YouTube Professor Evaldo Rodrigues
Olá pessoal, trazendo para vocês uma super aula de Direito Const...
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Olá meus amigos Olá minhas amigas sejam todos bem-vindos Professor Evaldo Rodrigues na área para dar início agora o estudo da política urbana o artigo 182 e 183 da Constituição Federal vamos lá então já pegem o seu lápis seu papel calcios protetores bucais e vamos para mais um round aqui comigo simbora vamos lá sem perder muito tempo slide na tela olha só da política Urbana e nós vamos começar aqui com artigo 182 da Constituição Federal que diz o seguinte ó a política de desenvolvimento urbano executada pelo poder público municipal conforme diretrizes Gerais fixadas em lei tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes Então vamos traduzir esse capte do artigo 182 porque ele é muito importante vamos lá primeira coisa ele tá falando de quê professorzinho do meu coração ele está falando da política de desenvolvimento urbano e essa política de desenvolvimento urbano ela tem por finalidade tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir ainda o bem-estar dos seus habitantes então a política de desenvolvimento urbano ela vai tem por objetivo ordenar o desenvolvimento das funções da cidade e também garantir o bem-estar dos seus habitantes professorzinho no meu coração beleza eu li mas eu não entendi o se eu poderia me explicar vamos lá que que você não me pede chorando que eu não faço sorrindo né simbora vem comigo Olha só o artigo 182 ele está falando da política de desenvolvimento urbano e é o quê literalmente o como vai acontecer como vai ocorrer o desenvolvimento do município como um todo e aí a gente vai est falando sempre por exemplo de plano direito de Meio Ambiente de sustentabilidade de organização dos distritos Então vamos dar um exemplo aqui vamos pegar o o plano diretor como exemplo Qual é a ideia do plano diretor Qual é a ideia da política de desenvolvimento urbano é fazer com que a cidade ela vá se desenvolvendo ela vá ampliando ela vá melhorando seus serviços de forma a respeitar o meio ambiente a sustentabilidade os direitos sociais de moradia de transporte de saúde de educação então Para para pensar um pouquinho imagina uma cidade que vai crescendo de forma desordenada então o que que vai ser prejudicado nisso tudo o que é que vai ser prejudicado que muitas eh casas apartamentos eles vão ser construídos ali fora dos limites estabelecidos em leis E aí você não vai ter acesso por exemplo a um sistema de eletricidade bacana você não vai ter acesso a um sistema de esgoto a um sistema sanitário o que já vai poluir já vai já gerar ali complicações à saúde você não vai ter um serviço de transporte bacana porque as ruas não estão organizadas não estão divididas em lotes não está parcelado todo aquele solo e aí você não tem esse serviço de transporte bacana você não vai respeitar as áreas de proteção ao meio ambiente a questão da sustentabilidade então isso tudo entra na política de desenvolvimento urbano isso tudo entra por exemplo no plano diretor a ideia do plano diretor é esse é organizar a cidade é a gente ter uma área urbana é ter uma área industrial é ter uma área comercial é ter área de preservação do meio ambiente é ter áreas de lazer de verde Então essa é a ideia de política de desenvolvimento urbano Essa é a ideia de estruturação do município Porque a partir daí eu vou garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade a parte de moradia vai est segurado a parte do comércio a parte da indústria a parte do meio ambiente todas essas áreas garantidas as suas funções sociais e ainda garantir o bem-estar de todo mundo porque se eu tenho ali uma cidade estruturada eu vou ter um acesso mais fácil à educação um acesso mais fácil à saúde um acesso mais fácil ao transporte eu tenho verde eu tenho meio ambiente eu tenho uma cidade melhor distribuída melhor organizada então isso tudo tá dentro da política de desenvolvimento urbano Deu para entender isso ficou Claro agora claro como foi S Evaldo vamos lá vamos continuar então a gente tem aqui a política de desenvolvimento urbano que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e ainda garantir o bem-estar dos seus habitantes Outro ponto importantíssimo para sua prova é que essa política de desenvolvimento urbano ela vai ser feit pelo poder público municipal Isso mesmo o poder público municipal não é Estadual não é Federal é municipal cidade município cidade município o tempo inteiro aqui são políticas públicas municipais poder