Olá boa tarde hoje é quarta-feira dia 5 de junho de 2024 o Supremo Tribunal Federal retoma daqui a pouco a discussão sobre a possibilidade de parentes ocuparem simultaneamente as presidências do legislativo e do executivo e mais os ministros podem retomar a análise sobre a proteção do Pantanal o direto do plenário já está no ar em preto e branco estátua da Justiça Cega interior do plenário fachada do STF brasão em letras amarelas direto do plenário STF seja muito bem-vindo seja muito bem-vinda eu sou Flávia Alvarenga e nós vamos acompanhar a sessão de logo mais à Dire
Nossa consultora Carina Zucoloto Boa tarde Carina itens o você poit muito interessantes na pauta de julgamentos de hoje temas que já estavam em pautas anteriores como essa doina tem pele clara cabelos castanhos lisos e longos semipresos atrás da cabeça usa blusa de manga três quartos Verde Oliva e um l de depotismo mas muito parecido com isso a gente fal critérios de inelegibilidade então é um tema o primeiro tema da pauta de hoje eu acredito que Deva ser o primeiro item a ser julgado no plenário do supremo Tribunal Federal nós temos também ações envolvendo pessoas TRANS
e que aí há um interesse Muito grande em todo o Brasil para essa discussão nós temos também pauta Verde voltando ao plenário do Supremo Tribunal Federal em 2000 eh Pantanal pauta Verde eh em 2022 Tudo começa com a Ministra Rosa Weber ainda quando presidente do Supremo Tribunal Federal nós tivemos algumas ações julgadas em 2022 também da relatoria da ministra Carmen Lúcia e ainda ficou remanescente essa ação da relatoria do ministro André Mendonça que pode vir a ser julgada nessa sessão plenária de quarta-feira então nós temos assunto assim bastante variados para essa sessão plenária de quarta-feira
né que que começa agora no direto do plenário Tá certo Karina e o plenário do Supremo Tribunal tem pele clara cabelos pretos lisos e curtos na altura podem chegar o poder executivo e o Poder Legislativo locais simultaneamente a questão foi levada ao Supremo pelo partido socialista brasileiro PSB repórter Marta Tornado cada vez mais comum que pai e filho ocupem ao mesmo tempo a presidência da casa Legislativa e a prefeitura ou governo estadual assim o propósito da ação evitar que por exemplo o presidente de uma câmara municipal seja filho do respectivo prefeito ou que o presidente
de uma assembleia legislativa Estadual seja filho ou cônjuge do governador e ainda que a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal seja ocupada por filho ou parente até segundo grau do presidente da república o caso foi levado para jamento do plenário virtual sobre a relatoria da ministra Carmen Lúcia mas um ministra carcia no plenário din levou a discussão para o plenário físico O Advogado do PSB argumentou que o monopólio do poder político foi combatido pelo texto constitucional e que tais práticas acabam comprometendo a independência dos poderes a constituição Veda que membros de mesmo
grupo familiar Rafael Carneiro advogado do PSB em sustentação oral no plenário quanto legislativo de uma determinada localidade em todos os níveis Essa é a regra Essa é a vedação portanto concomitância de parentes próximos em cargos desses dois poderes é uma exceção conferida a pelo texto constitucional apenas aqueles que já previamente no Exercício do mandato parlamentar e que buscam a reeleição são titulares de Mandato que buscam a reeleição mas a regra Mas uma vez repita-se é exceção a advogada do Senado destacou que cada poder tem atribuições específicas e que o pedido do partido fere a independência
e a autonomia do Legislativo não havendo na Gabri perira advogada do Senado em sustentação oral no plen de casas legislativas entende-se mais uma vez com a devida V que não se pode criar uma hipótese de ilegibilidade por decisão judicial e e que isso implicaria uma interferência indevida do Poder Judiciário em esfera própria do Poder Legislativo depois das sustentações orais o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima sessão é esse julgamento começou na semana passada com as sustentações orais que nós vimos e agora vai ser retomado com a leitura do voto da ministra Carmen Lúcia
que é a ministra relatora Kina nesse caso o PSB ele colocou três exemplos que seriam que foram consult estão atrás de uma bancada branca com as laterais em madeira que imitam as colunas abaladas do stente de cada uma delas um Lap Preto para esse caso específico não aqui o que o que o que está em jogo aqui a discussão maior é sobre critérios de inelegibilidade na Constituição Federal Flávia nós temos que a própria constituição estabelece algumas circunstâncias de inelegibilidade que são considerados direitos políticos na chefia do legislativo e do executivo STF julga-se chefes do legislativo
e executivo podem ser parentes É cidadã é brasileira tá lá direitinho com o seu título de eleitor tá quí com a justiça eleitoral tem idade para se candidatar a algum mandato eletivo mas por algumas questões previstas ou na Constituição ou na lei de inelegibilidade Porque a Constituição no 14 parágrafo 9 ela delega a lei federal a possibilidade de estabelecer outras situações de inelegibilidade ela diz olha embora você preencha todos os requisitos para exercer a plenitude da sua cidadania há situações em que pera aí você não pode pode então uma dessas situações é o grau de
parentesco e é justamente esse o ponto que está em discussão aqui nesse caso nessa ação que é a primeira que deve ser julgada nessa sessão plenária de quarta-feira Então o que se discute aqui Veja a Constituição não proíbe que a mesa diretora de uma assembleia legislativa que é o poder legislativo dos Estados seja tenha como presidente o filho do governador a constituição não proíbe mas lembrando o critério da moralidade administrativa dos princípios da administração pública o que se traz é que um pedido para que o próprio Supremo Tribunal Federal ao interpretar a Constituição que estabelece
situações de inelegibilidade e com base nesses critérios de moralidade impedindo que parentes exerçam concomitantemente o poder ele possa dar essa interpretação à luz do que a própria constituição estabelece nesses direitos políticos negativos para não permitir que essas pessoas assumam esses cargos de Presidência de direção Então o que busca aqui não é o nepotismo o nepotismo é aquela situação Flávia em que eu gosto de falar assim é que a pessoa tem um currículo genético né então você pode até ser muito boa no que você faz mas não é em razão da sua eficiência que você assumiu
aquele cargo Mas é em razão do seu currículo do seu sobrenome seu grau de parentesco do seu grau de parentesco e por essa razão você foi escolhido para exercer aquela função ou aquela a a aquele cargo de confiança e Isso sim é nepotismo e isso é proibido nos dias de hoje é inclusive considerado ato de improbidade administrativa então a pessoa que exerce um cargo de direção chefia ou assessoramento e que coloca algum parente até o terceiro grau de parentesco e aí a gente pensa no grau de parentesco veja eh em primeiro grau Eu Sou parente
dos meus pais em segundo grau Sou parente dos meus avós até o terceiro grau meu bisavô se houver então não pode haver essa nomeação para esses cargos em comissão cargos em confiança é lógico existe uma uma exceção que o próprio Supremo Tribunal Federal estabeleceu quando julgou a resolução do nepotismo que foi criada aqui pelo CNJ mas isso já veio até na lei de improbidade administrativa para dizer que esse privilégio criado esse favorecimento em razão do parentesco é algo odioso viola esses princípios da administração mas não é exatamente o que está sendo discutido nessa ação nesse
caso ah os vereadores Eles foram eleitos então está se questionando a eleição pra mesa diretora aquela pessoa foi escolhida pelo povo ex Exatamente olha só a própria constituição ela estabelece uma proibição de eleição para eh pessoas para em razão do parentesco quando o chefe por exemplo o prefeito ele estiver no mandato vamos imaginar a seguinte situação você é prefeita de um município e esse ano nós temos eleições municipais Então já vamos dar um exemplo aqui para esse ano das eleições então Eh você foi prefeita já num primeiro mandato e a gente sabe isso é um
direito político negativo também que os chefes do Poder Executivo eles só podem se candidatar à reeleição uma única vez certo Então veja ele pode ter condições para se candidatar n vezes mas a constituição fala não são só duas só uma vez né para reeleição reeleição dois iso é um direito que a prioca muito bem aí você é prefeita já ganhou o primeiro mandato exerceu foi candidato à reeleição tá no segundo mandato e no segundo mandato Você não vai sair candidato a mais nada você vai terminar aquele mandato e vai resolver mudar para praia se aposentar
e vai finalizar os 4 anos como prefeita daquela daquele local nas eleições quando você tiver terminando seu mandato Enquanto você for prefeita o seu cônjuge não pode sair candidato a vereador os seus irmãos não podem sair candidato a vereador seu pai sua mãe seus sobrinhos não podem porque isso aí é o próprio impedimento que a constituição coloca inelegibilidade em razão do parentesco Enquanto você for detentora daquele cargo mas veja você ainda é chefe do Poder Executivo e essas pessoas não podem concorrer a o cargo para o próximo mandato justamente para se evitar a perpetuação familiar
no poder que foi o argumento usado pelo PSB Só que nesse caso olha só aqui o argumento é o seguinte todos já estão eleitos para um mandato ele o governador veja e quando como é que isso pode acontecer Eh vamos imaginar que nós somos irmãs haveria um impedimento se a nossa mãe fosse prefeita e continuasse no mandato mas aí ela sai candidata a prefeita você sai candidata a vereadora e eu saio candidata a Governadora todo mundo no mesmo estado e o município Daquele mesmo estado pode isso pode Porque até então ninguém é detentor de Mandato
eletivo nenhum E aí nós três a gente ganha a eleição e qual é o impedimento que existe aí nenhum entendi não é o que não pode é um está na situação e dependendo da daquela das configurações aqui dessa dessa inel em razão do grau de parentesco os parentes não poderem se candidatar e exercer esse mandato E aí ter essa perreo parentes na chefia do legislativo e do executivo STF julga-se chefes do legislativo e executivo podem ser parentes ah mas tem o sar a ros que muitas vezes eles eles eram governadores ele era Presidente ou era
quem fala é Carina zoloto consultora jurídica época em que sarnei Salv engana ele foi Governador e Roseana foi Governadora do estado do Amapá então e embora eles estejam na política eles não podem estar dentro do mesmo estado mas tem que verificar qual a situação Qual é a aquele mandato eletivo para se candidatar a um outro cargo tem que haver uma desincompatibilização enfim são várias regras que a gente tem que analisar e que aqui o que se busca efetivamente é que o Supremo interprete a à luz do que determina a constituição nessas inelegibilidades por grau de
parentesco que se aplique essa mesma ideia a ideia é não perpetuar o poder nas mãos de um grupo familiar então o pai é Prefeito e o filho é Vereador Então o que se pretende é que o filho não possa ser eleito presidente da Câmara de Vereadores Como de fato existe aqui numa das hipóteses que que foram trazidas aqui na na nessa ação direta de inconstitucionalidade a mesma coisa no âmbito do Estado o pai ou a mãe é governadora e o filho ou a filha ou até o segundo grau de parentesco exerce a presidência da Assembleia
Legislativa e E por que busca se afastar essa situação porque Flávia essas pessoas que são detentoras desses mandatos eletivos elas são passíveis de a atos de respons abilidade são pess como aceitar um pedido de pitman por exemplo pitman exatamente o impit é considerado pela legislação uma infração político-administrativa então é uma infração que vai ser processada e julgada não pelo Poder Judiciário Mas pelo poder legislativo então a que até um exemplo que se traz nessa ação é como é que o filho do Governador que é que é presidente da mesa diretora da Assembleia Legislativa o presidente
da Assembleia Legislativa daquele estado vai receber um pedido de impeachment contra o governador que é o seu pai contra o pai dele haveria já uma SUSP isso haveria uma suspeita se ele negasse então paaria sobre ele uma um compromisso de mesmo não havendo convencimento sobre os fatos trazidos de que ele teria que receber justamente para afastar a alegação da suspeição da suspeição Então veja eh eh toda a discussão aqui em relação a esse parentesco e a esse essa possibilidade de essas pessoas próximas parentes e E aí a própria a na ação eles falem eles falam
que os o o poder judiciário o que se busca é que haja uma proibição para parentes até o segundo grau consanguíneos ou afins uhum são aqueles parentescos em razão do sangue mesmo né o o filho o irmão não é o pai ao avô ou mesmo por afinidade o cunhado né então se de um lado eu tenho o meu irmão que é meu parente em segundo grau do outro lado eu ten meu cunhado também que seria um parente por afinidade não é meu pai e Eh meu parente em primeiro grau sogro e sogra também é parente
de primeiro grau por isso que se fala que sogro e sogra nunca se a gente nunca deixa de ter não é porque eles são cônjuge você muda mas o sogro e a sogra é parente por afinidade e esse esse julgamento começou no plenário virtual a ministra Carmen Lúcia relatora Ela já chegou a declarar né no durante o julgamento virtual o voto dela ela ela julgou pela improcedência só que agora a gente Ret a Ministro Flávio Dino quer levar esse assunto para mais debate na prática o que que é isso iso é quando há um pedido
de destaque na na na no plenário virtual esse processo sai da plataforma virtual os ministros eh deixam de apresentar o seu voto para apresentarem no plenário físico justamente para poder aprofundar esse debate que para o ministro é de fundamental relevância e que é interessante que esses debates aconteçam eh eh de forma física Então veja não obstante Flávia a ministra Carmen Lúcia já tenha proferido o seu voto no plenário virtual hoje em sendo chamado esse processo a julgamento ela vai proferir o seu voto novamente pode mudar esse voto exatamente isso que eu dizer olha só ela
até pode mudar ela até ela pode inclusive Flávia ela pode repetir o voto que foi lançado no plenário virtual Uhum Ela pode eh alterar esse voto por algum motivo ou por alguma circunstância ela fazer algumas achegas como a mesma ministra Carmen ela diz não é e depois dos debates mas ainda antes do final e da conclusão do julgamento após os ministros se manifestarem e trazerem as suas contribuições para o debate ela ainda assim pode mudar o seu voto também Então veja até o final do julgamento tudo é possível o ministro que votou com a relatora
ele pode mudar e reajustar o seu voto ele pode adequar o seu voto para que alcance uma maioria porque vamos lá estamos falando aqui de um controle concentrado de constitucionalidade isso significa dizer que essa ação essa arguição de descumprimento de preceito fundamental essa adpf foi uma ação que foi criada pela constituição de 88 inédita não existia no ordenamento jurídico e ela só É cabível aqui no Supremo e todas as decisões que são proferidas nessas ações assim como nas ações diretas de inconstitucionalidade assim como nas ações declaratórias de constitucionalidade ação direta de inconstitucionalidade por opção são
são decisões de caráter vinculante todos os tribunais precisam Cumprir o que o Supremo decidiu ainda que não Concorde ainda que o juiz fala não essa lei é inconstitucional mas se o Supremo diz que ela é constitucional ele tem que ele tem que aplicar tem que cumprir e essa adpf que está na pauta de julgamento vindo a ser julgada terá uma decisão que será de caráter vinculante mas para que haja esse caráter vinculante é necessário que uma maioria absoluta na conclusão daquele entendimento seja formada e era um pedido de medida cautelar no princípio é E aí
a ministra relatora passou para vai vai dar também o julgamento de mérito ah sugere que seja convertido isso no voto dela no plenário virtual sim isso ganha-se tempo não é porque a a quando se tem um um deferimento de uma medida cautelar com uma liminar no início do processo a sempre um argumento de que aquela decisão é preciso que ela seja tomada de forma urgente eh porque é perigoso que as consequências daquele ato caso não seja suspenso ou caso não seja concedida a medida cautelar eh lá na frente ele seja Irreversível então há um pedido
de medida cautelar é porque a medida cautelar ela é sempre provisória isso ela é Ela é sempre provisória e nesses casiro parentes na chefia do legislativo e do executivo STF julga-se chefes legisla para ha essa confirmação e essa decisão Em medida cautelar também seja eh de caráter vinculante Então como já houve o deferimento e há uma uma uma sugestão para que se julgue efetivamente o mérito dessa ação acredito que os ministros eh devam votar diretamente no mérito Mas para que seja vinculante insisto mais uma vez nós precisamos de pelo menos seis votos no plenário eh
para que essa decisão que Viera a ser tomada que a gente até agora a gente só sabe o voto da ministra Carmen Mas como eu disse tudo pode mudar eh e assim que o julgamento for finalizado o resultado dessa decisão tem que ser acatado e tem que ser observado por todos os órgãos do Poder Judiciário que estão abaixo do plenário do Supremo Tribunal Federal então nós temos uma vinculação tanto das turmas do Supremo Tribunal Federal do presidente que também é órgão do Supremo Tribunal Federal e de todos os demais órgãos tribunais superiores tribunais regionais e
os tribunais de primeiro grau também esse é um tema que vai ter bastante discussão porque é bastante controverso é sem dúvida veja e a confusão é e não e quando a gente fala de situações de inelegibilidade e de situações de eh de poder há uma disputa muito grande e há um interesse muito grande então aqui o que nós estamos falando é de parentes exercendo um poder máximo dentro de do Poder Legislativo e executivo simultaneamente Então veja nós temos um governador do Estado que é pai do deputado estadual presidente da Assembleia Legislativa do mesmo Estado então
é muito poder dentro de uma família imagina um jantar desse Flávia já pensou é muito poder envolvido Sem dúvida alguma M cois e o próximo item da pauta de hoje é uma ação que discute se houve omissão do congresso nacional na regulamentação do dispositivo constitucional que assegura a preservação do meio ambiente na exploração dos recursos recursos naturais do Pantanal Matogrossense o relator desse processo é o ministro André Mendonça a repórter Marta Ferreira tem outras informações o Pantanal fica na região vegetação alada Vista vegetação subm é um bioma extremamente rico quando o assunto é fauna brasileira
já que abriga grande parte dos animais existentes no Brasil a economia de retorno das atividades pesqueiras do Turismo e da pecuária bovina principalmente no estado de Mato Grosso em 2021 o então procurador-geral da República Augusto Aras pediu ao Supremo que declare omissão Legislativa para a exploração do Pantanal alega que desde a promulgação da Constituição não foi editada a lei que trate da preservação ambiental e do uso de recursos naturais desse bioma em dezembro do ano passado esse pedido da pgou ser analisado no plenário manifestação dos envolvid jard Fundo entidades interessadas no processo defenderam que não
há omissão Legislativa no caso alegaram que o bioma Pantanal está protegido pelo código florestal também ressaltaram a competência suplementar dos Estados para legislar sobre a matéria argumentaram que as normas locais também devem ser prestigiadas porque os estados conhecem as estruturas e as complexidades próprias de seus biomas e tem tido articulação constante com órgãos de Proteção Ambiental o relator do processo é o ministro André Mendonça julgamento deve ser retomado com o voto dele e dos demais ministros essa AD que é ação direta de inconstitucionalidade por omissão já teve as sustentações orais que são as manifestações das
partes interessadas no processo e ela se assemelha a pauta verde que os ministros decidiram no início deste ano Karina explica pra gente por que que é uma ação direta de omissão O que que a pgr que entrou com essa ação O que que a pgr está cobrando Olha só Flávia quando a gente fala voltamos à aquela história das ações de controle de constitucionalidade eh cujas decisões são de caráter vinculante desde que haja uma decisão por maioria absoluta aqui o que se Alega é que veja não se tem uma lei para ser seguida e que se
alega que essa lei viola o texto da Constituição letreiro exploração do bioma Pantanal houve omissão Legislativa na preservação do bioma recursos naturais da da do bioma Pantanal Mato grossense e O legislador há mais de 30 anos não fez a lei fez is é como se nós somos obrigados a preservar o meio ambiente mas não tá lá na lei de que forma quem fizer extração quem quem tiver alguma atividade no Pantanal tem que eh recompor ou Preservar é isso tá faltando isso Qual é a regra que a pessoa que é precisa obedecer exatamente então o argumento
principal aqui do procurador-geral da República que é o autor dessa ação direta de inconstitucionalidade por omissão é de que a própria constituição exige que para alguns biomas a a deve haver uma lei específica para a preservação e Conservação desses biomas Como é o da Mata Atlântica Como é o da da da Mata Atlântica da Serra do Mar da Floresta Amazônica e tem que aver do Pantanal Matogrossense e que essa legislação do Pantanal Matogrossense não existe Então vem até o Supremo Tribunal Federal para dizer o seguinte olha Supremo quando a gente fala de Meio Ambiente nós
estamos falando de um direito que é de todos não é um direito só meu e seu Flávio nós estamos falando de um direito de Todas aquelas pessoas que estão no Brasil e no mundo então é preciso que haja uma preservação e a própria constituição também pela vez primeira estabeleceu lá na parte que fala da Ordem Social no título oito da Constituição um destinou ali uma parte específica para falar do meio ambiente e da necessidade de proteção desse meio ambiente que é tão caro a toda a humanidade Então veja nós precisamos nós temos o dever de
proteger esse meio ambiente não só paraas nossas paraa Nossa geração mas também paraa geração futura e a proteção desses biomas a própria constituição exige que haja uma legislação específica e nesse caso do Pantanal Mato grossense não tem par Procurador Geral da República não H enquanto e enquanto não houver essa regulamentação eles também sugerem que que use já regras que existem por exemplo nesse caso paraa Mata Atlântica Enquanto vocês elaboram enquanto o congresso faz isso vamos respeitar essa daqui é olha só Flávia essa ação direta de inconstitucionalidade por omissão ela também surge pela vez primeira com
