a gente conseguir comprovar o
nexo causal né da da doença em si do diagnóstico com a questão laboral assim a natureza laboral dessa doença a gente até tem um caso que ainda não foi a gente tá aguardando aí um parecer administrativo por enquanto E se for o caso depois a gente vai buscar aí na via judicial eh de um servidor também eh que trabalhou no evento super ficou super conhecido aqui no Rio Grande do Sul eh enfim foi super traumático e tudo mais e acabou desenvolvendo depressão também em razão desse evento que foi enfim realmente uma tragédia eh e que
por conta disso então desenvolveu inúmeros eh problemas psicológicos psiquiátricos e tudo mais e foi inclusive aposentado por conta disso assim então foi aposentado por invalidez em razão deste evento traumático e por conta disso então foi foi reconhecido essa essa moléstia profissional e foi determinado a aposentadoria em razão disso e nós estamos agora solicitando a isenção do imposto de renda em razão justamente então assim Apesar dessa desse rol de doenças psicológicos não constar na legislação nós estamos solicitando aí com base na moléstia profissional né então bem interessante e as legislações que regem os estatutos que regem
o funcionalismo público porque até cai entre nós como essa isenção ela é voltada para proventos de aposentadoria e pensão e as aposentadorias e pensões no Brasil são muito mais elevadas no serviço público no serviço privado é muito comum nesse universo a gente tá dialogando com servidores públic aham é servidores públicos Aposentados e a os estatutos que regem a matéria são bem abertos no que toca a esse nexo causal então eu me lembro aqui de cabeça de um dos estatutos que rege uma das carreiras públicas porque são vários estatutos Diferentes né E ali eles citavam o
acidente profissional para aquela finalidade como eh a demonstração de eh causa e efeito direta ou indireta ente Então veja o seguinte ó indiretamente o que que pode ser indiretamente causal de algo como a gente tá falando de uma questão psicológica praticamente qualquer coisa pode ser indiretamente vinculada basta que um profissional da Psicologia ateste esse vínculo entre uma coisa e outra né claro que Deus me livre sugeria uma produção de uma prova que não seja Tecnicamente correta né mas mas nota-se a peculiaridade da produção da prova nesse aspecto e um outro item que entra nesse caldeirão
é que a legislação não prevê essas doenças psicológicas Mas usa uma expressão muito infeliz e que não é técnica que é a dita alienação mental então é uma luta eh entender o que que significa alienação mental Nesse contexto mas nós tivemos um caso ah em que e Infelizmente essa pensionista dependente de servidor público ainda bebê sofreu um acidente doméstico e ela não desenvolveu as capacidades cognitivas e ela ficou de fato incapaz pros atos da vida civil ela realmente ela tinha uma alienação mental no sentido de ser alienada no sentido de ser até desconectada da própria
realidade e uma peculiaridade aqui é que contra é ela ela só quando ela for só quando ela era idosa Ela cruzou com a informação que ela poderia ter a isenção Então ela recebeu pensão desde muito jovem até idosa e durante todo esse período ela foi incapaz e daí então contra incapazes não corre a prescrição uhum a a prescrição é esse Instituto que diz que não é de interesse da sociedade que as dívidas sejam eternamente exigíveis então eu t todo mundo que tá em casa pode buscar do governo tributos pagos indevidamente desde que pagos nos últimos
5 anos com exceção daqueles que são incapazes pra vida civil Então essa contribuinte conseguiu repetir buscar de volta se ressarci de tributos pagos indevidamente por muitos e muitos anos infelizmente ela era Pensionista do Estado do Rio Grande do Sul e acabou com precatório né E infelizmente tem dificuldades agora de fazer valer a vontade do legislador de de ter uma vida mais tranquila em função dessa vantagem Econômica né não pagar o o tributo é até lamentável porque nos registros do governo ela constava lá como incapaz eh e pensionista mas mesmo assim esse mesmo governo fazia as
retenções um certo grau de deslealdade aí até me parece sabe sim é eh isso isso tem Tem essa deslealdade assim e aquilo se o contribuinte não corre atrás e não e não sabe da existência do direito dele ele dificilmente vai ser procedido uhum né a gente não tem como esperar uma atuação proativa da própria administração pública em eh digamos assim renunciar receitas né então eles se se a gente não corre atrás não acaba não conseguindo mas só voltando a isso a respeito da literalidade das da interpretação existem outras doenças falando de alienação mental uma das
doenças enfim existem inúmeras doenças que são graves e que talvez não estejam expressas aqui e eu cito Alzheimer por exemplo né o Alzheimer é uma doença extremamente triste onde a pessoa aos poucos ela vai vai tendo pioras né e o Alzheimer não tá ali e e hoje em dia a gente crua a gente tem um caso específico onde foi negada a isenção eh decorrente do Alzheimer né mas só com o Alzheimer estava num estágio tão avançado que se configurava como alienação mental uhum e e e aí isso aí cabe cai muito da casuística né O
que que ocorre no caso concreto eh no caso que a gente tratou de fato ele era uma pessoa que já tava completamente incapaz ele como o Carlos falou ele não tinha ele não era mais capaz de responder sozinho por ele mesmo né ele não conseguia falar ah não conseguia se locomover então era nítida a incapacidade foi negada a isenção administrativa pel pelo NSS no caso que ele era pensionista ele er aposentado pelo insss ã nós conseguimos reverter isso através de uma liminar também T vê né que é um que a característica da da alienação mental
ela é Clínica né tem que fazer uma verificação em Loo para ver se a pessoa de fato está notar incapaz e nesse caso numa liminar a gente já conseguiu suspender as retenções de Imposto de Renda porque Era óbvio eh a gente ali como a gente fala né né Carlos a gente eh como a 12 anos atrás quando nós começamos a trabalhar que tinha já o usar visual LW ou seja deixar cada vez mais fácil pra pessoa que vai ler o nosso requerimento entender o que que a gente tá querendo colocar ali a gente tentou deixar
o máximo Claro possível que aquela situação embora necessitasse ou seja Possivelmente deixasse em dúvida o juiz a respeito da doença e da gravidade dela que de fato se tratava de uma pessoa camada que a gente tinha laudos particulares ele já estava numa casa eh de de de idosos né que que enfim e ali Esse foi um caso específico onde uma doença não estava literalmente prevista na legislação mas que a gente conseguiu através de uma pesquisa verificar que existiam outros julgamentos a respeito disso também classificar como alienação mental e e felizmente ali deu tudo certo e
e ele recebeu alguns valores de volta conseguiu já ter esse fôlego mensal também de uma maneira bem bem interessante a respeito da prescrição tem tem tem ações judiciais que a gente ganha antes de ajuizada antes do início dela Uhum eu acho que tem poucos serviços que em que isso se marca mais do que na isenção de impsto de Renda por doenças graves porque a busca desse laudo desse laudo médico e ter esse laudo médico antes do ajuizamento e claro não qualquer Lud do médico mas que tenha que contenha aquelas exigências que a gente conhece isso
aí é muito importante até para dar conforto pro juiz né então o juiz tá do lado de lá não conhece as partes ele vai se debruçar sobre a petição inicial sobre essa documentação ele terá o conforto necessário para saber que ele não tá sendo enganado ou induzido em erro pelo advogado ali né Então essa produção da prova antes do ajuizamento nesse caso E ela é bem crucial mesmo essencial na verdade a gente quando claro que depois verto o processo também teve a realização de perícia né mas era só para botar uma pical em cima da
