Olá pessoal sou Mateus Carvalho seu professor de direito administrativo e hoje a gente está começando a reta final para essa preparação do 4 exame na verdade Já começamos né hoje a gente começa com administrativo mas já começamos essa preparação de reta final vamos ter evento aí a semana inteira temos revisão de véspera no próximo sábado porque no próximo domingo é a prova de vocês e eu tenho certeza absoluta que vocês vão conseguir A provação se vocês estiverem se preparando assim e em nenhum momento vocês vão se sentir 100% tranquilos tá já ponha isso na sua
cabeça você não vai chegar no sábado de noite vai dizer agora eu tô pronto tô preparado isso não existe o sentimento é sempre um sentimento de não estar preparado mesmo que você esteja então não espere ter aquele sentimento de que você tá 100% pronto porque ele não vai aparecer Mas continue a sua preparação e a calma na prova é fundamental Mas vamos lá a gente tem muita coisa para conversar hoje eu trouxe para vocês oito dicas então a gente precisa correr para conseguir trabalhar todas as oito dicas ao longo dessa essa revisão Zinha que a
gente montou tá bom a primeira dica que eu quero conversar com vocês diz respeito às concessões de serviços públicos e eu vou falar de concessão e ppp tá vamos lá a concessão de serviço público a princípio é regulamentada pela lei 8987 de 95 a lei 8987 a princípio tá não é a única lei não mas ela regulamenta o seguinte no contrato de concessão ração contrata a empresa a empresa presta o serviço e é remunerada pelo usuário do serviço Essa é a regra básica do contrato de concessão a empresa concessionária ela se remunera explorando o serviço
concedido então administração contrata uma empresa de transporte ela presta o serviço de transporte quem paga você quando entra no ônibus energia elétrica telefonia são contratos de concessão a empresa concessionária ela se remunera explorando o serviço que foi concedido para ela tá como nós temos um princípio chamado de princípio da modicidade ou modicidade das tarifas O que significa que a administração pública deve buscar a prestação de serviço com as tarifas mais módicas possíveis para atender a sociedade a lei estabelece que é possível além de cobrar tarifa do usuário que a empresa concessionária busque fontes alternativas de
receita então a busca por fontes alternativas de receita atende a Esse princípio da modicidade então a empresa de ônibus ela cobra a tarifa do usuário mas ela faz uma propaganda no fundo do ônibus também com isso ela tem uma fonte Alternativa de receita que consegue manter a execução do serviço com um custo mais baixo Então dentro desse contexto ele vai ter um eh um custo mais baixo na execução desse serviço tá a ideia dessa concessão é de que a empresa vai estar explorando o serviço concedido e ela pode fazer isso com um custo mais baixo
quando ela busca tarifas do usuário tá daí nesses contratos de concessão eu queria já que você anotasse algumas coisinhas importantes a primeira é que na concessão de serviço público a extinção unilateral ganha dois nomes muito importantes a gente sabe que qualquer contrato administrativo é possível que a extinção do contrato se dê unilateralmente pela administração pública essa é uma Regra geral de contratos administrativos né nesses contratos é possível que a extinção do contrato seja feita unilateralmente ou por inadimplemento do contratado ou ainda por motivo de interesse público então é possível a extinção unilateral do contrato porque
a empresa contratada foi inadimplente mas é possível que essa empresa não seja inadimplente e mesmo assim a administração pode extinguir o contrato por motiv de interesse público os contratos de concessão essa extinção unilateral ganha dois nomes muito importantes a extinção unilateral por inadimplemento recebe o nome de caducidade quando se tratar de uma concessão de serviço público e a extinção unilateral por interesse público recebe o nome de encampação então caducidade extinção unilateral por inadimplemento da concessionária contratos de concessão encampação extinção unilateral por interesse público nos contratos de concessão cuidado que isso cai bastante em prova tá
daí segundo ponto aqui pra gente fechar a a as concessões é o fato de que se houver indícios de irregularidades na empresa concessionária o poder público pode decretar a intervenção nessa empresa que que é a intervenção como existem indícios de que a empresa está irregular o poder público decreta Então por meio de um decreto mesmo um ato do chefe do executivo decreta a intervenção da concessionária afasta o dirigente da empresa e no lugar do dirigente da empresa ele coloca um agente público que é o interventor Então esse interventor ele vai ficar responsável por gerir o
contrato a a a empresa durante todo o período da intervenção a lei diz o seguinte decretada a intervenção a administração pública tem um prazo de até 30 dias para instaurar o processo administrativo que vai apurar as irregularidades da empresa e esse processo tem que ser concluído em até 180 dias então essa intervenção pode durar no máximo 210 Dias 30 dias para que o process seja instaurado e mais 180 para que esse processo seja concluído cuidado com isso porque é muito comum eles colocarem em prova que não é possível se decretar a intervenção na empresa concessionária
sem que haja um prévio processo administrativo em que se assegure a ampla defesa e na verdade nesses casos o processo administrativo não é prévio ele é posterior né Depois que decreta a intervenção ele tem até 30 dias para para instaurar esse processo administrativo Tá bom vamos pro segundo tema ainda nas concessões em 2004 foi publicada uma lei a lei 11.079 e a Lei 11.079 criou duas novas espécies de concessão que a própria lei deu o nome de parcerias público-privadas Então as parcerias público-privadas ou ppps Nada mais são do que duas as novas espécies de concessão
de serviço público então ppp é concessão de Serviço Público especial e como é que funciona a ppp nas ppps a administração contrata a empresa a empresa presta um serviço e é remunerada pelo usuário isso vale para qualquer concessão né Essa é a regra básica das concessões administração contrata a empresa a empresa presta um serviço quem paga é o usuário do serviço mas nas ppps a gente tem concessões especiais então que que torna elas especiais a gente tem duas espécies de parcerias público-privadas a concessão patrocinada vige a concessão patrocinada e a concessão administrativa a a concessão
patrocinada eu vou colocar de vermelho tá nela a administração contrata a empresa a empresa presta o serviço e é remunerada pelo usuário mas adicionalmente às tarifas do usuário a empresa recebe também uma remuneração do parceiro público isso A ideia é de que o poder público patrocina esse contrato de concessão e ele paga a empresa concessionária além da tarifa cobrada do usuário isso garante o princípio da modicidade né ter o estado patrocinando subsidiando o contrato de concessão garante tarifas mais módicas a lei diz que a não ser que haja alguma legislação específica em sentido contrário seguindo
a regra básica o máximo que a administração pode pagar essa empresa é até 70% da remuneração dela então A ideia é de que pelo menos 30% a empresa vai ter que cobrar do usuário o máximo que a administração paga Essa empresa é até 70% da remuneração da empresa na concessão administrativa eu vou colocar ela de azul a regra é diferente a administração contrata a empresa a empresa presta o serviço e é remunerada pelo usuário mas o usuário é a própria administração como a própria administração é a usuária do serviço público ela paga 100% das tarifas
A ideia é que nessa concessão administrativa a administração pública figura como usuária direta ou indireta do serviço público prestado então imagine o exemplo clássico que a administração contratou uma empresa a empresa constrói o presídio e vai prestar o serviço penitenciário adianta cobrar do preso não preso vai dizer que tá sem dinheiro Então nesse caso a a própria administração pública tá figurando como usuária direta ou indireta do serviço e por isso ela vai cobrar e vai pagar desculpe 100% das tarifas nessa concessão tá Então essa é a ideia da concessão administrativa administrativa ou patrocinada as concessões
especiais ou ppps ambas seguem regras Gerais que eu quero que você anote que cai bastante em prova quais são primeiro as parcerias público-privadas devem ser firmadas por prazo de no mínimo C E no máximo 35 anos então para começar essas ppps devem ser firmadas por prazo de no mínimo 5 e no máximo 35 anos segundo Esses contratos de PPP devem ser firmados por no mínimo R 10 milhões deais então prazo mínimo de 5 e máximo de 35 anos valor mínimo de R milhões reais também tem que ser objeto do contrato de concessão a prestação de
um serviço público não pode ser e assim quando eu falo de prestação de serviço público não impede que haja execução de obra entrega de mão de obra mas não pode ser só isso a prestação de serviço público também tem que ser objeto do contrato de conão e pra gente fechar a gente prevê na lei que nas ppps ocorrerá o que nós chamamos de compartilhamento de riscos o estado será responsável solidário pelos danos decorrentes dessa ppp Então os riscos serão compartilhados e o estado terá responsabilidade solidária pelos riscos decorrentes dessa parceria público-privada compartilham-se os riscos e
compartilham-se os ganhos decorrentes da redução do Risco então o risco vai ser compartilhado os ganhos também que gerar os ganhos que decorrerem dessa redução do risco também serão compartilhados Ok maravilha com isso entendido Eu quero partir para trabalhar com vocês o terceiro ponto já que a gente tá falando de riscos e responsabilidade meu terceiro ponto é a responsabilidade civil do Estado a gente sabe que a responsabilidade civil do Estado é objetiva né o artigo 37 parágrafo 6 da Constituição Federal é a base constitucional dessa responsabilidade civil então o 37 parágrafo se diz as pessoas jurídicas
de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros resguardado o direito de regresso em face do agente em caso de dolo ou em caso de culpa então a gente consegue enxergar que a responsabilidade do estado é objetiva e a responsabilidade do agente é subjetiva perante o estado em ação de regresso essa responsabilidade objetiva do estado que não abrange somente o estado né acabei de falar também abrange todas as pessoas de direito privado que prestam serviços públicos então concessionárias permissionárias todo mundo que
presta serviço público segue essa responsabilidade objetiva é uma responsabilidade que abrange usuários mas que abrange também não usuários Então vou explicar imagina que aqui tá um ônibus dentro do ônibus tá uma velhinha o ônibus freiou e a velinha caiu no meio da rua morreu a empresa responde claro objetivamente pessoa jurídica de direito privado que presta serviço público responsabilidade objetiva o estado que contratou essa empresa ele responde também também e também objetivamente né Afinal de contas é a responsabilidade da empresa é primária e a responsabilidade do estado é subsidiária mas não vou discutir dola e culpa
do agente a questão é e não havendo mais velhinha no ônibus o ônibus agora tá aqui e a velinha tá atravessando a rua o ônibus passa por cima da velinha E ela morreu nesse segundo caso antes que você me diga que é a mesma coisa a vítima que é a velhinha Ela não é usuária do serviço público prestado então no segundo caso ainda que a vítima não seja usuária a responsabilidade não se altera o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que quando a constituição fala irresponsabilidade objetiva do Estado e das prestadoras de serviço público
ela não diferencia o terceiro usuário de terceiro não usuário por isso tanto Num caso quanto no outro a empresa tem responsabilidade objetiva e primária e o Estado tem responsabilidade objetiva e subsidiária Ok Lembrando que a responsabilidade objetiva é aquela que se baseia em três elementos três elementos objetivos a conduta do agente público o dano causado ao particular e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano para que haja a responsabilidade do Estado eu preciso comprovar esses três elementos eu preciso comprovar que houve a conduta de um agente preciso comprovar que houve um dano
e preciso comprovar que a conduta do agente deu causa ao dano isso eh exclui alguns aspectos clássicos da responsabilidade civil primeiro inclui a lógica do elemento subjetivo eu não preciso comprovar dolo ou culpa do agente e também exclui a comprovação da ilicitude eu não preciso demonstrar que a conduta do agente foi lícita ou ilícita porque o estado responde por atos lícitos e o estado responde também por atos ilícitos não faz diferença desde que a conduta do agente enseja dano específico a alguém a conduta vamos lá pros três elementos né a conduta tem que ser a
conduta de um agente público atuando nessa qualidade ou pelo menos se valendo da qualidade de agente então policial militar exemplo clássico de prova policial militar fora do horário de trabalho vê uma briga saca uma arma grita polícia sacou a arma da Corporação atirou para cima atingiu alguém embora ele não estivesse no horário de trabalho ele se Valeu da qualidade de policial para praticar o ato que ensejou o dano então ele tá atuando na qualidade de agente e o estado Responde objetivamente por esse dano causado agora esse mesmo policial se casou e na lua de mel
ele encontrou a mulher na cama com cinco homens é hipotético né decidiu matar os seis os cinco homens e a mulher pegou uma faca lá na cozinha e matou todo mundo o estado responde claro que não ele não tá atuando como ele tá atuando enquanto corno né enquanto particular e por isso o estado não responde pelos atos praticados por ele isso é importante então a conduta do agente um dano jurídico um dano a um bem protegido pelo Direito ainda que exclusivamente moral e o nexo de causalidade a demonstração de que a conduta do agente por
si só foi suficiente a ensejar o dano Então eu preciso comprovar que a conduta do agente foi suficiente a ensejar esse dano causado com isso pessoal eh a gente costuma dizer que serão excludentes de responsabilidade quaisquer situações que excluam qualquer um dos três elementos então não haverá responsabilidade do estado se não houver conduta não haverá responsabilidade se não houver dano e também se não houver nexo de causalidade mas nós temos três excludentes que são as mais famosas porque são hipóteses de exclusão do nexo causal basicamente o caso fortuito a força maior e a culpa exclusiva
da vítima são hipóteses de exclusão do nexo de causalidade nessas situações haverá a conduta do agente haverá o dano o que se quebra é o nexo de causalidade entre então por exemplo aqui em Salvador um rapaz Resolveu se matar subiu numa passarela e disse assim que vier um carro que eu não simpatiza eu pulo embaixo quando veio da polícia ele pulou embaixo o carro passou por cima e ele morreu não morreu ficou tetraplégico decidiu propor uma ação em Face do Estado passou por cima de mim olha o estado em que eu fiquei ouve a conduta
do agente dirigiu o carro e passou por cima dele houve dano porque ele ficou plégico mas não foi a conduta do agente que ensejou o dano mas sim a conduta dele de pular embaixo do carro então são situações que se quebra o nexo de causalidade tá só pra gente fechar toda essa responsabilidade objetiva do Estado decorre do que a gente chama de Teoria do Risco administrativo a Teoria do Risco administrativo é que justifica e fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado a Teoria do Risco administrativo pessoal ela se pauta nessa ideia de que a atividade administrativa
é arriscada ninguém consegue agradar 100% das pessoas e por isso se eu assumo o risco de exercer atividade administrativa eu respondo objetivamente pelos danos que decorram desse risco que eu assumi tá cuidado porque essa Teoria do Risco administrativo se contrapõe a Teoria do Risco integral a Teoria do Risco integral quem adota ela não admite as excludentes de responsabilidade porque quem adota o risco integral enxerga o estado como garantidor Universal no Direito Administrativo brasileiro a regra é aplicação da Teoria do Risco administrativo risco integral é bem excepcional tá dano ambiental dano nuclear em regra se aplica
no Brasil a Teoria do Risco administrativo responsabilidade objetiva mas se se admitem as excludentes de responsabilidade Ok com isso entendido Vamos pro nosso quarto ponto da da nossa revisão gente preste atenção que eu vou dando vários exemplos ao longo das aulas das dos temas porque a prova de vocês ela é casuística tá é muito improvável que apareçam eu tô falando da parte de administrativo Claro é muito improvável que apareçam questões meramente conceituais então a responsabilidade do estado no direito brasileiro decorre de qual teoria risco administrativo integral não é assim que funciona eles trazem um caso
concreto o sujeito foi atropelado por uma viatura policial aí diz na letra A o estado responde com base no risco integral aí não marca então normalmente são casos concretos são situações hipotéticas para você solucionar nas assertivas Então se prepare para isso na segunda fase é a mesma coisa inclus in quem escolher a segunda fase de administrativo nós estaremos juntos até a sua aprovação o curso de segunda fase Tá super redondinho tá bem bacana Então pode confiar que a gente vai seguir adiante até você conseguir a sua aprovação mas pensando agora na primeira fase questões hipotéticas
casos concretos tá bom Quarto e último Ô quarto e quarto tema mesmo n são oito então não é nem último nem último quarto tema Eu queria conversar com vocês acerca do elemento competência dos atos administrativos que que acontece a gente aprende que todo ato administrativo é composto por cinco elementos básicos competência finalidade e forma motivo e objeto então o Ato é praticado por um agente competente com finalidade legal forma definida em lei por um determinado motivo e para atender a um objeto Ah quando a gente fala da competência eu tô dizendo a vocês que não
basta o ato ser praticado por um agente público ele tem que ser praticado por um agente competente ele tem que ser praticado por um agente cuja lei tenha dado competência para a prática do ato então A ideia é de que a lei vai dar competência para a prática desse ato a competência Nós aprendemos ela é irrenunciável imprescritível E improrrogável então a gente aprende todo o tempo que a competência irrenunciável imprescritível e improrrogável não se pode abrir mão da competência ela é irrenunciável Ela não prescreve não se perde pelo não exercício e ela é improrrogável Ela
não se adquire pelo exercício continuado no entanto a lei permite as hipóteses de delegação e de avocação de competência que são situações em que o sujeito que não teria competência originária para a prática do ato terá a possibilidade de praticar Esse ato a delegação é uma extensão de competência então a autoridade a a autoridade competente ela delega a sua competência para B em virtude da delegação B que a princípio não tinha competência originária para a prática do ato passa a ser competente então A ideia é de que a delegou a competência para b b então
pode praticar Esse ato administrativo a delegação ela pode ser feita para agentes de mesma hierarquia mas também ela pode ser feita para agentes hierarquia inferior eu não posso delegar competência para meu chefe Mas eu posso delegar no mesmo nível hierárquico e eu também posso delegar para um agente subordinado então é possível delegar no mesmo nível hierárquico é possível delegar para agentes de hierarquia inferior a questão é a delegou a competência para b b praticou o ato quem responde pelo ato A ou B delegante ou delegado B delegado nós temos inclusive uma súmula do STF que
é a súmula 510 que diz que num eventual mandado de segurança impetrado em face desse ato a autoridade coatora vai ser o agente delegado sujeito que praticou o ato ainda que tenha praticado por delegação ele responde pelo ato então se ele pratica o ato ele responde pelo ato praticado mesmo que ele tenha praticado Esse ato por delegação tá lembrando que não há delegação genérica de competência então eu informo que eu estou delegando a competência para a prática de tal e tal ato seguinte eh a lei cria três exceções é porque a regra é que a
competência é delegável tá Regra geral é possível delegação de competência a lei diz que não pode haver delegação de competência para edição de normativos não pode haver delegação de competência para decisão de recurso hierárquico né recurso administrativo e também não pode haver delegação de competência quando se tratar de competência exclusiva assim definida em lei então a competência priv se delega a exclusiva não ah mas como é que eu vou decorar isso a gente tem um macete decore aí a gente costuma dizer que não se delega cenoura então o que que não pode ser delegado competência
exclusiva também não pode ser delegado a normativo e não pode ser delegada a edição de a decisão de recurso administrativo então nesses três casos a lei expressamente Veda a delegação de competência tá se não puder delegar também não pode avocar A ideia é de que não se avoca a competência que não for passível de delegação ok a vocação é exceção então a lei estabelece que excepcionalmente é possível avocar competência na vocação a autoridade a não competente ela busca para si a competência de b então preste atenção que a ideia aqui é um pouquinho diferente o
sujeito não era competente para a prática do ato ele busca Ele toma para si provisoriamente a competência de um outro agente isso é a Car competência tá eh a vocação não pode ser feita na mesma hierarquia ela só pode ser feita de um agente de hierarquia inferior eu posso avocar a competência de um agente de hierarquia inferior para mim e ela é sempre excepcional sempre devidamente justificada Ok quinto ponto queria conversar com vocês acerca de algumas súmulas importantes no processo administrativo são súmulas razoavelmente recentes tá então pra gente começar eu queria lembrar da súmula vamos
lá o processo administrativo disciplinar se divide em três fases nós temos a instauração do processo a fase de inquérito administrativo e o julgamento do processo então eu vou começar pela instauração a instauração ela se dá por meio da portaria que designa a comissão processante aqui a gente vai ter a primeira súmula que que acontece a instauração do processo no âmbito do Direito Administrativo pode se dar de ofício ou mediante provocação de qualquer interessado a gente sabe que em razão do Poder de autotutela da administração a administração pública tem o poder de atuar de ofício né
ainda que ela não tenha sido provocada ela tem o poder e dever de atuar eh a discussão é esse processo pode ser instaurado por meio de denúncia anônima dá vontade de marcar que não né Se alguém perguntar isso e aí entra a importância da súmula 611 do STJ a súmula 611 diz que é possível que o processo administrativo decorra de uma denúncia anônima em razão do Poder de aut tutela desde que haja investigação suficiente dos fatos é na prática o que que eu tô dizendo para vocês o processo pode ser instaurado de ofício independentemente da
provocação de qualquer interessado então se for feito uma denúncia anônima a administração pública ela fizer as investigações e verificar que existe uma potencialidade da infração ela pode instaurar o processo de ofício então a denúncia anônima não vai fazer parte da portaria de instauração mas é possível que essa instauração decorra de uma denúncia anônima em razão desse poder de autotutela da administração súmula 611 do STJ segundo ponto aqui segundo a súmula da instauração a portaria de instauração vai designar comissão que vai ficar responsável por conduzir o processo e ela vai fazer uma resumida dos fatos a
portaria de instauração não precisa fazer uma descrição detalhada dos fatos que é a súmula 641 do STJ então a súmula 641 ela diz exatamente isso olha não viola o contraditório E a ampla defesa o fato de que na portaria de instauração não tenha sido feit uma descrição detalhada dos fatos ao longo do processo essa descrição detalhada vai ser feita na portaria de instauração a única coisa necessária é uma descrição sumária né uma descrição resumida dos Fatos e a designação da comissão que vai conduzir o processo que vai conduzir os trabalhos Ok beleza instaurado o processo
passa-se ao inquérito administrativo esse inquérito se inicia com a produção de prova então a gente começa com a instrução processual no Direito Administrativo brasileiro vigora o que a gente chama de princípio da Verdade real deve se buscar a realidade dos fatos deve-se buscar a verdade dos fatos ocorridos essa busca pela verdade real ela decorre da lógica de que no Direito Administrativo não se admite tem presunções por e simplesmente a verdade não é aquilo que está nos altos a verdade é uma só e eu tenho que buscar ela por isso todos os meios de prova são
admitidos aqui inclusive E aí vem a súmula 591 do STJ a prova emprestada eh aqui a gente teve uma decisão que decorreu de umas discussões muito intensas porque por exemplo eh o fato do caso concreto né tinha havido uma instauração de processo administrativo e ao mesmo tempo pelo mesmo fato o sujeito respondia na Esfera civil e penal também o que é legítimo E aí o juiz determinou a quebra do sigilo das conversas telefônicas juiz determinou a escuta telefônica e essa prova foi aproveitada na Esfera administrativa o acusado disse que isso era ilegítimo na Esfera administrativa
não pode haver essa prova se eu trago ela emprestada do processo judicial eu estaria produzindo uma prova de quebra do sigilo telefônico na Via administrativa por via transversa e o STJ disse não a escuta telefônica na verdade ela foi produzida na Esfera judicial na Esfera administrativa ela entra como prova emprestada e prova emprestada é prova documental Então essa prova emprestada ela é permitida na Esfera administrativa desde de que ela tenha sido produzida licitamente na origem e desde que se reabra para o exercício do contraditório na Esfera administrativo Ok produzidas as provas sujeito vai ser chamado
para apresentação de defesa e aqui a gente tem a manjadinho ausência de defesa técnica por advogado não gera nulidade do processo administrativo disciplinar Claro a administração não pode negar a ele a Constituição de advogado mas se ele não quiser advogado se ele quiser se defender pessoalmente não há nenhuma irregularidade disso nisso tá então A ideia é de que a ausência de defesa prévia por advogado a a defesa técnica não gera nulidade do processo administrativo a comissão então conclui com a elaboração do relatório que é conclusivo mas não vinculante esse processo ele deve durar no máximo
60 dias prorrogáveis por mais 60 e depois o processo segue para julgamento e serão mais 20 dias para julgamento E aí nós temos a súmula 592 do STJ que deixa claro o que a doutrina já dizia que esses prazos de duração do processo administrativo são prazos impróprios o excesso de prazo não gera nulidade do processo A não ser que cause prejuízo ao direito de defesa na verdade qualquer coisa que cause prejuízo ao direito de defesa gera nulidade do processo Então o que interessa pra gente Dessa súmula é que o excesso de prazo no processo administrativo
disciplinar por si só não enseja nulidade do processo O que significa dizer que esses prazos são orientadores mas são prazos impróprios tá do julgamento Cabe recurso E aí a última súmula também manjada súmula vinculante número 21 estabelece que é inconstitucional a exigência de depósito prévio ou garantia para interposição de recurso administrativo a interposição de recurso não depende de garantia de caução de depósito prévio é inconstitucional se exigir depósito prévio garantia caução para interposição de recursos administrativos tá nossa vamos recapitular rapidinho ó eh você vai anotar que depois você dá uma lida nessa as súmulas nas
vésperas da prova de novo né súmula 611 vamos paraas do STJ primeiro 611 641 591 592 do STF súmula vinculante número 5 súmula vinculante número 21 Ok quinto tema quinto não sexto tema sexto É isso aí sexto tema agentes públicos e concurso público que que acontece a gente teve uma grande novidade agora né que foi a quebra do regime único mas o que me interessa não é conversar isso com vocês quando a gente trata de agentes públicos nós temos os servidores estatais que são aqueles que T vínculo com administração pública esses servidores estatais nós vamos
dividir em temporários seletista e estatutários os temporários pessoal são contratados Com base no artigo 37 inciso 9 da Constituição Federal então o artigo 37 inciso 9 regulamenta a contratação de servidores temporários para a prestação de serviço tempor de excepcional interesse público então a contratação de servidores temporários ela tem caráter excepcional ela se dá por motivo de interesse público e para a prestação de um serviço de natureza temporária eles não são seleti e nem estatutários Eles seguem um regime especial de Direito Administrativo tanto que as controvérsias decorrentes do serviço temporário não são de competência da Justiça
do Trabalho eles não são empregados tá inclusive o Supremo Tribunal Federal nesse ano de 2024 reiterou em julgado com repercussão geral o entendimento de que os servidores temporários não têm direito com base no princípio da isonomia a extensão dos benefícios de servidores permanentes então eu não posso sou temporário mas tem um direito a uma gratificação que é dada aos estatutários e seletista no mesmo órgão não tem tá temporários situação excepcional de interesse público seleti estatutários exercem atividade Permanente no órgão E aí para ingressar no serviço permanente seja como seletista seja como estatutário o sujeito tem
que ser aprovado mediante concurso público concurso de provas ou de provas e títulos será obrigatório para a contratação de servidores seletista ou para nomeação de estatutários não faz diferença Em ambos os casos é obrigatória aprovação mediante o concurso que que a gente sabe do concurso vamos lá Primeiro qual o prazo de validade há do anos prorrogável uma vez por igual período não o concurso tem validade de até 2 anos prorrogável uma vez por igual período Então esse curso não é um concurso que vai firmar ser firmado por 2 anos a lógica é de que quem
vai definir o prazo de validade do concurso é o edital a constituição diz até 2 anos prorrogável uma vez por igual período o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo a nomeação então aquele candidato que foi aprovado dentro do número de vagas que o edital estabeleceu ele tem direitos subjetivo a ser nomeado tá também pessoal é importante lembrar quando a gente trata dos concursos públicos que a súmula vinculante número 24 permite a realização de exame psicotécnico para prova de concurso desde que haja previsão em lei então não basta a
previsão editalícia tá A ideia é de que que o edital vai estabelecer critérios objetivos mas para que o exame psicotécnico seja admitido Tem que haver previsão em lei então a lei de cada carreira tem que prever a realização Dee exame psicotécnico em prova de concurso Ok beleza o edital ele tem que definir critérios objetivos Como eu disse ele não pode dar um papel em branco com a mancha vermelha perguntar o que é isso você diz sangue aí ele bota lá em baixo tendências homicidas não pode tá então A ideia é de que o edital estabelece
critérios objetivos mas o exame psicotécnico só será legítimo se houver previsão em lei né para que ele seja efetivado Ok com isso entendido Eu queria lembrar vocês que apesar de seletista estatutários serem aprovados mediante concurso o artigo 41 da Constituição Federal admite a somente para os detentores de cargos públicos ou seja a estabilidade não é Estendida para os detentores de empregos os servidores sstas não adquirem estabilidade a estabilidade é adquirida somente pelos detentores de cargos públicos todo servidor estatutário pode adquirir estabilidade não servidores estatutários se dividem em dois grupos estatutários podem ser detentores de cargos
em comissão ou podem ser detentores de cargos efetivos os cargos em comissão eles são criados somente para funções de direção chefia e assessoramento e eles são cargos de livre nomeação e livre exoneração então em comissão para funções de direção chefia e assessoramento livre nomeação e livre exoneração não há estabilidade a estabilidade será adquirida somente pelos detentores de cargos públicos efetivos nesse caso ele tem que ter 3 anos de exercício e mais a aprovação numa avaliação especial de desempenho para que ele possa vir adquirir estabilidade no cargo efetivo que ele ocupa Ok sétimo tema improbidade administrativa
a lei 8429 regula as regras aplicáveis à improbidade administrativa e essa lei 8429 ela define o seguinte oo de improbidade ele ação de improbidade ela vai ser proposta ou pela pessoa jurídica lesada ou pelo Ministério Público é é importante lembrar que isso decorre de uma Adi tá porque em 2021 quando a lei foi alterada tinha-se retirado A competência da pessoa jurídica lesada para propor ação de improbidade eh a lei dizia que somente o Ministério Público poderia propor ação de improbidade mas isso tá suspenso então A ideia é de que ação pode ser proposta ou pela
pessoa jurídica lesada pelo ato ou ela pode ser proposta pelo Ministério Público Lembrando que se o Ministério Público propuser a ação a pessoa jurídica lesada vai ser intimada para querendo atuar ao lado do autor tá a ação é proposta sempre perante juiz singular não há prerrogativa de foram nas ações de improbidade independentemente de quem seja o réu e no sujeito passivo da ação é possível que esteja um agente público e também um particular aqui a gente precisa conversar que que acontece primeiro quando eu falo de agentes públicos para fins de improbidade Eu tô tratando de
todo mundo que atua em nome do estado ainda que temporariamente ainda que sem remuneração com Cargo emprego mandato função todo mundo que exerce função pública é agente público para fins de improbidade então ainda que o sujeito atue temporariamente ainda que ele não tenha remuneração se ele exerce função pública ele é agente público para finge improbidade administrativa Tá além dos agentes públicos os particulares também praticam atos de improbidade o STJ ficou o entendimento de que o particular não pratica ato de improbidade sozinho tá ou ele pratica ato de improbidade eh combinando com o agente público ou
se beneficiando ou induzindo o agente da prática do ato então o particular ele não pratica ato de improbidade ele sozinho além do agente público esse particular pessoa física ou pessoa jurídica pode praticar o ato de de improbidade e figurar no polo passivo dessa ação então juntamente com o agente público particular que tenha concorrido induzido para a prática do ato também responde perante a lei de improbidade administrativa Ok eh os atos de improbidade se dividem em três grupos artigos 9 10 e 11 da Lei então a lei diz que existem atos de improbidade que geram um
enriquecimento ilícito do agente em detrimento da função pública Esses são os atos de improbidade mais graves também temos os atos de improbidade que causam dano ao erário e temos os atos de improbidade que atentam contra princípios da administração de antemão a gente consegue enxergar que a configuração do ato de improbidade independe do efetivo dano ao erário então ainda que não haja dano efetivo ainda que não haja dano patrimonial a o ato de improbidade estará caracterizado pela simples violação um princípio né a violação um princípio da administração já caracteriza um ato de improbidade então A ideia
é de que esses atos de improbidade também podem se caracterizar pela violação a princípi da administração pública Nesse contexto em qualquer hipótese a caracterização do ato de improbidade depende da comprovação do dolo nova eh outra novidade da Lei não existe ato de improbidade culposo e a lei diz que o dólar é o dólar específico tá não é a simples voluntariedade do agente de praticar o ato o dolo é a intenção de praticar o ato ilícito pelo agente público Então esse dolo esse dolo específico é necessário para a caracterização de qualquer espécie de ato de improbidade
não há mais a caracterização de ato de improbidade a título de culpa negligência imprudência imperícia não seja ato de improbidade administrativa cuidado com o caso concreto que ele vai trazer para vocês ok o último tema vamos falar de licitação enfim Então na verdade eu não vou tratar de licitação eu vou tratar da não licitação a lei diz a lei que trata de licitações agora é a lei 14133 né nós sabemos disso essa lei estabelece que a contratação pode ser feita sem procedimento licitatório em dois casos nos casos de dispensa e nos casos de inexigibilidade de
licitação então nas hipóteses de dispensa e nas hipóteses de inexigibilidade é possível a contratação direta contratação direta pode se dar por dispensa ou a contratação direta pode se dar por inexigibilidade de licitação A inexigibilidade tá regulamentada no artigo 74 da Lei e eu vou falar dela agora a lei diz que a inexigível a licitação sempre que for inviável a competição A inexigibilidade então tem uma lógica muito simples sempre que não for possível competir a licitação será inexigível a inexigibilidade se pauta nessa inviabilidade de competição por isso O Rol de inexigibilidade da lei é um rol
meramente exemplificativo Se eu conseguir comprovar que a competição é inviável a licitação será inexigível esse é o entendimento essa inviabilidade de competição alguns exemplos são trazidos pra prova primeiro a lei diz que é inexigível a licitação para a contratação de bens e serviços cujo fornecedor seja exclusivo se só há um fornecedor não há como competir também é inexigível a licitação para a contratação de artistas consagrados pela mídia mas uma hipótese em que não há como competir afinal de contas não há como estabelecer um critério objetivo paraa seleção entre artistas consagrados também é inexigível a licitação
para contratação de serviço técnico especializado com profissionais de notória especialização então é eu preciso de um um parecer jurídico importante e assim por diante nesses casos é importante lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de divulgação e para serviços de Publicidade isso cai muito em prova por fim não há licitação nos casos de credenciamento porque não há competição e para locação eisi de bens Imóveis quando a localização e as instalações condicionam a escolha então eu vou locar um imóvel só me serve aquele é o único que tá no lugar que eu quero que tem
as condições que eu quero então é inexigibilidade ok pessoal o artigo 72 estabelece o procedimento da inexigibilidade e a gente vai na revisão de véspera trabalhar alguns outros temas ainda vinculados a essas contratações eh eh públicas inclusive mediante licitação tá espero que a gente tenha conseguido a trazer o maior quantidade de dicas possível que isso fique na sua cabeça a gente ainda tem uma semana inteira de preparação então não vou desejar boa sorte pra prova a gente vai se encontrar na véspera da prova no mesmo horário eu vou est com vocês às 8 da manhã
do dia 30 e continue na preparação que a gente tá junto [Música] k [Música] h [Música] k [Música] Olá meu amigo Olá minha amiga seja muito bem-vindo seja muito bem-vinda ao Gran eu sou o professor lel Castro e a partir de agora nós conversaremos Aita direito penal para a primeira fase do 42º Exame de Ordem e na verdade muito do que eu vou falar aqui hoje serve pra segunda fase também então você que vai fazer segunda fase em penal comigo com o nestore com cayon todos serão muito bem-vindos inclusive e quem vai fazer segunda fase
com a gente vai encontrar muito do conteúdo da segunda fase neste meu encontro aqui com vocês hoje ok mas claro o conteúdo aqui foi e selecionado foi escolhido pensando aqui tendo por foco inicialmente a primeira fase já que temos de passar pela primeira né antes para ir pra segunda antes no entanto quero aqui me colocar à disposição em caso de dúvida você já sabe pode entrar em contato ali pelo Instagram Leo Castro direito penal Leo Castro direito penal Beleza Manda seu Direct lá eu atendo a todos sem distinção Léo eu não sou aluno matriculado eu
posso te mandar mensagem sem problema nenhum como eu sempre digo se você não acompanha aqui pelo YouTube você é sim um aluno do Gran Tá bom então pode entrar em contato lá pelo Instagram le Castro direito penal vai encontrar lá levantamento do que mais cai enfim e assuntos de relevância aí pra sua prova não posto nada Pessoal meu 00 só coisa relacionada ali à prova de concurso Exame de Ordem enfim você vai encontrar ali conteúdo Além disso eu peço para você que acompanha aqui para que deixe o seu o seu like o seu like é
