E aí é muito boa tarde sejam todos muito bem vindos a mais uma live da escola Gestão Pública aqui do Tribunal de Contas do Estado do Paraná eu sou Rubens um forte abraço a todos vocês e hoje chegamos ao 23º Episódio da nossa websérie sobre a nova lei de licitações a lei 1413 3/21 a lei que está sendo responsável por sepultar e enterrar em sete palmos de terra a 8666 não é ajihad daqui a pouquinho de rádio Menezes conosco aqui auditor de controle externo Dutra será Paraná temos também como convidado o Ronan que adulto é
ser do Rio de Janeiro auditor de controle externo lá do Rio de Janeiro também vai palestrar na Live de hoje e se você perdeu algum dos episódios anteriores já foram 22 procure aqui no nosso canal do YouTube e você vai encontrar a Playlist completa com todos os episódios aproveite e se inscreva no nosso canal e Ative o Sininho de notificações o tema da Live de hoje é a fiscalização dos contratos esse papel tão importante na e contratos públicos que ao fiscal de contrato que tem que deve ser uma pessoa muito bem preparada com experiência com
prática como todos nós já sabemos para tentar garantir aí o máximo de sucesso na execução desses contratos e eu já quero apresentar para vocês o Geraldo Menezes a Não antes último recadinho vão colocando as dúvidas de vocês aí no chefe do YouTube que é o final da Live como sempre nós temos o bloco de debate para responder e o máximo de perguntas que vocês vão vir em área pelo chat e aqui na descrição desse vídeo você vai encontrar também um link para fazer a sua inscrição nesta Live após a sua inscrição será possível você baixar
o certificado de participação fornecido pela egp do TSE Paraná São procure o link aí na descrição e não deixe de enviar sua dúvida de rádio Menezes que é o nosso primeiro palestrante da Live de hoje ele é auditor de controle externo aqui no TSE Paraná ele é graduado em ciências contábeis e também direito possui especialização em Direito Administrativo e diversas outras especializações e para está concluindo neste momento o curso mestre ló em direito tributário pelo Insper de São Paulo Geraldo Menezes a palavra é sua meu amigo e tenha uma boa palestra obrigado boa tarde Rubens
boa tarde vou na boa tarde você do outro lado da telinha como diz o outro nós estamos aqui hoje discutindo um tema Olha que o nosso tribunal de contas aqui não só do Paraná mas outros tribunais de contas pelo país também tem laborado bastante da verificação dessa questão da fiscalização dos contratos veja nós temos aí a 8666 com toda aquela situação relacionado à forma de planejamento que existia a 1433 trabalhando fortemente nessa questão do planejamento e eu digo mais em alguns elementos que foram entre as adicionados como regras agora de fiscalização na 1433 a tendência
que possam aperfeiçoar e profissionalizar o nosso fiscal bom precisa compreender Eu já fui fiscal inclusive de de contrato no outro ente que eu trabalhei hoje a gente fica desse lado daqui até mais fácil né porque entre acidental ditando e passando também esse tipo de experiência inclusive o nosso tribunal de contas aqui do Paraná ele tem um curso específico não só ali na não é a de que é gravado relacionado a esse assunto mas também de forma cotidiana a cada vemos a cada as dois três meses sempre são formados de turmas e são cursos aí com
24 horas relacionada essa temática hoje mesmo felizmente terminamos um curso aí de 24 horas que a polícia civil aqui do Estado do Paraná e o que é que você compreender é que a 1433 ela veio agora apertei sua mãe e você que tá do outro lado que é fiscal Você deve compreender o seguinte a nossa nova lei de licitação como diz o outro é um museu de grandes novidades não pessoal a lei 1433 Ela traz alguns elementos muito importantes que você precisa se preocupar mais vamos lá primeira assim eu tenho a sensação que a nova
lei de licitação ela trabalha é uma focalização maior de fiscalização e até de certa forma Vamos pensar o seguinte quando a gente vê a possibilidade de uma licitação que possa ter uma vigência máxima de sinal veja assim você pode ter um contrato que ao invés de 60 meses a depender né que tem a previsão do edital que tem as condições e preços atinentes que seja vantajosa para a administração é possível ter uma vigência o final o que quer dizer provavelmente podemos ter menos e licitações E Agora Nós temos que focar muito mais no que uma
boa fiscalização e o nosso tribunal de contas aqui através de suas diversas fiscalizações seja auditoria seja em situações com genes ele fiscaliza muito essa situação também relacionada o Pietro como você administração pública está verificando a situação porque veja Eu contratei uma empresa outra tem um fornecedor Ela está de fato entregando um produto um serviço da forma como ela prometeu bom Então como disse para vocês esse tipo de situação também nós temos que verificar situações que o tribunal de contas já entre "ele já opinou já decidiu no passado é para quem tiver curiosidade Vejam o acórdão
3197 2016 aqui do tribunal pleno do Tribunal de Contas que ele começou ali o digamos assim a verificar uma situação que muitas vezes o fiscal não de não tava que os valores pagos aos trabalhadores que prestam serviços a empresas que veja eu preciso verificar se estão vinculados os valores de remuneração e uma convenção coletiva por exemplo e fiscalizar o contrato não é mais aquela situação simplesmente de chega nota fiscal eu vou lá até estou nota coloca me prontuário minha matrícula a data e hora em canil para contabilidade para liquidar o pagamento por efetivamente seja pago
muito mais nessa questão operacional Lógico que é o núcleo Central é verificar de fato o produto foi entregue o serviço foi prestado de acordo que foi prometido é Verificar também se vamos supor o seguinte uma uma prestação de serviço continuo com dedicação de mão de obra exclusiva para o terceirizado o trabalho de segunda a sexta feira ali então Além de eu ter que e a qualidade a quantidade do que foi oferecido eu fiz verificar se o fornecedor de fato de acordo com o que ele me prometeu na sua planilha de custos ele está lá remunerando
de forma correta o salário dessa pessoa os seus direitos atinentes a própria CLT Convenção Coletiva as tributações diversas relacionadas a situação do Fundo de Garantia NSS porque o STF o TST nessa última década nós temos algumas decisões no sentido do que na falha da fiscalização administração pública Ela poderia ser condenado de forma subsidiária EA nova lei justamente trouxe essa previsão pro 9 anos seguinte pega geral administração pública ela tem responsabilidade solidária com contribuições previdenciárias que mentalmente o meu fornecedor Por algum motivo não pagar é uma responsabilidade solidária mas passa a ser subsidiária a partir do
momento que o trabalhador é que ele adentrou com uma ação trabalhista Ele demonstrou a faticamente que não houve fiscalização ele conseguiu demonstrar isso uma fase probatória que vai acontecer se isso de fato o a contextualização da situação a Justiça Trabalhista pode condenar administração pública e mais em algumas administrações públicas a gente tem notado que quando ela é condenado a formação trabalhista imposto de uma negligência do munição do seu fiscal é possível até analisar a hipótese de entrar com ação regressiva uma ação regressiva contra aquele fiscal que deixou desempenhar aquele bom trabalho Então olha agora a
profissionalização que esse fiscal precisa ter daqui para frente o responsável pela fiscalização ele pode afetar suas gloss e ele precisa verificar os benefícios ligamos não repassadas aos trabalhadores e as diferenças entre os valores pagos e proibições na plano de custo tão e inclusive até uma situação que a gente passa para vocês até um spoiler de novos cursos que o tribunal Vai disponibilizar a mais à frente nós vamos ter aqui um curso relacionado à de um dá-se a mensuração de uma planilha de custo para que você seja do setor de licitação seja e do setor de