da da existência de alguma dúvida né então foi interessante porque eu fiquei plenamente bastante satisfeito naquele momento eh ser portador da doença já não é uma situação fácil tu ser familiar e ver que uma pessoa tá passando por aquilo também é uma situação bastante complicada mas eh né Carlos aqui a gente tava falando e Fernanda eh não são todas as doenças também que a gente vai conseguir de certa forma numa liminar a gente ter direito à isenção porque tem doenças embora elas existam elas são pouco controvertidas com relação ao diagnóstico sim que que são necessárias
a realização de perícia dela também muitos casos eh por exemplo cardiopatia grave né é muito comum é muito comum a ah uma pessoa que tem pressão alta por exemplo é uma doença cardiológica cardíaca eh E ela confundia como se fosse de certa forma uma cardiopatia grave e pode ser que não seja então o Mero a Mera a existência de uma doença cardíaca não pressupõe a existência de uma cardiopatia grave né então Eh se a gente tem algum a algum conhecido que ele tentou uma isenção administrativa e não conseguiu a gente tentar levar a existência de
uma cardiopatia grave para tentar uma liminar sendo que a cardiopatia grave em alguns casos é é necessária a realização de uma prova pericial isso veja bem na maioria dos casos pode ser um pouco arriscado que a gente consiga essa liminar e lá no final do processo diante uma perícia o perito diga realmente não a cardiopatia ela existe mas ela não é grave e a gente tem um insucesso aí então é é preciso ter muito cuidado inclusive no momento em que a gente vai pedir essa liminar porque por exemplo em caso de neoplasia maligna câncer né
É em controverso tu tendo diagnóstico uma vez da neoplasia maligna tu vai ter direito à isenção pelo resto da tua vida eh então nesses casos é mais fácil da gente ter uma tutela até porque se revogada lá na frente não vai ter que pagar o tributo e que se deixou de recolher durante esse período então a cautela que tem tem uma questão estratégica aqui se a prova não é robusta e a gente não tem certeza talvez vha a pena não pedir ainar e ver o aguardar o resultado final do processo já se a expectativa de
Sucesso Ela é muito relevante já fazer a busca da liminar e conseguir a vantagem Econômica correspondente à não retenção né até tu tu cita a questão da Teve teve neoplasia maligna terá isenção dali paraa frente essa é uma verdade eh dado que já pacificado pelo Poder Judiciário há algum tempo né mas foi essa uma das questões mais polêmicas do direito tributário no que toca essa matéria correto porque a neoplasia maligna eh é até curioso porque a gente conversa com diferentes profissionais da área médica eu já escutei diferentes respostas Mas há alguns profissionais que dizem uma
vez tendo o câncer a neoplasia maligna eh Tu vai passar a necessitar uma série de tratamentos e procedimentos que vão te acompanhar até o final da tua vida portanto não é correto dizer que há uma cura uhum propriamente dita da neoplasia maligna mas há o outros profissionais com quem eu já conversei e eles dizem que não acontecendo a chamada recidiva que é o Retorno dos sintomas dentro do período de 5 anos é possível considerar que há algum tipo de cura aí esse entendimento ele não ressoou no poder judiciário mas nas administrações nas fontes pagadoras sim
então a por exemplo o INSS ou então a entidade previdenciária de um deter determinado estado ou de um determinado município então é concedida isenção inicialmente a partir dos laudos médicos principalmente lá Os oficiais médicos acho que é legal a gente fala sobre isso daqui a pouquinho mas 5 anos depois essa isenção era automaticamente cancelada e esse contribuinte então ficava numa situação de grande ansiedade até porque os custos decorrentes da doença apesar de já transcorrido 5 anos eles não cessam inteiramente então tem planos de saúde caríssimos exames que eventualmente não são cobertos E por aí vai
e judicialmente era indispensável a a era então indispensável o procedimento judicial para reaver essa isenção né é eh e a Fernanda vai concordar comigo né Eh a gente a nós aqui quando atuamos hoje a gente faz muitos requerimentos administrativos também e rotineiramente a gente a gente cruza com Lau dos médicos oficiais que coloquem esse esse limite de tempo na exação e na maioria dos casos são eh órgãos previdenciários ligados à administração pública de estados e municípios por exemplo o servidor público estadual vai no Rio Grande do Sul por exemplo Ah que teve câncer ou tem
câncer ele ele requer a isenção perante o IP e o IP dá isenção por um prazo de validade que em al Eu já vi casos de dois mas ve de regra são 5 anos ao final dos 5 anos se esse contribuinte for assintomático né ou seja não tiver sintomas a doença recidiva essas situações Ah o novo requerimento ele é negado Uhum ele é negado Eles não conseguem efeit até hoje até hoje até hoje até hoje é até hoje creio eu que que o raciocínio dele seja de que olha eu sei que eu sei que eh
o entendimento judiciário hoje ele não é esse Uhum mas eu vou deixar com que o contribuinte corra atrás enquanto isso porque como o Imposto de Renda ele é uma receita do próprio próprio ente né que faz a retenção eh ele deixa pro contribuinte buscar esse esse é o só só para matar esse parêntese aqui o o isso é uma coisa que pouca gente sabe mas o imposto de renda que ele é retido pela administração estadual ou pela administração Municipal ele não vai pra União Federal ele fica retido nos cofres da própria entidade Federativa e nós
temos muita vivência disso não só aqui no no Estado do Rio Grande do Sul né nós mesmos temos as nossas unidades próprias no Rio de Janeiro em São Paulo vemos isso lá também e em outros estados por causa desse perfil ã eh da da de relacionamento com clientes via internet né então é rico ver como essa cultura dos Estados elas não são particularidades ou casos isolados se repete é tem cas do Acre também né temos temos alguns casos lá aí Ainda bem que essa atuação Nacional assim ela faz ela privilegia a gente ter contato com
pessoas de diversas culturas e também com eh com órgãos distintos né de de entidades distintas assim a gente tem casos no Acre no São Paulo são números Rio de Janeiro no norte nordeste são muitos casos né e n exatamente eh e uma outra questão é que enfim eu não quis interromper o o raciocínio de vocês mas que eu acho que é importante também a gente falar sobre ainda a questão da taxa atividade das ali que estão previstas na na legislação que é a questão sobre a neoplasia que muitas vezes a gente é procurado por pelos
clientes enfim por possíveis clientes né que possuem doenças graves assim que possuem às vezes um tumor já apareceu diversas vezes tumor cerebral que é um um Enfim uma doença super grave que às vezes causa e enfim tem diversas é necessário operação enfim diversas questões médicas assim que acabam vindo daí E aí a gente pede os laudos para analisar a causa e tudo mais e aí a gente vê que o tumor não é maligno E aí eh aparece ali que o tumor é benigno não há sinais de de enfim de neoplasia E aí a gente explica
pro cliente Olha a gente entende que é uma situação super delicada e tudo mais mas apesar disso não en seja o direito à isenção isso causa uma certa revolta e a gente entende porque realmente né às vezes assim é uma situação uma das doenças mais graves assim que eu consigo pensar né poxa um tumor cerebral pode deixar a pessoa completamente né enfim eh e aí e ainda assim esse tipo de doença não enseja não adianta não administrativamente mesmo é negativa assim certa né e no judiciário também não tem jeito então assim a gente não pode
até vou te parafrasear Carlos A gente não pode vender terrenos no céu né pros clientes e enfim nesses casos realmente assim a gente precisa sempre ter esse esse enfim um exame que comprove a neoplasia maligna mesmo sabe é o a legislação ela prevê a isenção da neoplasia maligna ela expressamente traz a questão do malign maligno é que até é então é exatamente enfim a gente e por exemplo outros casos do carcinoma basocelular que é aquele câncer de pele que a gente sabe que que é bem mais ã aquele tipo de câncer que é que é