público municipal a gente vai ter aqui a câmara municipal então é sempre o município aqui beleza então poder público municipal conforme diretrizes fixadas em lei Então as diretrizes e as regras mais digamos miúdas vão ser fixados em lei Como por exemplo o estatuto da cidade o estatuto da cidade ele vai pegar uma lei que vai pegar o artigo 182 183 e vai falar mais sobre ele trazendo diretrizes objetivos Organizações e tudo mais tranquilo aqui então muito cuidado artigo 182 diz a política de desenvolvimento urbano é executada por quem por quem por quem poder público municipal poder público municipal poder público municipal conforme diretrizes estabelecidas aonde em leis diretrizes Gerais estabelecidas em leis diretrizes Gerais estabelecidas em lei cujo objetivo objetivo é ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes tranquilo né pessoal então vamos andar parágrafo primeiro o plano diretor Olha aí o plano diretor chegando na área o plano diretor aprovado pela câmara municipal aprovado pela câmara municipal obrigado ório para cidade com mais de 20. 000 habitantes cidades com mais de 20. 000 habitantes é um instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão Urbana Então veja o que ele está dizendo aqui ele está dizendo que essa política de desenvolvimento urbano ela vai ter como instrumento básico o plano diretor então o plano diretor vai ser o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e também aqui além da política de desenvolvimento urbano paraa expansão Urbana então é meio aquilo que a gente já conversou pessoal plano diretor ele vai ser feito pelo Município com a participação da sociedade da comunidade todo mundo tem que estar envolvido nisso E aí o município vai o poder executivo ele vai fazer esse plano diretor onde ele vai organizar as cidades em zonas em áreas vai organizar por exemplo a gente já falou aqui como fica a área urbana área industrial área comercial mas não é só isso não ele vai falar por exemplo altura de prédios largura altura de casas largura ele vai ter toda a questão de licenciamento e autorização para atividades que causam grande Impacto ao meio ambiente por exemplo vão precisar de licenças vão precisar de autorizações então isso tudo vai est dentro do plano diretor o plano diretor vai falar por exemplo de como fica a regularização de imóveis que estão ocupados de maneira irregular como fica a questão do uso capião e como é que fica a expansão Urbana como é que se dará a expansão Urbana como é que fica essa organização da expansão Urbana Então tudo isso vai est dentro do plano diretor aqui pra gente o plano diretor É como se você tivesse jogando um joguinho para ficar bem fácil aqui imagina o joguinho você vai jogar um joguinho de construir uma cidade a primeira coisa que o cara deve fazer nesses joguinhos é o quê é fazer a estrutura da cidade Olha isso aqui vai ser as ruas aqui vai ser Avenida Isso aqui vai ligar não sei o que isso aqui vai ligar essa é a área aqui Urbana Essa é a área ess área industrial porto aeroporto longe da cidade então isso tudo vai ser estruturado quando eu quiser crescer eu vou crescer para cá já vou deixar as ruas ligadas tudo bonitinho aqui vai ser a principal duplicada triplicada quadruplicada então o plano diretor ele vai fazer isso tudo como é que vai ficara faixa de pedestre Orla altura e largura de casas então isso tudo vai est dentro do plano diretor o plano diretor é o plano de organização da cidade é a verdadeira organização ação da cidade e tem que ser feita com a participação da população aí qual é o grande que quem vai aprovar isso o poder executivo vai fazer e vai mandar pra Câmara Municipal Câmara Municipal Câmara Municipal e quem é que trabalha na Câmara Municipal os vereadores então no final das contas ele vai ser aprovado pelos vereadores esse plano vai ser aprovado por vereadores e esse plano é obrigatório obrigatório essa pergunta cai absurdamente em prova com cidades com mais de 20.
000 habitantes cidades com mais de 20. 000 habitantes cidades com mais de 20. 000 habitantes Então o que é que você precisa saber Resumindo tudo é que o plano diretor ele é um instrumento básico para política de desenvolvimento urbano e sua expansão beleza ele é feito pelo poder executivo com participação de toda a população e ele é aprovado pela câmara municipal PR atenção são os vereadores não é Assembleia Legislativa Não não é Congresso Nacional não é Câmara Municipal beleza são os vereadores cuidado com isso e ele é obrigatório obrigatório com os para cidades com mais de 20 20 20.
