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k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh oh [Música] p [Música] [Música] k [Música] [Música] h oh [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] Olá coisa querida professora Adriane fa começando essa nossa revisão de véspera paraa sua prova do TSE especificamente aqui para o cargo de analista judiciário área judiciária e eu espero que você tenha acompanhado comigo nossa hora da verdade que rolou nessa última terça-feira foram mais de 5 horas de aula que a gente passou ali ó juntinhos revisando todo o edital Foi incrível Espero que você tenha assistido e agora então eu vou passar
aquelas minhas apostas aquilo que eu acho que estará na sua prova em breve aí vamos lá vem comigo então para os slides Começando aqui do começo né com a aplicabilidade das normas constitucionais normas de eficácia plena contida ou limitada que que você tem que lembrar primeiro das características lembra que todas as normas constitucionais produzem eficácia jurídica que que é aquela eficácia normativa servindo como parâmetro para o controle de constitucionalidade mas nem todas produzem eficácia social lembra que a eficácia social é a auto aplicabilidade Ou seja a capacidade da Norma constitucional produzir efeitos imediatos na minha
e na sua realidade social e daí nós temos normas autoaplicáveis e normas não autoaplicáveis as autoaplicáveis normas de eficácia plena e contida lembra das características revisa comigo as normas de eficácia plena são aquelas que TM aplicabilidade direta imediata e integral a contida direta imediata mas ela pode não ser integral dica de milhões vamos lá Geralmente as normas de eficácia contida elas aparecem assim Lili Lili Lili salvo nos casos D desde que atendidas atendidas as ições ressalvadas as hipóteses é como se a constitução dissesse assim você tem tudo isso mas cip não é tudo é isso
aqui Mas pode ser que não Ou seja a própria constituição ela ressalva a própria constituição muitas vezes no texto ela dá essa seguradinha excelente exemplo a questão do do sigilo né do Acesso aqui às profissões veja que a conção diz assim é livre o exercício de qualquer trabalho oía profissão mas se vier uma Norma regulamentando você vai ter que atender aquelas qualificações previstas em lei então geralmente ela se apare ela se apresenta na Constituição com essa estrutura já as normas não autoaplicáveis são as normas chamadas de eficácia limitada que são aquelas que produzem eficácia jurídica
mas que não produzem eficácia social imediata por isso que a gente vai dizer que elas têm aplicabilidade ind dira mediata diferida ou reduzida aqui também ó dica de milhões Geralmente as normas de eficácia limitada elas podem aparecer como futuro então o Estado promoverá o estado estabelecerá a lei lará Ou seja é algo que não tá valendo agora é algo que depende de algo a mais para ser implementado E lembra que nós temos nesse grupo as chamadas normas programáticas são aquelas que definem programas direcionam o estado para realização de políticas públicas e eu tenho as normas
de eficácia limitada de princípios institutivos são aquelas que autorizam a criação de órgãos entes estruturas da administração pública lembrou disso tudo aqui isso aqui é bem importante minha aposta de prova é essa decisão do supremo tribunal federal que reconhece então a educação básica em todas as suas fases ou seja Educação Infantil Fundamental e Médio como sendo uma Norma de eficácia plena logo com aplicabilidade direta e imediata isso porque o direito à educação sempre foi considerado como uma Norma programática então direito à educação Norma de ficá limitada programática Ou seja que paraa sua implementação Depende de
lei Depende de políticas públicas Etc e Tal só que qual que é o problema o problema é que isso ficava na discricionariedade do Estado então então já que é programática né eu vou fazer de acordo aqui com as minhas condições e a educação de forma efetiva acabava ficando assim né daquele jeitão que a gente conhece aí o Supremo Tribunal Federal falou assim não gente aqui ó não dá pra gente ficar colocando só na casinha da Norma programática a gente tem que aplicar isso por isso ele considerou então direito à educação básica em todas as suas
fases não é apenas a educação infantil aqui como Norma de eficácia plena com aplicabilidade direta e imediata tá inclusive destacando que o poder público tem o dever de dar efetividade integral a essas normas constitucionais que dão Acesso aqui à educação básica aliás exatamente por isso que se reconhece a possibilidade do Poder Judiciário impor a administração pública a efetivação de matrículas de criança ali De zero a 5 anos de idade lembra que o direito à matrícula de crianças de 0 a 5 anos de idade não se sujeita a chamada reserva do possível lembra então o Estado
ele não pode dizer ah eu não tenho dinheiro para criar vaga em creche Ah vai ter pode achar que aqui não existe reserva do possível No que diz respeito a esse tópico joia aqui isso já caiu em prova não já olha aqui são programáticas as normas constitucionais que asseguram o direito fundamental de todas as crianças e jovens ao acesso à educação básica errada norma programática é Norma de eficácia limitada e a gente viu que pela decisão do supremo é Norma de eficácia plena hum querido né Tá sobre liberdade religiosa minha aposta é a jurisprudência recente
aqui a respeito das Testemunhas de Jeová então lembra que o Supremo Tribunal Federal entendeu que as testemunho Jeová Podem sim se recusar a receber transfusão de sangue Olha o que que ele diz isso aqui ó pode recortar e colar na tua prova testemunho Jeová e isso aqui é importante ó quando maiores e capazes TM direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue com base na autonomia individual e na liberdade religiosa veja que isso só é possível se for maior e capaz isso aqui não vale para crianças Ok então a pessoa adulta né nas
suas plenas capacidades pode recusar procedimento médico que envolva aqui a transfusão de sangue Inclusive tem o direito de se valer de eventuais procedimentos alternativos que estejam disponíveis no SUS acho que isso aqui ó hum não sei passarinho me falou olha só aqui veio na mesma linha das Testemunhas de Jeová são processos diferentes pode ver que numeração é diferente esse recurso extraordinário e eu tenho esse recurso extraordinário mas é na mesma ideia tanto que os julgamentos ali foram todos reunidos Olha lá é permitido ao paciente no gozo pleno de sua capacidade civil mesma ideia recusar-se a
submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos que que tá dizendo isso pode invocar a chamada escusa de consciência a pessoa pode se recusar né a submeter a um determinado procedimento alegando aqui suas convicções religiosas mas veja que em todo caso a pessoa ela tem que estar no pleno gozo de sua capacidade civil dessa decisão gente eu posso ter histórias lindas de prova cobrando aqui essa decisão tá vale muito a pena a gente revisar e essa aqui também ó ó boa de prova desde que viável adequada identificação individual é assegurada nas fotografias de documento oficiais
a utilização de vestimentas ou acessórios que representam manifestação de fé esse caso aqui quem assistiu Minha aula de terça-feira vai lembrar da Regina né então a Regina era uma freira era uma freira não ela é freira e ela foi renovar a sua carteira de motorista e a Freira ela usa aquele hábito né que aquela aquele véu mas que não tampa o seu rosto e ela gostaria que na foto né da CNH ela tivesse usando o vé e ela foi impedida porque existe uma resolução do contra que proíbe o uso de qualquer coisa aí na cabeça
que né que esteja aqui tal tal tal e ela entrou então em contato com o Ministério Público ela promoveu a denúncia do Ministério Público que ajuizou uma ação civil pública para assegurar esse direito alegando que essa proibição ela não era razoável aqui violava a liberdade religiosa e o STF concordou entendeu que se há possibilidade de se realizar a adequada identificação se eu consigo identificar que ela é Ela não tem por se impedir ela de utilizar aqui né Essas vestimentas acessórios que representem a sua fé Hum tô até vendo aquela historinha hein hum lindo de liberdade
de expressão alo chandão alo Xandão aqui na nossa hora da verdade a gente revisou várias jurisprudências importantes minha aposta é essa aqui ó olha só constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com intuito o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa então lembra lá que nós temos a seguinte situação eh existe a possibilidade de responsabilização Civil de jornalista ou de órgãos de imprensa por aquilo que é advogado Mas lembra que essa responsabilização só acontece em eventual dolo tem que ser inequívoco
dolo ou culpa que é quando o jornalista o órgão de imprensa age com Evidente negligência então ele deveria ter apurado melhor a sua fonte deveria ter apurado melhor ali os seus Fatos e Simplesmente saiu jogando aí falando um monte de asneira nesse caso se houve dolo ou culpa grave a possibilidade de responsabilização civil Só que essa decisão anterior do Supremo Tribunal Federal que permite a responsabilidade civil dos Jornalistas ou órgãos de imprensa abriu a possibilidade muitas vezes de qualquer coisinha que o órgão de imprensa fale sair processando a imprensa isso é um perigo porque a
gente pode gerar o quê uma censura indireta os órgãos de imprensa vão começar a se calar se tiver muita ação com medo de condenações por isso que o o STJ o STF entendeu que configura-se assédio judicial quando eu tenho várias ações muitas vezes do mesmo fato contra o mesmo jornalista o órgão de imprensa em várias comarcas isso porque nesse caso aqui ó um determinado jornalista foi processado pela mesma pessoa porque era uma autoridade em vários locais sobre o mesmo fato para fazer o quê para incomodar isso aqui é gente chata gente desagradável porque daí o
jornalista ia ter que se defender em todos os processos o ônus disso é absurdo e ele acaba calando a imprensa mas o STF entendeu que isso não pode acontecer configura portanto assédio judicial que compromete a liberdade de expressão bonito de prova hein bonito lembra dos limites à liberdade de expressão hoje atualmente nós temos quatro grandes limites que vale a pena você relembrar Então não é liberdade de expressão aquela fala aquele discurso criminoso ou seja que envolvea uma prática ilía não é tudo que você pode falar aquilo que envolva discurso de ódio lembra discurso de ódio
é aquele que atesta a desigualdade tem um caráter ter valorativo somos diferentes mas eu sou melhor do que você e além disso somos diferentes sou melhor e quero me sobrepor a você quero restringir direitos quero dominá-lo quero escravizá-lo isso é discurso de ódio que não é tolerado pela liberdade de expressão lembra das fake News né que é a desinformação que é aquela informação falsa disponibilizada para gerar dano ou proveito econômico político Seja lá o que for ou seja há uma intencionalidade naquela divulgação daquela informação lembra da resolução do TSE que durante as eleições de 2022
foi considerada como constitucional e ainda aqueles atos contra o estado democrático e o livre exercício dos poderes lembra que nem a imunidade material permite manifestações contra o estado democrático Aliás foi isso que o STF decidiu na ação penal 1044 então lembra que ele entendeu que a imunidade parlamentar não alcança aqueles atos que não tenham nexo não tenam vínculo entre a manifestação seja aquilo que está sendo falado o exercício da função mas isso é assim desde que mundo é mundo então né Sempre precisou desse liame desse link entre a fala e ao exercício da função só
que além disso agora também ess fala mesmo que tenha link não é protegida pela imunidade material se ela incitar a prática de delitos ou atacar a democracia o sistema representativo ou seja o próprio estado democrático foi isso que ninguém mais ninguém menos do que chandão decidiu tá então aqui fazendo link lá com a parte de Poder Legislativo trago a decisão que também já comentei com você da resolução do TSE a entender entendendo que o combate as fake News realizadas através dessa resolução durante o processo eleitoral não é considerada como censura prévia essa aqui também tá
boa hein então vamos relembrar lembra que de acordo com o Supremo Tribunal Federal a gravação clandestina que é aquela gravação feita por um dos interlocutores quando não há um ambiente de sigilo ela não é considerada como prova ilícita Então se alguém me liga ou a gente está conversando e eu gravo essa conversa em regra essa prova essa gravação pode ser utilizada em processos mesmo sem autorização judicial mesmo sem conhecimento da outra parte por ser considerado como prova lícita Isso é o que nós tínhamos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entretanto em se tratando de processo
eleitoral o STF entendeu que essa mesma ação é prova ilícita então para você gravar uma conversa para que ela possa ser utilizada no processo eleitoral Depende de ordem judicial aqui desde que não haja né logicamente o consentimento da outra parte é isso que decidiu tá essa regra da ilicitude só não se aplica se a gravação tiver ocorrido em um local público imagine lá o cara tá discursando né e grava o que ele está falando aí Aqui não tem problema nenhum é não estou fazendo uma gravação ambiental mas a fala dele está sendo feita em um
local público então não há prova ilícita agora há um espaço de sigilo ali né não é um espaço público um local Aberto ao público e a e h essa gravação essa gravação sem autorização judicial ou sem o conhecimento da outra parte não pode ser utilizada no processo eleitoral sendo considerada portanto como ilícita hum interessante né interessante de direitos políticos minhas apostas essa aqui a respeito da chamada inelegibilidade reflexa né o parágrafo séo do Artigo 14 Olha lá a con a con não a decisão não contraria o parágrafo 7º do Artigo 14 da Constituição a prática
de ocupação do cargo de presidente das casas legislativas federal estadual distrital Municipal por cônjuge companheiro ou parente direto ou colateral até segundo grau do chefe do Poder Executivo do respectivo ente Federado pela ausência de previsão constitucional nesse sentido a interpretação do disposto no parágrafo séo do Artigo 14 da Constituição deve ser restritiva por ser Norma limitadora de direito fundamental vamos lembrar isso aqui então lembra que a constituição estabelece a chamada inelegibilidade reflexa titulares de cargos do executivo tornam inelegíveis seus cônjuges companheiros ou parentes até segundo grau lembra que eles ficam inelegíveis apenas no território de
jurisdição do titular e eles vão ficar inelegíveis para quais cargos para cargos tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo então lembra que o Presidente da República gera inelegibilidade para todos os cargos eletivos Governador vai gerar inelegibilidade para aqueles cargos eletivos no estado assim como o prefeito vai gerar inelegibilidade para aqueles cargos do município a questão é um titular de cargo no executivo gerere inelegibilidade reflexa para o seu cônjuge ou parente na condição de presidente da casa Legislativa veja que a constituição não fala que a inelegibilidade reflexa ataca o presidente das casas legislativas quer ver
desenhar Imagine a seguinte situação Imagine que eu me candidato a vereadora nessas eleições aqui OK tá dali 4 anos o meu marido resolve sair candidato a prefeito do mesmo município tem problema problema nenhum porque eu não tô gerando inelegibilidade reflexa para ele então pode se candidatar tranquilamente eu inclusive posso sair candidata nessas eleições aqui a reeleição Claro que sim aliás não só nessas quanto nessas aqui também se eu quiser certo então eu posso me candidatar junto com o meu marido então ele vai sair candidato lá Prefeito e eu tô aqui candidata a vereadora tá aí
vamos imaginar então que a gente vai cumprir esse mandato ele como Prefeito e eu como vereadora aí os meus colegas vereadores me presidente da Câmara Municipal é isso que foi levado até o Supremo Tribunal Federal pode e o falou pode porque a inelegibilidade reflexa ela vai atingir aqueles cargos eletivos Então se houvesse inelegibilidade seria para o cargo de vereador e não para o cargo de presidente daquela casa Legislativa Então como nesse caso não houve aplicação da inelegibilidade reflexa não há porque se falar inelegibilidade para a presidência das casas alguns ministros divergiram disso por entender que
ter um chefe do executivo e um chefe do legislativo da mesma família pode gerar um negócio meio de nepotismo é não é até porque o legislativo é quem vai fiscalizar O Poder Executivo então Imagine meu marido é Prefeito eu sou presidente da Câmara a gente não vai investigar meu marido fica meio complicado aqui disso se resolver mora oralmente falando só que os ministros falaram a conção não Traz essa hipótese ela não restringe isso enquanto limitação de direito fundamental a interpretação tem que ser restritiva por isso eu posso ter sim Prefeito meu marido e eu presidente
da Câmara Municipal sem qualquer problema tá aqui também para dizer que não falei lembra que nós temos lá as hipóteses de do suspensão de direitos políticos uma das hipóteses de suspensão dos direitos políticos é a condenação criminal por sentença judicial transitada em julgado lembra que agora de acordo com essa decisão do STF é possível que um candidato aprovado em concurso público e que esteja com seus direitos políticos suspensos em decorrência de uma condenação criminal possa tomar posse então a condenação criminal por sentença judicial transitada em julgado implica na suspensão dos direitos políticos mas essa suspensão
não impede a tomada de posse em Cargo emprego público aqui o que o STF ressalvou é o seguinte é possível que tome posse desde que observado dois requisitos compatibilidade de horários Imagine que a pessoa tá cumprindo o Pena em regime fechado como que ela vai tomar posse no cargo tá presa né vai vai vai trabalhar que horas R hora do Home Office aqui da da da minha cela não dá né então tem que ter compatibilidade de horários e ainda o crime e o cargo devem ser compatíveis aqui é difícil vou tentar exemplificar imagine assim imagine
o indivíduo que foi condenado criminalmente por embriaguez ao volante o cara Encheu a cara e foi condenado criminalmente por isso e ele passa para PRF e ele ainda tá cumprindo pena né Tá regime sei lá semiaberto sei lá o quê mas ainda está com seus direitos políticos suspensos Será que ele consegue tomar posse nesse cargo da PRF não consegue por quê Porque o crime e o cargo hum hum não rola você tá entendendo Então essa compatibilidade aqui o crime não pode ser incompatível com o cargo além disso a questão da compatibilidade de horários Joia Joia
de organização político-administrativa aqui relembra as hipóteses lá de criação fusão incorporação ou desmembramento de Estados e de municípios então pra gente criar fundir incorporar desmembrar estados eu preciso de dois requisitos plebiscito que é essa consulta prévia à população diretamente interessada Então vou consultar aqui a população diretamente interessada e quem é a população diretamente interessada depende em se tratando de desmembramento lembra o que que é o desmembramento desmembramento é quando um ente perde parte do seu território que pode ser para criar um novo estado ou pode ser para que essa outra parte se grude né se
junte a um outro ente Federado então desmembramento é sempre quando o ente perde parte do seu do seu território então na hipótese de desmembramento lembra que população diretamente interessada é tanto a população da área destacada da parte que quer se separar quanto a população remanescente ou seja quem permanece naquele ente né lembra da decisão do STF no caso do Pará Então depende de plebiscito paraa população diretamente interessada e de lei complementar Federal tá então se o povo disser sim é aí que se encaminha projeto de lei complementar Federal e municípios quatro requisitos lei complementar Federal
definindo o período em que essa criação pode ser feita aliás enquanto não houver essa lei com complementar Federal Não é possível qualquer legislação sobre o tema então leis estaduais qualquer regramento sobre criação fusão não sei o quê de municípios antes da existência dessa lei complementar Federal São inconstitucionais então lei complementar Federal definindo o período lembra que não é essa lei que cria ela apenas define o período de quanto a Quanto que é possível a criação estudo de viabilidade Municipal lembra que deve ser apresentado e publicado na forma da Lei publicidade eu preciso ainda de um
prebis cito então nessa ordem plebiscito se o povo disser sim queremos é aí que se encaminha projeto de lei estadual veja que aqui não é complementar tá aqui é lei ordinária mesmo lei complementar nessa parte é para criação de estados E lembra que também é lei complementar para criação de regiões metropolitanas pelos Estados lembrou tá trago isso por conta dessa decisão do supremo tribunal federal desse ano que disse exatamente o que eu já te falei que enquanto não tiver lei federal definindo o prazo para criação alteração de municípios são inconstitucionais os regramentos estaduais que porventura
disciplinem a matéria tá enquanto não tiver essa lei federal esquece nada dos Estados quererem aí e se animar para criar mudar alterar tamanho de município tá para fechar essa parte de organização do estado relembro com você a repartição de competências e aqui eu vou dar o meu bizu tentar resumir ele para você lembra que nesses artigos o artigo 21 ao 24 da Constituição nós temos o grupo das chamadas repartição de competências constitucionais ali a constituição ela vai dizer o que cabe a a união o que cabe aos Estados lá no artigo 30 o que cabe
aos municípios Aqui Nesse artigo 21 ao 24 nós podemos dizer que existem quatro espécies de competências Então eu tenho um grupo das chamadas competências administrativas executivas materiais que a conste falando prioritariamente com o Executivo ela dizer assim o Executivo é você que vai fazer isso aqui e ali Nós temos dois grupos as competências exclusivas da União que você vai encontrar lá no artigo 21 e você tem a competência comum que você vai encontrar no artigo 23 competência exclusiva da União nome tá dizendo só da união não é de mais ninguém lembra que ela não pode
delegar para outro ente competência comum nome ajuda comum é o negócio comum ou seja comum é o que é de todo mundo por isso quem tem competência comum são todos os entes da federação e aqui eu costumo brincar que são aquelas competências coisinhas queridas competência que todo mundo tem que se preocupar mesmo por exemplo preservar o meio ambiente todo mundo tem que se preocupar zelar pela guarda constituição das instituições democráticas todo mundo direito à saúde todo mundo você tá entendendo Então essas são as competências comuns e as legislativas competência Legislativa dois grupos privativa da União
E concorrente e aqui quando eu falo Fala Em competência Legislativa estou falando em competência para legislar Olha que coisa sensacional e eu só tenho dois grupos privativa da União E concorrente Lembrando que a competência privativa da União ela se diferencia da exclusiva por dois motivos a exclusiva é administrativa a privativa é para legislar a exclusiva não permite a delegação enquanto a privativa permite a delegação lembra que é possível a del através do quê de lei complementar e pode delegar para quem Para os estados e pro Distrito Federal não pode delegar para município competência privativa da
união e a concorrente concorrente Tem mais alguém concorrendo aqui eu tenho a competência concorrente que é realizada entre União estados e Distrito Federal tá lembra que no texto constitucional a constituição não atribuir aos municípios competência concorrente isso não significa que o município nunca vá poder legislar sobre matéria de competência concorrente Aliás o STF já disse que o município até pode desde que para suplementar lei federal estadual e desde que seja para atender um interesse local mas no texto constitucional ela fala que compete a união estado Distrito Federal apenas legislar concorrentemente ela não coloca nesse grupo
aqui os municípios com isso aqui Tete a gente já consegue acertar a questão isso porque se a questão falar assim ó compete exclusivamente a união legislar já tá errado se falar exclusiva e comum não combina com legislar Hum falou exclusiva da União ou comum tem que vir uma ação executar decretar propor fiscalizar agora se falar Legislativa então falar para legislar tem que vir ou privativa ou concorrente Hum então se falou exclusivo e comum legislar ó tchau o problema é quando fala legislar e daí manda privativa ou manda concorrente e daí você tem que saber quando
é competência privativa da união e quando é competência concorrente a minha dica sempre foi mais de 15 anos que é se você for decorar alguma coisa decora as concorrentes isso por qu a questão mandou lá legislar joia legislar aí privativa da União ou concorrente se você decorou as concorrentes logo você vai saber se a questão tá certa ou tá errada porque se ela falou que é concorrente e falou de uma competência que não tá nas que você decorou tá errada se tá nas que você decorou tá certa você entendeu só que eu sei que tem
gente que gosta de fazer difícil né vai gravar todas as privativas da união e tal n claro que a maioria delas a gente meio que decora de tanto fazer questão mas se você não decorou nada até agora não sabe nada até agora pelo menos essas concorrentes que não são nem todos hum hum é competência concorrente ó puto fé se errar você vai ficar puto e vai ter que fazer uma oração ainda no final ô Deus pelo amor de Deus né então compet is concorrente legislar sobre direito penitenciário urbanístico tributário orçamento financeiro e econômico logicamente que
o Direito Eleitoral tá onde aqui T Hã tá na competência privativa da União isso porque quem cria normas eleitorais é apenas o Congresso Nacional sim tá joia minha aposta é isso aqui que tá muito demais é muita jurisprudência sobre o tema é muita gente falando não sei isso aqui vai aparecer olha lá lembra que a competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da Educação Nacional cuidado aqui TT só educação é concorrente tá educação concorrente diretrizes e bases da Educação Nacional privativa da união e aqui o STF tem um monte de de decisões a
respeito do tema e para o Supremo Tribunal Federal legislar contra ou a favor da linguagem neutra em sistema de ensino em concursos é uma competência privativa da União por entender que definir se pode ou não se é certo ou errado usar a tal da linguagem neutra ou todes só quem pode definir é a união por entender que isso tá dentro da competência para diretrizes e bases de educação Nacional nessa mesma linha ele entende que é inconstitucional leis estaduais Leis Municipais que proíbam o uso de expressões como ideologia de gênero identidade de gênero orientação de gênero
não porque ele acha certo ou Porque ele acha errado porque ele entende que quem pode falar sobre isso se pode ou não é a união no exercício de competência privativa na mesma ideia a parada do homeschooling ouv falar do Home schooling que seria a possibilidade de se realizar a educação ali das Crianças em casa tipo igual os filmes americanos que a gente vê ali tudo mais o hom schooling o STF entendeu que é constitucional não tá errado homeschooling mas quem pode legislar sobre o tema é só a união por entender que autorizar a prática do
homeschooling significa legislar sobre diretrizes e bases da Educação Nacional Ok então dire diretriz e base Educação Nacional privativa da União só educação concorrente o que que o STF tem enquadrado como legislar sobre diretriz e base da Educação Nacional legislar sobre linguagem neutra uso de expressões ideologia de G identidade de gên orientação de gênero e ainda legislar sobre o homeschooling joia de Poder Executivo aqui de Poder Executivo minha aposta minha aposta é naquilo que não está no edital de técnico e analista administrativo isso porque a gente sabe que a banca ela fez essa diferença né no
nosso hora da verdade eu falei bastante ali sobre atribuições do presidente aquelas competências delegáveis eu quero bater aqui na parte do Conselho da república e o conselho de defesa Nacional aqui não tem segredo não tem mil jurisprudência se cair uma questão vai ser bem de cor Binha e o que que pode cair aqui composição e competência desses conselhos então lembra lá o conselho da República órgão superior de consulta do presidente enquanto que o conselho de defesa Nacional ele serve aqui como órgão de consulta do presidente para assuntos que envolvam aqui a defesa da soberania Nacional
seja aqui a gente se defendendo de coisas internacionais principalmente a composição deles a composição eu tenho membros que são comuns aos dois conselhos e eu tenho membros que não são comuns a esses conselhos vamos lá pra gente fixar no Conselho da república e no conselho de defesa Nacional eu tem o quem nos dois o vice-presidente da República que é o que nós chamamos de membro Nato não quer dizer que é brasileiro nato nesse caso éa não quer dizer isso porque membro Nato é quando funciona assim o cara plim virou vice-presidente da República ele plim é
membro no Conselho da república e no conselho de defesa nacional ou seja não depende de eleição escolha nomeação assumiu como vice Pronto já é membro do Conselho da República e do Conselho de defesa Nacional tá isso é ser membro Nato temos aqui também o presidente da Câmara presidente do senado e o ministro da Justiça veja aqui esses três primeiros cargos necessariamente são ocupados por brasileiros natos mas o ministro da Justiça não precisa ser brasileiro nato tá na prova pode dizer assim ó que os membros do Conselho da República São form que o conselho da República
é formado apenas por brasileiros natos tá errado tá beleza aí agora vamos conselho da República ainda eu vou ter lá líderes da maioria e da minoria da câmara líderes da maioria da minoria no Senado e ainda os seis cidadãos brasileiros natos aqui ó lembra que esses cidadãos eles devem ser escolhidos entre cidadãos com mais de 35 anos para mandato de 3 anos geralmente é sempre dois né aqui é 3 anos vedada a recondução proibida a recondução desses seis como é que funciona dois são escolhidos pelo presidente dois eleitos pela câmara e dois eleitos pelo senado
professora do céu o que que ela vai dizer para mim na prova ela vai dizer que esses cidadãos compõem o conselho de defesa nacional é is que ele vai cobrar nso aqui e aqui você vai pensar assim ó o povo ele fica onde na casa do povo e onde que é a casa do povo a república então República vem de res pbl coisa pública coisa do povo então onde que fica o povo o povo fica na República Então os cidadãos brasileiros natos compõe o conselho da República assim como os líderes das casas que representam o
povo líderes do Povo da câmara do Senado e os cidadãos ficam na casa do povo que é a república Hum fica fácil né pensar assim tá agora o conselho de defesa Nacional F aqui aqui é treta aqui nós estamos falando de guerra aqui nós estamos falando de Invasão Alienígena aqui nós estamos falando do pau quebrando entendeu foguete e tch tch tchá aqui é bichão entendeu aqui é segurança nacional aqui é farda meu amor aqui é outra pegada nesse caso além dos membros comuns nós vamos ter quem quem que tá no caso da Guerra minig está
da defesa e daí esse cara aqui tem que ser nato né Nato então até colocar aqui ó Opa esses três primeiros aqui também brasileiros natos Ministro da Justiça não mas o ministro da defesa é brasileiro nato e o resto né aqui aqui Ministro das relações exteriores planejamento não precisa mas comandantes das Forças Armadas também são brasileiros natos que são oficiais das Forças Armadas então eu tenho ministro da Defesa Ministro das relações exteriores você tá sentindo uma pegada de Guerra hum de defesa das Fronteiras tá pegando isso tá comandant das Forças Armadas Ministro planejamento Então veja
que é bem diferente quanto na República que é do Povo eu tenho líderes a maioria da minoria e seis cidadãos aqui no conselho de defesa Nacional tem a galera da Defesa esses ministros aqui não dá para confundir não dá para confundir tá de qualquer forma as manifestações desses conselhos nunca vinculam a decisão do Presidente da República isso porque eles têm as seguintes atribuições então lembra eu Ten o conselho da república e o conselho de defesa Nacional as manifestações deles não são vinculantes então Presidente por exemplo para decretar intervenção Federal está defes está de sítio ele
vai consultar esses conselhos só que eles podem falar assim presidente é olha manda ver e o presidente fala assim não vou ou o presidente fala assim que que vocês acham de decretar Fal assim não não pode não e o presidente fala assim quer ver que eu vou fazer e vai lá e decretar pode acontecer Por isso cuidado aqui ó no Conselho da República eles se pronunciam enquanto que no conselho de defesa Nacional eles opinam senora qual a diferença prática nenhuma nenhuma nos dois casos não vinculam o presidente só que a constituição usou verbos diferentes e
a sua banca ela troca e considera errada então se vier pronuncia-se tô falando do Conselho da República se vier opina tô falando conselho de defesa Nacional senhora vou confundir não vai você vai pensar o quê na República é onde tem o povo que se pronuncia por isso que ela vai falar pronuncia sobre intervenção Federal Estado Defesa de sítio e sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas conselho da República pronuncia-se que é onde tem o povo quem opina conselho de defesa nacional e a única coisa que eles têm em comum é isso aqui
ó o resto é diferente falou de guerra Celebrar paz Ah se lembra que os caras da Terra lá essa defesa e tal propor critérios utilização de áreas indispensáveis à segurança aquelas são da faixa de Fronteira desenvolvimento iniciativa tal tal tal todo o resto é conselho de defesa Nacional então o que que você faz grava o que a república faz pronuncia-se intervenção Federal defesa de sítio e sobre a estabilidade das instituições democráticas só o resto é o conselho de defesa Nacional a única coisa em comum é sobre a intervenção Federal Estado Defesa estado sítio mas enquanto
um se pronuncia o outro opina hum joia as competências delegáveis falei com você já no Hora da Verdade sei que você tá arrasando já só relembro essa decisão que na minha opinião é a que estará na sua prova lembra que a competência do presidente para dispor a respeito da organização e do funcionamento da administração pública federal não inclui a possibilidade de transformar aqui uma função de confiança em cargo comissão ou vice-versa então Presidente a pretexto de dispor a respeito da organização e do funcionamento da administração pública federal não pode transformar uma função de confiança em
um cargo em comissão ou um cargo em comissão em função de confiança através de decreto tá entendeu o Supremo Tribunal Federal que isso é matéria de reserva legal Joia Joia de Poder Legislativo minha aposta é sessão conjunta que aquele tema diferente dos outros cargos lembra que o Artigo 57 parágrafo terceiro da Constituição vai estabelecer um rol exemplificativo de situações em que deverá ocorrer a chamada Sessão conjunta lembra que em regra as casas deliberam separadamente excepcionalmente nesses casos eles vão deliberar em sessão conjunta quais são essas hipóteses inaugurar a sessão Legislativa para começar os trabalhos elaborar
o Regimento comum das casas receber o compromisso do Presidente e do vice-presidente da República conhecer do veto e sobre ele deliberar Isso é o que você vai encontrar no Artigo 57 parágrafo terceiro Mas como eu disse O Rol é exemplificativo podem existir outras e podde são sessão conjunta Como de fato existe olha aqui ó discutir e votar a lei orçamentária você vê lá no artigo 166 da Constituição delegar ao presidente poderes para legislar através da chamada lei delegada que tá em desuso que o presidente vai lá e Eme uma Medida Provisória mas a lei delegada
seria a possibilidade do presidente criar uma lei só que para isso ele precisa receber uma autorização do Congresso Nacional Lembrando que essa autorização pro Presidente legislar se materializa através de resolução então uma resolução do congresso nacional lembra que geralmente decisões do congresso se dão através de decreto legislativo em se tratando de delegar competência pro Presidente criar lei delegada é através de resolução Então esse ato aqui essa deliberação para ver se delego ou não o presidente através de resolução poderes para legislar deve ser feito em sessão conjunta e por fim a novidade minha aposta que é
o julgamento das contas do presidente da república em virtude dessa decisão do supremo tribunal federal historicamente as contas do presidente são julgadas pelo congresso separadamente Então você tem votação na câmara e votação no senado lembra que o presidente presta contas para o congresso congresso não entende nada de contas manda para para o Tribunal de Contas Tribunal de Contas da união vai apreciar as contas do presidente que ele presta anualmente e ele Aprecia elas como só dando uma olhadinha não ele vai emitir um parecer prévio esse parecer deve ser elaborado em qual prazo 60 dias contados
de quando o tribunal recebe aqui as contas então TCU recebe as contas e deve elaborar esse parecer dizendo ó joia as contas não joia as contas Mas quem julga Congresso Nacional antes as contas eram julgadas separadamente agora a partir dessa decisão do supremo as contas devem ser julgadas em sessão conjunta mas aí Prof Professor as contas que foram julgadas antes então foram nulas como é que é isso aqui o STF falou assim o que tá para trás tá para trás só que daqui para frente as contas do presidente devem ser julgadas em sessão conjunta tá
bom de prova bom de prova sobre a composição das Mesas lembra delas então lembra que as mesas são órgãos diretivos e nós temos uma para cada uma das casas não é aquela mesa bonita de madeira a gente tá falando desse órgão que nós chamamos de mesas lembra que eu tenho mesa da câmara mesa do Senado e eu tenho a mesa do Congresso Nacional então lembra que cada uma das casas vai vai se reunir em uma sessão Preparatória no dia 1eo de Fevereiro isso porque a sessão Legislativa começa em regrar no dia 2 de Fevereiro do
primeiro ano da legislatura que é quando eles vão tomar posse os membros e também vão eleger as mesas que ocupa um mandato de 2 anos Olha o que que diz aqui a conste calma duas vezes tal tal se Eleita lá para mandato de 2 anos olha essa parte vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente então lembra lá uma legislatura o período de 4 anos cada legislatura é dividida em quatro sessões legislativas então sessão Legislativa esse período anual não é isso então eu tenho aqui primeira sessão Legislativa segunda terceira e a quarta
sessão Legislativa tudo isso forma uma legislatura Então a gente vai ter aqui ó no primeiro primeiro ano né no primeiro ano da legislatura uma sessão preparatória para escolher a primeira mesa que eu vou chamar de mesa um certo lá no final então da segunda sessão Legislativa terminou ela no início aqui ó da terceira sessão Legislativa nós vamos ter eleição para a mesa dois certo o que que a constitução fala ela Veda a recondução no mesmo cargo paraa eleição imediatamente subsequente Então se o Zezinho foi o presidente da Câmara nessa mesa um ele não pode sair
candidato a presidente da câmara na mesa dois só que de acordo com o Supremo Tribunal Federal e a decisão também das casas isso não impede que o membro aqui eleito na mesa dois se candidate novamente aqui na na legislatura subsequente vamos dar o exemplo Zezinho se elege presidente da câmara na mesa dois primeira vez na mesa dois tá E aqui vai terminar o mandato dele joia porque ele Deputado Federal é 4 anos Joia Joia aí ele se reelege o povo votou nele de novo ele se reelegeu será que ele pode sair candidato a presidente da
Câmara aqui novamente aí pode tá então essa a vedação a recondução é a vedação a recondução na eleição imediatamente subsequente na mesma legislatura se for em outra legislatura aí pode então vou colocar aqui ó na mesma legislatura lembrou disso tudo né Sei que sim lembra aqui também que a mesa do congresso Nacional ela vai ser formada tanto por senadores quanto por Deputados Federais e aqui não vai bonh teté eu sei que o negócio facinho que você já manja mas às vezes a gente pode dar uma bugada Olha o que que diz ali ó a mesa
