[Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] Educação a Distância mudando realidades [Música] [Aplausos] [Música] Olá tudo bem Eu sou professora Natasha Alexandrino e eu leciono para o curso de Gestão Pública d a disciplina de licitações e contratos administrativos eu me encontro no ifro Campus Porto Velho zona norte e atrás de mim tem uma parede branca escrito EAD mudando realidades eu sou uma pessoa alta tenho cabelo ondulado Estou vestindo um terno marrom e uma blusa vermelha e agora nós vamos começar a nossa primeira unidade do tema licitações e contratos administrativos vocês vão perceber que nosso estudo tá dividindo
metade do nosso tempo a gente vai tratar mais ou menos metade a gente vai tratar da parte de licitações do processo licitatório e do Meio para o final a gente vai ver especificamente os contratos administrativos então agora vamos começar a estudar a teoria da licitação e os princípios licitatório licitatórios Bora para o slide Olha é muito de vocês já devem saber que a gente tem a lei 866 além do pregão que é a lei 10.520 de 2000 de 2002 e também a lei do RDC que a lei 12.462 de 2011 só que olha só a
gente que interessante em 2021 é tivemos o advento da nova lei de licitações e contratos administrativos que é a lei 14.133 de 2021 e ela Visa substituir essas outras três leis que eu acabei de falar para vocês então é a nova lei de licitações e contratos administrativos que acabou compilando essas outras três e o que que acontece neste caso a gente vai pautar o nosso material na nova lei de licitações e contratos porque ela entrou em vigor a nova lei de licitações e contratos entrou em vigor no dia primeiro de abril de 2021 Primeiro de
Abril mas não é mentira um do quatro de 2021 ela entrou em vigor e a partir de um do quatro de 2023 né dois anos depois ela vai ter vigência plena tá bom isso inclusive é o que tá escrito na própria lei 14133 então o que que aconteceu a administração pública teve dois anos aí para se preparar enquanto isso né de 2021 até um do quatro de 2023 Ela poderia continuar usando a legislação antiga né 866 a lei do pregão Mas a partir de um do quatro de 23 A 14133 vai ter a vigência plena
E aí eu já adianto para vocês que isso tá dando polêmica porque a gente teve esse lapso de dois anos né esse período melhor dizendo de dois anos para se preparar e a gente se preparou nem tanto então a gente está na iminência aí de realmente de viver essa mudança a gente tá vivendo essa mudança e na expectativa de saber Será que realmente vai ser possível a vigência plena da 14133 né a partir de um do de 23 A gente tá vivendo esse momento de transição Mas vamos lá entender o que aconteceu nosso material então
ele tá Especialmente pautado na figura da nova lei de licitações e contratos e alguns momentos eu faço cortejo que que é cortejo gente a comparação entre a nova lei e as anteriores né Lembrando que a 14133 ela já tá em vigor desde 2021 desde o primeiro de abril dia da mentira e que ela vai ter vigência plena a partir de um do quatro de 23 então a atenção tá lembrando também que as leis antigas né a 866 a lei do pregão RDC só serão revogadas após dois anos na data de publicação da nova lei de
licitações e contratos administrativos isso tá no 193 2 né da 14133 e que durante então esse período de 2021 a 2023 administração pode optar pela lei mais recente ou pelas mais antigas mas gente é muito importante mencionar que é proibido é vedado você combinar as duas leis durante este momento que estamos tanto com a vigência da 14133 quanto das leis anteriores tá então o que que o administrador público não pode fazer pegar como licitação combinando artigos Ah não isso aqui dá 866 é mais interessante Então vou usar 866 aqui mas por outro lado essa é
outro ponto já é mais interessante da 14133 e daí eu vou fazer uma licitação com base em leis combinadas não é possível não pode isso inclusive é um erro grosseiro tá que pode gerar lá a responsabilização do responsabilização segundo a Lins que a lei de introdução as normas de direito brasileiro a responsabilização de quem cometesse erro grosseiro então voltando para o slide é vedada proibida a aplicação combinada de leis tá Ou você escolhe a lei anterior para fazer a licitação né Por exemplo 866 ou escolhe a 14133 o que que não pode é combinar isso
é um erro grosseiro bom mas Como diz em Minas Gerais minha terra vamos começar do começo a licitação ela tem um fundamento constitucional Então por que que regra o gestor né quem está ali responsável pela coisa pública pelas compras públicas tem que fazer licitação por quê Bom se eu professora Natasha tiver precisando de um celular qualquer eu posso escolher das diversas marcas do mercado né Eu posso escolher ali qualquer uma pode ser mais caro pode ser mais barata pode ser a melhor pode ser a pior indiferente agora quando eu tô tratando de dinheiro público né