importante porque além de você tá dando uma força aqui para que o curso continue oferecendo aula gratuita para todo o Brasil como esta que tá rolando aqui agora você indica pros algoritmos do YouTube o tipo de conteúdo que você tem interesse E aí naturalmente a plataforma vai te entregar mais eh vídeos relacionados aí a o exame de ordem concurso público Direito Penal e outras matérias como a do grande Mateus Carvalho Direito Administrativo que vocês tiveram a honra agora de ter essa grande aula com ele ok vamos lá então vamos conversar sobre direito penal pra primeira
fase de ordem né pensando Como já disse também veremos aqui assuntos que são cobras na segunda fase e eu pergunto quem que tava na na aula na na nossa aula semana hein ó a c c eu lembro lembro da ca Maria a Vanessa Raimunda Kell Jeferson Raimundo Pedro a Mária Sabrina quem que tava por aqui esse a nossa outra aula essa semana nós tivemos uma outra aula para quem não sabe que aula é essa que eu tô fazendo referência nós tivemos uma outra aula a semana A Vanessa tá Vanessa guerra Adilson nós tivemos uma outra
aula semana e nós começamos a ver alguns assuntos que tem muita chance de cair na na primeira fase nós vimos por exemplo desistência voluntária arrependimento eficaz arrependimento posterior e tentativa vimos erro de tipo e erro de proibição e hoje o que eu vou fazer na verdade é dar continuidade àquele conteúdo pode ser então veremos aqui hoje alguns desses assuntos que são muito cobrados tanto na primeira quanto na segunda fase veremos esses assuntos aqui tentando sempre simplificar ao máximo para que você consiga compreender a distinção de uma coisa para outra aqui de institutos que são muito
confundido sempre pode ser Vamos lá olha só Mari Carolina Adilson galera boa por aí exatamente cin a Maria policial que me prendeu exatamente a Carol lembrou aí Carol tem boa memória Vanessa o Lucídio seja muito bem-vinda Luc olha para quem perdeu a primeira e depois assiste tá depois procura coloca Léo Castro OAB aqui no no no no canal do Gran aqui Gran AB procura Leo Castro foi uma aula na hoje é sábado essa aa acho que foi na quinta ou na quarta-feira Não me recordo aqui agora enfim nós emos esse encro você consegue complementar ali
assistindo beleza meus amigos olha para este encontro aqui eu vou começar tratando de concurso de crimes a gente não chegou a ver concurso de crimes né naquele primeiro encontro ouv o concurso não deu tempo né Não deu tempo de estudar concurso de crimes nós paramos Salv engan erro tipo erro de proibição e ficamos até ali ó eu vou ver com vocês agora concurso de crimes por que que eu vou ver concurso de crimes com vocês concurso de crimes é um daqueles assuntos que a FGV mais cobra em suas provas a FGV ela tem uma preferência
especial principalmente aqui no exame de ordem uma preferência especial em relação ao concurso de crimes a distinção de concurso material concurso formal e crime continuado sempre muito cobrado sempre muito presentes na na na na nas questões da da da banca né Como já disse principalmente Exame de Ordem e nós veremos hoje aqui a distinção de uma coisa para outra concurso formal concurso material e crime continuado as três espécies de concurso de crimes pergunto para quem me acompanha aí Jaque que falou por último a galera que tá por aí né a a cia Maria policial pergunto
a vocês alguém não sabe a distinção até hoje de uma coisa para outra concurso material concurso formal e crime continuado você vai ver como é simples distinguir isso aqui como é facinho distinguir aqui um assunto do outro né um instituto aqui do outro olha só uma esp da outra eu vou colocar aqui na tela o nosso slide PR gente aqui essa conversa a respeito do de cada uma das hipóteses Tá bom olha só a ideia é a seguinte nós temos ali no artigo 69 do Código Penal nós temos o concurso material no artigo 70 tá
o concurso formal e no artigo 71 tá ali o crime continuado a gente vai ver aqui um por um bem rapidinho para você pegar e compreender a diferença de uma coisa para outra olha só a ideia no concurso material é a seguinte no concurso material a gente tem aquela hipótese que é a mais simples de todas é aquela que se você perguntar para qualquer pessoa da população como é que funciona na hipótese de concurso de crimes quando vocêé a prática de dois ou mais crimes é aqui a hipótese que qualquer pessoa vai descrever para você
que que funciona como Olha só imagina que você tem aqui a conduta número um Lembrando que conduta quando eu me refiro aqui conduta eu estou me referendo a uma ação ou omissão dolosa ou cupos uma ação ou omissão dolosa ou cupos Ok então você tem aqui uma conduta E você tem um resultado vamos imaginar que a conduta é subtrair coisa Alia móvel mediante violência se grave ameaça Qual que é o primeiro resultado que a gente tem aqui o primeiro resultado que a gente tem é um crime de roubo correto um crime de roubo a conduta
número dois a conduta número dois é matar alguém a conduta número dois é matar alguém essa conduta vai caracterizar Qual crime ali o crime de homicídio né o crime de homicídio E aí a gente tem uma terceira conduta uma terceira conduta essa terceira conduta constitui ali em constranger alguém a ter conjunção carnal ou praticar ato Lib diverso mediante ali violência grave ameaça Ou seja a terceira conduta ela gera um terceiro resultado que é aqui o qu um crime de estupro um crime de esto então eu tive ali uma conduta dolosa ou cupos aqui no exemplo
todas as condutas foram dolosas eu tive uma conduta dolosa e eu tive um resultado Qual foi minha conduta dolosa a primeira conduta dolosa subtrair coisa Alia móvel mediante violência ou grave ameaça ok lá na forma do 157 do Código Penal o resultado Qual foi tive aqui um roubo ocorrido conduta número dois Eu matei alguém Qual que é o resultado aqui produzido um crime de homicídio ok terceira conduta eu ali constrangi alguém mediante violência ou grave ameaça a ter comigo conjunção carnal ou praticar ato libidinoso aqui diverso da conjunção eu tive um terceiro resultado aqui no
exemplo um estoo como é que vai funcionar aqui a minha punição muito simples Foi o que eu falei é a hipótese mais óbvia de todas você vai ter aqui o quê você vai ter a soma das penas simples Então teve ali uma uma condenação por roubo teve ali uma condenação por homicídio teve uma condenação por estupro vai somar minhas penas todas somao é o chamado sistema do Cúmulo Material é o chamado sistema do Cúmulo Material soma tudo é a forma mais simples que tem de concurso de crimes Você tem dois ou mais duas ou mais
condutas com dois ou mais resultados duas ou mais condutas com dois ou mais resultados beleza até aqui eu pergunto você que está me acompanhando aqui ao vivo que quem eu consigo ver o feedback em tempo real até aqui eu falei alguma coisa muito difícil de compreender ou tá tranquilo meus amigos lembrando sem pacto da mediocridade hein sem eu fazer de conta que ensin você faz de conta que aprende que isso aí é sacanagem com todo mundo até aqui tá de boa de verdade então você tem duas ou mais condutas dois ou mais resultados pune sistema
do Cúmulo Material soma a pena de tudo beleza OK não teve nenhuma nenhuma dificuldade né ó a Ana a ctha que falaram Não não no sentido de de compreendido né beleza nenhuma dificuldade né Beleza Olha só Olha como a coisa fica diferente Olha como a coisa fica diferente no concurso formal porque no concurso formal no concurso formal concurso formal lá no artigo 70 do Código Penal no artigo 70 do Código Penal a situação é diferente por que a situação ela é diferente do concurso material ela é diferente porque no concurso formal Você tem uma única
conduta que gera dois ou mais resultados olha como é diferente gera aqui o resultado número um gera aqui o resultado número dois e gera aqui o resultado número TRS Viu como é diferente porque lá no concurso material lembra né no concurso material a gente tinha ali o duas ou mais condutas produzindo dois ou mais resultados no concurso formal a gente tem uma única conduta produzindo dois ou mais resultados então você vê que já aqui a coisa já tá diferente como é que é isso como é que é isso aqui como é que vai ser esse
negócio de duas ou mais condutas Lembra que eu falei que conduta eu meiro a uma ação ou omissão dolosa ou cupos imagina que eu estou aqui dirigindo dirigindo meu automóvel tô aqui dirigindo meu automóvel eu estou dirigindo de forma imprudente ou seja com culpa né H aqui imprudência H aqui uma conduta culposa lembra conduta equivale ao quê uma ação omissão dolosa cupos Então estou dirigindo meu automóvel aqui de forma imprudente ou seja quantas condutas eu tenho uma tô dirigindo meu automóvel de forma imprudente aí por conta da minha imprudência eu perco o controle eu vou
e subo numa calçada atinjo três pessoas causando a morte das três O que que a gente teve aqui uma única conduta cupos lemb lembra conduta é o quê ação omissão dolosa culposa uma única conduta e eu produzi quantos resultados três resultados no caso aqui quais resultados eu produzir três homicídios cupos uma conduta e aqui pluralidade de resultados Esso aqui é o chamado concurso formal e como é que pune no concurso formal e a resposta é depende E por que que depende o que que depende aqui Depende se essa pluralidade de resultad Foi algo desejado por
mim e eu me recordo eu vi uma prova da da FGV da o exame de ordem prova até recente que foi um exemplo que o cara ele pegou como é que era um explosivo Se não me engano o exemplo o sujeito ele pegava imagina que eu tô aqui eu pego um explosivo então aqui ó Pego aqui um explosivo Ok Pego aqui o explosivo e faço o quê tem um casal ali eu pego e jogo o explosivo no casal ou seja tivemos aqui uma única conduta uma única conduta dolosa né Eu peguei o explosivo joguei no
casal uma única conduta dolosa e matei o casal matei duas pessoas quantos resultados dois resultados matei duas pessoas ou seja eu queria ou pelo menos assumir o risco de produzir esses dois resultados é claro que sim então tive aqui o quê uma conduta dois resultados concurso formal só que a diferença vai ser a seguinte ó quando não houver essa essa pluralidade designos essa vontade de produzir esses múltiplos resultados como no primeiro caso primeiro caso eu não queria produzir aqueles resultados eu agi com culpa em relação às três mortes quando eu não queria produzir essa pluralidade
de resultados como é que eu vou ser punido pelo chamado sistema da exasperação como é que funciona o sistema da exasperação pega a pena de um dos crimes se diversos crimes a pena ali do crime mais grave e aumenta de determinada fração quer ver vou te mostrar agora aqui o artigo 71 do Código Penal e vai ficar mais claro para você deixa eu botar aqui é Tava certinho saiu da da página que tava vamos lá artigo 71 onde você está depois de 70 né V lá daí também tem 200.000 coisas com 71 Pelo amor de
Deus né 70 na verdade que é o concurso formal aqui ó quando a gente mediante uma só ação então é concurso formal quando falou uma ação só você já sabe que tá falando ali do quê do concurso formal mediante uma só ação pratica dois ou mais crimes idênticos ou não aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou se iguais somente uma delas mas aumentada em em qualquer caso de um sexto até metade ou seja pega a pena de um dos crimes se distintos aqui os crimes por exemplo o homicídio e lesão corporal pega a pena
do mais grave o homicídio aqui no exemplo que eu dei né imagina que eu perdi o controle do carro causei um homicídio cupos e causei duas lesões corporais cupos vem a pena do homicídio cupos que é a pena mais alta aumentar de fração e aí aumenta De quê De 1/6 até metade porque eu não queria ter produzido aqueles dois Mais resultados agora no segundo exemplo que foi o exemplo do da bomba que eu taquei no casal que eu queria ou pelo menos assumir o risco de matar o casal ou seja uma conduta eu produzi dois
ou mais resultados aí você vai ter o quê aí você vai ter o sistema do Cúmulo Material soma tudo olha ali a sequência as penas aplicam-se entretanto cumulativamente se ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos consoante o disposto no artigo anterior maravilha então se você tem aqui o qu você tem ali a situação que o o sujeito ele produziu essa pluralidade de resultados porque ele queria ou ele não queria se ele queria produzir esses dois ou pelo menos assumir o risco de produzir esses dois ou mais resultados se ele
queria Então faz o a pluralidade designos aqui o que que faz aqui soma a pena de tudo agora se ele não queria produzir esses dois ou mais resultados aí você vai ter o quê aí você vai ter a segunda situação ali né que na verdade tá introdutória no artigo que é o quê aplica a pena de um crime se diversa distintas apenas a pena do crime mais grave aumentada de fração que é o sistema da exasperação Beleza pergunto mais uma vez para você que tá me acompanhando aqui deu para entender o concurso formal visualizaram aqui
a diferença com o concurso material viram que não tem como confundir porque no concurso material você tem duas ou mais condutas dois ou mais resultados né no concurso formal Você tem o qu uma conduta dois ou mais resultados e esses múltiplos resultados eles podem se dar por intenção ou não do agente por vontade ou não do agente beleza maravilha até aqui né Fácil fácil OK agora a gente vai pro crime continuado o crime continuado e sabe por que o crime continuado ele geralmente é o mais difícil de entender de todos porque o crime continuado ele
tem uma ficção jurídica que ele nos remete à ideia até mesmo de impunidade e é por isso que eu acredito que seja por isso que existe uma resistência muito grande em compreender compreender ali o crime continuado beleza ó Vanice perguntou quando que é próprio ou perfeito ou impróprio o concurso formal próprio concurso formal próprio é aquele em que você tem ali o o o você não tem a pluralidade desígnios que é quando você adota oist tema da exasperação e o impróprio é aquela segunda hipótese em que você aplica o Cúmulo Material tá bom concurso formal
próprio e impróprio Beleza o próprio É aquele da primeira parte do artigo 70 o exemplo ali que eu tava conduzindo o veículo atropele as três pessoas o impróprio É aquele da bomba no casal Maravilha Ok o diso questionando a questão do homogêneo heterogêneo ali em relação a a a as infrações penais praticadas se idênticas ou não que foi como mencionei agora a pouco você vai ter ali diante dessa situação ali o o o a imposição da pena mais gravosa com o aumento de fração quando distintos aqui as infrações penais praticadas Ok isso no próprio isso
no próprio que você vai ter aqui essa possibilidade inclusive esse assunto concurso formal ele vai acabar aparecendo por exemplo ali na no erro na execução ali no artigo 73 do Código Penal lembra o erro na execução ali a situação do do erro de pontaria né o clássico erro de pontaria ali que o sujeito ali por erro assistente na execução ele acaba por atingir pessoa diversa pretendida como é que faz considera a vítima pretendida E se ele produzir também o o resultado ali desejado aí você tem ali a a a a aplicação da regra do concurso
formal beleza mas a gente retoma ali pro 73 se der tempo eu não sei se na correria que vai dar Vamos pro crime continuado para não perder o fio da meada aqui o crime continuado ele aqui como eu disse é o que a galera tem mais dificuldade de compreender porque é uma ficção jurídica que nos remete a ideia de impunidade ó o crime continuado ou continuidade delitiva inclusive você tem que tomar cuidado com o crime continuado ou continuidade delitiva porque tem uma súmula recente do STJ a respeito do assunto deixa eu só confirmar a 659
que é uma súmula nova nova mesmo exatamente ó a súmula 659 anota aí no seu caderno no no arquivo Word que você tá usando aí para anotar as coisas anota a súmula 659 659 do STJ porque ela estabelece enquanto ali vai ser aumentar de fração no crime continuado Mas vamos voltar aqui pra continuidade delitiva ó no crime continuado ou continuidade eletiva que tá ali no artigo 71 do Código Penal já vou te mostrar a redação você vai ter o quê você vai ter duas ou mais condutas que geram dois ou mais resultados resultado 1 resultado
2 resultado TR Então você tem uma conduta que gera um resultado duas condutas gerando outro resultado três condutas a você pega e fala isso aqui é o concurso material o concurso material você falou exatamente mesma coisa duas ou mais condutas que produzem dois ou mais resultados Pois é considere o crime continuado uma forma especial do concurso material por quê Porque no no crime continuado no crime continuado esses crimes praticados Eles são de mesma espécie e eles são praticados nas mesmas condições de tempo lugar e outras semelhantes Então você tem aqui como a FGV disse numa
segunda numa segunda fase o mesmo modos operand quer ver vou te dar um exemplo aqui agora imagina o seguinte imagina imagina que você tem aqui o hoje hoje dia 23 de novembro a agora 9 horas da manhã aí na rua da sua casa ocorre o furto o furto de aí um sei lá F automóvel que tá aí na rua ou houve o furto de um automóvel aí na rua da sua casa agora hoje dia 23 agora 9 horas da manhã OK então Acabou de acontecer aqui um furto aí na frente da sua casa um automóvel
levaram aí o cara foi ali arrombou o carro furtou e levou embora um furto qualificado OK aí você tem ali o quê imagina que daqui a dois dias no dia 25 na rua de trás aí da sua casa mesma coisa O cara lá o mesmo cara vai lá ele arromba o o automóvel arromba ali o portão e leva outro automóvel embora mais um furto aqui qualificado aí daqui a 10 dias aí no bairro onde você mora o mesmo sujeito ele vai lá e faz o quê mesma coisa numa casa ele vai ali arrumba o portão
furta um automóvel e leva o automóvel embora então você teve aqui o furto número três um terceiro furto qualificado quantas condutas nós temos aqui nós temos a subtração número um nós temos a subtração número dois e nós temos a subtração número TR que aqui geraram quais resultados o furto número 1 o furto número 2 e o furto número 3 claramente um concurso material né A diferença é que os crimes são de mesma espécie foram três Furtos aqui qualificados e praticados nas mesmas condições de tempo lugar outras semelhantes é aí onde entra a ficção jurídica de
acordo com o artigo 71 do Código Penal o sujeito aqui quanto a punição que a gente vai aplicar o sujeito aqui ele não praticou três Furtos ele praticou um furto só Léo rebobina a fita aqui volta o cara praticou três Furtos ele vai ser punido como se ele tivesse praticado um único furto Exatamente isso Por quê Por quê Porque para o nosso legislador foi um furto único que começou hoje no dia 23 e foi até que dia que eu falei até o dia 25 que eu falei né 29 nem lembro né Foi um furto único
que se prolongou aqui no tempo como é que vai punir como é que vai punir vai punir pegando a pena de um dos crimes se distintos Pega ali a pena mais grave e aumenta deação entendeu entãoa da exasperação é como se fosse um crime só foram ali embora a gente tenha tido claramente três condutas e três resultados mas para fins penais Nós Vamos considerar que ele praticou um único crime e como é que ele vai ser punido pega a pena de um dos crimes e aumenta de determinada fração como dispõe ali o artigo 71 do
Código Penal que agora sim eu vou te mostrar ele aqui na tela para você ver olha só 71 do Código Penal olha ali quando o ag gente mediante mais uma ação ou missão pratica dois ou mais crimes da mesma espécie pelas condições de tempo lugar maneira de execução e outras semelhantes devem sub sequente ser aviso como continuação primeiro aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes idênticas ou a mais grav se diversas aumentada em qualquer caso de 1/6 ou 2/3 mais uma vez tema da exasperação ou seja o que que você vai ter aqui ó
Imagina você tá ali lendo o enunciado da questão vem uma questão e sempre cai do mesmo jeito concurso material pedindo distinção concurso material concurso formal e crime continuado não é assim concurso material concurso formal crime continuado E aí Traz ali duas alternativas uma com concurso formal próprio outra concurso formal impróprio não é sempre assim OK aí você vai ter que aprender a distinção de uma coisa para outra Qual é ali a primeira coisa que você vai olhar quantas condutas Foram praticadas quantas condutas Foram praticadas quantas aqui ações omissões dolas ou culposas e vocês vão perceber
quando vocês pegam as questões que a banca cobrou aqui essa distinção de concurso de crimes vocês vão perceber que a banca ela não faz pegadinha em relação a isso ela deixa muito claro quantas condutas foram o exemplo ali que eu dei na a última questão que eu vi mesmo eh o cara pegou Salv engano um explosivo e tá com em cima de um casal então é claro que você teve aqui uma única conduta com pluralidade de resultados né Então a primeira análise que você faz é qual teve pluralidade de condutas L Teve sim duas ou
mais condutas beleza essas duas ou mais condutas elas caracteriza um crime de mesma espécie e foram praticados nas mesmas condições de tempo lugar e outras eh semelhantes aqui mesma forma de execução sim Léo duas ou mais condutas dois ou mais resultados eu vi isso aqui no enunciado e crime de mesma espécie nas mesmas condições de tempo lugar outras semelhantes beleza crime continuado crime continuado e geralmente o crime continuado ele vai gerar um enunciado grandão por quê Porque O legislador vai ter que contar toda essa historinha para você igual eu fiz aqui o furto Ó teve
um furto teve o furto número dois de furto número três foi na mesma cidade na mesma época com o mesmo modos operante Então vai ter que descrever isso aí tudinho duas ou mais condutas dois ou mais resultados crime de mesma espécie mesma condição de tempo lugar out semelhantes você vai de quê crime continuado E se for crime de mesma espécie como ali o exemplo que eu dei no começo um estupro um homicídio e um furto Aí você fica com concurso material né Por exclusão você vai ficar com concurso material e se teve uma única conduta
e a banca Como já disse a banca deixa muito claro quando você tem uma única conduta O que que você você vai ter ali uma única conduta com pluralidade de resultados concurso formal aí vem a dúvida foi próprio ou foi impróprio Depende Ele queria ou não produzir esses Eh esses vários resultados não Léo ele não queria foi o teu exemplo do cara dirigindo ali eh de forma imprudente que perdeu o controle e matou três pessoas na calçada bom então foram três homicídios culposos né Fica ali o quê a regra da exasperação aplica a pena de
um e aumenta de fração não Léo foi o exemplo do cara que tacou ali a a a a granada no casal bom então ele queria o plan assumiu o risco de matar o casal né uma conduta dois resultados que ele desejou ou assumiu o risco de de de de eh produzir Qual que é a regra soma as penas é o concurso material o concurso formal impróprio é isso tá veja o que é um passo a passo é um passo a passo Mas que se você seguir não tem stresse você consegue matar você vai por eliminação
Olha a Raquelzinha por aí grande Raquelzinha melhor professora de civil desse país já tá na área por aí esperando você tá na sequência Raquel Ok ó A Carol perguntou como é que a como é que a a a banca prova como é que a banca cobra na prova né É exatamente assim Carol é exatamente assim eles vão trazer três crimes totalmente distintos totalmente distintos como eu falei ali um roubo um furto e ali um estupro Então você tem aqui claramente o quê né duas ou mais condutas com dois ou mais resultados você vai lá pro
pro concurso material automaticamente Porque não são crimes de mesma espécie né então já matou aqui a história concurso material os crimes são de mesma espécie os crimes são de mesma espécie um um furto dois Furtos três Furtos quatro Furtos Opa crime de mesma espécie a gente já acende o alerta né já acende o alerta isso aqui é crime continuado mas vamos ver se foi na mesma condição de tempo lugar outras semelhantes Ah foi ali ó Foi tudo no bairro tal no mês de maio de 2024 Opa fechou né duas ou mais condutas com dois ou
mais resultados né 2 3 4 5 6 Furtos ali tudo na mesma época do ano na mesma região A então isso aqui é o quê crime continuado agora se teve uma única conduta como o exemplo que eu dei aqui do cara dirigindo ali e de forma imprudente e produz aí essa pluralidade de de resultados você tem ali o quê você vai ter o concurso formal próprio ou impróprio que aí você vai ter que fazer essa análise de acordo com o enunciado se havia ou não essa pluralidade desígnios de intenção você também pode acabar se deparando
com esse assunto Como já disse ali em situação de erro ou acidente na execução artigo 73 ou resultado diverso do pretendido no artigo 74 então quando você for buscar o aprofundamento aí do assunto sugestão dê uma lida no 73 e 74 beleza para ver ali a aplicação e Ah assim e cuidado com o concurso material benéfico que não vai dar tempo de explicar aqui agora pesquise ou então Fale comigo pelo Instagram depois que eu pego e te explico ali mando um audiozinho explicando o concurso material benéfico senão a gente ficar só em concurso de crimes
aqui hoje e eu tenho muita coisa para conversar com vocês ainda falando nisso assim a súmula 659 a súmula 659 do STJ Se você pegar ali o artigo 71 ele fala que a pena vai ser aumentar de 1 se a 2/3 né 1/6 a 23 como é que o juiz decide o quanto ele vai aumentar ali no crime continuado depende do número de resultados E aí a súmula 659 até o colega colou aqui pra gente o Dilson ele até colou aqui a súmula pra gente ali em cima ó Cadê onde foi que ele colou Eu
tenho ela aqui deixa eu abrir ela aqui pera aí ó o STJ na súmula 659 fala bem assim ó que vai aumentar a pena que é o mínimo em 1/6 se foram dois duas infrações penais e 1/5 se foram três então o exemplo que eu dei agora a pouco foram três Furtos né ia pegar a pena de um furto e aumentar de 1/5 porque foram três crimes 1/4 para 4 1/3 para C metade para se 2 ter para sete ou mais infrações Maravilha é isso é isso Deu para entender cara ó de boa ó a
súmula 711 é muito boa também fiquem atentos aí a súmula 711 porque ela está relacionada ao Crime continuado que em relação ali à lei que será aplicável na hipótese do crime continuado imagina que você tem ali esses Furtos que eu dei o exemplo aqui agora né 1 2 3 4 5 vários Furtos aí em em continuidade delitiva ou crime continuado que é a mesma coisa na forma do artigo 71 imagina que durante a prática desses Furtos entrou em vigor uma lei penal mais gravosa e eu persisti praticando no furto Qual é ali a lei que
vai ser aplicável vai ser aplicável a lei mais gravosa Léu sério é lei penal mais gravosa retroagindo não é porque na verdade de acordo com o Supremo na hipótese do crime continuado e do crime permanente a gente aplica a lei vigente na época em que cessou ali a permanência ou a continuidade então se eu comecei a prática dos Furtos quar a vigente uma lei mais Branda aí tô aqui praticando os furtos em continuidade delitiva entrou em vi for uma lei mais gravosa que pune com maior Rigor o crime que eu tô praticando e eu persistir
Na continuidade delitiva Qual é aqui a lei que vai ser aplicada aquela vigente na época em que cessou a continuidade que é a mais gravosa no exemplo aqui que eu trouxe mas poderia ser mais Branda é a lei ali que está vigente na época em que cessou a continuidade ou a permanência beleza Olha só eh quando a gente vê aqui um sexto 1 quinto 1 quarto 1/3 metade enfim 2/33 dá um certo uma certa preocupação porque é uma Decor muito grande isso aqui né imagina eu mesmo decorei até hoje isso aqui 1 CTO para duas
né um5 para TR 1 quarto para qu is aqui é o tipo de de de de de e e de conteúdo que tempos em tempos eu volto aqui para pegar estudar de novo porque né Tem de te memorizar com frequência e sabe por que isso acontece esse essa sua 659 aqui do STJ esse conteúdo e olha esse entendimento STJ dessas frações isso aqui é um entendimento muito antigo ele pode que na sua prova Sem problema nenhum tá E aqui essa decoreba das frações a a minha grande dificuldade sabe qual é é porque até hoje eu
não adotei um método isso eu deveria ter feito já não fiz até hoje não sei porquê um método para memorizar essas frações Porque se você tiver um método para memorizar essas eh essas frações de aumento você nunca mais erra você quer ver eu vou te dar um exemplo aqui agora da da da progressão de regime que é um assunto que cai muito ali nos termos do artigo 112 da LEP cai muito ali aqueles Eh agora nove parâmetros né por conta da Lei antif feminicídio mas os nove eles não serão cobrados na sua prova né o
nono que é o novo não vai ser cobrado na sua prova porque é lei posterior a edital então Vamos considerar oito parâmetros qu Quando ali e a banca vem e cobra progressão cobra como na prova cobra ali aqueles oito parâmetros Quais são esses oito parâmetros da progressão 16 20 25 30 40 50 60 70% lá na forma do artigo 112 da LEP Léo Eu Nunca nem ouvi falar o que você tá dizendo aqui agora que história que percentual é esse tá falando lá no no artigo 112 da LEP você tem lá a Progressão de regime
como é que vai se dar ali o critério objetivo paraa progressão e antes do pacote anticrime lembra que era 1/6 para crime comum para crime edon 2/5 e primário 3/5 incidente isso aí acabou a partir do pacote anticrime esse cálculo da progressão começou a ser feito em percentuais quais percentuais 16 eh 20 25 30 40 50 60 e 70% recentemente foi adicionado 55 mas não vai cair na sua prova porque é uma lei posterior ao edital E por que que você tá falando desse assunto aqui da LEP agora do nada como é que a LEP
veio aqui na sua cabeça você tá tá sem foco Pô você tá falando do Código Penal de repente você vem com a LEP não é para mostrar para você como quando a gente tem uma técnica boa para memorizar um determinado conteúdo como a gente nunca mais esquece ele por mais que seja ali extenso o que tem para memorizar você quer ver vou te dar um exemplo aqui da progressão que é um assunto tem muita chance de F na sua prova Olha só pega aí um papel uma caneta que eu vou ter que mostrar muito rapidinho
para vocês tá eu não sei se vocês perceberam mas eu estou junto com vocês já há 43 minutos 43 minutos vocês acreditam 43 minutos já estamos juntos aqui h 43 minutos Olha só peguem um papel uma caneta e eu vou mostrar um negócio para vocês rapidinho vocês vão fazer junto comigo aí agora tá junto aí comigo ó pega um papel uma caneta vocês vão escrever bem assim ó aqui embaixo vocês vão escrever assim Léo mas nessa orientação mesmo aqui na na vertical sim edondo equiparado ok e aqui em cima você vai escrever comum comum em
referência aqui os crimes comuns não Edi onos tá bom aí você vai puxar aqui uma linhazinha aí no no no no na sua folha beleza então você tem ali o quê ediondo comum escreve assim e faz o corte bem no meio faz o corte bem no meio maravilha olha só eu vou inverter eu vou inverter a ordem do artigo 112 para ficar um pouco mais fácil para memorizar Olha você vai puxar essa primeira coluna você vai colocar bem assim ó 1 2 2 3 o número dois é duas vezes olha como é fácil decorar isso
né número dois duas vezes Nossa Qual o número que tem que fazer duas vezes o dois tá então número dois duas vezes 1 2 2 1 2 2 3 4 5 6 7 1 2 2 3 4 5 6 7 Ok puxa uma coluna aí você vai colocar bem assim ó 6 5 e uma sequência de zeros então Ó lá ediondo comum 1 2 2 número 2 duas vezes 3 4 5 6 7 6 5 e uma sequência de zeros e eu inverti aqui a ordem lá do do artigo 72 exatamente para ficar uma sequência
de zeros 6500 Ok você vai puxar aqui agora e vai colocar bem assim ó p p r r p PR r r l o que que é PPR RR p é de primário R de recidente ediondo comum 1 2 2 3 4 5 6 7 65 P RR P RR aí você vai colocar bem assim ó na sequência aqui sem com sem com sem com sem com então ess CC ó lá comum é de Ono 1 2 2 3 4 5 6 7 6 5 00 pprr P RR sem com sem com sem com sem
com sem com o quê violência grave amea pessoa morte quer ver imagina que na sua prova perguntando ali o percentual para Progressão de um determinado crime bacana o crime ele é o quê ele é comum ou ele é um crime de Ono é um crime comum é um crime comum o sujeito ele é primário ou ele é reincidente ele é primário ele é primário então primário tem duas possibilidades aqui né o crime foi com violência ou sem violência grave ameça pessoa o crime foi com violência grave ameça a pessoa qual o percentual progressão 25% Beleza
entendeu Aí ediondo comum 1 2 2 número 2is duas vezes 3 4 5 5 67 6500 P RR P RR sem com sem com sem com semc violência grave ameaça e morte Acredite você que me acompanha se você fizer essa tabela né a tabelinha da progressão se você fizer isso aqui umas três vezes no seu caderno você nunca mais na tua vida você esquece negócio Léo mas tem lá o aquela situação da organização criminosa é só você lembrar que o que ficou de fora é 50% Porque de fato tem lá no artigo 112 fala lá
da organização e da milícia Léo como é que vou lembrar Lembra que o que ficou de fora é 50% que ali a milícia e organização Tá bom 50% é só se lembrar disso O que ficou de fora ali organização e milícia tem cálculo próprio ali que você vai ter o percentual de 50% o restante calcula assim tá bom é assim Acredite você faça umas três vezes essa tabelinha da progressão faz aí no seu caderno umas três vezes você nunca mais na vida você vai esquecer esse negócio eu te falo por experiência própria eu fiz isso
aqui a primeira vez que que eu trouxe essa tabela que eu já vi sendo replicado num Monte curso alguns professores até adicionaram algumas informações Acho que não ficou legal acabou ficando um troço muito complexo eu fiz esse troço a primeira vez em 2020 eu não esqueci mais eu não esqueci mais até hoje eu faço aqui no automático o cálculo da progressão por quê Por conta dessa tabelinha que hoje eu faço de cabeça hoje não fico mais fazendo papel porque eu já fiz tanto isso aqui que hoje eu faço de cabeça e você vai acabar fazendo
de cabeça também se você fizer uma 5 se se vezes esse troço você vai memorizar não precisa nem colocar no papel mais é a tabelinha da progressão tá um assunto que aqui a progressão cai bastante esse percentual ele é muito cobrado em prova aqui pela FGV tem muitos assuntos que você tem que tomar cuidado PR para uma segunda fase para uma primeira fase tem muitos assuntos a FGV ela é muito repetitiva no que ela cobra ela cobra sempre ali em relação ao código penal por exemplo voltando aqui pro Código Penal perdão pegando a parte geral
do Código Penal que vai do artigo primeiro até o artigo 120 primeiro até o 120 você tem ali o quê só para vocês terem uma ideia em 2024 da parte geral do Código Penal que vai do artigo primeo até o artigo 120 44% das questões foram a respeito de teoria do crime Artigo 13 a 28 ou seja eu preciso te dizer que vai a teoria do crime na sua prova é claro que não é lógico que vai cair né eu não preciso te dizer né porque é lógico que vai cair por Porque pensa bem olha
Pensa bem da parte geral do Código Penal em 2024 de 120 artigos do 13 até o 28 nós tivemos 44% das questões ou seja vamos arredondar metade em 2024 metade das questões da parte geral do Código Penal foram respeito o quê foram respeito os artigos 13 a 28 Ou seja a gente tá trabalhando com um negócio aqui que tem muita chance de cair na prova muita chance é praticamente certo que vai cair na prova da parte especial do Código Penal você sabe o que que tem muita chance de cair na tua prova muita muita chance
de cair em 2024 Sabe qual foi o crime mais cobrado pela banca ao longo de 2024 corrupção passiva 317 Léo é grande a chante de que na sua na na minha prova da primeira fase gigante na sequência crimes contra o patrimônio furto extorsão roubo muito grande a chance de cair seguido pelo pel o quê pelos crimes contra a pessoa você tem ali o quê você tem eh homicídio lesão corporal Você tem os crimes contra a onra E por aí vai a FGV é uma banca muito previsível muito muito previsível no que ela cobra então se
você estudar com base naquilo que mais cai não tem como dar ruim de verdade por mais que falte pouco tempo para prova você consegue aí um um índice de acerto muito alto você vai se surpreender inclusive e olha isso é em todas as matérias e via de regra os assuntos eles não são difíceis de aprender eles não são difíceis de aprender o problema é que muitas das vezes a gente tenta aprender os assuntos pela via mais difícil pela via mais difícil a via mais complexa sendo que existe sempre uma forma mais fácil mais simples de
aprender você quer ver ó um assunto que a fjv gosta bastante e que e gera Muita confusão sempre a distinção de calúnia difamação e injúria pergunto você que me acompanha aqui Kelly Edwin ou Edwin não sei Dilson galera boa Carol Cinthia Alguém sabe a diferença Dani aqui Alguém sabe a diferença de calúnia de Formação injúria ou alguém confunde aí da galera que tá me acompanhando alguém confunde nunca sabe o que que é uma coisa ou ou outra e olha injúria é um crime que tem muita chance de que naa prova Sabe porquê em 2024 das
leis penais especiais a terceira lei mais cobrada Sabe qual foi a Lei 771 9 a lei de racismo que lá no artigo 2 A desde do ano passado tem a injúria racial Foi a terceira lei especial mais cobrada terceira lei penal especial mais cobrada em 2024 é claro que tem muita chante que é na tua prova lei de Abu de autoridade foi a quarta a primeira foi a LEP A segunda foi Lei Maria da Penha São leis que tem muita chance de que na sua prova a quinta salve engano foi a lei dos crimes ambientais
a lei 9605 por aí vai é o que eu tô falando a banca é muito previsível obrigado má Valeu Kelly pessoal Olha só eu vou explicar para vocês aqui calúnia de Formação injúria de uma forma que vocês nunca mais vocês vão confundir uma coisa com a outra nunca mais mesmo não tem como confundir um crime com outro e vocês vão perceber que vocês adotavam ali e algumas regras malucas sem sentido para distinguir um crime do outro muito rápido tá só para você aprender a distinguir aqui calúnia deação injúria artigo 138 139 e 140 do Código
Penal Olha isso aqui vamos colocar o slide aqui na tela colocar o slide aqui na tela olha só aliás pessoal eu tenho mais 7 minutos só com vocês tá 7 minutos tem que ir embora ó lá muito rapidinho que eu não vou nem poder repetir Olha eu quero que vocês para que vocês consigam compreender a diferença de uma coisa para outra vocês tenham em mente o conceito de fato fato o que que é fato fato é aquilo que você consegue ali identificar no tempo e no espaço Léo Como assim que essa história tempo e espaço
que que é astronomia agora né O que que é esse negócio não fato é aquilo que você consegue perguntar onde e quando onde e quando ou seja espaçoo toda vez que você puder fazer ali diante do do do enunciado Então você vai pegar ali o enunciado da trazido pela FGV na questão né ali trouxe ali o casinho prático a FGV sempre traz casinho prático você vai pegar aquele problema você vai fazer de conta que você tá conversando ali com a pessoa que que pegou e e ali ofendeu ou que descreveu aquele fato e vai fazer
uma um teste vai fazer o seguinte teste você vai pegar e vai ver se é possível perguntar para aquela pessoa onde e quando foi você quer ver aqui ó vou dar um exemplo aqui pra galera que tá aqui acompanhando ó pega aqui o o o Marcelo por exemplo Marcelo tá lá na aula do Vale ainda ó o Marcelo imagina que eu pego e falou para vocês bem assim gente vocês estão sabendo que o Marcelo ele roubou o Banco Bradesco tão sabendo disso eu pego e chego aqui na Jaque na Cíntia na Mayara na Mari na
Kelly Meninas vocês estão sabendo que o vocês estão sabendo que o Marcelo ele ele roubou um banco o o o Banco Bradesco vocês tamento isso aí eu relatei essa história aqui quando conto para vocês que o Marcelo ele roubou o banco dá para perguntar quando e onde lógo que dá É lógico que dá Léo Quando o Marcelo roubou o banco o Marcelo roubou o banco na quinta-feira da semana passada onde que ele roubou o banco onde que ele roubou o banco ele roubou o banco e na Rua do Limoeiro lá da Turma da Mônica lá
lá na Rua do Limoeiro percebe que quando eu digo que o Marcelo roubou um banco dá para você perguntar quando e onde e quando você puder perguntar quando e onde você tá diante de um fato e se houve a descrição de um fato você vai ter calúnia ou difamação qual vai ser a diferença aqui na calúnia esse fato é uma mentira e caracteriza crime na difamação na difamação esse fato ele pode ser verdadeiro ou falso em regra e ele não caracteriza crime ou seja você pegou ali a situação descrita dá para perguntar quando e onde
quando e onde Léo Dá sim ah o Marcelo roubou um banco é quando onde isso é um fato porque você dá perguntar ali o quê o a a a relação a espaço tempo aqui é um fato se esse fato for uma mentira que caracteriza crime calúnia se esse fato ele ali for falso verdadeiro e não caracteriza crime esse fato aqui atribuído é uma difamação fato calúnia de Formação é o que você pode perguntar ali no espaçoo quando e onde e é o que diferencia da injúria porque na injúria gente na injúria não tem fato na
