CF/88 - Art. 22, XVII a XIX (Competência Legislativa da União - Parte IV)

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Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
Acesse nosso site: https://www.editoraatualizar.com.br/ Aula sobre o Art. 22, XVII a XIX da Consti...
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Olá de volta com o nosso curso de Direito Constitucional de volta com as competências legislativas privativas da União o artigo 22 que vocês já estão acompanhando aí na aula passada nós falamos de outros dispositivos E hoje nós vamos estudar o inciso 17 o inciso 18 e o inciso 19 tá cuidado com o 17 cuidado também com uma correlação que existe no inciso 19 com um artigo 62 parágrafo primeiro insiro segundo mas isso daqui a pouquinho a gente chega lá tá então vejam só é competência Legislativa privativa da União legislar sobre inciso 17 veja um texto
constitucional compete privativamente a união legislar sobre inciso 17 organização judiciária do Ministério Público do Distrito Federal e dos territórios e da Defensoria Pública dos territórios bem como organização administrativa destes tá então cuidado para não fazer confusão aqui ó primeira competência aqui ó organização judiciária então a organização judiciária de quem do Distrito Federal e dos territórios tá a além da organização judiciária Distrito Federal dos territórios a organização do Ministério Público do Distrito Federal e dos territórios e por fim a organização da Defensoria Pública dos territórios e a organização administrativa destes tá então quando a gente separa
quando a gente esquematiza essa competência que Legislativa privativa da União eu preciso lembrar que a união vai legislar sobre a organização judiciária do DF mas também né territórios Esqueci de colocar aqui ó Caso seja criado né um novo território também ó a organização do Ministério Público do Distrito Federal e dos territórios tá quem já estudou para concurso por exemplo do Ministério Público da União sabe disso ó um dos Ramos do Ministério Público da união não é o Ministério Público do Distrito Federal e territórios sabe lá na lei complementar número 75 que é que é a
lei que organiza né o Ministério Público da União a gente tem né Toda a organização do Ministério Público do Distrito Federal e territórios ou seja uma prova né um respeito a essa competência prevista no artigo 22 inciso 17 falei na organização do Ministério Público do Distrito Federal e territórios falei de uma competência Legislativa privativa da União tá lá na lei complementar nº 75/93 falei da organização judiciária do Distrito Federal Os territórios e idem competência privativa Legislativa da União tanto é que a sigla do TJ do TF essa aqui ó é TJDFT Por que que é
TJDFT Tribunal de Justiça do Distrito Federal e territórios ah Professor mas não tem nenhum território não tem nenhum território atualmente mas não pode ser criado um novo território nós não estudamos isso lá no Artigo 18 através de uma lei complementar eu não posso ter a criação de um novo território no Brasil território ente federativo Claro que não pelo amor de Deus né Não cometam esse erro tá quando eu falo de um território um território não é um ente federativo território é um autarquia territorial da União então para aí para pensar se o território é um
autarquia territorial da União quem que vai legislar organizando o poder judiciário tá naturalmente União quem que vai legislar organizando o Ministério Público naturalmente a união só que a organização judiciária e do MP quando a gente fala do território tá junto com a organização da Justiça do Distrito Federal e qual a organização do Ministério Público do Distrito Federal tá é por isso que ele vai estudar para concurso lá em Brasília no âmbito do Judiciário né do Distrito Federal tem que lembrar disso aqui ó eu tenho né o TJ do Distrito Federal e territórios tá porque porque
é uma competência Legislativa privativa da União legislar sobre a organização da Justiça do Distrito Federal e dos territórios Ah também é uma competência Legislativa privativa da União a organização do Ministério Público dos Distrito Federal e territórios tá lá o artigo 128 da Constituição quando fala do Ministério Público da União um dos Ramos é justamente o pdft o Ministério Público do Distrito Federal aí territórios e como eu já disse quem estuda a lei complementar número 75 tá percebe que a organização do Ministério Público do Distrito Federal e territórios é realmente uma competência Legislativa privativa da União
