Unknown

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no primeiro ano os inventários foram que mais me der honorários tanto que assim eu falei um dos inventários que eu fiz eu peguei e falei eu vou levar a família inteira com exor vou pagar tudo no marid não falei não eu quero pagar porque eu quero pagar eu vou levar levei os dois filhos o marido eu Passamos o final de semana no Bó foi maravilhoso e foi com dinheirinho do inventário eu só um carro falecido tinha deixado fiz foi rapidinho um ano tava resolvido recebi meus honorários foi eu falei nossa esse negócio aqui é legal
hein deu dinheiro rapidinho ó eu fiz três já estão concluídos eu tenho mais cinco em andamento e tem mais dois que eu tô lá conversando com os clientes se alguém tem dúvida de estudar com professor Roberto muda a sua vida muda a tua competência pode esquecer essa dúvida aí pode com ele que dá muito certo faculdade não te dá isso faculdade Você estuda lá os artigos e estudar inventários e começar a dominar você vai passar mesmo que você escolha por por questão de rentabilidade vai mas é difícil e é chato se você passar a dominar
não vai ser difícil não vai ser chato Vai ser gostoso de você trabalhar o entado que você faz paga sobre e o conhecimento que ele te entrega não tem preço não é caro Não de jeito nenhum Depois que fiz o teu curso Nossa me cons uma pessoa assim muito mais segura para para atuar para atender os meus clientes já tenho atendido bastante e vou aprender todo dia você tá sempre disponível para socorrer a gente na hora do desespero Olha na minha vida foi uma das poucas coisas boas que eu paguei assim com muito prazer e
Pagarei de novo porque valeu muito como eu te falei depois que você faz o primeiro você acaba perdendo o medo então mas foi graças a você a esse teu teu suporte o teu curso que eu perdi o medo que eu me joguei não tem que ir que eu eu não tenho nem palavras assim hoje não te devo nada né Tá tudo certo o teu investimento já voltou não tem nada para reclamar não né já voltou e já Sobrou um montee [Música] estamos ao vivo meus amigos pra aula dois do nosso curso de prática inventário sejam
todos muito bem-vindos para o maior evento da advocacia inventários do Brasil ó antes de mais nada né Eh eu preciso agradecer a presença massiva de vocês acho que ontem foi mais de 2500 advogados que estão comprometidos a realizar a virada da advocacia nesse ano de 2025 Então eu preciso te parabenizar e eu Espero que você mantenha esse comprometimento até o fim até a última aula porque eu tenho certeza que vai valer a pena e o seu esforço vai ser recompensado nesse 2025 e meus queridos ó coloquem aí a cidade que vocês estão acompanhando o nosso
evento pra gente prestigiar vocês também eh eu não sei se vocês observaram mas a equipe aqui é maravilhosa né Vocês já viram o simbolozinho que tá aparecendo aí na tela É isso aí é aqui é proibido biqueiro esse evento aqui ele vai te qualificar para você se um dia você foi biqueiro você nem vai lembrar mais porque vai ser puro aprendizado então ó vamos acompanhar ali ó Cuiabá Eu já vi ali ó Cuiabá Rio de Janeiro Goiânia Campinas Sete Lagoas ah São Bernardo Campo Grande minha terra natal ou quase Natal né Cabo Frio ah Macapá
Meu Deus agora o trem desembestou ali Florianópolis eu vou tentar Teresina ah campo bom ai ai ai ai ai não tem como ler não são Paulo Jataí Marília Natal Montes Claros Anápolis Eita bexiga Gravataí nossos queridos gaúchos sempre presentes ah Porto Alegre também Fortaleza São luí São José dos Campos Eita que é o Brasil inteiro mesmo não adianta pode falar o que for é o maior evento da advocacia inventários do Brasil meus queridos Olha só vamos vamos iniciar aqui e primeira coisa que eu quero deixar registrado aqui ontem a gente analisou eh como que a
gente faz a definição dos bens que vão ser partilhados e na aula de hoje a gente vai analisar como é que a gente define quem é que vai herdar Quem é que tá habilitado a receber herança e também como é que vai ser feita a divisão dos quinhões O que que você vai descobrir hoje eu sei que tem e obviamente a gente conhece né o perfil do do dos nossos alunos e a gente sabe que muitos de vocês tem uma crença que não não é verdadeira jamais é uma mera crença de que eh a partilha
é algo difícil nos inventários E hoje você vai descobrir que a partilha é uma das coisas mais simples que tem no inventário porque partilha é é basicamente matemática O que que você precisa entender para fazer essa partilha que é apenas cálculos matemáticos é a aula de hoje que é a definição dos quinhões nas diversas situações aí hoje nós vamos analisar a questão do cônjuge eh da concorrência os regimes de bens Os descendentes os ascendentes Ou seja pode pegar o teu papel a tua caneta porque eu tenho certeza que se você achou a aula de ontem
produtiva Você não sabe o que te espera hoje então já se prepara porque vai ter muito conteúdo e você precisa est preparado para receber esse conteúdo e eu também espero que você tenha percebido a importância que o conhecimento tem não aquele conhecimento de livro não aquele conhecimento que os gurus estão acostumados a te passar por aí mas o conhecimento prático aquele que decorre da experiência do dia a dia na advocacia Eu espero que você tenha percebido como esse conhecimento vai ser o grande diferencial pra sua advocacia é isso daí que vai se vai te destacar
dos demais advogados E aí você vai começar a perceber o seguinte que existe um espaço enorme paraa advocacia para aqueles que querem se especializar para aqueles que vão ter o diferencial de conseguir atuar de forma estratégica inclusive Eh eu quero saber o seguinte tem tem algum aluno nosso aí eu quero que você comenta se você é meu aluno do treinamento comenta aí eu tô aqui tô aqui pra gente poder registrar que você também está presente Ok gente ó vamos lá enquanto você vai vai colocando ali e eu vou acompanhando aqui tá aqui é é um
olho no peixe outro no gato eh o que que eu o que que eu preciso fazer antes da gente iniciar o nosso tema de hoje ó lá a turma tá colocando ali ó estamos com grandes alunos ó vi ali a Rosângela o Rubens ó o Rubens é um clássico né el sempre tá em todos os nossos eventos Maravilha ah ó lá ó tá cheio é isso aí ah Maravilha ó alunos do treinamento tá vou calmar senão daqui a pouco eu talvez os alunos do treinamento estão em peso aqui ó que maravilha É isso aí gente
olha só o que que nós vimos ontem basicamente nós vimos o primeiro passo que você precisa dominar se você quiser falar de inventário para poder começar a falar assim ó Olha eu se alguma coisinha de inventário ontem a gente deu o primeiro passo que foi o quê a definição dos bens que vão ser inventariados E aí eu não sei se você lembra mas recapitulando rapidamente o que que nós vimos nós vimos que para eu definir os bens que vão ser objeto de partilha no inventário eu preciso do quê eu preciso analisar as dívidas E aí
envolve a análise de regime de bens envolve a análise de meação envolve a análise de responsabilidade do cônjuge por dívidas aí nós vimos a questão da exclusão da meação Vimos a questão da inclusão da amea estudamos Quais são os dois regimes de bens que mais geram problemas naquelas situações e eu te preparei falando as perguntas que você precisa fazer mostrando os documentos que você precisa solicitar alertando os pontos que você precisa ter muita atenção na hora de fechar um contrato de honorários para atuar no inventário e hoje a gente vai dar seguimento a isso chegando
à análise do segundo ponto que seria o quê a Definição dos herdeiros e do quinhão e para quem eh ainda não percebeu gente eh todo inventário independentemente do tipo de inventário ele só é possível de ser concluído se eu tiver basicamente três pilares que são a definição dos bens que vão ser partilhados a definição dos herdeiros que vão receber aquela herança e a definição do quinhão na aula um a gente analisou essa primeira etapa que é o quê a definição dos bens hoje a gente vai analisar a segunda e a terceira etapa que é o
quê a definição dos herdeiros e do quinhão que eles vão receber por quê Porque amanhã naquela que a aula que assim é na minha opinião a mais importante disparadamente a gente vai entrar no procedimento do inventário judicial para te preparar depois de saber como define os bens como define os herdeiros como define a partilha você tá preparado para conhecer o passo a passo do inventário pelo rito e eh judicial Ok fechado agora vamos lá gente eh o que que nós vamos começar aqui falando hoje eh como eu falei Qual que é a premissa de qualquer
partilha eu tenho que ter os bens definidos e os herdeiros definidos se eu não tiver isso eu não consigo fazer nada aí eu preciso analisar aqui ó e eu já vou colocar aqui para vocês Qual qual é a premissa de uma partilha dentro do inventário Roberto Mas por que a partilha dentro do inventário porque gente a partilha é aquilo que vai gerar o desfecho do inventário se você entende e faz com que a partilha seja realizada você tá concluindo o inventário e para nós advogados concluir o inventário na grande maioria dos casos que a gente
faz uma contratação de honorários por eh eh recebimento ao final o que que vai acontecer nós vamos ter acesso a aos nossos honorários por isso que é muito importante a gente dominar esses elementos que vão viabilizar que nós tenhamos uma partilha então como eu falei primeiro elemento são os bens nós vimos ontem se você perdeu você vai ficar no prejuízo e eu avisei cada aula é sequencial então se você perdeu dá seus pulos aí para poder compensar isso o mais rápido possível depois herdeiros e depois o quinhão que é a aula de hoje e aí
vem a grande pergunta como é que eu vou saber quem é que vai herdar quando o cliente me procura narrando ali uma situação de inventário A grande questão que se coloca é como é que você vai saber quem é que vai receber aquela herança como é que eu vou descobrir quem é que herda gente basicamente a questão da definição dos herdeiros é baseada na ordem de vocação que tá prevista no código civil então se você pegar e para quem quiser anotar Essa ordem de vocação que nós vamos analisar nessa aula de hoje ela tá lá
no artigo 1829 do Código Civil e eu quero que você entenda o seguinte antes da gente entrar no 1829 que traz a ordem de vocação eu preciso aqui didaticamente te colocar uma situação que é eu diria eh muito básica mas que muita gente deixa passar batido e eu vou te mostrar que esse detalhe pequeno que eu vou te apresentar pode fazer uma diferença enorme e drástica nos seus honorários Roberto Como assim o que que você precisa entender o nosso sistema sucessório dentro das regras do Código Civil ele prevê dois tipos de sucessão ele prevê a
chamada sucessão legítima que é aquela que vai ser seguida a ordem do 1829 e eu tenho a sucessão Test Ária que é aquela que vai determinar a a a a a relação de sucessão hereditária baseada num Testamento então quando eu tô falando de uma situação de inventário eu preciso identificar primeiro Qual é o tipo de sucessão que eu vou aplicar naquele caso do cliente vai ser a sucessão legítima ou vai ser a sucessão testamentária eu vou seguir aquela ordem lá do 1829 ou eu vou seguir aquilo que o próprio autor da herança determinou na última
manifestação de vontade dele através do testamento é isso que eu preciso entender e aí eu preciso que você compreenda também uma situação muito importante por quê dentro desses tipos de sucessão que eu tenho a sucessão testamentária e a legítima do 1829 eu preciso sempre compreender que a sucessão legítima guarde isso para você nunca mais esquecer a sucessão legítima ela é subsidiária da sucessão testamentária o que que significa isso Roberto significa que se uma pessoa falece e ela deixa Testamento aquela ordem de vocação do 1829 que nós vamos estudar hoje ela não se aplica a não
ser evidentemente que o testamento não tenha previsto todos os herdeiros ou toda a situação patrimonial deixada pelo falecido A não ser que aquele testamento não tenha plena validade agora se eu tenho um testamento válido eu vou seguir as determinações presentes no Testamento eu só vou aplicar a regra ou as regras da sucessão legítima do 1829 quando eu não tiver um testamento ou esse testamento não for válido ou ele não tiver abrangência da totalidade do patrimônio do Falecido Roberto Mas isso é muito besta né Eu acho que não faz sentido isso daí eu nem precisava aprender
eu acho que eu posso ir embora já da aula de hoje né então Deixa eu te explicar uma coisa sabe eh quem participou da nossas lives preparatórias vai lembrar que eu fiz questão de registrar muito a seguinte situação e ontem eu também falei disso aquilo que envolve o que é conhecimento e o que é sabedoria que que é conhecimento conhecimento meus queridos e minhas queridas deixa eu ver Cadê o livro que tava aqui já fugiu o livro tá aqui conhecimento você vai encontrar aqui ó eu mostrei isso aqui ontem para vocês inclusive um excelente livro
O conhecimento tá aqui você vai ler e vai aprender e você vai aprender isso nesse livro aqui que eu tô falando aqui não é nenhuma novidade não mas mas tem um problema esse conhecimento ele precisa servir para algo na prática e o que vai te mostrar como aplicar esse conhecimento teórico na prática é aquilo que eu chamo de Sabedoria Roberto e o que que isso tem a ver com sucessão legítima e testamentária é fácil agora eu vou te te te mostrar o que que acontece com relação a isso eh O que que você precisa entender
que quando eu tô falando e aí eu coloquei aqui para você tomar muito cuidado isso aqui é obrigatório é compulsório para você oi resol travou mas já tá resolvendo gente mas tem áudio vamos lá segura aí então ó congelou congelou congelou congelou pelo menos a gente viu que congelou Então nós vamos resolver isso aí travou para todos aí já inclusive para mim aqui eu também tô vendo travado mas vocês estão me ouvindo Quem tiver me ouvindo grita eu que nós estamos tentando tentando Não nós vamos resolver a questão da imagem aqui fica tranquilo que vai
ter imagem vocês vão ver e vão ver o desenho aqui também dos casos que a gente vai trabalhar ó lá mas ouvindo vocês estão isso aí quem tá me ouvindo grita eu eu preciso saber que vocês estão vivendo e respirando aí me ouvindo sabe o que vocês vão fazer ó lá voltou só porque vocês falaram eu voltou é é a chave mas sabe o que que acontece eu já descobri aqui ninguém falou mas eu já descobri Você sabe por que congelou tudo aqui é like vocês não deram like E aí travou o o a a
tá todo mundo tá vendo você não dá like trava então é o seguinte dá o seu like aí daqui a pouco eu vou checar Como é que tão os likes E aí ó se os likes não tiverem bons pode travar de novo você quer que trava não então é o seguinte vamos bater esse likezinho aí você não vai cair seu dedo lembra eu já falei que se cair eu indeniza então fique em paz tá E hoje nós precisamos bater o nosso recorde tem que ter pelo menos 2500 likes senão não faz sentido vai travar tá
