Aula 67 - Direito Administrativo - Intervenção do Estado no Domínio Social - DADM

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Aula 67 Direito Administrativo Professora Mariana Carnaes www.getussp.com.br
Video Transcript:
Olá pessoal bem-vindos a mais uma aula de direito administrativo meu nome é Mariana e na aula de hoje nós vamos falar sobre a intervenção do estado no domínio social Pessoal na aula de hoje eu vou fazer um Panorama histórico para que eu possa adentrar nessa matéria da intervenção do estado no domínio social tá bom eh com advento da Revolução Francesa o estado passou de absolutista para um estado liberal durante o absolutismo o estado tinha controle absoluto de todos os aspectos da vida dos seus particulares dos seus nacionais Tá certo então pessoal a burguesia acabou se
voltando contra os monarcas exigindo três coisas a primeira delas Liberdade em relação ao trabalho e a obtenção de lucro a igualdade com a aristocracia e A fraternidade com os Camponeses Tá certo então liberdade igualdade e fraternidade que foi exatamente esse o mote da Revolução Francesa Então pessoal o que que acontece o quadro mudou o estado de absoluto ele passou a ser um estado mínimo um estado que não permitia a intervenção dos Monarcas na vida econômica e social das pessoas Tá certo exigia-se do Estado uma posição negativa frente aos direitos de liberdade de propriedade de vida
de segurança que são os chamados direitos de primeira geração tá bom E esse absenteísmo estatal pessoal serviu para que o capitalismo se expandisse porém ao mesmo tempo houve um descompromisso com a ordem social Pessoal ao mesmo tempo que o capitalismo crescia a classe trabalhadora foi submetida a condições desumanas de trabalho e também eh foi e também passou a viver na miséria Tá bom então foi visto pessoal que esse estado mínimo o estado liberal não era suficiente para proteger a todos ok ele não garantia a igualdade defendida durante a Revolução Francesa Por isso mesmo que houve
uma nova mudança de liberal o estado passou a ser social ou seja o estado passou a agir de forma positiva para garantir a igualdade de todos e a justiça social tá bom pessoal hoje nós vivemos num estado social prova disso é a previsão da justiça social na própria Constituição Federal seja no artigo 193 seja como um ditame da ordem econômica e seja como um dos objetivos da pública Venham comigo aqui na tela que a gente vai ler os artigos que prevêem a ordem social e também a justiça social Venham comigo então artigo 193 a ordem
social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais tá bom Artigo 170 a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social e por fim constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre Justa e solidária pessoal o que significa a previsão de justiça social dentro da nossa própria Constituição Federal significa que a Constituição ela deu um maior valor para o trabalhador e para o trabalho do que para os
interesses econômicos os interesses capitalistas tá certo é claro que os interesses econômicos são também importantes dentro da nossa sociedade porém eles devem andar de mãos dadas com a justiça social tá bom pessoal muito bem e para que essa justiça social aconteça o estado deve fomentar políticas públicas pessoal Então quais são os exemplos que nós temos hoje de políticas públicas que fomentam essa justiça social nós temos o bolsa família o Luz Para Todos o renda mínima Tá certo são políticas públicas que garantem que pelo menos tentam garantir a igualdade de todos tá bom pessoal E essas
políticas públicas elas podem ser prestadas tanto de forma direta para pelo Estado como também de forma indireta pelos particulares tá certo é lógico que essas políticas públicas elas também serão controladas como são todos os atos da administração pública Tá bom então pessoal o estado ele intervém no domínio social através dessas políticas públicas através da prestação de serviços sociais ou seja eh da educação saúde previdência ou assistência social ou ainda pelo fomento de atividades privadas de interesse social de interesse público Tá certo e eu já disse para vocês na aula de serviços públicos que se Essas
atividades forem prestadas diretamente pelo Estado serão consideradas serviços públicos ok porém se prestadas pelo particular serão consideradas atividades privadas porém de interesse coletivo Então pessoal é assim que o estado acaba intervindo no domínio social através de políticas públicas E é isso que diferencia o estado social do estado liberal Tá bom Agora eu vou mostrar para vocês para finalizar a aula de hoje um binômio entre o mínimo existencial e a reserva do possível tá bom pessoal a reserva do possível é um argumento constante que o estado se utiliza é quando não existe uma política pública em
um certo setor então ele fala o seguinte eh como ele não tem capacidade de acudir todas as necessidades sociais ele deve então prestar assistência às necessidades prioritárias ok então a reserva do possível é um argumento que o estado se utiliza quando não há uma política pública para uma certa necessidade para o atendimento de uma certa necessidade tá bom no entanto pessoal o estado social ele deve prover aos seus Nacionais O Chamado mínimo existencial é o mínimo que cada pessoa deve ter para que exista para que viva de uma forma digna então gente frente ao mínimo
existencial de cada um o estado não poderá alegar a reserva do possível tá bom guardem isso Isso é uma matéria um pouco mais constitucional Porém tem tudo a ver com com o domínio a intervenção do do estado no domínio social e eu e achei importante trazer para vocês tá bom na aula de hoje a gente termina por aqui eu espero vocês na aula que vem se vocês gostaram compartil por favor até a próxima
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