Pedido | Processo Civil Desenhado

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Ricardo Torques
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pedido artigos 322 a 329 eu confesso que quando eu comecei a organizar que a preparação dessa aula eu olhei para pedido e pensei poxa será que vai fazer sentido eu vou deixar o pedido de separado só que não faria mais sentido eu levar ele para trabalhar na petição inicial e foi aí que eu cheguei à conclusão de que vale a pena separado por quê Porque nós temos alguns conceitos importantes aqui né pedido subsidiário pedido alternativo isso aqui é bem legal para tua prova Além da questão do pedido genérico quando pode ser feito alteração do pedido
da causa de pedir ou seja tanta coisinha relacionada a pedido que faz todo sentido que esse carinha vem separado e a gente vai matar ele agora tá primeira coisa é o seguinte né pessoal quando eu falo aqui a respeito do pedido você tem que saber que o pedido nada mais é do que do que o objeto da demanda certo ele é aquilo que eu quero a partir do processo que eu vou ajuizar então vamos trazer aqui uma noçãozinha conceitual então pedido é o nosso objeto tá tá é o objeto é aquilo que eu quero a
partir do processo que eu acabei de ajuizar e nós temos algumas né algumas diretrizes aqui muito Claras primeira coisa o pedido Ele deve ser certo tá ou seja dá para o cara trazer um pedido vácuo ele tem que trazer um pedido certo Olha eu quero isso tá não obstante ele ter que trazer um pedido certo e também explícito porque não há um pedido Ah ele só que tá subentendido Tá super entendido nada ou tu diz ou você pede ou você não leva não obstante o pedido Deva ser explícito nós temos alguns pedidos implícitos que são
aceitos aí você já fica bravo comigo assim professor você começa dizendo uma coisa para dizer outra você começa falando que o pedido é isso é explícito para você concluir que existe pedidos implícitos veja pessoal é importante que você assim entenda porque porque o nosso CPC traz alguns pedidos que em razão de a lei dizer que eles devem ser analisados e concedidos eles são tidos como implícito então mesmo que eu não peça o juiz vai considerar e você vai ver que faz sentido Por exemplo juros legais juros legais certo correção monetária correção monetária verbas e sucumbência
como custas do processo honorários veja vamos lá juris legais pô são juros exigidos por lei a partir da Amora Então não precisa pedir a lei já determina correção monetária é também previsto em lei como necessário para você não ter a perda do poder aquisitivo da moeda tá a verba de sucumbência Pô você não vai querer que o advogado trabalho de graça ou poder judiciário tendo suas custas não seja por ela remunerado certo portanto Veja a regra é muito clara ele tem que ser certo e tem que ser split senão chora não mama moçada mas isso
aqui já vem implicitamente ok legal acompanha por tanto essa ideia Aqui tá um outro ponto que eu tenho aqui para trabalhar com vocês pessoal sobre pedido são os pedidos que envolvem aqui ou que envolvem prestações sucessivas e aqui a melhor forma de você entender esse negócio é criando um casozinho concreto né vamos supor que eu estou promovendo uma ação contra você eu tenho um imóvel Que Eu Te aluguei seu locador você é locatário e eu tô promovendo uma ação para te cobrar dois meses de aluguel em atraso quando eu a jurização eu jurização para cobrar
esses dois meses mil reais E aí você passa no dv3 você nunca me paga 45 e o negócio vai aumentando E aí quando nós temos essas situações nós temos prestação sucessiva Será que eu vou ter que ajuizar novas ações Será que eu vou ir complementando o pedido como que isso funciona Veja a complementação do pedido da casa de pedir vai ser o último ponto que nós vamos analisar e Existem algumas restrições para isso só que como nós estamos falando de prestações que tem um caráter né que tem aqui um caráter sucessivo né ou seja ela
tem essa progressão mensal aqui no nosso caso do nosso Exemplo né eles serão todos incluídos até o momento em que você tiver a extinção do processo ou seja né o momento que isso for encerrado ali decidido ou quando realmente acabarem essas prestações pensa eu tô te cobrando você comprou meu carro e ficou de me pagar em 10 parcelas você pagou uma não pagou a segunda não pagou a terceira ele vai incluindo todas as demais embora venha cobrar a segunda e a terceira a quarta quinta sexta sétima oitava nona décima até a décima não vai ter
