Ola criminalista nessa aula você vai ficar crack saber todas as diferenças entre erro de tipo e erro de proibição aqui é o professor Rafael lisbo simplificando Deixa o like e vamos para o vídeo que que é erro de tipo criminalista vamos lá vamos começar logo do início erro de tipo acontece quando a gente tem uma falsa percepção da realidade que o cerca ele tem uma falsa percepção da realidade isso é muito importante porque no erro de tipo o agente não sabe SA o que tá fazendo vamos para um exemplo vamos supor que eu esteja num
bazinho E aí a galera tá toda lá tô com meus amigos no bazinho e todo mundo brinca de deixar o cel na mesa para ninguém ficar no celular e ficar todo mundo conversando interagindo e eu tô cansado na hora de ir embora eu meio desatento pego um celular e vou embora para casa e quando eu chego em casa eu não consigo desbloquear e eu vejo que aquele celular não é meu e era de um colega que tava no bazinho eu te pergunto eu cometi o crime de furto porque se a gente for parar para parar
para pensar friamente eu subtraí para mim coisa liia móvel eu incend formalmente falando no artigo 155 do Código Penal agora eu tive a intenção de furtar eu tive o dolo de assenhoramento definitivo da coisa eu tive o dolo de inversão de posse de bem de coisa alheia Não por que Não porque eu achava que a coisa alheia era coisa própria quando eu peguei o celular da mesma marca da da mesmo do mesmo modelo da mesma cor eu jurava que era meu mas por uma desatenção eu acabei pegando o celular alheio então eu encendi em erro
de tipo houve erro de tipo porque eu errei sobre uma elementar constitutiva do tipo penal Qual foi a elementar alheia eu não queria subtrair coisa alheia eu queria pegar o que eu achava que era meu houve erro de tipo eu não sabia o que eu estava fazendo isso é erro de tipo situação muito parecida que cai prova e que é muito usual né na na vida cotidiana é do cara que tá numa balada que é expressamente proibido para menores de 18 anos e vê uma mulher que tá lá Bonita eh corpo bem formado já tá
aparentemente com 19 20 anos e se ela tá lá dentro o cara pressupõe que ela colocou a documentação enfim T tudo certo e aí eles vão para motel tem relações sexuais e depois se descobre que ela tinha por exemplo 12 anos mas ela tinha um corpo avantajado tudo isso e E aí discute discute-se muito na na nos tribunais superiores se houve ou não se nesse caso erro de tipo né e uma da uma tese de defesa né já foi acatada muitas vezes é que pode sim se di a depender do caso concreto Claro o erro
de tipo porque a pessoa não sabia o que estava fazendo não sabia que ela era menor de idade porque ela tava numa balada que é para maior enfim isso é o herd tipo é quando a gente não sabe o que está fazendo e a previsão legal do erro de tipo tá no artigo 20 do Código Penal que diz que o erro sobre elemento institutivo do tipo penal exclui o dolo Mas permite a punição por crime culposo se houver previsão legal até porque só se pune alguém a título de culpa se houver previsão legal então vamos
aqui ver as espécies de erro de tipo criminalista aqui é muito importante as espécies Quais são as espécies do erro de tipo deixa eu só colocar aqui fica melhor pra gente ver quais são as espécies Existem duas espécies de erro de tipo o erro tipo escusável e o inescusável mas antes da gente ver isso deixa eu só te falar que eu tô que eu lancei os mapas mentais penais do simplificando São centenas de mapas da parte geral e da parte especial inclusive erro de tipo tá lá de mapas completos com dicas esquemas desenhos para você
nunca esquecer os institutos da parte geral dos principais crimes infanticídio homicídio furto Peculato corrupção passiva clique no link da descrição para conhecer melhor que que é o erro de tipo escusável escusável quando você fala ah eu peço escusas pense em desculpa erro escusável é aquele que é desculpável também chamado de inevitável que que é o erro escusável ou desculpável é aquele que trata-se de uma modalidade de erro em que o a gente não poderia evitar a falsa percepção na realidade mesmo que ele tivesse esforçado bastante mesmo se tivesse a prudência de homem médio ou seja
não deriva da culpa do agente é aquele erro perdoável compreensível Sabe aquele você fala pô você errou mas cara no caso concreto Eu acho que eu também teria errado porque é muito difícil Como por exemplo o cara pega um guarda-chuva achando que é o guarda-chuva dele e guarda-chuva são todos iguais né aquele pretinho por exemplo is é um erro de tipo perdoável agora também existe o erro de tipo inescusável e ou seja evitável indesculpável e esses sinônimos aqui você tem que saber porque eles caem em prova tá é muito importante você saiba esses sinônimos também
que que é o erro de tipo gente inescusável Ou seja imperdoável é aquele que se o agente tivesse se esforçado no caso concreto ele teria ele poderia ter evitado se ele tivesse no caso concreto a prudência de um homem médio por exemplo de inteligência mediana ou seja nem tão a quem nem tanto acima ele poderia sim ter não incidido em erro e nesse caso é o seguinte também exclui o dolo mas prevê a punição por culpa se houver previsão legal então no furto por exemplo não existe previsão de furto culposo concorda comigo não tem só