do congresso será presidida pelo presidente do senado Então a gente tem o presidente do congresso nacional lembra que eu tenho dois vices então eu vou ter o primeiro vice-presidente e o segundo do vice-presidente e daí eu tenho quatro secretários primeiro segundo e terceiro e quarto secretário Ah é assim que as mesas são formadas tá o que a constituição vai dizer é o seguinte Nossa tá caindo o mundo aqui em Cascavel agora tá que ele vai dizer o seguinte o presidente do congresso é o presidente do senado e os demais cargos vão ser exercidos alternadamente hora
da C hora do Senado hora da câmara hora do Senado pelos cargos equivalentes nessas casas Então vamos lá o primeiro vice-presidente do congresso nacional vai ser o primeiro vice presidente da Câmara assim como o segundo vice-presidente do congresso nacional vai ser o segundo vice-presidente do senado o primeiro secretário do congresso nacional vai ser o primeiro secretário da câmara o segundo secretário do congresso nacional vai ser o segundo secretário do Senado e assim vai na prova vai dizer assim ó que a presidência do congresso nacional será exercida pelo presidente do senado e a vice-presidência vai ser
exercida pelo presidente da Câmara tipo presidente do congresso vai ser o presidente do senado e o vice do congresso vai ser o presidente da Câmara não o vice do congresso nacional vai ser o vice da câmara Hum cuidado vedação a edição de medida provisória eu sei que isso aqui ó hum lembra que o presidente ele pode pedir Medida Provisória em caso de relevância e urgência mas tem coisas tem matérias que o presidente não pode editar a medida provisória dentro delas nós temos o Direito Eleitoral Então olha lá Presidente não pode expedir Medida Provisória sobre matéria
de nacionalidade olha aqui ó cidadania direitos políticos partidos Direito Eleitoral Direito Penal processo penal processo civil Mas pode sobre direito civil hein vou colocar aqui ó pode Direito Civil direito do trabalho tá o que não pode é é Direito Penal imagine crime por Medida Provisória processo penal ou processo civil organização do Poder Judiciário Ministério Público plano plurianual diretrizes orçamentárias aquela história toda porque isso depende de lei mas temos uma exceção que é a abertura do crédito extraordinário Então pode o presidente através de medida provisória realizar a abertura de crédito extraordin que é para atender aquelas
despesas imprevisíveis urgentes como guerra comoção grave calamidade pública então por exemplo nós tivemos as enchentes lá no Rio Grande do Sul o presidente poderia ter expedido uma Medida Provisória para liberar um crédito extraordinário naquela situação você entendeu Tá Visa Detenção sequestro de bens um abraço pro color reservada a lei complementar ou já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo congresso e que está apenas pendente de sanção a veto do presidente aqui é bizu também lembra que lá no artigo 54 a constituição vai dizer que tem coisas que os deputados e senadores eles não podem fazer
e tem coisas que eles não podem fazer desde a diplomação desde a Expedição do diploma e tem coisas que eles não podem fazer desde a posse como que isso aqui cai a banca vai pegar uma coisa que eles não podem fazer desde a diplomação e vai dizer que eles não podem fazer desde a posse vai pegar uma coisa que eles não podem desde a posse e vai dizer que eles não podem já desde a diplomação ela vai ficar misturando isso aqui e daí você vai gravar assim ó eu sei eu passo umas vergonhas Mas vai
valer a pena eles não podem fazer coisas desde a posse aquelas que começam com as iniciais de posse então o que que eles não podem já posse aquilo que começa com as iniciais de posse olha lá eles não podem desde a posse Patrocinar causa em que seja interessada qualquer uma das entidades que se refere a o inciso primeiro a linha a que lá ele vai falar pessoa jurídica de direito público autarquia empresa pública sociedade de economia mista empresa concessionária tá não pode ó ocupar cargo função pública que seja demissível de ADN AD nuton nas mesmas
entidades que eu já falei ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo o cara é deputado e vereador ser proprietário controlador ou diretor de empresa que goz de algum favor aqui de pessoa jurídica de direito público tá que que eles não podem dejar posse aquilo que começa com posse que que eles não podem deixar diplomação o resto por isso a min Mônica aqui do fia posse eles não podem deixar posse aquilo que começa com posse e não vou poder desde a diplomação o resto que que é o resto firmar ou manter contrato com
pessoas jurídicas de direito público e aquilo que eu te falei autarquia empresa pública sociedade de economia mista empresa concessionária de serviço público Só que tem uma exceção salvo quando o contrato obedecer cláusula uniforme Qual que é a ideia aqui ó a gente vai dizer ó deputados senadores vocês não podem desde a diplomação desde a diplomação sair firmando o contrato com essas empresas autarquias não sei o quê Porque você é deputado você pode fazer uns ajustes bacanas no contrato né porque você pode usar da sua influência para fazer esses arranjos agora quando o contrato tem cláusula
uniforme Ou seja é o mesmo contrato para todas as pessoas não tem nenhuma vantagem aqui isso porque ele vai estar contratando com o deputado ou com o senador ou com outro Zezinho Da mesma forma o contrato vai ser o mesmo então se o contrato obedecer cláusulas uniformes eles podem firmar tá então eles só não vão poder firmar se o contrato não tiver cláusula uniforme se o contrato aquelas cláusulas bacanas específicas etc tá E eles também não podem aceitar ou exercer cargo função emprego remunerado nessas entidades que Eu mencionei aqui também certo não pode deixar posse
aquilo começa com posse fia não pode Deja diplomação minha aposta que falei no nosso hora da verdade que é esse poder de convocação lembra que as casas e as comissões aqui das casas legislativas elas podem convocar para prestar depoimento quais autoridades MTP e se elas não forem prestar depoimento ou seja não tiver justificativa para isso cometem crime de responsabilidade não esquece que quem convoca de convoca é a casa ou as comissões agora elaborar aqui pedidos escritos de informações dizer Ei me manda aqui essas informações quem vai fazer isso é a mesa lembra que a gente
escreve onde a gente escreve na mesa então pedidos escritos de informações quem faz é a mesa paraas mesmas autoridades se não atender no prazo de 30 dias recusar prestar as informações ou prestar informação falsa também comete crime de responsabilidade que que eu acho que a banca pode fazer ela inverter aqui a titularidade dizer que a convocação para prestar depoimento pessoalmente deve ser feito pela mesa e é pela casa e pelas comissões já os pedidos escritos que são feitos pela mesa tá não vai confundir esses poderes de convocação aqui ó lembra que a CPI ela pode
convocar as mesmas autoridades o MTP ali mas também outras como por exemplo particulares lembra do velho da vanan né então por exemplo a comissão de constituição e justiça pode convocar o vé da V para prestar depoimento não já a CPI pode o que a comissão de constitução justiça pode fazer por exemplo solicitar o depoimento seja V da você vem aqui por gentileza se você quiser que é diferente de convocar est falando de convocação Lembrando que nenhuma delas tem o poder de convocar chefes do Poder Executivo tá meu Deus do céu já estourei o meu tempo
de poder judiciário aqui ó deixa a tia ti deixa eu ver qual que eu vou escolher ô Deus Deus do céu eu vou escolher aqui ó essa do litígio que a gente tem que escolher Socorro é muita coisa Olha lá competência originária aqui e recursal lembra que eu tenho ações que começam nos tribunais no STF no STJ ou outras que chegam até eles em grau de recurso quando se trata de litígio estado estrangeiro organismo internacional de um lado e do outro União estado Distrito Federal e territórios essa são começa no Supremo Tribunal Federal competência originária
do STF agora se eu tiver esse mesmo litígio só que do outro lado tiver um município ou pessoa estou aqui domiciliada esse processo começa na justiça federal e daí da decisão do juiz federal cabe Roque rock recurso ordinário para o STJ hum ISS aqui é sempre boa de cair esse conflito entre entes federativos também é a minha aposta se eu tiver conflito um processo uma causa um conflito entre os entes Federados menos os municípios sendo esse um conflito geral competência originária do STF agora se esse conflito for envolvendo tributos de competência compartilhada aí é a
competência do STJ conflito geral entre os irmãos menos o município STF conflito entre os irmãos aqui incluindo o município mas sobre o tributo de competência compartilhada A istj tá essa minha tabelinha é dos remédios constitucionais tá quando cabe Roque vou postar no Rock quando que cabe rock rock no STF rock no STJ bem fácil de decorar você não decorou ainda a hora e agora olha só rock pro STF Quando eu falar de remédios constitucionais que foram decididos em única Instância pelos tribunais superiores ou seja o processo começou no STJ o processo começou no TSE começou
no TST ou no stm então por exemplo Mandado de Segurança contra ato de Ministro de estado de quem é a competência originária cabe originariamente ao STJ julgar esse mandado de segurança mandar de segurança contrato dimin de estado processo começa no STJ que é um Tribunal Superior se essa decisão for denegatória perdeu qu qu qu dessa decisão cabe Roque para o STF só remédios constitucionais que o processo começou nos tribunais superiores e perdeu e ainda o crime político lembra que o crime político é de competência originária do juiz federal e daí do juiz federal a gente
pode dar um Jump tipo I lá pro Supremo Tribunal Federal através de roque roque no STJ aqui só dois remédios constitucionais o abeas Corpus e o mandado de segurança aqui o Abas corpus quando ele tiver sido decidido em única ou última instância pelo tribunal de justiça pelo TRF Lógico né lembra que só vai chegar pro STJ aquilo que vem do TJ e aquilo que vem do TRF é isso só que pode subir pro STJ se for aos Corpus pode ter começado em primeira instância daí foi pra segunda vai continuar subindo pro STJ agora se for
mandado de segurança só vai poder fazer rock pro STJ se esse mandado de segurança tiver começado no Tribunal de Justiça no TRF em todo caso a decisão tem que ser denegatória e o litígio que eu já te falei né quando de um lado tem o estado né o organismo Internacional e o município pessoa aqui residente Maravilha Maravilha e eu vou falar aqui rapidinho vocês Lig 5 minutos 5 minutos 5 minutos prometo prometo menos que isso olha só o ministério público ele tem como competência a defesa da ordem jurídica do regime democrático interesses sociais interesses individuais
indisponíveis lembra que defesa da ordem jurídica é quando o MP tá lá para zelar pela pela cumprimento da lei é o fiscal da lei é quando atua como custos leges tá do regime democrático é quando ele atua por exemplo no processo eleitoral mas não só né combate à corrupção transparência cumprimento dos princípios administrativos ele tá atuando na defesa do regime democrático quando a gente fala interesses sociais nós estamos falando do quê Nós estamos falando daqueles interesses difusos ou coletivos veja que o MP ele também defende além dos interesses sociais interesses individuais mas só aqueles interesses
individuais indisponíveis e aqui eu preciso fazer uma diferença entre direito difuso direito coletivo e o tal do individual homogêneo puxando aqui a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal lembra que direito de fuso é aquele direito indivisível que eu não consigo determinar quem é o titular desse direito e eu tenho pessoas que são ligadas ali por circunstâncias de fato por exemplo direito ao meio ambiente quem tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado todo mundo eu não consigo individualizar determinar Quem são os titulares e as pessoas titulares desse direito são ligadas por um fato não por uma situação
jurídica e sim por um fato em si já o direito coletivo ele é indivisível assim como difuso só que eu consigo identificar as pessoas titulares desse direito aqui por isso a gente vai falar em pessoas determináveis aqui o exemplo eh seria por exemplo um grupo ou categoria de pessoas que eu consigo determinar quem são esses indivíduos que são defendidos né Por esse direito Ok então diferença entre o difuso e o coletivo é que aqui eu tenho pessoas determináveis e que são ligadas por uma relação jurídica OK tá interesse ou direito individual homogêneo é aquele em
que eu tenho várias pessoas titulares desse direito e elas são titulares em decorrência de uma origem comum então eu tenho um fato uma empresa fez tal coisa e prejudicou várias pessoas Então eu tenho várias pessoas que são titulares de repente de uma reparação de dano alguma coisa em decorrência de uma origem comum se o direito violado for indisponível é claro que tem competência do Ministério Público porque a gente viu aqui que ele pode defender interesses individuais indisponíveis então se for indisponível não tem dúvida que é a atuação do Ministério Público que é um direito individual
indisponível pode ser de uma única pessoa ou pode ser por exemplo homogêneo atrai a competência do MP agora se for um direito disponível a regra não é competência do ministério público mesmo Que várias pessoas tenham sido prejudicadas por aquele ato entretanto de acordo com o STF pode ser de competência do Ministério Público se esse direito individual homogêneo disponível de alguma forma gerar um interesse social então por exemplo vamos imaginar que pessoas foram vítimas lá de um acidente aéreo você tem um direito individual né extravio de bagagem alguma coisa assim sei lá eu tenho um direito
que é individual das pessoas né Tem uma origem comum é que eu pensei no na no acidente aéreo mas ninguém podia ter morrido é vamos pensar no estravio de bagagens tem uma origem comum nesse caso é um direito disponível que a gente tá falando de propriedade só que se esse estravio de bagagem de alguma forma tiver um reflexo para a sociedade se não tiver no é dmp mas se tiver reflexo para a sociedade aí atrai a competência do Ministério Público logo o ministério público pode titularizar aqui a defesa de um direito individual homogêneo disponível mas
só se houver interesse social se só falar direito individual homogêneo disponível MP não quer saber agora se esse direito disponível tiver aqui de alguma forma um interesse social aí atrai a competência do Ministério Público joia aqui joia O Bom exemplo que eu posso te dar é o caso da Freira lembra da Regina A Regina é a freira que queria tirar foto lá da CNH dela usando o hábito veja que nesse caso nós estamos falando de um direito individual dela mas que acaba trindo aqui a competência do Ministério Público porque se discutiu o direito indisponível que
seria a liberdade religiosa em se tratando aqui de direito fundamental maravilha agora sim terminei Fico por aqui te desejando uma excelente prova até a próxima tchau tchau Fala galera vamos lá vamos agora com o direito administrativo tá dentro desta revisão de vespa antecipada para prova do TSE hoje especificamente para o cargo de analista da área judiciária tá então nós vamos trabalhar aqui tema né do conteúdo programático Direito Administrativo que fazem sentido apenas na para na lista da área judiciária e alguns assuntos que valem para os cargos os demais cargos também tá legal ah pessoal antes
de mais nada obrigado pela sua participação pela sua presença aqui neste nosso evento tá foi tudo preparado aqui com muito carinho com muito cuidado para trazer para você a esse conteúdo né específico voltado para quem vai fazer agora essa prova do TSE Tá legal Muito bem pessoal eu vou deixar aqui rapidamente os meus contatos nas redes sociais eu vou deixar aqui o @ professorde lá no Instagram tá se você presta concurso e ainda não está lá galera corre tem muita dica assunto e conteúdo quente para você que se prepara para concursos públicos beleza Olha só
este é o conteúdo programático específico de ajj tá e nós vamos revisar aqui alguns assuntos importantes tá E vamos iniciar aqui por princípios da administração pública tá sejam princípios expressos sejam princípios implícitos vamos ver o que que recentemente tem sido cobrado a respeito dos princípios em prova então olha só aqui dentro de princípios a gente começa com essa primeira questão da prova do bassé que diz assim em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público os direitos geridos por administradores públicos são em regra inalienáveis e indisponíveis isso aqui pessoal tá certinho tá nós temos o
princípio da indisponibilidade estabelecendo uma série de sujeições restrições limitações aos agentes públicos E aí a gente vai perceber que ah por exemplo os bens públicos em regra eles são inalienáveis né Regra geral em regra os poderes tá os poderes que o agente público recebe a competência que o agente público recebe ele não pode renunciar ele não pode dispor sobre aquela competência então de fato a atuação do poder público ela se dá em caráter indisponível né uma consequência direta aqui do princípio da indisponibilidade tá legal então primeira questão tá certinha segunda questão tc do Paraná tá
é uma questão múltipla escolha mas que faz todo sentido certa prefeitura com objetivo de realizar reparo em pequeno trecho de via pública interditou parcela muito maior da via pública do que a necessária ao serviço o que causou prejuízo à circulação das pessoas e perdas econômicas importantes ao comércio local nessa situação hipotética a inadequação da restrição excessiva a direitos promovida com ato da prefeitura caracteriza de maneira mais específica lesão ao princípio da pessoal impor uma restrição acima do que é necessário tá a é uma restrição que ah tem ali a ver né Tem uma ligação com
a a necessidade né mas acabou sendo acima do que é necessário pessoal essa restrição que ela foge do que é razoável do que é proporcional do que seria esperado ali para atendimentos do interesse público ela está essa conduta está violando justamente o princípio da proporcionalidade tá o princípio da proporcionalidade ele diz o seguinte ele acaba inclusive se subdividindo em três subprincípios tá E diz que a atuação do poder público ela deve ser adequada tá deve ser pautada aqui pela adequação ela deve ser necessária e deve haver uma proporcionalidade aqui é proporcionalidade em sentido estrito tá
E ainda que seja adequada e necessária pessoal ela não pode ser exorbitante tá como neste caso aqui então H uma violação princípio implícito da proporcionalidade terceira questão questão interessante também do tc do Paraná que traz uma ementa de um julgado do STJ e diz aqui ó assinale a opção que indica o princípio do Direito Administrativo que foi o principal objeto do julgamento tendo em vista A ementa transcrita ementa transcrita então a emenda pessoal Ela traz aqui uma parte bem processual tá bem processual mas nós estamos diante da prestação do serviço público de energia elétrica e
o que se discute é a possibilidade de corte de interrupção do fornecimento tá ah aí a gente percebe aqui que é possível o corte de fornecimento de serviços públicos não essenciais tá não essenciais E aí a gente vai perceber que o que está sob discussão aqui não é o princípio da da presunção de legitimidade né moralidade impessoalidade publicidade não o que se discute quando se fala em serviço público é justamente a continuidade desse serviço público a possibilidade de se cortar ou não o forne tá e nós teremos realmente a letra b a letra d de
dado como sendo o nosso gabarito e vamos nos lembrar que em regra os serviços públicos eles não devem ser interrompidos não devem ser paralisados tá sobretudo sendo serviços essenciais quarta questão da prova do CNJ o princípio da impessoalidade implica a atribuição de responsabilidade por atos ao órgão ou ente que os haja produzido e não ao agente público que os tenha praticado se parássemos aqui pessoal realmente estaria correto tá é o princípio da impessoalidade que diz ah que permite que a atuação de um agente público ela acabe sendo atribuída ao órgão ou a própria pessoa jurídica
a que ele pertença tá e não seria eh pessoalmente o ato pessoalmente praticado por aquele servidor por aquele CPF o problema está aqui na sequência visto que o direito administrativo adota em relação aos agentes a teoria da representação esse finalzinho tá errado por qu o direito administrativo não adota nem a teoria da representação nem a teoria do mandato tá um procurador ali um representante Ah ela adota na verdade a teoria da imputação tá uma teoria da imputação pode aparecer em prova também a chamada de teoria do órgão teoria da imputação volitiva né teoria do Alemão
oto girk Então esse é o nome tá não se adota não prevalece mais a teoria da representação da mesma prova em respeito ao princípio da motivação considerado um dos princípios implícitos da administração pública né tá correto não é nenhum dos cinco do Limp constitucional então é implícito os agentes públicos devem indicar os fundamentos de fato e de Direito de seus atos tá isso aqui tá correto pessoal é justamente a principal decorrência aqui do princípio da motivação e o artigo 50 da Lei 9784 vai nos trazer uma lista de Atos que Obrigatoriamente devem ser motivados por
exemplo o ato que vai decidir um concurso uma seleção pública que declare a dispensa inexibilidade de uma licitação o ato que decida um recurso o ato que deixe de aplicar jurisprudência firmada né o ato que ah Vai resultar na anulação revogação convalidação e suspensão de outro ato são todos atos que Obrigatoriamente devem ser motivados beleza sexta questão você faz do Acre para auditor a fiscalização pela administração direta das atividades de seus entes a fim de garantir a observância de suas finalidades institucionais exemplifica a manifestação do princípio da Galera controle né Essa fiscalização para saber se
um ente está cumprindo as suas finalidades nós estamos diante do chamado controle finalístico tá E esse controle finalístico que a direta exerce sobre a indireta não decorre da autotutela decorre sim da tutela tá da tutela da supervisão ministerial e tem aqueles vários outros nomes que podem aparecer lá na hora da prova como controle finalístico controle por mera vinculação beleza sétima questão sétima questão do tcdf lá do ano passado não é esse tcdf agora né de algumas semanas atrás ah Inclusive a gente vai trazer questões tcdf agora né de duas semanas atrás para avaliar o cumprimento
do princípio da eficiência da administração pública o critério econômico é o único aspecto a ser considerado tá e pessoal tá errado né o princípio da eficiência ele não está ele não é restrito ao aspecto de custo ao aspecto econômico não muitas vezes o que está se está em discussão dentro da da eficiência é a celeridade de um processo administrativo tá muitas vezes é redução de desperdícios Então não é necessariamente não é apenas o critério econômico então dizer que é o único aspecto a ser considerado Este é o erro aqui da sétima questão tá pessoal pegando
um gancho aqui nessa questão o que que eu quero lembrar aqui com vocês é que ah é de um uma Emenda Constitucional lá de 2021 que passou a obrigar Que órgãos públicos tá órgãos e entidades façam uma avaliação das políticas públicas tá então órgãos entidades da administração pública seja de maneira individual seja conjuntamente eles devem realizar avaliação das políticas públicas isso tem tudo a ver com o princípio da eficiência princípio da eficiência ele diz que deve-se buscar a melhorias deve-se buscar resultados positivos da atuação estatal não é ficar só comparando quanto gastou ano passado quanto
gastou esse ano quanto mais se gasta melhor não A ideia é avaliar a política pública para saber inclusive os resultados que estão sendo alcançados tá então um ponto importante aqui ah esta esses resultados da avaliação devem ser objeto de divulgação Tá e isso vai ser realizado na forma da Lei já teve questão ceas pessoal que a banca veio e colocou aqui ó lei complementar não tá errado né é lei e ponto final é a lei ordinária tá bem oitava questão pra gente fechar aqui este primeiro bloco assin opção correta à luz doss princípios tá então
letra A na concretização do princípio da publicidade a chamada transparência passiva consiste na atividade da administração de deixar informações à disposição dos cidadãos potencialmente interessados em páginas da Internet galera ah essa aqui na verdade é a transparência ativa né ou proativa mesmo sem ninguém solicitar administração proativamente deixe aquelas informações à disposição tá B em virtude do princípio da isonomia sempre palavrinha forte em prova sempre que constatar diferença de tratamento a administração deverá adotar as providências necessárias para suprimi-la de ofício ou por provocação do interessado pessoal isso aqui tá errado porque isonomia não é não é
tratar 100% das pessoas da mesma maneira né isonomia é justamente o contrário é a é tratar as pessoas na medida de suas desigualdades tá então existem sim diferenças de tratamento que são que muitas vezes são devidas são legítimas tá letra C A inobservância do princípio da moralidade acarreta invalidade jurídica de ato administrativo É isso aí pessoal tá certinho tá a ideia da moralidade administrativa complementa a ideia da legalidade quando se pratica um ato violando a moralidade pessoal aquele ato ele será um ato ilegítimo ele é um ato que realmente deverá ser declarado nulo ser retirado
do mundo jurídico tá letra D na atividade administrativa Quando há incidência do princípio da legalidade afasta-se a discricionariedade não pessoal discricionariedade né Um Ato discricionário é aquele no qual existem aspectos de lei Mas que não há apenas lei o gestor público pode valorar o mérito do ato administrativo Tá então discricionariedade não é ausência de lei é a presença é a coexistência tanto de lei como de aspectos de mérito Beleza então com essa oitava questão a gente fecha aqui esse primeiro bloco né bloco aí de aquecimento de motores ah dentro dessa revisão para a prova do
TSE vamos aqui para um bloco específico sobre entidades paraestatais tá é uma aposta que nós tem especificamente para prova de analista da área judiciária tá então nós vamos trazer aqui algumas questões para ah relembrar né e abordarmos alguns pontos específicos aqui olha só essa oitava questão a letra A diz que as organizações da sociedade civil de interesse público devem atuar com base em contratos de gestão firmados com a administração pública isso isso aqui tá errado porque o cip o cip celebra na verdade termo de parceria tá termo de parceria contrato de gestão é um instrumento
celebrado por organizações sociais tá legal a letra B conso de entendimento majoritário as entidades paraestatais têm natureza de autarquia não as paraestatais elas estão fora da administração pública fora a do Estado então elas não são elas não TM for específicas exclusivas de administração pública como autarquia tá C os serviços sociais autônomos prestam serviço público por delegação estatal prevista em lei e não serviços sociais autônomos como as entidades do sistema s tá são eles não são prestadores de serviços públicos mediante delegação estatal Eles não têm contrato de concessão permissão nada disso tá letra D as entidades
de apoio são instituídas por lei e adotam necessariamente a forma jurídica de fundação galera Ah vai e volta e cebrasp gosta de cobrar a forma jurídica de algumas entidades do terceiro setor tá ela já cobrou de serviço social autônomo aqui está cobrando ah cobrou aqui de modo amplo né entidades paraestatais aqui está cobrando especificamente das entidades de apoio as entidades de apoio podem ser Fundações podem ser associações e cooperativas não necessariamente uma Fundação tá letra e entidades do terceiro setor são em linhas Gerais pessoas de direito privado Afinal são particulares não estatais Maravilha sem fins
lucrativos que desempenho atividade de interesse público é isso aí pessoal a letra e o nosso gabarito trouxe essa definição um pouco mais Ampla mais abrangente sobre as entidades paraestatais tá Ah olha só nós temos essa nona questão aqui e pessoal essa nona questão aqui ela está exigindo os três instrumentos de parceria mencionados na lei 1319 tá ela exige que a gente saiba que para se celebrar uma parceria com uma uma organização da sociedade civil celebra-se ou um termo de colaboração ou um termo de fomento ou um acordo de cooperação tá E olha só o macete
aqui é nós percebermos que a o enunciado né vou comentar aqui bem direto ao ponto o enunciado traz uma hipótese de uma parceria celebrada em que há transferência de recursos financeiros beleza a transferência de recursos financeiros e aí a gente vai se lembrar que havendo transferência de recurso financeiro só pode né a transferência de recursos só ocorre em um dos dois termos tá em um dos dois termos então no acordo de cooperação não há que se falar em transferência de recurso financeiro Então é por isso que nessa questão quando se fala que houve transferência ou
haverá transferência de recursos financeiros eu já elimino aqui ó o acordo de cooperação tá a gente tá diante aqui de uma entidade privada sem fins lucrativos ela não é um prestador de serviço público tá não é um prestador de serviço público Ela não é uma ocip tá porque que eh ela não solicitou ela não tem qualquer qualificação perante o Ministério da Justiça e o ministério a qualificação dada pelo Ministério da Justiça é justamente A ocip então se ela não é uma ocip ela também não pode celebrar um termo de parceria Galera fica claro nós percebermos
que a letra A será o nosso gabarito aqui na questão nove tá então pra gente sistematizar aqui os principais pontos dessas entidades paraestatais Olha só quero lembrar com vocês Tá especificamente no caso dessa ocip a gente já viu a ocip celebra termo de parceria quem dá essa qualificação de ocip para ONG é o Ministério da Justiça legal a qualificação com ocip é ato vinculado e a partir do momento em que ela celebra um termo de parceria ela pode receber recurso financeiro do Estado né para desempenhar uma série de atividades pactuadas com o ente repassador dos
recursos Diferentemente a situação da oos a organização social ela celebra um contrato de gestão sua qualificação é ato discricionário e é realizada não pelo Ministério da Justiça Mas pelo Ministério supervisor daquela área onde atua daquele setor onde atua aquela os tá a organização social ela pode ser destinatária de recursos públicos ela pode receber servidores públicos trabalhando para ela e também pode ser permissionária de uso de bens públicos tá já as organizações da sociedade civil da Lei 1319 o importante é que nós lembrarmos que onde há recurso financeiro é celebrado um dos termos o termo de
colaboração ou o termo de fomento o termo de colaboração é aquela situação em que a iniciativa da celebração do vínculo da celebração daquela parceria é da administração né então colaboração administração tá legal já o termo de fomento é o outro é quando a iniciativa da celebração do vínculo não é da administração pública é do particular tá quando não há e recurso financeiro envolvido naquela parceria o que se celebra é o acordo de cooperação né e tanto faz ali De quem é a iniciativa tá bem E então isso foi a gente comentou por ocasião desta nona
questão a questão 10 Pessoal a questão 10 ela diz assim ó a empresas cujos objetivos sociais tenham por finalidades a promoção de assistência social o voluntariado e a segurança alimentar e nutricional podem ser qualificadas como ocip desde que se enquadre com pessoas jurídicas direito privado sem fins lucrativos tá pessoal de fato uma ocip tá ocip tem que ser uma pessoa de direito privado sem fins lucrativos não pode ficar distribuindo sobras a título de lucro tá então realmente tá correto e esses assuntos mencionados aqui no no enunciado né todos eles são áreas em que pode haver
atuação de homp né Assistência Social voluntariado segurança alimentar segurança nutricional são aspectos que são listados lá no Artigo terceiro da Lei das ospes Beleza então Eh aqui só pra gente lembrar né que de fato essas entidades todas ah do terceiro setor essas entidades todas paraestatais são particulares que não podem ter finalidade lucrativa beleza muito bem pessoal a gente vai seguir aqui adiante tá vamos seguir aqui adiante com um bloco específico sobre contratos da Lei 14133 tá nós vamos aqui paraa questão 11 é uma questão da prova do tcdf do ano passado convênios administrativos podem ser
firmados tanto com órgãos e entes Públicos como com entes privados verdade nós temos convênios eh governo com governo ou convênios que são governo com sociedade civil né com particulares desde que sejam entes privados sem fins lucrativos tá e no que cober aos convênios também se aplica a nova lei de licitações então a questão 11 tá certinha e ela está realmente eh de acordo com o artigo 184 da nova lei vamos aqui pra questão 12 ela diz ass ó são questões Gerais aqui sobre gestão de contratos tá ao receber qualquer documento em cópia sem autenticação de
cartório Junta Comercial ou conselho profissional o gestor deve requisitar o original para verificação tá Ah então o que que acontece nenhuma em uma licitação em um contrato administrativo precisa necessariamente trabalhar com documento original não precisa trabalhar com a cópia autenticada em cartório não a cópia autenticada em cartório é só quando forem situações específicas em que há uma dúvida sobre autenticidade tá ou quando a lei assim exigir então aqui imagina só que alguém apresentou uma cópia sem essa autenticação uma cópia simples ali o que que o servidor vai fazer ele vai fazer o seguinte olha me
dá aqui o original deixa eu conferir tá E ele bate aquele carimo confere com o original tá isso pensando em um processo e um documento físico tá então realmente tá certinha aqui a letra A ao receber um documento em cópia ele vai requisitar original para verificação tá é justamente uma daquelas daqueles preceitos lá do artigo 12 da lei de licitações beleza vamos aqui paraa letra B todos os contratos Fir ados devem ter forma escrita e ser juntados ao processo que ver dado origem a contratação sendo divulgados e mantidos à disposição do público em Sítio eletrônico
oficial galera Nem sempre tá existem situações específicas em que nós poderemos ter um contrato verbal até R 10.000 né limitados ali a a pequenas compras e serviços de pronto pagamento tá Então essa é uma exceção e outro ponto aqui importante é que nem todo o contrato será publicizado será divulgado é possível que tenhamos ah documentos sigilosos que não serão divulgados C cabe ao gestor do contrato gerenciar a mão de obra do contratado e verificar se a contratada está cumprindo com as obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados pessoal tá tá tudo errado aqui nessa C
tá porque quem vai gerenciar a a força de trabalho quem vai gerenciar os terceirizados não é o gestor do contrato é o próprio contratado tá ele que vai fazer ali o manejo dar férias para quem precisa tirar férias fazer ali controle de horário quem vai fazer isso é a empresa que está sendo contratada para prestar os serviços tá Ah e outro ponto outro detalhe é que ficar checando obrigação trabalhista e previdenciária dos empregados da empresa contratada sim é uma atribuição do poder público Tá mas a Rigor quem desempenha essa fiscalização seria o fiscal do contrato
Mais especificamente o fiscal administrativo do contrato D todo contrato deve apresentar a finalidade o ato que autorizou sua lavratura e o número do processo sem identificar os nomes das partes não pelo contrário né claro que que o contrato precisa ter ali o nome das partes tá letra é o prazo de convocação do licitante vencedor para assinar o termo de contrato poderá ser prorrogado duas vezes por igual período isso aqui tá errado por quê Ah é um ponto importante isso aqui eh Qual que é o erro é que vai virar lá no edital da licitação um
prazo tá um prazo máximo né ah dentro do qual o licitante fica obrigado a Honrar sua proposta tá a administração pública ela tem um prazo Ah para convocar o licitante e esse prazo de convocação ele pode ser prorrogado sim mas não duas vezes uma única vez tá sobre essa convocação do licitante pessoal sim a gente traz a transcrição aqui o prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período mas para além deste item específico aqui tá Ah eu gostaria de comentar com vocês os detalhes listados lá no artigo 90 da lei de licitações
que dizem respeito à convocação do licitante para assinatura do contrato tá então rodou a licitação nós temos um Vencedor para aquela licitação tá administração pode a administração poderá convocá-lo para ser assinar o contrato esse prazo da convocação pode ser prorrogado uma vez acabamos de ver mas aí tem um detalhe né quando a administração convoca aquele licitante Vencedor e ele não assina o contrato no prazo estabelecido pessoal nós temos três efeitos básicos três consequências é possível que seja aberto um processo para aplicar uma sanção a esse vencedor tá se aquela licitação tinha uma garantia de proposta
né aquela garantia de até 1% do Valor estimado da contratação Ah o licitante vai perder essa garantia ela fica paraa administração pública só que a administração ainda vai poder convocar os demais licitantes tá E essa convocação dos demais licitantes pessoal Ela é super importante tá porque nós temos três momentos tá é como se fosse uma negociação a administração não conseguiu convocar e contratar o primeiro colocado o que que ela faz ela convoca os próximos seguindo a lista de classificação para saber se eles eh desejam ser contratados Nas condições do primeiro colocado se ninguém topa ela
melhora um pouquinho ela convoca de novo para ver se alguém aceita ser contratado não Nas condições do primeiro colocado mais um pouquinho melhor e se ainda assim ninguém aceita aí administração né ela eh aceita né administração convoca os demais licitantes seguindo a ordem de classificação para serem convoc para serem contratados nas próprias condições então segundo colocado sendo contratado pelo preço do segundo colocado caso não seja possível terceiro colocado sendo contratado pelo valor proposto por ele próprio pelo próprio terceiro colocado tá então é a última alternativa que tem a administração pública e lembrando que após o
prazo após o prazo previsto em edital não havendo a convocação para contratação os os licitantes ficam Liv erados dos compromissos assumidos legal questão 12 pessoal 12 ou 13 Deixa eu só confirmar aqui sim questão 13 tá segundo a lei de licitações o contrato pode ser alterado unilateralmente pela administração quando tá então a gente já sabe estamos diante de uma alteração unilateral do contrato alterações estas listadas lá no artigo 124 da nova lei de licitações tá E olha só aqui ó quando for necessária a modificação da forma de pagamento quando for necessário fazer uma revisão do
contrato por motivo de força maior para restabelecer equilíbrio econômico financeiro para substituir a garantia de execução ou a modificação do regime de execução estas quatro alterações aqui em azul elas precis ser bilaterais elas não podem ocorrer de maneira unilateral tá todas estas quatro alterações a letra C no entanto traz uma hipótese de alteração unilateral do contrato modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica a seus objetivos É isso aí pessoal é uma daquelas duas situações em que se permite alteração unilateral tá então unilateral enquanto cláusula exorbitante pode ocorrer na modificação do projeto para
melhor adequação seus objetivos ou ainda por razões de modificação do valor por acréscimo ou diminuição do objeto importante lembrarmos que a alteração unilateral ela só pode alcançar cláusulas regulamentares nunca cláusulas econômico financeiras monetárias do contrato tá há limites para essa alteração unilateral que em regra é para aumentar ou reduzir até 25% o valor inicial atualizado do contrato porém sendo um contrato de reforma admite-se a o aumento né a majoração para no máximo 50% beleza ah as demais né as demais alternativas mencionam alterações que exigem acordo entre as partes alterações unilaterais e lembrando pessoal que havendo
