👩 Saber Direito - Direito Previdenciário - Aula 3

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Rádio e TV Justiça
No Saber Direito desta semana, o curso é sobre Direito Previdenciário. Você vai aprender com a profe...
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e no curso do Saber Direito desta semana o direito previdenciário as principais mudanças com a reforma aposentadoria especial e muito mais sobre o que o segurado precisa saber as aulas são com a professora Valéria Guimarães e o Olá pessoal eu sou a Valéria Guimarães advogado especialista em Direito Previdenciário estamos aqui para a nossa terceira aula depois de nós traçarmos um paralelo aí entre a todos os conceitos iniciais e essenciais do direito previdenciário hoje eu preparei para vocês uma aula especial ou seja uma aula prática é muito muito do que a gente não consegue porque não dá tempo de ver na faculdade então é muito importante a gente aliar a Teoria com a prática até para fazer sentido e você conseguir entender né como é a atuação de um advogado Previdenciário está hoje a gente vai tratar aqui sobre as esferas em que esse advogado atua a gente tem a esfera administrativa EA esfera judicial mas dentro dessas esferas existe um mundo à parte e a gente precisa conhecer essas estruturas para ter uma melhor atuação né falamos lá sobre os conceitos iniciais para você entender ali como funcionaria a a presidência tendo como base né esses conceitos que eu trouxe mas agora a gente vai partir para a prática e eu garanto a vocês que vai ficar muito mais fácil de entender tudo aquilo que a gente já aprendeu na primeira e segunda aulas e trazer aqui para prática para conseguir te faça realmente sentido para vocês tá vamos lá nesta terceira aula a gente vai abordar a estrutura da esfera administrativa previdenciária com as suas fases Inicial instrutória decisória e recursal seus órgãos e entendimento sem forma de enunciados e resoluções ainda será abordada a esfera judicial no âmbito dos juizados especiais federais com a tneho que a turma Nacional de uniformização de jurisprudência dos juizados especiais Federais e as varas federais com os temas tribunais superiores Oi gente é o seguinte primeira coisa que precisa ficar claro aqui é que para que você veio requerer um benefício Previdenciário E aí eu já retorno todos os conceitos que a gente é se torna as aulas anteriores você precisa ter qualidade de segurado você precisa ter a carência necessária para requerer o benefício você precisa manter essa qualidade de segurado porque se não você não consegue fazer jus a nenhum tipo de benefício não tendo a qualidade de segurado E aí você vai dar o primeiro impulso para requerer um benefício como é que isso vai funcionar na prática como é que isso de fato é ocorre primeira coisa que precisa ficar Clara é o primeiro ponto é ter um requerimento administrativo mais do que isso para judicializar veja você não pode judicializar de primeira primeiro você precisa requerer esse benefício que foram todos aqueles benefícios que eu citei antes aposentadorias pensão por morte auxílio-reclusão salário-maternidade todos esses benefícios eles precisam primeiro ser requeridos na Esfera administrativa e o que que eu chamo de esfera administrativa é ali no âmbito a aquela estrutura administrativa formada inicialmente pela autarquia que é o INSS bom então primeira coisa o segurado ele vai procurar o INSS e normalmente por quais canais ele consegue fazer esse requerimento Hoje ele consegue fazer pelo meu INSS de casa ele consegue fazer pelo 135 ligando num 35 e agora né É de uma forma mais comedida consegue ir à Agência do INSS fazer esse pedido também mas o canal direto e que tem sido mais fomentado é o meu INSS bom então para fazer esse requerimento existem formulários que ele precisa preencher ali e documentos que ele precisa anexar para provar todas as condições que nós já falamos aqui que tem qualidade de segurado que tem os vínculos necessários com o tempo de contribuição para requerer o determinado benefício né a depender do tipo de benefício você tem vários documentos inerentes aquele tipo de benefício para jantar preciso de advogado na Esfera administrativa em tese não A grande questão é que a dificuldade de fazer um requerimento administrativo ela tem só aumentado Por que que ela tem sua aumentado porque o nosso público é de um modo geral e Previdenciário são idosos né muitas vezes pessoas de baixa renda quando você trabalha bastante com o regime geral e essas pessoas elas têm uma dificuldade muito grande porque elas não estão habituados com essa tecnologia que nos é oferecida hoje pela plataforma do governo meu INSS então o que que acontece na prática a maioria dos segurados vão sem a presença sem orientação de um advogado e fazem por conta própria os seus requerimentos e o que que acontece a maioria dos requerimentos são indeferidos indeferidos literalmente indeferidos às vezes por falta de documentação necessária e aqui eu já ponto o que o INSS ele não pode indeferir o benefício se não abrir uma carta de exigência pedindo documentos que estão faltando por exemplo mas ainda assim às vezes o segurado ele não entrega um documento que de fato é pedido é necessário né E aí acaba ficando essa falta mesmo que tem aberto prazo para ele entregar documentação que ele necessita às vezes