então agora volta para cá e olha que como só olha só como o like é Poderoso Ele percebeu que eu ia falar do Cuidado que até coloquei aqui em vermelho para vocês para não correr o risco de esquecer e aí bem na hora ele viu falou P tem pouco like vamos congelar a imagem agora voltou vocês vão dar o like nós vamos prosseguir então presta atenção Qual o cuidado que eu que eu quero que vocês entendam gente essa questão de você determinar se a sucessão é legítima ou testamentária pode acabar com seus honorários Roberto Como
assim presta atenção no que eu vou dizer imagina o seguinte o cliente procura amanhã ele te procura amanhã E aí ele fala assim olha o meu pai fale seu e ele deixou tantos bens deixou tantos herdeiros eu meus irmãos a minha mãe e tem um patrimônio lá aí Obviamente você vai aplicar tudo que você aprendeu ontem aí você vai levantar os bens vai verificar Quais são os bens Quais são os valores aí você vai verificar a questão das dívidas vai verificar a questão da meação de inclusão de exclusão vai solicitar aquela documentação que eu te
ensinei E aí você vai fazer tudo perfeito do jeito que eu te ensinei ontem e vai chegar por exemplo na seguinte situação o falecido deixou um patrimônio de R 10 milhões deais e deixou lá dois filhos e a esposa e aí você vai ter feito a aula de ontem e aí você vai chegar à conclusão por exemplo de que se você for atuar vamos imaginar aqui que a esposa iria concorrer com esses filhos e daqui a pouco eu vou te ensinar como é que você identifica isso a esposa iria concorrer com esses filhos e aí
você pega ali aquela herança de 10 milhões vamos supor que você excluiu a ame ação que seria de 4 milhões e aí sobrou ali 6 milhões para dividir entre a esposa e os filhos vamos supor que seja isso E aí o teu cliente pergunta e você fala para ele fala olha eu vou advogar para quem aí ele fala é só para mim os outros irmãos nós não estamos não não temos um bom relacionamento Então você vai atuar só pra gente e aí você vai ter que precificar os seus honorários e falar qual é o valor
do quinhão que ele vai receber E aí você faz o cálculo 6 milhões três herdeiros 2 milhões pro teu cliente e aí com base em 2 milhões O que que você faz fal olha 2 milhões dá para eu fazer aqui 5% de honorários vou fazer para você 5% de honorários que equivale a quanto r$ 1.000 e gente só para alertar aqui presta atenção aqui que tem uma dica que eu vou dar agora para vocês sobre honorários e precificação você nunca vai precificar os seus honorários pensando em percentual você tem que precificar os seus honorários pensando
assim qual é o valor que eu preciso cobrar para esse serviço valer a pena e aí depois você converte aquele valor em percentual Então quando você vai pegar um caso desse você analisa f 2 milhões vai o inventário vai ter esse trâmite aqui vai ter essas dificuldades você vai identificar tudo e aí o que que vai acontecer você falar bom r$ 1.000 Paga o meu trabalho R 100.000 de 2 milhões vai dar 5% E aí você precificou em 5% fechou o contrato o cliente aceitou tudo maravilhoso começa a atuar no inventário abre o inventário apresenta
primeiras declarações tudo bonitinho aí daqui a pouco o juiz dá o despacho padrão intime-se O inventariante para apresentar a certidão de inexistência do testamento ou de testamento E aí o que que vai acontecer você vai lá no site da sensec e vai solicitar a busca da existência de testamento E aí vamos supor que Você cometeu um deslize daquilo que eu te ensinei ontem que foi confiar no cliente vamos supor que você perguntou olha mas teu pai deixou Testamento e tal ele falar Não não deixou E aí o cliente eh você acredita nele e aí você
dá entrada no inventário o juiz te intima você solicita a certidão de inexistência de testamento E aí vem a grande surpresa e havia um testamento e havia um outro herdeiro que não era parente do Falecido que ele nomeou como beneficiário no Testamento e o que é pior Ele colocou 50% que é a parte disponível dele para esse terceiro sabe o O que que significa que pelo menos no melhor cenário aquele 2 milhões Que o teu cliente ia receber vai cair para 1 milhão sabe o que que isso significa que o seu honorário que era de
100.000 que você calculou aquele valor como sendo a remuneração Justa e digna pelo serviço que você ia prestar não vai mais ser 100.000 vai passar para 50.000 ou seja metade E aí a grande pergunta que eu coloco é será que 50.000 vai remunerar o serviço que você vai ter nesse caso até é porque agora surgiu um testamento o trâmite vai ser diferente vai ter um outra uma outra dinâmica nesse Testamento Vocês conseguem perceber Como a existência ou essa essa esse conhecimento que é saber que existe uma sucessão legítima e uma testamentária saber que a sucessão
testamentária tem prioridade sobre a legítima você consegue entender que esse conhecimento que é simples que é mera informação ele pode ser convertido em sabedoria para sua advocacia a partir do momento que você entende que se tem um testamento eu vou seguir o testamento e que portanto pode ter outros herdeiros que não aqueles parentes por exemplo filho esposa pode ter um terceiro que vai levar boa parcela daquele patrimônio deixado e que aí vai reduzir o valor da herança do teu cliente e consequentemente vai reduzir os seus honorários gente ontem a gente comentou sobre isso eu perguntei
quem já pagou para trabalhar acredita que pagou para trabalhar no inventário muito pessoas colocaram que sim eu paguei para trabalhar ou seja eu cobrei errado o valor que eu cobrei não me remunerou tá aqui mais uma silada que você poderia cair Roberto O que que você quer dizer com isso eu quero dizer o seguinte antes não é depois que fechou o contrato de honorários antes de fechar o contrato de honorário O que que você precisa fazer solicitar do cliente de repente nesse caso não é nem solicitar falar cliente nós precisamos fazer uma busca de de
Testamento com acho que atualmente tá em 80 R 89 uma coisa assim você faz ali a solicitação em uma semana tá pronto aí você já descobre se tinha ou não Testamento E aí você faz isso com antecedência por quê Porque isso pode interferir no valor da herança do teu cliente pode interferir nos seus honorários então quando a gente fala de sucessão legítima e testamentária ou melhor é sucessão legítima testamentária o que que eu tô mencionando aqui eu tô mencionando o aspecto teórico que na prática pode de reduzir os seus honorários pode fazer com que você
caia nessa cilada de pagar para trabalhar e eu espero que você não faça isso principalmente a partir de hoje atender o cliente junto com todos os documentos que eu te ensinei ontem você precisa também solicitar o quê certidão de inexistência de testamento por quê Porque se houver Testamento pode haver redução da herança do teu cliente pode haver redução dos honorários ou pode interferir na sua forma de precificação talvez você soubesse que 5% ia dar só 50.000 você ia cobrar 10% para dar o 100.000 afinal de contas quanto é que você ia cobrar 100.000 só que
na hora de converter em percentual por não conhecer isso aqui o que que aconteceu você acabou precio ficando errado e eu não desejo isso para você ok fechado agora vamos lá vamos seguir tem muito mais coisa pra gente aprender mas fica aqui esse Primeiro Registro aqui prático e aí você começa a entender como tem coisa prática que você nunca viu e que já deveria ter visto agora você consegue compreender como a faculdade de fato não te preparou paraa advocacia você consegue compreender como os livros não te preparam pra advocacia Vocês conseguem compreender como esses gurus
que estão solto aí na internet querendo ensinar o que eles nunca viram na vida só leem nos livros Vocês conseguem perceber como esse esse conhecimento que é difundido na rede social muitas vezes é perigoso porque é um conhecimento Raso não é um conhecimento que vai te colocar vai viabilizar que você coloa em prática então fica eu diria Fique atento com quem você escuta Principalmente nos dias atuais que todo mundo se intitula Professor tá bom gente vamos lá agora Que mais que eu preciso saber vamos voltar para cá e pode passar Já pode subir um pouquinho
vamos lá Roberto Beleza então se tem Testamento eu vou seguir Testamento Ok eh eu preciso solicitar a certidão de existência ou inexistência Testamento OK agora se não deixou Testamento se o testamento não é válido o que que eu vou fazer o que que eu devo adotar e aí a gente entra no segundo ponto aqui ainda introdutório que é o quê é você descobrir eh a ordem de vocação do 1829 e qual é a ordem de vocação do artigo 1829 gente sempre do Código Civil tá a ordem que é preferencial é qual descendente ascendente e cônjuge
Os descendentes pode haver a participação do cônjuge mas nós Vamos estudar aqui quando é que essa participação vai ocorrer os ascendentes junto com o cônjuge perceba que eu coloquei aqui o e maiúsculo para destacar é ascendente e cônjuge ou companheiro se tiver companheiro depois o cônjuge ou companheiro e por último nessa ordem preferencial os colaterais Roberto Por que a ordem preferencial simples porque se eu tenho descendente os ascendentes não vão ser chamados para receber herança se eu tenho ascendente eh os colaterais não vão ser chamados para receber herança Então eu tenho que entender que essa
ordem é uma ordem preferencial significa que se eu tenho esse da primeira lista do 1829 que são quatro incisos cada um dos incisos traz esses personagens aqui se eu tenho o inciso um eu não chamo nem o dois nem o três nem o quatro se eu tenho não tenho um mas tenho dois eu não chamo o três e nem um quatro e aí eu vou seguindo Essa ordem de vocação OK agora Que mais que eu preciso saber a respeito disso e pode subir mais um pouquinho ali pra gente avançar gente Eh vamos analisar agora o
seguinte como é que funciona a a ordem de vocação Se você pegar o artigo 1829 do Código Civil você vai ver que ele diz assim ó a sucessão deferir sear na seguinte ordem e aí ele vem inciso um Os descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente aí tem Vírgula e mais uma continuidade que a gente vai ver daqui a pouco mas o que que eu quero que você entenda eu quero que você entenda que a ordem de vocação no primeiro momento chama quem Os descendentes Roberto e quem são os descendentes filho Neto bisneto é aquilo
que você aprendeu lá em direito de família dos vínculos de parentesco você estudou lá as linhas os graus toda aquela coisa aquilo ali serve agora pro inventário Principalmente quando a gente tá falando disso daqui de descendente por quê Porque quando eu tô falando de sucessão de descendente eu tô falando o qu eu tô chamando para receber herança o filho O neto o bisneto e o primeiro da ordem de para receber herança são os descendentes só que aí vem uma pergunta se eu tenho vários descendentes de vários graus todos eles vão ser chamados e todos eles
terão direito a receber herança por exemplo se a pessoa faleceu e ela deixou três filhos quatro netos e cinco bisnetos Será que eu vou ter que chamar todos esses descendentes para poder receber aquela herança porque se assim vai ser uma divisão bem grande Vamos colocar assim e aí vai ser pouca herança para cada um mas a verdade meus queridos e minhas queridas é que não é assim que o código determina por o código determina que na classe dos descendentes os graus mais próximos vão excluir os mais remotos ou seja o que que significa isso uma
regra que inclusive tá lá no artigo 1833 do Código Civil para quem gosta de anotar anote aí artigo 833 o que que ele diz que a sucessão entre Os descendentes o grau mais próximo exclui os mais remotos Isso significa que se a pessoa tem filhos descendentes de primeiro grau os netos não vão receber herança significa que se a pessoa tem netos descendente de segundo grau os bisnetos não vão receber herança isso significa grau mais próximo excluindo o grau mais remoto aí você vai falar assim Roberto Mas isso aí eu já sabia que o grau mais
próximo exclui mais remoto até agora nada demais então vamos lá vamos entender agora e aí agora você vai compreender por que se você não entende a aplicação prática daquelas questões teóricas das regras previstas no código você vai se atrapalhar e você vai arrebentar com a vida do teu cliente e o advogado que arrebenta com a vida do cliente ele também se arrebenta por quê Porque ele se queima no mercado porque ele não consegue mais cliente porque ele não vai conseguir cobrar o valor que é justo pelo trabalho dele então você tem que ser uma pessoa
qualificada e entender todas as consequências de cada regra teórica para você aplicar no caso do teu cliente Roberto e essa questão do do grau mais próximo excluiu o mais remoto Qual que é a relevância prática disso quando é que eu devo tomar cuidado com relação a isso gente entendo uma coisa eh você imagina a seguinte a seguinte situação e agora vamos falar sobre a renúncia entender grau mais próximo excluindo o grau mais remoto só tem uma coisa que vai gerar consequência prática obviamente além de determinar a ordem que é o quê a renúncia Roberto Como
assim entenda uma coisa você imagina lá que o teu cliente ele o o a pessoa faleceu e aí um dos filhos vai lá e te procura E aí ele vai lá e conta fala bonitinho que ele deixou o pai faleceu ele deixou lá três quatro filhos contando com ele e aí ele quer saber como é que vai ser feito o inventário como é que vai ser feita a divisão dos bens e aí você explica para ele como vai ser feita a divisão e aí no final ele fala olha Doutor quer saber é é eu tô
vendo que é pouca coisa acho que não vale a pena pra gente receber essa herança eh mas a nossa mãe que é a viúva ela precisa muito mais do que a gente e aí ele vai lá e coloca para você que o desejo deles dentro daquele contexto é que a mãe fique com aquele patrimônio E aí você estudando um pouco de Direito da sucessões descobre que lá no direito sucessório existe um negócio chamado renúncia da herança E aí você dá brilhante ideia pro teu cliente que olha se você quer que a herança Fique paraa sua
mãe vamos fazer uma renúncia a gente faz uma renúncia E aí esse patrimônio fica paraa sua mãe gente qual que é o problema disso daqui o problema é que se você orienta um cliente a fazer uma renúncia E aí obviamente eu tô falando da renúncia pura e simples o que que vai acontecer esse cliente ele pode renunciar e a pessoa que ele gostaria de prestigiar com aquela renúncia que por exemplo seria a mãe pode não ser a beneficiada daquela renúncia Roberto Como assim vamos lá eu vou colocar aqui no papel para vocês presta atenção aqui
