LINDB - Aula #1 - Fontes do Direito, Início e fim da Lei

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Olá meus amiguinhos iniciamos agora uma série de seis seis vídeos acerca da lindb Lei de introdução as normas do direito brasileiro nesse vídeo trataremos sobre fontes do direito início e fim da vigência da lei lei básica prioridade um para quem queira conhecer o direito nosso objeto de estudo é a lindb lei de introdução às normas do direito brasileiro decreto lei 4657 de 42 Olha o peso o peso desse nome Lei de introdução às normas do direito brasileiro vamos tratar acerca dos 30 artigos dessa lei essa lei como o nome diz trata sobre normas ela é
uma lei de sobredireito de sobreposição ao direito é uma Lex legon é uma lei sobre leis daí a sua importância a lindby vai tratar sobre fonte do direito lei no tempo onde começa e termina uma lei lei no espaço lei de qual país rege qual ato e termina tratando sobre Direito Administrativo e direito processual Essa lindb é de 1942 funcionava assim nosso primeiro código civil aquele lá de 1916 tinha no seu começo uma lei de introdução depois zerava e começava o código Só que essa lei de introdução foi revogada por essa nova lei de introdução
de 1942 por isso que nós tínhamos um código civil em 1916 e uma lei de produção ao Código Civil de 1942 acontece que embora a lei original fosse Lei de introdução ao Código Civil Lick se percebeu que essa lei não tratava só de Direito Civil ela tratava de direito em 2010 A então Lique Lei de introdução ao Código Civil muda de nome para lindb lei de introdução às normas do direito brasileiro E aí ela se desvincula do direito civil e passa a fazer parte de introdução ao estudo do direito de direito em geral mas por
questão de tradição ela continua a ser estudada em Direito Civil bom nós temos Lei de introdução ao Código Penal nós tínhamos uma lei de introdução ao Código de Processo Civil não temos mais então não é inédito haver uma lei de introdução antes de ter é uma lei principal hoje isso tá em desuso o que nos resta hoje de lei de introdução vigendo é a lei de introdução ao Código Penal Lei de introdução ao código de processo penal e a Lei de introdução às normas do direito brasileiro que é a que nos interessa o ser humano
como um animal ele é naturalmente conflituoso ele sempre quer ter mais ele quer ter tudo ele quer sempre Car o interesse do outro a disposição do seu interesse se a gente colocar um monte de animais maus convivendo tem que ter regra a esse conjunto de regra nós vamos chamar direito então o direito ele não é bom ele não é bonito o direito é necessário agora que nós já sabemos o que é direito lembra do nada nada surge o direito tem que vier de alguma origem e a essa origem nós chamamos fonte são as fontes do
direito é Fontes porque na verdade são duas fonte material fonte formal olha para cá fonte material fonte formal fonte material também chamada fonte substancial é de onde surge são os locais de onde emanam o direito surge de aglomerações surge da política surge da religião surge da família surge de associações surge de pessoas jurídicas nasce inclusive do próprio ser humano da Consciência do certo e errado é o chamado direito natural então há um brocardo que diz UBS societas e BIOS onde a sociedade existe direito podemos ainda acrescentar como fonte material o estado a união o estado
como um todo União estado município Distrito Federal em tudo isso nós chamamos fonte material são os locais que geram direito só que esse direito ele tem que passar por um filtro tem que passar por uma porta para se fazer visível para se fazer aplicável a essa porta nós chamamos fonte formal como ele chega ao nosso conhecimento tem uma divisão Olha só fonte formal direta fonte formal indireta é como eu tô chamando aqui mas a depender do autor vai chamar fonte principal fonte secundária fonte imediata fonte mediata o modo como eu ensino que também é seguido
por vários autores e assim direta e indireta é todo Instituto antigo de qualquer Ramo do conhecimento possui sempre mais de um termo mais de um nome para o mesmo instituto por quê Porque foi sendo acrescentado ao longo dos anos Ah e eu não lembro se eu disse Mas se eu não disse eu estou dizendo agora lindby só trata de fonte formal tanto a direta quanto a indireta a fonte formal direta é aquela que primeiro deve ser buscada para prevenir ou resolver um conflito sim se eu não disse eu tô dizendo agora você já sabe o