ele não entrega documentação é que foi realmente ali requerida e aí dá ensejo ao indeferimento do benefício então fica aqui o alerta tá é possível fazer o requerimento administrativo sem a presença do advogado sim é possível mas nem sempre é viável o que é necessário que haja uma orientação que o processo administrativo seja muito bem instruído porque se for necessário for necessária a judicialização Então esse processo administrativo ele tem que estar completo Até para que você obtenha êxito na Esfera judicial mas é esfera administrativa Ela é formada só pelo INSS não existe uma estrutura muito grande por trás tá é o primeiro Pilar é agência é onde você faz o requerimento alivia meu INSS ou pelo 135 enfim E você tem ali o indeferimento eu sempre voltei o indeferimento não necessariamente se você preenche os requisitos se você conseguiu demonstrar ali na documentação comprovando todos aqueles requisitos que você diz preencher existem vários de ferimentos via administrativa sim mas os indeferimentos são inúmeros e muitas vezes por falta de documentação por falta de comprovação por falta de orientação do segurado tá tendo esse primeiro indeferimento eu quero deixar pontuado aqui para vocês que já é suficiente para a gente judicializar porque a lei é clara para a judicializar uma demanda previdenciária E aí eu já acrescento que a competência em geral é da Justiça Federal se você precisa ter uma indeferimento na Esfera administrativa é condição tá em regra é condição mas você não precisa esgotar a esfera administrativa para isso você pode ter um primeiro indeferimento isso já seria suficiente para judicializar Nem sempre é viável por isso que eu trouxe essa essa estrutura aqui para vocês entenderem como ela funciona para então ter uma noção melhor de gestão processual entender Até onde eu posso ir na Esfera administrativa porque existem outros órgãos órgãos que nos dão a possibilidade de recursos ou não eu posso no primeiro indeferimento já judicializar porque entendendo ali A gestão EA estrutura eu vou eu vou perceber que não adianta eu ir na Esfera administrativa que aquele caso específico Aquele caso concreto é melhor judicializado obviamente isso é experiência que vai te trazer né Toda essa percepção mas eu vou tentar aqui pa e fala para vocês um pouquinho dessa percepção para que optando por advogar na área previdenciária Você já tem o pelo menos noção de que existe uma esfera administrativa que pode ser benéfica em certos casos mas existe também uma esfera judicial que infelizmente em algumas questões você não pode abrir mão antes de começar a falar sobre os próximos órgãos que eu tenho na Esfera administrativa no âmbito do INSS eu quero deixar claro uma coisa a primeira já. Em que é a questão de você entender que o processo administrativo precisa ser bem destruído e quando eu digo instruído gente é por exemplo você vai dar entrada no meu pensão por morte você precisa juntar no mínimo os documentos que o INSS pede lá no site do INSS ele tem lá uma série de documentos que ele exige para que seja comprovada a e econômica para que seja comprovado os requisitos necessários para o deferimento da pensão por morte tá assim como em outros benefícios então a gente precisa instruir bem o processo administrativo porque se você não conseguir êxito na Esfera administrativa você já tá ali bem é com acabolso probatório bom para judicializar Lembrando que se você deixa passar algum tipo de documentos em apresentá-lo na Esfera administrativa presta atenção nisso aqui pode dar problema quando você vai para esfera judicial porque o juiz pode entender que não houve interesse de agir e ele pode sim extingue-se o processo sem resolução de mérito Por que você não apresentou aquele documento específico na Esfera administrativa e só foi apresentar na Esfera judicial Olha que coisa bom então é uma construção e você já tem que começar bem pela esfera administrativa a outra questão é que a gente precisa valorizar o processo administrativo tá o que se vê bastante é que os advogados profissionais eles eles acabam fomentando a judicialização de fato isso ocorre em várias outras áreas do direito e não é diferente na advocacia previdenciária mas entendam a esfera administrativa se você conhecer lá bem você consegue bastante êxito de benefícios só na Esfera administrativa por quê que isso é melhor primeiro você pode do Judiciário porque querendo ou não e é mais demorado é mais Moroso mesmo não não tem para onde fugir você consegue receber mais rápido os seus honorários e você consegue entregar o benefício que o segurado mais rápido também porque como eu falei aqui nas primeiras aulas muitas vezes você lida com pessoas muito carentes que precisam com a máxima rapidez daquele benefício então quanto antes você conseguir diferencie benefício melhor para todo mundo então vejam valorizem a esfera administrativa mas para que ela te traga um resultado o retorno você precisa conhecê-la efetivamente conhecê-la fundamentalmente conhecê-la porque se não você não consegue utilizar seu favor tudo que tá ali disponível para você enquanto advogado previdenciarista bom então pessoal eu tenho algumas pontuações importantes aqui para fazer com base no que eu falei até agora para vocês a primeira delas eu já até citei aqui primeiro o processo administrativo ele de fato precisa ser bem