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[Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] ah h [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] olá meu povo tudo bem com vocês professora Ana Paula blazutti com a nossa primeira aula do cronograma de estudo sobre processo legislativo Eu prometo que depois dessa aula vocês vão acertar qualquer questão a o tema de processo legislativo ele está sendo muito cobrado tá por exemplo segunda fase eh na OAB de número 39 praticamente todas as questões discursivas eram sobre processo legislativo Então existe uma tendência da banca cobrar em primeira fase este tema que é de suma importância e
eu vou conseguir passar tudo tudo tudo para vocês faremos vários exercícios tá eh e tudo que vocês precisam para acertarem todas as questões de processo legislativo em prova que é sem dúvida alguma o top três da FGV tá então antes de iniciarmos a aula essa aula ela estará posteriormente lá no cronograma será a nossa primeira aula eh eu gostaria de passar para vocês aqui Quem ainda estava na dúvida será que eu faço o cronograma da blazute será como funciona eu quero que você assista a aula de hoje tá veja bem como nós somos diretos ao
ponto em relação à matéria de constitucional Independente se é administrativo constitucional Penal processo penal o objetivo do curso é passar o que cai não é eh demorar falando sobre conceitos sobre jurisprudências que às vezes nem cai em prova então direto ao ponto eu sei exatamente o que cai eu sei exatamente como ensinar para vocês aí as matérias né os assuntos relacionados a a direito constitucional direito administrativo e a mesma orientação que eu faço para os professores Tá bom então se você ainda tem alguma dúvida assista a aula de hoje aprenda processo legislativo e depois você
decide sobre o cronograma de estudos vou passar rapidamente aqui pessoal dois minutinhos só para quem ainda tem dúvida o cronograma tem aula das principais matérias matérias maiores as menores tem material tá tem dicas fatais o conteúdo é organizado diariamente dessas 20 matérias dicas fatais das 20 matérias são aquelas dicas que salvem prova aulas com professores exclusivos cadernos legislativos e muito mais deixei tudo organizado para vocês aqui tá mostrando que tem as aulas mostrando que tem um caderno legislativo né Eh pontuando Quais são os artigos mais cobrados em prova e nós temos agora o cupom blazute
10 que já está quase acabando também primeiro lote já encerramos foram todos esgotados segundo lote basta clicar blazute 10 e adquirir o seu cronograma aqui vem com tudo tá Não precisa adquirir dicas fatais já vem com dicas fatais não precisa adquirir eh vídeoaula ou comprar outro curso O curso já é completo para sua aprovação no exame da ordem perfeito Então pessoal eu vou colocar na vinheta aqui agora de novo porque essa aula eu vou gravar né e vou subir para a plataforma Então nós vamos estudar sobre processo legislativo Eu quero vocês participando falando qual que
é a alternativa que vocês consideram correta e vamos aprender de uma vez por todas um dos assuntos preferidos da FGV ok então um minutinho eu estarei de volta não saiam daí [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] olá meu povo tudo bem com vocês professora Ana Paula blazutti hoje vamos iniciar o nosso curso para a primeira fase do exame da ordem com um dos temas preferidos pela FGV que é justamente processo legislativo vamos lá então vejam só quando se fala sobre processo legislativo Qual que é o primeiro ponto que
eu quero que vocês saibam sobre emenda a constituição emendar a Constituição Federal Qual que é o quórum Quais são as circunstâncias em que não se pode emendar a Constituição Federal Quais são as cláusulas pétreas Então a partir de agora eu vou te ensinar tudo tudo tudo tudo sobre emenda à Constituição sobre a proposta de emenda à constituição como que vira uma Emenda Qual que é o quórum Quais são os legitimados quais são as limitações circunstanciais Quais são as cláusulas pétreas então vejam só se você pegar o seu material está escrito assim memorizar o artigo 60
da Constituição Federal tá E no espaço para anotações vocês vão os esquemas que eu vou fazer na aula de hoje vamos lá memorizar o artigo 60 da Constituição principalmente o quórum para aprovar uma Emenda os legitimados e as cláusulas pétreas e no final eu ainda deixo uma pergunta que nós vamos responder tá sobre emenda a constituição pessoal aqui você pode anotar no seu material no espaço para anotações eu preciso que vocês saibam sobre o seguinte para alterar aquilo que está na Constituição quem é legitimado quem pode propor uma PEC uma proposta de emenda à constituição
a blazute pode propor uma PEC do nada o João pode propor uma PEC do nada não nós temos os legitimados aqueles que podem propor uma PEC uma proposta de emenda à constituição Quais são esses legitimados pessoal os legitimados vocês vão encontrar no artigo 60 no inciso primeiro segundo e terceiro vamos decorar aqui agora no mínimo 1/3 da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal o presidente da república e mais da metade das assembleias legislativas cada uma delas manifestando-se pela maioria relativa Então a partir de agora você que está me assistindo você vai memorizar vamos lá
vamos lá nós vamos acertar todas as questões de direito constitucional todas todas todas vejam os legitimados para uma PEC no mínimo 1/3 da câmara do Senado no mínimo 1/3 da câmara do senado Presidente da República também é legitimado e mais da metade das assembleias legislativas mais da metade das assembleias legislativas podem propor uma PEC uma proposta de emenda à constituição mas blazute para aprovar uma emenda à constituição é fácil é de boa assim no Brasil aprovar uma emenda à constituição né nada precisa de duas casas tem que passar pela câmara e pelo senado precisa passar
duas vezes em dois turnos e ainda Precisa de um quórum diferente qualificado 3/5 Então não é fácil emendar a Constituição Federal Qual que é o quórum para emendar a constituição duas casas dois turnos 35 duas casas dois turnos 3/5 passa pelas duas casas em dois turnos e 3/5 este é o quórum para aprovar uma emenda à constituição eu já sei sobre os legitimados eu já sei qual é o quórum e eu preciso te falar uma coisa quando estivermos e vamos estudar posteriormente sobre isso durante uma intervenção Federal no país quando estivermos durante um estado de
defesa uma calamidade pública em que o presidente decreta um estado de defesa um estado de sítio guerra presidente decretou o estado de sítio não pode emendar a constituição estado de defesa estado de sítio intervenção Federal não pode emendar a Constituição São limitações circunstanciais são circunstâncias no Brasil em que não se pode emendar a constituição você encontra lá no artigo 60 parágrafo primeiro da Constituição Federal tá intervenção Federal estado de defesa e estado de sítio não pode emendar a constituição que mais que eu preciso saber você precisa saber sobre as cláusulas pétreas que são limitações materiais
gente nem tudo pode ser objeto de proposta de emenda à Constituição nem tudo então vejam bem não se pode ter uma PEC que é justamente o nome da minha gata eu tenho uma gata chamada de Pec e tenho uma gata chamada de pétria Eu tenho um processo legislativo dentro da minha casa olha só não pode ser objeto de proposta de emenda à constituição né Não pode ser deliberação a proposta de emenda à constituição que tende a abolir forma Federativa de estado voto direto secreto Universal periódico separação dos poderes direitos e garantias individuais Então são as
chamadas clausulas pétreas não adianta o Presidente da República propor uma PEC tendente aí a abolir o voto direto a separação dos poderes os direitos e garantias individuais então vejam só são cláusulas pétreas perdoa-me pelo macete mas eu não encontrei nenhum outro o f o di o vô e o c se perguntar na sua prova Quais são as cláusulas pétreas vocês vão lembrar do fod de você o fó de forma Federativa de estado por isso que no Brasil não se admite a secção pela união indissolúvel doentes tá Então olha só no Brasil não se admite não
se admite a secção blazute que que é secção pelo amor de Deus que isso aqui já é Um Desafio no português só para escrever não é é a separação o estado do Acre não pode se revoltar e virá um novo país tchau Brasil Tchau tô indo embora serei um novo país o estado do Acre não pode fazer isso porque a união indissolúvel doent essa forma Federativa é uma cláusula pétria não pode ter uma emenda à constituição abolindo a forma Federativa deixando cada estado virar um novo país isso não pode que mais não se pode ter