injúria não tem fato Olha só rapidinho porque a Raquelzinha ó melhor professora do Brasil de civil já tá aí pronta para olha e eu ia te elogiar Raquel eu ia te elogiar não vou mais eu li tua mensagem agora você tá muito mal criada falando que penal é penal é melhor não eu concordo penal é melhor que civil mesmo Eu li errado aqui ó só pessoal olha aqui o rapidinho aqui na calúnia e na difamação você tem fato porque você pode perguntar o quê onde e quando então na calúnia e na difamação você tem um
fato na injúria na injúria lá no artigo 140 não tem fato não tem fato e você consegue perceber claramente isso aí com essa pergunta que eu te falei aqui agora quer ver imagina que eu pego e eu digo para vocês bem assim ó eu pego e falo que o João O João é ladrão eu chego ali na na Maiara na Roberta no Flávio na na raelzinho falo gente O João é ladrão hein O João é ladrão vocês vão perguntar quando e onde é ladrão Léo Quando que o João é ladrão não vocês não vão perguntar
isso porque vocês vão parecer que são malucos perguntar isso para mim ninguém pergunta isso o que que vocês vão perguntar para mim eu pego e falo ó O João é um ladrão Qual é a pergunta que vocês vão fazer para mim Léo por qu E por que esse questionamento do aqui o porqu né ao falar por você tá pedindo que eu te dê os fatos que eu não dei inicialmente outro exemplo aqui O João é um vagabundo você vai perguntar onde e quando não é esquisito perguntar isso quando eu xingo alguém de vagabundo o que
você vai perguntar para mim Léo Por que ele é vagabund esse porqu você tá me instigando a te dar os fatos que na injúria não tem vocês perceberam a diferença perceberam a diferença o João é ladrão Léo Quando e onde ele é ladrão você não pergunta isso você pergunta o Léo Por que que ele é ladrão você tá fazendo essa pergunta porque eu não te dei os fatos injúria entendeu jo João roubou um banco Opa quando semana passada onde lá em Campinas Isso é fato percebeu fato é um fato para nunca mais serrar isso aqui
na vida calúnia de Formação injúria para nunca mais errar Maravilha meus amigos olha qualquer coisa tô lá no Instagram Léo Castro direito penal me despeço aqui de todos vocês não vou me despedir nominalmente porque já tem que ir embora acho que é a Raquelzinha que entra no lugar aí né na na di na na se não diferença na sequência entra grande Raquelzinha a melhor professora de civil desse país entra na sequência aí com vocês agradeço a presença de todos qualquer coisa tô lá no Instagram Léo Castro direito penal é isso Maravilha valeu pessoal Fui tchau
tchau Cadê a vinhetinha entra vinheta [Música] vamos lá meus amores bom dia bom dia bom dia fazendo uns ajustes aqui no material estava acompanhando a aula com o professor Léo maravilhoso né a gente fica brigando um com o outro a respeito das disciplinas mas Ass gente eu não sou uma pessoa que não gosta de penal Tá eu vou contar aqui uma uma curiosidade para vocês quando eu fiz a segunda fase na OAB há 1000 anos atrás eu fiz em penal eu gostava muito de penal eu tinha uma prática boa no estágio né então assim eh
eu me decepcionei com o penal na prática assim sabe o mundo do crime mas a matéria em si é muito gostosa a gente tem professores maravilhosos né então quando a gente faz as brincadeiras é realmente uma brincadeira tá porque a gente se ama bante né e eu acho que tem tudo a ver civil com Penal processo civil com processo penal né a gente se complementa tá bom gente vamos revisar processo civil no sabadão de alegria Tá bom estamos aí o quê gente sábado que vem revisão de véspera começa comigo 7 da manhã quero saber quem
vai tomar café da manhã comigo no sábado que vem na nossa super revisão de véspera tá vai ter muita coisa boa ainda para acontecer combinados Então vem comigo gente ó só lembrando esse material né já entreguei pra coordenação e vou disponibilizar no canal do telegram vou colocar esse canal aqui no chat lá você acessa vários materiais mapas mentais das aulas anteriores Tá bom então vamos começar vem comigo no nosso material Olha o que nós temos tá o Léo tá aqui se redimindo né gente só porque ele falou ele falou que eu tô mal criada eu
falei meu Deus do céu o que que eu fiz gente Vou colocar aqui para vocês no chat logo senão eu esqueço o canal do telegram tá bom anota aí que você vai at acesso a todos os materiais Beleza obrigada meus amores fico muito feliz tá olha aqui gente vamos começar a Bagaceira tá eu coloquei umas duas questões de exames anteriores porque a gente não tá aguentando mais fazer provas anteriores né e eu coloquei alguns simulados mais antigos né que são questões autorais Gente olha o que temos para hoje Isaura ela foi condenada por uma sentença
que já transitou em julgado ao pagamento de 20.000 para Ana então assim gente Isaura foi condenada a Ana entrou com uma ação veja bem aqui Ana entrou com uma ação contra quem gente contra a Isaura e o qu gente já teve sentença a sentença foi uma sentença condenatória bele beleza ó condenatória já transitada em julgado pagar 20.000 paraa Ana instaurada a fase de cumprimento de sentença gente como não houve o pagamento Voluntário da executada Isso quer dizer o quê transitou em julgado fase de conhecimento acabou a Ana que venceu já entrou logo com aquele requerimento
excelência eu quero meu dinheiro requerimento aqui do cumprimento de de sentença então um requerimento do cumprimento ó cumprimento de sentença cumprimento de sentença Raquel E aí gente pelo que a gente viu aqui a Isaura ela não quer muito nada com a h do Brasil não tá então ó requerimento cumprimento de sentença gente lembra esse requerimento vai PR as mãos do juiz o juiz diz tá tudo certo então nós vamos intimar ó intimação da da Ana desculpa Isaura intimação normalmente na pessoa do advogado é importante que vocês façam a leitura do 513 Raquel o juiz determinou
a intimação normalmente na pessoa do advogado beleza intimou para quê adivinha gente para pagar no cumprimento de sentença você é intimado para pagar em 15 dias depois desse prazo eu conto um outro prazo de 15 dias Independente de Nova intimação para que caso a executada queira ela Apresente uma impugnação Mas se eu não pagar Nos primeiros 15 dias vai ter consequência uma multa de 10% honorários advocati de 10% protesto do título possibilidade de negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito a coisa vai ficar feia e assim gente não paguei em 15
dias vai acontecer tudo isso que eu falei mas a execução forçada a gente vai atrás dos bens do executado né paraa penhora paraa avaliação e depois a fase expropriatória Tá bom então vem comigo Raquel pelo que a gente tá vendo aí ele a Isaura foi intimada só que não houve gente olha bem não houve o pagamento voluntário muito menos a apresentação de impugnação não teve foi determinada então a penhora online via sisbajud a penhora de ativos financeiros por meio do Banco Central tá nesse sentido foi bloqueada a quantia de R 10.000 na conta bancária de
Isaura gente 10.000 o valor da dívida são 20 todavia ela apresentou uma petição alegando tratar-se de uma conta salário mas o juiz Manteve o bloqueio do valor gente prenção aqui tá dizendo que passou o prazo de 15 dias para pagar e também passou ó eu fui intimado eu tinha 15 para poder efetuar o pagamento tá depois um outro prazo de 15 para apresentar o quê gente a impugnação então aqui o primeiro prazo é para pagamento voluntário beleza aqui pagamento a nossa amiguinha não fez nada disso O que levou né a determinação da execução forçada que
é a penhora dos bens dela e bingo penhor R 10.000 Raquel só que assim gente a pergunta que não quer calar Raquel se a penhora acontece depois do prazo da impugnação se eu quiser questionar a penhora como é que eu devo fazer porque assim gente às vezes quando eu vou impugnar a penhora já aconteceu então se a penhora é incorreta é excessiva eu vou alegar na impugnação Agora imagina passou o prazo da impugnação a penhora aconteceu depois se eu quiser questionar a penhora questionar a avaliação eu tenho prazo de 15 dias tá a contar da
ciência para poder me manifestar sobre a avaliação que tá errada sobre a né a penhora então eu vou ter esse ela podia ter feito isso uma petição inha simples para dizer assim excelência meu salário não pode meu salário em regra é impenhorável tá lá no artigo 833 importantíssimo porque esse artigo 833 ele vai falar sobre bens que São relativamente impenhoráveis Raquel eu lembro que salário Eu lembro que eh caderneta de poupança até 40 salários mínimos eu me lembro desses detalhes ok então a não ser que seja pagamento de pensão alimentícia né Então aí ela falou
o que pro juiz excelência essa minha conta é salário mas o juiz falou assim tô nem aí então assim gente ouve depois aqui desse prazo deixa eu mudar a cor da canetinha aqui depois do prazo de pagamento nós tivemos uma penhora beleza e eu tô dizendo pro juiz excelência essa penhora aqui não vai proceder Por que excelência porque eu tenho um bem impenhorável eu aleguei o 8 o 833 o juiz deu uma decisão interlocutória dizendo assim quero nem saber inconformada Isaura interpõe recurso de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada recursal tutela essa que
foi negada pelo relator essa questão gente é muito boa por é uma decisão interlocutória proferida no meio do cumprimento de sentença tá essa decisão é agravável é tá lá no 105 parágrafo único cabe eh agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias proferidas onde Raquel proferidas no inventário na execução no cumprimento de sentença na liquidação tá então caberia caberia tá Raquel ela entrou com agravo de instrumento e pediu uma tutela antecipada recursal beleza né gente ela queria o quê desbloquear lá a conta dela salário E aí gente olha que interessante o relator recebeu agravo de instrumento
no tribunal e o relator monocraticamente ele o quê gente negou essa tutela é uma decisão monocrática do relator E aí A partir dessa realidade responda então vocês já sabem que O agravo de instrumento ele vai direto para o tribunal e que chegando no tribunal quem tem contato primeiro é o relator o relator que Aprecia os pedidos de tutela antecipada recursal lembra da leitura do 932 os poderes de grc os poderes do relator tá bom gente Olha que interessante o advogado de aura pode opor embargos de declaração por quê gente por embargos de declaração se não
falei em omissão contradição obscuridade erro material falei disso não Raquel a referida decisão é impugnável por agrave interno Opa a a referida decisão é impugnável por recurso especial como eu não esgotei ainda eu não esgotei as instâncias Ordinárias uma vez que se trata de matéria em calma jogadora ainda não depois gente tal situação só pode ser revertida por meio de mandado de segurança Uai por que mandado de segurança se tem recurso contra a decisão monocrática do relator cabe o qu gente cabe agravo interno Brasil artigo 1021 então Raquel é uma decisão monocrática eu já teria
marcado aqui ó gente a letra b de bola né a referida decisão é impugnável por agravo interno tudo bem letra b de bola aqui lembrando Ó gente tem todo o comentário com para vocês tá ó o 1021 o 1015 aí eu fiz alguns acréscimos aqui para vocês né o artigo 833 merece ser lido o artigo 932 que fala dos poderes de grec os poderes do relator tudo bem Então olha que interessante gente vamos pra próxima tá aqui já tem os comentários Olha o que eu tenho na no número dois Questão dois duas empresas A e
B né olha aqui gente deixa eu tomar um café aqui que ele tá esfriando e eu preciso fazer um ajuste aqui gente rapidinho vocês vão me dar meio segundo aqui porque eu tô com medo da minha bateria acabar eu tenho que fazer só um ajuste aqui aguenta aguenta aguenta vai dar tudo certo gente só das tomadin aqui senão o diretor briga comigo Ai meu Deus tem hora que aqui quem sabe faz ao vivo gente duas empresas vejam bem deixa eu colocar aqui gente para carregar o microfone Rapidinho tô fazendo alguma coisa errada duas empresas que
é a empresa a e a empresa B Vocês estão ouvindo meu barulho aí né Gente eu aqui tentando beleza consegui agora duas empresas que a empresa a e a empresa B elas firmaram um contrato escrito e paritário a gente conversou de prestação de serviços por meio desse contrato firmaram uma cláusula compromissória tá gente olha para mim a gente vai lendo a questão na prova e já o quê um destaque para aquilo que realmente interessa duas empresas tá elas vão fazer um contrato de prestação de serviços e elas colocaram no contrato uma cláusula compromissória que que
é isso Raquel Se der algum bo emre a gente nós vamos resolver isso na arbitragem não vai ser no poder judiciário tá é uma convenção de arbitragem vem comigo todavia em virtude do descumprimento do contrato promovido pela empresa a a empresa a ela realmente não tá querendo nada com a hora do Brasil a empresa B ajuizou uma ação perante a vara cível de Fortaleza sede das empresas foi isso que a gente combinou gente então Ó a empresa B ajuizou uma ação Cara de Pau Total contra a empresa a perante o poder judiciário Raquel não foi
isso que a gente combinou só que gente o juiz ele não pode se manifestar de ofício sobre isso tá então aqui gente ó poder judiciário poder judiciário eu fiz um ajuste aqui gente do microfone não sei se estava falhando para vocês aí alguém falou que tava alô som ainda tá aqui né daqui a pouquinho eu troco a bateria Maria Cristina está na área dando ar da graça gente a empresa B promoveu ação contra a empresa A tá na vara Cívil de Fortaleza considere que a audiência de conciliação aquela primeira foi infrutífera Além disso a empresa
a ela não concorda com o ajuizamento da ação perante a vara cível de Fortaleza e entende que cumpriu fielmente o contrato não havendo qualquer razão para acolher a pretensão da autora a partir desses fatos a a opção correta Gente o que que eu quero dizer para vocês vamos dar uma revisada vamos dar uma lida tá despretenciosa no artigo 334 olha aqui gente Já rolou a audiência do 334 tá aquela audiência de conciliação mediação tá lembrando que se o autor não vai se o réu não vai ou também não manda ninguém com poderes para transigir para
negociar isso é considerado um ato atentatório a dignidade da Justiça passível de multa de até 2% tá lembra disso tá gente o processo vai seguir normalmente mas tem multa vai rolar multa tá então Raquel só que aqui não teve acordo não o negócio aqui tá feio só que assim gente a empresa a a empresa a foi a empresa demandada e a empresa a ela não concorda porque ela falou assim Uai a gente não combinou que se desse algum problema a gente não ia pro juízo arbitral que que você tá fazendo aqui empresa b então eu
vou alegar isso na elinar da contestação a convenção de arbitragem Beleza então lembra que o juiz não pode se manifestar de ofício e que se eu ficar caladinha se eu não falar nada tá É como se eu tivesse desistido dessa dessa cláusula compromissória E aí gente a ação vai continuar perante o poder judiciário mesmo tá então o momento fatal de eu alegar essa cláusula compromissória é na preliminar da contestação Volta para mim Raquel beleza a ré poderá alegar na preliminar da contestação a competência relativa do juízo gente Será que o caso é de incompetência relativa
tá será que é isso mesmo Brasil tá então aqui gente a ré pode apresentar uma contestação com defesa de mérito e sem preliminares gente primeiro na defesa de mérito eu vou dizer que eu cumpri a obrigação e que essa empresa B aí tá blefando mas na preliminar eu vou alegar a convenção de arbitragem não é competência isso aqui tá nem absoluta nem relativa é o qu gente aqui não deveria estar no judiciário deveria estar o quê gente no juízo arbitral Volta para mim olha que interessante aqui gente eh poderá ser alegada na preliminar da contestação
a incompetência absoluta o caso não é de competência tá gente poderá ser alegada na preliminar da contestação a convenção de arbitragem sob pena do do processo continuar sua tramitação na vara Cívil de Fortaleza Então olha que interessante poderá ser alegada na preliminar da contestação a convenção de arbitragem sim tá lembra se aqui na audiência a gente não teve acordo Raquel a audiência ela foi infrutífera Então olha aqui ó depois disso nós vamos apresentar o qu Brasil Raquel depois disso a gente vai apresentar a contestação vamos apresentar a contestação aqui ó eu já vou colocar a
preliminar do artigo 337 Professora Maria Cristina falou que tá meio dodói não é isso deixa eu ver aqui gente que eu nem acompanhei o chat beleza melhoras Cris problemas da garganta né Vamos lá olha aqui gente contestação vai ficar tudo bem gente contestação aqui preliminar 337 CPC Raquel eu vou alegar na preliminar isso se eu não alegar o processo vai vai continuar na vara Cívil de Fortaleza Exatamente isso tá bom porque o juiz não pode se manifestar de ofício então poderá ser alegada na preliminar da contestação a convenção de arbitragem beleza sobre pena de do
processo continuar sua tramitação na vara Cívil de Fortaleza letrinha d de dado tá gente olha que interessante coloquei aqui o 337 tá o inciso é o inciso 10 e aí lembra a ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem na forma prevista nesse capítulo implica a aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo o quê gente renúncia ao juízo arbitral tá aqui eu coloquei também um pouco uns detalhezinhos sobre a cláusula compromissória tá é sempre muito importante dar uma lidinha básica na lei de arbitragem tá gente porque o nosso examinador Ele curte tá essa
lei de arbitragem ele cobra né volta e meia nos exames aí a lei de arbitragem tá uma forma até mesmo de incentivar que a gente busque essa forma aí né de Solução de Conflitos Tá bom então aqui marcamos a letrinha o qu gente a letrinha d de dado tudo bem Então vamos continuar aqui deixa eu ver estamos todos juntos né Vai dar tudo certo com a crise né gente questão de número três que que aconteceu aqui agora gente O Aluísio Aluísio e sua esposa Carla estão separados separados de fato há 6 meses tá estão separados
de fato há se meses e aí gente resolveram contratar o advogado Flávio e celebrar um acordo extrajudicial de alimentos adoro gente os cônjuges estão separados de fato ão naquela fase né não sei o que que quero da minha vida vamos pro divórcio não vamos vamos voltar e aí eles resolvem fazer um acordo de alimentos acordo esse olha aqui gente por meio desse instrumento de transação alísio se comprometeu a pagar dois salários mínimos para Carla sem limitação de tempo até porque encontram-se indecisos entre o divórcio e a manutenção do vínculo conjugal a gente tá aqui né
gente E aí meu Deus do céu gente Fizemos um acordo um instrumento de ação referendado pelos advogados ó Eles resolveram contratar o advogado Flávio era o advogado comum e Celebrar o acordo é o instrumento de transação referendado pelo advogado é um acordo de alimentos Raquel eu posso dizer que isso aí é um título executivo extrajudicial Com certeza título executivo envolvendo alimentos extra judicial é um título Extra envolvendo o qu gente envolvendo alimentos o que aconteceu Brasil vocês vão ver vocês não pedem por esperar após dois meses pagando né ele tava bonzinho viu gente quem aqui
Aluísio mais a esposa Carla a gente tava felizinho após dois meses de pagamento a luí começou a se relacionar com uma colega de trabalho a tal da eice E aí o que gente típico né ele parou de depositar a pensão de Carla estando inadimplente há do meses lembra que isso aqui é um título executivo extrajudicial e envolve o qu gente alimentos já coloquei ali do outro lado não vou repetir não ó envolve alimentos Raquel aqui o caso é de execução autônoma é título Extra pode ser pelo rito da penhora gente pode pode ser pelo rio
da prisão é alimentos pode embora seja um título executivo extrajudicial tá então vem comigo Raquel ele tá ele não pagou há dois meses lembra que eu posso cobrar pelo rito da prisão até três parcelas vencidas mais as que se vencerem no curso do processo tá isso vale para título judicial ou extra beleza Raquel inconformada a Carla quer exigir o pagamento de seu crédito ainda mais agora que ela descobriu que o seu relacionamento realmente chegou ao fim então né Ela quer receber gente e aí Brasil poderá ser promovido uma ação executiva de alimentos pelo rito da
prisão sendo Aluísio intimado pessoalmente para pagar em três dias gente se eu vou entrar com uma ação executiva na ação é petição inicial O Aluísio vai ser citado para efetuar o pagamento em três dias ou justificar né ou provar que já pagou sobre pena da prisão de um a TRS meses blá blá blá só que assim gente aqui não é intimação como a execução autônoma como o título é extra é o quê não é intimar é citar beleza aqui ó Isso o Dilson me perguntou uma coisa bem legal basta uma parcela em atraso para cobrar
pelo rito da prisão basta né o limite máximo são três eu não posso cobrar mais do que três pelo rito da prisão três vencidas Tá mas eu posso cobrar se ele atrasar uma só já posso entrar Posso então aqui gente caso Carla promova a execução do acordo Aluísio não terá direito ao parcelamento opa pera aí gente percebam bem aqui é um título executivo extra judicial né título executivo extra se ela entra gente tá cobrando como é título Extra eu posso o quê gente aqui tudo bem que alimentos a gente vai ter que pagar ou justificar
ou né Eh provar que já pagou Mas cabe Raquel o parcelamento como o título é extra cabe o parcelamento do artigo 916 tá então aqui só É cabível a execução ó só É cabível eh a ação executiva de alimentos pelo rito da penhora gente aqui eu posso tentar também o rito da prisão beleza Carla pode promover uma execução autônoma de seu título pelo rito da prisão ou da penhora gente aqui são duas parcelas em atraso poderia ser pelo rito da prisão poderia ah mas ela pode também pelo rito da penhora ir atrás dos bens dele
pode também tá então aqui eu tenho Os Dois Caminhos Vamos marcar a letra D cuidado viu gente por a gente fica muito no automático na prova quando a gente fala em alimentos a gente pensa sempre em decisão interlocutória a gente pensa em sentença de Alimentos mas pode sim ter um acordo extrajudicial referendado por Advogados referendado pela defensoria pelo Ministério Público tá E aí você tem um título extrajudicial aí é execução autônoma tá aí para complementar o estudo de vocês eu coloquei um esquema né da prisão mas aqui envolvendo o título executivo judicial imagina uma sentença
de alimentos tá deixa eu colocar aqui uma cor que destaque ó tá bom Raquel até três parcelas pretéritas Mas aquelas que se vencerem no curso do processo Então imagina que você tem uma sentença de alimentos Aí você faz um requerimento normalmente nos mesmos autos né mas pode ser no atual domicílio do executado pode ser no atual domicílio do exequente Beleza o juiz lembra que aqui quando se trata de título judicial a o juiz vai mandar intimar o executado pessoalmente intimação tá para pagar em três dias ou justificar ou provar que já pagou né se você
não faz o pagamento o juiz de ofício determina o protesto do título que é a sentença e né a pedido da parte a prisão do executado de um a 3 meses em regime fechado Lembrando que a prisão não quita a dívida tá bom lembra disso gente aí se o título for Extra eu vou entrar com a execução autônoma petição inicial o juiz vai fazer aquele juízo de admissibilidade e vai o quê imagina que é pelo rio da prisão o juiz cita né cita o executado para pagar em três dias justificar ou provar que pagou sobre
pena de prisão né regime fechado esse preso não é misturado com os presos criminais os presos penais tá bom Raquel imagina que eu descubro no meio do caminho deixa eu ver se minha bateria ainda vai dar aqui gente eu descubro no meio do caminho gente que eh antes o executado ele era empresário então ele que tinha que pagar lembra que o caso do al ele que tinha que depositar o dinheiro tá ele que tinha que depositar Só que aí o que que acontece gente Pessoal tá pedindo o link do telegram deixa eu colocar de novo
aqui no chat para ficar mais fácil aqui ó gente olha aqui imagina o seguinte o cara antes era autônomo era empresário então ele que pagava eu descubro no meio da minha execução que ele agora é servidor público que ele agora trabalha com vínculo né seletista Eu posso pedir Raquel para descontar os alimentos futuros e os os vencidos na folha de pagamento posso mas até quanto eu posso comprometer então eu coloquei um artigo aqui que eu gosto muito que é esse artigo aqui ó 529 parágrafo terceiro que ele diz assim ó sem prejuízo do pagamento dos
vincendos o débito objeto da execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado de forma parcelada nos termos do caput contanto que somado a parcela devida não ultrapasse 50% dos seus ganhos líquidos porque assim Brasil se eu entrei com a execução imagina que o cara tá devendo um bocado Então já existem parcelas vencidas Mas aquelas que ele tem que pagar todo mês então Raquel não dá para descontar tudo da remuneração do cara senão ele vai ficar sem nada como é que fica a questão do patrimônio mínimo o mínimo existencial Beleza então eu digo pro
juiz para o pagamento das prestações né vincendas futuras e das vencidas vamos descontando de um pouquinho de cada vez né só que aí o quê Gente esse pouquinho de cada vez por mês eu posso atingir até 50% dos rendimentos líquidos Tá bom então fica a dica aí desses dispositivos para vocês vamos evoluir gente porque tem mais a aqui ó vocês vão encontrar as explicações os artigos mais importantes né o 784 que fala dos títulos executivos extrajudiciais tá o 9111 que fala da execução autônoma envolvendo alimentos Beleza depois Gente o artigo 916 que fala sobre o
pagamento olha para mim o pagamento Casas Bahia Raquel Como assim pagamento Casas Bahia você tá louca é o parcelamento ou moratória legal que é o que gente na execução autônoma de título Extra o executado quando ele reconhece que ele deve ele pode pagar 30% de tudo que ele tá devendo inclusive custas e honorários e pagar o restante em até seis vezes beleza em até seis vezes então lembra que nas execuções autônomas e somente nelas a gente pode ter a opção do parcelamento Tá bom então isso também já caiu em prova não cabe parcelamento Brasil no
cumprimento de sentença pelo amor de Deus não cabe não cabe não cabe tá essa opção para o executado o parcelamento é só o quê gente ó o pagamento Casas Bahia aqui é só na execução autônoma ah Raquel Entendi então aqui ó parcelamento gostaram né Vocês gostam gente olha aqui gente parcelamento parcelamento o nosso pagamento Casas Bahia parcelamento 30% e o restante em até seis vezes tá lembra que os valores gente eles são corrigidos tá olha aqui para mim tô aqui com o meu código Olha o que diz quando eu fala do artigo 916 gente é
importante que vocês Leiam o 916 Raquel imagina que eh eu faço parcelamento mas eu não pago as outras parcelas eu pago só a primeira porque eu sou mal caráter porque eu sou caloteiro então gente se você não fizer esse se você não unrar com o seu compromisso aquela eu paguei só a primeira as outras vão vencer antecipadamente e vai ter o quê gente multa multa olha aqui o vencimento das prestações subsequentes a imposição do executado de uma multa de 10% sobre o valor das prestações ações não pagas tá ainda vai rolar mais 10% do que
tá devendo Ok e deixa eu ver aqui outra coisa gente não cabe no cumprimento de sentença as parcelas as seis parcelas elas não são parcelas que ficam paralizadas elas são acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês gente quando você pede Olha que interessante quando você pede o parcelamento lembra execução autônoma vem comigo Analisa aqui comigo vou fazer uma uma abertura quando eu tô na execução autônoma exemplo o cheque eu sempre falo do cheque a pessoa entrou para executar um cheque eu vou ser citada para poder o quê gente lembra que eu brinco
com vocês calma aí gente vamos lá a gente teve um probleminha na grade aqui né tô tentando resolver aqui também gente olha aqui vamos executar o cheque vamos executar o cheque nós temos aqui quando eu inicio a execução autônoma é uma petição inicial tudo bem Beleza vai PR as mãos do juiz o juiz vai fazer o qu gente juízo de admissibilidade vocês estão lembrados disso gente vocês tem que lembrar disso tá pode voltar comigo aqui no material né aqui ó vou manter as anotações vou colocar uma tela branca porque a gente vai fazer tudo aqui
gente agora ao vivo vem comigo Tô eu aqui Raquel executando o cheque vem comigo Brasil esse artigo do parcelamento gente quem me perguntou aí é o 916 do CPC o parcelamento tá só para você entender gente execução autônoma eu acho que essa prova vai cobrar execução gente tô sentindo isso tá eu aqui Raquel aquele caloteiro não pagou o cheque eu não quero nem saber Raquel quero o meu dinheiro Então beleza vamos executar o cheque Beleza então aqui gente Raquel fiz uma petição inicial fiz uma petição inicial beleza petição inicial de qu Raquel de quê Brasil
de uma execução autônoma execução autônoma beleza fiz a minha petição inicial juntei o cheque atualização dos valores Raquel 20.000 quero receber meu dinheiro tá no seu direito beleza fiz a minha petição gente A petição vai ser distribuída Ela vai para as mãos de quem do nosso amiguinho o Judge ele mesmo nosso amigo o juiz vem comigo gente nosso amiguinho o juiz tá aqui o juiz feliz da vida tá o juiz faz o juízo de admissibilidade dá um um sinal positivo e ele já fixa honorários advocatícios de 10% ele fala assim ó essa petição Tá ok
condições da ação Então tá tudo ok E aí a gente manda citar o executado gente porque é o primeiro chamamento tão lembrados disso o primeiro chamamento hoje a citação inclusive é feita preferencialmente por meio eletrônico Olha lá citação cita para quê aí aparece o gênio da execução citação da parte executada por qualquer dos meios admitidos tá então aqui ó citação vamos canetinha Não começa a me irritar não citação aqui do executado volta beleza citação do executado aqui não quer ir de jeito nenhum citação do executado vamos continuar né gente citação do executado Raquel você cita
o executado para que qu olha para mim gente o executado ele é citado e aparece o gênio da execução esse gênio é diferente quando a gente fala do gênio gente quando a gente era criança né n é pío que a gente não lembra disso quando a gente falava do gênio o gênio não eraa aquele cara que dava Três Desejos aparecia dentro de uma lâmpada né A minha lâmpada é aqui ó minha água né do Grã aí a gente vai lá o executado desesperado ele vai lá e faz assim ó na lâmpada dele sai o gênio
da execução o gênio da execução ele é um pouco mais rigoroso ele diz assim me meu amiguinho eu não vou te dar três desejos não eu vou te dar três opções você vai escolher uma só ou você paga em três dias ou você pede um parcelamento ou você empina a carroça e apresenta embargos a execução que que você quer percebam que o nosso gênio ele é um pouco o quê econômico então o gênio da execução ele vai me dar o quê Raquel três opções eu vou ter que escolher o qu gente eu vou ter que
escolher uma então ou eu faço o pagamento ou eu faço o parcelamento ou eu apresento embargos E aí Raquel qual vai ser E aí o quê Lembra Você não pode tem gente que pergunta assim para mim Raquel Será que eu não poderia e fazer um pedido de parcelamento e também apresentar embargos hum ou você paga ou você parcela ou você embarga não tem gente quando a pessoa faz um uma petição e já deposita os 30% pedindo pro juiz para pagar o restante em até seis vezes você já está automaticamente desistindo dos embargos porque quando você
apresenta o pedido de parcelamento você está reconhecendo aquela Dívida entende então isso inclusive tá na redação do artigo 916 olha o que ele diz a opção pelo parcelamento de que trata esse artigo importa renúncia ao direito de opor embargos É como se você tivesse renunciando aos embargos então assim gente a pergunta é o que que você quer de sua vida ah Raquel eu quero pagar então pague pague em três dias então aqui ó o nosso gênio ele diz que eu tenho três dias para pagar mas se eu reconheço a dívida e não tenho condições de
pagar a vista porque o ideal é o quê gente pagar tudo em três dias tá E aí calma vou falar k chegar aí onde a aquel falou Raquel vou empinar a carroça quero apresentar embargos a execução eu não concordo eu acho né esse cheque foi Furtado essa assinatura não é minha Então olha a confusão gente o gênio apareceu e ele deu essas opções pagamento parcelamento e o quê gente embargos a execução lembrando se você quer embargar o prazo é de 15 dias em regra a contada juntada do mandado cumprido Raquel me diz uma coisa e
se eu pagar e se eu fizer o pagamento em três dias você vai receber gente um brinde tá se você pagar em três dias a verba honorária que o juiz fixou ali atrás de 10% é reduzida pela metade isso mesmo essa verba honorária aqui acaba mexendo com os nosos honorários e a gente não tem nada a ver com isso mas se você faz o pagamento Oh se você faz o pagamento você recebe uma sanção premial a verba honorária é reduzida pela metade ah Raquel gostei disso sanção premial sanção premial a verba honorária é reduzida pela
metade a execução acaba tá Gente olha o outro detalhe importante Raquel me diz uma coisa eu quero apresentar embargos porque Como você mesma disse esse cheque foi Furtado esse talão de cheque essa assinatura não é minha eu vou querer pedir uma perícia grafotécnica blá blá blá blá blá gente enquanto você tá apresentando os embargos o pau tá torando aqui na execução sabe por quê vem comigo nós vamos ter o horário estendido por causa da crise gente que a professora Cris passou mal a gente vai ter o horário estendido tá pessoal da Coordenação me pediu aqui
eu vou poder ficar com vocês um pouquinho mais olha aqui isso vou falar vocês estão ansiosos por causa do efeito suspensivo calma Brasil agora foi a hora de tomar minha água aqui olha para mim Raquel embargos à execução lembra de um detalhe importante esse nosso esquema aqui ó eu posso mandar depois pro telegram também tá Brasil brasileiro eu esperava que você ia pagar acompanha a seta Verde a gente estava aqui jurando sedução jurando que você ia pagar só que você meu amor não pagou se você não pagou em três dias eu não quero nem saber
se você não pagou em três dias que que vai acontecer gente execução forçada eu já vou atrás dos seus bens excelência eu quero o cisb ajude ó execução forçada beleza execução forçada Então olha aqui gente deixa eu voltar aqui enquanto você tá aqui discutindo o sexo dos Anjos gente na verdade ah o o valor que tá sendo cobrado é um valor a mais do que eu devo ah houve prescrição né não tem como me cobrar Ah eu já paguei essa dívida só que assim gente enquanto você tá discutindo isso em outro processo que é o
de embargos a sua execução tá o quê gente frenética o juiz tá investigando Indo atrás dos seus bens e aí você me pergunta Raquel mas os embargos Eles não têm efeito suspensivo enquanto eu tô embargando a execução não para automaticamente não meus amores mas se você quiser o efeito suspensivo você vai ter que pedir você vai ter que fundamentar e você vai ter que garantir o juízo com penhora au ou depósito Ah é isso Brasil execução forçada Raquel eu me dei uma perdidinha aqui eu vou te ajudar Brasil olha aqui gente essa execução ela tá
na primeira vara cível Primeira Vara Cível de Brasília bsb Imagina isso a execução do cheque está na primeira vara cível tá aqui na verdade gente no distrito federal a gente tem varas especializadas tá tem alguns locais que existem varas só de execução de título executivo extrajudicial Olha que babado é isso mesmo Tem certas localidades em que a gente tem uma vara especializada só para esse tipo de execução execução autônoma de título executivo extrajudicial Beleza pode voltar comigo Raquel eu coloquei aqui vamos colocar aqui né como como a gente Primeira Vara Cível de Goiânia vou mudar
estou na Primeira Vara Cível de Goiânia Primeira Vara Cível de Goiânia beleza esses embargos o devedor o executado ele não concorda Raquel esse cheque não é meu pela amor de Deus essa assinatura não é minha Na verdade ele vai entrar com embargos à execução Eu Vou abreviar então presta atenção Brasil eu vou entrar com embargos à execução tudo bem esses embargos não é uma petição que você vai entregar dentro do processo de execução Ahã embargos a execução é um outro processo é um processo incidente só que você vai distribuir por dependência distribuição de distribuição por
dependência gente distribuição por dependência distri buição por dependência distribuição por dependência lembra embargos a execução é um processo a parte é um processo incidente é um processo não é uma petição ou apenas um mero incidente processual tá é um processo incidente processo incidente Raquel quer dizer então que eu vou entrar com outra petição inicial sim gente vai pagar custas tem valor da causa tudo tudo tudo tudo quando eu faço os embargos a execução Isso aqui é uma petição inicial tem valor de causa né que é o quê aqui ó petição inicial ela vai ser distribuída
a Ana Paula me pergunta gente essa execução serve paraa cobrança de um contrato não cumprido sim Ana Paula porque o contrato o instrumento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas É também um título executivo extra judicial lembra que esse modelo eu coloquei o cheque mas existem outros títulos que estão previstos no artigo 784 784 do CPC beleza Raquel eu fiz a petição dizendo que a assinatura do cheque não é minha e que portanto né houve aí uma fraude houve uma falsificação de alguém eu é que não vou pagar essa conta essa conta não vai vir
para mim não Tá bom então gente eu distribuí por dependência foi as mãos do juiz Raquel eu posso dizer que os embargos a execução tem uma natureza cognitiva tá tem uma natureza de conhecimento gente eu vou discutir aqui o qu a dívida eu vou dizer que a sinatura não é minha eu vou pedir uma perícia lembra da perícia perícia o qu gente vai nomear o perito depois cada um vai poder indicar o assistente técnico cada um vai formular quisitos é aquele bo todo gente então é um outro o processo um que tá em curso é
o processo da execução do cheque o processo do que tá correndo paralelo é os embargos à execução então o juiz viu quea Tudo ok e manda o gente ouv o embargado o embargado é o credor gente o embargado ele vai ser convocado para responder em 15 dias Olha que interessante eu vou te chamar credor para você responder o que que você acha dessa parte aí da perícia que essa assinatura não é dele tem contraditório e tudo gente e aí o qu se for o caso vai ter uma audiência de instrução e julgamento É isso mesmo
gente tá E aí o qu gente o juiz vai julgar os embargos por meio de uma sentença Raquel agora que eu entendi então são dois processos Paralelos um movido pelo credor e o outro movido pelo devedor É isso mesmo gente aí qual foi a pergunta que vocês me fizeram Raquel enquanto você tá discutindo que a assinatura não é sua que essa conta não é sua essa dívida não é sua lá em cima na execução seus bens estão sendo penhorados você né sua conta tá sendo bloqueada seus bens estão sendo avaliados E aí você diz assim
Raquel eu quero paralisar os atos expropriatórios eu quero impedir que algum valor saia da minha conta pra conta do credor eu quero impedir que algum bem meu que tenha sido penhorado seja vendido numa asta pública como é que eu faço para poder suspender os atos expropriatórios você não suspende tudo tudo não tá gente você impede a prática de Atos expropriatórios então o que que eu faço Raquel o efeito suspensivo ele não vem de graça é isso mesmo É isso mesmo então aqui nos meus embargos Se eu quiser eu vou pedir o efeito suspensivo eu vou
ter que usar o mesmo fundamento das tutelas Provisórias então eu vou dizer que o prosseguimento da execução sem ouvir a minha defesa né sem ouvir meus embargos o prosseguimento da execução pode me causar um grave dano de difícil ou incerta reparação né na verdade aqui gente eu vou dizer o quê eu vou dizer que o meu o direito é provável existe a probabilidade do direito e vou dizer que existe um perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se é execução continuar então no meio dos embargos eu abro um tópico para pedir o
efeito suspensivo porque ele não é automático então eu tenho que pedir o efeito suspensivo ó eu tenho que fazer o pedido eu tenho que convencer o juiz e o Brasil eu vou fazer o pedido eu vou fazer apresentar a fundamentação Olha lá pedido fundamentação eu vou pedir eu vou fundamentar e aí entra o Que Vocês me perguntaram Raquel não tem que garantir o juízo agora sim gente tá olha aqui Efeito suspensivo eu vou fazer o pedido eu vou apresentar uma fundamentação e eu vou garantir o juízo Quando eu digo garantir o juízo eu quero garantir
o juízo com o penhora com calção ou com depósito eu vou garantir o juízo ou através de um bem que eu vou dar em garantia ó um bem que eu indico a penhora ou um bem que eu vou dar em calção ou em depósito Nossa Raquel tudo isso aí para conseguir esse tal desse Efeito suspensivo Exatamente exatamente eu vou pedir eu vou fundamentar eu vou garantir o juízo com penhora calção ou depósito beleza gente deixa eu te falar se você não fizer esse passo a passo aqui nada de efeito suspensivo porque ele não vem de