tem furto doloso Então por mais que no caso concreto eu tenha errado a Marc e modelo porque eram totalmente semelhantes ou totalmente diferentes por desatenção não não vai haver é a punição porque não existe furto culposo Tá bom então é muito importante que na na sua prova você tenha que saber se no no caso concreto há ou não previsão do crime a título de culpa beleza E esse aqui são exatamente os efeitos Porque se o erro de tipo for Invencível ou seja escusável excluirá dolo e culpa mas se o erro de tipo for vencível ou
inescusável excluirá o dolo mas Haverá punição por culpa se houver previsão legal agora vamos aqui ver umas pequenas espécies de erro de tipo acidental que que é o de tipo acidental é aquele que não deriva do elemento constitutivo do tipo penal é o erro sobre circunstâncias como qualificadora como modo é que é um erro que não é essencial é um erro de tipo acidental e os dois mais cobrados em provas são o erro sobre a pessoa e o erro na execução erro sobre a pessoa também chamado de error em Persona previsto no artigo 20 parágrafo
Tero do nosso código penal que que ele diz é uma é um erro que se verifica quando a gente confunde a pessoa ele confunde a pessoa a pessoa é muito parecida ele queria Mat tá Fulano só que por erro na confusão Ele acha que aquela pessoa mas não é ele mata a pessoa diversa isso é chamado de erro sobre a pessoa olha só é modalidade de erro de tipo acidental que se verifica quando a gente confunde a pessoa visada contra a qual a gente queria praticar o crime com a pessoa diversa E qual é o
a consequência jurídica disso é que ele vai responder pelo crime como se tivesse atingido a pessoa realmente visada aqui o código penal adota a teoria da equivalência do bem jurídico isso é muito importante então vamos supor que o cara queira matar o próprio pai crime abjeto nojento então ele tá lá cara não aguento mais vou matar meu pai aí um belo dia ele tá lá na frente da porta de casa esperando o pai sair e sai um homem muito parecido com o pai Ele vai e atira só que na verdade depois se Descobriu que era
o irmão gêmeo dele ou seja o cara matou o tio não matou o pai mas matou por Qual crime ele vai ele vai responder homicídio homicídio só que aí vai incidir para ele sabe o quê ele matou ascendente Então vai incir o aumento da pena porque ele matou ascendente isso é muito importante por mais que ele que que quem tem morrido seja Util como ele queria matar o pai ele vai responder como se tivesse matado o próprio pai por quê porque houve erro sobre a pessoa erro em pessoa ele confundiu a pessoa izada existe a
vítima real que foi a realmente atingida e a vítima virtual que é aquela que o agente queria atingir nesse caso vai se considerar as as características da vítima virtual por mais que quem tenha morrido seja vítima real isso é teria da equivalência do bem jurídico a mesma coisa acontece no crime de infanticídio tá questão de prova a mãe influenciada sobre o estado por peral quer matar o próprio filho tá lá depois do parto ela levanta vai no bersal E esgana o bebê e quando depois descobre que era bebê de outra mãe ele confundiu os bebês
são todos parecidos né Depois que nasce Ela matou o bebê alheio achando que era o bebê próprio erro de tipo erro sobre a pessoa vai responder por infanticídio e não por homicídio porque ela queria matar o próprio filho só que ela confundiu a pessoa e acabou matando o filho alheio certo isso é muito importante erro sobre a pessoa muito muito muito cuidado com isso cai demais prova deixa o like se você já aprendeu isso aí agora erro na execução abercio ictus muito importante é um pouco diferente o erro na execução é aquela modalidade de erro
de tipo acidental também que se verifica quando o ag gente erra o seu alvo e acerta pessoa diversa da pretendida aqui no erro de o erro na execução o ag gente não faz confusão sobre a pessoa ele não confunde as vítimas são bem diferentes uma da outra só que na eu na execução existe M pontaria o cara é ruim de mira no erro na execução erro na execução o cara é ruim de Mira nunca esqueça isso então aqui a consequência jurídica é a mesma no erro na execução o a gente não confunde a vítima mas
erro o seu alvo por uma pontaria hav verdadeira falha na execução do seu crime e de acordo com o artigo 73 do Código Penal vai acontecer também ter a teoria da equivalência do bem jurídico Olha só quando o a gente por Acidente ou no uso dos meios de execução ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender atinge pessoa diversa responde como se tivesse praticado o crime contra aquela tá bom atendendo disposto no artigo 20 parágrafo Tero que é justamente o erro sobre a pessoa então a consequência jurídica é a mesma você tem que saber
isso é muito importante erro na execução é uma modalidade de tipo de erro de tipo acidental que também vai ser eh vai entrar aqui vai vigorar a teoria da equivalência do bem jurídico agora erro de proibição é totalmente diferente de erro de tipo e você vai entender agora a diferença entre esses dois institutos Mas ó antes disso na na descrição aqui do vídeo tem o meu manual da parte geral para você aprender toda a parte geral em um manual digital você recebe por e-mail pode imprimir encadernar tá bem legal tá com desconto super bacana tá