uma contratação integrada ou uma semi-integrada né aqueles regimes de de turn Key ah em regra não se admite Um aditivo uma alteração contratual que mexa no valor tá então em regra não se altera o valor nesse tipo de contrato mas existem exceções quando hou um caso fortuito uma força maior uma situação excepcional quando a administração pública altera o projeto tá quando acontece quando se materializa um evento ah listado na matriz de riscos sobre responsabilidade de administração e aí a gente vai lembrar Que nestes dois contratos aqui ó a matriz de riscos ela é obrigatória tá
ela é obrigatória nessas duas hipóteses e também obras e serviços de grande vulta acima de R 200 milhões de reais ou quando nós estivermos dentro de uma semi-integrada e for feita uma alteração no projeto básico que antes havia sido elaborado pela administração pública tá legal então questão 13 versando justamente sobre essas eh situações de alteração do contrato a questão 14 trata aqui de aplicação de multa aplicação de sanções tá uma das quatro sanções listadas lá no artigo 156 da lei de licitações Tá além da advertência além do impedimento para licitar e contratar poder público pelo
prazo de até 3 anos e além da declaração de inidoneidade de 3 a 6 anos nós temos a multa beleza a multa ela foi exigida aqui nessa questão a gente precisava se lembrar que a multa ela pode ser aplicada de meio até 30% de meio a 30% do valor do contrato tá Então olha só que legal é correta a cobrança do valor de R 600 referente à multa decorrente de aplicação de responsabilização administrativa a um fornecedor pelo descumprimento contratual do contrato valor global de R 11$ 110.000 Então olha só se o contrato é de R
110.000 A multas desse contrato Ela poderia variar entre R 550 que são 5% até R 33.000 Beleza se a multa aplicada está aqui ó em R 600 de fato ela está nessa faixa permitida né de meio a 30% o item tá correto tá de fato é correto é possível essa aplicação S R 600 vai dar aqui próximo de 50 0,54 por. beleza ah a gente deixa transcrição aqui desse dispositivo mas para além desse item específico eu quero lembrar aqui com vocês das principais características dessa sanções listadas na lei de licitações tá a aplicação de qualquer
dessas sanções ela materializa não o poder de polícia ela materializa o poder disciplinar e elas podem ser aplicadas tanto a empresa contratada em algumas situações até mesmo a empresa que participou da licitação e que não atendeu a convocação que tumultuou a licitação tá e a a lei prevê a aplicação da advertência da multa a gente viu de meio a 30% a multa é a única sanção cumulável com outras tá então nós poderemos ter multa mais advertência multa mais impedimento ou multa mais inidoneidade sem que isto um bisen iden tá bem nós temos ainda o impedimento
para licitar e contratar prazo máximo de 3 anos e onde se encerra o impedimento é justamente onde começa a declaração de inidoneidade tá inidoneidade ela tem os prazos aqui de 3 a 6 anos tá quem aplica a sanção de declaração de inidoneidade é a autoridade máxima se for ali uma autarquia uma fundação pública ou nível de Ministro de estado se for na administração direta Tá além desses detalhes a lei exige um mínimo de 1 ano para reabilitação no impedimento de 3 anos para reabilitação na inidoneidade tá um ponto importante pessoal pra gente encerrar aqui esse
bloco que eu gostaria de comentar com vocês é o seguinte a uma das prerrogativas que tem a administração pública em um contrato administrativo é a possibilidade de exigir garantia do licitante tá isso é possível ser exigido em contratos de obra fornecimentos ou serviços tá em regra a garantia de ção do contrato ela é limitada a 5% do valor do contrato tá se for um contrato que envolva complexidade técnica e riscos pode-se chegar a 10% E se for uma obra um serviço de engenharia de grande vulto tá pode-se chegar ali até 30% do valor do contrato
tá a administração vai decidir se exige ou não a garantia mas exigindo o que que vai acontecer o contratado ele pode Escol uma dessas quatro modalidades de garantia para prestar tá ou A caução em dinheiro e títulos da dívida ou seguro garantia ou fiança bancária e a grande novidade o título de capitalização tá cebrasp já cobrou isso aqui sve engando duas vezes agora em 2024 tá então o título de capitalização foi inserido né em 2023 como modalidade de garantia possível só que tem um detalhe esse título de capitalização ele precisa ser custeado por pagamento único
tá para não ter chances ali de fraude e ele deve ser resgatado pelo valor total para que seja possível Beleza então assim a gente fecha aqui esse bloco específico sobre os contratos da lei de licitações muito bem pessoal nós temos aqui alguns últimos minutos tá então a gente vai direto aqui para serviços públicos Ah gostaria de trazer aqui para vocês alguns pontos importantes tá a respeito desse tema Então olha só essa questão da prova da Anatel ela cobra aquela diferenciação entre os três instrumentos de delegação de serviços públicos tá então a concessão consiste na delegação
de sua prestação feita mediante licitação pelo valor pelo poder concedente à pessoa jurídica ou consórcio de empresas formalizada via contratos com prazo determinado isso aqui tá certinho pessoal isso aqui está realmente certinho na prestação indireta de serviços públicos a delegação pode ocorrer via concessão permissão ou autorização tá E aí a gente vai se lembrar dessas principais diferenças aqui a concessão e a permissão são contratos administrativos tá contratos por prazo determinado já já a autorização envolve um simples ato administrativo né um ato administrativo discricionário de autorização de prestação de serviços públicos a concessão e a permissão
como são contratos sempre serão precedidas de licitação sendo que na na concessão a essa licitação poderá ser na modalidade concorrência ou diálogo competitivo tá quem pode ser concessionário de serviços públicos são pessoas jurídicas ou consórcios de empresas tá já quem pode ser permissionário ou autorizatário são pessoas físicas ou jurídicas tanto faz e enquanto a autorização é a medida mais precária que há de delegação de serviços públicos né Nós temos a permissão que embora seja um contrato ela eh permite essa revogabilidade unilateral do contrato tá então é uma delegação que também tem uma certa precariedade Diferentemente
da concessão na concessão não há precariedade tá legal então ah essa é a diferença né a concessão para grandes projetos projetos sim que que não ah são compatíveis com essa precariedade tá legal olha só que legal esta outra questão é uma questão um tanto Já tem alguns anos mas uma questão para juiz federal da quinta região diz assim a empresa privada x adquiriu a concessão de determinado serviço público mas para regular prestação do serviço fazse necessária a apropriação de alguns imóveis de particulares nessa situação cabem exclusivamente ao poder concedente a declaração de utilidade pública dos
imóveis a serem desapropriados e até aqui pessoal tá certinho tá quem vai declarar a utilidade pública dos imóveis é só o poder concedente a concessionária não tem essa prerrogativa ah cabe exclusivamente ao poder concedente também a efetivação da desapropriação e a consequente indenização estando a participação da concessionária nesse processo proibida em razão de sua natureza privada pessoal começou bem e até aqui ó o item estava correto o erro é que embora a a concessionária não possa declarar o imóvel de utilidade pública ela pode sim efetivar a desapropriação e ela pode proceder ali né operacionalizar todo
o pagamento de indenização Então esse item aqui ele está errado tá porque ativar a desapropriação e pagar a indenização Podem sim ser feit serem feitos pela concessionária não necessariamente não exclusivamente poder concedente tá e ah tem outras duas últimas apostas que eu quero trazer aqui para vocês relacionadas a serviços públicos tá olha só assim como ocorre com os contratos da lei de licitações os contratos de concessões eles também podem prever mecanismos privados de resolução de disputas tá Inclusive a arbitragem desde que seja realizada no Brasil em língua portuguesa tá Ah em uma licitação de serviços
públicos se houver IMP é possível que as empresas brasileiras tenham preferência tá então tem uma regra específica aqui para as licitações de serviços públicos né para uma concorrência dentro de uma concessão de Serviço Público aqui é possível aquela inversão de etapas né que acabou se tornando A Regra geral da nova lei de licitações Ah para para favorecer a modicidade das tarifas é possível que o concessionário ele obtenha receitas complementares acessórias ou alternativas tá à tarifa do usuário Então ele pode além da tarifa né para reforçar o caldo ali a obter receitas complementares e acessórias tá
a o poder concedente ele vai homologar reajustes na tarifa então muitas vezes a tarifa é reajustada tá pelo concessionário faz toos faz todos os cálculos e o poder concedente homologa este reajuste Mas quando for uma revisão aí o poder concedente ele não vai apenas homologar ele que vai proceder à revisão das tarifas tá lembrando que essas tarifas elas podem ser diferenciadas em função da necessidade de atendimento de segmentos distintos de usuários tá E aí a gente vai se lembrar que eh não se admite sob nenhuma circunstância a concessão de benefício tarifário singular tá então eu
posso ter um benefício tributário a uma classe de usuários ou uma coletividade de usuários mas não para um único CNPJ um único CPF beleza ah galera olha só pra gente finalizar aqui esse nosso essa nossa revisão de administrativo tá nós temos um último bloco tratando tratando de agentes públicos tá Então olha só ah eu vou trazer aqui para vocês uma questão relativamente recente tá da prova do tcdf agora de novembro de 2024 E ela diz assim viola a Constituição Federal a fixação de critério de desempate em concurso público tá não é critério desempate em licitação
o critério que favoreça candidatos pertencentes ao quadro funcional de servidores de determinado ente federativo então é o seguinte você tá ali prestando concurso deu um empate tá o desempate não vai ser pela maior nota em Direito Administrativo maior nota em conhecimentos específicos não maioridade não o desempate vai se dar olha quem aqui já é servidor aqui do do da nossa Prefeitura do nosso Estado tá então aí seria um critério de desempate segundo o Supremo isso não pode tá viola sim a Constituição Federal este tipo de critério de desempate tá então o item realmente tá certinho
ele está de acordo com esta com este gado do supremo lá de 2020 né mas que continua ainda tendo certa relevância beleza fosse uma licitação galera fosse uma licitação o artigo 60 da lei de licitações ele lista para nós alguns critérios de desempate né Nós temos ali por exemplo em primeiro lugar a disputa final nós temos o desempenho contratual prévio dos licitantes tá nós temos ações de Equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho e empresas que adotam AL PR de integridade agora dentro de um concurso público não se admite o favorecimento para quem
já é da casa legal outra questão diz assim o candidato aprovado em cadastro de reserva adquirirá o direito subjetivo a nomeação Caso sua posição passe a se enquadrar nas vagas imediatas previstas no edital devido a desistência de candidatos nomeados classificados nas vagas imediatas tá isso aqui tá certinho olha só embora em regra quem passa dentro das vagas tenha direito e quem passa passa fora das vagas não tenha direito o que que acontece quem passou fora das vagas e é preterido ele tem direito quem passou fora das vagas porém a desistências daqueles que vêm antes dele
daqueles aprovados dentro das vagas e em virtude dessa essas desistências o fora das vagas pula para dentro das vagas do edital este aqui passa a ter direito também a direito subjetivo a ser nomeado tá então é um entendimento específico que foi cobrado aqui Ah temos aqui uma outra questão específica sobre aposentadoria tá aposentadoria do regime próprio de Previdência Social essa questão diz que os servidores que ocupam Cargo em comissão submetem-se à regra de aposentadoria compulsória aplicável aos ocupantes de cargo de provimento efetivo tá E olha só a em primeiro lugar esse item tá errado Tá
mas antes de mais nada eu quero que você se lembre que o servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão a aposentadoria dele se dá pelo regime Geral de Previdência Social tá ele se aposenta pelo INSS mesmo agora os servidores que ocupam cargos efetivos a aposentadoria deles se dá pelo regime próprio de Previdência Social seja apenas o regime próprio seja o regime próprio somado ali com o regime de previdência complementar né O funpresp legal agora qual que é o erro e propriamente dito aqui desse item tá é que os comissionados eles não se submetem à aposentadoria
compulsória ao 7 5 anos de idade tá essa aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade ela é aplicável aos titulares de cargos efetivos tá então expulsório aos 75 anos nos termos regulamentados na lei complementar 152 aplica-se a titular de cargos efetivos ou seja concursados os membros de poder né juizes ah ah Procuradores né membros do Ministério Público os tribunais de contas defensores públicos e também mais recentemente os empregados públicos eles também ganham a expulsório Tá mesmo estando no regime geral eles ganharão a compulsória aos 75 anos tá porém essa aposentadoria compulsória aos 75 anos não
se aplica aqueles ocupantes de cargos em comissão tá E aqueles titulares de cartórios os titulares de serventias não estatizadas sejam judiciais sejam extrajudiciais tá E por falar aqui em previdência eu quero lembrar com vocês lembrar com vocês aqui de ah dois pontos específicos tá já se fala aí uma nova reforma da Previdência né mas nós acabamos de sair de uma reforma da Previdência emenda constitucional número 103 de 2019 tá ela acabou alterando algumas regras aplicáveis a Previdência do servidor público tá então agora as idades mínimas para aposentadoria do Servidor Público as idades mínimas só paraa
União São de 62 anos pra mulher e de 65 anos pro homem tá então as idades mínimas para aposentadoria a para aposentadoria voluntária tá na Esfera Federal 62 e 65 pros demais entes federativos essas idades não se aplicam automaticamente tá a regulamentação vai depender das de emendas as constituições estaduais ou as leis orgânicas municipais ou do Distrito Federal tá o tempo de contribuição ele também será definido por meio de lei tá ele também será definido por meio de lei né especificamente aqui na Esfera Federal Então quero que você se lembre aqui desses detalhes 62 65
só paraa união e pros demais entes federativos emendas às constituições e as leis orgânicas tá bem com isso pessoal a gente ah fecha aqui a nossa revisão tá a gente A ideia era trazer aqui alguns pontos específicos né na na ideia de melhorar o seu desempenho nessa prova agora do TSE legal pessoal obrigado aí a todos pela sua presença pela sua participação tá deixo vocês aí em ótimas mãos Um bom resti de revisão a todos um forte abraço e até a próxima E aí pessoal Estamos mais uma vez ao vivo aqui no YouTube do Estratégia
Concursos para trazer para você o direito civil como como era de se esperar na nossa revisão de véspera para o concurso do Tribunal Superior Eleitoral o TSE o cargo de analista judiciário da área judiciária cargo de número 18 eu sempre esqueço que pelo amor é muito muita divisão de cargo aí Hã A JJ para o TSE eu sou o professor Paulo Souza estão aí na tela os meus contatos nas redes sociais você pode acessar por esse QR Code ou se preferir lá pelo ADV ppaulo Souza e você me localiza no tiktok com vídeo pra gente
descontrair na Amazon minha página de autor com as obras físicas publicadas no YouTube o informativo de jurisprudência do SJ no Linkedin minha página profissional de advocacia no Facebook notícias no telegram a minha comunidade e lá também você encontra a minha agenda de transmissões e no Instagram Me siga para acompanhar todas as novidades do direito civil e Lembra ontem à noite a gente teve a nossa hora da verdade eu trouxe questões do cebrasp de múltipla escolha que não são as questões padrão do cebrasp mas o cebrasp faz também múltipla escolha né o padrão é de certo
e errado ontem a gente explorou vários temas e eu explorei no detalhe miudinho do centavo de real da do pelo novo tudo todos os detalhes né era o objetivo da hora da verdade hoje ao contrário meu objetivo é um pouco mais eh maquinal digamos assim é ir um pouco mais rápido trazer um volume de questões um pouco maior num prazo menor de tempo e Óbvio sem tanto aprofundamento aqui para você tá Até porque eu tenho só uma horinha de transmissão Ontem nós tivemos 3:30 né aí era bem mais fácil a gente aprofundar e hoje eu
trouxe questões padrão cebrasp tradicional que é o de certo e errado tá então hoje a gente continua com resolução de questões mas o objetivo Claro não é resolver pura e simplesmente as questões mas sim trazer o conteúdo teórico vinculado a essas questões e a gente começa do começo lindb cebrasp TCE Acre auditor 2024 julgue ter seguido de acordo com a lei dear na referida lei que referida lei é expressamente previsto visto o Instituto do desuetudo pelo qual a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência salvo disposição em contrário na referida
lei eu acho que cortou aqui um pedaço é putz é expressamente previsto dess pelo qual a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora não se restaura perdido a vigência salvo disposição em contrário Ô meu Jesus será o que que tava será no no no no é que aqui eu vou bar rapaz mas é porque dá para ver que tá errada a questão e por conta da primeira parte aqui eu não sei o que que tava escrito lá na lei Mas aqui veja nós estamos a falar lei Opa lei revogada se restaura ou
não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência aqui nós estamos a falar de re prti nação né repristinação Tá certo essa parte né a lei revogada não se restaur por ter lei revogadora perdido a vigência salvo disposição em contrário a repristinação nunca é automática nunca é tácita sempre expressa sempre textual o ponto é a primeira parte o que que é o Instituto da desuetudo é o Deuso debito Ou seja a a lei perderia a validade pelo desuso ninguém usa ninguém aplica Ah já era a lei no Brasil não se admite o Instituto
do desuetudo né Isso aqui é típico de direito consud dinário países em que se segue precedente né com majoritariamente Inglaterra Estados Unidos no Brasil a gente não tem o o desuso da Lei mesmo que ela se torne anacrônica Duralex sedlex por isso é que essa questão está errada eu consigo dizer que ela tá errada mesmo sem analisar o que que era o conteúdo dessa Leizinha vamos lá ô mas aqui deu uma desarmada hein como é que eu ia saber mas vida que segue cebrasp Prefeitura de Mossoró Rio Grande do Norte 2024 com relação à prescrição
lindb responsabilidade constitui revogação expressa a hipótese em que a lei posterior revoga anterior quando seja com ela incompatível ou regule in inteiramente a matéria tratada na lei anterior Não essa é hipótese de revogação taita duas hipóteses de revogação expressa ou tácita a tá quando é incompatível ou quando regula inteiramente revogação expressa revoga-se a lei anterior pronto revogação táca não fala nada mas a lei trata do conteúdo inteiro da Lei anterior revogou é incompatível a velocidade é 100 é 150 revogou n simples assim então a revogação está expressa não precisa de nenhuma outra regrinha tá escrito
lá que tá revogado segundo cuidado a revogação pode ser absoluta AB rogação ou eu posso ter a revogação de parte da lei de rogação abroga revogação Total derrogação revogação eh parcial particular específica parte da Lei cebrasp CNJ 2024 julgue o item seguir refência tá nada a ver vamos lá Suponha que um magistrado ao examinar determinado processo judicial tenha se deparado com alegação de conflito entre Norma de caráter especial e anterior e primeiro critério da especialidade segundo critério anterior critério temporal veja que aqui eu tenho dois critérios e uma Norma de caráter geral e posterior tem
um exemplo bem fácil né lei especial anterior é o código de defesa do consumidor lei geral e posterior Código Civil O Código de Defesa do Consumidor é de 1990 lei especial o código civil é de 2002 lei geral posterior nessa hipótese ocorre antinomia de segundo grau que envolve os critérios ai até coloquei nem prava ter escrito os critérios temporal e de especialidade exatamente tá aí colocado já tá lembra a antinomia pode ser de primeiro antinomia cuidado né aqui O legislador o examinador também foi ruim é antinomia aparente existem dois tipos de autonomia de antinomia antinomia
real e antinomia aparente antinomia real uma Norma vai ter que sair do sistema antinomia aparente as duas normas vão conviver no sistema se aplicando em momentos diferentes tá antinomia real rodovia federal velocidade 110 outra lei rodovia federal 120 não tem como manter as duas leis ou o o PRF flagra o motorista 115 multa ou não multa não tem como multar não multar ou ele multa ou ele não multa uma regra vai ter que sair do sistema é diferente rodovia federal 110 Rodovia Estadual 80 motorista 100 por hora multa ou não multa Que tipo de rodovia
que é Federal não multa Estadual multa a alguma das duas leis foi tirada do sistema não entendeu Essa é a antinomia aparente é isso aqui geralmente a antinomia aparente eu vou resolver por um critério ou o critério de especialidade ou o critério temporal Mas e se os dois são os dois são antagônicos Qual é o critério e a prova que não abordou Esse aspecto Qual é o critério majoritário critério de especialidade quando tem um conflito entre o código de defesa do consumidor e o Código Civil de 2002 minha pergunta é é uma relação de consumo
É aplica o código de defesa do consumidor ah mas é mais antigo aham o critério de espe é o critério de supremacia cebrasp TJ Espírito Santo 2023 Se surgir uma nova lei que seja mais favorável ao devedor em determinada relação contratual impõe-se a sua aplicação Oi nós vamos ter uma retroação Como assim de jeito nenhum princípio da irretroatividade normativa que não pode atingir ato jurídico perfeito direito adquirido e coisa julgada aqui se é devedor É porque tem um credor se é um credor tem crédito se tem crédito tem direito de crédito direito adquirido posso violar
direito adquirido de jeito nenhum erradíssimo que que o examinador malzinho quis induzir você em erro Artigo 5 Inciso 40 da Constituição Federal retroação benigna ao réu no direito penal material só devedor não é real em ação penal não é condenado não sei lá o quê que o penalista vai chamar hã irrelevante Só no direito penal material que tem retroação benigna ou benéfica erradíssimo cebrasp pgj 2022 a respeito do negóci ainda que não o declare expressamente em seu texto lei posterior revogará a lei anterior se com esta não puder coexistir por que com esta não pode
coexistir porque ela é incon patível se é incompatível revogação tácita né sim correta Então veja aqui o examinador fez o quê Ele cobrou a literalidade da lindb mas sem escrever a literalidade da lí se for com ela incompatível Não nós somos incompatíveis por isso não podemos coexistir não podemos manter uma isso aí é né é coisa de de de fim de relacionamento ai nós somos nos nossos espíritos são incompatíveis aí manda por mensagem de WhatsApp neora dise pessoa natural vamos lá cebrasp TJ Espírito Santo 2023 a incapacidade relativa atinge as pessoas que não puderem exprimir
sua vontade devido a causas de natureza permanente ou transitória certíssimo né lembra Quais são as hipóteses lá do artigo quto para reconhecer alguém como relativamente incapaz menor Entre 16 e 18 anos ébrios habituais viciados inóx aqueles que por causa transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade e os pródigos lembra que o relativamente incapaz é assistido e o a absolutamente incapaz é representado a r ra né quem que é absolutamente incapaz só um menor de 16 anos simples assim TJ Espírito Santo 2023 o direito à imagem embora seja contemplado nos direitos da personalidade não se
estende a voz humana na realidade a voz ela é componente de proteção autônoma ou componente integrante integrante de quê integrante da imagem ou da identidade n os lembra isso os direitos de personalidade eles e eh se juntam se misturam eles não são isolados então a voz ela tem proteção autônoma tem por exemplo aqui no estratégia eu tenho o kest tá a gente grava aqui em concursos menos lá em OAB a gente tem muito cast pros alunos da OAB tá especialmente eh eh pro curso de segunda fase Então veja lá a minha voz é um componente
autônomo ela não tá vinculada à minha imagem não tá vinculada a minha identidade o aluno aperta um botãozinho muitas vezes lá do Cash ele nem sabe se sou quem que vai falar aí de repente surge esta linda voz né Eh a pessoa pode vincular o meu nome ou não mas é a minha voz se por exemplo estratégia utilizasse esse c sem me pagar não é o caso que o estratégia é é é justíssimo em relação a pagamento de professor Espetacular fica a dica eh eu poderia pleitear a indenização poderia tá usou o meu cast fora
do contrato dos limites do contrato eu tô discutindo a minha imagem a minha identidade não uso da voz como elemento autônomo tá agora veja essa transmissão aqui a minha voz está vinculado à minha imagem Ah é junto com este Belo rostinho que você vai encontrar aí o uso da minha imagem e da minha voz tá e pode ser elemento de identidade é tipo o o gemidão do Zap na não gemidão do Zap mas assim a pessoa que envia lá a mensagem olha só quem que eu falei aqui e mandou um abraço para você aí é
uma personalidade famosa encontrei aqui no shopping né vou continuar com o meu exemplo que eu dei ontem à noite a gente tá aí no espírito Natalício já Globo fim de ano Natal especial do Roberto Carlos né ó encontrei o rei e ele eu não sei imitar ele né A trucagem que se faz com o Silvio Santos né fazia porque agora enfim continua fazendo mas Então veja correto e ou melhor errado não se estende a voz humana se estende a proteção da voz humana ela pode ser autônoma ou pode ser vinculada à imagem ou à identidade
Tá bom cebrasp você Ixe aperte um trem aqui se Pernambuco 2022 de acordo com o código civil os silvícolas silvícola é feio de doer né pertencentes a povos indígenas isolados devem ser considerados como absolutamente incapazes em todas as suas relações jurídicas não artigo 4to parágrafo único do Código Civil diz que a capacidade dos indígenas será regulada por lei especial Qual é essa lei especial lei 6001 de 1973 o estatuto do índio o estatuto do índio estabelece que os indígenas eles estão submetidos a regime Tutelar da União Então os índios TM um tutor é a união
que se dá por meio da FUNAI Fundação Nacional do Índio n e eles podem se liberar do regime Tutelar da União cumprido certos requisitos legais lá então eles são absolutamente incapazes ou relativamente incapazes em realidade não se fala exatamente em capacidade se fala em tutoria tá é um regime peculiar que os indígenas estão submetidos certo avança é o mesmo concurso situação hipotética Três Irmãos no mesmo evento não tendo sido possível verificar qual dos óbitos ocorreu antes e qual ocorreu teria sido o último assertiva nessa situação haverá presunção legal de que o irmão mais idoso faleceu
primeiro e de que o mais jovem faleceu por último ó pergunto para você se a gente não sabe e eh se mais de uma pessoa morreu ao mesmo tempo e eu não sei exatamente Quem morreu primeiro morreu moreu morcia que que vem antes do morcia do Instituto do código co morcia morreu junto morreu ao mesmo tempo se eu não sei quem morreu primeiro Eu presumo que eles morreram ao mesmo tempo claro se eu tiver algum elemento probatório dizendo que é em contrário Pensa num carro que os caras bateram e tá pegando fogo aí eu vi
Fui descendo correndo e ouv uma voz feminina falando me ajuda me ajuda eu tô presa o meu irmão tá aqui preso não tô vendo meu irmão Me ajuda aí eu fi descendo o matagal ali para tentar salvar explode o carro comoriência não a mulher tava viva Com certeza por último o cara morreu antes Ah faz exame perícia a perícia demonstra olha falecimento do fulaninho por volta das 3 às 4 da manhã falecimento do fulaninho por volta das 7 às 8 da manhã Pronto ah agora não tem como saber morreu ao mesmo tempo comoriência artigo oavo
do Código Civil errado tcj 2021 em caso de desaparecimento do corpo de pessoa vitimada em grave acidente aéreo depois de esgotadas as buscas e abregu ações a declaração de óbito independe de decretação judicial de ausência Exatamente é o artigo séo do Código Civil que vai trazer as duas hipóteses de decretação de morte presumida sem ausência quais são elas a primeira hipótese é essa aqui né quando for extamente provável a morte de quem estava em perigo de vida só que isso só ocorre depois de cumprida uma condição esgotadas as buscas e averiguações tá por outro lado
também vou presumir a morte da pessoa quando quando Ela desaparece ou é feito Prisioneiro em campanha campanha guerra tá e 2 anos após o término dessa guerra cuidado por que que eu fiz esse quadrinho porque as provas às vezes tentam confundir você com esses requisitos inverte aqui ó quando for extremamente provável a morte de quem tava em perigo de vida 2 anos depois do seu desaparecimento quando a pessoa desaparece o feito Prisioneiro em campanha depois da guerra esgotadas as buscas e averiguações o primeiro caso é sujeito a uma condição qual condição terminarem de buscar a
pessoa exemplo bem fácil tá aí o próprio esse aqui ah mas é só você pensar os casos que a gente teve aí de Brumadinho Mariana sumiu a pessoa tem um período que tem lá Defesa Civil esgotam-se as buscas e averiguações não não vai achar ninguém mais vivo não para que ficar buscando agora vai buscar conforme for lá mexer vai encontrar os corpos mas é corpos já presunção de morte direta precisa esperar quanto tempo não precisa esperar tempo tá direto Inclusive a gente teve uma lei nessa acho que foi Brumadinho ou foi Mariana não me lembro
uma lei que permitia aos sucessores das pessoas falecidas receber valores antes de esgotadas as buscas e averiguações porque a gente já sabia que tinha morrido e tal já antecipa n mas era só para busca não para presunção de morte e desaparecido em campanha o feito Prisioneiro 2 anos após o término da guerra tá fora essas duas hipóteses tem uma hipótese em legislação especial mas aqui em concurso não cai só cai em carreira jurídica né uma terceira hipótese fora essas duas hipóteses aqui precisa de procedimento de ausência E aí pergunto para você a terceira pegadinha quanto
tempo do desaparecimento da pessoa eu preciso para começar o procedimento de ausência pessoa sumiu quanto tempo não tem prazo vou dar um exemplo ó mandei uma mensagem aqui paraa minha esposa ela tá fora de Brasília não tá no domicílio deixou representante ao procurador não não respondeu tô sem notícias dela agora eu posso interromper não vou interromper a aula Óbvio eh mas eu agora posso interromper essa aula sair daqui hoje é Regime de Plantão né mas se fosse um dia de semana distribuição distribuí agora e já pedia pro juiz agora declarar a ausência da minha esposa
agora pode pode quem faz isso ninguém que ninguém é idiota mas não existe prazo já vi prova colocar 24 horas 48 horas é uma semana é 1 ano 2 anos ó essa pegadinha 2 anos não existe prazo dado tcdf 2021 o domicílio do servidor público é o lugar onde ele exerce permanentemente as suas funções Ou nem vou ler o resto que tá errado não existe ou ou Onde está se não nada a ver servidor público onde ele exerce permanentemente as suas funções já vi questão do cebrasp isso exerce temporariamente não permanentemente você como servidor do
TSE vai exercer permanentemente suas funções no TSE Brasília qual que é o seu domicílio necessário Brasília eh dê um que Procon na eleição do do Estado sei lá do Estado do Tocantins o governador eleito foi e impugnada a o pleito tarará tarará bus de poder econômico não sei o qu pau ele não foi diplomado e vai ter uma nova eleição aí o TSE vai mandar alguns servidores para ajudar lá o tre Tocantins para fazer eleição rapidão dentre eles você você vai ficar TRS meses no Tocantins você terá domicílio no Tocantins não por qu porque você
tá tempo temporariamente lá só tá cuidado Além disso domicílio necessário a gente tem o do incapaz seja ele relativa ou absolutamente incapaz que vai ser o domicílio do seu representante ou assistente o domicílio do Militar se for da Marinha onde servir se for da Marinha do exército onde servir se for da Marinha ou da Aeronáutica a do comando a que eles estão submetidos se for o Marítimo onde o navio está matriculado E se for do preso onde ele cumpre a sentença Lembrando que o agente diplomático ele não tem domicílio necessário Stricto senso ele tem domicílio
necessário se ele alegar extra territorialidade ou seja não não tem que me processar aqui na justiça fr francesa por quê Porque eu tô exercendo a diplomacia aqui em Paris então ele alegou extr territorialidade se ele alegar Extra territorialidade aí o domicílio dele o agente diplomático será o último ponto no território nacional onde ele teve domicílio tá por exemplo antes de ir para Paris ele morava em Salvador Salvador ou o Distrito Federal Por que o Distrito Federal porque é onde fica o mre ministério das relações exteriores o Rio Branco né avança pessoa jurídica cebrasp TJAM 2019
de acordo com o código civil julgue os itens no âmbito de uma associação os associados submetem-se a direitos e obrigações recíprocos devendo pautar-se na boa fé objetiva sob pena de exclusão da associação errado sociedade Associação ó direitos e obrigações recíprocas entre o sócio e a sociedade direitos e obrigações recíprocos entre a associação e a sociedade e a e os associados tá agora na sociedade os sócios tem direitos e obrigações recíprocos entre si o mais básico deles o A integralização de capital social se eu integralize meu capital social e o outro sócio não integralizou eu tenho
direito a fazê-lo inte não só a sociedade porque eu tenho direito contra ele e ele tem uma obrigação em relação a mim na associação não tem direitos e obrigações recíprocos os associados entre si não tem direitos e obrigações recíprocos só quanto a associação por isso é que tá errado n 53 parágrafo único do código a modificação de regra prevista em estatuto de Fundação privada Fundação í Fundação privada típica questão que não foi feita pro civilista Fundação é privada isso aqui é pleonástico subir para cima a fundação privada quando subiu para cima não a fundação subiu
não Professor mas tem fundação pública sim daí chama fundação pública Ah mas se eu só falar Fundação pode confundir não fundação é privada fundação pública é fundação pública isso é problema do Direito Administrativo aquele pessoalzinho B né que copia Inventa coisa copiando ai vamos pensar num numa pessoa jurídica de direito público boa aqui ah não mas os civilistas Já pensaram Fundação a Deve Ser aprovada pela maioria absoluta das pessoas responsáveis pela gerência da fundação e somente produzirá efeitos após a decisão de homologação do Poder Judiciário duplamente errado primeiro esse erro segundo esse erro 67 do
Código Civil três incisos três exigências para modificar uma Fundação primeiro a aprovação por 2 ter não maioria absoluta tá maioria absoluta é o número inteiro subsequente à metade do número total né segundo aprovação pelo eh não pode alterar o fim ou objetivo social e terceiro a aprovação pelo Ministério Público em 45 dias lembrando o ministério público pode concordar pode discordar ou pode silenciar 45 dias depois ele não falar nada se o Ministério Público concordou concordou se ele negou ou silenciou eu vou ao juízo aí o juízo concorda ou discorda ai Professor Mas então tem aqui
ó a homologação pelo juízo não tem não primeiro que se o Ministério Público concordar concordou o juiz faz o quê Nada fica lá caladinho o juiz pode reclamar de alguma coisa da aprovação do Ministério Público não pode o juiz negar alteração de estatuto de fundação tendo o ministério público concordado não óbvio que se houver algo diferente aí é a decisão diferente o o ministério público o promotor de justiça aprovou mediante corrupção o o problema não foi aprovação O problema foi a corrupção recebeu 2 milhões para alterar aí é outra história não tem homologação do Poder
Judiciário segundo se o MP negar ou Nada dizer eu vou ao juízo pedindo pro juízo suprir a decisão do MP não homologar até porque se ele for homologar ele vai homologar negativo ou vai homologar nada terceiro mas o juiz não pode fazer nada também não porque juiz não pode fazer non Liquid não decidir ministério público pode não fazer nada porque ele não é juiz fica a dica aí é então não já falei dos três TR vamos lá dpdf 2019 três amigos Domingos Gustavo e Pedro formam uma sociedade para exercer atividade Empresarial de floricultura redigiram um
contrato social mas e não providenciaram a inscrição no registro próprio aí aqui a gente vai falar de uma sociedade de fato a atividade Não foi bem e vários clientes sentindos prejudicados procuraram Defensoria Pública pretendendo ser ressarcidos de valores que pagaram antecipadamente por contratos inadimplidos conforme relato dos clientes os contratos eram firmados pelo sócio Domingos em nome da Floricultura a defensoria ajuizou as Ações cabíveis com relação a essas situação hipotética julgue item a seguir É cabível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica a fim de que o patrimônio pessoal dos sócios seja alcançado para
responder pelas dívidas da Floricultura olha só que questão mal dozinha que é uma questão mais é é uma questão que tá no conteúdo meio de Direito Empresarial mas que a resposta é Cível eu preciso saber direito empresarial para saber a resposta dessa questão não porque olha o problema em inscrição no ato constitutivo o que que o Artigo 45 do Código Civil diz sobre as pessoas jurídicas de direito privado qualquer uma quando que existe uma pessoa jurídica de direito privado após o registro do ato constitutivo ou seja não existe sociedade não existe Associação não existe Fundação
não existe partido político não existe organização religiosa não existe sindicato antes do registro do ato constitutivo por isso que a gente chama de sociedade de fato porque o de direito não existe é igual casamento não existe casamento se ele não for registrado no registro civil de pessoa natural o que que existe uma união estável uma sociedade matrimonializada de fato mas não de direito não existe sociedade se não existe sociedade é porque essa sociedade não foi personificada se ela não foi personificada é porque ela não tem personalidade jurídica como é que nós vamos desconsiderar a personalidade
jurídica de uma pessoa jurídica que não existe não existe pessoa jurídica como é que você Desconsidera a personalidade jurídica não desconsidera porque não tem personalidade jurídica se não tem personal jurídica não desconsidera se não tem personalidade jurídica eu atinjo os sócios de maneira direta Esse é o grande aspecto no caso de sociedades ou qualquer pessoa jurídica de fato nós temos responsabilidade direta dos sócios administradores nesse caso eu tenho responsabilidade ilimitada eu tenho eu tenho responsabil solidária quando se trata de desconsideração da personalidade jurídica a desconsideração já me determina que eu vou atingir os sócios de
maneira indireta eu atinjo primeiro a sociedade deu ruim incidente de desconsideração da personalidade jurídica indiretamente Eu Vou atingir os sócios mas indiretamente eu vou atingir os sócios de maneira ilimitada não de maneira ada o próprio artigo 50 do Código Civil diz benefício direto ou indireto é só no limite do benefício eu sou sócio você é sócio você desviou R milhão eu desviei R 500 Desconsidera a personalidade jurídica atinge o meu patrimônio até quanto até R 500 mas o rombo é de 1 milhão não é problema meu eu só recebi R 500 quanto que eu vou
responder R 500 e você por 1 milhão sociedade de fato eu vou ser atingido por 1 milhão ilimitadamente Olha a diferença fundamental que nós temos aqui e eu só vou responder se a PJ não responder subsidiária a responsabilidade sacou é tudo diferente não se aplica a desconsideração da personagem jurídica no caso de sociedade de fato Prefeitura de Boa Vista RR 2019 acerca da tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas podem sofrer danos morais exatamente artigo 52 do Código Civil eu aplico os direitos de personalidade no que couber as pessoas jurídicas então primeiro ponto todos