graça ele não é opeg ele não é automático você tem que pedir Brasil tá Raquel e a sentença se eu que sou executada o juiz não acolheu A Minha tese de defesa que que eu faz contra sentença divinha contra sentença cabe apelação meus amores então aqui já tem até uma dica a respeito do recurso tá contra essa sentença você vai poder fazer o quê apresentar o recurso de apelação aí vem uma pergunta na prova eu me lembro até dessa questão gente talvez alguns aqui vão lembrar também junto comigo tá carita um beijo meu amor carita
tá aqui com a gente hoje Jeferson também kelzinha vamos lá Cárita a Cárita me pergunta a diferença da execução de título judicial e cumprimento de sentença Cárita execução de título executivo judicial é o cumprimento de sentença então a a gente usa duas nomenclaturas execução de título Extra que é a execução autônoma e execução de título judicial que a gente chama de cumprimento de sentença que é aquela execução nos mesmos autos onde o título se formou é uma questão só de nome tá olha que interessante teve uma questão na prova que falava Exatamente isso aqui gente
não era cheque era um contrato E aí o sujeito entrava com os a execução e nos embargos Eles não eram acolhidos E aí tinha uma sentença só que aí eu lembro do nome do cara gente o nome do cara era Cláudio que era o executado ele ficava puto da vida gente porque ele fez os embargos a execução o juiz não acolheu e ele apelava dessa sentença Só que aí o exequente não tava nem aí o exequente encontrou um veículo no nome do Cláudio e mandava penhorar E aí e o advogado do Cláudio falava assim não
você não pode penhorar o veículo do meu cliente porque a gente fez uma apelação só que eu pergunto gente essa apelação aqui ela tem o duplo efeito ela tem o efeito suspensivo e o devolutivo aí você vai dizer assim para mim Raquel depende o que que tá escrito no artigo 1012 112 parágrafo primeiro o que que tá escrito no 1012 parágrafo ó parágrafo primeiro o parágrafo primeiro do 102 ele traz as hipóteses nas quais a apelação ela só é recebida no efeito devolutivo toda vez que a sentença ela julgar tá gente veja bem improcedente os
embargos do executado ou extinguir sem resolução do mérito os embargos aqui ó o nosso caso o juiz não acolheu Vamos colocar uma carinha de tristeza carinha de tristeza o juiz não acolheu os embargos olha para mim Brasil se a sentença extinguir sem mérito ou Julgar improcedente os embargos a apelação do executado não vai ter Efeito suspensivo então eu posso até apelar mas a apelação isso tá escrito viu gente no inciso de número três 1012 deixa eu colocar aqui 1012 parágrafo primeiro inciso 3 eu posso até apelar gente mas a apelação ela não vai ter Efeito
suspensivo então o pau vai continuar a torar na execução era uma questão envolvendo o Cláudio a gente já fez essa questão junto tá mas olha lá a a Vanice falou assim Raquel mas o efeito suspensivo não impede a execução quando você consegue o efeito suspensivo eu consigo paralisar os atos o quê gente expropriatórios só que assim quem foi que me perguntou aqui foi a Vanice só que assim Vanice o juiz até deu Efeito suspensivo mas quando chegou na sentença ele julgou improcedente os embargos então o qu gente caiu por terra caiu por terra o efeito
suspensivo então o outro vai né o executado vai tentar apelar mas a apelação em caso de sentença que estingue os embargos sem mérito ou julgo improcedente a apelação ela não tem então aqui gente uma coisa é o efeito suspensivo que eu consegui aqui no início só que assim gente lembra Raquel eu pedi o efeito suspensivo deu tudo certo só que assim gente beleza você conseguiu esse efeito suspensivo só que chegou na sentença você caiu do cavalo porque a sentença julgou improcedente seus pedidos então a apelação não tem efeito suspensivo tá obrigada Cárita Você lembra né
dessa questão foi a questão do Cláudio tá então gente quando a gente fala de execução autônoma todo cuidado é pouco tá você tem que entender que quando a pessoa ela literalmente empina a carroça Igual eu falei que são os embargos eu vou deflagrar eu vou dar origem a um outro processo que é o processo de embargos do executado também conhecido como embargos do devedor ou embargos do executado tá embargos da execução embargos do executado embargos do devedor tudo a mesma coisa então você tem que entender que existem esses dois processos tá então enquanto isso os
meus bens estão sendo atingidos A não ser que eu tenha o efeito suspensivo tá E aí lembrar que é um outro processo que nesse outro processo tem contraditório por isso que o embargado é ouvido em 15 dias tudo bem aqui ó beleza isso mesmo Sabrina beleza beleza beleza olha aqui gente a Rita eu eu parei na fase do acordo o cheque perdido eu estava recebendo notificações de execução de penhora né a falando aqui eu paguei na fase do acordo cheque perdido estava recebendo notificações de execução de penhora de bens né gente percebam aqui lembra do
gênio da execução tudo começou com o cheque eu fui citada para pagar em três dias ou parcelar Lembrando que o parcelamento aqui só cabe na execução autônoma Não foi isso que eu falei ó parcelamento artigo 916 é aquele lá das Casas Bahia que a gente até brincou Olha que revisão zona que a gente fez aqui gente ou eu parcelo ou eu quero discutir porque esse cheque não foi assinado por mim então eu faço embargos a execução E aí eu expliquei para vocês aqui o sentido qu gente dos embargos tá gente acordo Se você entra com
a execução E aí você Raquel eu queria pagar em 10 vezes eu não queria pagar em em eu não consigo fazer o parcelamento porque eu não tenho 30% o restante ir até seis gente se a parte credora aceitar você pode fazer parcelamento de 10 de 20 isso é acordo agora esse parcelamento que eu menciono aqui é um direito do executado ele vai fazer a conta dele lá vai somar tudo que ele tá devendo mais custas honorários vai pagar 30% e o restante em até seis vezes o exequente é ouvido antes para saber se a conta
tá certa se tá tudo OK tá então e aí lembra se você vacilar e não pagar o o parcelamento vai vai vencer antecipadamente as outras vai ter uma multa de 10% E aí o a execução continua né os atos de penhora de avaliação Eles continuam Beleza dá um confere aqui gente Enquanto vocês vão dar essa olhadinha eu vou trocar rapidamente a bateria do microfone aqui tá bom eu já vou colocar na outra questão olha aqui gente que é a questão de número quatro ai graças a Deus gente deu para dar aquela carregada violenta aqui agora
vamos lá agora a história é outra agora o microfone aguenta até o final da aula gente deixa eu só aqui as tudo viciado aqui gente as baterias tudo viciado meu senhor Deixa eu só me organizar aqui senão não me cabe aqui nessa mesa a Ana Ah que essa que eu gosto Eita como eu gosto dessa matéria vou até tomar uma aguinha aqui pra gente dar uma respirada beleza Olha o que eu tenho aqui para vocês Alana Ana e Vera deixa eu deixar aqui o chat do meu ladinho aqui para eu ir acompanhando vocês a Lana
Ana e Vera elas eram sócias de um presa de roupas íntimas desde sua formação originária a Lana entrou com a maior parte do capital e quem administrava a sociedade eram as outras sócias né Essa aula não é de não é de Empresarial com a grande maravilhosa Lindíssima Lorine tá mas olha aqui gente Alana Ana e Vera elas t o qu gente uma pessoa jurídica uma empresa uma lojinha de roupas íntimas beleza a Alana entrou com a maior parte do Capital né então vou colocar um simbolozinho de dinheiro aqui a Alana entrou com a maior parte
do Capital Quem administrava eram as outras a Ana e a Vera beleza após anos de muito lucro os repasses de Alana começaram a reduzir drasticamente gente começou a reduzir passando ela a desconfiar da gestão das outras integrantes principalmente depois de receber uma carta anônima noticiando desvios financeiros na empresa em Manifesto prejuízo de Alana gente olha que bonito eu sou a pessoa que mais investe dinheiro na empresa quem administra são as outras duas e eu recebo uma carta anônima eu com o tempo eu comecei a perceber que meu lucro tava diminuindo e aí uma carta dizendo
Olha você tá sendo enganada Lana Essas duas aí Ordinárias elas estão desviando dinheiro e aí gente Raquel a Lana descobriu que Ana e Vera adquiriram três imóveis em condomínio usando dinheiro desviado da empresa Olha que bonito gente tá não tem essa questão gente no material eu coloco eu coloco tá então aqui ó deixa eu pegar aqui minha canetinha Fica tranquilo gente olha aqui gente as duas bonitas adquiriram com o desvio três Imóveis adquiriram no nome delas desviando o dinheiro aqui meu também usando o dinheiro desviado da empresa bem como estavam prestes a alienar esses bens
a Lana irá promover uma de dissolução parcial de sociedade ela vai dizer o qu gente achou beleza carita Beleza beleza que bom gente tá tranquilo Raquel gente eu não quero mais fazer parte disso aqui vocês estão me enganando vocês estão mentindo para mim é isso então eu vou entrar com uma ação de dissolução parcial de sociedade para apurar os averes apurar minha parte e vazar só que antes gente imagina elas já desviaram elas compraram tr Imóveis e eu eu descobri que elas estão prestes a vender Então existe um risco gente ao resultado útil do processo
existe o que que eu quero no fundo no fundo no fundo sair dessa sociedade receber minha parte com juros e correção monetária só que gente eu preciso de uma Medida assecuratória uma medida emergencial impedir a venda desses Imóveis porque lá lá na frente quando tiver que apurar a minha parte e tudo mais os desvios e blá blá eu quero meu dinheiro e talvez elas não tenham patrimônio porque quem injetou dinheiro mais na empresa fui eu então eu preciso de uma medida cautelar depois eu apresento o pedido principal que é o quê a dissolução parcial de
sociedade com apuração dos averes Ok então vem comigo Brasil antes eu quero impedir a venda dos imóveis mencionados como garantia para receber depois os meus averes A partir dessa situação meu Brasil assinale a opção correta gente olha para mim falou em medida cautelar em tutela provisória de urgência cautelar ela é aurat Brasil tutela provisória de urgência tutela provisória de de urgência cautelar Raquel eu lembro você sempre fala que ela é uma medida assecuratória uma medida acessória não é isso quando eu falo em l a pergunta que você tem que fazer no seu íntimo é qual
que é o pedido principal e aqui eu já sei qual que é o pedido principal o pedido principal ó assecuratória o pedido principal aqui gente é o quê a dissolução parcial de sociedade ele já deu todas as dicas pra gente então a evitar a venda dos imóveis não é um fim em si mesmo né a medida ela é assecuratória a medida cautelar ela é acessória mas não esqueçam que é uma tutela de urgência e aí quando você pede medidas cautelares ou até mesmo antecipadas o juiz ele pode dar uma liminar inaudita altera paz o juiz
ele pode marcar uma audiência primeiro de justificação prévia e só dá a tutela provisória depois ou exigir também uma garantia uma caução Né desde que a parte não seja hipossuficiente porque a gente sabe que tutela provisória quando o juiz me dá uma decisão a cognição dele é sumária lá na frente pode acontecer tudo né gente inclusive o juiz revogar essa decisão E se eu causei prejuízos paraa outra parte eu vou ter que indenizar lembra então ó Raquel a medida é a aurat ela é acessória falou em cautelar eu tenho que buscar na questão né a
ideia do que é o meu pedido principal Beleza então aqui ó eu depois tenho que fazer uma análise do que é o meu pedido principal O que é o meu pedido principal vocês já mataram a charada aí olha lá a Lana pode requerer uma tutela provisória de urgência antecipada não porque ela não é satisfativa tá a Lana poderá requerer uma tutela provisória de urgência cautelar antecedente a fim de obter o bloqueio de venda dos bens das outras sócias para posteriormente entrar com uma ação própria de dissolução parcial de sociedade Brasil olha para mim quando você
entra com tutela provisória de urgência cautelar antecedente que são aqueles casos que a gente faz uma petição simplificada incompleta depois eu vou apresentar no processo o pedido principal em 30 dias lembra eu vou apresentar o pedido principal nos mesmos altos não é entrar depois com outra ação própria de dissolução É nos mesmos altos tá depois a Lana pode requerer uma tutela provisória de urgência cautelar antecedente a fim de obter o bloqueio da venda dos bens das outras sócias para posteriormente apresentar o ido principal nos próprios autos bingo Raquel é isso mesmo então aqui ó gente
letra C diante das provas documentais contundentes de Alana seria recomendável uma tutela provisória de evidência não gente o nosso caso aqui ele envolve o qu gente ele envolve né gente essa caneta eu já troquei gente o problema que eu tô achando que já é no computador eu nem eu aguento mais gente eu e a saga da caneta né não é bateria já troquei caneta né Tem algum mau contato aqui mas vamos respirar quando você pede uma tutela provisória Raquel eu não lembro dessa parte gente primeiro você entendeu que aqui é cautelar porque a medida não
é um fim em si mesma né eu sei que ela é urgente então eu vou ter que provar o qu Brasil probabilidade do direito perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo isso é o básico aqui Gente pelo amor de Deus vocês vão ler o artigo 300 o artigo 300 do CPC ele é o básico do básico em matéria de tutelas Provisórias de urgência tudo bem 300 quando a medida é muito urgente porque eu eu tive eh informações de que elas vão vender os imóveis E aí eu posso o qu gente comprometer tudo
então eu preciso de uma Medida urgente para bloquear a venda desses bens e depois nos mesmos altos eu vou apresentar o pedido principal concorda comigo gente a minha urgência não é uma urgência assim mais ou menos é uma urgência urgentíssima Então olha o que eu fiz aqui gente eu já deixei o esquemão eu já deixei o esquemão o que você vai pedir é uma tutela Raquel provisória de urgência cautelar antecedente beleza e aí a minha petição é incompleta ela é simplificada tá tá gente lembra se a questão falasse que o sujeito queria operar um leito
hospitalar imediata retirada do nome do SPC será Asa aí a medida seria satisfativa aí seria tutela antecipada e não cautelar então eu tô falando do cautelar aqui não tem estabilização não tem nada então olha aqui Raquel eu vou pedir eu vou fazer uma petição pedindo tutela provisória de urgência cautelar antecedente é uma petição simplificada o juiz deu ainar o juiz bloqueou a venda dos imóveis das sócias E aí a a decisão do juiz é uma interlocutória lembra decisão interlocutória inclusive agravável mas aí o juiz deu a liminar ela foi concedida ela foi efetivada e foi
bloqueada a venda dos imóveis a contar presta atenção a contar da efetivação da liminar a Alana ela tem 30 dias para apresentar o pedido principal nos mesmos autos que é o pedido de dissolução parcial de sociedade só que assim gente como é que eu comecei a minha ação como é que eu comecei a minha petição foi simplificada Raquel o primeiro pedido foi o bloqueio de venda dos imóveis eu mostrei a probabilidade do direito perigo de dano bloqueio de venda dos imóveis eu pedi o bloqueio de venda o juiz deu o réu foi citado e intimado
e ele tem 5 dias para contestar meu Deus do céu Raquel C Dias presta atenção o que que eu pedi o bloqueio de venda dos imóveis as outras sócias serão citadas e vão ser intimadas da decisão e elas têm C dias para contestar o pedido de bloqueio eu não falei ainda da dissolução parcial de sociedade eu não apresentei o pedido principal ainda eu fiz uma petição simplificada só falando do bloqueio de venda dos imóveis Então as outras sócias terão 5 dias para contestar o pedido do bloqueio Raquel se elas não contestam revelia E aí o
juiz vai o qu gente se for o caso o juiz vai determinar a instrução probatória e o juiz vai decidir isso aqui é a etapa é tudo tudo isso aqui gente é em relação ao pedido do bloqueio de venda depois que a liminar foi efetivada eu apresento o pedido principal qualer o pedido principal Raquel eu quero a dissolução parcial de sociedade aí eu vou dizer que eu quero apurar os AES eu quero minha parte eu tô saindo fora tá de solução parcial de sociedade que inclusive já caiu na primeira fase é um procedimento especial de
jurisdição contenciosa tudo bem beleza Raquel eu apresentei o pedido principal coloquei lá o contrato social disse e qual é a minha condição de sócia disse que eu quero sair né E também eu quero o qu gente eu quero a minha parte e inclusive essa questão eu posso aqui apurar os averes e os desos isso é o meu pedido principal depois que eu apresentei o pedido principal agora a petição tá completona tá nós vamos para onde agora é procedimento comum bebê nós vamos marcar audiência de conciliação mediação Vamos tentar acordo lembra que agora a discussão gira
em torno da dissolução parcial tudo no mesmo processo primeiro teve uma etapa cautelar depois a etapa voltada para o pedido principal eu sep bem bonitinho aqui gente marcamos a audiência acordo a gente quase se matou nessa audiência não teve acordo de jeito nenhum Raquel beleza não tendo acordo as duas sócias elas né vão apresentar o quê gente Elas vão apresentar em 15 dias a outra contestação não teve acordo né Sem acordo abre esse prazo do réu para né resposta contestação aqui é é a contestação normal que a gente tá acostumado prazo de 15 dias então
vai ter a apresentação de contestação no prazo de 15 dias e agora as outras sócias elas vão eh a eh contestar se elas quiserem claro O pedido de dissolução parcial de sociedade gente olha que doideira Existem duas etapas dentro de um único processo uma etapa cautelar que o prazo de contestação é 5 dias e uma etapa o quê principal que segue o procedimento comum então é isso que vocês precisam saber tá para não confundir as estações beleza tá tudo tranquilo gente deixa eu ver deixa eu ver beleza aqui a questão dos horários né que vocês
estão vendo aqui no chat beleza Mirela estamos junto tá não desiste não tem as suas gente tem as suas complexidades Mas tá tudo OK tá beleza vamos continuar aqui né Brasil vamos lá deixa eu ver só se tem mais alguma orientação aqui beleza tá tudo ok ok gente só para eu saber certinho aqui essa questão dos horários vamos continuar olha para mim eu vou fazer uma questão pra gente respirar e depois eu vou fazer um esquema parecido com esse só que sobre tutela antecipada antecedente se você observou bem esse esquema ele fala sobre tutela provisória
de urgência cautelar antecedente E aí você vai ter uma etapa cautelar e uma etapa voltada para o pedido principal tudo bem aqui foi o nosso caso envolvendo a Alana a Ana e a Vera Respira fundo fazer uma questão pra gente poder dar uma respirada e eu já venho com o segundo esquema tá então aqui gente vem comigo quatro ok aqui eu coloquei Ó gente nós marcamos na nossa questão a letra C E já vem a o comentário tá E aí obviamente a leitura dos artigos 305 e 308 lembra a apresentação do pedido principal nos mesmos
altos São 30 dias úteis não é a contar da concessão da liminar é a contar da efetivação de quando a liminar foi cumprida isso é importantíssimo tá lembrando prazos processuais eles são contados em dias úteis tá isso tá no artigo 219 né lembra também que prazo processual você exclui o dia do início e conta o dia do fim beleza gente beleza aqui a Vanice falou assim para mim Raquel é o mesmo caso do plano de saúde o pedido de urgência a diferença Vanice é que no caso do plano de saúde quando você entra pedindo uma
liminar para poder internar a pessoa fazer uma cirurgia é uma tutela provisória de urgência sim mas ela é antecipada ela é satisfativa porque quando você entra com ação você quer a cirurgia Aqui eu entrei pedindo o bloqueio do imóvel mas no fundo eu não quero isso né Isso aqui é só para assegurar o resultado o que eu quero mesmo é a dissolução parcial de sociedade no caso da cirurgia do contra o plano de saúde o que você quer é a cirurgia então a tutela é de urgência Mas ela é antecipada ela é satisfativa tá então
vem comigo deixa eu ver aqui qual é a outra questão que dependendo eu faço deixa eu ver aqui vamos dar uma respirada com essa questão e eu volto Vanice para falar do plano de saúde tá a gente volta todo mundo junto respirando fundo e profundamente olha aqui R descobriu que uma de suas fazendas de Mato Grosso foi invadida ah Raquel já tô pensando aí no esbulho Calma minha gente muita calma né A Rute descobriu que uma de suas fazendas de Mato Grosso ela foi invadida após encontrar a identificação do sujeito procurou o seu advogado Ferreira
e manifestou interesse em promover uma ação reivindicatória ela quis gente entrar com a rei reivindicatória reivindicatória gente envolve propriedade né Com base no registro imobiliário gente a Rute falou assim eu não quero entrar com a p acessória não como eu sou dona da toda eu vou entrar equação reivindicatória que é uma ação petitória Ela poderia fazer isso pode gente se ela é dona eu posso entrar com a ação reivindicatória posso porque lá no direito civil no artigo 1228 vocês estudam que o proprietário é aquele que pode usar gozar dispor e reaver A Coisa de quem
quer que injustamente a possua ou detenha então a rut fala assim quero discutir com base em posse não eu quero discutir com base na propriedade tem jeito tem então aqui ó se eu tenho o artigo 1228 do Código Civil e aqui a gente vai ter uma pegada agora de interdisciplinariedade Raquel lá no Direito Civil tem tem o tal do direito de sequela ir atrás da coisa aonde quer que ela se encontre e reavê-la do Poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha nós temos o direito de sequela tá esse direito de sequela O
que que a rut fez Raquel a rut como ela é dona poderosa ela quer entrar com uma ação [Música] reivindicatória onde é que tá situado do imóvel gente Mato Grosso a ação tem que ser proposta necessariamente em Mato Grosso Onde está o bem pelo amor de Deus Leiam o artigo 47 por gente no caso das ações reivindicatórias como envolve propriedade tá E também se fosse posse é é um caso específico de competência territorial absoluta você não pode escolher nenhum local as ações reivindicatórias ação de uso capião ação possessor Imobiliária elas só podem ser propostas no
foro de situação do bem Onde está a coisa tudo bem beleza isso tá no artigo 47 Raquel ela quer entrar com uma ação tá contra o sujeitinho só que a rut ela é casada gente a rut ela é casada com o Mariano há 40 anos no regime da comunhão universal de bens ocorre que Mariano Eita gente ela é casada Raquel essa ação é uma ação real Imobiliária e o código diz que quando eu vou entrar com uma ação real Imobiliária se eu sou casada no regime diferente da Separação Absoluta eu tenho que ter o consentimento
do meu marido ação real Imobiliária E aí Brasil me ajuda a resolver isso aqui ação real Imobiliária E aí gente se eu vou entrar com uma ação real Imobiliária e eu sou casada no regime diferente da Separação absoluta de bens eu preciso do consentimento do meu marido lembra daquele tópico específico de validade do processo chamado capacidade processual das pessoas casadas Ixe Raquel Mas e aí o marido ela tá em coma como é que faz eu preciso do consentimento do Mariano tá é uma ação real Imobiliária E aí gente o Mariano está em coma há se
meses em virtude de um acidente automobilístico E aí Brasil o que vai acontecer aqui tá Isso mesmo né Adriele falou assim meu estado Cuiabá Maravilha volta e meia eu tô batendo aí viu dando umas aulas aí de pós-graduação em Sinop Olha lá gente Raquel vamos ter que esperar o cara sair do coma tem um gente eu preciso do consentimento do meu marido se o meu marido não quer injustificadamente me dar esse consentimento ou ele não pode como é o caso eu vou obter o suprimento judicial desse consentimento suprimento é isso sob pena de comprometer a
validade do processo vem comigo Raquel entendi a rut pode propor a referida ação independentemente do consentimento do marido não aqui eu já coloquei até os artigos viu viu gente 73 e 74 tá bom beleza Rute deve obter o suprimento judicial do consentimento do marido sob pena de comprometer a validade do processo sim Rute deve ajuizar a referida ação junto com seu marido uma vez que se trata de uma hipótese de lites com Sócio ativo necessário Deus me livre gente nada a ver a ação queem vai propor é só a r Mas ela tem que ter
o consentimento tá Rute deve aguardar a melhora do marido para obter o seu consentimento para propor não gente o mundo não para não então ela deve obter o suprimento judicial do consentimento do marido sob pena de comprometimento da validade gente a rut entrou o quê com a ação reivindicatória contra o sujeito tá contra o sujeito beleza aqui entrou com uma ação reivindicatória contra o sujeito Raquel e aí o que que eu posso fazer agora o Bruno até colocou aqui o juiz poderia de ofício Reconhecer essa invalidade Dilson sim se eu como que o caso é
de n percebam bem não é nem consócio tá porque aqui a gente tá falando do polo ativo então o juiz gente percebendo que não existe o consentimento porque aqui a ação quem vai propor é a rut E aí ela apresenta um documento assinado pelo marido dizendo assim concordo né eu tenho consciência porque isso aqui pode repercutir na ame ação enfim se você não apresenta o documento o juiz pode se manifestar de ofício sobre a necessidade desse documento sim tá então compromete a validade do processo agora Cuidado se a r imagina aqui gente a Rute ela
entra com uma ação reivindicatória Rei vin di cató a Rute entra com essa ação reivindicatória e ela tem o consentimento do marido dela certinho só que aí essa Fazenda ela foi invadida por um casal que é João e Maria presta atenção gente se eu vou entrar com uma ação real Imobiliária contra tá uma pessoa que é casada se os dois praticaram a invasão é óbvio que eu vou colocar o João e a Maria no polo passivo uma coisa é a rut a r tá entrando com ação ela pode entrar sozinha pode mas ela tem que
ter o consentimento do marido ou suprimento agora se eu vou entrar com uma ação reivindicatória contra uma pessoa casada ou uma ação possessória Imobiliária contra uma pessoa casada se a invasão foi dos dois eu tenho que colocar os dois Raquel tenho no polo passivo João e Maria se é uma ação real Imobiliária contra João e o João é casado no regime que não seja a separação absoluta aí eu sou obrigado a colocar os dois no polo passivo gente quando se trata do polo passivo aqui é lits consórcio Pass necessário tem que colocar os dois tem
mas o caso aqui a rut é autora ela entra sozinha mas ela precisa do consentimento ou do suprimento judicial entenderam isso tá gente no artigo 73 tá você tem que ler ele todo 73 e 74 capacidade processual das pessoas casadas é um artigo que também se aplica paraa união estável desde que ela seja comprovada nos entenderam quando se trata quando ele falar assim o imóvel foi invadido pelo casal se o imóvel foi invadido pelo casal eu tenho que colocar os dois porque os dois praticaram o esbulho se eu digo assim Fulano vai entrar com uma
ação contra João é uma ação real Imobiliária mas o João é casado e não é separação absoluta Opa então eu vou colocar o João e a Maria porque se eu não colocar o juiz vai mandar emendar porque é o caso é de lit consórcio passivo necessário e no lí Consórcio necessário se eu não colocar todo mundo o juiz vai me chamar atenção Para eu colocar se eu não colocar todo mundo o juiz extingue o processo sem mérito entenderam Então vale a pena gente dar um Confere aí no artigo 73 e no artigo 74 beleza Raquel
eu entendi capacidade processual das pessoas casadas tá lindo isso gente tá lindo isso tá vamos fazer logo essa tá E aí eu eu vou fazer depois as considerações sobre tutela antecipada antecedente pode ser pra gente ir ir testando as questões Deixa eu só resolver aqui um minutinho Gente olha essa questão que envolve execução deixa só ajustar aqui cadê cadê Olha lá gente então eu tenho aqui a Maria ao perceber Cadê gente agora foi então aqui meu Brasil ao perceber que o seu imóvel Foi arrematado por um preço vi em processo de execução de título Extra
procurou você como advogado para saber que defesa poderá invalidar a arrematação gente aqui olha o que aconteceu com a Maria teve a petição inicial é uma execução autônoma lembra execução execução autônoma entraram com a Exu contra a Maria e no final das contas gente lembra vai pras mãos do juiz o juiz manda citar a Maria E aí Maria você vai pagar em três dias você vai pedir o parcelamento do artigo 916 ou você vai entrar com embargos à execução Olha lá gente lembra que falou sobre isso agora a pouco tá ó vai para as mãos
do juiz o juiz faz o juízo de admissibilidade tá Positivo já Fixa aqui os honorários advocatícios de 10% citou né a Maria a Maria não quis nada com hora do Brasil gente se ela não quis nada com H do Brasil ela teve um bem que foi penhorado e foi um bem o quê gente imóvel o bem foi penhorado o bem foi avaliado E aí o bem gente foi pra asta pública a famosa fase expropriatória avaliação veja bem penhora avaliação beleza E aí Raquel o bem foi para pública Eu tenho algumas coisas a dizer para vocês
o bem foi PR asta pública e aí Brasil brasileiro esse bem foi pra asta pública pro leilão hoje nós temos o seguinte o bem não foi avaliado foi avaliado Raquel Qual foi avaliação do bem gente o bem foi avaliado por 300.000 tô trazendo uma situação tá 300.000 o bem foi avaliado por 300.000 tinha prazo para você questionar a avaliação você não questionou a avaliação Então olha para mim o bem foi avaliado em 300.000 hoje o juiz pode fixar um preço mínimo imagina que o juiz diz assim o preço mínimo para esse bem ser vendido é
250 Então eu tenho a avaliação e e eu tenho preço mínimo quando vai pro leilão o que que é Raquel o preço viu eu não sei que que é o preço viu Raquel me ajuda preço viio é um preço inferior ao mínimo fixado pelo juiz ou menor do que 50% da avaliação se tem o preço mínimo o juiz resolveu fixar um preço mínimo que é uma novidade do CPC de 2015 se o juiz ele pode fixar um preço mínimo o preço vi é um preço menor do que o preço mínimo fixado pelo juiz Raquel o
juiz não fixou o preço mínimo o vio é menor do que 50% do valor da avaliação se esse bem foi avaliado em 300.000 e ele foi arrematado por 140 é menos do que 50% do valor da avaliação essa arrematação pode ser questionada Oxe Raquel demais na conta e aí gente se for inferior ao preço mínimo fixado pelo juiz ou menor do que 50% do valor da avaliação isso é preço vi eu posso impugnar a a arrematação posso só que a gente vai trabalhar com alguns prazos aqui meu Brasil brasileiro é o que eu chamo de
preço vi preço vi muito bem você verifica que no 28º dia após o aperfeiçoamento da arrematação a carta de arrematação foi uma semana depois você prepara a peça processual assinale a opção que indica a peça correta o que você quer meu Deus você quer impugnar A arrematação tá bom Aqui tá dizendo que no 28º dia após o aperfeiçoamento da arrematação já se passaram 28 dias foi expedida a carta de arrematação e uma semana depois você quer fazer o pedido como é que eu faria isso gente tá olha aqui gente vem comigo Qualquer que seja a
modalidade de leilão assinado o auto pelo juiz pelo arrematante e pelo leiloeiro a arrematação será considerada perfeita acabada e irretratável ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma do parágrafo quarto que tá aqui beleza assegurada a possibilidade de reparação dos prejuízos quando o que que eu posso dizer a arrematação ela poderá no entanto ser invalidada quando realizada por preço viu ou com outro vício o juiz decidirá acerca dessa situação se for provocado em até 10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação gente se eu tivesse reagido em 10 dias
eu poderia fazer uma petição simples nos mesmos autos da execução só que aqui já passou 28 dias então passado o prazo de 10 dias sem que tenha havido a alegação de qualquer das situações previstas no parágrafo primeiro será expedido uma carta de arrematação E conforme o caso a ordem de entrega beleza após a Expedição da carta ou da ordem de entrega a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma processo o arrematante figurará como litos cons sorte necessário então aqui já passou o prazo a carta de arrematação já foi expedida então eu só posso
questionar a arrematação por meio de uma ação própria tá se fosem em 10 dias podia ser petição simples nos mesmos autos como aqui já passou muito Então o quê impugnação a execução de jeito nenhum né gente aqui é execução de título Extra petição simples nos próprios pros autos do processo já passou o prazo ação autônoma de invalidação bingo olha aqui Brasil presta atenção embargos do executado Gente olha o que aconteceu aqui não é uma execução autônoma eu tinha três dias para pagar eu tinha podia ter parcelado e apresentado embargos e eu não fiz nada já
passou o prazo de tudo então o bem foi penhorado avaliado e já foi pra asta pública pro leilão então você vem aqui e diz para mim que o caso é de embargos já passou o prazo Brasil você diz para mim que é impugnação gente impugnação a gente usa no cumprimento de sentença aqui nem cumprimento de sentença é aqui é uma execução de título Extra então aqui a dúvida que eu deixo vocês terem que eu deixo é se seria a letra B ou C Mas pelo prazo já passou mais de 10 dias então só tem como
ser a ação autônoma tudo bem É a letra c é isso mesmo gente tá essa questão gente não é que ela seja difícil eu vou ser bem sincera com vocês essa questão eu tenho que lembrar que execução é eu não eu execução gente não é só estudar embargos não é só estudar parcelamento ou impugnação ou cumprimento de sentença eu também tenho que estudar o quê gente essa parte dos bens que podem ser penhorados dos bens que são impenhoráveis ordem preferencial de penhora tá e eu tenho tenho que estudar também o que acontece na asa pública
essa parte de preço viil então dá uma revisada nas minhas aulas de execução gente porque tem aqueles esquemas do coração né Eh de cumprimento de sentença de execução autônoma então eu também tenho que saber dessa parte Beleza ela não é tão cobrada mas pode ser beleza isso se fosse no prazo seria letra B Jefferson perfeito como passou é gente ela foi do a FGV ela foi na ferida ela foi na exceção da exceção tá então por isso eu já coloquei o artigo aqui leitura obrigatória 903 beleza vamos para mais uma Gente olha essa aqui eu
vou fazer duas coisas agora fazer essa questão porque aqui a gente vai revisar cumprimento de sentença e depois eu falo sobre a tutela provisória de urgência antecipada antecedente Beleza a gente consegue fechar dentro do tempo vem comigo Brasil Essas duas últimas questões são questões que foram cobradas no exame 29 Lembrando que as outras questões que nós fizemos são minhas questões são questões autorais Tá bom vamos lá Raquel na vigência e aqui eu nem coloquei a tela branca já vou colocar logo duas pra gente fazer a tutela também olha aqui vou colocar duas telas brancas uma
duas e a gente já volta pro script aqui volta para mim duas telinhas brancas na vigência do Código de Processo Civil de 2015 o José ele ajuizou uma ação contra luí postulando uma indenização de R 100.000 tendo pedido formulado sido julgado integralmente procedente por meu de sentença transitado em julgado gente é José contra luí vem comigo aqui é José contra luí o José entrou contra luí pedindo uma indenização e no final das contas já teve sentença se situa Brasil se já tem sentença aqui a sentença é título executivo judicial a sentença é título executivo judicial
beleza Raquel condenou aí a luí a pagar quanto gente R 100.000 estamos est falando de 100.000 estamos falando de R 100.000 Beleza beleza Raquel essa sentença ela já transitou em julgado isso quer dizer que a fase de conhecimento já acabou aqui ó gente isso aqui é a fase de conhecimento FC nós já vamos agora pro cumprimento de sentença diante disso José deu início ao procedimento de cumprimento de sentença tendo luí apresentado impugnação a qual no entanto foi rejeitada pelo juízo por meio de decisão contra a qual não foi interposto o recurso no prazo legal tá
bom prosseguiu-se ao procedimento de cumprimento de sentença para satisfação do crédito reconhecido em favor de José gente Olha que interessante aqui o José fez o requerimento dizendo excelência por gentileza eu quero o meu dinheiro nos mesmos autos eu pedi que fosse instaurado o cumprimento de sentença cumprimento de sentença nós vimos que aqui gente ela impugnou cumprimento sentença vai PR as mãos do juiz o juiz vê que tá tudo ok o juiz intima a luí na pessoa do seu advogado normalmente intimação lembra desse scripto aqui gente intimação 15 dias para o pagamento amiguinha você tem 15
dias para pagar se você não pagar em 15 dias lembra que tem outro prazo aqui de 15 para apresentar impugnação nos mesmos altos impugnação ao cumprimento de sentença beleza Raquel aqui é nos mesmos altos né É tem que ler Obrigatoriamente o 525 não é à toa que eu já deixei ele aqui ó gente todinho para vocês todinho 525 Raquel ela impugnou que aqui tá dizendo que e ela apresentou impugnação e essa impugnação foi rejeitada então eu apresentei uma impugnação o juiz apreciou a minha impugnação e ele deu uma decisão interlocutória lembra que nesse caso ela
é uma decisão interlocutória agravável só que aqui a luí Não agravou beleza esse aqui é o resumo da Ópera gente ela impugnar ela resolveu impugnar Beleza ela fez a impugnação por meio de uma petição nos próprios autos ela resolveu impugnar né a Cárita já pegou aí a a dica né do atj e o dtj tá explico Cárita gente olha aqui se você Brasil brasileiro não pagarem 15 tudo bem gente Ninguém é obrigado a nada só que assim toda né a atitude ela tem o qu gente os prós e os contras né então aqui ó carinha
de tristeza luí amiguinha se você não quis pagar né você quis impugnar então aqui Já rolou para ela brincando uma multa de 10% multa de 10% honorários vocat de 10% honorários de 10% a possibilidade de protesto do título vamos protestar lembra que aqui é título executivo judicial protesto dá uma lidinha gente só para revisar tá no protesto que é o artigo 517 e também negativação do nome lembra gente Raquel quando você apresenta uma impugnação eh na impugnação no caso imagina o seguinte quando a gente apresenta a impugnação vou usar uma Marc texto aqui quando a
gente faz a impugnação Raquel a execução para que que vocês acham gente enquanto eu tô apresentando a impugnação vou ter correr aqui gente quando a gente apresenta a impugnação tá a execução para não 15 dias eu não paguei já começa a ir atrás dos meus bens tem as multas e tudo mais honorários já começa a penhorar os meus bens execução forçada se você quiser o efeito suspensivo você tem que pedir também a impugnação ela não tem esse efeito suspensivo automático se você quiser você tem que pedir você tem que garantir o juízo com penhora a
calção ou propósito e tem que fundamentar a mesma coisa que a gente estudou lá nos embargos gente aqui não tem efeito suspensivo automático você tem que pedir tem que fundamentar tem que garantir beleza Raquel olha o babado que aconteceu ocorre que após o trânsito em julgado da sentença exequenda e a rejeição da impugnação após o trânsito em julgado o Supremo muito bonito proferiu um acordão em sede de controle de constitucionalidade concentrado reconhecendo a inconstitucionalidade de uma lei que fundamentou o título executivo judicial que havia condenado luí na fase de conhecimento diante da decisão do supremo
o que que o advogado da luí pode fazer gente a luí já tá no fundo do poço aqui por quê Porque ela fez a impugnação na época não deu certo só que olha o detalhe depois do trânsito em julgado depois gente olha a bolinha azul aqui ó dtj depois do trânsito Enem julgado depois o STF ele disse assim ó em sede de controle concentrado podia ter sido difuso também ele disse assim a norma x eu coloquei aqui x como se fosse aleatório tá a ela é inconstitucional a norma x ela é inconstitucional inconstitucional beleza Raquel
mas que norma é essa ela é inconstitucional beleza gente se o Supremo a quando o juiz condenou a Luisa a pagar 100.000 condenou com base na Norma x o fundamento da condenação foi exatamente essa Norma e essa Norma foi declarada inconstitucional depois Brasil falou que é depois do trânsito em julgado Qual é a luz no fim do túnel se eu falar que é depois do trânsito em julgado ação recisória Brasil não tem o que falar depois do trânsito em julgado o que que o advogada luí poderia I alegar aqui para não ter que pagar nada
se é Raquel depois do trânsito em julgado eu não tenho nem para onde fugir é ação recisória e isso gente tá na lei tá Raquel beleza interpor agravo de instrumento Ah meu Deus de jeito nenhum interpor apelação não oferecer uma nova impugnação ao cumprimento de sentenç não ajuizar uma ação recisória em virtude da sentença está fundada em lei julgada inconstitucional pelo Supremo em sede de controle concentrado sim só que na prova se ele disser que o Supremo declarou essa Norma inconstitucional presta atenção gente se foi a norma que o juiz utilizou para fundamentar a sentença
