Você sabe qual foi o fato que aconteceu em Estocolmo na Suécia em 1972 de relevância ímpar para o desenvolvimento do direito ambiental não só no Brasil mas no mundo inteiro e por esse evento esse fato é importante para os teus estudos para OAB concurso público inclusive paraa tua prática profissional bem fica no vídeo e vamos descobrir tudo isso juntos solta a vinheta [Música] Olá professor Thiago Martins mais uma vez aqui na área para conversar com você agora sobre a conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente humano que aconteceu em Estocolmo na Suécia em 1972 evento
ímpar evento primordial essencial para o desenvolvimento do direito ambiental como nós conhecemos hoje tanto em âmbito internacional quanto em âmbito pátrio aqui no Brasil só que antes de mais nada não pega falta nessa aula sou aquele Professor bem cri cri com frequência então não reprova por falta que que você tem que fazer para marcar essa frequência você sabe inscreve aqui no canal se você ainda não tá inscrito deixa teu like deixa teu joinha comenta aqui embaixo Compartilha essa aula essa aula completa sobre Estocolmo 72 lá no teu grupo da faculdade no teu grupo de oabo
no teu grupo de concurseiro isso é muito importante important para que a gente possa continuar crescendo junto ao algoritmo do YouTube para que a gente possa ter ainda mais valor e relevância no YouTube que a gente possa continuar produzindo esse conteúdo gratuito e com profundidade e com muito carinho para você e é claro não podia deixar de mencionar né bem eu também conto Se possível com teu apoio financeiro tá aparecendo aí para você o meu Pixel um QR Code fique à vontade você pode doar qualquer valor mesmo que módico a a gente já fica muito
feliz com o teu apoio já estamos muito feliz felizes com o fato de você estar aqui conosco assistindo esse vídeo mas eu tenho uma um instrumental eu tenho uma equipe que me acompanha e a tua ajuda financeira seria de grande ajuda para que nós pudéssemos continuar desenvolvendo esse trabalho de forma gratuita para você né o trabalho que eu desenvolvo aqui no YouTube é 99% gratuito algumas coisas a gente oferece também quanto produto mais 99% do que eu desenvolvo inclusive as aulas que eu desenvolvo são gratuitas para você Bem dito isso vamos ao que interessa vamos
àquilo que você veio fazer aqui assistindo este vídeo bem Hoje nós vamos falar sobre a conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente humano que aconteceu na Suécia na capital Estocolmo em 1972 só que antes da gente entrar neste assunto específico importante é a gente falar e você tá vendo aí eu vou sumir da tua tela agora ó é importante a gente falar dos principais instrumentos internacionais os principais eventos principais instrumentos internacionais que envolvem a questão ambiental e que são elementos paradigma que são elementos basilares para o desenvolvimento do direito ambiental no mundo todo bem o
objeto da aula de hoje desse aulão de hoje aqui no YouTube é Estocolmo 72 Como você sabe o da próxima aula que já sai amanhã para você é a conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento Rio 92 bem Hoje nós vamos falar sobre Estocolmo 72 suas bases seus principais princípios vamos falar do seu do seu um dos seus principais substratos resultados que é o programa das Nações Unidas sobre meio ambiente o puma tá e a declaração sobre o meio ambiente humano que nós costumeiramente chamamos de Estocolmo 7 dois bem a participação do Brasil
neste evento aqui ela ocorre no momento sociopolítico muito peculiar estamos falando do ano de 1972 Brasil país subdesenvolvido buscando se desenvolver economicamente como até hoje é tem como principal elemento para o seu desenvolvimento socioeconômico os recursos ambientais notadamente os recursos naturais como os miné os recursos florestais então a participação do Brasil ela foi uma participação como nós vamos ver mais à frente um tanto quanto controversa sobre os resultados de Estocolmo 72 o Brasil antes da conferência acontecer se tratava de um entusiasta e no final o Brasil não terminou como entusiasta dos resultados oriundos Estocolmo 72
algo que muda em 92 como nós vamos ver na aula já sai amanhã inclusive já tá gravada Falta só editar Então essa é a nossa premissa agora vamos falar porque você tá vendo um organograma imenso aqui né E já aproveito e já referendo aqui para você já afirmo aqui para você que olha este ebook com com organogramas infográficos parte teórica principais princípios Estocolmo 72 da Rio 92 com comentários inscritos está disponível para você aqui embaixo tá é só você clicar nesse link que tá aqui embaixo na na descrição tá clique nesse link que tá aqui
embaixo Aqui na descrição e Baixe esse book inteiramente gratuito para você bem como eu dizia o contexto sociopolítico brasileiro em 1972 doravante aqui a sua participação né em Estocolmo 72 já em 1992 na conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento foi um bem diferente repetindo a participação Brasileira nesses dois eventos que são os principais desses todos elas foram são bem diferentes só que como eu vinha falando nós temos aqui no organograma bem maior morgano brama né que tem mais eh eventos fatos importantes em âmbito internacional que reverberam em âmbito jurídico Olhem só além