fiscalização possa compreender de uma maneira exata como aquilo funciona e dentre as fiscalizações que nós já fizemos aqui no tribunal de contas eu posso ir para vocês até foi notícia aqui no nosso site por exemplo serviço de coleta de resíduo sólido que não consideraram o crédito tributário das contribuições federais são resultado ao PIS e à cofins porque o a a empresa ela encaminhava aprendi a administração pública essa planilha relacionada aquela nota fiscal ela dizia ter um custo x y z com alguns tributos e o que acontecia na prática aí através de um trabalho de fiscalização
aqui no terminar de contas nós pedimos para alguns municípios pudessem verificar se na prática aquilo que foi colocado na planilha foi o real e surpreso infelizmente alguns municípios Descobriram que o seu fornecedor ele não estava sendo legal com a informação que ele colacionou no processo administrativo de contratação diversos o que de fato ele considerou para poder faturar Quem pegou isso foi a fiscalização após provocação aqui do Tribunal de Contas futebol feito isso isso é só apenas uma das situações que a gente ver teve que tiveram municípios que tiveram milhares milhões aí de valores a poder
compensar com relação a isso renegociar inclusive e nós temos uma fase da administração pública EAD a crescer cada vez mais eficiente custo versus benefício para quem puder olhar a nossa Leia 1433 vai verificar assim como é que funciona fiscalização como pegar o artigo 117 o artigo 117 prevê lá que na execução do contrato o contrato vai ser acompanhado e fiscalizado por um ou mais fiscais do contrato ajihad como é que funciona isso aí vem aquela situação que a gente sugere que eventualmente vocês possam pensar na possibilidade de até regulamentar isso por exemplo terminal de contas
nós temos a instrução de serviço 119 aqui nós prevemos que essa figura do fiscal ele é dividida entre n servidores por exemplo eu tenho gestão contratual eu tenho fiscal de execução eu tenho fiscal administrativo eu tenho fiscal setorial então aqui nós compreendemos essa forma a questão de uma fiscalização por exemplo de uma preço e com dedicação de mão de obra exclusiva a lei prevê um fiscal Mas eu posso entre essas é regulamentar organizado uma forma que possa ser desempenhado uma forma Dividida da mesma forma para quem tiver curiosidade nem a instrução normativa 05 do governo
federal que lá também tem essa situação similar e tem um gestor contratual e o fiscal inclusive aqui para quem tiver maior curiosidade lei o decreto 10000/36 aqui do Poder Executivo do Paraná lá nós temos a previsão da figura do gestor contratual e do fiscal contratual lembrando sempre que o fiscal ou gestor eles tem que ter também o seu respectivo substituto porque ele tira férias né então o que é essa é uma atenção que eu gostaria de deixar aqui como um ponto assim de reflexão para quem está do outro lado para que possa verificar essa situação
porque a lei ela é apenas um ou mais fiscais de contrato vocês podem ter essa qualidade aperfeiçoada e função do avental Decreto que vocês tenham lembrando sempre que esse fiscal que eu posso de bilhete no gestor contratual que queria ali De certa forma vamos supor ali o poder de gerência sobre isso fiscal contratual ambos podem solicitar auxílio tanto o controle interno quanto também assessoria jurídica do órgão só que nós temos que lembrar é um artigo 7º da Lei 1433 parágrafo primeiro Regra geral autoridade máxima da administração pública ela deve observar o princípio da segregação de
função e o parágrafo segundo esse mesmo artigo 7º prevê o seguinte que essa segregação de função também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno que isso quer dizer Regra geral segregação de função regras o controle interno e assessoramento jurídicos jamais nesse tipo de situação estabelecida ele com princípio de segregação de função podem fazer esses tipos de fiscalizações e E assim a gente sempre prescreve uma reflexão conta um aviso importante sério e urgente que vocês pegarem lá o artigo 117 da nova lei de licitação no seu parágrafo terceiro prescreve o seguinte e
o fiscal do contrato ele será não é que dizer que ele pode ele será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno esses órgãos assessoramento jurídico e controle interno Eles devem vir em minhas dúvidas ou seja tirar as dúvidas do fiscal contratual e entre aspas também subsidiar com informações para que possa se prevenir dos o que o cisco na execução com bom então aqui é mais uma sugestão que aí dentro do seu água você possa entre as verificar que sua funcionar dentro do meu órgão como é que eu vou regular isso quantos dias
eu vou precisar responder te veja eu imagino o seguinte você vê atualmente um tribunal de contas para fiscalizar um contrato Verifica que a execução do contrato está errônea o fiscal do contrato ele buscou auxílio ele pois solenemente ignorado pelo controle interno assessoramento jurídico que pode ir sugerir nessa remota hipótese que o fiscal contratual ele não tem arco quem tem a eventual culpa em uma situação como essa seria quem quem deveria ter a obrigação de tirar as dúvidas e subsidiária informação ou fiscal contratual e lembrando né de rádio você falou aí da instrução de serviço do
Tribunal de Contas o 119 aqui nós aí vem a questão do gestor do fiscal parece muito Muitas pessoas confundem mas não a mesma coisa Lembrando que o gestor contratual Se você pegar o regulamento do governo federal a in-05 o regulamento do Decreto 2000/36 aqui do Poder Executivo do Paraná o regulamento da instrução de serviço 119 no Tribunal de Contas o gestor seria um fiscal entre "um poderes de gerência sobre o próprio fiscal aí tem aquelas perguntas clássicas que todo o curso que nós participamos efetuam de rádio considerando todo esse contexto quem pode ser nomeado pessoal
servidor público em regra pode ser nomeado sim lembrando sempre gosto dessa jurídico controle interno outros compreender que essas questões por segregação de função até a própria e deixou claro ele não poderiam Mas vamos hoje rádio ouvir todo terminal de contas se eu também tiver um contrato administrativo e a presidência do tribunal nome a ele com fiscal posso negar essa inclusive é só pergunta muito comum eu posso levar minha nomeação de fiscal ou já estou contratual negativo eu lembro como se fosse hoje uma frase que me seguir uma valiosa adição no servidor público o que quando
eu fui nomeado fiscal perguntei que eu posso ligar eu como é que fica essa situação aí eu lembro de dar sabe a frase de rádio você Servidor Público você vive para servir a sociedade e nós nesse tipo de situação que nós devemos sempre perquirir sempre buscar é uma melhor qualificação é poder compreender de fato Qual é a forma que eu Vou fiscalizar tão por contratos das e com execução de mão de obra específica merecem ter uma atenção não só com a qualidade do trabalho mas também eu preciso verificar se os direitos trabalhistas eu encontro fiscal
estão sendo respeitados Oi e aí vai ver aquela situação que é pode haver nomeação de mais o fiscal para o mesmo contrato sim logicamente ele precisa compreender que eu não posso nomear Depende de rádio para 50 contratos Então tem que ser algo racional Porque além da própria fiscalização Muito provavelmente considerando-o um a gente sabe como funciona a fiscalização além da própria fiscalização tem também a situações do dia a dia e chapéu é comum eu tenho tempo ainda né Rubens em conta a gente está tentando aqui trazer essa linha final de raciocínio é uma conduta e