super agressivo não é aquele mais simples Ah que é mais enfim só retirar assim que não precisa geralmente né via de regra não precisa fazer quimioterapia nem nenhum tipo de tratamento assim mais agressivo eh enfim que às vezes não causa nenhum tipo de maiores problemas assim para quem né portador e tudo mais ã E esse sim já em seja direito a isenção enquanto um por exemplo um tumor super agressivo no cerebral assim não não dá direito então a gente entende que existe alguns tipos de injustiça assim mas o sua sua desequilibrado né é pega e
uma das questões que me chamou a atenção desse universo foi a questão da Dita cegueira Ah então a legislação ela prevê a cegueira como ah geradora de isenção exato e daí a cegueira de um olho só chamada cegueira monocular ela ela é apta a isenção ou não é isenção porque pensando por essas questões olha mas ele vai ter ainda alguma visão né Uhum eh mas mesmo assim eh porque a legislação não qualifica Qual é o tipo qual é a espécie de cegueira então a cegueira monocular ela ela é reconhecida como hita isenção se tivessem feito
o mesmo com a neoplasia né se falassem só neoplasia que é curioso porque a gente nota Aí uma diferença na interpretação da administração pública que concede a isenção a requerimento do contribuinte e da interpretação que vem sendo realizada pelo Judiciário né a cegueira monocular eh eu nunca cruzei com um caso de deferimento administrativo Pode ser que aconteça mas é raro né então todos os casos que nós cruzamos aqui de cegueira monocular todo mundo teve o pedido administrativo negado todo mundo teve porque a administração pública assim como como tu referiu Carlos eles entendem Olha eu tenho
uma segira monocular Mas eu ainda enxergo com um olho só mas eu enxergo a interpretação do Judiciário ela é diferente aquela questão né seja a gente tem um rol taxativo a interpretação tem que ser literal mas aqui o judiciário ele ele entendeu que como a a legislação não colocou cegueira Total colocou cegueira então se eu tenho uma cegueira eu tenho direito à isenção ainda que parcial ou seja de um olho só Então essa negativa administrativa de conceder a isenção faz com que o contribuinte possa né A partir disso buscar o judiciário para ter ela garantida
e e como são ações que reiteradamente surgem no judiciário e a administração Teima em não aplicar ou aplicar o entendimento do do Judiciário o judiciário é a única saída que eles têm né para buscar enfim a gente tem casos muito bons aqui de de segira claro que que felizmente a gente conseguiu resultados positivos muito bons em pouco tempo né a gente teve um caso que nós ajuizamos uma ação eh foi aqui no Rio Grande do Sul outro cliente muito próximo muito querido também em eliminar Já conseguimos porque é uma prova fácil de ser produzida ou
seja tu já tem uma negativa administrativa que se for buscar o histórico dela eles até referem a existência da cegueira de um olho Mas que a interpretação da regra por ser bastante restrita dentro da administra ação não dá direito a exação às vezes até na CNH né já vem aqui Discriminados que a pessoa é portadora conseguimos eliminar e tivemos uma sentença e em pouco tempo ele conseguiu ah ter aí a a garantia do direito a isenção e também receber um retroativo mas avançando então a gente falou aqui da literalidade das hipóteses e como isso depende
de alguma interpretação né então a interpretação tem que ser literal mas alma interpretação ainda sim nós falamos já da questão da Dita contemporaneidade dos sintomas então uma vez acometido pela doença o fato de não se ter sintomas depois de tantos anos depois de 5 anos em especial com relação à neoplasia maligna mesmo assim é possível manter a isenção e eu acho que a próxima questão que gera polêmica é a questão dulal do oficial e a questão do da devolução dos valores pagos indevidamente a influência dessas duas coisas quem gostaria de falar sobre isso aqui fala
sobre o laudo oficial aí vamos lá e bom então muitas vezes também né gera enfim bastante dúvida essa questão do laudo médico oficial porque às vezes o pessoal até joga no Dr goog aí o que que é necessário pra gente ter ão do imposto de renda e aí aparece ali primeira coisa a laud do médico oficial E aí o pessoal fica com dor de cabeça aí em relação com esse laudo meu Deus que que é esse laudo E aí na verdade assim judicialmente quando a gente vai falar Ah não O que que a gente precisa
para entrar com ação H já é bastante já é bem consolidado já tem súmula do STJ enfim dizendo que não é necessário que é a comprovação da doença Então quem seja o direito à isenção seja realizada mediante um laudo médico oficial isso já não é mais necessário judicialmente eh mas um laudo médico oficial seria um laudo produzido pelos Serviços Médicos da União estad município então um médico filiado a rede do SUS um médico filiado enfim a algum Hospital Universitário filiado a algum serviço público de modo geral INSS enfim Esso seria um um laudo médico oficial
eh mas assim judicialmente a gente consegue eh comprovar por por lados particulares at é porque muitas vezes um médico que atende a pessoa né que já tá acompanhando ela há muitos anos tem muito mais ã propriedade para para testar uma doença para testar o que que tá acontecendo com aquela pessoa quais são os sintomas que ela tem qual é todo o diagnóstico que ela tem do que uma uma pessoa um profissional que vai atender ela ali em uma consulta só por ser né de um serviço médico oficial mas claro iso é uma maneira da administração
também se resguardar de que enfim não vai haver alguma fraude alguma conio ali e médico paciente para enfim tentar ali que haja um um um uma um um direito indevido concedido H mas eu acho que a questão que que diferencia eu laudo médico A grande diferença da gente ter um laudo médico oficial e não tê-lo é porque quando a gente tem esse laudo que é produzido de alguma forma por uma fonte eh pagadora ou por uma por uma um serviço médico oficial a gente já pode requerer a restituição desses valores indevidamente pagos diretamente junto à
Receita Federal então a gente já pode fazer esse esse essa procedimento todo administrativamente a gente não seria necessário Não precisa se valer de uma ação judicial Então essa é a grande diferença Esse é o a a eu acho que a grande vantagem de gente ter um lado médico oficial assim mas claro a gente sempre vai ter a ação judicial como uma outra carta na manga para quem tá acompanhando em casa então que tá se perguntando se ele tem o direito ou não a isenção o caminho seria bater na porta da da área de recursos humanos
etc e tal da sua fonte pagadora então sou um pensionista do estado do Rio de Janeiro entro em contato com eles e pergunto qual que é o procedimento para eu fazer um laudo médico fazer um exame médico ex que constitua um laudo médico oficial para finim de isenção de Imposto de Renda porque eu fui diagnosticado com a doença x e ele vai receber essas instruções vai lá e fazer o l e se ele sair de lá com o laudo na mão ele já vai poder iniciar os procedimentos para garantir a sua isenção sem a necessidade
de ação judicial daí Exatamente exatamente o seguinte né quando tu requer a isenção diretamente para a tua fonte pagadora né ou seja para aquele órgão médico Dent da fonte pagadora ou seja tu vai buscar a entidade de Previdência do Estado do Rio de Janeiro eh eles vão ter ou pelo menos deveriam ter um um órgão médico lá que vai ser capaz de emitir um laudo médico oficial e quando tu pede o laud do médico oficial diretamente pra tua fonte pagadora sendo deferida a isenção automaticamente tu já vai deixar de ter essa retenção na fot o