que é direito Mas qual é a função do direito a função do direito não é uma são duas prevenir conflito e resolver conflito acabar conflito e a primeira fonte que deve ser buscada no Brasil não é uma são duas as fontes formais diretas são lei e precedente Lei e precedente Lei e precedente guarda isso Originalmente nos moldes como consta no texto da lindb Só consta lei porque a lindb é de 42 ela tá desatualizada quanto a isso acontece que Desde dezembro de 2004 quando tivemos a emenda constitucional 45 reforma do Judiciário foi criado no Brasil
algo chamado precedente e precedente é decisão judicial vinculante difere de uma mera jurisprudência que o juiz segue se quiser tem até a semelhança com a jurisprudência porque vem do Judiciário mas o precedente ele é de aplicação obrigatória Então quais são as fontes formais diretas imediatas ou principais lei precedente lei e precedente elas são chamadas de fontes diretas porque só se vai usar as outras fontes as indiretas não houver alguma fonte direta para prevenir aquele conflito ou resolver aquele conflito bom eu tenho aqui A Hierarquia hierarquia dessas Fontes diretas olha só aqui em cima nós temos
a constituição tá vendo aqui logo abaixo da Constituição nós temos o precedente precedente tem natureza supralegal só perde para Constituição em força as outras leis estão abaixo do precedente no conflito entre outras leis que não seja a constituição e precedente vale o precedente então abaixo do precedente nós temos lei complementar lei ordinária e as demais espécies de lei existe uma discussão se a lei complementar tem uma força maior do que a lei ordinária ou se as duas TM a mesma força só mudando o quórum exigido para a sua aprovação escolhe qual lado da doutrina você
quer na minha concepção a que eu sigo a lei complementar tem mais força está acima de uma lei ordinária isso nos traz uma discussão o Brasil hoje é civil lol ou seja está naquele aspecto histórico do direito que tem lei escrita como mandamento maior civil lol do Direito Romano e do Direito Romano germânico o Brasil hoje é common Law que é aquela espécie de direito que tem como fonte primária a jurisprudência e o costume o direito consuetudinário um direito baseado em cases judgement Law aquele Ramo do direito que é típico das colônias anglos saxônicas da
Inglaterra que foi instituída pelo Rei Henrique I muito antigamente Pois é somos civil lol ou somos com lol até 2005 Quando entrou em vigor a emenda constitucional 45 que é de 2004 nós éramos civil lol puro primeiro a lei depois o resto bom mas hoje nós temos precedente e precedente é um instituto da common lol só que common LOL é precedente e costume o costume no Brasil não é fonte formal primária principal é secundária Então não podemos dizer e erro grave dizer que no Brasil vige como lol não houve a comunização do direito brasileiro mas
em par daí se dizer que hoje o sistema jurídico brasileiro é civil Law mitigado ou se muito sistema misto Por que misto porque vi a lei escrita mas também temos o precedente então não podemos dizer que é mais civil lol puro Então quando você fizer qualquer prova procura civil lol mitigado ou misto só não diz que é com lol no Brasil e como como faz para saber a lista de precedentes no Brasil é simples abre o código de processo civil procura o artigo 927 o 927 tem a lista de precedentes que vale no direito brasileiro
súmulas vinculantes orientações jurisprudenciais dos tribunais decisões em controle concentrado de constitucionalidade decisões em recurso especial repetitivo recurso extraordinário repetitivo decisões de hdre ou irdr incidente de resolução de demanda repetitiva e decisões em IAC incidente de Assunção de competência pronto Essa é a lista de precedentes do Brasil daqui a pouco falamos sobre as fontes secundárias tratemos agora sobre a fonte primária que na lindb é a que consta a lei vamos a ela quando falamos em lei falamos em regra escrita emanada do estado com efeito geral e impessoal então a lei em sentido lato é isso as