a constitução de 88 e no começo quando surgi a ação direta de inconstitucionalidade por omissão havia uma crítica muito forte da doutrina de que ela era uma pílula de farinha uma Placebo por qu porque ela não surtia o efeito necessário veja e eu digo para o Supremo que o poder legislativo precisa fazer a lei só que dentro do princípio da Separação dos poderes um poder não pode obrigar o outro a fazer o trabalho dele então eles são exatamente Olha só diz a constituição os poderes eles são independentes e harmônicos entre si eles devem conversar eles
devem trabalhar em conjunto mas são independentes e cada um possuem funções que lhe são típicas e algumas funções atípicas vamos ficar nas funções típicas do Poder Legislativo bom poder legislativo tem como função primária criar leis e ele vai criar uma paa uma agenda me lembro sempre do ministro CSO de Melo falando do Poder de Agenda do Poder Legislativo tudo se discute no pod legislativo tudo pode ser discutido Mas nem tudo pode ser criado por tem a limitação da Constituição então há temas por exemplo que são considerados cláusulas pétreas que não podem ser tangidos nem mesmo
por lei então mudar o estado né federativo para um Estado unitário isso não pode porque é cláusula pétrea não pode ser modificado a separação dos poderes executivo legislativo judiciário né então não pode haver essa mudança dessa tripartição de funções diria melhor a doutrina né mas de toda forma o judiciário dentro da sua função ele não pode obrigar e falar assim legislativo você tem que fazer essa lei em 6 meses não pode não pode então Qual era a função da ação direta de inconstitucionalidade por omissão reconhecer que há uma omissão e dizer assim lá do outro
lado da Praça ó precisa fazer a lei isso funcionava ele só vai dizer que precisa fazer a lei Mas não vai determinar um prazo não pode determinar um prazo o princípio da Separação dos poderes não permite mas do ano de 2007 2008 para cá os ministros começaram a dar efeitos concretos a tanto aos mandados de injunção que são que funcionam como se fossem as ações diretas de inconstitucionalidade mas no âmbito individual eh dar efeitos Concretos e o caso mais emblemático e que em que isso comeou a ser a ter um efeito mais palpável vamos dizer
assim foi sobre a ausência de lei federal sobre a greve de servidores públicos então a constituição estabelece lá na parte que fala dos direitos sociais que o direito de greve é um direito de todo trabalhador e que os servidores públicos eles também têm direito a fazer greve vírgula nos termos da Lei Cadê a lei não tinha não tem não tem não tem até hoje E aí Os ministros decidiram que enquanto não houver lei específica para os servidores a lei de greve do setor privado deve ser aplicada até que o poder legislativo venha fazer a lei
específica para a greve dos Servidores pronto ele não obriga o legislativo porque não pode viola o princípio da Separação dos poderes mas também não deixa os servidores sem o exercício daquele direito constitucional e quando a gente fala em em omissão inconstitucional deve estar atrelada a uma omissão inconstitucional envolvendo um direito fundamental e o meu ambiente é um direito fundamental Então olha só como tudo tá entrelaçado o que o procurador-geral da República pede aqui é que o poder legislativo seja informado sobre a sua mora Legislativa letreiro exploração do bioma Pantanal houve omissão Legislativa na preservação do
bioma é muito mais de 30 anos não é possível que ele não se lembre que tem que fazer essa legislação mas que se dê essa essa notícia e que para enquanto não houver essa legislação a proteção da Mata Atlântica seja aplicada ao bioma exatamente dentro das guardadas as devidas proporções que ela seja aplicada como um Norte como uma diretriz como um parâmetro adotado Até que a legislação efetivamente seja eh criada pelo congresso nacional mas aí a procuradora do Senado vem à Tribuna na semana passada na semana passada não perdão não não foi fo foi antes
essa essa sustentação oral já veio Senado foi da da questão da Poder Executivo e Poder Legislativo isso mas aqui também nós tivemos sustentações orais e um dos argumentos é de que o legislativo O Poder Judiciário não poderia também interferir nesse nesse ponto que estaria legislando Mas enfim o direito fundamental ele precisa ser exercitado o que nós temos é um direito previsto na constituição que está sendo impossibilitado de ser cumprido por pel pela ausência de uma Norma de uma lei que deve ser criada pelo congresso nacional e aí busca-se no poder judiciário principalmente aqui no Supremo
Tribunal Federal que é O Guardião da constituição que é o órgão do Poder Judiciário que dá a última palavra na interpretação da da constituição para dizer de que maneira esse bioma deve ser preservado diante dessa ausência dessa omissão Legislativa inconstitucional se assim entender que há uma omissão inconstitucional né porque nós estamos falando aqui como se já existisse uma omissão inconstitucional nós estamos aqui apenas tratando desse pedido do procurador-geral da república quem vai dizer se existe omissão ou não são os ministros do Supremo mas esse é o pedido do procurador-geral da República nessa ação que também
está na pauta de julgamento desta quarta-feira e nesse caso por exemplo enquanto se eles julgarem pela omissão algum outro Ministro pode sugerir outra regra de preservação de outro bioma a desse da Mata Atlântica ou pode dizer que o código florestal já Abarca tudo isso pode ter uma outra sugestão també pode pode exatamente veja o debate ele é amplo né nessas ações as causas de pedir assim uma causa de pedir aberta então é possível que se entenda vamos imaginar aqui ó num exercício mero exercício acadêmico em que os ministros entendam que toda essa discussão acabaria caindo
por terra justamente porque o código florestal já dá devida proteção a todos os biomas né seja na serra na Zona Costeira na Serra do Mar na Mata Atlântica não obstante para cada um nós tenhamos algumas leis específicas O Código Florestal seria eh suficiente para suprir essa lacuna E aí poderiam julgar improcedente a ação e dizer assim não procurador pode ser o próprio argumento né exatamente não procurador não há omissão inconstitucional O Código Florestal já atende julg procedente a ação temos que esperar Como é que os ministros vão decidir e quais são os argumentos principais que
foram trazidos nessa ação que está na pauta de hoje tá certo Carina e também tá na pauta de hoje um recurso que discute o direito de pessoas transexuais a receberem tratamento social de acordo com a identidade de gênero o caso concreto É sobre o uso de banheiro público por uma transexual esse caso já tem repercussão geral reconhecida e a decisão a ser tomada hoje vai servir de parâmetro para os processos sobre esse mesmo tema nos outros tribunais e a repórter Marta Ferreira tocou a campainha vai começar então a sessão vamos acompanhar os ministros chegando ao
plenário do Supremo Tribunal Federal Presidente Luiz Roberto Barroso sessão que vai começar já já então a gente acompanha agora o Ministro luí Roberto Barroso posiciona-se ao centro da bancada em madeira em formato da letra U invertida os demais ministros ocupam as laterais Na parte central ainda o representante do ministério público e a secretária da sessão declaro aberta esta sessão 15 sessão ordinária do plenário do Supremo Tribunal Federal de 5 de junho de2 a senhora Secret que faa leitura da ata da sessão anterior ata da 14ª sessão ordinária do plenário do Supremo Tribunal Federal realiz em
29 de Maio de24 Car Oliveira de S assessora chefe do plenário está em pére nes andon tem pab longos AB sessão às 14:20 sendo lida e apr us toga preta Blazer vermelho e vestido branco não havendo qualquer objeção quanto à ata declaro a aprovada registro a presença no plenário dos Estudantes do curso de Direito das seguintes instituições Centro univers Universitário Filadélfia unifil de Londrina ocup as potronas de caramelo do plenário cumprimento os minos o ministro Lu Roberto Barroso tem pele clara cabelos grisalhos lisos penteados para a esquerda paletó azul marinho camisa branca e gravata vermelha
estampada abço e votos de pronta recuperação no canto direito inferior da tela há um Interprete de libras procurador-geral da República Professor Paulo Gustavo GoNet Branco hoje é prezados colegas pesados amigos e todos que nos assistem computador podia me ajudar todos que nos assistem o dia internacional do meio ambiente e nós inclusive atrasamos um pouquinho o início da sessão porque inauguramos uma experiência imersiva que eu convido todos aqui no salão branco na sala dos bustos chamada Amazônia viva é uma exibição em 3D em que se dá um passeio de 10 minutos pela floresta amazônica pelos seus
Igarapés e com a oportunidade de vislumbrar a fauna e a flora tudo apresentado por uma indígena Raquel Tupinambá é uma belíssima experiência eu convido a todos para desfrutarem dela Como disse hoje é o dia internacional do meio ambiente Esse é um tema que virou uma das questões definidoras do nosso tempo e nós estamos atrasados em enfrentá-la e penso que o que ocorreu no Rio Grande do Sul se apresenta com como um trágico Alerta tragicamente a natureza escolheu o Rio Grande do Sul para enviar a mensagem de que estamos atrasados e compressa nessa matéria o tema
da Proteção Ambiental enfrenta ainda as dificuldades do negacionismo do retardamento das medidas políticas e da necessidade de atuação Global nessa matéria mas nós precisamos enfrentar a mudança climática que está fazendo com que derretam as calotas polares com que os oceanos se aqueçam com que o nível dos oceanos se elevem colocando em risco as cidades litorâneas e produzindo eventos climáticos extremos de seca na Amazônia inundação no Rio Grande do Sul queimadas em diferentes partes do planeta ciclones em outras partes a natureza está advertindo a humanidade de que nós precisamos reagir e atuar fazendo a imperativa transição
ecológica transição energética para diminuir os efeitos das emissões de dióxido de carbono na atmosfera que agravam o tema do aquecimento global e nós e essa é a razão principal da nossa exposição imersiva no Brasil nós temos a Amazônia que é a maior prestadora de serviços ambientais do planeta pelo seu papel na preservação da biodiversidade 50% da biodiversidade do planeta está lá 50% das espécies animais 50% das espécies vegetais das algas dos fungos segundo lugar a Amazônia presta um imenso serviço no ciclo da água não apenas despejando no Oceano Atlântico cerca de 20% da água potável
que chega ao Oceano Atlântico mas Sobretudo com os rios voadores que fazem chover no centrooeste de modo que existe uma sinergia plena entre preservação ambiental e preservação da Amazônia e O agronegócio que hoje é uma das locomotivas da economia brasileira é um equívoco imaginar que exista antagonismo entre agronegócio e preservação ambiental e em terceiro lugar a Amazônia é o maior armazenador de car carbono do planeta pela fotossíntese que retém o carbono na floresta de modo que quando se derruba a floresta se perde esse serviço ambiental e se libera na atmosfera O dióxido de carbono que
havia sido armazenado portanto nós temos esse imenso compromisso com o futuro da humanidade que é enfrentar a mudança climática e preservar a Amazônia inclusive com a demarca são de terras indígenas porque as terras indígenas documentadamente são a área mais importante de preservação ambiental onde h a demarcação de terras indígenas a degradação ambiental é muito menor e o Brasil assumiu no âmbito do acordo de Paris como contribuição Nacional determinada a obrigação de desmatamento líquido zero até 2030 e esse é um compromisso que o país precisa cumprir Esse é um regime consider importante de ser feito nesse
dia internacional do meio ambiente passo agora à nossa sessão chamando para julgamento na verdade para continuidade de julgamento a medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental número 1089 da relatoria da ministra Carmen Lúcia requerente desta ação é o partido socialista brasileiro e o que nós temos aqui é após a leitura do relatório feita pela ministra Carmen Lúcia que já propunha a conversão da apreciação da medida cautelar em julgamento do mérito e após a realização das sustentações orais o julgamento foi suspenso e agora é retomado pelo que passo a palavra com muito prazer a
ministra Carmen Lúcia para a continuidade do julgamento excelência tem a palavra ministra Carmen Obrigada Presidente ministra está à direita na bancada senhor procurad pranco senhores advogados meus cumprimentos especiais aos que assaram a Tribuna todos os que nos assistem senhores servidores Presidente como relatei na última sessão esta arguição de preceito de descumprimento de preceito fundamental que teve requerimento de medida liminar para o que eu proponho agora a ministra Carmen Lúcia tem pele branca cabelos grisalhos lisos e cortos na altura do pescoço usa a toga preta sobre Blazer cinza e blusa branca Pedimos que fosse declarado inconstitucional
aspas a prática de ocupação do cargo de presidente das casas legislativas federal estadual distrital e municipal por cônjuge com companheiro ou parente direto colateral até o segundo grau do chefe do Poder Executivo do respectivo âmbito federativo e o que se pede expressamente além da cautelar para suspender efeitos de atos do poder público que resultaram nas eleições dos atuais presidentes de câmaras municipais de cornolo Procópio e no Paraná G Paraná em Rondônia Presidente da Assembleia Legislativa do está de Tocantins para o biênio 25 26 mais a Guis aliás de exemplificação no mérito pediu que fosse julgado
procedente a presente arguição em observância aos princípios Republicano democrático e da separação de poderes fixando-se a seguinte tese constitucional o cônjuge companheiro ou parente em minha reta colateral ou por afinidade até o segundo grau do chefe do Poder Executivo fica automaticamente impedido de disputar a presidência do Poder Legislativo na mesma unidade da Federação seja em âmbito federal estadual ou Municipal fecho aspas na verdade Presidente o que se quer aqui é que seja declarado inconstitucional uma prática que se tem na vida na vida política na vida Eleitoral de alguém ser eleito por exemplo para prefeito E
o seu filho a sua esposa ou o seu esposo ser eleito Vereador por exemplo na mesma no mesmo município e ali ele ser votado pelos seus pares e se tornar o presidente da Câmara Municipal a mesma coisa no plano estadual a mesma coisa seria no plano Federal o que se pede portanto é que seja declarada a impossibilidade de alguém ser eleito para no caso presidir o órgão colegiado do legislativo e a ênfase foi dada embora toda a argumentação não impeça também que se possam impedir o contrário ou seja de se impedir como ele de se
tornar inelegível para o cargo de titular de um poder quando o esse parente que eles põe até eh o segundo grau titularizar um outro poder eu estou Como disse Presidente propondo primeiro a conversão da do requerimento de cautelar já em julgamento de mérito porque temos todos os dados toda a manifestação de informações Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral da República que opinaram no sentido do não conhecimento se houvesse conhecimento superado portanto esta fase o a improcedência desta arguição qu é legitimado processual partido socialista brasileiro eh alegou-se nas informações e também na manifestação da Advocacia
Geral da União e da procuradoria o não cabimento da presente argui entretanto eu estou eh aceitando como válida arguição porque o que pesa é que se ter o questionamento eh de de procedibilidade ser vago não haveria no caso um normas específicas mas de toda sorte há um um questionamento sobre um conjunto de Atos que são praticados reiteradamente houve a comprovação pelo que eu estou conhecendo da ação foi suscitada também que não poderia ser conhecida porque a procuração que foi apresentada pelo partido não teria os poderes específicos Mas isto foi devidamente suprido estou conhecendo portanto da
arguição de descumprimento de preceito fundamental no mérito o ponto nuclear desta controver é a interpretação e aplicação que se busca seja conferida sobre inelegibilidade prevista no parágrafo 7 do Artigo 14 da Constituição ou seja se ali se poderia entender haver um impedimento de que o cônjuge o companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade até segundo grau do chefe do Poder Executivo disputarem a presidência de órgão do Poder Legislativo na mesma unidade federada considerando-se qualquer qualquer um dos níveis nacional estadual ou Municipal o parágrafo S do artigo 14 da Constituição dispõe serem aspas
inelegíveis no território de jurisdição do titular o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção do presidente da república de governador de estado ou território do Distrito Federal de prefeito ou quem os aa substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição A questão aqui arguída relaciona-se aos requisitos necessários para que um parlamentar possa assumir a presidência da Câmara dos Deputados Senado Federal demais câmaras municipais e assembleias legislativas no estado Distrito Federal ou municípios O que pretende o autor é
ter como válida interpretação compreensiva dos termos do parágrafo S do Artigo 14 da Constituição em sentido restritivo da elegibilidade de determinados integrantes do Poder Legislativo à presidência da casa em razão de seu grau de parentesco com o chefe do Poder Executivo Ou seja pleiteia-se que Se considere válida a interpretação proposta ao parágrafo 7º do Artigo 14 da Constituição conducente ao impedimento do núcleo familiar de manter a chefia dos poderes legislativo e executivo e eventualmente a transferência de um para outro o cargo antes ocupados Porque quem tem a relação de parentesco tal como posto na Constituição
Advocacia Geral da União manifestou-se no sentido de que aspas ainda que se entenda estarmos diante de hipótese de mera interpretação de Norma vigente a pretensão apresentada não pode ser acolhida porque Norma restritiva de direitos políticos não deve ser interpretada de forma extensiva ou analógica e também A Procuradoria Geral da República anotou que tendo em vista se tratar de Norma veiculador de inelegibilidade e consequentemente limitadora do direito político relacionado à capacidade eleitoral passiva é imperioso seja sua interpretação restritiva logo verifica-se pela leitura do texto que a extensão do disposto ao aludido Artigo 14 parágrafo 7º da
Constituição Federal não alcança a situação delineada nos nos autos para que a demanda fosse julgada procedente seria necessário que houvesse uma interpretação ampliativa da restrição ao direito político de ser eleito que ofende a gramática dos Direitos Humanos sobre a interpretação das restrições aos direitos fundamentais Tribunal Superior Eleitoral na no no recurso especial Eleitoral de relatoria do presidente Ministro Roberto Barroso res número 19257 que ele aquele tribunal decidiu o direito à elegibilidade é direito fundamental como resultado de um lado o intérprete deverá sempre que possível privilegiar a linha interpretativa que amplie o goso de em paa
a dpf 1089 STF julga se chefes do legislativo e executivo podem ser parentes o relatório a ministra Carmen esta compreensão foi reafirmada nas eleições de 2016 como já se tinha antes na jurisprudência daquele tribunal sempre privilegiando o direito à elegibilidade e em linha com a jurisprudência do próprio Tribunal Superior Eleitoral também do Supremo Tribunal também no Agravo regimental no recurso especial eleitoral 0600 174 de relatoria do eminente Ministro Presidente Alexandre de Moraes se tem que com cunhado não é parente para fingir inelegibilidade nem reflexa a interpretação restritiva da da de Norma da Norma do Artigo
14 parágrafo 7º E aí o Ministro Alexandre de Moraes esclarece que o direito à elegibilidade como direito fundamental deve ser restringido nas situações expressamente previstas na Norma o a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral se firmou no sentido de que é possível com cunhado de prefeita ainda que este não tenha se des incompatibilizado nos se meses anteriores ser candidato à chefia do Poder Executivo que era o que ali se tinha estou citando outros precedentes e também desde Supremo Tribunal Federal se se tem a sobre e aqui não tem o a referência mas eh as normas que
versam sobre inelegibilidade são de natureza estrita não cabendo interpretá-las a ponto de apanhar situações jurídicas nelas não contidas os direitos e as garantias fundamentais que compõem o núcleo de bens jurídicos digo eu são mais relevantes para se assegurarem as liberdades doando-se de força expansiva no sistema constitucional democrático o partido autor da presente arguição adota linha de interpretação ampliativa dos limites restringindo direitos fundamentais portanto Esta possibilidade de interpretação restritiva impede a plena proteção garantida pela constituição aos direitos fundamentais no caso os direitos políticos na esteira da interpretação do parágrafo stimo do Artigo 14 da constituição que
prevê limitação ao exercício de direitos políticos estabelecendo hipótese de inelegibilidade somente é válida se contemplar a natureza restritiva daquela Norma Norma limitadora de direitos e garantias fundamentais tem natureza excepcional pelo que haverá sempre de ser interpret ada de maneira estrita pretende-se aqui restrição posta no direito no dispositivo Constitucional a situações não previstas pelo constituinte o que não pode ser acolhido o professor José Afonso da Silva por exemplo ao comentar o parágrafo 7timo do Artigo 14 é expresso a afirmar que a constituição estabelece diretamente vários casos de inelegibilidade no Artigo 14 parágrafos 4 a séo as
normas são desses parágrafos são de eficácia plena e aplicabilidade imediata e enfatiza o professor por serem restritivas de direitos fundamentais a técnica sempre recomendou que fossem disciplinadas inteiramente inteiramente em dispositivos constitucionais e estou citando a fonte no caso o autor sustenta que o ato de ocuparem pai e filho simultaneamente a presidência da casa Legislativa e a Prefeitura Municipal ou o governo estadual não se coaduna com os princípios Democráticos e Republicano muito menos como o princípio da separação de poderes e o pluralismo político constitucionalmente garantidos fecho aspas a Advocacia Geral da União em sua manifestação esclareceu
que embora a Constituição Federal no parágrafo 7 Artigo 14 Estabeleça hipóteses de inelegibilidade por parentesco não há proibição de ocupação simultânea de cargos do chefe do Poder Executivo e do Legislativo por familiares na forma apontada pelo arguente em verdade o requerente deseja que o poder judiciário Edite nova regra de Conduta direcionada ao poder legislativo por meio de entendimento que considera que pode ser extraído do regime constitucional vigente no mesmo sentido A Procuradoria Geral da República eh portanto diferente do que defende o autor Temos tanto na doutrina quanto na jurisprudência que forma republicana de governo tanto