de Estocolmo 72 e da conferência das Nações Unidas de Meio Ambiente e desenvolvimento a Rio 92 aconteceu no Rio de Janeiro 1992 nós temos a cúpula mundial de desenvolvimento sustentável de Joanesburgo em 2002 tá chamada Rio + 10 apesar de acontecer em Joanesburgo na África do Sul foi chamada de rio mais 10 tá gravarei um vídeo específico sobre essa cúpula mundial do desenvolvimento sustentável mais à frente e a que aconteceu aí há 9 anos atrás a conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento a Rio mais 20 aconteceu em 2012 tá no Rio de
Janeiro novamente aí muito de vocês puderam pelo menos vivenciar aí ou então assistir pelos telejornais já estavam aí crescidinhos nessa época então para lembrar aí da Rio + 20 que aconteceu em 2012 tá no Rio de Janeiro bem ao que tange Estocolmo 72 Como eu disse para vocês o os principais substratos resultados foi o pinum o programa das Nações Unidas sobre meio ambiente e a declaração sobre o meio ambiente humano nós vamos estudar agora ambos próxima aula nós vamos ver que a conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento de 1992 a Rio 92
a Cúpula da terra eco92 teve como resultado a declaração do Rio sobre meio ambiente e desenvolvimento que nós vamos estudar na próxima aula mas também teve a Agenda 21 a Declaração dos princípios da floresta a convenção da diversidade biológica a famosa CDB e a convenção quadro sobre mudança climática eu vou gravar um vídeo específico sobre cada um desses elementos aqui ó Agenda 21 declaração dos princípios da floresta CDB CDB e a convenção quadro sobre mudança do clima para você aí que tá estudando para OAB concurso público até mesmo pra sua prática profissional como advogado qualquer
outra prática profissional que que atue junto ao direito ambiental esses dois instrumentos aqui são os mais importante e é o que tange Rio 92 é a declaração do Rio sobre meio ambiente e desenvolvimento humano tá aqui desses elementos aqui para você que estuda para concurso a CDB é importante tá os outros nem aqui nem tanto os outros aqui nem tanto mas vou gravar vídeos específicos sobre cada um desses Lembrando que esta semana estamos aqui na aula de hoje tocom 72 e amanhã sai para você aí né declaração do Rio sobre meio ambiente não sei quando
você tá assistindo Pode ser que já esteja disponível para você tá o vídeo sobre a Rio 92 a declaração sobre rio do Rio sobre meio ambiente e desenvol movimento olhando aqui para mim tô aparecendo na tua tela agora então percebam que nós temos um substrato internacional nós temos aí um aparato normativo de instrumentos internacionais muito importante para o desenvolvimento do direito ambiental Internacional e para o desenvolvimento do direito ambiental em âmbito pátrio e eu falo isso porque é muito comum muito comum você ver o STF o STJ os trfs os tribunais de justiça u utilizando
nas decisões proferidas pelos magistrados nesses tribunais Desde da STF até os tribunais de justiça a Rio 92 Estocolmo 72 que nós vamos ver hoje então isso é muito importante é muito comum você ver os advogados Este é o meu caso arrimando baseando os seus pleitos as suas petições as suas peças utilizando Estocolmo 72 Rio 92 E é claro você que tem foco OAB comcurso essas provas algumas vezes e não poucas utilizam os princípios Estocolmo 72 e r92 repetindo Nas questões de forma íes muitas vezes então às vezes você vai encontrar uma alternativa no comando uma
questão um princípio de Estocolmo 72 ou Rio 992 I completo para você analisar e responder a alternativa correta ou incorreta depende do caso como a questão mandar o mais importante é que você saiba que é um assunto importantíssimo paraa tua prática profissional e para o desenvolvimento dos teus estudos para OAB e concurso público entendido então não te esquece esse ebook tá disponível gratuitamente para você só você clicar no link aqui embaixo Então vamos prosseguir na nossa aula vou sumir da tua tela aqui ó sumir bem então progredindo aqui no nosso estudo estocolm 72 nós precisamos
entender que ela teve alguns Marcos e eu trouxe para vocês estes Quatro Marcos aqui perdão bem ela teve a participação de 113 países dentre eles o Brasil 250 ONGs e organismos da Organização das Nações Unidas a participação do Brasil como eu falei para vocês ela foi controvérsia controversa né Por Olhem só peço licença para ler para vocês e de plano já peço licença para ler nós vamos ler bastante na aula de hoje os princípios Estocolmo 72 vou comentar com vocês então já peço licença para vocês explicando aí que já é uma aula bastante lida Então
olha só participação do Brasil países subdesenvolvidos em desenvolvimento não compactuaram concerne debatido considerando que prejudicaria os respectivos processos de desenvolvimento econômico afirmavam que a pobreza é o que gerava problemas ambientais logo teriam se desenvolver economicamente não freiar o seu desenvolvimento tô aqui completar então Olhem só vou aparecer de novo aqui para vocês gente o que que aconteceu ali bem um dos elementos que foi CNE de debate lá na Suécia em estocolm 1972 fo o fato de que os países desenvolvidos reconheceram que o processo produtivo o processo de exploração dos recursos ambientais notadamente os naturais implementados
a até aquele momento sem nenhuma preocupação socioambiental sem nenhuma preocupação com a perenidade ou seja com a continuidade com a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado não só para as presentes mas para as futuras gerações faria com que esses recursos ambientais se exaurem em pouco tempo médio ou longo prazo enfim existem diversos estudos que dizem que os recursos ambientais poderiam se exauri em 100 anos 300 anos 1000 anos enfim não há um consenso o único consenso é que aquela lógica implementada até então dentro dos processos produtivos de exploração econômica dos recursos ambientais notadamente os naturais