os direitos de personalid ade se aplicam à pessoas jurídicas não direito a intimidade PJ não tem intimidade nome PJ tem nome estratégia imagem estratégia honra honra tem estratégia é bom ruim honra objetiva privacidade PJ não tem privacidade liberdade de crença PJ não tem liberdade de crença entendeu no que couber aí vem a súmula 2 27 do STJ e fala pessoa jurídica pode sofrer dano moral o cuidado que você tem que ter aqui pessoa jurídica pode ser fre moral qualquer pessoa jurídica não pessoa jurídica de direito privado sim pessoa jurídica de direito público não o TSE
não pode sofrer dano moral o ministro do TSE pode pessoa física o TSE não não cabe indenização por dano moral a pessoa jurídica de direito público sob pena de causação de censura a Prefeitura Municipal de Boa Vista pode sofrer dano moral não o A procuradoria do município pode entrar com uma ação não não deve pelo menos né o prefeito o prefeito pode claro que na prática a gente tem algumas zonas cinzentas né a pessoa desce o na prefeitura mas tá claramente descendo o no prefeito aí ele vai manejar uma ação contra não mas eu citei
a Prefeitura não porque essa prefeitura só tem corrupto Oxe se eu sou Prefeito eu sou corrupto entendeu cuidado eh mas a mesmo assim a prefeitura só tem corrupto bando de bandido essa prefeitura é um absurdo a Prefeitura não sofre dano moral a união estado município qualquer coisa tá você entendeu cuidado com esse detalhe porque sua prova pode aprofundar se cai genérico ah Professor Então depende da pessoa jurídica não súmula 227 pessoa jurídica pode sofrer dano moral ponto caiu na tua prova as pessoas jurídicas podem sofrer dano Moraes sim caiu na sua prova as pessoas jurídicas
de direito público podem sofrer danos morais não entendeu não é errado é só uma exceção cuidado tem o chamado dano institucional que determinadas pessoas jurídicas de direito público podem sofrer mas eu não vou entrar nesse aspecto porque eu duvido muito que caia numa prova de concurso é mais típico lá de carreira jurídica Tá bom vamos avançar bens você faz Alagoas 2020 auditor o direito a sucessão aberta é considerado para efeitos legais bem imóvel exato ainda que todos os bens deixados pela pessoa falecida sejam todos móveis exato tá direito à sucessão aberta o direito a herança
é bem imóvel inclusive falo assim bem assim lá no nosso livro digital interativo no nosso material aqui do estratégia concurso tá o nosso livro eh eh livro digital eh mesmo que todos os bens sejam móveis o falecido Deixou dinheiro no banco e investimento imóvel para todos os efeitos da gás TJDFT 2015 a energia elétrica é bem de uso comum do Povo aham vai fazer um gato aí para você ver o que que acontece divisível aham imóvel não móvel conforme determinação legal então vamos lá primeiro energia elétrica é bem público ou particular depende lá de tá
armazenado com quem tá armazenado com é a energia elétrica que tá lá saindo da usina de Itaipu ah Itaipu é uma empresa binacional pública Ah acho que é é empresa e Pior que eu não sei a categoria agora me lasquei no exemplo eu não sei a categoria da Itaipu se ela é uma autarquia uma empresa pública ou uma sociedade de economia eu acho que é uma empresa pública né binacional não então o exemplo da Itaipu é ruim o governo do estado criou uma hidroelétrica então é é do governo estadual logo é um bem público é
uma autarquia criaram uma autarquia pronto autarquia de produção de energia elétrica Esse é um bem público agora no geral bem particular tá E se fosse e bem dessa autarquia bem público de uso comum do povo não bem de uso especial não hã segundo divisível exato a energia elétrica é divisível não é indivisível imóvel não bem móvel energia Poxa vida né mobilidade da energia elétrica nem se fale PJ Espírito Santo analista 2023 salvo manifestação de vontade expressa os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertas não lembra bem principal por outro lado a
gente tem o bem acessório em sentido amplo lato senso aí nós temos a parte integrante a parte não vou pô aqui ó embaixo porque daí aqui as pertas já ficam aqui parte integrante que que é a parte integrante é o acessório em sentido estrito tá e do outro lado nós temos as pertenças quando eu celebro um negócio jurídico as pertas não entram as partes integrantes entram tá de maneira e eh bem simplista como é que você visualiza a diferença de pertença parte integrante parte integrante integra o bem principal de tal modo que eu nem vejo
o bem principal sem ele ele é um acessório que se liga de maneira cal exemplo marca passo cardíaco é é implante mamário na mulher tá silicone Isso é uma parte integrante a partir do momento que a mulher colocou o silicone a partir do momento em que o cardíaco colocou o marca-passo aquilo integra ele para onde ele vai o marca-passo vai para onde ela vai o silicone vai tá a pertença é a roupa não integra eu posso sair pelado eu posso trocar de roupa tá não integra o bem logo o negócio jurídico T veja o movimento
da pessoa né o movimento da pessoa envolve o marca-passo e o silicone sim envolve a roupa não porque pode trocar Entendeu essa a diferença de pertença com parte integrante agora só que eu sou uma pessoa não um bem logo não há de se falar nesse aspecto aqui tá e Eh agora dando o exemplo mais concreto um carro motor e rastreador motor integra o carro carro sem motor não faz sentido mas veja que o motor não é o carro isso é curioso é hoje em dia a gente quase não se liga nisso Antigamente era muito comum
ficar trocando motor de carro ainda em alguns casos faz isso e E você vai no documento do veículo o motor ele tá relacionado de maneira apartada por quê Porque ele não é o carro ele é uma parte integrante do carro ele é um acessório que integra o carro mas ele integra junto o rastreador que eu coloco no carro não integra eu tiro e o carro continua sendo carro é uma pertena tá muitíssimo cuidado com isso isso dá muito problema muitas vezes em negócio jurídico né carro o cara vai lá ver o carro não sei o
qu quando ele chega fecha o negócio chega o cara tirou lá o o som especial botou as cornetas não sei o quê tá tá tá tirou não mas cadê Oxe pertença não integra não tirou o banco não banco é parte integrante posso fazer o contrário posso eu posso tirar uma parte integrante na venda posso falar vou vender esse carro mas sem o motor Esse motor não é original ele é o motor de um outro carro que é o carro que eu vou botar agora ele pode pode Mas aí tem que escrever não Não eu quero
que vá o rastreador junto tem que escrever se escrever tira o rastreador Ou coloca o rastreador e tá resolvido TCE para 2016 para serem objeto de negócio jurídico os frutos devem já estar separados do bem principal você precisa saber o artigo 95 do Código Civil não olha só eu sempre falo para você pensa na vida Direito Civil direito da vida as coisas que acontecem você já ouviu falar em contrato de Safra que que é o contrato de Safra é quando o produtor rural vende a safra que ele nem plantou Vou vender minha produção de laranja
eu tenho pé de laranja A Laranja tá no pé o produtor rural em regra vende o produto Grande pensa produtor rural grande não tô falando do do cante que vende ali salada na feira e tal ele colhe e vende agora grande produtor soja laranja milho o cara vende só depois que ele colheu a a maioria não a maioria já fez a contratação antes claro que isso é um pouco de risco de negócio né pô eu acho que a saca de sja vai cair Então já vou vender agora não acho que o dólar vai subir vou
vender depois mas ele pode vender antes Claro que pode por que que só pode vender o fruto depois de separado do bem principal Claro que não errado fato jurídico vamos lá tcec auditor 2022 os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa fé e os usos do local de sua celebração exato 113 do código e entre outros parâmetros a interpretação do negócio jurídico deve atribuir-lhe o sentido que for mais benéfico a parte que redigiu o dispositivo se identificável não parágrafo primeiro inciso quarto de novo Tem que saber não lógica vida eu redijo o contrato você
só assina contrato de adesão nós temos uma dúvida sobre a interpretação daquele contrato quem teve oportunidade de deix de não deixar dúvida na interpretação eu eu escrevi você teve alguma oportunidade para dizer como o contrato deveria ser lido não você só pode assinar quer dizer que agora eu mesmo vou falar como interpreta sendo que eu já tive toda oportunidade de dizer e não disse não é para você você a parte que não redigiu o dispositivo por quê Porque a parte que não redigiu o dispositivo nunca pode opinar sobre a interpretação o o que que é
a a lógica do 113 se você tem oportunidade de escrever escreva bem isso aqui é jurídico Olha se você vai fazer um contrato escreve ele bem por quê Porque se você escrever mal é o outro que vai dizer o que tá escrito tcdf auditor 2021 as partes podem convencionar não valer o negócio jurídico sem lavratura de Escritura pública e hipótese em que eventual pactuação do negócio sob a forma de instrumento particular poderá ser invalidada sim artigo 109 do Código Civil lembra em regra os negócios jurídicos não exigem forma especial a gente pode fazer o negócio
de qualquer jeito viva voz né de boca eh por documento particular por Escritura pública mas eu coloco Eu e você vamos celebrar um pré-contrato locação eu vou vou fazer uma locação Beil Suit bom português eu vou construir o prédio no meu terreno sob medida para você a gente já faz aqui um pré-contrato Porque você só vai conseguir tarari Tororó que precisa lá daqui se meses fala tá bom pré-contrato ó só que quando for Celebrar o Bea Suit eu quero que seja feito por Escritura pública tá tem que ser feito por Escritura pública não vale sem
Escritura pública por quê Porque eu quero que tenha uma garantia Extra seja lavrada em cartório lá no tabelão de notas para depois não ter questionamento sobre validade quero que tenha testemunha tudo bonitinho porque porque esse contrato é de de alto valor tá bom aí a Escritura pública é essencial à prática do ato tcdf auditor 2021 nas declarações de vontade importa mais a vontade real do que a declarada prevalecendo a teoria da confiança exatamente artigo 112 do Código Civil por qu de novo Direito Civil direito da vida a gente tá a gente sabe que as pessoas
não sabem nós civilistas iluminados nós sabemos que as pessoas vão fazer contrato sem saber fazer contrato e elas vão escrever coisas que elas não é o que elas querem elas acham que é daquele jeito que tem que escrever ih rapaz o jurid cas como é que é as pessoas não sabem o juridic então eu vou atentar mais porque ela escreveu ou Porque daí a gente vai lá numa audiência oitiva depoimento das partes as duas partes falam não que a gente queria era tal coisa a outra Fala uma fala era isso aqui e a outra é
isso aqui é exatamente isso aqui mas no contrato tá diferente não é o que eles querem a vontade real não a vontade declarada comum as pessoas fazerem isso por exemplo faz um contrato de locação e não tem cláusula de aluguel rapaz mas não existe locação sem aluguel é da Gênese da locação ter aluguel se eu tenho um contrato de locação sem aluguel que que é isso comodato falou não então isso aqui é um comodato eles declararam um comodato não a gente não colocou a cláusula de alguel lá porque essa cláusula não tinha sido fechada ainda
e E aí conversa vai conversa vem no final do mês nós chegamos à conclusão de que o valor do aluguel era r$ 1000 mas não ficou no contrato Ah mas não tá no contrato então não pode cobrar Claro que pode cobrar vontade real perfeito avança TJ Espírito Santo 2023 o negócio jurídico simulado subsistirá caso não se constate intenção de prejudicar teros não errado 167 do Código Civil simulação não subsiste independentemente de intenção de prejudicar não tinha intenção prejudicou o negócio simulado é nulo agora cuidado aqui o negócio jurídico de simulado subsistirá Caso seja válido em
substância e forma exemplo eh eu quero vender um imóvel pro meu filho mas eu não sabia que podia vender eu achava que não podia vender imóvel para filho então eu fui lá e fiz uma doação mas o meu filho pagou pelo imóvel fiz um contrato de doação simulei uma venda a partir de uma doação Então o negócio simulado é a doação Mas qual que é o negócio de simulado Qual que é o escondido a compra e venda O menino tem o depósito contra o pix nós vamos declarar nula a doação mas a compra e venda
é válida vamos ver se ela é válida ele fez por Escritura pública sim os irmãos dele assinaram o a compra e venda Sim a mãe assinou sim Oi qual que é o problema dessa compra e venda nenhuma Ah então mantém a compra e venda entendeu diferente da doação que eu faço paraa minha amante mas como eu sei que não pode doar pra amante eu vendo para um amigo que vende pra minha amante quanto a minha amante Paga pro meu amigo zero quanto o meu amigo paga para mim zero nós temos temos Dois Negócios nulos a
venda minha pro meu amigo e a venda do meu amigo pra minha amante Qual que é o negócio dissimulado o dissimulado é a doação para amante é válida a doação para amante anulável ih Então essa também não vai subsistir cnmp 2023 a luz da jurisprudência do STJ Olha lá a discussão acerca da simulação do negócio jurídico dispensa a positura de ação própria sim por quê Porque 167 o negócio jurídico simulado é nulo 168 simulação pode ser simulação e eh nulidade pode ser declarada de ofício pelo juiz então no meio de uma ação o negócio aparece
o juiz declara de ofício precisa de uma ação própria declaratória de nulidade por simulação não posso posso mas se eu tiver no meio da discussão sobre aquele negócio e no meio da discussão eu i enfiar a simulação pode pode precisa de ação própria não olha só para arrematar isso aqui que a gente já já estourou o nosso tempo aqui eu acho tô meio perdido confesso acho que passou um pouquinho ou tá não Ach vem no tempo e para arrematar esse negócio aqui questão essa questão trata da literalidade doss dispositivos 167 e 168 do Código Civil
não é uma questão doutrinária não é uma questão jurisprudencial é texto de lei Mas é texto de lei caiu a literalidade do 167 168 não se caísse a literalidade seria eh em caso de simulação de negócio jurídico vírgula reputado nulo pelo código civil vírgula é desnecessária a propositura de ação própria haja Vista ser possível que o juiz declare as nulidades de ofício poderia poderia muita gente errar mesmo sendo a literalidade né porque é uma questão difícil mas aqui Veja essa questão tá mais difícil ainda e assim não é bem a luz da jurisprudência do STJ
tem um julgado do STJ porque o julgado do STJ fala isso aqui ele junta as duas coisas precisa de ação própria não por quê Porque o 68 do Código Civil fala olha o juiz pode declarar de ofício nulidade de maneira incidental num processo se ele pode declarar de maneira incidental no processo à nulidade e a simulação é nula logo simulação pode ser em eh não só em Ação própria autônoma mas dentro de uma ação outra tá E aqui é necessário veja um duplo raciocínio porque você tem que lembrar desses dois dispositivos e aplicar ele na
situação con concreta O que é algo mais típico da banca FGV né não é muito comum aqui no cebrasp mas veja que o cebrasp também faz isso Beleza tranquilo Gente vou voltando aqui encerrando a nossa transmissão na nossa revisão de véspera do TCE do TSE TCE do TSE e qualquer coisa a rede sociais estão aí e lembrando desejo sucesso aí na sua prova né vindoura ainda hoje a parte um da nossa revisão de véspera semana que vem tem a parte dois acompanha a parte dois também no sábado que vem eu venho aqui na parte um
então fim de semana que vem a prova tá aí desejo sucesso a gente vai fazer gabarito extra oficial lembro para você acompanhe e desejo que você logre êxito seja aprovada aí nesse concurso tá E também desejo que depois da aprovação você faça uma baita festança aqui no DF e que eu seja um dos especiais convidados tá bom grande grande abraço e até a próxima Olá meus amigos bom dia a todos vocês sejam muito bem-vindos agora à nossa revisão antecipada mas da disciplina Direito Eleitoral eu ouvi Oba então eu espero que sim né Tudo bem com
vocês nós estamos ao vivo tá Eu estou aqui em Brasília gravando hoje do meu estúdio querendo saber de onde que você assiste a nossa aula me conta afinal de contas nós estamos ao vivo oi Daniela já disse um Oba ali Oi Luzia firme e forte tudo bom Henrique e os demais que estão acompanhando aí a nossa transmissão já já me conta tá de onde que vocês estão acompanhando a nossa aula amigos vocês ainda têm aí uma semaninha até a prova f Meu Deus do céu não fala isso professora que chega a dar aquele frio na
barriga da gente né ah Pensa pelo lado bom pelo menos você se livra logo né então já faz essa prova na semana que vem já passa logo e aí o natal é ano novo nas festas de fim de ano você já tá Tranquilão tranquilona né Aqua mais ou menos porque tá ameaçando aí liberar o edital do MPU nem sei né se eu vou passar tranquilo ou não mas eu desejo que vocês sejam muito bem sucedidos tá que vocês sejam recompensados por todo o esforço que fizeram até agora uma vez que estudar para concurso não é
fácil a gente se desgasta muito mentalmente fisicamente emocionalmente né eu já passei por isso eu sei como é que funciona mas olha pelo lado bom isso é só uma fase da sua vida depois que você concretizar quando você já tiver lá no TRE da sua escolha ou no TSE trabalhando eh você vai olhar para trás assim e aquilo vai ser leve você não vai sentir pesado vai sentir muito bem porque foi e eh vitorioso porque foi vitoriosa nesse seu propósito tá então eu desejo bem que vocês sejam bem sucedidos que Deus a todos abençoe que
sejam felizes trabalhando na justiça eleitoral E que sejam úteis ao nosso Brasil no Exercício dessa importante função tá alguém perguntou sobre a revisão para área administrativa vai acontecer eh na semana que vem no sábado tá próximo e no domingo nós vamos fazer porta de prova vai est uma equipe lá em São Paulo fazendo porta de prova outra equipe aqui em Brasília tá tô vendo algumas pessoas daqui eu vou tá na equipe de Brasília tá Quem sabe a gente consiga se ver né no dia da prova para um abraço e nós Faremos também o gabarito extraoficial
então o gabarito de vocês Nós já vamos fazer logo no pós-prova tá e eu vou eh ficar com as questões de direito constitucional e não de Direito Eleitoral Ok mas acho que a gente vai acertar umas coisinhas em Direito Eleitoral e esperem inclusive acertar o tema da discursiva meu Deus Professor Então vamos lá fala para nós aí quais são Então as suas apostas Vamos lá eh Raquel não sei se é Raquel Rachel ainda não sei onde vai ser porta de prova mas quando eu souber eu aviso tá no Instagram Onde que vai ser porta de
prova aqui em Brasília Tá bom vamos lá então vamos seguind eu separei algumas questões para a partir delas nós fazermos a nossa alguns partidos políticos realizaram em uma mesma circunscrição Coligação paraa eleição proporcional cientes da força de um dos candidatos esses partidos decidiram por maioria adotar como denominação da Coligação o nome desse candidato um dos partidos que compõem a Coligação não aceitou ir atuar de forma isolada acerca dessa situação hipotética julgue os itens subsequentes não há impedimento na legislação para que o ligação adote como denominação o nome de um dos candidatos por isso não assiste
razão ao partido que resolveu agir de forma isolada E aí meus amigos e aí que a gente tem um problema gravíssimo né nesse item isso Por quê primeira coisa que a gente tem que lembrar é que nós não não mais admitimos Coligação paraa eleição proporcional lembre-se disso é muito provável de ele cobrar Um item que ele mistura a Coligação com a Federação eu vou falar sobre ela já já tá nós vamos revisar Esse assunto também então coligações para eleições proporcionais nós não admitimos vamos partir desse pressuposto tá E quem é que tem proporcional deputados federais
estaduais distritais vereadores a eleição é proporcional porque a pessoa não é Eleita porque teve mais votos em compar em comparação com outros candidatos é considerado eleito aquele que teve uma maior quantidade de votos mas também levando emem consideração o desempenho do partido político dele uma vez que calculamos o cociente eleitoral e na sequência o cociente partidário e assim nós vamos pegar os votos válidos de cada partido político vamos somar E vamos dividir pela quantidade de vagas a preencher que seja na Câmara dos Deputados na Assembleia Legislativa ou na câmara de vereadores e o número que
aparecer ali é o cociente Eleitoral de modo que em em linhas Gerais tantas vezes quantas o partido político atingia aquela votação ele vai conseguir eleger uma pessoa Lembrando que para que essa pessoa seja Eleita não basta esse cálculo do cosciente eleitoral e na sequência o cosciente partidário Né que é eh pegar ali a a quantidade de votos válidos que aquele partido recebeu e dividir eh então pelo cociente eleitoral a isso Chamamos cociente partidário para saber com quantas vagas ele vai ficar é necessário também que o candidato daquele partido político tenha obtido um desempenho mínimo qual
é o desempenho mínimo individual que ele tem que ter obtido pelo menos 10% do cociente eleitoral então a gente considera o o desempenho do partido frente aos demais calculando o cociente eleitoral e na sequência o partidário mas nós também consideramos um desempenho mínimo individual que aquele eh candidato para ser considerado eleito dentro o número de vagas que o partido dele tem direito ter pelo menos 10% do eh dos votos calculando ali em relação ao cociente eleitoral estamos juntos até aqui aí chamamos eleição proporcional quando a elei é proporcional o mandato é do Pardo e não
da pessoa porque ela foi eleita a partir do desempen do Pardo político frente aos outros de modo que o Mandato é do Pardo E assim a desfiliação vai causar em regra a perda do mandato já que o Mandato é do partido professora você falou assim a desfiliação em regra vai causar eh eh a perda de Mandato por quê tem exceção professora tem e eu te pergunto quais são essas exceções então é possível que eu eh eh tenha sido Eleita deputada Federal por exemplo portanto eleição proporcional e que no decorrer ali do exercício do meu mandato
eu tem desfiliado do meu partido sem que isso gerasse a perda do mandato é uma exceção Qual é exceção Professor eu me desfilei porque eu tinha uma justa causa para desfiliação então se eu tinha a justa causa então neste caso não há que falar de infidelidade por quê Porque eu obtive sair por justa causa tá então muito bem A desfiliação tá gente quando você faz fusão de partidos políticos eu tinha a e eu tinha B os dois se tornaram uma coisa só que seja só a que seja só B ou que seja C A partir
da fusão então não se fala de desfiliação é aquele partido é que se uniu a outro partido então vocês estão estão me perguntando isso já tem uns dias né desde a hora da verdade então não inventa tá fusão de partido político não é uma desfiliação tô deixando o meu partido o meu partido é que se juntou a outro e formando um um só partido tá agora o que que seriam razões de justa causa que eh vão permitir que eu me desfile sem perder o mandato uma primeira situação de justa causa É quando eu consigo demonstrar
que o meu partido político traiu totalmente as propostas que ele tinha o projeto que ele tinha a base que ele tinha a proposta eh que ele tinha de modo que eu tava num partido político que defendia por exemplo teorias liberais e agora o partido mudou de rumo completamente e já passa a defender um estado social um estado de bem-estar social ele mudou totalmente o rumo então eu agora não sou obrigada a ficar nesse partido eu tenho uma justa causa para sair uma outra situação de justa causa É que eu passei uma humilhação uma situação vexatória
bilhante de natureza política ou de natureza pessoal ali no partido político às vezes eh eu fui submetida por alguns dos membros ou ou pela pela pela pelo diretório do do próprio partido ou durante uma convenção a uma situação humilhante ah Nelma não entende nada ela não sem analfabeta não sabe de nada uma pessoa desonesta isso aquilo e essa situação não foi resolvida dentro do partido e a minha situação agora fica absolutamente inviável da minha permanência lá então também tem uma justa causa para sair ou que eu saia naquele período da janela partidária naqueles 30 dias
que antecedem eh o o prazo para novos registros né de modo que nessa janela eu posso definir ali eh o partido político pelo qual agora eu quero concorrer no meu próximo mandato ou na tentativa de um outro mandato então nesses casos eu tenho justa causa e eu portanto não pratiquei a infidelidade partidária e eu não vou perder o meu mandato OK agora em eleição majoritária daí já funciona tudo diferente quem é que tem eleição majoritária então o Executivo inteiro Presidente governadores e prefeitos e no legislativo apenas senadores ah a na eleição maor unitária quem é
que é considerado eleito Qual é o candidato considerado eleito aquele que obtém a maior quantidade de votos em termos absolutos então estava concorrendo a uma vaga de Senadora da república e eu obtive 10 votos o João teve nove então era uma vaga só eu tenho o maior número de votos portanto eu fui eleita a eleição é majoritária o mais votado é o candidato eleito só que quando falamos de eleição majoritária é possível que nós apliquemos a eleição majoritária de dois turnos quem tem eleição majoritária de dois turnos Presidente da República governadores e prefeitos de municípios
que T mais mais de 200.000 eleitores Aí você presta atenção Nisso porque se o município tiver até 200.000 eleitores terá turno único paraa eleição do prefeito de modo que o candidato mais votado será o candidato eleito agora para eleição para presidente da república para Governador e para prefeito de município com número superior a 200.000 eleitores nesses casos como é que funciona a eleição majoritária será considerado eleito no primeiro turno aquele candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos excluídos os votos brancos e os votos nulos então maioria absoluta excluídos votos brancos e votos nulos aí
esse é considerado eleito a ninguém obteve essa votação Então vai ter que ter o segundo turno com os dois candidatos mais votados no primeiro turno tendo ocorrido o segundo turno Então quem que será considerado eleito o mais votado deles ainda que a diferença de votos seja de apenas um Então a gente tem essa diferença né na eleição majoritária agora quando a eleição é majoritária o candidato e eleito por desempenho pessoal de modo que na eleição majoritária o mandato é da pessoa e não do partido de modo que a desfiliação não vai gerar para essa pessoa
a perda de Mandato você presta atenção nessa diferença entre a eleição proporcional e a eleição majoritária a desfiliação na eleição majoritária não provoca perda de mandato Estamos juntos ou Estamos disfarçados por quê Porque o mandato é da pessoa ela teve desempenho próprio Então fui Eleita Governadora do DF passado um tempo eu me desfilei do meu partido perdi o mandato não você desfilou por quê Porque eu cansei daquele povo desfilei você tá afilado a quem agora a ninguém ih pera aí eu me desfiei não gerou perda de Mandato porque o mandato é meu mas eu falei
que eu não não filiei a ninguém tô sozinha uai gente pode uhum não professor é indispensável a afiliação partidária é indispensável a afiliação partidária para você concorrer ao mandato eletivo tá não há que falar e eh em indispensabilidade para o exercício do mandato é para você poder concorrer ao mandato eletivo então então atentos em relação a isso pronto feita essa revisão Inicial O que que é a Coligação uma Coligação é uma aliança feita eh por dois ou mais partidos políticos e essa aliança então tem o propósito de apoiamento de um determinado candidato ali nas eleições
majoritárias nós até 2017 admitimos no texto consonar a Coligação pra eleição proporcional em 2017 modificamos o texto contitucional de modo que por conta da anualidade pela última vez tivemos Coligação PR eleição proporcional em 2018 2020 que já foi eleição Municipal já não tinha mais essa autorização e assim de lá para cá por que não professora se a eleição proporcional já é esse caos que tá aí que a pessoa por mais que ela tenha que ter um desempenho mínimo né Eh em relação ao cociente eleitoral que dê uma melhorada mas por mais que seja assim você
vê que é uma situação às vezes injusta que João tem muito mais votos que José e acaba o João não sendo eleito e o Jé assim por conta do desempenho do partido e o partido tem um desempenho muito grande por quê Porque ele tem um puxador de votos e a a os critérios de Coligação normalmente não são tão republicanos ou Democráticos assim os critérios são do partido a do b e do c tem muito puxador de voto então a gente só vai se juntar temporariamente agora aqui pra eleição pra gente ter um desempenho bacana no
consciente eleitoral e a gente elegi uma galera e depois a gente se desliga nós não temos mais nenhum compromisso um com o outro e funcionou Assim muitos anos e depois do chamado efeito Tiririca né eh esse foi o caso mais expoente mas nós tivemos vários outros nós resolvemos mudar o texto constitucional então não mais admitimos eh eh Coligação para eleição proporcional somente para eleição majoritária Tá agora quando que a Coligação é formada então lá no prazo das Convenções partidárias é que eh o partido Decide ou não formar Coligação que prazo que é esse entre o
dia 20 de julho e o dia 5 de agosto esse é o prazo para que os partidos políticos Façam as suas Convenções decidam sobre a formação de Coligação e decidam também acerca dos seus candidatos quais serão os candidatos ali de cada partido ou da Coligação agora o fato é formou a Coligação a Coligação é percebida como um grande partido Então vamos dizer que foi formada a Coligação dos partidos A B e C Então esse é def decidido em convenção eu tenho a b e c de mãos dadas Porque eles estão buscando apoiamento ali de João
candidata a presidente por exemplo de José candidata a Governador do Estado de São Paulo por exemplo então eu olho para aquela Coligação e é como se ela fosse um grande partido político de modo que enquanto existia a Coligação eh os partidos políticos perante o TSE não poderão atuar isoladamente lembre-se disso a não ser que seja para questionamento de algo referente à própria Coligação tá E aí professora acabou a eleição definidos os eleitos estamos caminhando paraa diplomação e aí aí acaba Coligação também era uma aliança provisória temporária agora na hora que eles formam a Coligação a
lei diz que essa Coligação ela tem denominação própria então que nome que eles vão dar Ah eles podem dar o nome Coligação a BC eles podem colocar no nome da Coligação todas as siglas daqueles partidos políticos se eles quiserem então Coligação ABC é perfeitamente possível Coligação o Brasil dos vencedores o Brasil do futuro eles podem colocar mas eles não podem na Coligação ao denominar a Coligação dizer assim Coligação Vote no João ou Coligação João da Silva que é ao dar nome à Coligação pedir votos para a própria Coligação ou para alguém ou colocar o nome
de um dos candidatos ali isso não pode ser feito firme e forte então Maravilha essa questão tá toda eh bagunçada né e portanto e esse gabarito e uníssono errado erradíssimo né maravilha então sigamos a respeito de coligações e federações de partidos considerando as disposições constitucionais e a Lei 9096 assinal opção correta a vedação a celebração de coligações aplica-se às eleições majoritárias e proporcionais aí não eleição proporcional a gente já sabe que não a lei exige que os partidos Federados assim permaneçam nos três pleitos seguintes à data de Constituição da Federação E aí que que você
me fala sobre isso erradíssimo né então a lei não vai exigir que os partidos que compõem a Federação fiqu nos três pleitos seguintes eles devem permanecer juntos por no mínimo quanto tempo por no mínimo 4 anos e não nos três pleitos eh subsequentes isso aqui tá errado então vamos falar sobre as federações agora o que que vai diferenciar uma Coligação de uma federação Então veja lá dois ou mais partidos políticos podem tomar a decisão de formação de uma federação então eles vão se unir por um determinado tempo e uma determinada causa comum eles vão se
unir formando uma federação essa Federação é definida também no período ali da convenção dos partidos políticos se eles vão querer constituir ou não uma federação agora Ouça com atenção a primeira coisa de diferente da Federação paraa Coligação é que as federações são admitidas para eleições proporcionais e para eleições majoritárias e a Federação Vale PR eleição proporcional professora Vale PR eleição proporcional Então vamos fazer a Federação a partir da União dos partidos A B e C cada partido político preserva sua existência sua personalidade jurídica o seu próprio estatuto então eles não deixam de existir individualmente Mas
a partir momento em que eles decidem fazer parte de uma federação toda a exigência constitucional ilegal aplicável ao partido político passa a ser aplicada também à Federação Então essa Federação aqui ela tem que ter registro do estatuto dela no TSE também para fazer parte dessa Federação eu só posso ter partidos políticos com registro eh eh definitivo lá no TSE partido político que não tem registro definitivo no TSE não pode compor uma federação Então vai pegando ali eh os requisitos né A partir do momento em que a Federação é formada a Federação é que passa a
ser um partidão e ela é que busca ali o relacionamento com a justiça eleitoral e passa a administrar os recursos que são provenientes eh do fundo eleitoral e do fundo partidário né que passa a administrar as questões do tempo de acesso gratuito ao rádio e a televisão o desempenho para que o partido político possa receber olha olha que coisa recurso do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão passa a ser pelo desempenho da Federação e não pelo desempenho individual do partido político Ah será que é por isso que eles criaram a Federação
Desde quando a Constituição Federal passou a dizer olha acesso gratuito ao rádio à televisão e recebimento de recurso do fundo não serão mais itos de todos os partidos políticos mas só de daqueles partidos políticos que atingirem o desempenho mínimo estabelecido pela constituição começando em relação à eleição 2018 2022 2026 até chegar à eleição de 2030 que a gente implementa a literalidade do artigo 17 Então muitos não conseguiram ali por exemplo até a partir do antigo tipo a rede já na primeira eleição foi 2018 já não conseguiu atingir o desempenho mínimo e aí eles visualizando aí
agora a gente vai ficar sem eh receber recurso eh do do do fundo partidário e sem ter acesso gratuito ao rádio e à televisão Porque nós não tivemos o desempenho necessário ou seja se eles não vão usufruir dessas garantias constitucionais a tendência é de o partido ir diminuindo diminuindo diminuindo até pela falta de recurso tiveram a grande ideia de criação da Federação porque eles se juntam eles juntam Força aí não tem a necessidade e de fazer a fusão de partidos políticos tá então e eu não preciso fazer a fusão o que que eu faço eu
crio apenas uma federação uma união temporária desses partidos políticos Mas por que tempo professora esses partidos políticos vão permanecer Unidos eles permanecerão unidos pelo tempo mínimo de 4 anos professora Como assim pelo tempo mínimo de 4 anos Então nesse caso nessa situação eh nós estamos trabalhando a ideia de que o partido político ele não tá se juntando ao outro só por pela vontade de eh unir forças para aquela eleição porque eles querem eleger e eh João ou José naquela eleição especificamente como funciona na Coligação aqui eles vão ter um período maior de pelo menos 4
anos juntos tá então se eles vão ter pelo menos 4 anos juntos eles eles vão ter uma proposta para a Federação de maneira que os partidos que estão se juntando agora eles estão se juntando eh eh a partir da da proximidade de propostas que cada partido político tem para o país diferente da Coligação às vezes gente é uma esculhambação a formação de Coligação às vezes então você pega lá não vou dizer nome real de partido nenhum Mas você pega lá um partido a que em tese é um partido de direita que na Coligação Ele tá
fazendo a a a união com um partido de centro esquerda isso é muito comum e às vezes até partidos políticos que T tradição de lados opostos politicamente falando por conveniência naquela eleição eles formam uma Coligação porque eles querem eleger uma única pessoa e e isso é um uma traição pro eleitor por isso nós passamos a proibir as coligações paraa eleição proporcional então eu tô votando aqui num Deputado que é um representante do Povo eu eu tô votando aquele Deputado que é um partido de direita por exemplo que tá fazendo Coligação com o partido de esquerda
ou de centro esquerda em que as propostas são diametralmente Opostas então o eleitor por muitas vezes se via traído nessa situação o que segundo o STF não é o caso em relação à Federação Porque como elas a Federação ela vai ter um estatuto também comum então a Federação ela vai ter uma proposta comum que Deva ser aplicada por um período mínimo de 4 anos então há uma proximidade ideológica e de eh propostas de condução para o país até porque a Federação ela tem que ter um caráter Nacional O que que é uma federação de caráter
Nacional então é diferente das coligações que os partidos políticos fazem as coligações conforme as alianças deles então a aliança em âmbito nacional não tem que ser mantida nos Estados nem no DF nem nos municípios né nos termos o artigo 1 parágrafo primeiro da Constituição a Federação não a Federação ela é nacional professora e o que que acontece quando um partido político desse resolve se desligar da Federação ele tem jeito de se desligar tem ele não deixou de existir como partido político ele tem jeito de se desligar ocorre que se ele se desligar presta atenção nisso
antes do tempo mínimo de 4 anos ele se desligou então neste caso ele vai ficar por duas vezes seguidas impedido de fazer Coligação e por pelo tempo que restar eh daquela Federação do período mínimo de 4 anos pelo tempo que restar ele vai ficar sem receber recurso do fundo partid Então essa é a consequência para aquele que faz a aliança e depois ele se desliga antes do tempo mínimo aí vamos dizer que a minha Federação tinha três partidos o partido ao desligou e as consequências para Ele são essas que eu acabei de dizer restaram dois
a Federação ainda ainda se mantém ou não ainda se mantém desde que eu tenha pelo menos dois partidos políticos juntos ali eu ainda preservo a Federação pelo tempo que faltar professora não seria essa Federação inconstitucional já que a constituição proíbe a Coligação paraa eleição proporcional e a Federação ela pode ser feita né para eleição proporcional e majoritária não seria inconstitucional Pois é esse questionamento foi feito ao STF e o tribunal em sede de medida cautelar referendada pelo plenário disse que não tinha inidade porque a Federação ela é diferente da colação por todos esses motivos aqui
que eu acabei de citar para vocês estamos juntos ou estamos disfarçados gente eu entendo que federação eh eu entendo que a Federação deve cair na prova de vocês tá então assim muito difícil não cair esse assunto na prova de vocês não creio que seja no tema de uma redação na discursiva não mas é um item da prova objetiva para vocês tá bom maravilha a abrangência Nacional diz respeito a possibilidade de os partidos em cada circunscrição optarem nas eleições proporcionais entre uma lista de candidatos própria ou uma lista da Federação que que vocês me falam sobre
isso então quando agora ele tá querendo que você Interprete a abrangência nacional é isso nada disso a abrangência Nacional diz respeito ao fato de que a Federação de partidos políticos seja eh única é como um grande partido ela é única em todo o território nacional de de forma que não há que falar na possibilidade de os partidos isoladamente em cada circunscrição optarem e eh por eleições eh eh nas eleições proporcionais por candidatos de uma lista ou por candidatos da Federação nada disso a Federação é nacional tá bom maravilha vamos lá a direção Eleita da Federação