na forma republicana tanto o chefe do Poder Executivo quanto os demais membros do legislativos cumprem mandato e são escolhidos pelos cidadãos em eleições diretas Gerais e periódicas o princípio Republicano que é tido como descumprido pelo autor da presente arguição por ausência de adoção da interpretação sugerida é contrariamente um dos direitos é exato e contrariamente um dos fundamentos para a interpretação das normas de Direito Eleitoral na jurisprudência que prevalece sobre o tema não há demonstração nos argumentos expostos pelo parte do autor de qualquer descumprimento ou afastamento da incidência daquela Norma na interpretação dominante na jurisprudência constitucional
conferida ao parágrafo 7º do Artigo 14 nem em relação às práticas questionadas limita-se à exposição do autor eh anotar que por este Supremo Tribunal Federal quer que seja fixada tese constitucional que confira efetividade aos princípios Republicano democrático e da separação de poderes que estariam contrariados quando integrantes da mesma entidade familiar ocupam os cargos mais altos dos poderes executivo e legislativo ao mesmo tempo eh o a pretensão do autor portanto é que seja fixado por este Supremo Tribunal tese abstrata que importaria em estatuir novos requisitos para um parlamentar assumir a presidência de uma casa Legislativa o
que na minha compreensão mais que atuar como legislador o que se preteia é que Avante avance o judiciário como poder constituinte limitando direitos fundamentais de eventuais candidatos a cargos eletivos descritos estabelecendo novo caso de inelegibilidade reflexa e infringindo a independência do Poder Legislativo em descompasso com o princípio da separação de poderes a definição de Nova hipótese de inelegibilidade é atribuição do Poder Legislativo em observância ao parágrafo 9º do artigo Artigo 14 da Constituição eh como seria uma forma de estatuir uma nova Norma restritiva de direito político fundamental não prevista pelo constituinte nem pelo legislador não
há como se acolher na minha compreensão a proposta apresentada pelo arguente eu estou citando jurisprudência exatamente n a dpf 1089 STF julga-se chefes do legislativo e executivo podem ser parentes fundais dos próprios eleitores e claro dos detentores de mandatos eletivos a adoção de eventual interpretação da Norma impugnada no sentido pretendido faria com que a nossa atuação fosse de constituinte reformador ou no mínimo como legislador complementar positivo eh neste sentido portanto parece-me carecer de interesse processual o próprio requerimento feito por exemplo em relação a casos concretos como da Assembleia Legislativa de Tocantins que neste caso para
o qual neste caso se pede impedir a produção de Atos que possibilitassem ocupação de parentes até segundo grau da presidência da Assembleia Legislativa para a qual ele já foi eleito portanto senhor presidente senhores ministros eu estou propondo primeiro a conversão da apreciação da medida liminar em julgamento de mérito e a ser aceito votando no sentido da improcedência do pedido formulado na presente arguição de descumprimento de preceito fundamental como voto Senor Presidente Muito obrigado ministra Carmen Lúcia que vota no sentido portanto da improcedência do pedido ouviremos agora o Ministro Flávio Dino que pediu destaque e traz
um voto divergente senhor presidente Senhora relatora no representante ocupa a ponta da bancada à direita lanço inalum premissas com as quais lidei para chegar à conclusão que irei expor no Brasil a corrupção tem raízes Profundas históricas disso se ocuparam muitos vist geral dos ministros reunidos de Vitor Nunes Leal nosso ilustre antecessor nesse plenário o Ministro Flávio Dino tem pele morena cabelos grisalhos lisos é rados no topo da cabeça penteados para a esquerda usa óculos de armação escura retangular preta ter cinza camisa branca e gravata Verde Marinho est e de cultura da legalidade na administração pública
é claro que falo aqui a partir da perspectiva constitucional e infraccional e também Claro não nego atir da empiria do saber da experiência feito como diria camones isto tem raízes no nosso território há séculos um dos mecanismos pelos quais se combate a corrupção Talvez o mais eficaz é a adoção de regras institucionais capazes de evitar de coibir de desestimular prática de desvio de finalidade de abuso de poder de improbidade administrativa a milênios uma dessas técnicas Sem dúvida talvez a mais eficaz é aquilo que nós chamamos de separação de poderes que Aristóteles chamava de governo moderado
a separação de poderes tem um objetivo teleológico uma teleologia óbvia ou seja evitar a concentração de poder nas mãos de um só a leitura que eu proponho do nosso sistema constitucional é que assim como é deletéria a concentração de poder nas mãos de um só igualmente deve ser afastada a possibilidade de configuração de poderes familiares de perfil oligárquico e est afirmo portanto sem medo de uma heterodoxia que o poder familiar é inconstitucional quem o disse o Supremo primeiramente o Conselho Nacional de Justiça lembro bem Presidente Barroso lá estava o Ministro Alexandre como Conselheiro eu era
secretário geral podem ocupar os cargos de presidente da casa Legislativa e de chefe do Poder Executivo no âmbito da mesma Unidade Federativa qu vota é o Ministro Flávio din a resolução que vedou o nepotismo do Poder Judiciário não há absolutamente qualquer regra constitucional explícita sobre isso e esta foi a dificuldade com a qual nós nos defrontamos a resolução foi aditada tal como previsto foi judicializada e o tema veio ao plenário e o plenário entendeu que a que a resolução não só era compatível com a constituição como deveria se transformar em súmula vinculante súmula vinculante 13
extraída Da Lógica sistêmica Da Lógica finalística da Constituição H outra razão pela qual eu afirmo que o poder familiar é inconstitucional é exatamente o artigo 14 parágrafo base da arguição de descumprimento de preceito fundamental que nós estamos aqui a examinar lá ao se dispor sobre inelegibilidades fica muito claro o propósito de evitar cristalização de poder na mão de famílias como é infelizmente de uma má tradição alguns locais sobretudo do nosso país mas eu diria em todo o território nacional as inelegibilidades não nascem apenas da literalidade da constituição eu tenho profundo acatamento e já reiterei isso
e o faço novamente pela ministra Carmen Lúcia autora ilustre de direito público e de fato reconheço a dificuldade de transposição desse critério hermenêutico segundo o qual normalmente regras restritivas de direitos se interpreta de modo estrito ou restritivo mas em casos Tais no juízo de ponderação de valores este Supremo Tribunal Federal já superou esse obstáculo lembro por exemplo a figura do prefeito Itinerante jurisprudência do supremo e onde está na Constituição ou no Artigo 14 parágrafo 7 um impedimento a que haja a figura do prefeito Itinerante aquele que se elege duas vezes numa cidade e busca o
terceiro mandato em outra em pação Deso de preceito fundamental 10 julga-se chees dois 14 o Supremo editou o tema 564 relatou o ilustre Ministro Gilmar Mendes decano dessa corte entendendo que o artigo 14 da Constituição deve ser interpretado no sentido de que a proibição da segunda reeleição é absoluta e portanto quem já exerceu duas vezes o mandato de prefeito não pode exercer mais um ainda que em ente da Federação diverso Onde está isso na Constituição nos princípios na teleologia não há isto que vede porque o artigo 14 parágrafo 7 fala da jurisdição do titular e
o Supremo Estendeu essa para outro ente político e mais este Supremo se defrontou com a situação em sede de adpf como nós estamos aqui a julgar relator original ministro marco Aurélio redator para o acordão o sempre admirado decano Ministro de o que o Supremo fez nesteo Supremo criou uma restrição de direito político ao presidente da Câmara e ao presidente do senado restrição esta que não está em canto algum da Constituição a não ser nos princípios o que disse o Supremo nesta dpf o Supremo disse que se o presidente da Câmara ou o presidente do senado
ainda que explicitamente na linha sucessória responder é uma ação penal eles não podem assumir a presidência da república Ou seja eu estou a demonstrar que este obstáculo real verdadeiro que a ilustre relatora trouxe ele não é absoluto uma vez que a precedentes deste plenário ao valorar outros aspectos e no juízo de ponderação no caso concreto considerou que era possível sim a restrição de direitos então nobres pares eu considero que é nítida a determinação do constituinte de que não haja a formação de oligarquias familiares no país é nítido também que nós podemos compreender isso Da Lógica
constitucional com os três exemplos que trouxe a súmula 13 a vedação do prefeito Itinerante e a restrição do direito político do presidente da Câmara de assumir a presidência da república conforme a dpf 42 considero ainda que utilizando essas técnicas eh de interpretação sistemática e teleológica já adotadas por este Plenário é de todo deletério que haja essa ância entre a chefia do Poder Executivo e a chefia do Poder Legislativo me parece uma situação ontologicamente incompatível com o sistema constitucional e explica o motivo nós sabemos que as casas parlamentares obviamente São colegiados Claro que o são mas
afirmo a vossas excelências inclusive à luz da experiência que as casas parlamentares são imensamente presidencialistas imensamente presidencialistas Há muitos poderes dos presidentes das casas parlamentares que são incontrastável o exercício concomitante por parêntese da chefia do Poder Executivo e da chefia do Poder Legislativo eh conduz a que nós tenhamos na minha visão uma vulneração do princípio da Independência que é explícito no artigo 2º da constituição eu diria até eminentes pares que haveria Harmonia demais imaginemos que esta harmonia possa se dar até não apenas entre pai e filho entre irmãos entre marido e esposa e afirmo que
isto ocorre essa possibilidade de concomitância ocorre com muita frequência eu exemplifico que além das competências dos colegiados che afiados por este irmão por esse cônjuge por esse filho as competências que são do presidente funções típicas deles por exemplo designar a ordem do dia presidente Barroso exerce esse poder de pauta legitimamente nesse colegiado é um poder unipessoal assim o é também nas casas parlamentares Então vai ser decidido na mesma casa no no mesmo quarto a pauta da casa parlamentar é competência do presidente distribuir as matérias pelas comissões parlamentares se tal matéria vai tramitar mais rápido ou
mais devagar é um poder unipessoal do presidente da casa não é um poder do colegiado convocar extraordinariamente O parlamento Congresso Nacional é um poder unipessoal do presidente da casa poder monocrático do presidente da casa e mais grave nos casos de pedido de CPI à luz do artigo 58 da Constituição os poderes do presidente são imensos do presidente da casa parlamentar e mais no caso de impeach o poder do presidente também se d de modo ável no juízo de admissibilidade Alguém poderia dizer Flávio resolve-se isso com regras de impedimento Talvez é um debate possível Talvez seja
um caminho o certo é que nós não podemos permitir na minha Ótica e mais do que permitir num certo sentido abrir caminho a que haja essa cristalização de cartas familiares no Exercício dos poderes políticos sobretudo em municípios e estados é claro que um presidente do Parlamento sempre integra um partido sempre terá um ponto de vista parcial mas ele não está na mesma casa Compartilhando os mesmos interesses inclusive patrimoniais lembro isto um representante de um partido não é meeiro Ou Herdeiro do do Poder Executivo e se for a esposa do chefe do Poder Executivo é um
condomínio familiar que vai definir Os destinos do município inclusive à luz de interesses patrimoniais creio portanto que no mínimo a saída constitucional deve ser a a explicitação de regras de impedimento caso se Admita o exercício na minha visão na minha modesta visão esse exercício deve ser afastado por conta de tudo quanto dito e por conta dos poderes típicos inclusive sobre a prestação de contas do chefe do Poder Executivo que se dá exatamente nas casas parlamentares e afirma vossas excelências faz uma enorme diferença definir o dia que uma matéria vai ser votada faz uma enorme diferença
definir a hora em que uma matéria vai ser votada e por isso nós estaremos abrindo espaço a ardis que possam conduzir a desvios de finalidade não se cuida de criar novas hipóteses de inelegibilidade não é legislador positivo uma vez que nós estamos jungidos a um texto e à luz deste texto já enumerei no início nós traímos três consequências no mínimo altamente positivas ao país como por exemplo a proibição do nepotismo o fim do prefeito Itinerante desejo portanto caminhando para conclusão que o ex em Pauta ministros analisam se parentes podem ocupar os cargos de presidente da
casa Legislativa e de chefe do Poder Executivo clusula ter parágrafo nós temos outro paradoxo dois outros e com eles finalizo o cônjuge pode suceder o outro no Exercício da chefia do executivo Não não pode é explícito no Artigo 14 parágrafo 7 Mas pode substituir porque o presidente da casa parlamentar e cito aqui um exemplo imaginemos um município o prefeito é o marido o irmão é vice-prefeito e o filho é presidente da Câmara alguém vai dizer Flávio isso é impossível não não é impossível afirmo as senhoras e senhores que isso acontece então nós teremos um arranjo
familiar ministra Carmen em que por exemplo um se licencia o outro se licencia o terceiro parente assume uma espécie de rodízio nepotista no Exercício da chefia do Poder Executivo quem como todas as senhoras e os senhores conhece a realidade dos 5570 municípios brasileiros a realidade dos Estados também infelizmente inclusive da esfera Federal em alguns momentos sabe que há no mínimo verossimilhança nos fundamentos fáticos empíricos que estou aqui a expor se não pode suceder não pode substituir porque o Telos é o mesmo o objetivo conficional é o mesmo queer evitar a concentração de poder Numa família
numa oligarquia familiar alguém diria mas Flávio isso significa restringir o mandato parlamentar sim é verdade mas ninguém tem direito fundamental a chefar a casa Legislativa concordaria que seria um excesso uma castração de um direito político se nós tivéssemos a dizer que não pode ser candidato nós não estamos tratando disso Em certas circunstâncias não pode mesmo à luz do Artigo 14 parágrafo 7º Mas vamos imaginar que o prefeito tenha lá o filho como Vereador como exemplo ou Governador tem o filho como eh Deputado não existe direito fundamental a ser eleito presidente de uma casa Legislativa é
uma possibilidade e todos nós aqui estamos sujeitos a regras limitadoras do nosso poder concluo citando um exemplo eh a meu ver muito nítido se diz são dois poderes diferentes Sim claro são dois poderes diferentes mas que interagem e podem estabelecer uma relação de dominância E é isto exatamente que estou a acentuar lembremos que isto faz parte do nosso dia a dia eu posso exercer a jurisdição num processo em que um irmão meu tem atuado não eu não posso mas por que que eu não posso imaginemos se no lugar do Dr gon estivesse sentado o meu
querido irmão mais idoso Dr Nicolau fosse o procurador-geral da República nós dois ter passado pelo mesmo processo constitucion legítimo ele seria o chefe do Ministério Público hipoteticamente indicado pelo presidente da república aprovado pelo Senado e eu o Ministro do Supremo Isto é possível não não é possível porque o código de processo civil Veda sem que a constituição explicitamente diga não há nenhuma regra constitucional explícita que diga que nós não podemos atuar quem o diz é lei matéria subconsci e nesse caso extraída de princípios óbvios É claro que eu não posso exercer a jurisdição no processo
em que e Nenhum de Nós obviamente em que meu irmão tem atuado por quê Porque isso estabeleceria uma concentração de poder vedada e por isso acho com todas as Vas que nós temos um caso que interage muito fortemente com o traço histórico da cultura política brasileira um traço deletério e que nós devemos no mínimo repito porque sempre sou aberto ao princípio da colegialidade no mínimo criar regras de impedimento explícitas Mas na minha formulação senhor presidente com com a qual concluo eu estou uma tese que já fiz distribuir a todos os nobres pares que sintetiza a
seguinte ideia abre aspas o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau por adoção aqui eu estou repetindo 14 parágrafo S do chefe do Poder Executivo ficam impedidos de ocupar o cargo de chefe do Poder Legislativo do mesmo ente federativo em respeito o princípio da separação de poderes nós EA corte já tratou desse assunto Em outro momento com a edição da sua 13 e o que que se produziu nós temos esta controvérsia que nós estamos aqui examinando controvérsia constitucional e nós temos uma outra que em breve estará pautada que diz respeito à
exceção ou não para para os chamados agentes políticos Porque a partir dessa suposta exceção se formam condomínios familiares no Exercício do poder político e repito com isso finalizo essa ideia de concentração de poder essa ideia de carta de poder familiar ela é incompatível com o conceito de república de democracia e quem o diz é a constituição e quem assim interpretou foi o Supremo Tribunal Federal de modo que com base nesses Pilares eu com muito respeitosamente e compreendendo bem a imensa consistência do voto da senhora relatora estou propondo ao tribunal essa linha de reflexão para que
nós possamos evoluir no regramento desse traço negativo da prática política brasileira de modo que Eu voto no sentido do acolhimento da procedência do pedido da dpf e com a edição da tese por mim anunciada é como voto Muito obrigado Ministro Flávio Dino que traz um um um veemente presente voto divergente julgando procedente o pedido e concluindo portanto que cônjuges e parentes não podem simultaneamente ao che Ministro luí Roberto Barroso presidente do STF não ministra Carmen Lúcia agradecendo os a ministra Carmen Lúcia está à direita na bancada na ponta qu necessidade do combate à corrupção Ministro
Flávio Dino os dois no lado direção a nossa divergência está num ponto Ministro é que eu concluí o meu estudo no sentido de que nós do supremo não poderíamos fazer isso pela interpretação e vossa excelência entende exatamente o oposto quanto aos ao ao quadro traçado e tudo mais estamos de acordo e apenas afirmando algo que a a não se poder Digamos que a conclusão do julgamento seja essa também é preciso estender ao poder judiciário imagine um desembargador que é eleito se propõe a ser eleito pelos seus padres sendo que E aí é uma eleição também
do órgão de outro poder que o governador seja irmão dele também não poderia porque aí é preciso que não é isso porque é o mesmo princípio se é pela separação de poderes não poderia e apenas acentuando eu concordo e Aliás já tínhamos um dia conversado sobre isso na no momento do intervalo quanto à necessidade de se ter este regramento se se chega a essa conclusão estou de acordo apenas acho que isso é o constituinte reformador ou O legislador complementar não o Supremo apenas para deixar claro isso obrigada Presidente Obrigado Ministro Carmen Lu Ministro G estói
senhor presidente só para debater eu estou aqui o ministro G estoli está à esquerda na bancada e são dois votos brilhantes dois votos que se sustentam na Constituição plenamente Eu só gostaria de fazer uma observação ao Ministro Flávio Dino duas aliás eh não estou adiantando se vou acompanhá-lo ou não é que vossa excelência nos dispositivo vossa excelência conhece da presente uição e julga procedente pedido invalidando atos de eleição dos chefes de casas legislativos o ministro de stofle tem pele branca Rosada cabelos bigode barba grisalhos tem o cabelo rarado no topo da cabeça está formulado da
seguinte forma usa toga preta terno cinza camisa azul Clara gravata Azul Clara estampas to biênio 2025 a 26 ou seja não se por eventual hipótese a posição de vossa excelência for a vencedora eu sugeriria sem adiantar a posição que se é cap o Ministro Flávio Dino assente com a cabeça é que me parece vossa excelência me permite o pedido inicialmente formulado tinha sido Genérico e até se atenta a uma cultura que se tem especialmente em municípios eh dessa prática ou de haver essa essa esse cenário então foi preciso que eles emendasse para dizer em que
caso porque não havia não havia eh era quase uma narrativa de práticas que acontec então eles vieram com os exemplos de Câmara Municipal de Cornélio procope no Paraná de Gi Paraná em Rondônia e e do presidente da Assembleia de Tocantins que já se elegeram para este período por isso é que a referência é esse mas como se trata de um controle abstrato eles estão pedindo que isto não aconteça então estou imaginando est lendo a parte do pedido que faz referencia ao próximo biênio É mas isso em relação a especificamente Tocantins senhor presidente apenas para corroborar
integralmente a observação do ministro tof el tem inteira razão e de fato eu faltou essa observação de que é a distrito ao pedido é doravante e a segunda que também na na na formulação do pedido além do cônjuge se coloca o companheiro aquele que re união estável sim e que inclusive foi fruto de uma construção jurisprudencial né É porque salvo engando Deixa eu só examinar aqui 14 parágrafo 7º É de fato foi uma construção jurisprudencial que seria o quarto exemplo que eu agregaria a Vot Jal é que eu estou pedindo a minha Assessoria agora online
para que ela cresça o voto essa quarta hipótese que vossa excelência lembra que o companheiro união estável não não está explicitamente no Artigo 14 parágrafo 7 e a jurisprudência Estendeu exatamente a partir de uma interpretação e Voss lência tem inteira razão e eu complemento voto nesse er sem adiantar voto eram só essas as obg reflexões que eu gostaria de trazer obrigado senhor presidente eu dois brevíssimos registros eu comecei com o dia internacional do meio ambiente na cabeça e não saudei a ministra Carmen Lúcia pela posse no Tribunal Superior Eleitoral a qual quase todos os ministros
compareceram para prestigiar e Como já disse publicamente considero uma sorte para o país ter vossa excelência com a sua integridade experiência e competência dirigindo a justiça eleitoral e as complexas eleições municipais que tem mais de 500.000 candidatos e são extremamente trabalhosas portanto queria cumprimentar a vossa excelência desejar todo sucesso e a certeza de que a justiça eleitoral Continuará em boas mãos e saudar o Ministro Alexandre de Moraes por serviços muito bem prestados ao país na presidência do tribunal e apenas lembrar o Ministro Flávio Dino que vossa excelência era o secretário Geral do CNJ quando aprovada