instruído tá porque porque muitas vezes Caso seja necessária a judicialização um fato de o processo administrativo estar bem instruído vai te livrar de uma série de complicações quando você judicializar Lembrando que a competência em Regra geral para as causas previdenciárias são Justiça Federal tá tanto no âmbito das varas federais quanto nos juizados especiais Federais e aí é preciso pontuar que o processo administrativo ele tem que estar bem elaborado e bem construído ali aquele arcabouço probatório ele tem que ser o mais completo possível por quê o que pode ser que na hora de judicializar você deixe de apresentar um documento importante na Esfera administrativa com o passar do tempo você tem acesso a esse documento e diz ah eu já tive o indeferimento na Esfera administrativa então eu vou judicializar e você apresenta apresenta esse documento só na Esfera judicial aqui que pode acontecer o juiz Pode alegar falta de interesse de agir ou seja esse documento ele precisava ter sido apresentado na Esfera administrativa e não foi ele pode pedir para o seu processo voltar para a esfera administrativa acreditem é verdade isso pode acontecer então a toda essa problemática se cria muitas vezes porque o segurado vai sozinho agência do INSS ou entra no meu INSS que a plataforma do governo para fazer o requerimento e simplesmente não coloca a documentação necessária então e acaba não tendo ali o conjunto probatório necessário essa é a primeira a pontuação a segunda pontuação é que a praxe tem sido judicializar mas a gente precisa começar a dar valor ao processo administrativo por quê porque existem muitas possibilidades de você conseguir de ferimentos na Esfera administrativa sim isso é melhor para todo mundo é melhor para o segurado que necessita do benefício muitas vezes para sobreviver é melhor para você que vai receber os honorários mais rápido é melhor porque a gente não vai é e colocar isso no judiciário porque amorosidade é maior e o judiciário já está realmente lotado de processos então a gente precisa começar a valorizar esfera administrativa mas para você obter êxitos nela se você conhecer a estrutura fundamental mente você precisa conhecer a estrutura administrativo se não você não consegue isto como como assim com esse estrutura administrativa vou explicar melhor para vocês como eu disse o INSS não é o único órgão da esfera administrativa a gente tem por exemplo conselho de recursos da previdência social onde quando você tem o indeferimento você entra com recurso a gente são órgãos completamente diferentes inclusive eles têm entendimentos diferentes É isso mesmo que eu tô falando para vocês o INSS vou dar um exemplo Claro aqui do vigilante e o INSS ela entende que a profissão do vigilante ela ela pode ser reconhecida como atividade especial somente com o uso de arma de fogo e até 95 por categoria profissional daqui a pouco eu vou falar um pouco melhor sobre isso já o conselho de recursos que é um outro órgão da esfera administrativa o entendimento dele é completamente diferente ele tem um enunciado que é o enunciado 14 que diz que a atividade especial de vigilante ela pode ser reconhecida quando eu falo vigilante eu estendo a guarda as vigias ela pode ser reconhecida com ou sem uso da arma de fogo até 95 por categoria profissional olha só que interessante numa mesma esfera Eu tenho dois órgãos completamente distintos que têm entendimentos completamente diferentes então muitas vezes se você conhece os entendimentos tanto do INSS quanto do Conselho de recursos você consegue entender e você vai mandar o seu processo no processo de vigilante por exemplo que é uma aposentadoria especial é complicado lembra aposentadoria especial exposto a agentes nocivos no caso do vigilante periculosidade enfim é é muito complicado você correr reconhecer uma aposentadoria especial na Esfera administrativa isso para tudo Valéria Praticamente tudo normalmente aposentadoria especial a gente precisa judicializar por que que eu sei disso porque a experiência me trouxe esse conhecimento eu entendi que administrativamente não são todos os casos que valem a pena você entrar com recurso por exemplo no caso do vigilante agora tá valendo a pena porque eu entendimento do enunciado 14 vem aí nos ajudando com o reconhecimento de atividade especial com ou sem uso de arma de fogo é mas muitas vezes você não consegue o êxito lá no conselho de recursos é a hora de judicializar entendo o que eu tô querendo dizer para vocês conhecendo a estrutura e para você conhecer a estrutura você precisa se debruçar em cima de todos os enunciados do Conselho de recursos da Previdência Social Você pode ter acesso aí através de sites né a alcenos iados você precisa conhecer o entendimento da agência do INSS estudando aí nas doutrinas as doutrinas trazem Inclusive a as que utilizei aqui para preparar o material de vocês trazem os últimos entendimentos específicos da agência do INSS e conhecendo esses entendimentos você vai conseguindo levar para o melhor caminho o caso concreto do seu cliente tá então em suma eu tenho uma esfera administrativa eu tenho o iene Oi e o conselho de recursos tem o conselho pleno também mas normalmente os a gente mais utiliza são o INSS o conselho de recursos da previdência social eles têm entendimentos diferentes ter resoluções denunciados que a gente