não se sustentaria porque os recursos ambientais não renováveis se exauriram dentro de um lapso temporal não determinado mas que se exaurir então uma nova lógica deria ser implementada então esses países desenvolvidos pactuaram em reduzir a exploração de recursos ambientais não renováveis da forma como eles estavam consumindo e utilizando economicamente repensar esta perspectiva claro isso enfim passivel de muitas críticas também para que olhássemos para uma perenidade para uma manutenção do equilíbrio Ecológico para as presentes e futuras gerações bem isso foi interpretado para os países subdesenvolvidos como Brasil índia Nigéria África do Sul foi interpretado de uma
forma não muito boa forma péssima na verdade entendendo que esses países subdesenvolvidos grandes países em dimensão territorial e demográfica populacional precisavam de desenvolvimento econômico para poder suprir as necessidades de sua população sua sociedade tendo como até então o único recurso a exploração dos recursos naturais não renováveis como minério recursos florestais e que acontece esses países interpretam dis Não não é bem assim que funciona não como é que vocês vão repensar algo reduzir sendo que vocês são países industrializados com desenvolvimento na área educacional tecnológica cientí e nós só temos como elemento proporcionador da nossa economia os
recursos naturais como é que nós vamos repensar a exploração de recursos ambientais no momento que nós precisamos nos desenvolver economicamente bem isso não dá então o Brasil índia notadamente naquele momento decidiram que não não fariam parte não seriam signatários da declaração sobre meio ambiente Estocolmo em 1972 o que pegou muito mal pro Brasil principalmente considerando que no Brasil nós temos a maior área da Amazônia dentro dessa premissa surge uma célebre frase a pior poluição é aquela produzida pela pobreza frase sensacionalista frase forte não deixa de ter lógica entretanto precisa ser interpretado por muitos pormenores e
muitos e então entendendo que a pior poluição é aquela oriunda da pobreza e que nós precisávamos nos desenvolver economicamente o Brasil abre a porta para empresas exploradoras de recursos ambientais de todo tipo não renováveis para que essa exploração que outrora acontecia nos países desenvolvidos passasse a acontecer aqui em nosso território bem Não precisa não precisamos fazer uma grande investigação histórica para perceber os resultados que nós olhemos até hoje desta política errada do âmbito do desenvolvimento sustentável do âmbito da gestão ambiental adotada por Brasil lá no início da década de 70 pós Estocolmo 72 jáa uma
política até então empregada no Brasil bem Este foi o contexto da participação Brasileira por isso está aí que a está aí que a participação Brasileira foi controversa está aí que o Brasil não aceitou os direcionamentos foram dados durante a conferência das Nações Unidas sobre sobre o meio ambiente humano em Estocolmo em 1972 e o Brasil não aceitou as diretrizes da declaração sobre o meio ambiente humano de 1972 Estocolmo 72 bem vou subir da tua tela de novo vamos para cá que ainda temos alguns Marcos importantes olha para olha para lá na verdade vamos lá então
Olhem só [Música] nós temos a criação do pnuma o programa das Nações Unidas para o meio ambiente que nós já vamos discutir um pouquinho e nós temos a declaração sobre o meio ambiente humano uma visão extremamente antropocêntrica se você quer entender um pouco melhor sobre antropocentrismo Aqui tá escrito antropocentrismo tá gente se você quer entender um pouco melhor sobre antropocentrismo biocentrismo ecocentrismo eu gravei um uma aula já está disponível para você aqui o link tá aqui embaixo ou também tá aparecendo para você em algum momento aqui na tela para você clicar em que eu falo
sobre os elementos introdutórios para o seu para o desenvolvimento dos seus estudos em Direito ambiental dentre eles entender esse conceito de antropocentrismo biocentrismo e ecocentrismo tá então não perde tempo depois dessa aula aqui já assiste essa aula em que eu explico esses elementos e muitos outros então a gente já vê essa premissa aqui que a Declaração sobre meio ambiente é sobre meio ambiente humano focado no meio ambiente como elemento utilitário para o desenvolvimento de uma vida humana harmônica alo que durante passar dessas décadas até o dia de hoje veio sendo modificado veio sendo tanto quanto
superado pra gente entender as questões ambientais de uma forma mais Ampla até mesmo mais holística que é alo que eu falo Neste vídeo que Eu mencionei para vocês que já está gravado disponível para você aqui no canal esses 26 princípios eu separei aqueles mais importante para que a gente possa comentar na aula de hoje mas antes vamos falar um pouco do penuma vamos falar um pouco do penuma Lembrando que este que este ebook está disponível para você tá aqui embaixo só clicar tá olha só peço licença para ler o pnum é um dos resultados al
Feridos da conferência de Estocolmo de 1972 sendo a autoridade Central em âmbito Global na gestão governança e cooperação na busca do meio ambiente ecologicamente equilibrado em todo o mundo o pnuma se trata de uma agência da ONU que Visa o estabelecimento Global do chamado desenvolvimento sustentável justo e equitativo entre os indivíduos e as nações vou aparecer de novo aqui para você bem o puma programa das Nações Unidas para o meio ambiente como a gente já leu aqui é uma agência da ONU que Visa implementar planos e programas nos países do Globo dentro de uma perspectiva