tá então ó falei de organização judiciária do Distrito Federal e dos territórios lei da União competência privativa Legislativa da União falei da organização do Ministério Público do Distrito Federal e territórios lei da União competência Legislativa privativa da União tá E também ó quando eu tiver falando especificamente dos territórios aqui ó quando nós falarmos da Defensoria Pública né em um território e da organização administrativa dos territórios naturalmente isso tem que ser competência Legislativa privativa da União gente por que que tudo isso aqui ó tem que ser competência privativa Legislativa da União você já estudaram um dispositivo
da Constituição muito parecido mas que não tava falando a respeito de uma competência Legislativa e sim a respeito de uma competência material uma competência administrativa isso aqui ó tem correlação como o artigo 21 da Constituição inciso 13 se é competência da União material administrativa da União né manter organizar e manter tá a Justiça do Distrito Federal dos territórios né o Ministério Público do Distrito Federal e territórios a defensoria pública e organização administrativa dos territórios naturalmente a união vai fazer isso com base numa lei afinal de contas qual que é um dos princípios mais importantes para
a administração pública não é o princípio da legalidade então se a união tem essa competência material pre no artigo 21 inciso 13 tá naturalmente para que ela Exerça essa competência administrativa material Eu preciso de uma lei né Eu preciso de uma competência Legislativa então o Congresso Nacional tá legisla representando essa competência Legislativa privativa da união e com base na legislação feita elaborada e seguindo as regras de processo Legislativo mas Sobretudo com participação né do congresso nacional vem a união vem o executivo da União sobretudo né E vai administrar organizar e manter né Essa questão quando
eu falo né de do executivo da União sobretudo na questão administrativa dos territórios né e na questão da Defensoria Pública Se bem que sempre existe aquela discussão se a Defensoria Pública né integra ou não integra o poder executivo no momento mais moderno no entendimento né que cada vez mais é majoritário a Defensoria Pública não integra o poder executivo tá tá lá nas funções essenciais da Justiça inclusive o que que tem acontecido né com o passar do tempo eu não tô tendo uma política de valorização uma política de valorização e de uma certa forma equiparação da
Defensoria Pública com o Ministério Público tá então se porventura o seu concurso perguntar se a defensoria pública faz parte ou não do executivo responda que não em regra não Defensoria Pública tá lá no capítulo referente as funções essenciais à justiça tá no artigo 134 da Constituição tá então ó quando né A questão for para esse lado lembrem-se do artigo 134 da Constituição agora na maioria das vezes nessa parte aqui que nós estamos estudando da constituição que a competência Legislativa o concurso quer saber o seguinte a sua prova quer saber o seguinte ó quem legisla sobre
a organização da Defensoria Pública dos territórios quem legisla sobre a organização administrativa dos territórios União Congresso Nacional agora é competência material administrativa de quem também da União porque eu tenho isso lá no artigo 21 inciso 13 tá quando eu falar da organização administrativa dos territórios naturalmente estou falando de uma competência do executivo tá ah falei de organização judiciária organização do MP do DF dos territórios competência da União legislar sobre e competência também material administrativa só para ficar completa como sempre aí né as nossas aulas olha o texto aí do artigo 21 inciso 13 compete a
união organizar e manter o poder judiciário o Ministério Público do Distrito Federal e dos territórios e a Defensoria Pública dos territórios então uma competência da União material da União o próprio artigo o próprio inciso da Constituição OLX né organizar e manter como que vai ser essa organização através de uma lei de competência do Congresso Nacional de competência Legislativa aí privativa da União tá bem feito isso né analisado inciso 12 inciso 12 desculpe inciso 17 né inciso 18 que que a gente tem inciso 18 e cuidado ó já tinha até grifado aqui ó mas cuidado com
isso aqui que muitas vezes no concurso a pessoa não percebe eu estou falando de sistemas nacionais de estatística de cartografia de Geologia tá Ah mas isso impede que um estado isso impede por exemplo que está de Minas Gerais que estado do Rio de Janeiro que o Estado do Rio Grande do Sul do Amazonas tem o seu próprio sistema Estadual Claro que não a competência privativa Legislativa da união é para sistemas nacionais de estatística de cartografia de Geologia tá só o texto da Constituição artigo 22 ó compete privativamente a união legislar sobre inciso 18 sistema estatístico