000 habitantes beleza Ficou claro isso aqui tranquilo beleza Professor tudo tranquilo tudo em ordem vamos continuar vamos continuar Vamos agora pro parágrafo sego que diz a propriedade urbana então todas as propriedades urbanas cumprem sua função social quando atendem as exigências fundamentais de ordenação das cidades expressas no plano diretor então a propriedade urbana ela cumpre a sua função social como é quando ela cumpre o que está estabelecido no plano diretor professorzinho no meu coração não entendi vamos lá a constituição no artigo 5º Ela já diz a propriedade tem que cumprir a sua função social E aí o plano diretor ele vai estruturar toda a cidade ele vai dizer como deve ser feito uma propriedade urbana Como fica uma propriedade rural a propriedade urbana voltada mais pra área de moradia mais pra área de comércio mais pra área de indústria mais paraa área de lazer preservação ele vai dizer as regras se a propriedade cumpre essas regras se é uma propriedade voltada paraa moradia e cumpre as regras da moradia ela tá cumprindo a sua função social se é uma propriedade voltada paraa indústria e ela cumpre as regras da indústria da propriedade Industrial tá ali voltada para Ah tá cumprindo melhor dizendo a sua função social tudo isso estabelecido aonde no plano diretor então facinho né a propriedade cumpre sua função social quando cumpre as regras do plano diretor tranquilo vamos continuar simbora parágrafo terceiro agora as desapropriações de imóveis Olha só estamos falando de desapropriações agora de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa idenização em dinheiro então as desapropriações de móveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro professorzinho essa é basicamente a regra que nós já temos no artigo 5º da constituição não é isso isso mesmo volta aqui para mim a constitução já diz né que olha por interesse social por exemplo interesse público é possível que a administração pública desapropria o imóvel e vai ser mediante prévia e justa indenização em dinheiro mas o os casos previstos na Constituição só que qual é o detalhe aqui o detalhe é que a gente vai ter que ter um cuidado zinho com o parágrafo terceiro e o parágrafo quarto e nesse cuidado eu quero que você entenda o seguinte essa ideia da prévia e justa idenização em dinheiro a gente vai anotar aqui como uma Regra geral entendeu então já coloca aí na sua cabeça A Regra geral é que na desapropriação a idenização será paga de maneira prévia e Justa e em dinheiro em dinheiro essa é a regra geral professorzinho Por que o senhor está falando isso porque o parágrafo quarto ele vai falar tipo de punição punições quando a propriedade não cumpre sua função social quando o cara por exemplo tem um imóvel para moradia deixou ele abandonado deixou o terreno lá abandonado por exemplo E aí pode ter algumas punições e uma essas punições é a desapropriação mediante pagamento da dívida pública aí eu quero que você se ligue preste atenção se é uma uma desapropriação normal uma desapropriação Qual é a regra geral da da desapropriação é que o pagamento seja feito de maneira prévia e Justa e em dinheiro então de maneira geral a desapropriação o pagamento é mediante prévia e justa indenização e dinheiro ficou claro isso agora se eu tenho uma propriedade que ela não está sendo utilizada ela está sendo subutilizada por exemplo aí o poder público municipal vai poder chegar e aplicar algumas penalidades dentre essas penalidades é a desapropriação Com títulos da dívida pública pagamentos por meio de título da dívida pública que nada mais é do que pagamentos com ações do Estado então Regra geral dinheiro quando não tiver utilizando tiver subutilizada não tiver edificada aí vem punição e punição é mediante títulos da dívida pública Ficou claro isso aqui tranquilo né E pual lá nessas punições slide na tela Vamos lá olha só o que nós temos aqui com parágrafo quarto ele diz o seguinte ó é facultado então não é obrigatório pegadinha aí hein facultado ao poder público municipal mais uma vez Municipal mediante lei específica para a área incluída no plano diretor então toda vez que tiver essas regrinhas aqui tem que ter plano diretor o plano diretor é obrigatório para quando o município for fazer essas exigências que nós vamos falar agora então é facultado ao poder público municipal mediante lei específica para a área incluída no plano diretor exigir exigir nos termos de lei federal do proprietário do solo urbano não edificado utilizado ou não utilizado que promova o seu adequado aproveitamento então Ou seja que Organize ele sob pena suce de Então antes da gente entrar nas penas vamos explicar um pouquinho a situação Vamos lá olha só volta aqui para mim então eu morei num apartamento em determinado momento próximo ali da da Praia da Orla de João Pessoa E aí na frente do meu apartamento tinha um terreno um terreno Baldi um terreno abandonado o proprietário nunca fez nada e E aí esse terreno a vegetação foi crescendo crescendo crescendo crescendo E aí qual é o problema de um terreno que não está sendo utilizado o problema é que primeiro você não tem calçada Então já prejudicou pro pedestre não tem calçada é um terreno só segundo a área de de Orla marítima área de de de grande concentração Urbana aí o que é que acontece com uma parada dessa vai chover