planetária visando atingir uma cooperação planetária uma cooperação Global na gestão do meio ambiente Lembrando que o meio ambiente é oblíquo Lembrando que o meio ambiente não respeita fronteiras assim como os resultados de uma exploração irracional do meio ambiente Então os impactos ambientais de um desastre ambiental como Brumadinho e Mariana não respeitam fronteiras não vão ficar lá em Brumadinho e Mariana vão ter impactos globais Chernobil né a situação da Tsunami que impactou né as usinas nucleares em fukushima no Japão são resultados transfronteiriços falando em perspectivas geográficas cartográficas mesmo mas também transt temporais duram anos e ao
passar dos anos os seus resultados ainda são concebidos Chernobil é um exemplo o agente laranja né no Vietnã é outro exemplo dentro dessa noção é importante sabermos que existe uma agência da ONU que é o pnuma que atua no auxílio aos países do Globo para implementação de políticas públicas gestão governança e cooperação internacional para a gestão dos recursos ambientais como um todo visando a perenidade desses recursos visando a oferir atingir o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações para toda a sociedade glob Este é o ponto elementar E isto é o puma
se você ficou com alguma dúvida sobre o puma É só colocar aqui embaixo nos comentários porque agora nós vamos falar sobre os princípios da declaração sobre meio ambiente humano de Estocolmo em 1972 V subir da tua tela tchau olem lá então continuando gente vindo para cá vamos falar tá sobre a declaração Estocolmo de 19 72 ou simplesmente Estocolmo 72 como nós chamamos ainda não falando dos princípios Tá mas falando dos proclam tá falando dos proclam desta declaração importante que a gente Analise esses proclam Olhem só analisem junto comigo aqui olha o homem é ao mesmo
tempo obra e Construtor do meio ambiente Olha só obra e Construtor do meio ambiente s aqui vai dizer que o ao mesmo tempo que o homem tem o direito de gozar de um meio ambiente ecologicamente equilibrado ele tem o dever de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado e isso vai ter uma reverberação lá no artigo 225 da constituição federal de 1988 que vai falar que incube ao poder público e a coletividade e a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações que o cerca qual lhe dá sustento material oferece oportunidade para
desenvolver-se intelectual moral social e espiritualmente em larga e tortuosa evolução da raça humana neste planeta chegou-se a uma etapa Em que em que graças à rápida aceleração da ciência e da tecnologia o homem adquiriu o poder de transformar de inúmeras maneiras e numa escala sem precedentes tudo que o cerca ou os dois aspectos do meio ambiente humano natural e artificial que isso a gente já sabe que evoluiu e se você quiser entender os tipos de Meio Ambiente o natural artificial do trabalho cultural e patrimônio genético essa mesma aula que eu falo que eu já mencionei
para você que eu falo sobre antropocentrismo biocentrismo ecocentrismo eu também falo sobre os tipos de meio ambiente que a gente já sabe que hoje não se fecham unicamente no natural e no artificial tá então assista essa aula assim que você terminar essa aqui você tá assistindo são essenciais para o bem-estar do homem e para o gozo dos Direitos Humanos fundamentais inclusive o direito à Vida mesma Ou seja no uma interpretação básica que inclusive se estende a nossa Constituição Federal é entender que gozar do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado nada mais é do que gozar
do direito à Vida são elementos que se consubstanciam e e coexistem não há um pleno exercício do direito à vida se nós não não gozamos de o meio ambiente ecologicamente equilibrado por isso que o artigo 225 da Constituição é um elemento que estabelece direitos fundamentais dentro da nossa Constituição fora do rol do Artigo 5º sim o artigo 225 da constituição federal de 1988 estabelece um direito fundamental ao gozo do meio ambiente ecologicamente equilibrado sendo artigo 225 Portanto autoaplicável vamos prosseguir ponto dois aqui dos proclamas ainda ó a proteção e o melhoramento do meio ambiente humano
é uma questão fundamental que afeta o bem-estar dos povos e o desenvolvimento econômico do mundo inteiro percebo que aqui o termo desenvolvimento econômico é muito claro em instrumentos internacionais futuros esse termo ele vai ser substituído por desenvolvimento sustentável que nós vamos discutir na próxima aula desenvolvimento sustentável que são premissas que vão além do próprio desenvolvimento econômico o desenvolvimento econômico é uma faceta do desenvolvimento sustentável um desejo urgente dos povos de todo o mundo e um dever de todos os governos Então essa é a premissa básica olhando aqui para mim parece para você Olhem só percebam
que os proclam da declaração Estocolmo de 1972 Ela já tem reverber ancias na nossa Constituição Federal de 19 88 na nossa carta mára na nossa conção na nossa Constituição cidadã percebam que essa premissa de entender o meio ambiente como elemento fundamental para o goso do meu direito à Vida reverbera influencia instrumentos importantes para o nosso dia a dia como a nossa própria constituição fique ligado nisso vamos lá vamos analisar os princípios os principais princípios dentre os 26 eu selecionei os principais princípios da declaração de Estocolmo de 1972 vamos lá então olha só princípio um homem