enquanto a operador do direito previdenciário precisa conhecer e é por isso que eu falo para vocês que a gente estuda o tempo inteiro é a reforma da Previdência em si né trouxe muita muita modificação a respeito disso aqui que eu tô falando desses entendimentos então é preciso se debruçar em cima disso mas estruturalmente falando já dá para vocês terem uma ideia é essa é a estrutura administrativa tendo o indeferimento da estrutura administrativa que seja agência do INSS o conselho de recursos por exemplo a gente judicializa bom então é praxe isso é condição isso sim Existem algumas exceções em que você não precisa ter o indeferimento da autarquia ou da estrutura administrativa para judicializar um dos exemplos dessa seção é revisão revisão de um benefício Previdenciário você foi aposentado você entende que o seu benefício está defasado e você quer saber se você tem direito a uma revisão se aqueles cálculos de atualização estão corretos aí que que você faz você entra com a revisão já judicialmente diretamente por quê Porque o benefício já foi é requerido na Esfera administrativa Então essa seria uma das ações mas a regra é que você precisa de um indeferimento administrativo para judicializar certo vamos lá e antes de entrar na Esfera aqui judicial eu vou falar para vocês como que é a estrutura desses órgãos que eu citei aqui primeiro e INSS gente o INSS são as agências espalhadas por todo o Brasil as agências do INSS nelas é que você não delas que você faz o requerimento porque agora a prática fazer o requerimento via meu INSS tá meu INSS é a plataforma do governo para que o segurado tem acesso ao pedido do ao requerimento existe uma outra que é um convênio firmado com a OAB que é o meu INSS digital Essa é utilizada pelo advogado quando o advogado faz o requerimento para o cliente ele faz pelo meu INSS digital a gente tem acesso a ela pelo token da OAB que é o Toquinho que você utiliza para a peticionar e manusear aos seus processos através do um dos sistemas de processo de processo judicial PJ é por exemplo tá então aí você tem o INSS o conselho de recursos vou explicar para vocês como a estrutura do Conselho de recursos da Previdência Social tá em apertada síntese aqui olha só como é que funciona é um conselho de recursos ele é composto por 29 juntas espalhadas por todo o Brasil que compõem a primeira instância do Conselho de recursos que é para onde vai o seu o seu recurso Então você vai distribuir esse recurso esse recurso Ele pode ir para uma das 29 juntas não necessariamente ele vai para junta onde você reside ele pode ir para outra juntas tá espalhadas pelo Brasil além disso nós temos quatro câmaras de julgamento é essas quatro câmeras elas tem sede em Brasília as quatro ficam em Brasília e compõem a 2ª Instância do Conselho de recursos da Previdência Social então se você entra com recurso para junta e ele é indeferido Você pode ter outro recurso para as câmeras que são as quatro câmeras tá essa é a estrutura o entendimento da juntas é diferente das câmeras se você precisa conhecer o entendimento da agência da juntas e das câmeras tá e depois você tem além da juntas e câmeras Você tem o conselho pleno que que é um conselho pleno ele tem a seguinte competência ele uniformizar a jurisprudência administrativa mediante os enunciados Olha que interessante Então o que que ele faz ele faz como lá no âmbito judicial ele uniformizar a jurisprudência administrativa através de enunciados agora a pouco eu dei o exemplo do enunciado 14 que falam sobre os vigilantes quem foi que uniformizou esse anunciado o conselho pleno sobre os vigilantes que em tese os vigilantes tem que ser reconhecidos independente do porte de arma de fogo com ou sem arma de fogo Tá além disso o conselho plano também é responsável e por uniformizar no caso concreto as divergências entre junta e câmera como eu falei existem entendimentos diferenciados hora uma junta entendi uma coisa hora a câmera entende outra e veio a o conselho pleno e uniformiza esse entendimento para não virar não virar uma torre de babel E aí em sede de recurso especial ele uniformiza isso mediante resoluções Olha que interessante Então do Conselho pleno que é digamos a terceira Instância do Conselho de recursos da Previdência Social a junto aí das juntas e câmeras você tem de lá sai os enunciados e as resoluções e o advogado Previdenciário esta precisa conhecer isso minha cabeça já tá doendo Valéria é muita coisa a gente para quem está começando para quem está começando a entender essa estrutura agora aparentemente é muita coisa assim é mas depois com a prática isso vai se tornando natural como tudo na vida né tudo que a gente comece é desconhecido é um pouco mais complicado Mas depois as coisas vão melhorando as coisas vão clareando hoje para mim isso aqui já completamente natural eu já sei que vou dar entrar por exemplo cliente me procura no escritório Eu já pergunto para ele como é que tá o senhor já pediu administrativamente por que acontece da maioria dos segurados nos procurarem já com o indeferimento da esfera administrativa na mão e com processo administrativo todo errado absolutamente todo errado e a gente é que lute para dar conta né então o que que eu vou fazer já que ele já tem o indeferimento eu preciso verificar se aquilo a suficiente se eu vou manter a data de entrada daquele requerimento