é reprovável do fiscal/gestor contratual é a negligência dele de fiscalizar Olha já se passou o tempo de os órgãos de controle verificam apenas a conduta no gestor quando eu falo aquele gestor aquele gestor administrador público não prefeito ou secretário tem até essa nota fiscal oi oi entre aspas foi apenas o prefeito numa situação como essa não muitas vezes a negligência do fiscal da administração na execução de uma obra é não acompanhamento de contrato atrai para ele a responsabilidade por eventual dano que digamos poderia ter sido evitada então assim é muito importante que você aí sarma
nessa situação há mais de Rad eu assim seu ui eu fui nomeada fiscal não tive qualquer treinamento é seu direito solicitado ministração pública que possa dar isso a você mas eu já Adiantei para você o seguinte nós aqui do Tribunal de Contas não só pelos servidores aqui do Estado do Paraná mas servidor de todo o nosso Brasil nós temos aqui um curso que explica nos detalhes a questão da gestão e da fiscalização do contrato então se você tem a possibilidade de sim de ter essas noções até porque e sim como dica que eu gostei de
passar vocês quanto fiscal de contrato antes você atestado e carimbar nota fiscal de atestar o subs terceirizado verifica os encargos trabalhistas foram pagos e de repente a entrega dos Vales Transportes se o pagamento de férias está ok se o pagamento de salário está em dia entre Outros tantos encargos então eu trouxe aqui Rubens mais uma noção geral da figura do fiscal da forma como ele deve elaborar principalmente daqui para frente e a gente passa aqui a palavra eu passo a falar para você para que possa continuar o debate aqui com o professor Ronan o perfeito
já muito obrigado pela sua apresentação pela sua explanação eu também já fui fiscal de vários contratos aqui no TC Paraná e a gente sabe o rabo de foguete as vezes que é né gerar segurar especialmente isso que você comentou como quando a gente não tem muita intimidade especialmente com aquele objeto que foi contratado não só com a prática da fiscalização de é bem conhecer o objeto a fundo não é e muitas vezes a gente tem que correr atrás disso de conhecer Tecnicamente aquele objeto eu sou da área de Tecnologia da GTI então nós temos em
matéria de complexidade em nossos contratos são são referência nessa um exemplo de complexidade são objetos muito complexos tão importante cima essa preparação de fiscal Você tem toda razão quando você afirma isso na sua nas suas palavras muito obrigado já pessoal deixa eu mandar um abraço aqui para Alguns dos participantes do nosso Chefe aqui no YouTube Olha quem está conosco aqui temos várias pessoas do Rio de Janeiro Ronan daqui a pouquinho Olha só o Fábio Ponciano que da Câmara Municipal de Londrina Boa tarde Fábio a Rúbia cetim ela da Prefeitura de Araucária aqui do ladinho Wilton
Dutra Leandro Dutra e da Secretaria Municipal de Educação do município de Duas Barras lá no Rio de Janeiro a Ane rouba ainda também é de Cambuci no Rio de Janeiro e a Cláudia Santos ela da unidade O interno da SEAP do Rio de Janeiro daqui a pouquinho Ronan os companheiros aqui junto contigo Renata Garcia de Brasília Boa tarde Renata e o sempre presente Enoque Santos e também o Felipe de urgência não é ajihad que já inclusive enviaram suas dúvidas enviar as perguntas então você que ainda não enviou Aproveite mais a sua dúvida aí para o
chat para gente responder lá no no bloco final desta Life o Ronan o Alves Costa nosso convidado para Live de hoje eu vou pedir aqui para o Anderson colocar o Ronan aqui ao meu lado o Ronan ele auditor de controle externo lá no terceiro do Rio de Janeiro engenheiro civil com pós-graduação em gestão pública e controle externo pela escola de contas e gestão do TSE Rio de Janeiro atualmente é lotado na coordenadoria de auditoria de políticas em segurança pública e cidadania ele tem como atribuição básica o exame instrução de processos referentes a representação contra editais
de licitação dispensas e contratos atua também como professor lá na escola de Contas do TSE Rio de Janeiro no curso de Gestão e fiscalização de contratos Ronan seja muito bem-vindo e uma boa palestra para você né e obrigado Rubens é primeiramente eu vou fazer uma propaganda igual serragem fez a ideia da escola de Gestão Pública de vocês né temos na escola de Contas do Rio de Janeiro também curso de Gestão e fiscalização que alguns que eu dou aula então já fica aí para quem tem uns colega de combos ia é da SEAP teve mais um
ela me lembro mais Então olha podem também fazer o curso presencial de gestão fiscalização de adaptado à nova lei e pegando um gancho do que os errado fala antes de entrar no assunto pegar um gancho do que o de rádio falou sobre a questão do da Tentativa do servidor de recusar de ser fiscal né muitos alunos querem a mesma perguntar o que eles vêm para o curso querendo saber como é que ele faz para se livrar da fiscalização muitas vezes é assim ela até falou nossa tem que demonstrar a sua impossibilidade dependendo do objeto você
pode mostrar só se deficiências que elas podem cessar o ou seu nome é de um outro fiscal por exemplo não posso querer uma obra seja fiscalizado por um farmacêutico é uma forma compra de medicamentos não dá para querer que seja fiscalizado por um dinheiro e por aí vai né então obviamente que dentro da das competências de cada servidor ele pode demonstrar as dificuldades dele mais recusar a ordem não Inclusive eu gerasse estou agora a pouco a in-05 do governo federal e no artigo 43 da ela sai enquanto demar falou entrei aqui para ver bem dizer
mas Ian O encargo de gestor o fiscal não pode ser recusado pelo servidor por não se tratar de ordem e legal devemos expor ao superior hierárquico as deficiências e limitações técnicas que possam impedir o dirigente comprimento do exercício de suas atribuições se for o caso então aí fazendo apenas um pequeno parênteses daquilo que o Jean I perguntou sobre a questão da fiscalização vou entrar aqui agora na minha apresentação vamos ver se ela abre às vezes a gente tem uma certa dificuldade com essas apresentações eu eu mesmo Eu sempre fico na dúvida tão vendo aí gente
já estamos vendo aqui Ronan ótimo a Qual é o objetivo aqui dessa minha apresentação a fiscalização de contrato com a dificuldade muito grande a gente quer obviamente que o contrato ocorra da forma mais regular possível mas eventualmente acontecem falhas né E como agir nessas falhas é o fiscal gestou autoridade competente precisam ter definidos quais são o que pode ser feito nessa execução contratual e a lei nova Expo tema que eu quis trazer porque ela é nova eu achei que ela melhorou bem essa parte de Sansão há 66 as leis anteriores 8666 10 o lindo pregão
EA lei do RDC isso usar uma palavra mais simples tava meio mal amarrado na lei nova tá muito melhor definido isso então facilitou bastante o trabalho lá no da administração na hora de eventualmente sancionar empresa ninguém quer isso mas eventualmente é necessário até porque momento que a gente sabe na possibilidade disso acontecer é isso acho que até auxilia que a contratada que a empresa atua e da melhor forma possível né então primeiro como é que tu tava na legislação anterior Lembrando que a 10 a 14 ou 33 revoga essas três leis na parte de licitação
na parte da execução contratual agora em Abril do ano que vem então ainda é uma legislação anterior que ainda está valendo tá convivendo né Hum já falei nota né em 866 nós temos 4 possibilidades de punição nós temos advertência a multa e olha que vem dizendo a multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato e vou dizer que da multa São raros os contratos as licitações que eu vejo estabelecendo os critérios de mundo Geralmente vem lá dizer uma multa de até tanto por cento do valor do contrato Tá mas que que eu faço