que enfim tá garantido o direito de posse desse laudo na mão é imperioso que imprescindível que a gente Analise a data que concedida ção ou seja exat tu pode muito bem estar em 2000 23 e ter eh se aposentado há muito mais tempo e por exemplo ter tido Câncer em 2018 e tu não saber de conhecer as regras e somente 2023 tu pede a isenção é importante que que nesse laudo tenha a data inicial do diagnóstico ou seja vai contar lá no laudo olha fulano de tal possui moléstia classificada como tal e dá direito à
isenção nos termos da Lei tal se ele disser a data e é possível para esse contribuinte buscar administrativamente a restituição desses valores O que é para ser mais rápido e mais e menos burocrático né enfim e não fica sujeito às às possíveis inconsistências de um processo judicial porque o processo judicial sempre tem alguma chance de dada a interpretação do juiz e etc alguma coisa não correr como a gente planeja desgaste né o desgaste que querendo não tem ali aí é um procedimento de eh de entrega paraa Receita Federal retificação de declaração de imposto de renda
esse procedimento ele ele tá exposto dentro doss manuais da Receita Federal retifica se as declarações de Imposto de Renda vai cair em malha fina porque que é esse nome que todo o contribuinte tem medo né ou seja cair em malha fina o que que é a malha fina só com pequeno parêntese a malha fina nada mais é do que cruzamento de informações entre aquilo que o contribuinte informa né O que o portador da doença informa e aquilo que a fonte paga deles fonte pagadora dele já informou no passado então enquanto o contribuinte informa lá que
os rendimentos dele ele são isentos a clar 2018 no se nosso exemplo a fonte pagadora lá atrás eu falou aquele rendimento era tributável dá esse conflito e tu é chamado para explicar a razão dessa desses conflitos e isso tudo ho é feito pelo próprio sistema da Receita Federal junta-se o documento o laudo médico oficial diga-se né entre outros documentos que também tem que ser juntados junta-se o laudo médico oficial onde tem a data inicial do diagnóstico da doença esse procedimento de malha fina é essa verificação a respeito da isenção ou não e a partir dali
esses valores são restituídos de forma administrativa claro que o o contribuinte que dialoga com esse médico desse serviço oficial desta fonte pagadora até quem é a fonte pagadora é quem paga aposentadoria quem paga a pensão Essa é a fonte pagadora então a fonte pagadora olha vai até esse serviço médico e esse contribuinte é recomendável então que ele leve os seus exames ex que permitam a esse profissional médico caracterizar quando iniciaram os sintomas e portanto quando que eh Desde quando ele tenha dita doença né ele leva os exames que demonstram a data do início dos sintomas
da neoplasia maligna ou da cardiopatia grave e assim por diante constando ess data no laudo oficial médico Isso vai ser excelente para esse contribuinte vai ser muito importante para ele né Aí é que tá a peculiaridade dessa questão do laudo oficial médico agora não existindo essa data no laudo oficial médico ou não existindo o laudo médico em absoluto esse contribuinte Ele sempre vai poder recorrer ao poder judiciário que eh é distante aos fatos por assim dizer vai aplicar o direito sobre o fato independente da existência do lado oficial médico essa foi uma polêmica grande no
direito tributário é obrigatório ou não é obrigatório L do oficial médico durante muitos anos Isso foi uma discussão viva e os advogados do Governo insistiam na tese de que lá do oficial médico era ind dispensado Até hoje ainda a gente vê em contestações eles ainda alegam Ai não o direito não tá comprovado porque não não tem laudo médico oficial assim claro que é uma tese que já é bastante rechaçada assim já já é bastante afastada mas até hoje a gente ainda vê isso assim eh sendo alegado sabe mas eh enfim já é bastante superado assim
é essa discussão na verdade é porque como a própria legislação ela para conceder a isenção de forma administrativa ela diz olha é necessário um laudo médico oficial ou seja emitido pelo pela própria administração pública né ou seja pelo por esses órgãos de saúde aí públicos eh como tem essa exigência na legislação eles ficam restritos a isso né porque eh como a gente sempre Brinca a administração pública ela é pautada pela legalidade estrita então o administrador público isso até com defesa pro próprio contribuinte ele não pode eh eh se utilizar de daquilo que não tá expressamente
previsto em lei para conceder algum benefício sobre pena de próprio de de desvirtuar o próprio Instituto né mas com relação ao processo judicial quando essa quando essa discussão ela é levada pro jud as regras processuais o jogo do processo judicial quem tem que decidir no fim é o juiz o juiz é livre para apreciar a prova independentemente da forma como ela é produzida claro que a existência de um laudo médico oficial dá mais segurança pro juiz ele pode até desconsiderar outras provas do processo ou não exigir outras provas mas a inexistência do laud Dom médico
oficial não quer dizer que existam outros meios de provas igualmente áveis Para comprovar a existência da doença é um uns exemplos assim que a gente tem é é quando por exemplo a gente entra com uma ação para solicitar o direito à isenção isso é um tipo de ação que Muito provavelmente vai ser necessário a perícia judicial por exemplo e quando a gente entra para estender o direito que já foi concedido administrativamente mas foi concedido por exemplo pelo prazo de 5 anos então já é outro tipo de ação assim digamos a gente já entra H tendo
a certeza ali de que vai ser concedido porque a gente já tem um laudo então isso dá eh o laudo oficial né então isso dá querendo ou não uma certeza mais né para juizz decidir dar um respaldo maior e muito provavelmente nessa ação não vai ser necessário uma perícia judicial Diferentemente de quando a gente entra solicitando o direito pela primeira vez por assim dizer então já é uma uma questão diferente assim né já já são ações diferentes eu vou quebrar o proto aqui e vou trazer esses ros para cá ó Quando o Carlos apareceu com
isso eu jurei que ele ia alargar o direito e passar pra medicina eh enfim são manuais de de Medicina né eu sei que quando a gente começou a trabalhar com essa questão essa a dificuldade de encontrar o profissional da Medicina que nos dissesse isso é cardiopatia grave e várias outras doenças meu eu pensava assim não mas é preciso que a ciência médica conceitue isso de alguma maneira não é possível né então aqui a gente tem livros de cardiopatia aqui câncer aqui a gente tem o current que é um livro eh muito de estudante de medicina
e tudo mais aqui em inglês eu agradeço aos vários amigos médicos a minha irmã mesmo que é médica e que me acudiu já várias vezes pra gente definir essas doenças e muitas vezes ter que inar os julgadores O que são essas doenças como elas são conceituadas né aqui ó medicina interna na prática clínica então esses livros aqui vão puxar o direito tributário tem isso né ele usa Usa certos conceitos cujas definições vem de outras áreas né ah e aqui quando a gente usa esse conceito de neoplasia maligna O que é a neoplasia maligna Isso vai
ser trazido da ciência médica cardiopatia grave a cardiopatia grave até acho que é importante a gente citar aqui mas a aqui a gente tá falando de tuberculose ativa Então o que é a tuberculose como ela se diferencia entre as suas espécies esclerose múltipla já falamos de neoplasia maligna já falamos de cegueira hanseníase paralisia Irreversível incapacitante acho que aqui a gente pode falar um pouquinho mais sobre É verdade cardiopatia grave doença de Parkinson espondiloartrose anisol a nefropatia grave a hepatopatia grave estudos estados avançados da doença ti Pag contaminação por radiação e a síndrome da imunodeficiência adquirida