ou se o problema é muito grande em relação à a documentação que ele juntou uma documentação falha com faltante e eu vou precisar entrar novamente Então eu preciso estudar analisar toda aquela situação para poder Direcionar para o melhor caminho e aí normalmente a gente pega as indeferimento judicializa tá E aí depois de conhecida a estrutura administrativa agora a gente vai conhecer a estrutura judicial Tá ok Valéria cê me disse que eu entrei no INSS foi indeferido depois eu entrei com recurso para o conselho de recursos lá para junta foi indeferido daí eu tentei lá para as câmeras foi indeferido E aí não teve jeito eu vou ter que judicializar eu preciso passar por todo esse caminho não lembra que eu falei que é suficiente um indeferimento Você pode ter indeferimento só na agência tá E aí você já pode judicializar Mas dependendo do entendimento pode ser bom ou não e é seguir na Esfera administrativa OK agora com indeferimento na mão eu vou judicializado primeira coisa que precisa ficar claro aqui gente a questão da competência judicial tá em cima vou explicar para vocês como é que funciona o que que a competência quem será responsável por julgar aquele processo certo o que eu disse para vocês aqui em regra a justiça federal é competente para julgar as causas previdenciárias Existem algumas exceções por exemplo se o benefício Previdenciário tem natureza acidentária Olha que interessante isso aqui não vai ser a justiça federal vai ser a justiça comum Estadual olha só que interessante Então muitas vezes quem tá começando na advocacia previdenciária e não se atenta essas regras de competência que tá lá no Código de Processo Civil tá ele acaba errando eu acabei entrando com a demanda no lugar errado então você precisa ter em mente o seguinte regra a justiça federal E aí sendo de acidentária aí no caso vai ser a justiça comum tá é Além disso existe a questão da competência pelo valor da causa tá que é muito importante para nós porque se a minha demanda quando eu calculo o valor da causa ela vai até sessenta salários mínimos E aí a gente tem a lei dos juizados especiais federais que que é a lei que é fala sobre esse limite né até sessenta salários mínimos eu vou dar entrada na justiça no Juizado Especial Federal tá agora se ultrapassa 60 salários mínimos tem que ser vara federal e existe também essa diferenciação Qual que é a o maior número de causas previdenciárias onde elas estão inseridas no Juizado Especial Federal A grande maioria delas na verdade existem algumas demandas por exemplo a aposentadoria especial que eu já citei várias vezes aqui que a gente faz questão de esperar que o valor da causa ultrapasse 60 salários mínimos para que a gente possa dar entrada nessa demanda na vara federal por quê Porque aposentadoria especial gente eu tô aqui meio que falando mal dela mas é falando bem ela é técnica ela é um dos benefícios mais rebuscados e complicados que nós temos para comprovação para para É de fato o reconhecimento daquela atividade especial bom então normalmente a nossa em isso tá atividade especial a gente costuma não entrar no Juizado Especial Federal porque ela requer uma prova ela requer um desdobramento muito maior do que os demais benefícios então às vezes Juizado Especial Federal Não é uma boa pedida para aposentadoria especial já fica logo a dica tá então Valéria você me disse que eu vou dar entrada então na justiça federal certo certo em regra certo vou ver minha o valor da causa vai até sessenta salários mínimos se sim vai para o Juizado Especial Federal senão vara federal Se ultrapassar para Federal vou falar uma coisa aqui que a maioria dos profissionais que estão começando advogado em sonho Como que você vai receber os seus honorários na Justiça Federal olha que interessante gente a gente não recebe alvará não é normalmente alvará alvará judicial você recebe ali no âmbito do da esfera Cível família trabalhista na justiça federal você recebe por meio de rpv ou precatório isso é bom para quem quer advogado tá bom presta atenção que que é rpv rpv é o que você vai receber se atuar no âmbito dos juizados especiais federais que a requisição de pequeno valor ou seja até sessenta salários mínimos se recebe por rpv ultrapassou isso é por precatória e a gente sabe que precatória mais difícil de receber mais Em contrapartida eu não sei do qual eu gosto mais sede arrependeu de Pretória os dois são muito bons então fica a dica aí para quem está pensando em atuar nessa área você vai passar receber seus honorários por rpv ou precatório Tá e sem dúvida a sua atuação ela vai ser muito e a depender da área do nicho na verdade que você escolher da área previdenciária você vai receber muito mais por rpv do que por precatório depende também se você atua no lixo da advocacia previdenciária Empresarial Muito provavelmente você vai receber muito mais por precatório porque o valor dos honorários ultrapassa 60 salários mínimos tá bom fica a dica prática aí para vocês ok Valéria você falou que ia falar sobre a estrutura judicial vamos lá que estrutura judicial é essa Bom acabei falando aqui para vocês que a gente tem as varas federais quando ultrapassa 60 salários mínimos e os juizados especiais federais quando eu tenho até sessenta salários mínimos Tá além disso é importante a gente entendeu o seguinte e assim como lá na Esfera