com isso por exemplo no contrato de limpeza predial se uns colaborador eu gosto de dar muito exemplo tá gente então eu vou ficando cada tópico de emoção a cada tópico da licitação e exemplificando mas assim um contrato de limpeza predial se um colaborador chega uniforme manchado merece a mesma punição que eventualmente ele faltar o serviço quem será não sei se se cabe a mesma coisa ele tá com uniforme manchado ou está sem IPI porque a empresa não disponibilizou que corre o risco dentro da administração dentro da do local da administração estabelecimento e administração pode até
vir de alguma forma intencionada por isso também como é que deixa o trabalhador lá colaborador trabalhar sem o FBI adequado e raramente vemos os critérios de multas definidos no instrumento convocatório ou no contrato pelo menos aqui aqui no estado do Rio nos municípios jurisdicionados do Estado do Rio do Tribunal de Contas do Rio terceira opção da 8666 suspensão temporária de participar da licitação e a quarta que a declaração de inidoneidade a punição mais grave que a gente tem 8666 é a inidoneidade a suspensão menos gravosa a multa em qualquer caso a gente pode aplicar advertência
e somente uma e agora vejo pregão agradecer só um punições semelhantes até em Marte com o sétimo e o artigo 47 e o tema impedimento entendimento eu não vou entrar tanto nos detalhes da legislação é anterior mas entendimento ele não se a DECO a nenhuma das quatro possibilidades da 8666 e ele é um pouco diferente então a gente tem uma dificuldade dependendo da lei que eu uso as punições são diferentes e isso foi resolvido na lei nova eu não tenho mais e a suspensão temporária como é que tá ali nova eu tenho advertência a muito
exatamente igual a 8666 igual Jazz usava no pregão agradecer Eu tenho o termo suspensão acabou agora eu só tenho o impedimento de licitar e contratar e eu tenho a declaração de inidoneidade que já tava lá na 8666 Então são essas as punições eu tenho ali imóvel só que uma avanço da lei nova É definir Em que situação e o aplico cada uma dessas sanções é o texto fica meio complexo a gente está falando de legislação a gente fica difícil ler texto mas não tem muito o que fazer não é a gente tá falando de ler
Olha só no parágrafo 2º do artigo 156 a sanção prevista no inciso II do caput que é o que advertência deste artigo serão aplicadas exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso 1 do artigo 155 a gente daqui a pouco já vai ver e esses incisos do artigo 155 já multa tá lá no parar de terceiro a sanção prevista no inciso 2 quer dizer a multa calculada na forma do edital do contrato não poderá ser inferior a meio por cento nem superior a trinta por cento do valor do contrato estado ou celebrado com contratação direta e
será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no artigo 155 desta lei Olha já uma inovação da 1433 primeiro que ela definiu Olha a multa não pode ser menor do que meio por cento e não pode ser superior a trinta por cento pela legislação anterior nós não tínhamos esses limites agora temos e veja que por exemplo advertência ali enquanto que ela só é aplicada no inciso 1 do artigo 155 a multa eu aplico por qualquer inciso do artigo 155 então isso já mostra que a multa é só aplicar sempre advertência é só no
caso do inciso 1 vamos ver a próxima a e o entendimento tá lá no Parágrafo 4º ação são presidentes o três ser aplicada da responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos dois até o inciso 7 do artigo 155 então que acorda Só lembrando aqui advertência é só no caso do inciso um impedimento é no caso do inciso 2 ao inciso 7 multa lembrando é em qualquer inciso e o que que é Além disso do impedimento impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicada
a sanção pelo prazo máximo de três anos então o entendimento é pelo prazo de três anos e vale para o emd então por exemplo eu estou aqui no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro se o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aplicar uma punição de é uma sanção de impedimento a empresa nós estamos no tribunal de contos que tá na Secretaria de Polícia Militar que tá na Secretaria de Educação que tá na Assembleia Legislativa não podemos contratar essa empresa pelo prazo de até três anos agora a inidoneidade que que diferenciem na
inidoneidade impedimento vamo lá só só previsto no Inciso 4 deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas no inciso 8 a 12 impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos olha essa é a posição mais gravosa o que que significa enquanto que o impedimento é somente se o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aplicou Tribunal de Contas não pode contratar Poder Executivo não pode e ativa não pode mas o Paraná
pode seu declarar mas no entanto separar nada Clara o governo do estado do Paraná declarar uma empresa em Litorânea aqui no estado do rio mas não poderemos contratar também a prefeitura de Curitiba também não vai poder contratar o governo federal também não vai poder contratar Ou seja a punição mais gravosa intonidade E além disso ela ainda valer para toda administração pública enquanto que tu tem um prazo mínimo de 13 só ainda desculpa enquanto que o entendimento tem um prazo máximo de três anos ainda unidade tem um prazo mínimo de três anos tocando ela vai durar
mais tempo do que há o impedimento além de abarcar toda a administração pública agora Quais são esses incisos que cada uma dessa dessas sanções e eu posso aplicar no caso da advertência e da causa inexecução parcial do contrato vamos observar inexecução parcial do contrato é de pertence a gente vai ter mais uma execução aí parcial para o impedimento a gente vai chegar lá já a multa a multa como eu falei um qualquer inciso do artigo 155 ela se aplica Então são todos né já o impedimento tá aí ó dar causa a inexecução parcial do contrato
que causa e grave dano à administração ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo ou olha só já Começa a complicar isso aí se eu tiver uma inexecução parcial do contrato é advertência Mas se tiver grave dando eh administração funcionamento serviços públicos o interesse coletivo vai ser um impedimento e o que que seria um grave dano à administração ao funcionamento serviços públicos o interesse coletivo eu vou gosto de exemplicar e vamos pensar aqui que o Prefeitura de Curitiba tem um contrato de locação de veículos já com a manutenção estamos agora em agosto os colegas
é do Paraná falou que tá bem Digamos que o ar condicionado do carro parou de funcionar hoje dia Onze de Agosto é claro que provavelmente nós contrato vai ter um tempo de manutenção EA empresa não respeitou esse tempo de manutenção de ar condicionado tá errado tá mas houve um grave dano à administração talvez se fosse para o verão aqui em janeiro fevereiro aqui no Rio de Janeiro acho que poderá até ser grávida mas agora em agosto no Curitiba não sei nem se vão descobrir condicionar deu problema que talvez nem esteja usando né então isso não
seria um grave dano à administração Seria uma inexecução parcial do contrato que abre impedimento é um cada advertência o entendimento não faria nessa situação agora por outro lado vamos imaginar no contrato de limpeza pública empresa pública Geralmente eu tenho vários são eu tenho a coleta dos resíduos dos destinação até o aterro sanitário eu tenho às vezes poda e coleta de material é material vegetal e vamos supor que o caminhão compactador dessa contratada parou de funcionar quebrou e leve aí 15 dias para trocarem o consertar equipamento trazer um novo caminhão compactador para o município só tinha
um caminhão compactador naquele município imaginou ter lixo pela rua e tiver para coleta imaginou ter lixo pela rua no município durante 15 dias será diz o caso a grave dano à administração o funcionamento do serviço público interesse coletivo eu vou ter vetores aí ratos baratas pela por esse lixo que a população vai ter que fazer com ele e na rua vai começar a queimar jogar em terreno baldio neste caso é um equipamento que também deu problema assim como o ar condicionado do veículo mas nesse caso me parece que já deu um grave dano à administração