que também é um item bem interessante né que tem as suas polêmicas ali né a a Sida a a o HIV né Exatamente exatamente especialmente aí com relação a a Cida eh quando a gente vai cruzar aí eu eu também acabo sempre consultando alguns amigos que são médicos outros também trabalham na administração pública Infelizmente eu tenho pessoas próximas que trabalham deferindo e e negando isenção a questão da Cida ela é Ela é bem ela é a nítida diferença do que a administração faz e o que que o judiciário vem fazendo né ou seja eh em
alguns casos o contribuinte tá com HIV se já tá com vírus n se ele tá infectado pelo vírus mas ele não adquiriu ainda síndrome da imunodeficiência né então como a a a legislação fala em síndrome da imunodeficiência adquirida a mera existência do HIV para a administração pública não dá direito à isenção né E quando a gente pega esse referimento se leva pro Judiciário na maioria dos casos e e e e basta uma uma pesquisa muito breve não precisa se aprofundar muito em pesquisa a gente vê que o judiciário Hoje não tem feito diferenciação entre um
e outro né se existe uma infecção eles conseguem isso né até a gente a gente tem alguns casos assim eh aqui conosco em que a nesses segundo entendimento judiciário é que se a pessoa deixar de fazer o tratamento inevitavelmente o estágio dela que é de certa forma controlado passa por um estágio avançado né final Uhum Então ela vai acabar ã enfim desenvolvendo a SIDA né que é essa essa doença causada pelo vírus do HIV e aqui a gente tá se aventurando em Águas desconhecidas né porque são três advogados falando sobre conceitos médicos Mas enfim de
qualquer forma é mais ou menos essa a ideia assim do Judiciário sabe então Eh então a gente tem o HIV que é a infecção mas torment sob controle isso exato e aqui a gente vê algumas administrações não concedendo a isenção porque a lei fala em Sida que é a síndrome da imunodeficiência adquirida que é a a a interpretação literal que a gente traz é mas aí o judiciário vem e diz não quem possui infecção pelo HIV ainda que o vírus esteja Inativo ou seja não aparece ali nos nos exames enfim ah mesmo assim possui o
direito porque caso deixe de fazer o tratamento vai desenvolver a Cida né então assim não é justo que a gente exija do contribuinte que deixe de fazer um tratamento para que tem o direito à isenção né isso também é enfim bom senso e proporcionalidade exatamente então não não seria enfim proporcional exigir isso do contribuinte eh que acaba entrando naquela questão da contemporaneidade dos sintomas também né da mesma forma uma pessoa que possui Enfim uma cardiopatia grave controlada bom então para ela ter o direito à isenção ela precisa parar de controlar a cardiopatia grave não não
é né especialmente com relação à cardiopatia grave né Talvez esse sejam os casos que a gente gera mais polêmica onde há dúvidas realmente se existe ou não existe a a cardiopatia grave né porque o o teste dela é Clínico né uma cardiopatia grave ou seja se uma pessoa se sente ofegante a praticar atividades físicas a subir alg na escada existem alguns termos técnicos que eu não vou conseguir trazer agora até para não acho que não não são interessantes mas a cardiopatia grave a pessoa pode ter tido um episódio de cardiopatia grave no passado por exemplo
ter um infarto agudo né do miocárdio eh e depois disso ter feito os procedimentos que são típicos para esse tipo de de moléstia e não ter mais as características do que se chama de cardiopatia grave né ou seja tive um episódio no passado coloquei lá o marca-passo stente seja lá qual for o procedimento e hoje el uma vida normal eh ten ou não ten esse direito a isenção se a gente pegar uma interpretação tão somente restritiva não vai ter mas hoje a gente nota que o judiciário tem aplicado esse precedente da não necessidade da contemporanidade
dos sintomas para outras doenças não somente ao ao câncer né é eh o o julgado que deu esse direito ele tratava de câncer porque ah né ou seja tu teve uma vez tu vai ter que ficar em acompanhamento constante a chance de retiva ela sempre vai existir então eles colocaram esse entendimento então eles têm pego essa premissa de que eh uma vez a doença a chance de de aparecer novamente ou se tu não se controlar ela vai aparecer eles têm aplicado esse essa premissa também em casos de cardiopatia grave e com relação a isso também
eh quando tu trouxe esses livros eu me lembro muito bem da da de uma de da petição inicial que a gente trouxe já na peça quais eram as características da cardiopatia grave e lá no caso era fatores de de ção abaixo ou maiores de 40% eh a gente trouxe bem esse caso porque a gente trouxe esses casos baseados muito no que diz a Sociedade Brasileira de Cardiologia sobre o que é ou que não é a cardiopatia grave e hoje não são raros os julgamentos em que ã há o Episódio de de infarto ou qualquer outra
doença cardiológica e o hoje não se enquadra mais no que tá exposto no na no nesse nessas diretrizes da sociedade e o juiz diz não é grave a legislação diz grave mas não desz grave de acordo com a Sociedade Brasileira de Cardiologia então ele acaba saindo desse contexto que essa sociedade de médicos ou pessoas que entendem muito sobre isso e traz paraa realidade do processo judicial dando um conceito mais abrangente mais abrente fins de isenção de Imposto de Renda para essa expressão cardiopatia grave Uhum em contraste ao que os profissionais da área médica mesmo conceituam
Como cardopan é isso isso quando quando a gente começou aqui o bate-papo que tu falou né ah quando a gente vai tratar de um contribuinte pessoa jurídica que busca um benefício fiscal e ali a interpretação ela é estritamente objetiva ou seja né né como a gente tá falando de tributário existe uma legalidade estrita por trás disso se tem que aplicar o que tá na lei quando a gente vai lidar com alguém ou seja é aquela questão da sensibilidade do julgador né ou seja tu trazer um aspecto pessoal para para aquela matéria que tá em cima
da mesa não tô lidando com uma pessoa jurídica que quer ter vantagem competitiva no mercado eu tô lidando com alguém que quer ter uma vida mais digna a partir de um diagnóstico de uma doença em que a legislação ou os conceitos dizem que ela não é grávida mas ele quer dar essa salvaguarda pessoa né ou seja diminuir essa carga tributária então quando o o intérprete e a gente tá falando do intérprete do próprio poder judiciário ele acaba tendo Essa visão mais empática uma visão mais de acordo com o que realmente importa pra pessoa não com
relação é o o o o direito né a leitura da legislação as palavras que estão no papel elas são caixas vazias quem dá significado para elas são os intérpretes são S os advogados os juízes né E isso não vem tão naturalmente para as pessoas mas o direito ele não se aplica senão pela intervenção humana né e o humano ele tem os seus vieses e é muito eh duro é é muito dedicado pro julgador eh eh negar a a a partir de algum de algumas dessas interpretações assim né porque pesa o coração mesmo do intérprete por
vezes né Eh eh eh nós durante o meu mestrado mesmo em que eu trabalhei bem questões interpretativas de direito a gente gostaria de acreditar que o direito ele não é enviesado mas na verdade todos nós colocamos as nossas alguma coisa das nossas crianças e o juiz apesar de Imparcial e ele deve ser Imparcial e nós temos excelentes juízes que perseguem essa imparcialidade quando a gente se debruça em casos eh em que a gente tá falando da doença e do tratamento dessas doenças é sempre algo que vai est pesando Ali vai tá vai tá dentro do
caldeirão interpretativo ali do juiz né pensando no universo das pessoas que vão a juízo eu acho que é importante a gente cotejar pelo menos rapidamente as questões que são próprias da isenção de po dienda então Eh nós temos um sistema bastante protetivo para aqueles que estão acometidos dessas doenças Eu acho que pelo menos quando a gente vai falar da assistência judiciária gratuita isso chama atenção e da tramitação preferencial de processos né esses dois ingredientes aqui vem para acelerar um pouco esses processos judiciais porque cá entre nós esse tempo ele é bastante penoso quanto tempo será