substitui para todos os efeitos as direções dos dos partidos membros enquanto perdurar a Federação e aí e aí errado também né a direção Eleita da Federação não substitui para todos os feitos as direções de cada partido político porque os partidos políticos eh eh são mantidos a lei assegura a identidade a autonomia de cada partido político que é integrante da Federação tanto que eles podem decidir inclusive pelo desligamento da Federação no caso de a Federação ultrapassar a cláusula de desempenho os partidos Federados manterão acesso aos recursos do fundo partidário e a o tempo de propaganda no
rádio e na televisão mesmo que seu desempenho isolado não seja suficiente para tanto no meu modo de ver esse aqui gente foi o grande motivo pelo qual eh as federações foram criadas né E até que gerou o questionamento lá no Supremo Tribunal Federal que eu vou considerar agora o desempenho da Federação e não de cada partido político isoladamente então se a ação atingir ali a cláusula de desempenho exigida pela constituição os partidos políticos vão manter o acesso a recurso do fundo partidário e o tempo ali daaga no rádio na televisão gratuitamente mesmo que eu não
considere eh a cláusula de desempenho atingida isoladamente então de modo que nós temos aqui como resposta gabarito nosso letra e joinha então penso eu que um tema da sua prova seja esse aqui é um Ito sobre Coligação Federação ou para lançar a dúvida entre uma coisa e outra então vamos lá a respeito da Lei 9504 que estabelece normas para eleições no Brasil julgue o seguinte item a lei cria reserva de vagas para ambos os sexos ao determinar que cada partido político ou Coligação ao realizar o registro de candidatos deve preencher o mínimo de 30% e
o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo e aí então isso aqui eu acredito que possa ser cobrado como tema da sua discursiva tá então está portanto correto ele tá cobrando aqui o artigo 10 né da Lei das eleições e é assim mesmo a gente tem que eh considerar na hora que o partido político ele faz ali a convenção dele e ele define quem são os candidatos dele pra composição da Câmara dos Deputados das assembleias legislativas ou das câmaras municipais ele tem que ter essa preocupação de do total de vagas que ele vai lançar
ali como candidatos que ele deixe pelo menos 30% e não mais do que 70% para candidaturas de cada sexo vamos lembrar disso aqui quantos candidatos nas eleições proporcionais os partidos políticos poderão registrar a lei diz até 100% mais um então se eu tenho eh 10 vagas a preencher na Câmara dos Deputados cada partido político ao definir os candidatos a deputado federal cada partido poderá lançar 100% mais um então 11 candidatos aqui na hora que ele vai definir se ele vai usar o máximo de candidatos que ele consegue ou não e na hora de definir nas
Convenções quem são as pessoas Escol idas ele tem que ter o cuidado de lançar pelo menos 30 e não mais do que 70% de candidaturas de cada sexo Então se o partido lançou ali 10 candidatos então ele poderia ter ali eh quatro mulheres e seis homens poderia ter cinco mulheres e cinco homens poderia ter três homens e Sete Mulheres mas ele não poderia ter por exemplo duas mulheres e oito homens porque eu preciso respeitar o mínimo mínimo 30 e o máximo de 70 cuidado com cebrasp aqui a lei das eleições não está exigindo que os
partidos políticos lancem 30% de candidaturas femininas não O que a lei exige é que na definição dessas vagas ambos os sexos sejam considerados sendo a quantidade mínima de 30 e máximo de 70% na prática a gente sabe que eles preenchem o mínimo com candidaturas femininas mas a lei não diz isso tá que tem que preencher 30% com candidaturas femininas e 70 com candidaturas masculinas portanto cuidado com essa informação na sua prova por por vezes o partido político burla essa exigência legal e ele lança candidaturas falsas laranja falsa Ah como assim ele vai dizer ah eu
tenho aqui eu sou obrigada a lançar E então pelo menos 30% de candidaturas femininas Aí ele vai lá e lança e 70% de candidaturas masculinas mas na hora da campanha não dá um centavo para que as mulheres façam a campanha não repartir o recurso do fundo partidário não não isso é o quê inconstitucional então a constituição exige que dos recursos do fundo partidário e assim mesmo o acesso a ao rádio e à televisão esse percentual seja também considerado para distribuição dos recursos e para a distribuição do tempo Ah se eu tenho 40% de de candidaturas
femininas 40% dos recursos do fundo partidário para as candidaturas femininas tem que ter então no mesmo percentual é um um dos pontos que o examinador pode questionar ali na sua prova então a a candidatura falsa que o que que é é considerada a candidatura falsa quando ele burla essa exigência legal é quando você tem a a a pessoa ali não não tem voto quer dizer não teve nem campanha a pessoa não teve voto não teve campanha é uma candidatura fake laranja isso vai gerar consequências para o partido político agora às vezes o partido político fala
assim ah mas eu não tenho candidatas em número suficiente que queiram disputar o pleito E agora o que que eu vou fazer aí agora não tem candidata porque nem tem sequer filiada ao partido político eh ou as que estão filiadas não pretendem concorrer elas que não querem ou não tem e agora e agora eh o que manda a jurisprudência do TSE se não dá para lançar o limite reduz a quantidade de candidatura masculina é tipo assim se vira não pode ser menos do que 30 nem mais do que 70% se você não tem candidaturas femininas
no no número que o o partido político poderia eh eh lançar candidatos diminui então candidatos homens para preservar essa proporcionalidade Não vai dizer que não tem e por isso lançar candidaturas masculinas em percentual maior beleza aí então eles tiveram que cumprir o texto e ao cumprir o texto eles acabaram fraudando a cota de gênero e por isso essa sucessiva as anistias Na minha opinião vergonhosas que nós vos acontecer exatamente por fraude a cota de gênero e aí nós tivemos agora recentemente a súmula 73 do TSE que eu estou apostando nela paraa sua prova e agora
quando tem fraude a cota de gênero Quais são as consequências que o partido político vai ter por conta disso aí vem o TS a explicar ó a fraude a cota de gênero consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nos termos do artigo 10 parágrafo Tero da Lei das eleições configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos um ou alguns quando os fatos as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir votação zerada ou inexpressiva quer dizer não teve campanha votação zerada nem mesmo a data votou nela prestação de conta
zerada padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante isso por quê porque aquilo foi falso não houve sequer investimento naquela eh eh campanha ali ausência de Atos efetivos de campanha divulgação ou promoção da candidatura de terceiros então isso aqui configura fraude a cota de gênero quer dizer Eles colocaram lá o nome da Maria da Ana e da Joana só para cumprir o percentual mínimo exigido pela lei e morreu a história não teve campanha não gastaram recurso e tem que gastar não o mesmo percentual como eu já falei para vocês e agora esse aqui que é o
ponto ó configurada a fraude a cota de gênero Qual a consequência pro partido gente é a cassação do demonstr de regularidade de atos partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a eles vinculados independentemente de prova de participação ciência ou anuência Vocês entenderam isso se a gente tá fazendo a cassação do drap a consequência é que todos os diplomas dos candidatos ali e eh se tornam também nulos o que que é isso professora aquela legenda não elegeu uma pessoa por se já teve problema no drap Então não teve regularidade do registro daquelas candidaturas então todo
mundo fica prejudicado professora mas até o candidato João por exemplo que concorreu ele fez campan ele não sabia dessa fraude a cota de gênero ISO ficou uma coisa escondida lá no partido ele ele não acompanhou isso o que que acontece professora o que que acontece é que o diploma dele também vai ser cassado ele sabendo ou ele não sabendo porque a penalidade é aplicada ao partido então não tem irregularidade dos atos partidários todo mundo fica prejudicado agora vamos ver né olha a jurisprudência do do tsr agora vamos ver se eles cumprem ou não a cota
de gênero né bom a inelegibilidade presta atenção nessa b a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta nas hipóteses de ação de investigação judicial eleitoral então assim todo mundo tem o diploma cado agora inelegibilidade é só para aqueles que eh anuíram que eles sabiam eles concordaram eles tiveram atos favoráveis a fraude a cota de gênero isso constatado após eh eh uma investigação judicial eleitoral comprovado isso consequência é a inelegibilidade daquela pessoa nulidade dos votos obtidos pelo partido com a recontagem dos cocientes eleitoral e partidário E aí quando ele fala assim inclusive para fins
de aplicação do artigo 224 é que se a consequência for muito muito grande como eu tô gerando nulidade dos votos do partido pronto então isso vai alterar muito a questão e eh do cociente eleitoral e consequentemente do cociente partidário e quando essa nulidade alcança mais da metade dos votos válidos por isso que ele cita o artigo 224 tem que ter outra eleição Então as consequências são desastrosas a partir dessas vincular dessa súmula perdão dessa súmula 73 do TSE é por isso que mais uma vez eles fizer anxia mas agora é a fraude a cota de
gênero vai gerar para os partidos todas essas consequências até como um desastre final até uma possibilidade de uma outra eleição por causa disso e gera também inelegibilidade para aqueles que anuíram com a frae da cota de gênero então no meu sentimento é a sua discursiva é isso aqui você viu que ele destacou muito lá no edital as questões de gênero né então Eh se a colega até tá falando a Marcela né vou reestudar essa parte toda eu acho que é que aqui não é possível que não vai cair isso aí tá bom lembrando ainda do
artigo 17 da constituição que exige que o partido político do dos recursos do fundo partidário gaste pelo menos 5% para incentivar as candidaturas femininas tá maravilha Muito bem segunda a regra que impõe a fidelidade partidária qualquer representante eleito ao poder lesao que se desfiliar de seu partido político deverá perder o mandato embora isso não o torne inelegível na eleição subsequente E aí E aí erradíssimo né então quando ele fala qualquer representante eleito do Poder Legislativo você diz falso porque no Poder Legislativo a gente tem Senador e Senador tem eleição majoritária e ele portanto já não
se submete a essa questão de desfiliação gerar perda de Mandato ainda que eu pensasse apenas na eleição proporcional Existem os casos de justa causa né maravilha Muito bem em relação à à justiça eleitoral julgue os itens subsequentes a justiça eleitoral desempenha a sua função administrativa ao preparar organizar e administrar o processo eleitoral certinho então eh a justiça eleitoral desempenha a função administrativa ao preparar organizar e administrar o processo eleitoral sim porque a justiça eleitoral não apenas tem função jurisdicional mas ela também tem função administrativa e função administrativa típica né compete ao TSE julgar originariamente o
registro de candidatura ao cargo de Senador aí não registro de candidatura da competência do TSE é presidente e vice-presidente da República cargos nacionais e se pensarmos em Governador deputado estadual que são cargos estaduais deputado federal e Senador que são cargos federais essa competência do TRE e não do TSE prefeitos e vereadores a competência para julgar o registro da candidatura é de Juiz Eleitoral agora e quem é que faz a diplomação desse povo todo então aí cuidado Presidente e vice o TSE para cargos federais estaduais o tre e para cargos municipais que é o que cai
na prova é a junta eleitoral e não o Juiz Eleitoral é a junta eleitoral três não há impedimento legal para que cidadãos que tem entre si parentesco ainda que por afinidade até o segundo grau seja o vínculo legítimo ou ilegítimo venha compor o TSE na qualidade de magistrados isso aqui é um absurdo né Não só existe o impedimento legal quanto o impedimento legal alcança até o quarto grau e não o segundo grau alcança até o quarto grau de modo que parentes e eh quando ele fala com vínculo legítimo ou ilegítimo ele tá querendo fazer referência
a parente por adoção usando uma expressão arcaica né os parentes até o quarto grau aí não podem eh ter concomitantemente vagas nem no TSE e nem no TRE e professor e se houver uma desatenção e coincidir de uma indicação e depois depis que for ver que o cara é parente era primo por exemplo quarto grau e aí e que ele não vai poder ficar lá Tá mas qual dos dois ficará com a vaga ficará com a vaga aquele que foi escolhido primeiro o último é que vai ser excluído ele é que vai se dar mal
né Quatro compete privativamente ao Tribunal Regional Eleitoral propor diretamente ao congresso nacional a criação supressão de de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos compete ao TRE diretamente não porque essa competência é exercida pelo TSE é o TSE é que manda o projeto ao congresso nacional maravilha então a gente só tem a um como correta o nosso gabarito letra a seis só vai dar tempo mais de eu fazer as seis com vocês gente nós estamos ao vivaço né e eu vou correr pra revisão do STJ agora também de analista da área judiciária mas a parte
de Direito Constitucional Então a gente vai fazer mais essa questão Depois você dá uma olhadinha nas outras questões eu quero que você Considere os assuntos que eu selecionei nas questões que são os assuntos que eu peço que você dê uma atenção especial nessa reta final que Certamente eles estarão lá na sua prova tá bom eh vamos lá a respeito da organização judiciária eleitoral assinale a opção correta a composição do TSE é diferenciada com previsão de integrantes provenientes da magistratura da advocacia e do Ministério Público isso aqui é um absurdo vocês já tão sabendo demais disso
né da composição do TSE há três ministros do STF dois do STJ que estão acumulando funções são escolhidos pelos respectivos tribunais em votação Secreta e há dois advogados esses advogados são escolhidos assim o Supremo Tribunal Federal vai selecionar seis e o Presidente da República vai escolher dois neste caso na formação dessas duas listas tríplices paraa escolha desses seis advogados a votação não pode ser secreta Mas a gente não tem membro do Ministério Público do TSE tampouco no TRE né a legislação garante vitaliciedade inamovibilidade aos juízes dos tribunais eleitorais aqui é um absurdo né mas eu
quero perguntar para você o seguinte juízes eleitorais os juízes do TRE ou do TSE tem a garantia constitucional de inamovibilidade inamovibilidade todos eles têm inclusive os integrantes da junta eleitoral também tem inamovibilidade agora vitaliciedade um absurdo já que eles estão prestando serviço à justiça eleitoral por um período mínimo de 2 anos não podendo ser maior do que dois biênios consecutivos eh é vedado a nomeação para o TSE de cidadãos que T entre si parentesco ainda que por afinidade a até o quarto grau agora sim né conforme aquilo que a gente já tinha pontuado é vedada
a nomeação para o TSE de cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível AD nunta ou de diretor proprietário ou sócio de empresa cuidado com esse tipo de questão primeiro que essa vedação é para os membros do TSE que vem da advocacia Então não é para todo mundo segundo é que não é assim é ser proprietário de qualquer empresa proprietário sócio Diretor de qualquer empresa é empresa que contrata com a a administração pública e recebe algum tipo de benefício às vezes uma isenção algum e privilégio na contratação com a administração pública então não não
podemos generalizar dessa forma aqui então o nosso gabarito letra c é isso aí amigos sobre o prédio mais bonito colega não sei esses tribunais T tem prédios lindíssimos Eu gosto muito de todos eles né o que eu gosto menos é o do TST Acho ele meio fora do padrão de Brasília pronto falei né mas o o TSE é incrível eh vocês vão ser muito felizes trabalhando lá no TSE Quem sabe aqui no TRE fica pertinho de mim no meu escritório aqui exatamente aqui fica o meu escritório tá bom amigos então vou me despedir de vocês
que eu vou correr lá paraa revisão do STJ desejo a vocês excelente semana Bons estudos revisa a matéria e vá lá nessa prova e gabarite tá bom Um abraço a vocês todos até a próxima tchau tchau [Música] salve salve moçada agora vocês estão me vendo né Eu entrei ao vivo aqui eu tava falando por um buraco negro né alguma coisa assim deu uma travadinha na transmissão mas a agora me parece que tá tudo ajustado eu só vou esperar para ver se eu consigo aparecer aqui para vocês e aí a gente vai lá dar sequência né
galera vamos lá que intervalo Ah agora sim eu tô aqui boa tarde boa tarde boa tarde boa tarde sejam muito bem-vindos é a hora do almoço feijoada de sábado com processo civil tem tudo para dar errado né Tem tudo para você se D mal demais pegar uma congestão aí e não fica bem então faz assim já que o processo civil é punk mesmo e não tem jeito vai comer leve come ali uma Caninha um negócio mais leve uma salada para você não passar mal brincadeira à parte vou tentar tornar a aula o mais leve possível
mas sempre com muita qualidade sempre com muito conteúdo para que a gente possa revisar ó TSE batendo na porta galera quem disse que não chegava eu ouvi de tudo que chegaria o final do ano que nós íamos chegar no Natal e não ia ter prova do TSE vai ter prova do TSE quase no Natal mas vai ter prova do TSE galera sejam muito bem-vindos nós temos uma horinha para falar de processo civil eu tenho muito conteúdo para trazer aqui a vocês tá no link da descrição na nossa área do candidato você acessa o material e
por lá você acompanha tá é legal demais o material naturalmente eu vou falar não tanto quanto tem de conteúdo lá então você acompanha depois o material vai acompanhando com a aula e você dá seus pulos beleza deixa eu pegar o chat aqui só para dar um oi para todo mundo bom demais olha aí pô Professor Deixa tomar água pô não tô segurando tua mão não Zezinho pega água lá toma água e fala comigo aqui cara tá bom boa tarde pra isabe pra Gisela pro Henrique pra keren pra Ana Paula Boa tarde pro Olha aí boa
tarde para todo mundo que tá aqui conosco somos mais de 600 ao vivo galera e vamos lá revisar processo civil eu digo para vocês que aqui no cargo de ajj eu tenho Talvez uma das Missões mais difíceis que eu já tive na minha vida como professor por quê Porque eleitoral é a matéria proeminente uma matéria Grande nossa hora da verdade de quarta-feira durou vamos lá 5 horas né e eu resolvi questão para caramba tava cara tava mortao no final da aula meu cérebro assim ol né Ele foi pro Beleléu Imagina você com tanto assunto né
e eu digo isso pelo quê eu já fiz aulas de 7 horas aqui no estratégia às vezes eu faço umas maluquices fiz uma aula de quase 7 horas aqui no estratégia outro dia pro TJ São Paulo e eu não saí tão exausto como eu saí da aula de eleitoral porque eleitoral é grande Tá é enorme teremos hora da verdade de processo civil teremos eu vou fazer algo semelhante vou resolver questões para caramba com vocês também vai ser bem legal tá E hoje nós já estamos com a nossa revisão antecipada aqui com vocês né a keren
falou assim né Eh que quarta-feira foi tenso foi tenso mas foi legal não foi eu achei divertido e o bom é o seguinte né a gente sai sempre eh melhor preparado beleza a Ana Paula fala eu vou falar a respeito disso antes de começar que daí eu me concentro aqui ela falou assim olha Professor tá a Lúcia falou que é ruim aula longa Lúcia é ruim você não saber o conteúdo e para você saber o conteúdo você precisa de aulas longas você pode assistir numa pegada só pode quebrar em duas aulas O que é péssimo
O que é horrível o que é detestável é você chegar na hora da prova sem o conteúdo de que você precisa aí eu ia me sentir muito mal tá bom beleza galera pedindo dica de discursiva para processo civil vamos lá se vier alguma coisa conectado com o processo civil talvez não uma questão pura de processo civil mas talvez uma questão de processo civil com eleitoral uma questão de processo civil né com alguns outros temas que possam ser cobrados o que que eu acredito gente eu acredito que possa cair alguma coisa de Atos né sei lá
falando so sobre atos ou comunicação falando sobre citação isso é importante ou talvez uma questão um pouco mais teórica E aí premiada no Direito Eleitoral Como assim por exemplo por que não falar sobre princípios e a gente conectar princípios para falar da importância da celeridade para o processo eleitoral né falar sobre a importância de contraditória e ampla defesa né sobre você eh falar ali sobre o devido processo legal né é um pouco mais teórica Então vamos lá dei duas dicas aqui outros temas que me parecem que podem vir numa prova discursiva a questão da capacidade
você entender capacidade de partes eu vou falar hoje inclusive capacidade de partes eh e capacidade eh para estar em juízo né Eu acho que é um tema legal aí pessoal tirando isso né eu vejo assim que sentença pode ser um outro assunto veja que eu não tô falando de procedimento comum eu não sei se tutela provisória aparece numa discursiva Pode até ser mas eu acho que não eh recursos também acho que não por quê Porque aí tem a natureza eleitoral ela é mais punj seria mais interessante para o examinador cobrar recursos eleitorais seria mais interessante
para o examinador cobrar o procedimento da aig por exemplo seria mais interessante para o examinador cobrar né alguma coisa conectada com o Direito Eleitoral nesses outros temas processuais certo mas sentença e coisa julgada pode ser um tema relevante por quê porque as premissas as bases de sentença e coisas julgadas são as mesmas né aplicadas ao processo eleitoral Então você entender né O que é a coisa julgada a extensão da coisa julgada a questão de questões preliminares se elas transitam ou não o que transita em julgado né então esses uma sentença resolutória uma sentença de mérito
podem ser temas Tá beleza então só para dar umas diazinhos para vocês beleza beleza beleza utilização complementar e supletiva lá na parte das normas processuais é tema legal show show bom demais Tá então vamos lá galera beleza show de bola eu vou deixar o chatz agora um pouco mais desligado pessoal aí depois eu volto para cá porque eu preciso me concentrar nos nossos conteúdos tá me segue no Instagram não me segue vou ficar chateado acompanha nosso trabalho lá tá eu falo bastante sobre processo civil falo bastante DTC ou se fal de TSE né Falo bastante
sobre TSE eh curto muito concurso da área de tribunal você hoje futuro a JJ daqui a pouco você vai ser futuro promotor futuro juiz então acompanha meu trabalho gente eu coordeno no estratégia carreira jurídica tá então se um dia você pensa em fazer concurso para magistratura se um dia você pensa fazer concurso para MP para procuradorias acompanha nosso trabalho eu conheço não Cabe nos dedos nas mãos de pessoas que já foram servidoras do Judiciário e muitos deles servidores do Judiciário eleitoral porque o eleitoral é um ambiente tranquilo ambiente eleitoral vai ter permitir estudar que fizeram
isso e chegaram onde chegaram na magistratura chegaram na Agu chegaram num concurso de Delta se tornaram promotores tá porque você que tá se preparando para JJ e saiba você disso não é hoje que você tem que saber disso mas deixa lá guardadinho num canto para você puxar e resgatar isso daqui a pouco você sei que vai passar no ajj agora pro TSE você já deu um passo na primeira fase do seu concurso jurídico Você só não sabe mas você já deu esse passo você já deu esse passo e você só não sabe eu ouso dizer
que é mais fácil você passar na primeira fase do Enan é mais fácil passar na primeira fase do Enan de você tomar se tornar na lista judiciária da área judiciária ou se é é mais fácil você passar na primeira fase de MP do Estado de São Paulo do que você se tornar analista judiciário do TSE é claro não estou dizendo que a preparação para área jurídicaa é a mesma você terá que buscar algumas outras matérias você vai ter que se preparar muito bem paraa fase escrita depois tem que pensar na fase oral mas a fase
oral até é bobach é bullshit aqui se você for pensar na tua preparação porque se você se preparar bem para prase de primeira fase E você fazendo o TSE Você já está se preparando depois se você se preparar bem para fazer escrita você tá dando um passo uma magistratura então acompanha aqui pessoal que eu quero conversar sobre isso depois com vocês em outros momentos con contraditório galera contraditório é ciência Eu Não Posso processar ninguém eu não posso impor uma consequência alguém nos autos num processo decorrente de uma sentença sem que essa pessoa tenha sido cientificada
de modo que não se profere decisão contra uma das partes sem que ela tenha sido previamente ouvida tá só que o contrad galera né deixa eu pegar uma canetinha aqui o contraditório Galera vocês tem que entender o seguinte tá Opa CR tem que ser vermelho que daí aparece o contraditório galera ele tem dois aspectos primeiro essa ideia de ciência ou seja eu preciso ter o direito de participação do processo não dá para você sofrer consequência sem saber que o processo tá rolando contra você e você toma ciência para que você possa ter capacidade deu que
é a dimensão material a dimensão material do contraditório é o quê é a ampla defesa tá bom concordam comigo estão conectados a essa ideia tá a dimensão material é a ampla defesa tá aí você sabe que o contraditório ele é né prévio ele é antecipado porém nós podemos vir postergar popar este auditório em tutelas de urgência antecipado a cautelar a gosto do juiz né ou seja conforme o caso concreto as peculiaridades do juiz pode decidir com notificação de parto contrário ou não e na tutela de evidência ou da evidência nas três hipóteses que estão aqui
3112 3113 e 701 ação monitória Tá bom eu não vou ficar em detalhes mas aqui nesses casos podes nas demais hipóteses de tutela de evidência não pode então quando houver abuso do direito de defesa ou propósito protelatório da parte ou quando houver né lá situação em que nós temos prova documental porém associada a uma defesa fraca da parte contrária o juiz não pode decidir in auditer alterar parce ele não pode decidir sem ouvir a parte contrária pum bora galera outro item aqui condições da ação Quando eu olho para condições da ação e eu tô olhando
pro cebraspe eu sinto eu sinto né aquele flirte do cebrasp com esse tema por quê pessoal porque é o seguinte vocês têm que entender que o cebrasp é em processo civil uma das poucas bancas ainda que cobra aspectos doutrinários nós vemos muitas bancas cobrando aspectos né legislativos é a maioria inclusive pro cebrasp nós temos visto aparecer cada vez mais aspectos jurisprudenciais certo e claro né a doutrina el ela cai aqui o acolá não cai muito por quê Porque a doutrina não tende a ser objetiva a doutrina tende a ser subjetiva e por isso é muito
difícil de cobrar eles cobram um pouco tá beleza mas aqui cai quando nós temos pessoal um processo você tem que entender que existem dois direitos quando nós temos um processo você tem que entender que nós temos dois direitos vamos lá belo dia tu sai com teu carro para ir pro seu trabalho e pum bateu houve uma violação do direito material né alguém bateu e causou prejuízo a outra em um no veículo dos dois Um Vai ser o responsável outro vai ser ali a pessoa que será a vítima Beleza o que que se espera numa sociedade
se conversa se dialoga se chega a alguma conclusão os dois são culpados cada um cuida do seu né um é culpado ele paga o carro paga os danos causados ao carro de outrem vai lá buscar um local que atenda eu mesmo já bati meu carro sendo culpado né muitos anos atrás fui lá Raspei no carro de uma pessoa Falei pô foi mal deixa que eu vou dar um jeito de te ajudar e é basicamente isso fui lá para poder depois ajudar a pessoa e fiz né o conserto do carro dela mas pode ser que eu
diga não eu não sou ocupado você ocupado e aí certo quando vocês não conseguirem compor amigavelmente haverá o qu o processo o famoso vou levar o sujeito pro pau e aí surg outro direito que é o direito de ação esse direito de ação entretanto ele não é exercido contra a outra parte contra o réu não você não processa vamos lá você processa o réu Mas você exerce o direito de ação contra quem contra o estado aqui a balancinha do Judiciário para tentar te ajudar a materializar isso na sua cabeça certo ah é professor é você
exercerá o direito de ação contra o estado porque você tem o quê o estado lhe deve prestar tutela jurisdicional você não consegue resolver ess teu problema aqui com as suas próprias mãos você busca a ajuda do todo poderoso estado por meio do Estado juízo certo então você exerce o direito de ação lá são dois direitos esses direitos são conectados sim são conectados pelas condições da ação certo Por quê pelo seguinte para que nós tenhamos pessoal um processo válido e regular eu posso olhar para este processo para o exercício desse direito de ação e dizer pô
isso aqui eu sei que tá errado não faz sentido nenhum esse processo não vai levar a nada vamos supor eu Ricardo busco a separação de um casal de vizinhos que eu sou amigo e quero que se separem porque eles vivem brigando eu ouço eles discutindo quebrando panela dentro de casa entende eu acho que a separação deles vai ser o melhor por eu estou exercendo um direito de ação estou estou indo buscar tutela jurisdicional estou há uma violação de direito material sim a relação matrimonial ali está abalada né alguém está causando alguém está sendo responsável por
um dano alguém está sendo vítima mas a conexão ou seja eu sou a pessoa interessada afetivamente posso até ser juridicamente não eu tenho legitimidade não ah mas eu falei com eles eles nunca propuseram ação Pois é mas briga de marido e mulher ninguém mete a colher né já dizia um sábio um sábio filósofo aí que que eu não sei qual é né entendem pessoal então assim as condições da ação é o que irão conferir validade vão conferir ali né a legitimidade deste processo judicial entenderam os dois direitos exerço aqui das relações civis aqui perante o
judiciário conectei os deis os dois as condições da ação estão presentes tá aí eu te pergunto como que isso se verifica isso se verifica em dois momentos no processo isso será verificado quando do ajuizamento da ação pelas asserções pelas palavras pela petição inicial trazida pela parte autora se um juiz pegar a minha petição dizendo que eu quero separar um casal de vizinhos ele vai olhar para mim e dizer assim Ricardo Já tomou teu Gardenal hoje tu tá é maluco rapaz você não tem presentes as condições da ação aqui falta legitimidade falta interesse é óbvio né
Professor tá tudo tud bem É óbvio não tá bom então ele vai ã já no início do processo indeferir a minha petição inicial proferindo uma sentença terminativa dizendo que não me resta não há interesse e legitimidade tá lá no 330 do Código de Processo Civil Mas nem tudo será tão claro como esse exemplo esdrúxulo que eu tô trazendo haverá outras situações em que o juiz se coloca num Limiar ali em que ele não tem certeza e se ele não tem certeza ele faz o quê não faz ele entende né veja o processo de conhecimento é
um processo em que você vai conhecer aprofundadamente você vai tomar conhecimento você vai entender Até que você tenha certeza até que o juiz se convença é assim que funciona o processo judicial ou seja o juiz irá lá na hora da decisão final proferir uma decisão definitiva eliminando o estado de dúvida quanto à legitimidade ou quanto a ao interesse Se ele chegar à conclusão de que tem interesse e legitimidade julgará o mérito daquilo que fora pedido sen não ele vai dizer o quê o mérito se trata de dizer que você não tem interesse e não tem
legitimidade Então as condições da ação São aferidas nesses dois momentos e essa conclusão ela foi reunida sobre a ideia de teoria da asserção se por um lado as condições da ação são frutos da teoria eclética os momentos de verificação são fruto da teoria da asserção e eu didatização e esse pouco de legislação são os artigos 17 a 20 aqui beleza para postular em juízo é necessário ter o quê Ah necessário ter interesse e ter legitimidade tá bom ninguém poderá agora eu quero ver se você tá ligado ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio salvo
o famoso ordenamento jurídico o que que nós temos aqui Aqui nós temos a ideia de substituição processual cara tu tem problema vai resolver moleque você é marm né moleque vai resolver só que pode alguém resolver meus problemas por mim pode por exemplo o Ministério Público quando ajuíza uma ação em favor de incapaz para obter o medicamento tem lá uma criança precisa de uma órtese de uma prótese de um medicamento ele vai ele em nome próprio propor uma ação para buscar aquele medicamento saiu a sentença o medicamento foi dado Ele toma o promotor Claro que não
ele leva o medicamento pra criança certo e por que que ele faz isso porque o ordenamento permite a ele tá bom legal pessoal a esse Instituto nós chamamos de substituição processual é claro que essa criança né essa criança se ela quiser representada pelos seus pais poderá ingressar no processo como assistente elites consorcial vez que mantém uma relação jurídica com o ministério público Porque está sendo por ele tutelado e também com a parte adversa que é a parte que lhe deve o bem jurídico pretendido tá bom Show de bola Lembrando que esse interesse pessoal não é
simplesmente o interesse né de para você ter uma pecúnia para você ter um bem você pode buscar o interesse para declarar a existência a inexistência o modo de ser de uma relação jurídica a autenticidade a falsidade de um documento ou apenas uma ação meramente declaratória ainda que ou se brasp gosta disso ainda que tenha havido a violação ao direito certo ainda que o direito tenha sido violado então eu Firmo um contrato verbal com você AD ministrar três aulas né três aulas de processo civil a r$ 1 cada uma delas certo beleza aí o que acontece
eu dou as três aulas e você né seu safadinho O que que você faz você não me paga eu posso propor uma ação judicial só para declarar que existe o contrato com a gente mesmo que você não tenha pago mesmo que tenha havido violação ao direito eu não sou obrigado a exigir o pagamento Você tá entendendo Ok vamos embora próximo item aqui pessoal é um item interessante tá que é a questão das capacidades tá no processo civil eu vou ficar nessa tela até a outra acho que eu não vou usar você tem que entender o
seguinte que nós temos três capacidades processo civil civil é Paulo Souza lá é o doutor é o cara que vai vir de gravata ele sabe muito né sabe demais uma figuraça meu amigo né tô inclusive com ele hoje aqui em São Paulo porque nós vamos fazer exame de ordem amanhã com a meninada aí da OAB né capacidade de ser parte para que você tenha capacidade de ser parte você precisa ser o quê pessoa né aí professor então eu não tenho capacidade de ser parte porque nesse estágio de preparação eu nem me considero mais pessoa eu
mal tomo banho eu me alimento não durmo direito Tô descabelado aqui não olha não sei o que a luz solar faz alguns meses não mas você é pessoa você tá respirando o que marca ser pessoa é a sua respiração ela ter capacidade ela ter respirado é ser vivo aí a pessoa jurídica a sua existência então a capacidade de ser parte é denotada pela existência da pessoa jurídica com o registro dos atos constitutivos e a pessoa natural com o respirar beleza está viva isso garante que eu possa ir a juízo sozinho não por quê Porque numa
PJ beleza né ela vai né ela se constituiu ela vai ter lá o seu presentante alguém que se faça presente em nome desta pessoa jurídica tá bom né Ela vai ir a juízo ela vai ter então portanto a pessoa jurídica capacidade de ser parte capacidade de ir a juízo com mero registro doos atos constitutivos certo porque quando você registra o ato constitutivo você já diz quem vai ser o administrador Quem é o presidente quem são os diretores Quem são os gestores daquela empresa agora para a pessoa natural não é bem assim por quê Porque para
a pessoa natural você você tem que entender uma coisa em relação à pessoa natural uma criança respira Pô meu menino tem aí 4 anos cara e ele tá lá numa energia toda ele é um ser vivo e muito bem vivo não é mesmo você que tem filho sabe do que eu tô falando né mas ele tem capacidade de ir a juízo Claro que não embora ele possa causar um dano vira se tornar um réu de Mação propor uma ação por exemplo de alimento se eu fosse um pai desidioso certo ele poderia vir a juízo só
que ele não vai ir a juízo sozinho porque ele não tem o quê capacidade de civil então a capacidade de ir a juízo está conectado lá com o Paulo Souza na capacidade civil e dependerá da plena capacidade civil se tem plena capacidade Civil tem capacidade de ir a juízo se não tem plena capacidade civil não tem plena capacidade de ir a juízo por isso que os absolutamente incapazes precisarão de representantes os relativamente incapazes precisarão de assistentes e algumas situações processuais em que a pessoa precisará de alguém que defenda os seus interesses patrimoniais no processo a
ele você dará curador mas segura aí a capacidade processual é quem é a capacidade né para a prática de Atos postulatórios Nos quais se demande um conhecimento técnico do nosso conhecido e querido Advogado não é mesmo beleza pessoal então vamos lá vamos olhar um pouquinho mais para a curadoria quando que se dá antes disso tá na verdade eu vou falar da curadoria daí eu volto Olha só quando que se dará curador se dará curador ao incapaz quando ele não tem representantes né Deixa eu só arrumar aqui ou assistentes tá não tem representante faltou né ou
assistentes tá bom ainda darse a curador se houver colidência de interesses pensa só vamos supor que Priscila minha esposa tivesse falecido e eu tenho ficou eu e Caio e eu sou representante de Caio só que eu não cuido do Caio não pago os alimentos Ele tá vivendo com a avó por exemplo ele vai propor uma ação de alimentos quando ele vai propor a lição de alimentos ele vai propor uma lição de alimentos contra mim eu vou ser réu posso eu ser representante dele e ré na Claro que não daí dá um curador beleza Tá bom
como também é R preso Revel sem advogado constituido nos autos lembra que a revelia a não contestação então o cara tá preso foi citado mas não se defendeu e não tem advogado tem que ter curador ou a Réu que é Revel se já foi citado e não se defendeu porém foi citado ficamente por Edital ou por hora certa e também não tem advogado constituído nos autos OK Agora sim eu volto para cá então aqui pessoal só quero trazer para vocês de forma Clara a correlação e comparação entre a questão da capacidade civil e da capacidade
de estar em juízo né primeira coisa você vai ver o seguinte que é não vale para animais pode até ter em alguns casos Se falar em personalidade judiciária mas não são pessoas não tem personalidade jurídica certo Lembrando que para as pessoas naturais basta nascer com vida ao passo que a capacidade de ir a juízo depende da plena capacidade civil se não tiver você vai ter o quê representação assistência e curadoria em relação à PJ ao mesmo tempo com a regular constituição surge os dois Lembrando que a pessoa que é dita representante ela é no final
das contas mais presentante da empresa né aqui no estratégia éb é o nosso Presidente ele se faz presente em nome do estratégia certo porque é estratégia né Ela é um bem fictício é algo ficticiamente criado não há uma consubstanciação de uma pessoa embora muitos achem que a coruja aqui é quem faa a representação do não é o é ele que se faz presente em nome da nossa empresa Beleza vamos em frente galera deixa eu dar uma olhadinha no chat eu não sei se eu não tô muito rápido né mas eu tenho pouquíssimo tempo então é
assim negócio é ágil mesmo né Não tá certo ok o pessoal tá interagindo aí se vocês tiverem alguma dificuldade alguma coisa vão colocando na transmissão e OK OK aí eu vou dando uma olhada aí depois eu vejo as dúvidas de vocês beleza ó vamos lá o processo ele é público não é É ou seja você pode assistir a audiência pode acompanhar os autos Ok beleza porém nós teremos situações em que o processo tramitará com restrição de acesso quando houver interesse público ou social quando envolver questões envolvendo direito de família quando se trate de direitos protegidos