interesse coletivo neste caso cabe impedimento Provavelmente sim claro que essa situações tem que ser sempre definidas no processo administrativo eu tenho que abrir um processo de responsabilização tem que garantir uma ampla defesa e do contraditório da contratada aquela dizer o que que aconteceu para tá com equipamento quebrado e aí com isso ela vai se justificar e eventualmente a punição vai ser aplicada ou não nesse caso me parece que o equipamento é uma situação grave e cabe no entendimento se ela vai ser punido ou não ao mais cedo na defesa que ela vai ter vamos lá
continuando nos demais incisos a inexecução total do contrato deixar de entregar a documentação exigida para o certame não manter a proposta não Celebrar o contrato ensejar o retardamento da execução da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado vejam que embora que o foco dessa dessa Live aqui seja execução contratual fiscalização já é durante a execução contratual Estamos vendo saque inciso também valem lá para licitação por exemplo o inciso 5 não manter a proposta e só corre lá na licitação também é o motivo que você pode virar declarar o impedimento da o entendimento desta licitante
aí como é contratada né EA inidoneidade bom sem mensalidade a punição mais grave provavelmente é pelos motivos mais graves então o que que tem para o aplicar a inidoneidade apresentar declaração documentação falsa exigida para ser e o prestar declaração falsa durante a licitação ou execução do contrato vale tanto para contratar da quanto felicitante fraudar a licitação o praticar alto fraudulento comportar-se de modo inidôneo praticar atos ilícitos com vistas a fralda frustrar os objetivos da licitação da licitação praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei 12 8 46 essa lei 12 8 46 é sobre
atos contra a administração pública olha vejam que usa as incisos do artigo 155 esses do inciso 8 aos seus 12 são os mais graves com isso nós teremos a punição mais grave que a inidoneidade né vamos continuar eu tô é bom esclarecer que eu não tô mostrando aqui tudo sobre solução tô mostrando aquilo que diferenciou da 8666 e esse artigo 155 ele não tem um combate e a compatibilidade 8666 ele é que trouxe Quais são os casos que eu vou dar cada sanção é só uma coisa que não tinha 866 e agora passaremos a ter
então facilitou a tarefa e sancionar a empresa se a empresa apresentou documento falso ela não pode sofrer o impedimento ou suspensão de cerâmicas 8ml a legislação anterior se ela precisa tomar documentação Falsa ela vai ser declarada inidônea não é uma situação diferente não tem margem de manobra não tem margem de discricionariedade do gestor agora documentação falsa em idoneidade não tem expulsão Isso facilita e até facilita projetor essa essa questão a forma de aplicação a outra diferença aqui é a 8666 ela de 92 93 quer dizer nós tivermos 8666 93 o pregão em 2002 e o
rd 100/2011 passou bastante tempo e houve algumas falhas na 8666 a declaração de inidoneidade no meu ponto de vista tava mal escrito a-866 eles corrigiram essa questão na lei nova vamos ver como é que tava come como está agora às sanções estabelecidas no Inciso 4 do caput deste artigo será precedido de análise jurídica observará as seguintes regras quando aplicada por órgão do Poder Executivo será de competência exclusiva de Ministro de estado de secretário estadual ou onde secretário municipal e quando aplicada por autarquia ou Fundação será de competência exclusiva da autoridade máxima dentro da tarde olha
não 8666 o texto terminava Lima secretário municipal O doador lá em 93 esqueceu das autarquias esqueceu das Fundações e esqueceu dos poderes legislativos no poder judiciário e os órgãos autônomos como Tribunal de Contas ministério público e defensoria pública ou seja o Tribunal de Justiça do Paraná não poderia declarar emenda unidades numa empresa mas será que o Tribunal de Justiça não executa a obra um contrato a limpeza contrata serviços de diversos claro que contrata logo ele tem que poder declarar a inidoneidade de uma empresa isso não tava lá no 8666 na prática sempre ficava mas estava
escrito na lei não então agora corrigiram incluíram no Poder Executivo a questão da autarquia da fundação e para os demais pro poderes colocar o início dois ó quando aplicada por órgãos dos poderes legislativo judiciário pelo Ministério Público pela defensoria pública no desempenho da função administrativa quem será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente as autoridades referidas no inciso I deste parágrafo na forma de regulamento então por exemplo vi no o chat quando eu vou começar o que que temos colegas da Câmara de Campo Mourão de Cascavel de Londrina deve ter de outras terras
Mas eu vi de seus três quer dizer antes essas câmeras pela 8666 não podia declarar a inidoneidade fazendo uma leitura fria da 8666 agora tá claro que pode fazer a comissão de obras que já podia mas só que agora esse texto foi corrigido na legislação Então tá adequado que foi feito uma 1413 ó e aqui no artigo 158 aplicação das sanções previstas no inciso 3 e 4 do caput do artigo 156 três e quatro OK impedimento e idoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta de dois ou mais servidores
estáveis que avaliará a Fatos e circunstâncias conhecidos e intimar a licitante ou contratado para o prazo de 15 dias úteis contados da data de intimação apresentar defesa escrita especificar as provas que pretenda produzir ó esse artigo 158 primeiro garantida a ampla defesa contraditório porque já definiu prazo que tem se chamar licitante ou contratado para apresentar defesa e essa comissão tem que ser por servidores estáveis na 8666 não tinha essa regra poderia ser servidor e ainda estágio probatório poderia ser servidor comissionado exclusivamente comissionado agora a lei definiu tem que ser servidor estável tão isso faz uma
diferença que é a gente sabe até O legislador sabe eventuais as pressões que irão servidor não estável sofre então a lei fez questão de colocar aí servidor estar obviamente que a gente tem alguns casos da administração de servidores não estáveis e aí colocaram as observação para as primeiras em um órgão ou entidade da administração pública cujo quadro funcional não seja formado servidores estatutários a comissão a que se refere o caput deste artigo será composta de dois ou mais empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes preferencialmente o nome no três anos de tempo de serviço no órgão
ou entidade Ou seja no caso quando a gente não tem o servidor estatutário pelo menos para se garantir na ilha questão dos três anos ainda que servidor não tenha estabilidade por ser um empregado público não servir o servidor estatutário gente Essas são as principais diferenças e diferem nova da 8666 Espero que tenha ficado Claro aí algumas diferenças e como tá mais fácil compreender a forma de sancionar pela nova lei então facilitou o trabalho R dos responsáveis por ele atualmente sancionar a uma empresa o finalizo aqui Rubens eu devolvo para você o Ronan Alves aos Obrigado
pela sua pela sua palestra vou né e antes de entrarmos no bloco de perguntas aqui eu vou dar um tempinho para o Ronan tomar um pouquinho de água ele dar uma descansadinha na garganta Deixa eu fazer a divulgação a Rafaela que está acompanhando vocês aí no chefe do YouTube Rafaela trabalha com a gente na escola de Gestão Pública aqui no terceiro Paraná a Rafa postou agora pouco no chat o link para vocês acessarem alguns cursos presenciais que nós estamos fazendo no interior do Estado do Paraná por exemplo ela colocou aí o curso presencial da nova