tem o direito fundamental à liberdade a igualdade é o desfrute de condições de vida adequadas e o meio ambiente de qualidade qual lhe permita levar uma vida digna gozar de bem-estar tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para gerações presentes e futuras percebo mais uma vez a ideia de que eu tenho o direito ó desfrute a igualdade de condições no gozo de um meio ambiente de qualidade mas também tem obrigação como eu falei para vocês reverber na nossa própria Constituição Federal de proteger e melhorar o meio ambiente para as pres presentes
e futuras gerações quando a gente fala em gozar do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações aqui já nos salta um princípio nós vamos estudar em aula específica mas um princípio fundamental um princípio fundante do direito ambiental que é o princípio da Solidariedade solidariedade ou Equidade como Alguns chamam intergeracional o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado elemento fundamental a Sadia qualidade de vida já é um direito que não só nós que estamos vivendo neste momento gozamos mas uma pessoa que está por vi daqui a um ano dois TRS daqui a 100 daqui
a 1000 anos a nossa Constituição estabelece isso com base nos proclam e no princípio um da declaração de Estocolmo de 72 então olem só grave aí princípio da Solidariedade ou Equidade intergeracional o direito fundamental de gozar de um ambiente ecologicamente equilibrado não é só de quem vive de quem está vivendo na geração presente mas das futuras gerações alguém que ainda não existe alguém que nem os seus pais seus avós ainda existem pessoas que vão nascer daqui a 100 200 300 mil anos já gozam desse direito fundamental não te esquece disso a este respeito as políticas
que promovem o Perpetuo aparthaid fazendo referência ao aparti a segregação racial a discriminação a opressão colonial e outras formas de opressão e a dominação estrangeira são condenadas e devem ser eliminadas neste momento o princípio um da declaração de Estocolmo de 72 já reconhece que qualquer forma que subjugue o ser humano em relação a outro devido a sua raça sua condição social o seu gênero tem reverber no gozo no desfrute de forma igualitária das condições de vidas adequadas em o meio ambiente hoje mesmo hoje mesmo quando grava eu vi uma notícia que o racismo expunha pessoas
nos Estados Unidos a onda de calor de forma mortal ou seja o fato das pessoas as pessoas devido sua condição racial condição não é o melhor termo mas a sua perspectiva racial pessoas pretas pessoas negas dentro dessa premissa nos Estados Unidos por não ter acesso a melhor habitação estavam sendo expurgadas para locais dentro da cidade com maior exposição ao calor que não conseguiam ali se proteger do calor e estavam sendo vítimas desta onda de calor e vindo a óbito Olhem só então percebam que as perspectivas de subjulgação humana a partir de perspectiva de raça gênero
tá E hoje em dia também orientação sexual estabelce uma relação também com uso gozo desfrute de um meio ambiente ecologicamente equilibrado isso é muito importante nós temos também dentro dessa perspectiva o racismo ambiental que é um assunto muito importante a ser debatido os cientistas do direito ambiental estudam muito sobre o racismo ambiental os refugiados ambientais também são muito importantes dentro desse debate então percebam que lá emem 72 o princípio um Estocolmo 72 já nos dizia a respeito à políticas que promovem ou perpetua apade a segregação racial discriminação opressão colonial e outras formas de opressão e
dominação estrangeira são condenadas e devem ser eliminadas reconhecendo que essas políticas afastam boa parcela da população sem nenhum motivo sem nenhuma razão lógica para o gozo de um meio ambiente ecologicamente equilibrado passamos ao princípio dois Olhem só os recursos naturais e aqui também é importante que você saiba e nessa aula que eu já mencionei para vocês que já está gravada que os recursos naturais não são necessariamente sinônimo de recursos ambientais nós temos os recursos ambientais os naturais aí nós temos os artificiais os culturais do trabalho patrimônio genético se meio ambiente não se fecha dentro de
Meio Ambiente natural artificial por sua vez o meio ambiente é composto por recursos e esses recursos ambientais compõe cada tipo de Meio Ambiente então o recurso natural ele compõe o meio ambiente natural e claro naquele momento os mais importantes aqui aquele momento os que eram o CNE daquela discussão Então os recursos naturais da terra incluído o ar a água a terra a flora e a fauna especialmente a amostras representativas do dos ecossistemas naturais devem ser preservados em benefício da gerações presentes e futuras mais uma vez o princípio da Solidariedade intergeracional mediante uma cuidadosa planificação e
ordenamento daqu a gente começa a surgir a ideia de racionalização do uso dos recursos ambientais Aqui começa a surgir uma perspectiva de outro princípio fundante do direito ambiental junto com a solidariedade ter racional começa a surgir a ideia de sustentabilidade ambiental nós vamos discutir na aula de princípios progredindo Vamos para o princípio quatro o homem tem a responsabilidade especial de preservar e administrar judiciosamente o patrimônio da flora e da fauna Silvestre e seu habitar que se encontam atualmente em grave perigo devido à combinação de fatores adversos consequentemente ao planificar o desenvolvimento econômico planificar o desenvolvimento