pelo Direito Constitucional à intimidade ou quando decorrer de processo que provenha lá do juízo arbitral e no juízo arbitral se tenha a fixação da cláusula de confidencialidade que é o que acontece no cumprimento de carta habital perante o poder judiciário nesses casos acessam o processo as partes acesso no processo os advogados e o terceiro interessado também mas o terceiro interessado acessará apenas o dispositivo da decisão não acessará os autos por inteiro vamos em frente já fui galera contagem de prazo processual que que eu quero que você pense aqui quando se fala de contagem de prazo
processual primeiro linha do tempo tá que que você vai lembrar se em se falando de contagem de prazo processual você vai marcar dois momentos o momento em que nós temos o termo de início e o momento em que nós temos o termo final certo e aí a prática do ato processual se daqu se eu praticar o ato processual aqui o que que aconte dá ruim se eu praticar o ato processual aqui o que que acontece dá bom se você praticar o ato processual aqui ele é prematuro mas dá bom certo o foco todo está sempre
em você saber identificar o termo Inicial porque o termo inicial vai marcar o começo do prazo o começo do prazo para nós pessoal é quando nós temos a formalização da prática do ato nos autos do processo vamos lá oficial de justiça veio hoje bateu na minha porta 30 de Novembro entregou uma R entregou lá um mandato citatório estou citado pro processo não aí ele foi embora é sabadão ele pode fazer isso claro que pode não tem problema lembra ele pode fazer em final de semana fora do horário tá bom ele vai no cartório hoje não
lá na segunda-feira amanhã é 30 amanhã é primeiro né amanhã é primeiro aí dia 2 dia 2 é segunda-feira segunda-feira devolve em cartório eu tô citado não no dia 3 o servidor judiciário junta aos autos certifica dafc em 3 de dezembro terça-feira juntei aos autos mandato citatório começo do prazo Deu ali Esse é o termo Inicial primeiro dia da Contagem não por na contagem dos prazos processuais você vai excluir o dia do começo e você vai incluir o dia do final contando apenas dias úteis portanto tirando sábado domingo dia sem expediente forense e eventualmente né
os nossos feriados beleza gente é assim que se conta prazo é claro CL que esse termo Inicial esse termo Inicial aqui ele vai ser variado Eu dei um exemplo para vocês e os outros estão aqui na tela certo Você vai precisar olhar para as diversas formas para que você possa sacar Qual é o começo do prazo vou te dar só um exemplo aqui para você ver comigo Ah vamos lá vamos lá qual que eu vou escolher citação eletrônica certo na citação eletrônica você tem né um uma forma de começo de prazo que diz o seguinte
que é o quinto dia útil após né o a confirmação de recebimento da citação aí você tem que lembrar que o servidor tem dois dias para mandar lá a comunicação eu tenho três dias para para com para abrir a citação no no pje quando eu abri a comunicação no primeiro ou no segundo ou no terceiro dia no quinto dia após a abertura eu tenho o começo do prazo e portanto chegou o começo do prazo praz o que que eu faço eu excluo o dia do começo eu incluo o dia do final e eu conto só
dias úteis tá bom Aqui vai ficar para você depois naturalmente dar uma olhada respira torx que senão você vai empacotar aqui antes de terminar a nossa aula beleza pessoal vamos que vamos pessoal Olha aí né Falei sobre processo escolheu exatamente eu tava sacando você Sara né não vi aqui mas tava sacando você citação por WhatsApp é galera mas é uma forma de comunicação que se tem discutido aí hoje né se tem validade ou não beleza vamos que vamos ótimo dando sequência aqui para vocês agora eu entro onde em gratuidade Pô eu decidi falar sobre isso
tá talvez não esteja tão conectado com o dia a dia dos processos que nós temos perante a justiça eleitoral porque lá a gratuidade se ela se apresenta mas eu acho legal falar tá a gratuidade de justiça é quando você não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento seu ou de sua família ou para uma pessoa jurídica sem que isso cause um prejuízo ali para o funcionamento daquela empresa pro seu fluxo de caixa ou para mandar eventualmente seus tenha que mandar eventualmente o seus funcionários embora vai depender o caso certo
então a gratuidade é tanto para a pessoa natural quanto para a pessoa jurídica a diferença entre uma e outra a a primeira delas é essa em relação à pessoa natural você vai pressupor se ela alegar que ela está em dificuldade ao passo que a pessoa jurídica de pronto vai ter que trazer um balanço contábil vai ter que fazer prova da sua situação difícil certo E aí pessoal em sendo feito prova no caso da PJ ou sendo requerido no caso da pessoa natural você vai poder ter o quê gratuidade sendo integral sendo parte né então ah
lá vou te dar gratuidade em relação à perícia um percentual você vai pagar metade do que deveria pagar durante a pendência do processo ou seja eu posso requerer no início posso requerer durante o processo eu posso ter condições durante o processo e voltar a pagar vai depender da riqueza das circunstâncias que envolverem aquele caso tá fato é que uma vez concedido o benefício pessoal nós temos o quê uma suspensão de exigibilidade cuidado não é uma isenção você tem que sacar isso veja né a gratuidade de Justiça não gera uma isenção do pagamento do adiantamento de
custas e despesas não uma suspensão de exigibilidade pelo prazo de 5 anos se em 5 anos você virar servidor do TSE e agora você tiver condições você vai ser chamado a pagar melhor pagar né é melhor pagar as custas do processo do que não pagar não passar no concurso Tá o que que você tem que entender pessoal tem que entender o seguinte que a decisão é dada pelo juiz então lá no caso de pessoa natural ele vai pressupor e vai decidir no caso de ipj ele vai decidir com base nas informações lançadas da decisão D
da parte contrária Caso seja concessiva o benefício ou menhor o benefício seja concessivo né O que que você tem você terá né você terá eh a possibilidade de parte contrária impugnar tá ela impugna se vem na inicial na contestação se a parte re queé que pede na contestação é na réplica se for pedido no meio do processo é no 15 dias a partir da decisão do juízo certo e uma vez dada decisão Cabe recurso esse é o questionamento que eu trago aqui para vocês cabe porém cuidado veja só caberá recurso de imediato se for uma
decisão não concessiva o juiz nega ou se o juiz concedeu e a outra parte impugnou e o juiz revogou pela impugnação nesses dois casos caberá recurso de agravo de instrumento tá se trata de uma decisão interlocutória gente Ok beleza agora agora agora veja o seguinte outra coisa é se você tiver uma decisão concessiva se a decisão for concessiva não Cabe recurso de imediato mas caberá apenas o quê em preliminar de uma eventual apelação você vi dizer olha e tem mais o juiz concedeu indevidamente o benefício de gratuidade tá bom pessoal legal tá galera colocou aqui
né por exemplo ali ó Professor diferença entre gratuidade e assistência judiciária gratuita gratuidade é isso é essa suspensão de exigibilidade das custas e despesas do processo a assistência judiciária gratuita é você ter acesso a um defensor público é o que você vai ver lá na curadoria que foi por exemplo ela é exercida né pelo pela Defensoria Pública tá é você buscar um defensor para para ser o teu patrocinador no processo tá é você buscar um advogado dativo ou receber um advogado dativo caso você não tenha condições de pagar o seu próprio advogado tá bom beleza
ó aqui pessoal é simples tá você tem que olhar para esse quadro memorizar esse quadro e deu que que eu vou fazer vou colocar o quadro aqui e vou contar até cinco você lê ele tá memorizado Beleza você já sabe procedimento comum Podemos seguir em frente não né brincadeiras a parte pessoal aqui você tem O quê você tem uma síntese do procedimento comum como um todo eu não tenho nem sequer pretensão de passar por todos esses pontos eu Ant fiz os slides Na verdade eu fiz os slides an tava lá fazendo os slides para essa
aula e aí eu fiquei pensando assim comigo né poxa será que eu coloco isso aqui eu não coloco que eu tenho alguns algumas revisões eu uso em outras revisões eu não uso né veja só pessoal eu acabei trazendo aqui para vocês porque você tem mais tempo tá você vai dar uma olhada nesse todo eu não vou passar todos os pontos com vocês mas você vai ver que é base do que você estudou tem alguns artigos citados você vai dar uma olhada e você vai depois fazer o seu aprofundamento não é mesmo beleza o que que
eu quero que você saque aqui pessoal quero que você saque o seguinte que o procedimento comum ele vai começar com o lançamento da pretensão da parte autoral tá o lançamento da pretensão da parte autoral nós teremos aí admissibilidade que pode gerar o indeferimento da petição inicial por vcio processual com sentença sem resolução de mérito pode gerar a improcedência liminar do pedido com uma decisão de mérito é sentença que é dada antes da citação da parte ré veja que a citação não aconteceu ainda tá beleza sem a citação da parte ré e dela vai caber apelação
com retratação do juízo no prazo de 5 dias se o juiz receber cita citou paraa audiência de conciliação certo paraa audiência de conciliação e mediação Lembrando que tem que marcar 30 dias paraa frente e essa citação tem que acontecer efetivamente 20 dias antes da audiência tá chegou na audiência se não tiver acordo segue se tiver acordo o juiz faz aqui uma sentença resolutória de mérito ó Ok não teve acordo segue com o quê sai a parte autora intimada para contestar podendo reconvir desde que se trate de algo que é conexo com a petição inicial e
Aqui nós temos a pretensão do réu não só a pretensão defensiva na contestação mas também eventualmente uma pretensão de ataque ele pode ter tá a contestação tem preliminares e tem o mérito Beleza depois providências preliminares julgamento antecipado só lembre que no julgamento antecipado pessoal se o juiz julgar antecipadamente todo o pedido é uma sentença e dessa sentença cabe apelação tá agora se o juiz julgar parcialmente ou seja pedi o dano moral e material o juiz julga parcialmente o dano material por exemplo por decisão interlocutória da qual caberá gravo e ele vai marcar decisão saneadora com
audiência depois tá então isso tem que ficar claro aí para vocês né Lembrando que depois nós temos a decisão sadora em que o juiz vai fixar as questões process vai terminar de decidir as questões processuais vai fixar os fatos controvertidos vai fixar as questões de direito e eventualmente inverter o ônus da prova Beleza depois da decisão saneadora é audiência né pessoal daí tem julgamento tem recursos aqui é o momento em que nós chegamos na certeza pelo Direito Olha que interessante aqui pretensão aqui pretenção aqui é a certeza pelo direito tá aí depois da audiência tem
umas regrinhas trânsito gado cumprimento de sentença eu vou naturalmente deixar aqui para vocês tá se você não tem o material dá um print nessa tela agora eu vou segurar tirando a brincadeira toda aí tem alguns prazo zinhos tem algumas regras a galera curte demais e essa linha do tempo se você não tem tenha a em mãos para você poder acompanhá-la beleza ok né a Poliana me pergunta enquanto você dá o print aí se né as multas integram a gratuidade Claro que não não né Poliana pensa só o cara atua em litigância de mafé Poliana e
aí ele tá lá sendo um FDP no processo né Eh fundando né sei lá trazendo recursos em fundados não Cumprindo com as decisões do juiz e veem o juiz multa ele por litigância de má fé o ato atentatório a dignidade da Justiça se essa multa não fosse exigível é basicamente dar um cheque em branco para ele ser um um FDP no processo para ele agir de má fé no processo então naturalmente a multa não entra Ok beleza show de bola galera vamos que vamos vamos pra frente né ha que que é isso pessoal isso aqui
é para fazer o seguinte fazer você lembrar que quando a ação é proposta nós teremos a admissibilidade da demanda E aí o juiz basicamente poderá conduzir o processo para três né para três caminhos primeiro caminho né o juiz poderá indeferir a inici A petição inicial porque o o advogado é meio burro né ou seja o advogado ele não atentou aos requisitos formais ou seja nós tivemos aqui um indeferimento da petição inicial certo que que significa dizer isso ah o advogado não colocou a procuração não indicou o valor da causa não né houve ali uma falha
na qualificação da parte o juiz vai até dar uma puxada de orelha nesse Burrão Aí e vai dizer para ele olha você tem 15 dias para você fazer a retificação da tua petição inicial você tem 15 dias para complementar E aí o advogado vai l lá Burrão como é não faz nada toma o indeferimento da petição inicial certo ou nós teremos a improcedência liminar do pedido por quê a procedência liminar do pedido ela decorrerá de situações não é porque o advogado fez caca pelo contrário é porque na verdade o que foi pedido contraria um precedente
obrigatório Então você tem lá um pedido que contraria uma súmula vinculante contraria um irdr um IAC contraria um julgamento de um re em recurso repetitivo certo o julgamento de uma AD dii nesses casos o juiz di assim meu amigo por melhor que seja o seu advogado né Por melhor que ele seja eu não posso deferir contrária a jurisprudência dos tribunais na jurisprudência vinculante dos tribunais certo e aí nós temos a improcedência liminar do pedido aí só para você lembrar tá 330 traz as hipóteses de indeferimento da petição inicial vai tá aí para você ler né
daí nós temos inclusive né a delas né Essa aqui é o que mostra o o advogado mais Burrão de todos né inépcia Por quê Porque falta pedido pedido indeterminado narra o cara narra um fato e não decorre logicamente a conclusão pedidos incompatíveis entre si certo bom demais a improcedência liminar do pedido já decorre do quê pessoal quando você tem o quê olha aqui enunciado de súmula do STF do STJ acordam do STF do scj em recurso repetitivo EAC o irdr ou enunciado do tribunal de justiça sobre sobre direito local ou seja a parte vem e
pede algo que contraria o precedente obrigatório numa causa em que certo você não vai precisar de fase instrutória A prova é toda documental ele já tem toda a prova na sua mão ali beleza nesse caso faz sentido nós tenhamos né Faz Sentido nós tenhamos eh a continuidade do processo não também teremos né a improcedência liminar do pedido se o pedido estiver decaído ou prescrito tá bom Sobre a audiência de conciliação e mediação só para deixar claro para vocês né Nós vamos ter lá a admissibilidade da demanda né houve determinação para vai ter a citação a
audiência é marcada 30 dias para frente né e a citação tem que ser 20 dias antes aí um ponto interessante aqui pessoal você sabe muito bem que a audiência de a audiência aqui de conciliação e mediação é para quê é para que se faça um acordo para que se busque conciliar essa audiência acontece sempre não ela não acontecerá essa audiência se a parte ré apresentar uma petição dizendo que não quer conciliar ele apresente essa petição pelo menos 10 dias antes da audiência E além disso a parte R lá na petição inicial diser eu também não
quero fazer acordo somado esses dois o juiz Cancela a audiência tá bom Beleza então é isso pessoal lemb Lembrando que se tivermos audiência houve acordo sentença homologatória Se tivermos audiência não houve acordo ou se não tivermos a audiência nós vamos para a defesa na defesa a contestação que é a pretensão defensiva do réu o que que nós teremos nós teremos a defesa de mérito dizendo não não é bem assim que as coisas aconteceram ou nós teremos as defesas processuais ou as preliminares de mérito né Vamos lá estão todas listadas aqui que eu destaquei três delas
para eu olhar com vocês Tá quais são essas três pessoal vamos lá eu quero que você entenda que perempção L pendência e coisas julgada são coisas simples e você consegue entender isso num instalar de dedos agora né agora comigo aqui olha só na perempção o que que acontece vai lá nós temos o ajuizamento da ação então que que eu tenho aqui Ah eu tenho uma parte autora promovendo uma ação contra o réu com um objeto específico ela tá cobrando e tem uma extinção por abandono o abandono é quando o autor deixa de dar andamento ao
processo e era a responsabilidade dele fazê-lo por mais de 30 dias o a o juiz vai fazer a intimação deste autor para que dê andamento intimação pessoal para que dê andamento no prazo de 5 dias se ele não der andamento ele extinga o processo sem resolução do mérito como é uma extinção sem resolução do mérito o que que ele faz ajuíza de novo é contrata um outro advogado menos burro né e ele ajuíza de novo por quê Porque o advogado comeu bola deixou o processo parado por 30 dias então ele vai lá e ajuíza Ação
novamente só que o que que acontece de novo neste processo dois ele permite a extinção do processo são do mérito por abandono ele pode repropor pode ele vai numa terceira vez repropor a demanda certo contrato o advogado ainda menos burro mas ainda burro por quê Porque esse advogado faz o quê de novo permite que o processo seja extinto por abandono tá aí você fica pensando Professor tudo bem né para ele ajuizar a segunda ação ele pagou as custas da primeira para ele ajuizar a terceira ele pagou as custas da terceira mas ele vai poder continuar
isso ao infinito não ele sofre a partir da terceira sucessiva extinção do processo por abandono a pena de perempção isso é perempção então no quarto processo você vai chegar o quê você vai ter a extinção por perempção de modo que ele não mais poderá propor a demanda tá agora é diferente de quando nós temos o quê uma sentença que transita em julgado Então veja tem o autor o réu teve objeto e ouve trânsito em julgado certo aí o que que o cara faz ele vai lá diz não não gostei dessa decisão embora já tenha transitado
em julgado vou propor outra novamente pode não pode por quê houve coisa julgada certo e a coisa julgada ela se diferencia né da L pendência por quê Porque na le pendência eu tenho uma ação sendo ajuizada essa ação está em trâmite ela tá rodando E aí o que que acontece né que que acontece durante o trâmite dessa ação o cara vem com uma segunda essa segunda ação prospera não por quê Porque já tem um processo já há uma litispendência já dá uma pendência do processo beleza pessoal bom demais tá aí para vocês né Para vocês
eu gosto de pensar sempre o seguinte que tanto na coisa julgado quanto na le pendência nós temos o qu uma S xerox ela é cópia A diferença é que na coisa julgada essa cópia vem depois do término da primeira e na lit pendência essa cópia é trazida tentada ser trazida quando já está tramitando a primeira beleza show de bola Ok outras hipóteses do 337 estão aqui e agora eu vou seguir em frente Beleza Eu tenho 15 minutinhos só vai ter bastante slide aqui ainda pela frente eu vou deixar algumas dicas para vocês e aí vocês
concluem o assunto depois tá bom beleza vamos lá galera o que mais que eu tenho para mostrar aqui para vocês reconvenção certo quero que vocês entendam que a reconvenção é uma situação em que eu tenho duas ações no mesmo processo pense que esse processo é essa linha preta aqui e a ação é o qu é o pedido do autor frente ao réu autor fez um pedido de um objeto a frente ao réu a reconvenção é o qu ao contrário é Quando o réu faz um pedido em face do autor de um novo objeto então o
que que eu tenho eu tenho as mesmas partes mas Mud de Polo né porque o réu passa a ser o a parte que ataca e uma ampliação dos objetivos né uma ampliação subjetiva da demanda isso é reconvenção tá que que você tem que entender aqui que a reconvenção Ela é independente se a parte autora desistir no processo da ação segue a reconvenção por isso que são duas ações dentro do mesmo processo são independentes diferente do recurso adesivo Ok legal lembra que tem que ser Conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa ela
não pode ser aleatória lembre-se que pode ser proposta contra o autor e terceiro Como assim o réu pode propor contra o autor e mais um terceiro ou pode até mesmo pessoal chamar alguém em lit consórcio para ir contra a parte certo beleza então ela vai trazer uma terceira pessoa vai vai amplicar aqui um aumento subjetivo da demanda também objetivo subjetivo por conta dos objetos já e subjetivo da demanda também ok pessoal bora lá vamos em frente agora dar uma olhadinha em Recursos tá lembra da diferença entre renúncia e desistência tá ligado ou não Professor tô
nos dois casos nós temos o quê Nós temos o efeito do trânsito e julgado né A diferença é que eu renuncio de um direito então eu abro mão do direito de recorrer certo ao passo que na desistência eu desisto do recurso que eu já interpusemos essa vem antes do recurso essa vem depois do recurso antes e depois Lembrando que é ato unilateral não dependo de aessência ou concordância da parte contrária não depende de homologa ação do juiz e vai implicar no trânsito em julgado tá bom beleza show de bola tá eu tenho aqui ainda pessoal
algumas informações sobre o recurso de apelação que que eu gostaria de deixar né frisado aí nesse bate-papo final com vocês antes da prova em processo civil sobre apelação primeiro pessoal é o recurso por Excelência tá ou seja de toda a sentença que não me for interessante eu posso apelar tá caberá o recurso de sentença Lembrando que a sentença ela é irr Ou melhor a a sentença do juiz ela é irretratável que que é isso eu não posso sentenciar eu sou juiz sentenci eu não posso voltar atrás eu sentenci eu sentenci se você quiser você recorre
então o cara deu a apresentou o recurso de apelação eu posso me retratar a regra é que não eu poderei entretanto me retratar nas hipóteses de indeferimento da petição inicial 330 então o juiz pode se retratar se ele proferi uma decisão do 330 de forma equivocada nas hipóteses do 332 que é em procedência liminar do pedido ou nas hipóteses do 485 em que nós temos as sentenças terminativas nessas situações todas nós temos a possibilidade de retratação Lembrando que o prazo é de 15 dias Tá e admite o recurso Adesivo tá beleza olha só eu vou
trer aqui com vocês a construção pessoal de uma linha do tempo tá de uma linha do tempo eh eh de uma linha do tempo do trâmite da apelação depois olho a sua dúvida tá Gisela O que que eu quero que vocês saquem aqui como que funciona o passo a passo da apelação tá vamos lá primeiro nós temos ali o recurso de apelação a primeira pergunta que o juiz tem que fazer é cabe retratação se couber retratação ele pode se retratar né só vai se retratar em IPI ilp e a terminativa beleza caso contrário ele vai
cont vai buscar as contrarrazões as contrarrazões serão apresentadas beleza apresentadas as contrarrazões o que que nós temos nós temos a remessa ao tribunal não há mais pessoal a verificação dos requisitos de admissibilidade onde pessoal não há mais a verificação dos requisitos de admissibilidade perante o juízo aó é só só no a de quem é só no tribunal se nós tivéssemos se nós tivermos recurso de apelação adesiva antes de manar pro tribunal n o que que vai acontecer vai ter as contrarrazões da parte E além disso a parte contrária vai trazer a sua apelação adesiva da
apelação adesiva nós vamos colher as contrarrazões à apelação adesiva e depois vai pro tribunal também Beleza então você tem aqui basicamente dois cenários ou é esse cenário sendo conduzido para ir pro tribunal ou é esse cenário aqui com as contrarrazões depois pro tribunal chegou lá no tribunal o que que nós temos vai para um relator chega pro relator e esse relator Agora sim faz o juízo de admissibilidade vai verificar tempestividade vai verificar se os requisitos estão todos preenchidos e a partir daí ele pode fazer o quê ele pode prover ele pode improver ou ele pode
né basicamente prover improver ou ele vai proferir o seu voto tá porque aqui é o seguinte pessoal importante eu dizer né que se o juiz pegar olhou para esse fez esse juizo de admissibilidade e ele entendeu que não há não estão presentes os requisitos ele vai não ele não conhece cer ele vai não conhecer certo agora se ele conhecer porque estão presentes os requisitos de admissibilidade ele pode julgar dando provimento monocraticamente pode julgar dando por emovimento monocraticamente com base em precedentes vinculantes ou o que é o esperado ele vai fazer o voto feito o voto
vai para julgamento em Tribunal tá professor que precedentes vinculantes são esses esses aqui olha que interessante se eventualmente o recurso de apelação estiver de acordo com súmula do STF súmula do STJ ou do próprio tribunal ou estiver de acordo com julgamento do STF do STJ em caso repetitivo ou estiver de acordo com irdr o IAC ele pode dar provimento monocrático apelação Agora se a sentença esver de acordo com esses precedentes ele pode dar improvimento monocrático ao recurso de apelação é de um lado e é do outro Claro que se a parte contrária não concordar aqui
pessoal vou até voltar não concordar com isso aqui ela poderá daqui ir para o agravo interno tá bom beleza pessoal show de bola Pois é eu gostaria que você soubesse que a apelação ela tem efeito suspensivo ela tem o efeito de congelar a eficácia da sentença porque a sentença é dada para produzir efeitos certo a sentença é dada para produzir efeitos agora tu pensa o seguinte saiu a sentença a parte Apelou a sentença fica paradinha porém haverá situações em que a sentença terá apenas efeito devolutivo e parece que eu vejo você dizendo assim Como assim
professor que que quer dizer a sentença terá apenas efeito devolutivo eu quero dizer o seguinte que ao invés de gerar esse congelamento durante a pendência do recurso a sentença vai produzir efeitos Ou seja quando eu falo que a sentença terá feito efeito apenas devolutivo estou dizendo que a sentença não tem efeito suspensivo sobre a apelação que a apelação não tem efeito suspensivo sobre a sentença entenderam a ideia Em que situações pessoal vamos lá Olha só pessoal quando se tratar de homologação de divisão demarcação de terras condenação em alimentos eu paro aqui Eu gosto desse exemplo
veja só saiu a condenação para que eu pague a R 1.000 por mês de alimentos a Caio tá eu apelo até deci dia apelação 5 se meses eu fico sem pagar o menino que passe fome Claro que não eu vou pagar os alimentos na pendência do recurso Ou seja a sentença vai produzir os seus efeitos como também na extinção do processo sem resolução do mérito na improcedência dos embargos na procedência do pedido de instituição de arbitragem na confirmação concessão ou revogação de tutela provisória o eventualmente em decreto de interdição ou ainda né ou eventualmente em
decreto tendão ou algumas outras situações específicas previstas em lei beleza galera agravo do instrumento você tem que lembrar das hipóteses de cabimento tá aí para você fazer a leitura o procedimento do agravo do instrumento é muito semelhante ao procedimento da apelação tanto é que eu vou trazer a linha do tempo em um minuto quer ver olha só você vai lá ter o quê você vai ter a decisão interlocutória você apresenta O agravo direto no tribunal então tem uma diferenç fazinha aqui não começa perante o juízo né que deu a decisão tá bom foi lá pro
tribunal você tem que comunicar na origem o juízo certo você tem que comunicar o juízo que proferiu a decisão depois o processo vai para um relator o que que o relator faz ele vai colher as contrarrazões ao recurso né de agravo de instrumento colheu as contrarrazões o que que acontece nós temos o seguinte ele faz o juízo de admissibilidade e aqui é tudo a mesma coisa provimento emovimento com base em precedentes obrigatórios nas mesas circunstâncias ou voto levando para a sessão de julgamento beleza pessoal show de bola Ok deixa eu dar uma olhadinha no nosso
chat aqui tá ã Ok tem a possibilidade de retratação Caroline sim legal a concessão de efeito devolutivo faz com que a decisão proferida da sentença possa ser executada mesmo com recurso tramitando Diferentemente do suspensivo É isso mesmo ok tá isso o pessoal tá falando comunicação certinho legal Ok eh professor não agrava do instrumento a regra é a retratação e na apelação é a exceção Ah vamos pode ter retratação sim no Agravo do instrumento se houver retratação agravo do instrumento perde efeito mas é que Por que Por isso que tem que comunicar o juiz de origem
né tá bom ok advogado burro Pois é galera vocês não vão esquecer mais ótimo ah Professor os seus slides link da descrição tá pessoal para vocês poderem pegar né vocês podem ver que eu tô de forma bem dinâmica eu tô basicamente encerrando aqui já a nossa aula daqui a pouco a galera vai seguir aí com vocês então naturalmente e haverá conteúdos que vocês terão adicionalmente para vocês poderem acompanhar aí ótimo bom demais vamos lá embargos de declaração não tem o efeito devolutivo tá pessoal eh ele é julgado pelo próprio ele é julgado pelo próprio eh
juiz prolator da decisão né você já tá cansado de saber que é obscuridade contradição omissão e erro erro material prazo de 5 dias tá é de qualquer decisão não só de sentença como também né Não só de sentença como também eh né de decisões interlocutórias e também de decisões monocráticas no tribunal e também de acordos tá legal que que eu quero falar com vocês eu quero falar aqui sobre o efeito suspensivo né sobre a interrupção do prazo né pela oposição dos embargos por quê saiu a decisão basicamente O que que você tem decisão lá se
uma sentença tá vamos supor que essa aqui é uma eu coloquei decisão aqui mas ser é não deixa de ser uma decisão Mas seria até melhor se eu deixasse escrito sentença vou arrumar depois esse slide então saiu a sentença a hora que saiu a sentença eu tenho C dias para opor os embargos e 15 dias para interpor o recurso de apelação eu vou lá no quarto dia e pum lanço o Ed que que vai acontecer o Ed vai começar tramitar certo vai ter o trâmite dos embargos teremos a decisão dos embargos a partir do momento
que houver a decisão pergunto a você o que que acontece com a apelação o prazo é dado pelo que resta então se eu tinha 15 eu consumi 4ro dias aqui significa dizer que eu vou ter só 11 não você vai gerar a interrupção e o prazo todo será retomado isso é o efeito interruptivo tá bom beleza tá aqui pessoal depois do 1025 para você fazer uma leitura que eu não vou entrar nele Lembrando que não tem efeito suspensivo certo então enquanto você embarga né a sentença produz os seus efeitos mas excepcionalmente pode-se conferir Efeito suspensivo
se demonstrado uma tutela de urgência se for relevante a fundamentação tá bom beleza para encerrar aqui pessoal e encerrar mesmo lembre dos embargos de declaração protelatórios primeira vez é multa de 2% até 2% é bom dizer isso né vai que a banca entra num preciosismo desse eh na segunda interposição a multa é de até 10% e você não pode mais interpor né os embargos né Você tem uma inadmissibilidade imediata isso você só poderá interpor outros recursos se pagar as multas inclusive tá bom beleza pessoal show de bola galera do que eu tô vendo aqui nos
slides ficou ainda tutela provisória que tá aqui para vocês tem a minha tabelinha de tutela provisória que eu não passei tem os artigos 311 para você dar uma olhadinha depois aí eu trouxe cumprimento de sentença né cumprimento de sentença para vocês vocês vão dar uma olhadinha nos slides aí de cumprimento de sentença tá bem explicadinho né tem todo detalhe impugnação cumprimento sentença não tem efeito suspensivo aí eu quero que vocês deem uma olhada aí nesses itens finais infelizmente não dá tempo né até para não prejudicar aqui o fluxo dos demais professores que estão esperando até
para não atrasar em excesso à nossa transmissão Eu Vou parando por aqui beleza É isso aí galera infelizmente acaba né e felizmente vida de Professor é uma vida difícil gente porque se tem uma coisa que Professor gosta é de falar se tem aluma coisa que Professor gosta é de dar aula né Eh mas nós temos que fazer escolha escolher temas né Eh e a gente tem que estudar os conteúdos conforme nós conseguirmos Sara na aula de quinta-feira eu falei com com vocês a respeito de cumprimento sentença tá eh falei com vocês respeito de cumprimento você
pode olhar lá mas os slides aqui estão bastante Claras para vocês beleza né que bom que vocês gostaram eu me sinto aqui também um pouco cansado né é Pan que a gente vai tenta trazer o conteúdo da melhor forma eh mas mesmo assim é intenso demais beleza queridos desejo a vocês uma excelente continuidade na revisão de véspera não quero me despedir porque eu vou encontrar vocês vocês que falam farão analista devem fazer a prova de técnico também então vou encontrar vocês no final de semana a nossa revisão para técnico prometo que vou preparar a melhor
revisão possível de Direito Eleitoral para vocês tá muito conteúdo tenho 2 horas vou dar o sangue nessa revisão quero estar descansado quero estar bem preparado para fazer a melhor revisão possível tá pra gente coroar esse fechamento Daí vamos ter a prova porta de prova com a galera de São Paulo gabarito extraoficial se tiver recurso nós vamos para cima da da do cebrasp Nem que a gente vai fazer Piquê lá na frente da porta até eles anularem as questões se necessário for tá bom a jornada não acabou Fiquem tranquilos vocês vão se livrar de mim em
breve mas ainda não obrigado tá pessoal sigam @prof boa revisão de véspera aí para vocês com as demais matérias tchau Olá queridos alunos tudo bem com vocês eu espero que vocês estejam bem Com saúde eu sou Priscila Silveira nós estaremos juntos nessa Mega blaster Ultra revisão para o TSE aí né a gente fala a primeira parte porque tem muita matéria a gente vai dividir então estarei com vocês na matéria de Direito Penal e como nós estamos em uma revisão não é eu vou trabalhar com vocês dicas e o que eu vou trabalhar nessas dicas com
vocês Tá então para que nós eh saibamos nesse momento da preparação a gente traz aquilo que não vamos né Eh deixar de falar né que a sua banca adora cobrar Tá certo eu vou dar um jeito de passar uma dica de cada uma aí hein Não sei talvez eh eu não vou falar a dica eh de ação penal né mas as outras a gente vai trabalhar um pouquinho de cada uma dessas dicas do seu edital portanto teremos aí de 10 né a 11 dicas Tá bom então primeira dica na tela aquela dica que não pode
de faltar porque a banca cebrasp na verdade Todas As bancas né Elas adoram cobrar os preceitos principiológicos Tá certo então o que são os princípios aqui eu vou fazer um puti por R dos princípios que é a nossa dica de número um eh não tem ordem de relevância né como eu tô eh querendo falar para vocês mas a gente traz o direito penal como um desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana né Por quê Porque porque eu não posso dar determinadas penas porque eu violaria e essa força né dada pelo Estado e a gente
também não pode né além de eh ter que priorizar e proteger a dignidade da pessoa humana eu não posso dar qualquer tipo de pena eu não vou dar qualquer tipo de responsabilização por quê Porque isso se desdobra lá do artigo primeiro ó artigo primeiro inciso terceiro da nossa Constituição Tá certo e aí como que eu controlo professora o estado né eu não posso falar de crimes e nem falar de penas se não tiver desdobrado do quê da legalidade você lembra disso só que a sua banca ela gosta de cobrar em especial tá não só mas
em especial a sucessão de leis penais no tempo e nós vamos ver aí no próximo na próxima dica tá então tem que tá na lei Óbvio e dentro dessa legalidade você vai anotar aí que não tá no seu eh material a reserva legal então compete privativamente a união legislar a respeito de outras matérias entre elas o direito penal Tá certo então a gente tem o que o estado reserva para si eh a possibilidade de legislar a respeito de crimes e de penas você tem que tomar cuidado porque a sua banca também gosta de cobrar isso
né dada até a idade que pode vir na cobrança da sua prova que é a questão da medida né Às vezes o Presidente da República ele pode fazer uma Medida Provisória só que no direito penal em regra há uma vedação lá no artigo 62 da nossa Constituição Tá bom então a gente tem essa impossibilidade que se desdobra do artigo 62 muito embora alguns doutrinadores né estabeleçam a possibilidade de editar Medida Provisória para eh na verdade absolver por exemplo né ou favorecer o acusado certo você sabe que não basta que esteja na lei tem que ser
anterior à conduta dele para que ele possa dela tomar conhecimento certo e cuidado porque quando a gente fala de ser anterior é um controle que o Estado faz diante dessa legalidade Tá certo então tomem cuidado aí com isso então legalidade anterioridade e reserva legal mas veja veja cuidado nós temos que aplicar a lei e não vai bastar que ela esteja né fixada tomem cuidado porque às vezes estará na lei haverá uma sucessão de leis penais no tempo e aí Cuidado se vier uma lei que piora né dentro dessa sucessão de leis penais nós não vamos
ter a retroatividade Tá bom então a gente não tem a retroatividade dessa lei penal que seria maléfica mas temos a retroatividade da lei penal que é benéfica certo ainda dentro da possibilidade de punir o direito penal ele atua em última rácio Professor o que que é isso última rácio só vai atuar quando outros ramos do direito não puderem fazê-lo tendo em vista que ele tem um caráter subsidiário né Então essa subsidiar vem da intervenção mínima só vai agir quando outros ramos do direito não puderem fazê-lo certo além disso a gente tem o princípio da lesividade
que que é Esse princípio da lesividade ou ofensividade o direito penal só vai poder agir né Eh quando tiver ameaça ou lesão ao bem jurídico tutelado pelo Estado certo então havendo aí lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado pelo Estado nós teremos a possibilidade do Direito Penal então agir porém porém cuidado porque eu tenho lesividade e ofensividade mas não é qualquer bem jurídico que o direito penal vai proteger não ele vai proteger bem jurídico que é violado né E esse bem jurídico É de terceiro tendo em vista que o princípio da alteridade né
Ele diz que eu não vou punir a autolesão Então como a autolesão não sofre punição eu só posso punir se eu violar direito né protegido e esse direita de terceiro tá bom ainda dentro da punição ó aliás ainda dentro né desses princípios as leis devem ser Claras né Para que as pessoas possam saber que eventualmente eventualmente cometem né algum tipo de crime E além disso você vai colocar aí eu tenho a taxatividade Mas eu também tenho o princípio da culpabilidade Então eu só posso punir alguém se esse alguém agiu ao menos com dole e culpa
né E além disso além de agir com dol e culpa eu tenho a necessidade de punição através de um preceito subjetivo então o que que isso quer dizer professora eu não posso e não vou punir eh a gente não tem responsabilidade objetiva aqui no direito penal Tá certo certo eu preciso desdobrar o fato muito embora o direito penal seja de fato genérico né E tem que tomar um cuidado eh que ele vai ser genérico mesmo se aplicando a todos eh indistintamente eu vou ter que saber o que cada um fez porque aí desdobra da responsabilidade
subjetiva já que estamos falando de responsabilidade essa responsabilidade é pessoal eu tenho A intranscendência da pena aqui no direito penal não é mesmo e eu vou individualizar dentre aquelas Penas que possam e podem ser cominadas tendo em vista que eu vou poder punir né Pena privativa de liberdade pena restritiva de direitos e também a pena de multa certo além disso a gente tem Penas que são ó vedadas que penas são essas né penas eh aqui eu não tenho penas perpétuas eu não posso ter penas cruéis né E também não posso ter penas degradantes bola nos
pés banimento então isso a gente tem eh aqui uma vedação pela humanidade das penas certo a mesma coisa ó eu não posso dar dupla imputação porque eu tenho o n bisin iden certo e na hora que eu vou responsabilizar eu devo utilizar uma característica eh evidentemente de proporcionalidade tendo em vista que eh eu dou para o estado essa possibilidade de vingar a respeito da violação desse bem jurídico tutelado Tá certo beleza e aí não vai esquecer que a gente tem insignificância e adequação social e esses dois princípios eh eles estão atrelados ao afastamento da tipicidade
material não se esqueçam que na insignificância nós temos eh vetores trazidos pelo STF de maneira que que dentro desses vetores eles sinalizam o que vai ser considerado bagatelar né que é a bagatela própria aí a bagatela própria afasta o fato típico não é ele está colocado no nosso ordenamento a pessoa vai agir com dolo culpa mas eu vou entender que é ínfima a essa conduta praticada de maneira que eu não vou reprovar essa conduta não é então não havendo a reprovação por parte do Estado nós vamos ter aí a insign ficância beleza Fechou então foram