proposta de emenda a constituição para abolir direitos e garantias individuais é o de de direitos e garantias individuais não pode de jeito nenhum Cuidado meu povo é abolir abolir ampliar pode nós tivemos aí no artigo 5º da constituição falando justamente né Incluindo aí os direitos digitais tá então assim não pode ter é uma Emenda abolindo os direitos e garantias individuais agora ampliando não tem problema algum perfeito o vó que que é vó o voto direto secreto Universal e periódico cláusula pétrea então se você perceber em prova que estão querendo deixar o voto aí eh indireto
aberto isso viola a cláusula pétrea não se pode ter uma proposta de emenda à constituição tendente abolir o voto direto secreto Universal e periódico direto secreto Universal e periódico tá é uma cláusula pétrea não adianta emenda a constituição não adianta E aí vem a grande bomba é a bomba aqui agora deixe-me te falar uma coisa é a resposta que você vai escrever no seu cronograma o voto obrigatório é cláusula pétria você vai falar que não voto obrigatório não é cláusula pétria embora o voto tenha estatura constitucional o voto obrigatório ten previsão na Constituição os maiores
de 18 anos eles devem votar Mas é possível uma emenda à constituição tornando voto facultativo Neste País É possível uma Emenda a constituição tornando voto facultativo Neste País por quê Porque nós sabemos que as cláusulas pétreas são o direto direto Universal e o periódico voto obrigatório não é cláusula petera voto obrigatório não é cláusula pétrea então é possível uma emenda à constituição tornando o voto facultativo Neste País porque voto obrigatório não é cláusula pétria e o c de quê de separação dos poderes também cláusula pétrea E aí pessoal Vejam Só seguinte muita atenção meu povo
aqui agora emenda a constituição não tem sanção Sabe aquele negócio de sanção ou veto do Presidente da República isso é lá em projeto de lei emenda a constituição não tem sanção emenda constituição não tem sanção é o que eu escuto quando ligo para ela emenda a constituição não tem sanção esqueça tira isso da sua cabeça de achar que presidente sanciona o veta emenda a constituição emenda a constituição não tem sanção Top né E quem promulga uma Emenda a promulgação ela é feita pela mesa da câmara dos deputados e do Senado Federal mesa da câmara e
do Senado quem promulga uma Emenda gente 10 minutos da aula eu te ensinei algo que você estuda em se meses numa faculdade sobre emenda a constituição tá tudo que você precisa saber sobre emenda a constituição eu te falei agora vamos pra revisão Turbo vamos porque o objetivo aqui é acertar as questões de prova e outra quando eu estudo constitucional Eu não estudo só constitucional quando eu estudo a Constituição acerto questões de outras matérias internacional Direitos Humanos né eh processo civil processo trabalho acerto tudo aí vamos lá 1 2 3 e quórum para aprovar uma emenda
no mínimo 1/3 da câmara do Senado Presidente da República mais da metade das assembleias legislativas fechou eh perdão os legitimados é isso olha só os legitimados vamos lá no mínimo um texto da câmara do Senado presidente da república e mais a metade das assembleias legislativas qurum qurum duas casas dois turnos 3/5 duas casas dois turnos 3S quintos não se pode emendar a constituição durante intervenção Federal estado de defesa estado de sítio Quais são as cláusulas pétreas você forma Federativa de estado direitos e garantias individuais voto direto secreto Universal e periódico o voto obrigatório é cláusula
pétria não é cláusula pétria emenda da constituição tem sanção emenda à constituição não tem Sanção e quem promulga uma emenda à constituição a mesa da câmara e do Senado pronto 10 minutos os 12 minutos de aula tudo sobre emenda E aí eu tenho uma questão inédita APB eu gosto de adivinhar a questão que cai em prova Ana Paula blazutti é a questão vejam bem uma PEC uma proposta de emenda à Constituição de iniciativa do presidente ok que institui o voto facultativo no Brasil ok que o voto obrigatório não é cláusula Petra Então pode instituir o
voto facultativo foi aprovado em cada casa do congresso ou seja em duas casas em dois turnos e 3/5 tá duas casas dois turnos e 3/5 de acordo com a constituição marque a alternativa correta ah cuidado posteriormente foi sancionada emenda constituição não tem Sanção e promulgada pelo presidente eita quem promulga uma emenda à constituição é a mesa da câmara dos deputados e do Senado Federal vamos lá letra A de acordo com a constituição Não Há irregularidade Há irregularidad sim letra B há irregularidades na proposta da emenda à constituição quanto a sanção ok Porque emenda a constituição
não tem Sanção e a promulgação pelo presidente ok Porque não é o presidente quem promulga quem promulga uma emenda à constituição é a mesa da câmara e do Senado Federal pronto acertamos A Questão questão difícil eu precisava saber Praticamente tudo sobre emenda a constituição tá o restante fala que há irregularidades enquanto a iniciativa errado o presidente ele propõe uma PEC sim eh não há irregularidade gente sobre voto obrigatório voto obrigatório Pode sim eh ser abolido e se tornar um voto facultativo no Brasil porque não é cláusula pétrea então a resposta é B A D fala
que eh existe vício no corum errado o corum está certo duas casas dois turnos e 3/5 resposta letra B Ok vamos lá continuando mas mais uma questão inédita APB houve a propositura por 1/3 das assembleias legislativas pergunto para vocês aqui agora está certo 1/3 das assembleias legislativas em Pec está certo pessoal a eu acho que está pelo amor de Deus não está não é no mínimo um Tero da câmara do Senado se for a assembleia é mais mais da metade Assembleia é mais da metade tá então não é por 1 ter legitimidade aqui das assembleias
é mais da metade para propor uma PEC com objetivo de abolir voto secreto não pode de jeito nenhum porque o voto secreto é cláusula pétrea o direto o decreto o Universal e o periódico Tá então não poderia ter uma PEC com objetivo de abolir voto secreto continuando votada em dois turnos Nas duas casas do congresso a emenda foi aprovada por 3/5 perfeito duas casas dois turnos 3/5 Este é o quórum para aprovar uma emenda à constituição vamos lá letra a a proposta é inconstitucional porque embora seja possível a propositura da PEC por 1 terç das
assembleias errado a assembleia é mais da metade tudo bem A Proposta incal Porque a Constituição não poderá ser emendada por um ter das assembleias certo e não se pode abolir voto secreto por ser cláusula pétrea certo então a resposta é a letra b não se pode abolir o voto secreto voto secreto é cláusula pétrea tá o secreto é o direto é o Universal é o periódico é e o obrigatório você não obrigatório você não você não é não tá bom a proposta é constitucional porque é possível a PEC por 1/3 errado a proposta inconstitucional porque
embora seja possível por um ter não é possível então resposta Mais Uma Vez letra B vamos para mais uma essa caiu no exame de número 25 por entender que o voto é um direito e não um dever 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados Ok articula proposição de emenda à constituição no sentido de tornar facultativo a todos os cidadãos o voto nas eleições a serem realizadas no país pode pode por que que pode uma PEC tornando voto facultativo porque o voto obrigatório não é cláusula pétria não é cláusula pétria blaz você fala a mesma coisa
1 vezes 1 falo eu falo eu falo Eu repito eu falo nas dicas fatais eu de novo de novo de novo de novo de novo de novo até você entender isso embora hoje o voto obrigatório tenha previsão é obrigatório Eu voto tá tenho mais de 18 anos um dia é possível uma Emenda a constituição falando a partir de agora o voto é facultativo Estados Unidos voto facultativo pessoal pode futuramente no Brasil termos uma emenda à constituição tornando voto facultativo Sim hoje ele é obrigatório mas isso não impede uma proposta de emenda à constituição sabendo que
a proposta gerará grande polêmica o grupo de parlamentares resolve consultar um advogado especialista na matéria vamos lá não é possível sua supressão por meio de emenda à constituição porque voto obrigatório é cláusula pétrea corta corta corta não há seu impedimento para que venha a ser objeto de alteração por via de emenda à constituição embora o voto obrigatório tem a estatura constitucional sim é possível ser alterado por emenda porque não é cláusula pétria embora tem a previsão hoje tem a previsão na constituição para os maiores de 18 anos pode ser alterado daqui um tempo né ter
uma emenda à constituição tornando facult ativo resposta letra B de novo letra b para que a proposta seja analisada pelo congresso é necessário manifestação de 1/3 de ambas as casas não pode ser da câmara ou do Senado a emenda sendo aprovada pelo congresso somente será promulgada Jesus amado emenda a constituição não tem sanção emenda a constituição não tem sanção pronto resolvi mais uma questão e aí eu faço um quadro que você vai completar no seu cronograma comigo aqui agora das dos pontos que destinam emenda a Constituição de lei aqueles que o examinador gosta de colocar