administrativa Eu tenho um entendimento para Agência do INSS e o entendimento para o conselho de recursos da Previdência Social aqui na Esfera judicial eu também tenho um entendimento na vara federal e um outro entendimento no Juizado Especial Federal gente Então olha só quanta coisa a gente precisa estudar eu como uma um advogado previdenciarista especialista na área eu preciso ter noção de todos esses entendimentos para eu buscar o melhor benefício para o meu cliente tá isso tem que ficar muito claro para vocês é uma responsabilidade muito grande porque você tá indo atrás de um direito social do segurado não é qualquer direito é um direito social e para que você seja bem-sucedido você não pode atirando no escuro você precisa ter especize tá você precisa o advogado completo entendendo da esfera administrativa da esfera judicial vou dar um exemplo aqui para vocês de novo da aposentadoria especial porque é um benefício que eu gosto muito mas é um benefício que requer uma expertise muito grande a você entrou com pedido de aposentadoria especial de reconhecimento de aposentadoria especial vou dar um exemplo do vigilante também porque é algo palpável né que a gente consegue imaginar nas pessoas que estão próximas da gente enfim por exemplo Mineiro de subsolo É muito raro a gente encontra aí só em determinados lugares do Brasil mas vigilante a gente tem em todos os estados Então você pegou o caso de um vigilante e ele te disse que ele trabalhou 25 anos de atividade especial como vigilante e é com arma de fogo é mas sempre com arma de fogo Para comprovar essa atividade especial você precisa de um documento chamado ppp que é o perfil profissiográfico profissional nesse perfil profissiográfico profissional você vai ter ali esse esse ppp ele é feito pela empresa entregue ao empregado bom e lá tem absolutamente todo o histórico daquela atividade especial que ele exerceu e lá você vai ter qual o tipo de agente nocivo ao qual ele estava exposto a muitas vezes tem ruído né muitas vezes tem dependendo da atividade pode ter calor umidade no caso do vigilante é muito voltado para periculosidade né então você com base nessa documentação você sabe que precisa primeiro entrar na Esfera administrativa porque é baixa se você judicializar logo você não vai conseguir êxito que eles vão mandar voltar para o administrativo valeu mesmo mesmo sabendo que eu não vou ter êxito na Esfera administrativa na maior parte das vezes para uma atividade especial eu tenho que dar entrada lá tem é lei a lei determina que Primeiro você entra na Esfera administrativa você fez o requerimento juntou toda a documentação entrou lá no meu INSS preencheu tudo bonitinho e mandou enviou o servidor da agência vai dar uma olhadinha vai ver como é que tá muitas vezes eu vou falar isso quando eu falar de aposentadoria especial ele se tem a questão da mudança da legislação que até 95 a gente podia reconhecer por categoria Profissional ou seja bastava o tema carteira de trabalho escrito vigilante e ele já tinha reconhecido ali o direito reconhecido a atividade como especial porque não basta trabalhar nelas tem que comprovar que de fato era uma atividade especial e aí é que mora a maior dificuldade da aposentadoria especial e aí tem essa mudança de legislação né até 95 eu poderia reconhecer por categoria profissional pós 95 eu tenho que comprovar a exposição ao agente nocivo não basta ter na minha carteira escrito vigilante eu tenho que comprovar por meio de documentação testemunha o que for que eu estava exposto ao agente nocivo E aí gente que que acontece eu é daquela documentação o INSS resolveu reconhecer só cinco anos até 95 duas 25 que ele tinha trabalhado que que eu faço agora eu vou para o conselho de recursos que é o próximo órgão da da esfera administrativa ou é o judicializou logo calma Lembra que eu falei que existe o enunciado 14 que fala que o reconhecimento é com ou sem arma de fogo e que o teu cliente vamos 25 anos com arma de fogo então tenta no conselho de recursos é é legal tentar porque tem esse enunciado e você conhecedor do enunciado já sabe que pode ser um bom caminho você vai e entra com recurso vai para junta chegou na junta reconhecer um pouquinho mais reconheceu animais sete anos por exemplo vamos vamos dar um exemplo aqui então dos 25 ele já reconheceu aí 12 anos de atividade especial Olha que legal administrativamente falando eu já acabei ganhando há um tempão para o meu cliente porque eu já reconheci 12 anos de atividade especial isso às vezes não entra na cabeça das pessoas principalmente do cliente quando você vira para ele fala assim olha você trabalhou 25 anos mas o INSS só reconheceu 12 como atividade especial o resto ele reconheceu mas ele reconheceu como comum e como não tinha nenhum tipo de exposição ao agente nocivo para o INSS e qual é a o desdobramento disso é que ele não vai conseguir uma aposentadoria especial porque aposentadoria especial até a reforma ele aposentadoria com ele aposentaria com 25 anos de contribuição de atividade especial já se ele não tiver todo esse tempo reconhecido o máximo que ele pode fazer é converter o tempo especial em comum e tem uma aposentadoria por tempo de contribuição normal mas ele vai ter que trabalhar mais e olha só o emaranhado de coisas tá vamos lá simplificando eu pego esses doze anos que Eu reconheci na Esfera