sistema cartográfico e de Geologia nacionais tá Nacionais O nacionais aqui ó se aplica todos os sistemas e não somente a questão geológica tá aqui ó no plano material no plano da competência administrativa material sobretudo quando eu falo de estatística né e cartográfico né só para ficar bem claro ali às vezes alguém tá achando que isso aqui não é sempre isso aqui é um acento tá gente ó estatística né então quando eu falo aí do Sistema Nacional de estatística do Sistema Nacional de cartografia né cartográfico quem faz isso materialmente tendo em vista essa legislação que foi
aprovada pelo legislativo da União pelo congresso nacional também tem quem tem essa competência material administrativa concretiza melhor dizendo né Essa competência material administrativa no âmbito da união é o IBGE nós já vimos né a fundação IBGE Instituto Brasileiro de Instituto Brasileiro de geografia estatística tá Ah no âmbito da geologia né os órgãos competentes no âmbito da União para instituir né esse sistema Nacional não prostituir para administrar esse sistema Nacional tem delícia que a instituição é feita através de lei uma lei aprovada pelo congresso nacional tá então aqui ó inciso 18 19 tá compete a união
legislar sobre tá sistema de poupança captação e garantia da poupança Popular então sistema de poupança captação e garantia da poupança Popular Professor Isso é uma questão óbvia né quando a gente fala do sistema financeiro de mercado financeiro tudo isso é feito pela união é uma competência Legislativa privativa da União só que a questão no concurso gente ela não é simples assim muitas vezes muitas vezes o examinador quando a questão quando o edital do concurso né envolve estudo de processo legislativo pergunto o seguinte ó Então tá legislar sobre sistema de poupança captação e garantia da poupança
da poupança popular da caderneta de poupança por exemplo é uma competência Legislativa privativa da União tá aí vem o concurso e pergunta isso pode ser feito através de medida provisória especificamente né refinando a nossa pergunta aqui do concurso ó eu posso ter uma Medida Provisória que venha a promover o sequestro da caderneta de poupança dos valores que estão presentes na caderneta de poupança Ah claro que posso Professor Cola fez isso em 90 aliás em 90 né 90 e não em 92 foi o impeachment desculpa fez isso em 90 né o Collor fez isso lá em
1990 Gente eu tenho que lembrar que quando o presidente né o ex-presidente Fernando Collor de Mello que sofreu também né um impeachment fez isso era permitida a edição de medida provisória só que aí foi feito uma Emenda a constituição que alterou o artigo 62 parágrafo 1º inciso segundo colocando esse tipo de prática tá o sequestro da caderneta de poupança dos valores da caderneta de poupança ou de qualquer outro ativo financeiro da população tá como uma das proibições a edição de medida provisória então o que que vocês tem que lembrar que é vedada a edição de
medida provisória tá sobre o tema caderneta de poupança por exemplo quando o objetivo dessa Medida Provisória for sequestrar for justamente captar compulsoriamente ali os recursos da caderneta de poupança tá então muitas vezes ó quando você tá estudando aqui essa competência Legislativa privativa da União Ok é a união que vai legislar sobre caderneta de poupança por exemplo Tá mas eu tenho que lembrar que não é possível a edição de uma Medida Provisória ou seja do ato normativo Medida Provisória para o sequestro da caderneta de poupança então aquilo que o colo fez não é possível mais ser
feito muitas vezes a gente tá aí né vendo noticiário Facebook não sei o quê conversando com os amigos na Mesa de Boteco eu posso ter a edição de medida provisória gente para sequestrar a caderneta de poupança brasileiro Não posso ela seria justamente essa medida provisória seria inconstitucional porque é vedado então não tem mais como do dia para noite um presidente da república sequestrar a caderneta de poupança aí de repente você recebe aquele WhatsApp falando que o presidente a presidente fulano de tal vai sequestrar a caderneta de poupança do brasileiro não tem como não é mais