o meu título Se é depois do trânsito em julgado eu já sei que cabe ação recisória Raquel e se o Supremo tivesse feito isso antes do trânsito em julgado e se fosse a TJ antes do trânsito em julgado Se fosse antes eu poderia ter invocado isso na minha impugnação ao cumprimento de sentença se tivesse sido antes a luí poderia ter alegado na impugnação dela como a inconstitucionalidade superveniente foi depois do trânsito em julgado não tem dúvida o caso é de ação recisória tá então por isso eu uso esse Enigma aqui foi atj ou dtj foi
antes do trânsito em julgado você vai alegar na impugnação E aí você vai dizer que a obrigação se tornou inexigível o título inexequível e a casa cai agora se você fala que é depois do trânsito em julgado o caminho é o da ação recisória tá Raquel isso tá onde eu vou ter que fechar aqui gente ó o caminho olha aqui gente a decisão do supremo tá se a decisão que declara inconstitucionalidade for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda caberá ação recisória cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo
Supremo aquele prazo decadencial de 2 anos tá agora se for anterior a decisão do supremo referida ela deve ser anterior ao trânsito em julgado para você poder alegar em sede de impugnação tá tudo isso aqui gente é uma uma constitução do artigo 525 tá que vai falar do efeito suspensivo que não é automático aqui ó você tem que pedir também você tem que fundamentar garantir o juízo todo o artigo 525 ele é de extrema importância tudo bem gente para eu não pegar o horário do outro professor né a gente já fez uma ajuste Eu tô
devendo para vocês né A análise da tutela provisória de urgência antecipada antecedente tá vou gravar um videozinho e vou deixar no Instagram tá no direito para desesperado Então você vai se inscrever tem aula também sobre esse tema super específica no canal direito para desesperado tá e E aí eu vou fazer um videozinho Vou deixar hoje para vocês no Instagram um vídeo explicando né a diferença vem comigo da tutela provisória de urgência cautelar antecedente para antecipada antecedente tá que aí você tem aquela questão da estabilização Beleza então vou fazer um videozinho como se fosse uma dica
para vocês a respeito aí tá desse tema combinados porque senão eu pego o horário aqui do outro professor Beleza vou mandar para vocês o material com as anotações no telegram o canal já tá aí também disponível né O link tá e eu encontro vocês porque essa semana o qu gente vai ser uma semana bombástica é a nossa Mega semana de revisões porque gente fim de semana que vem é o nosso grande dia tá bom o evento continua meus amores Bons estudos para vocês tá E até a nossa próxima aula um beijo no coração [Música] Olá
boa tarde para você que está aqui conosco no Gran fazendo acompanhamento aí desse grande evento de preparação para tua prova do exame de ordem está chegando a hora cada dia que passa é aquele tic-tac do relógio e o coração vai disparando de emoção de ansiedade mas ao mesmo mesmo tempo a certeza de que está fazendo ali o melhor e certamente você terá o seu nome na lista de aprovados principalmente porque você está aqui conosco que te oferecemos a melhor preparação eu sou o professor Adair e vou te acompanhar nesses próximos minutos aí com as disciplinas
de Direito Eleitoral e de filosofia do direito trago aqui para você algumas questõe inhas ligadas a alguns assuntos bem interessantes recorrentes em algumas provas da FGV e que tem ali um grande potencial de aparecer também no exame de ordem então eu tô pegando aqui essas questões da FGV de outros certames fazendo a devida adaptação aqui para o exame de ordem para você observar como é que ela pode trazer esses assuntos para você na sua prova perfeito então sem mais delongas vem aqui comigo pro material vamos acompanhar tá Para que você tenha a melhor preparação Vou
aqui já deixar um grande abraço para todos que estão acompanhando estava ainda pouco na aula da professora da professora Raquel né E aí temos aqui a Luana O Cauê cítia Ricardo Roberta Alícia Caroline sejam todos todos muito bem-vindos muito bem-vindas aí a esse nosso momento tá bom vamos lá galera Então olha só nossa primeira questãozinha aqui ela fala assim tá é uma questão agora recente de 2024 e ela vai cobrar aqui um tipo de ação eleitoral ela fala assim em determinada eleição Municipal João filiado ao partido político Alfa foi eleito vereador da Câmara Municipal de
Beta tá então ele filiado ao partido alfa ele foi eleito e Vereador para a câmara municipal da cidade de Beta logo após a diplomação Maria Maria que também concorrer ao cargo eletivo de vereadora pelo partido político Sigma mas que não fora Eleita situação que permaneceria inalterada mesmo com a cassação de diploma de João ingressou com recurso contra a expedição de diploma esse recurso foi ajuizado apenas em Face de João tendo como causa de pedir a alegada falta de condição de elegibilidade Então olha só o que que ela está alegando aqui alegando que o João não
tinha condição de elegibilidade Então esse é o motivo aqui né o motivo né da da dela ter ajuizado essa ação eleitoral E aí tem um outro ponto que é importante aqui ó ingressou com recurso contra expedição de diploma tá e Eh vamos ver aqui pelo partido político Sigma mas não fora eh Eleita situação que permaneceria inalterada com a cassação de João ingressou com recurso contra expedição de diploma Então ela Maria cadê a nossa Maria aqui vamos colocar aqui a Maria ela foi candidata candidata não Eleita e a questãozinha tá dizendo que nada mudaria se eventualmente
ocorresse a cassação de João perfeito então o motivo aqui ela tá alegando eh falta né de condição de elegibilidade ingressa com o rced Né o curso contra expedição de diploma logo depois da diplomação logo depois da diplomação tá é isso que ela fez certo e aqui tem essas informações vamos ver se essas informações elas são importantes para o resultado daquilo que pretendemos aqui vamos avançar então considerando os termos dessa narrativa é correto afirmar que letra A o rced não deve ser conhecido considerando a ausência de interesse de agir de Maria por que que ele te
deu essa informação aqui ó que a Maria foi candidata mas ela não foi Eleita porque ele quer te induzir ao erro de que o fato dela não ter sido Eleita ela não teria interesse de ação nesse caso e isso tá equivocado o fato dela ser candidata independentemente dela ter sido Eleita ou não ela tem sim interesse de ação Tá bom então aqui normalmente o que você vai observar nas ações eleitorais a Rigor é o seguinte quem tem interesse de ação nas ações eleitorais de uma maneira em geral tá que você vai acabar verificando são os
partidos políticos as coligações quando a gente fala partidos políticos você pode incluir as federações também por as federações elas atuam como se fosse um partido só então as regras que são atribuídas aos partidos políticos elas também são aplicadas às federações conforme disposição expressa lá no artigo 11 a da Lei 9096 que é a lei dos partidos políticos Então quem normalmente nas ações eleitorais de uma maneira geral quem é que tem interesse de ação são os partidos políticos consequentemente as federações as coligações partidárias os candidatos e aqui a legislação não estabelece se o candidato ele foi
eleito não foi eleito eh não tem essa essa prerrogativa tá não tem essa exigência melhor dizendo e obviamente o Ministério Público eleitoral então esses são os que têm interesse de ação nas ações eleitorais perfeito então fica ligado a esse ponto aí porque a questãozinha que já te induzir a um erro aqui o rced somente poderia ser conhecido se fosse formado um lits consórcio ativo entre Maria e Sigma não também não há essa exigência de lades consórcio ativo nesse caso entre eh o partido do candidato e o próprio candidato que está ingressando com a ação Perfeito
letra c a causa de pedir não se ajusta ao rced devendo ter sido arguida em sede de ação de impugnação de registro sob pena de preclusão ó Por que que não é essa alternativa aqui vamos lá a informação que nós temos é de que logo após a diplomação tá foi logo após a diplomação E aí por que que não pode ser essa ação de impugnação de registro de candidatura essa ação de impugnação de registro de candidatura conhecida como a irk ela está prevista lá na lei complementar 64 de 1990 no artigo Tero ocorre que essa
ação de impugnação de registro de candidatura ela só pode ser ser ajuizada até 5 dias após a publicação das candidaturas pela justiça eleitoral então o caminho aqui é o seguinte os partidos políticos em convenção partidária fazem ali o PED o A Escolha dos seus candidatos logo em seguida até o dia 15 de agosto eles solicitam à justiça eleitoral o registro de candidatura dos seus eh candidatos que foram escolhidos lá na convenção esse é o caminho perfeito aí o que que acontece depois que a justiça eleitoral Analisa todas essas candidaturas ela publica ela faz a publicação
do registro dessas candidaturas para isso se tornar conhecido de todos então vai aparecer lá olha só a Rosângela a ta Lene Adriele Carla Dani Rita Mara foram as candidatas estão lá tá aparecendo lá nesse nosso nessa eleição só tem mulher aqui candidata né Eh deferida Tailene deferido Rosângela indeferido Adriele deferido né Dani deferido aí vai aparecendo lá esse registro de candidatura A partir dessa publicação começam a contar cinco dias corridos esses cinco dias eles não se suspendem nem feriado nem Domingo nem sábado são cinco dias corridos Eles começam publicou hoje então você descarta hoje né
começa a contar amanhã e se amanhã for sábado conta se amanhã for domingo conta não interessa os prazos em Direito Eleitoral eles não se suspendem nos sábados domingos e feriados e o termo final quando estamos diante do processo eleitoral mesmo que esse termo final ocorra no sábado num domingo ou no feriado é no sábado é no domingo é no feriado aqui não tem aquela aquela manha de eh prorrogar para o primeiro dia útil subsequente não então houve o pedido de registro de candidatura a o a justiça eleitoral fez a publicação Então a partir de agora
tem cinco dias para fazer eh esse esse entrar com essa ação eh de impugnação de registro de candidatura a irk qual é o problema do caso aqui em questão é que na verdade já tinha acontecido eh a eleição na verdade conforme informação já tinha acontecido Inclusive a diplomação então não c mais ação de impugnação de registro de candidatura não tem mais jeito de ajuizar essa ação por isso que a letra C está errada beleza vamos voltar aqui pro material vamos aqui para o material olha só a letra D diz assim Maria tem legitimidade para ajuizar
rced por ela é candidata ela foi candidata Então ela tem legitimidade mesmo que não possa ser beneficiada com a cassação de João não havendo lit consórcio passivo necessário entre é este e Alfa perfeito Alfa É o quê É o partido né então não há esse leads com Sócio aqui então a nossa eh alternativa letra D aqui eu te trago algumas informações adicionais vamos lá no artigo 262 do código eleitoral que ele vai disciplinar aqui o rced ele diz assim o recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de vamos lá inelegibilidade superveniente ou de
natureza constitucional ou de falta de condição de elegibilidade vamos voltar no enunciado da questão Olha só Eh Maria Cadê a Maria aqui vamos lá Maria que também concorrer ao cargo eletivo de vereadora pelo partido político Sigma mas que não for Eleita situação que permaneceria inalterada mesmo com a cassação de jo de João ingressou com recurso contra expedição de diploma esse recurso eh foi ajuizado apenas em Face de João tendo como causa de pedir alegada falta de condição de elegibilidade e aqui tá dizendo o quê condição de elegibilidade então perfeito era o rced mesmo o parágrafo
terceiro diz assim o recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de três dias após o último dia fix ado para diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro a partir do Qual retornará retomará o seu cômputo aqui o que que nós observamos então voltando lá olha só ela havia sido diplomada logo após a diplomação logo após a diplomação então o recurso Ele pode ser eh eh interposto eh até três dias após a diploma ação Então tava Ok tava dentro do prazo aqui vamos
lá rapidamente Deixa eu só te fazer aqui trazer algumas informações importantes as ações como é o caso do rced e tem uma outra ação que é a ação de impugnação de Mandato eletivo elas eh podem ser eh ingressadas né até no caso do RCD até três dias depois da diplomação E no caso do da ação de impugnação de Mandato eletivo até 15 dias após a diplomação essas ações aqui elas eh seguem ali aquele calendário eh judicial normal que a gente encontra lá no artigo 224 do código de processo civil né Então nesse caso aqui eh
os prazos são suspensos no recesso forense é um pouco mais tranquilo é diferente daquelas outras ações como é o caso da a da da ação de impugnação de registro de candidato atura porque essa ação de impugnação do regimo de candidatura ela ocorre dentro do processo eleitoral quando está acontecendo aqui o processo eleitoral por isso que os prazos são mais corridos eles são mais rápidos e aí não tem muito o que fazer nesse caso beleza vamos voltar aqui que eu tenho mais informações importantes para você sobre esse assunto aqui tá temos mais coisas para tratar na
súmula 37 do TSE ele diz assim compete originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar recurso contra expedição de diploma nas eleições Federais e ou estaduais E aí o tre ele vai julgar a o recurso contra expedição de diploma no caso das eleições municipais então em se tratando de vereador e em se tratando de prefeito e vice-prefeito quem vai processar e julgar o originariamente o recurso contra a expedição de diploma será o tre E no caso das eleições Federais e estaduais o TSE tá bom a súmula 47 agora a inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição
de recurso contra expedição de diploma fundado no artigo 262 do código eleitoral é aquela de índole constitucional ou se infraconstitucional superveniente ao registro de candidatura e que eh surge até a data do pleito vamos lá que que acontece aqui olha só quando você tem a inelegibilidade a inelegibilidade ela eh se ela eh já existe antes ali do registro de candidatura então o que que acontece essa inelegibilidade ela existe antes antes Aqui ó do registro de candidatura essa inelegibilidade antes do registro que que vai acontecer nós vamos entrar então com a ação de impugnação de registro
de candidatura se a inelegibilidade Olha só inelegibilidade superveniente inelegibilidade inelegibilidade aqui ó inelegibilidade após após os a o registro Então nesse caso ela é inelegibilidade super ente tá E antes do pleito aí nós vamos de rced é assim que nós vamos ter Mas aqui tem ó índole constitucional quando nós estamos falando dessa eh inelegibilidade constitucional Ela já tem uma situação diferenciada porque a inelegibilidade de índole constitucional ela nem prescreve né então não vai eh eh prescrever nesse caso mesmo que tenha passado o pleito pode se a ajuizar eh uma ação contra né o rced contra
aquele que não dispõe portanto eh daquela condição exigida constitucionalmente Quando nós vamos lá no Artigo 14 da Constituição parágrafo terceiro ele estabelece as condições de elegibilidade portanto como se trata de uma eh situação de índole constitucional mesmo que surja após o pleito Pode sim ajuizar o sed para eh resolver a situação né para combater aquela situação irregular beleza pegou direitinho esse negócio dessas ações são mais delicadas né Elas são mais detalhadas aqui a gente tem que tomar um pouco mais de cuidado Mas qualquer dúvida tô te acompanhando aqui você pode eh trazer aqui as dúvidas
que eu respondo para você vamos avançar temos mais uma questãozinha aqui pra gente poder trabalhar pra gente poder avançar um pouco pouco mais pessoal aí tá eh perguntando sobre a questão dos horários direitinho eh o que que nós tivemos nós tivemos uma alteração aqui na ordem do que estava programado para fazer ajuste com relação a alguns professores por isso que houve essa troca aqui de horários perfeito mas você pode olhar aí na descrição que tem a ordem de entrada atualizada de todos os professores perfeito esse é o dia um amanhã nós teremos a continuidade desse
evento Então não fica preocupado aí não perfeito vamos voltar aqui questãozinha número dois Olha o que que essa questão número dois diz as aqui para nós eh o partido político alfa requereu o registro da candidatura de João para concorrer a determinado cargo eletivo pelo sistema proporcional a candidatura no entanto veio a ser impugnada pelo partido político Beta sobre o argumento de que João estava inelegível sendo que o período de inelegibilidade somente se encerraria 5 dias antes da eleição a luz da sistemática vigente é correto afirmar em relação à narrativa que vamos lá então olha só
Imagine a seguinte situação que nós temos aqui tá vamos analisar uma situação interessante aqui para você perceber como isso pode ser colocado eventualmente aí na tua prova tá eu quero trazer aqui para você um elemento fundamental pra gente pensar isso aqui tá só Eh vamos lá por exemplo na eleição de 2000 eh 22 8 anos anteriores né 2014 2014 2014 a eleição n no primeiro eh Domingo de outubro foi no dia 5 de outubro se a gente pegar aqui então Vamos pegar esse exemplo aqui ó outubro 2014 a eleição lá em 2014 o primeiro turno
o primeiro turno aconteceu no dia 5 de outubro primeiro domingo de outubro perfeito beleza tranquilo e tudo mais aí nós avançamos agora para 2022 o primeiro turno da eleição primeiro turno primeiro turno da eleição aconteceu no dia eh no caso de 222 aconteceu no dia 2 de outubro certo primeiro domingo dia 2 de outubro Então por que que eu tô fazendo aqui esse esse tipo de leitura aqui contigo Olha só imagine alguém que sofreu uma con eleitoral e ficou 8 anos inelegíveis aqui na eleição de 2014 que que acontece ele vai ficar inelegível do dia
5/10 de 2014 até o dia 2 de ou perdão até o dia 5 5/10 de 2022 que que vai acontecer quando chegar a eleição aqui de 2022 ó ele ainda está inelegível ele continua inelegível por causa justamente dessa situação agora vamos avançar um pouco no tempo eleição de 2022 aconteceu o primeiro turno no dia 2 de outubro vamos agora lá para 2030 2030 o primeiro turno da eleição conforme o que está previsto na legislação vai ser primeiro domingo de outubro vai acontecer no dia 6/10 eh de outubro de 2030 tá aqui 22 aqui 14 aqui
é 2030 agora imagine que a pessoa ficou inelegível aqui ó inelegível aqui ela vai ficar inelegível portanto a contar dessa data tá ela vai ficar inelegível a partir da data da eleição Então essa inelegibilidade começa aqui ó dia 2/10 de2022 e ela vai até o dia 6 perdão gente tô vacilando aqui tá Tô vacilando aqui ela vai ficar deixa eu apagar tudo aqui para ficar melhor né que a gente volta direitinho pronto então a inelegibilidade de 8 anos aqui ó do dia 2/10 de2022 a 2 do10 de 230 tá certo o que que nós temos
no primeiro exemplo no nosso primeiro exemplo aqui nós temos uma situação em que essa inelegibilidade aqui dessa pessoa ó impede que ela venha se candidatar à eleição para eleição de 2022 porque a inelegibilidade dela vai até o dia C então ela não tem como se candidatar agora nesse segundo caso aqui olha a situação a inelegibilidade dela vai se encerrar antes da data da eleição a eleição é somente no dia 6/10 então se encerra antes nesse caso ela estará elegível você vai encontrar essa informação né você vai encontrar esse dado Justamente na lei 9500 4 na
lei 9504 de 97 lá no artigo 11 parágrafo 10 é lá que você vai encontrar essa informação então o que que nós temos no caso em tela no caso em tela nós temos o seguinte ó o partido político requereu a o registro de candidatura de João para concorrer a um cargo eletivo proporcional a candidatura no entanto veio a ser impugnada pelo partido político Beta sob o argumento de que que João estava inelegível sendo que o período de inelegibilidade somente se encerraria 5 di antes da eleição olha vai encerrar antes da eleição a luz da sistemática
vigente é correto afirmar em relação à natureza que a narrativa perdão que somente podem participar do processo eletivo que principia com As convenções partidárias aqueles que preencham os requisitos previstos na legislação eleitoral para concorrer ao cargo eletivo o que não é o caso de João errado a primeira parte tá correta mas o João ele possui condição de elegibilidade por causa justamente do que está disposto nesse dispositivo da Lei 9504 artigo 11 parágrafo eh 10 tá o que que vai dizer esse dispositivo ele diz assim ó que as as condições de de elegibilidade e as causas
de inelegibilidade elas deverão ser verificadas no momento do registro de candidatura mas se eventualmente você tiver uma situação superveniente de cessação da inelegibilidade então é permitido sim a candidatura no caso do João qual é a temática aqui é que vai ter uma cessação da inelegibilidade dele antes da eleição por isso que ele pode se candidatar E aí por isso que essa alternativa está errada errada volta aqui comigo letra b a presença das condições de elegibilidade e a ausência de causas de inelegibilidade eh eh deve ser aferida por ocasião eh do registro de candidatura logo a
impugnação apresentada por Beta deve ser acolhida não porque o seguinte Tá certo tem que ser tudo analisado no momento do registro de candidatura mas tá ignorando essa cessação da inelegibilidade superveniente tá então é isso que tá se colocando aqui beleza letra C as condições de elegibilidade e ausência de causas de inelegibilidade eh devem ser aferidas no momento da diplomação Não não é no momento da diplomação não é no momento do registro de candidatura tá letra d o término do prazo de inelegibilidade que alcança João da forma indicada na narrativa constitui fato superveniente que a Afasta
a inelegibilidade perfeito o caso de João seria típico esse caso aqui ó esse caso aqui imagine alguém que foi condenado E aí está inelegível pelo prazo de 8 anos e tem como referência a eleição de 2022 fica inelegível pelo prazo de 8 anos Qual é a data Inicial é a data do primeiro turno da eleição Qual é a data final o termo final é a data eh desculpe-me é a a data igual 8 anos depois portanto dia 2/10 de20 aí nós vamos lá para 2030 o primeiro turno da eleição em 2030 vai acontecer dia 6
portanto quro dias depois da cessação da inelegibilidade dele Então nesse caso aqui ó poderia se candidatar é um caso semelhante ao que aconteceu aqui com João perfeito a Rosângela tá colocando ali a seguinte pergunta né ou seja se o dia da eleição é primordial para saber se o candidato está ou não elegível perfeito perfeito beleza é exatamente isso a Roberta fala assim professor Mas a questão não fala de datas mas Roberta a questão ela fala que a inelegibilidade dele vai se encerrar 5 dias antes da eleição é isso que você precisa de informação tá bom
porque se está se encerrando antes da eleição o Marco aqui é a data da eleição você vai analisar aqui levando em consideração o que está disposto na lei 9504 artigo 11 parágrafo 10 e a súmula do TSE de número 70 porque a súmula do TSE de número 70 vai determinar conforme o que a Rosângela destacou ali na observação dela que a data de referência é a data da eleição perfeito Então imagina eh o exemplo prático vou te trazer aqui ó do ex-presidente Presidente Jair bolsonaro ele foi condenado à inelegibilidade em razão de abuso de poder
político da nas eleições de 2022 lá na eleição de 2022 a eleição aconteceu no dia 2 de outubro de 2022 ele fica inelegível portanto de 2 de outubro de 2022 a 2 de outubro de eh 2030 8 anos de inelegibilidade lá em 2030 quando os partidos estiverem fazendo a convenção partidária e aí de repente escolhe ele como candidato e o lança na hora que for fazer o registro de candidatura dele a justiça eleitoral vai olhar ele estará inelegível porque o registro de candidatura tem que ser feito até o dia 15 de agosto e a inelegibilidade
dele só vai se encerrar dia 2 de outubro Então vai analisar a e vai dizer opa ele está inelegível mas ao mesmo tempo olha para a súmula 70 a súmula 70 diz assim se a cessação da inelegibilidade ocorrer antes do dia da eleição Então tá Ok pode deferir o registro de candidatura como a eleição vai acontecer no dia 6 de outubro então ele vai poder fazer o pedido de registro de candidatura belezinha pegou direitinho vamos ver aqui mais observações aqui a Roberta comentou Ah beleza né já pegou direitinho a questão da data eh O cau
diz inelegibilidade é de quanto tempo ô Cauê depende do tipo de Condenação tá a Rigor a inelegibilidade será de pelo menos 8 anos mas se eventualmente essa inelegibilidade ela é acompanhada de alguma outra questão aí ela pode ultrapassar por exemplo alguém que foi eh eh perdeu o mandato eh de parlamentar por quebra de decoro parlamentar a o tempo de inelegibilidade se soma ao tempo restante do mandato que ele teria então estamos aqui no ano de 2024 eu sou deputado federal eleito lá em 2022 Ainda faltam 2 anos para terminar o meu mandato se eu for
cassado ainda tem do anos né então a minha inelegibilidade será de 10 anos porque soma esses dois anos aqui do do mandato mas é os 8 anos tá e existem ainda aquelas situações que são mais grav vosas a lei da inelegibilidade no artigo eh eh primeiro inciso primeiro a linha e elenca 10 tipos de crimes que se for cometido aqueles crimes que estão elencados ali por exemplo um deles é redução da pessoa análoga à condição de escravidão Digamos que alguém foi condenado a uma pena de 10 anos por reduzir o outro a condição de escravidão
né que deveria ser é prisão perpétua né para alguém que faz algo assim mas tudo bem foi condenado AD há 10 anos nesse caso a inelegibilidade ela se soma a pena aí Você precisa olhar se o crime ele está descrito na linha e do artigo primeiro inciso primeiro do da lei complementar 64 a inelegibilidade de 8 anos se soma ao tempo da pena então essa pena aí pode ser grande para caramba por exemplo a ex-deputada flor de liis não sei quantos anos ela foi condenada lá mas digamos 30 anos então a inelegibilidade dela se soma
30 anos mais 8 anos erão inelegibilidade de 38 anos beleza temos mais perguntas aqui 5 dias antes da eleição ele pode se candidatar sim pode se candidatar viu Rita e exatamente E aí está Exausta né respira um pouco Rita vai dar certo vai dar certo beleza Tudo ok entendido aí ficou com alguma dúvida se ficou com alguma dúvida pode retomar aí que eu trago aí as questõe inhas para você perfeito olha sóo tudo isso que eu acabei de destacar eu anotei aqui no material para você poder conferir aí depois tá o artigo o parágrafo 10
do artigo 11 as condições de elegibilidade as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de regist de candidatura ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que afastam a inelegibilidade aí vem duas sumas do TSE que dá eh uma um um um uma acalmada nesse dispositivo aqui pra gente poder aplicá-lo de maneira mais adequada a súmula 43 diz assim as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao o registro de que beneficie o candidato nos termos da parte final do artigo 11 parágrafo 10 da Lei 954 também devem ser admitida para
as condições de elegibilidade E no caso aqui o TSE né na na súmula 70 diz o encerramento do prazo de inelegibilidade antes antes do dia da eleição constitui fato superveniente que Afasta a inelegibilidade nos termos do artigo eh 11 parágrafo parágrafo eh 10 tá então é isso que a gente tem aí perfeito olha só que ponto interessante que eu quero chamar tua atenção aqui tá tem um detalhezinho bem bacana que eu quero chamar tua atenção lá em 2012 2012 Deixa eu ver se eu pego aqui um pedacinho vamos pegar aqui ó 2012 2012 o primeiro
turno das eleições aconteceu no dia no dia 7 de outubro 7 de outubro certo então a eleição para prefeito em 2012 aconteceu aconteceu no dia 7 de Outubro 8 anos depois estamos agora em 2020 o primeiro turno da eleição em 2020 vamos lá para 2020 Vamos agora para 2020 aqui eu tô aqui olhando no calendário do celular por isso que eu tô demorando aqui um pouquinho tá então o primeiro turno e das eleições em 2020 deveria acontecer no dia 4 de outubro de 2020 sabe o que que iria acontecer aqui ó imagine alguém que foi
condenado há 8 anos de inelegibilidade na eleição de 2012 Então essa inelegibilidade ela iria do dia 7/10 de2012 tá até 7/10 7/10 de2020 que que acontece então a pessoa não poderia se candidatar aqui mas aí veio veio a covid-19 e as eleições em 2020 elas foram alteradas o primeiro turno aconteceu sabe quando no dia 15 de novembro o que que aconteceu com essa pessoa aqui olha só foi beneficiada pela covid-19 com a alteração eh da data da eleição alguém se deu bem com a covid-19 né alguém se deu bem com a covid-19 por outro lado
alguém que foi condenado em 2020 a 8 anos de inelegibilidade a inelegibilidade dele vai contar aqui ó 15 de de novembro de 2020 até 15 de novembro de 2028 aí esse aqui já foi prejudicado né esse aqui a covid Já atrapalhou a vida dele né Essa história de que a covid aí ajudou algumas pessoas de fato ajudou né infelizmente eh o o de lei tá dizendo o seguinte em relação às condições de elegibilidade causas supervenientes também podem ser consideradas para deferimento da candidatura eh Vamos lá eh o seguinte quem faz aniversário dias antes da eleição
e tudo mais Olha só nesse caso as condições de elegibilidade sim tá as condições de elegibilidade Só que no caso da idade ela já tem uma fixação estabelecida pela própria legislação eleitoral e partidária Então vamos lá essa condição de elegibilidade aqui é justamente uma determinada situação ali que eh não esteja já condicionada previamente pela própria legislação porque por exemplo eh alistamento eleitoral eh a questão da da eh eh do domicílio eleitoral 6 meses antes eh da filiação partidária 6 meses antes da eleição todas essas aí são estabele cidas até 6 meses antes da eleição e
elas não são consideradas portanto após a eleição por isso que tá valendo aqui conforme o que você tá destacando Beleza então não tem problema desde que ocorra antes da eleição então por exemplo eu tenho filiação partidária vai contar essa filiação partidária no momento do registro de candidatura vai olhar lá Eita o oda não tem seis meses de filiação partidária mas eh antes da eleição Ali vai estar com esse 6 meses então beleza então é a condição superveniente não tem problema nenhum vai ser deferido o pedido de regist candidatura agora no caso da idade já tem
uma previsão estabelecida né que é justamente o seguinte o que que diz a legislação eleitoral que essa idade ela será conferida na data da Posse Então ela é até melhor porque ela é mais interessante do que a própria questão da eleição somente vai verificar a idade da pessoa no momento que ela for tomar posse então eu quero ser presidente da república só tenho 34 anos de idade mas na data da Posse eu terei 35 eu posso ser candidato a presidente da república posso não tem problema algum agora Vereador é o diferentão o vereador não Vereador
como a a idade mínima é 18 anos essa tem que ser na data do registro de candidatura essa aqui não tem como ser superveniente por uma razão muito simples é que para você ser candidato você tem que estar no pleno gozo das suas capacidades civis e penais para poder responder pelos seus atos senão você teria um candidato a vereador que eventualmente cometeria algum ilícito iria eh tá na Vara da Infância e Juventude por um ilícito eleitoral não faz o menor sentido então no caso de candidato a vereador essa idade mínima exigida fixada em 18 anos
é ela é verificada no momento do registro de candidatura Esse é o diferentão todos os demais serão lá na na posse agora as outras condições de elegibilidade desde que até a eleição esteja Ok tudo bem Beleza sem problema algum beleza respondido aí ordilei A questãozinha então tá certo Rosângela falou assim esse candidato ficou rindo né e o outro chorando é o caso lá da covid né Hã Não a captação eh lista de sufrágio não mas posso trazer no evento da semana que vem pra gente destacar isso fiz questões sobre esse assunto a tac Lene tá
falando Professor esses artigos e leis não há no material anexo não esses dispositivos que eu coloquei aqui ó estão no material vem aqui ó vem aqui rapidinho ó tá aqui ó eles estão aqui ó no material tá bom tá aqui o o tanto a súmula quanto eh os artigos o artigo está aqui disposto beleza é isso aí a perfeito vamos dar sequência aqui temos mais uma questãozinha João filiado ao partido político Beta foi eleito em 2022 deputado federal em razão dos esforços de Beta e da importante camada da população cujos anseios busca expressar esse partido
político logrou êxito em eleger 14 deputados federais distribuídos em sete Estados da Federação alcançando eh um 1% dos votos válidos para a câmara federal apesar disso poucos dias após a posse no cargo João decidiu que teria maior realização no partido político Sigma que elegera 30 deputados distribuídos em 10 estados Beleza o que que esse eh a essa questãozinha aqui vai explorar pessoal é a questão da migração de partido político você pode mudar de partido político vamos lá primeira coisa que importante para você observar a nossa legislação partidária ela estabelece uma disciplina da fidelidade partidária para
os eleitos para os cargos proporcionais são aqueles os vereadores e os deputados todos eles têm dever de fidelidade partidária perfeito acontece que na própria legislação eh partidária e também na Constituição nós temos ali as situações em que são classificadas como justas causas Ou seja que mesmo a pessoa tendo sido Eleita deputada ou tendo sido Eleita vereadora ela poderá mudar de partido e carregar consigo o mandato Então vamos lá qual é a regra a regra é a fidelidade partidária para deputado e vereador prefeito não precisa ter fidelidade governador de estado não precisa ter fidelidade tá Senador
da República não precisa ter fidelidade por quê Porque são eleitos pelo sistema majoritário agora Vereador e deputado Sim qual é a regra precisa ter fidelidade partidária mas aí a legislação eleitoral traz as situações de exceção que ele pode mudar de partido e carregar consigo o seu mandato não configurando infidelidade seria o que a legislação chama de justa causa no caso caso é da Constituição ela estabelece duas possibilidades lá no artigo 17 parágrafos 5º e sexto Ela diz que no caso de anuência do partido se o partido vai lá e dá uma cartinha então vai lá
a ta Lene foi Eleita deputada Federal aí o partido político diz não tá silente você quer mudar de partido Então tá aqui vou te dar uma carta aqui de anuência você pode mudar de partido ela pode mudar e carrega consigo o mandato sem problema algum algum a outra situação é se o partido da ta Lene não tenha Conseguido atingir a cláusula de desempenho prevista na Constituição no artigo 17 parágrafo 3º esse dispositivo ele traz ali uma um conjunto né de exigências que elas são progressivas 2018 era um exigência 2022 aumentou 2026 aumentará ainda mais e
2030 chega no seu ápice A questãozinha tá falando que foi na eleição de 2022 na eleição de 2022 conforme o que tá disposto parágrafo terceiro do artigo 17 da Constituição diz assim o eleito né Para que o partido político possa ter direito a fundo especial perdão ao fundo partidário e a horário gratuito no rádio na televisão ele terá que ter eleito pelo menos eh 11 deputados federais Opa volta aqui ele elegeu 14 deputados Então tá bom distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação Hum só foi distribuído em sete então já perdeu aqui já dançou
não tem mas aí tem uma outra possibilidade ou ter conseguido pelo menos 2% dos votos válidos para a câmara federal vamos dar uma olhada aqui um % Então esse partido político aqui ó por mais que tenha conseguido lograr êxito de eleger muitos deputados federais 14 deputados e tal mas ele não atingiu a cláusula de desempenho nem na quantidade de estado mínimos distribuídos esses Esses deputados nem na qud no percentual mínimo de votos nem numa coisa nem outra Então olha só a situação dele aqui ó é ele não consegue ele não vai ter direito a recursos
do fundo partidário e nem acesso gratuito no rádio na televisão justamente porque ele ficou abaixo do que foi determinado aqui ó nas eleições de 2022 obtiverem nas eleições o mínimo de 2% dos votos válidos Ele só conseguiu 1,52 ou tiverem elegido 11 deputados ele elegeu 14 Então tá bom distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades que são nove unidades ele só distribuiu em sete então também não conseguiu atingir essa segunda exigência e aí o que que você vai observar aqui olha só ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no parágrafo terceiro deste
artigo é assegurado o mandato e facultada da filiação sem perda de Mandato a outro partido que tem atingido não sendo essa filiação considerada para fim de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao rádio e na televisão e aí numa cons consulta realizada ao TSE foi perguntado Qual é quando é que esse deputado tem que mudar de partido o TSE disse olha ele pode mudar quando ele quiser tá ele pode mudar quando ele quiser porque a norma constitucional não estabelece prazo para isso então Já demos a resposta da questão o João foi
filiado ao partido Beta ele não atingiu a cláusula de desempenho e aí depois ele mudou para um partido que atingiu a cláusula de desempenho ao consultar um especi lista foi corretamente informado a João a João que né Ele é possível afiliação a Sigma sem a perda de Mandato eh mas essa filiação não será considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário bingo letra B esse é o nosso gabarito perfeito compreendido isso aí ficou claro para você eu sei É muita informação muitos detalhes né que a gente tem que pegar mas esse é um
tipo de questãozinha que pega lá com constitucional da professora Ana blazutti vem aqui para o eleitoral comigo e a banca gosta muito desse tipo de questão que é interdisciplinar então fica ligado nessa questãozinha aí porque você tá estudando ao mesmo tempo constitucional e eleitoral a professora blazutti inclusive ela chegou a fazer né nossa professora aqui de direito constitucional um mapeamento e observando o quanto essas questões eh que estão ali de eh eh fazendo uma interdisciplinaridade com com outras matérias elas caem lá no constitucional então o conteúdo que você tá estudando aqui ó vai valer para
você lá no constitucional fica atento que essa questão ela pode cair tanto na prova de eleitoral quanto na prova de constitucional tá valendo porque a disciplina aqui é de natureza eleitoral constitucional então por isso fica atento Tá bom vamos avançar eh assim a O cau tem aqui uma observação ele fala assim eh não há exigência de filiação partidária após a eleição pois o vínculo partid não é uma condição para permanência no cargo isso amigo Cauê Olha que loucura que que acontece aqui a gente tem uma situação inusitados partido político perfeito é essa a exigência pronto
para os cargos de deputado e Vereador exige fidelidade partidária então ele vai estar filiado a um partido político de qualquer maneira se ele muda de partido em razão do seu partido não ter atingido a cláusula de barreira Mas ele tem que ir para um Novo partido não tem jeito tá ele tem que sair daquele partido e ir para um outro que tenha eh conseguido a cláusula de barreira então de qualquer maneira ele está afiliado a um partido político mas aí nós temos uma situação aqui no caso de deputado e vereador que é a seguinte se
ele for expulso de um partido político ele é obrigado a se filiar a um outro partido para poder manter o mandato não há qualquer regra a respeito disso ele consegue manter o mandato eh sem estar afiliado a um partido político porque quando ele é expulso o partido político não pode exigir dele o mandato então não tem jeito tá ele pode eh então estar ali exercendo o mandato sem estar filiado a um partido político Porque nas outras hipóteses ele de qualquer maneira vai estar no partido e migra para outra então ele de alguma maneira estará eh
filiado a um partido político agora nessa hipótese de expulsão ele poderá eventualmente falar Quer saber vou terminar o mandato sem ficar sem me eh sem filiar um partido político e isso não implica perda de Mandato porque não há uma obrigatoriedade de que ele tenha essa filiação para permanecer no mandato nos cargos de eh majoritário Senador da República eh Presidente da República Governador Prefeito aí é mais delicado ainda porque ele foi eleito tomou posse E aí saiu do partido e não se filiou a outro pode acontecer isso pode é obrigado ele ficar filiado a um partido