espécies normativas aí são constituição lei ordinária lei complementar decreto lei decreto legislativo decreto regulamentar medida provisória e assim por diante olha só a lei começa a existir aqui com esse ato chamado publicação tudo que vier antes da publicação não é lei é chamado processo legislativo começa lá no 59 da Constituição olha aqui proposição discussão deliberação votação sanção ou veto e ulação tudo isso aqui não é lei é só processo legislativo veja que a promulgação Embora tenha esse nome bonito promulgação não é lei a promulgação apenas atesta que o processo legislativo seguiu regularmente o que faz
com que a lei exista é isso aqui é a publicação Afinal a lei é um comando abstrato advindo do estado geral e impessoal para ela ter essa generalidade tem que est acessível a todos aqui começa a nossa lei mas não necessariamente ela já obriga porque o início da obrigatoriedade da lei é chamado vigência ou vigor da Lei Pode ser que no ato de sua publicação ela já obrigue Mas pode ser que não olha só isso aqui é uma linha do tempo vamos imaginar que essa lei só comece a obrigar aqui como nós chamamos esse início
de obrigatoriedade da Lei vigência ou vigor da lei é o início da obrigatoriedade da Lei obrigatoriedade da lei a isso nós chamamos vigência da Lei tá vendo aqui esse espaço de tempo Entre a publicação e a vigência quando não se dá esta de imediato tem nome é chamado vacacio leges se escreve vacatio mas se diz vacacio vacacio leges vacância da Lei período de vacância vacuo em latim Então olha só temos aqui um período onde a lei existe mas não obriga vacacio legis então vacacio é o período de tempo Onde existe lei Mas essa lei não
obriga para que existe vacacio para que o estado possa se aparelhar para que o judiciário compreenda a aplicação da Lei e para que o se ade à futura lei para isso existe vacacio o que determina o tamanho da vacacio é abrangência e repercussão da Lei muita repercussão muita abrangência vacacio maior menor vacacio menor e se não precisar de tudo isso sem vacacio essa é a teoria bom E como eu sei que existe vacacio eu vou ler a lei inteira e procurar algo um artigo chamado cláusula de vigência se tiver clusula de vigência nós temos uma
vaco leges expressa Então como se chama artigo que determin quando ai entra em vigor cláusula de vigência e essa data de entrada em vigor ela pode ser única ou pode ser progressiva fracionada é possível que determinada parte de uma lei entre em vigor imediatamente outra parte daqui a um mês outra parte daqui a um ano é plenamente possível essa vacacio legis pode estar em dias pode estar em anos é chamado cláusula de vigência Mas pode acontecer que se leia a lei até o final e não se uma cláusula de vigência nesse caso existe vaco leges
sim é a vaco bom então vamos colocar aqui olha essa vac leges aqui ela pode ser expressa quando tem cláusula de vigência ou pode ser uma vaco tácita silenciosa tá vendo aqui a vaco tácita é vaco aprende vacacio tácita para viger dentro do país 45 dias após a publicação e para vigir fora do país 3S meses após a publicação eu vou pegar aqui um mapa do Brasil aqui ó estilizado tá vendo aqui olha para cá para cá não ri boa vontade boa vontade isso aqui é para ser o nosso país aqui dentro caso não haja
vacao Expressa o prazo para vacacio é de 45 dias a publicação é o dia zero o dia posterior é o dia um então não conta o dia da publicação tá aqui ó mas pode acontecer que essa lei tenha Olha o nome extraterritorialidade ou para fora do país aqui começará a vigir 3 meses cuidado em prova escrita 3 meses não são 90 dias e 45 dias não é um mês e meio 45 dias para dentro 3 meses para viger fora do país isso quando não há vacacio leges expressa porque se eu tiver vale o que tá
vale o que tá na vaco pois bem vale o que tá na cláusula então aqui a nossa lei começa a vigir aqui se por um acaso for publicada uma correção dessa lei correção de texto volta pro zero é uma lei nova e se vier uma nova lei detalhando essa lei ou se vier uma nova lei tratando sobre aspectos gerais abrangentes sobre o objeto dessa lei essa lei não volta pro zero continua vigendo com a sua lei especial e com a outra geral também como leis separadas ainda que tratando sobre o mesmo objeto ou seja disposições