para fazer a pessoa errar para fazer a pessoa errar em prova eu não permito que Você erra em prova o que que o pessoal confunde de emenda a constituição e Lei vejam bem emenda a constituição repito não tem sanção do Presidente da República emenda à constituição não tem sanção do Presidente da República tá não tem sanção ou veto não tem lei lei tem sanção ou veto do presidente é a primeira distinção assim interessante sobre emenda Constituição e lei que o pessoal pode né pedir em prova aí e você AC acaba fazendo uma confusão doida sobre
isso e qual que é a segunda sobre a promulgação gente quando se fala sobre promulgação a promulgação de uma emenda à constituição ela é feita vamos colocar assim você vai completar no seu cronograma tá pela mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal Desculpa pela mesa da câmara do senado da câmara dos deputados e do Senado Federal a promulgação a promulgação de uma lei promulgação ela é feita pelo presidente da república se o Presidente da República não fizer é o presidente do senado federal se o presidente do senado federal não fizer é o vice-presidente
do Senado Federal Então são as principais distinções aqui justamente pro pessoal não fazer aquela confusão porque vê a palavra promulgação acho que a promulgação da emenda é a mesma promulgação de lei promulgação de emenda mesa da câmara e do Senado promulgação de lei Presidente da República se não fizer presidente do senado se não fizer vice-presidente do senado federal e só para acrescentarmos para ficar ainda melhor atenção para aprovar uma emenda à Constituição precisa de duas casas dois turnos 3/5 lei nós temos lei ordinária a lei ordinária é a maioria simples tá maioria simples a lei
complementar é maioria absoluta é mais difícil de aprovar lei complementar em relação à lei ordinária não é é isso meu povo é isso daí Lembrando que a aqui só precisa de um turno Pronto Olha isso esquematizado por isso que os alunos conseguem acertar as questões de direito constitucional não é tudo organizado para vocês com os pegas da prova então já sei tudo sobre emenda constituição já sei E aqui as distinções em relação as leis tá essas distinções em relação às leis E aí vejam bem que eu quero mostrar para vocês algo muito interessante também estou
aqui com o meu cronograma Lembrando que vocês t o espaço para anotação para deixar tudo organizado Tá eu vou pular uma questãozinha aqui porque eu quero fazer essa questão com vocês quando eu finalizar o assunto de medida provisória tá aguentem um pouquinho que já já eu volto nessa questão aqui agora nós vamos falar sobre projeto de lei falei sobre PEC já sei tudo sobre Pec e o projeto de lei como o código penal que virou aí uma lei O Código Civil que virou uma lei Como que funciona esse processo legislativo o projeto de lei bom
você quer saber como que funciona o projeto de lei eu vou te falar no próximo bloco não saia [Música] [Música] daí h [Música] [Música] [Música] vamos lá meu povo vamos falar sobre projeto de lei já aprendi sobre emenda à constituição agora o projeto de lei para aprovar uma lei aqui no país Lembrando que o esquema que eu vou fazer para vocês e vocês vão fazer no material serve aqui tanto pra lei ordinária quanto lei complementar sabemos que a lei ordinária é aprovada por maioria simples ou maioria relativa e a lei complementar é aprovada por maioria
absoluta mas o esquema servem para as duas tá sobre o projeto de lei a primeira coisa que eu quero que vocês saibam iniciativa a iniciativa é bem Ampla Vamos colocar aqui para para propor um projeto de lei a iniciativa é Ampla ela não é restrita igual uma PEC tá quem pode propor projeto de lei nós temos aí a possibilidade do presidente propor projeto de lei né temos a câmara O Senado temos os tribunais inclusive temos Iniciativa popular então é bem Ampla eh a iniciativa em relação ao projeto de lei Só toma cuidado porque existem alguns
assuntos de iniciativa própria por exemplo do Presidente da República tá o Presidente da República ele existem alguns temas que só ele pode propor um projeto de lei e por simetria os governadores em âmbito estadual e os prefeitos em âmbito Municipal vejam bem mostrar uma coisa aqui para vocês que é bem interessante tá seguinte existe eh projetos de lei de iniciativa do Presidente da República que vocês vão encontrar no artigo 61 parágrafo primeiro da Constituição Federal diz assim são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que exemplo criação disponham sobre criação de cargos funções
ou empregos públicos na administração direta autárquica ou aumento de remuneração os servidores públicos federais eles não dependem do Judiciário para aumentar a remuneração precisa de um projeto de lei e este projeto de lei quem propõe ao Presidente da República os servidores estaduais para terem aumento de remuneração precisam de um projeto de lei do governador Governador propondo aquele projeto de lei os Servidores Municipais precisam de um projeto de lei que quem propõe é o prefeito então coloquei para vocês eu recomendo a leitura do artigo 61 parágrafo primeo tá e assuntos que só o chefe do executivo
pode propor aquele projeto de lei exemplo aumento de remuneração dos Servidores Públicos exemplo organização administrativa judiciária matéria tributária orçamentária eh serviços públicos e pessoal da administração dos territórios servidores públicos da União dos territórios regime jurídico provimento de cargo estabilidade aposentadoria quem propõe este projeto de lei é o chefe do executivo é o presidente da república em âmbito Federal é o governador em âmbito Estadual é o prefeito em em âmbito Municipal tá Vejam só blazute esses projetos de lei aí [Música] eh em relação que eu fico aqui pensando de Iniciativa popular como que funciona essa Iniciativa
popular porque nós vimos que é possível né que tenhamos aí um projeto de lei de iniciativa da população Mas pode a blazute sozinha propor um projeto de lei não posso gente senão precisaríamos de 5 bilhões eu sou exagerada tá 5 bilhões de Deputados Federais 5 bilhões de senadores não tem como se cada ser humaninho pensasse em propor um projeto de lei aqui no Brasil meu Deus do céu que loucura então para ser possível projetos de lei de Iniciativa popular o que Qual que é o quórum tá lembrando que aqueles assuntos de iniciativa e do Presidente
da República só ele pode propor tá aqueles assuntos lá do 61 agora se não for um assunto do Presidente da República nós podemos aí ter Iniciativa popular só que vocês precisam memorizar quórum da Iniciativa popular olha só a federal um projeto de lei federal a Iniciativa popular ela pode ser exercida pela apresentação à Câmara gente uma Iniciativa popular Não começa no senado tá vai apresentar a câmara dos deputados deixa-me contar um segredo para vocês quase tudo começa na cama ih blazutti na Câmara eu falei você escutou outra coisa você não escutou Ô Câmara Você escutou
Câmara ó Isso é só para te chamar atenção veja só se o presidente propor o projeto de lei começa na Câmara se a câmara propor um projeto de lei começa na Câmara se for Iniciativa popular começa na Câmara se for um tribunal começa na Câmara só começa no senado se for um Senado se for o Senado né o próprio Senado ou uma comissão do Senado todos os outros projetos de lei a casa iniciadora é a câmara dos deputados não seria é diferente em relação à Iniciativa popular e como que faz para aprovar uma Iniciativa popular
um projeto de lei de Iniciativa popular precisa no mínimo de 1% do eleitorado Nacional distribuí em pelo menos cinco estados com não menos de 31% dos eleitores de cada um deles vejam bem pessoal se fosse só São Paulo nós já teríamos 1% do eleitorado Nacional então nós temos que decorar certinho memorizar certinho tá precisa de 1% do eleitorado Nacional distribuído em pelo menos C estados com não menos de 0,33% dos eleitores de cada estado Como assim vou dar um exemplo para vocês nós temos um projeto de lei eh aqui em que participou o estado o
estado do Acre participou o Amazonas participou Goiás participou tá São Paulo participou Minas Gerais participou já temos pelo menos cinco estados ok aqui Já conseguimos cada estado desse pelo menos 0,3 dos eleitores de lá devem assinar tá concordando que querem esse projeto de lei pelo menos 0,3 por do eleitorado de cada estado pelo menos 0,3 por pelo menos 0,3 por pelo menos 0 3% de cada estado e ainda no total tem que ter pelo menos 1% do eleitorado Nacional na sua prova não vai pedir conta né Nós não estamos fazendo curso aqui de matemática pelo
amor de Deus não Todo mundo se enrola mas vão pedir esse quórum tá para termos um projeto de lei de Iniciativa popular Então pelo menos 1% do eleitorado n distribuído em pelo menos cinco estados e cada um desses estados com não menos de 0,33% dos eleitores deles né 1503 você tem de memorizar isso daqui isso é importante em relação ao projeto de lei aí como que você vai memorizar você vai pensar no andar que eu moro se um dia você quiser me fazer uma visita aqui em Goiânia eu quero que você Aperte o 15 no