não existe essa obrigatoriedade para manutenção do mandato isso é até uma contradição da nossa legislação eleitoral né ela tem essa contradição porque ela exige que para ser candidato tem que estar afiliado a um partido político mas para o exercício do mandato não tá É claro que alguém que não está afiliado a um partido político fica completamente isolado eu moro no Distrito Federal nós tivemos aí eh algum tempo atrás Aliás na última legislatura um senador eh eleito pelo pelo Distrito Federal que aí ele teve problema acabou se desfilando do partido pelo qual ele se elegeu depois
foi para outro partido não deu certo E aí terminou o mandato sem eh estar filiado a partido algum o resultado alguém que havia sido super bem votado perante o eleitorado mas que morreu politicamente ficou isolado sem nada né então não ter essa vinculação partidária tem consequências políticas mas do ponto de vista eleitoral é possível sim o exercício do mandato sem estar afiliado a um partido beleza Eh uma perguntinha danada aí vai que a FGV ouve o Caué e joga uma pergunta dessa na prova eu espero que a FGV não esteja assistindo essa aula aí para
não não melhor que esteja né e coloa uma pergunta dessa né ah e o Cau continua né faz sentido né ele ele escolhe pela ideologia se foi eleito democraticamente expulso do partido não faz sentido obrigar se filhar qualquer outro partido perfeito Tá mas essa perguntinha aí daria agora para ficar tranquilo né Cauê Tomara que a banca Coloque uma questão dessa né você chega lá na hora de fazer a prova e falar fui eu que elaborei essa questão aqui ó o examinador Me copiou esse danado desse examinador aí ficaria bacana é exatamente agora a gente vai
saber a Carina tá dizendo Deus me livre dá ideia não né a FGV é terrível vamos paraa nossa última questãozinha aqui de eh de de eleitoral tá essa questão diz assim eh Ana prefeita do município Alfa contava com residência oficial gente Prefeito com residência ofici ial é terrível né Presidente ainda vai Governador já fico lá com as minhas ressalvas né Eh mas tudo bem né a gente encontra de tudo eh Então ela a Ana era prefeita do município alfa e tinha residência oficial que situava em localidade Central próximo a sede do partido político Beta ao
qual estava filiada no ano de realização da eleição em que ocorreria a reeleição Ana realizou reuniões de campanha de modo recorrente em caráter reservado na residência oficial O que foi objeto de críticas dos demais candidatos ao pleito beleza olha só aqui nós estamos gente daquelas chamadas condutas vedadas aos agentes públicos perfeito no processo eleitoral tem algumas condutas que elas são vedadas aos agentes públicos eu não posso por exemplo na condição de agente público ali usando inclusive inve eh o ambiente da repartição que eu trabalho eh os eh eh o carro né da repartição pública por
exemplo colocar adesivo de candidato essas coisas todas nada disso eu posso porque eu estarei eh usando do cargo isso pode inclusive caracterizar abuso de poder político para beneficiar um determinado candidato a residência oficial eh ela é utilizada ela deve ser utilizada justamente para moradia nesse caso e tudo mais e ela não pode ser utilizada nessas condições aqui para atividade jurídico partidária tanto a gente tem algumas situações aqui que entram na exceção como você sabe direito sempre tem alguma regra de exceção vamos dar uma olhada se no caso da Ana aqui o que que ela tava
fazendo ela morava na residência oficial da prefeitura Então tá tudo bem Tudo beleza e ela fazia reuniões recorrentes ali eh do partido político né melhor dizendo do processo de reeleição dela ali na residência oficial Só que tem uma informação ela fazia essa essas reuniões em caráter reservado significa que não havia publicidade dessas reuniões não havia publicização dessas reuniões aqui tu tem que ficar atento Olha a malandragem da FGV vem aqui deixa eu te mostrar aqui a FGV traz às vezes algumas informações para você ficar vendo coisa onde não deve Sabe aquela expressão Popular tem tem
várias versões dela né a expressão Popular tá vendo pelo em ovo na minha região né Eu sou lá de Tocantins né na minha região falava assim tá vendo chifre em cabeça de égua né Não sei se você conhece essa expressão né em alguns lugares fala é vendo pelo em ovo a a FGV ela gosta de colocar umas coisas assim né tipo para você ficar desviando a sua atenção vendo chifre em cabeça de égua vendo pelo em ovo coisa que não existe olha só a malandragem dela ela diz assim é a residência oficial que se situava
em localidade Central Isso não tem importância alguma próximo a sede do partido político Beta também não tem importância alguma pode ficar muro com muro colada Tá então não tem não tem necessidade alguma tá então é bobagem isso tá é não Não tem problema alguma nesse caso perfeito é isso aqui é tudo pelo em ovo que a FGV tá colocando para você perfeito o que interessa é que ela tava fazendo reuniões de campanha dentro da residência oficial pode isso só que diz assim tanto recorrente mas em caráter reservado é isso que a gente vai ver no
caso em tela é correto afirmar que a conduta de Ana é l Já que as reuniões não tiveram caráter público perfeito é isso mesmo vamos aqui ó na lei 9504 a lei das eleições eh diz assim são proibidas as agentes públicos servidores ou não as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos inciso primeiro ceder ou usar em benefício de candidato para partido político ou Coligação bens móveis ou Imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União dos Estados do Distrito Federal dos territórios e dos Municípios ressalvadas as a realização
de convenção partidária então Opa A Ana tá errada o professor tá dizendo que a alternativa é a correta mas aqui tá dizendo que ela não pode usar em benefício do candidato aí vem o parágrafo segundo a vedação do inciso primeiro do capot não se aplica a uso em campanha de transporte oficial do presidente da república obedecido o disposto no artigo 76 nem a uso em campanha pelos candidatos à reeleição de Presidente vice-presidente Governador vice-governador eh Distrito do Distrito Federal prefeito vice-prefeito de suas residências oficiais para a realização de contatos encontros e reuniões pertinentes à própria
campanha Desde que não tenha caráter público públ então ó como ela não está usando aqui de em caráter público é de maneira reservada ela não cometeu ato ilícito Beleza então nesse caso não se enquadra em uma conduta vedada perfeito pegou direitinho aí olha só o finalzinho aí que deixou portanto a questãozinha Ok alguém ali tinha perguntado a foi a Luísa né Luísa nome da minha mãe Existe algum tempo de moradia na localidade para concorrer aos cargos sim luí existe sim tá o prazo mínimo é de 6 meses antes da eleição mas nesse caso você não
vai contar não é moradia Fica atenta você vai contar domicílio eleitoral Mas qual é a diferença é porque você na verdade pode morar em uma cidade e ter domicílio eleitoral em outra cidade Eu por exemplo eu moro em Brasília perfeito moro minha residência é em Brasília sou residente domiciliado em Brasília trabalho em Brasília e tudo mais Minha família mora em Tocantins o que que acontece Eh o meu título de eleitor meu alistamento eleitoral original foi lá inclusive quando eu saí de lá e vim para Brasília eu continuei com meu eh domicílio eleitoral lá em Tocantins
na cidade de Araguaína lá já no extremo norte né que que acontece eu poderia permanecer até hoje com o meu domicílio eleitoral lá sim Teria algum problema se eu fosse me candidatar não por que que não teria problema porque eu tenho vínculo com o lugar lá eu tenho meus parentes familiares pai mãe irmão sobrinhos e estou lá sempre visitando os meus familiares tenho fazendas e empresas mentira isso não tenho nada disso né até que eu queria ter Tá mas Brincadeiras à parte não há necessidade de eh conciliação entre domicílio civil e domicílio eleitoral então a
tua pergunta se existe tempo de moradia na localidade você vai trocar o termo moradia pelo termo domicílio eleitoral perfeito e esse tempo é no mínimo 6 meses da data de eleição tá então eu quero concorrer a prefeito de uma determinada cidade então eu preciso priso ter pelo menos pelo menos 6 meses ali de domicílio eleitoral naquela localidade tá bom Alguém perguntou aí agora não me recordo mais eh o que que aconteceu aqui vamos lá e alguém me perguntou sobre é Prefeito Itinerante né Prefeito Itinerante Prefeito Itinerante é o seguinte o o cleit tá dizendo Olha
aí o rico né fazendo fazendas de soja fazendas de de gado não sei nem Quantas cabeças de boi eu tenho lá e tudo mais só que não até que eu gostaria e o que que acontece Ah o professor Rogério tá atrapalhando a aula aqui né meu Deus do céu um abraço para o professor Rogério tá gente Eu me formei lá no final no dia dos no início dos anos 2000 Professor Rogério foi meu professor tá então ali ele pinta o cabelo para não mostrar idade que que acontece alguém perguntou Aí eh tá escondendo né o
jogo eh alguém perguntou sobre Prefeito Itinerante Vamos lá eh tema tema né de repercussão geral tema de repercussão geral 564 STF tá STF tema de repercussão geral 564 que que o STF entendeu que é proibido Prefeito Itinerante Governador Itinerante que que é Prefeito Itinerante que que é Governador Itinerante é aquele que já exerceu dois mandatos consecutivos em um Unidade da Federação e agora ele quer concorrer aquele mesmo cargo só que aí ele não pode dentro da mesma Unidade da Federação aí o que que ele faz ele se eh renuncia no tempo hábil e vai transfere
o seu domicílio eleitoral para outra localidade e ali ele acaba então querendo se candidatar para aquele mesmo cargo isso não pode então o exemplo básico o cara é prefeito de um determinado município já tá no segundo mandato aí tá terminando o mandato ele fala assim hum não posso me candidatar aqui mas ali no município vizinho o pessoal me conhece e eu tenho chance de ser eleito lá vou renunciar no tempo legal vou para lá e me candidato lá aí o STF diz n nanina não isso seria Prefeito Itinerante não pode tema né de repercussão geral
número 564 é STF que proíbe o tal Prefeito Itinerante perfeito tudo certo tudo junto aí tudo belezinha eh o o professor Rogério já está aqui do lado de fora aguardando temos aqui algumas questõe zinhas de filosofia antes de passar a bola para o professor Rogério e só voltando aqui algumas pessoas perguntando aí sobre a aula da professora Eh Maria Cristina eh houve uma alteração infelizmente ela não pôde dar aula hoje né houve um probleminha ali de saúde mas ela estará muito bem recuperada e amanhã estará aqui conosco esse evento começou hoje e ele também tem
aulas amanhã logo depois aqui teremos a ilustre presença do professor Rogério que estará com vocês perfeito muito bem ã dando sequência aqui o professor Rogério tá falando mal aí de mim ó não acreditem nele tá bom eh vamos aqui para a filosofia rapidinho aqui para a filosofia essa questãozinha aqui diz assim afastamos-nos em suma quer do monismo empirista quer Eh que faz do sujeito simples reflexo do objeto quer do monismo Idealista que faz do objeto mera produção do sujeito assim como sempre é bom lembrá-lo do dualismo que não leve em conta a correlação dos dois
termos pois entre ambos há uma ligação só explicável à luz da dialética gente você lê os textos do Miguel reale né você lê os textos do mel reale e você se Pergunta assim né O que que esse cara tá querendo dizer né O que que ele tá querendo dizer afinal de contas Jesus amado que terrível né Miguel reale escreve bem difícil mas vamos interpretar isso aqui vem aqui comigo tá na sua teoria do direito Miguel reale desenvolveu uma concepção própria de dialética que envolve fato valor e Norma a sinal é alternativa que corresponde corretamente à
dialética da teoria tridimensional do direito vamos lá letrad assim dialética de implicação e complementariedade na medida em que os opostos não se excluem mas se integram dinamicamente perfeito o que que o Miguel reale vai entender gente ele diz assim olha só para Miguel reale a ideia básica aqui que se tem é que a dialética que lá na Perspectiva do filósofo Hegel é uma dialética de oposição de contrariedade de conflitualidade aqui no pensamento de Miguel re ela é uma dialética de implicação E complementariedade então quando nós pegamos fato valor e Norma esses três elementos aqui Eles
não estão em conflito entre eles na verdade a relação é de implicação e complementariedade essa é a compreensão trazida por Miguel reale por isso que a sua dialética se diferencia daquela de Hegel beleza mas olha que questãozinha Marota né difícil aqui pra gente né vamos dar sequência aqui ó aí tem uma explicação Zinha aí o material tá disponível para você depois você dá uma olhadinha com calma nessa nessas observações a questão número dois diz assim na obra conceito e validade do direito a Lexi afirma que os princípios são normas que ordenam que algo seja realizado
na maior medida Poss dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes nos termos do pensamento de Robert Alex e e da obra referida conclui-se vamos lá rapidinho aqui o Robert Alex é um autor que se inclui dentro do chamado pós-positivismo certo esses autores do pós-positivismo do pós-positivismo eles desentendem que o direito é composto sim quando a gente fala do direito ele é composto por normas mas essas normas são de duas eh espécies distintas existem as normas regras que são aquelas que fazem a descrição da conduta e e logo em seguida vem a definição das sanções previstas
que permitem que se faça uma espécie de subsunção do fato à Norma perfeito e nós temos as normas princípios as normas princípios são aqueles conjuntos de normas que são dotados ali de uma plasticidade que são analisados as condições concretas e objetivas para que eles possam ser aplicados porque os princípios eles têm uma capacidade né de serem eh aplicados as mais variadas situações possíveis Então essa é a grande vantagem que a gente tem aqui no caso dos princípios quando nós analisamos toda essa temática trazida pelos pós-positivistas um outro ponto relevante que eu quero trazer para você
aqui é a questão da densidade normativa dos princípios tá densidade normativa densidade normativa dos princípios essa densidade normativa dos princípios nós iremos observar que ela se apresenta de maneira diferente conforme conforme a teoria J filosófica em questão essa densidade pode ser nula pode ser fraca e ela pode ser forte tá no caso nós iremos observar que essa densidade nula dos princípios aparece no jusnaturalismo tá no jusnaturalismo essa densidade dos princípios ela é nula porque o jusnaturalismo tá num campo de reflexão muito mais filosófico metafísico e tudo mais no plano positivista no positivismo jurídico ela existe
mas ela é fraca por quê Porque os princípios são utilizados de maneira supletiva é como se eles fossem um step da Norma lembra lá quando você tava estudando eh a lei de introdução às normas do direito brasileiro na acho que é artigo quarto que vai trazer para nós o seguinte olha na ausência de normas o juiz ele poderá julgar com base nos costumes poderá julgar pela através da analogia E aí ele poderá julgar usando os princípios gerais do Direito nesse caso os princípios aparecem aqui com o caráter supletivo é como se fosse um step né
para ser usado ali no momento que há necessidade agora eh essa perspectiva Ela tá no âmbito do chamado positivismo jurídico porque entende que os princípios jurídicos embora sejam normas mas são normas com caráter mais fraco né elas não têm uma força tão grande só devem ser usadas de fato naquelas circunstâncias em que não tem uma regra específica para o assunto já Quando nós vamos aqui para o pós-positivismo os princípios são muito fortes eles têm uma densidade normativa bastante elevada tá E aí é o caso do nosso filósofo aqui o Robert Alex como ele é pós-positivista
ele entende de que os princípios eles têm uma alta carga normativa e eles podem solucionar os problemas muitas vezes melhor do que eh muitas e muitas situações outros casos que nós temos aí beleza então vamos lá aqui agora para as questões nos termos do pensamento de Alex e da obra referida conclui-se que os princípios letra A são sinônimos de regras jurídicas não são mandamentos de otimização que atuam como uma dimensão de peso nas questões que envolvem a justiça perfeito não tem caráter vinculativo Tem sim são normas secundárias não ó isso aqui ó é o positivismo
jurídico que pensa desse modo o que que quer dizer esse mandamento de otimização É que na verdade conforme a perspectiva do pós-positivismo os princípios eles permitem que você consiga diante da situação concreta chegar a melhor solução sível é isso que ele está dizendo então eles são mandamentos de otimização que definem ali a possibilidade de se buscar a melhor solução diante do caso concreto apresentado perfeito vem aqui temos mais uma questãozinha aqui estamos já chegando aqui ao final nessa parte de Filosofia para depois passar a bola para direito do trabalho aí com o professor Rogério direito
do trabalho processo do trabalho Ele manda muito bem né o cara é bom para caramba o sistema do direito o campo judiciário são canais permanentes de relações de dominação e técnicas de sujeição polimorfas o direito deve ser visto como procedimento de sujeição que ele desencadeia e não como legitimidade estabelecida quem é que tá falando isso foua na obra vigiar e punir a proposta de Foucault para a compreensão do poder e suas formas de manifestação impõe-se eh impõe que se observem as múltiplas sugestões que existem e funcionam no interior do corpo social vamos lá o Foucault
é também autor de uma outra obra extremamente importante chamada microfísica do poder na concepção de Foucault eh essa questão do poder ela não pode ser olhada apenas uma dimensão institucional operada por meio desse Conjunto das instituições que se colocam porque no final das contas o poder ele está emanando ado ali está presente Espraiado não é emanado mas ele está Espraiado nas relações sociais e ele atua nas microrrelações Então esse poder ele não está colocado nessa dimensão por e simplesmente institucional como querem por exemplo os filósofos lá do pensamento clássico Esse é o grande ponto destacado
aqui por ele e nesse caso o direito entra nessa dimensão porque o direito está ligado a um processo de sujeição que envolve os indivíduos nas múltiplas relações que se colocam Então antes de pensar o direito a partir de uma dimensão meramente institucional estatal a gente vai observando esse direito sendo Espraiado nas relações nas atividades dos diversos agentes tanto aqueles que atuam juridicamente mas como aqueles que eh têm outras funções dentro do estado que não são jurídicas mas que T um papel importante na no modo como esse direito tua como por exemplo os policiais né Vamos
então aqui voltar para a nossa questãozinha assinale a opção que segundo o autor no livro em referência expressa a precaução metodológica adequada para a real compreensão do direito letra A deve-se partir das deduções lógicas proporcionadas pela compreensão do sistema jurídico não isso aqui é o positivismo que vai defender essa tese o positivismo lógico tá aqui por exemplo caberia o Bobbio letra b o poder estatal operado pelo direito é uma forma ideológica de dominação que se presta ao capitalismo não isso aqui é coisa de comunista tá isso aqui é o Marx que vai tá defendendo isso
aqui coisa de comunista letra c não se deve entender o direito pelas suas grandes instituições mas sim pelo cárcere pelo policial pelas periferias de sua manifestação perfeito o poder se encontra no em polos contrastantes entre quem tem de o estado capitalista e quem nem quem não tem poder também isso aqui é pensamento marxista tá lá numa outra dimensão nosso gabarito letra C perfeito e pra gente fechar vamos aqui tem ó sempre uma explicação Zinha para você A Última Questão dissemos que todas as nossas leis devem sempre visar um único objetivo o qual segundo o nosso
consenso é denominado virtude com absoluta propriedade quem diz isso Platão lá no seu na sua obra as leis Platão tem uma concepção de Justo muito peculiar que se diferencia da Concepção moderna Com base no que se expôs acima ass sinal a alternativa que faz correta referência à concepção de Justo no pensamento Platônico já destaco para você que justo no pensamento Platônico tá no campo da ética que diz respeito à virtude perfeito é isso vamos avançar Então olha só aqui a a pergunta é justamente para você assinalar aquela questão que faz correta eh a concepção de
Justo no pensamento de Platão eh então o justo é a arte de advogar inspirada na retórica sofística não porque eles criticavam né os filósofos clássicos criticavam os sofistas então não letra B é perfeitamente possível homens justos numa pólice corrompida porque a justiça é uma virtude que se vincula à ética individual e não Às leis da cidade errado tá na verdade Platão diz ó todas as nossas leis devem sempre visar o único objetivo eh o qual segundo o Consenso é denominado virtude para Platão pessoal Olha só para Platão Só existe de fato uma situação que possa
ser considerada justa E adequada numa pólice se essa pólice ela possui leis que são Justa e justa no seu conjunto se você tiver uma sociedade que ela já está corrompida não é possível indivíduos justos numa sociedade corrompida numa pólice corrompida então por isso que essa alternativa B está errada tá dando sequência letra c é justo que advogados recebam para defender seus clientes manuseando por meio da retórica sofística as leis da cidade a fim de se produzir os melhores argumentos há dois erros nessa alternativa um deles é justamente a retórica sofística porque Platão é contrário a
retórica sofística o segundo erro Por incrível que pareça é que o Platão ele não concordava que os advogados recebessem para advogado Tu acredita nisso o Platão ele falava assim que não era correto não era ético que os advogados recebessem para defender os seus clientes porque a justiça é uma virtude quando se está advogando se deve fazê-lo em nome da virtude em nome do que é certo do que é correto em busca da Justiça aí a que a resposta mal criada para o Platão é a seguinte Platão tu era Nobre meu irmão tu tinha grana tu
pode falar isso porque tu não precisava de dinheiro agora a gente quer advogar é para ganhar dinheiro mesmo né Para com isso né Platão tá de brincadeira comigo né advogado trabalhar por amor somente não dá não e quando vocês tiverem advogando vocês vão ver vão ficar recebendo lá aquelas consultas né das pessoas não queria só ver isso aqui e tudo mais principalmente aquele povo que contrata um outro advogado e aí o advogado não tá dando a devida assistência aí fica buscando informação contigo tá principalmente parente a danado para fazer isso tá bom cobra cobra de
todo mundo tá nada de ser platônico Platão falava isso porque ele não precisava de dinheiro e nosso gabarito diz assim a ideia do justo é o cumprimento por parte de cada um e de de todos dos afazeres que ligam cada um ao todo da pólice perfeito isso é a ideia de Justiça pensada aqui nos termos de Platão perfeito então encerro aqui contigo essa revisão lembra você a gente continua continua aqui temos os outros professores que estarão aí com vocês tá E amanhã também nós temos eh a continuidade desse evento com outros professores inclusive com a
professora Maria Cristina muito obrigado por tua atenção um beijo aí no coração de cada um de vocês que participaram aqui Valeu demais por toda essa participação me divirto muito aqui nesse momento com vocês Bons estudos continue conosco [Música] [Música] Olá futuro advogado Olá futuro advogada sejam todos muito bem-vindos sejam todas muito bem-vindas eu sou professor Rogério Dias sou professor de direito trabalho de Processo Trabalho aqui no Gran Curso online e a gente começa mais um evento como você consegue perceber a voz já está para lá de Bagdá senhores é isso daí em Brasília tá todo
mundo pesteado todo mundo com a garganta ruim a voz tá indo embora Professor n não tá conseguindo dar aula mas vamos lá vamos tentar aqui até o final se você tiver alguma dúvida alguma pergunta Mande sua dúvida Mande sua pergunta porque eu já estou de olho ali no telão para ver se você tem perguntas beleza não se preocupe porque o material ele vai ser elaborado agora então nós vamos elaborar juntos quando terminar eu vou pedir o diretor para colocar para vocês lá em PDF E aí você pode pegar o material Beleza a gente vai trabalhar
Lei Seca nós vamos trabalhar com diversos pontos que são cobrados na sua prova beleza fechou Boa tarde a galera tá aí ó Dilson Lucídio Cíntia Rosângela Carolina Adriele É isso aí vamos lá meu povo firmes e fortes todo mundo bora bora bora então a gente vai começar a estudar parte de agora nós vamos começar de um ponto senhores que cai bastante na prova que é sobre jornada de trabalho ou sobre duração do trabalho um artigo que é de grande relevância pra gente e que muita gente deixa de fora é o artigo 58 da CLT Se
você pegar o artigo 58 da CLT você vai verificar que elá fala que a jornada normal de trabalho ela é de 8 horas diárias a mesma coisa que nós temos na Constituição Federal lá na Constituição Federal diz que a jornada normal de trabalho são o 8 horas diárias e 44 horas semanais Então guarde A Regra geral Uma pessoa trabalha 8 horas diárias e 44 horas semanais Essa é a regra a não ser casos específicos em que eu tenho legislação própria Aí sim a gente não aplica essa regra Por exemplo quando a gente fala do bancário
A Regra geral é que o bancário trabalha 6 horas por dia beleza então vamos aqui vamos anotar a primeira coisa que a gente precisa Artigo 5 da CLT tá o artigo 58 aqui eu quero que você trabalhe o parágrafo primeiro e o parágrafo segundo tá parágrafo primeiro e parágrafo sego o que que eu quero que você preste atenção aqui no parágrafo primeiro existe um limite na entrada e um limite na saída que que isso significa são 5 minutos na entrada e 5 minutos na saída então o que que eu quero que você preste atenção eu
quero que você preste atenção por causa destes 5 minutos na entrada cinco na saída limitado a 10 minutos diários e eu vou te explicar o que que é isso então atenção o que que você vai guardar do parágrafo primeiro que eu tenho um limite de c na entrada cinco na saída limitado a 10 minutos diários Professor O que que significa essa essa limitação a limitação senhores é que o empregador ele não é obrigado a pagar Extra cinco na entrada cinco na saída então imagine um empregado que chega todo dia 5 minutos antes e que ele
sai 5 minutos depois veja que são cinco na entrada cinco na saída limitado a 10 minutos diários o que que diz o parágrafo primeiro do artigo 58 que neste caso é uma tolerância tanto para mais quanto para menos Professor o pregado chega todo dia 5 minutos atrasado e ele sai sempre 5 minutos antes eu posso descontar esses 10 minutos não posso o parágrafo primeiro vai dizer para você que há uma tolerância para mais e para menos são 5 minutos na entrada 5 minutos na saída limitado a 10 minutos diários e aqui senhores é um peguinha
que muita gente costuma cair na prova Vamos colocar aqui porque você nunca mais vai cair neste peguinho então uma pessoa trabalha De 8 até às 18 ocorre que essa pessoa ela chega todo dia às 7:55 e ela sai todo dia às 18:05 Professor ela tem direito a cinco Extra na entrada CCO na saída 10 minutos ela não tem direito a esses 10 minutos extras porque o parágrafo primeiro traz uma tolerância de 5 minutos na entrada cinco na saída limitado a 10 diários Beleza agora vamos para outro exemplo a pessoa trabalha de 8 até às 18
ocorre que ela chega todo dia atrasada ela chega às 8:05 e sai às 17:55 Professor neste caso eu posso descontar dela 10 minutos não posso mais uma vez cinco na entrada cinco na saída limitado a 10 seja para mais seja para menos eu não pago Extra mas eu também não posso descontar cinco na entrada cinco na saída limitado a 10 minutos diários não é isco na prova cinco na entrada cinco na saída limitado a 10 minutos diários agora é o peguinha vamos ver qual é o peguinha imagina o seguinte ó a pessoa trabalha de oito
até às 18 e ela chegou às 7:50 neste caso ela tem extra sim ou não e aí ela chegou a 7,50 neste caso você me diz ah Professor mas são 10 minutos diários mas eu repeti para você várias vezes são cinco na entrada cinco na saída certo cinco na entrada cinco na saída limitado a 10 diários Professor ultrapassou cinco na entrada então ela vai ter Extra a resposta é sim cuidado são só cinco na entrada cinco na saída limitado a 10 minutos diários tanto para mais quanto para menos é uma tolerância eu não pago Extra
mas eu também não posso descontar cinco na entrada cinco na saída limitado a 10 minutos diários beleza Professor vamos sacanear aqui ó imagina o seguinte ó Professor a pessoa trabalha de 8 até às 18 e ela chegou às 7 e54 e saiu às 18:05 E aí que que você me diz ela chegou à 754 e saiu às 18:5 neste último caso ela tem extra sim ou não ela chegou à 7:54 e saiu às 18:5 ela tem extra sim ou não o que que eu disse para você cinco na entrada cinco na saída limitado a 10
minutos diários se ela chegou a 7:54 na entrada foram 6 minutos então ultrapassou 5 minutos neste caso ela vai ter Extra vai Professor Mas neste caso ela vai ter Extra 1 Minuto ou 10 minutos Vamos colocar aqui que que você me diz ela vai ter Extra 1 Minuto ou ela vai ter Extra 11 minutos E aí aqui eu quero que você tenha bastante cuidado tá preste atenção nisso daqui ela começa a trabalhar 8 e sai 18 mas ela chegou às 7 ó que horas que ela chegou 7:54 então foram 6 minutos aqui e 5 minutos
aqui ah Professor são cinco na entrada cinco na saída limitado a 10 diários senhores quando ultrapassar essa pessoa tem direito à totalidade tá então atenção porque quando ultrapassar ela tem o direito à tot totalidade quando ultrapassar ela tem direito à totalidade beleza Fechou então atenção são cinco na entrada cinco na saída limitado a 10 tanto para mais quanto para menos então eu não pago como extra mas eu também não posso descontar Desde que seja cinco na entrada cinco na saída limitado a 10 minutos diários professor e Se ultrapassar cinco na entrada ou cinco na saída
essa pessoa tem sim direito a receber a mais ou eu posso descontar dela neste caso ess se receber a mais ou descontar é pela totalidade Então veja que ela começa a trabalhar às 8 mas ela chegou às 7:54 foram 6 minutos na saída foram 5 minutos então ela vai receber como extra a totalidade beleza neste caso ela recebe a totalidade então aqui eu quero que você tenha muito cuidado em especial com este segundo aqui Este último aqui ó porque aqui ela terá direito à totalidade ela receberá a tot idade Beleza agora vamos falar do Parágrafo
segundo O parágrafo segundo ele vai falar pra gente das horas de deslocamento as horas de deslocamento a pessoa vai para o trabalho e ela gasta uma hora na volta ela gasta uma hora a pergunta é essas horas de deslocamento são computad na jornada de trabalho sim ou não e aí as horas de deslocamento a pessoa sair de casa para o trabalho gasta uma hora quando ela volta ela gasta mais uma hora esse tempo em que ela está em deslocamento e o seu retorno são ou não são computadas na jornada de trabalho o artigo 58 parágrafo
2º Vai dizer que não muito cuidado porque antes da reforma trabalhista havia exceção Hoje não tem mais exceção hoje atenção você não pode arrar isso aqui de jeito nenhum na hora da prova hoje não tem mais exceção a hora que eu gasto de casa pro trabalho bem como o seu retorno não é computado na jornada de trabalho não é computado na jornada de trabalho e você saberia me dizer por que não é computado na jornada de trabalho por que que é você saberia me dizer por que que as horas de deslocamento elas não são computadas
na jornada de trabalho vamos lá Fátima Samuel Andréia Adilson Vanessa Carolina conte-me mais não me esconda nada por que que hoje essas horas de deslocamento não são computadas na jornada de trabalho sabe por quê Porque o artigo 58 parágrafo 2º ele diz que esse tempo não é tempo à disposição do empregador então o tempo que eu saio de casa pro trabalho bem como o retorno não é tempo à disposição do empregador Ora se não é tempo à disposição do empregador isso quer dizer que eu não recebo por essas horas se não é tempo à disposição
justamente Deilson Parabéns não está à disposição do empregador então atenção por quê Porque não é tempo à disposição do empregador agora eu vou te fazer uma outra pergunta sabe o que que acontece ele agora vai no carro fornecido pela empresa ele agora vai no carro fornecido pela empresa Este carro é da empresa e agora que que você me diz ele agora vai no veículo fornecido pelo empregador professor ele gasta uma hora para ir uma hora para voltar mas ele está no veículo fornecido pelo empregador ele terá ou não terá direito e aí que que você
me diz que que você me diz Maurício ID da André Carolina Dilson E aí senhores atenção meu povo Porque mesmo que o veículo seja fornecido pelo empregador não é considerado tempo à disposição do empregador tá isso daí galera mesmo assim não é tempo à disposição do empregador e muitas vezes a prova vai induzir você ao erro dizendo que o ve é da empresa e aí muita gente fala Ah então quer dizer que ele já tá no veículo da empresa é tempo à disposição do empregador outra coisa é que a prova poderia induzir você ao erro
é dizendo que ele não paga por este veículo ou dizendo que ele paga pelo veículo independentemente se ele paga ou se ele não paga pelo veículo senhores tanto é que o parágrafo segundo ele vai dizer para você que não importa a forma como você vá para o trabalho apé caminhando de carro bicicleta de patins independentemente do que você vá qual seja o seu meio de transporte ou até mesmo veículo fornecido pelo empregador e não me importa se você paga ou se você não paga por este veículo eu disse para você que não é tempo a
disposição e eu ainda disse não tem exceção agora não tem mais exceção antes da reforma trabalhista eram sim as horas em itinere e a gente tinha exceção Hoje não tem mais então as horas de deslocamento hoje atenção não são consideradas tempo à disposição por isso que o empregado não recebe por elas beleza fechou Maravilha todo mundo aí firme e forte ó parabéns agora a gente vai falar do artigo 59 artigo 59 da CLT eu disse para você que via de regra essa pessoa ela trabalha 8 horas diárias Mas será que o empregado pode fazer horas
extras e aí será que é possível a realização de horas extras a resposta é sim mas eu preciso saber quantas horas extras o empregado pode fazer por dia será que ele pode fazer a quantidade de horas extras se ele quiser ou existe um máximo ou existe um limite para que ele faça essas horas extras obviamente que existe uma limitação o capt do artigo 59 vai dizer para você que a regra é que o empregado só pode fazer até 2 horas extras por dia beleza até 2 horas extras por dia beleza Professor eu queria eu tenho
uma empresa professor e eu queria que na minha empresa eu não tivesse que já de imediato pagar as horas extras Será que existe tiia alguma possibilidade de este empregado fazer horas extras e durante um período ele compensar essas horas extras que foram realizadas Para eu não ter que pagar já de imediato a resposta é sim meu povo isso é chamado de Banco de Horas professor é possível criar Banco de Horas dentro da empresa a resposta é sim e é isso que eles gostam de cobrar na prova beleza vamos lá vamos anotar Então olha aqui ó
Preste atenção quando a gente fala de Banco de Horas a gente precisa ter cuidado sabe por quê Porque esse Banco de Horas ele pode ser criado por meio de convenção ou acordo coletivo ele pode ser criado por meio de [Música] acordo individual escrito ou ele pode ser criado por meio de um acordo individual diretor liga esse á aí para mim por favor jovem seja ele Tácito ou escrito então atenção porque eu posso criar o Banco de Horas dentro da minha empresa certo como que eu faço para criar esse Banco de Horas esse Banco de Horas
ele poderá ser criado com a participação do sindicato por meio de convenção ou acordo pode ser feito entre um acordo empregado empregador por escrito ou pode ser feito também por um acordo entre empregado e empregador seja ele tasto seja ele escrito E por que que eu preciso saber dessa diferença Porque existe um prazo senhores para que essas horas sejam compensadas o prazo máximo nessa primeira hipótese é de um ano é de no máximo um ano então se esse Banco de Horas ele foi criado por meio de convenção ou acordo coletivo o prazo para que essas
horas sejam compensadas é de no máximo um ano agora se for por um acordo individual escrito este prazo é de no máximo 6 meses tá no máximo 6 meses e atenção porque ainda existe a possibilidade senhores de sertou escrito neste caso o prazo é dentro do mesmo mês então Atenção para isso daqui na minha empresa eu posso criar Banco de Horas esse Banco de Horas ele pode ser criado com a participação do sindicato por meio de convenção ou acordo neste caso essas horas deverão ser compensadas pelo período máximo de 1 ano Mas eu também posso
fazer um acordo individual escrito para que essas horas extras sejam compensadas no máximo 6 meses ou ainda pode ser feito um acordo seja ele tá citou escrito para que essa compensação seja feita dentro do mesmo mês beleza Atenção para isso daí então atenção porque eu preciso saber como que foi feito como que foi estabelecido para eu saber qual é o prazo para que essas horas sejam compensadas Professor E se terminar este prazo e não houver compensação Então antes de terminar esse prazo o empregado foi dispensado obviamente que neste caso ele vai receber as horas que
não foram compensadas imagina que durante um ano eles fizeram 50 horas extras mas só foram compensadas 30 e ele foi dispensado neste caso essa pessoa vai receber o restante ela recebe a hora acrescida do adicional que é de no mínimo 50% Beleza você sabe que as horas extras são pagas a hora acrescida do adicional que é de no mínimo 50% que é o que está previsto na própria Constituição Federal Beleza então cuidado com o artigo 69 porque ele também é de grande relevância pra gente 59 porque ele é relevante agora a gente precisa falar do
artigo 61 Sabe por que a gente precisa falar desse artigo por quê Porque esse artigo vai trazer pra gente um ponto muito relevante e sabe o que que é o limite é de até 2 horas extra por dia certo eu só posso fazer até Du horas extras por dia acontece que existe ainda a possibilidade de este limite ser ultrapassado neste caso senhores havendo necessidade imperiosa aquele empregado poderá realizar mais de 2 horas extras a Atenção para isso daqui ó atenção meu povo A Regra geral é que o empregado ele pode fazer até 2 horas extras
por dia OC Corre que o artigo 61 da CLT ele vai falar que ocorrendo necessidade imperiosa este empregado Pode sim ultrapassar esse limite que é de 2 horas imagina lá as pessoas que foram atingidas lá no Rio Grande do Sul Então teve lá aquele n aquelas enchentes tudo aquilo aquelas inundações E aí hoje eu preciso que a gente faça a limpeza que arrume tudo esse empregado já trabalhou às 8 horas por dia mas ele já fez as du horas extras terminadas as duas horas extras ele vai embora neste caso é um caso de necessidade imperiosa
havendo necessidade imperiosa pode sim se exigir dele que ele Faça mais do que o limite que é de 2 horas extras por dia e o que eu quero que você Preste bastante atenção é com o parágrafo primeiro porque o parágrafo primeiro ele vai dizer para você que ainda que não tenha previsão em convenção ou acordo coletivo Pode sim ser exigido dele essa realização de horas extras acima do limite legal beleza Fechou então muito cuidado com o artigo 61 da CLT porque ocorrendo necessidade imperiosa Posso sim exigir dele que ele ultrapasse o limite legal que é
de 2 horas extras por dia professor para eu exigir dele precisa ter previsão em convenção ou acordo coletivo o parágrafo primeiro diz que independe de previsão em convenção ou acordo coletivo Beleza então vou até deixar aqui para você ó parágrafo primeiro para você observar tá então muito cuidado com o parágrafo primeiro justamente para que você não se esqueça disso temos ainda senhores ó o artigo 62 este daqui é campeão artigo 62 da CLT as pessoas que estão no artigo 62 elas não recebem horas extras as pessoas que estão no artigo 62 elas não recebem horas
extras E por que que elas não recebem horas extras porque elas não estão submetidas a controle de jornada certo então atenção justamente para você observar o seguinte as pessoas que estão no artigo 62 da CP elas não recebem horas extras E por que que elas não recebem horas extras porque elas não estão submetidas a controle de jornada certo então vamos lá que a gente precisa conversar sobre esse artigo 62 muito cuidado senhores por quê Porque quando a gente fala dessas pessoas que estão no artigo 62 elas estão excluídas deste Capítulo da CLT Se você pegar
o artigo 74 da CLT esse artigo vai dizer que as empresas que tem mais de 20 empregados esta empresa ela é obrigada a controlar a frequência dos seus empregados Então se em cada estabelecimento do empregador eu tiver mais de 20 empregados eu sou obrigado a controlar a frequência dos meus funcionários Então imagina que eu tenho uma empresa e aqui neste estabelecimento Eu tenho 25 empregados isso quer dizer que eu preciso controlar a frequência dos meus empregados ou eu tenho folha de ponto ou eu tenho o ponto manual ou eu tenho o ponto mecânico tá então