vai causar dengue vai causar problema a população vai entrar lá para usar drogas a passou entrar lá para para esconder eh material eh que foi Furtado roubado você vai ter ali até possibilidade de atos sexuais e tudo mais então acaba sendo um transtorno pra vizinhança então o poder público municipal vendo aquilo recebendo denúncias daquela situação ela vai chegar pro proprietário ela vai dizer meu irmão tu é o proprietário agora a tua propriedade não tá cumprindo a função social dela ela tá literalmente abandonada não utilizada Não edificada subutilizada ela tá ali nesse caso aí literalmente não abandonada não utilizada E aí o poder público ele pode exigir que o cara faça algumas coisinhas para resolver esse problema e lembrando eu tô dando só um exemplo os exemplos aqui podem ser dos mais variáveis mas nesse caso por exemplo o poder público pode chegar junto e dizer assim meu irmão você vai ter que fazer parada aqui para organizar isso e que paradas são essas são as paradas que primeiro devem acontecer de maneira sucessiva E aí isso é muito importante porque toda vez que ele fala aqui em sucessiva Ele tá falando o quê na ordem na ordem e que ordem Professor nessa ordem aqui então só para deixar claro não é obrigatório esse tipo de situação é facultado isso vai acontecer mais para municípios maiores e o poder público municipal não é Estadual não é Federal vai dentro de área incluída no plano diretor é exigir do proprietário que não está edificando sua moradia seu né seu terreno está subutilizando ele está utilizando ele de maneira diversa ou não está utilizando que ele conserte a situação que ele corrija essa situação e se ele não fizer vai ter uma pena e essa pena é sucessiva ou seja vai ser nessa ordem qual é a primeira situação a ser feita qual é a primeira atitude do município exigir ali o parcelamento ou edificação com compulsória então o município vai chegar meu irmão é o seguinte você tem um terreno aí ou você organiza ele parcela ele direitinho faz lotos deixa a coisa toda organizada aí ou você vai construir nele Ou organiza ele ou constrói ele essa é a primeira coisa e se o cara não parcelar se o cara não construir não edificar o que é que acontece Professor aí vem imposto sobre a propriedade predial ou territorial Urbana progressiv no tempo ou seja IPTU progressivo no tempo Como assim professor o IPTU vai aumentando aumentando aumentando aumentando até ficar o negócio pesado demais pro cara então IPTU progressivo no tempo e se o IPTU não der certo veja é sucessiva primeiro parcelamento e edificação não deu certo IPTU progressivo no tempo não deu certo aí vem pra terceira que é o quê desapropriação isso mesmo apropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública então agora o cara vai ser desapropriado ele vai perder o bem e o pagamento dessa desapropriação não vai serem dinheiro não porque agora é tipo punição vai ser em títulos da dívida pública que é ação do Estado São títulos do próprio Estado como todo é cons associações ali do município e de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal então é emissão desses títulos vão ser aprovad pelo Senado Federal com prazo de resgate Olha só bonitinho o cara vai receber essa essa esses títulos da dívida pública em até 10 anos em até 10 anos em parcelas anuais então é até 10 anos todo um ano ele vai recebendo uma parcelinha anuais iguais e sucessivas assegurado o valor real da idenização e os juros legais Então como como é que fica a situação aqui fica da seguinte forma meu povo Amado volta aqui para mim isso mesmo fica da seguinte forma você tem um imóvel tem um terreno que não tá edificado tá subutilizado ou não está utilizado aí pode o poder público é facultado ao poder público municipal Municipal exigir que você Organize a parada e essas exigências elas são sucessivas ou seja devem ser feitas na ordem qual é a primeira obri ação do proprietário fazer o parcelamento e a edificação compulsória se não der certo a imposição do IPTU progressivo no tempo o IPTU que vai aumentando no tempo e se mesmo assim não der certo desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública com emissão aprovada pelo senado federal e o prazo de resgate ou seja o prazo de recebimento para o proprietário é de 10 anos 10 anos 10 em parcelas anuais e sucessivas tudo bonitinho inclusive ali podendo ter juros legais aí qual é o grande problema se ele chega e diz assim na sua prova olha como é que é feita a desapropriação como é que é feito o pagamento relativo a desapropriação aí você tem que dizer é mediante Justa e pré idenização em dinheiro porque essa é a regra geral mediante prévia e justa idenização em dinheiro agora se ele diz olha o cara não tá edificando o poder público Municipal exigiu ao que ele parcelasse ou edificasse ele não fez o IPTU progressivo no tempo não fez agora vem a desapropriação ela é em dinheiro não porque agora é tipo uma penalidade agora foge da Regra geral agora é mediante pagamento de títulos da dívida pública com prazo de resgate de 10 anos 10 anos Deu para entender isso aqui pessoal hein aqui pra gente viu se tem duas questõe zinhas que cai para caramba na sua prova A primeira é que o plano diretor é obrigatório para a cidade com mais de 20. 000 habitantes plano diretor é obrigatório para a cidade com mais de 20.