elevador E aí você vai bater na porta do 1503 que eu vou chegar e vou te atender né Vamos tomar um cafezinho aí uma coca-cola olha só então 15503 e aí esses dias eu estava escutando a música do Nando Reis Eu amo música Gente eu escuto música o dia inteiro aí ele cantava assim aperto o 12 que é o seu andar não vejo a hora de te encontrar para continuar aquela conversa que não terminamos ontem ficou para hoje não não não não não não muito sofrimento eu pensei assim aperta o 15 que é o seu
andar andar da Iniciativa popular Ah só isso a música 1503 é o qurum que você não vai errar sen não vou te matar oh compositora nata hein gostaram sen não vou te matar linda música Aperta o 15 que é o seu andar andar da Iniciativa popular não erre este coro sen não vou te esganar hoje e pessoal vejam bem cada palhaçada né 15503 quórum para vocês memorizarem eh não é assim não posso achar que a blazute pode chegar amanhã lá na Câmara falando eu quero um projeto de lei sobre isso não gente ó a quantidade
de gente que nós temos nesse país pelo amor de Jesus Cristo não tem como então precisa disso daqui para que seja possível que vá pra Câmara depois pro Senado chegue ao presidente e etc tá bom então falamos sobre iniciativa se perguntar em âmbito Estadual projeto de lei estadual a lei vai dispor a lei do Estado dispõe certo Não Tem que decorar nada aqui não Municipal se for Municipal pessoal vamos pensar aqui Goiânia Goiânia um dia se vocês vierem A Goiânia Gente eu nunca vi uma cidade como essa é festa de segunda a segunda segunda-feira tem
bar aberto todo mundo na felicidade doida terça quarta quinta sexta sábado e domingo é assim funciona Goiânia tá não tem mar né Vamos pro bar vejam nós temos aqui o quórum de Iniciativa popular em relação às Leis Municipais Tá qual que é o quórum Iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do município da cidade ou de bairros precisa de 5% do eleitorado 5% do eleitorado ok então 5% 5% pronto lá do município aqui de Goiânia para que seja possível uma lei municipal né um projeto de lei municipal precisa de 5% do eleitorado já
falamos sobre iniciativa já disse que tem alguns assuntos que são do Presidente da República disse que existe uma legitimidade Ampla Agora eu preciso fazer um esquema para vocês iniciativa Ok Lembrando que 90% das vezes aquela aquele projeto de lei vai começar na Câmara dos Deputados Tá então vamos fazer o desenho aqui vamos fazer o desenho Vejam só pessoal seguinte a iniciativa certo aí nós temos a casa iniciadora a casa iniciadora e você vai anotar no seu cronograma geralmente a câmara dos deputados A não ser que comece aqui esse projeto tenha sido de eh do senador
nãoé ou de uma comissão do Senado tirando isso a casa iniciadora é a câmara dos deputados passou pela câmara dos deputados é uma lei área basta a maioria simples é uma lei complementar maioria absoluta passou pela câmara dos deputados vamos aqui para a casa revisora se a câmara dos deputados é a casa iniciadora a casa revisora é o Senado se a casa iniciadora fosse o Senado a casa revisora seria a câmara tá lembrando que basta em um turno só aí Vejam Só a atenção máxima aqui agora se a casa revisor aprovar Manda ao presidente da
república porque nós sabemos que lei tem sanção ou veto do presidente tá isso daqui se aprovar a pergunta que eu te faço é e se tiver uma Emenda Não estou falando de emenda constituição estou falando aqui de uma eh de acrescentar algo naquele projeto de lei ou de retirar algo naquele projeto de lei se emendar volta pra casa iniciadora emenda no projeto de lei volta a casa iniciadora tá volta sabe por deixa-me explicar para vocês eu sempre brinco falando que eu sou a casa iniciadora eu sou a casa iniciadora por exemplo Vamos pensar aqui eh
você mulher tá você é casada e aí você decide pintar seu quarto de rosa você é a casa iniciadora igual a blaso de aqui casa iniciadora beleza de rosa e aí você pergunta pro seu marido posso pintar de rosa que que você acha você acha legal beleza se ele falar que acha legal já manda pro pintor no caso o Presidente da República certo tá se ele chegar e falar não eu acho que tem que não pode ser um rosa mas nós vamos colocar bolinhas pretas Ah isso é algo que vai mudar bastante você acha que
o seu marido seu namorado sei lá quem for alguém da sua cabeça aí já pode mandar pro pintor não Não nós somos a casa iniciadora gente que manda né Então olha só eu falo que a casa iniciadora tem um poder se ele resolver colocar bolinhas pretas tem que voltar para a casa iniciadora e a casa iniciadora vai decidir se vai com bolinha preta ou sem bolinha preta e ela manda para o pintor que no caso é o presidente da república entenderam Então se tivermos emenda substancial realmente que modifica aquele projeto de lei suprimindo né acrescentando
algo Volta pra casa iniciadora e a casa iniciadora Manda o presidente com ou sem a emenda ela que tem a palavra final quando existe alteração blazute Existe alguma possibilidade de a casa revisora emendar e já mandar direto pro Presidente existe se for uma Emenda redacional Como assim ah existe um erro ortográfico naquele projeto de lei não precisa mandar de novo pra casa iniciadora se não muda o que está no projeto de lei tá se é apenas uma emenda redacional já manda diretamente ao presidente da república Então vamos lá temos a casa iniciadora passou pela iniciadora
foi paraa revisora a revisora aprovou manda o presidente emendou mas foi uma Emenda que não muda nada assim do texto é só um errinho ortográfico alguma coisinha assim Manda ao presidente agora se for emenda que altera mesmo o projeto de lei manda a casa iniciadora e a casa iniciadora envia para o presidente com ou sem aquela emenda beleza chegou ao presidente da república quando chega nas mãos do Presidente da República ele pode sancionar é a sanção ou ele pode vetar que é o veto tá ele pode sancionar ou ele pode vetar pessoal a primeira pergunta
que eu faço sobre isso se o Presidente da República ficar silente calado significa que ele vetou ou significa dizer que ele sancionou eu preciso que você anote isso olha só o silêncio do Presidente da República é igual sanção por quê Por não existe veto Tácito o veto ele é sempre Expresso tudo bem O veto é sempre Expresso então Presidente da República tem um prazo de 15 dias aqui para sancionar ou vetar se ele ficar silente significa dizer que ele sancionou significa dizer que ele sancionou depois da sanção tem a promulgação a promulgação já falei para
vocês em relação à lei ela é feita pelo presidente da república em 48 Horas se ele não fizer é o presidente do senado federal quem faz no mesmo prazo de 48 Horas se ele não fizer é o vice-presidente do Senado quem faz imediatamente é assim que funciona tá blazute se o presidente vetar arquiva o projeto de lei Presidente vetou arquivou então não precisava do do Legislativo se o presidente tivesse esse esse poder aí no processo legislativo não precisava de Poder Legislativo não precisava da câmara do Senado deixe-me te falar algo que é muito importante e
que você vai memorizar o veto não arquiva projeto de lei o veto não arquiva projeto de lei o veto não arquiva projeto de lei eu vou anotar isso daqui para vocês o veto não arquiva projeto de lei Então significa dizer o seguinte Presidente da República vetou que que vai acontecer nós teremos aqui sessão conjunta uma sessão conjunta tá em que teremos voto dos Deputados Federais e dos senadores então câmara e Senado e vão resolver mediante maioria absoluta se vão manter o veto ou se vão rejeitar o veto Então vai existir uma sessão conjunta para deliberarem
sobre o veto do presidente da república e vão decidir pela maioria absoluta porque veto não arquiva projeto de lei se mantiverem um veto Ok concordarem com o veto o que que acontece arquiva uh vai pra gaveta este projeto de lei tá se rejeitarem um veto rejeição do veto Manda promulgar quem promulga Presidente se não fizer presidente do senado se não fizer vice-presidente do Senado Federal então veto não arquiva projeto de lei se o presidente vetar vai existir uma sessão conjunta por maioria absoluta vão decidir sobre o veto se mantiverem um veto arquiva o projeto de
lei pá gaveta se rejeitarem um veto promulgam ah mesmo contrário ao presidente sim pessoal mesmo contrário ao presidente beleza lembrando sobre o veto ainda tem algumas coisas que eu quero falar para vocês o veto ele pode ser político ou o veto pode ser jurídico que que é veto político o presidente justifica porque o veto deve ser justificável que é contrário ao interesse público e o que que é o veto jurídico o veto jurídico o presidente alega que viola a Constituição Federal que é inconstitucional ele tem que justificar o veto ele tem que aí né motivar