lei de licitações da 14 133 este curso presencial ele aborda os pontos polêmicos os principais pontos polêmicos é um curso de dois dias 16 horas de carga horária e nós estaremos agora em União da Vitória dia 31 do 18 e 19 e também teremos ainda em setembro no curso em Londrina em Umuarama em outubro nós vamos para Cascavel Pato Branco e Novembro Telêmaco Borba e Curitiba um outro curso também que nós estamos correndo pelo estado é o curso da nova PCA em qual a prestação de contas anual do executivo e de todo o secretariado em
Cianorte agora no dia trinta do oito em Toledo em setembro do dia 25 em Francisco Beltrão também Setembro e eu nenhum da Vitória dia dois de setembro e se vocês quiserem mais informações sobre esses cursos acesse a nossa página aqui em www.tsf.pt R. Gov. Br barra e GP lá vocês vão verão todos os detalhes de todos esses cursos as datas das cidades que estamos indo e o link para fazer inscrição também está lá no nosso site e agora indo para o nosso bloco de perguntas e respostas nós tivemos muitas perguntas Ronan de ra eu vou
pedir para o Anderson que novamente nos coloque agora os três aqui no ecrã com da imagem para nosso público para a gente fazer essa brincadeira desse debate e eu já começo jogando uma pergunta para hoje Raj Dead a gente dar mais um descanso para o Ronan do Ednei Schmidt o Ednei Schmidt fez uma pergunta para cada um eu vou passar dos de rádio primeiro aqui o Ednei Schmidt o seguinte se a empresa prestadora não estiver Pagando os encargos dos prestadores a empresa pública não vira um co-responsável Jade fica à vontade excelente pergunta Dinei e Que
bom que todo fiscal tem esse tipo de preocupação porque veja volto a frisar muito mais do que a gente ter a boa execução de um produto de um serviço sendo prestado é o verificar se de fato aquele meu fornecedor Nesse caso a gente tem que ir só separar duas situações tá eu posso ter um serviço contínuo por exemplo é manutenção de elevador logicamente pode ter um dia que ele vai estar na semana daqui 15 dias ele pode voltar e se vai depender do cronograma na prestação de serviços agora tem um serviço de cooperarem tem um
serviço de limpeza que é diário que tá lá de segunda a sexta-feira no nosso órgão aí não tem jeito eu preciso fiscalizar mas de rádio baseado no que ou fiscalizar você como se você tem o direito de solicitar o edital de licitação o termo diferença o contrato a Convenção Coletiva a planilha de cursos que vai passar para você porque assim depois fala planilha de custos Lógico que que para mim quanto o contador para o Ronan encontra o dinheiro e tem um pouco de familiaridade com essas questões mas veja não é nada de outro mundo PSOL
basicamente ali na planilha de custo você vai ter ali a remuneração os direitos infelizmente nós também temos que verificar se a situações e quantos fiscais porque em algumas oportunidades a gente pode ter um fornecedor que recebe do administração pública e eventualmente não pago juros trabalhistas dele e não tô dizendo relação de salário fazendo relação ali fundo de garantia Previdência Social às vezes não paga o 13º não paga as férias e quando você vê lá que do nada né O que você tem lá administração do final do local que o que os terceiros de uma hora
para outra cuidado que muitas vezes é uma fiscalização que já não estava vendo esses efeitos eu quando trabalhando o governo federal eu lembro lá que alguns contratos tem que ele ficava que assim um mês era vale-transporte que não pagava direito aí no outro mês era o vale alimentação e é um sinais e daqui a pouco a empresa simplesmente ela parou parou de prestar o serviço e muitos trabalhadores ali adentrar Como assim e aí nessa questão subsidiária que eu disse Regra geral Quem é Quem é o responsável da empresa mas se o empregado ele demonstrar praticamente
que eu gihad o Ronan me substituto eles não lograram êxito eles não fiscalizavam a gente traçou pública não olhava essa situação Aí sim administração pública ela pode ser condenada pelos encargos trabalhistas de forma subsidiária na Justiça Trabalhista tá e muito mais do que isso é o perigo que a administração pública passa com isso aí ela pode cobrar a fatura de que o que seria o servidor público é perfeito de ra o Ednei Schmidt ainda pergunta Ronan nessa aqui para você eu acredito ele pergunta o seguinte eu posso cobrar o serviço diretamente ao prestador ou eu
tenho que cobrar da prestadora de serviço E já começa a gente às vezes ficar meio difícil já ia começar a responder sem tirar do microfone do modem Acontece uma vez conseguir não fazer esse erro Olha a gente não a cobra diretamente do prestador é a contratada ela tem que manter um preposto e essa cobrança também não deveria ocorrer pelo servidor deveria ser do fiscal com o preposto então o mais correto de Gamas você é questione cobre do fiscal a execução do serviço que possa estar com algum problema o serviço fornecimento que seja e o fiscal
entrar em contato com o preposto e o preposto é funcionário da contratada e ele que vai aí sim cobrar dos colaboradores da contratada a melhor execução do serviço do fornecimento que quer que seja então não pode ter uma indireta de um servidor o colaborador da contratada tem que ser pelo fiscal com o preposto da empresa eu queria só complementar ali essa questão porque assim nos cursos que a gente faz aqui sempre tem uma questão muito polêmica violão tá é vai ter um recesso vai ter um ponto facultativo eu repasso isso também o terceirizado pessoal é
prestação de serviço não é servidor público entendeu aqui inclusive o nosso instrução de serviço Ana Deixa claro que se eventualmente tem recesso para servidor do tribunal para membro do tribunal aquele recesso no tá atinente ao terceirizado ao contrário a pressão de serviços mesmo sem o servidor mesmo seu membro lá ela continua sendo efetuada então assim os direitos aquelas situações clássicas que eventualmente a pessoa para fazer mas tá aqui todo dia não por favor é como o na bem disso a gente tá podendo ali é o serviço não pode ter pessoalidade desculpa tá rolando tentar adentrar
ali assim a missão é sempre importante muito boa sempre Inclusive eu soube que hoje é Dia do Advogado Hoje é Dia do Advogado Parabéns de errar não sei fugas de informação é isso parabens a todos os advogados que estamos assistindo e alguém comentou de algum órgão público aqui no Rio de Janeiro que não tá trabalhando nós somos de tribunais estamos aqui trabalhando e você já apesar de advogado é um auditor então está aqui na figura do auditor que não é um dia hoje então tem que trabalhar também mas é isso aí Jade Hugo Viana Ele
pergunta o seguinte não da licitação é obrigatório já apontar quem será o fiscal do contrato e olha essa situação deriva muito da regulamentação de como seu olho vai trabalhar por exemplo aqui no tribunal de contas nós temos a instrução de serviço volta Freeza 119 que veja se eu lancei um edital ali já me consta nem no edital e no contrato o que eventualmente nós temos aqui é a publicação de uma portaria definindo quem a gestão contratual que não leite é o digamos líder da unidade quem é o fiscal técnico que o fiscal demonstrativo que o
fiscal setorial mais portaria além dos titulares também o substituto tão raro assim Regra geral ta atinente à regulamentação como você pode Poderia verificar até uma sugestão né dentre outras tantas regulamentações que vão ser necessárias a nova lei que gestão fiscalização posso ser feita mas não precisa ser vi igual a do Tribunal de Contas do Paraná igual do tecido do Rio igual n05 Governo Federal tem que ser aquela que e de forma administrativa para você por exemplo eu posso não tem uma regulamentação que só caramba uma figura de fiscal todo gestor como o Decreto Estadual que
