CONTESTAÇÃO - INTRODUÇÃO | PROCEDIMENTO COMUM: FASE POSTULATÓRIA - AULA 21

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Professor Sergio Alfieri
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Video Transcript:
e aí meus amigos tudo bem com vocês vamos dar seqüência à nossa playlist sobre procedimento comum fase postulatória e nesse vídeo nós vamos começar a analisar as respostas do réu tudo bem e iniciaremos aí com a contestação que é o principal mecanismo de defesa do réu tudo bem não sai daí eu volto já [Música] olha só a galera se vocês perceberem nós estamos traçando uma sequência lógica do processo então só pra gente se situar dentro da marcha processual nós começamos falando sobre a petição inicial tudo bem vimos aí que a petição inicial é a peça
inicial do processo civil responsável por tirar a jurisdição da inércia ok depois é feita a petição inicial protocolada a petição inicial nós vimos quais são as posturas que o juiz pode adotar depois de analisar a petição inicial então vimos aí quatro possibilidades que surgem para o juiz no momento da análise da petição inicial se o processo estiver ok se o processo estiver com tudo perfeitinho a petição inicial melhor dizendo era o juiz determina a citação do réu vimos as principais peculiaridades sobre citação falamos sobre as modalidades de licitação previstas pelo código de processo civil tá
e aí nós vimos que no procedimento comum um réu ele é citado em regra para participar da audiência de conciliação e mediação ok no procedimento comum o réu não é citado a dor para contestar logo de cara ele é citado para participar da audiência a em dois vídeos nós trabalhamos os principais pontos dessa audiência de conciliação e mediação lado artigo 334 uma regra típica do procedimento comum tá e vimos que se essa audiência não foi frutífera isto é se as partes não conseguirem chegar a um acordo então o processo continuará e agora sim será um
momento do réu apresentar a sua defesa tá então nós estamos exatamente neste ponto do processo será aí o momento em que o réu vai pela primeira vez né falar ao processo vai ele vai pela primeira vez expor a sua versão dos fatos ok de que maneira o réu ele pode responder à petição inicial quando nós falamos respostas do réu ou defesas do réu o que o réu ele pode fazer né para se contrapor à i o pedido do autor é claro que a contestação é a principal peça de defesa tá mas o réu além da
contestação ele também pode apresentar o que nós chamamos de re convenção que é um outro instituto que nós vamos estudar na sequência tá tão real pode contestar o réu pode reconvindo tudo bem é importante você perceber que o cpc 2015 ele trouxe uma simplificação no ponto referente aos meios de defesa do réu o cpc 2015 sim ele ficou as defesas do réu então basicamente né os dois grandes mecanismos que o réu tem é a contestação ea reconversão professora me lembro que no cpc de 73 tinha uma paulo de ação declaratória incidental e nós estudávamos essa
ação declaratória incidental dentro da resposta do réu meus amigos no cpc 2015 não existe mais a ação declaratória incidental professora lia um livro de doutrina que discorda é verdade você tem alguns doutrinadores que sustentam que ainda existe uma única hipótese de ação declaratória incidental mas isso nós vamos tratar muito mais posteriormente tá em regra eu quero que você guarde na sua cabeça que não existe mais a ação declaratória incidental ok professor quando você fala em simplificação dos meios de resposta do réu além da extinção da ação declaratória incidental que outras novidades o cpc 2015 trouxe
uma novidade importante e que está despencando em concursos públicos é a extinção das impugnações em apartado que nós tínhamos né como assim o professor esteja hoje se o réu quiserem pugnar por exemplo valor da causa se o réu quiserem impugnar a gratuidade da justiça como ele faz resposta no cpc 2015 esses assuntos são trabalhados dentro da contestação como preliminares da contestação então não existe mais a impugnação em apartado do valor da causa não existe mais a impugnação em apartado da gratuidade da justiça esses assuntos são discutidos nas preliminares de apelação apelação desculpa nas preliminares de
contestação ok preliminares de contestação professor e as exceções que tinha no cpc 173 exceção de incompetência absoluta e é a incompetência relativa nós tínhamos os mecanismos aí das exceções de incompetência como é que isso funciona novo cpc simplificação não existe mais as exceções se você quer discutir incompetência seja absoluta seja relativa você faz isso em preliminar de contestação também então a contestação ela reuniu aí uma grande quantidade de matérias que nós vamos estudar né que são discutidas dentro do seu bojo tudo bem o professor mais beleza entendi então além da contestação o réu também tem
a recompensam nós vamos estudar como ela funciona mas são só essas formas de resposta que ele tem veja não não é bem verdade que o réu ele continua tendo diversas outras possibilidades para responder para se opor ao pedido do autor ele pode além de contestar pode reconduzir ele pode por exemplo provocar uma intervenção de terceiros no processo isso não deixa de ser uma forma de resposta do réu tap para fins didáticos nós vamos nos concentrar nesses dois mecanismos principais contestação e re convenção tudo bem mas saiba que existem cinco outras possibilidades para o réu que
quiser responder ao pedido do autor tá feita essa introdução o que a gente pode aí falar a respeito da contestação bom a contestação é a peça processual de defesa do réu a contestação é o principal mecanismo de defesa que o réu possui tudo bem se defender no processo civil apresentar contestação no processo civil é um ônus tudo bem é um ônus e não uma faculdade professora nesse ponto eu não entendi o que você quis dizer contestar é um ônus não uma faculdade está explica então a diferença entre ônibus e faculdade no processo anos anos é
um dever que a parte tem de realizar um ato processual mas ela pode optar por não praticar esse ato processual só que tem um detalhe se a parte optar por não praticar o ato processual ela terá que suportar os efeitos decorrentes da sua decisão então contestar é ônus o réu contesta se ele quiser mas se ele não contestar ele vai sofrer as consequências da sua atitude ele vai sofrer consequências negativas que vão ser produzidas a partir dessa escolha o professor está falando da tal revelia é isso mesmo é isso mesmo à revelia é extremamente prejudicial
para o mel a gente vai falar sobre revelia ainda nessa playlist mas perceba o ônus o ônus ele tem no seu nos na sua essência essa situação de ó você pratica esse ato se você quiser mas se não praticar saiba que você vai ter que sofrer as conseqüências por outro lado por outro lado faculdade é diferente a faculdade é uma opção que a parte tem de praticar o ato processual de não praticar o ato processual ela não será prejudicada percebeu a diferença tanto no ônibus como na faculdade a parte i escola se quer praticar o
ato não só que no ônus ela vai ter que suportar consequências negativas na faculdade não então contestar é o ônus porque se o réu não contesta tudo bem mas ele vai sofrer os efeitos da revelia por outro lado apresentar recon vençam é um exemplo de faculdade o réu reconvencional ele quiser e se ele não apresentar reconversão ele não vai sofrer nenhum tipo de prejuízo tudo bem então contestá anos recon vir a faculdade tudo bem isso é extremamente importante você perceber tá meus amigos pra não ficar muito longo nós vamos parando esse vídeo por aqui e
no próximo vídeo nós vamos dar sequência ao estudo do prazo da contestação o prazo da contestação é um assunto importante e já o prazo da contestação eu posso até te adiantar é de 15 dias mas isso é básico o que pega mesmo na hora da prova é o termo inicial desse prazo é como eu começo a contar esse prazo e esse tema que é importantíssimo a gente vai conversar no próximo vídeo tudo bem obrigado pela sua atenção espero que você esteja acompanhando os vídeos da nossa playlist espero que seja gostando se deus quiser a gente
se vê no próximo vídeo abraço
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