seja um ponto eletrônico independentemente da forma com que eu vá controlar essa jornada se eu tiver mais de 20 empregados por estabelecimento o empregador ele é obrigado a controlar a frequência de seus empregados ocorre que algumas pessoas elas estão livres deste controle de jornada o artigo 62 vai trazer em seu inciso primeiro aquelas pessoas que exercem sem atividade externa incompatível com a fixação de horário devendo isso constar na carteira de trabalho e previdencia social do empregado então atenção aqueles que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário imagina que na minha empresa eu tenho
um motoboy este motoboy chega na empresa às 8 da manhã pega tudo que tem que fazer e vai embora e faz se ele terminou meio-dia ele terminou se ele terminou a 18 ele terminou Se ele terminar depois da 18 ele terminou veja que neste caso eu não estou controlando a jornada Deste empregado então ele especificamente não tem direito às horas extras porque ele não está submetido a controle de jornada agora pode acontecer de na minha empresa eu ter alguém que exerce atividade externa mas que ela bate ponto se ela tiver o controle de sua jornada
essa sim terá direito às horas extras tá muito cuidado Professor toda e qualquer pessoa que faz atividade externa nunca terá hora extra errado pode acontecer de pessoas que fazem atividade externa terem a fixação de horário se o empregador contrar com eh se o empregador fugiu a palavra agora se o empregador ele controla a jornada de trabalho de alguém que faz a jornada externa por causa deste controle essa pessoa terá sim direito às horas extras mas o que que diz o inciso primeiro não tem direito à hora extra aquele que exerce atividade externa incompatível com a
fixação de horário beleza muito cuidado para você não ter cuidado com isso não ter erro com isso daí beleza Fechou então maravilha agora o que despenca na prova é o inciso segundo o inciso segundo são aquelas pessoas que exercem O encargo veja que eu não estou falando do cargo a pessoa que que exerce O encargo de gestão quem é que tem O encargo de gestão são aquelas pessoas que representam o empregador quem seriam as pessoas que exercem O encargo de gestão chefe diretor supervisor Então essas gerente essas pessoas elas têm um encargo de gestão para
eu saber se realmente aquelas pessoas têm encargo de gestão eu preciso verificar na prática como são as atividades que ela realiza então por exemplo imagina que na minha empresa eu tenho um gerente obviamente que para essa pessoa ser gerente ela precisa ter o quê subordinados ela tem que ter subordinados ela precisa ter poder de mando ela representa o empregador ela tem por exemplo e já caiu isso na prova ela tem a senha do alarme ela chega primeiro e sai por último ela que liga ela tem poder de contratar ela tem o poder de dispensar Então
essa pessoa tem o que a gente chama de encargo de gestão essas pessoas que têm um encargo de gestão elas também senhores não têm o controle de sua jornada por isso que essas pessoas não TM direito à hora extra cuidado com as pessoas que estão no inciso sego chefe diretor supervisor gerente essas pessoas têm encargo de gestão eu só sei se essas pessoas têm ou não encargo de gestão com as reais atribuições do cargo dela tá existiu senhores uma A mayana tá perguntando encarregado se enquadra nesse tema Depende por quê Porque se ele tiver O
encargo de gestão pode acontecer de Sim este encarregado por exemplo ele tem subordinados ele dá ordens para que as pessoas façam neste caso poderia dizer que sim tá mas muito cuidado porque especificamente somente aqueles cargos que vão aparecer pra gente lá no inciso segundo chefe diretor supervisor ou gerente essa seria A Regra geral tá mas aqui como eu disse para você independe do nome do cargo e sim eu preciso verificar quais eram as reais atribuições dessa pessoa teve E aí repercutiu por um tempo um grande hipermercado contratava muitos empregados e no contrato aparecia que ele
ia ser gerente e Por que que as empresas costumar contratar alguém como gerente porque via de regra eles acham que o simples fato de eu contratar alguém como gerente automaticamente ele já não tem direito às horas extras mas óbvio que no caso concreto a gente precisa verificar as reais atribuições dessa pessoa não basta simplesmente eu dizer que essa pessoa pess era gerente imagina um gerente que não tem subordinado que não tem poder de mando que não representa o empregador Fala meu amigo então ele era gerente para quê só para que você não pagasse horas extras
para ele então este ponto aqui é de grande relevância tá E temos ainda o inciso terceiro o inciso terceiro ele já caiu e ele pode cair novamente porque foi a alteração que a gente teve recente hoje quando eu vou contratar pelo regime de teletrabalho Eu Posso contratar de três formas pro regime de teletrabalho Eu Posso contratar por jornada por produção ou por tarefa Então hoje Se eu quiser contratar o empregado para trabalhar em regime de teletrabalho ou eu contrato por jornada ou por produção ou por tarefa atenção porque o inciso terceiro diz que desses três
só dois não t horas extras Quem são os dois que não t hora extra aquele que trabalha por produção ou por tarefa Quem trabalha em regime de teletrabalho por produção ou por tarefa não tem direito às horas extras beleza fechou maravilha então Preste bastante atenção porque quem exerce as atividades no regime de teletrabalho por produção ou por tarefa não tem direito às horas extras fechou Beleza então vamos embora além disso senhores Você vai precisar também ter cuidado com o artigo 71 da CLT Opa volte aqui meu filho artigo 71 da CLT e o que que
vai dizer o artigo 71 da CLT aqui ele vai trazer uma coisa chamada intervalo intra jornada então cuidado porque nós temos o intervalo intra jornada certo Professor o que que é o intervalo intrajornada é o intervalo concedido dentro da jornada de trabalho Então o intervalo intra é dentro da jornada de trabalho eu preciso saber se essa pessoa tem ou não o intervalo mas eu preciso saber a quantidade de horas que essa pessoa trabalha por dia uma pessoa que trabalha até 4 horas por dia ela não tem intervalo Professor eu trabalho de 8 às 12 eu
tenho direito a intervalo não porque você trabalha 4 horas quem trabalha até 4 horas por dia não tem intervalo dentro da jornada de trabalho que é chamado de intervalo intra jornada agora quem trabalha mais de quro até 6 horas por dia tem direito a 15 minutos de intervalo e quem trabalha mais de 6 até 8 tem no mínimo uma no máximo 2 horas salvo convenção ou acordo coletivo vamos fazer essa anotação aqui ó então atenção para este intervalo uma pessoa que trabalha até 4 horas por dia ela não tem intervalo uma pessoa que trabalha até
4 horas por dia ela não tem intervalo se uma pessoa trabalha mais de 4 horas por dia até 6 ela tem direito ao intervalo de 15 minutos se essa pessoa trabalha mais de se até 8 ela terá direito ao intervalo de no mínimo 1 hora e de no máximo duas então atenção com o intervalo intra jornada intervalo intra jornada é o intervalo concedido dentro da jornada de trabalho atenção porque se essa pessoa trabalha até 4 horas por dia ela não tem intervalo mais de 4 até 6 15 minutos mais de 6 até o8 no mínimo
uma no máximo duas beleza então muito cuidado com este intervalo um ponto bastante cobrado Nesse artigo 71 é o parágrafo 4to por quê Porque no par parágrafo quto ele sofreu alteração com a reforma trabalhista e o que que a reforma trabalhista fez se eu trabalhar o intervalo intra jornada eu tenho que receber este intervalo a hora acrescida do adicional de 50% Preste atenção no que eu estou te falando você não pode errar isso daqui na hora da prova sabe por quê o pagamento é feito igual hora extra mas não é hra extra Cuidado suponhamos que
eu tenho Du horas de almoço eu trabalhei uma hora de almoço e Usufruir uma hora de almoço essa uma hora de almoço trabalhada eu vou receber a hora acrescida do adicional de 50% este valor que eu vou receber tem natureza indenizatória cuidado porque o valor recebido a título de intervalo intra jornada tem natureza indenizatória horas extras tem natureza salarial são duas coisas diferentes apes ar de o cálculo ser feito da mesma forma então se eu tenho Du horas de almoço eu trabalho uma hora e usufruo uma hora eu vou receber o período suprimido que foi
de 1 hora e como que eu vou receber essa hora a hora acrescida do adicional de 50% este valor tem natureza indenizatória se ele tem natureza indenizatória ele não reflete ele não repercute no pagamento dos outros direitos tudo aquilo que tiver natureza em ória não reflete não repercute no pagamento dos outros direitos Diferentemente das horas extras que essas horas extras Elas têm natureza salarial quando elas são pagas com habitualidade ela vai integrar e ela vai sim entrar no cálculo de todos os outros direitos Beleza então cuidado porque o intervalo intra jornada é o intervalo concedido
dentro da jornada se este período foi suprimido eu tenho direito a receber o período suprimido acrescido do do adicional de 50% este valor tem natureza indenizatória artigo 71 Parágrafo 4º este valor tem natureza indenizatória não posso chamar de horas extras porque não é hora extra muita gente chama de hora extra porque o pagamento é feito igual mas a natureza jurídica é diferente Beleza fechou maravilha então vamos embora agora senhores O que que você vai observar você agora vai observar que a gente vai fazer um pulo aqui ó e a gente vai fazer um pulo para
o artigo 457 da CLP aproveitando que a gente tá falando o que tem natureza indenizatória e o que tem natureza salarial a gente vai passar no artigo 457 no parágrafo primeiro e no parágrafo sego isso daqui não cai isso daqui despenca tá então atenção no parágrafo primeiro tudo que está lá dentro tem natureza salarial no parágrafo segundo tudo que tá lá dentro tem natureza indenizatória então cuidado o que está no parágrafo primeiro tem natureza salarial o que está no parágrafo segundo tem natureza indenizatória tem natureza indenizatória vamos lá o que que tá no parágrafo primeiro
as comissões e as gratificações legais então cuidado as comissões e as gratificações legais T natureza salá Ora se tem natureza salarial isso quer dizer que vai refletir no pagamento de todos os outros direitos e o que que está dentro do parágrafo segundo cuidado tá as vamos começar na ordem aqui que é mais fácil depois para você decorar Então vamos lá nós temos ajuda de custo nós temos um auxílio alimentação que é vedado o seu pagamento em dinheiro as diárias para viagem os prêmios e os abonos então muito cuidado com isso daqui tá senhores isso daqui
tem tem um grande reflexo na Vida Prática o que está no parágrafo primeiro tem natureza salarial o que está no parágrafo segundo tem natureza indenizatória eu sempre falo PR os meus alunos para que eles decorem o parágrafo primeiro por quê Porque se eu decoro o parágrafo primeiro são só dois comissões e gratificações legais se não é comissão e se não é gratificação eu vou entrar em um outro desse aqui ó então por exemplo se a prova perguntar abono ah abono não tá aqui no parágrafo primeiro então ele tem natureza salarial se a prova perguntar diária
pra viagem não tá aqui entre os dois então tem natureza indenizatória certo então atenção o artigo 457 da CLT ele vai falar para você que compreende na remuneração ou seja dentro da remuneração está o salário acrescido também da gorgeta então eu tenho salário mais a gorgeta a gorgeta é aquela quantia que eu recebo de terceiros pelo serviço que eu prestei exemplo prático o garçom já o salário é aquela quantia que eu recebo diretamente do meu empregador além daquela quantia fixa estipulada e paga diretamente pelo empregador também integra o salário as comissões e as gratificações Se
integra o salário então quer dizer que integra o salário isso quer dizer que as comissões e as gratificações T natureza salarial tanto é que eu posso pagar um salário só em comissão que a gente chama de comissionista Puro Por que que uma pessoa poderia receber só em comissão porque as comissões têm natureza salarial beleza comissão tem natureza salarial agora o que que não integra o salário o que que não serve de base de cálculo para os direitos trabalhistas e também para as contribuições previdenciárias as ajudas de custo o auxílio alimentação que é vedado o seu
pagamento em dinheiro as diárias para viagem os prêmios e os abonos pagos pelo empregador cuidado com o prêmio senhores porque este prêmio ele pode ser pago em bens ou em serviço ou em dinheiro então por exemplo alguém que teve lá uma uma eh não é uma jornada uma pessoa que teve uma atuação extraordinária acima do esperado então neste caso eu vou lá e dou um prêmio para essa pessoa então por exemplo neste ano de 2024 a pessoa que tiver o maior número de vendas ela vai ganhar uma uma viagem para Disney é possível é isso
é um prêmio esse prêmio entra no salário dela não entra porque ele não tem natureza salarial ele tem natureza indenizatória imagina que eu digo que quem tiver o maior número de vendas em 2024 vai ganhar r$ 1.000 posso fazer posso ou quem vendeu mais vai ganhar um carro popular é possível é então este prêmio ele pode ser pago em bens em dinheiro ou em serviços não tem nenhum problema mas Lembrando que estes bens serviços ou dinheiros não integram o salário por quê Porque tem natureza em indenizatória fechou Beleza então é isso daí firmes e fortes
agora a gente vai pular pro artigo 461 vamos anotar aqui você vai pular agora para o artigo 461 da CLT o artigo 461 da CLT ele vai falar da equiparação salarial tá eu não sei porque que este risquinho tá saindo aqui mas enfim Então vamos lá equiparação salarial senhores atenção para que duas pessoas tenham o mesmo salário a regra é que elas devem desempenhar as mesmas tarefas então João ganha 10.000 Maria ganha 5.000 mas Maria quer ganhar o mesmo salário de João para isso eu tenho requisitos Quais são os requisitos que eu preciso observar tá
isso quer dizer que eles devem exercer a mesma função o trabalho dos dois deve ser um trabalho de igual valor essas pessoas devem trabalhar para o mesmo empregador e dentro do mesmo estabelecimento vamos anotar isso daqui Então olha lá essas pessoas elas devem exercer a mesma função o trabalho dessas pessoas deve ser um trabalho de igual valor gente essa caneta tá doida tá aparecendo na aula do Halloween tem que trabalhar para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento então atenção Quais são os requisitos para que uma pessoa tenha direito a equiparação salarial eles devem exercer
a mesma função deve ser um trabalho de igual valor para o mesmo empregador e dentro do mesmo estabelecimento cuidado com este mesmo estabelecimento Tá eu vou explicar para você imagine o seguinte senhores cuidado pelo amor de Deus Jorge Mateus senhores vamos lá quando a gente fala de mesmo estabelecimento nós estamos falando aqui especificamente do local de trabalho eu não sei a grande maioria não é daqui de Brasília mas em Brasília nós temos aa Norte temos Asa Sul temos Asa Norte Asa Sul temos as satélites Imagina que uma pessoa P trabalha na Asa Norte e outra
pessoa trabalha na Asa Sul é o mesmo empregador Mas a pergunta é eles estão dentro do mesmo estabelecimento não estão um estabelecimento é naasa Norte o outro é naasa Sul neste caso essas pessoas podiam pedir equiparação salarial não porque elas não estão dentro do mesmo estabelecimento imagina uma pessoa que trabalha na Asa Norte e a outra trabalha em Taguatinga ocorre que é o mesmo empregador mas são estabelecimentos de inos se elas estão em estabelecimentos distintos ela não tem direito à equiparação salarial então o artigo 461 no seu caput ele vai falar que tem direito à
equiparação salarial se eles exercerem a mesma função trabalho de igual valor para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento cuidado com o trabalho de igual valor trabalho de igual valor ele vai dizer para você o que significa no parágrafo primeiro trabalho de igual valor é aquele que for feito com igual produtividade e mesma perfeição técnica desde que entre essas pessoas não haja uma diferença de tempo de serviço superior a 4 anos e nem tempo superior na função a 2 anos cuidado com o parágrafo primeiro do artigo 461 o que que se entende por trabalho de
igual valor trabalho de igual valor é aquele que é feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica desde que entre essas pessoas ou seja o paradigma que é quem ganha mais e O reclamante que é quem tá pedindo a equiparação salarial desde que entre essas pessoas não haja uma diferença de tempo de serviço superior a 4 anos e nem na função superior a 2 anos antigamente nós só tínhamos o tempo na função veio a reforma trabalhista e disse além da função eu vou verificar o tempo de serviço beleza Fechou então atenção para o
parágrafo primeiro desde que entre essas pessoas não exista uma diferença de tempo de serviço superior a 4 anos e nem na função superior a 2 anos agora preste atenção por quê imagina que você está lá no seu escritório chega um empregado e diz que fazia as mesmas coisas que Maria Maria ganhava 10.000 e ele ganhava r$ 5.000 eu Rogério como advogado a primeira pergunta que eu faço é dentro da empresa tem quadro de carreira o plano de cargos e salários Por que que a primeira pergunta que eu faço é essa porque o artigo 461 diz
que se dentro da empresa tiver quadro de carreira ou plano de cargos e salários essa pessoa não tem direito a equiparação salarial então eu nem vou perder meu tempo com aqueles outros requisitos Então a primeira coisa para eu saber se aquele empregado ou se aquela empregada tem direito à equiparação salarial É o quê É verificar se dentro da empresa tem quadro de carreira o plano de cargos e salários se tiver essa pessoa não tem direito à equiparação salarial E aí professor neste caso Como que essa pessoa vai progredir na carreira neste caso ela vai progredir
ou por antiguidade e ou merecimento antigamente era por antiguidade merecimento alternadamente hoje não é mais assim hoje ou é só por antiguidade ou é só por merecimento ou pode ser pelos dois cuidado porque o hoje com a reforma trabalhista se dentro da empresa tiver quadro de carreira ou plano de cargos e salários essa promoção se dará ou por antiguidade ou por merecimento ou pelos dois aqui obviamente fica critério do empregador certo Professor esse quadro de carreira ou esse plano de cargos e salários eles precisam de homologação ou de registro a resposta é não cuidado antes
da reforma trabalhista precisava de homologação para F de reparação salarial hoje não precisa mais então vamos com calma a pessoa chegou para você e quer saber se ela tem direito a equiparação salarial primeira coisa que você pergunta é tem quadro de carreira ou plano de cargos e salários Se ela falar tem você fala olha infelizmente você não tem direito a equiparação salarial E se ela perguntar Ah mas não tá homologado nem registrado independe a reforma trabalhista falou que agora não precisa mais deste requisito Não há necessidade de homologação nem de registro Então como que eu
vou progredir na carreira ou por antiguidade ou por merecimento ou pelos dois tudo bem Beleza agora outro que a prova gosta bastante de cobrar é quando o paradigma ele está readaptado Professor o trabalhador readaptado em Nova função ele serve de paradigma que que você me diz o artigo 461 diz que não o trabalhador readaptado em Nova função por ter ter sofrido um acidente senhores neste caso quando ele recebe alta do INSS e o INSS faz a readaptação dessa pessoa eu não posso pedir equiparação salarial com ele então imagina que João exerce a função x e
ele ganha r$ 1.000 ocorre que João sofreu um acidente de trabalho agora João não consegue mais voltar a exercer aquela atividade o que que o INSS fez readaptou falou João essa atividade você não consegue fazer mais eu vou te readaptar tá você vai para outra função quando ele vai para essa outra função ele leva o salário dele de 10.000 ocorre que nessa nova função o salário dos empregados é menor do que 10.000 e eles ficaram pé da vida falar gente chegou uma pessoa aqui agora ganhando 10.000 e a gente aqui que já fazer essa atividade
ganha menos e aí eles querem ter equiparação salarial com João será possível não será possível Por que que não será possível porque o trabalhador readaptado Não Serve de paradigma trabalhador adaptado Não Serve de paradigma beleza ficou todo mundo quieto meu povo o que que aconteceu aí todo mundo firme e forte Cadê olha Ave Maria tem aqui ficou sério o povo sumiu de uma vez só então cuidado com a equiparação salarial tá senhores cuidado com a equiparação salarial isso daí Cauê então quando a gente fala de trabalhador readaptado nova função ele não serve de paradigma certo
beleza fechou Maravilha nós já estamos partindo aqui praticamente para o nosso finzinho e a gente vai falar de Último Ponto aqui só pra gente acabar isso daqui tá então vamos lá cadê cadê cadê é isto daqui que eu quero aqui eu vou colocar aqui para você o dirigente sindical artigo o inciso oo da Constituição Federal Artigo 543 parágrafo terceo da CLT e a súmula 369 do TST tá eu quero depois que você faça a leitura desses artigos porque vir mexe dirigente sindical sempre cai na prova tá beleza então vamos lá e o que que eu
quero falar com você você sabe que o dirigente sindical ele tem estabilidade do registro da candidatura até um ano após o término do mandato do registro da candidatura até um ano após o término do mandato você também já sabe que ele só perde a estabilidade se ele praticar falta grave o dirigente sindical Ele só perde a estabilidade se ele praticar falta grave ocorre que essa falta grave ela deve ser apurada em uma ação judicial essa ação judici ela é chamada de inquérito para a apuração de falta grave tá também podemos chamar de inquérito judicial para
a apuração de falta grave Beleza então atenção o dirigente sindical ele tem estabilidade do registro da candidatura até um ano após o término do mandato Ele só perde a estabilidade se ele praticar falta grave desde que essa falta grave seja devidamente apurada onde qual é o nome da ação inquérito para apuração de falta grave Qual é o prazo que o ador tem para instaurar este inquérito cuidado porque apesar de o nome ser inquérito isso daqui não é inquérito administrativo tá é uma ação que você vai ajuizar na justiça trabalho este prazo ele é um prazo
de 30 dias a contar da suspensão do empregado e este prazo ele é um prazo decadencial cuidado dirigente sindical só perde estabilidade se eu instaurar o inquérito para apuração de falta grave eu empregador não posso rescindir o contrato dele imediatamente beleza fechou Qual é o prazo que o empregador tem para instaurar este inquérito este prazo é de 30 dias a contar da suspensão do empregado lembre-se que esse prazo ele é um prazo decadencial certo só para acabar aqui temos um minuto para passar para o professor O Cauê tá perguntando bem assim ó vamos revisar a
questão da responsabilidade do sócio retirante rapidamente sócio retirante artigo 10 razão da CLT Sócio retirante é o sócio que se retira da da sociedade são cinco sócios um saiu da sociedade esse que sai da sociedade ele automaticamente deixa de ter responsabilidade perdão ele deixa de ter responsabilidade não ele terá responsabilidade subsidiária o sócio que se retira da sociedade ele continua tendo responsabilidade pelos próximos 2 anos essa responsabilidade ela é subsidiária primeiro quem responde a empresa devedora depois os sócios atuais e só por último os sócios retirantes mas se aparecer a palavrinha fraude a responsabilidade não
é mais subsidiária ela é solidária tá beleza artigo 10 aão da CLT sócio que se retira da sociedade tem responsabilidade subsidiária subsidiária pelos próximos 2 anos se aparecer a palavrinha fraude Deixa de ser subsidiária e passa a ser solidária beleza senhores e aqui a gente vai encerrar Já chegamos aí no horário do próximo Professor E aí vocês vão estudar aí direito previdenciário excelente disciplina Espero encontrar vocês uma próxima oportunidade se antes da prova eu não encontrar com vocês que Deus abençoe a cada um que você tenha uma excelente prova que você acerte as suas 40
questões com folga e eu tenho certeza que você vai conseguir Tenha fé você estudou você é capaz e dará tudo certo beleza espero Encontrar vocês numa próxima oportunidade grande abraço a todos tchau tchau [Música] e eu Professor Fernando macial estou junto com vocês para compartilhar profecias de mãe dein chat GPT Alexa e também Maia a inteligência artificial do Gran para garantir que vocês venham a gabaritar as questões de previdenciária e dessa forma dar um passo extremamente importante Para viabilizar a sua tão almejada E tenho certeza merecida aprovação no exame da ordem sou Professor Fernando Marciel
vou estar junto com vocês aí pelas próximas 3 ou 4 horas não sei não determinaram o meu tempo preparei aproximadamente 200 questões para compartilhar com vocês e contar com a participação ativa de todos quero saber se tá tudo ok se de fato estão vendo e ouvindo bem se temos alguma falha técnica ou se podemos evoluir com a nossa revisão creio que esteja tudo bem Ninguém se manifestou tô olhando no retorno aqui tá tudo legal então Pessoal lembrando que apenas aqui no Gran nós temos ferramentas tecnológicas avançadas que é a nossa câmera reversa portanto surgindo dúvida
ou incompreensão o que vocês fazem levantem a mão eu ativo o seu microfone e você vai poder interagir em tempo real transmitindo a sua dúvida o seu questionamento o caso concreto compartilhando uma fofoca também ao momento e consequentemente a gente amplia o debate com toda a turma e enriquece o nosso processo de aprendizagem se acaso tiver uma pessoa tímida introvertida como eu não quiser usar a câmera reversa Não se preocupem temos a funcionalidade analógica que é a participação por meio do chat que eu tô vendo aqui que já está bombando o pessoal está se manifestando
vamos até às 18 horas mais ou menos 18 18:30 sem problema algum Então quem tiver com fome já pede o iFood já vai garantindo a marmita aí porque vamos tocar adiante ok pessoal deixe-me ver mais alguma coisa câmera reversa ligada só para lembrar aqui a tá exatamente Então meninas por por gentileza arrumem os cabelos sen não vão parecer descabelada na nossa câmera reversa ok pessoal então vamos para a nossa revisão de reta final de direito previdenciário comigo Professor Fernando Maciel aproveito para fazer um convite a todos vocês quem ainda não segue minhas redes sociais aqui
está o meu Instagram Prof Fernando Maciel por meio do qual compartilho muitas dicas de direito previdenciário e também a nossa agenda de gravação aqui no GR Ok então vamos de imediato com a primeira questão que foi cobrada no concurso do TRF da Primeira Região para o cargo de analista no ano de 2024 Ou seja no ano corrente Por que que ela está adaptada Porque ela tinha cinco alternativas eu cortei uma para ficar no padrão exame da ordem e consequentemente aqui está o código da questão junto ao nosso sponsor ou seja o nosso patrocinador o que
diz o enunciado segundo o artigo 21 da lei 8213 equipara-se ao acidente do trabalho temos aqui quatro alternativas a letra A nos diz que a doença relacionada ao trabalho inerente ao grupo etário a letra B nos diz que a doença relacionada ao trabalho que não produz a incapacidade laborativa a letra C nos diz a lesão que resultante de acidente de outra origem se associe ou se superponha às consequências do anterior e por fim letra d o acidente no local e no horário do Trabalho em consequência de desabamento inundação ou incêndio Portanto quero que vocês respondam
quer seja pela câmera reversa quer seja por meio do chat qual alternativa vocês iriam assinalar para garantir o ponto relativo a essa questão de número um tempo não podemos disperdiçar o nosso precioso tempo quero saber de vocês quem vai assumir a relatoria relativa a essa questão de número um que aborda a temática do acidente do trabalho por enquanto ninguém teve coragem ainda de se manifestar ninguém levantou a mão para utilizar a nossa câmera reversa Estou só de olho em vocês aqui quero saber quem vai acertar essa questão de número um assinalando quer seja pela câmera
reversa quer seja pelo nosso chat qual alternativa deveria ser assinalada para garantir o ponto relativo à questão de número um temos aqui Desembargador Professor Fabiano indicando que seria a letra B ele está com um pouco de dúvida colocou o b minúsculo todavia Desembargador Fran Castro abre a divergência dizendo que seria letra D Desembargador Felipe acompanha a relatoria desembargadora l acompanha a divergência desembargadora centia aumenta a divergência dizendo que poderia ser a letra C mas está prevalecendo aqui o entendimento que correta seria a letra D O que a banca nos disse olha a banca nos disse
que a divergência Tem razão então estamos diante de uma questão que nos demanda conhecimento da temática do Infortúnio laboral o que que é Infortúnio é falta de sorte é caí do andim é quebrar perna Isso é falta de sorte então uma questão que aborda o acidente trabalho detalhe a definição a previsão normativa No que diz respeito o acidente de trabalho está na CLT que vocês acabaram de estudar junto com o professor Rogério não porque o conceito normativo o conceito legal de acidente de trabalho está na lei de benefícios da previdência social na lei 8213 especificamente
em seu artigo 19 que traz o conceito de acidente típico quedra de andan cortou o braço numa Serra isso é um acidente típico temos os acidentes Por equiparação que vai se enquadrar a letra d e temos as doenças ocupacionais que abrangem doença do trabalho e doença profissional então percebam que Como diria o meu professor de inglês Professor Aragon Fernandes a Long Time ago vocês vêm respondendo aqueles que já fizeram exames anteriores da Ordem já vem respondendo questões de Previdenciário dentro da disciplina de direito do trabalho e isso é uma característica da prova abordar temática interdisciplinar
Ok então vamos buscar a fundamentação normativa aqui está primeiro para rechaçar as demais alternativas o artigo 20 parágrafo primeiro diz que não é doença do trabalho consequentemente não se equipara a um acidente uma doença degenerativa ou até mesmo uma doença inerente a grupo etá então nós temos lá um empregado 72 anos de idade ele aparece com reumatismo ele vai dizer isso é acidente trabalha é doença ocupacional não é inerente ao grupo etário Então não é uma doença ocupacional ou então se não produz incapacidade para ser configurado um acidente tem que produzir incapacidade laborativa a letra
D diz que doença endêmica adquirida por um segurado habitante de uma determinada região em que essa doença se desenvolva então a pessoa mora numa região em que temos constantemente um surto de febre amarela por exemplo e ela vai dizer que isso é uma doença ocupacional não é inerente a essa região ok que mais nós temos que chamar atenção aqui o artigo 21 que vai trazer as hipóteses de acidentes por equiparação equiparam se o acidente trabalho para efeito desta lei o acidente sofrido no local e no horário de trabalho em consequência de desabamento inundação incêndio e
outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior então percebam o trabalhador tá lá desenvolvendo a sua atividade dentro do estabelecimento da empresa cai um raio na cabeça dele a empresa vai dizer que cula eu tenho eu mando Qual é o santo São João São Jorge sem é que manda os raios enfim eu mando na natureza não não interessa como você está trabalhando no local e no horário ocorrendo um fato caso fortuito ou força maior pode ser um incêndio pode ser um desabamento pode ser uma inundação pode ser um raio isso é um acidente trabalho por
equiparação a empresa vai ter que emitir Cat tivemos infelizmente casos recentes que evidenciam uma das maiores tragédias socioambientais no nosso país derramamento da barragem de Mariana de Brumadinho tinha pessoa trabalhando naquele momento e aí por mais que a as empresas venham argumentar que é fato da natureza também é acidente de trabalho tem que emitir aat ok então ficamos com alguma dúvida deixa-me ver aqui já pergunta o quê eh o acidente do percurso para chegar ao trabalho configura muito importante essa pergunta que trata do acidente em itinere também conhecido como acidente de trajeto Vocês acabaram de
ter aula de direito trabalho e poderiam argumentar o seguinte Professor a reforma trabalhista lei 13467 de 2017 extinguiu as horas etim concordo com vocês mas essa reforma trabalhista não extinguiu o acidente em itinere o acidente de trajeto portanto se um trabalhador se deslocar de casa para o trabalho ou do trabalho para casa e sofrer um acidente e pode ser com qualquer meio de locomoção pode ser de carro pode ser de bicicleta pode ser de moto pode ser de patinete de skate pode ser de chinelo Havaianas pode ser de Drone não interessa pode ser a pé
tropeçou na calçada o acidente ocorrido nesse deslocamento do casa trabalho trabalho o casa é acidente por equiparação Acidente de trajeto a empresa tem culpa porque a calçada tinha um buraco não mas vai ter que emitir a comunicação de acidente do trabalho Ok vamos ver se temos mais alguma dúvida deixe-me ver aham estão perguntando se alguém vai fazer civil na segunda fase já vou adiantar aqui uma previsão uma profecia de Maná daqui a pouco nos próximos exames vamos ter direito previdenciário na segunda fase na verdade já vai cair vai cair previdenci agora na segunda fase do
4º exame por quê Porque consta lá no edital que na segunda fase dentro do direito do trabalho pode cair temática de acidente trabalho e onde tá a legislação na legislação previdenciária Então já podemos cobrar e já vínhamos cobrando direito previdenciário no exame da ordem ok pessoal estão cansados querem fazer uma ginástica laboral alongamento aí ou queremos ir adiante adiante muito bem Lembrando que eu tenho 200 questões para compartilhar com vocês vamos então para a questão de número dois o que ela diz o parágrafo sego do artigo 201 da Constituição Federal determina que nenhum benefício que
substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo as opções a seguir apresentam benefícios que seguem essa regra a exceção de uma ou seja temos que assinalar Qual o benefício que poderia ser pago abaixo do salário mínimo então quero saber de vocês qual alternativa vocês assinalam para garantir o ponto relativo à questão de número dois tempo posso acionar a câmera reversa para aferir a resposta de vocês ou então Aqueles mais tímidos como eu que vão responder aqui pelo chat Então vamos ver quem vai assumir a
relatoria dessa questão de número dois diz desembargadora Tácila diz que seria letra A então já temos aqui o voto da desembargadora Tácila e também desembargadora L diz que seria a letra A Rosângela Também quem mais aqui Samuel Carlos da mesma forma France Castro abre a divergência dizendo que poderia ser a letra B mas está prevalecendo o entendimento de que correta é a letra A temos aqui Rogério abrindo a divergência dizendo que poderia ser letra C de churrasco essa letra para mim é sempre Muito apetitosa mas Será que a banca considerou essa alternativa a banca disse
que correta é a letra A ou seja auxílio a seguente então nós temos que partir da premissa de que o texto constitucional lá no artigo 201 parágrafo 2º diz o seguinte a Previdência não pode pagar um benefício substitutivo da renda do Trabalhador abaixo do salário mínimo portanto aposentadoria substitui a renda sim a pessoa para de trabalhar ganha aposentadoria a a pensão por morte substitui a renda sim porque o segurado morre nós concedemos a pensão para os dependentes o auxílio reclusão também porque a pessoa vai presa e os dependentes ganham o benefício mas cuidado porque a
Constituição fala o benefício que substitui a renda mas nós temos benefícios previdenciários que não substituem a renda do Trabalhador exemplo salário família aquela exorbitante quantia de aproximadamente 60 reais que não dá nem para comprar uma peça de picanha que é paga para o trabalhador de baixa renda que tenha filho menor de 14 anos então 6$ 60 não é menor que o salário mínimo é E por que que eu posso pagar o salário família menor que o salário mínimo porque ele não substitui a renda outro benefício conforme vocês muito bem assinalaram o auxílio acidente e consequentemente
ele por não ter natureza substitutiva da renda mas sim indenizatória ele pode ser pago abaixo do salario Qual é o exemplo que eu sempre utilizo que eu estou ficando deficiente capilar de tanto usar nas nossas aulas para evidenciar a hipótese de um auxílio acidente Qual é o exemplo que eu uso muito bem tô vendo aqui pela câmera reversa o pessoal fazendo o dedinho é ele mesmo é o trabalhador que perde o dedinho na máquina de prensa então a perda desse dedinho vai gerar a ele o que nós chamamos de sequela que Tecnicamente é uma incapacidade
parcial porque não é o corpo todo é só o dedinho Mas é uma incapacidade permanente porque o dedinho não vai crescer não vai voltar mais então essa pessoa vai ficar com uma sequela ela vai poder trabalhar empreendendo um esforço físico maior consequentemente por ter essa sequela ela ganha o benefício indenizatório tá lá no artigo 86 da lei de benefícios chamado auxílio acidente que é pago no percentual de 50% da do salário de benefício da média de suas contribuições Então vamos pensar uma pessoa que sempre contribuiu sobre o salário mínimo quanto é que é 50% disso
meio salário mínimo então ele vai ganhar meio sal vai porque é um benefício indenizatório Ok aham exatamente a taa ponderou muito bem então já dei dois exemplos para vocês o auxílio acidente e também o salário família vamos aqui para para as alternativas o auxílio acidente está certo a pensão por morte ela substitui então não poderia ser o auxílio clusão também é pago no valor de um salário mínimo da mesma forma antiga aposentadoria por invalidez aqui aposentadoria por incapacidade permanente tem que ser paga no valor pelo menos do salário mínimo ok pessoal vamos agora para a
fundamentação aqui está o auxílio acidente vai ser concedido como o quê como indenização Então por não ser substitutivo mas sim indenizatório ele vai ser pago pode ser pago abaixo do mínimo e qual Qual é a renda o parágrafo primeiro fala que o auxílio acidente corresponderá a f aqui ó 50% do salário de benefício se o salário de benefício é um salário mínimo ele vai ganhar meio salário mínimo Ok vamos agora para a questão de número três o que diz a questão de número três no direito previdenciário a carência não é o sentimento que sentimos quando
a pessoa amada nos abandona mas sim é o tempo mínimo de contribuição que o segurado precisa comprovar para ter direito a um benefício Previdenciário alguns benefícios exigem carência e outros não que confusão sabendo--se que Eduardo é empregado de uma sociedade empresária assinale a opção que indica de acordo com a lei de Regência a carência necessária para ele receber o auxílio por incapacidade temporária comum ou seja de nature previdenciária vamos lá quero saber de vocês já respondo aqui a pergunta de que meu Deus deixa eu botar o óculos para ler desde L vou responder a sua
pergunta em seguida muito pertinente a sua pergunta a tá Já correu já deu spoiler já disse que sim então tá tudo resolvido Muito obrigado ta poupou o meu trabalho vamos lá então quero saber de vocês qual alternativa vocês assinalariam para garantir o ponto relativo à questão de número TR desembargadora tasa abre a relatoria dizendo que correta seria a letra D Desembargador Robson corrobora o entendimento da relatoria dizendo que seria 12 contribuições Desembargador hobson incorporando o ministro marco Aurélio abre a divergência isso dizendo que seria a letra B que não há carência L Oliveira Jaiane também
diz que é 12 temem mais aqui e então prevalece o entendimento de que seriam 12 contribuições mensais será ufa sim são 12 contribuições mensais pois bem Estamos tratando do antigo auxílio doença atual auxílio por incapacidade temporária me permitam aqui né sanar uma dúvida muito frequente que as pessoas que estão começando a estudar direito previdenciário acabam tendo que é a confusão entre auxílio doença e auxílio acidente acabamos de ver o exemplo do auxílio acidente o que que é perda do dedinho mas Lembrando que essa perda do dedinho não precisa decorrer de acidente do trabalho pode ser
um acidente doméstico pode ser um acidente de trânsito acidente de qualquer natureza gerando seela dá direito ao auxílio acidente e aí as pessoas pensavam o seguinte bom o auxílio acidente é concedido na hipótese de um acidente Ok e o auxílio doença é concedido numa hipótese apenas de uma doença não porque um acidente também pode gerar o auxílio doença exemplo tá lá o trabalhador pendurado no andim sexto andar e cai aí vocês escolhem se ele vai quebrar a perna ou o braço então fica a critério de vocês mas quebrou alguma coisa E aí quebrou o braço