no Paraná o tribunal entende ao contrário tem que ser um pouco mais isso possível dentro fiz um rolamento então só fica essa situação aí para que vocês possam refletir melhor perfeito quando fica à vontade viu se quiser complementar o nosso amigo Felipe vujanski Ronan o Felipe vujanski ele não perde uma live Nossa ele está sempre presente em todas as várias ele sempre participa com questionamentos com dúvidas me pergunta o seguinte quem é que deve realizar os recebimentos provisórios e definitivos dos objetos que estão sendo contratados primeiro de bom que o Felipe está sempre participando e
perguntando por que isso aí auxilia nosso trabalho amanhã a gente faz uma apresentação com foco e às vezes vem essas perguntas que é E aí para o nosso trabalho né é nossa apresentação eu vou fazer aqui uma propaganda também do que já já falou aí do Decreto é que o Estado do Paraná já fez né e maioria 200 não fez ainda né Tem muito ainda a ser regulamentado no Paraná já saiu na frente se tá bom está ruim eu não sei mas tá na frente e não é inclusive quem faz na frente tem o risco
de errar muito mais do que quem fez depois né então assim Parabéns aí o Paraná por ter saído na frente antes 179 do Decreto 10086 vem dizendo assim o objeto contratado será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização ou comissão nomeada pela autoridade competente mediante tem um detalhado quando verificado o cumprimento das é de caráter técnico E aí definitivamente por comissão designada pela autoridade competente então assim no caso da do objeto quem recebe vai ser o responsável pela fiscalização e definitivamente uma comissão que vai ser designada com este fim e aí na regulamentação
do Paraná teve uma questão que eu achei bem interessante porque eu não paga deixa eu ver aqui no parágrafo primeiro do artigo 179 vem dizendo o responsável pelo recebimento provisório é proibido de receber definitivamente ou participar de comissão designada para o recebimento definitivo do objeto contratado Olha só Então vão ter uma pessoa que vai rever o fiscal um membro da comissão de fiscalização vai receber provisoriamente agora quem vai receber definitivamente serão outras pessoas ter uma comissão hoje especificamente designada com este fim obviamente que essa comissão assim como no fiscal é obrigação até ele agora a
pouco artigo 43 da n05 miss da minha sala para complementar o projeto já falado os membros dessa comissão eventualmente tem que informar superior gerar eventuais dificuldades na esquecimento não dava usar o mesmo exemplo que eu dei não dá para um farmacêutico participar de uma condição de recebimento de uma obra a mesma forma não dá para pegar um engenheiro ou arquiteto para fazer o recebimento definitivo de Equipamentos Médicos por exemplo Então tem que ser profissionais compatíveis com aquele objeto para fazer isso recebimento então resumidamente quem recebe provisórios da comissão de fiscalização quem recebe definitivamente uma comissão
designada com este fim e que não pode ter quem recebeu provisoriamente é claríssimo Ronan a jihad mais uma pergunta esse aqui veio do planejamento de Laranjeiras eu tô sem o nome da pessoa aqui mas veio do planejamento de Laranjeiras sobre cargos comissionados se ele nomeados a fiscal de contrato eu acho que você comentou sobre isso na sua palestra é isso é usual tá É só perguntar o seguinte de Rad é cargo comissão pode ser fiscal bom assim aí aqui eu vou fazer uma cola que nem o planta também fez eu vou abrir aqui Ale vamos
fazer o seguinte Primeiro vamos lá no artigo 117 a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato um representante da administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no artigo 7º da Lei aqui ele não deixou claro 407 mas a gente vai nós temos sétimo dessa lei E aí quando nós vamos notebook sétimo e depois que leva o seguinte Cabe à autoridade máxima do órgão ou da entidade promover gestão de competência designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta lei um deles com certeza está contratual inciso
primeiro sejam entre "preferencialmente utilizar preferencialmente servidor efetivo ou empregado público para o quadro permanente então assim Se a gente pudesse escolher é proibido o cargo em comissão sem fiscal não é proibido mas a preferência deve recair sobre o servidor público e mais do que isso mas vamos supor que D e eu vou colar sunally um servidor comissionado Então você vai altamente você ganhar uma fiscalização é muito provável que você vai ter que explicar o porquê teve aquele Cargo em comissão e não Talvez um servidor efetivo Isso vai acontecer verificado no ato concreto nesse ato discricionário
até porque é a preferência Servidor Público sendo um servidor comissionado entre a gente até brincava tem que gastar o latim para poder motivar e ficar esse ato administrativo mas não é proibido o prefeito Ronan a Cláudia xixi espero ter pronunciado corretamente Cláudia ela pergunta Quem é o competente para aplicar as sanções de advertência multa e impedimentos Olá Boa pergunta como eu mostrei agora pouco na lei ali corrigiu uma falha da 8666 mas somente em relação a inidoneidade na 8666 vinha dizendo que era o ministro de estado secretário estadual ou secretário municipal e agora na lei
nova vem dizendo que pode ser além desses no chefes mais pela autarquia Fundação e os equivalentes a secretários nos poderes legislativo e judiciário e nos órgãos autônomos mas só falou para ele me Dona idade para multa para advertência e para suspensão quem é aplique caberia ao fiscal o aplicar essa sensação bom se a gente pensar no princípio de segregação de funções dos cerrados falou a urina está falando dele no caro que quem Verifica que é a contratada tá executando mal que merece o deveria sofrer uma sanção é o fiscal como é que ele vai aplicar
uma sanção segregação as funções não dá é sobre isso a orientação normativa da advocacia-geral da União que a pessoa ela tá falando para as leis antigas é uma situação que não muda mas para lei móvel orientação normativa 48/2014 da Geo ela fala assim é competente para a aplicação das penalidades previstas nas leis e tal forma da legislação anterior 10 520 que é o pregão meu é 66 decepcionada a sanção de declaração de inidoneidade autoridade é responsável pela celebração do Contrato ou outra prevista em Regimento tão Como regra O que que a gente pode pensar considerando
a sua orientação normativa quem tem autoridade para Celebrar o contrato tem autoridade para também aplicar a sanção exceto caso o Regimento daquele ente daquele daquele poder Diga Que seja outra pessoa como é que tu tás regulamentado no decreto 1086 Ah tá lá no artigo 194 bem dizendo assim a aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo legal com garantias de contraditório e de ampla defesa Óbvio é contraditório e ampla defesa a gente tem que garantir sempre a na parada esse primeiro Paraná definiu quem vai ser o responsável a competência para determinar
a instauração do processo administrativo julgar e aplicar as sanções é da autoridade máxima do órgão ou entidade então no caso veja que essa regulamentação do Paraná tá completamente compatível com essa orientação normativa da Jeová Olha o responsável do contrato outro previsto em regimento Paraná definiu quem vai ser no seu Regimento artigo 194 parágrafo primeiro no caso do Paraná e o autoridade máxima do órgão ou entidade poderia um município outro estado a união dizendo que vai ser o fiscal o gestor até poderia mas assim tá completamente indevido porque nós se garante a segregação de funções então
caso isso venha a acontecer em alguma regulamentação isso pode vir a cair mais à frente por exemplo num eventual processo judicial uma coisa assim porque não tá a gente não segregação de funções então Como regra ficar gestor não pode aplicação é o responsável pela assinatura do contrato ou o que o regulamento está dizendo Paraná já tem definiu esse. o prefeito Ronaldo mais uma pergunta aí pessoal a gente vai partindo agora para última pergunta nosso tempo a gente já passou um pouquinho da de uma hora de Live quero programado para esse episódio de hoje mas todas