administrativa e agora eu vou judicializar não tem outra forma eu preciso de realizar porque eu preciso reconhecer esses esses outros anos que o INSS não reconheceu entendem por que que eu preciso de realizar agora chego lá no judiciário levo toda a documentação a cópia do processo administrativo é uma dica que eu levo para a vida toda vez que você for the judicializar annexe no processo o processo judicial processo administrativo tá você vai anexar o juiz vai ter lá toda a acesso a todo aquele conjunto probatório olhou tudo viu como é que tá E aí o que que acontece e ele vai verificar a possibilidade ele vai mexer com os 12 anos que o INSS reconheceu Não isso não é ponto controvertido isso já foi reconhecido na Esfera administrativa agora a gente vai bater na tecla dos outros anos que não foram reconhecidos Mas e aí eu entrei no Juizado Especial Federal eu entrei na vara federal gente aposentadoria especial faz um favor para mim entra na vara federal é melhor é bem melhor até porque você tem mais condições de levar à frente aquele reconhecimento daquele tempo no Juizado acabou vai para Turma Recursal acabou não tem mais como não cabe ação rescisória não quer nada né então você tem ali condição de correr mais atrás do direito do teu cliente então eu esperei um pouquinho para o valor da causa ultrapassar 60 salários mínimos E aí eu dei entrada na vara federal e ali vai começar Toda Minha trajetória e no processo judicial olha uma coisa bem interessante também que eu tenho no âmbito do Juizado Especial Federal existe atn1 que a turma Nacional de uniformização de jurisprudência do Juizado Especial Federal então vejo aquela mesma coisa que eu falei do Conselho de recursos da Previdência Social quando ele solta os enunciados as resoluções quando ele uniformizar a jurisprudência administrativa lá no âmbito da esfera administrativa atenew que a turma Nacional de uniformização de jurisprudência dos juizados especiais federais ela faz no âmbito judicial Então ela uniformiza as decisões ali dentro do Juizado Especial Federal e ela ela uniformiza como através de temas bom e é muito interessante isso porque porque muitos dos meus alunos que já divulgam na área sequer conhecem os temas da TN um então por exemplo vou dar um exemplo de um tema que foi julgado o tema diz o seguinte que o direito à pensão por morte e é de um falecido né para os dependentes dele ele é possível e ainda que ele fizesse jus ao benefício assistencial mas ele tivesse o direito adquirido antes do óbito aprende a pensão por morte Olha só calma Valéria me explica melhor tá esse é o tema 225 Datsun a controvérsia era o seguinte e o Senhorzinho lá ele era ele tinha obedecê-los tá bpc-loas a gente já falou que não dá ensejo não Não dá é a possibilidade da dos dependentes do segurado quando ele falecer receberem a pensão por morte Ok Mais Gente esse senhor antes dele morrer ele tinha direito adquirido aposentadoria por idade Ele só não entendi não mas ele tinha acontece Às vezes o segurado por falta de orientação ele pede o BPC LOAS sendo que ele tinha direito ao aposentadoria por idade aconteceu com esse senhor e acontece com vários outros por aí tanto é que atende uniformizou no tema 225 tá aí o que que acontece a controversa era saber se ele tinha o direito se ele tinha disse os dependentes tinham direito a requerer a a pensão por morte ainda que ele fosse beneficiário de do BPC LOAS o tema dos 15 ver dizer que sim ele tem direito sim porque porque na época do óbito ele tinha direito adquirido a uma aposentadoria por idade mas ele só não tinha requerido mas ele tinha direito e o fato dele não ter requerido não tira o direito que ele já tinha olha só que tem uma interessante na hora de colocar no caso prático isso faz uma grande diferença na vida do segurado aquele segurado que acha que não vai deixar pensão por morte para os dependentes ele vai a óbito os dependentes ficam completamente perdidos por quê Porque ele só tinha o BPC los então ele não tinha direito a pensão por morte você é advogado previdenciarista vai descobrir que ele tinha direito a uma aposentadoria que ele não requereu e isso dá ensejo à pensão por morte para os dependentes Olha gente que maravilha isso as vezes os dependentes Muito provavelmente depende mãe é financeiramente daquele segurado que foi a óbito viviam ali com aquele salário e ficaram completamente perdidos com a morte dele e você traz a possibilidade de eles receberam uma pensão por morte com base no tema da TN 1/225 que foi julgado agora dia vinte de novembro na turma Nacional de uniformização de jurisprudência dos juizados especiais federais é só esse tema Valente não gente são inúmeros temas e números como que eu faço para acompanhar isso é só você colocar lá no Google temas da ATM existe um site tá é específico para você e acompanhando os temas temas que já foram julgados temos que estão aguardando o julgamento e é muito importante que você tenha conhecimento de sistemas assim como você tem que ter conhecimento dos enunciados e das resoluções na Esfera administrativa tá acompanhe o raciocínio Além disso além da da tênis se você for para o âmbito das varas federais E se o valor da causa ultrapassa 60 salários mínimos E você vai para o âmbito da juizados especiais federais o que que vai acontecer você precisa ter conhecimento do entendimento dos