esse é um curso de Gestão Pública Então a gente tem que em regra fazer as licitações ou fazer a contratação direta de maneira correta quando for o caso e aí a gente vai estudar estes casos porque artigo vamos lá para o slide 7 e inciso 21 da CF então a própria Constituição Federal fala ressalvados os casos especificados na legislação as obras o serviços as compras e as alienações que que alienação gente venda de bens por exemplo serão contratados mediante e processo de licitação pública que assegure a igualdade de condições a todos os concorrentes Então veja
esse fundamento da licitação é o fundamento constitucional que busca principalmente a efetivação de um princípio da isonomia né a igualdade entre os concorrentes A competitividade então vamos ver por que isso fundamento constitucional e aqui na introdução temos que dizer que a licitação é um processo administrativo acredito que todo mundo saiba né que não é um processo judicial coloquei aqui só para ficar bem claro que não tem nada a ver com aquele processo do fórum e tal a gente tá aqui no âmbito do processo administrativo tá e gente é quem trabalha com administração pública ou quem
tem algum contato sabe que de alguns anos para cá os processos administrativos e judiciais processos em geral São físicos ou eletrônicos eletrônicos Então vamos lá no slide é bem tranquilo de que de tempos para cá o processo é um processo eletrônico tá bom em regra Claro que pode ter sessão e regra público e transmitido pela internet e quando que a administração vai licitar antes de adquirir bem o serviço ou de realizar obras públicas em regra né e as exceções como eu já mencionei aqui são os casos de contratação direta que é quando tem uma hipótese
de dispensa ou inexigibilidade licitat tá bom então a licitação a gente tem como processo administrativo em regra público e eletrônico tá seguindo porque ele citar para ter o negócio mais vantajoso para quem poder público né e pensar também gente no administrado que ele pode vender para administração pública o administrado então o particular ele vai ter a oportunidade de vender para administração pública que é um mercado muito bom e de concorrer igualdade de condições com os demais interessados né E claro a lei a mês legis né a ideia da lei da nova lei de licitações é
evitar o super faturamento na contratação e incentivar a Inovação e o desenvolvimento Nacional sustentável então vejam que bacana embora o principal objetivo da licitação não seja o desenvolvimento Nacional sustentável a licitação também pode ter ali uma função regulatória né de dar em alguns casos é uma preferência até por serviços e bens e empresas nacionais a fim de promover o desenvolvimento o desenvolvimento Nacional sustentável Então olha que bacana Como que ele está falando tem várias nuances interessantes seguindo bom mas todo mundo deve estar não né a resposta de a essa pergunta Quem deve licitar já tá
no artigo primeiro da 14133 Então quem deve licitar os próprios órgãos dos poderes legislativo do Judiciário da União dos Estados do DF os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios os Fundos especiais e as demais entidades controladas direto e indiretamente pela administração pública e aí vem o parágrafo primeiro e diz o seguinte que as estatais Quem são as estatais as empresas públicas e a sociedade e economia mistas foram expressamente excluídas da 14133 Então não é que elas não devo licitar mas o procedimento próprio está na lei das estatais Então as estatais por exemplo não se submetem
a lei 143 porque volta lá no slide que vocês vão perceber parágrafo primeiro parágrafo primeiro do artigo primeiro da 14133 que diz que não são abrangidas por essa lei as empresas públicas e a sociedade de economia mistas e as suas subsidiárias regida pela lei dos estatais que essa lei 13 303 ressalvado disposto no 178 desta lei beleza então aqui gente eu fiz um resumo por exemplo é citando Quem deve licitar né que é poder legislativo executivo judiciário MP tribunal de conta defensoria órgãos da administração pública direta indireta indireta no caso autarquias Fundações públicas associações públicas