econômico Mais Uma Vez vamos falar de sustentabilidade e também desenvolvimento sustentável que nós vamos ver que não necessariamente vem a ser a mesma coisa deve se atribuir a importância à conservação da natureza incluídos a flora e a fauna Silvestre olha aqui para mim acabei de falar para você que não necessariamente sustentabilidade desenvolvimento sustentável venha ser a mesma coisa para você que estuda para concurso para OAB cuidado pode ser que na tua prova principalmente de concurso desenvolvimento sustentável e sustentabilidade apareçam com o mesmo conceito com a mesma coisa beleza tá tudo bem Liga aí teu sentido
aranha sempre ali quando aparecer esses dois termos podem ser que eles sejam diferentes e sim a doutrina não só a doutrina jurídica mas as obras das ciências ambientais da economia da antropologia da sociologia da geografia faz essa diferenciação desenvolvimento sustentável é a junção da ideia de desenvolvimento com sustentabilidade mas dentro de uma roupagem mais Rasa mais Ampla que são empregados em muitos concursos públicos V se sustentabilidade desenvolimento sustentável como se fosse a mesma coisa então cuidado falei PR você que não necessariamente é a mesma coisa e você já sai aí interpretando adotando como uma verdade
unissa Universal né cuidado com isso para você que estuda para concurso público vamos voltar para cá ol só a responsabilidade humana a responsabilidade do homem em preservar e manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado inclus administar judiciosamente aqui em relação à responsabilidade do estado não tô falando de responsabilidade civil penal administrativa tá gente tô falando da responsabilidade e Man o meu ambiente ecologicamente equilibrado enquanto um dever então perceba que no começo a gente fala tá a gente fala nos proclam tá olhem lá fala aqui nos proclam tá ó que é um dever de todos os governos
e lá surge novamente essa Perspectiva da responsabilidade de todos os indivíduos quando a gente fala do dever de todos os governos surge aqui um outro princípio também muito importante que nós vamos estudar em aula específica que é o princípio ó da obrigatoriedade da intervenção do estado no meio ambiente ou obrigatoriedade da tutela do Estado sobre o meio ambiente isso não quer dizer gente que o estado é dono proprietá que o meio ambiente é bem público e segue regime de bem público recentemente nós tivemos uma questão altamente controversa na prova da Polícia Civil para delegado no
Estado do Pará trazendo issso né Falando que meio ambiente seguir regime de bem público não não segue Professor Ed milaré tem uma frase M muito famosa que vai dizer que o meio ambiente é de todos e não é de ninguém não no rol do dos bens públicos Tá certo É inalienável mas não é um bem público não é Patrimônio da administração pública mas o estado vai ter o dever de Tutelar o meio ambiente aí daí vai surgir a perspectiva da fiscalização do exercício do Poder de Polícia Ambiental do licenciamento ambiental Mas isso não exime que
toda a sociedade ou seja os cidadãos também tenham essa responsabilidade em manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações compreendido tudo ok bem vamos prosseguir princípio cinco os recursos não renováveis e teve um probleminha aqui na minha na minha mesa digitalizadora deixa só verificar o que tá acontecendo aqui ela tá com vida própria vamos lá os recursos não renováveis da terra deve empregar-se de forma que se Evite o perigo de seu futuro esgotamento e se assegure que toda a humanidade compartilha dos benefício da sua utilização lembra que eu falei para vocês
lá no início que verificava-se uma necessidade de repensar de uma nova razão de uma nova racionalidade sobre os recursos ambientais por quê Por causa deste medo do esgotamento dos recursos naturais não renováveis Foi algo que os países subdesenvolvidos não concordaram não concordaram mais uma vez falando sobre a ideia de solidariedade e Equidade intergeracional princípio oito os recursos não renováveis da terra devem empregar-se de forma que se Evite o perigo de seu futuro esgotamento se assegure que toda a humanidade compartilha dos seus benefícios e sua utilização vamos prosseguir gente Olhem só princípio 11 falando mais uma
vez lá da ideia de solidariedade intergeracional mas surgindo a perspectiva do princípio da obrigatoriedade de intervenção do estado ou obrigatoriedade da tutela do Estado sobre o meio ambiente olha o que ele vai falar pra gente aqui no princípio 11 o que que vai nos ser dito no princípio 11 as políticas ambientais de todos os estados deveriam estar encaminhadas para aumentar o potencial de crescimento atual ou futuro dos países em desenvolvimento e não deveriam restringir esse potencial nem colocar obstáculos à conquista de melhores condições de vida para todos os estados e as organizações internacionais deveriam tomar
deveriam tomar disposições pertinentes com vistas a chegar a um acordo para poder enfrentar as consequências econômicas que poderiam resultar da aplicação de medidas ambientais nos planos nacionais Nacional internacional olhando aqui para mim eu tô apo sendo para você grande aqui na tela de novo Olha só ali nós já falamos muito claramente aparece princípio de solidariedade intergeracional ideia de sustentabilidade obrigatoriedade intervenção do estado mas surge aqui um outro princípio muito importante é o princípio da cooperação internacional ambiental o princípio da cooperação Global princípio simplesmente o princípio da cooperação entender que a gestão ambiental ela não se