olha só vem comigo aqui agora ó presta atenção você imagine o seguinte o João casado com a Maria tinha três filhos o a o b e o c e o João faleceu e aí deixou lá um patrimônio de 2 milhões por exemplo E aí chega o a o b e o c chega para você e fala assim ô doutor eh a nossa mãe faleceu eles te procuram e ou melhor nosso pai faleceu a nossa mãe tá lá nós estamos já com a vida ganha resolvida somos advogados que eh somos bem-sucedidos e e agora a gente
quer que toda a herança o patrimônio do meu pai fique pra nossa mãe e aí você que é especialista em inventário nós somos de outras áreas nós queremos te consultar para saber se nós podemos fazer essa renúncia em favor da nossa mãe para que tudo fique para ela e aí você analisa e fala não vamos renunciar então e aí você orienta os clientes a fazer a renúncia E aí eles vão lá e fazem a renúncia seja através de um Escritura pública ou seja também através de termo nos altos por meio de uma petição e aí
o que que acontece você orienta os clientes a fazer a renúncia e acredita que saindo aqueles filhos da sucessão vai diretamente o patrimônio pra Maria por quê Porque por exemplo o João não tinha mais pais vivos os pais do João já haviam morrido então não tem ascendente saiu o primeiro da ordem que são os descendentes em tese iria pros ascendentes só que não tem mais ascendentes naturalmente quem é o terceiro da ordem o cônjuge Ou seja a herança ficaria para o cônjuge só que aí acontece um um pequeno detalhe no transcurso desse Plano Brilhante desse
advogado que é o quê quando o juiz recebe o pedido de eh lavratura de termo de renúncia e é feita a a a assinatura desse termo ele dá o seguinte despacho quem já atuou vai saber do que eu tô falando ele vai e coloca assim ó intime-se O inventariante para trazer aos autos a comprovação da inexistência de outros descendentes sucessíveis ou seja o que que o juiz tá pedindo aqui pros Eh agora para Maria que acha que é a única herdeira ele tá pedindo para ela apresentar nos altos a prova de que não existem netos
de cada um desses filhos renunciantes por quê Porque se tem netos o que que vai acontecer eu sigo a ordem de vocação mais próximo excluo mais remoto a partir do momento que todos os mais próximos renunciaram o que que o juiz precisa fazer chamar o próximo da lista dos descendentes que seriam quem os netos e aí se tem netos o que que vai acontecer aquela sucessão vai ser feita partilha para beneficiar os netos junto com a Maria depender obviamente do regime de bens de alguns pontos que a gente vai analisar daqui a pouco mas você
percebe que nesse caso aqui o o o advogado deu uma orientação equivocada pros pros clientes você consegue perceber aqui a burrada que ele fez por quê Porque se ele lembrasse ou soubesse a aplicação prática que tem essa regra de que dos descendentes o grau mais próximo exclui o mais remoto o que que ele ia falar pros clientes B A B e C EA falar vem cá vocês querem renunciar a gente pode renunciar mas a pergunta que eu faço é vocês têm filhos não nós temos filhos Eles são maiores são são maiores eles também querem renunciar
Ah não sabemos somos brigados com os filhos então não dá para fazer essa renúncia por quê Porque se vocês renunciarem vocês são o grau mais próximo vai chamar o mais remoto que são os netos filhos de vocês e aí o que que vai acontecer a herança não vai pra mãe de vocês conforme é o interesse de vocês talvez aqui teria que adotar uma nova estratégia ou você imagina que um desses netos é é menor é incapaz E aí veja ele não poderia renunciar porque se todos são maiores eles até poderiam renunciar E aí todo mundo
renuncia da classe doss descendentes só sobra a Maria agora e se um deles não quer renunciar e se um deles é menor ou é incapaz e não pode renunciar como é que vai ficar você acabou de causar prejuízo pro teu cliente você acabou de eh inviabilizar o objetivo que o teu cliente tinha com aquela renúncia eles queriam deixar o patrimônio para mãe isso não vai mais acontecer por culpa sua por culpa do advogado que não tem o o conhecimento daquilo que é aplicável ao direito sucessório ele não sabe a incidência prática dessa regra de que
o grau mais próximo exclui o mais remoto meus queridos fiquem atentos a isso por isso que eu falo inventário não é brincadeira não dá para ficar brincando de advogar inventário por quê Porque a coisa é séria E aí eu chamo a atenção de vocês pel pelo por um ponto muito importante que eu falei no final da aula de ontem você tem noção da relevância do teu trabalho da tua profissão Num caso como esse por exemplo os filhos gostariam que o patrimônio ficassem PR mãe ficasse pra mãe por um erro do advogado aquele patrimônio não vai
ser destinado à mãe você tem noção de que assim a única pessoa que tem capacidade de efetivamente viabilizar que o desejo dos herdeiros seja cumprido é você como especialista você consegue entender entender que você não é a a escória da sociedade que a tua profissão como advogado como especialista em inventário é absurdamente relevante porque a única pessoa que é capaz de dar uma orientação correta para que por exemplo Num caso como esse onde os filhos não querem receber herança porque já tem patrimônio e preferem que tudo fique pra mãe você consegue perceber que a única
pessoa capaz de fazer com que esse desejo daquelas pessoas seja realizado é você enquanto especialista em inventários é isso que eu quero que você incorpore paraa sua vida que você tenha consciência da importância da sua profissão porque senão Se você não se valorizar você acha que o cliente vai te valorizar Você acha que a sociedade vai te valorizar você acha que os outros profissionais vão te valorizar Então se Valorize em primeiro plano porque Acredite você ou não Se você começar a atuar de forma técnica de forma segura e inventário você vai perceber gente nós temos
o grande poder de definir a vida dos nossos clientes aquilo que é o desejo e aquilo que não é o desejo e um deslize nosso pode acarretar um prejuízo enorme pros nossos clientes você precisa ter compreensão disso para você andar de queixo erguido para você andar confiante de que o teu trabalho tem valor para a sociedade pra vida de cada família é isso que eu quero que você entenda isso aqui é só um detalhe que se você não tomar cuidado você acaba eu diria não só prejudicando o teu cliente mas gerando um estrago na vida
de uma família é isso que você precisa entender agora vamos lá vamos seguir porque tem mais coisa então o que que nós precisamos entender quando a pessoa falece deixa só descendentes o que que vai acontecer o grau mais próximo afasta o mais remoto eu tenho essa questão da renúncia que é onde se aplica essa regra do grau mais próximo afastar o mais remoto que tá lá no 1833 E aí eu tenho que entender que Como regra se a pessoa faleceu e tem filho O neto não recebe mas que o próprio código prevê o chamado direito
de representação e o que que significa o direito de representação significa que eu Vou desobedecer essa regra de que o grau mais próximo exclui o mais remoto Roberto Como assim o direito de representação viabiliza que por exemplo um descendente de segundo grau venha a receber a herança mesmo havendo descendente de primeiro grau Roberto é é confuso isso claro que não é só você lembrar Lembra da situação do pré-morto você imagina que o João ele falece e ele teve três f três filhos só que desses três filhos um em razão de um acidente de uma fatalidade
faleceu antes do próprio João ele é o chamado pré-morto vejam se esse herdeiro pré-morto deixou descendentes que são os netos do João por exemplo esses descendentes são o quê descendentes de segundo grau o João faleceu agora ele tem filhos tem então ele tem descendentes de primeiro grau Isso significa que se eu AP a regra se eu aplicar a regra os netos não podem receber nada por quê Porque o grau mais próximo afasta o mais remoto só que aí vem o direito de representação que tá lá no 1833 também e vem e diz o seguinte Olha
a o grau mais próximo afasta o mais remoto salvo o direito de representação salvo o direito de representação ou seja se houver o direito de representação que ocorre no caso de pré-morte não vai haver a aplicação dessa regra ou seja os netos poderão ser chamados a receber a herança no lugar do pai pré-morto Roberto e o que que isso tem de relevância na prática gente é simples e aqui é o desafio Quem tá aqui que um dia atuou em inventário eu espero que eh vocês comecem a atuar em inventário agora mas quem já atuou eu
te desafio eu duvido que você fez quando o teu cliente te consultou eu duvido que você tenha feito uma pergunta simples para poder identificar isso aqui e não tomar prejuízo nos seus honorários Roberto como que isso tem a ver com os meus honorários presta atenção você perguntou quando o cliente te procurou e ele falou olha o meu pai faleceu e aí você pergunta ah e quem que ele deixou aí ele fala ah ele deixou eu e o meu irmão aí você fala ele fala do patrimônio você faz o cálculo da aula de ontem sempre Considerando
o quê Dois herdeiros Ah era viúvo já não tinha esposa tá tudo maravilhoso só tinha dois herdeiros e aí você ol olha tal faz o cálculo ali Poxa vida deixou aí um patrimônio de 6 milhões um monte partí estudando que a gente viu ontem e aí você fala pô 6 milhões só é você e o seu irmão cada um vai receber 3 milhões e aí você fala olha para eu atuar em seu favor 3 milhões eu vou cobrar aí 5% dá r$ 50.000 que você entendeu que é justo para atuar nesse caso e aí você
Fecha o contrato de honorários só que aí acontece um detalhe quando você abre o inventário apresenta primeiras declarações surge uma petição de um terceiro falando assim excelência nós somos netos do Falecido filho do Joãozinho Júnior pré-morto e estamos aqui para representar o nosso pai conforme artigo 1833 do Código Civil para receber o quinhão que caberia a ele e aí nesse momento você descobre que ao invés desses 6 milhões serem divididos em dois herdeiros agora eles vão ser divididos em três partes a parte dos dois filhos que estão vivos sendo um deles o seu cliente e
a parte do pré-morto que agora vai ser transferida para os seus descendentes que são os netos sei lá dois três netos que ele deixou e aí ah Roberto beleza é um errinho bobo não não é um errinho bobo por quê porque ao invés do teu cliente receber 3 milhões agora ele vai receber 2 milhões significa que agora aquele seu honorário que seria de 150.000 vai ser de quanto 100.000 Você tá entendendo isso por você não fez uma pergunta básica Qual pergunta além de você e o seu irmão que estão vivos Você tem algum irmão que
faleceu antes do seu pai essa é uma pergunta obrigatória e eu tenho certeza que 99% de todo mundo que tá aqui agora que já atendeu um cliente de inventário não fez essa pergunta talvez por sorte na aconteceu nada não apareceu representantes para fracionar a herança Ainda mais por sorte mas poderia ter acontecido E aí se acontecesse talvez você ia reclamar que a advocacia inventários é complicada é muito difícil que não dá porque você paga para trabalhar e etc mas você percebe que o que faltou foi o conhecimento e não é o conhecimento dos livros é
o conhecimento prático para fazer uma pergunta fala beleza então seu pai faleceu deixou você e o seu irmão mas me diz uma coisa além de vocês dois o seu pai teve algum outro filho que eventualmente faleceu antes dele porque aí o cliente pode falar sim a gente tinha um irmão que faleceu quando ele tinha 10 anos de idade E aí Obviamente você vai falar bom 10 anos de idade Então não teve é filhos Então tá ok não muda nada são só vocês dois mas ele pode falar sim a gente teve um irmão que faleceu quando
ele tinha 26 anos e ele deixou dois filhos que são os nossos sobrinhos aí você já liga o alerta e fala então calma aí o cálculo aqui da herança de vocês vai ser diferente aí você vai fazer um cálculo diferente dos seus honorários você consegue Vocês conseguem entender gente como uma pergunta uma perguntinha só pode fazer a grande diferença não apenas pro seu cliente mas também pros seus honorários Você tá entendendo porque que você paga para trabalhar você achou que tinha acabado ontem né não acabou olha o tanto de erro que você pode cometer olha
o tanto de cilada que os inventários podem proporcionar pros advogados despreparados você consegue ter compreensão disso E aí vejo porque que eu fico indignado quando alguém fala assim não Roberto Mas eu tenho medo de atuar em inventários porque é difícil eu penso difícil o quê eu tô falando uma pergunta é uma pergunta para você fazer pro teu cliente que você determina toda a distribuição de patrimônio e a precificação dos seus honorários você entende que isso aqui tem tudo a ver com seus honorários temos que nos qualificar Essa é a grande verdade ok vamos lá ó
deixa eu ver como que tão os Não isso aí não é verdade tem 1300 likes Ah mas é pouco do mesmo jeito 1437 likes E aí quantas pessoas tem tem gente tem 2200 pessoas tem 1435 likes ou seja vocês estão me devendo é 1000 likes É isso mesmo eu tô fazendo gente quase 1000 likes vocês vocês querem que o negócio trave aqui de novo tá de sacanagem ou todo mundo aqui que já tem deu algum cliente de inventário já sabia fazer essa pergunta que eu ensinei agora já sabia fazer a pergunta da renúncia da herança
já sabia né provavelmente vocês já leram em algum livro isso por isso que vocês não querem dar like porque é um conhecimento que se acha em qualquer esquina é isso só pode né O que que o que que tá acontecendo com o like Será que travou o like também além da imagem travou o like gente dá um likezinho aí vai nunca pedi nada para vocês a única coisa que eu peço para vocês é like tenha piedade de de mim dê um likezinho aí tá e eu quero que você me diga que que vocês estão achando
da aula até agora só essas duas perguntas aqui eu já tenho certeza que já Valeria você podia falar para mim já deu para mim Roberto se encerrasse agora eu já ia estar 100% satisfeito por quê que eu nunca imaginei que uma pergunta boba como essa com esse conhecimento simples poderia ter tanta reflexo tanta consequência prática no inventário tanta consequência prática nos meus honorários você entende coisas sutis gente que não é difícil por isso que eu falo atuar como especialista em inventários é para você não é uma exclusividade do Roberto é uma exclusividade para todo aquele
que tiver disposto a buscar o conhecimento certo para todo aquele que parar de falsas Promessas de final de ano e resolver efetivamente dar uma guinada na advocacia parar com aquela Promessa de 2025 vai ser meu ano e aí acabou só ficou nisso não tá na hora de virar na hora de parar de prometer e não cumprir e eu tô aqui justamente para quê eu quero te resgatar Essa é a minha missão aqui eu vou te resgatar das Trevas de onde você tiver eu vou te trazer pros inventários eu vou te capacitar eu vou te qualificar