consórcios Lembrando que no caso das estatais elas não vão licitar pela 14133 porque elas têm o procedimento próprio lá nas leis estatais né Então as empresas públicas e a sociedade de economia mista estão na lei das estatais beleza seguinte quem por outro lado quem não precisa licitar Isso aqui é bem tranquilo né gente empresas privadas Claro que não precisam licitar os próprios concessionários de serviço público e permissionários que a gente vai ver lá no final que são aqui é o famoso terceiro setor aqui eu já dou um destaque tá bom que são as organizações sociais
ou sips tá elas não em regra não precisa licitar exceto para contratações com utilização direto de verbas provenientes de Repasses voluntários da União que é quando tiver o dinheiro público e a OAB também não precisa licitar seguindo agora a gente vai ver o objeto da licitação Então a gente vai licitar para que bom no caso de alienação que é venda né e concessão de direito real de uso de bens isso aqui gente é o artigo segundo da nova lei de licitações e contratos observem tá só para vocês não ficarem perdidos que eu coloquei muitas vezes
assim nl é abreviação eu tô abreviando nova lei de licitações Tá bom a gente a disciplina tão recente que ainda não ficou nem Unificado como que a gente vai abreviar é a nova legislação se eles vão abreviar com nlc né nova lei de licitações e contratos ou llca leis de licitações e contratos administrativos então assim é só no nosso roteiro quando tiver nl é porque eu estou falando da Lei 1413 também conhecida como nova lei de licitações Beleza então vamos ver o artigo dessa nova lei o artigo segundo vai vamos lá qual que é o
objeto né da licitação alienação e concessão de direito real de uso de bens então se você for nessa administração for vender um bem ou comprar um bem compra inclusive por encomenda locação Olha a locação aí gente que é popularmente o aluguel realização de obras e serviços de arquitetura e engenharia vou construir uma ponte tem que licitar sim concessão e permissão do uso de bens públicos prestação de serviços inclusive os técnicos profissionais especializados contratação de tecnologia de informação e comunicação e agora o responsável por realizar licitação Então vamos lá a gente já viu né então quem
deve licitar Quem não deve licitar e o artigo segundo que fala sobre voltando aqui o objeto da licitação né que a gente já viu os casos de licitação agora eu vou trazer para vocês uma mudança tá que é quem que é o responsável por essa licitação aqui vocês vão ver que houve uma mudança dá 866 por exemplo para 14133 Tá bom então Seguindo aqui Quem que é o responsável por realizar a licitação de acordo com a nova lei de licitação então vejam a legislação anterior exigia a formação de uma comissão tá gente de licitação mas
a nova lei não existe não ela precisa apenas de um agente de contratação só que esse agente de contratação também tem que observar alguns requisitos Então tem que ser uma pessoa olha aqui no slide preferencialmente Olha a palavra preferencialmente este servidor que vai ser agente de contratação ele tem que ser efetivo né e não temporário nem substituto ou pode ser também no caso de emprego público ele pode ser um empregado público do quadro permanente né e não um servidor contratado e de preferência esse servidor tem que ter atribuições afins a esse tema ou formação para
tanto Tá bom mas em alguns casos ainda pode ser necessária a comissão de contratação Então qual que é a ideia agora a lei fala que basicamente a gente precisa de um servidor que seja um agente de contratação mas alguns casos por exemplo no diálogo competitivo que a gente tem uma situação mais complexa aí a gente vai precisar de uma comissão de licitação tá bom E esse servidor tem que ser preferencialmente efetivo para ele tá lá gente assim que eles é um processo muito sério né só para não ter muito vai e vem e tal para
ser um servidor mesmo do quadro Beleza Olha aí no caso da comissão de licitação né é quando é necessário a comissão de contratação para substituir o agente de contratação isso está no artigo 7º parágrafo segundo que diz que quando a licitação né licitação que envolver bem os serviços especiais e observados o artigo 7º da nova lei o agente de contratação pode ser substituído por quem gente pela tal da comissão né de licitação comissão de contratação e essa comissão de contratação vai ser formada por no mínimo três membros que responderão olha a importância disso solidariamente por
todos os atos praticados pela comissão ressalvado o membro que expressar posição individual Divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão tá então o agente de contratação pode ser substituído em casos né de compras mais especiais por uma comissão de contratação compostos por três é a gente servidores e eles respondem solidariamente tá bom a mãe a responsabilidade exceto Se houver uma divergência né então a pessoa não concordou ele com atitude da comissão falou tô divergindo aqui registra nata para tentar tirar a sua responsabilização beleza Seguindo aqui como eu