fecha dentro dos Estados dentro dos países em políticas nacionais que não terão reverber internacionais globais então uma política Ambiental no Brasil ela tem que se acoplar uma política ambiental no Paraguai nas guianas no Chile até mesmo na Europa Porque tudo que acontece aqui ao que t ao que tange a nossa gestão ambiental tem Impacto Global isso acontece no mundo inteiro Então as políticas ambientais nacionais elas precis ser interpretadas como elementos de um quebra-cabeça considerando que os impactos negativos ao meio ambiente são oblíquos ou seja são transfronteiriços e trst temporais ou seja não respeita cartografia não
respeita mapa ele não vai parar aqui ó aqui terminou o Brasil é o Paraguai então não vou passar Claro que não e não respeita tempo não respeita tempo assim como a manutenção do meio ambiente ecológicamente equilibrado reverbera e reverberar para para as futuras gerações uma utilização irracional impactos ambientais negativos também reverberar para as futuras gerações basta a gente lembrar que uma garrafa PET ela dura ela demora em torno de 600 anos para se decompor tá são alguns séculos para se decompor aí mais de 400 anos para se decompor se eu tiver cometendo alguma impropriedade salvo
engan H pouco tempo que er 600 anos em média enfim muito tempo né Muito tempo nenhum de nós vai viver para ver uma garrafa PET se decompor muito importante que nós tenhamos isso então o princípio da cooperação em âmbito Global ele surge neste momento com o princípio 11 para entender que as políticas nacionais de gestão ambiental gestão dos recursos ambientais notadamente os naturais não renováveis dentro de cada estado deve ser vista como elemento de um quebra-cabeça Pois cada elemento cada política de gestão pode causar impactos positivos e negativos em outro estado em outro país em
âmbito Global compreendido Então vamos voltar pra tela vamos lá princípio 13 ó com com o fim de conseguir um ordenamento mais racional dos recursos e melhorar as condições ambientais os estados deveriam adotar um enfoque integrado e coordenado de planejamento de seu desenvolvimento de modo a que fique assegurada compatibilidade entre desenvolvimento e a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente humano em benefício de sua população mais uma vez a perspectiva de integração perspectiva de governança que reverbera no princípio da cooperação ambiental internacional princípio 19 é indispensável um esforço para educação em questões ambientais dirigida tanto
gerações jovens como aos adultos que preste a devida atenção ao setor da população menos privilegiada para fundamentar as bases de uma opinião pública bem informada Então a gente tem aqui surgimento do princípio da informação nós vamos discutir em aula específica princípio da informação não há gestão ambiental com uma população que não conheça Como está sendo feitas tomadas de decisões em relação à exploração dos seus recursos ambientais e de Conduta dos indivíduos das empresas da coletividade inspirada no sentido de sua responsabilidade sobre a proteção e melhoramento do meio ambiente em toda sua dimensão e aqui a
gente tem aqui um princípio que não anda dissociado do princípio da informação que é o princípio da participação dois princípios que vão ganhar uma importância ímpar lá em 92 na declaração sobre o meio ambiente de desenvolvimento do Rio de 1992 como nós vamos ver na próxima aula tá que já vai ser amanhã se você tá vendo Em outro momento mais à frente é aqui com certeza essa aula já tá disponível para você Então olha só é igualmente essencial que os meios de comunicação de massa evitem contribuir para a deterioração do meio ambiente humano e ao
contrário de fundo informação de caráter educativo sobre a necessidade de protegê-lo e melhorá-lo a fim de que o homem possa desenvolver se em todos os seus aspectos olhando aqui para mim vamos fazer uma analogia uma analogia que eu sempre faço com meus alunos em sala de aula vamos imaginar que vocês são meus alunos de graduação em sala de aula nunca tiveram contato com direito ambiental não sabe nada Zerado direito ambiental né E aí eu chego gente trazer meu nome é professor Thiago Martins E hoje nós temos prova prova é prova e o assunto é Sistema
Nacional de unidade de conservação eu quero que vocês destrinchem para mim todas as unidades de conservação e que vocês me expliquem como são criadas unidades de conservação e todos os aspectos que envolvem esse sistema o snook tranquilo beleza sendo que vocês nunca tiveram acesso a essa informação Então como é que vocês vão participar qualificadamente daquele daquela avaliação se vocês não tem informação Então como é que você vai buscar lutar por seus direitos ambientais verificar se tudo aquilo que você tem direito em relação ao gozo do meio ambiente ecologicamente equilibrado de fato tá sendo respeitado pela
gestão ambiental implementada em sua sociedade se você não conhece as tomadas de decisão se você não sabe quais são os Empreendimentos que estão sendo realizados se você inclusive nem sabe os seus direitos inclusive você não tem nem noção de educação ambiental Então para que este cidadão possa gozar de uma cidadania socioambiental ou seja gozando e cobrando os seus direitos socioambientais e implementando os seus deveres na na manutenção do meu ambiente ecologicamente equilibrado precisa conhecer precisa ser educado ambientalmente e precisa ter informação eu sou participo adequadamente se eu tenho informação para isso compreendido vamos falar melhor