então ele não vai poder trabalhar talvez aí por 90 dias porque vai botar o g 180 Dias dependendo da gravidade da fratura mesmo sendo um acidente do trabalho típico Qual que é o benefício que ele ganharia até 2019 auxílio doença por mais que fosse fruto de um acidente por quê Porque ele vai ter uma incapacidade Total ele não pode trabalhar porém ter temporária por 90 dias por 100 dias por 30 dias isso é o que importa mas aí veio a reforma previdenciária e disse o quê Vamos mudar esse nome tá confundindo muito vai ser auxílio
por incapacidade temporária e o auxílio acidente no caso de acidente auxílio por incapacidade temporária concedido quer seja por doença quer seja por um acidente de qualquer natureza a pergunta é exige carência para esse benefício O que é carência para fins previdenciários o recolhimento mínimo de um tempo de contribuição Qual que é a melhor resposta que um advogado ou uma advogada deve dar a um cliente quando se depara de uma questão de uma pergunta difícil que que a gente faz quando alguém nos Pergunta algo muito complexo a gente põe a mão no queixo F assim ó
flexiona o rosto em Itálico Olha para cima e diz depende ou então veja bem por quê porque depende da origem da incapacidade o auxílio por incapacidade temporária antigo auxílio doença pode dispensar ou pode exigir carência por isso que ficaram na dúvida entre letra D 12 contribuições e letra B de baby beef barbecue não há carência porque depende da origem da incapacidade porque se for de origem acidentária de qualquer natureza acidente do trabalho acidente de trânsito acidente doméstico dispensa a carência Como assim lembra da queda do andim do sexto andar que quebrou o braço foi no
primeiro dia de trabalho Olha casar o cara foi contratado 8 horas da manhã começou a trabalhar 3 da tarde ele caiu do angan Não deu nem tempo da empresa assinar carteira não interessa como ele já é filiado protegido pela previdência desde 8 horas da manhã quando começou a trabalhar como ele sofreu um acidente no caso do trabalho vai ter direito a receber o auxílio por incapacidade temporária Ok então primeira hipótese que dispensa acidente de qualquer natureza segunda hipótese que dispensa a carência seriam doenças graves e incuráveis previstas em portaria ministerial o artigo 151 da lei
de benefícios 823 de 91 traz um rol de doenças graves incuráveis como por exemplo neoplasia maligna que que é isso meu Deus muito bem Acabei de ouvir aqui um couro unísono e tenho que reconhecer desafinado de pessoas respondendo câncer então câncer dispensa carência cardiopatia grave Mal de Parkinson AIDS todas doenças graves incuráveis que vão dispensar a carência agora não sendo acidente de qualquer natureza não sendo acidente grave ou Doença grave ou incurável vai cair para a incapacidade comum que vai exigir quanto 12 contribuições mensais Ok e o que disse o enunciado que o tal de
quem do Eduardo ele que cando não ele teve uma incapacidade de origem comum não foi acidente não foi doença grave ou seja de natureza previdenciária por isso correta é a letra D que exige 12 contribuições fundamentação normativa aqui está aqui o artigo 25 dizendo que a concessão das prestações pecuniárias do regime geral vai exigir os seguintes períodos de carência para o auxílio doença auxílio por incapacidade temporária incluindo também a aposentadoria por invalidez aposentadoria por incapacidade permanente 12 contribuições mensais mas cuidado se for incapacidade ou invalidez de origem comum por se for de origem acidentária ou
Doença grave ou incurável vai dispensar a carência então a banca FGV também conhecida como Forest Gun Vargas porque ela sempre conta uma historinha ela vai tentar aplicar pegadinha do Gaúcho em vocês colocando uma questão sobre carência de um benefício que pode exigir ou dispensar a depender da origem da natureza dessa carência Ok vamos ver aqui a pergunta da Marcela se o indivíduo possuir uma doença diagnosticada crônica sem cura mas ele pode trabalhar tem direito ao auxílio pois bem Lembrando que por mais que antigamente o nome do benefício era auxílio doença não é a doença que
gera benefício mas sim a incapacidade nós não podemos confundir por quê Vamos pensar num exemplo temos uma pessoa que nasceu portadora de h e v ou seja aid ela é uma pessoa que tem uma doença Sim ela tem uma doença que inclusive vai dispensar a carência Mas ela é uma pessoa que tem uma doença pergunto necessariamente essa pessoa é incapaz de trabalhar não depende do quadro clínico dessa pessoa vai que ela tá tomando lá os coqueteis a medicação e ela tem condições de trabalhar então nós temos várias pessoas doentes que trabalham por quê Porque a
doença não gera incapacidade agora se essa pessoa portadora de HIV começou a trabalhar está protegida pela previdência e após a sua filha ação após o começo do trabalho ela passa a ter um quadro clínico que gera incapacidade aí é que ela vai receber o benefício Por quê não porque ela está doente mas porque ela está incapaz por isso que o legislador reformista fez muito bem em mudar o nome desse benefício não é auxílio doença é auxílio por incapacidade temporária vocês podem me dizer mas Professor você acabou de ler um dispositivo eu jogo na tela de
novo aqui ó um dispositivo que é da lei de benefícios 8213 que fala o quê auxílio doença é que essa lei não foi atualizada ela está desatualizada terminologicamente porque desde 2019 em Minda 103 o nome é auxílio por incapacidade temporária Então o que gera o benefício é a incapacidade e não a doença por isso respondendo à pergunta da Marcela Depende se essa doença dá direito a gera uma incapacidade ou não pode ser que gera uma incapacidade para uma atividade mas não para outra e ela vai poder continuar trabalhando entendeu entam Então vamos ver aqui pergunta
a o chistian Cristian Maia deve incapacitar para sua atividade habitual muito importante a observação aqui do chistian porque a incapacidade não é para o trabalho a incapacidade é para atividade habitual é o que diz a lei E por quê Porque nós sabemos que um jovem com 16 anos de idade ele pode se filiar ao INSS na condição de segurado facultativo quem é o facultativo é aquele que não trabalha mas quer facultativamente contribuir pra previdência porque sabe que quanto mais tempo de contribuição futuramente terá uma aposentadoria maior então ele não pode trabalhar por quê Porque se
ele trabalha ele é assegurado obrigatório então nós temos lá um estudante 16 anos começou a contribuir facultativamente e ele vai jogar futebol no final de semana quebra a perna ele vai atravessar a rua ele é atropelado e ele vai ficar incapacitado para exercer ser a sua atividade habitual Qual que é a sua atividade habitual estudar ele não vai poder estudar por mais de 15 dias consecutivos Então esse facultativo vai ganhar também o auxílio por incapacidade temporária então muito bem observado aqui pelo chistian não é incapacidade para o trabalho é para atividade habitual Ok vamos ver
outra pergunta aqui a Rita compartilha uma situação vamos ver minha irmã está trabalhando e descobriu que tem que está com ca ela poderá dar entrada no benefício Sim ela pode entrar requerer o benefício ser submetida a uma perícia e a perícia que vai dizer se ela está incapacitada ou não pode ser que o fato dela estar doente é incontroverso mas o que gera direito ao benefício é a incapacidade por isso quando muitos alunos perguntam Professor doença tal dá direito a benefício depende Depende se ela está incapacitando para o exercício de uma atividade habitual ou até
mesmo para o trabalho ok Vamos então agora para a questão de Número Quatro o que diz ela diz o seguinte os jovens irmãos João e Pedro eram digitadores na mesma empresa privada sendo que ambos foram contratados no ano de 2020 Por que que isso aqui é importante meu Deus porque é pós-reforma da Previdência já aplico as regras novas em 2024 João foi acometido por ler ou seja lesão por esforço repetitivo de tanto digitar que foi reconhecido como uma o quê doença ocupacional Então vamos salientar aqui essa observação vou fazer um registro aqui com cores piscantes
me avisa por gentileza se vai piscar na sua tela João tem uma doença ocupacional o que que é isso aqui é acidente trabalho por equiparação de tanto digitar ficou com uma tendinite uma epicondilite enfim ficou com uma doença ocupacional e o que aconteceu com o Pedro o Pedro ele sofreu um idente automobilístico muito grave em viagem de férias portanto Pedro não sofreu acidente de trabalho el sofreu um acidente de trânsito Ok ambos foram considerados Inválidos pelo INSS o que que é invalidez incapacidade permanente E então foram aposentados Olha aí falando o nome certo aposentado por
incapacidade permanente não por invalidez ou seja antiga aposentadoria por invalidez sobre os fatos narrados considerando a norma de Regência vamos assinalar a alternativa correta a letra A diz que João e Pedro receberão a título de aposentadoria 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição porque são vítimas de acidente o João acidente de trabalho o Pedro acidente de trânsito letra B somente João receberá título de aposentadoria 100% da média aritmética simples letra C ambos terão aposentadoria calculada na razão de 60% da média aritmética simples e por fim a letra D nos diz que João receberá
título de aposentadoria 60% da Média simples dos salários de contribuição então quero saber de vocês qual alternativa vocês assinalam para garantir o ponto relativo a essa questão de número 4 vamos lá verifico aqui nas notas taquigráficas que Desembargador Dilson abre a relatoria indicando que correta seria a letra B no que é seguida por desembargadora aqui Jaiane também Samuel João Sena também acompanha a relatoria ou seja estamos tendo o efeito manada todo mundo seguindo a opinião do relató desembargador Fran também acompanha aqui então por enquanto não não mas temos aqui o Demir abre a divergência dizendo
que poderia ser a letra A entretanto prevalece o entendimento que reta seria a letra B mas a letra A tá crescendo Olha que se deixar mais tempo vai prevalecer Não a Bruna e também a táa diz que é letra b e a banca disse que correta é a letra b a questão de número Número Quatro nos demanda conhecimento da renda mensal da antiga aposentadoria por invalidez atual aposentadoria por incapacidade permanente antes da reforma antes de 2019 independentemente da origem da invalidez se é acidente trabalho acidente trânsito se é acidente doméstico se é doença grave não
interessava ficou entre aspas inválido ganhava 100% da Média das suas contribuições veio a emenda 103 reforma da Previdência e disse o quê a partir de agora não só ganha 100% da Média quem estiver incapacitado permanente entre aspas inválido por acidente do trabalho se for acidente de trânsito foi atropelado se for acidente doméstico caiu do telhado se for uma doença que não seja relacionada ao trabalho não vai dar direito a 100% apenas eventos ocupacionais relativos à ocupação relativos ao trabalho é que dão a renda de 100% e como fica aqueles que sofreram um acidente ã doméstico
um acidente de trânsito Como foi o caso aqui do Pedro acidente automobilístico durante férias então não é acidente de trabalho é um acidente de trânsito como fica o mesmo critério da aposentadoria programada 60% de coeficiente fixo mais dois pontos percentuais para cada ano que supere o tempo mínimo de contribuição então cuidado quando se depararem com uma questão sobre antiga aposentadoria por invalidez que cobre a renda mensal é necessário para garantir o 100% que a incapacidade permanente decorra de um acidente do trabalho pode ser acidente típico cai do andim pode ser doença ocupacional doença do trabalho
ou doença profissional como foi o caso do João O João teve ler ele digita H muito tempo teve uma lesão por esforço repetivel ao trabalho então o João ganha 100% pode ser né outro exemplo aqui para garantir né pode ser doença por equiparação o João ele saiu de casa e a o trabalho e foi atropelado como ele estava se deslocando para o trabalho isso é um acidente por equiparação gera 100% também ok então isso aí vamos ver se o Dilson está certo no que diz respeito à fundamentação normativa vamos lá ele está falando que é
o artigo 26 parágrafo terceo então de fato Tá certo porque é o que diz que a renda mensal da aposentadoria de regra é 60 + 2 o que vai dizer o parágrafo terceiro inciso 2º do artigo 26 que na hipótese de ser um acidente do trabalho o que abrange doença ocupacional acidente por equiparação nós vamos garantir 100% Cuidado para não confundir acabamos de analisar uma questão sobre a carência previdenciária e o que diz a carência que dispensa a carência quer seja para auxílio por incapacidade queer seja para aposentadoria por invalidez o acidente do trabalho de
trânsito doméstico então Então percebam o acidente de trânsito doméstico dispensa a carência mas não dá direito a renda de 100% Porque somente o acidente do trabalho Ok então vamos lá agora paraa questão de número cinco faltam só 195 questões vamos lá dizendo o seguinte das pessoas indicadas a seguir aquela que de acordo com a norma de Regência não tem óbice ou seja não tem obstáculo não tem impedimento para se inscrever no regime geral como segurado facultativo é E aí quero saber qual alternativa vocês assinalam como sendo a correta então temos aqui letra A Pedro é
síndico de condomínio remunerado letra B Patrícia que é estagiária de nível superior numa empresa letra C Carlos que é estudante possui 14 anos de idade e letra D eu que sou um profissional liberal Então vamos lá quero saber de vocês aí qual alternativa vocês indicam como sendo uma hipótese de um segurado facultativo Vamos ver quem vai assumir a relatoria dessa questão de número cinco desembargadora André indica que seria a letra c desembargadora l também indica que seria letra C no que é seguido por táa Galvão e também por chistian indicando que correta seria a letra
C vamos ver qual é o entendimento da banca créu créu na sexta velocidade pessoal somente o Nei Anselmo acertou porque não é letra C porque não pode ser facultativo com 14 tem que ser com 16 aqui está o erro Então pessoal já que tivemos um expressivo número de pessoas que erraram a questão de número 5 por favor vamos agora proceder vocês já sabem do que eu estou falando não adianta fugir olhem para mim dá um desvio um olhar vamos agora agregar elementos sensoriais ao processo de aprendizagem e vocês vão fazer Duas escolhas a primeira escolha
um objeto pontiagudo que esteja à sua disposição pode ser lápis caneta se possível uma lapiseira ponta fina feita a primeira escolha a segunda escolha é uma parte do corpo se possível não os olhos para não gerar sequelas irreversíveis e o que vocês vão fazer agora pega a primeira escolha junta com a segunda e dá uma alfinetada para quê para sentir dor e Para quê Para associar a dor ao erro e no dia da prova Quando cair uma questão sobre facultativo vocês vão inconscientemente sentir o biliscão ai e vão ficar esperto e não vão errar Isso
é o que eu chamo de agregar elementos sensoriais ao processo de aprendizagem se você quer já botar aí um piercing ou brinco já aproveita fura a orelha já dói e já aprende a questão sobre facultativo ok pessoal todo mundo aí Lembrando que a dor é temporária mas a aprovação no exame da ordem é vitalícia então vai valer muito a pena Ok então vamos pra questão vocês disseram que seria a letra c não pode porque 14 anos não pode tem que ser 16 ou mais Pedro ele é síndico Mas como ele é remunerado ele não pode
ser facultativo ele vai ser contribuinte individual Patrícia é estagiária de nível superior ok O estagiário pode ser porque o estagiário é uma evolução do escravo e hoje é tipo um estudante então sim pode O estagiário ter aqui a condição de facultativo e Fernando Eu sou profissional liberal Ou seja eu sou um advogado consequentemente eu sou um contribuinte individual segurado obrigatório do regime Geral de Previdência Social Ok então fundamentação aqui está artigo 11 é segurado facultativo 11 eu botei a lei de benefícios mas na verdade aqui eu vou corrigir é do regulamento da Previdência Social que
já está atualizado dizendo que tem que ser maior de 16 anos de aquele que se filia ao regime geral quem é que pode se filiar facultativamente aquele que é dono de casa ou dona de casa trabalho doméstico o Síndico não remunerado o estudante pode brasileiro que acompanha o cjo exterior também aquele que tá desempregado deixou de ser segado obrigatório pode também membro do Conselho Tutelar e aqui está a figura do estagiário de acordo com a lei do estágio Ok certamente algum alguns de vocês erraram porque analisaram a disposição lá do Artigo 13 da Lei de
benefício que fala em 14 anos essa lei não tá atualizada por isso eu sempre recomendo a vocês que estudem pelo regulamento da Previdência decreto 3048 de 99 Ok então vamos ver aqui alguma outra dúvida deixe-me ver ã Ah então a deziel disse que quando acertar pode ser Chocolate pode ser chocolate 70% de Cacau Porque a gente não engorda tem que ter uma barrinha de de whei pode ser uma coisa mais saudável do que chocolate que mais então mas era quem não tinha obstáculo ou seja quem é que pode ser um facultativo síndico remunerado não pode
menor de 14 não pode o contribuinte individual não pode sobrou quem sobrou O estagiário Ok só um pouquinho pessoal tá tocando meu telefone aqui alô é ele o quê Já acabou não tinha 195 questões ainda sério tem que dar lugar quem é quem é o professor que vai me substituir professora Patrícia não vou ter que sair vou ter que sair tá bom então tá bom obrigado pessoal bad news acabei de ser gongada aqui a produção tocou o Big phone e diz que infelizmente eu tenho que ceder espaço do horário nobre do YouTube brasileiro para a
professora Patrícia que vai tratar de Estatuto da Criança e do Adolescente matéria importante também que certamente vai contribuir para a sua aprovação Espero que tenham gostado dessa revisão de direito previdenciário desejo ótimos estudos e no decorrer da semana e da próxima ainda vamos ter oportunidade de estar junto para intensificar ainda mais a sua preparação para o exame da ordem ok pessoal grande abraço fiquem com Deus e continuem firmes na nossa revisão de reta final Hey PW au tudo bem como vocês estão como tá esse coração maravilhoso esse dia lindo amanhã tem mais inclusive né como
é bom a gente poder uma semana antes poder estudar um pouco mais pra prova olhar alguns aspectos que a gente ainda pode aparar as arestas durante essa semana estudar alguns aspectos que talvez não tenham ficado assim muito definidos não é então foco nessa aprovação É isso mesmo eu já fiz com vocês todas as aulas resumo as super revisões os mapas mentais Foi muito legal a gente fez até uma florzinha né Muito legal mesmo e agora a gente vai prosseguir conversando de outros assuntos E aí eu já quero convidar você porque amanhã a gente tem mais
aula amanhã a gente vai ter o dia dois e eu vou est com você de manhã inclusive nesse dia né E a gente vai estar junto para estudar Direito do Consumidor Hoje a gente vai estudar direito da criança Ed do Adolescente E aí o que que me chamou a atenção me chamou a atenção que nesses assuntos que a gente estava conversando eu sempre trago para você isso aqui né Quais são os assuntos mais cobrados os temas muito importantes e tudo mais e eu vou claro fazer aqui com você algumas questões também pra gente compreender essa
necessidade essa relevância de se compreender essas aulas esses assuntos então o assunto mais cobrado guarda tutela e adoção procedimentos crimes e infrações administrativas direitos fundamentais medidas socioeducativas ato infracional direitos e garantias processuais E aí tem um arquivo que eu gosto de disponibilizar para você que é o arquivo da apuração do do procedimento do ato infracional na aula de procedimentos eu explico para você fazendo aquela linha do tempo que também ajuda muito né vale dizer a você que o os procedimentos estão a partir do artigo 152 na aula passada eu falei com você inclusive da habilitação
do pretendente à adoção dizendo que ele pode inclusive ser excluído dos cadastros se ele rejeitar por três vezes algum eh adotando e assim por diante E aí eu não conversei com você ainda sobre essa apuração de ato infracional atribuído a adolescente Então vamos nos lembrar de uma coisa importante criança que é o indivíduo até 12 anos incompletos também pratica ato infracional não duvide disso criança pode ter lá 8 10 11 anos 12 anos incompleto pode matar pode roubar pode furtar pode traficar isso pode acontecer só que criança que pratica ato infracional tem medida protetiva as
medidas do artigo 101 porque nós estamos falando de um indivíduo em desenvolvimento o adolescente dos 12 aos 18 é que considerado o tempo do ato é que pode responder pela prática de infracional professora Então você tá me falando que é possível que o indivíduo faltando uma semana para completar 17 anos mate uma outra pessoa e ele vai responder por ato infracional pode gente pode ter sido a véspera dos 18 anos ainda é adolescente ainda vai responder pela prática do ato infracional Sem dúvida alguma E aí a gente vai lembrar inclusive que o indivíduo de 18
a 21 anos pode responder numa medida socioeducativa pela prática de ato infracional que ele praticou enquanto ele era adolescente Só aos 21 anos é que a liberação é compulsória E aí falando dessa apuração do ato infracional eu quero lembrar para você duas coisas a primeira Quais são as medidas socioeducativas que o adolescente pode sofrer exclusivamente aplicadas pelo juiz vem aqui comigo que eu vou te mostrar você vai se lembrar que as medidas socioeducativas estão elencadas no artigo 112 Você já conhece isso muito bem diz aqui o artigo 112 que verificada a prática de ato infracional
a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas a autoridade competente é o juiz e aí diz aqui advertência obrigação de reparar o dano prestação de serviços à comunidade liberdade assistida inserção em regime de semiliberdade internação em estabelecimento Educacional e alguma das medidas previstas no artigo 100 um 1 a se duas coisas aqui a primeira advertência pode ser aplicada para qualquer indivíduo que a gente tenha suspeita da prática do ato infracional vai dizer aqui inclusive o artigo 114 em seu parágrafo único olha aqui comigo ele vai dizer a imposição das medidas previstas nos incisos
2 a se ou seja prestação de serviço à comunidade obrigação de reparar o dano e as demais pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração ressalvada e aqui que eu quero chegar ressalvada a hipótese de remissão nos termos do artigo 127 já a advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria então primeiro passo tá aqui a advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria beleza primeiro ponto Agora tá falando assim a imposição das medidas pressupõe a existência
de provas da autoria e da materialidade da infração ressalvada a hipótese de remissão que que é remissão tá dizendo aqui ó remissão com dois s você vai se lembrar que é perdão porque perdoa quem vai à missa então a remissão com dois s é o perdão que neste caso será oferecido pelo estado pela prática ou pela suposta prática de um ato infracional é aquele vai e não tornes a pecar sabe assim aí você antes tá me perguntando assim professora e quando é considerado uma pessoa com deficiência mental Quando é considerado uma pessoa doente Como foi
o caso do jovem que assassinou a família ele fica internado Olha só Vamos considerar que esse jovem que assassinou a família ele teria 16 17 anos e apesar de ter uma grave patologia ele tem consciência do que fez ele praticou um ato infracional e neste caso um ato infracional que foi praticado mediante violência ele pode sofrer a medida socioeducativa mais gravosa que a gente tem que é a internação só que a internação ela é de no máximo anos tudo bem Depois disso pode ser que ele tenha de ir para uma medida socioeducativa de semiliberdade Pode
ser que ele tenha de ir para uma liberdade assistida e assim por diante E aí você vai considerar que em qualquer hipótese quando o adolescente é internado numa internação hospitalar ou ambulatorial respondendo por uma medida socioeducativa ele continua privado da Liberdade então o tempo de internação hospitalar ou ambulatorial é contabilizado na medida socioeducativa só que a gente pode chegar a uma conclusão ainda mais sensível que foi o caso do champinha eu não sei se vocês se lembram do jovem champinha ele era menor de idade e ele praticou sequestro estupro homicídio né todosos atos infracionais análogos
a estro estupro homicídio contra um casal Isso já faz uns bons anos gente ele era menor de idade passou pelo prazo só que lembra que quando o menor tá internado Ele não tem uma análise uma avaliação da equipe multidisciplinar então ficou constatado que a patologia dele era tal que ele não poderia conviver em sociedade ele precisa estar internado como ele está até hoje não por uma medida socioeducativa mas porque ele não tem condição de conviver em sociedade por conta da sua patologia Então ele continua internado numa internação psiquiátrica é isso que eu quero dizer numa
internação psiquiátrica tudo bem agora olha só voltando na história da remissão remissão é o quê remissão é o perdão nunca caiu remissão na prova pode cair domingo que vem pode então deixa eu te mostrar aqui no artigo 126 antes de iniciado o procedimento judicial para apuração do ato infracional o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão como forma de exclusão do processo aend às circunstâncias e consequências do fato ao contexto social bem como a personalidade do Adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional agora iniciado o procedimento de apuração do ato infracional
a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo percebeu a diferença antes de iniciado o processo o MP em vez de representar o menor Porque como ele é menor não é denúncia né gente o MP representa oferece representação então o MP em vez de oferecer representação ele apresenta um pedido de remissão de Aliás ele apresenta não ele concede a remissão como forma de exclusão do processo então é o MP falando pro menor Olha só dessa vez eu vou perdoar vai e não tornes a pecar tudo bem agora e vale dizer
para você que se já tiver começado o processo quem concede a remissão é a autoridade judiciária E aí isso significa ou suspensão quanto aquele indivíduo ou exclusão do processo sabe por quê a remissão concedida pelo juiz pode vir junto com uma das medidas socioeducativas que não restringem a liberdade então a gente pode ter uma remissão com advertência uma remissão com obrigação de reparar o dano uma remissão com prestação de serviços à comunidade entenderam isso a gente só não pode ter porque aí é contraditório remissão com liberdade existida ou remissão com internação E aí vai dizer
o artigo 127 o seguinte Professor isso é o mesmo que absolvição lá no âmbito penal Não não é perdão mesmo diz aqui o artigo 127 a remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou a comprovação da responsabilidade e nem prevalece Para efeito de antecedentes podendo incluir eventual ente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação então a gente pode ter remissão com a aplicação de alguma das outras medidas socioeducativas Mas você vai lembrar que como aqui não é crime isso não prevalece para fins de antecedentes
e ainda vale dizer para você conforme nos ensina aqui o artigo 28 do Código Civil que a medida aplicada por força de remissão poderá ser revista judicialmente a qualquer tempo mediante pedido Expresso do Adolescente ou do seu representante legal tudo bem então tá aí a medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente a qual qualquer tempo mediante pedido Expresso do Adolescente ou de seu representante Legal ou do Ministério Público tudo bem até aqui então a primeira coisa que a gente pode pensar e que não caiu na prova ainda é sobre essa possibilidade de
remissão mas como toda boa legislação a gente vai ter o artigo 171 do Estatuto da Criança e do Adolescente que vai trazer o procedimento de apuração do ato infracional atribuído ao adolescente E aí o artigo 171 do eca ele começa dizendo assim o adolescente apreendido por força de ordem judicial será desde logo encaminhado a autoridade judiciária e o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será desde logo encaminhado a autoridade policial competente havendo repartição policial especializada para atendimento do adolescente que seria a dca né delegação Delegacia da Criança e do Adolescente em se tratando de
ato infracional praticado em coautoria com maior prevalecerá a atribuição da repartição especializada que após as providências necessárias E conforme o caso encaminhará o adulto à repartição policial própria então o adulto vai para a delegacia ou para a Polícia Federal aí depende de que crime o adulto cometeu para além do crime de corrupção de menores né de ter induzido menor à prática do ato infracional mas havendo repartição policial especializada o menor vem para a delegacia da Criança e do Adolescente aí você fala assim professora essa manutenção da pena desse rapaz não é ilegal você tá falando
do champinha Porque se você tiver falando do champinha não é pena ele não tá internado internado como medida socioeducativa Ele tá internado como medida de proteção à pessoa com deficiência é uma internação psiquiátrica não se trata mais de internação como medid socioeducativa se é desse caso que você tá falando tá Então olha só a Defensoria Pública do DF instituição do meu coração inclusive que a Michele Tonon trabalha né a a Defensoria Pública ela fez para nós um fluxograma de como é a apuração do ato infracional então eu faço questão de compartilhar a primeira coisa que
você tá vendo aqui é que a gente pode ter uma fase policial ou investigatória que começa exatamente com a apreensão do Adolescente pela prática do ato infracional E aí havendo essa apreensão em flagrante ele é levado à Delegacia da Criança e do Adolescente na melhor forma do artigo 172 do estatuto E aí vai dizer aqui o seguinte no artigo 173 em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa a autoridade policial sem prejuízo do disposto nos artigos 106 e 17 deverá lavrar auto de apreensão isso se ente né for
em flagrante apreender o produto e os instrumentos da infração requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração presta atenção no caso de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça ato infracional análogo a roubo análogo a latrocínio análogo a estupro análogo a homicídio vem para cá cometido mediante violência ou grave ameaça Lavra auto de infração nas demais hipóteses A aut de apreensão desculpe nas demais hipóteses A lavratura do alto poderá ser substituída por qualquer por boletim de ocorrência circunstanciada então o que que a gente viu instaurou-se a fase policial
apreendemos o Adolescente em flagrante levamos para onde pra delegacia da Criança e do Adolescente o adulto que lute vai pra delegacia dele lá aí se for mediante violência ou grave ameaça se for um ato infracional praticado mediante violência ou grave ame o artigo 173 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que a gente vai lavrar um auto de apreensão tudo bem E nos demais casos a gente pode substituir o ato de apreensão por um boletim de ocorrência substancial circunstanciado vocês estão perguntando aqui professora no caso do champin ele tá num Manicômio é ruim essa
palavra né Manicômio Mas seria isso tá numa internação psiquiátrica numa entidade hospitalar muito bem agora olha só o que que vai acontecer aqui neste caso vai dizer o artigo 174 que quando a gente leva lá pra autoridade policial qual é a primeira coisa que o delegado vai perguntar cadê seu pai cadê sua mãe você tem tem alguém que cuida de você tem um Guardião tem um tutor cadê cadê sua família Cadê as pessoas responsáveis por você o que que você tá fazendo na rua praticando o ato infracional E aí nesse caso a gente vai chamar
os pais ou o responsável de sorte que diz aqui o artigo 174 comparecendo qualquer dos pais ou responsável o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do ministério público no mesmo dia ou sendo impossível no primeiro dia útil imediato exceto quando pela gravidade do ato infracional e sua repercussão deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública Lembrando que isso já caiu na prova a internação provisória só pode durar no máximo 45 dias corridos Lembrando que o
procedimento de apuração do ato infracional também vai ter que durar esse tempo passou o prazo de 45 dias corridos Não apurou o Ato infracional T de liberar o menor sob pena de violação a sua liberdade e aí cabe impetração de Abas corpos professora não havendo delegacia especializada no lugar da apreensão Pode ser na delegacia comum vamos dizer assim pode porque aí não tem delegacia especializada professora não tem lugar para manter esse adolescente internado não tem vaga na unidade de inter ação pode internar na unidade de internação mais próxima a esta só que aí tem que
fazer a transferência do menor para fazer a transferência do menor a gente precisa ainda resolver uma burocracia Então a gente vai deixar o menor internado na repartição policial pode pode mas não é em Sela é em ambiente adequado que ele não tá preso ele tá apreendido e essa internação em delegacia no máximo 5 dias passou o prazo de 5 dias não transferiu libera o menor tudo bem libera o menor e aí neste caso o que que a gente tá vendo que a gente vai ter que decidir essa situação né se o adolescente vai ou não
permanecer se ele vai ou não ficar internado para isso para quem que a gente tem que mandar para a autoridade judiciária então aqui nós vamos ter o Artigo 170 e 175 do ECA nos ensinando que neste caso nós vamos levar para a Juiz para o Juiz da vara da infância e juventude para autuação e decisão quanto ao flagrante se libera ou se mantém internado Só que nesse caso a gente vai pra fase min como que funciona a fase ministerial olha comigo o artigo 175 do estatuto que vai dizer o seguinte em caso de não liberação
a autoridade policial encaminhará desde logo o adolescente ao representante do Ministério Público juntamente com cópia do auto de apreensão ou do boletim de ocorrência sendo impossível essa apresentação imediata a autoridade policial encaminhará o adolescente A Entidade de atendimento que fará a apresentação ao representante do ministério público no prazo de 24 horas e aí Olha o que que vocês me perguntaram aqui nas localidades onde não houver entidade de atendimento a apresentação farse a pela autoridade policial a falta de repartição especializada o adolescente aguardará a apresentação em Dependência separada da destinada aos maiores não podendo em qualquer
hipótese exceder o prazo do parágrafo anterior prazo para apresentação então pode ser que o menor fique para a apresentação e no máximo 24 horas na repartição policial mas sempre no local separado dos maiores porque ele não está preso e ele não é maior de idade para ser posto numa cela ele tem que ser posto numa sala tudo bem entendemos isso E aí a gente vai pra fase ministerial Ou seja a gente vai apresentar o adolescente ou apresentar o caso para o Ministério Público quando a gente apresenta para o Ministério Público aí o artigo 179 do
ECA vai nos dizer como que são essas providências Então olha só que que vai acontecer aqui apresentado o adolescente o representante do Ministério Público que vai ser o promotor de justiça a vista do auto de apreensão do boletim de ocorrência do relatório e ele vai proceder informalmente a oitiva do menor sendo possível também a oitiva dos Pais do responsável da vítima e das testemunhas ele não está sendo interrogado ele é menor de idade Então essa oitiva é uma oitiva informal e aí quando a gente tem essa situação o artigo 180 do Estatuto da Criança e
do Adolescente vai dizer que o representante do MP ele pode tomar uma das três providências ou ele promove o arquivamento ou ele concede a remissão que você já entendeu o que é o perdão ou ele apresenta a representação a autoridade judiciária para aplicação de uma das medidas socioeducativas tudo bem aí o que que vai acontecer isso vem para o juiz significa dizer que a gente vai instaurar a fase judicial se o promotor pediu o arquivamento ou pediu a remissão e o juiz concedeu Então nós vamos ter aqui na melhor forma do artigo 181 a continuação
do feito no seguinte sentido se o MP pediu o arquivamento e o juiz homologou acabou o processo concorda comigo então o juiz homologou acabou se o membro do MP pediu a remissão o o membro do MP concedeu a remissão mesmo assim vai para o juiz aí o juiz ele pode homologar a remissão E se o juiz homologar a remissão ele pode decidir homologar a remissão sem medida socioeducativa Ora se é sem medida socioeducativa acabou o processo vai e não tornes a pecar agora pode ser que o juiz homologue a remissão concedida pelo MP e aplique
uma das medidas socioeducativas mas não pode ser uma medida socioeducativa restritiva da Liberdade lembra então só pode ser ou obrigação de reparar o dano pode ser a obrigação de reparar o dano pode ser a prestação de serviços à comunidade por no prazo máximo de 6 meses ou pode ser até mesmo a liberdade assistida o que que não pode ser semiliberdade nem internação ainda pode ser também uma das medidas protetivas elencadas no artigo 101 do ECA como por exemplo encaminhamento para tratamento psicológico psiquiátrico encaminhamento para eh por exemplo encaminhamento para frequência matrícula escolar e frequência obrigatórias
Então a gente vai tentar reencaminhar a vida desse menor agora se porventura o MP oferecer representação que aqui não é denúncia aí a gente vai pra fase judicial a fase judicial é essa aqui tudo bem Como que funciona o juiz da Vara da Infância e Juventude recebe a representação designa a audiência de apresentação e decide sobre a internação provisório se já não decidiu antes outro momento que tem é decidir agora tudo bem e aí o que que vai acontecer você vai se lembrar à luz do artigo 184 que se porventura o adolescente estiver internado provisoriamente
no prazo de 45 dias corridos o procedimento também deve acabar em no máximo 45 dias corridos tudo bem E aí quais são os critérios né pro juiz adotar aqui bom indícios suficientes de autoria e materialidade e a necessidade imperiosa dessa medida em independentemente de decidir sobre a internação provisória a gente tem que avançar E aí oferecida a representação o artigo o mesmo artigo 184 diz que nós vamos ter designada a audiência de apresentação do menor que que acontece nessa audiência vai a acontecer nessa audiência a oitiva do Adolescente e seus responsáveis bem como a apresentação
de defesa prévia com rol de Testemunhas se houver testemunhas que é o que a gente tem no artigo 186 do ECA E aí o que que a gente pode ter uma audiência de continuação que está elencada ou estampada no artigo 186 Parágrafo 4 em que cumpridas as diligências juntado o relatório da equipe Inter interprofissional será dada a palavra ao representante do ministério público e da Defesa pelo prazo de 20 minutos para cada um prorrogáveis por mais 10 a critério da autoridade E aí a gente pode ter novas perícias se for o caso essas alegações finais
que eu coloquei aqui e aí o juiz profere sentença e da sentença cabe o quê a apelação só que neste prazo e neste caso como tudo no eca corre muito mais rápido a apelação se dá no prazo de 10 dias bom que que nós vamos ter uma sentença em que pode Pode ser que o juiz absolva o adolescente E se absolver o adolescente tem de liberar imediatamente na melhor forma do artigo 1889 parágrafo único do ECA ou nós vamos ter uma aplicação por exemplo de medida de internação ou de medida de semiliberdade que vai ser
feita eh ao adolescente e intimado seu defensor ou também os seus pais e responsáveis E aí a gente vai paraa fase da execução da medida socioeducativa esse material vai subir pra descrição do vídeo vai vai subir pra descrição do vídeo professora fala sobre os dias em que o adolescente pode ficar reconhecido em estabelecimento Pris ó ele pode ficar 24 horas para ser apresentada ao MP no dia seguinte pode e ele pode ficar numa sempre em sala nunca em cela e ele pode também ficar internado provisoriamente por decisão judicial por no prazo máximo de 45 dias
só que essa internação de 45 dias ela tem que ser feita em unidade de internação de adolescente se não tiver ela pode ser feita temporariamente por no prazo máximo de 5 dias em repartição policial até que se transfira o menor para uma unidade de internação se passar o prazo de 5 dias e ele não for transferido ele tem que ser liberado tudo bem entendemos e é isso espero que vocês tenham gostado muito obrigada pela atenção de vocês e a gente se vê muito muito em breve um beijo até a próxima tchau