décima primeira certo perfeito Então você tem que considerar o seguinte quando nós tivermos prestações sucessivas elas são consideradas incluídas até a decisão do processo ou até quando durar a obrigação eu vou colocar aqui que elas são incluídas conforme vencer tá vou deixar assim conforme vencer tá na medida em que forem vencendo Enquanto Tiver vencimento você vai ter toda elas em coisas Outro ponto aqui sobre pedido né é que o pedido Ele deve ser o quê de veja Qual que é a sacada aqui cara você tem que pedir algo preciso aí eu quero que é o
que eu não sei quero alguma coisa Não não veja só você tem que querer alguma coisa certo o pedido é determinado E aí eu vou fazer a mesma brincadeira que nós fizemos agora pouco não obstante o pedido Deva ser determinado Nós aceitamos excepcionalmente pedidos genéricos e são situações que se justificam tá não acha que é sacanagem com você não não é só para deixar a tua prova mais difícil veja pessoal quando que nós vamos admitir pedido Genérico e portanto pedidos que não são determinados né quando nós tivermos aquilo que nós vamos chamar de ações universais
veja pessoal nós podemos ter ações em que nós não conseguimos ter ali de forma individualizada né é individualizada qual é o montante né Nós estamos discutindo ah sei lá no má recuperação numa falência nós estamos saudando os bens de uma empresa de uma pessoa insolvente nesses casos nós não conseguimos saber qual é o valor aí nós não conseguimos individual os bens que estão sendo objetos daquela demanda tá se também não for possível E aí eu vou ter que sair né não for possível não for possível firmar ou fixar as consequências isso só for possível de
apurar ao longo do processo tá aí beleza Como que você vai fixar não você vai ter que rolar o processo para você poder fixar liquidar um pouco mais adiante ou se eventualmente depender de ato do réu aqui tem um exemplo muito legal por quê Porque é o seguinte é só você pensar na situação em que envolve né na situação em que envolve prestação de contas vamos supor que eu coloquei você como o responsável por cuidar dos meus 59 que eu tenho a lugares olha que chique E aí eu pago para você o equivalente a 10
reais para cada imóvel que você cuida é o seu meio eu sou meio sovina né eu sei você vai receber se r$ 500 por mês tá e eu pego e deixo lá minha conta disposição Então você recebe os aluguéis você paga as despesas faz os concertos e tal faz as ideias né só faz lá como tem que ajuizar uma ação de despejo e tal beleza eu só vou vendo dinheiro entrar na minha conta chega uma hora que a nossa relação tá ruim é o que que eu faço eu vou lá E propõe uma ação para
exigir de você prestação de contas e se demonstra nessa prestação de contas que na verdade se aproveitou como era só 500 que eu tava te passando você aproveitou para passar a mão numa grana veja eu só vou poder saber o quanto eu quero que você me ressarça depois que você prestar contas Então eu só vou saber o quanto realmente se me deve é o valor certo depois do ato praticado por você que é o ato de prestação de contas tá pedido genérico nesse caso é aceito ótimo beleza show Ótimo vamos lá dando sequência aqui eu
vou abrir uma nova tela porque eu tenho que trazer algumas espécies de pedidos que são interessantes que é a questão do pedido alternativo e depois nós vamos ver o pedido subsidiário moçada o que que é o pedido alternativo pedido alternativo é o seguinte Ou você me devolve a caneta ou você me paga o valor correspondente certo Ou seja quando houver a possibilidade de cumprimento de mais de mais de uma forma então existir a possibilidade de cumprir uma forma aqui no interior pessoal de Cascavel Paraná é em Cascavel é uma área de forte produção de soja
e é muito comum as pessoas negociarem as coisas em razão de saca de soja e aí na hora de pagar a pessoa tem opção de pagar com as sacas de soja efetivamente as sacas mesmo ou com valor correspondente ela é quase uma moeda de troca e aí vai depender às vezes né a parte que vai fazer o pagamento ela escolhe que ela vai pagar e vai ver o que é mais vantajoso para ela tá e se ela for fazer isso quando ela for intimada foi chamada a pagar ela opta e determina ou às vezes a
própria pessoa que vai receber tem essa prerrogativa no contratos eu quero receber em dinheiro eu quero receber em saques e ela vai dizer na hora de fazer a cobrança tá E toda forma um pedido alternativo nós temos ainda né Nós temos ainda é a questão do pedido subsidiário é o seguinte né você vai trazer uma ordem de pedidos dizendo assim olha se você não acolher o primeiro quero que acolhe o segundo Então você fixa uma ordem para o caso de não acolher o primeiro lá no pedido alternativo eu queria ou a caneta ou o dinheiro