sobre o princípio da informação e da participação na próxima aula V falar de r92 e também na aula específica sobre princípios tranquilo voltando pra tela olha só voltei princípio 22 os estados devem Coop aula mais uma vez princípio da cooperação para continuar desenvolvendo o direito internacional no que se refere à responsabilidade e a indenização das vítimas da poluição e outros danos ambientais que as atividades realizadas dentro da jurisdição sobre seu controle de Tais estados causem a zona fora de sua jurisdição sobre a questão de indenização de vítima nós vamos conversar mais à frente sobre esse
assunto é um assunto delicado e que vem ganhando uma roupagem grande dentro do âmbito internacional principalmente no âmbito pátrio aqui no Brasil princialmente oo queit responsabilidade civil princípio 24 aqui Faltou um t né todos os países grandes e pequenos devem ocupar se com Espírito de e cooperação em pé de igualdade das questões internacionais relativas à proteção e melhoramento do meio ambiente é indispensável cooperar para controlar evitar e reduzir eliminar eficazmente os efeitos prejudiciais que as atividades que se realizem em qualquer esfera possam ter para o meio ambiente mediante acordos multilaterais ou bilaterais ou por outros
meios apropriados respeitando a soberania e os interesses de todos os estados então percebam aqui que a gente não fala em relativização da soberania da independência dos Estados mas a gente fala em cooperação respeitando as peculiaridades sócio-econômicas sociopolíticas culturais de cada estado é claro cada estado tem a forma de se relacionar com o meio ambiente mas entender que esta relação com o meio ambiente ela reverbera em âmbito global de forma transfronteiriça e transtemporal queridas e queridos olhando aqui para mim então nós chegamos ao fim quase aqui 50 minutos de aula chegamos ao fim desse aulão completo
sobre a declaração do meio ambiente declaração sobre meio ambiente humano de Estocolmo em 1972 Eu espero que você tenha gostado eu espero que esta aula possa ter contribuído no desenvolvimento dos teus estudos do direito ambiental desta feita gente é muito importante que a gente entenda mais uma vez que nós não estamos falando de um único instrumento tá vou aparecer de novo aqui eu sumi né Sem avisar mas agora voltei é importante que a gente entenda que a gente tá falando só de um único instrumento nós temos vários como vocês estão vendo aí tá claro que
os dois mais importantes 72 e Rio 92 tranquilo lembrando estes dois instrumentos são largamente izados na jurisprudência na doutrina na tua prática profissional e para você que tá estudando prab concurso público você precisa conhecer estes princípios que eu trouxe para você mas os 26 princípios são importantes para os teus estudos e percebam que houve uma complementariedade entre eles trazendo a perspectiva de solidariedade intergeracional trazendo a noção de cidadania socioambiental e o cidadão goza do meio ambiente ecologicamente equilibrado tem o direito de gozar o meio ambiente ecologicamente equilibrado mas tem o dever de manter junto com
o estado junto com a administração pública por esta deve zelar por esta por esta manutenção do meu ambiente ecologicamente equilibrado nós vamos ver na nossa Constituição a dever da coletividade do poder público a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado lá no artigo 225 a ideia de cooperação internacional a ideia de sustentabilidade são premissas muito importantes que você deve ficar atento para tua prática para os teus estudos para OAB e concurso público entendido bem como eu disse eu espero que essa aula tenha ajudado bastante você no desenvol teus estudos do direito ambiental e lembrando não pega
falta nessa aula eu sou muito chato com frequência não reprova se você ainda não tá inscrito aqui no canal se inscreve aqui no canal tá deixa teu like deixa teu joinha deixa teu comentário deixa tua dúvida me segue lá no Instagram @prof Tiago Tiago @prof tiagem tudo junto profag você tem uma dúvida que quer que eu esclareça mais rápido deixa lá no Direct para mim que se for o caso eu te respondo por áudio tranquilo compartil partilha esse vídeo lá com no teu grupo da faculdade no teu grupo de OAB no teu grupo de concurseiro
no grupo lá do escritório no grupo lá do lá do teu estágio lá de onde você trabalha com certeza isso vai ajudar alguém que precisa aprofundar os seus conhecimentos em Estocolmo 72 e ajuda a gente a se tornar mais relevante junto ao algoritmo do YouTube ajudando a gente a continuar desenvolvendo esse trabalho gratuito e profundo para você Lembrando que meu trabalho aqui é 99% gratuito E aí te lembrando mas mais uma vez Aí caso você possa tá aparecendo para você aqui o meu pix um QR Code caso você possa nos ajudar com qualquer valor financeiro
será De grande valia para que a gente possa também continuar desenvolvendo esse trabalho aqui no YouTube e não te esquece este e-book em que eu analiso notadamente aí Estocolmo 72 Rio 92 que é o tema da próxima aula tá disponível para você gratuito É só você clicar no link que tá aqui embaixo Aqui no link também tem outras aulas para que você possa assistir que eu falo sobre os conceitos introdutórios do direito ambiental antropocentrismo ecocentrismo biocentrismo conceito de Meio Ambiente fala do artigo 3º da Lei 6938 com os conceitos básicos do que é meio ambiente
do que é degradação poluição poluidor recurso ambiental tá falo sobre o que é constituição fala sobre meio ambiente então não perde tempo assiste essas aulas aí tá e em breve tem aulas novas chegando aqui no canal aqui você vai ter um material completo de forma gratuita para que você possa estudar o o direito ambiental seja qual for o teu objetivo tranquilo gente ó professor Thiago Martins Manda um beijo para você inscreve no canal não te esquece deixa teu joinha abração gente tchau