já Adiantei o diálogo competitivo por exemplo é uma modalidade nova tá bom trazida ela é uma inovação da 14133 e é uma modalidade para situações mais complexas e contratações mais inovadoras E aí nesse caso gente não vai ser para a gente de contratação não vai ser por comissão de licitação isso tá no artigo 32 inciso 11 Tá bom eu vou dar um tempinho aí para vocês lerem beleza E aí gente colocado né já quem deve licitar e Quem é o responsável pelas licitação agora a gente vai para o artigo 5º da Lei 14133 caminhando para
o final da nossa aula a gente vai estudar os importantíssimos princípios da nova lei de licitações eu contei são 22 Tá mas a boa notícia é que a gente tem o link mesmo legalidade personalidade moralidade publicidade eficiência e mais o restante Tá bom vamos dar uma olhadinha no artigo quinto gente da nova lei de licitações Então essa inovação aqui esse artigo quinto Ele é bem bacana Ele trouxe novidades vocês vão lendo aí tá bom ele vai tratar dos princípios da 14133 E aí vocês vão perceber que temos o Lipe e além do limpe a que
a gente deve observar né na aplicação da nova lei de licitações o interesse público à probidade a igualdade planejamento transparência eficácia segregação de funções Isso aqui é uma novidade bem importante o planejamento e uma novidade bem importante que eu vou tratar de estudo com calma aqui motivação vinculação edital julgamento objetivo segurança jurídica razoabilidade competitividade proporcionalidade celeridade economicidade desenvolvimento Nacional sustentável Assim como as disposições do Decreto 1657 de 42 Gente esse decreto que ele menciona no final que o artigo quinto menciona no final é a famosa lindb o que que é lingerie Lei de introdução as
normas do direito brasileiro tá E além de ela sofreu uma alteração muito importante 2018 que tem bastante reflexo para vocês aí gestores públicos gestoras públicas tá bom não é objeto no nosso estudo além de mim mas eu recomendo que vocês dêem um olhada nessas mudanças ali previstas a parte do artigo 20 poucos da lindb e aqui nós licitações eu destaquei como eu disse para vocês são muitos princípios Então vou destaque alguns dos principais do Artigo 5º para comentar com vocês né e o primeiro como não poderia deixar de ser é o princípio da vinculação do
edital gente é o que que o senso comum fala acredito que alguns de vocês já vão ter ouvido isso ah o edital faz lei entre as partes não já ouviram Só que essa é uma afirmativa Tecnicamente incorreta tá porque o edital ele não é lei ele é um ato administrativo mas que de fato olha só é no edital que que a gente vai encontrar as regras da licitação tá bom só que cuidados só porque ele não é propriamente uma lei que passou pelo processo legislativo hoje está um ato administrativo muito importante né que dá início
a fase externa da licitação e o princípio diz que nós temos que de fato nós temos que vir né ter vinculação a esse edital instrumento ou instrumento com vocatório tá bom além disso eu quero destacar para vocês o princípio da segregação da funções Esse princípio ele foi uma inovação da nova lei de licitações contratos administrativos e ele Visa o que diminuir a corrupção na no processo de licitação e nas contratações públicas tá diminui a corrupção Mas de que forma bom pensem aí comigo se você for corromper alguém que que é mais fácil você corromper uma
pessoa ou 5 mais fácil uma só né então É aquela ideia se o poder Tá concentrado né em um agente só fica um pouco perigoso essa questão agora se você separa se você divide se você segrega as funções você consegue né ter mais controle e uma das ideias principais da nova lei de licitações e contratos administrativos é justamente diminuir a corrupção né é melhorar a probabilidade administrativa o que que é probidade gente a moralidade então vejam o princípio da segregação de funções essa ideia justamente de dividir as funções né no processo de licitação de acordo
com o perfil de cada servidor Tá bom então é aqui ele Tá previsto no parágrafo primeiro né do artigo 7 da nova lei e ele fala justamente do princípio da segregação de funções no sentido de ser vedada designação do mesmo agente público para a atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos de modo a reduzir olha aí ó reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação então vejam que princípio interessante princípio da segregação de funções ok seguindo aqui é a Cerejinha Olha o meu bolo temos um bolo desenho