os princípios que deu aí pra gente falar vamos falar segunda dica então primeira dica cheque segunda dica né Vamos pô aqui segunda dica nós temos a aplicação da lei penal cuidado que nós vamos ter a aplicação da lei penal no tempo e no espaço quanto a saber no tempo eu preciso saber quando esse crime foi praticado né Por que que eu preciso saber porque você viu que eu tenho que ter na lei esse crime então legalidade anterioridade e reserva legal então eu não tenho crime sem lei anterior que o defina e não tenho pena sem
prévia combinação legal certo professora Mas é possível que haja uma sucessão de lei penal no tempo e é esse problema aqui que às vezes a gente tem né que resolver em especial com relação aí aos concursos por qu professora e vou te falar tá imaginemos que vamos vamos colocar aqui uma situação hipotética tá imaginemos então que o sujeito eh praticou um fato hoje dia 30/11 tá E aí ele vai ser julgado Eh sei lá dia 10/05 de 2025 certo até aqui tudo bem Aí ele vai ser julgado dia 10/05 e nada mudou continua mesmo crime
Então se continua o mesmo crime tá eu quero que você entenda que o tempo rege o ato então quando ele praticou o tempo rege o ato quando ele praticou o crime restará então Consumado certo tudo bem até aqui professora tudo bem até aqui agora cuidado porque é possível E é isso que As bancas gostam de cobrar possível que o sujeito então pratique esse fato aqui ó no dia 30 mas mas mude a norma n então entre dia 30 e até o dia 10 a norma mude E aí mudando essa Norma você deve se lembrar que
eu preciso saber se mudou para pior ou para melhor se mudou para pior não vai retroagir né mas ó se melhorou a qualquer tempo eu vou poder trazer a retroa que que isso quer dizer professora que toda vez que melhorar a situação do agente retroage para alcançar fatos anteriores certo então a gente tem ó a abolição criminosa e a nová leges em méli professora que que é essa abolo criminis né cuidado porque Abolição criminosa a gente tem aqui ó dentro dessa Abolição criminosa o fato criminoso Deixa de ser Deixa de ser considerado criminoso né então
o fato Deixa de ser considerado criminoso Ok beleza que mais aqui n eh que a gente tem se o fato Deixa de ser considerado criminoso a qualquer tempo marca aí no seu caderno a qualquer tempo eu vou poder aplicar essa Abolição tá e inclusive ela é causa extintiva da punibilidade ainda que tenha transitado em julgado nós vamos poder aqui né arguir causa extintiva de punibilidade ok e quando o fato favorecer também então às vezes ele pratica o fato aqui ó numa data na hora que eu vou julgá-lo né esse fato eh ficou melhor então se
ele fica melhor a gente também vai aplicar tá bom só toma cuidado aqui com a súmula que a sua banca ama a súmula 711 do STF Por que tomar cuidado com a súmula 711 Professora porque ela se refere aos crimes permanentes né e a continuidade delitiva então quando ele tá praticando um crime dentro de uma permanência delitiva Tá certo eh ainda que se se tenha aí uma Norma que piore eu vou aplicar mas cuidado eu aplico isso no caso de crime permanente porque ele praticou o fato durante a vigência da norma mais rigorosa tá bom
E aí cuidado né pra gente fechar aqui a segunda dica porque a gente tem leis que são chamadas de leis intermitentes O que são essas leis intermitentes professora elas tem ó um momento para durar então Diferentemente das outras normas né que não teriam inicialmente eh prazo de duração só eh terminam com outras que vê aí modificam nesse caso aqui nós vamos ter um momento para ela durar então cuidado que elas são aut revogáveis e e mesmo que tenha extinção dessa norma porque passou o prazo ou passou aquela excepcionalidade se o sujeito praticar o fato dentro
da vigência nós vamos aplicar a norma mesmo assim tá bom então cuidado com isso isso se desdobra das leis intermitentes Maravilha professor ainda dentro da aplicação da lei penal presta atenção eu preciso saber quando o crime foi praticado se eu preciso saber quando o crime foi praticado eu vou levar em consideração a conduta então ó ele atirou no Fulano dia 30/11 né o Fulano morreu dia 4 de dezembro quando foi considerado praticado ou praticada a conduta Opa foi praticada a conduta no dia 30/1 certo tranquilo perfeito professora mas ele morreu no dia 4 dia 4
um dia antes do meu aniversário né dia 4 foi o re resultado e considera-se praticado né o crime no momento em que ele faz ó ação ou a omissão independentemente desse resultado certo tranquilo beleza Nossa professora eu tô numa gente eu tô numa luta faz uma semana quero até pedir desculpas aí para vocês faz uma semana que eu tô com uma infecção aguda né na das ras das vias aéreas respiratórias então tô na luta né mas eu não podia deixar de estar aqui com vocês nesse sabadão tô tomando terminei antibiótico agora vou voltar tomar outro
porque não fez efeito Então me perdoem aí né tô fanha enfim faz mais de uma semana desde sexta-feira passada mas vai dar certo então aqui só toma cuidado por duas coisas quando acontece o resultado e e às vezes né a gente tem eh a possibilidade do quê De quem praticou ser menor de 18 anos então se ele praticou desde que não seja um crime aí permanente né eh e e tomar um cuidado por às vezes é um crime permanente e ele continua praticando o crime e e passa a maioridade então cuidado tá agora se se
ele praticou ele tinha 17 anos né e ele faz 18 quando a pessoa morreu aqui pra gente a mesma diretriz vou levar em consideração o momento em que ele praticar a conduta tá bom lugar do crime aqui eu preciso que você preste só atenção rapidinho o artigo 5to ele fala da territorialidade Então se o crime foi praticado dentro do nosso território eu vou aplicar a lei penal brasileira certo essa é a regra Lembrando que se ele praticou em aeronave ou embarcação que seja né do tá esteja a serviço do governo brasileiro ou seja aí da
administração pública onde quer que ele se encontre nós vamos ter a possibilidade de aplicar a lei brasileira certo professora por que que você tá falando isso porque a gente tem a t ritor realidade temperada então o que que é essa territorialidade que a gente chama de temperada eu vou afastar a aplicação da lei brasileira territorialidade aqui ó mitigada ou temperada por quê Porque eu vou afastar a aplicação da lei brasileira por exemplo por exemplo Se nós formos signatários de Convenções regras ou tratados de direito internacional tá bom E aí no artigo sexto ele fala sobre
onde o crime foi praticado mas não se esqueça que ele fala onde o crime né foi praticado só que a conduta acontece num lugar e o resultado em outro certo então tem que tomar cuidado por a conduta chega num lugar Aliás a conduta chega num lugar a conduta é praticada num lugar e o resultado em outro tá bom esse é um problema que tem que tomar cuidado porque e e tanto faz onde ocorreu a ação ou omissão ou onde né ele deveria produzir o resultado Por que professora porque nós utilizamos a teoria da ubiquidade ou
teoria mista Tá bom então tem que tomar um cuidado Zinho aí certo beleza ah professora aqui ó lugar do crime porém cuidado que às vezes o crime acontece tudo lá fora pra gente fechar aqui essa parte né essa dica de número dois eh tem que tomar cuidado por eh a gente tem aqui a o crime acontecendo lá fora então quando o crime acontece totalmente lá fora eu vou ter que tomar cuidado de quem é que sofreu quem é que cometeu quem é que eu tô protegendo por quê Porque a gente tem a Extra territorialidade in
con di ion ada e condicionada né então incondicionada ó se o crime aconteceu contra a vida ou a liberdade do Presidente da República eh contra né A que mais aqui contra a fé pública né e o patrimônio da administração pública que mais se o crime aconteceu eh se se por exemplo quem cometeu o crime foi funcionário público né a serviço do governo brasileiro ou no caso de genocídio se ele é brasileiro ou né domiciliado no Brasil nessas hipóteses marca aí eu não preciso de nenhuma condição para aplicar a lei brasileira né ainda que ele seja
absolvido ou condenado no estrangeiro nós vamos poder aplicar a lei brasileira porém porém lá no caso do inciso segundo né então no inciso primeiro e também o parágrafo primeiro tem isso que eu falei agora se é por exemplo um crime que foi praticado tem lá o Brasil se obrigou a reprimir né se foi praticado aí em aeronave privada e não foi processado lá né ou ainda eh o quem praticou é brasileiro que que vai acontecer eu posso aplicar a lei brasileira porém eu vou precisar de forma cumulativa o quê eh juntar esses requisitos certo então
eu junto esses requisitos para poder de alguma maneira punir lembrando ainda que por mais que os requisitos sejam eh cumulados para você não esquecer né Eh cuidado que se ele recebeu por exemplo né ele foi absolvido ou eh ele não só absolvição né ele recebeu causa lá de extinção de punibilidade aí nesse caso ó vai afastar a possibilidade de se punir aqui também no Brasil tá bom pra gente fechar a aplicação da lei penal e falar de licitude culpabilidade concurso de pessoas extinção tem muita dica não vai esquecer do conflito aparente normas que que é
esse conflito aparente normas professora por que que ele é aparente Por que que ele é aparente que seria aí uma dica três tá porque eu tenho um único fato aí né na verdade uma unidade fática só que eu tenho mais de uma Norma que pode ser aplicada como eu tenho mais de uma Norma que pode ser aplicada o que que acontece né Eh eu vou ter que aplicar só uma porque eu tenho vedação do bisin iden então eu posso aplicar apenas uma E aí eu preciso resolver qual delas que eu vou aplicar como que eu
resolvo então eu resolvo através dos princípios Então eu tenho consunção eu tenho absorção né consunção ou absorção eu tenho o princípio da alternatividade eu tenho o princípio da subsidiariedade eu tenho o princípio da alternatividade professora o que dizem esses princípios Olha só vem comigo crime fim absorve o crime meio então um exemplo né que é clássico inclusive pode cair na sua prova porque cai fé pública se ele eh por exemplo for cometer um crime de estelionato e para poder cometer esse crime de estelionato ele tiver que falsificar um documento A falsificação do documento é o
meio da fraude empregada né então em razão disso em razão disso nós teríamos a imputação apenas do crime de estelionato Tá bom então isso é absorve agora quando ele tem mais de um verbo no tipo penal e ele pratica mais de um verbo eh desdobrado da mesma conduta ele vai responder por um crime só né então tem crimes que TM eh conteúdo múltiplo ação variada então ele responde apenas por um crime nós temos crimes que são soldado de reserva até como é mesmo o direito penal então nós temos crimes que eles ficam lá esperando Se
tiver um crime mais grave né ele responde pelo crime mais grave então um exemplo disso que eu sempre dou nas aulas é o artigo 132 o artigo 132 ele é um crime subsidiário né Por quê Porque só vai ser esse crime se não tiver uma conduta mais grave então se tem uma conduta mais grave Afasta a menos grave e às vezes eu especifico a conduta né então às vezes eu tenho dois verbos por exemplo constranger alguém se eu constranger para praticar eh de alguma forma né Eh sei lá eu constrangi alguém para eh praticar conção
carnal é estupro mas se eu constranger alguém para poder de alguma forma né Eh fazer ele forçar a fazer algo que a lei não manda o que ele não determina nós temos o crime de extorsão tá bom Tranquilo então ess isso é aí o conflito aparente de normas Tá certo tranquilo maravilha então que mais profe que mais que a gente tem aí que eu acho que é importante né da gente falar vamos PR próxima dica que é a dica de número quatro então primeiro toda vez que alguém comete um fato né E esse fato típico
n eh vai ser contrário ao ordenamento jurídico Então veja só eh alguém agiu com dolo agi com culpa vai ser contrário ao ordenamento jurídico ou seja proibido então há uma presunção de ilicitude certo só que você vai levar para sua prova amanhã e tomar muito cuidado que é possível que por mais que ele Cometa um fato típico o estado vai permitir que ele pratique aquela conduta como é o caso das normas justificantes ou normas permissivas certo professora O que são normas justificantes O que são normas permissivas essas normas o nome já fala dentro de de
alguns requisitos eu permito que a pessoa faça conduta então por exemplo ó eh quando que eu vou considerar eh in legítima defesa considera-se in legítima defesa quem osando dos meios moderados necessários repele injusta agressão atual iminente a direito seu de terceiro ah Professor Então você tá querendo dizer que se eu for repelir uma injusta agressão e essa agressão tiver terminado cessado não vai ser Norma justificante não entendeu por quê Porque eu tenho prazo Então eu tenho prazo eu não posso agir de qualquer modo razão pela qual o estado Então vai entender sobre esses requisitos Olha
como isso é importante paraa sua prova e a gente já vai avançar lá para culpabilidade tá eh olha o artigo 23 parágrafo único do Código Penal olha o que ele fala ele fala se você ceder nos requisitos da Norma justificante você vai responder pelo dle pela culpa então um exemplo tá se eu tô lá repelindo uma injusta agressão que já aconteceu já cessou essa injusta agressão e eu tô lá repelindo olha o que vai acontecer é excesso então o Estado vai entender aqui ó que eu excedi e nesse excesso eu vou responder a título de
dlo e a título de culpa você me entende né então cuidado porque às vezes ele vai trazer lá uma situação e essa situação o sujeito vai exceder não se esqueça que excedendo nós teremos a possibilidade da responsabilização tá bom dica de número cinco culpabilidade então perceba que quando o sujeito pratica aqui né um fato Ele deve ser n responsabilizado você já sabe que não vou poder responsabilizar de qualquer jeito enfim a culpabilidade Ela traz de fato a possibilidade de nós trabalharmos essa responsabilização quando e como eu vou responsabilizar professor professora Olha só nós temos algumas
teorias tá para poder trazer aqui a responsabilização e eu quero que você não se esqueça que a gente adota Como regra para responsabilizar no direito penal a teoria normativa puro por quê Porque a culpabilidade né e em especial aqui o dol a culpa eles afastam né então a gente tem o dol e a culpa no fato típico na conduta e trabalhando apenas o juízo de reprovação né Então essa é a teoria que a gente adota Como regra agora professora para que eu possa punir né já que vocês acabaram de ver ó o dol e a
culpa não estão mais na nossa culpabilidade né o dol e a culpa passam a fazer parte da conduta e como é juízo de reprovação você não pode esquecer não vai esquecer eu tenho certeza disso De que eu tenho que ter imputabilidade eu tenho que ter potencial consciência da ilicitude eu tenho que ter exigibilidade de Conduta diversa então o código né então a gente adotado aí pela teoria normativa pura só tem que tomar cuidado por eu vou ter eh o código não fala o que é imputável ele fala o que é inimputável ele fala aquilo que
vai afastar a imputabilidade lembrando que que quando a gente fala de imputabilidade a gente adota aqui ó pra menoridade a teoria biológica e para a doença mental e a embriaguez teoria bi deixa eu pegar aqui porque tá falando minha ca a teoria biopsicológica Professor o que que é essa teoria Bio psicológica eu não basta que ele tenha doença tá basta que ele esteja em circunstância ébria Bio Deixa eu pôr aqui Bio bi psicológica não basta que ele tenha a circunstância ébria ele não pode e não vai se colocar e se comportar de acordo com esse
entendimento certo professora é qualquer doença mental não doença mental incompleta que é o tempo do crime ele não tem capac entender o caráter ilícito não vai esquecer que se ele tiver perturbação e tiver dúvida a respeito do caráter ilícito que que nós temos nós teremos a semi-imputabilidade e e a diminuição dessa pena Ok ainda dentro aqui da culpabilidade professora se ele se equivocar sobre a ilicitude do que ele faz de forma então ele pensa que pode agir né ele interpreta erroneamente o caráter L do que ele faz nós teremos isenção de pena mas se ele
puder interpretar né Se for evitável aí vai diminuir tudo bem E aqui ó por ausência de eh aqui na verdade a gente tem potencial imputabilidade potencial consciência da ilicitude e exig ilidade de Conduta diversa Tá bom então você anote aí no seu material por ausência de eh exigibilidade de Conduta diversa nós vamos ter a coação moral Irresistível e a obediência hierárquica não manifestamente ilegal tá bom E aí por fim pra gente falar vamos falar um pouquinho aí né dessa parte geral porque aí a gente entra nas penas fala da causa extintiva e vamos entrar nos
crimes já encerrando essa nossa né revisão que passa M rápido que passa muito rápida né tipo rapidamente concur de pessoas que que você não vai esquecer de levar PR sua prova amanhã ó todo aqu que concorre para o cri em regra responde por ele na medid da sua culpabilidade certo Professor Essa é a regra estabelecida lá no artigo 29 certo mas você tem que se lembrar que nós temos a possibilidade de punir autor e partícipe de forma distinta ou autor e coautor de forma distinta quando que nós vamos ter isso quer ver um exemplo vou
pôr aí para você ó se ele falsear né ele prestou falso testemunho ou ele deu suborno para prestar esse falso testemunho cada um vai responder por um crime tá bom nós temos aqui ó cuidado que às vezes ele tem liame subjetivo às vezes ele quer praticar um crime mas acaba acontecendo um crime mais grave então se acontecer um crime mais grave cuidado eu vou responder pelo menos grave a não ser que a não ser que esse crime menos grave né seja previsível se ele for previsível aí eu aumento metade Tá bom então eu tenho que
ter unidade de infração n Então eu tenho que querer o mesmo crime a mesma infração penal eu tenho que ter pluralidade de pessoas e pluralidade de condutas eu não preciso fazer a mesma conduta tá certo mas eu tenho que ter pluralidade delas e cuidado porque às vezes tem condições e circunstâncias de caráter pessoal que não não se comunicam então por exemplo a pessoa matou o pai o pai é dela então agravante né pelo parentesco não vai passar pro coleguinha por quê Porque é uma coisa que é só dela agora tem coisas que são elementares para
o tipo E aí elas vão passar então excepcionalmente quando elas forem elementares para o crime passam como é o caso da condição de funcionário público tá bom Tudo bem então próxima dica aí que a gente deu essa daqui ó foi a dica quatro Então essa é a dica então Quatro dica cinco né dica seis então vamos pra Dica sete dica sete queridos rapidamente né porque das penas aqui eu ficaria mais de uma aula falando que que você não vai esquecer Olha só nós temos penas privativas de Liberdade nós temos penas restritivas de direitos e a
multa né então cuidado aqui por qu nós temos penas privativas de liberdade reclusão e detenção presta bem atenção a Detenção inicia no regime semiaberto e aberto né o artigo 33 ele fala ah salvo Se eu precisar eh retomar ou mandar essa pessoa pro fechado no mais essa Detenção ela inicia no regime sem aberto certo e a reclusão fechado semiaberto e aberto cuidado aqui se a pena for maior que oito o regime é fechado Independente de ser primário ou Reincidente certo se a pena passa de qu e é menor igual a 8 e ele ele não
seja né Reincidente a pena vai ser o qu semiaberto tá e a pena de 4 anos você tem que tomar cuidado né porque eu vou comportar regime aberto mas se essa pena não ultrapassa 4 anos e não tem grave ameaça à pessoa né e em regra essa pessoa é primária não é um Reincidente específico eu vou poder substituir por penas restritivas de direitos lembrou-se disso então tá bom professora e a pena de multa a pena de multa ela tem que ser paga em 10 dias e ela vai ser executada no juiz da execução tá bom
perante aí o juiz da execução Ok cuidado porque eu calculo em dias multa e um cuidado que a gente tem que ter é que eu vou levar em consideração o crime e o bolso do sujeito né conforme determina o artigo 60 do nosso código penal perfeito a multa presta atenção ela não converte em prisão então se ele não pagar nos 10 dias eu executo ela vira dívida título executivo certo agora se eu tiver aqui ó e prestação pecuniária que vai lá para o ofendido né na ausência de ter ofendido seus sucessores na ausên sucessores para
órgãos né se ele não paga essa pena Estação pecuniária ele tem uma pena privativa de liberdade arbitrada então Há a possibilidade de revogar tá bom e a última dica envolvendo aí a parte geral né em especial a sanção penal final são as causas extintivas da punibilidade então cuidado ó morreu extinguiu ah professora o presidente perdoou então se ele perdoou nós teremos indulto tá a amnistia é uma é um perdão feito através né da do do do Legislativo que também é perdão e afasta todos os efeitos né o indulto afastaria aí a execução da pena o
efeito penal aboli crimenes se o fato Deixa de ser considerado criminoso a qualquer tempo nós vamos poder aí falar sobre causa extintiva né dessa punibilidade então tem que tomar um cuidado né que principalmente aqui ó eh a gente tem eh nessa Abolição criminosa uma lei que favorece né então é é uma sucessão de leis penais no tempo tá certo certo aqui eu vou ter que falar duas coisinhas aqui são perdas então ele perde o direito de agir pela decadência ele perde o direito de prosseguir com a ação e na prescrição meus queridos ele perde o
direito de punir pelo decurso do tempo algumas coisinhas que você não vai esquecer se a pena de multa for a única cominada ela prescreve em dois anos Tá certo se ele for menor de 21 na data dos Fatos e maior de 70 na data da sentença essa pena cai pela metade E se tivermos concurso de crimes concurso de crimes a prescrição é calculada individualmente certo então a gente tem que tomar cuidado aí beleza que mais professora renunciou ao direito ou o perdão não foi aceito no caso aí de titularidade do ofendido Nós também temos né
Eh acesso e na verdade teremos aí a extinção da punibilidade se ele se retratou um exemplo onde a lei admite retratação ó no falso testemunho se ele se retratar lá onde ele mentiu antes né de colocar a sentença a gente tem retratação e extinção da punibilidade E perdão judicial um exemplo de perdão judicial ó quando há morte culposa e o estado entende que essa morte por si só já é uma punição aí o parágrafo 5to permite então que haja Esse perdão tá bom beleza pra gente fechar duas ou três dicas então aqui ó deixa eu
ver dica de número oito e aí dica de número nove envolvendo crimes contra a fé pública pra gente fechar nas dicas na décima dica né que é o crime aí contra a administração pública Olha só professora que que ele vai fazer falsificando Qual que é a conduta desse falsificador Cuidado que ele vai eh falsificar documento eh público né ele vai falsificar materialmente então ele falsifica o documento certo então cuidado que se ele for já marca aí se ele for funcionário público e prevalecer do cargo que que vai acontecer aqui não esquece eu tenho aumento de
pena de 1/6 tá bom Que que isso aqui é é uma questão que cai direto que que é equiparado a documento público ó livro Mercantil ação de sociedade comercial Testamento particular eh título ao portador transmissível por endosso e o emanado por entidade paraestatal Tá certo então isso são considerados equiparados agora de forma subsidiária tudo aquilo que não é emanado né na verdade tudo aquilo que não é confeccionado por órgão público né e tirando a forma ou as formas equiparadas Nós Vamos considerar como documento particular contrato de compra e venda né é um exemplo clássico então
eu tenho no artigo 298 essa falsificação eu posso alterar e é material tá no todo em parte Porém você vai tomar cuidado por quê O cartão de crédito e débito não esqueça ele é considerado o qu professora ele é considerado documento particular Tá certo pra gente fechar essa essa primeira parte aqui e você tomar cuidado beleza Eh nós temos aal ade ideológica a falsidade ideológica é assim ó eu tenho o documento e aí eu vou omitir ou inserir dados que não são condizentes com a verdade Lembrando que né e é muito importante que você saiba
que ele não vai simplesmente modificar ele tem uma finalidade com o fim de prejudicar direito criar uma obrigação ou alterar aí uma verdade que é juridicamente relevante ok por fim que se esse documento tem a ver com registro civil né ou ele é funcionário público nós vamos ter a pena aumentada de 1 se tá bom fechando a dica aí de funcionário público duas outras cuidado que se ele usou documento ó ele usou um documento público falso Ele usou um RG Ele usou contrato aí de compra e venda Ele usou um atestado médico falso quando ele
faz uso ele vai responder pela mesma pena da falsificação então um exemplo tá ele usou um atestado médico falso então a pena dele vai ser de Detenção de um mês a um ano por quê Porque a pena para quem falsifica é a mesma pena para quem usa estes documentos Tá bom agora cuidado aqui ó é possível que ele não use documento é possível que ele diga que ele é o João quando ele não é então se ele disser que ele é o João para obter vantagem ou algum tipo de prejuízo ou para causar dano nós
temos o crime de falsa identidade que tá no artigo 37 Ok mas cuidado porque às vezes ele vai usar um documento que é verdadeiro então se ele usar um documento de identificação que é verdadeiro ele responde pelo 308 professora Mas e se quem porque o documento aqui é verdadeiro e ele usa né mas tem gente que cede Então aquela pessoa que emprestou o RG pro outro usar também responde pelo 308 tá bom E aí fechando a dica né Desse até tá falando aqui ó tá que é esse aqui ó usar documento próprio né como sendo
seu documento alheio como próprio e por por fim não menos importante cuidado com esse crime por que cuidado com esse crime professora nós temos a falsidade de documento ideologicamente né ou seja uma falsidade de uma certidão de um atestado que é ideologicamente falso Então se isso aqui é crime próprio ó se o funcionário público vai lá e certifica por exemplo que a pessoa eh participou de um júri né E essa participação no Júri faz ele obter algum tipo de vantagem no cargo ou sei lá exentar de trabalhar né Por exemplo nós temos o crime do
artigo 308 aliás nós temos o crime do 311 Tá bom então o 311 ele fala disso tá H op 31 é falsificação de sinal de veícul automotor 301 301 fala disso tá então se atestar ou certificar falsamente agora cuidado porque no parágrafo primeiro veja ele não tem possibilidade de fazer a certidão então ele falsifica materialmente ó ele vai falsificar a certidão E aí pode ser feito por qualquer pessoa tá bom lembrando por fim dentro desse crime do artigo 301 eh que é possível que tenha lucro então se eu tiver lucro a gente também vai ter
aí a pena de multa Tá certo então nona dica Check e vamos para a nossa décima dica envolvendo aí os crimes funcionais pra gente fechar a nossa revisão Tá certo beleza tranquilo Fechou então Eh veja aqui comigo Peculato isso aqui são nomenclaturas para o Peculato certo então o que que são essas nomenclaturas Professor ó se ele tem o bem e recusa devolver nós temos Peculato apropriação tá se ele desvia para ele ou para Terceiro nós vamos ter o quê Peculato desvio certo Professor então aqui ele tá com a posse né sim não deveria ficar com
ele ele deveria mandar para alguém e ele não manda ou foi dado para ele em razão do cargo certo e ele recusa a devolução agora cuidado que no furto você vai anotar aí tá no furto ele não tem a posse só que o cargo gente tô numa luta aqui para desligar esse ar mas o cargo que ele eh exerce facilita a inversão dessa posse então se não favorecer não pode ser Peculato furto né porque a facilidade que o cargo tem faz com que ele possa então Eh inverter essa posse tá bom Peculato culposo gente ele
concorre ele concorre para o crime de outra pessoa certo então ele vai por uma inobservância põe aí por uma inobservância do dever de cuidado acontece de alguém pegar esse bem Dá um exemplo professora do ele pega e fala assim ah ninguém vai tá todo mundo estudando sabadão ninguém vai entrar nesse cofre aqui não ninguém vai abrir Vou deixar aberto Vamos tomar um café e aí acaba acontecendo de alguém pegar o bem tá bom Lembrando que o Peculato culposo se ele repara o dano antes da do trânsito em julgado nós vamos ter a extinção da punibilidade
E se for depois do trânsito essa pena cai pela metade tá certo professora Peculato eletrônico e Peculato hacker no Peculato hacker você vai anotar aí gente tentando desligar aqui CONSEG no Peculato hacker ficar o sistema e no Peculato eletrônico ele vai inserir dados né ou tirar dados que sejam eh aqui né importantes para causar algum tipo de prejuízo então toma cuidado por que que ele é peculato eletrônico porque ele se relaciona com os dados no sistema certo tranquilo e aqui ele modifica o próprio sistema pra gente já encerrando três três sub dicas aí né ai
gente primeira subica eu digo subica porque tá aí desdobrado da dica de número 10 certo tranquilo T tentando desligar aqui esse ar gente porque eu tô morrendo e tá um calor não tô conseguindo então ó corrupção passiva presta atenção tá ele vai solicitar ou aceitar essa promessa basta que ele faça isso ok porém se em razão dele aceitar ele retardar ele praticar ou deixar de praticar eh algum ato lá porque ele recebeu essa vantagem o que nós temos então Aqui nós temos o aumento de pena vai aumentar de 1/3 e nessa pena dele porém presta
atenção se ele por acaso né ele retardar deixou retardou deixou de praticar ou praticou porque ele estava atendendo um pedido de alguém então se ele tava pedindo atendendo a um pedido de alguém nós temos a corrupção passiva privilegiada né que é aí ó Detenção de 3 meses h 1 ano põe aí ou multa certo de 3 meses a 1 ano ou multa professora é diferente da prevaricação é na prevaricação ele também retarda deixa de praticar ou pratica né só que ele faz isso eh atendendo ou fazendo um interesse ou sentimento pessoal certo tranquilo e na
condescendência ele deixa de punir o seu subordinado não é e ou se faltar competência ele não leva a punição para quem possa ou para quem Deva punir tá bom E aí Ufa encerrando a nossa a nossa revisão não vai esquecer né que se ele se opõe à execução de um ato legal empregando violência ou ameaça ao funcionário público ou a quem esteja prestando auxílio nós temos resistência que diferencia de desobediência e que se diferencia de desacato né desacato na desobediência ele não atende a ordem legal no desacato ele faz ou dá né menoscabo a atividade
do funcionário público tudo bem Tranquilo professora no caso aqui da Resistência se ele tá com uma pedra no funcionário público e o funcionário público machucou ele vai responder de de forma cumulativa pela violência ah ele tá com a pedra o funcionário público não conseguiu fazer o ato Ah se ele não conseguiu fazer o ato nós vamos ter aí a forma qualificada tá bom e não menos importante vou trazer aqui duas situações tá se ele tá vendendo fumaça isso aqui é vendí o fume se ele tá pedindo dinheiro né se ele solicitar exar exigir cobrar ter
algum tipo de vantagem né para poder eh influenciar aqui ó pretexto de influenciar em ato praticado pelo funcionário público nós vamos ter tráfico de influência lembrem-se que aqui é o funcionário público em geral e se ele falar que o dinheiro também vai pro funcionário aumenta a metade mas se esse funcionário tiver ligação com a administração da Justiça vocês né Eh sei lá juiz Ministério Público perito tradutor intérprete e ele falar né aqui ó que vai vender fumaça para essas pessoas nós estamos diante da exploração de prestígio E se eu falar que vai para esse funcionário
a gente aumenta 1/3 Tá certo e aí a última das dicas mesmo né última última última eh Se eu der causa a instauração de inquérito né sabendo que a pessoa é Inocente né eu tenho eu imputo né Eh vou chego lá na delegacia e falo ó o cara me roubou quando na verdade não é verdade eu estou imputando para alguém certo né porque eu tenho que saber que ele é inocente a gente vai ter denunciação caluniosa mas cuidado que se eu der cabo da autoridade passar a investigar um crime que não aconteceu o crime inexistente
é comunicação falsa de crime E se eu me auto acusar de um crime praticado por outra pessoa nós estamos diante da autoacusação falsa tá bom Fechou então é isso vou deixar aí para vocês os meus contatos nas redes sociais @prof priscilas Silveira tá aí ó tanto no Instagram quanto no telegram quanto no Facebook tá bom então quero desejar para vocês uma excelente prova arrebentem amanhã tá bom depois me deem notícias aí fiquem com Deus e até a próxima tchau tchau salve salve concurseiro e concurseira Vem Comigo Professor Antônio pequeno para quem não me conhece ainda
sou professor Antônio pequeno professor de direito penal legislação penal especial nessa revisão aí primeira parte né eu estarei com você na parte Direito Penal em cima de alguns pontos tá pessoal eu tô eu tô ao vivo tô só vendo vocês falarem aí realmente né a prova ela vai ser semana que vem então essa revisão é da parte um uma revisão antecipada aí beleza então deixa eu falar aqui o pessoal Andressa Melo Juliana Almeida Barreto sobrinho o Anderson ah valeu valeu Kelly Muito obrigado Carolina França Tauana Vanessa Amim Alcione senhora Gláucia Natália boa tarde Barreto Boa
tarde Vanessa Valeu Lucas Agner tamo junto vamos nessa Muito obrigado hein pessoal é assim às vezes a professora se equivocou aí né porque tá numa missão aí uma atrás da outra mas realmente ela tá por dentro do conteúdo isso que importa né sendo que a prova é semana que vem Fechou então vamos ao que interessa pessoal sem mais delongas eu vou abordar com vocês aqui ó de forma objetiva esses pontos aqui que é a lei de Abu de autoridade a lei de lavagem de dinheiro crimes e sanções penais na licitação que tá dentro do próprio
Código Penal e os crimes de responsabilidade fiscal tá que também tá dentro do próprio Código Penal vamos a o que interessa eu vou fazer uma abordagem inicialmente aqui no artigo 2º da lei de abus de autoridade depois vamos trabalhar em cima da resolução das questões os crimes previstos na lei de abus de autoridade pessoal são crimes próprios por Exige uma condição a qualidade especial do sujeito ativo para praticar o abuso tem que ser agente público sendo que alguns tipos penais vai especificar a função do agente público não pode ser qualquer um vamos pegar por exemplo
artigo 12 vai trazer determinado tipo de Conduta que só pode vir a ser praticado por magistrados entendeu mas Regra geral tem que ser praticado pelo agente público e o que é agente público para fim de incidência da lei de abuto de autoridade tá aqui no artigo sego vem comigo é sujeito ativo do crime de abuto de autoridade qualquer agente público Servidor ou não da administração direta indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União dos Estados Distrito Federal de município e território compreendendo Ó mas não se limitando Então esse rol trazido aqui é um rol
exemplificativo isso já foi cobrado pela banca cebrasp então rol não é taxativo taxativo significa dizer aquele que só Tá previsto na lei tá O Rol é exemplificativo porque aqui traz exemplos de determinadas pessoas que vão excer funções que podem vir a ser considerad Agent públicos mas não vai se limitar aqui então por exemplo aqui a lista ó servidores públicos e militares ou pessoas equiparadas membros do Poder Legislativo do Poder Executivo do Poder Judiciário do Ministério Público dos tribunais ou conselho de contas e olha o parágrafo único agora reputa-se agente público para os efeito desta lei
todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração tá vendo aqui ó ainda que transitoriamente ou sem remuneração por eleição nomeação designação contratação qualquer outra forma de vestidura ou vínculo mandato Cargo emprego ou função em órgão entidades abrangidos pelo capt deste artigo Então pessoal volta aqui comigo então para praticar o abuso tem que ser agente público excepcionalmente pode o o abuso ser praticado pel um particular mas como regra o particular não pratica abuso porque tem que ser agente público e quando que o particular pode praticar um abuso de autoridade quando ele atuar com o
agente público souber essa condição aí pode ter o que o concurso pessoas e como a condição de agente público é Elimar dos crimes de abuso de autoridade se comunica na forma do artigo 30 do Código Penal então não se esqueça desse detalhe perfeito agora agentes honoríficos os agentes honoríficos pode ser considerado agente público são aqueles que exercem de funções de forma transitória sem remuneração exemplo mesários e jurados agentes honoríficos então pode ser considerado agente público colaboradores com administração pública não e quem é exos público também não é considerado nem funcionário público para fins penais e
nem agente público vamos lá então avançando agora questões julgue o item com base na lei de abus de autoridade é possível submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno sem que isso configure abuso de autoridade é possível pessoal e a resposta tá correta por se você vier aqui no Artigo 18 da Lei traz o seguinte ó meteu preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno Como regra é o quê é abuso de autoridade aí vem o queê a exceção salvo se capturado em flagrante delito ou se ele tiver devidamente
assistido e consentir emprestar essas declarações nós temos o quê a regra Qual é a regra a regra é o indivíduo ser considerado ali responsabilizado pelo abuso de autoridade se ele submeter o peso ao interrogatório policial durante o repuso noturno Qual a exceção que ele não vai responder pelo abuso se o indivíduo tá na condição ali de priso inf fragrante ou então se ele estiver comprar advogado e consentir prestar as declarações daí Ton calda jurado também jurado ele pode ser considerado tanto funcionário público como também agente público para fins penais o jurado ele exerce uma função
pública de forma transitória e sem remuneração então por exemplo se ele solicitar uma vantagem devida ele pode responder por uma corrupção passiva se ele exigir uma vantagem devida pode ser uma concussão então orienta também até mesmo como responsável pela prática de crimes funcionais perfeito então voltando aqui o raciocínio da lei de Abud de autoridade resposta correta fundamentação em cima do Artigo 18 outra ainda com base na lei de Abud de autoridade um servidor público determinou a estação de procedimento fiscalizatório Com base no teor de uma correspondência fechada pertencente ao fiscalizado cujo conteúdo foi indevidamente devassado
por terceiro e esse fato era previamente ó conheci conhecimento desse servidor nesse caso Servidor Público praticou em tese um dos crimes de abuso de autoridade certo praticou esse crime aqui ó artigo 25 proceder a obtenção de prova em procedimento de investigação ou fiscalização por meio manifestamente ilícito pena Detenção de 1 a 4 anos e multa e o parágrafo único é a modalidade equiparada que traz assim ó incorre na mesma pena toda vez que vocês se depararem com um tipo penal que tá isso aqui ó incorre na mesma pena você tem O quê você tem ali
uma modalidade equiparada quem faz uso de prova em desfavor do investigado ou fiscalizado com prévio conhecimento de sua ilicitude tá bom só mais um detalhezinho aqui referente pra gente finalizar o raciocínio dessa questão você pode observar que os crimes de abut de autoridade eles são pidos com pena de Detenção todos com pena de Detenção e todos Vê com pena de buta se a banca cebras perguntar a respeito disso colocar reclusão você já pode eliminar a questão ali já pode colocar como errada tá eliminar no sentido de que ela não está certa então coloca como errada
qu tá perguntando se mesário pode ser considerado Pode sim também mesário pode ser considerado funcionário para FS penais e agente público também porque o mesário ele exerce uma função pública de forma transitu e sem remuneração também volta aqui pessoal de acordo com a lei de abuso de autoridade jula o próximo item é lícita a conduta de agente ente público negar interessado acesso aos al de procedimento investigatório de infração penal civil ou administrativa antes de sua conclusão definitiva aí a questão aqui ela tá errada porque na verdade a conduta ela é ilícita e não lícita perfeito