porque que ele está vetando lembrando que o veto ele é irretratável tudo bem Não tem como ficar voltando atrás né Pera aí pera aí Peraí não tem como é irretratável Tá bom então trouxe algumas informações para vocês em relação ao veto do Presidente da República E aí pessoal deixei já organizado todo o projeto de lei Lembrando que isso serve para lei ordinária e paraa lei complementar lei ordinária é aprovada por maioria simples lei complementar é aprovada por maioria absoluta vejam então nós já temos tudo organizado deixe-me só agora passar um exemplo massa para vocês gente
se tivermos um assunto de in Presidente exemplo aumento de remuneração dos Servidores Públicos tá nós sabemos que quem propõe este projeto de lei é o presidente da república não é competência privativa do Presidente da República pergunto se um deputado federal propuser este projeto de lei está certo não não está é inconstitucional então o deputado federal propôs um projeto de lei aumentando a remuneração dos Servidores passou pela casa iniciadora revisora chegou ao presidente ele falou eu sei que era eu quem deveria propor esse projeto de lei Mas deixa eu vou sancionar mesmo assim Pode não a
sanção do presidente não convalida vício de inici a sanção do presidente não convalida vício de iniciativa mesmo que o presidente sancione eu vou escrever a sanção do presidente não convalida não convalida vício de iniciativa Não Adianta De jeito nenhum Quem deveria propor este projeto de lei era o presidente mesmo que ele sancione a sanção do presidente não convalida vício de iniciativa perfeito vamos fazer algumas questões aqui agora só para que vocês entendam o tanto que tudo se torna mais fácil mais simples depois que a gente organiza aqui essas ideias Vejam Só essa questão caiu assim
2016 o Presidente da República tem dúvidas sobre como proceder em determinado Olha só projeto de lei que vem gerando muitas críticas na imprensa no 14º dia útil do prazo para sancionar ou vetar o referido projeto de lei o chefe do executivo Presidente consulta o advogado para saber os efeitos jurídicos que adviriam do transcurso do prazo de 15 dias úteis sem a adoção de nenhuma Providência expressa se simplesmente permanecendo silente de acordo com a sistemática constitucional essa situação implicaria eu quero que você me responda o silêncio do Presidente da República implica em quê E aí o
silêncio do Presidente da República implica em quê é veto Não jamais o veto é sempre Expresso corta veto corta veto Presidente da República silente é sanção ou é a b ou é a c b sanção tácita o que não exclui a possibilidade de promulgar a lei sanção tácita o que convalida eventual vício de iniciativa meu Deus do céu de jeito nenhum sanção não convalida vício de iniciativa resposta letra B sanção tácita o que não exclui a possibilidade de promulgar a lei Tá certo não está certo está certo olha aqui o que que nós vimos deixei
organizado para vocês aqui nós vimos que depois da sanção tem a promulgação e a promulgação é feita pelo chefe do executivo em 48 Horas se não fizer presidente do senado se não fizer vice-presidente do Senado Federal Tá bom vamos para mais uma questão Vejam Só so alegação de que o projeto de lei aprovado pelo congresso viola a constituição o presidente da república o veta Presidente vetou o projeto de lei insatisfeitas as lideranças políticas da oposição afirmam que a justificativa presidencial não se sustenta em argumentação jurídica plausível as lideranças as partidárias Por considerarem que o projeto
de lei nos termos aprovados pelo legislativo é fundamental para o processo de recuperação econômica do país reúne-se e sugerem várias ações para que as propostas constantes do projeto possam se converter em lei assinale a ação que com embasamento constitucional as lideranças partidárias devem adotar gente Resumindo existiu um veto do Presidente da República o que que acontece depois disso letra a formar uma base de apoio que Contasse com maioria simples não não não se o Presidente da República veta teremos uma sessão conjunta no Congresso Nacional não é pelo voto da maioria absoluta vão decidir se mantém
o veto ou se rejeitam nada de maioria simples B recorrer ao judiciário contra o ato do presidente que valendo do instrumento arbitrário e antidemocrático veto o veto é antidemocrático Gente corta C formar a maioria absoluta no Congresso Nacional deputados e senadores que em sessão conjunta votasse pela derrubada do veto imposto pelo presidente é isso se o Presidente da República veta vai se formar uma sessão conjunta no congresso nacional para deliberarem sobre o veto do presidente se mantiverem o veto concordaram com o veto arquiva se rejeitarem um veto faz o quê se rejeitarem um veto manda
promulgar resposta letra C entender-se politicamente com não gente entender com o presidente entenderse politicamente nada a ver essa essa resposta aqui resposta letra c viram Como tudo se torna mais claro como tudo se torna mais simples quando estudamos da forma correta direcionada estou passando tudo sobre processo legislativo para vocês tá agora tem uma questão complexa eu poderia abrir mão dessa questão complexa né falando Ah vou passar só coisa mais fácil não não vou passar coisa só fácil nem médio vou passar questões difíceis também essa é uma questão um pouco mais complexa mas que compensa tá
eu explicar para vocês vejam só antes de falar sobre a questão deixe-me explicar algo para vocês lei ordinária precisa de maioria simples para Ser aprovada lei complementar precisa de maioria absoluta perfeito que que eu quero que vocês saibam sempre que na Constituição estiver escrito lei só lei é igual ordinária para ser lei complementar na Constituição exigir lei complementar tem que estar escrito lei complementar Então sempre que vocês fizerem a leitura do texto da Constituição está escrito sob a forma da lei lei lei lei lei lei lei não se exige de lei complementar para ser lei
complementar lei complementar é aquela que o corum é mais difícil de aprovação tá precisa de estar escrito lei complementar fechamos beleza seguinte Vejam Só se a constituição exige só lei nós sabemos que é uma lei ordinária tá basta maioria simples mas a pergunta que eu te faço é Pode Ser aprovada por lei complementar pode por quê Porque quem pode o mais pode o menos Então se lá na na Constituição exige lei é uma lei ordinária Mas se for aprovada por lei complementar não tem problema porque quem pode mais pode o menos certinho o contrário não
poderia né se exige lei complementar não tem como ser aprovada por lei ordinária entenderam beleza para finalizar a parte mais difícil da matéria é o seguinte nós temos um assunto que necessita de lei que é uma lei ordinária foi aprovada por lei complementar perfeito pode posteriormente posteriormente veio uma lei ordinária revogando pode pode por que que isso aqui pode gente porque o assunto é de lei ordinária o assunto é de lei ordinária então vejam só se a constituição exige só lei basta uma lei ordinária maioria simples se for aprovada por lei complementar pode porque quem
pode mais pode o menos mas posteriormente pode ser revogada por lei ordinária por quê porque aquele assunto é de lei ordinária então não tem problema não tem problema agora se fosse um assunto de lei complementar lei ordinária de jeito nenhum lei ordinária de jeito nenhum não faz sentido vamos fazer a questão depois desse esquema a questão mais difícil que poderia cair na sua prova diz assim em 2005 visando conferir maior estabilidade segur ança jurídica a fiscalização das entidades dedicadas à pesquisa e a manipulação de material genético o Congresso Nacional decidiu discipliná-los por lei complementar Ok
embora a constituição não reserve a matéria a essa espécie normativa então este assunto de material genético material genético bastaria uma lei ordinária só que foi regulamentado por lei compl tá pode pode porque quem pode o mais pode o menos posteriormente durante o ano de 2017 com os avanços tecnológicos e científicos da área entrou em vigor a lei ordinária Y prevendo novos mecanismos fiscalizatórios a par dos anteriormente estabelecidos derrogando alguns artigos da lei complementar pode pode porque o assunto é de lei ordinária não tem problema algum derrogar a lei complementar letra a a lei ordinária Y
é formalmente inconstitucional não podendo dispor sobre matéria já tratada por lei complementar errado porque aquele assunto não exigia lei complementar é assunto de lei ordinária então poderia sim a lei ordinária derrogar revogar sem problema algum B embora admissível a edição da lei ordinária tratando de novos mecanismos a par dos existentes a revogação da lei complementar exigiria Idêntica espécie não o assunto é de lei ordinária pode derrogar tranquilamente C A lei complementar está inquinada de vício formal já que a edição Dessa espécie encontra vinculada à hipóteses taxativamente elencadas corta Também nada a ver isso daqui letra