as perguntas já foram que é passadas para os palestrantes Tá bom então todas as perguntas de vocês já estão nas mãos dos palestrantes e a gente vai responder mais uma aqui que é do nosso amigo Enock Santos Ronan que a companheiro assim é parceiro do Felipe janz que está em todas as nossas várias e sempre participa também que o enoc pergunta é o seguinte essa aqui até ser respondeu uma parte já Depois da sua apresentação com a menor que pergunta apresentação de certidões falsificadas ou adulteradas no processo licitatório cabe a função de declaração de inidoneidade
e multa a declaração de inidoneidade você já explicou que conforme artigo 155 ela deve ser feita nesses casos né mas e a multa Ronan como é note obrigado pela pergunta é e às vezes a gente fala aí uma pergunta ficar até mais claro aquilo que a gente passou né a multa pode ser aplicada em qualquer um siso devido a qualquer falha qualquer irregularidade que estão naqueles incisos do artigo 155 e um deles é apresentação de documentação falsa então eu posso aplicar multa sim eu posso aplicar inidoneidade sim eu devo eu posso aplicar as duas sim
eu provavelmente eu tenho que aplicar Provavelmente o que assim tem que ver o processo mas eu devo aplicar a multa sempre e além da multa ainda unidade a grande vantagem da lei nova que nessa questão de documentação falsa eu já tive quando eu tô dando aula alguns alunos comentarem disso acontecer o lá no município como é que ia aí eu vou declarar empresa inidônea eu vou suspender ou um pedir dependendo se 8666 o pregão não agora não tem dúvida é inidoneidade quando não é a minha amiga que que acontecia essas regras para dizer se é
ser a suspensão impedimento ou inidoneidade vinham registrados regulamentadas no próprio edital de licitação agora não preciso mais colocar suas informações no edital de licitação tá na lei Até porque eu ficava naquela e eu coloquei assim informação no edital qual punição eu faço não sei era isso o judiciário que o município é fazer não sei qual por isso aplicar agora não tenha dúvida documento falso ainda autoridade além da multa e eu até tenho um exemplo viu Rona tem uma vez que não depilo dicionado ele verificou uma situação de alguém assinou é fez aquela declaração falsa de
que a empresa é PP e enfim a gente depois quis saber né do que aconteceu com aquela te mandou depois um documento solicitando informação ou qual que foi a penalidade para aplicado para a empresa a empresa vem uma suspensão de 180 adquirir nem novo para ter ela até brinquei para o crime ali valeu porque ele pode voltar o ano que vem que tá tudo certo e quando vê essa mudança na lei deixando claro que é inidôneo e assim ele donnell é Uma Sentença de Morte temporada de no mínimo três anos a 6 anos e é
para toda administração pública então assim você que tava outro lado aí que realmente aconteceu uma situação dessa você não tá fazendo só um bem para sua administração você tá fazendo bem para todas as outras administrações que podem sofrer aumentar o dano em função de ser dental licitante G1 é muito bom errar Obrigado Ronan eu sou a gente tá chegando ao final desta Live mas antes de partir para o encerramento as perguntas de vocês Como comentei agora pouco as que não foram respondidas estão sendo repassados para os nossos palestrantes e antes de encerrar eu quero devolver
a palavra agora vocês dois para que vocês possam fazer aí suas despedidas o seu suas palavras finais nesta Live começamos com você Ronan pode ser e claro bom primeiro grande seu oportunidade para a escola de Gestão Pública do Paraná pelo convite na a gente para poder apresentar até que estudar um pouco mais né então isso é bom para mim também né eu tô compartilhando a questões da lei Mas eu também tem que ler tem que aprender tem que dar uma pesquisada Então antes de tudo é bom para mim também então agradeço aí eu convite da
da escola Agradeço a vocês pela palestra também agradeço a escola de contas e já estão do tecido Rick é permitiu essa sua participação porque tô aqui não tô trabalhando produzindo efetivamente para o terceiro do rio mas pelo menos ainda bem como você bem disse o mês temos colegas aqui do Rio participando então também tá sendo uma um evento que também está sendo pela esse g de alguma forma tão agradeço a participação do dos o público sair de administração do Paraná do Rio de todo o Brasil é ir é isso obrigado a todos né É espero
ter colaborado um pouco aí para esse aprendizado da nova lei estamos todos aprendendo tem certeza que eu derrubo em média de tem muitas dúvidas ainda então estamos todos aprendendo acho que a intenção de todos que estamos aqui para estando todas esses capítulos assim como quem tá assistindo é tentar fazer o melhor para a sociedade sobre servidores públicos em nossa função é servir aí a sociedade então eu agradeço a oportunidade e obrigado realmente e a partir de Abril do ano que vem iremos aprender mais ainda porque ela passa Definitivamente a ser a única opção a 14.000
133 já fique à vontade Obrigado Rubens Obrigado Ronan pela excelente palestra que você deu aqui junto conosco agradecer aí a sessão do Ronan 10cg na escola de contas aí do TSE do Rio de Janeiro que também tem olha Saimon senhores porque quando a gente faz nós trabalho aqui que gosta de ver como os outros como os outros tribunais do trabalho e muitas fiscalizações que vão para mim gente faz a gente vai lá ver ver como é que o Rio de Janeiro interpretou isso aqui e essa troca de conversa por um auditor como Ronan e também
é professor lá daí CG assim que também conosco aqui é muito benéfica tá assim nós temos diversas outras Lives o Rubens aqui sempre coordenando conosco quantos e quantos municípios cariocas apareceram aqui e durante a nossa lava então assim foi Nossa precisamos contratar entre aspas né Vamos lá contratar aí CG para que possa ceder um auditor de lá então se informar honra tá aqui do lado de vocês sabe o que esse desafio para implementação da nova lei vai ser um desafio não só para vocês mas para quem também o o fiscalizar que é o caso do
Tribunal de Contas e sabão todos que tanto terceiro do Rio outro nosso terceiro Paraná que pensa que estão pedagógica das escolas se podem procurar com certeza muito obrigado e até a próxima em nome da escola de Gestão Pública aqui do tecido do Paraná eu quero agradecer a participação do Ronan e a participação dos Rad Muito obrigado a vocês dois sem vocês a gente não consegue entregar o nosso serviço para a sociedade não só Paranaense como Rosângela destacou hoje nós temos a nossa Audiência hoje tenho temos pessoas de Brasília do Rio de Janeiro de São Paulo
de vários estados do Brasil Então um agradecimento especial a vocês dois Me pare porque novos convites viram para outros episódios pode ter certeza e eu quero deixar aqui outro recadinho para nossa audiência aí no chefe do YouTube garrafa Colocou também no link para avaliação dessa Live então por favor acesse o link derrogação que é muito importante para a gente poder cada vez mais vai melhorar os nossos produtos e serviços Por favor nos avaliem e o nosso próximo encontro será no dia25 do oito daqui duas semanas também uma quinta-feira às 14horas com o tema alteração dos
contratos e dos preços os aditivos então dia 25/8 as 14horas o novo episódio o 24º da nossa websérie não deixe de nos avaliar mais uma vez não siga em todas as redes sociais estamos em todas elas e também aqui no nosso site www.tse.gov.br/e GP nós temos quase 200 cursos na nossa plataforma de Educação a Distância e são todos gratuitos com emissão de certificado E aí já prepara na então não deixe de aproveitar essa oportunidade a todos vocês que nos acompanham desde a 14 horas Muito obrigado fique sempre conosco aqui e até dia 25/8 um forte
abraço a todos vocês tchau tchau E aí