eu vou resgatar a dignidade que você precisa ter da sua profissão porque você é importante para a sociedade o teu trabalho o teu conhecimento a tua especialização faz a diferença na vida de diversas de milhares de fam famílias e você precisa saber e ter consciência disso porque isso é o que vai mudar sua advocacia é entender o seu valor buscar se capacitar e entender que você faz a diferença na vida de muitas famílias você não pode ser só mais um biqueiro Tá vendo aquela imagem que tá ali na tela você não pode aqui é proibido
biqueiro Óbvio Roberto Mas eu sou biqueiro não você era já corrige assim como eu já fui todos aqui podem ter do biqueiro só que a partir de agora é uma nova jornada é a hora da virada e eu tô aqui para te resgatar e eu vou resgatar Nem que a não se Que você desista de vez Mas se você tiver um pingo de vontade confirme eu vou te resgatar e você vai virar a chave da sua advocacia OK agora vamos lá gente que mais que eu preciso aprender Roberto Então tá eu já sei que quando
a pessoa falece os primeiros a serem chamados são os descendentes que Os descendentes o mais próximo a faa mais remoto que eu tenho que tomar cuidado com a renúncia que eu tenho que tomar cuidado com o direito de representação agora entrou um outro ponto que é simples mas eu vejo muita gente fazendo confusão que é o qu como é que fica a partilha no inventário onde só tem descendentes imagine o seguinte a pessoa faleceu e deixou cinco filhos como é que vai ser feita a partilha artigo 1834 como que se D essa partilha essa partilha
gente vai ser sempre igualitária Roberto Como assim sempre igualitária eu recebo muitas mensagens dos colegas que com muito amor eu falo que são biqueiras e eu espero que sejam ex biqueiras que estejam buscando se capacitar que coloca assim Roberto a pessoa tô atuando no inventário que o falecido deixou cinco filhos dois eram bilaterais e três unilaterais vai ter diferença na hora de dividir a herança né eu falo como assim Da onde você tirou isso descendente na par recebe tudo igual são cinco filhos é 1/5 para cada um mas sabe qual o problema desses biqueiras que
eu espero que vocês não sejam mais é o seguinte eles pegam a regra lá dos colaterais que fala que na sucessão dos colaterais os irmãos bilaterais recebem o dobro dos unilaterais e querem aplicar pra sucessão dos descendentes com relação ao ascendente aí dá tudo errado por quê Porque tá na Constituição gente isso aqui nem não é nem o código civil tá na Constituição todos os filhos têm que ser tratados de forma igualitária então você não pode dividir deixou filha é filho Ah mas o filho é filho da mulher dele outro é filho fora do casamento
é filho igual haveria uma distinção se fosse uma sucessão desses irmãos aí eu tô falando de um irmão que é bilateral mesmo pai e mesma mãe e um irmão que é unilateral é só o filho do pai ou o filho da mãe aí é outra história mas aqui nós estamos falando da sucessão de descendentes só são filhos e esses filhos tem que ter uma partilha igualitária Então se são dois irmãos é metade para cada um se são três é 1/3 para cada um se são 20 é 1/2 para cada um tem que ser assim essa
é a regra da partilha entre Os descendentes quando evidentemente eles estão sozinhos agora vamos para cima vamos pra frente e aí vou pedir para passar ali que agora a gente entra no eu diria o ponto mais emblemático da nossa da nossa aula de hoje que é o qu a concorrência do cônjuge a concorrência do cônjuge então Os filhos vão receber herança quando não tem cônjuge por exemplo vão E aí o mais próximo exclui mais remoto e a divisão é igualitária OK Roberto Mas e quando tem descendente ou ou ou melhor cônjuge ou Companheiro como é
que vai ficar a sucessão gente aqui eu quero que você entenda uma coisa que isso aqui é muito mas muito muito muito e presta atenção porque isso aqui você não vai encontrar nenhum é teórico eu sei mas você não vai encontrar em nenhum livro Isso aqui vai abrir a tua mente para você nunca mais confundir concorrência de cônjuge descendente concorrência de cônjuge ascendente e vai por mim a maioria de vocês confunde Qual que é a ideia que você precisa ter no nosso sistema concorrencial de cônjuge que vige hoje no nosso código civil nós temos o
cônjuge trazendo ou sendo trazido paraa sucessão num modelo de concorrência que adota dois sistemas Quais são os dois sistemas eu tenho a concorrência condicionada e a concorrência incondicionada Roberto O que que significa isso significa que dentro do nosso sistema atual o cônjuge para concorrer com outros parentes do Falecido a em alguns Em algumas situações ele precisa preencher uma condição em outras situações ele não precisa preencher nenhuma condição só o fato Dele existir ele já vai ter o direito de concorrer então nós temos hoje no nosso sistema a concorrência condicionada e incondicionada Roberto e o que
que isso tem a ver com essa situação dos descendentes meus queridos é pelo seguinte a concorrência do cônjuge com Os descendentes ela é a concorrência condicionada ela é é a concorrência condicionada então grava isso na sua cabeça no nosso sistema eu tenho concorrência do cônjuge condicionada incondicionada a do descendente é condicionada condicionada ao quê ao regime de bens do casamento ou seja para que o cônjuge no nosso atual sistema possa concorrer com descendentes eu preciso analisar o quê Qual é o regime de bens do casamento porque em alguns regimes de bens ele vai concorrer e
Os descendentes vão dividir herança com ele em outros regimes ele não vai concorrer e ter clareza qual o regime que ele concorre qual que ele não concorre é o grande desafio que nós precisamos entender principalmente quando estamos falando do regime da comunhão parcial de bç agora em resumo e eu tô aqui para facilitar a vida de vocês o que que eu preciso colocar gente quando é que o cônjuge e tudo isso só para registrar tudo isso tá lá no artigo 1820 29 inciso 1 do Código Civil absolutamente tudo que eu vou falar agora tá no
1829 do Código Civil você precisa ter ele aí acompanhando Então vamos lá quando é Roberto e eu tenho dificuldade de entender quando que o cônjuge concorre e não concorre com Os descendentes é fácil quando é que o cônjuge vai concorrer vai dividir herança com Os descendentes quando o regime de bens for a separação convencional se você tiver anotando grif isso aqui ó convencional e coloca aqui do lado assim ó cuidado não é obrigatória ou seja eu tô falando que o cônjuge concorre com Os descendentes quando o regime de bens é da Separação convencional não o
da Separação obrigatória da Separação obrigatória é outra história ele não concorre então primeiro regime de bens que o cônjuge vai se habilitar a concorrer com descendentes separação convencional segundo regime de bens que ele concorre participação final nos aquestos e terceiro regime de bens que ele concorre é no regime da comunhão parcial Agora presta atenção quando o falecido deixou bens particulares quando falecido deixou bens particulares gente ou seja presta atenção aqui agora tem gente que assim ah Roberto é muita informação é muito conteúdo Calma relaxa você precisa entender o qu Quando é que o CJ concorre
três regimes O que que você precisa entender agora que qualquer outro regime que não seja esses três ele não vai correr fica fácil é só você guardar quando é que ele concorre separação convencional participação final nos aquest e Comunhão parcial quando H bens particulares a contrário senso Quando é que o cônjuge não vai concorrer quando ele for casado pelo regime da Separação obrigatória quando ele for casado pelo regime da comunhão Universal e quando ele for casado pelo regime da comunhão parcial e não há bens particulares Roberto Como assim bens particulares aula de ontem lembra da
aula de ontem que nós analisamos o regime da comunhão parcial Lembra que eu falei que são duas massas de bens Lembra que eu te mostrei que Como regra os bens adquiridos após o casamento é bem comum e Lembra que eu te falei que em regra os bens adquiridos antes do casamento são bens particulares Então se o bem foi adquirido na Constância do casamento e é comum o cônjuge não concorre se o bem foi adquirido antes do casamento e portanto ele é particular o cônjuge concorre é simples assim a agora é pode subir só para eu
acompanhar aqui ver se tá aqui ó para facilitar eu coloquei para vocês aqui ó para ficar bem simples e bem didático Quando é que o cônjuge não concorre separação obrigatória comunhão Universal e Comunhão parcial sem bens particulares qual é o grande detalhe que eu chamo atenção de vocês aqui gente aqui ó separação obrigatória Roberto por qu porque entendo uma coisa quando é que ocorre a separação obrigatória aqui é o ponto de atenção eh a maioria não sabe isso aqui essa é a grande verdade Roberto Como é que você sabe Nisso porque eu já atuei em
alguns inventários que o advogado achou que tinha um biqueiro do outro lado e achou que o ia colocar lá herança pro cliente dele e aí eu tive que falar opa pera aí que não é um biqueiro que tá atuando aqui do outro lado Roberto Como assim presta atenção numa coisa se você pegar o 1829 inciso ele diz assim ó a sucessão deferir sear na seguinte ordem a inciso um Os descendentes em concorrência com o cônjuge vírgula salvo se casado este pelo regime da comunhão Universal pelo regime da Separação obrigatória E aí corrije o teu código
aí porque aí vai est escrito artigo 1640 tá errado é 1641 o artigo correto é esse Rober mas não é possível você que tá falando errado não pode checar lá mas o que que aconteceu ah O legislador na hora de aprovar transformar projeto e alteração e etc cochilou e ficou e passou não é o 1640 é o 1641 Aí ele diz que não concorre quando é comunhão Universal quando é separação obrigatória e quando é comunhão parcial e não a bens particulares Essa é a literal redação do artigo 1829 inciso 1 aí você vai falar Roberto
e o que que tem a ver essa separação obrigatória do 1641 tem a ver o seguinte gente presta atenção no que que vai acontecer Se eu perguntasse hoje para vocês me diga quais são as hipóteses de separação obrigatória do regime de bens da Separação obrigatória eu tenho certeza que 100% de todos vocês ia lembrar só de um caso que é o maior de 70 anos a maioria de vocês ou se não todos Vai falar não é quando casa com mais de 70 anos ok tá errado não só que isso aqui todo mundo sabe o que
que a maioria não sabe ou não sabe aplicar no inventário é que lá no 1641 além do maior de 70 anos Ele diz também o seguinte que o regime de bem será o da Separação obrigatória Quando a pessoa não fez o divórcio do casamento anterior ou melhor a partilha de bens do casamento anterior no divórcio ou na separação ou segunda hipótese quando a pessoa viúva não fez o inventar e partilha dos bens do casamento anterior Roberto O que que significa isso exemplo você imagine o seguinte que o João ele era casado com a Maria João
casado com a Maria E aí o João e a Maria resolvem se separar E aí eles se separam e eles têm bens que foram adquiridos ali durante aquele casamento só que o João e a Maria se separam mas deixam para fazer essa partilha de bens no momento posterior existe a possibilidade Só que aí o que que vai acontecer um ano depois dessa separação imagina aí que o João falece ou melhor volta um pouquinho antes desse falecimento do João ele 6 meses depois da separação da Maria ele contrai Ou passa a Viver em União estável com
a a Márcia então presta atenção o João era casado com a Maria se separa não faz a partilha dos bens se meses depois passa a Viver em União estável com a Márcia um ano depois o João falece E aí o que que acontece ele deixou filhos e A Companheira E aí o que que vai acontecer a esposa vai se habilitar nos autos do inventário para pedir ameaçam dela estudamos isso ontem aí vai vir a companheira e vai se habilitar nos autos para requerer ou meação ou até herança E aí vai vir os filhos para se
habilitar para receber herança como descendente e aí e aí a companheira você imagina que ele deixou só bens particulares porque ele ele não adquiriu nada na Constância da união estável todo o patrimônio era patrimônio adquirido na eh vigência do casamento anterior e aí ele tá lá com o patrimônio que é particular vamos lá volta aqui qual é o regime de bens da união estável todo mundo aqui sabe na união estável eu aplico o regime da comunhão parcial de bensa que todo mundo sabe aí você vai olhar bom ele faleceu ele viviu emão está o regime
da é comunhão parcial aí você vem nessas regrinhas que eu tô ensinando aqui para vocês vai falar mas na comunhão parcial quando falecido deixou bens particulares que era o caso essa companheira vai ter direito a concorrer com os filhos aí você vai falar não então a companheira tem que herdar assim gente qual que é o problema volta lá no 1641 e Releia ele o que que ele diz será o da Separação obrigatória o regime de bens daquelas pessoas que se separaram e não fizeram a partilha dos bens do casamento anterior ou seja essa união estável
Ela é regida pela separação obrigatória aí eu volto você aqui pra tela de novo e te mostro o cônjuge ou o companheiro concorre na separação obrigatória resposta não você entendeu aqui onde é que você errou Roberto Mas isso aí não existe vou te falar o caso real concreto eu tô atuando nesse caso não posso falar no Homes porque tá em trâmite ainda pessoa era viúva que é a mesma coisa mesma regra da da Separação obrigatória pessoa ficou viúva não fez o inventário da esposa para fazer a divisão do patrimônio e depois ele passou a Viver
em União estavel com outra mulher e aí Alguns anos depois ele faleceu deixou filhos com essa primeira esposa e aí sabe o que que aconteceu quando ele morreu deixou o patrimônio aí veio a companheira atual dele e se habil nos autos do inventário os filhos abriram o inventário E aí a companheira foi lá e Se habilitou falou Olha eu tô aqui para receber minha herança aí obviamente que eu faço o que eu ensino para vocês e quando eu tinha feito todo o trabalho de análise do caso de perguntas ao cliente Fei todo né antes de
eu fechar o contrato de honorários eu já sabia que isso ia acontecer então antecipei até para justificar os meus honorários falei olha aqui nós estamos falando pelo que vocês estão narrando faltou o então o regime de bens dessa união est vai ser a separação obrigatória mas eu já antecipei falei ela vai entrar no inventário para poder se habilitar aí nós vamos ter que impugnar e isso e isso eu tracei todo o caminho que ia acontecer e o que que aconteceu foi aberto o inventário daqui a pouco veio ela Se habilitou falando olha vim aqui receber
minha herança aí o que que eu fiz impugne falei excelência detalhe o regime de bens do cas da união estável dela com o falecido era separação obrigatória por quê Porque a a ex-esposa que ele ficou viúvo tinha bens a partilhar e ele não fez o inventário para dividir ou seja esse caso se enquadra na situação de separação obrigatória do 1641 Roberto e aí e aí ela vai ser excluída está brigando mas vai ser excluída por quê Porque a separação é obrigatória ela não vai concorrer com Os descendentes Aí eu te pergunto quantos inventários eu já