D que é a resposta a lei complementar por tratar de matéria da qual não se exige a referida espécie Bastava uma lei ordinária Pode sim ser revogada por lei ordinária posterior que verse sobre a mesma matéria Ok resposta correta letra D entenderam seria a questão mais difícil da prova seria justamente essa a mais difícil vi aqui que vocês conseguiram entender que legal gente fico muito feliz rapidamente deixa-me mostrar algo aqui interessante também para já entrarmos na parte de medida provisória tá um minutinho só mostrar aqui e aí estamos quase finalizando a aula falta pouco mas
eu preciso passar tudo sobre processo legislativo para vocês se vocês pegarem o finalzinho aí do cronograma vai ter um quadrinho que eu já quero completar porque eu já falei para vocês de projeto de lei e já falei para vocês de PEC tá bom Vejam Só seguinte vedação a reapreciação ou Redi dentro da mesma sessão Legislativa que que é sessão Legislativa é aquele período anual que que acontece se uma proposta de emenda à constituição for rejeitada não passou ela não pode ser objeto de uma reanálise dentro da mesma sessão Legislativa não pode não pode de jeito
nenhum PEC que foi rejeitada não pode ser objeto de reanálise dentro daquele período anual não pode de jeito nenhum Medida Provisória já aproveito para falar para vocês também não pode de jeito nenhum a medida provisória não foi convertida em lei ela pode ser objeto de discussão de redção dentro da mesma sessão Legislativa Hum e PL PL também não pode só que vocês viram que o X é menorzinho né projeto de lei não pode aqui tem exceção salvo maioria absoluta da câmara ou do Senado gente como que eu explico este assunto aqui para vocês entenderem da
seguinte forma você é solteiro solteira Você deve ter uns três contatinhos não deve ter Você tem o PEC ou APEC o MP ou MP e o PL ou a PL desses três contatinhos tem dois que não tem chance com você nem sob reza tem não tem não tem chance de jeito nenhum que é Pec e MP não adianta pode chorar pode entregar o que for flor não adianta não quero você não quero é isso a PEC Medida Provisória se rejeitada não podem ser objeto de reedição dentro daquele período anual e o PL todo mundo tem
aquela pessoa aquela pessoa que te faz esquecer de todas as outras já dizia Henrique Juliano Todo mundo tem um PL ou uma PL na vida né o Paulo Leandro a Patrícia Luisa o PL é aquele não não tem chance comigo mas esse ano não tem não tem já foi arquivado da minha vida não quero saber mas se a pessoa já chega com um texto uma ligação chorando né insistindo maioria absoluta pelo amor de Deus aí você volta para aquela pessoa chora me liga implora meu beijo de novo então o projeto de lei é possível por
maioria absoluta que seja objeto de análise dentro daquele período anual é o único é único Tá bom mas precisa de maioria absoluta da câmara ou do Senado Federal E aí eu vou para aquela questão que eu falei que eu ia resolver depois que é justamente essa daqui olha essa daqui pronto aqui só para que vocês saibam como que cai em prova vejam assim nós temos eh o deputado federal João da Silva em seu primeiro mandato propõe um projeto de lei é o tal do pl é aquela PL sobre regulamentação de aplicativo de mensagens as discussões
em plenários se mostram acirradas sendo o projeto de lei rejeitado Ah mas é a o a PL né se insistir demais tem a recaída decho de recaída inconformado o deputado por entender que a rejeição do projeto se deveu a fatores circunstanciais e passageiros quer voltar a tê-lo reavaliado meu Deus quanto sentimento numa questão é o contatinho gente é o contatinho sempre tem um jacho de um contato que pelo amor de Deus dá trabalho né faz a pessoa sofrer tem outros ó hum nem aí agora tem o PL que pelo amor de Deus ligou chorou chora
me liga implora meu beijo de novo aí eu volto aí eu volto então estamos falando do projeto de lei quer ser reavaliado ainda na mesma sessão Legislativa em dúvida se poderia vir a fazê-lo consulta sua assessoria que em consonância com a constituição presta seguinte informação a matéria constante do referido projeto de lei só pode constituir objeto de novo projeto na próxima sessão não se tiver maioria absoluta é possível na mesma a matéria objeto do projeto de lei rejeitado ainda pode ser apreciado na mesma sessão desde que a proposta pela maioria absoluta dos membro de qualquer
eh desde que proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer uma das casas letra B é a resposta ok letra B Justamente a matéria objeto do projeto de lei rejeitado só Pode ser apreciada na mesma sessão Legislativa se comprovadamente tratar de direito que aumente o grau não isso aqui é invenção da questão tá falando nada com nada a matéria discutida em projeto de lei não pode ser apreciada na mesma sessão Legislativa exceto se o presidente alegar interesse Nacional também só enrolação da questão resposta letra B letra B só mais uma questão para irmos para o
intervalo questão inédita a APB o deputado federal mévio encaminhou o projeto de lei à Câmara dos Deputados dispondo sobre aumento de remuneração dos Servidores Públicos quando eu vejo que fala sobre aumento de remuneração eu abro meu olhão e falo aumento de remuneração é o presidente da república e se fori Estadual é o governador E se for Municipal é o prefeito deputado federal não pode propor projeto de lei aumentando a remuneração dos Servidores Públicos isso é competência privativa no chefe do executivo eu vou acertar essa questão na minha prova Veja meu Deus que absurdo isso não
pode acontecer o projeto foi aprovado pela câmara pelo Senado sendo sancionado e promulgado pelo presidente ok ao final desse processo legislativo foi publicada a lei XX considerando a sistemática Constitucional a narrativa acima de escrita não apresenta irregularidade errado apresenta sim apresenta irregularidade consistente no vício de iniciativa certo não era o deputado federal mévio né e sim o presidente da república quem deveria propor apresenta irregularidade consistente na iniciadora não iniciadora é a câmara independente se fosse o deputado ou Presidente começaria na Câmara não é o problema apresenta irregularidade pois quem promulga projeto de lei a mesa
da câmara não quem promulga projeto de lei é o presidente mesmo não é o erro então resposta letra b não é resposta letra B tudo organizado aqui para vocês prometo só mais uma só mais uma aqui na verdade quer saber vou te deixar curioso Curiosa por questãozinha interessante aqui tá vou fazer o intervalo em 2 minutinhos eu volto não saia daí [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] vamos lá pessoal vamos fazer mais uma questão Vejam Só o Presidente da República ao finalizar projeto de lei de sua iniciativa é aconselhado por um assessor que
encaminha o texto ao Senado está certo produção ao Senado ai se é o presidente quem propôs o projeto de lei Não começa no senado quase tudo começa na C Câmara dos Deputados de forma a ali dar início a discussão e a votação do do projeto a justificativa para que o Senado fosse definido como a casa iniciadora do projeto de lei era a de que a matéria teria recebido grande apoio no âmbito do Senado dane-se o Presidente da República então solicita que sua Assessoria Analise a possibilidade ventilada estes após cuidadosa avaliação informa o presidente que segundo
a ordem jurídico Constitucional Brasileira a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do presidente terão início na câmara na Câmara por vezes na Câmara corto essa por regra no senado corto essa na Câmara ou no senado corto essa na Câmara dos Deputados necessariamente sendo que o Senado restará o papel de casa revisora é isso se é o presidente da república quem tá propondo o projeto de lei começa na Câmara dos Deputados pessoal necessariamente vocês vão encontrar isso no 64 discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do presidente do STF dos tribunais
superiores de Iniciativa popular começam na Câmara dos Deputados só começaria no senado se fosse de um senador ou de comissão do Senado Eita só mais uma coisa sobre processo legislativo Pode só mais uma para você saber tudo tudo tudo tudo que precisa olha só existe um processo legislativo sumário que é mais rápido sumário rápido tá gente isso aqui é uma exceção por quê Porque a regra é aquela que eu ensinei para vocês aquele esqueminha que eu fiz Tá mas eu preciso falar do sumário também o Sumário é o rápido projetos de lei são pros projetos
de lei de iniciativa do Presidente o Sumário Só serve para projetos de lei de iniciativa do presidente por exemplo aquele de aumento de remuneração dos Servidores Públicos que é o presidente quem propõe Só existe processo legislativo sumário que é o mais rápido que não passa por tudo aquilo que eu ensinei para vocês se for um projeto de lei do Presidente da República ele vai solicitar regime de urgência vocês encontram no 64 parágrafo primeiro ao quarto da CF tá Presidente da República propõe o projeto de lei solicitando urgência a câmara dos deputados é a casa iniciadora