temas julgados pelo STF e STJ Oi e aí também é uma uniformização de jurisprudência só que no âmbito dos tribunais superiores olha só que interessante eu tenho o tema do vigilante por exemplo que tá lá para ser julgado para dizer se é com ou sem arma de fogo ou se é com ou é ou só com arma de fogo sem arma de fogo enfim esse tema a gente tá aí Super esperando para ver se dá certo sair e obviamente que seja favorável aos nossos clientes né então toda essa estrutura você precisa ter o conhecimento você precisa ter em mente e com o passar do tempo você vai entendendo vai vai melhorando quando eu comecei na advocacia previdenciária eu não tinha conhecimento do seu tudo mas o caso concreto de exigir em busca o caso concreto faz com que você tenha que buscar todas essas informações para entregar um serviço de qualidade para o teu cliente e para de fato conseguir alcançar o melhor benefício para ele tá bom Então pessoal agora eu vou fazer algumas perguntas aqui para a gente poder testar tudo que eu falei para vocês foram muitas informações então vamos fazer um teste Zinho aqui para ver se vocês estão internalizando tudo primeira pergunta é se constatada a falta de documento imprescindível para o deferimento de determinado benefício o INSS deverá fazer o quê a letra A abrir carta de exigência para juntada do documento faltante letra B arquivar o processo por falta de documento letras e se recusar a dar andamento ao processo ou letra de indeferir o benefício eu falei sobre isso rapidamente mas falei gente quando o INSS ou seja agência do INSS constata que falta um documento o que que ele faz ele pode arquivar o processo se recusado a andamento indeferiu o benefício não há resposta correta é a letra a' ou seja ele precisa abrir uma carta de exigência para que o segurado possa juntar o documento faltante isso é muito importante porque muitas vezes pode acontecer do INSS não abrir carta de exigência indeferir o benefício sem dar a possibilidade do segurado a entregar aquele documento que falta então e o advogado previdenciarista tem que ficar de olho nisso aqui para rebater Tá bom vamos lá para segunda perguntinha o conselho de recursos em seu enunciado 14 eu falei bastante dele aqui na aula reconhece a atividade especial de vigilante por categoria profissional vejam enunciado 14 no âmbito do Conselho de recursos da Previdência Social a Segunda instância da esfera administrativa letra A ele reconhece o vigilante por categoria profissional com ou sem o uso da arma de fogo letra B exige o uso da arma de fogo letras e não reconhece a atividade de vigilante como especial ou letra de reconhece e tal atividade como especial apenas sobre o reconhecimento da periculosidade vamos facilitar tudo gente a resposta correta é a letra a e lá na agência do INSS o INSS diz que só reconhece o vigilante até 95 com o uso da arma de fogo já lá no enunciado 14 do Conselho de recursos da Previdência Social ele reconhece com ou sem o uso de arma de fogo resposta correta letra a e agora terceira e última pergunta dessa aula gente olha só um e a quem pertence a competência para julgar as ações acidentárias vamos lá letra a justiça federal letra B Juizado Especial Federal letras e justiça estadual ou letra de Justiça Trabalhista vamos só recapitular um pouquinho aqui e quando eu falei em termos de competência para julgar ações previdenciárias eu disse que em regra a competência é da Justiça Federal certo quando se trata de ações acidentárias ou seja essa é a exceção à ações oriundas de acidente de trabalho eu muda a competência a competência vai ser da justiça estadual ou seja resposta correta letra C tá gente é muito importante principalmente para quem está começando para quem tá começando pensando em começar é extremamente importante essa questão da competência então a regra é justiça federal e tendo aí como exceção as causas ações acidentárias is então eu vou para o âmbito da justiça estadual resposta certa ler Ah sim tá bom isso que fique bem claro até porque as pessoas fazem Muita confusão e fazendo esse tipo de confusão a depender da situação você vai ter aí a o declínio de competência né A e vai dar uma trabalheira danada vai trazer problema para você problema para o segurado então evite lembre sempre de ver a questão da competência Lembrando que até das causas previdenciárias né até sessenta salários mínimos a competência do Juizado Especial Federal ultrapassou esse limite de sessenta salários mínimos a competência passa a ser das varas federais ainda no âmbito da Justiça Federal agora se eu trato de causas acidentários eu tenho que lembrar que eu não vou para a justiça estadual eu vou para justiça desculpa não vou para a justiça federal eu vou para a justiça estadual no âmbito da justiça comum Ok combinado então o pessoal Chegamos aqui ao final da terceira aula eu quero agradecer oportunidade de estar aqui e dizer para vocês que ainda tem muito muito muito mais conteúdo vindo por aí e Ainda faltam algumas aulas aqui e eu preparei muita coisa boa para gente espero vocês até mais para os cursos do Saber Direito Então mande um e-mail para gente saber direito@stf. jus.
br ou entre em contato por WhatsApp o número é esse que aparece na tela você também pode acompanhar as aulas pela internet acesse TV Justiça. Jus.
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