agora leva a atentação de um processo na justiça federal no processo eletrônico no que dá no que trata esse processo de seleção O que vocês acham a gente tem gratas surpresas né gratas surpresas ultimamente a gente tá sendo bem a gente teve processo que foi sentenciado em TR meses m o mais rápido que a gente teve a gente teve um justicia Federal do Rio de Janeiro por incrível que pareça que foi um mês e meio da juizo até a sentença foi um cas 45 dias 45 dias foi um caso assim não teve comeara prova aí
É mas isso é importante porque a a quando a gente fala no universo de União né Receita Federal ah aparentemente as estruturas estão mais preparados para receber esse tipo de ação e eles têm regramentos internos que e autorizam o procurador né o advogado da União a não apresentar contestação desde que demonstrado por exemplo se a gente vai entrar com uma ação um pedido de manutenção da isenção do Imposto de Renda por conta de câncer por exemplo ex se a gente entra com uma ação com esse pedido e esse é o substrato da Esse é o
caso da lação judicial Ah o procurador quando vai ver isso e vai dizer não mas para isso aqui eu tenho possibilidade eu tenho eu tô autorizado a não contestar aí o juiz eh intima o procurador da fazenda e ele vai ver que se trata de um caso que existe lá o dom médico oficial com prazo uhum e diz assim Olha estou autorizado a não a não a não contestar ou a não discordar do que o contribuinte tá pedindo aqui então pode ser dada procedência pedir E aí em pouquíssimo tempo tem a sentença trazido de julgado
exatamente e que é oficiada fonte pagadora e ao mesmo e em pouquíssimo tempo ali quer dizer e na sequência ele já vai não vai ter mais a a retenção na fonte aí é que essa questão de passar um prazo de tramitação da ação judicial é sempre muito complicada né porque a gente não tem Infelizmente é algo que não depende da gente então por maisar São Paulo é por mais que a gente tem aqui a toda a questão da gestão proativa de processos e toda enfim toda uma Controladoria dos processos judiciais aqui temro no escritório eh
enfim muitas vezes infelizmente não depende da Gente o que tá ao nosso alcance a gente faz mas enfim ã E aí a gente teve esse caso esse caso de um mês e meio dessa sentença do Rio de Janeiro H foi realmente um caso de manutenção da isenção então foi um caso em que a união não contestou não teve necessidade de produção de provas porque era incontroverso então foi um caso super simples em que foi sentenciado super rápido né tiveram outros casos que nós tivemos algumas sentencias em TR meses de tramitação super tranquilo e a união
tem ruído não maioria dos casos não assim estado algumas vezes mas União São raros os casos em que H recursos são raríssimos os casos às vezes eles acabam recorrendo em outros aspectos né porque quando tu conversou antes né Carlos a respeito da inexistência de pres para quem tem alienação mental ou a prescrição não se limitar a 5 anos né teve uma alteração no código civil que que ela é mais ou menos recente que em alguns casos alguns juízes tê interpretado que em caso de alienação mental essa questão da prescrição não se aplica mas o judiciário
felizmente né coms julgamentos assim nos tribunais eles estão aplicando essa questão da da prescrição e muitas vezes então o governo ele recorre mas ele não recorre com relação ao mérito se há ou não há direito à isenção ele recorre com com com coisas secundárias às vezes é prescrição é a condenação em honorários ah taa de atualização taxa de atualização ou seja né hoje a gente sabe que a celic que é aplicada né para corrigir esse essa restituição então a discussão ela fica muito com essas questões paralelas não com relação ao próprio direito ou não exatamente
da isenção por vezes até para protelar acredito né Principalmente Nas questões estaduais assim mas via de regr São ações rápidas não são aquelas ações demoradas assim enfim de né é a gente falou aqui da fonte pagadora e e jogamos luz muito sobre a as fontes pagadoras da administração pública mas isso daqui vai vale também para as Fontes privadas de aposentadoria a gente tá falando das previdências privadas aqui né quem gostaria de explicar como é que isso aqui funciona bom eu posso começar aí se eu falar alguma bagem me corrig mas assim pessoal em princípio a
gente a gente já tem essa premissa de que a aposentadoria ela vai a isenção vai se alcançar aposentadoria e pensão né O que se discutiu durante muito tempo tempo é se ela é ou não é extensiva A Entidade de previdência privada né isso aí teve uma discussão durante muito tempo mas hoje o entendimento Ele é bem tranquilo quanto à extensão da propriedade privada mas aí tem um outro parêntese que a gente tem que fazer o resgate integral da previdência privada ele é ou não é né Eh então que acontece a gente A Entidade privada é
um acúmulo de patrimônio financeiro dur algum tempo para que a partir de algum momento a gente comece a receber isso mensalmente e existe a possibilidade de resgate integral na maioria dos planos de previdência creio que seja assim ã e esse Resgate principalmente essa questão do Resgate integral é que gerava essa controvérsia bom eu tenho uma legislação que determina que há incidência sobre os rendimentos ou os proventos de aposentadoria ou pensão o resgate da aposentadoria complementar tá dentro desse conceito ou não né Eh os contribuintes obviamente sempre sustentaram que que a isenção se aplica né nesses
casos também mas existem algumas poucas decisões que estio contrário mas ela acabou sendo uma decisão que aos poucos foram dando esse entendimento favorável ao contribuintes ao ao argumento de que não há diferença entre o resgate da da previdência complementar ou a percepção mensal desse rendimento contribuinte tem a a a a possibilidade de escolher e hoje até mesmo a própria quando a gente cruza em alguns processos com relação a isso a própria União ela não recorre mais com relação a esses processos a gente em algumas vezes temos que entrar com uma aação Inicial porque a entidade
de previdência privada veja bem A Entidade de previdência privada ainda que exista o direito à isenção garantido através de laudo médico oficial eles entendem que não se aplica ao Resgate dessa previdência complementar eles fazem uma diferenciação eles fazem uma diferenciação então a depender da entidade tu tu pode ter que entrar com noção judicial para que ela seja oficiada a partir de uma elimin ó o fulana que o cliente ele vai querer a gente tem um caso assim H ele vai querer fazer o resgate da previdência complementar e isso em situações normais induz a retenção do
imposto de renda na fonte Mas como ele é exento Uhum ele acaba tendo eh esse esse benefício fiscal e de não de não ter essa retenção mas isso em alguns casos é necessário ação judicial em alguns casos então quer dizer previdência privada no mês a mês quando ele recebe acometido pelo pela pela doença listada aqui isenção quando ele resgata também isento também isento existia uma controvérsia principalmente com relação ao Resgate que hoje ela já não existe no judiciário e também a união já não se opõe a isso mais ela ela é autorizada assim como em
Outros tantos casos a não contestar e não levar essa discussão adiante Mas algumas entidades previdenciárias que são bastante Eh cuidadosas Ou seja elas evitam essa discussão com o fisco se não tivermos o cuidado eh de OB buscar o judiciário ou ter uma conversa mais ativa com a entidade de Previdência é bem provável que no momento em que se faz o resgate da previdência complementar ela faça essa retenção na fonte até porque acaba sendo uma responsabilidade da própria eh entidade ali da aposentadoria privada né fazer a retenção desse tributo então acaba que por uma questão de