a resolução do nepotismo o Ministro Alexandre era Conselheiro e eu fui o advogado que naquela Tribuna defendia a constitucionalidade da resolução do CNJ impedindo a investidura de p parentes encargos do Poder Judiciário e em seguida o ministro lewandovski aproveitando a decisão incluiu em Pauta e Estendeu para o legislativo e o Executivo bicho Barroso eu quero pedir desculpas pela omissão de fato eu tinha esse registro e e a sua lembrança anima a esperança de contar com o seu voto nesse julgamento aqui ninguém perde uma chance como v o ministro crano Senor Presidente quero cumprimentar vossa excelência
cumprimentar ministra Car Lúcia Ministro Cristiano senta-se à ponta esquerda da bancada tem pele branca Rosada cabelos pretos lisos penteados para esquerda rados no topo da cabeça os óculos de armação escura Redonda eh como bem pontuado no voto da eminente ministra Carmen Lúcia a definição de Nova hipótese de inelegibilidade atribuição do Poder Legislativo por lei complementar em observância ao disposto no artigo no parágrafo 9º do Artigo 14 da Constituição da República a pretensão formulada nesses autos esbarra portanto na separação de poderes sobretudo porque exigiria dessa Suprema corte a formulação de nova regra de inelegibilidade não prevista
no texto constitucional e que impediria de forma genérica e categórica a ocupação de cargos públicos mesmos eleitos agentes para tanto nessa perspectiva estou acompanhando a eminente relatora e os fundamentos no no seu voto lançados por outro lado não desconheço sobretudo em vista da complexa realidade brasileira a possibilidade de haver em concreto imento do princípio Republicano e democrático em situações de ocupação simultânea da chefias do Poder Legislativo e executivo por parentes eh como exposto na inicial com efeito não se pode descartar hipóteses nas quais a atividade fiscalizatória recíproca de Tais poderes realizada de forma harmônica no
teros do artigo sego da Constituição fica comprometida o que justificaria o impedimento do exercício simultâneo por poos por parentes Isto pode suceder a princípio em hipótese de afastamento Tais cargos pela prática de Atos ilícitos ou em virtude de eventual conluio criminoso entre os ocupantes das cadeiras doos respectivos poderes em outros temos a despeito de existir Regra geral de inelegibilidade na Constituição até o momento é possível realizar na minha compreensão no caso concreto uma análise de eventuais impedimentos para o exercício dos cargos or tratados que possam decorrer do princípio eh Republicano em especial se demonstrado o
efetivo embaraçamento da Autonomia constitucional garantida aos poderes em primeiro lugar das atividades fiscalizatórias de cada um e do exercício adequado das demais competências dos órgãos então nessa perspectiva havendo demonstração caso a caso de vulneração do princípio Republicano derivado do efetivo comprometimento das atividades precípuas de cada poder sobretudo as fiscalizatórias é viável o exame e atuação do Poder Judiciário se provocado para restabelecer a convivência harmônica entre os poderes e o princípio democrático não se pode to via como pretende o autor desta ação transformar a possibilidade excepcional de incursão nesta Seara como Regra geral sem que haja
hipótese Expressa de inelegibilidade na Constituição nem lei complementar ditada com fundamento no Artigo 14 parágrafo 9º do texto constitucional então com essas considerações pedindo vênia ao eminente Ministro Flávio Dino eh no seu brilhante voto divergente mas que aqui estou também trazendo uma parte das suas preocupações eh eu acompanho a eminente ministra relatora Carmen Lúcia no sentido de conhecer da presente ação e julgá-la improcedente ressalvando porém em obet dicton a possibilidade de exame pelo Poder Judiciário de eventuais hipótese de impedimento para o exercício simultâneo das chefias do Poder Legislativo e executivo quando demonstrado o comprometimento dos
princípios Republicano e da separação de poderes É como eu voto senhor presidente portanto vossa excelência julga improcedente e Esse aspecto que vossa excelência ressalva é uma situação de fato que será discutida por via própria em cada situação concreta exato admitindo né a possibilidade de não haver esse exercício simultâneo eh desde que na situação concreta a partir da provocação ao poder judiciário fique demonstrado o comprometimento do princípio Republicano eh de modo a inviabilizar a função fiscalizatória dos poderes os check and balances eh dentre outras coisas mas não criarmos uma Regra geral pedindo vene ao eminente Ministro
fala Presidente apenas bem bem entendido pois não ministra Carmen apenas para afirmar não cuidei desse assunto mas que eu me ponho inteiramente de acordo Eu acho que o poder judiciário pode ser acionado e pode examinar Como já tem casos de exame de numa determinada função haver essa o esse impedimento por exatamente numa perspectiva do nepotismo de aplicação da regra do nepotismo que impede o pleno exercício Republicano então não tenho Nenhum obstáculo a a aceitar e a incluir essa observação esta quase que um rece não é nenhuma ressalva é quase um re Obrigado ministra Carmen como
vota o ministro André Mendonça agradeço senente minha saudação vossa excelência o ministro André Mendonça participa por videoconferência tem pele branca cabelos grisalhos lisos penteados para a esquerda usa toga eterno pretos camisa branca e gravata Verde escura ao fundo fachada do STF iluminada de Lil a da República Professor Paulo senhores advogados senhoras advogadas senhor presidente eu vim preparado para num divisão em dois aspectos do meu voto no primeiro deles acompanhar a eminente relatora em relação à possibilidade de elegibilidade como presidente do Legislativo do parente eh da pessoa que ocupa a chefia do Poder Executivo correspondente em
uma segunda perspectiva de consignar situações específicas que trariam impedimento ao exercício circunstancial do cargo como por exemplo nas hipótes de processo de impeachment e de sucessão definitiva ou provisória ou substituição até mesmo eh do chefe do Poder Executivo por parte do parente que ocupa a presidência do Poder Legislativo correspondente não obstante acompanhei atentamente o brilhante voto do ministro Flá Dino e um aspecto me chamou a atenção eh sobre o qual eu não havia considerado as ressalvas que havia feito de impedimentos e vedações específicas elas consideravam situação de impit e e de sucessão a perspectiva de
que seriam situações onde de elas ofenderam a independência e a harmonia entre os poderes de modo substancial e que outras situações das quais eu havia vislumbrado Não oiam nessa extensão de forma tão contundente porém o Ministro Flávio Dino ele apontou alguns aspectos de atribuições do presidente do Legislativo que são personalíssimos como fixação de pauta como distribuição de funções eh momentos de votação E aí uma série de uma série de situações que geram quase que uma confusão patrimonial me valendo um pouco da ideia trazida pelo Ministro Flávio Dino que a meu ver comprometeriam sim de modo
substancial a demandada independência entre os poderes nos Lembrando que o poder legislativo ademais de do seu papel prpo de legislar editar leis ele tem ao lado o papel essencial de fiscalizar O Poder Executivo e nessas definições e nessas prerrogativas eh personalíssimas do presidente do Legislativo eu entendo que haveria assim uma vulneração eh substancial dessa Independência que deve haver nesse sentido senhor presidente com as devidas ressalvas eh elogiosas e Vas merecidas em relação ao voto da eminente E também o entendimento que a acompanhou do ministro zanim eh eu acompanho o Ministro Flávio Dino eh dentro também
do contexto que já foi apontado pelo Ministro diast como por exemplo em relação à Companheira Companheiro e adequação Estreita ao pedido que foi formulado é como voto senhor presidente Obrigado Ministro André Mendonça que portanto acompanha a divergência aberta pelo Ministro Flávio Dino se eu bem entendi o comentário do ministro dias stofle É no sentido de que não sejam afetadas as situações presentemente vigentes a Ao qual eu aderi em homenagem ao pedido perfeitamente como vota o ministro Cácio Nunes Marques eminente Presidente Ministro Luiz Roberto Barroso o ministro Nunes Marques senta-se à esquerda na bancada tem pele
morena cabelos castanhos curtíssimos usa toga preta questãoa nessa DF terno cinsa camisa branca gravata contida no Artigo 14 parágrafo 7º da Constituição permite a formulação da tese pretendida no sentido de que o ou a cônjuge companheiro ou companheira ou parente em linha reta colateral por afinidade até o segundo grau do chefe do Poder Executivo fica automaticamente impedido de disputar a presidência do Poder Legislativo da mesma unidade da federação seja em âmbito federal estadual ou Municipal da proposta de tese formulada na dpf eu já adianto que acompanharia eminente relatora porque a proposta é de automaticidade até
o segundo grau do chefe do Poder Executivo fica automaticamente impedido então diante de uma eventualidade não poderíamos transformar em sessão em regra ministros analisam-se parentes podem ocupar os cargos de presidente da casa Legislativa e de chefe do Poder Executivo a ilegibilidade ilegibilidade impede a possibilidade de escolha do cidadão para o exercício do cargo político eletivo de startar exclui o exercício de atuação de função relevante à democracia essa excepcional limitação de direito somente pode ser prevista da Constituição e lei complementar transcrevo parágrafo 7º do Artigo 14 e prossigo a norma constitucional transcrita não estabelece de modo
Expresso a vedação da eleição do cônjuge ou parente inclusive profundidade até o o segundo grau por adoção para presidência do Poder Legislativo mesmo a interpretação do dispositivo constitucional à luz dos princípios constitucionais respeitosamente não permite a compreensão da inelegibilidade no modo pretendido nesta dpf o princípio da Separação dos poderes a consequente fiscalização do Poder Legislativo não é afetada em virtude da natureza colegiada do Poder Legislativo que não se resume à pessoa de seu presidente Além disso há diversos meios de controle jurídicos no caso de eventual exercício abusivo da posição da presidência do Poder Legislativo e
principalmente não é pertinente a presunção absoluta de atuação desconforme ao direito na hipótese haveria violação do princípio democrático na criação de inelegibilidade reflexa não prevista no texto constitucional não há ofensa direta ao princípio Republicano seja pelos meios de controle Leais existentes bem como a fiscalização dos atos do presidente da casa Legislativa por todos os parlamentares que acompanh e me chamou atenção duas questões a primeira nós não podemos ouvid que o parente que vem apostolar chefia do Poder Legislativo ou ele foi eleito entre mes ao chefe do Poder Executivo ou ele já era eleito ele já
era detentor de Mandato antes mesmo do do do chefe do Poder Executivo chegar ao poder executivo então nós já temos o mecanismo de controle o chefe do Poder Executivo ele não pode eleger não pode eleger na real o povo não pode eleger porque está inelegível os parentes até o segundo grau então para chegarmos a essa situação ou ele já Detinha o mandato antes ou ele foi eleito em trementes ao ao presidente do Chefe executivo segundo não se pode ouvid dar também que ao outorgar o mandato Popular parlamentar já há previsibilidade da possibilidade da disputa a
casa Legislativa então estamos falando de um exercício regular que é inerente ao próprio mandato que é outorgado pelo povo isso também me chamou atenção prossigo o poder constituinte não considerou relevante ou necessário a inclusão da inelegibilidade pretendida portanto não é permitido ao poder judiciário atuar como legislativo positivo legislador positivo tal Providência Legislativa inovadora conforme critérios próprios se o caso compete ao poder legislativo no exercício de suas competências com ionais conforme Jorge Miranda direitos fundamentais Coimbra Medina 2017 página 466 no campo dos direitos liberdades e garantias tem aplicação o princípio do caráter restritivo das restrições assim
é inviável construção jurídica voltada à ampliação da inelegibilidade reflexa para a situação da chefia do Legislativo ante seu caráter limitativo de direito político de modo específico a inelegibilidade menciona-se o entendimento de José Jair Gomes acerca da inviabilidade de seu reconhecimento por meios de princípios mesmo que expressos diante disso e também por se tratar de restrição a direito fundamental não se afigura possível a veiculação de causa de inelegibilidade em lei ordinária lei delegada Medida Provisória decreto e resolução legislativos tampouco é possível deduzi-lo de princípios ainda que estes estejam expressos Direito Eleitoral Rio de Janeiro 2024 página
Diante do exposto senhor presidente na mais respeitosa venha a divergência eu acompanho eminente relatório Obrigado Ministro Cásio Nunes Marques que acompanha a posição da ministra Carmen Lúcia como voto o Ministro Alexandre de Moraes o Ministro Alexandre de Moraes está à direita na bancada tem pele clara completamente Calvo usa toga e terno preto camisa azul Clara e gravata escura estampada cumprimento entes colegas Procurador Geral da República Professor Paulo Bon Presidente a questão trazida pelo eminente Ministro Flávio Dino é uma questão importantíssima a previsão constitucional de moralidade essid a interpretação do suem Federal em relação à vedação
ao nepotismo eh a luta eh do Poder Judiciário do Ministério Público várias e várias comarcas contra o nepotismo tudo isso é uma marca histórica iniciada principalmente a partir da Constituição de 88 mas mais diretamente a partir como lembrou o Ministro Flávio Dino a partir eh da resolução do CNJ sobre o nepotismo em 2005 então em relação a toda a fundamentação do eminente Ministro Flávio Dino não há da minha parte nenhuma discordância mas eu lembraria aqui Presidente eminente seor Flávio Dino o Justice Holmes né um dos mais consagrados juízes da suprema corte norte--americana que dizia que
a suprema corte na interpretação isso vale pro Supremo Tribunal Federal na interpretação constitucional deve mexer as moléculas mas não alterar totalmente a massa aqui Ministro Flávio Dino com todo todo respeito todas as Vas a vossa excelência a constituição no tema ela já prevê a sua definição e se nós pegarmos e no meu voto escrito com consta isso se nós pegarmos os anais da constituinte toda a discussão sobre essa vedação familiar a constituição ou mais ainda o nosso legislador constituinte ele optou por uma solução e a solução que foi adotada pelo legislador constituinte originário pela Constituição
está prevista no parágrafo 7 do Artigo 14 a a doutrinariamente conhecida como inelegibilidade reflexa então há uma previsão Houve essa preocupação nós podemos discordar nós podemos entender que poderia ser um pouco melhor nós podemos estender aonde há um vazio normativo mas me parece que nós não podemos afastá-la e qual foi essa opção a opção da in em relação às famílias a o que vossa excelência bem Coloca esse perigo de de uma oligarquia familiar a opção foi evitar que o chefe do Poder Executivo seja Prefeito seja Governador seja o Presidente da República que é quem detém
a máquina administrativa que o chefe do Poder Executivo possa influenciar e eleger os seus parentes seus filhos seus pais sua esposa sua companheira seu companheiro possa influenciar na eleição para cargos na Circunscrição do titular então a esposa ou o marido do presidente da presidente não pode ser candidato a nada eh a esposa do governador do Estado o marido da governadora do estado não pode ser candidato aos cargos na circunscrição há nenhum cargo de prefeito há nenhum cargo de vereador do município daquele estado H nada de deputado federal nem Senador mas a própria constituição ela como
espinha dorsal dessa inelegibilidade reflexa ela optou pelo chefe do executivo ela não optou pelo chefe do Legislativo e nós já teremos aqui um problema Inicial porque o texto constitucional nesse aspecto é claro como faríamos se aprovada a tese que vossa excelência propõe inteligente tese que vossa excelência propõe como faríamos se o presidente da Assembleia perdão se o filho do presidente da Assembleia ou o pai do presidente da Assembleia fosse candidato a Governador veja não há nenhuma vedação Constitucional a constituição é expressa e proib inverso o pai o filho cônjuge parentes até segundo grau do chefe
do executivo não podem ser candidatos a deputados em regra agora não há nenhuma vedação a que pai filho cônjuge companheiro companheira a dpf 1089 STF julga se chefes do legislativo e executivo podem ser parentes vota o Ministro Alexandre de Moraes imediatamente o presidente da Assembleia deveria renunciar uma vez é que Toma Posse agora pela Nova emenda constitucional os governadores tomam Posse Dia 5 de Janeiro e o Mandato do presidente da Assembleia só termina 31 de janeiro ele deveria renunciar não há essa previsão e mais e aí já passo a palavra vossa excelência o que bem
lembrou o ministro cro Nunes Marques a constituição traz uma outra exceção nessa questão do vínculo familiar a constituição dá um recado Claro no parágrafo séo do Artigo 14 o chefe do executivo não pode Patrocinar o início de cargos políticos de seus parentes mas também o chefe do executivo não pode atrapalhar carreiras políticas iniciadas antes tanto que a exceção prevista na ilegibilidade reflexa do parágrafo séo do Artigo 14 é o filho pai cônjuge parentes próximos não podem ser candidatos no território do chefe do executivo salvo você foem candidato a reeleição então a própria constituição já possibilita
que ele seja candidato à reeleição ao mandato em outras palavras ela não quer o abuso mas também e foi uma opção do legislador constituinte não quer que o chefe do executivo obstaculize a continuidade da carreira eh do seu parente que já havia sido eleito antes por favor Ministro Ministro Alexandre agradecendo sempre a vossa excelência e apenas três eh observações em atenção a elevada qualidade como sempre do voto de vossa excelência a primeira vossa excelência Já respondeu ao me indagar como ficaria a situação inversa a resposta é exatamente essa porque se o chefe o presidente da
Assembleia resolveu lançar sua esposa candidata a Governador ele assumiu o ônus daí derivado que é não poder ser candidato a eleição na Assembleia exatamente por conta de não poder haver a concomitância entre poder controlado e poder controlador que isso é uma derivação da separação de poderes e a segunda questão e vossa excelência bem sabe apenas para frisar que sim os chefes de poder executivo impulsionam carreiras o início da carreira de seus parentes imensamente quando quando se cuida de prefeitos a Patrocinar cônjuges irmãos filhos como candidatos a deputados isto eh é compatível com a ideia de
impessoalidade de república eh e isto ocorre com muita frequência é claro que neste caso o deputado federal por exemplo que seja filho do prefeito não vai ter o impedimento de ser presidente da Câmara dos dep e a terceira observação que vossa excelência também tem muito conhecimento eu tive a honra eh de por três vezes em três sucessivas eleições ter cerca de 60% dos votos do estado do meu querido estado do Maranhão primeira eleição em 2014 Governador com 63% 2018 reeleito com 60% e 2022 eleito Senador com 63% Ministro Alexandre Se eu tivesse outra cultura política
na primeira eleição de governador em que eu liderava todas as pesquisas eu teria lançado o meu irmão ou minha esposa Deputado e ele teria sido eleito ou ela concomitante comigo por efeito de arrastamento e isto não é uma hipótese é empiria e por isso que eu insisto que eu tenho muita deferência política dela eu vim com muito orgulho mas talvez por isso eu penso que não há autorregulação eu fui deputado federal ao Instituto da questão de ordem por que que é o Instituto da questão de ordem porque o Supremo não interpreta o Regimento das casas
parlamentares eu apresentei questões de ordem deputados apresentaram quem decide a questão de ordem o presidente ele não é a mesa não é o plenário é o presidente que decide por exemplo se uma Emenda vai ser admitida ou não poder monocrático imaginemos Esse acertamento domiciliar é isso que eu estou chamando atenção e volto a dizer que reconheço as dificuldades eh e por isso me dediquei ao tema exatamente por ser difícil porque se não fosse difícil não tinha graça eh não é subsunção não é lógica aristotélica como esse Supremo já fez por várias vezes então com todo
respeito ao voto de vossa excelência eu não sei em que edição tá o livro de vossa excelência tá deve est na quadra é acertei eu tenho certeza que na 41ª o a inter do Artigo 14 parágrafo estará em outros termos quem sabe sou um homem movido por esperanças vossa excelência teve 60% dos votos teria mais um voto que eu não tive tempo de alterar o meu domicílio eleitoral eui profundamente mas eu tenho livro com a dedicatória de vossa excelência que não vou revelar aqui Ministro Flávio além e aqui me parece ponto mais Além da questão
do parágrafo S do Artigo 14 vá essa possibilidade inversa que se pretende o que nós estamos tratando e discutindo é se nepotismo se isso é ou não nepotismo O que é nepotismo Qual a característica básica do nepotismo o que essa o que o que o CNJ e depois essa Suprema corte decidiu em relação ao nepotismo a necessidade da caracterização de determinada nomeação ser considerada nepotismo a relação de parentesco entre quem nomeia e o nomeado se não houver relação de parentesco em quem tem o poder de nomear eele que foi nomeado não há nepotismo quem nomeia
entre aspas o presidente do Legislativo o chefe do executivo quem nomeia o presidente da Câmara o presidente da Assembleia o presidente da Câmara dos Deputados o presidente do senado no primeiro momento é o povo não é o seu parente é o povo porque só pode ser candidato a presidente da câmara Quem foi eleito pelo povo como Vereador só pode ser candidato a presidente da Assembleia Quem foi eleito pelo povo como Deputado e a mesma coisa em relação ao presidente da Câmara e do Senado é o povo o povo elegeu não foi o seu parente Ah
mas o parente tem a influência eh vossa excelência bem disse vossa excelência poderia se tivesse se lançado no primeiro mandato com seu irmão alum parente por arrastamento levaria o o seu irmão como Deputado John Kennedy levou Robert Kennedy também o povo elegeu se o povo elegesse seu irmão era porque o povo confia em vossa excelência agora já no segundo mandato o seu irmão não poderia ser candidato porque aí vossa excelência poderia usar o cargo de Governador para eleger seu irmão é a constituição Veda então no primeiro momento não há nepotismo Porque o povo colocou a
pessoa no poder legislativo e no segundo momento também não há nepotismo porque é previsão constitucional no Artigo 57 parágrafo terceo que as casas legislativas elegerão o seu presidente Ah mas o Governador manda na casa Legislativa o governa o prefeito manda na Câmara dos Vereadores nós não podemos pressupor que ele vai sempre mandar o que nós temos que pressupor é que os parlamentares vão exercer com dignidade o seu mandato tanto que não há não há hoje Salvo engano nenhum parente presidente da Assembleia de Governador é um a um de 27 a um nas mais de 5.000