vi outros quantos inventários acontece exatamente do jeito que eu coloquei aqui só que ao invés de ser o Roberto advogando pros filhos era um biqueiro da vida e aí ele não lembrou que não é só quem se casa com mais de 70 anos que tá enquadrado n separação obrigatória ele não lembrou que tem também a separação obrigatória para quem fica viúva e não faz o inventário do casamento anterior e casa de novo ou passa a viver em un stá e aí o cliente perde 50% ou dependendo da partilha ali né pode perder pelo menos uma
participação no no patrimônio deixado pelo falecido por conta desse entre aspas deslize do advogado Vocês estão entendendo gente como os detalhes fazem a diferença isso aqui não é brincadeira por isso que eu falo e aí eu te pergunto quem é que pode salvar esses filhos lembra que eu falei o quanto você é importante na vida dos seu cliente é só o advogado que pode salvar um advogado ruim põ o cliente numa situação pior do que ele já tava um advogado bom consegue salvar o cliente resguardar os interesses do cliente esse advogado É valorizado esse advogado
tem reconhecimento profissional esse advogado tem clientes esse advogado fatura altos honorários por quê Porque ele salva a vida do cliente dele você imagina o problema que que é uma situação como essa por exemplo no meu caso os meus clientes eles odeiam A Madrasta você imagina a alegria deles quando eu contei que ela não ia receber herança e expliquei o porquê você entende como eles valorizam o profissional que apresenta respostas que tem um conhecimento que sabe aonde que deve trabalhar qual é a estratégia que deve fazer é isso que você tem que buscar para você agora
veja só lembra que eu falei ontem lembra que eu falei ontem nos meus dois primeiros anos de advocacia Eu só pensava em desistir eu não ganhava dinheiro eu não tinha cliente Aí eu te pergunto você acha que eu sabia isso nos meus dois primeiros anos é claro que não por isso que eu vivia aquela realidade por isso que eu era o advogado de bicicleta e eu não sei se você assiste séries Americanas mas advogado de bicicleta é legal quando você tá lá assistindo série americana no inverno né novaiorquino Aí é bacana agora meu amigo em
Dourados com 35º rachando na cuca um advogado de bicicleta não é a coisa mais agradável que você vai encontrar não é o a o orgulho maior de um profissional mas era minha realidade e por que que eu vivi Essa realidade porque eu não tinha acesso ao conhecimento eu não sabia isso nessa época por isso hoje eu sei eu não preciso mais andar de bicicleta Talvez hoje a sua realidade da advocacia que não está Como você gostaria não tem nada de errado é apenas que você ainda não teve acesso ao conhecimento que você deveria ter para
poder gerar valor pro teu cliente e ter ter o reconhecimento e também esse reconhecimento refletir nos seus honorários é isso que você precisa entender e eu não tô falando aqui que você é culpado o problema é muito maior a faculdade não te preparou você não é esse conhecimento aqui você não encontra solto por aí mas você já é um vitorioso por quê você tá buscando esse conhe ento você imagina hoje você poderia est em tantos lugares você optou e decidiu por est aqui junto comigo Ah Roberto Mas é cansativo Eu sei mas é o preço
que você tem que pagar para crescer eu também tive várias vezes cansado lá no passado mas eu ia estudar eu ia me dedicar eu ia aprender o que eu não sabia ainda porque eu tinha consciência de que aquele era o único caminho para eu dar certo na vida e é isso que eu desejo para você Você já deu o passo você só precisa continuar eu só quero que você é é é trilhe esse caminho por quê Porque é o único caminho que tem para você trilhar você precisa entender que esse conhecimento não tá disponível só
você vai ter que ir atrás de andar com pessoas que têm o mesmo comprometimento que você que querem acessar o mesmo conhecimento que você gente eh eu vi ali que tem muito aluno aqui do treinamento no nosso treinamento para quem não sabe existe uma comunidade fechada exclusiva dos alunos Onde estão aí os os maiores especialistas do Brasil estão lá sabe qual que é o a o grande valor desse dessa comunidade é o ambiente todo mundo ali tá querendo a mesma coisa e sabe o orgulho que eu tenho dessa comunidade é porque lá toda hora tem
alguém colocando uma dúvida e tem um colega disponível para ajudar fal Olha eu já tive uma situação assim faz isso faz aquilo faz aquilo outro isso é o que tem de mais valor e isso que vai alavancar a sua advocacia porque uma coisa é certa você vem aqui você passa por tudo isso aí da semana que vem acaba o evento E aí você tá sozinho e aí como é que vai ser você não pode parar você tem que continuar então busque eu não sei o que que você vai fazer mas busque estar num ambiente certo
onde as pessoas querem crescer como você quer Crescer porque senão 2025 vai ser mais um ano de promessa atenta para isso OK agora vamos lá vamos seguir aqui então separação obrigatória é o detalhe mais importante que você precisa tomar cuidado porque isso aqui vai salvar o teu cliente e gente vamos lá você acha que no Brasil a maioria das pessoas ou se uma boa parcela das pessoas quando chega o fim do relacionamento elas vão lá tudo bonitinho no mesmo dia dá entrada no divórcio faz a divisão dos bens ou é aquela gambiarra que ninguém consegue
controlar separa Vai cada um pro seu canto vira aquela bagunça de bens aí muitas vezes não quer pagar o advogado para fazer o divórcio aí não divorcia fica aquele rolo e morre e aí se Enquadra nessa situação e aí vai num advogado despreparado não conhece vai levar o cliente pro buraco Não seja esse profissional é isso que eu desejo para você OK agora além dessa separação obrigatória Qual é o segundo ponto que eu chamo a atenção de vocês aqui ó na separação ou melhor na comunhão parcial de bens o cônjuge só concorre com Os descendentes
nos bens particulares Roberto O que que significa isso significa que você tem a obrigação obrigação de perguntar pro teu cliente lembra da aula de ontem eu falei que era sequência você tem que perguntar pro teu cliente quando ele chega até você com caso de inventário e o regime é o da comunhão parcial de bens o falecido era casado e o regime era Comunhão parcial de bens você tem que fazer a pergunta obrigatória Qual é a pergunta obrigatória Fulano você me relacionou aqui que o seu pai faleceu e deixou esses bens agora eu quero saber qual
foi a data de aquisição Eu Preciso desses documentos para checar a data de aquisição e eu preciso saber aquelas situações que você vai ter que perguntar pro teu cliente que nós vimos ontem do 1659 do Código Civil Lembra as exceções por exemplo herança e doação lembra dos subrogados quem tava aqui ontem vai lembrar Lembra do famoso subrogados você precisa identificar aquilo ali por quê porque aquilo ali pode erá a a a a caracterização daquele patrimônio como bem particular ou bem comum Ou seja pode trazer o cônjuge para concorrer ou pode afastar o cônjuge da concorrência
e você vai ter que definir isso então quando eu estou diante do regime da comunhão parcial de bens o que que vai acontecer o cônjuge vai concorrer nos bens particulares e ele não vai concorrer nos bens comuns por quê Porque nos comuns Ele já tirou o quê amea você quer gravar isso aqui para você nunca mais esquecer entenda uma coisa Qual foi o objetivo do legislador já parou para se perguntar por que que o código disse que na comunhão parcial pro cônjuge receber herança concorrendo com o descendente tinha que ter patrimônio particular e quando só
tinha patrimônio comum ele não iria concorrer Alguém já parou para pensar por que o legislador criou essa regra gente eh eu ensino pros nossos alunos no treinamento para facilitar aquilo que eu chamo is pode procurar do jeito que for você não vai achar a teoria do desamparo eu que dei esse nome para facilitar o ensino pros meus alunos teoria do desamparo O que que significa isso você parou para perceber que o que que o código fez ele falou assim ó se o cônjuge era casado pela Comunhão parcial de bens e ele tinha meação sobre o
patrimônio do Falecido ele não tá desamparado para eu trazer ele para concorrência com Os descendentes então Eu afasto ele da concorrência porque ele já tem meação ele tem Amparo na meação por outro lado o que que ele pensou o inverso falou mas quando ele é casado pela Comunhão parcial e ele não tem nada de patrimônio comum ou seja todo o patrimônio do Falecido foi deixado de bens que foram adquiridos antes do casamento ou que estão excluídos da amea como ele vai ficar desamparado porque ele não tem meação eu vou atribuir o direito à herança dele
concorrendo com os ascendentes é só lembrar teoria do desamparo o cônjuge vai ficar desamparado o código vem e fala não vai concorrer você não pode ficar desamparado quando o cônjuge não vai ficar desamparado o código fala você não vai concorrer você não precisa você tem meação gente Para para pensar por que que na comunhão Universal o cônjuge não concorre Você já parou para pensar o cônjuge não concorre na comunhão Universal porque ele já tem metade do patrimônio do Falecido a título de meação faz sentido ele concorrer Claro que não é só olhar o que que
o legislador quis fazer não deixar o cônjuge desamparado se você guardar isso já era você nunca mais erra você nunca mais vai se confundir com essa situação lembra disso teoria do desamparo OK agora vamos lá Pergunta pro cliente data de aquisição e analisa o artigo 1659 se você não assistiu a aula de ontem você vai dar uma travada aqui nessa análise assista a aula de ontem ok Senão você vai ter problema de entendimento a respito desse assunto fechado agora vamos lá pode subir Roberto vamos sintetizar agora eu já sei quando é que o cônjuge concorre
e quando ele não concorre com descendentes Beleza agora o que que eu preciso entender como é que a partilha quando o cônjuge vai concorrer lembra quando o falecido só deixou o descendente como é que vai acontecer Os descendentes dividem a herança de forma igualitária quando o falecido deixou descendentes e cônjuge habilitado a receber herança por quê Porque era separação convencional porque era participação final dos aquestos ou porque era Comunhão parcial sem bens ou melhor com bens par particulares ele tá habilitado a concorrer com Os descendentes como é que vai ser feita a partilha artigo 1832
do código civil artigo 1832 do Código Civil Roberto e como é que vai ser feito Olha a regrinha que você precisa aprender é simples se o falecido deixou até três descendentes como é que vai ser feita a divisão igualitária se o falecido deixou mais de três descendentes comuns vai fazer a chamada reserva da quarta parte para o cônjuge se o falecido deixou filiação híbrida ou seja descendentes que são comuns e entes que são unilaterais ou seja filho só dele por exemplo aí vai ter a divisão igualitária da mesma maneira Roberto e o que que significa
isso vem para cá que eu vou desenhar para você vem para cá que eu vou desenhar para você presta atenção aqui ó você nunca mais esquecer essas regrinhas aqui vamos imaginar o seguinte ó João casado com a Maria deixou três filhos a b e c vamos facilitar a nossa análise aqui colocando um regime de bens que não gera discussão Tá qual o regime de bens que o cônjuge concorre assim tranquilo com Os descendentes isso mesmo eu sei que você pensou aí regime da separação de bens acabamos de estudar então imagina que o João era casado
com a Maria pelo regime da separação de bens e ele faleceu cruzinha aqui no João e deixou três filhos eu pergunto como é que vai ser feita a partilha vamos imaginar aqui que ele deixou um patrimônio de R 10 milhões deais R 10 milhões deais como é que ia ser feita a partilha aqui vamos lá 1832 se o falecido deixou até três descendentes quantos que ele deixou aqui três o que que eu vou fazer eu vou dividir esses 10 milhões de forma igualitária ou seja vai ficar 1/4 para a 1/4 para b c e qu
Maria a título de herança Roberto entendi entendi Beleza agora vamos Avan vamos supor vamos supor que agora o João deou além dos três filos com a Maria deou um quarto fil aqui que D um quarto fil que é um fen dele ou seja ele deixou quatro descendentes quatro descendentes e vejam nesse caso aqui eles têm ou melhor ele deixou descendentes comuns ou um afiliação híbrida se tinha filhos que eram só dele e filhos que eram dele com cônjuge que vai concorrer Qual a regra que eu vou aplicar no caso dessa filiação híbrida Qual é a
regra nesse caso aqui eu também vou fazer a divisão igualitária só que agora eu não tenho mais qu herdeiros Agora eu tenho cinco Então nesse segundo caso eu vou dividir 1/5 para cada um 1/5 para cada um mas vamos avançar terceira regrinha vamos supor que não tem filiação híbrida vamos supor que o João faleceu era casado com a Maria e tinha cinco filhos todos filhos com a Maria vejo como é que eu vou fazer a divisão partilha eu tô falando de partilha qual vai ser o quinhão de cada um desses herdeiros filhos e cônjuge lembra
quando o cônjuge tá concorrendo com mais de três descendentes comuns todos filhos comuns eu reservo 25% para esse cônjuge e os o restante 75% eu vou distribuir igualmente entre os filhos ou ou seja desses 10 milhões 25% Vai dar quanto 2.5 milhões e os outros 7 milhões e me vão ser divididos em cinco vai ser quanto 1/5 para cada um não vou fazer o cálculo aqui que provavelmente vai dar picado mais 1/5 para cada um ou seja o cônjuge tá concorrendo com três filhos comuns divide como igual o cônjuge tá concorrendo com mais de três
filhos comuns reserva 25% pro cônjuge que é a famosa reserva da quarta parte e o restante divide entre os filhos comuns se o cônjuge está concorrendo com filhos que são híbridos o que que vai acontecer sempre divisão igualitária não importa quantos são vai ser igualitária se a a divisão ou a filiação for híbrida vocês e tudo isso gente não tirei da minha cabeça tá lá no 183 do do Código Civil você precisa gravar essas regras senão você vai ter problema Ok deu para compreender fechou três regrinhas para fazer a partilha você entendeu essas três regrinhas
você tá pronto para fazer uma partilha envolvendo essa situação aqui acabou concorrência do cônjuge Qual que é o erro que a turma comete esquece que tem reserva da quarta parte esquece filiação híbrida e coloca tudo para dividir igual aí fica difícil aí complica a vida do cliente tem que ter a reserva da quarta parte quando tá concorrendo com mais de três descendentes comuns OK agora vamos lá vamos seguir e E aí ó só um detalhe importante que eu acho que vale o alerta para mim Isso é óbvio mas talvez para vocês ainda não seja então