aqui no meu site link na descrição e também no primeiro comentário fixado beleza erro na proibição é diferente porque o erro de proibição recai sobre a ilicitude da conduta do agente o agente age no caso concreto sabendo o que faz mas ele Ignora ele desconhece que aquela sua conduta no caso concreto era proibida era ilícita aqui é um pouco diferente previsto no artigo 21 do Código Penal no erro de tipo Tá previsto no artigo 20 aqui no artigo 21 diz o seguinte ó O desconhecimento da Lei É inescusável mas o erro sobre a ilicitude do
fato se inevitável vai isentar de pena e se for evitável pode diminuir de 1 sexto A 1/3 vamos lá de exemplo de erro de proibição primeiro deles clássico exemplo de erro de proibição vem o Holandês chega no aeroporto barulhos e acende o cigarro de maconha e fuma achando que é que é permitido fumar no Brasil maconha até agora não é né até agora a gente tá aqui em 2024 mas TF pode mudar isso mas por enquanto eu tô gravando essa aula aqui é proibido o o fumar maconha em aeroporto por exemplo então o aeroporto vem
o o aeroporto o Holandês vem fuma uma maconha no Brasil achando que é permitido porque na Holanda é permitido erro de proibição ele sabe o que tá fazendo ele sabe que tá fumando maconha só que ele acha que aquilo é permitido segundo um cara da país aí das Arábias que vem aqui no Brasil e pratica poligamia achando que é permitido porque no seu país de origem você pode casar com várias mulheres isso é erro de proibição ele sabe o que tá fazendo ele sabe exatamente Ele tá casando com várias mulheres mas ele incide em erro
de proibição Porque ele acha que aquela conduta é permitida e um terceiro exemplo mais palpável que pode acontecer com muitas pessoas é o famoso achado não é roubado o cara tá andando na rua e vê um celular uma carteira e se apropria daquela carteira e pensa Putz achado não é roubado quem perdou é relaxado e ele não entrega PR as autoridades ele não Restitui o dono Ele comete crime de apropriação de coisas achada artigo 169 inciso sego do Código Penal comete crime de apropriação de coisa achada quem se apropria de coisa perdida alheia e não
restituir ao dono ou não entrega às autoridades acho que em 15 dias é um crime a prazo né pra consumação tem que ter um prazo de de restrição do bem tá então ele acha ele sabe o que tá fazendo ele tá se apropriando aquela coisa só que ele acha que aquilo é permitido por causa de um de uma expressão né Popular achado não é roubado isso é erro de proibição beleza gente vamos para as consequências as espécies as consequências assim como existe no erro de tipo também existe no erro de proibição porque o erro de
proibição ele também pode ser escusável ou seja inevitável aquele que mesmo que a pessoa tivesse esforçado muito eh incidiria em erro e também existe o o inescusável é aquele em que se a pessoa tivesse esforçado com a prudência de um homem mediano ele podia ter evitado o erro o erro de proibição escusável isso aqui é fundamental presta atenção erro de proibição escusável ou inevitável ou Invencível exclui a culpabilidade do agente por não existir potencial consciência da ilicitude culpabilidade terceiro substrato do crime é composto por três elementos imputabilidade a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade
de Conduta diversa Se o se o ag gente no caso concreto sabe o que tá fazendo mas desconhece completamente a ilicitude da sua conduta não há pot tencial consciência da licitude ele não sabe que fumar maconha no Brasil é proibido ele não sabe que apropriar de coisa alheia é crime não sabe ele não sabe que por exemplo molestar cetáceo é crime então ele tá lá no na nas águas no Amazonas ele começa a mexer num cetáceo a cutucar ele e não sabe que aquilo é crime is é um exemplo do professor clé Maçon inclusive molestar
cetáceo crime ambiental então ele não sabe que aquilo é crime ele acha que tá fazendo nada demais então Há um erro de proib s escusável exclui-se a culpabilidade por ausência de potencial consciência da ilicitude agora se o erro ele é Poxa dava para você evitar esse erro vamos combinar se você se tivesse esforçado Rafael você podia ter evitado esse erro você vacilou sabe esse erro de tipo que é o inescusável ele não exclui a culpabilidade Ou seja ainda persiste a culpabilidade do agente o agente comete crime nesse caso só que vai haver uma diminuição de
pena o efeito jurídico do o erro de proibição inescusável é uma diminuição da sua pena de 1/6 a 1/3 Mas como eu falei permanece a culpabilidade então resumindo erro de tipo previsto no artigo 20 do Código Penal o agente não sabe o que está fazendo a uma falsa percepção da realidade eu pego o celular alheio achando que é meu erro de proibição eu sei exatamente o que eu faço no caso concreto mas eu desconheço que aquela minha conduta ela é ilícita perante o ordenamento jurídico beleza isso é muito fundamental deixa o like se inscreve no
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