especiais de uma lei ou disposições gerais sobre o objeto de uma lei não modifica essa lei nem revoga essa lei todas coexistem ao mesmo tempo agora é assim que nasce uma lei no tempo tratemos agora sobre o fim da vigência da Lei vamos ao artigo sego conversemos agora sobre o fim da vigência da Lei Olha só isso aqui é aquela mesma linha do tempo de ainda pouco aqui temos uma lei vigendo ou seja obrigando aqui como uma lei perde sua vigência essa lei pode chegar ao seu final de vi formas primeiro a própria lei pode
prever o fim da sua vigência é porque existe uma espécie de lei chamada lei olha aqui temporária a lei temporária é aquela que já traz nela própria o fim da sua vigência lei temporária essa lei temporária em duas espécies temporária estrit senso e Lei excepcional a temporária estrit senso é aquela que tem data certa para perder a sua vigência é lei autor revogável em data certa temporária estrito senso Vou colocar aqui ó temporária em sentido estrito aqui o estrito senso mas existe uma outra lei temporária chamada lei excepcional é aquela que prevê uma circunstância um
evento enquanto e quando houver tal circunstância ela Vig o nome disso é lei excepcional excepcional Inclusive essa lei excepcional ela tem algo chamado ultratividade mesmo que descoberto depois do evento que algo ocorreu durante sua vigência mesmo cessando o evento para aquele fato Ela será aplicada a isso nós chamamos ultratividade bom então a lei temporária estrito senso ou em sentido estrito e pode ser estrito com u ou com o é aquela que tem data certa para perder a sua vigência ao passo que uma lei excepcional é aquela que vige durante alguma circunstância algum evento aqui são
leis temporárias autorrevogáveis no entanto a regra é que uma lei nasce para durar para sempre para durar forever são as leis permanentes lei permanente a lei permanente é aquela que tem data para começar a viger mas a princípio não tem data para terminar como ela chega ao fim fim de sua vigência chega ao fim de sua vigência através de outra lei essa outra lei ou vai modificá-la ou vai revogá-la essa outra lei que a modifica Ou revoga tem que ser no mínimo de mesma hierarquia não precisa ser a mesma hierarquia pode ser maior então uma
lei ordinária pode ser revogada por uma lei complementar e cuidado com a constituição constituição não revoga lei se diz sim que ess essas leis aqui Não Foram recepcionadas pela constituição então cuidado com esse uso chato de palavras aqui bom uma lei permanente chega ao fim através de algo chamado revogação sim porque como você vai aprender daqui a pouco a modificação de uma lei por lei nova é uma espécie de revogação a palavra revogar significa revocar desdizer retirar que foi dito ó volta da voz revocar essa revogação aqui quando ocorre por nova lei se diz que
é uma heter revogação sim porque Existe a palavra autorrevogação é quando ocorre a lei temporária a lei temporária ela se autor revoga quando ela é permanente ocorre a heter revogação ou seja revogação por nova lei pode essa revogação aqui ser no modo Total ou parcial revogação Total ou revogação parcial de seu texto a revogação total é chamada abroga então quando uma lei é totalmente revogada diz que ela foi abrogado abroga quando ela é revogada em parte tem parte do seu texto revogado se diz que ela foi derrogada é o fenômeno da derrogação grava essa palavrinha
aqui ó toap toap revogação Total abroga revogação parcial derrogação toap pegou vamos lá qualquer uma dessas duas revogações Total ou parcial ainda pode se dar de modo Expresso ou modo Tácito a revogação expressa se dá por um artigo chamado cláusula revocatória revocatória com c esse artigo diz quais leis estão sendo revogadas qual lei está sendo revogada é a chamada revogação expressa Então você vai vai revogação expressa a algo chamado cláusula revocatória mas existe uma outra forma de revogar chamada revogação tácita colocar aqui ó revogação tácita Ok bom se a revogação expressa se dá através de
uma cláusula revocatória é aquele artigu que diz assim fica revogado da Lei tal tal tal fica revogado artigos Tais e Tais das da Lei tal e tal nome disso é cláusula revocatória Como se dá a revogação tácita vamos a ela olha para cá revogação tácita tácita significa silenciosa lembra tácita é a deusa grega do Silêncio falou em Tácito quer dizer sem palavras silencioso bom revogação tácita se dá de dois modos tô aqui fazendo um uma ginástica para luz estourar o quadro vamos lá revogação tácita pode se dar de duas formas primeira torna a lei antiga