Olha o artigo 32 vai configurar esse crime aqui ó negar o interessado seu defensor advogado acesso aos autos de investigação preliminar ao termo circunstanciado ao inquérito ou qualquer outro procedimento investigatório de infração penal civil administrativa assim como impedir a obtenção de cópias ess salvado acesso a peças relativas à dirigência em curso ou que indique a realização de diligências futuras cujo sigilo seja imprescindível tá vendo aqui ó novamente Detenção e multa junto que muda aqui é o patamar outra lei de Abu de autoridade aind o agente responsável pelas investigações que antecipar por meio de rede social
a atribuição de culpa Olha o detalhe antes de concluir a apuração e formalizar a acusação terá cometido crime de ação penal pública e com Detenção perfeito tá correto ele vai responder pelo artigo 38 que é esse tipo penal aqui ó antecipar responsável pelas investigações por meio de comunicação inclusive rede social atribuição de culpa antes de concluir as apurações formalizar da acusação Então esse é o crime ele é punido com Detenção conforme tá na questão e o tipo de ação penal é ação penal pública incondicionada todos os crimes previstos na lei de ap autoridade vai ter
como tipo de ação penal ali pessoal no caso especificamente o quê vai ter como tipo de ação penal ação penal pública incondicionada Tá bom então eu mesário ele exerce uma função pública e ali ó vale refeição não é considerado remuneração Pô então el exerce uma função de forma transitória sem remuneração não é remunerado Foi o que eu falei sem remuneração esse Vale Alimentação aí não é uma remuneração isso só paraar al com as despesas do nem almoço direito mais tá bom então volta aqui pessoal próxima questão de acordo com a lei de ab de autoridade
j o item a seguir a responsabilidade civil administrativa são independentes da criminal não se pode questionar sobre existência ou autoria do fato quando já decidida por sentença penal definitiva essa questão tá certa porque aqui a banca cebr ela cobrou a literalidade do artigo S da lei de abuso de autoridade ó responsabilidade civil administrativa são independentes da criminal não se podendo mais questionar sobre existência ou autoria do fato Quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal aqui ol o detalhe importante pessoal praticou o abuso Como regra o indivíduo ele pode ser responsabilizado criminalmente administrativamente civilmente
são esferas Independentes Essa é a regra Tá mas existe decisões em âmbito penal se vier absorver o indivíduo pode repercutir nessas esferas por exemplo absorção por negativa de autoria então Foi confirmado que o indivíduo não é o autor do fato vai repercutir nas outras esferas também foi absolvido porque inexistência do fato se o fato não existiu não tem porque ele respondeu um pad né o processo administrativo disciplinar e nemum processo civil então repercute também nas outras esferas ou então absorção por Amparo de uma excludente ilicitude o agente público agiu ilegítima defesa por exemplo ou estado
de necessidade estrito cumprimento dever legal exercí regular direito aí nessas situações vai repercutir também nas outras esferas quando que não repercute uma sentença absolutória por exemplo pessoal se o indivíduo ele for absolvido por insuficiência de prova absorção por insuficiência de provas ela não repercute na Esfera administrativa disciplinar n na Esfera civil Então não teve prova suficiente para ele ser condenado então na dúvida vocês aí estudam essa parte processo penal na dúvida o juiz não pode condenar na dúvida vai aplicar qual princípio princípio do indú préu ou favor Rei então o juiz absolve se ele não
tem a certeza ali aí vai ser absolvição por qu suficiente de provas Mas isso não repercute nas outras esferas tá bom beleza avançando próxima questão aqui ó de acordo com a lei de ab de autoridade jul o item a seguir a perda inabilitação do agente para o exercício de cargo mandato ou função públic são efeitos automáticos da condenação por crime de abuso de autoridade tá errado aqui ó não é efeito automático Ah não professor não vamos abreviar tudo isso aqui na lei de abus de autoridade a perda do cargo de inabilitação não são efeitos automáticos
exige o preenchimento de duas condições primeira condição que o indivíduo seja residente específico e a segunda condição que seja declarado de forma motivada na sentença Professor Quais são os efeitos da conação previsto na lei tá aqui ó o artigo 4to são efeito da condenação primeiro tornar certo obrigação indenizar o dano causado pelo crime devendo o juiz a requerimento do ofendido fixar na sentença o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração considerando pros por eles sofridos esse inciso um aqui você vai colocar que o efeito é automático vamos seguir a corrente que prevalece
o efeito é automático Tá bom já esse inciso do e o inciso terceiro não é automático e onde que tá a resposta que não é automático tá aqui ó no parágrafo único Vamos à leitur agora do parágrafo único os efeitos previstos no inciso 2 e 3 do CAPS deste artigo são condicionados a ocorrência de residência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos devendo ser declarados motivadamente na sentença tá vendo Então dica aqui pontual para você não esquecer e um detalhe importante pessoal tá isso aí vai fazer a diferença na hora da prova
O primeiro é automático que os outros dois não são automáticos e você vai lincar com a lei dos crimes de preconceito e RCI cor lá fala sobre a perda do cargo e função pública também e lá o efeito também não é automático então na lei de ab autoridade o efeito não é automático da perda do cargo mandado função pública e inabilitação na lei de crime preconceito rou também o efeito não é automático tá aí tem a a lei de lavagem de dinheiro lavagem capitais a lei de lavagem capitais se o indivíduo viess ser condenado e
por ter visto o exercício da função a lei não fala nada Porém tem decisão do STJ que o efeito é automático Então dentro do conteúdo único que vai ser automático vai ser a lei de lavagem capitais Tá bom olha só Vanessa Ela tá perguntando se o inciso um é todo automático eu até entendo o raciocínio dela e eu vou explicar o por tem duas correntes tá a primeira corrente fala que o efeito é automático porque vai se basear em cima do artigo 92 inciso 1 do Código Penal que lá fala que quando indivído é condenado
tem uma conação criminal como efeito geral da conação TNA certo obrigação indenizar e pelo código penal esse efeito é automático tá o efeito é automático não se esqueça desse detalhe importantíssimo aí veio o qu a lei de ab de autoridade uma lei específica e ela trouxe esse efeito da condenação também só que se você olhar literalidade na lei de abus de autoridade ali pro juiz fixar na sentença o valor mínimo tem que ter o quê tem que ter requerimento ali do ofendido aí que entra a segunda corrente a segunda corrente vai falar que o efeito
não é automático porque exige requerimento do ofendido Então temos divergência na doutrina entendeu tem uma corrente que fala que o efeito automático se baseando no artigo 92 inciso 1 do Código Penal e temos uma corrente que Alega pelo princípio da especialidade como a lei de de autoridade é mais específica e pelo texto legal exige ali o requerimento da parte ofendida seria ali no caso também não seria automático fechou tranquilo qual questão que vocês estão me perguntando qual questão aqui que Entendeu Beleza teve aqui ó Maria o professor a primeira questão é correta mesmo calma vamos
voltar aqui rapidinho é possível submeter o preso interrogatório policial durante o período de repuso noturno sem que isso configure crime de abuso de autoridade sim eu falei que é possível por tem a regra a regra que se ele for submetido a interrogatório policial durante o repouso noturno é crime mas tem o que é exceção que é se ele for preso em fragrante ou se ele tiver acompanhado do advogado e consentir prestar essas declarações então nessas duas situações não vai ter o abuso aí voltando aqui o raciocínio da questão é possível ele ser submetido a interrogatório
durante o repouso noturno e não se configurar abuso sim se ele for preso em fragrante delito ou se ele tiver acompanado de advogado e consentir prestar as declarações Tá bom Agora sim ó vamos voltar aqui ó próxima questão de acordo com a lei de abuso de autoridade julg o próximo item é a típica conduta descrita em lei como abuso de autoridade quando praticado por Mero satisfação pessoal do agente sendo exigida a finalidade específica de prejudicar ou beneficiar outrem perfeito então aqui ó na verdade ela é típica então a questão tá errada porque aqui você vai
pegar o artigo primeiro para primeiro as condutas descritas nesta lei constitui crime de abuso de autoridade quando praticados pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outro beneficiar si mesmo a terceiro ou ainda por Mero Capricho ou satisfação pessoal Então pessoal se for por mero Capricho satisfação pessoal o indivíduo ele vai responder ali também pelo abuso de autoridade e você vai lembrar o seguinte que todo abuso de autoridade exige o dolo além do dolo tem um especial fim de agir que é de prejudicar outro e beneficiar a si mesmo ou a terceiro ou por mero
Capricho satisfação pessoal tá bom então não se esqueça exige o dolo mais especial fim de agir ou então dolo mais finalidade específica ou dólar específico são três situações que se vier na sua prova tu coloca como certo porque a banca sebras pela Faz esse jogo agora se ela coloca na questão que baste o dolo tá errado porque não baste o dolo além do dolo tem que ter essa finalidade específica entendeu se não tivesse a finalidade específica de abusar não configura abuso então exige o especial fim de agir concurseiro focado concurseiro fora do Esquadrão do esquadro
Por que dizer que o inciso um o efeito ático e no lei não é automático no inciso do não é automático então eu expliquei a fundamentação do inciso 1 se é automático é com base no artigo 92 inciso 1 do Código Penal que lá como efeito da condenação geral é automático torar certa obrigação de indenizar por isso que a corrente entende que prevalece nesse sentido que é automático no inciso do e no inciso terceiro eu disse para vocês que exige duas condições residência específica que seja DEC f de forma motivada na sentença por isso que
o efeito não é automático pô não é automaticamente teve a condenação que ele já vai ficar inabilitado e perder o cargo por se ele for primário ele não vai perder pô ele tem que ser residente específico primeira condição E se o juiz não colocar na decisão de forma fundamentada o porque ele tá ficando inabilitado ou porque ele tá perdendo mesmo que ele seja residente específico ele não vai perder e nem ficar inabilitado e a própria lei falou que não é automático e se o inciso dois inciso terceiro tá bom são fundamentações aí pessoal vamos que
vamos próximo ponto uma testemunha vem o seguinte pessoal uma testemunha devidamente notificada a comparecer em audiência judicial não atendeu a notificação e nem apresentou motivo justificado a autoridade oficial determinou então a condição contiva da Testemunha mediante apoio policial considerando hipotética do termo da legislação que dispõe sobre os crim de abuso de autoridade julgue o item a seguir a conduta descrita caracteriza abuso de poder uma vez que a restrição somente É cabível após o cumprimento de duas intimações válidas A tá errada porque o juiz intimou previamente tá intimou previamente e de forma legal a testemunha faltou
não justificou o porquê da falta então ele determinou a condição contiva Com base no artigo 208 aqui ó do Código Processo Penal Olha que traz o 208 se regularmente intimada a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado o juiz poderá requisitar a autoridade policial a sua apresentação ou determinar que seja conduzida por oficial de justiça que poderá solicitar o auxílio da Força Pública então a conduta do juiz está de acordo com o artigo 218 para ter o crime Olha o que traz aqui o artigo 10 da lei de ab autoridade decretar condução contiva de testemunha
ou investigar manifestamente de cabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo Ou seja a testemunha ela foi previamente intimada Para comparecer a juízo Então esquece o abuso um outro ponto importante isso eu falei com vocês eh no caso no reta final eu vou estar também na hora da verdade tá na hora da verdade a gente vai detalhar mais ainda mas o seguinte o crime do artigo 10 tem como referência a própria doutrina cita que no caso do investigado se ele pode exercer o direito ao silêncio não caberia condução citiva Qual é a fundamentação a
fundamentação em cima de duas arguições de cumprimento do preceito fundamental uma de número 395 e a outra de 444 o STF entende o seguinte se ele tá na condição de investigado e ele pode exercer o direito de permanecer calado ele não precisa ser conduzido coativamente para esse ato tá por exemplo é um interrogatório interrogatório ele tem obrigação só de falar qualificação dele mas quant as perguntas ele pode exercer o direito ao silêncio Então por que determinar uma condição contiva entendeu aí nessa hipótese não seria legal nessa determinação de condição coa volta aqui comigo pessoal vamos
agora próxima questão de acordo com a lei de ab de autoridade assinale a opção correta letra a divergência na interpretação da Lei na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade E aí gabarito letra A realmente não configura abuso de autoridade porque isso aqui ó é redação do artigo primeiro parágrafo sego da Lei Sabe por que não vai configurar abuso autoridade pessoal porque nessa situação tá tendo divergência na lei ou na Viração dos Fatos e provas o indivíduo não tá agindo com a intenção de abusar então não tem ali o especial fim de
agir consequentemente não vai ter o abuso letra b para que o agente público Responda pelo crime de abuso de autoridade é suficiente que sua conduta tenha sido praticada mediante dolo geral que que eu falei para vocês basta o dolo geral não além do dolo requer uma finalidade específica e eu disse que a banca cebraspe cobra isso vocês estão ligados vocês não vão cair nesse tipo de pegadinha C O Rol de sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade estabelecido na cidade da lei é taxativo negativo eu disse para vocês que é exemplificativo d os sujeitos
ativos do crime de abuso de autoridade são necessariamente servidores públicos ocupante de cargo efetivo quando fala que são necessariamente acaba limitando ao servidor público pode ser servidor público ou não isso está no próprio texto legal e não necessariamente precisa ser ocupante de cargo efetivo pode ser de cargo efetivo ou até meso de forma transitória por isso a letra D tá errada letra e os crimes previstos na citada lei são processados mediante ação penal pública condicionada representação errado que é ação penal pública incondicionada isso é previsto no artigo Tero da Lei Tá bom então gabarito letra
A próxima constitui crime de abuso de autoridade que somente pode ser cometido por memos do Poder Judiciário então aqui a banca cebrasp ó ela quer saber dentro das alternativas aquele crime de abuso que só pode ser praticado por abuso de autoridade perfeito vem comigo letra a decretar a medida de privação da Liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais e aí aqui tá falando sobre a privação de liberdade e manifesta desconformidade com as hipóteses legais tá errado não necessariamente precisa ser praticado por um membro do Poder Judiciário pode ser praticado por exemplo por uma autoridade
policial letra B invadir ou adentrar clandestina ou a ou a reveria da vontade do ocupante imóvel a lei ou suas dependências ou nele permanecer nas mesmas condições sem determinação judicial fora das condições estabelecidas em lei também não necessariamente precisa ser praticado por me do Poder Judiciário aqui ó invasão de domicílio quem pode praticar policial guarda municipal um fiscal então necessariamente precisa ser um membro do Poder Judiciário letra C ó deixar como responsável por interrogatório de procedimento investigar atual de infração Penal de identificar-se ao preso ou atribuir-se a si mesmo falsa identidade cargo ou função aqui
na maioria dos casos quem vai praticar vai ser a polícia pô não membros do Poder Judiciário porque tá falando ali como responsável porel interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal aí tu pega por exemplo o delegado de polícia que se apresentou como escrivão então ele passou como se fosse ali uma pessoa em outro cargo ou mesmo sendo apresentado como delegado deu o nome de outra pessoa vai configurar o abuso do artigo 16 Então não precisa necessariamente ser praticado por Meo do Poder Judiciário D deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa
ou de conceder liberdade provisória quando manifestamente cabível é esse crime aqui ó gabarito letra D por quê Só quem decreta pessoal a prisão preventiva e a prisão temporária é quem é o magistrado eu falo magistrado tô falando sentido amplo né delegado de polícia não pode decretar uma prisão preventiva ali falou o qu deixar de substituir então só quem decreta é o juiz pô só quem vai revogar vai ser o juiz só quem vai substituir vai ser o juiz Pô então um crime que realmente só pode ser praticado por memb do Poder Judiciário gabarito letra d
de dado e por fim aqui a letra e ó decretar condução contiva testemunho investigado manifestamente cabido sem pré intimação de comparecimento ao juízo esse crime previsto no artigo 10 da lei de ab de autoridade ele pode ser praticado pelo Delegado de Polícia também não necessariamente pelo juiz então reforçando gabarito letra d de dado tudo bem Tudo tranquilo show de bola Vamos resolver agora umas questas da Lei aí de lavag capitais com base no que dispõe a lei 9613 de 1998 j a seguir acerca do controle da atividade financeira pessoas físicas jurídicas que T como atividade
principal a intermediação e aplicação de recursos financeiros os em moeda Nacional devem manter registro suas operações que ultrapassem ali a o limite fixado pela autoridade competente essa questão aqui tá certa porque a banca cebras cobrou agora de 2024 pro concurso da agência nacional transportes terrestres e pega como referência que o tá disposto no Artigo 9 que sujeito à obrigações do artigo 10 11 tanto as pessoas físicas jurídicas que tenham em caráter permanente ou eventual atividade principal acessória cumulativamente ou não Ó captação intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros em moeda Nacional estrangeira e é
combinado com o artigo 1011 que traz essa obrigação aqui ó manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira títulos e valores Imobiliários títulos de crédito metais ativos virtuais Lembrando que ativos virtuais foi incluído em 2022 tá ou qualquer passivo de ser convertido em dinheiro que ultrapassar o limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por estas expedidas tá bom próxima a partir dessa situação hipotética segue na verdade o que importa aqui ó em caso de indiciamento servidores públicos municipais por crime de lavagem de dinheiro haverá o afastamento automático deles sem prejuízo
da remuneração e demais previstos em lei que que acontece pessoal quando surgiu a lei de lavagem capitais realmente no texto legal do artigo 17 D trazia que o Mero indiciamento de um servidor público ele já poderia o qu ser afastado foi parar no STF o STF entendeu que isso é desarrazoável né teria que ter uma decisão judicial porque isso fere a presunção de Inocência cara foi indiciado Só quem pode indiciar é a autoridade policial então o indiciamento é um ato privativo Delegado de Polícia então quer dizer o quê quer tá respondendo inquérito foi indiciado por
já seria afastado isso de acordo com a literalidade do artigo 17d STF falou negativo isso é inconstitucional por veria presunção de Inocência o servidores só pode ser afastado em casada decisão judicial por isso aqui falar que haverá o afastamento automático tá errado porque a banca cebrasp ela já tá cobrando o que entendimento do STF e olha essa questão foi cobrada agora em 2024 vem aqui comigo essa é a redação ó inicialmente do artigo 17d em caso diamento do Servidor Público este será afastado sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei até que o
juiz competente autorize em decisão fundamentada o seu retorno aí que que foi decidido pelo STF ó o afest momento servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se Tutelar a investigação e a própria administração pública tá foi decidido pelo plenário da STF Então tem que ter decisão judicial e a ação direta de inconstitucionalidade é a de número 491 4911 tá DF aqui próxima acerca da lavagem de dinheiro julgue o item seguinte conforme previsto na lei
963 98 a pena imposta pelo pelo crime de lavagem de dinheiro poderá ser reduzida de 1 a 2/3 facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva direito se o autor colaborar espontaneamente para localizar bens objetos do crime e essa questão aqui ó ela tá certa você pega como parâmetro tá aqui ó no artigo primeiro parágrafo 5º da lei de lavagem capitais Olha o que traz aqui essa redação isso no cá de colaboração premiada a pena poderá ser reduzida de um a 2/33 ser cumprida em regime aberto ou semiaberto facultando-se ao juiz ó
deixar de aplicá-la quando fala assim deixar de aplicá-la isso aqui é um exemplo de perdão judicial indivído pode ser até Perdoado ó então facultando ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la a qualquer tempo pena restritiva direito se o autor coautor partícipe ó colaborar espontaneamente com as autoridades prestando esclarecimentos que conduzam a apuração das infrações penais a identificação dos autores isso aqui ó apuração das infrações penais identificação dos autores coautores partícipes ou localização dos bens direitos ou valores objetos do crime então aqui na lei de lavagem capitais fala em colaboração premiada existe uma diferença trazida pela
doutrina por exemplo o professor Renato brasileiro ele entende que a colaboração premiada seria um gênero e a delação premiada seria uma espécie interessante é a diferença entre colaboração premiada e delação premiada de acordo com o STJ o STJ entende da seguinte forma que a colaboração premiada ela é um negócio jurídico processual então é um acordo feito entre as partes gente tanto é que vai ter um acordo vai ter a figura do acusado né do colaborador melhor dizendo colaborador delegado de polícia e o defensor Nesse caso tem que ter manifestação ali de quem do Ministério Público
ou então acordo feito com colaborador ministério público e defensor Então o negócio jurídico processual é um acordo feito entre as partes entendeu já a delação premiada não a delação premiada de vida ele pode delatar sem fechar acordo inclusive o juiz verificando que ele delatou e veio surtir algum efeito o juiz ele pode ali ó através de uma sentença conceder o prêmio então a delação seria unilateralmente e a colaboração premiada do negócio jurídico processual então repetindo natureza jurídica da colaboração premiada negócio jurídico processual e também meio de obtenção de prova éa um meio que utilizam para
se obter o quê provas e o indivíduo só recebe o prêmio se tiver o quê eficácia aí cada lei vai trazer as suas especificidades tá e a delação premiada delação premiada ela é um ato que unilateral que o indivíduo vai delatando e se qu na tua prova falando assim colaboração unilateral colaboração unilateral é sinônimo de relação premiada porque não tá tendo negócio jurídico processual entendeu volta aqui ao raciocínio então questão aqui tá correta artigo primo pargrafo 5to próximo ainda com base na lei de lavagem capitais de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores que passa
o conflito de dispositivos previstos na lei de lavagem capitais com as garantias estabelecidas pela convenção de Palermo os integrantes de uma organização criminosa que em 2006 dis simularam origem e propriedade de bens provenientes de suas condutas respondem responderão responderam desculpa pelo crime de lavagem de dinheiro errado gente tá isso aqui ela tá cobrando o quê jurisprudência e eu peguei para vocês aqui ó decisão do STJ jurisprudência em tese 167 ó vamos lá primeiro aqui a fundamentação organização que osa do artigo primeo inciso séo da Lei lavagem aqui como crime antecedente de lavagem de dinheiro é
atípica antes do advento da lei 12850 2013 por ausência de inscrição normativa Deixa eu só esclarecer isso aqui para vocês falou que em 2006 ali o indivído poderia responder como infração penal antecedente através de uma organização criminosa organização criminosa pessoal nosso ordenamento jurídico só passou a ser efetivamente crime a partir de 2013 com advento da lei 12850 que é lei de organização criminosa o conceito nós tínhamos mas o crime só nasceu mesmo através de produção no Congresso Nacional em 2013 Então antes era atípica isso fixou aí essa tese olha aqui ó STJ a prática de
organização criminosa fundamentando lá com base na lei de lavagem capitais como crime antecedente de lavag de dinheiro é atípica antes da lei 12850 de 2013 por ausente de inscrição normativa porque não tinha antes de 2013 o tipo penal não tinha o crime Então nesse caso aí ó ia ferir o princípio da legalidade beleza próxima questão de acordo com a lei de lavagem de dinheiro julgue o item a seguir Paula servidora de Secretaria de Estado de Educação recebeu de outro servidor dinheiro desviado de programa Estadual de transporte escolar com a finalidade de ocultar a origem de
Tais recursos e depositou os valores na conta de um restaurante pertencente a um familiar de forma a legalizar a origem do dinheiro logo após o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Paula colaborou com as autoridades ao prestar esclarecimentos que permitiram a elucidação dos delitos e da autoria localização da parte dos valores desviado na situação descrita eventuais processos julgamento em relação ao derito de lavagem dinheiro independer do julgamento da infração penal antecedente e o juiz poderá reduzir a pena de 1 a 2/3 em regime de cumprimento aberto ou semiaberto ou substituí-la por pena restritiva direito
ou até mesmo deixar de aplicá-la essa questão aqui tá certinha tá pessoal porque paraa pessoa ser responsabilizada criminalmente por lavagem não precisa que quem praticou infração penal antecedente seja punido tá basta que o indivíduo tenha praticado um fato típico esse fato típico seja ilícito que a teoria que foi adotada teoria da sociedade limitada então basta tipicidade e ilicitude não precisa que seja preenchida a culpabilidade porque pode acontecer de quem praticou infração penal antecedente ter a pena extinta e essa extinção da punibilidade não acarreta a exclusão da pena de quem praticou A lavagem porque vai atuar
ali através de forma independente Beleza então aqui ó vamos lá primeiras fundamentações a conduta criminosa né no caso da Paula ela vai responder ó porque ela pega aqui a modalidade equiparada que incorre na mesma pena quem para ocultar dissimular a utilização de bens direitos ou valores provenientes de infração penal converte em ativos lícitos tá vendo e ela vai ser beneficiada Com base no artigo primo pargrafo 5to porque ela colaborou ela prestou a colaboração premiada colaboração premiada tendo eficácia pode acarretar a redução de pena a ali o cumprimento de pena um regime mais Brando o juiz
pode até fornecer o perdão judicial Então tá de acordo com a lei e o que é importante pra gente também esse artigo 2º aqui ó da lei de lavagem de dinheiro inciso dois vamos à leitura do capt do artigo segundo ó o processo de julgamento dos crimes previstos nesta lei inciso dois independem do processo de julgamento das infrações penais antecedente ainda que praticados em outro país cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta lei a decisão sobre unidade processo e julgamento Ou seja a independência ali né dos julgamento entre os processos próxima No que
diz respeito a lavagem capitais julgue o item seguinte as três fases da lavagem de dinheiro são nesta ordem a ocultação a colocação e a integração consistio na segunda fase em dificultar o rastreamento contábil dos recurso ilícito a partir de sua incorporação formal ao sistema econômico com o objetivo de retornar o ao criminoso de forma insuspeita com ver semelhança de fonte legítima questão tá errada tá porque assim ó vamos lá colocou aqui a primeira fase ocultação e tá errado a primeira fase é a colocação tá bom primeira fase colocação a segunda fase que entra a ocultação
na terceira fase a integração que é o que tá aqui né na questão Então tá errado a ordem das fases aí você utiliza esse método Mônico aqui ó o c de colocação o o de ocultação e o i de integração então primeira segunda terceira ou você também pode colocar assim ó c d i lembra do CDI né colocação de simulação e integração para ter a lavagem não precisa percorrer todas as fases a prática de uma fase já já configura A lavagem tá car na tua prova também que tem que percorrer as três fases esquece tá
errado não confunda as fases com as gerações as fases são primeira colocação segunda ocultação de simulação terceira integração Quais são as gerações as gerações para que o indivíduo viesse responder por lavagem era a seguinte a primeira geração que o crime antecedente deveria ser tráfico de drogas a segunda geração que trazia no artigo primeiro da lei de lavagem capitais um rol taxativo de crimes antecedentes então necessariamente o crime antecedente deveria estar previsto no artigo primeiro e o rola taxativo teria que ter como base para ter a lavagem esses crimes expressamente que estav no artigo primeiro da
lei de lavagem capitais por exemplo não entrava a contravenção penal do jogo do bicho porque a gente só trazia crimes em 2012 mudou que é a terceira geração aí tá lá no texto legal do artigo primiro qualquer infração penal e infração penal um gênero comporta duas espécies espécie de infração penal crime e delito são sinônimos crime delito são são espécies de infração penal e a contravenção penal também então desde 2012 quem pratica por exemplo uma contravenção penal do jogo do bicho e vem pegar tudo que é gerado com essa atividade ilícita para lavar pode responder
por lavagem de capitais mas antes de 2012 não porque não tinha a contravenção penal como infração penal antecedente por isso que o de forma técnica alteraram lá no artigo primeiro e colocaram só assim infração penal que pode abarcar tanto crime como contravenção penal próxima questão uma técnica de lavagem de capitais utilizada na fase de colocação é o uso de muitos indivíduos na troca de fundos ilícitos em pequenas quantidades por itens altamente líquidos como cheque de viagem saques bancários ou depósitos diretos em conta de poupança esse de alta liquidez são então repassados ao lavador para que
ele possa proceder a fase seguinte do processo de lavagem de dinheiro aqui tá certo tá pessoal pega até como revisão que tá escrito aqui outra jul seguinte com base aí os crimes em espécie para configuração delito de lavagem de dinheiro é irrelevante o fato de indivído ter sido ou não processado pelo crime antecedente como por exemplo tráfico de drogas tá vendo Então aqui ó para configurar lavagem é relevante o fato do div ter sido ou não processado por crime antecedente é irrelevante pessoal tá correto ou seja tem que ter ali o quê provas que teve
uma infração penal antecedente isso tem que ter porque se não tiver uma infração penal antecedente não tem lavagem A lavagem ela é chamada de crime acessório ou crime parasitário ela Depende do quê da infração penal antecedente mas para que o indivíduo seja punido pela lavagem não precisa que quem praticou infração penal antecedente seja punido entendeu então tem autonomia nessa parte da punibilidade então não se esqueça é crime parasitário também chamado de crime acessório depende da infração penal antecedente se não ocorrer infração penal antecedente não tem lavagem então é necessário que tenha materialidade ali provas que
teve uma infração penal antecedente mas não precisa que o indivíduo que praticou infração penal antecedente seja punido Outro ponto importante é a denúncia a denúncia ofertada pelo Ministério Público gente oferecida ali pelo do Ministério Público ela tem que ter dupla justa causa o que que seria essa dupla justa causa ele tem que provar que ocorreu uma infração penal antecedente e dessa infração penal antecedente gerou o quê A lavagem Tá bom então aqui ó tá vendo mais uma vez a fundamentação em cima do artigo 2º inciso do ó independe do processo de julgamento das infrações penais
antecedentes ainda que praticados em outro país cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta lei a decisão sobre unidade processo de julgamento outra questão ó as medidas circulatórias de bens direitos ou valores e a ordem de prisão de pessoas poderão ser suspensas imediatamente pelo juiz quando sua pronta execução puder comprometer as investigações em curso no procedimento criminal sendo dispensada a oitiva do Ministério Público em razão da urgência do ato processual ele tá falando que o juiz pode determinar imediatamente Tá errado isso aqui ó perfeito Olha o que traz aqui o artigo 4 b a
ordem de prisão de pessoas ou medida secat de bens direitos ou valores poderão ser suspensa pelo juiz Mas ele vai ter que ouvir quem Ministério Público quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações mais uma pessoal considerando a lei de lavagem capitais julgue o it que se segue a alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constituição poderá ser secretada pelo juiz ou por solicitação da parte interessada mediante petição incidental que será autuada e tramitará conjuntamente tá com o processo principal questão aqui ó tá errada vem comigo na fundamentação Olha o artigo 4to
ó alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constituição será decretada pelo juiz de ofício a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada mediante petição ao autônoma que será autuada em apartado ou seja separada e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal aqui pessoal eu coloquei para vocês justamente para vocês fixarem alguns julgados importantíssimos que já foram cobrados pela banca cebraspe foram cobrados numa questão de alternativa mas nada impede da banca querer colocar ali como certo errado porque assim ó isso eu posso afirmar para vocês experiência que
eu tenho aí da aula para concurso público eu dou aula há 13 anos o que que acontece pessoal olha só que interessante a banca cebrasp ela tira muitas questões na parte de direito isso eu posso afirmar tanto Direito Penal processo penal ou legislação penal especial ela tira dos da jurisprudência em tese então geralmente fixa ali as teses o STJ e a banca sebr para lá pega e coloca como questão aí dependendo da situação ela vai fazer uma alteração ali ou ela vai deixar da forma como tá o próprio entendimento do Superior Tribunal de Justiça então
por exemplo aqui eu coloquei alguns julgados importantíssimos para você fixar por exemplo esse aqui ó STJ é possível a imputação de infração penal antesedente e do crime de lavagem de dinheiro ao mesmo réu desde que fique demonstrado que ele praticou atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização da Primeira infração penal ou seja at falando aqui que é possível que o indivíduo responda também ali A autolavagem tá ou seja ele mesmo praticou infração penal antecedente e ele mesmo lavou mas desde que seja de forma independente para ele separar aquilo que advém da atividade ilícita
para lavar Então ele pode responder também pela lavar dinheiro quem praticou infração penal antecedente então não se esqueça disso aí HC ó 80 816 São Paulo não é necessária a ocorrência das três fases para configuração do crime de lavar dinheiro bastante que apenas uma delas aconteça então aqui se cai na tua prova assim ah o STF entende que não é necessário passar pelas três fases aí tem gente que fica na dúvida ou será que o STF entende dessa forma e entende tá aqui é só para você chegar com confiança olha esse recurso especial aqui ó
1667 301 São Paulo STJ a carreta bizen da incidência simultânea do reconhecimento da quantidade delitiva e da majorante relativa cri de lavagem de dinheiro praticado de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa que que acontece a própria lei de lavagem de dinheiro já traz uma causa de aumento de pena se devido praticar lavagem por intermédio de organização criminosa de forma reiterada Então não vai ter quantidade delitiva do artigo 71 do Código Penal se não vai ferir o princípio do nobis id perfeito realmente cansa né Gente eu também tô nessa batalha aí eu fiz TRS
revisões hoje né Realmente é cansativo mas vamos lá Falta pouco só vou passar aqui mais dois julgados para vocês e vou deixar o restante aqui para depois vocês complementarem olha esse recurso especial também aqui ó 1797 969 Paraná STJ nos crime de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores é legítima exasperação da pena base pela valoração negativa das consequências do crime em decorrência da movimentação ó de expressiva quantia de recursos que extrapole o elemento natural do tipo e por fim aqui ó sação penal 863 São Paulo STF crime de lavagem de dinheiro na modalidade
de ocultação é crime permanente enquanto o indivído esver ocultando Ele tá em fragrante delito perfeito e é isso aí pessoal eu vou deixar aqui ó esses artigos tem mais as questões que tão um gabarito aí para vocês para vocês complementarem na parte dos crimes contra Finanças Públicas e crimes e licitações e contrat vai na letra de lei só ela não vai mudar ela cobra pouco porém ela pode cobrar e nosso objetivo aqui é fazer que você passe dentro das vagas se passar um pouquinho depois da vaga e ser chamado beleza mas o objetivo é passar
dentro das vagas para não ficar secando os outros né o negócio é passar vag se for primeiro colocado ainda vai pro baile né tem essa oportunidade aí porque o baile é maneiro para caramba gente eu fui isso eu posso afirmar para vocês mas o que o objetivo Nosso pessoal fal séri agora é que vocês passem então a gente faz esse trabalho aí e nosso trabalho tá se encerrando né porque estamos um tempão aí com vocês vários simulados reta final convoco vocês para assistir o meu reta final meu reta final é terça-feira terça-feira na parte da
noite a partir das 19 horas então vou voltar a falar sobre explanações da lei de Abu de autoridade mas é basicamente lei de Abu de autoridade crime preconceito cois tá aqui mas só que a gente tem mais tempo Porque são 3:30 e a gente vai explorar de novo esses assuntos Então quem tiver oportunidade não fechou ainda o conteúdo Beleza agora quem já tem ali né fechado o conteúdo estude uma matéria que você esteja fraco fraco que sentido que você não esteja dominando porque isso é importante não é porque eu vou dar aula que eu vou
falar assim ah tem que assistir Não eu quero que vocês passem e como concurseiro que eu sou pô tenho 21 anos de serviço público Sou concurseiro que nem vocês eu quero que vocês param o para refletir e ver aqui tô com dificuldade em alguma matéria Então vou aefo lá nessa reta final vocês ainda têm uma semana uma semana dá para fazer bastante coisa ainda então não perca isso tá utiliza essa última semana e depois vocês vão descanso Ainda bem que a prova é no começo de dezembro gente imagina se fosse lá depois do dia 25
no meio de Janeiro meio de Janeiro é ferrado porque tem na Natal ano novo geralmente a pessoa dá uma parada nos estudos isso é natural entendeu mas facil ajuste fina agora essa reta final vou deixar aqui meu Instagram se vocês quiserem seguir fiquem à vontade tá quiser deixar uma mensagem também o meu Instagram eu pensei que tinha colocado aqui mas vou colocar aqui nesse slide aqui é @ Prof pequeno então fique aí a oportunidade quiser seguir é pequeno de quê é pequeno ali de sobrenome meu nome é Antônio natalina da silba pequena que eu tenho
1,78 ten 94 kg então não sou pequeno é meu sobrenome mesmo valeu pessoal Valeu um abraço para Joyce Luzia Barreto Sara advogada Kelly Valeu advogada tamo junto Natália Teixeira Tamires Muito obrigado o Anderson dos Anjos Daniela Passos Daniela tamir falei Patrícia um abração Jaqueline Larissa Luzia Sara o Anderson falei senora kin Mary Larissa Dias Larissa Souza todos vocês pessoal Beijão fique com Deus estamos junto e até terça-feira [Música] [Música] m [Música] [Música] [Música] h oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] [Música] h [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k oh [Música]
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