câmaras municipais há pouquíssimos veja porque a eleição ou a nomeação para se caracterizar de nepotismo teria que ter o vínculo direto com quem nomeia se o chefe do executivo nomeasse o presidente da Câmara tudo bem mas primeiro é o povo que elege e no segundo momento são os seus próprios padres Ministro cáo por favor sua exelência já fez a leitura antes mesmo de Ministro Alexandre de Moraes sorri cência lembrou a rapidamente Ministro Nunes mar que essas construções elas podem e são autorizadas pela doutrina na utilização de princípios como o ministro FL propôs mas há uma
necessidade de um impulsionamento de uma mudança dentro de uma geopolítica eh de um socorro uma determinada sociedade uma determinada circunstância que a gente já vi uma autorização lá na teoria do do argumento jurídico de Alex e nesse caso Voss exelência tocou num num ponto importante a estatística eh nós temos que 5565 municípios nós não temos sequer zero estô falando de 1% 0,11% dos Municípios do Brasil com essa situação então eu não tô dizendo que a a de forma alguma que a teoria não a proposta não é boa é muito boa mas ela pode deve ser
utilizada não só no Brasil mas em vários países do mundo mas há uma necessidade de uma justificativa também paraa construção e nesse caso não há um apelo não há uma um uma necessidade de sairmos em Socorro dentro de uma construção e é para isso que a que as supremas cortes também existem para interpretar a a constituição na conformidade da da sociedade naquele momento naquele naquele decote no tempo e no espaço era só ess esse essa chega Obrigado Ministro Cásio então Presidente aqui já me dirigindo a conclusão e parece que seja pelo artigo artigo 14 parágrafo
seja pela própria definição do que é nepotismo aqui nós não poderíamos caracterizar essa hipótese de nepotismo nós poderíamos caracterizar o ministro Cristiano zanim bem colocou como um abuso de poder político um abuso do poder econômico e aí a possibilidade de responsabilização seja com a cassação do mandato seja por improbidade administrativa porque insisto nisso não é possível ao meu ver Car como nepotismo porque não foi o pai o filho a esposa que nomeou o chefe do Poder Legislativo ele foi eleito pelo povo e depois num segundo momento eleito pelos seus padres Ah mas o governador distribuiu
distribuiu verbas emendas cargos abuso do poder político abuso do poder econômico e aí caso a caso deve ser responsabil e outras hipóteses os abusos devem ser evitados vossa excelência citou uma hipótese importantíssima Ah o prefeito o prefeito Governador o prefeito só o chefe do executivo só pode ser reeleito uma única vez sucessivamente se o o irmão dele ou o pai dele o filho dele é presidente da Câmara e eventualmente eh assumisse eh como eh isso seria possível seria uma perpetuação no poder isso não é possível nós já julgamos o TSE nós julgamos o TSE no
dia 30 de junho de 2022 ministra Carmen bem se recorda porque é o caso de Mariana Minas Gerais que nós estamos exatamente com esse problema prefeito foi eleito prefeito foi reeleito aí o prefeito foi cassado E o seu irmão o prefeito e vice-prefeito foram cassado seu irmão presidente da Câmara assumiu seria eh o irmão assumindo depois de duas apesar de um não não mandato inteiro mas de dois mandatos exercidos pelos seu irmão e nós aplicamos o TSE por unanimidade a inelegibilidade e reflexa aqui ele não pode e houve a necessidade da Assunção do vice-presidente da
câmara então Eh eu volto a que iniciei de interpretar nas moléculas não na massa o abuso é possível se afastar caso a caso agora é impedir que alguém legitimamente que foi eleito pelo povo não pelo seu pai pelo seu companheiro pela sua companheira mesmo que tem o apoio político mas que foi eleito e depois eleito pelos seus pares seja presidente da casa me parece que haveria necessidade fazer duas perguntas A V mas perguntas mesmo antes que o presidente com razão casse minha palavra mas eu tô usando o Regimento só duas vezes é a terceira é
verdade mas é uma prorrogação duas perguntas terceira vossa exelência send du duas perguntas só minist Alexandre a primeira no exemplo dado por vossa excelência se fosse em vez do segundo mandato o primeiro mandato o filho presidente da Câmara poderia assumir ser candidato à reeleição à luz do 14 para stimo a resposta tá lá vossa excelência sabe qual é e a segunda pergunta que eu ainda não vi vossa excelência e eu queria lhe perguntar é compatível com a constituição que o haja um governador marido e a presidente da Assembleia esposa isso é compatível com o sistema
profissional se o povo elege os dois é eu entendo que sim eu entendo compatível com a constituição Porque a Constituição não Veda se vossa excelência me perguntar é o melhor modelo talvez não porque imagine o marido e a mulher brig o estado vai entrar em Chamas esse risco concorda comigo então mas é é constitucional vossa excelência me pergunta sim porque a Constituição não Veda e vossa excelência bem colocou Ministro Cássio Nunes já tinha colocado e eu expuso aqui não foi o marido que apoiou já chefe do executivo sua mulher para ser candidata a deputada porque
aí já não poderia inelegibilidade reflexa os dois sairam candidatos ao mesmo tempo um a Governador outro a deputado se o povo eleger os dois nós não podemos Por que nós só ved daríamos o legislativo Ah o Executivo ele vai continuar Governador agora quem foi eleito ao mesmo tempo concomitantemente por legislativo não pode ser presidente se os seus PES votarem entendo que sim e e aqui Ministro Flávio Eu também osso as palav da minist Já havíamos conversado isso Salvo engano na semana passada que Se nós formos infinito nisso isso começa a pegar também a presidência dos
tribunais há Estados em que há parentesco entre o presidente da Assembleia e presidente do Tribunal mais poder O desembargador Então não vai poder ser presidente do Tribunal mas ele prestou concurso 40 anos atrás como ele saber que o seu irmão Seria naquele momento presidente da Assembleia Então me parece que nós estaríamos não só eh restringindo o exercício legítimo de cargos Porque sem fundamento constitucional extremamente perigoso como estaríamos indo ter encontro com normas constitucionais tanto no artigo pro congresso e quanto e no artigo 99 pro poder judiciário uma das características da independência dos poderes legislativo e
judiciário é a possibilidade de eleger a sua presidência dentre os seus padres seja no tribunal seja na as casas legislativas então pedindo todas as venas a vossa excelência também aqui adotando a a Ampla possibilidade Como já o tsf fez no caso de Mariana e mas a Ampla possibilidade de caso a caso não por nepotismo porque me parece que não caracteriza aqui a figura do nepotismo mas por abuso do poder político abuso do poder econômico caso a caso o judiciário atuar Mas peço ven a vossa excelência e Acompanho a ministra relatora Obrigado Ministro Alexandre de Moraes
que acompanha a relatora pela improcedência do pedido em alguma medida endossando a ressalva proposta pelo Ministro Zanin de que em casos concretos se pode constatar é eu diria como disse a ministra Carmen que não é nenhuma ressalva é como vossa excelência dis para mim é um realo que fica é apenas para centar destaque de argumentação perfeitamente nessa linguagem simples que estamos adotando graças à vossa excelência seria um Realce um realce homenagem até Gilberto Gil tá bom boa bo o ministro Lu Roberto Barroso sor 161 minutos vou fazer o intervalo e retomamos logo após fica suspensa
a sessão [Música] [Música] estamos de volta com o direto do plenário os ministros agora está à direita banha aqui com a gente porque nós vamos entender o que foi J ela tem pele clara cabelos pretos lisos na altura doeso meio usa azinho deang Vamos ouvir a relat a prão ministra Carmen L à direita na bancada em madeira em formato da letra U invertida abrata que importaria uir novos requisitos para um parlamentar assumir a presidência de uma casa Legislativa o que na minha compreensão mais que atuar como legislador o que se Plete que Av avance o
judiciário como o poder constituinte limitando direitos fundamentais de eventuais candidatos a cargos eletivos descritos estabelecendo novo caso de inelegibilidade reflexa e infringindo a independência do Poder Legislativo em descompasso com o princípio da separação de poderes estou propondo primeiro a conversão da apreciação da medida liminar em julgamento de mérito e a ser aceito votando no sentido da improcedência do pedido formulado na presente arguição de descumprimento de preceito fundamental como voto senhor presidente Karina entre os argumentos que foram apresentados pela ministra Carmen Lúcia ela destacou o seguinte a questão da Separação dos poderes ela considerou esse pedido
improcedente e também que só a constituição ou os legisladores podem criar novos casos da inelegibilidade Qual foi a defesa que a relatora fez olha só Flávia a ministra ela coloca como possível violação aqui do dos autores né que foram trazidos para julgamento da procedência dessas ações o princípio repúbl ano democrático da Separação dos poderes Mas ela disse o seguinte veja ainda que ela Concorde com os argumentos trazidos pelo Ministro Flávio Dino e que Concorde que eh haveria de uma certa forma a necessidade de se impedir ou que não não houvesse essa possibilidade ou que isso
não seria a melhor solução de possibilitar que os chefes do executivo legislativo assumissem de forma concomitante a chefia isso é não é jurídica está à esquerda na bancada tem pele clara cabelos castanhos Claros lisos longos semipresos atrás da cabeça os ulos de armação arredondada marrom usa lenço estampado no pescoço sobre blusa Verde Oliva deações em que há impedimentos para que a pessoa seja Eleita para determinados cargos eletivos então há lá que eu disse né que são os direitos políticos negativos a pessoa preenche todos os requisitos mas a própria constituição traz situações que dizem assim olha
se você já exerceu principalmente viram E aí trazendo aqui pro meu lado o Ministro Alexandre de Moraes quando ele lembra que a constituição estabelece requisitos impeditivos para a eleição dos chefes do Poder Executivo e não do Legislativo então a a própria ministra camela diz olha a constituição ela fala Lalá que eh para você o chefe do Poder Executivo só pode ser candidato a mais um mandato consecutivo e o terceiro não pode então é a constituição quem diz é O legislador constituinte que estabelece esses limites para se candidatar a um outro cargo ele tem que se
afastar daquele eh da chefia do executivo que a própria constituição fala desen letreiro parentes na chefia do legislativo e do executivo Senador Presidente da República que seja mas ele não pode estar no cargo do chefe do executivo que ele estava para se candidatar a esses outros cargos eletivos então a própria constituição coloca essas essas situações ou delega para O legislador complementar quem que é esse legislador complementar o parágrafo 9º do 14 diz que a lei complementar poderá estabelecer outros critérios de inelegibilidade E aí nós temos a lei complementar 64 que é a chamada lei das
inelegibilidades quase não trava línguas né inelegibilidades E temos a lei complementar 135 de 2010 que é a lei da ficha limpa que veio alterar essa lei complementar 64 de 90 para trazer outras hipóteses de inelegibilidade e para a ministra Carmen e para os demais ministros que a seguiram até agora que nós já temos aqui quatro votos né ministra Carmen Ministro zanim Ministro Nis Marques e Ministro Alexandre de Moraes para eles quatro ah a a O legislador positivo o poder legislativo dentro daquela função típica de legislar de criar a norma que a gente falava Logo no
início ele pode criar uma lei complementar estabelecendo limites para essas eleições do Poder Legislativo mas que não caberia nesse momento nessa ação ao Supremo decidir essa questão então a ministra veja ela no primeiro no no ao iniciar o seu voto Ela diz que a medida cautelar a liminar que ela havia concedido no início ela propõe que ao invés de que os ministros confirmem aquela medida cautelar já julguem diretamente no mérito o que acabou nem havendo Danta ninguém nem se manifestou sobre isso então acabou que Prev parce o voto de mérito Então essa questão já sai
resolvida se ninguém pedir Vista Flávia porque nesse julgamento tudo é possível eh algum Ministro pode pedir uma vista regimental e suspender a discussão e o debate para que em outro momento isso volte ao plenário mas não havendo os ministros já saem com isso aqui debatido e discutido resolvido na sessão plenária de hoje se for se for proclamado o resultado dessa adpf mas até agora nós já temos esses quatro votos no sentido de que o judiciário não pode estabelecer essa limitação isso seria para a ministra Carmen Lúcia um critério de inelegibilidade ao que para o ministro
Zanin que já votou e Ministro Alexandre de Moraes não seria um caso de inelegibilidade mas um caso talvez de abuso de poder ou abuso de eh abuso de poder político poder político ou poder econômico mas que De toda forma não caberia ao judiciário resolver e dizer se se é possível ou não se viola ou não o texto da Constituição quem teria que estabelecer essa hipótese essa restrição deveria ser ou a constituição O legislador constituinte via emenda a constituição E aí tem todo um devido processo legislativo previsto lá no artigo 60 da própria constituição ou por
meio de lei complementar conforme determina o artigo 14 parágrafo 9 que que diz que o legislador complementar poderá estabelecer outros critérios de elegibilidade Então por enquanto é o que está prevalecendo no plenário eh ao contrário do que o Ministro Flávio Dino acabou Ministro Flávio Dino que foi quem pediu o destaque durante o julgamento no plenário virtual divergiu abrindo Então vamos ouvir o que que ele disse nessa divergência vamos ver o voto eu estou propondo uma T Ban que sintetiza a seguinte ideia aspas o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau por
adoção aqui eu estou repetindo o 14 parágrafo séo do chefe do Poder Executivo ficam impedidos de ocupar o cargo de chefe do Poder Legislativo do mesmo ente federativo em respeito ao princípio da separação de poderes nós efta corte já tratou desse assunto Em outro momento com a edição da sua 13 e o que que se produziu nós temos esta controversia que nós estamos aqui examinando controvérsia constitucional e nós temos uma outra que em breve estará pautada que diz respeito à exceção ou não para os chamados agentes políticos Porque a partir dessa suposta exceção se formam
condomínios familiares no Exercício do poder político e repito com isso finalizo essa ideia de concentração de poder essa ideia de carta de poder familiar ela é incompatível com o conceito de república de democracia e quem o diz é a constituição e quem assim interpretou foi o Supremo Tribunal Federal de modo que com base nesses Pilares eu com muito respeitosamente compreendendo bem a imensa consistência do voto da senhora relatora estou propondo ao tribunal essa linha de reflexão para que nós possamos evoluir no regramento desse traço negativo da prática política brasileira Carina o Ministro Flávio Dina usa
bastante esse termo né Condomínio familiar é que ele manté no poder aquela oligarquia e explica pra gente voto divergente do ministro é normalmente o ministro que pede destaque no plenário virtual Flávia é o ministro que vai divergir então ele coloca desde o início do seu voto situações em que o próprio Supremo já teria julgado eh situações concretas até mesmo recursos extraordinários envolvendo a interpretação do Artigo 14 da Constituição e essas inelegibilidades reflexas que os ministros tanto falaram dentro dessas proibições previstas na própria constituição então ele disse assim ele lembrou vários casos em que o próprio
Supremo Tribunal Federal julgou e um deles o caso do prefeito Itinerante mas ele trouxe em todos os os exemplos situações envolvendo o chefe do Poder Executivo e é justamente a proibição que a constituição coloca então para se eh candidatar a chefe do Poder Executivo a constitui limita o acesso a apenas dois mandatos consecutivos então o prefeito Itinerante que o Supremo disse que não é possível que aconteça e o ministro trouxe isso como exemplo e não está na Constituição mas é é uma interpretação dada eh pelos ministros à luz o que a constituição determina em relação
a essa limitação de mais de dois mandatos consecutivos então a constituição diz assim que o chefe do Poder Executivo ele pode ser candidato a mais de um mandato consecutivo eh desde que para o mesmo cargo e aí se ele for candidato a outro cargo né ele tem que sair tem que desincompatibilizar então a situação era a seguinte a pessoa foi prefeita duas vezes dois mandatos consecutivos em um determinado município e aí na região muito conhecido né muda para cidade vizinha e vai se tornar Prefeito lá na cidade vizinha pode isso dentro do mesmo estado o
então aí acaba virando um prefeito de qual é a sua Qual é a sua profissão Prefeito prito eu sou Prefeito um mandato Me candidato a reeleição fico mais 4 anos aqui e agora não posso mais ser candidato nessa cidade então eu faço o quê Vou Mudar Meu domicílio eleitoral para a cidade vizinha e aí Me candidato ali para mais 4 anos e depois mais 4 anos e não posso mais e aí vou fazendo esse eh eh a ideia desse Prefeito Itinerante que o Supremo falou que não pode então a a vedação da Constituição é naquele
determinado cargo Prefeito você só pode ser prefeito um mandato mais um mandato e depois pode ser qualquer coisa menos prefeito em qualquer lugar do brasilos prito mesmo mudando de estado para ser prefeito em outro estado em municípios de outro estado mesmo sendo prefeito de municípios de outro estado e a então o Ministro Flávio Dino ele veem trazendo ele no seu voto ele traz várias dessas jurisprudências para dizer o seguinte Olha a constituição não não fala do prefeito Itinerante mas o Supremo julgou a constituição não fala de determinada situação determinada proibição mas o Supremo julgou que
é proibido E aí ele traz essa situação que foi que está sendo abordada nessa ação que está sendo julgada nesta quarta-feira para dizer o seguinte essa situação de presidente da Assembleia Legislativa No Poder Legislativo Governador no estado em concomitância de forma simultânea aparentes até o segundo grau a constituição também não prevê então nós podemos julgar então ele vai construindo o raciocínio dele para dizer que é possível que o Supremo decida essa questão mesmo que a constituição não preveja a proibição como faz para o chefe do executivo então é nesse nessa linha o raciocínio dele mas
o Ministro Alexandre de Moraes depois ele fez um levant e um fez um ponto levantou uma questão interessante ele disse o seguinte aqu ela pessoa que vai estar na Assembleia Legislativa ela foi Eleita aí ele faz a diferenciação em relação ao nepotismo ninguém foi nomeado ele foi eleito pelo povo e ali para ele ser também o presidente da mesa ele também é eleito entre os demais ISO são duas eleições né são duas exatamente o voto do Ministro Alexandre Moraes vem nesse sentido mas a gente ainda voltando um pouquinho pro pro Ministro Flávio Dino que acabou
tendo o ministro André Mendonça acompanhando né a o voto do Ministro Flávio Dino ele entende que é possível sim o Supremo julgar e julgando essa ação ele julga procedente o pedido para dizer que essa situação de simultaneidade de presidência do filho por exemplo eh presidente da Assembleia Legislativa em um determinado estado e o pai Governador isso não é possível isso seria inconstitucional à luz dos preceitos eh dos princípios né republicanos Democráticos e da Separação dos poderes mas esse foi o voto divergente do Ministro Flávio Dino acompanhado pelo Ministro André Mendonça dentro de um placar a
gente tem aqui ó 4 A2 fláv e o Ministro Alexandre de Moraes como você disse né a a a Flávia começa a acompanhar que os os votos dos ministros Ela disse o Ministro Alexandre de Moris é super didático ele sempre muito didático nas suas explicações ele faz esse contraponto justamente para colocar e e se posicionar junto com a ministra Carmen Lúcia para entender que o Supremo não pode se manifestar nesse caso e portanto ele julga improcedente ação e que nesse caso haveria necessidade de uma lei ou da própria constituição estabelecer essa limitação por a constituição
limita apenas a a os parentes do chefe do Poder Executivo então é o chefe é o prefeito E aí os parentes não podem exercer esses mandatos não é eh eh dentro daquela limitação da da legibilidade reflexa ou por grau de parentesco que a gente fala ou mesmo do chefe do Poder Executivo do estado que é o governador do do Distrito Federal Governador e no âmbito da República o Presidente da República Então veja cada limitação eh fica fica cada limitação fica limitada ó cada limitação fica dentro da circunscrição de atuação daquele chefe do Poder Executivo então
por exemplo o prefeito a limit para a a eleição e a candidatura dos parentes dele de acordo com a constituição é apenas restrito aquele município certo e se for do governador se o chefe for o governador a os parentes não podem ser candidatos enquanto ele for Governador tem lá as exceções mas a regra Tá não vamos entrar nas exceções aqui senão a gente vai precisar de pelo menos uns dois diretos do plenário pra gente explicar tudo as as situações de direitos políticos negativos letreiro parente J chefes do legislativo e executivo podem ser parentes pode ser
prito de nenhum município daquele estado pode ser prefeito no município do estado vizinho pode mas enquanto ele for Governador daquele estado não pode e se for Presidente da República fal aí não pode não pode nada em lugar nenhum nada em lugar nenhum Então veja a constituição estabelece essas restrições para o chefe do Poder Executivo e aí o Ministro Alexandre de Moraes disse mas Ministro Flávio Dino a constituição não estabeleceu limitação para o chefe do Poder Legislativo o chefe do Poder Legislativo ou para os membros do Poder Legislativo Então se o meu pai em que eu
sou parente em primeiro grau ou a minha mãe ou meu irmão que eu sou de segundo grau meu filho meu neto que eu ainda não tenho mas enfim eh se porventura eles forem deputados federais estaduais vereadores senadores da República não haveria qualquer impedimento pela constituição e nem mesmo pela lei da inelegibilidade e outra o ministro ainda Coloca eles foram eleitos para aquele cargo no poder legislativo e foram eleitos mais uma vez para compor a a mesa diretora que é a a casa né a condução para conduzir a a direção da casa Legislativa então então se
não há nenhum impedimento na Constituição e nem na legislação não poderia o Supremo decidir dessa forma Então nesse sentido nós já temos quatro votos quatro votos contra o voto do Ministro Flávio Dino o ministro André Mendonça Ainda faltam votar Ministro Edson faim Ministro di estoli que já se manifestou logo depois do Ministro Flávio Dino porque o Ministro Flávio Dino teria sugerido uma tese para anular todos os julgando procedente ação ele eh julgava procedente para anular os atos da Assembleia em que o o presidente tivesse esse grau de parentesco com o governador ou o vereador com
