Direito e moral

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Direito Sem Juridiquês
Vídeo explicando as semelhanças e as diferenças entre o Direito e a moral, utilizando o método indut...
Video Transcript:
Olá nesse vídeo nós vamos estudar o direito e a moral mas antes de nós começarmos Deixa eu lembrar você que se você gostar desse vídeo você pode deixar o seu like ou então deixar o seu comentário deixar uma pergunta ou deixar a sugestão para um próximo vídeo e não se esqueça também de se inscrever no canal a melhor maneira de nós estudarmos o próprio direito a maneira mais didática a maneira mais fácil é utilizando o método indutivo quer dizer indo da parte para o todo então quando nós queremos compreender o direito nós começamos com a
parte que são as normas jurídicas e vamos para o todo que é o ordenamento jurídico compreender o direito como um sistema para nós estudarmos o direito e a moral para nós compararmos o direito com a moral vermos Quais são as semelhanças e quais são as diferenças entre o direito e a moral e vermos também como o direito e a moral hoje conversa entre si a melhor maneira é nós utilizarmos também o método indutivo nós vamos dar parte que é o estudo das regras para o todo que é a comparação entre o direito e a moral
para nós irmos da parte pro todo então vamos começar com o estudo das regras uma regra por definição é um padrão quando algo se repete ou quando existe um modelo a ser seguido então nós temos um padrão e nós temos uma regra as leis da natureza como a lei da gravidade são espécies de regras porque elas nos falam de um padrão quando nós soltamos um objeto no ar nós sabemos que ele vai cair e o que está por trás desse padrão é a lei da gravidade que é uma lei da natureza o objetivo das ciências
exatas é descrever com a maior precisão possível esses padrões por isso também as leis da natureza podem ser chamadas de regras de descritivas e as ciências exatas descrevem as coisas como elas são por isso também nós podemos dizer que quando nós estamos falando das regras da natureza nós estamos falando do plano do ser como as coisas são Mas é óbvio que nem o direito nem a moral tratam desse tipo de regras dessas regras descritivas das leis da natureza não o direito e a moral ambos se voltam para o comportamento humano então eles tratam de regras
eles não tratam do ser mas eles tratam do dever ser o direito e a moral não nos dizem como as coisas são Mas eles nos dizem como as coisas devem ser Então essa é a primeira semelhança entre as regras jurídicas e as regras Morais elas são regras sociais elas tratam do plano do Dever Ser entender essa diferença entre o plano do ser e o dever ser é muito fácil basta nós olharmos em redor basta nós olharmos pra rua para um sinal vermelho o sinal vermelho nos diz que os carros devem parar e isso é o
dever ser mas nós sabemos que muitas vezes as pessoas furam o sinal vermelho Então nesse caso o ser foi diferente do dever ser essa é a diferença das regras naturais das regras da natureza paraas regras Morais e paraas regras jurídicas paraas regras sociais as regras da natureza não são desobedecidas mas as pessoas podem desobedecer as reg sociais quando uma regra social é desobedecida então há uma consequência o nome dessa consequência é sanção cuidado normalmente Nós ligamos a ideia de sanção com a ideia de punição e não é bem assim sanção não é exatamente sinônimo de
punição sanção aqui é sinônimo de consequência na verdade a sanção é o gênero e a punição é uma das espécies então punição é uma das espécies de sanção quando nós estudarmos as diferentes sanções que existem no direito as diferentes S sanções jurídicas Então nós vamos entender isso melhor bom mas neste momento em que nós estamos falando da desobediência de uma regra seja ela jurídica seja ela moral quer dizer da desobediência de uma regra social Então realmente a ideia de sanção na prática ela equivale à ideia de punição Então essa é a segunda semelhança entre o
direito e a moral entre as regras jurídicas e as regras Morais tanto as regras jurídicas quanto as regras Morais São dotadas de sanção Elas têm consequências não é exatamente correto dizer que as regras Morais não tenham sanções Elas têm sanções que são observadas dentro do grupo social que observa aquela moralidade e aqui então vem a grande diferença entre as regras jurídicas e as regras Morais e logo a grande diferença entre o direito e a moral e essa diferença é que as regras jurídicas T uma sanção institucionalizada quer dizer uma sanção estatal Isso significa que o
estado impõe ele reconhece ele pode tanto aprovar quanto reconhecer a validade de uma determinada Norma e ele impõe as ências o estado impõe as sanções das regras jurídicas e o estado não impõe as sanções Morais se o estado impusesse as sanções Morais elas não seriam mais Morais Elas seriam jurídicas então o Estado obriga as pessoas a cumprirem as regras jurídicas e o estado não obriga ninguém a cumprir uma regra quando ela é apenas moral a separação entre o direito e a moral foi um dos grandes pontos doutrinários do positivismo jurídico tradicional com o seu direito
livre de valor direito livre de qualquer influência especialmente da Moral e da Justiça nós já temos um vídeo aqui no canal sobre o positivismo positivismo jurídico em cinco passos e o link para ele tá aqui embaixo na descrição mas hoje no pós-positivismo no positivismo crítico quer dizer no constitucionalismo que nós também chamamos de jusnaturalismo de base racional em razão dos princípios de Justiça material previstos nas na Constituição em razão dos direitos fundamentais o direito novamente se abriu para dialogar com a moral o constitucionalismo Então fez com que nós passássemos a considerar os princípios como verdadeiras
normas jurídicas quer dizer dotados de verdadeira normatividade em outro vídeo nós vamos conversar a respeito da diferença entre os princípios e regras mas por hora é necessário apenas que nós saibamos que quando nós vamos aplicar os direitos fundamentais como princípios nós precisamos ter em mente uma determinada concepção de moral uma determinada concepção de justiça e assim diante de um caso concreto o Direito pode ser construído ou reconstruído a partir dos princípios dos direitos fundamentais e a partir da conversa então do Diálogo do Direito com a moral se você gostou deixe seu like deixe um comentário
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