possível fazer isso através de medida provisória para isso acontecer sabe o que o que o que que o chefe do Poder Executivo da União Presidente ou a Presidente da República teria que fazer teria que encaminhar um projeto de lei para o Congresso Nacional então imagine o seguinte eu sou presidente da república tá e eu quero sequestrar sua caderneta de poupança tá eu consigo fazer como color fez através de uma Medida Provisória não consigo tá aí eu vou ter que encaminhar um projeto de lei para o Congresso Nacional na hora que eu encaminhar o projeto de
lei para o Congresso Nacional falando tudo que eu vou sequestrar a caderneta de poupança dos brasileiros O que que você que tem uma caderneta de poupança vai fazer você vai sacar o dinheiro na hora que eu né É apresentar o projeto de lei ao congresso nacional todos os brasileiros que tem ali dinheiro na caderneta de poupança e não fazer o saque da caderneta de poupança ou seja em termos práticos não tem mais como isso acontecer então quando o Collor fez fez através de medida provisória porque na época a constituição não tinha essa proibição hoje tem
assim se um presidente da república for sequestrar a poupança a caderneta de poupança dos brasileiros ele vai ter que encaminhar o projeto de lei para o Congresso Nacional e naturalmente até esse projeto de lei será aprovado pelo congresso nacional o que que todos os brasileiros que tem dinheiro na caderneta de poupança terão feito terão obviamente sacado dinheiro então em termos práticos não tem como mais o chefe do Poder Executivo o Presidente da República sequestrar a poupança de ninguém tá então quando você receber esse tipo de WhatsApp Facebook ou até mesmo né é ouvir uma notícia
ou ler uma notícia referente a isso falando isso ó é um absurdo não tem mais como isso acontecer tá então ó legislar sobre sistemas de poupança captação e garantia da poupança Popular competência Legislativa privativa de quem da União tá E lembrando dessa correlação com o artigo 62 parágrafo primeiro e segundo tá é vedada a edição de medida provisória por parte do Presidente da República que vive a promover aí ó O Sequestro né eu tô ali catando compulsoriamente eu tô sequestrando eu não posso enquanto presidente da República sequestrar caderneta de poupança os valores daquela receita de
poupança de ninguém tá que isso sirva aí né de conhecimento para todos vocês que se preparam para concursos públicos provas de uma maneira geral e até mesmo para a população em geral Ok então atenção cuidado né terminamos por aqui a nossa aula a gente inscreva-se no canal da editora atualizar no YouTube inscreva-se no canal dos outros nos canais é dos outros professores que estão no projeto Vocês estão vendo aí Ó tem aula de direito administrativo tem aula de lei 8.112 aula né de informática aula de português tá e cada vez mais nosso lançaremos novos e
novos professores o nosso objetivo nunca foi e não será vender aulas o nosso objetivo é distribuir conhecimento gratuitamente para toda a sociedade brasileira tá e nós continuaremos essa missão nós não vendemos cursos não compreendemos aulas tá todas as aulas serão postadas gratuitamente no YouTube é a sua curtida no vídeo é a sua inscrição nos canais é o seu compartilhamento é assistir a publicidade que tá atrelado aos vídeos é justamente isso esse engajamento de todos vocês que financia o projeto tá então ó agradeço sobretudo a audiência de vocês se tudo isso está sendo possível se tudo
que a gente está fazendo tá está sendo feito com qualidade pensando aí né na sua preparação no seu estudo isso é sobretudo graças a audiência de todos vocês tá Então continue firmes aí no canal inscreva-se né nos canais curtam os vídeos tá E ajudem a editora atualizar aí né a divulgar a propagar cada vez mais a sua missão que é justamente produzir organizar e distribuir conhecimento para melhorar a qualidade de vida das pessoas eu só vou conseguir melhorar a qualidade de vida da sociedade brasileira tá nós só vamos evoluir enquanto país enquanto sociedade inclusive uma
sociedade capitalista se nós tivermos educação se nós tivermos conhecimento né então ó não perde tempo com os boatos que não tem nada a ver não Ó perca tempo Entre aspas né perca tempo né Ganhe tempo melhor dizendo estudando estudo direito constitucional saiba Quais são as competências das nossas instituições isso é muito importante não só para você individualmente que tenha aí seu interesse particular de passar no concurso público mas isso é importante para todos nós para toda a nossa sociedade tá obrigado até o nosso próximo vídeo então dando continuidade falando de outros tópicos referentes ao direito
constitucional
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