para ela ter um certo respaldo assim né acaba fazendo essa essa retenção ali então eles acabam fazendo atualmente algumas né algumas entidades ali que administram esse esse tipo de de aposentadoria privada fazem uma distinção de vgbl e PGBL ainda alguns planos ali uhum ah então para algum alguns planos elas consideram a isenção só pelo laudo oficial outros elas entendem que existe a necessidade de ter uma sentença de ter uma determinação judicial para que elas estejam totalmente eh seguras de fazer a entrega daquele valor integral pro cliente né para sem enfim reter nenhum valor a título
de imposto de renda mas eh de uma forma de outra ou administrativamente ou judicialmente a gente consegue garantir a isenção desses valores seja ali um resgate mensal seja um resgate integral eh essa isenção hoje o entendimento é super pacificado ali De que se se aplica também a essa aposentadoria privada aqui a gente falou de bastante coisa eh quem tem direito à isenção pedido administrativo depois pedido jud ial o trâmite do processo judicial a gente falou também sobre formas de realização desse valor né como Vê a cor desse dinheiro para ter esse alívio financeiro previsto pelo
legislador para essas pessoas acometidas dessas doenças agora vamos falar então na hipótese da do falecimento do contribuinte Então se esse contribuinte que vem a falecer esses herdeiros eles vão poder pedir para o o seu pensionamento essa Eu já ouvi essa pergunta aqui algumas vezes e eu já antecipo que não que esse essa isenção ela é intransferível né E esse pensionista que recebe rendimentos de um de um aposentado que veio a falecer e que este aposentado era isento por causa de uma dessas doenças ele não não permanece com essa exena é que a ideia é que
a lei voltando né aquilo que a gente tinha falado anteriormente a lei existe para aliviar um encargo da pessoa que recebe a pensão ou aposentadoria por ter que lidar com uma doença grave então se a pessoa que está recebendo aqueles valores não lida mais com uma doença grave porque agora deixou de ser aquela pessoa que Originalmente recebia os valores porque faleceu e agora é um pensionista que não tem mais uma doença grave imprevista no hol então deixa de existir o direito à isenção né Então essa é a a questão ali por isso que não existe
ela é uma questão bem bem pragmática né porque eh a concessão do benefício tem que ter a existência da doença e se o beneficiário de aposentadoria ou pensão né tu tem que acumular essas duas situações ao mesmo tempo Ah então faleceu alguém que tinha a isenção e recebia provo de aposentadoria e E aí esse benefício da aposentadoria Na verdade ele não com o benefício uma terceira pessoa recebe a pensão né Desse desse falecido ela tem que acumular uma existência também de doença grave dela para que ela consiga a isenção o fato de quem faleceu ter
a ter aposentadoria e ter a doença grave e consequência a isenção não transfere para o o destinatário da pensão dado caráter personalíssimo né que que se reveste aí ã esse benefício fiscal da isenção mas o herdeiro ele próprio poderá na hipótese do Falecido não ter requerido a sua isenção ele poderá requerer a restituição dos valores na medida em que ele é detentor desses direitos de herança assim como se fosse né exato e é isso isso até bem é bastante comum né Eh Infelizmente essa isenção ela é condicionada à existência de uma doença grave muitos dos
dos casos a pessoa acaba falecendo sem saber que tem direito ou acaba falecendo quando tava buscando Direito pode Existe algum limite temporal ali Ah então por exemplo se eh alguém faleceu mas era portador de uma neoplasia maligna câncer por exemplo nunca teve de nunca teve nunca buscou essa isenção nada impede que os herdeiros né corram atrás disso né seja administrativamente ou com uma com aí me me falta um pouco agora se administrativamente seria possível isso dada a impossibilidade de realização da perícia ou seria possível administrativamente fazer tão somente com os exames médicos para que um
laudo dissesse que essa data que essa doença tinha uma data pretérita né para trás e a partir dali se buscasse administrativamente essa restrição mas na impossibilidade de se buscar o laudo médico oficial com esses termos com essas características para que se busque a isenção administrativa nada impede como que a gente vem falando o ajuizamento do ação judicial que a partir dali a gente n Ampla possibilidade probatória do processo é o grande problema assim não o problema mas A grande questão do ajuizamento das ações enfim da busca desse direito após a morte né do beneficiário da
instituição e do direito à isenção eh é a questão probatória então a gente precisa ter uma grande arcabo probatório então bastante exames laudos médicos que foram produzidos em vida porque a gente não tem mais a possibilidade de fazer a realização da perícia seja administrativamente seja judicialmente então a gente não pode mais fazer a solicitação da prova pericial que é a grande prova das provas digamos assim né então é ali que a gente conseguiria eh ter toda enfim ter uma prova Cabal assim de que há o direito à isenção E então como a gente não tem
como recorrer a perícia a gente precisa ter a certeza no momento da ajuizamento da ação de que a gente tem efetivamente o direito e tem comprovar em ISO aquele direito né a gente até pode fazer solicitação a gente tem um caso em que a gente h solicitou isso judicialmente a perícia documental então no caso a gente eh o portador da doença já havia falecido e nós solicitamos uma prova pericial sobre os documentos então isso até pode ser feito mas claro sempre é reduzido ali porque a pessoa não tá ali para contar a história para dizer
Desde quando ela tem a doença informar eh enfim os sintomas que que acomete né ela atualmente ou acometeu eh Em algum momento Enfim então mas mas é sempre importante a gente porque muitas vezes os herdeiros não sabem que existe essa possibilidade né então eu acho que isso é uma questão bem importante da gente divulgar é eu cheguei a cruzar com o caso em que o detentor do direito a isenção tinha um certo constrangimento da exposição Uhum E apesar do direito a eh sigilo no processo judicial até isso é tal que a gente não comentou ainda
o o o o processo dessa natureza por tratar de algumas questões sensíveis de natureza médica ele é acobertado pelo sigilo Uhum Então isso veio para dar um certo conforto mas ainda assim esse contribuinte eh eh sem querer expor Esse aspecto da vida pessoal dele eh deixou de fazer esse requerimento e depois mais tarde Os Herdeiros optaram por exercer esse direito aí né então quer dizer a vontade do legislador para dar esse conforto em vida para esse contribuinte não se concretizou mas pelo menos ele deixa pros seus herdeiros um pouco desse alívio financeiro ali enfim eh
quer dizer fruto do trabalho dele né uau nós falamos de muita coisa aqui e a nossa ideia é dar esse caráter informativo Num Episódio de tudo sobre imposto de renda da pessoa física em relação a doenças graves e deficiências acho que a gente tá chegando aqui no nosso final mas parece que nós temos alguns recados de clientes nossos eh que quando nós questionamos a respeito de algumas perguntas aí fizeram algumas eh declarações que legal Vamos ouvir temos Vamos lá Olá boa tarde a todos né os senhores e senhoras aí da gast Zum advogados então início
de 2021 eu sofri um acidente de trabalho é umoro no qual eu fiquei com seguelas anquilose na região da belis e assim que recebi al eu procurei a equipe né da gastou para que eu conseguisse meu direito aí de não ter mais desconto de impostos no meu salário é nos meus vencimentos chegando na na gast Azul eu fui muito bem recebido principalmente pela a equipe da dout Rayane né sanou algumas dúvidas que eu tinha expec ali explanou para vir todo o processo seria e nós emprestamos a essa ação já que pedido formal jun do ao