o prefeito eh mas o Ministro Dias toffoli pediu a palavra sem adiantar o seu voto para dizer que no pedido o que se buscava justamente era que vedasse a possibilidade dessa situação de chefes do Poder Executivo e legislativo dentro do mesmo ente da Federação entenda dentro do mesmo município dentro do mesmo estado ser conduzido por parentes até o segundo grau então Eh Vereador e o prefeito deputado estadual e o governador a partir de 2005 então o ministro di estofo fez apenas essa ponderação mas ainda não votou então falta votar Ministro Edson faquim fux Ministro Luiz
fux Ministro Dias tofoli Ministro Gilmar Mendes Ministro luí Roberto Barroso né então nós já temos seis votos lançados até agora faltam cinco para completar os 11 aqui no Supremo Tribunal Federal e acabar essa com essa discussão exatamente acão e o presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro luí Roberto Barroso saudou a ministra Carmen Lúcia que assumiu nesta semana a presidência do TSE o Tribunal Superior Eleitoral considero uma sorte para o país ter vossa excelência ministra Car com a sua integridade experiência e competência min Lu elital e as complexas eleições municipais que tem mais de 500.000 candidatos
e são extremamente trabalhosas portanto queria cumprimentar a vossa excelência desejar todo sucesso e a certeza de que a justiça eleitoral Continuará em boas mãos e saudar o Ministro Alexandre de Morais por serviços muito bem prestados ao país na presidência do tribunal então vamos conhecer um pouquinho mais da trajetória da nova presidente do Tribunal Superior Eleitoral que Vai comandar as próximas eleições municipais a rep [Música] fotos da ministra Car min Car ainda jovem de cabos tomou posse no Supremo Tribunal Federal em 2006 da ministra chegou a Tribunal Superior Eleitoral em 2008 como ministra substituta linha doos
depois assumi a presencia dose pela primeira vez ela foi a primeira mulher a comandar a justiça eleitoral 2012 conduziu as eleições municipais diante das primeir ap em 2020 retornou ministra substituta e em 2022 tomou posse minist carse agora a ministra Carmen Lúcia vai conduzir as eleições municipais de 2024 diante de uma realidade cheia de desafios digitais como a inteligência artificial inclusive foi relatora das resoluções da votação entre elas a de propaganda eleitoral que trata sobre o uso de Inteligência Artificial nas campanhas Carmen Lúcia será a primeira mulher a assumir a presidência do TSE por duas
vezes em 92 anos de existência da justiça eleitoral no discurso de posse a ministra Carmen Lúcia fou muito questão informações falsas é mais uma eleição em que essa é a bandeira né vamos combater as fake News eh combater as a a a informação a desinformação o combate é esse Flávia e a gente falou na na na em semanas anteriores que Logo no início inclusive deste semestre o Tribunal Superior Eleitoral quando editou as 12 resoluções que vão traçar as diretrizes para a condução das eleições municipais esse ano e sobre a condução da ministra Carmen Lúcia agora
à frente da presidência do Tribunal Superior Eleitoral o ponto eu eu não diria que assim ele não vai não exclui as fake News porque isso não desaparece mas somar as fake News e tão devastador quanto vai ser a preocupação com a inteligência artificial então há um destaque e uma uma preocupação muito grande para eh a utilização da da inteligência artificial para as eleições para as propagandas eleitorais que começam agora 15 de agosto para essas municipais Então os candidatos eles são obrigados a falar a comunicar o próprio eleitor exatamente para dizer que aquilo é uma inteligência
artificial os provedores são muito claro pro eleitor Porque qualquer mensagem narrativa conteúdo que venha pode mudar aquele voto exatamente então haverá uma uma cobrança e uma fiscalização muito grande por parte do Tribunal Superior Eleitoral no combate a essa desinformação ou seja o eleitor ele não pode ele não pode ser enganado ele tem que exercer a plenitude da sua cidadania no Exercício no momento ali de votar ciente e consciente do seu voto naquele determinado candidato então o TSE ao editar essas resoluções Eu me recordo a gente acompanhou aqui também no direto plenário falando dessas resoluções que
não só as fake News que continuam sendo uma bandeira mas também a utilização eh com medida e informativa da inteligência artificial que acaba sendo uma uma um grande desafio para essa para o Tribunal Superior Eleitoral a Deep fake né que é essa utilização da tecnologia que pode transformar a a fisionomia das pessoas A Voz das pessoas coloca palavr na sua exatamente que você não disse então é preciso sim uma fiscalização muito grande para que o eleitor seja informado de AZ definitivamente sobre Todas aquelas propostas feitas pelo seu candidato sem qualquer equívoco tá bom Kina Obrigada
o direto do plenário vai fazer um rápido intervalo e no próximo bloco A gente vai detalhar o que ainda está na pauta de julgamento da sessão de hoje não saia daí que a gente volta já já em letras amarelas Estamos apresentando direto do plenário STF em letras amarelas Voltamos a apresentar direto do plenário STF o direto do plenário está de volta e o próximo item da pauta depois que acabar a questão do nepotismo do que os ministros já estavam debatendo é uma ação que discute se ouve omissão do Congresso Nacional na regulamentação de um dispositivo
constitucional que assegura a preservação do meio ambiente na exploração dos recursos do Pantanal Matogrossense o relator do processo é o ministro André Mendonça em 2021 o então procurador-geral da República Augusto Aras pediu ao Supremo que declarasse omissão Legislativa paraa exploração do Pantanal alegou ainda que desde a promulgação da Constituição Federal não foi editada uma lei que trate da preservação ambiental e do uso dos recursos naturais desse bioma os ministros já ouviram as manifestações dos interessados nesse processo para a a da Agricultura e Pecuária o bioma do Pantanal já está protegido pelo código florestal já o
Instituto SOS Pantanal argumentou que houve sim omissão Legislativa e defendeu a criação de uma lei paraa preservação do bioma o julgamento vai ser retomado com o voto do relator E também o voto os votos dos outros ministros Karina logo na abertura da sessão de hoje o presidente luí Roberto Barroso frisou que hoje é o dia internacional do meio ambiente nesse processo que vai ser julgado na sequência o que que eles querem basicamente é que exista agora uma lei para dar todas as diretrizes de como pode ser feita a de como pode ser usado aquela região
como pode ser feito a extração dos recursos do do Pantanal como deve ser feita a preservação desses recursos naturais no meio ambiente desse bioma Pantanal Mato grossense Olha só Flávia eh o ministro hoje falou sobre uma uma uma palavra e e me veio a cena assim à cabeça que há muito tempo eu não ouvia Rios voadores quando ele falava do meio ambiente Eh esses Rios voadores que trazem essas nuvens não é que que que acabam faz provocam as nuvens de chuva pro centro do país nuv isso exatamente E aí faz a gente revolver aqui a
nossa a nossa infância as nossas aulas de geografia falando da extração do carbono e da preservação do meio ambiente tudo que a gente sempre aprendeu e nessa ação o que se busca efetivamente é fazer com que o que a própria constituição estabeleceu em 88 seja efetivamente cumprido e de acordo com o Procurador Geral da República autor dessa ação haveria uma omissão inconstitucional por parte do congresso nacional e letre exploração do bioma Pantanal hão legislativ do uma lei que regulamentasse essa ou de que uma certa forma estabelecesse de que maneira deveria ser feita a preservação do
meio ambiente desse bioma Pantanal Matogrossense Por que Porque tem uma legislação para a Mata Atlântica não é tem para outros biomas mas para o Pantanal Matogrossense ainda não existe e o argumento é de que isso viola o texto constitucional que o Congresso Nacional não faz a lei e que portanto estaria desprotegido não estaria sendo levado não tem a lei de compensação ambiental Exatamente exatamente E aí como você disse antes de de me passar a palavra Ah há argumentos de ambos os lados de que há uma omissão inconstitucional e que do outro lado não haveria essa
omissão por quê Porque o código florestal já seria o suficiente para a proteção e a preservação deste bioma que eh que outra lei também que já já haveria de uma certa forma uma preservação e que não seria necessário a declaração de inconstitucionalidade por omissão mas veja no início do do do nosso direto do plenário a gente teve oportunidade de falar um pouquinho sobre esse tipo de ação direta de inconstitucionalidade por omissão que ela existe e foi criada pela constituição de 88 justamente para que o Supremo Tribunal Federal pudesse afastar essa omissão Legislativa essa ausência de
lei para se dar o cumprimento a um direito fundamental previsto no texto constitucional então é para isso que essa ação existe eu tenho um direito previsto na Constituição não posso exercê-lo por quê Porque a Constituição disse você vai exercitá-lo nos termos da Lei Cadê a lei não tem não tem a lei se não tem a lei ação direta de inconstitucionalidade por omissão Desde que seja uma omissão devolvendo um direito fundamental e o meu ambiente a gente sabe que é um direito fundamental a a para que o próprio legislativo próprio poder judiciário Supremo diga de que
maneira esse direito pode ser exercitado Então veja Ah uma certa ocasião eu estive na presença do do ministro já aposentado Airis Brito e ele disse que eh nós professores de Direito Constitucional nós precisamos além de levar a constituição para os nossos alunos para todos que eles possam conhecer o texto da Constituição a gente tem que dar efetividade ao texto constitucional não muito mais do que eficácia é e efetividade significa dizer que o texto ele tem que ele tem que provocar situações concretas então não basta ter um texto escrito bonito que não funciona então é exatamente
nesse sentido que essa ação vem provocada pelo procurador-geral da República para que o Supremo possa dar efetividade a esse concretude a esse direito fundamental que é a preservação do meio ambiente deste bioma mata atlântica Então a gente tem como eu disse para os dois lados de um lado a argumentação de que há violação há uma violação inconstitucional porque o legislativo não fez essa lei até hoje e já são quase 36 anos eu tava aqui fazendo a continha ó 35 já 5 de outubro de 2024 36 anos sem a lei e por outro lado que haveriam
le leis eh protetivas já suficientes para que isso eh para que a omissão inconstitucional fosse afastada e vamos lembrar que essa pauta Verde essa proteção do meio ambiente ela vem sendo alvo de constante eh questionamento aqui no Supremo Tribunal Federal Flávia você tá chegando agora mas em 2022 nós tivemos várias Eu me recordo que na pauta dirigida publicada pelo Supremo eram sete ações eh que haviam sido elencadas dentre ação direta de inconstitucionalidade por omissão ação direta de inconstitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental algumas da relatoria da Ministra Rosa Weber já aposentada também a
época era presidente do supremo outra da ministra Carmen Lúcia que falava do fundo Amazônia também que não estava sendo aplicado efetivamente na condução e na preservação do meio ambiente e remeco essa ação da relatoria do ministro André Mendonça Então nesse nessa busca pela preservação do meio ambiente nós temos essa pauta Verde em que se busca efetivamente uma atuação do Poder Executivo Federal e também do Legislativo nessas ações por omissão nós queremos o quê O que que essas ações dizem o que elas trazem queremos que essa eh a preservação desse meio ambiente ecologicamente equilibrado não apenas
para a nossa geração mas também para a geração futura e esse é o propósito que a constituição traz nessa preservação desses biomas então portanto nós temos aqui a possibilidade nessa sessão plenária da apresentação do voto do relator Ministro André Mendonça nessa questão e continuidade desse julgamento Caso nãoé haja a finalização do julgamento da primeira ação que a gente vem discutindo sobre a concomitância no Exercício da presidência do Poder Legislativo e executivo eh em o mesmo ente da Federação Esse é o segundo item da pauta e a se manter a a dinâmica que o Ministro Luiz
Roberto Barroso tem feito prevalecer no plenário essa pode ser a segunda ação a ser chamada no plenário nesta quarta-feira mas aqui a gente não tem informação privilegiada não é Flávia a gente não sabe o que vem depois mas esse é o segundo tema de sete como você disse início de sete assuntos Esse é o segundo e o outro tema da pauta o terceiro assunto da pauta desta semana é um julgamento que discute o direito das pessoas transexuais a tratamento social de acordo com a identidade de gênero esse caso tem repercussão geral reconhecida vai servir de
parâmetro pros próximos processos sobre esse mesmo tema que estão em análise nos outros tribunais vamos ver então uma reportagem da Marta Ferreira que tem todos os detalhes o caso Preto aconteceu em Santa Catarina transal foi impedida pela segurança de usar o banheiro feminino em um shopping de Florianópolis ela então entrou na justiça pedindo Reparação por danos morais por ter sido constrangida em primeira instância ela conseguiu uma decisão favorável mas o shopping recorreu e a sentença foi revertida pelo tribunal de justiça que entendeu não ter havido dano moral mas mero de sabor a defesa da vítima
então entrou com um recurso no Supremo e o assunto foi levado a plenário para julgamento com repercussão geral reconhecida ou seja o entendimento do STF deverá ser adotado em todos os processos semelhantes na justiça o relator do processo é o Ministro luí Roberto Barroso no voto ele destacou que os transexuais São uma das minorias mais marginalizadas e estigmatizadas da sociedade ilustrou a gravidade do problema a obser que o Brasil é o líder mundial de violência contra transgêneros para o relator destratar uma pessoa por ser transexual dla por uma condição inata é a mesma coisa que
a discriminação de alguém por ser negro judeu mulher índio ou gay é simplesmente injusto quando não manifestadamente perverso do ponto de vista jurídico o ministro apresentou três fundamentos que justificam o reconhecimento do direito fundamental dos transexuais a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero dignidade como valor intrínseco de todo indivíduo dignidade como autonomia de toda pessoa e o dever constitucional do Estado democrático de proteger as minorias para ele é papel do estado da sociedade e de um tribunal constitucional em nome do princípio da igualdade reestabelece proporcionar na maior extensão possível a
igualdade dessas pessoas atribuindo o mesmo valor intrínseco que todos temos dentro da sociedade o ministro Edson faim acompanhou o voto do relator mas considerou que a indenização por danos morais deve ser aumentada para R 50.000 além de o processo ser reado a fim de incluir o nome social da parte requerente depois o foi suspenso por um pedido de vista do Ministro Luiz F que queria analisar melhor a questão agora o plenário vai retomar a discussão com o voto vista de fucs e dos demais ministros Kina nesse caso já houve dois votos do presidente Barroso do
ministro faim inclusive o ministro faim aumentou o valor da indenização por danos morais era de 15.000 o ministro sugere um uma indenização de R 50.000 mas queria voltar ao ponto da reportagem Quais foram os três e trechos que o ministro Barroso que é o relator definiu fere a dignidade humana sim da pessoa trans ela ser proibida de usar aquele banheiro no qual ela se identifica a identidade de gênero dela é olha só aqui no Eu me recordo gente eu me recordo do dia em que houve a sustentação oral desse caso aqui no Supremo Tribunal Federal
e foi foi um dia assim realmente em que esse Salvo engano foi a primeira vez que uma mulher trans subiu à Tribuna para fazer uma sustentação oral inclusive aqui a gente tem aquela situação de uma pessoa que nasce com um determinado sexo mas socialmente ela se vê com eh apresentando um sexo oposto e e e essa pessoa foi até um banheiro eh num shopping e foi constrangida pelo pelo segurança ou pelo vigia pela funcionária dizendo que elun não podia frequentar aquele determinado aquele banheiro feminino porque não era mulher era uma pessoa TRANS e portanto tinha
teria que ir para o outro eh se dirigir ao outro ao banheiro do sexo oposto E isso gerou um constrangimento veio a ação com o pedido de indenização por danos morais na Segunda instância eh Embora tenha ganho a ação como a gente viu na reportagem em primeiro grau na Segunda instância eh o o shopping recorre e o tribunal entende que é preciso uma lesão ao direito da personalidade e que nesse caso não teria havido uma lesão ao direito da personalidade dessa dessa mulher TRANS e que qualquer eh situação de desconforto seria um mero desabor ou
um mero constrangimento e o argumento principal trazido aqui no Supremo para reverter essa decisão é a base e o fundamento da República lá no artigo primeiro da Constituição que é a dignidade da pessoa humana letreiro tratamento social dos transsexuais STF discute o uso de banheiros públicos pela população transsexual ser humano a gente nasce assim como a gente nasce livre a gente nasce com a dignidade e ninguém pode tolher ou Tanger violar a dignidade de um ser humano em qualquer uma dessas ações e o argumento trazido aqui é eu nasci com um determinado sexo mas me
vejo socialmente com outro sexo e tenho o direito de quero ter o direito de frequentar o banheiro daquele sexo em que eu socialmente me vejo então sou uma mulher TRANS e pretendo usar o banheiro feminino e essa é a grande discussão que chega até o Supremo nesse recurso extraordinário que Como você mesmo disse tem repercussão geral reconhecida o que isso significa é isso vai ficar decidido o quê que vai ser entendido como uma discriminação qual que deve ser eh essa tese é a ideia aí veja até agora como o Ministro luí Roberto Barroso já votou
e o ministro Edson faquim concordou houve sim de acordo com os argumentos trazidos uma violação da dignidade e essa dignidade da pessoa humana ela entra dentro desses três pilares não é a dignidade eh da pessoa humana propriamente dita enquanto algo e natural do ser humano a dignidade enquanto autonomia da pessoa para entender ser aquilo que ela é e da forma como ela se reconhece e aí entraria dentro também do princípio da Igualdade entre as pessoas e o princípio da dignidade enquanto proteção das minorias e que o Supremo Tribunal Federal segundo o próprio Ministro Luiz Roberto
Barroso em vários votos em que proferiu e palestra que profere ele diz é o tribunal das minorias e é aqui que nós temos que proteger essas pessoas então para o ministro tanto Luiz Roberto Barroso como Ministro Edson faim ah houve não só um mero de sabor mas houve uma violação à dignidade desta mulher TRANS e que merece Sim toda a proteção do Estado enquanto minoria esse reconhecimento essa violação é discriminatória fere o princípio da isonomia no tratamento discriminatório eh neste momento e que deve ser aplicado à indenização por dano moral afastando portanto a decisão do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina que acabou que que que revertia a sentença de primeiro grau que era favorável que reconhecia o dever de indenização entendendo que havia um mero de sabor mas veja é uma discussão que está colocada já no plenário num julgamento já iniciado e com repercussão geral reconhecida significa dizer que não é esse esse apenas é um caso que chega ao Supremo mas que a outros casos parecidos semelhantes que estão sendo discutidos em outras instâncias em outros graus do Poder Judiciário e essa decisão vai acabar servindo como parâmetro para a conclusão desses
Outros tantos casos em que se discute essa essa possível discriminação vamos falar possível discriminação porque nós ainda não temos o resultado né Nós só temos dois votos ainda que entendem que houve uma discriminação uma violação da dignidade mas ainda nós não temos essa conclusão então temos que aguardar também o julgamento desse recurso extraordinário para ver qual será a decisão do supremo em relação a essa a a essa mulher TRANS e essa esse pedido de indenização por dano moral que para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina em sisto não teria havido qualquer dano moral apenas
um mero de sabor Karine dentro dessa temática de da questão dos direitos das minorias o Supremo pode julgar Também também tá na pauta uma ação que trata do das pessoas trans a serviços do SUS o Sistema Único de Saúde o relator desse caso é o ministro Gilmar Mendes a repórter Marta Ferreira Tem mais informações apresentada pelo paro V cono Nacional a ação questiona atos do Ministério da Saúde relativos de pessoas transsexuais e trav que pessoas trans que alteraram o nome no registro tesso a serviço de saúde que dizem respeito ao sexo biológico ou seja homem
transsexuais e pessoas transmasculino mas que conservam o aparelho reprodutor feminino não estariam conseguindo consultas e tratamento com ginecologistas e mulheres transexuais e travestis também teriam acesso negado a especialidades médicas como urologia e proctologia o ministro Gilmar Mendes foi escolhido para ser o relator do processo em junho de 201 decisão provisória Gilmar Mendes determinou que o ministério da saúde alterasse Dias os sistemas de informação do SUS para garantir que as marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam feitas independ unidade de sa do registro do sexo biológico da pessoa registrada a liminar
foi atendida pelo governo Federal que alterou a classificação de gênero em 269 procedimentos oferecidos pelo SUS com alteração a tabela de proced Aicar que os serviços devem ser oferecidos para ambos os sexos essa decisão provisória do ministro jilmar Mendes foi levada em sessão virtual o relator Manteve o entendimento da liminar os ministros e Ricardo lewandovski votaram antes de se aposentar acompanhando o relator Ministro Alexandre de Moraes também seguiu o entendimento de Gilmar Mendes mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques levou à discussão para o plenário físico iniciando o julgamento do zero nesse caso
foi dado um prazo pro Ministério da Saúde isso em 2021 o Ministério da Saúde fez as adequações nos formulários no em todos os processos para você marcar algum procedimento mas que tipo de garantia a partir desse julgamento a pessoa trans vai ter ao marcar uma consulta ela ligar no posto de saúde chegar numa UPA Olha só vamos de novo aquele assunto das ações de controle concentrado Aqui nós temos uma adpf em que se pede exatamente que eh eh ah o Sistema Único de Saúde se adeque a essas necessidades e que essas pessoas tenham o direito
