Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos falar um pouco mais sobre busca e apreensão antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like Neste vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é muito importante para a continuidade do canal e vamos à aula a busca é realizada para encontrar algum el de prova que possa ser utilizado no esclarecimento do crime para tanto a busca poderá ser pessoal ou domiciliar já a apreensão consiste no apoderamento de uma coisa que se encontra em
posse de alguém aja Vista se tratar de item com potencial de colaboração a elucidação dos fatos perceba que busca e apreensão são meios de prova complementares e que dificilmente serão realizados separadamente conforme Vimos a busca poderá ser pessoal ou domiciliar a busca pessoal será realizada quando houver fundada suspeita de que o indivíduo esteja ocultando seja em seu corpo roupa mala bolsa etc arma proibida coisas achadas ou obtidas por meios criminosos objetos falsificados instrumentos utilizados na prática de crime objetos necessários à prova do crime ou outros elementos que possuam potencial de atestar uma prática criminosa em
regra a busca pessoal será realizada mediante a autorização judicial ou policial já a busca domiciliar será realizada apenas mediante autorização judicial E desde que haja fundadas razões em admitir Inclusive a busca domiciliar efetuada sem mandado judicial é considerada prova obtida por meio ilícito de acordo com o código de processo penal a sua finalidade será prender criminosos apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos Ender armas e munições instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso descobrir objetos necessários a prova de
infração ou a defesa do réu apreender cartas abertas ou não destinadas ao acusado ou em seu poder quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato apreender pessoas vítimas de crimes ou colher qualquer elemento de convicção considerando as prerrogativas referentes à inviolabilidade de domicílio a busca domiciliar deve ocorrer durante o dia salvo se o morador consentir que seja realizada à noite ou em caso de flagrante delito em caso de desobediência do morador em permitir a passagem dos executores da busca a porta poderá ser arrombada e forçada à
entrada feitas algumas considerações específicas sobre as modalidades de busca vejamos algumas disposições importantes que se aplicam para ambas as espécies Primeiro as duas modalidades de busca serão determinadas pela autoridade competente de ofício ou mediante requerimento da parte interessada segundo a busca em regra será efetuada por mandado o qual será subscrito pelo escrivão e a assinado pela autoridade no caso da busca domiciliar o mandado conterá a casa em que será realizada a diligência e o nome do proprietário ou morador já no caso de busca pessoal o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais
que a identifiquem mencionando-se ainda o motivo e os fins da diligência porém cuidado a expedição de mandado se faz desnecessária na seguinte situa aç primeiro quando a própria autoridade estiver presente no momento da busca ocasião em que declarará sua qualidade e o objeto da diligência segundo na busca pessoal quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito e terceiro na busca pessoal quando se está em meio a uma realização de busca domiciliar na próxima aula daremos continuidade aos nossos estudos falando
sobre intercepção telef se esteo faou o se aprendizado não de se aqui Noal deixar o seu like o seu comentário e compartilhar o nosso conteúdo