Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos continuar os nossos estudos sobre culpabilidade em Direito Penal falando sobre a potencial consciência da ilicitude e o erro de proibição antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like nesse vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é muito importante para a continuidade do canal e vamos à aula Já estudamos que a culpabilidade é formada por três elementos essenciais a imputabilidade a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de Conduta diversa na aula de
hoje falaremos sobre o segundo componente da culpabilidade a potencial consciência da ilicitude vamos lá a potencial consciência da ilicitude pode ser definida como ent ento do agente quanto à ilicitude de sua conduta ou seja o indivíduo possuía consciência de que sua ação ou omissão era proibida pelo ordenamento jurídico ou tinha verdadeira convicção de que sua conduta não era considerada crime O Código Penal enumera como causa excludente da potencial consciência da ilicitude o denominado erro de proibição segundo o artigo 21 do Código Penal o desconhecimento da lei é inescusável Ou seja é imperdoável entenda que o
desconhecimento da Lei e o desconhecimento da ilicitude da conduta são propostas distintas conforme acabamos de estudar o código penal expõe que o desconhecimento da lei é inescusável do mesmo modo segundo a lindb ninguém se escusa de cumprir a lei alegando do que não a conhece porém o agente que age sem discernimento quanto à ilicitude de sua conduta presumidamente conhece a lei no entanto o agente desconhece o caráter ilícito de sua conduta acreditando que a ação que pratica é permitida pois bem continuando a leitura do artigo 21 o erro sobre a ilicitude do fato se inevitável
isenta de pena se evitável poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3 trata-se do erro de proibição ou seja o cidadão supõe que sua conduta é permitida mas na verdade esta conduta configura um ilícito Penal em outras palavras o sujeito erra quanto ao caráter proibido de sua ação ou omissão é o caso por exemplo do agente que pratica eutanásia em sua esposa acreditando verdadeira ente que embora o homicídio seja infração penal a prática piedosa não é considerada crime no Brasil o erro de proibição poderá ser justificável ou injustificável o erro de proibição justificável também denominado desculpável ou
inevitável é aquele em que o agente não poderia de forma alguma prever que sua conduta era dotada de ilicitude Imagine que João um homem simples e de pouca instrução decida fabricar açúcar em casa para sobreviv inicia sua produção e as vendas come a crescer quanto mais vende mais produz comea a melhorar de vida no entant não possui conhecimento de que produz açúcar a da ca autorizada no plano anual de safra do Instituto do açúcar e do álcool é crime em razão de suas condições é plenamente justificável que Joãozinho não possuía discernimento quanto ao caráter proibido
de sua conduta o erro de proibição justificável exclui a potencial consciência da ilicitude e via de consequência a culpabilidade do agente logo não há crime já o erro de proibição injustificável também denominado indesculpável ou evitável é aquele em que o agente poderia de certa maneira prever que sua conduta era dotada de ilicitude se agisse com mais prudência porém não faz neste caso não há exclusão da culpabilidade nem do crime todavia a pena do agente pode ser diminuída de 1/6 a 1 ter em verdade a linha entre o erro justificável e o erro injustificável é tênue
e particular deverão ser consideradas características pessoais do indivíduo como o grau de instrução os aspectos culturais e sociais etc por fim o erro de proibição também pode ser dividido em erro de proibição direto e erro de proibição indireto o erro de proibição direto é o clássico em que o Agente acredita que não está praticando qualquer conduta ilícita é o caso de um estrangeiro que ao visitar nosso país faz uso de drogas já que está habituado a tal conduta uma vez que em seu país de origem trata-se de ação lícita já o erro de proibição indireto
pode incidir sobre a existência de uma causa excludente Ou sobre os limites desta causa excludente na primeira hipótese o agente sabe que a conduta praticada é criminosa mas acredita que sua ação está amparada por uma causa excludente do crime é o caso do sujeito que ao flagrar uma traição mata sua esposa acreditando estar sustentado pela legítima defesa da honra já o erro quanto aos limites da causa de exclusão diz respeito ao excesso empregado pelo sujeito ele entende que sua ação está amparada por uma causa excludente do crime que aliás é verdadeira todavia ao agir entende
que sua conduta excessiva é lícita e por isso acaba ultrapassando os limites aceitáveis para mais aulas como essa clique nos vídeos que selecionei especialmente para você se esta aula facilitou o seu aprendizado Não deixe de se inscrever aqui no canal e de deixar o seu like e o seu comentário