incompatível com o sistema então Imagine que nós temos várias leis que tratam sobre bebida alcoólica tem lei sobre o fabrico de bebida alcoólica sobre propaganda de bebida alcoólica proibindo permitindo determinados horários e determinados eventos proibindo outros Imagine que amanhã venha uma lei bindo o fabrico a fabricação transporte porte de bebida alcoólica que que aconteceu com esse conjunto de leis que tratava sobre bebida alcoólica simplesmente ela estão elas estão tacitamente revogadas por quê Porque elas estão agora incompatível com o sistema estão regulando algo que não existe mais mas tem uma outra forma de revogação tácita olha
aqui aqui que inclusive é mais comum revogação também é tácita quando lei nova modifica o objeto tratado por lei anterior pode ser uma modificação Total ou parcial então se nós temos hoje uma lei de uma lei que permita eh transporte de transporte de cargas pesadas somente a partir das 18 horas em uma cidade e uma nova lei para no seu dispositivo que é 17 horas o novo horário onde se pode transportar Carga Pesada em uma cidade que que aconteceu com aquela lei anterior que dizia que era a partir das 18 Tá revogada mesmo que a
lei nova Não diga por quê Porque foi modificado o objeto da Lei antiga a saber o horário de transporte de carga pesada naquela cidade então a isso nós chamamos revogação tácita por regular mesmo a matéria só que regula de modo diferente uma matéria um objeto tratado em lei anterior são essas as duas formas de revogação expressa E tácita lembrando que qualquer dessas formas aqui podem se dar de forma Total abroga ou parcial derrogação o que nos leva agora a resolução de uma questão existe repristinação no Brasil Para isso precisamos saber o que significa a palavra
repristinar repristinação é a volta automática Guarda essa palavra automática volta automática de lei revogada pela revogação da Lei revogadora então Imagine Imagine que olha só imagina que a lei a está vigendo depois vem a lei b e revoga a lei a Eis que surge a lei c e revoga a Lei B se houvesse repristinação como a deixou de vigir porque foi revogada pela lei B adivinha a lei a automaticamente Voltaria a Vig por quê Porque foi revogada a lei que a revogou isso não existe no Brasil então não existe repristinação porque repristinação é a volta
automática de lei revogada pela revogação da lei revogadora o que existe no Brasil é efeito repristinatório sim uma lei revogada pode ser repristinação então lei B revoga A lei a e uma nova lei a lei C expressamente lá no seu artigo 6 determina que a lei a que estava revogada volte a viger isso aqui é repristinação não isso é efeito repristinatório então uma lei pode ser reprisada pode desde que uma nova lei a Cristine expressamente como que linguagem Isso vai ser usada nas questões que você vai fazer eu não sei mas tem que ter essa
Malícia e aqui temos que ter cuidado com o joguinho de palavras embora se diga comumente fim da Lei extinção da lei lei não se extingue lei perde a vigência tanto ela não se extingue que ela pode ser repristinar expressamente e ela vai continuar para sempre com aquele número de série que ela tinha que não vai ser atribuído a nenhuma outra lei a nenhuma outra espécie normativa por isso que o correto é dizer a Lei nasce mas ela não morre ela não se extingue ela perde a vigência mas tá não vamos ser chatos podemos continuar falando
fim da Lei desde que todos entendam que é o fim definitivo da vigência da Lei e olha só é o fim definitivo porque uma lei excepcional ela pode ter uma vigência intermitente uma lei por exemplo que diga que vige durante época de Enchente ela vige perde a vigência vige de novo perde a vigência vi de novo perde a vigência sim tem mais essa vigência intermitente ocorre nas leis excepcionais a essa preconização de que uma lei segue a outra lei e que algo uma vez legislado em tese sempre o será legislado quanto aquela matéria nós chamamos