muito mal e temos uma cereja aqui gente a gente chegou no Ápice no auge da Inovação é uma palavra que parece até despretensiosa né planejamento então o espírito Vamos colocar assim espírito da nova lei de licitação é Zé planejamento porque quem faz um bom planejamento erra menos gasta menos e contra melhor né então Poxa a gente pode pensar até na nossa vida privada quando a gente se planeja quando a gente se organiza a gente gasta menos a gente economiza a gente compra melhor do que fazer aquela coisa assim desorganizada né sem pensar quanto mais com
dinheiro público Então a gente tem que de fato aplicar Esse princípio do planejamento né então para isso a gente tem essa essa grande importância essa ênfase na fase Preparatória da licitação que nós vamos ver ao longo das unidades o que que essa fase mas desde já adianto para vocês que ela é justamente é tem um enfoque no planejamento né e também na sua compatibilização das contratações com as leis orçamentárias e principalmente com o planejamento mesmo até coloquei aqui gente uma citação do professor Rafael Carvalho Oliveira que ele vai falar do planejamento olha só o que
que ele fala por exemplo aqui ele cita o etp que aquele estudo preliminar o estudo técnico preliminar como documento constitutivo da primeira etapa do planejamento né de uma contratação tão para ter o planejamento a gente pode ter que fazer né estudos anteriores que é TP então planejamento que caracteriza o estudo que que demonstra o planejamento né de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido que a sua melhor solução e da base é um anti-projeto ao termo de referência ou o projeto básico a serem elaborados casos se conclua pela viabilidade da contratação então percebam é
a nova lei de licitação de contratos né Tem esse espírito mesmo e não o espírito como uma coisa esotérica e de outro mundo a ideia do legislador em termos de paradigma é planejar planejar planejamento mesmo né você se organizar de forma planejada para fazer licitação inclusive mais uma vez existe entendimento no sentido de que se não planejar isso é um erro grosseiro que pode gerar responsabilização ali de quem não planejou Então não é uma coisa que a gente está estudando Ah não esqueci não tem que planejar mesmo tá quem for tratar de trabalhar na prática
para provas enfim saibam que o planejamento é um dos princípios mais importantes da nova lei de licitações tá E aí para terminar eu trouxe aqui julgamento objetivo né gente claro que para você julgar lá essa com essa disputa a licitação você tem que ter critérios objetivos né de modo a evitar o arbítrio de um administrador E aí para isso a gente vai ter critérios de julgamento que nós vamos estudar lá no artigo 33 A gente tem que promover dentro da licitação competitividade de modo a não fazer um cerceamento ali de quem queira participar né Porque
só com a competitividade que a gente vai conseguir de fato chegar lá na proposta mais vantajosa para o poder público beleza E aí até coloquei aqui essa observação que na lei da ação popular na lei 417 é estabelece até uma nulidade dos editais de licitação que contiverem cláusulas restritivas da competição Então essa competitividade ela é muito séria tá gente a gente tem que de fato promover a competitividade nas licitações para que o poder público tenha de fato acesso a melhor proposta a proposta mais vantajosa para o interesse público beleza e aí para encerrar trouxe aqui
dois destaques que são como princípios da licitação o desenvolvimento Nacional sustentável e a gente vai ver ao longo das aulas como isso vai acontecer e também observando as disposições da linha de que eu já mencionei para vocês é a lei de introdução as normas de direito brasileiro e aí eu fecho a minha aula aqui indicando que você futuro gestor futura gestora Fique por dentro também desses dispositivos da lindb no que se refere a atuação do gestor público e da gestora pública Tudo bem então no final aqui eu tô convidando vocês batendo sempre sempre na mesma
tecla Vamos ler o livro indicado pela Prof que neste caso aqui foi do Rafael Carvalho Rezende né de Oliveira eu gosto muito desse autor e ele tem um livro bem recente de 2022 de licitações e contratos administrativos já atualizado em consonância 14133 tá bom e o mais legal disso tudo é que ele está disponível para nós nessa ferramenta incrível que é a minha biblioteca Tudo bem pessoal então eu agradeço e vejo vocês na próxima aula [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] Educação a Distância mudando realidades