preciso esclarecer o que que isso aqui significa fica gente Você já parou para pensar que que isso aqui tem a ver com o seu honorário Será que tem relação Será que saber isso aqui modifica os seus honorários Vamos pensar a vida do biqueiro como ela é uma vida triste você imagina ali ó os 10 milhões que eu coloquei vamos supor que era caso da reserva da quarta parte ou seja dos 10 milhões 2,5 milhões me tinha que dar para viúva Ok tinha que dar paraa viúva na concorrência por quê reserva da quarta parte por tinha
cinco filhos comuns cinco descendentes comuns só que o biqueiro ele não sabe dessa regra aqui porque ele não estuda ele só reclama ele não tem tempo para estudar porque ele gasta muito tempo reclamando da advocacia reclamando dos clientes reclamando da falta de valorização profissional reclamando que ninguém valoriza ele aí ele não tem tempo para estudar aí ele não aprende isso aqui aí sabe o que que acontece o cliente Procura ele e narra Exatamente esse caso que eu passei para vocês o João faleceu que é o pai dele deixou a esposa que era casado no regime
da separação de bens e deixou ele e mais quatro irmãos aí o biqueiro vai Analisa fala Olha quando deixou 10 milhões aí fala pô então deixou a mãe mas vocês são seis herdeiros 10 milhões dividido por se 1 se para cada um vai dar x Aí ele vai lá com base nesse x e precifica cobra 5 10% Aí ele dá a entrada no inventário o inventário vai tramitar vai tudo bonitinho E aí o que que acon acontece daqui a pouco a esposa que vai concorrer contrata quem você que a partir de agora tem esse conhecimento
e tá num nível de especialização que é diferente dos demais e aí o que que você faz você vai lá no inventário do João em nome da Maria sua cliente que te contratou e faz o quê Fala excelência Olha tô aqui habilitando a esposa que vai concorrer Lembrando que nessa partilha ela vai ter direito a 25% de todo o patrimônio ou seja 2 milhões e aí você precificou seus honorários com base em 2,5 milhões sabe o que que aconteceu com o biqueiro ele preço ficou com base 1/6 10 milhões dividido por 6 Vai dar quanto
Gente alguém alguém calcula aí para mim 10 milhões dividido por 10 div por 6 dá quanto vamos ver se sua turma tá atenta boa de matemática 1.6 então o biqueiro que não é mais você ele e calculou 5% do honorário dele de 1.6 milhões agora faz outro cálculo 7.5 milhões dividido por 6 por 5 quanto que vai dar 7.5 milhões dividido por 5 1.5 ou seja acabou de perder 100.000 de honorário do da base de cálculo de honorário por quê Porque fez a reserva dos 25% Ou melhor não fez e aparecer alguém que tinha esse
conhecimento para fazer então gente toma cuidado lembra os erros que você comete no inventário que prejudicam o teu cliente no final das contas prejudica também você porque sempre que ele perde herança você perde honorário por isso que você precisa estudar por isso que você precisa se capacitar OK agora vamos lá vamos seguir próxima etapa pode subir aí Maravilha gente vamos lá vimos tudo sobre que é importante obviamente que você precisa conhecer para atuar ent vimos tudos tudo que é importante com relação à sucessão dos descendentes em concorrência com o cônjuge O que que a gente
vai entrar agora na análise o inciso do do artigo 1829 que é o quê a concorrência dos ascendentes com CJ E aí gente olha o que que eu coloquei aqui que que eu quero que vocês entendam primeira regra primeira regra Lembra que eu falei que Os descendentes o mais próximo exclui o mais remoto quando eu tô falando dos descend dos ascendentes a regra é a mesma os mais próximos afastam os mais remotos aonde é que tá escrito isso artigo 1836 parágrafo primeiro artigo 1836 parágrafo primeo Roberto O que que significa isso que se a pessoa
faleceu e ela deixou pai e mãe não tinha filhos não tinha descendentes Mas deixou pai e mãe quem é que vai receber herança o pai e a mãe mas ela tinha avô tinha bisavô não importa o grau mais próximo pai ascendente de primeiro grau exclui o mais remoto ascendente segundo grau que é o avô a pessoa faleceu não tem os pais vivos já faleceram mas os avós estão vivos Então os avós vão receber por quê Porque o grau mais próximo que é o o ascendente de primeiro grau não existe então ela pula pro próximo grau
ou seja o grau mais próximo exclui o mais remoto Qual é o cuidado que eu preciso l lembrar vocês aqui gente que isso é muito importante muita gente confunde e erra não existe direito de representação na linha ascendente ou seja se a pessoa faleceu e o pai era vivo a mãe era morta pré-morta mas a mãe tinha os pais que seriam os avós maternos vivos os avós maternos não têm direito à herança representando a mãe por quê Porque o direito de representação é uma exclusiv dos descendentes Só existe uma situação de representação fora dos descendentes
que é do colateral basicamente a possibilidade do sobrinho representar o pai tirando isso não existe também ou seja cuidado cônjuge não tem direito de representação e nemum ascendente tem direito de representação ou seja se a pessoa falece e deixa só o pai vivo é só o pai que vai receber herança Ah mas tinha avós maternos não vão receber OK agora além disso O o que que nós precisamos entender os ascendentes lembra que eu falei agora a pouco que eu tenho concorrência do cônjuge condicionada e incondicionada lembra que eu falei condicionada a o quê ao regime
de bens incondicionada não precisa de nada é só ele existir no caso dos ascendentes a concorrência do cônjuge ela vai ser sempre o quê incondicionada incondicionada ou seja o que que eu quero dizer com isso que é o maior erro que a turma comete aí na rua o cônjuge para concorrer com os ascendentes eu não preciso olhar regime de bens a regra de análise de regime de bens como condicionante da concorrência do cônjuge é só para descendentes se é ascendente Ele sempre vai concorrer Roberto Mas ele era casado pelo regime da Separação obrigatória vai concorrer
era casado pelo regime da comunhão Universal vai concorrer era casado pelo regime da comunhão parcial vai concorrer Não mas ele não deixou bens particulares vai concorrer ou seja para você se você for atuar no inventário que os herdeiros são ascendentes e a pessoa que faleceu era casada a pessoa do cônjuge sempre vai concorrer com os ascendentes o maior erro que os advogados cometem no direito sucessório é querer aplicar as condicionantes do inciso 1 do 1829 para o inciso 2 do 1829 só que o problema é que as condicionantes do inciso um só se aplicam ao
descendente a concorrência do cônjuge com descendente quando ele tá concorrendo com ascendente não existe condicionante Ele sempre vai herdar concorrendo com os ascendentes gente isso aqui isso aqui não é brincadeira só para vocês terem ideia eu faço de propósito tá quando eu vou convidar vocês para esse evento eu costumo colocar um caso que eu coloco lá alguém aí vai lembrar eu vou lá e coloco um caso aí eu coloco direitinho como se fosse uma situação de cônjuge com descendente coloca o regime de bens que tinha bens particulares que tinha bens comum faz todo rebuliço só
que eu troco descendente por ascendente aí sabe o que que acontece aí eu faço a partilha divisão que eu vou ensinar daqui a pouco aí sabe o que que acontece os biqueiras que não tem humildade para reconhecer que são biqueiras e que precisam estudar porque tem biqueiro que é humilde ele fala cara eu tenho minhas limitações eu vou procurar estudar Poxa Talvez isso aqui Esteja certo não tem os biqueiro arrogantes E aí sabe o que que eles fazem Eles olham esse casa fala nossa está tudo errado Como assim nesse regime de bens o conjug não
pode concorrer o cônjuge não pode receber herança nesse caso eu penso eu só fico com dó do cliente dessa pessoa por quê Porque é um erro grotesco isso a pessoa com com assim com muita dor no coração eu preciso falar a pessoa ela não sabe nem interpretar o código por concorrência condicionada a regime de bens é inciso um descendente inciso do você pode pegar o teu código aí e checar 1829 a sucessão deferir na seguinte ordem inciso dois os ascendentes em concorrência com cônjuge sobrevivente ponto não é igual inciso um que fala vírgula salve-se casado
este pelo regime blá blá blá não é os ascendentes em concorrência com o cônjugue por isso que eu falei qual o regime de bens sei lá vai concorrer mas a separação obrigatória vai concorrer do mesmo jeito não tem como excluir se a pessoa faleceu e não deixou descendente deixou ascendente mais o cônjuge ou companheiro Ele sempre vai concorrer por quê Porque é uma concorrência incondicionada por isso que eu falei nosso sistema tem os dois modelos condicionado para descendente e incondicionado para ascendente O que que você não pode fazer aplicar concorrência condicionada para os ascendentes porque
aí você vai cometer besteira Você vai prejudicar o teu cliente cuidado com isso OK agora Roberto Beleza então a sucessão a a dos ascendentes ela é mais fácil por quê os mais próximos afastam os mais remotos não há direito de representação e a concorrência do cônjuge barra companheiro ela vai existir sempre façil então Ok só que o código ele fala assim você que quer advogar inventários eu preciso trazer mais regras para você por quê Porque eu quero que você que conhece as regras se destaque se eu colocar Se eu parar aqui todo mundo consegue o
que que o código gente presta atenção quando o código Traz esse monte de regra pra gente você tem duas possibilidades aqui e eu quero abrir seus olhos para isso você pode ser aquele advogado aquela advogada reclamão reclamona fala tá vendo como é difícil é um monte de regra para decorar Ah não dá por isso que eu não mexo com o inventário é uma visão e eu respeito só que você vai continuar na pindaíba ou você pode enxergar esse monte de regra como uma barreira de entrada pros advogados que vão atuar na área que é o
que eu quero que você enxergue por quê Porque como Aparentemente parece algo difícil a maioria dos Advogados fala ah não quero não aí você que é esperto que tá aqui hoje vai falar Rober mas assim vamos aprofundar isso aí vamos entender a partilha porque se eu entender a partilha eu vou ter um conhecimento que os outros não têm ou seja gente todas essas regras que aparentemente parecem dificultar a nossa vida enquanto advogado na verdade é um filtro para separar o advogado bom e do ruim você tem que tá feliz com essas regras porque agora que
você vai dominar elas você tem chance de se destacar se fosse tudo muito fácil todo mundo Faria e infelizmente é o que a turma acha que é que inventário é tudo simples é só fazer um pedido lá e deixar ver o que que acontece quando você conhece com profundidade você vai se destacar Por quê você tem o conhecimento que ninguém tem E olha como é delicada a partilha do ascendente concorrendo com o cônjuge vamos analisar agora primeiro ponto se essa eh essa esse inventário a pessoa só deixou osar acendente ela não era casada ela não
vivia em união estável como é que vai ser feita a divisão entre os ascendentes cuidado a divisão da partilha a partilha que você vai fazer lá no inventário nós vamos te ensinar amanhã como é que funciona essas questões essa partilha ela sempre vai ser feita numa divisão de linhas Roberto Como assim linha paterna e materna isso tá escrito gente lá no 1836 parágrafo 2 não tem segredo não Roberto Como assim o João faleceu quem que ele deixou pai e mãe a divisão vai ser metade para linha paterna metade para linha materna metade pro pai metade
pra mãe Rober Mas isso é meio óbvio né Não precisava nem eu est aqui por isso que tem um monte de biqueiro Pois é só que o biqueiro sabe até Essa parte aí vamos supor que o falecido não tinha pai nem mãe quem que ele tinha ele tinha avô e avó materno e só a avó paterna aí o que que o biqueiro vai fazer fala não então tá fácil também Roberto 1/3 para cada um são todos ascendentes aí ele esquece dessa regra aqui a divisão sempre vai ser por linhas Roberto O que que significa isso
significa que se a pessoa faleceu e ela não tinha os pais vivos ela tinha avô e avó materno e avó paterna essa divisão não vai ser feita por Cabeça 1 ter para cada um eu vou pegar os mesmos 50% que é destinado à linha materna e vou entregar para esses avós e os dois vão dividir aquele 50% e os outros 50% eu vou entregar para aquela avó paterna que é a única existente na linha paterna Vocês estão entendendo isso gente não é cabeça divide quant tem três então dá pros Três não sempre metade pra paterna
metade pra materna se na paterna tem os dois azar deles se na materna só tem um vai receber o 50% total exemplo tá Imagine que a pessoa faleceu deixou um patrimônio de 10 milhões quem que ela deixou não era casado não vivia Unhão estável deixou os ascendentes pais e mãe pai e mãe não o avô e a avó materna e a avó paterna como é que vai ser feita a divisão 5 milhões 50% pra linha materna e 5 milhões pra linha paterna ou seja avô e avó daqui que estão vivos vão ficar cada um com
2,5 milhões e essa avó aqui que tá sozinha porque o outro avô já faleceu mas receber 5 milhões não é por cabeça entende e nós precisamos conhecer isso para não ter problema agora Roberto eu entendi beleza nem é tão difícil assim não mas a turma não sabe isso aí vem o outro problema e aí eu coloquei aqui ó cuidado não a divisão por cabeça aí a gente avança e chega na seguinte parte Roberto beleza E se o falecido era casado ou vivia união estável como é que vai ser feita a divisão gente a regra vai
tá lá no 1837 do Código Civil você precisa saber isso aqui por quê Olha como a regra é simples da concorrência do cônjuge com os ascendentes simples quando o cônjuge tá concorrendo com os pais os pais é 1 ter3 para cada um ou seja divisão igualitária por cabeça quando o cônjuge tá concorrendo com outros ascendentes que obviamente não são os pais exemplo avós bisavós E por aí vai o que que vai acontecer Aqui é onde a turma peca ele tem direito a metade e a outra metade vai dividir nas linhas é isso que você precisa
aprender Roberto e se tá concorrendo só com o pai ou só com a mãe igualitário metade para cada um se tá concorrendo com outros ascendentes metade do cônjuge e a outra metade divide nas linhas vejam que é simples mas você tem que tomar cuidado não é divisão igualitária sempre só há divisão igualitária quando é com pais se não são os pais separa metade e ó cuidado eu estou falando aqui de herança por exemplo ó onde que você ia errar o João era casado com a Maria pelo regime da comunhão ó lá vocês vão responder aí
para mim caso chegou para você o cliente amanhã cedo chega o cliente filho filho não o o avô o avô te procura falou assim olha Eh o meu neto faleceu ele era casado com a Maria pelo regime da comunhão universal de bens ele deixou um patrimônio de R milhões de reais aí vamos supor que você fez o cálculo analisou a aula um fez tudo bonitinho e de fato R 10 milhões Dea aí ele pergunta para você quanto é que eu vou rece B Aí você pergunta para ele tá além do Senhor que é avô o