correspondente no pedido subsidiário a parte autora deixa muito claro que ela quer a caneta mas se não existir mais essa caneta se eu já tiver quebrado essa caneta então eu quero dinheiro Deus tá vendo aqui vem um pedido que vem um pedido subsidiário certo Então veja na hipótese eu não poder ter o primeiro eu quero aceito segundo tá isso é pedido subsidiário você pode se perguntar Professor eu tô acompanhando eu vi que você falou no 325 que é o pedido alternativo legal 323 que é o pedido subsidiário tô seguindo pelo roteiro que você disponibiliza que
gratuitamente no telegram Beleza vai baixando vai colecionando todos esses roteiros que é muito legal você ter no final de todo o projeto na medida que você for evoluindo você vai ter todo um código de processo comentado para você de forma bem objetiva para você seguir os seus estudos então fique à vontade pode baixar Olha que bacana tá mas aí você fica pensando mas Professor além do pedido alternativo do pedido subsidiário Eu já ouvi falar e pedido sucessivo veja pessoal o CPC não Fala especificamente do pedido sucessivo mas o pedido sucessivo Ele é interessante eu vou
te falar rapidinho porque é o seguinte pedido sucessivas Ele se dá no inverso do subsidiário porque o subsidiário eu não tenho um e eu quero outro sucessiva eu tenho o primeiro então eu me habilito para o segundo é a sacada da ação de alimentos tá e o reconhecimento e paternidade eu posso promover uma ação pedindo reconhecimento da paternidade e alimentos só que você concorda comigo que o juiz só vai poder me dar alimentos Se eu ganhar né ganhar a ação em que se declara o sujeito real meu pai certo ou seja em que eu tenho
a declaração da paternidade então eu peço basicamente da seguinte forma eu quero em face do réu seja declarada paternidade e em sendo positiva declaração fixação de alimentos é sucessivamente a fixação de alimentos Ok beleza show tá bom então tá aí para você pedido alternativo pedido subsidiário que matam as regras do 325 326 aí nós temos pessoal um negócio bem interessante na sequência que é o pedido cumulativo O que é muito comum né porque porque muitas vezes você não vai querer uma coisa você quer aproveitar para pedir uma porrada de coisa em face do real no
acidente de carro Eu posso pedir uma indenização por danos morais e materiais Como já até mencionei em exemplos né são pedidos cumulativos eu somei os pedidos então quando eu olho para pedido cumulativo eu estou somando certo o que que o CPC faz ele fala o seguinte ó são vários vários pedidos e ele fala assim mesmo que sei conexão parece que eu vejo a questão de prova de nada tem que haver conexão não moçada Opa né não tem mesmo que sem a existência de conexão tá então eu posso sempre ter essa visão do pedido cumulativo não
existe o que existe alguns requisitos ai professor que cara de maldoso que você fez é pessoal é por isso que não tô aqui porque se fosse tudo muito fácil você ia me dispensar não é mesmo vamos lá então olha só que legal nós temos algumas exigências ou seja nós temos requisitos para que nós admitamos tá certo possamos admitir o admitamos Tá certo a nossa a nossa né a nossa conjugação verbal aqui nós venhamos admitir quando os pedidos forem compatíveis nós temos que ter um juiz competente para o mesmo juíz ser competente para os dois pedidos
e também tem que ter o quê mesmo procedimento mesmo rito né pessoal né de procedimento mesmo procedimento só que aqui eu vou fazer o seguinte né ou aderir ao procedimento como eu vou te explicar isso aqui tá então deixa eu só fechar aqui você já vai entender a ideia desses três exigências compatíveis né os pedidos tem que ser compatíveis tranquilo competente o juiz tem que poder julgar os dois e aqui mesmo procedimento tá vamos supor que um pedido entrou em consignação e pagamento outro entrou sei lá no pedido de fixação de dano moral não dá
ou você opta né Por levar os dois para o procedimento comum e tudo bem Ou você não vai poder acumular certo ou um é pedir inventário e outro de consignação não dá certo tá a não ser que você pegue os dois inventarem consignação e ao invés de tramitar uma ação de inventário uma ação de consignação para os dois ou as duas juntas que não seria possível se leve as duas e peça pelo pedido pelo procedimento comum procedimento como sempre cabe tudo tá você vai ter o que algumas desvantagens do procedimento comum ele é um pouco