de ser assistidas dentro daquela condição em que elas ainda ostentam então vejam São pessoas que embora não tenham embora elas tenham modificado o seu nome e se apresentem socialmente com o sexo oposto àquele que ela nasceu ela ainda mantém eh ela não fez aquela cirurgia de redesignação de sexo então é uma mulher trans mas que ainda tem o aparelho reprodutor masculino Então essas pessoas elas não conseguem o atendimento especializado no SUS por quê para um proctologista e somente se fosse homem poderia fazer essa consulta às vezes o primeiro impedimento já vem numa ligação né ou
examente é uma mulher querendo uma consulta ou então é um homem querendo uma consulta com o ginecologista então o próprio sistema impediria que um homem pudesse ter acesso a esse tipo de serviço então a decisão do ministro Gilmar Mendes lá atrás na medida cautelar era que de que em 30 dias isso fosse resolvido e agora vem a decisão de mérito mas olha só Flávia eh essa decisão uma vez tomada e a decisão do supremo proferida em sede de arguição de descomprimento de preceito fundamental que é um controle concentrado de constitucionalidade essa decisão ela tem é
como se tivesse força de lei letreiro atenção à saúde de pessoas transsexuais STF analises todos os poder judiciário estão obrigados a cumprir essa decisão por quê Porque ela tem força vinculante Então se o Supremo entender que essas pessoas trans independentemente de ter feito ou não essa essa cirurgia de redesignação Mas da forma como elas se reconhecem socialmente se tem se tem o nome masculino e quer uma consulta no ginecologista na Obstetrícia ou o contrário eles têm o direito a esse acesso e o estado não pode negar porque seria mais uma vez violador da dignidade violador
da igualdade violador e eh seria um ato preconceituoso discriminatório e o estado não pode e o próprio poder judiciário de acordo com o próprio Ministro Gilmar Mendes dentro dessa decisão e na linha da da da forma como ele decidiu seria violador dos preceitos fundamentais Então esse julgamento ele a acaba sendo um balizador também dentro da proteção dessas minorias De toda forma mas aí aqui a partir da reportagem da da Marta Ferreira a gente pode fazer uma observação embora esse julgamento já tenha sido iniciado no plenário virtual e nãoc é demais a gente falar ele vai
ser iniciado do zero Então nesse caso nós teremos mais uma vez sustentações orais apresentação do voto do ministro Nunes Marques por quê Porque quando o julgamento sai do plenário virtual embora nós já tenhamos alguns votos lá lançados ele vem para o plenário físico o julgamento começa do zero em razão do pedido de destaque então nós teremos relatório apresentação das sustentações orais o voto dos ministros que podem ser reproduzidos na mesma linha que foram apresentados no virtual Mas podem ser modificados até o final do julgamento então para esse julgamento nós teremos aqui podemos esperar a entações
orais amigos da corte e o voto do relator sendo apresentado em sessão plenária dois temas relacionados à menoria a menoria e as mesmas min cada vez mais se faz necessário né debater esses assuntos Ah sem dúvida alguma principalmente e em razão desse princípio da dignidade da pessoa humana que é um princípio tão caro e é fundamento da República Então olha só Flávia no artigo primeiro da Constituição logo quando a gente abre a Constituição Federal eh nós temos lá os princípios fundamentais da República então no artigo primeiro nós temos os fundamentos eh da República Federativa do
Brasil são os fundamentos assim são os pilares que todos os poderes devem se eh eh se ater no momento Ah não só das tomadas de decisões mas no momento da construção das leis então ali nós falamos em soberania fala-se em cidadania fala eh na Liberdade do trabalho fala-se na dignidade da pessoa humana e fala na na vedação da da da da discriminação no artigo 2º nós temos um outro princípio fundamental da República também que é a separação de poderes o executivo legislativo judiciário independentes e a gente já e a gente fala tanto dele não é
do princípio da Separação dos poderes logo nesse primeiro julgamento que ele tá lá logo no começo da Constituição E aí depois vem o Artigo terceiro da constituição que fala dos objetivos fundamentais da República dentro desses objetivos a solidariedade uma sociedade justa Livre solidária a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais né A A A então ali nós temos vários objetivos fundamentais da república e no artigo 4to sem querer e nem ter a pretensão de declinar todos eles que são vários nós temos ali alguns princípios que que devem eh ser eh lembrados
sempre e preservados nas relações internacionais do Brasil com outros países então a proibição da a a vedação do terrorismo da Tortura a da pacificidade na na condução na resolução dos conflitos então a a busca pela paz e a solução pacífica de conflitos deve ser sempre o norte autodeterminação dos povos o respeito à cultura dos outros povos enfim lá no artigo nesse primeiro capítulo da constituição que falam dos princípios nós temos ali elencada a dignidade da pessoa humana junto com todos esses que e Eh que que são princípios que devem nortear a condução de toda a
atuação do gestor do legislador do julgador então não pode deixar de uma de certa forma em qualquer situação a dignidade da pessoa humana ser eh eh transposta ou de alguma certa forma violada Eu me recordo Flávia eh do ministro já aposentado também E aí já vai muito tempo que eu tô aqui no Supremo Eu já vi muitos ministros se aposentarem mas ministro César Peluso eu tive a oportunidade de conhecê-lo quando ainda Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e uma das suas aulas da PC São Paulo ele dizia eh e nas suas
aulas de processo civil Mas falando sobre eh sobre os presos que pior por pior que fosse a condição do Réu que viesse a ser condenado Num processo criminal por mais bárbaro que fosse o crime que ele cometeu eh e sem justificar os motivos e nem querer achar que ele eh era uma vítima da sociedade em momento algum julgando assim falando como como um professor dentro dentro de um ambiente acadêmico efetivamente ele dizia todo ser humano por pior que tenha sido a sua conduta tem direito ou merece respeito à dignidade da pessoa humana e não e
nenhum julgador pode afastar isso dele então as pessoas têm nome então elas têm que ser chamadas pelo nome e não é meliante e não é o indivíduo e não é o cidadão e não é o camarada é o nome da pessoa Isso faz parte da personalidade e isso tem que ser respeitado até a última instância Carina os ministros estão voltando então do intervalo o presidente luí Roberto Barroso vai reiniciar a sessão e a gente vai acompanhar vamos lá o Ministro luí Roberto Barroso presidente do STF posiciona-se ao centro da bancada de madeira em formato da
letra U invertida ele aguarda o posicionamento dos demais ministros que ocupam as laterais da bancada à esquerda dele Paulo gon Branco Procurador Geral da República e à direita a assessora chefe do plenário da arguição de descumprimento em preceito fundamental 1089 eu na verdade apregoei como medida cautelar mas a eminente relatora sugeriu a em julgamento definitivo ouviremos agora Com muito gosto o Ministro Luiz Edson faim Muito obrigado Presidente cumprimento vossa Excel Ministro está à esquerda na bancadao pela solenidade que hoje se levou a efeito nesse tribunal alusiva ao dia mundial do meio ambiente que ele tem
pele branca cabelos e Bigode grisalhos lisos é Calvo na parte superior os óculos de arma met país tem enfrentado e o judiciário sobre a liderança de vossa excelência tem dado a devida resposta Aliás só para fazer um parêntese Já conseguimos transferir pro Rio Grande do Sul cerca de R 180 milhões de reais via poder judiciário tem sido um dinheiro que faz muita diferença para is sem dúvida e aliás queria aproveitar e talvez amanhã eu eu consiga trazer as estatísticas para agradecer aos tribunais que porque o o CNJ fez uma não era uma obrigatoriedade mas houve
uma adesão muito expressiva dos tribunais e 180 milhões nessa hora faram muita diferença eu vou até participar de uma solenidade por vídeo na sexta-feira em que se vai debater a destinação desses recursos desculpe interromper Sil continua palavra formação e a referência que vossa excelência faz inteir pertinente a esse tema e essa matéria importante Saúdo também sua excelência eminente ministra relatora ministra Carmen Lúcia relatora dessa dpf 1089 e me permito no ensejo associar-me aos cumprimentos que foram dirigidos a vossa excelência ministra Carmen Lúcia agora na condução eh da Justiça Eleitoral brasileira à frente da presidência do
Tribunal Superior Eleitoral estamos todos nós certos de que a cidadania brasileira e a soberania Popular tem em vossa excelência uma timoneira na hora difícil para conduzir com firmeza e serenidade a justiça eleitoral do Brasil receba também os nossos sinceros cumprimentos cumprimento os emici parares que me antecederam que já votaram de modo especial o Ministro Flávio Dino que inaugurou divergência e o senhor procurador-geral da República o professor Dr Paulo Gustavo Gone Branco advogados e advogados especialmente os que neste feito nesta dpf 1089 eh eh trouxeram as suas razões em forma de sustentação oral ao início deste
julgamento senhor presidente Eu também irei juntar declaração de voto até porque eh creio que temos aqui um conjunto de premissas em comum e duas posições diferentes para desatar a mesma questão as premissas estão no voto de sua excelência relatora e também eh São premissas que orientaram a divergência Ou seja a ideia em Face da qual de que imperativos de moralidade pública e também de ética são eh dotados de uma vinculação normativa e se espraiam não apenas pelo tecido jurídico estrito senso Mas pelo tecido social O que justifica entre outras coisas a limitação do parágrafo 7º
do Artigo 14 da própria constituição a questão que se coloca para desate e essa que tem duas soluções distintas a da relatora acompanhado eh esse posicionamento por diversos eminentes colegas que antecederam e a do Ministro Flávio Dino que diss sentiu o que propõe o partido Doutor e me permito eh rememorar propõe a a diretriz que seria de extração constitucional e portanto de caráter vinculante e veiculador de uma restrição posta nos seguintes termos o cônjuge ou a cônjuge companheira ou companheiro ou parente em linha reta lateral e por afinidade até segundo grau do chefe do Poder
Executivo fica automaticamente impedido de disputar a presidência do Poder Legislativo da mesma Unidade da Federação seja em âmbito federal estadual Municipal Ou seja a questão trazida a colação é esta eh a de saber se parlamentar Municipal estadual ou federal cujo chefe do Poder Executivo já é o seu parente eh ou companheiro porque companheiro e cnjuge do ponto de vista estritamente jurídico não são a Rigor parêntese portanto cônjuge ou companheiro ou a cônjuge ou a companheira ou parente em linha reta colateral por afinidade portanto em qualquer linha parental mesmo por afinidade até segundo grau portanto em
existindo essa situação edifica-se aqui segundo a esta tese proposta na petição inicial um obice uma restrição ao exercício do mandato do parlamentar que já é parlamentar por força da soberania Popular portanto um vereador eleito não poderia por esta tese enquadrando-se nessa situação ser presidente da Câmara Municipal ou um deputado estadual não poderia assumir o legislativo estadual e se Federal não assumir a Câmara dos Deputados pois bem não creio haver muita dissonância em relação a digamos há uma dimensão eh ética e institucional que esta tese veicula portanto eh se aqui estivéssemos examinando e essa apenas uma
hipótese para elucubrar um Regimento interno de câmara municipal uma lei estadual o mesmo lei federal que veicul asse esta tese na forma de um articulado ou seja como artigo de Norma não quero fazer nenhum exercício de clarividência que obviamente não cabem magistrado especialmente aqui nesse tribunal mas eh sou levado a crer numa análise digamos prima Face da conformidade desta formulação com um conjunto de princípios valores e normas esculpidos na Constituição portanto a questão que remane e essa me parece a divergência é saber se por interpretação do ordenamento jurídico constitucional é possível extrair essa limitação ou
não a resposta encontrada no voto sua excelência a ministra Carmen Lúcia relatora É no sentido que sem Norma expressa a restrição não se edifica porque tratar-se-ia da restrição de um direito político fundamental a posição de sua excelência Ministro Flávio Dino que inaugura a divergência Vai na direção eh diversa no sentido de admitir a extração Constitucional a partir dos parâmetros de controle que a própria petição inicial menciona e portanto sustentar a restrição Quais são esses parâmetros de controle os princípios Republicano e democrático e da separação de poderes ou seja artigo primeiro Cap e artigo 2º da
Constituição Federal bem como a inelegibilidade por parentesco a parágrafo 7º Artigo 14 e por último atividade fiscalizatória do Poder Legislativo artigo 70 artigo 31 e 70 da Constituição Federal pois bem eis aqui um momento portanto de também trazer a colação à conclusão que tem que vai constar desta declaração de voto quei juntar aos outos do estudo que fiz levei em conta a possibilidade de uma densificação normativa a partir da incidência de um princípio que tem vida expressa na Constituição e portanto afastado do caráter programático dos princípios princípio é Norma e o artigo primeiro da Constituição
portanto é Norma e ao vincular veicular uma Norma veicula a ideia de que a atuação dos representantes do povo se dá num Locus público e portanto o cargo público eletivo que possuem há de ser levado a efeito no seu exercício em prol dos cidadãos e do país para que não se valham do bem como não façam do estamento burocrático estatal uma organização de Guarida para o mesmo núcleo familiar esta a ideia que está num texto que considero relevants de Fábio k Comparato ilustre mestre Fábio con Comparato quando sustenta a necessidade de redescobrir o o espírito
Iano enunciado e positivado no artigo primeiro da Constituição aqui ao lado na Argentina o professor Roberto gargara numa obra específica sobre o republicanismo vai Nesta mesma ressignificação contemporânea tratando do que ele denomina de mínimo denominador comum que tem como Norte uma concepção antitiroglobulina para que os cidadãos possam buscar seus próprios objetivos isto está na obra de filosofia política as teorias da Justiça depois de rols de autoria do professor gargarella que nos honrou com uma presença aqui nesse tribunal numa atividade que fizemos no momento acadêmico dos nossos afazeres pois bem a constituição densifica Essa ordem de
ideias no parágrafo 7 do Artigo 14 e na jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal há diversos julgados que se valem desta dimensão normativa do princípio Republicano cito o recurso extraordinário 543 117 em sede de agravo da relatoria do eminente Ministro Eros Grau em 2008 sua excelência sustentava naquele caso que examinou entendimento em sentido diverso Valeria atribuísse compreensão restritiva aos postulados republicanos e Democráticos da Constituição do Brasil que se impõe seja interpretada em sua totalidade de maneira ampliativa a fim de que seus preceitos produzam eficcia e efetividade evitando-se a perpetuidade ou alongada presença de familiares no poder
fechou aspas dessa citação específica mais recentemente ou seja IOR mente ao início desses debates nesse tribunal o eminente Ministro Celso de mel no recurso ordinário 158 314 também sede de agravo regimental ao tratar nesse caso da do regime jurídico das inelegibilidades de sua excelência Esse regime comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõe a estrutura normativa o Prim da ideia republicana cujo fundamento ético-político repousa no Exercício do regime democrático no postulado igualdade rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental comprometendo desse modo a legitimidade do processo eleitoral
Cido eh fecho aspas da citação e em 2018 25 de outubro de 2018 publicou-se o julgamento também em feito da relatoria do sempre decano Ministro Celso de Melon recurso ordinário 1.128 429 e portanto dis sua Excelência ao tratar da eleição do mesmo núcleo familiar para o exercício de terceiro mandato consecutivo disse Ministro celus naquele julgamento o constituinte revelou-se claramente hostil a práticas ilegítimas que denotem um abuso do poder econômico ou caracteriza o exercício distorcido do poder político administrativo e acrescentou na linha do voto divergente que agora vem de proferir o Ministro Flávio din eh portanto
indo de encontro a esta ideia da inversão dos postulados republicanos anos transformando mandatos eletivos em verdadeira res doméstica expressão a utilizada pelo eminente Ministro Celso de Melo ao dizer ainda as formações oligárquicas constituem grave deformação do processo democrático a busca do poder não pode limitar-se à esfera reservada de grupos privados notadamente de índole familiar sob pena de frustrar-se o princípio do acesso Universal às instâncias governamentais com base nessas premissas chego à situação concreta ou seja e e aqui repito senhor presidente min pares o que se propõe aqui é que diante do chefe do Poder Executivo
que já está na chefia do Poder Executivo ou da chefe do Poder Executivo ficaria pela tese da Inicial automaticamente impedido de disputar a presidência do ativo seja federal estadual Municipal o cônjuge ou a cônjuge ou companheiro a companheiro parente linha reta colateral por afinidade até segundo grau nessa hipótese específica que aqui está posta para o exame porque este é o caso que ensejou a propositura dessa dpf e é o que obviamente nós estamos a eh examinar tenho para mim com toda a venha a eminente ministra Carmen Lúcia relator e aos que a acompanharam que trata--se
no caso de repelir situações nas quais o núcleo familial ocupa de forma simultânea a chefia do Poder Executivo e das casas legislativas do mesmo ente federativo propiciando a oligarquia política nas esferas Municipal Estadual e Federal em detrimento do interesse por por isso na linha do voto divergência o Ministro Flávio Dino a quem estou acompanhado entendo que cabe sim a este tribunal densificar os valores constitucionais inerentes ao republicanismo e assim assegurar que o cargo público eletivo seja exercido em prol do interesse público da coisa pública da res pública os efeitos dessa ocupação simultânea entram em conflito
com o interesse público quando por exemplo a pessoa que ocupa a chefia da casa Legislativa assume o executivo sucedendo ao prefeito e seu vi é o caso citado na inicial do Município de Iguatu no Ceará onde a presidente da Câmara de Vereadores expos do prefeito assumi a prefeitura eh Nas condições que ali estão detalhadas e obviamente servem para ilustrar a necessidade da função fiscalizadora do Poder Legislativo entre outras coisas de determinar ou não a abertura de procedimento de IMP contra o chefe do Poder Executivo O Que expõe uma potencial atuação parcial no momento de avaliar
tal situação ou solicitação em face de um parente Isto foi objeto de exame nesse tribunal na Adi 775 julgamento publicado em primo de dezembro de 2006 a relatoria do eminente Ministro ccio de Melo aonde sua excelência eh assim deixou assentado O Poder Executivo nos regimes Democráticos h de ser um poder constitucionalmente sujeito à fiscalização parlamentar e permanentemente exposto ao controle político administrativo do Poder Legislativo portanto tratava a sua excelência da Ampla necessidade de fiscalização parlamentar das atividades do executivo consequências essas polí jurídicas que derivam da Consagração constitucional do princípio Republicano e da separação de poderes
precisamente os parâmetros de controle que são indicados na inicial cito ainda senhor presidente está na declaração de voto a a ideia de que muitas vezes a constituição contém promessas constitucionais aa não realizadas e a interpretação constitucional é para realizar as promessas consti jonais que estão na Constituição e que ainda não foram realizadas e que me parece ser o caso é uma hipótese para usar a linguagem de Jack belkin que é o professor de Yo que fala em Redenção connal é a densificação concreta de uma promessa inscrita na Constituição e ainda não efetivada eh que aqui
também tem uma leitura importante do professor Dr Miguel gualano de Godói em eh obra em estudo que está na obra coordenada dentre out Dent outros pelo cito também num jse chefes legis exec familiar não é formado por Laços de Sangue e ainda que seja legtimo que familiar ocupar cargos eletivos diversos como representantes do povo e Escolhidos por livre manifestação da soberania Popular sua escolha seus mandatos podem e Devem Estar submetidos ao princípio Republicano que abre a nossa Constituição como lembrou con Comparato é o primeiro artigo da Constituição e que conforme regula também os cargos eletivos
sua ocupação e seu exercício e volto a reproduzir o que a inicial propõe é que diante de chefe do executivo eleito não possa assumir a presidência do Legislativo a pessoa que incida naqueles graus parentais que já mencionei mais de uma vez por isso nesta ordem de ideias valendo-me também das lições que deixo por extenso em meu voto da professora titular de direito constitucional da Universidade Federal do Paraná Vera Caran em seu mais recente livro sobre a Constituição de que a teoria constitucional contemporânea tem sido Generosa em argumentos cujas divergências sej em favor da ação política
ou da ordem constituída da potência ou da realização da democracia ou do constitucionalismo dos direitos de grupos vulneráveis ou das maiorias e tem Instigado noções teó ocupar os cargos de presidente de casa Legislativa e de chefe de Poder Executivo no âmbito da mesma unidade federativ interpretação constitucional precisa eh fazer para mais uma vez diferenciar o público do privado e creio que nesse sentido não me parece que a procedência dessa dpf violaria o parágrafo 9 do Artigo 14 da constitui quando remete a lei complementar estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação a
fim de proteger a probidade administrativa a moralidade para o exercício de mandato e a normalidade a legitimidade das eh eleições essas inelegibilidades referem-se a hipótese que impedem a ocupação de cargos eletivos e não é disso que estamos tratar aqui trata-se de um parlamentar já eleito o que se trata de saber se essa restrição que me parece legítima para ser presidente da Câmara Municipal da Assembleia Legislativa ou da Câmara dos Deputados entendo pessoa naquele grau de parentesco na chefia do Poder Executivo se pode ou não ser chefe do Poder Legislativo e eu concluo senhor presidente na