senhor é avô da linha materna ou paterna materna e da linha paterna quem que tem Ah tem os dois avós estão vivos também aí você vai falar bom então Eh 10 milhões 50% é do cônjuge e os outros 50% são 5 milhões 2,5 milhões me vai pro senhor os outros 2,5 milhões vão ser dividido entre a linha paterna aí vai falar assim OK tá errado por que que tá errado porque se o casamento do Falecido era pelo regime da comunhão Universal você tem que tirar o quê amea gente cuidado com isso quando eu falo aqui
ó que o cônjuge concorre com os ascendentes com direito a metade é a título de herança não é amea pode ser que o conjuge tire metade do patrimônio a título de meação e na outra metade que sobrou que seria herança ele Fi com mais metade e só o restinho que S vamos pegar aqui ó um patrimônio de 100% ele tirou 50% de meação depois ele tirou mais 25% de herança e só sobrou pros ascendentes de segundo grau Vamos colocar assim só 25% para dividir 12,5 pra linha materna e 12,5 pra linha paterna Olha a loucura
olha o tanto que o cônjuge vai receber somando meação e herança Roberta é justo isso não sei é o que tá previsto hoje no código e infelizmente é o que a gente vai aplicar na prática é isso que tem que acontecer Ok então Fique atento essa concorrência do cônjuge funciona com base nessas duas regrinhas que estão no 1837 do Código Civil Ok pode seguir aí vamos subir vamos para a terceiras e última situação que a gente vai analisar gente vamos lá eu quero que vocês comentem aí enquanto eu tô bebendo água tá fazendo sentido a
aula Roberto tá difícil tá eu sei é por isso que você precisa ficar aqui se fosse fácil você não precisava est aqui eu avisei ontem foi só um esquenta você imagina amanhã aprendendo a prática passo a passo de cada etapa Aí sim mas nós estamos selecionando lembra eu vou resgatar eu vou resgatar quem tá disposto quem não vai desistir quem não vai parar no meio do caminho quem vai vai tá comigo até o fim Ok a é difícil vai difícil mesmo gente é assim lá atrás eu falei para vocês foi difícil para mim também e
eu só Cheguei onde eu tô porque eu não parei porque eu entendi que o difícil era o que ia me levar onde eu quero o que que você precisa ter já que tá difícil o que que pode facilitar o difícil direcionamento plano onde que para onde que eu vou é isso que você precisa e é por isso que eu tô aqui ok e ó valoriza meu sonho em 2006 2005 era que eu tivesse alguém para ensinar essas coisinhas esses detalhes aqui para mim não precisar passar por tudo que eu passei porque eu eu também fui
biqueiro Lembra Eu já peguei muito inventário que eu dei as canelada ali foi onde eu aprendi também a parte boa que eu tive pelo menos essa esperteza de olhar hum errei aqui Não pode errar mais mas tem um preço para pagar quando você comete esses erros e é por isso que eu tô aqui compartilhando esses quase 20 anos que sim teve muita coisa boa teve mas teve muita coisa ruim também teve muito erro que eu cometi que infelizmente faz parte por que que eu tô aqui porque eu não quero que você cometa o mesmo erro
eu quero te guiar para você não incidir nos mesmos erros que eu incidi por qu Infelizmente eu pegava um caso eu corria desesperadamente pros livros e o que que eu achava lá nada aí eu ia perguntar para algum colega que eu achava que era mais experiente Mas hoje eu sei era biqueiro aí ele falava nada também às vezes até falava errado aí o que que eu tinha que fazer me virar sozinho eu posso te garantir É difícil fazer sozinho tem um preço caro para se pagar é por isso que eu quero que você não precise
pagar esse preço Tá bom então acompanha eu sei Roberto é muita informação é muito cansativo é muito isso é muito Aquilo é por isso que você vai ter um valor maior do que os outros porque você tá pagando o preço da Dedicação você tá investindo em você e isso vai ser recompensado Acredite você ou não ok agora vamos lá cônjuge ou companheiro gente vamos lá ordem de vocação do 1829 inciso um descendente concorrendo ou não com cônjuge inciso dois ascendentes concorrendo sempre com com cônjuge e o inciso 3 do 1829 é quem cônjuge e aí
você pode incluir aí não tá no código mas cônjuge barra companheiro Roberto o que que eu preciso saber do cônjuge Qual que é a dificuldade da herança Quando a pessoa morre não tem descendente não tem ascendente só é casado ou vive união estável qualquer dific aí é fácil né Roberto para atuar sim aí é fácil para atuar Aí é tranquilo salvo um pequeno detalhe salvo um pequeno detalhe que graças a Deus existe E aí a gente pode valorizar o nosso trabalho pro nosso cliente que é o quê Gente o que que nós precisamos tomar cuidado
o cônjuge ele tá no terceiro da ordem cônjuge e companheiro ou seja não tem descendente não tem ascendente só sobra o cônjuge mas nós precisamos lembrar que o quarto da ordem é o colateral que colateral quem é o colateral irmão tio primo sobrinho a turma do colateral você estudou lá em Direito de famía Qual é o ponto de atenção aqui muitas vezes a pessoa faleceu não tinha ascendente não tinha descendente mas tinha colateral e esse colateral pode ser o seu cliente e esse colateral pode te passar informações que retiram a legitimidade sucessória do cônjuge ou
companheiro principalmente do cônjuge que vão viabilizar que ele deixe o cônjuge ou campanheiro fora da sucessão e ele entre no lugar para receber herança então assim se você tá advogando vamos lá V ser sincero para nós não estamos aqui para ficar fazendo eh enrolação para ninguém você vai advogar pro cônjuge Gente pelo amor de Deus né Pessoa morreu não tem ascendente não tem descendente só era casado ou Vivi união estável não tem mais ninguém tá tudo ok vai receber erança sozinho não tem dificuldade abre o inventário adjudica todos os bens pro cônjuge ou companheiro Mas
o que você vai aprender aqui agora É para quando a pessoa falece não deixa descendente não deixa ascendente mas era casada e tinha colaterais e você vai extrair desse colateral essas informações para retirar a legitimidade sucessória do cônjuge ou companheiro para que ele entre no lugar do cônjuge ou companheiro Você tá entendendo Roberto Como assim vem para cá e entende o cônjuge ou companheiro de acordo com o código ele perde a legitimidade sucessória em três situações presta atenção três situações retiram do cônjuge a legitimidade sucessória Quais são as três situações gente vamos lá primeira é
básica não é possível que vocês não sabem disso divorcio primeira situação o quê divórcio Óbvio a pessoa era casada mas se divorciou morreu é óbvio que o cônjuge não vai receber herança é óbvio não é mais cônjuge o que que justifica o recebimento da herança a relação familiar de casamento ou união estável se já tinha divórcio ou uma dissolução da união estável Não Faz Sentido o conjuge não vai receber E aí Roberto aí chama o próximo da lista quem colateral segunda situação separação judicial artigo 1830 gente se a pessoa era casada mas ela estava separada
judicialmente e ela morre o conjug não vai receber herança por quê Porque ele perdeu a legitimidade sucessória com a separação judicial tá lá no 1830 e aí Roberto o que que acontece chama o próximo da lista ah entendi o colateral no caso é o colateral terceira situação e ó eu tô falando isso aqui porque isso aqui não tem discussão tá divórcio é divórcio separação judicial é separação judicial agora a gente entra na terceira situação que aqui você precisa tomar cuidado que é o quê também perde a legitimidade sucessória aquele cônjuge que estava separado de fato
há mais de 2 anos Roberto Como assim vamos lá você imagine o seguinte o João situação clássica brasileira uma situação clássica brasileira O João é casado com a Maria E aí um belo dia Os dois brigam só só que o brasileiro lembra que eu falei agora a pouco ele acha que não vale a pena fazer divórcio que é gastar dinheiro não vale a pena é separar é judicialmente quer gastar dinheiro com advogado né então ele acha que isso aí é só vai cada um pro seu lado e aí o que que eles fazem Eles brigam
separam e cada um vai viver sua vida mas no papel tão casados ou seja eles estão separados apenas de fato aí veja você imagina que João e Maria casados eles se separam de fato e um ano depois o João fala quem é que vai a a esposa vai ter direito a receber herança do João vai por quê Porque tá separado de fato há menos de 2 anos e o cônjuge separado de fato há menos de 2 anos tem legitimidade sucessória Mas você imagina outro exemplo que ele é casado João e Maria brigam separam de fato
cada um vai pro seu canto e aí 2 anos e meio depois João falece a Maria vai ter direito sucessório no patrimônio de João resposta não Como regra por quê Porque já estavam separados de fato há mais de 2 anos Roberto Mas então é fácil né sim separar de fato há mais de 2 anos não tem legitimidade sucessória separar de fato a menos de 2 anos tem legitimidade sucessória e o que que é isso é importante lembra que eu falei nesse caso aqui o seu o seu cliente é quem o irmão por exemplo aí o
irmão te procura fala doutor Doutora o meu irmão faleceu ele não tinha filhos nossos pais já são falecidos ele foi casado mas já tem mais de um ano que tá separado da esposa e eu quero saber se eu tenho algum direito nessa herança que que você ia responder para ele primeira coisa se você tá atento a tudo que eu tô ensinando especialmente de ontem primeira coisa que você precisaria perguntar tá mas eh seu irmão tinha se divorciado da esposa tinha separado judicialmente como é que é não Não ele só brigaram ele saiu de casa tinha
mais de um ano Hum entendi aí ele ia perguntar e aí eu tenho algum direito ou não que que você ia falar não por quê Porque por ele estava separado de fato há menos de 2 anos e menos de 2 anos o cônjuge ou companheiro mantém o direito sucessório Mas se por exemplo ele fala não ele já tava separado lá ele brigaram e ele saiu de casa já tem mais de 2 anos tem 2 anos e meio que que você ia falar então parabéns você acaba de receber uma herança pode me contratar nós vamos ajustar
aqui eu vou entrar com o inventário e nós vamos receber ali a Tem mais algum irmão aí não só sou eu então parabéns você vai receber sozinho vamos organizar Aqui fechar contrato etc e tá tudo certo Por quê mais de 2 anos mas aí vem o detalhe o que que pode acontecer eu coloquei aqui ó separação de fato por mais de 2 anos salvo culpa tá tudo tudo isso lá no 1830 O que que significa isso você imagina o seguinte ó o exemplo clássico que eu dou João casado com a Maria aí o João trai
a Maria o João traiu a Maria em razão disso que que a Maria fez de forma devida Meteu o pé na bunda do João e tirou ele de casa falou aqui você não fica mais seu vagabundo expulsa ele de lá e aí o João que não é bobo nem nada vai embora vai para uma casa aluga uma casa e vai viver lá só que brasileiros deixam Por isso mesmo e não faz divórcio não faz separação fica na separação de fato Eis que 3 anos depois o João falece E aí o que que acontece o irmão
de João te procura fala doutor meu irmão faleceu e agora deixou lá um patrimônio eu quero que você eh Vê com você qual os direitos que eu tenho porque eh ele não tinha filhos não tinha pais nossos pais já eram falecidos não tem avós não tem ninguém só sobrou eu ele era separado da esposa aí você vai investigar mais vai entender não não houve uma separação judicial e nemum divórcio houve uma separação de fato aí o que que você precisa perguntar para ele aí que vem de novo a pergunta de ouro vocês vocês já estão
conseguindo pegar a manha do negócio gente tudo é pergunta o grande segredo da sua advocacia principalmente inventário é o quê pergunta qual que é a pergunta de ouro aqui vamos ver se vocês adivinham Qual é a pergunta de ouro que eu tenho que fazer para esse cliente que é o irmão do João que faleceu vou perguntar para ele tá eles estão separados H quanto tempo 3 anos pergunta de ouro Qual foi a causa da separação que que você vai perguntar para esse cliente irmão f por que o teu irmão estava separado da esposa qual foi
o motivo da separação e aí ele pode falar não porque os dois não estava mais dando certo obgado e ele foi cuidar da vida dele Maravilha 3 anos não tem mais direito sucessório que que você vai falar para ele parabéns você acaba de receber uma herança Mas pode ser que ele fale ih Doutor então meu irmão olha ele era difícil um homem difícil gostava de pular cerca era um homem danado mesmo e o fim foi porque ele traiu ela várias vezes inclusive que que você vai falar para ele infelizmente você não tem nenhuma herança para
receber por qu Embora esteja separado de fato há mais de do anos a culpa pela separação é imputável a quem ao próprio falecido e aí a esposa ou exesposa não pode ser prejudicada Vocês estão entendendo ou seja se você aí vem A grande questão Roberto Tá mas e como é que vai funcionar ah presta atenção num outra coisa só ter certeza que você tá entendendo João e Maria separados de fato há 3 anos por o João traiu a Maria 3 anos depois a Maria falece quem te procurou o irmão da Maria que que você ia
responder para ele ele tem direito sucessório ou não se você entendeu o que eu falei até agora você vai dizer para ele você tem direito sucessório Roberto mas teve uma traição Então mas a traição foi por parte de quem do João a Maria inocente faleceu não dá para atribuir a culpa pelo fim do relacionamento a Maria mas ao João então o João perde o direito acessóri porque tinha mais de 2 anos e o irmão da Maria é que vai receber aquela herança você consegue entend eu tô te ensinando aqui advogar para o irmão e isso
acontece gente agora vamos lá que que eu preciso que você entenda pra gente já encaminhar pro final o que que vai acontecer na prática vai acontecer assim vai abrir o inventário por exemplo o irmão vai abrir o inventário porque você identificou E aí você abriu o inventário nome do irmão e aí a esposa vai lá no inventário e se habilita fala negativo tá errado quem vai receber essa herança sou eu aí obviamente que o juiz vai olhar fala não mas estavam separados de fata há mais de 2 anos tá aqui tem prova inclusive disso aqui
então você não tem a qualidade de herdeira tá fora tá não tem legitimidade sucessória aí obviamente que a Maria vai fazer o quê falar não excelência Mas é porque a verdade não foi apresentada nos autos por quê Porque essa separação de fato embora superior ao prazo de 2 anos foi decorrente de um fato que foi imputável ao João porque ele me traiu é de conhecimento de toda a cidade e aí ela vai requerer ao juiz a habilitação dela para receber herança no lugar do irmão Gente o que que vai acontecer aqui uma treta o irmão
quer receber herança e fala que já tem mais de 2 anos a maria quer receber herança e fala que sim tem mais de 2 anos mas a culpa pelo fim do relacionamento era do João e portanto ela tem direito sucessório a legitimidade sucessória E aí o que que surge aqui que é a grande dica que eu vou dar para vocês e evidentemente que amanhã nós vamos aprofundar no passo a passo porque vai ter um momento que eu vou falar dessa questão aqui que é o quê aqui surge uma ótima opção para você trazer a prova