mais detalhado um pouco mais demorado perfeito nesse caso é possível acumular é possível acumular e moçada Como eu disse né o tema pedido é muito importante né a gente já trabalhou aqui vários pontos né são duas telas completas e tem mais uma e essa tela Talvez seja a cereja do bolo né pessoal que é o seguinte que envolve a questão a questão da alteração do pedido tá logo a questão da alteração do pedido moçadinha a parada que é a seguinte e eu vou fazer o quê eu vou fazer uma linha do tempo Olha que legal
esse negócio aqui para vocês entenderem comigo tá o que que nós temos aqui nós temos o seguinte quando se trata de alteração do pedido né o artigo 329 ele vai estabelecer dois Marcos tá dizendo e veja eu coloquei aqui né Vamos ser bem claro alteração mas até para não ser não ser restrito demais não só trocar o pedido mas eu quero aditar seja eu quero trazer algum pedido a mais certo eu quero eventualmente alterar o pedido e também aqui ó deixa eu arrumar diferente vou apagar o pedido e eu vou correr ou a causa de
pedir tá vamos explicar bem isso aqui porque numa questão pode cobrar então alterar ou agitar certo o que que é ditar é colocar um pedido a mais Então vou colocar aqui embaixo se agitar eu posso tirar um e colocar outro ou colocar mais um E aí eu vou trocar o pedido que é o objeto da demanda ou a causa de pedir o que que é a causa de pedir a causa de pedir envolve fato mais Eu quero alterar os fatos posso eu quero mexer no meu fundamento jurídico posso tá como que isso vai funcionar você
vai ter que olhar para dois Marcos no processo você vai ter que olhar para o momento da citação certo que é Quando o réu vem para a ação e você tem que olhar depois para o momento do saneamento que é quando o juiz vai fixar os fatos comprometidos vai de fixar os objetos de discussão os debates orais inverteu anos da prova definir as testemunhas Pois é o que que acontece de acordo com o nosso CPC em relação a esse negócio aqui ele é muito claro e dizer o seguinte Olha antes da citação você pode alterar
posso e não precisa consentir ou seja o réu não precisa se manifestar se ele aceita ou não é óbvio porque porque ele não foi citado depois que ele foi citado e até o momento da citação até o momento saneamento perdão é Possível é mas é preciso que o réu consciência aí já me perguntaram achei a pergunta da hora chegaram assim professor mas E por que que ele vai aceitar por que que ele vai aceitar que a pessoa processe ele por mais por uma razão muito simples se ele não aceitar a parte vai propor uma outra
ação vai ter uma ação tramitando por um pedido vai ter uma outra ação tá me dando tudo que diz ah mas isso é legal o cara que se ferre Não não é tão legal porque pessoal pelo seguinte porque gera dois processos como duplicação de custas com duplicação de honorários Ou seja a conta no final pode ficar maior Então ele pode dizer não vou aceitar pode vir não vou aceitar dane-se se quiser juízo de atração tá bom beleza e depois do saneamento não pode mais tá E aí não tem mais erro isso aqui Professor isso aqui
é absolutamente importante você tem que entender esse negócio para tua prova tá alteração do pedido da causa de pedir e eu encerrei eu encerrei só que como o assunto é bem longo enquanto você deixa o seu joinha enquanto você faz na descrição no canal eu reviso com vocês que que vemos Vimos que o pedido Ele é o objeto da demanda ele tem que ser certo ele tem que ser explícito mas eu aceito o pedido de implícitos que decorrem de previsões legais como eu juros correção e as verbas de sucumbeis inclusive os honorários advocatícios se forem
prestações sucessivas parcelamentos essas coisas Elas serão incluídas até o vencimento Ok perfeito o pedido tem que ser determinado também Ah mas eu aceito pedido genéricos e três situações universais Se não for possível fixar as consequências ou depender de ato de atitude do nosso réu Ok E aí nós temos o que que o pedido alternativo quer um ou outro subsidiário se não outro cumulativo vou somar desde que haja compatibilidade competência e mesmo procedimento certo ou a gente adere ao procedimento comum e por fim quero alte rar o pedido a causa de pedir Posso sim pessoal até
o saneamento posso só que da citação até o saneamento tem que ter consentimento depois cara ferrou não pode mais vem para cá e a gente encerra Mais um ponto importante no nosso estudo beijo no coração e até breve [Música]
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