estado que sou funcionário público ele foi nos negada então tivemos que entrar n nessa nesse área nesse litígio recentemente tivemos aí esse esse direito garantido já que a sentença é tá transitada e julgado para acessar o imposto no meu nos meus vestimentos porém temos a segunda parte né que são o rear da devolução aí do que foi o lado até então mais mais importante que nós conseguimos né cessar aí porque é é a parte mais mais difícil e complicada sabemos que o estado ele nos lega muita coisa e se a gente não tiver senhores né
que colaboram nó conseguiríamos ter esse direito então eu só tenho agradecer a todos agradecer a d Rayane aqui tá bom obrigado vê só né tu vê que que que que satisfatório é isso porque tu vê que enfim tem direito a a restituição de receber esse esse esses valores que foram pagos indevidamente aí nos últimos anos mas a satisfação do cliente ela reside bom é tão difícil conseguir um benefício fiscal votou ao governo que ele que ele sentiu já satisfeito com essa não posso dizer pequena com essa vitória parcial né na cessação dos descontos descontos e
esse caso foi super interessante porque o cliente ele é ele era policial da cavalaria e ele sofreu um acidente de contaria mesmo assim então foi muito complicado e a própria a fonte pagadora eh ele foi aposentado por invalidez em razão de um acidente de trabalho então assim a própria própria fonte pagadora sabia que ele tinha sofrido um acidente de trabalho portanto uma moléstia profissional sabia que ele era aposentado então portanto né aposentadoria por invalidez e mesmo assim negou o direito administrativamente então ainda sim a gente teve que buscar na Esfera judicial Esse foi um caso
que apesar dação ser tramitar na eh estadual de São Paulo a gente teve uma sentença super rápida acho que foi em questão de três qu meses também foi um tramitou super rápido e é o caso controvertido né porque demanda de lação probatória exatamente Tá certo que a gente tinha todo o processo administrativo que que concedeu a aposentadoria exato Então tinha ali um reconhecimento do órgão oficial de que era uma moléstia profissional né e eh acho curioso aqui Ness nesse relato que por duas vezes ele cita a nossa colega do que advogada e que faz o
atendimento dos dos clientes que nos procuram pela internet Uhum Então vê um trabalho em conjunto aí a a quatro mãos eh H muitas mãos aliás né Que bonito bom o outro áudio é um pouquinho mais comprido Mas vamos lá deixa eu achar aqui fui policial militar por 32 anos um pouco menos de 5 anos para me aposentar eu acabei passando por alg uns procedimentos cirúrgicos para retirada de alguns cânceres de pele que se demonstraram eh cânceres do tipo Baso celulares aposentei e logo ap aposentadoria eh comecei a buscar legislações que pudessem promover algum tipo de
benefício com relação a exerção de Imposto de Renda tive contato com as leis que estavam vigentes na ocasião e concomitante acabei procurando também pela própria internet escritório de advocacia que tinha alguma esp alguma especialidade na área de isenções de Imposto de Renda pelo próprio Google uma busca no Google me levou e a encontrar a gasta Azul tinha excelentes indicações e eles tinham já uma certa expertise nessa área de isenções de Imposto de Renda logo no meu primeiro contato a eu já estabeler um grau muito bom de confiança com o escritório pelas respostas rápidas pelo posicionamento
correto pela forma como eu fui orientado por ela então naas ela orientou que eu entrasse em contato com a minha organização e tentasse ação de forma administrativa er uma possibil que seu eh tive essa negativa da minha organização reunimos esses documentos com a orientação da da Dra Carol todos os documentos foram reunidos e encaminhados dentro de um breve Período enquant os documentos eram encaminhados eh definimos as formas de pagamento com relação à ação em si eh eu até me surpreendi pela velocidade do do do trâmite do do do processo eh foi muito mais rápido do
que eu imaginava eu achei que isso fosse perdurar por pelo menos 4 anos 5 anos e me surpreendi que o o TR julgado deu em um ano praticamente eh a justiça foi favorável a a de Rasta Azul foi fantástica sabendo me orientar em todos os momentos me deixar inclusive calmo porque é normal que a gente fique ansioso também com com os resultados né com andamento do processo então sempre que eu tinha algum alguma dúvida eu rapidamente e isso Isso é uma uma das coisas que me chamou bastante atenção foi agilidade nas respostas né eu tinha
alguma dúvida não passava uma hora eu já tinha alguma coisa algum posicionamento da do escritório já me orientando ou me acalmando né bem legal esse relato também né e o caso do Desse nosso cliente também foi bem bem interessante a gente teve uma tramitação super rápida assim também era uma um caso de justiça estadual se eu não me engano e nós tivemos aí o caso dele a gente teve a sentença super super rápida também acho que foi questão de três ou qu meses e nesse caso o estado recorreu Por uma questão da correção do dos
valores Eles não queriam a aplicação do taxa SELIC enfim mas uma questão protelatória assim e mas também foi foi a gente conseguiu ali muito pela nossa nossa gestão proativa dos processos atuação da Controladoria ali eh que acaba conseguindo agilizar bastante é a a dita gestão proativa de processos que é ter um time aqui dentro de casa cuja atividade é monitorar o andamento dos processos que nós queremos ver eles terminando o mais rápido possível Isso realmente é um diferencial E cria aí sucesso como esse que legal parabenizo também Fernanda e Alexandre eh esquenta o nosso coração
escutar esses áudios carinhosos dos clientes com certeza com certeza é muito bom visto e e e a gente nota né como a experiência ah da da de todo mundo com processo judicial ela é um pouco negativa né eu esperava que o processo fosse durar 4 anos né e de fato existem processos que duram 4 anos né mas que bom que a gente tá a gente tá conseguindo entregar resultados bons em pouco tempo e e e não só agilidade é conseguir dar atenção e previsibilidade né para para esses nossos clientes e e e que quase sempre
S ins satisfeitos aqui são raríssimos os casos em que a gente tem um improcedência muitos pessoal acho que vencemos o nosso grande desafio aqui Parabéns falamos de muita coisa e acho que podemos nos despedir com esse relato em que a gente diz que esse programa quer ter um caráter informativo para que as pessoas possam entender onde é que elas estão crisando Quais são as opções que elas têm talvez até conseguir fazer valer os seus direitos administrativamente Sem intervenção de um advogado Quando possível né agora Se precisarem de um advogado que possam contar com a nossa
experiência com essa recomendação também que sempre busquem um advogado especialista em direito tributário que entenda dessa matéria eu acho que aqui que nós ah fizemos várias simplificações para que o conteúdo bem robusto e extenso ã possa ser comunicado uma linguagem para leigos né Eu acho que aqui a gente procurou usar um linguajar bem afastado jurides e tudo mais então acho que tivemos sucesso no nosso Episódio e podemos nos despedir por favor podem eh concluir Bom eu acho que foi eh incrível assim essa troca toda né E E principalmente pra gente poder eh levar informação né
para quem precisa eu acho que isso é é é super importante eh e ter essa essa troca com os clientes e trazer enfim essas informações aí para quem precisar ã eu acho que isso é a grande satisfação da advocacia é eh complementando ali é bom né Carlos a gente ter a gente ter acumulado essa experiência aí de de tanto tempo eh trabalhando com com questões semelhantes o que faz com que a gente eh se sinta à vontade para falar disso né a gente tem aí uma uma bagagem técnica e e e experiência muito boa e
e conseguir transmitir isso para todo mundo em numa linguagem que eu espero que seja fácil que ela seja de de de de fácil assimilação por quem quer que que esteja ouvindo isso eh é uma satisfação muito boa é uma satisfação muito boa grande e Esperamos que que todo mundo Aproveite isso e e se tiver algum problema que necess a gente vai est à disposição para ajudar coisa boa Muito [Música] obrigado