princípio da continuidade Norma grava isso princípio da continuidade normativa o Artigo terceiro da lindb na verdade deveria ser o primeiro e mais ele deveria estar no texto da Constituição é o Artigo terceiro que nos vai dizer que no nosso país a fonte primária na época da lindb é a lei hoje é lei precedente o artigo Tero nos vai dizer se ignorância da Lei alegar no judiciário Vai se ferrar bom mas não tá com essas palavras tá escrito assim ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece então é uma presunção absoluta que
todos conhecem a lei veja é uma mentira que a lei diz que é verdade para quê para que haja segurança jurídica para que haja possibilidade de convívio em sociedade senão qualquer pessoa poderia praticar qualquer ilícito apenas alegando que não sabia ler ou que não conhecia a lei para que isso não ocorra essa presunção legal absoluta existe todos conhecem a lei isso tá no Artigo terceiro da lindby mas Marco eu ouvi dizer que no direito penal parece que tem exceção né não o artigo 21 do CP do Código Penal diz o seguinte o conhecimento da lei
é inescusável o que pode acontecer é você não ter o entendimento o conhecimento daquilo que você está fazendo e aí você não conseguir encaixá-lo como lícito ou ilícito é a falta de conhecimento quanto ao fato porque o conhecimento quanto à lei você tem não importa se tem ou não tem você tem e pronto É assim que diz a lindby note que se a constituição que é a lei de maior poder é uma lei por que ela obriga porque o Artigo terceiro da lindb diz que a lei obriga então isso pode ser chocante para algumas pessoas
mas como eu costumo dizer na sala a constituição só obriga porque a lindby que é uma Norma Aqui de baixo diz que ela obriga Então temos essa anomalia no direito brasileiro uma lei aqui de baixo dando poder normativo pra Lei maior é coisas do Brasil meu amigo é assim que funciona Jabá Break se você está aprendendo com o que eu tô te ensinando então se torna membro do canal clica no Sininho clica aí no Valeu demais se você quiser se tornar membro do clube do canal eu vou responder suas dúvidas acadêmicas Então clica aí torne-se
membro do clube do canal você também pode fazer qualquer doação para o canal evang p@gmail.com e o livro O Livro onde eu abordo esse assunto com uma maior profundidade se chama Iniciando em Direito Iniciando em Direito inclusive o subtítulo é Saiba tudo e um pouco mais para começar o artigo 5to da lindb nos vai falar sobre interpretação da Lei e aplicação da lei é uma regra de hermenêutica temos no artigo 5º na aplicação da Lei se levará em conta os fins sociais a que ela se destina e e as exigências do bem comum ou seja
se vai adequar a prevenção ou solução do conflito usando a lei então Imagine que em um determinado local tem uma placa escrito proibido a entrada de cães aparece alguém com um tigre com um leão bravo o porteiro olha para e diz olha pode entrar só tá proibido entrar cão e depois aparece uma pessoa nesse mesmo local com cegueira Ele é cego ele é um tem ele é um portador de deficiência visual e traz um cão guia e esse porteiro olha pra placa e fala Olha proibido entrar cachorro aqui então deixa o cachorro aqui fora que
que ocorre nesses dois casos a má aplicação de uma Norma o mesmo deve ser operacionalizado quanto a lei a lei não pode ser lida e aplicada a ferro e fogo até porque O legislador não conhecia o caso concreto onde ela seria aplicada resultado se H portanto de aplicar a lei segundo o caso concreto para prevenir ou resolver aquele conflito é isso que significa aplicar a lei segundo a exigência do bem comum e segundo os fins sociais a que ela se destina bom sempre que uma lei muda ou que ela é revogada tudo que tratava aquela
lei muda ou cai na ilegalidade ou agora deve ocorrer de modo diferente é mais ou menos isso aqui ó que Isso aqui é uma linha do tempo isso aqui ó é a marcação da lei nova tá vendo uma lei nova faz várias coisas que eram aqui ó bolinha preta Redonda fic quadrado bolinha preta Redonda fica quadrado bolinha preta Redonda fica quadrado Esse é o efeito por regra de mudança de lei de mudança Legislativa mas três casos existem onde mesmo superveniência de lei ou seja lei nova não muda aquilo que foi constituo aquilo que foi praticado