dessa por exemplo traição da culpa pelo fim do relacionamento da separação de fato através de uma ação probatória autônoma por quê Porque você não pode discutir isso dentro do inventário Roberto Como assim relaxa eu vou te explicar isso amanhã amanhã nós vamos aprofundar nas questões que podem ser discutidas dentro do inventário afinal de contas a gente vai trabalhar com o passo a passo do inventário judicial E aí dentro disso eu vou trabalhar a ação probatória autônoma e aí eu vou relembrar você do exemplo de hoje falar lembra da separação de fato por culpa então aí
você vai compreender melhor por hora para fins de constar aí no no teu material de estudo só guarda o seguinte Se surgir no inventário a discussão sobre a culpa da separação de fato para fim de viabilizar ou não a legitimidade sucessória do cjo ou Companheiro como é que vai ser solucionada Ou como pode ser solucionada da maneira mais tranquila essa questão não é dentro do inventário a melhor alternativa é ação probatória autônoma tá e a gente vai aprofundar isso amanhã ok eh que mais Ah uma observação final aqui e importante nessas situações gente nessas situações
aqui de divórcio separação judicial e separação de fato nem nem concorrência existe não é que o cônjuge não recebe Porque ele é o terceiro da ordem se tiver descendente ele não vai concorrer porque tá dentro dessas três situações que Afasta a legitimidade sucessória se não tem descendente mas tem ascendente que ele poderia concorrer ele tá fora da concorrência por quê Porque tem essas três situações Então essas três situações eu coloquei aqui como observação nessas três situações nem a concorrência pode haver ou seja o cônjuge perde a legitimidade sucessória e a gente precisa compreender isso para
não fazer besteira então não é que ele não erda se sobrou só ele ele não erda nem concorrendo com descendente nem com ascendente ele tá fora da sucessão Ah mas o regime de bens era x y z não importa se tinha essas três situações não recebe ok Nem com correndo com ascendente nem descendente e nem recebendo a herança sozinho e pode pular pra última pra gente avançar vamos lá qual que é o problema agora pra gente concluir Qual que é o problema desses dois anos gente qual que é o problema dos dois anos vocês já
pararam para pensar que assim imagina o caso o João separa de fato da Maria E aí depois que ele separa 6 meses depois ele conhece a Márcia E aí ele passa a Viver em União estável com a Márcia então o que que aconteceu o João casado com a Maria separa de fato da Maria e 6 meses depois ele inicia uma união estável começa a morar junto com a Maria com a Márcia União estava perfeita intuito de constituir família tudo bonitinho E aí o João morre eu pergunto a você quem que vai receber a herança do
João a Maria esposa separada de fato há menos de 2 anos ou a companheira atual que também em tese ostenta a qualidade de herdeira vamos imaginar que ele não era casado não tinha filhos nem descendentes nem ascendentes nada só sobrou as duas quem vai receber esse é o problema que hoje nós temos do 1830 por quê Porque em tese se a gente aplicar o 1830 o que que nós temos aqui a possibilidade Olha que loucura a possibilidade de eu ter uma sucessão onde vão concorrer o cônjuge separado de fato por menos de 2 anos e
o atual companheiro Isso é uma loucura mas hoje nós temos essa possibilidade Inclusive eu coloquei aqui ó o enunciado 525 das Jornadas de Direito Civil isso aqui ó jdc significa jornadas de Direito Civil esse enunciado 525 ele prevê essa possibilidade de concorrência a redação é péssima eu sei ele é horrível eu sei mas é com orientação que se tem ou seja existe essa possibilidade de eu ter cônjuge e separado de fato e companheiro concorrendo na sucessão seja eu dei o exemplo aqui para facilitar dele ser o único terceiro da ordem porque não tem descendente nem
ascendente Mas pode acontecer por exemplo de ter descendentes que vão concorrer com o cônjuge e também com o companheiro e aí A grande questão que fica que nós não temos a resposta é como é que vai ser essa concorrência como é que vai dividir imagina a pessoa falece deixa dois filhos a esposa separada de fato por menos de 2 anos e a atual companheira como é que eu vai dividir essa herança é um quarto para cada um vai ser 1/3 e a parte do cônjuge e companheiro divide entre elas ocupando a classe que seria de
cônjuge e companheiro como é que vai ser feita a divisão isso o enunciado não fala por isso que eu digo é péssimo ele não resolve nenhum problema e hoje nós temos essa situação agora Roberto Qual é a sua opinião a respeito disso eu acho que não não deve haver nenhuma concorrência por quê Porque a partir do momento que a pessoa tá separada de fato e ela opta por iniciar uma união estável significa que a intenção dela é de constituir uma nova família se ela teve essa intenção não tem mais como o o anterior conj receber
nada alber mas será que isso vinga gente aí eu vou adiantar aqui já para vocês se vocês pegarem o o atual projeto de reforma do Código Civil que deu o maior burburinho aí né Mas pode ficar tranquilo que vai demorar para ser aprovado se for aprovado tal qual como está lá eh ele muda essa parte de forma correta a meu ver qual vai ser a nova redação do artigo 1830 vai ser assim o cônjuge separado de fato não tem direito a herança só isso não vai ter mais questão de culpa de 2 anos nada disso
vai ser assim está separado de fato não tem mais direito sucessório pro cônjuge ponto qual vai ser a discussão que vai sobrar pra gente que nós vamos precisar saber quando isso for aprovado porque vai ser aprovado só não se sabe quando não vai haver mudança nessa redação pelo menos creio eu porque ela é muito razoável o que nós vamos precisar saber e entender nesse nessa nessa nova alteração vai ser Desde quando ocorreu a separação de fato se houve separação de fato é o que a gente vai analisar Então a gente tem que ficar atento a
isso Tá Mas hoje o que que nós temos hoje nós temos o artigo 1830 que traz essa possibilidade não tá escrito isso lá mas como ele permite que o CNJ separado de fato recebe herança desde que dentro dos do anos e não há obice para constituir união estável a pessoa que é casada mais separada de fato nós temos os dois legitimados a receber Ok fechado gente vamos lá vamos pros recados finais vamos pros recados finais e quais são os recados finais eu sei que deve ter um monte de gente enlouquecida aí Ah o pdf o
pdf o pdf tá Aguenta aí vamos pros pro primeiro para os lembretes ó Amanhã nós vamos ter a terceira aula que na minha opinião Se eu fosse você eu não perderia por nada nessa vida por quê vai ser a aula mais importante por o que que acontece muito na prática o advogado pega e o inventário que tá em trâmite isso é muito comum por quê Porque o herdeiro vai lá contrata o biqueiro aí o biqueiro faz uma besteira aí o cliente não quer mais o biqueiro aí ele procura um especialista aí o especialista vai ter
que tocar aquele inventário ou seja ele pega o inventário andando e o que que acontece muito o especialista pega às vezes ele ainda tá em evolução pode ser o caso de vocês e aí ele fica naquela dúvida e aí o que que eu tenho que fazer nesse inventário é na aula de amanhã que você vai aprender cada etapa dentro do processo de inventário para que você possa mesmo nos inventários que você pegar ele em trâmite você saber exatamente o que você tem que fazer saber cada etapa cada fase Como que você vai constuir O que
que você tem que pedir o que que você não pode pedir Qual é a Hora de pedir como é que deve ser feito o seu pedido cada etapa dessa a fase do itcd o esboço de partilha primeiras declarações últimas declarações pedido de quinhão amanhã você vai aprender tudo isso então você não pode perder de jeito nenhum tá eu já ó inclusive quando a gente acabar aqui já ativa o lembrete dessa aula três para você não perder Além disso Além disso não esquece amanhã vai ter o sorteio amanhã amanhã ter também o nosso sorteio para você
cumprir lá as etapas e tudo mais então não dá para perder por nada nesse Cancela tudo que você tiver de compromisso porque isso é muito importante você tá disposto mesmo a cumprir a promessa de final de ano e 2025 seu ano da sua virada na advocacia você tem que est aqui amanhã comigo tá ok que mais Ah tem mais algum lembrete pá acho que não né o pdf Vai ser disponibilizado lá nos grupos assim que a gente finalizar aqui Qual é a senha do PDF Qual é a senha do PDF anota aí para depois não
gerar reclamação o que que nós estamos fazendo aqui o que que eu vou fazer com vocês já já comecei a fazer e nós vamos continuar amanhã e na aula de domingo Resgate a senha do PDF da aula de hoje é Resgate gente tudo minusculo tudo bonitinho essa palavra é simples é só digitar lá vai chegar lá no grupo do WhatsApp clica vai vai pedir a senha digita Resgate que é o que eu vou fazer com você você vai ser resgatado dessa advocacia mediana dessa advocacia Sem resultado dessa advocacia desvalorizada e vai entrar num novo nível
de advocacia no nível dos especialistas no nível daqueles advogados que batem no peito e e sente orgulho da profissão porque sabe que faz a diferença na vida de cada um dos clientes é isso que nós vamos fazer com você eu tenho certeza que você vai est comigo e você vai entrar nessa jornada junto comigo então senha Resgate você vai digitar e tá tudo certo olí ó já tá inclusive na tela a equipe tá voando né E só lembrando né A de ontem né foi besteira minha inclusive né então e a de ontem gente era fase
três fase três era o três numeral tá então quem tudo junto três numeral tudo minúsculo Então quem por acaso teve algum problema aí tá aí corrigido peço desculpa eu devia ter esclarecido Mas passou batido Geralmente eu faço esse esclarecimento Mas passou batido Ok fechou alguma dúvida aí algum deixa eu ver eh ah lembrando tá para concorrer ao sorteio O pessoal já postou ainda vai postar o pessoal vai postar o pessoal tá postando lá no meu Instagram eh a foto da aula de hoje lembra para você concorrer ao sorteio Roberto sorteio do que eu nem tô
sabendo eu cheguei aqui hoje gente sorteio do meu treinamento completo tá é uma bolsa de estudos do meu treinamento o o treinamento que assim revoluciona a vida dos Advogados que querem atuar em inventários tá então eu preciso que você v lá no post para você poder participar desse sorteio e comente Qual foi o maior aprendizado que você teve na aula de hoje comenta deixa registrado por quando a gente for fazer o sorteio Vai checar essas informações e aí se você cumpriu todas as etapas vai tá tudo certo tá E lembrando tá o certificado também que
a gente vai liberar depois que acabar o evento na terça-feira ele vai ser liberado baseado nessa presença que vocês precisam fazer tem que ter tirado o ingresso quem não sabe nem do que eu tô falando já perdeu e tem que também fazer o comentário lá no último post tá bom fechado mais algum aviso Já postou já tá postado é o último Post meu do Instagram vai lá eh comenta o que qual foi o maior aprendizado que você teve e esteja aqui amanhã vamos supor que você foi lá com comentou fez tudo bonitinho chegou amanhã você
resolveu não aparecer se você for sorteado vai passar pra frente vai perder e outro vai ter o direito a receber Tá bom então não perde a aula da manhã fechado gente mais algum aviso ou podemos finalizar ó vamos lá então preciso agradecer a presença de todos vocês obrigado pela mais uma vez est aqui comigo eu sei que é uma aula longa que às vezes você tá cansado mas vai por mim é isso que você precisa passar para para evoluir na sua advocacia eu quero que a partir de segunda-feira sempre com o cliente aparecer você lembre
do seu cansaço de hoje do seu cansaço de ontem do seu cansaço de amanhã do seu cansaço de domingo lembre de toda essa trajetória para você se valorizar E quando o cliente procurar você entender que você vai gerar valor para ele porque agora você tá tendo acesso ao conhecimento só que isso tem que ser valorizado por ele e eu tenho certeza que se você seguir instruções que a gente tá passando aqui você vai ter esse diferencial reconhecido e ele sim vai querer te contratar pagando honorários justos por isso que eu falei você precisa ter consciência
da sua importância hoje você viu aqui o tanto de coisa que pode ser feita errada e que pode prejudicar o cliente e Acredite você ou não Talvez hoje a sua autoestima tá tão baixa você tá sofrendo tanto com a advocacia com a desvalorização com os baixos honorários que você nem acredita mais na advocacia e eu tô aqui para te dizer é possível isso é para você você não precisa ter nascido em berço de ouro você não precisa ter família de advogados você só precisa de conhecimento você só precisa de Sabedoria você só precisa ter um
plano para você seguir você só tem que est no meio certo junto com as pessoas certas é isso que vai mudar sua advocacia independentemente da sua realidade é só você lembrar há quase 20 anos atrás talvez eu tava muito pior do que você tá hoje se eu consegui o que que te impede de conseguir E por que que eu consegui porque eu fui buscar conhecer eu fui atrás de Sabedoria eu fui atrás de entender o que eu ainda não sabia isso é muito importante Ok você tem que saber para onde você quer ir E como
você quer chegar e entender que para você chegar aonde você quer tem um caminho e você precisa de um plano para chegar nesse lugar Ok fechado meus queridos bom descanso para vocês uma boa noite não esquece já termina aqui vai lá na aula três ativa o lembrete amanhã você tem que est comigo Senão você vai perder de vai perder as duas aulas iniciais vai ser jogado fora se você não tiver amanhã por quê Porque amanhã é onde você vai aprender o procedimento é a prática como atuar Ok então te espera amanhã Um grande abraço bom
descanso e fui gente valeu tchau tchau cara o primeiro contato que você fecha você paga o curso 10 vezes o valor do curso entendeu E assim te dá uma segurança te dá você pensa assim gente se eu pegar um negócio que eu nunca fiz não mas tem o grupo aí você manda lá tem a mentoria e é muito muito bom gente você ganha o seu dinheiro você paga o curso aí do professor rapidinho primeiro contato que você fechar você já pagou esse curso e e você vai ter uma segurança is é bom eu sentir assim
que te dá uma confiança você atende melhor o cliente você fala com mais propriedade sobre o assunto eu gosto muito é uma área muito boa eu gostei dessa decisão que eu tomei de me especializar nessa área eu tô muito feliz é uma área rentável eu já ganhei muito mais muito mais cara o primeiro
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