tem um prazo de 45 dias veja que lá naquele outro que é a regra lá que nós estudamos não tem prazo nenhum sumário por ser rápido a gente precisa memorizar dias tá 45 dias e o Senado Federal é a casa revisora que também tem um prazo de 45 dias e se o Senado resolver emendar a emenda é no prazo de 10 dias então gente diferente do outro que não tem essas coisa de prazo o Sumário é para que seja aprovado logo um projeto de lei que vire lei mas só pode ter esse processo legislativo sumário
se for um assunto de iniciativa do presidente tem que solicitar regime de de urgência Câmara dos Deputados tem um prazo de 45 dias Senado Federal tem um prazo de 45 dias e se for emendada pelo Senado tem o prazo de 10 dias para analisar sobre a emenda pronto só isso tá bom E aí vou mostrar para vocês uma questão que caiu no exame de número 40 Vejam Só o Presidente da República almeja apresentar o poder legislativo um projeto de lei sobre cidadania além de obter rapidamente a sua aprovação com isso quer cumprir uma promessa realizada
durante a sua campanha eleitoral por essa razão consulto o Agu para saber qual é a correta orientação Constitucional a ser observada para a concretização do seu objetivo com base na situação hipotética narrada e no sistema jurídico constitucional brasileiro assinale a opção que indica corretamente a resposta apresentada pelo Gu edição de medida provisória gente nós vamos daqui a pouco estudar que Medida Provisória tem alguns assuntos que não podem ser objeto tá bom dentre eles nós temos aqui a cidadania então não pode Medida Provisória apresentação na Câmara dos Deputados com pedido de urgência sendo que por essa
via cada casa sucessivamente tem até 45 dias para deliberar sobre a proposta sobre o risco de suspender as demais deliberações resposta pessoal de cara letra B É isso aí o processo sumário tá solicitação à base de apoio do executivo no âmbito do congresso para que se inicie o processo de uma emenda à constituição não precisa de emenda à constituição aqui não meu povo ele é o quê um projeto de lei né requerimento ao congresso de delegação para elaboração de lei delegada lei delegada não pode ser eh objeto tá lei delegada não pode ser não pode
ter como objeto cidadania Então corta resposta letra B perfeito só mais uma sobre este assunto o deputado federal propôs no Exercício de suas atribuições projeto de lei de grande interesse para o executivo ao perceber que o momento político é favorável a sua aprovação a bancada do governo pede ao presidente que utilizando de suas prerrogativas solicite urgência para apreciação da matéria pelo congresso em dúvida o presidente recorre ao seu corpo jurídico que atendendo a sua solicitação informa que de acordo com o sistema jurídico brasileiro o pleito da base governista é viável Pois é prerrogativa do chefe
do executivo solicitar o regime de urgência em todos os projetos de lei não em projetos de sua iniciativa corta não pode ser atendido pois o regime de urgência somente pode ser solicitado pelo presidente da mesa de uma das casas não urgência pelo presidente viola CF pois o regime de urgência somente pode ser requerido pelo presidente em projetos de lei de sua própria iniciativa resposta letra C tá e na D fala que casos urgentes só pode medida provisório errado nós temos aí esse processo legislativo sumário mais rápido pronto mais uma questãozinha agora nós vamos entrar no
último tema sobre processo legislativo Medida Provisória preciso só de mais 15 minutos da sua atenção 15 e 20 minutinhos saberemos tudo tudo tudo tudo que cai sobre MP E você ainda acerta questões de outras matérias tá bom Vejam Só Medida Provisória é editada pelo presidente da república se perguntarem quem faz uma Medida Provisória é o presidente a medida provisória ela tem força de lei e ela existe quando tiver caso de relevância e urgência no país beleza pessoal seguinte sobre medida provisória o primeiro ponto que eu quero que vocês saibam e compensa memorizar isso daqui inclusive
deixei até um quadrinho esquematizado vedação am veda-se Medida Provisória não é possível Medida Provisória de forma alguma sobre quais temas nacionalidade cidadania direitos políticos partidos políticos Direito Eleitoral o eleitoral em si não pode ser objeto de medida provisória tá não pode não pode ser objeto de medida provisória penal Processo Penal e processo civil cuidado civil pode não pode penal Processo Penal processo civil penal Processo Penal processo civil não pode ser objeto de MP organização do Poder Judiciário e do Ministério Público também não pode ser objeto de MP de medida provisória cuidado a letra D cai
em financeiro e inem constitucional nas duas matérias não pode ter Medida Provisória sobre planos plurianuais diretrizes orçamentárias orçamentos créditos ionais créditos suplementares não pode não pode quando se fala desse negócio de financeiro né orçamento essas coisas aí não pode ser objeto de medida provisória precisa de lei não pode ser objeto de medida provisória tem exceção pá tem exceção sim tem exceção tem exceção cai inconstitucional e financeiro gente é possível Medida Provisória para abertura de crédito extraordinário tá é possível Medida Provisória para abertura de crédito extraordinário decorrentes aí de guerra comoção interna ou calamidade pública exemplo
clássico durante a covid-19 nós tivemos uma Medida Provisória destinando bilhões de reais a compra de vacinas mediante Medida Provisória sim mediante Medida Provisória porque é possível MP para abertura de crédito extraordinário você encontra essa questão inconstitucional você encontra essa questão em financeiro bebê que lindo que lindo que lindo se falar de orçamento diretrizes orçamentárias créditos adicionais créditos suplementares Não não pode abertura de crédito extraordinário pode que mais vedação a medida provisória Detenção ou sequestro de bens meu Deus do céu Ainda bem né que vedas poupança Popular ou qualquer outro ativo financeiro pode cair em constitucional
pode cair em financeiro muito importante Abra o olhão pode cair inconstitucional em tributário não pode ter Medida Provisória se o assunto é de lei complementar tudo que fala na constituição que precisa de lei complementar não pode ser objeto de medida provisória eu tenho uma frase típica para te falar algo lindo uma cantada Olha só esqueci da frase e mas Pera aí que eu vou me lembrar Ah lembrei lembrei Nunca trate provisoriamente aquele que nasceu para te blas Lispector gostaram Nunca trate provisoriamente o que nasceu para te complementar não combina Medida Provisória com lei complementar não
combina Medida Provisória com lei complementar isso você acerta lá em tributário você percebeu que tem um empréstimo compulsório empréstimo compulsório precisa de lei complementar Medida Provisória não há se tem lei complementar Medida Provisória não há se tem lei complementar Medida Provisória não há mais um assunto vedado já disciplinado em projeto de lei aprovado pelo congresso e pendente de sanção ou veto Lembra do nosso esquema se nós temos um projeto de lei sobre um determinado assunto Está pendente de sanção ou veto Presidente tem que sancionar ou vetar não pode editar Medida Provisória tá a eu deixei
tudo bonitinho para vocês aqui olha vedação a mp políticos partidos políticos cidadania nacionalidade eleitoral pendente de sanção ou veto do presidente Direito Penal processo penal processo civil organização do Judiciário Ministério Público PPA diretriz orçamentária orçamentários orçamentos créditos adicionais suplementares lei complementar tudo bonitinho para você memorizar e gabaritar na sua prova meu Deus que lindo que lindo que lindo questão para prov V para vocês que a gente acerta qualquer questão em prova vejam diante das intensas chuvas que atingira o estado Alfa que se encontra em situação de calamidade o presidente ante a relevância urgente é dita
uma MP determinando abertura de crédito extraordinário crédito extraordinário pode Medida Provisória crédito extraordinário pode Medida Provisória sim para atender as despesas imprevisíveis a serem realizadas pela união em decorrência do referido desastre natural a partir da situação hipotética narrada Com base no texto constitucional vigente assinale a afirmativa correta a constituição V Veda em absoluto edição de ato normativo sobre matéria orçamentária errado abertura de crédito extraordinário pode por Medida Provisória a constituição Veda edição de de ato normativo dessa natureza em matéria de orçamentos créditos adicionais e suplementares mas ressalva a possibilidade de abertura do crédito extraordinário para
atender as despesas imprevisíveis e urgentes com as decorrentes de calamidade pública B de blazute me atende é isso c o ato normativo editado afronta o princípio da anterioridade orçamentária que impede quaisquer modificação modificações errado o ato normativo editado é com a ordem constitucional que autoriza a edição de medida provisória que verse sobre planos plurianuais não gente Medida Provisória sobre planos plurianuais não diretriz orçamentárias não orçamento não créditos adicionais não suplementares não extraordinários sim tá então resposta letra B mais uma ante o iminente vencimento do prazo para adimplemento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil perante o