aquilo que já existia olha só aqui tá vendo aqui ó temos uma bolinha preta aqui que veio lei nova e continuou sendo uma bolinha preta bolinha preta lei nova continua sendo bolinha preta tá vendo aqui são três três casos que estão lá no artigo sexto da lindb são três situações que não mudam mesmo que mude lei ato jurídico perfeito coisa julgada e direito adquirido de novo ato jurídico perfeito coisa julgada ou direito adquirido a ato jurídico perfeito é aquilo praticado de acordo com a lei da sua época quando hoje olhamos fatos do passado podemos achar
imorais errados é de os mas se estavam de acordo com a lei da época a inclusive não ofendendo a lei da época pode ser tudo de ruim mas ilegal não era por quê Porque é um ato jurídico perfeito porque a lei da época permitia vamos alguns exemplos de ato jurídico perfeito até 2019 março de 19 podia haver casamento de mulher com menos de 16 anos desde que estivesse grávida quando foi em 2019 uma lei nova proibiu de modo absoluto casamento para para menor de 16 com ou sem gravidez não importa mas todos os casamentos que
existiram antes dessa lei nova de 2019 entre pessoas menores da idade núbil menores do que 16 por causa de gravidez continuam casamentos válidos isso é ato jurídico perfeito outro exemplo até Março de 2005 o casa ento da vítima de algum crime sexual com o seu agressor com praticante da violência sexual esse casamento extinguia a punibilidade do agressor até ontem até 2005 Eis que veio a lei nova e não mais há essa causa de extinção de punibilidade mas aqueles casamentos que ocorreram Até março de 2005 justamente para extinguir possibilidade do agressor sexual estão plenamente válidos e
sim extinguiram as punibilidad por quê Por era a lei da época um outro caso de imunidade a mudança de lei é a coisa julgada coisa julgada é o caso judicial é o processo do qual não caiba mais recurso não cabe mais recurso por três motivos ou porque todos os recursos já foram operacionalizados ou porque o advogado per deu algum prazo Vacilão né perdeu o prazo então transito em julgado ou então porque a vítima se resignou se conformou não quis mais recorrer já que recurso é sempre voluntário a vítima aceitou de forma tácita ou expressa e
pronto transitou em julgado então algo transitado em julgado de acordo com a lei da época mesmo que venha uma nova lei aquilo fica imutável o redondo fica quadrado se a coisa julgada daquela época assim um determinou e como última imunidade a mudança de lei nós temos o direito adquirido direito adquirido É uma opção Olha a palavra gente opção que possa ser exercida de acordo com a lei de determinada época mesmo que mude a lei aquela opção Continuará podendo ser exercida hoje pelo regime Geral de Previdência Social o homem para se aposentar tem que ter 35
anos de contribuição e tem que ter 63 anos e meio 63 anos e 6 meses de idade tem que ter esses dois requisitos para uma das modalidades de aposentadoria pois bem Imagine que o seu José tem 64 anos e tem 36 anos de contribuição pelo regime Geral de previdência ele pode se aposentar sim isso Isso é uma opção ele é obrigado a se aposentar não direito privado não é obrigado ele pode Imagine que semana que vem temos uma nova lei dizendo que homem para se aposentar tem que ter 80 anos de idade e 50 anos
de contribuição essa pessoa aí o seu José ele pode ainda se aposentar pode exercer a opção pode por quê Porque ele já podia exercer essa opção na lei an é isso que nós chamamos direito adquirido esse artigo sexto da lindb tá na Constituição inclusive e muito importante existe um julgado antigo do STF de 85 ano do rocken Rio relator Ministro Moreira Alves que é usado sempre para se mudar qualquer coisa qualquer coisa quando tem uma constituição nova quando tem uma Emenda Constitucional nova é o entendimento de que não existe direito adquirido frente à Constituição de
novo não existe direito adquirido frente à constituição seja pelo constituinte originário seja pelo constituinte reformador derivado isso é muito preocupante quando mal usado mas sim existe esse entendimento agora que tratamos sobre a fonte formal direta que é a lei vamos ao segundo vídeo trataremos sobre as fontes indiretas clica logo aí vamos ao segundo vídeo é isso [Música]
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