linha da divergência que a resposta é negativa portanto saudando todas as compreensões a adas por certo Que acompanho a eminente ministra relatora eu estou votando com a divergência e acompanhando o Ministro Flávio Dina como voto Muito obrigado Ministro Luiz Edson faim que se junta à divergência que foi aberta pelo Ministro Flávio Dino e acompanhada pelo Ministro André Mendonça e agora por Vossa Excelência ao passo que acompanham a relatora ministra Carmen Ministro Cristiano zanim o ministro Nunes Marques e o Ministro Alexandre de Moraes como vota o Ministro Luiz fux senhor presidente boa tarde gostaria de saudar
v o ministro Luis está à direita na bancada tem pele clara cabelos grisalhos lisos volumosos divididos para as a esquerda usa toga e terno pretos camisa branca gravata preta e branca estampada prazer de cumprimentá-la pessoalmente por essa eleição para presidente Superior Eleitoral que já se pre anuncia que vai ser realmente exitosa senhor presidente eh nós somos juízes da Constituição Federal nós fomos investidos na função de defender o que está expresso na Constituição Federal e me recordo que na na oportunidade que nós julgamos a lei da ficha limpa a lei é a lei era um Anseio
Popular só que ela desrespeitava o artigo 16 da Constituição Federal porque não respeitara o princípio da anualidade mudou a regra do jogo eleitoral meses antes da eleição Então ela foi declarada constitucional era uma lei maravilhosa que se previa ali inelegibilidad mas na verdade não era possível aplicá-la e naquela oportunidade nós discutimos sobre se há lugar para ponderação de valores quando há uma regra expressa da Constituição Federal então discutiu se é o princípio da moral idade eleitoral mas que a regra expressa do artigo 16 então mais ou menos é a regra de hermenêutica que é claraa
de interpretar ah a conção é clara não tem que ponderar nenhum valor o que que estabelece a nossa Constituição artigo 14 parágrafo são inelegíveis no território de jurisdição do titular o cônjuge e os parentes Consegues pin até segundo ou por adoção ou por adoção do presidente da república em exercício evidentemente do governador já em exercício do prefeito já exercício ou de quem haja substituído dentro seis meses anteriores ao pleito salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição então a antiguidade ela nos traz essa facilidade porque nós ouvimos várias opiniões aqui várias colocações
todas elas absolutamente pertinentes como só ser pertinente a preocupação é que foi aqui arguída pelo Ministro Flávio Dino e que também foi digamos assim ponderada pelo Ministro zanim malgrado tenha apontada a regra expressa a constituição mas que vale a pena sesar isso para deleg referenda se incluir isso em algum ordenamento ocorre que a a lei a constituição é Clara qualquer interpretação Nossa aqui ela vai incidir na supressão de um direito fundamental político de ser eleito que é o US honorum isso aqui nós já temos estabelecido em vários dispositivos legais e por todos Carlos Maximiliano é
expresso no sentido de que essas nornas constitucionais que consagram direitos fundamentais políticos elas não podem ter nem interpretação extensiva nem aplicação analógica porque omissão não há para analogia porque a regra é Clara de sorte que por outro lado aqui como destacaram os meus colegas antecessores eu entendi muito bem a preocupação do Ministro Flávio Dino Mas ouvindo os números trazidos pelo Ministro Luis Max nós não vamos transformar em regra aquo uma exceção não é num no número de tantos 6.000 quase municípios apenas um número de 0,01% é que ocorre essa eventual heterodoxia e por outro lado
nós temos acordos que garantem como postulado fundamental da separação de poderes que é uma cláusula Petra o respeito a como se elegem os dirigentes das casas legislativas a Constituição Federal é Clara nesse sentido por outro lado Nós também temos aqui as restrições a esses direitos políticos elas devem ser lidas não como números e eh apertos mas como números clausus Essas são as restrições a fora isso a jurisdição constitucional não pode ampliar direitos e proibições e restrições a direitos políticos fundamentais e aqui também eh foi destacado não só pelo Ministro sim Ministro Nunes Marx Ministro Alexandre
é e digamos assim a própria relatora esclareceu nós temos uma uma premissa antecedente Eles foram eleitos pelo povo e uma vez eleitos pelo povo a casa Legislativa tem eh a ins indicaba da maneira como Vai eleger aqueles que compõem o seu organismo mas aqui eh talvez tentando trazer alguma coisa de tudo que já foi dito eu observo que nós esquecemos de uma instituição que é auxiliar do Poder Legislativo que é o Tribunal de Contas então o tribunal de contas ele há se houver algum desvio o Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Poder Legislativo
que hoje tem plena autonomia Então nós não podemos já presumir de antemão uma inércia do Tribunal de Contas ainda que nós possamos especular que há casos de desvios efetivamente nós temos aqui um órgão fiscalizador que é o Tribunal de Contas que é dotado de hoje em dia de excepcional autonomia técnica e administrativa então eu eu estou efetivamente eh concluindo que a inelegibilidade constitucional prevista no parágrafo 7º do Artigo 14 que tem como objetivo impedir o uso da máquina pública pelo chefe do Poder Executivo em favor de seus parentes e pleitos eleitorais como advertiu muito bem
o ministro Flá do Dino ela não pode ser aplicada analogicamente às eleições internas das casas do Poder Legislativo porque em primeiro lugar a dinâmica de conquista de apoios paraa formação das maiorias no âmbito dos parlamentares é totalmente diversa da dinâmica de conquista de votos nos pleitos eleitorais normais e como se sabe a aplicação analógica ela pressupõe a identificação de duas situações comparáveis o que não ocorre no caso concreto por fim senhor presidente como tudo já foi dito aqui eu anotei tudo que os colegas mencionaram que tornou facílima essa nossa tarefa de votar eu concluí que
a regra do parágrafo 7º do Artigo 14 ela perfaz realmente uma Norma restritiva de direito fundamental que é o direito fundamental de ser eleito e como tal deve ser interpretada restritivamente a fim de que esse essa Norma que consagra essa cláusula Petra em jogo seja aplicado com aass seja aplicado em sua extensão possível e não com essa interpretação extensiva de sorte que muito embora reconheça que é possível extrair do princípio Republicano uma série de hipóteses mas diante de uma regra expressa os princípios sucumbem e por essa essa razão eu estou acompanhando integralmente a ministra relatora
Carmen Lúcia e os colegas que deram substrato esse meu voto e pedindo venas ao Ministro Flávio Dino que aqui levantou uma questão que merece ser sopesada pela sua ex-casa de origem e consagrar isso no texto normativo Expresso Obrigado Ministro Luiz fux como vota o ministro di stof boa tarde senhor pres minist e parentes podem ocupar os cargos de presidente da casa Legislativa e de chefe do Poder Executivo no âmbito do da mesma Unidade Federativa no TSE o ministro de asoli está à esquerda na bancada São jurisdicional e administrativa também já o fiz reitero aqui os
cumprimentos lá formulados cumprimento os colegas na pessoa do decano cumprimento Dr Paulo G Procurador Geral senhoras senhores advogados e Advogados cumprimento a todos os presentes sen senhor presidente eu eu vim para a sessão já tendo eh gentilmente lido o voto da ministra Carmen Lúcia com a intenção de acompanhá-la como já fez praticamente a maioria na data de hoje mas o voto do Ministro Flávio Dino que trouxe um Realismo fático de um país imenso que é o nosso Brasil e um Realismo fático que impõe um Realismo jurídico com base em inclusive em casos que já houve
como no caso do emp potismo um avanço do ponto de vista hermenêutico e com a sua habilidade de demonstração me fazem acompanhá-lo e de no vênia a ministra relatora e a todos os eminentes os colegas que a acompanharam é como voto senhor presidente Muito obrigado Ministro di tfol como voto o ministro Gilmar Mendes o ministro Gilmar Mendes está à esquerda ao lado do ministro de estói os colegas cumprimentar a ministra Car Lúcia a relatora E também o Ministro Flávio Dino que ele tem P Clara cabelos grisalhos Assim como as sobrancelhas Calvo na parte superior pra
ter C camisa azulada Clara e gravata azul marinho estampada dizer que inicialmente senti alguma simpatia pela abordagem trazida pelo Ministro Flávio Dino e de fato essa abordagem suscita uma série de indagações sobre o sistema que se desenvolve eh no e práticas que se desenvolvem no meio político e se tem feito um esforço no sentido de coarctar e de eh reduzir abusos nessa ar por outro lado é necessário que Como já foi apontado a partir do voto da eminente relatora que lege abemos que temos inclusive regra específica do Artigo 14 parágrafo 7 que trata da da
temática de maneira expressa e que vislumbrou claramente eh as situações que se colocava respondendo portanto eh a algumas perplexidades em torno dessa temática é claro que nós sabemos bem eh que todo o debate eh que foi muito bem trazido eh a partir de uma análise empírica muito forte pelo Ministro Flávio Dino eh lastreia também eh nas práticas e que tem a ver com a funcionalidade ou disfuncionalidade do sistema partidário eu me lembro que nós conversávamos não faz muito tempo com o professor D Grim sobre a reforma do sistema político brasileiro e nós mesmo chegamos quando
tivemos no TSE advogar a ideia do sistema misto alemão e ele então observava Eh o sistema é bom agora precisa ter democracia partidária precisa que eh para sobretudo escolher na lista você imponha ou coloque candidatos que tem que galvanize apoio do partido do contrário isto vira uma efetiva nomeação ou designação n considerando que o partido tem um desempenho eh razoável nas eleições aqueles que estiverem nas primeiras posições da lista estarão designados então o próprio sistema eleitoral acaba eh por permitir esse tipo de situação então Eh aqui o desejável é que o próprio sistema eh político
partidário tivesse os mecanismos e os corretivos necessários para o debate sobre quem vai ser candidato não e e dentro de critérios que permitisse já um escrutínio prévio Antes desse escrutínio que é feito pelo eleitor mas eu temo que ao introduzirmos uma mudança como esta nós estejamos a alterar o sistema constitucional eh com grande repercussão num quadro que despeito dos nossos juízos que vão ser feitos obviamente eh juízos axiológicos tem duração limitada Se nós formos olhar eh e aí não estou fazendo nenhum juízo de valor eh e nós que eh já estamos nessa janela da vida
pública há alguns anos eh nós vamos ver que eh a genealogia dos políticos brasileiros né Eh basta olhar os sobrenomes né Nós vamos ver que tem uma uma forte ligação com eh a a as afinidades né e e e e o parentesco e e nós encontramos o filho o Neto né o o e e assim por diante e eu fico a temer que a partir de um quadro que agora eh eh se coloca no Estado de Tocantins eh eu me lembro que em priscas eras eh eh eu sou eh o dos mais antigos aqui dos
mais velhos eu me lembro que o professor Josafa Marinho eh brincava eh com um ar muito eh solene mas fazia uma brincadeira eh ele era estudioso muito estudioso de Rui em Pauta a dpf 1089 STF julga-se chefes do legislativo e executivo quota é o ministro existe né então Eh hoje acho que a gente poderia falar de outros estados né e e e eh certamente Alguém poderia dizer Tocantins agora né e situações mas eu temo que e eh em nome do republicanismo nós produzamos algo que seja um eh ismo e talvez aqui de Yuri constituindo fique
até uma sugestão para o o o o Congresso Nacional de eventualmente eh alterar eh essa eh disciplina eu sou muito desconfiado Já brinquei várias vezes sobre isso aqui e esses dias até aprendi eh que eh eh e eu sempre cito e em matéria de jurisdição ial mas aplicada aqui a a obra do Monteiro Lobato eh o o o reformador da natureza né Alfredo pisca-pisca Salv engano que sai e a reformar a natureza e fica muito incomodado com a Jabuticabeira eh muito frondosa com muita jabuticaba e vê a abóbora eh no chão e lá pelas tantas
ele fala Poxa isso tá tudo errado né a abóbora deveria tá aqui em cima na Jabuticabeira né e e e as jabuticabas deveriam estar estendidas né nesses fiapos que estão no chão e lá pelas tantas ele já cansado daquela Faina de fazer a Reforma da Natureza eh deita-se sob a Jabuticabeira e lhe cai então uma jabuticaba no nariz e ele diz Poxa talvez a natureza não esteja tão errada eu temho muito eh esse tipo de coisa depois aprendi que isso é mais sofisticado né tem a chamada da cerca de chesterton e em que E a
Rigor ele diz aquele a lân reformista diz então vamos mudar essa cerca Mas você sabe porque ela vai ser mudada não porque precisa ser mudada não faça a reperguntas vezes a gente tem esses anseios e eu fico muito desconfiados desconfiado em relação a isso por isso pedindo todas as vênias ao Ministro Flávio Dino e aqueles que o acompanar ministro antes que vossa excelência encerre posso fazer uma brevíssima parte já que eu provavelmente sou dono da abóbora da ja caba É apenas para fazer uma observação ministros analisam se parentes podem ocupar os cargos de presidente da
casa Legislativa e chefe do Poder Executivo no âmbito do da mesma Unidade Federativa Tenho tentado pelo menos assim me comportar mas ao mesmo tempo nós emitimos mensagens sim e neste caso como o eminente Ministro faim que eu tive a honra de ouvir o seu voto assim como do ministro André o ministro tle o que nós estamos a sustentar aqui é que independentemente da dimensão dessa controvérsia Portanto o problema não é quantitativo é qualitativo é uma questão de como você eh para usar uma expressão cara o presidente empurra o sistema político para uma prática saudável vossa
excelência citou o sistema distrital misto alemão e o o impecílio de fato é este ninguém se sente confortável e seguro com o voto em lista porque provavelmente dada a atual familiar estariam na lista o pai o filho a filha menos o espírito santo todos estariam lá nos primeiros lugares da lista e é por isso que em razão desse vetor perene daquilo que o J de Souza chama de concentração do capital social da mão de poucos do Capital cultural é que este caso ele funciona também respeitando muito a visão de vossa excelência e todos que acompanham
a ilustre professora Carmen Lúcia mas que às vezes é uma função de emissão de mensagem para possibilitar aprimoramentos do sistema como esse do voto distrital misto da Democracia partidária eu afirmare Ministro Gilmar que infelizmente esta abóbora pendurada no pé de jabuticaba chamado nepotismo está se fortalecendo no Brasil eu tenho convicção empírica disto recentemente tivemos inclusive um exemplo bastante eloquente disto então eu eu creio que em algum momento claro que às vezes não é agora em algum momento às vezes a abóbora jabuticaba tem que amadurecer mas é importante que algum momento nós ref clud homenageando vossa
exelência deixa lhe dizer Ministro Flávio Dino a a questão Ministro Gilmar mes e vossa excelência conhece bem nós vivenciamos a realidade todos nós de alguma forma ministra C está voltando à presidência com augúrio lhe todo sucesso mais uma vez eh eh nós lhe damos por exemplo tentamos eh dar uma dinâmica e Acho que todos que passaram por lá eh num dado momento Tentaram dar uma dinâmica Por exemplo algo eh bastante prosaico que era fazer com que os partidos políticos constituíssem diretórios vou falar de uma coisa eh muito singela não é porque a partir da Constituição
de diretórios terá que haver convenção e obviamente a partir daí vai se realizar aquilo que o DIT Grim diz um mínimo de democracia partidária com algum tipo de controle e fomos estabelecendo eh no modelo fásico que os partidos deveriam ir superando aquela situação né dos diretórios provisórios o que que aconteceu a partir da cobrança intensa do TSE uma resposta via emenda constitucional como todos sabem eh validando os os diretórios provisórios a notícia que o tema está aqui de novo pois é pois é veja que isso essa é uma questão Vital Porque sem isso não se
realiza a democracia eh partid e por isso muito mais fácil não é de se carregar o partido nós vemos essas notícias a toda hora e e e eu estou longe de deblaterar eh o o sistema político até porque nós sabemos que eh eh eh a tentativa de substituir o o sistema político por algo melhor produzir o moro da lanol E essas figuras todas né então eh eh eh então não não se recomenda né Eh eh Eh vamos falar de uma figura mais simpática a Gabriela Hart né então Eh mas o o não não é não
é eh disso que se cuida então Eh quando se fala do sistema político e critica é é para aperfeiçoá-lo e não para tentar eh substituí-lo porque do contrário a gente pode produzir coisas bem eh piores mas H essa questão de fato e eh a a briga pela não renovação o partido né a toda hora nós vemos notícias sobre intervenção eh num diretório em tal lugar quer dizer é um sistema eh muito monocrático né também aqui e o o o poder que enfeixa o o presidente os presidentes normalmente das várias agrim sões partid que dificulta enormemente
eh essa ideia de democracia partidária que é vital para discussões eh fundamentais aí a questão da reforma do sistema político eleitoral a a questão e do voto distrital misto não é ou mesmo a discussão sobre parlamentarismo sem presidencialismo e e coisas assemelhadas mas eh eu eu eu entendi a mensagem e e entendo eh que de fato isso resulta eh positivo no no no debate Mas temo que eh eh e e que de devamos entender como fez a a ministra Carmen que o constituinte teve consciência eh ao ao debater sobre isso e fez a opção Clara
de impor essas limitações e mas eu Saúdo o o o voto de vossa excelência Muito obrigado Ministro Gilmar Mendes que portanto acompanha a relatora como nós estamos falando de frutas aqui queria pedir a nossa técnica que colocasse ali no telão uma fruta que eu acho mais representativa dos tempos que a gente tem vivido por aqui que não é nem abaca que não é nem Jabu caba nem mamão nem abóbora vai entrar já já lá é uma obra do artista Toninho Eusébio que está em exposição aqui no Supremo Tribunal Federal eu eu ouvi acho que estão
com dificuldade de botar o quadro lá eu ouvi com muita atenção o voto da ministra Carmen Lúcia e na sequência Ministro Lu Roberto Barroso presidente do STF e me senti um pouco como eu me sentia no início da minha vida como estagiári que eu li a petição inicial e pensava assim para isso não tem resposta e aí eu li a contestação e disse bom esse sujeito tem toda a razão eh me senti mais ou menos nessa mesma situação uma uma disputa em em que os dois lados me parece Vista geral dos ministros reunidos E aí
nós aqui somos juízes quando você é juiz você reflete chega à conclusão de qual é a solução certa e aí basta ter a coragem moral de fazer a coisa certa o grande drama na vida de um juiz é quando ele tem dúvida de qual é a coisa certa é o único momento de verdadeira aflição porque quando a gente tem certeza do que é certo é só fazer eh e aqui eu preciso dizer que eu fiquei com alguma dúvida depois do voto do Ministro Flávio Tino que me impressionou inclusive pelo que ele chamou de empiria palavra
que concorreria a entrar no nosso índex da linguagem simples mas que é o que a experiência a prática revela e e portanto me impressionei com o que ele disse Mas no limite nós estamos aqui discutindo se Agora sim Entrou o nosso quadro lá a fruta que é mais representativa da vida que a gente leva é um abacaxi olha a estátua da Justiça cortando um abacaxi que é o quadro do artista Toninho Eusébio que tá em exposição junto com outros aqui no Supremo Tribunal Federal todos convidados para eh assistir eu botei um esse quadro Ministro mais
na na minha sala lá no no gabinete presidencial é uma espécie de advertência para quem quiser entrar na corte né é um pouco para dizer assim não me traga mais abacaxis entendeu Já tenho muitos aqui mas então estamos discutindo nessa adpf se é legítimo ou não que esposa cônjuge filho ou parente até o segundo grau ou companheira de chefe do executivo pode ser presidente de casa Legislativa seja Federal seja Estadual seja Municipal e o artigo aqui em questão é o artigo 14 parágrafo primeiro que é precisamente o dispositivo que prevê a inelegibilidade reflexa para os
cargos eletivos por voto popular e o que o Ministro Flávio Dino propõe é que se Estenda essa restrição também para a eleição de presidente de casa Legislativa eu acho que a tese é engenhosa e talvez atenda a uma demanda social de alguma relevância que é impedir domínios oligárquicos sobretudo nos municípios mais até do que no plano Federal ou estadual Como disse o argumento me impressionou porém não a ponto de me animar a fazer uma interpretação ampliativa ministros analisam se parentes podem ocupar os cargos de presidente de casa Legislativa e de chefe de Poder Executivo no
âmbito da mesma Unidade Federativa quem vota é o ministro Presidente luí Roberto Barroso pel Ministro Flávio Dino mereça atenção e possa mesmo resultar em eventual mudança normativa eu não sentiria a vontade de por interpretação extensiva criar esse novo tipo de restrição de modo que eu me impressionei com os argumentos do Ministro Flávio Dino e acho que eles merecem ser sopesados acho que o ponto trazido pelo Ministro Cristiano zanim de que em concreto caracterizada a flexibilização indevida do controle recíproco entre os poderes do Jacks and balances como ele se referiu aí sim eu acho que isso
constatado pode e implicar intervenção judicial mas em tese não me animaria a criar essa restrição de direito por interpretação judicial e por essa razão eu estou acompanhando a posição da ministra Carmen Lúcia e propondo porque gosto de terminar os meus votos assim uma tese que reflete a posição de sua excelência a a inelegibilidade por parentesco prevista no artigo 14 parágrafo 7º da Constituição não impede que cônjuge companheiro ou familiares ocupem concomitantemente e na mesma Unidade da Federação os cargos de chefe do Poder Executivo e de presidente da casa Legislativa é como voto e portanto proclamo
aqui o resultado o tribunal por maioria julgou improcedente o pedido vencidos os ministros Flávio Dino André Mendonça Luiz Edson faquim e dioli esse é o resultado Essa é a proclamação agradecendo a presença de todos nós eh seguiremos amanhã na pauta eh de hoje apenas o ministro André Mendonça estava adoentado e não pode comparecer se ele não estiver bem ainda nós não traremos o caso da relatoria dele vou deixar pautado mas e aí começaríamos com os dois casos que envolvem a questão das pessoas transgênero ok muito grato pela colaboração de todos declaro encerrada a [Música] sessão
Carina muito obrigada pela sua presença a gente se vê de novo então amanhã combinado até amanhã e o diretor do Plenário fica por aqui ver esse julgamento no YouTube da suprema corte e ouvir os votos na íntegra no Spotify do STF é só digitar STF oficial no campo de busca e lá você também pode acompanhar as turmas e o podcast Supremo na semana com resumo das principais decisões Lembrando que a sessão é transmitida ao vivo também no nosso canal do YouTube e que o nosso @ é @radio tvjustiça a gente volta a se encontrar então
amanhã e daqui a pouco começa o jornal da Justiça obrigada pela companhia e até amanhã créditos finais fim da Audi [Música] descrição i