fundo monetário internacional bem como diante da grave crise econômica enfrentada pelo Estado o Presidente da República no Exercício do mandato edita uma Medida Provisória a medida dispõe sobre a possibilidade de Detenção e sequestro de bens pode gente Medida Provisória sobre detenção e sequestro de bens pode pode pode não não não não não não não de jeito nenhum não pode não pode então com área superior a 250 m Desde que não se trate de bem de família talal tá sobre a medida provisória é inconstitucional uma vez que a constituição Veda expressamente Que tal espé normativa disponha
sobre matéria que vise Detenção ou sequestro de bens letra a a a Acabei de mostrar para vocês que vise Detenção ou sequestro de bens vedação não é isso perfeito continuando Vamos lá eh o resto tudo errado aqui tá depois vocês fazem a leitura Mas é isso daí seguinte outra coisa interessante que precisamos saber eficácia de uma Medida Provisória gente a medida provisória Embora tenha força de lei não é lei eu te peço só mais 10 minutos da atenção só 10 e aí nós vamos saber tudo sobre processo legislativo eficácia de uma Medida Provisória a medida
provisória ela é provisória blazute top Que explicação maravilhosa muito bom nota um Mas é simples Medida Provisória é provisória ela não é lei Embora tenha força então a medida provisória tem eficácia MP prazo de 60 dias podendo ser prorrogado por mais 60 um MP dura 60 por mais 60 dias senão perde sua eficácia Tem que decorar 60 por mais 60 MP 60 por mais 60 tá bom E aí é o seguinte nós temos uma Medida Provisória aqui eh a eficácia dela é de é de 60 por mais 60 né Tá mas quando se edita uma
Medida Provisória o Congresso Nacional tem um prazo para apreciar um prazo de 45 dias ele Aprecia para ver se ele vai converter ou não em lei certo e aí se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação entrará em regime de urgência vai dar uma preferência para essa medida provisória tá ficando sobrestadas ou seja eh vai suspender até que finalize essa votação todas as demais deliberações legislativas da casa em que tiver tramitando então o presidente editou uma Medida Provisória hoje o congresso tem um prazo de 45 dias para apreciar
certo e aí se não apreciar ela fica em regime ali de urgência O problema é que às vezes tem várias em regime de urgência e aí o prazo de 120 dias passou que é a eficácia da Medida Provisória aquela Medida Provisória não foi convertida em lei já era e nós sabemos que não pode ser né é objeto de reanálise dentro da mesma sessão Legislativa então temos uma Medida Provisória de 60 por mais 60 é o prazo máximo dela a partir do momento que nós temos essa medida provisória aí é publicada o congresso tem 45 dias
para apreciar às vezes ele Não aprecia aí passa passa passa aí chega o prazo de 120 dias aqui aquela Medida Provisória já era não foi apreciada então não foi convertida em lei e aí o que que acontece blazute nós temos uma Medida Provisória tivemos situações jurídicas durante essa medida provisória e ela não virou lei ou então ela foi rejeitada ela não foi apreciada E aí o que que acontece deixe-me contar para vocês eh as medidas Provisórias perderão a eficácia desde a edição Se não forem convertidas em lei no prazo de 60 podendo ser prorrogada igual
por igual período devendo o congresso disciplinar por decreto legislativo as relações decorrentes então tivemos uma Medida Provisória durante aí 120 dias no Brasil né decorreram várias eh relações jurídicas o que que acontece no prazo de 60 dias o Congresso Nacional vai editar um decreto explicando as relações jurídicas decorrentes dessa Medida Provisória se ele não fizer esse decreto se ele não editar este decreto as relações jurídicas constituídas e decorrentes dos atos praticados conservação por elas regidas então o congresso não editou esse decreto disciplinando as relações jurídicas decorrentes da MP eh conserva por elas regidas tal que
aconteceu durante a medida provisória então resumindo mais uma vez uma Medida Provisória tem um prazo que ela fica aí valendo de 60 por mais 60 quando a medida provisória ela é publicada congresso tem 45 dias para apreciar para ver se vai converter ou não em lei tá se vai converter ou não em lei E aí às vezes ele nem Aprecia nem nada deixa passar e aquela Medida Provisória perde a eficácia de 60 por mais 60 ele vai disciplinar no prazo de 60 dias um decreto legislativo explicando sobre aquela medida Provisórias Quais foram as relações jurídicas
se ele não fizer também se ele não tiver nem aí conserva-se por ela regida tá o que aconteceu na éa da Medida Provisória são os efeitos decorrentes tudo bem Não tem nada demais é um pouquinho mais chatinha essa parte mas eu já deixei organizado para vocês aqui então eficácia 60 por mais 60 apreciação 45 dias a medida provisória ela para ser apreciada casa iniciadora é sempre a câmara dos deputados e antes de chegar a casa iniciadora essa medida provisória passa pela ação e um parecer de uma comissão mista tá um parecer opinativo sobre a medida
provisória se ela vai ser convertida ou não em lei Tudo bem pessoal então finalizamos aqui a nossa aula sobre processo legislativo eu espero que vocês tenham gostado estudamos sobre emenda constituição sobre leis e medidas Provisórias agora só revisar fazer questões Façam as questões porque vocês já sabem tudo que cai em prova Muitíssimo obrigada e até a próxima aula tchau tchau meu povo voltei voltei gostaram da aula pessoal gente Essa é nossa primeira aula do cronograma de estudos tá sobre processo legislativo então vocês podem perceber que eu vou direto ao ponto eu não fixo explicando coisa
que não cai em prova Nem rolando a aula fao mnemônico que você precisa memorizar paraa sua prova e pronto é isso é por isso que o pessoal gabarita direito constitucional então nós estamos com as vagas abertas para o cronograma de 90 dias Premium Por que que é prêmium porque ele é diferente de tudo né Nós temos professores aqui que são exclusivos professores experientes rilmo Delegado de Polícia é professor de penal o Frederico de Empresarial e civil o Talisson de processo penal o Bruno de ética maravilhoso também o rec de tributário o Rafael de Processo Civil
que ele vai esquematizar o processo civil todo o Ramiro de processo do trabalho Fagner de trabalho né blazute de administrativo direito constitucional Então tudo muito organizado para vocês só vou mostrar aqui rapidamente o cronograma eu estou com ele nas minhas mãos deixa-me ver aqui olha que capa maravilhosa que linda cronograma de estudos tá tudo organizado na semana para mostrar para vocês aqui olha então a aula de hoje você já tem o material aqui para completar né as informações extras vocês vão colocar no espaço para anotações tá deixam tudo organizadinho aqui essas informações e aí a
todos os dias nós teremos metas para cumprirmos então o cupom blazute 10 já vou deixar aqui para vocês blazute 10 Lembrando que é interessante nós temos o caderno legislativo também que eu já aponto Quais são os artigos que mais caem né e Vocês já vão fazer essa leitura pelo próprio caderno legislativo gente dá gosto de estudar dá vontade de estudar eu mostrei PR minha mãe todos esses seriais né tudo isso daí ela falou meu Deus Até eu queria estudar para essa OAB né embora ela já tenha OAB mas ela falou assim que maravilha tudo colorido
tudo organizado dá até gosto de estudar é isso daí gente então qualquer dúvida estamos à disposição vou deixar o Instagram aqui @ profana basut tá profana blazutti e se vocês quiserem e entrar em contato podem pera aí @ profana basut e blazute cursos online se vocês quiserem saber como que funciona e tudo mais é só entrar no Instagram do blazute cursos online que a resposta é quase que imediata né pessoal Muitíssimo obrigada pelo carinho de vocês por terem me assistido até agora olha só gente quase 11 horas da da noite tá bom Muitíssimo obrigada um
beijo aí para cada um a Maria Cristina que está assistindo Guilherme né e o Marcos a Maria de Lourdes a Juliana a Teresa Fabiane é o Rafael um beijo também Eli Juliana carliane Nilda e talmir Guilherme eu vou postar agora tá os ganhadores do livro eu já fiz aí a a lista tá cislene muitíssima Muitíssimo obrigada pessoal tá eu vou postar agora viu Rosângela os cinco As cinco primeiras pessoas que compraram o livro que ganharam aí que compraram o curso e ganhar um livro tá bom postar agora no meu Instagram vou olhar aqui para vocês
gostaram pessoal é isso vocês não precisam nunca mais assistir aula de processo legislativo pra prova basta essa aula aqui e agora só revisão revisão revisão revisão revisão e a aprovação Com certeza ela virá um beijo e até a próxima aula tchau tchau
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